CONTRATO Nº 20190419
CONTRATO Nº 20190419
CONTRATO N. 20190419 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO PERTINENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PRESTADOS NECESSARIAMENTE POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COM A FINALIDADE DE DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS, CAMPANHAS E OUTRAS AÇÕES, DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL E OUTRAS AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Vitória do Xingu, Estado do Pará, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, CNPJ-MF Nº 16.678.326/0001-02, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, Secretário Mun. Meio Ambiente E Turismo, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xx Xxx, Xx 000, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa W. S. DE OLIVEIRA SERVIÇO - EPP, CNPJ 17.714.875/0001-58, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx Xxxxx. X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0000 - XXXXXX, Xx Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominada de Contratada, firmam o presente contrato na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei 8.666/93, da Lei 12.232/10, do Edital de Concorrência n. 3/2019-004PMVX, da Comissão Permanente de Licitação e da proposta vencedora a que se vincula, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente contrato tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO PERTINENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PRESTADOS NECESSARIAMENTE POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COM A FINALIDADE DE DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS, CAMPANHAS E OUTRAS AÇÕES, DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL E OUTRAS AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
013794 | CRIAÇÃO DE COMERCIAL 15" E 30" UNIDADE | 25,00 | 945,000 | 23.625,00 |
VÍDEO PARA TELEVISÃO, CINEMA, INTERNET E COMUNIÇÃO | ||||
INTERNA. | ||||
013795 | CRIAÇÃO DE COMERCIAL 60" UNIDADE | 25,00 | 1.449,000 | 36.225,00 |
VÍDEO PARA TELEVISÃO, CINEMA, INTERNET E COMUNICAÇÃO | ||||
INTERNA. | ||||
013796 | CRIAÇÃO DE COMERCIAL ESPAÇO EMPRESARIAL UNIDADE | 5,00 | 2.353,500 | 11.767,50 |
VÍDEO PARA TELEVISÃO, CINEMA, INTERNET E COMUNICAÇÃO | ||||
INTERNA. | ||||
013797 | CRIAÇÃO COMERCIAL DOCUMENTÁRIO ATÉ 5" UNIDADE | 6,00 | 3.312,000 | 19.872,00 |
VÍDEO PARA TELEVISÃO, CINEMA, INTERNET E COMUNICAÇÃO | ||||
INTERNA. | ||||
013799 | CRIAÇÃO DE COMERCIAL DOCUMENTÁRIO ATÉ 10min UNIDADE | 3,00 | 3.780,000 | 11.340,00 |
VÍDEO PARA TELEVISÃO, CINEMA, INTERNET E COMUNICAÇÃO | ||||
INTERNA. | ||||
013801 | CRIAÇÃO DE COMERCIAL VINHETA/ASSINATURA/PATROCÍNIO. UNIDADE | 2,00 | 306,000 | 612,00 |
VÍDEO PARA TELEVISÃO, CINEMA, INTERNET E COMUNICAÇÃO | ||||
INTERNA. | ||||
013805 | CRIAÇÃO DE COMERCIAL PARA RÁDIO: SPOT 30S UNIDADE | 30,00 | 90,000 | 2.700,00 |
013807 | CRIAÇÃO DE COMERCIAL PARA RÁDIO: SPOT 60S UNIDADE | 30,00 | 121,500 | 3.645,00 |
013810 | CRIAÇÃO DE COMERCIAL PARA RÁDIO: JINGLE 30S UNIDADE | 4,00 | 1.008,000 | 4.032,00 |
013811 | CRIAÇÃO DE COMERCIAL DE RÁDIO: JINGLE 60S UNIDADE | 2,00 | 1.395,000 | 2.790,00 |
013822 | CRIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO VISUAL UNIDADE | 4,00 | 562,500 | 2.250,00 |
CRIAÇÃO D PROGRAMAÇÃO VISUAL (adesivação, backdrop, |
bandeirola, banner, bexiga, bola, balão, caixa, cubo, display, envelopamento d veículos, fixa, testeira, fundo de palco, inflável, sinalização, placa, uniforme, fachada, trio elétrico, busdoor, outdoor, empena de prédios, tapume, taxodoor, totem,etc..) REDAÇÃO E LAYOUT.
013833 | INSERÇÃO - TV LOCAL (A CADA 30") MÍDIA | UNIDADE | 200,00 | 63,000 | 12.600,00 |
000000 | XXXXXXXX - TV REGIONAL ( A CADA 30") MÍDIA | UNIDADE | 20,00 | 180,000 | 3.600,00 |
000000 | XXXXXXXX RÁDIO LOCAL (A CADA 30") MÍDIA | UNIDADE | 20,00 | 13,500 | 270,00 |
013838 | INSERSÃO RÁDIO REGIONAL (A CADA 30")MÍDIA | UNIDADE | 20,00 | 94,500 | 1.890,00 |
013840 | JORNAL IMPRESSO REGIONAL (A CADA PAGINA) MÍDIA | UNIDADE | 5,00 | 2.047,500 | 10.237,50 |
013845 | CARRO SOM (HORA) MÍDIA | UNIDADE | 100,00 | 54,000 | 5.400,00 |
013848 | MOTO SOM (HORA) MÍDIA | UNIDADE | 60,00 | 27,000 | 1.620,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 154.476,00 |
a) Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
b) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) A produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
d) A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR DO CONTRATO
2.1. A previsão orçamentária para execução dos serviços contratados será de acordo com o interesse e a necessidade do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, no valor R$ 154.476,00 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais), e sobre tal quantia é que incidirá a comissão da empresa contratada, quando assim devidas, por força da proposta apresentada.
Parágrafo único. O valor mencionado poderá ser utilizado, total ou parcialmente, a critério da contratante, não cabendo a contratada indenização de qualquer espécie pelos saldos eventualmente não utilizados.
CLÁUSULA TERCEIRA: REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração da Contratada se dará na forma das disposições legais aplicáveis à espécie (Lei 4.680/65 e Decreto Federal 57.690/66), obedecido o desconto concedido na sua proposta de preço e, ainda, o seguinte:
3.1.1. Pelo “desconto padrão de agência” de 20% (vinte por cento) sobre as veiculações efetivadas, incidente sobre o valor da mídia efetivamente negociada, pago à Agência a ser contratada. O faturamento do Veículo será emitido contra a Contratante aos cuidados da Agência, que efetuará a cobrança e receberá o valor, devendo pagar ao Veículo o montante líquido da operação no prazo estabelecido, deduzido o ‘desconto padrão de agência”, do qual é titular.
3.1.2. Pela taxa de 15% (quinze por cento) sobre custos de produção realizada tecnicamente por terceiros, fornecedores de bens e/ou serviços decorrentes do estudo ou de criação intelectual da Agência contratada.
3.2. Poderão ser ajustados entre as partes, tomando-se como referência as tabelas das entidades de classe, os honorários dos serviços especiais que envolvam pesquisas de opinião, e outras atividades de terceiros permitidas neste Edital.
3.3. Pertencerão à Contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação, com exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação à Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega e da aceitação dos serviços, mediante apresentação de notas fiscais e faturas discriminativas, que serão emitidas no dia subsequente ao da referida entrega.
Parágrafo Primeiro: Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura deverão ser anexados: a ordem de serviço; a comprovação de que a matéria foi veiculada; a comprovação da aprovação pelo Fundo Municipal De Meio Ambiente E Turismo dos preços apresentados; a tabela ou demonstrativo do preço onde a matéria foi veiculada, vigente à época da veiculação e as notas fiscais e recibos de terceiros e as certidões de regularidade fiscal, mencionados nas alíneas de “a” a “g”, do item 10.2.2. do presente Edital.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1- As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1818.041230012.2.060 Manutenção da Secretaria municipal de Meio Ambiente e Turismo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no valor de R$ 154.476,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responder pela correção e qualidade dos serviços, ainda que autorizada sua execução por terceiros, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
6.2. Submeter à Assessoria de Comunicação da Prefeitura do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, os trabalhos a serem executados com os respectivos custos, para autorização e aprovação;
6.3. Apresentar planejamento de mídia e definição do impacto total desejado;
6.4. Indicar, por escrito, um representante para em seu nome coordenar a execução dos serviços, com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com o presente contrato;
6.5. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários;
6.6. Responsabilizar-se por qualquer infração ao direito de uso de ideias, métodos ou processos
legalmente protegidos, respondendo por eventuais indenizações;
6.7. Responder por eventuais danos causados à Contratante e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus prepostos na execução de serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e as suas expensas as medidas jurídicas ou extrajudiciais necessárias;
6.8. Transferir para a Contratante os direitos autorais relativos aos produtos comunicação e outros abrangidos pelo objeto do presente Contrato, inclusive as peças publicitárias, respeitadas a legislação pertinente;
6.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes ao pessoal responsável pela execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos e quaisquer outras que incidam sobre o objeto do contrato, que não constem do preço proposto.
6.10. Responsabilizarem-se pela execução dos serviços objeto da Licitação, sob a supervisão e coordenação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura.
6.11. Apresentar junto com a primeira nota fiscal/fatura cópia do comprovante de que prestou a garantia contratual no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente contrato, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei n. 8.666/93.
6.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.13. Adquirir bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, somente através de pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas junto à Contratante.
6.14. Na aquisição de bens ou serviços citados no item anterior, proceder á coleta e orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da Contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, salvo quando o fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.15. Para bens e serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, a contratação deverá seguir as seguintes regras:
a) A Contratada deverá efetuar estimativa de preços para todos os serviços realizados por terceiros, submetendo ao Contratante, no mínimo, 3 (três) propostas detalhadas, com a indicação da mais adequada à sua execução;
b) As propostas devem ser apresentadas no original, em papel timbrado, com a indicação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados), bem como a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
c) Juntamente com as propostas deverão ser apresentados comprovantes de regularidade fiscal e previdenciária das empresas;
d) Na impossibilidade de obtenção de três orçamentos, deverá ser apresentada justificativa, por escrito, que será submetida à aprovação da Contratante;
e) Recebidas as propostas, será realizada aferição da compatibilidade dos preços orçados com aqueles praticados pelo mercado;
f) A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos pelo Contratante.
g) Deverão ser submetidos à aprovação prévia do Contratante todo e qualquer custo que ultrapasse o orçamento aprovado.
6.16. Para bens e serviços cujo valor seja superior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, a Contratada observará as alíneas “b” a “h” do item anterior, e procederá a coleta dos orçamentos em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública convocada e realizada sob a fiscalização da Contratante.
6.17. Apresentar à Contratante os custos e as despesas de veiculação para pagamento devidamente acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, e sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
6.18. Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas para a Contratante, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato.
6.19. Em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da Contratante, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados. A infração ao disposto neste item implicará na aplicação das sanções previstas no caput do artigo 87 da Lei 8.66/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Cabe à Assessoria de Comunicação do Fundo Municipal De Meio Ambiente E Turismo, expedir as autorizações de serviços à Contratada, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas, referentes aos serviços prestados e encaminhá-los ao setor competente da Prefeitura para fins de pagamento, cumprindo as formalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA OITAVA: DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
8.1. Compete à Assessoria de Comunicação da Prefeitura, expedir as autorizações de serviços à Contratada, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas, referentes aos serviços prestados e encaminhá-los ao setor competente desta Prefeitura Municipal, para fins de pagamento, cumprindo as formalidades legais. Compete, ainda, ao órgão supracitado, zelar pelo fiel cumprimento do contrato.
8.2. A Assessoria de Comunicação do Fundo Municipal De Meio Ambiente E Turismo caberá acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela Contratada.
8.3. A Assessoria de Comunicação do Fundo Municipal De Meio Ambiente E Turismo fará avaliação permanente da Contratada a cada trabalho concluído, antes da autorização para execução de novo serviço.
8.4. A operacionalização dos Serviços pela contratada sujeitar-se-á às seguintes condições:
8.4.1. Recebimento de Ordem de Serviço específica, emitida pela Assessoria de Comunicação, com base na solicitação do Órgão ou Entidade da Administração;
8.4.2. O custo de serviços de criação e arte, além de outros dependerá de avaliação prévia e de aprovação pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, em conformidade com a “Tabela do Sindicato de Agências de Propaganda do Estado do Pará” e a proposta da Contratada;
8.4.2.1. O custo dos serviços de veiculação e todos aqueles não previstos na Tabela o Sindicato estarão sujeitos a avaliação prévia e aprovação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, após comprovação de que o mesmo está de acordo com os preços praticados no mercado;
8.4.3. A Assessoria de Comunicação poderá manter serviço de aferição de custos para avaliar os preços praticados.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado, conforme exigência da Lei n. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu poderá proceder a alterações contratuais nas condições previstas nos artigos 58 e 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS INTERRUPÇÕES DO CONTRATO
Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil, a Contratada se obriga a comunicar, por escrito, A Assessoria de Comunicação do Fundo Municipal De Meio Ambiente E Turismo, a ocorrência do evento, suspendendo- se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
Parágrafo único. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o Contrato estender- se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS TOLERÂNCIAS CONTRATUAIS
Qualquer tolerância por parte da Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura, até 18/11/2020, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
15.1. Poderá ocorrer a rescisão do Contrato, a ser celebrado em virtude do resultado da presente licitação, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93;
15.2. Configurada rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, está se obriga expressamente, a entregar os serviços já realizados inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza;
15.3. Havendo rescisão do Contrato, o Fundo Municipal De Meio Ambiente E Turismo pagará à Contratada os trabalhos efetivamente realizados e aceitos pela Assessoria de Comunicação deduzindo do seu valor, os débitos apurados a favor da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUNTA: DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos Seções I e II, do Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93, artigos 81 e 86 a 88, a critério da autoridade competente, na seguinte forma:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa, nas seguintes condições:
16.1.2.1. 0,05% (cinco centésimos por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluindo-se os aditamentos, por dia que exceder a data de conclusão de cada etapa dos serviços conforme previsto na Ordem de Serviço específica;
16.1.2.2. 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluídos os aditamentos, no caso de desobediência de ordens escritas ou infringências de qualquer cláusula ou condição contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado na alínea anterior;
16.1.2.3. 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluídos os aditamentos, na hipótese da sua rescisão por motivo imputado à Contratada;
16.1.2.4. 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o contrato;
16.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
16.1.4.1. Para o caso de declaração de inidoneidade, é competente o Prefeito Municipal.
16.2. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes e/ou pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as despesas necessárias à formalização deste Contrato, bem como todos os tributos, tarifas e emolumentos dele decorrentes, ou de sua execução ou dos serviços contratados, e ainda todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários serão de responsabilidade da Contratada, não havendo qualquer solidariedade por parte do Fundo Municipal De Meio Ambiente E Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o Foro de ALTAMIRA, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU-PA, 18 de Novembro de 2019
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:46307206268
COSTA:46307206268 Dados: 2019.11.18 17:26:41 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
CNPJ(MF) 16.678.326/0001-02 CONTRATANTE
Assinado de forma digital por X X XX XXXXXXXX
SERVICO:17714875000158
X X XX XXXXXXXX
SERVICO:17714875000158
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ALTAMIRA, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=23917962000105, cn=W S DE OLIVEIRA SERVICO:17714875000158
Dados: 2019.11.18 17:09:04 -03'00'
W. S. DE OLIVEIRA SERVIÇO - EPP
CNPJ 17.714.875/0001-58 CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.