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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (LICIT) Nº 0037/2024, REFERENTE AO PROCESSO 0044/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024, QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP E A EMPRESA MEDEIROS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
QUADRO INFORMATIVO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins e vasos de plantas, com fornecimento de mão de obra, bem como o fornecimento, sob demanda, de vasos e mudas para a Sede e Faculdade do SEBRAE-SP, cujas especificações constam do termo de referência e demais anexos.
2. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 89.999,92 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), acrescido de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de reembolso.
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
CONTRATANTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-
SP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor-Superintendente, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, por seu Diretor Técnico, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX VINHOLI e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente “SEBRAE-SP” ou “CONTRATANTE”;
CONTRATADA: MEDEIROS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.102.128/0001-17, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX , nos termos da cláusula do seu contrato social.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação rege-se pelo artigo 7º, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE os bens e/ou serviços especificados na proposta comercial, no Termo de Referência e demais ANEXOS deste contrato, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.1.1. Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos;
2.1.2. Prestar garantia e assistência técnica conforme disposto no Termo de Referência e no Termo de Garantia Técnica, se for o caso;
2.1.3. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes;
2.1.4. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outras incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato;
2.1.5. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados;
2.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
2.1.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
2.1.8. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação, e atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE.
2.1.9. Apresentar cópia das alterações do contrato social ou de seu estatuto.
2.1.10. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços, informando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o e-mail, telefone fixo e móvel e nome do respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.1.11. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível;
2.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste contrato, sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro;
2.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato;
2.1.14. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
2.1.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
2.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE;
2.1.17. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia;
2.1.18. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE;
2.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
2.1.20. Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial;
2.1.21. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e às expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
2.1.22. Apresentar todas as autorizações e certificações necessárias à prestação dos serviços, respondendo por eventuais infrações e multas que lhe sejam impostas pelos órgãos de fiscalização dos poderes públicos.
2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.2.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
2.2.2. Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis;
2.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto;
2.2.4. Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência;
2.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
2.2.6. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado;
2.2.7. Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos;
2.2.8. Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento;
2.2.9. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, comprovando, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução, bem como,
responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o (s) objeto contratado (s);
3.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
3.1.3. Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor e também pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal destinado para o cumprimento do presente objeto, permanecendo o CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade, inclusive com relação a terceiros contratados, razão pela qual a assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza;
3.1.4. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos sociais, fiscais, seguros, indenizações e outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício mantido entra a CONTRATADA e seus empregados que prestam serviço para o CONTRATANTE, para execução do objeto do presente contrato, assumindo prontamente, sem quaisquer limitações todas as responsabilidades, isentando o CONTRATANTE de forma expressa e inquestionável, da maneira que for por ele solicitada, de qualquer responsabilidade, litigiosa ou de despesa;
3.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas da defesa, inclusive por custas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados, prepostos, ex-empregados ou terceiros envolvendo o CONTRATANTE, isentando ainda o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
3.1.6. Responsabilizar-se civil ou criminalmente perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos, danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados, decorrentes de erro, culpa ou dolo, por demora ou omissão, na prestação dos serviços de sua responsabilidade, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as normas e regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais durante a execução deste contrato, inclusive as obrigações específicas previstas no Termo de Referência, Anexo do Edital de Pregão Eletrônico SEBRAE-SP nº 90029/2024, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e integridade dos dados pessoais tratados, inclusive as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
4.2. Todos os dados pessoais utilizados pelas partes em razão deste contrato serão considerados sigilosos e não poderão ser divulgados, compartilhados ou utilizados para qualquer finalidade que não esteja expressamente prevista neste contrato ou no Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico SEBRAE-SP 90029/2024, sem o consentimento prévio e expresso da contraparte.
4.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a parte que o sofreu ou lhe deu causa informará à outra, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
4.4. Qualquer das partes, quando solicitada, fornecerá à outra todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
4.5. As partes deverão manter colaboração mútua no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
4.6. As partes contratantes se obrigam a adequarem-se e cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à outra, a seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4.7. Além desta cláusula, a CONTRATADA deve observar as disposições específicas mencionadas no Termo de Referência em relação a proteção dos dados pessoais, se couber.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DESTE CONTRATO
5.1. O valor deste contrato é de R$ 89.999,92 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), composto conforme abaixo:
ITEM | SERVIÇO | UND MEDIDA | QTD (A) | VALOR MENSAL (B) | VALOR TOTAL (A)X(B)X12 |
1 | Mão de obra - Jardineiro | Posto | 1 | R$ 6.118,16 | R$ 73.417,92 |
ITEM | SERVIÇO | UND MEDIDA | QTD (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL (A)X(B) |
2 | Fornecimento (de vasos com plantas (sob demanda | Unitário | 50 | R$ 331,64 | R$ 16.582,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | VALOR TOTAL | |
1 | Mão de obra - Jardineiro | R$ 73.417,92 |
2 | Fornecimento de vasos com plantas (sob demanda) | R$ 16.582,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 89.999,92 |
5.2. O contrato será acrescido de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que será destinado para fornecimento (sob demanda) de plantas para cachepots, limitados à tabela descritiva na proposta comercial, desde que a despesa seja prévia e expressamente autorizada pelo SEBRAE-SP, e devidamente comprovada com os relatórios técnicos e nota fiscal.
5.3. O (s) valor (es) ora descrito (s) abarca (m) todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras obrigações ou despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os documentos comprobatórios da prestação de serviços e/ou entrega do(s) produto(s), existentes à época do envio, deverão ser encaminhados ao SEBRAE-SP, antes da emissão da nota fiscal, para conferência e validação.
6.2. Após a validação, a contratada deverá emitir a nota fiscal até o dia 17 do mês de prestação dos serviços e/ou entrega do produto e encaminhar ao SEBRAE-SP no mesmo dia.
6.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
6.4. O CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal, exceto nos casos estritamente legais de dispensa de emissão de nota fiscal devidamente comprovado pelo contratado.
6.5. Em caso de irregularidade(s) nos itens dos serviços prestados ou produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento, conforme estabelecido na cláusula 6.3., e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL
7.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO do SEBRAE-SP, a documentação a seguir relacionada:
7.1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias e/ou original dos seguintes documentos:
7.1.1.1. GFIP - Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informação da Previdência Social do mês anterior à prestação de serviços, com autenticação bancária mecânica ou comprovante de pagamento;
7.1.1.2. Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência, apresentando o SEBRAE-SP como o tomador de serviços e listando os respectivos profissionais alocados;
7.1.1.3. Comprovante de Conectividade referente ao envio da SEFIP/GFIP;
7.1.1.4. GPS – Guia da Previdência Social do mês anterior devidamente recolhida, com autenticação bancária mecânica ou comprovante de pagamento; e
7.1.1.5. Demonstrativo de Pagamento Analítico dos profissionais alocados no SEBRAE-SP, bem como cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) e/ou comprovante de pagamento.
7.1.1.6. Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
7.1.2. No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato:
7.1.2.1. Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço
– FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA;
7.1.3. Após 5 (cinco) dias contados da data de solicitação, pelo SEBRAE-SP, a CONTRATADA deverá apresentar:
7.1.3.1. Relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho;
7.1.3.1.1. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências do SEBRAE-SP de empregados não inclusos na relação.
7.1.3.2. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
7.1.3.3. P.P.R.A. e o P.C.M.S.O. atualizados;
7.1.3.4. Cópia da ficha de registro e da carteira profissional, comprovando o vínculo com a CONTRATADA e o registro nas funções especificadas;
7.1.3.5. Cópia do CPF e RG;
7.1.3.6. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
7.1.3.7. Comprovação de pagamento de 13º salário, férias e demais obrigações trabalhistas;
7.1.3.8. Comprovação de pagamento dos benefícios previstos em Acordo ou Convenção Coletiva da Categoria, como o vale transporte, auxílio alimentação e refeição, PLR, entre outros.
7.1.4. Até 15 (quinze) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que forem demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato: apresentar cópia da documentação adicional abaixo relacionada:
7.1.4.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigíveis pelo sindicato da categoria;
7.1.4.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
7.1.4.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
7.2. Ao final da vigência ou em qualquer hipótese de rescisão contratual, a contratada deverá comprovar que os empregados alocados para atendimento deste contrato permanecerão em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho, ou demonstrar o pagamento das verbas rescisórias.
7.2.1. Até que a contratada comprove o disposto no item anterior, o SEBRAE-SP poderá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes ao último mês de prestação de serviços, conforme previsto no instrumento convocatório.
7.3. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
7.4. Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA, devem ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a execução do contrato.
7.4.1. O SEBRAE-SP poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços.
7.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicar rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
8.2. A cada 12 (doze) meses poderá haver reajuste com base no IPCA.
9. CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO
9.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
9.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do(s) acordo(s), ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho ou sentença(s) normativa vigente à época da apresentação da proposta.
9.3. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pelo SEBRAE-SP, da pertinência das informações prestadas.
9.4. Os preços dos insumos e materiais serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
9.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
9.6. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
9.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que
fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
9.8. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional.
9.9. O campo “aviso prévio trabalhado” passará a ser de 0,194% após o primeiro ano de execução do
contrato.
9.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
9.11. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
9.11.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos do SEBRAE-SP ou, por analogia, os contratos firmados pela Administração Pública;
9.11.2. As particularidades do contrato em vigência;
9.11.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
9.11.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.11.5. Indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
9.11.6. A disponibilidade orçamentária do SEBRAE-SP.
9.12. A repactuação produzirá efeitos financeiros:
9.12.1. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
9.12.2. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou
9.12.3. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A garantia contratual prestada, será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
10.2. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessas obrigações até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
10.3. A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
10.4. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o que também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.
10.5. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da legislação vigente, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e do presente instrumento contratual e respectivos anexos, a(s) Contratada(s) que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
11.1.9. Incorrer nas infrações previstas na matriz de penalidades, inserida no Termo de Referência, se for o caso.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Suspensão do direito de licitar e/ou contratar com o SEBRAE-SP pelo prazo de até 03 (três) anos, observada a gravidade da conduta da contratada, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como as demais sanções no caso concreto, e conforme regra geral abaixo:
11.2.2.1. 12 (doze) meses, nos casos de: aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pelo CONTRATANTE, alteração de quantidade ou qualidade do produto ou serviço fornecido;
11.2.2.2. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de: retardamento imotivado da execução da obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
11.2.2.3. 36 (trinta e seis) meses, nos casos de: entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE; praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação.
11.2.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses, nas hipóteses descritas 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, hipóteses nas quais, após o processamento do processo sancionador no âmbito do SEBRAE-SP, os autos serão encaminhados para deliberação final do SEBRAE Nacional.
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de:
11.2.4.1.1. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado na execução de serviço determinado, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.2.4.1.2. 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no caso de atraso injustificado na execução de serviço determinado, em prazo superior ao previsto no subitem 11.2.4.1.1, até o limite de 30 (trinta) dias.
11.2.4.2. Compensatória de:
11.2.4.2.1. 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) para as infrações descritas nos subitens 11.5, 11.1.6, 8.1.7 e 11.1.8, sobre o valor total do pedido de execução do serviço;
11.2.4.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, para a infração prevista no subitem 11.1.2, relativa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.2.4.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, para o caso de inexecução total do contrato prevista no subitem 11.1.3;
11.2.4.2.4. 10% (doze por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, no caso de ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, previsto no subitem 11.1.4;
11.2.4.2.5. 10% (doze por cento) sobre o valor da parte inadimplida do pedido de execução do serviço, no caso de inexecução parcial do contrato, prevista no subitem 11.1.1.
11.2.4.2.6. Até 30% (trinta por cento) do valor da fatura mensal, no caso de cometer as infrações previstas na matriz de penalidades do Termo de Referência.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao SEBRAE-SP.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.5.1. Para fins de aplicação das penalidades descritas nesta cláusula, a cada infração cometida a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao recebimento da notificação.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.6.3. os danos que dela provierem para à CONTRATANTE;
11.6.4. o caráter pedagógico da sanção.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos das faturas devidas à CONTRATADA, ou deduzidos da garantia, caso tenha sido exigida.
11.7.1. Se os valores das faturas e da garantia contratual forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher em favor do CONTRATANTE a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.7.2. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do CONTRATANTE.
11.8. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA responsável, ainda, pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
12.1. O presente contrato não implica, para o CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CÓDIGO DE ÉTICA
13.1. A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética do Sistema SEBRAE” que se encontra disponível no site do SEBRAE no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, Ouvidoria, opção Código de Ética do SEBRAE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no artigo 2º - Inciso I do Regulamento de Licitações e Contratos.
14.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
14.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este CONTRATO poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.2. Os acréscimos que se fizerem necessárias no objeto do contrato estão limitados a 50% (cinquenta por centro) do valor global atualizado do contrato, mediante justificativa.
15.3. As supressões poderão ser realizadas nos limites estabelecidos entre as partes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos no contrato;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As despesas decorrentes deste contrato onerarão as verbas do SEBRAE-SP, consignadas em seu orçamento.
17.2. Fazem parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do edital que lhe deu origem, seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, permanecendo, caso haja conflito, as disposições constantes deste instrumento contratual.
17.3. As solicitações de Atestado de Capacidade Técnica, relativo à execução do contrato, deverão ser formulados ao gestor do contrato, indicando a razão social, CNPJ e número do instrumento contratual.
17.4. No caso de contrato de escopo, envolvendo a conclusão de um objeto específico, o atestado somente será emitido após o término da execução dos serviços ou da entrega dos produtos contratados. No caso de contrato de execução continuada, o atestado somente será emitido após o final da vigência inicialmente pactuada.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ajuste.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
São Paulo.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Superintendente SEBRAE-SP
XXXXXXX XXXXXXXX
MEDEIROS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico SEBRAE-SP
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças SEBRAE-SP
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXXXX APARECIDA JANUARIA DOS SANTOS Nome: XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins e vasos de plantas, com fornecimento de mão de obra, bem como o fornecimento, sob demanda, de vasos e mudas para a Sede e Faculdade do SEBRAE-SP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação justifica-se pela necessidade da preservação das áreas verdes da Sede e Escola de Negócios SEBRAE-SP.
2.2 O resultado da contratação visa garantir a manutenção e conservação dos jardins e plantas, com a prevenção contra pragas e doenças, bem como, contribuir para a melhora do ambiente de trabalho e com a sustentabilidade empresarial.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços estabelecidos nesta contratação correspondem a: (i) manutenção e conservação de jardins e vasos/cachepots de plantas; (ii) fornecimento (sob demanda) de vasos com plantas e; (iii) fornecimento (sob demanda) de plantas para cachepots, bem como todas as ferramentas, utensílios e insumos necessários à execução dos serviços.
3.2 Serviço I - Manutenção e conservação de jardins e vasos/cachepots de plantas (Mão-de Obra):
3.2.1 Os serviços de manutenção e conservação dos jardins deverão ser prestados por 2 (dois) postos, conforme a tabela abaixo:
Local | Tipo | Turno | Dias da Semana | Qtde. de postos | Nº de empregados |
Sede | Jardineiro | Diurno | Segunda, quarta e sábado | 01 | 01 |
Faculdade | Jardineiro | Diurno | Terça, quinta e sexta | ||
Total de Postos | 01 | 01 |
3.2.2 A demanda dos serviços de manutenção e conservação dos jardins vasos e cachepots do Edifício Sede e Faculdade SEBRAE é a constante do quadro abaixo:
LOCAL | ÁREA EXTERNA (m2) | VASOS E CACHEPOT'S |
Sede | 425 | 90 |
Faculdade | 250 | 60 |
3.2.3 O serviço será prestado de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre das 07:00 às 16:00 horas, com intervalo de 1h para almoço e no sábado das 08:00 às 12:00 horas.
3.2.3.1 Os dias serão definidos entre a Contratada e Contratante em reunião inicial do contrato.
3.2.4 A prestação do serviço compreende:
3.2.4.1 Manutenção e conservação de gramados, jardins, áreas verdes externas – roçagem com remoção, áreas verdes internas – vasos e cachepots.
3.2.4.2 Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas), e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atingem, no máximo, até 1,8 metros).
3.2.4.3 Reposição de grama e mudas de plantas, compreendendo a extração e o replantio das danificadas.
3.2.5 Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:
3.2.5.1 Manter saudáveis as áreas verdes internas e externas;
3.2.5.2 Manter a limpeza, a ordem e a boa aparência dos jardins, dos vasos e dos cachepots.
3.2.6 Detalhamento dos Serviços:
3.2.6.1 Jardins:
3.2.6.1.1 Arbóreas e arbustivas;
3.2.6.1.2 Poda de limpeza, eliminação de galhos secos, mal formados e deteriorados;
3.2.6.1.3 Poda de formação, evitando que a copa fique disforme;
3.2.6.1.4 Adubação orgânica e química (mineral) por planta;
3.2.6.1.5 Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal; das pragas e doenças.
3.2.6.2 Canteiros de floríferas / forrações:
3.2.6.2.1 Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
3.2.6.2.2 Afofamento do solo, para evitar que o solo fique compacto;
3.2.6.2.3 Adubação orgânica e/ou química (mineral) por m2 de área implantada;
3.2.6.2.4 Replantes para recomposição dos canteiros;
3.2.6.2.5 Cultivo e expansão de mudas;
3.2.6.2.6 Reposição ou troca de pedrisco;
3.2.6.2.7 Ornamentação dos Jardins;
3.2.6.2.8 Reformulação de canteiro de flores e folhagens;
3.2.6.2.9 Transplante de folhagens e flores existentes.
3.2.6.3 Gramados:
3.2.6.3.1 Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
3.2.6.3.2 Adubação orgânica e/ou química (mineral) por m² de área implantada;
3.2.6.3.3 Corte do gramado incluindo os refilamentos de bordas;
3.2.6.3.4 Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
3.2.6.3.5 Manutenção geral do gramado com controle de daninhas, poda, adubação e cobertura com substrato específico;
3.2.6.3.6 Replantio;
3.2.6.3.7 Reposição de terra e roçada;
3.2.6.3.8 Coleta de folhas, galhos, frutos e sementes no gramado, sempre que se fizer necessário;
3.2.6.3.9 A capina será feita manualmente, ou através de ceifadeiras com fio de nylon, sempre que se fizer necessária, respeitando o período máximo de 15 (quinze) dias;
3.2.6.3.10 A rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.6.4 Plantas:
3.2.6.4.1 Plantas ornamentais externas para jardins que são usualmente utilizados nos jardins da CONTRATANTE.
3.2.6.4.2 Plantio de espécies de plantas ornamentais externas, como: Ixora (Ixora coccínea), Bruxinho (Buxus sempervirens), Azaléia (Rhedodendrom), Onze-Horas (Portulaca grandiflora), Gerânio (Pelargonium hortorum), Cesto de Ouro (Aurinia saxatilis), Evólvulo (Evolvulus glomeratus) Cacto Margarida (Lampranthus productus),Clusia, Phoenix Roebeleni, Cica Revoluta; Strelitzia Augusta e demais plantas, complementarmente às plantas já plantadas nos jardins.
3.2.6.4.3 Abrir covas para adubação de plantio de mudas de árvores ornamentais, em áreas adjacentes aos jardins, destinadas à arborização.
3.2.6.5 Vasos e cachepots:
3.2.6.5.1 Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
3.2.6.5.2 Adubação orgânica e/ou química (mineral) por unidade.
3.2.6.5.3 Afofamento do solo nos vasos e cachepots;
3.2.6.5.4 Poda de folhas ou galhos mortos.
3.2.6.5.5 Limpeza das folhas, vasos e cachepots.
3.2.6.5.6 Rega e aplicação de fertilizantes e defensivos sempre que necessário.
3.2.6.5.7 Reposição de folhagens, com colocação de terra e adubo nos vasos e cachepots;
3.2.6.5.8 Troca das mudas.
3.2.6.5.9 Providenciar para que a inserção de novas espécies de plantas componha um ambiente interno e externo uniforme e harmonioso.
3.2.6.5.10 Plantas para vasos e cachepots para a manutenção (reposição) e/ou mudas para reposição: 3.2.6.5.10.1 Plantas no sistema semi-hidro e medidor de água em todos os vasos, sendo as seguintes espécies: Jibóia, Ráfia, Spatifilum, Palmeira Areca, Brassaia, Cheflera, Ficus Benjamina, Ficus Lyrata, Ficus Elástica, Dracena de Madagascar, Arália, Iuca-Mansa, Antúrio, Begônia (de cores diversas), Lírio da Paz e Columéia – Peixinho, Pata de Elefante, Árvore da Felicidade, Pleomelia Verde e Variegata, Chamaedorea, Spatifilum, Pacová, Chuva de Ouro, Phalenopsis, Cymbidium, Oxicardium, Philodendron, Sheflera, Peperomea, Palmeira Rhapis, Zamioculca, Pacová e Dendrobium.
3.2.6.6 Fornecimento de água e irrigação:
3.2.6.6.1 O fornecimento de água será de responsabilidade da CONTRATANTE, com a instalação de torneiras nos jardins.
3.2.6.6.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA a irrigação, considerando as características e necessidades específicas de cada item que compõem este objeto, e o fornecimento de equipamentos necessários à tarefa, tais como mangueiras, aspersores, regadores, entre outros necessários à boa execução.
3.2.6.6.3 Em período de estiagem prolongada, todas as áreas verdes e/ou jardins deverão ser irrigados pela manhã antes do sol forte, a fim de se evitar seu fenecimento.
3.2.6.7 Xxxxxxx, varredura e destinação:
3.2.6.7.1 Varredura e limpeza dos detritos e materiais provocados pela execução das tarefas, bem como, a armazenagem e destinação detritos em locais apropriados.
3.2.6.7.2 As embalagens para a armazenagem e a destinação dos detritos e materiais devem ser fornecidas pela CONTRATADA.
3.2.6.7.3 Retirar toda a terra e outras sobras dos jardins, porventura, deixadas nos gramados e calçadas, quando da execução dos serviços e efetuar a varrição posterior das calçadas.
3.2.6.8 Condições gerais de execução:
3.2.6.8.1 A CONTRATADA deve responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos jardins e plantas e, ainda, pela extração e replantio das danificadas.
3.2.6.8.2 A CONTRATADA envidará todos os esforços na conservação e manutenção de forma a prevenir a deterioração ou fenecimento de qualquer vegetação, arbusto ou árvore.
3.2.6.8.3 As plantas danificadas por falta de cuidados deverão ser substituídas às expensas da CONTRATADA.
3.2.6.8.4 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais necessários para a prestação dos serviços, como:
3.2.6.8.4.1 Fertilizantes, adubos, terra, terra vegetal, herbicidas, pedras ornamentais, pedregulhos, pedriscos, seixos, adubos;
3.2.6.8.4.2 Cortadores de grama lateral (a gasolina ou elétrico), com adaptador de nylon e lâmina de aço; 3.2.6.8.4.3 Carrinho de mão, enxadas e enxadões, pás de bico, tesouras e trançadores de poda, picaretas, garfo para coletas de detritos, leque para varredura de detritos de grama e jardins;
3.2.6.8.4.4 Jogo completo de chaves, maleta de ferramentas, corda de nylon, mangueiras, regadores, baldes e demais utensílios necessários para a conservação e manutenção dos jardins e plantas.
3.2.6.8.5 A CONTRATADA deve realizar o despraguejamento, o corte da grama e da vegetação equivalente em todas as áreas verdes, mantendo-as sempre bem aparadas, inclusive jardineiras e árvores externas.
3.2.6.8.6 Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de saneantes, as normas e boas práticas, bem como recomendações do fabricante, zelando pela saúde e integridade de seus funcionários e dos funcionários e visitantes da CONTRATANTE.
3.2.6.8.7 A capina química e o uso de agrotóxicos para fins agrícolas em áreas urbanas são proibidos, portanto, a CONTRATADA deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor, aprovados pela ANVISA.
3.2.6.8.8 Ainda, deve a CONTRATADA responsabilizar-se pela garantia dos produtos utilizados na execução dos serviços, com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; devendo utilizar materiais de primeira qualidade, não causando odor, toxidez e corrosão em seu manuseio.
3.2.6.8.9 O responsável técnico deve determinar a periodicidade correta para a adubação, bem como o tipo de adubo a ser utilizado.
3.2.6.8.10 Toda remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislações que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004.
3.2.6.8.11 Para os serviços realizados na cidade de São Paulo, observar a Lei Municipal n.º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 58701 de 04 de abril de 2019, , as Leis Municipais n.º 14.803, de 26 de junho de 2008 e n.º 14.973, de 11 de setembro de 2009, e também os Decretos Municipais n.º 37.952, de 10 de maio de 1999, n.º 46.594, de 03 de novembro 2005, e n.º 54.991, de 02 de abril de 2014.
3.2.6.8.12 A CONTRATADA deve identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: mangueiras, baldes, carrinhos para transporte, escadas, cortadores de grama etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, ou de outros prestadores de serviços.
3.2.6.8.13 A CONTRATADA deve garantir o transporte, a entrega e a colocação das plantas e materiais necessários para a execução dos trabalhos nas dependências da CONTRATANTE, em local previamente autorizado, sem qualquer dano e/ou avaria.
3.3 Serviço II - Fornecimento (sob demanda) de vasos com plantas:
3.3.1 O fornecimento de vasos com plantas, se dará de acordo com a necessidade e solicitação formal da CONTRATANTE.
3.3.2 As solicitações serão efetuadas por meio de mensagem eletrônica enviada à CONTRATADA, pela CONTRATANTE.
3.3.3 O prazo de entrega do(s) material(is) solicitado(s) será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada pela CONTRATANTE.
3.3.4 Especificações dos vasos:
3.3.4.1 Vaso de polietileno redondo na cor terracota ou bege, com dimensões de 100 cm de altura, 60 cm de cilindro e 60 cm de largura.
3.3.4.2 A dimensão do vaso acima proposto é aproximada, portanto, poderá ser alterada de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e com base nas características das plantas solicitadas, não excedendo a altura de 100cm.
Imagem Ilustrativa
3.3.5 Espécies de plantas a serem fornecidas:
3.3.5.1 Plantas no sistema semi-hidro e medidor de água em todos os vasos.
3.3.5.2 Espécies: Jibóia, Ráfia, Spatifilum, Palmeira Areca, Brassaia, Cheflera, Ficus Benjamina, Ficus Lyrata, Ficus Elástica, Dracena de Madagascar, Arália, Iuca-Mansa, Antúrio, Begônia (de cores diversas), Lírio da Paz e Columéia – Peixinho, Pata de Elefante, Árvore da Felicidade, Pleomelia Verde e Variegata, Chamaedorea, Spatifilum, Pacová, Chuva de Ouro, Palmeira Rhapis, Zamioculca Phalenopsis, Cymbidium, Oxicardium, Philodendron, Sheflera, Peperomea e Dendrobium.
3.3.5.3 Após o plantio da muda no vaso, o trabalho deverá ser finalizado com a cobertura de lascas de pneu reciclado ou casca de arvore.
3.3.5.4 Os vasos devem ser entregues montados.
3.4 Serviço III - Fornecimento (sob demanda) de plantas para cachepots
3.4.1 Será acrescentado ao valor do contrato a verba de R$ 30.000,00 para aquisição de insumos para implantação e/ou recomposição das áreas ajardinadas.
3.4.2 O fornecimento dos insumos abaixo listados, se dará de acordo com a necessidade e solicitação formal da CONTRATANTE e serão pagos de acordo com valor previsto na tabela de valores unitários conforme proposta comercial da Contratada.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA |
1 | Terra adubada, saco 20kg | saco |
2 | Grama são carlos | m2 |
3 | Grama amendoim | m2 |
4 | Grama esmeralda | m2 |
0 | Xxxxx xx xxxxx, xxxx 00X | xxxx |
0 | Xxxxx xx xxx xx 0, xxxx 00 Xx | saco |
7 | Argila expandida, saco 20 KG | Unidade |
8 | Areca Bambu - Dypsis lutescens medindo de 1,00 a 1,50 m | Unidade |
9 | Cica Revoluta, medindo de 1,50 a 2,00 m | Unidade |
10 | Clusia | Unidade |
11 | Cróton, medindo 70 cm | Unidade |
12 | Dracena de Madagascar, , medindo de 0,8 a 1,00 m | Unidade |
13 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, medindo de 0,8 a 1,00 m | Unidade |
14 | Ficus Benjamina | Unidade |
15 | Ixora coccíne | Unidade |
16 | Pacová - Philodendron martianum | Unidade |
17 | Pata de elefante medindo de 2,00 a 2,40 metros de altura | Unidade |
18 | Phalenopsis | Unidade |
19 | Phoenix Roebeleni medindo de 1,60 a 2,00 m | Unidade |
20 | Strelitzia Augusta | Unidade |
21 | Zamioculca medindo de 60 cm + | Unidade |
22 | Limitador de grama, confeccionado em polietileno, flexível, que permita trabalhar em curvas ou linha reta, borda fina, estreita e discreta, cor verde escuro, com pino de fixação que possibilite encaixe. | Unidade |
23 | Manta Drenagem 1,08m X 5m Bidim Proteção Pedras Vasos Jardim | Unidade |
3.4.3 As solicitações serão efetuadas por meio de mensagem eletrônica enviada à CONTRATADA, pela CONTRATANTE.
3.4.4 O prazo de entrega do(s) material(is) solicitado(s) será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada pela CONTRATANTE.
3.5 Dos equipamentos de proteção individual e uniformes
3.5.1 Cabe a CONTRATADA fornecer uniformes com o logotipo da CONTRATADA em local visível, além de equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI’s e EPC’s) específicos para o desempenho das funções, sem quaisquer ônus para eles, conforme legislação vigente.
3.5.2 São exemplos de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pela CONTRATADA: aventais, calças, camisas, capas de chuva, máscara contra pó, máscara de proteção com filtro contra gazes, óculos de proteção, protetor auricular, luvas de couro, luvas de borracha, caneleira para jardineiro, e botas de borracha.
3.5.3 Durante todo o período de vigência da contratação, a CONTRATADA deverá observar, minimamente, os quantitativos e itens relacionados na tabela abaixo, e a respectiva periodicidade:
UNIFORMES – JARDINEIRO | ||
PEÇA | QTDE | PERIODICIDADE |
Calça | 2 | 6 meses |
Camisa | 2 | 6 meses |
Sapato | 1 | 6 meses |
Meia | 2 | 4 meses |
Avental | 1 | 12 meses |
Capa de chuva PVC | 1 | 12 meses |
Bota de borracha | 1 | 06 meses |
Boné | 1 | 6 meses |
EPI's - JARDINEIRO | ||
PEÇA | QTDE | PERIODICIDADE |
Máscara contra pó | 1 | 12 meses |
Máscara proteção filtro gazes | 1 | 12 meses |
Óculos de proteção | 1 | 12 meses |
Protetor auricular | 1 | 12 meses |
Luva de couro | 1 | 12 meses |
Luva de borracha | 2 | 2 meses |
Caneleira para jardineiro | 2 | 12 meses |
4. EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA
4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica mínima para a prestação dos serviços de forma a atender às exigências deste instrumento e às boas técnicas, dentro dos prazos requeridos.
4.2 Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de um profissional de nível técnico ou superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química), denominado SUPERVISOR, devidamente inscrito no Conselho Regional correspondente, conforme legislação vigente.
4.2.1 Deverá ser entregue após a assinatura do contrato, quando solicitado, o registro vigente e ativo do profissional Supervisor técnico e documento que ateste a Responsabilidade Técnica (ART, RRT, ou documento equivalente), referente ao serviço do objeto.
4.3 A cada solicitação de substituição de um membro da equipe devem ser cumpridas as exigências deste instrumento.
4.4 O SEBRAE poderá solicitar a substituição do profissional, caso o serviço prestado não esteja de acordo com a qualidade exigida neste Termo de Referência.
4.5 Os profissionais indicados somente poderão ser substituídos, desde que possuam qualificações iguais ou superiores, conforme previstos neste instrumento, o que se efetivará após a análise dos mesmos documentos exigidos neste instrumento, pelo SEBRAE, emitidos em favor dos substitutos.
4.6 A Contratada deverá disponibilizar os seguintes profissionais para a prestação dos serviços:
4.6.1 Supervisor – Responsável Técnico
4.6.1.1 Acompanhar o Plano de Trabalho e conduzi-lo para que seja cumprido;
4.6.1.2 Orientar o jardineiro;
4.6.1.3 Visitar o imóvel, com frequência mínima de 01 (uma) vez por mês, para fiscalizar no local a realização dos serviços;
4.6.1.4 O não cumprimento da programação constante do Plano de Trabalho, mesmo que parcial, deverá ser justificado no Relatório de Serviços.
4.6.1.5 Apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, o Relatório de Serviços.
4.6.2 Jardineiro
4.6.2.1 Executar todas as atividades propostas no Plano de Trabalho, e em caso de dificuldade na execução de alguma atividade, ou constatada qualquer irregularidade, o mesmo deve informar ao supervisor e ao responsável local.
4.7 A Contratada após a assinatura do contrato deverá entregar de cada profissional os documentos indicados no item 8.
5. LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
5.1.1 Sede do SEBRAE, situada na Xxx Xxxxxxxxx,0000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX.
5.1.2 Faculdade do SEBRAE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX
LOCAL | ÁREA EXTERNA (m2) | VASOS E CACHEPOT'S |
Sede | 425 | 90 |
Faculdade | 250 | 60 |
5.2 Os serviços deverão ser prestados, conforme a tabela abaixo:
5.2.1 O serviço será prestado de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre das 07:00 às 16:00 horas, com intervalo de 1h para almoço e no sábado das 08:00 às 12:00 horas.
5.2.1.1 Os dias de prestação dos serviços nos postos poderão ser alterados mediante alinhamento entre o Contratante e a Contratada.
5.2.2 Os horários da prestação de serviços deverão atender às necessidades e conveniências da CONTRATANTE, que poderá alterá-los a seu critério, mediante prévio aviso à CONTRATADA.
5.3 Após a assinatura do contrato, em um prazo de até 05 (cinco) dias, deverá ser realizada reunião inicial entre o Preposto da CONTRATADA e o Gestor do Contrato do SEBRAE/SP para acertos iniciais quanto a prestação de serviço.
5.3.1 Outras reuniões poderão ser agendadas pelo SEBRAE-SP, quando houver formalização da solicitação, necessidade de ajustes em relação à execução do objeto, dentre outras necessidades.
5.3.2 As reuniões poderão ocorrer de forma remota (online) ou presencial, a ser realizada na sede do SEBRAE-SP, localizado à Av. Vergueiro, 1.117 – Liberdade – São Paulo/SP, ou em outro local a ser definido em concordância com a contratada e o SEBRAE-SP.
5.3.3 Para cada reunião, A CONTRATADA deverá elaborar uma ATA em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, repassando ao SEBRAE-SP, para avaliação e validação, com o objetivo de formalizar as decisões entre as partes, o cronograma, e as definições de prazos e entregas.
5.4 Se necessário, serão solicitadas alterações, visando atender às necessidades do SEBRAE-SP, as quais deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação formal do SEBRAE-SP.
5.5 Caberá ao responsável técnico determinar a correta periodicidade de realização das atividades. Portanto, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho de Manutenção e Conservação.
5.5.1 O plano de trabalho deve determinar, no mínimo, o cronograma físico e a frequência de execução dos itens dispostos neste instrumento.
5.5.2 A CONTRATADA deve elaborar escalas de trabalho, de maneira a não infringir as Leis Trabalhistas e o Acordo Coletivo da Categoria vigente, bem como subsidiar ao pessoal utilizado para a execução do objeto deste contato, todos os direitos garantidos por Xxx.
5.5.3 A CONTRATANTE poderá solicitar alterações no plano de trabalho proposto, sendo a CONTRATADA responsável por seus ajustes no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos.
5.5.4 A execução do Plano de Trabalho só poderá ocorrer após prévia aprovação da CONTRATANTE, e havendo qualquer alteração, este deverá ser submetido novamente a aprovação do SEBRAE-SP.
6. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, pelo fiscal técnico do contrato designado pelo SEBRAE.
6.3 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento.
6.5 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer ao SEBRAE-SP relatórios referentes aos serviços executados e /ou materiais entregues.
6.6 Os relatórios serão definidos em conjunto com a equipe técnica do SEBRAE-SP e poderão sofrer atualizações na medida em que o nível de controle dos serviços prestados se torne necessário.
6.7 Quando houver previsão neste instrumento, os serviços e materiais serão recebidos
provisoriamente após a entrega do serviço, conforme cronograma ou pactuação, para efeito de verificação de
sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta comercial e definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade de serviços e materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado ou formalização em processo autorizando a emissão da respectiva nota fiscal.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto, quando previsto, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. ESTIMATIVA DE CONSUMO
7.1 As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE- SP obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SEBRAE-SP se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
7.2 A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo SEBRAE-SP.
8. DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL
8.1 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, a documentação a seguir relacionada:
8.1.1 Após 5 (cinco) dias contados da data de solicitação, pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
8.1.1.1 Relação nominal dos funcionários destacados para a prestação de serviços;
8.1.1.2 Cópia da carteira profissional, comprovando o vínculo com a CONTRATADA e o registro nas funções especificadas;
8.1.1.3 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
8.1.2 Para o Supervisor apresentar:
8.1.2.1 Registro vigente e ativo do profissional no Conselho de Classe e o documento que ateste a Responsabilidade Técnica (ART, RRT, ou documento equivalente) referente ao serviço do objeto.
8.1.2.2 Diploma ou certificado de nível técnico e ou superior, comprovando a formação acadêmica exigida neste instrumento (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química).
8.1.2.3 Cursos realizados em instituições de ensino estrangeiras devem seguir a Resolução CNE/CES nº 1 de 2001 do Ministério da Educação – artigo 4º.
8.1.2.3.1 Não serão aceitos como comprovantes de formação superior cópias de pagamento de mensalidade, histórico escolar ou qualquer outro documento não listado nos itens anteriores.
8.1.2.4 Cópia da carteira profissional, comprovando o vínculo com a CONTRATADA ou contrato de prestação de serviços ou, no caso de sócio, apresentar o ato constitutivo que comprove esta condição.
8.1.2.5 A cada solicitação de substituição de um membro da equipe devem ser cumpridas as exigências mencionadas nos itens anteriores
8.1.3 MENSALMENTE, acompanhando a Nota fiscal/Fatura referente ao serviço prestado:
8.1.3.1 GFIP – Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações da Previdência Social do mês anterior a prestação de serviços, com o comprovante de pagamento;
8.1.3.2 Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência, apresentando a CONTRATANTE como o tomador de serviços e listando os respectivos profissionais alocados;
8.1.3.3 Comprovante de Conectividade referente ao envio da SEFIP/GFIP;
8.1.3.4 GPS – Guia da Previdência Social do mês anterior devidamente recolhida, com o comprovante de pagamento; ou, DARF – Documentos de Arrecadação de Receitas Federais do mês anterior devidamente recolhido, com o comprovante de pagamento;
8.1.3.5 Demonstrativo de pagamento analítico dos profissionais alocados na CONTRATANTE, bem como o comprovante de pagamento ou cópia do recibo de pagamento devidamente assinado pelo empregado;
8.1.3.6 Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
8.1.3.7 Comprovação de pagamento de 13º salário, férias e demais obrigações trabalhistas quando ocorrer.
8.1.3.8 Relatório de serviços executados, com fotos dos vasos e áreas ajardinadas, por localidade.
8.1.4 No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato:
8.1.4.1 Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço
– FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA;
8.1.5 Até 10 (dez) dias após o último mês da prestação de serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que forem demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato: apresentar cópia da documentação adicional abaixo relacionada:
8.1.5.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigíveis, pelo sindicato da categoria;
8.1.5.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
8.1.5.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
8.2 Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
8.3 Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA, devem ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a execução do contrato.
8.4 A CONTRATANTE poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços.
8.5 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicar rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
9. PENALIDADES ESPECÍFICAS
9.1 Tabela de Matriz de Penalidades:
INFRAÇÃO | MULTA % |
Locais podados fora do padrão (pontuar se identificados acima de 20 itens) | 10 |
Existência de ervas invasoras nos canteiros e gramados | 10 |
Existência de ervas invasoras em elementos construídos | 10 |
Não uso de protetores telados em situações de cortes e podas com roçaduras próximas a áreas de circulação, veículos e edificações | 15 |
Limpeza e rastejarem mal executadas reprovadas pela gestão contratual | 10 |
Sanidade vegetal abaixo do normal | 10 |
Desperdício de recursos hídricos | 10 |
Deixar de irrigar, conforme estipulado pelo contrato ou fiscais | 10 |
Mortandade exagerada (acima de 30 %) em replantios | 30 |
Deixar de recolher resíduos vegetais após a conclusão dos serviços ou descarte em local não correto (para cada dia de trabalho) | 10 |
Qualidade insatisfatória quanto a cuidados com plantas em vasos ornamentais (adubação insuficiente, podas prejudiciais, substrato deficiente, falta de irrigação) Erosões e buracos presentes após a solicitação de corrigi-los | 10 |
Presença de folhas secas em palmeiras, arbustos e demais plantas ornamentais | 10 |
Deixar de cortar grama conforme estabelecido no TR | 15 |
Ausência de placas de sinalização em situações de podas de árvores | 30 |
Uso de equipamento/maquinário inadequado ao serviço ou desregulado ou sem a devida manutenção | 15 |
Pane ou defeito em equipamento sem substituição tempestiva | 10 |
Equipamentos e/ou máquinas incompletos | 10 |
Falta de gasolina para abastecimento de equipamentos/máquinas | 10 |
Deixar de substituir equipamento/máquina ou ferramenta desqualificada pelo fiscal do contrato | 30 |
Serviço iniciado após horário limite (para cada dia de trabalho) | 10 |
Serviço terminado após horário limite (para cada dia de trabalho | 10 |
Deixar de usar EPI's | 30 |
Não atendimento aos cronogramas | 10 |
Dificuldade de comunicação com a CONTRATADA (para cada dia) | 30 |
Verificação de pessoal da CONTRATADA não uniformizado | 10 |
Não apresentar informações solicitadas pela gestão/fiscalização do contrato | 30 |
Não apresentar os relatórios a que está obrigado | 30 |
9.2 O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, em cada localidade, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir a prestação de serviço.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1 A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar os serviços deste objeto.
11. VISTORIA TÉCNICA - FACULTATIVA
11.1 É recomendável que seja realizada visita técnica para reconhecimento do local antes da apresentação de suas propostas, a fim de tomar ciência da situação atual da área de execução dos serviços, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer das atividades, bem como ficarem cientes de todos os detalhes necessários à sua perfeita elaboração.
11.2 A visita técnica não constitui condição de habilitação, não sendo, contudo, aceitas declarações posteriores de desconhecimento das informações.
11.3 A visita técnica deverá ser agendada de segunda à sexta-feira, em horário comercial, com a colaboradora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, por meio de telefone: 00-0000-0000
11.4 Por ocasião da visita técnica, o SEBRAE-SP não prestará esclarecimentos.
12. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1 A CONTRATADA deverá adotar na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, com o objetivo de atender aos critérios de redução de desperdício, diminuição do uso intensivo de matérias primas, reciclagem, da não geração de resíduos, promover o uso consciente de recursos naturais, de modo que a prestação dos serviços seja ambientalmente responsável.
12.2 Boas Práticas Ambientais:
12.2.1 A CONTRATADA deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução do consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
12.2.2 Uso racional da água
12.2.2.1 Orientar seus prestadores de serviços quanto ao uso da água. Esta orientação poderá ser feita por meio de material oferecido pela SABESP sobre o Uso Racional da Água, disponibilizado em seu sítio eletrônico (xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/).
12.2.2.2 Adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 07/10/03, do Estado de São Paulo.
12.2.2.3 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados e supervisores devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA.
12.2.3 Uso racional de energia elétrica
12.2.3.1 Manter critérios para a aquisição de equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
12.2.3.2 Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias;
12.2.3.3 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos aparelhos elétricos, extensões, entre outros.
12.2.3.4 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
12.2.4 Produção de Resíduos sólidos
12.2.4.1 A CONTRATADA deve colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, conforme Resolução CONAMA n.º 275, de 25 de abril de 2001;
12.2.4.2 A CONTRATADA deverá observar as seguintes regras:
12.2.4.2.1 Materiais não-recicláveis:
12.2.4.2.1.1 São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro (papel higiênico e lenço de papel), cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos (segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais e pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para o fabricante).
12.2.4.2.2 Materiais recicláveis:
12.2.4.2.2.1 Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores adequados, disponibilizados pela Contratante:
12.2.4.2.2.2 Vidro (recipiente verde); 12.2.4.2.2.3 Papéis secos (recipiente azul); 12.2.4.2.2.4 Metais (recipiente amarelo); 12.2.4.2.2.5 Plástico (recipiente vermelho);
12.2.4.2.2.6 Lixo não reciclável (recipiente branco).
12.2.4.2.2.7 Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e à necessidade, e esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade, seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
12.2.4.2.3 Produtos Biodegradáveis:
12.2.4.2.3.1 Optar pela aquisição e uso de produtos biodegradáveis.
12.2.4.2.3.2 Destinação dos Resíduos Sólidos
12.2.4.2.3.3 Em cumprimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo estipulada pela Lei Estadual n.º 12.300/2006, cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pela destinação final dos resíduos sólidos decorrentes do processo de jardinagem;
12.2.4.2.3.4 O local reservado à destinação final dos resíduos deverá estar regularizado junto aos órgãos ambientais dos poderes públicos.
12.2.4.2.4 Poluição Sonora
12.2.4.2.4.1 Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, cabe à CONTRATADA observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel
— dB (A) —, conforme Resolução CONAMA n.º 20, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo às saúdes física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
13. VIGÊNCIA
13.1 A prestação dos serviços terá vigência de 12 (doze) meses.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das modalidades dentre aquelas previstas no art. 37, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, a saber:
14.1.1 Caução em dinheiro.
14.1.2 Fiança bancária.
14.1.3 Seguro garantia.
14.2 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se assegurar o pagamento de todos os eventos indicados abaixo:
14.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.2.2 Prejuízos causados ao SEBRAE-SP, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.2.3 Multas aplicadas pelo SEBRAE-SP à CONTRATADA; e
14.2.4 Todos valores decorrentes de condenações trabalhistas, não adimplidos pela CONTRATADA.
14.3 A garantia ofertada deverá possuir prazo equivalente à toda a vigência contratual, acrescida de 03 (três) meses.
ANEXO – PLANTAS PLANTA FACULDADE
IMAGENS JARDIM FACULDADE:
PLANTA JARDIM SEDE -TÉRREO
PLANTA JARDIM SEDE – SEGUNDO E TERCEIRO ANDAR
IMAGENS JARDIM SEDE
ANEXO DA DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
DECLARAÇÃO
Declaro que o pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente da titularidade de
MEDEIROS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Para tanto informo:
Nome do Banco: BANCO DO BRASIL Número e nome da agência: 3131-3 Número da conta corrente: 40042-4 Tipo da conta: Corrente
XXXXXXX XXXXXXXX
Importante: Caso haja alteração dessas informações, a empresa contratada deverá enviar nova declaração com os dados atualizados.
ANEXO - DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP Processo nº 0044/2024
Pregão Eletrôico nº 90029/2024 Validade da Proposta: 90 (noventa) dias
ITEM | SERVIÇO | UND MEDIDA | QTD (A) | VALOR MENSAL (B) | VALOR TOTAL (A)X(B)X12 |
1 | Mão de obra - Jardineiro | Posto | 1 | R$ 6.118,16 | R$ 73.417,92 |
ITEM | SERVIÇO | UND MEDIDA | QTD (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL (A)X(B) |
2 | Fornecimento) de vasos com plantas (sob demanda | Unitário | 50 | R$ 331,64 | R$ 16.582,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | VALOR TOTAL | |
1 | Mão de obra - Jardineiro | R$ 73.417,92 |
2 | Fornecimento de vasos com plantas (sob demanda) | R$ 16.582,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 89.999,92 |
TABELA DE ITENS DIVERSOS SOB DEMANDA:
O contrato será acrescido de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que será destinado para fornecimento (sob demanda) de plantas para cachepots, desde que a despesa seja prévia e expressamente autorizada pelo SEBRAE-SP, e devidamente comprovada com os relatórios técnicos e nota fiscal. Os valores constarão na proposta comercial tão somente para fins de análise dos valores unitários, porém não serão considerados para o valor global da proposta e fase de lances.
A empresa deverá preencher o valor unitário de cada item da tabela abaixo, os quais serão utilizados no contrato quando demandados durante a prestação de serviço. Os valores apresentados não poderão ser superiores aos valores referenciais abaixo indicados pelo SEBRAE-SP, sob pena de desclassificação da proposta.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA | VALOR UNITÁRIO |
1 | Terra adubada, saco 20kg | saco | 38,95 |
2 | Grama são carlos | m2 | 17,50 |
3 | Grama amendoim | m2 | 16,00 |
4 | Grama esmeralda | m2 | 17,00 |
5 | Xxxxx xx xxxxx, xxxx 00X | xaco | 57,50 |
6 | Seixo do rio nº 3, saco 25 Kg | saco | 60,00 |
7 | Argila expandida, saco 20 KG | Unidade | 50,00 |
8 | Areca Bambu - Dypsis lutescens medindo de 1,00 a 1,50 m | Unidade | 78,00 |
9 | Cica Revoluta, medindo de 1,50 a 2,00 m | Unidade | 290,00 |
10 | Clusia | Unidade | 40,00 |
11 | Cróton, medindo 70 cm | Unidade | 68,55 |
12 | Dracena de Madagascar, , medindo de 0,8 a 1,00 m | Unidade | 78,00 |
13 | Dracena Cordyline, medindo de 0,8 a 1,00 m | unidade | 104,00 |
14 | Ficus Benjamina | Unidade | 100,00 |
15 | Ixora coccíne | Unidade | 60,00 |
Rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , 00 – Xxxxxxxxx – XX
Fone.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16 | Pacová - Philodendron martianum | Unidade | 95,00 |
17 | Pata de elefante medindo de 2,00 a 2,40 metros de altu | Unidade | 664,00 |
18 | Phalenopsis | Unidade | 78,00 |
19 | Phoenix Roebeleni medindo de 1,60 a 2,00 m | Unidade | 214,00 |
20 | Strelitzia Augusta | Unidade | 60,00 |
21 | Zamioculca medindo de 60 cm + | Unidade | 117,00 |
22 | Limitador de grama, confeccionado em polietileno, flexível, que permita trabalhar em curvas ou linha reta, borda fina, estreita e discreta, cor verde escuro, com pino de fixação que possibilite encaixe | Unidade | 65,00 |
23 | Manta Drenagem 1,08m X 5m Bidim Proteção Pedras Vasos Jardim | Unidade | 44,20 |
A LICITANTE mais bem classificada no certame será convocada para enviar junto com a proposta comercial, planilha de composição de custos, devidamente preenchida e adequada ao valor de seu último lance, conforme arquivo em Excel.
O (s) valor (es) ora descrito (s) abarca (m) todas as despesas com materiais, mão de obra, infraestrutura, transporte, deslocamento, estadia, alimentação, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outras obrigações ou despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratual
São Paulo, 29 de Julho de 2024.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
2887
0000000000
MEDEIROS:8 MEDEIROS:8445479
Dados: 2024.08.21
04.102.128/0001-17
MEDEIROS ENGENHARIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
Rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx
CEP: 07070-130
15:38:07 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
RG 12.101.263-3
SOCIO PROPRIETARIO
Rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , 00 – Xxxxxxxxx – XX
Fone.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
037 - Proc. 0044-24 - Manutenção Jardim Sede e Faculdade Sebrae
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx0X-X0-XX-00-00-X0-00-00-X0-X0- 8C-7A-9B-DF-36-A2-3C-0E-39-7A acesse o site
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CÓDIGO: 1D-D5-CD-05-21-D5-40-02-C8-E8-8C-7A-9B-DF-36-A2-3C-0E-39-7A
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