EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
O Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, Estado de Tocantins, torna público para o conhecimento dos interessados, que está Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Confecção de Material Gráfico para os órgãos do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá/TO, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/21, Art. 75 Inciso II e em consonância com o parecer exarado pelo Jurídico do Fundo Municipal de Saúde e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
DO OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Confecção de Material Gráfico para os órgãos do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá/TO.
CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Saúde de Itacajá - TO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 11.372.183/0001-92, com sede na Rua Costa e Silva s/n°, Centro, Itacajá - TO, por seu Secretário Municipal de Saúde XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 689-193 SSP-TO e do CPF Nº 000.000.000-00, residente em Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – TO.
1. DA JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser uma confecção e de estar dentro do valor de dispensa conforme elencado no Art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21.
2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ;
c) Certidão negativa de tributos municipais, relativo ao seu domicílio;
d) Certidão negativa de Tributos Estaduais;
e) Certidão conjunta negativa da dívida ativa da União;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Certificado de regularidade do FGTS.
h) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3. DA CONTRATAÇÃO
A contratação ocorrerá após a obtenção da menor proposta, dentre pelo menos 03 (três) apresentadas por interessados que atendam aos requisitos, conforme a legislação determina, devendo o detentor da menor proposta.
3.1. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 45.903,50 (quarenta e cinco mil, novecentos e três reais e cinquenta centavos), ressaltando que prestação de serviços seja a partir da assinatura do contrato; sendo a Contratação de pessoa jurídica para confecção de Material Gráfico para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá/TO.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.2. As despesas decorrentes da confecção objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024, conforme segue: 07.01.10.122.2704.2.153, Ficha 525 – 3.3.90.39- Fonte 1.500.1002. 07.01.10.301.2704.2.154, Ficha 540 – 3.3.90.39- Fonte 1.600.0000.
4. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
4.1. De acordo com o estabelecido no artigo 75, da Lei n.º 14.133, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
4.2. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
4.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
4.4. Os termos das obrigações seguem no Contrato.
4.5. O presente Edital e o respectivo Contrato rege-se pela Lei nº 14.133/21, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela referida Lei.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É inteira responsabilidade do vencedor da presente Xxxxxxxxx, a entrega do objeto deste Edital, sendo que o mesmo responderá por quaisquer danos que causar, inclusive perante terceiros, na realização da entrega.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
5.3. Não haverá reajuste, nem atualização de valores.
6. DO FORO
6.1. As partes elegem com domicilio legal, a FORO da Comarca de Itacajá, Estado do Tocantins, para dirimir todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente Edital.
7. DA PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação desta Dispensa de Licitação poderá será feita no: Diário Oficial Do Município – DOEM e Diário da União.
Ratifico a dispensa de licitação nº 013/2024 do procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
Itacajá, 20 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços de Confecção de Material Gráfico para os órgãos do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá/TO, nos termos e condições constantes Neste Termo de Referência elencados abaixo.
2. JUSTIFICATIVA/FINALIDADE
2.1. O princípio da publicidade é um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade dos atos oficiais, contratos e instrumentos jurídicos, proporcionando transparência ao serviço público e conferindo a garantia ao cidadão do acesso à informação, possibilitando o pleno exercício de controle sobre os atos da Administração Pública, que deve representar o interesse público.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, nas Leis n° 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
4. CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÃO DO OBJETO
ÍTEM | UNID. | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO |
1 | BLC | 200 | Receituário simples (UBS Xxxxx Xxxx xx Xxxx) |
2 | BLC | 100 | Requisição de exames (UBS Xxxxx Xxxx xx Xxxx) |
3 | BLC | 30 | Atestado Medico (Xx Xxxx xx Xxxx) |
4 | BLC | 100 | Receituário controle especial amarelo (Xx Xxxx xx Xxxx) |
5 | BLC | 70 | Lauda Medico p/ Proced. de Alta Complexidade. APAC |
6 | UNID | 2 | Banner 40x50 cm |
7 | UNID | 2 | Banner 60 x90 cm |
8 | UNID | 2 | Banner 80 x 120 cm |
9 | UNID | 2 | Banner 100 x 100 cm |
10 | UND | 2 | Banner 100 x 150 cm |
11 | UNID | 2 | Banner 100x 200 cm |
12 | UNID | 2 | Banner 70x 95 cm |
13 | UNID | 2 | Banner 90 x 120 cm |
14 | BLC | 2 | Teste rápido LVC canina |
15 | BLC | 2 | Boletim chagas |
16 | BLC | 100 | Receituário simples (Hosp. Mul. Senhora da Conceição) |
17 | BLC | 100 | Receituário controle especial Amarelo (Hospital) |
18 | BLC | 30 | Atestado Medico (Hosp. Mul. nossa Senhora da Conceição) |
19 | UNID | 1.500 | Ficha Prontuário (Papel grosso tipo cartão ou cartolina) |
20 | BLC | 100 | Ficha internação (Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição) |
21 | BLC | 100 | Ficha de encaminhamento (Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição) |
22 | BLC | 60 | Ficha de Produção BPA (Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição) |
23 | BLC | 50 | Censo diário (Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição) |
24 | BLC | 100 | Lauda para solic. De Internação Hospitalar (AIH) Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição |
25 | UND | 4.000 | Capa de Processo AP 180-1 COR |
26 | BLC | 20 | Receituário controle especial (Azul) |
27 | BLC | 10 | Atestado de Saúde (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) |
28 | BLC | 40 | Atestado Medico (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) |
29 | BLC | 200 | Receituário Simples (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) |
30 | BLC | 100 | Requisição de exames (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) |
31 | BLC | 100 | Receit. Controle especial amarelo (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) |
32 | BLC | 10 | Planilha casos Diarreia |
33 | BLC | 20 | Ficha de encaminhamento refer, contra-ref (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) |
34 | BLC | 8 | Laudo TR |
35 | BLC | 5 | Termo de consentimento livre e esclarecimento p/ exames |
36 | BLC | 10 | Cadastro Individual |
37 | BLC | 20 | Requisição de mamografia |
38 | BLC | 20 | Requisição de Cito patologia- Colo do Útero |
39 | BLC | 10 | Requisição de inspeção sanit. p/ processo de alvará Sanitário |
40 | BLC | 10 | Ficha apreensão/multa/doação/interdição/inutilização de produtos (Vig. Sanitária) |
41 | BLC | 10 | Auto de Infração |
42 | BLC | 5 | Termo de Inspeção |
43 | BLC | 100 | Requisição de exames (Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição) |
5. DO CONTRATO
5.1. Selecionada a melhor proposta, a Proponente vencedora será convocada, no prazo de até 03 (três) dias úteis, para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
5.2. A contratação se efetivará através da assinatura do componente termo contratual e terá validade até 31 de dezembro de 2024, adstrito ao respectivo crédito orçamentário.
5.3. O termo de contrato a ser firmado conterá as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta dispensa de licitação, estendendo-se às constantes neste Termo de Referência;
5.4. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas, ou ainda a inobservância de qualquer disposição legal.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FMS-ITACAJA-TO.
6.1. Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelos serviços;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.3. Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute os serviços a ela designadas, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados;
6.4. Recusar nas seguintes hipóteses:
a) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e proposta adjudicada;
b) Os serviços, no todo ou em parte, prestados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Edital e seus anexos;
c) Os serviços de baixa qualidade, ou inadequados para a sua finalidade e/ou outros problemas evidenciados em sua execução.
6.5. Exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº 14.133/ 21 e suas alterações;
6.6. A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos, bem como fiscalizar a execução do contrato;
7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
7.3. Arcar com todas as despesas relativas a impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros encargos decorrentes do Contrato, haja vista a ausência de vínculo empregatício, solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante;
7.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante a execução dos serviços, quando houver;
7.5. Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato;
7.6. Cumprir fielmente os horários e escalas estipulados pela Contratante, no local por ela indicada, bem como seguir as normas e orientações da Unidade de Saúde da Família aos quais estará sujeito;
7.7. Proceder ao início da prestação do serviço imediatamente, a partir da data de sua assinatura do contrato;
7.8. Prezar pela qualidade dos serviços prestados, comprometendo-se a promover sua devida correção, arcando com o ônus necessário para tal, caso não atenda ao padrão de qualidade exigido, para que satisfaçam os anseios da população do município;
7.9. Atender prontamente às requisições do CONTRATANTE para a prestação dos serviços, dentro do estabelecido;
7.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O Gestor do Contrato deverá manter permanente fiscalização na empresa ou pessoa física contratada para fins de acompanhamento e controle da execução do contrato, agindo de forma pró-ativa e preventiva, requerendo se necessário parecer de auditoria independente, sempre que houver indícios de desvios dos objetivos, não eximindo a contratada de sua plena responsabilidade de culpa ou dolo na execução dos serviços;
8.2. Conforme preconiza o artigo 75 da Lei 14.133/ 21, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
9.1. A Contratada deverá protocolizar perante ao Fundo Municipal de Saúde de Itacajá - TO, Nota Fiscal/Fatura, que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da sua protocolização, após conferência e aprovação, será atestada e posteriormente paga, diretamente na conta corrente de titularidade da Adjudicatária;
9.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
9.3. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data do protocolo, tendo recebido o atesto;
9.4. Os valores a serem pagos pelo objeto desta licitação serão os constantes da proposta, não estando sujeitos a reajustamento durante a vigência do Contrato.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
10.1. Em conformidade com o artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 o recebimento será feito mediante recibo.
10.2. O Recebimento será confiado a servidor designado oportunamente, pela Contratante.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato, nos termos do art. 75, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/ 21.
10.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
Itacajá – TO, 01 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº XXX/2024
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2024, ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ E A EMPRESA XXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA OS ORGÃOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ/TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ, Estado do
Tocantins, inscrito no CNPJ sob nº 11.372.183/0001-92, localizado à Rua Costa e Silva, s/n°, Centro, Itacajá – TO, CEP: 77.720-000, neste ato representado pela sua atual Gestor o Sro. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 689-193 SSP-TO e do CPF Nº 000.000.000-00, residente em Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX.
CONTRATADA: XXX, pessoa jurídica de direito privado, com nome fantasia XXXX, com sede na XXXXX inscrita no CNPJ nº. XXXX, por seu Representante Legal o seu procurador Senhor XXXXX, CPF: XXXXX, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VALORES
1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para Prestação de serviços de Material Gráfico para os órgãos do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá/TO, conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor: XXXX |
CNPJ: XXXXX Telefone: XXXX |
Endereço: XXXX |
ÍTEM | UNID. | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | BLC | 200 | Receituário simples (UBS Xxxxx Xxxx xx Xxxx) | XXX | XXX |
2 | BLC | 100 | Requisição de exames (UBS Xxxxx Xxxx xx Xxxx) | XXX | XXX |
3 | BLC | 30 | Atestado Medico (Xx Xxxx xx Xxxx ) | XXX | XXX |
4 | BLC | 100 | Receituário controle especial amarelo (Mª Rosa de Lima) | XXX | XXX |
5 | BLC | 70 | Lauda Medico p/ Proced. de Alta Complexidade. APAC | XXX | XXX |
6 | BLC | 2 | Banner 40x50 cm | XXX | XXX |
7 | BLC | 2 | Banner 60 x90 cm | XXX | XXX |
8 | BLC | 2 | Banner 80 x 120 cm | XXX | XXX |
9 | BLC | 2 | Banner 100 x 100 cm | XXX | XXX |
10 | BLC | 2 | Banner 100 x 150 cm | XXX | XXX |
11 | BLC | 2 | Banner 100x 200 cm | XXX | XXX |
12 | UND | 2 | Banner 70x 95 cm | XXX | XXX |
13 | BLC | 2 | Banner 90 x 120 cm | XXX | XXX |
14 | UNID | 2 | Teste rápido LVC canina | XXX | XXX |
15 | UNID | 2 | Boletim chagas | XXX | XXX |
16 | BLC | 100 | Receituário simples (Hosp. Mul. Senhora da Conceição) | XXX | XXX |
17 | BLC | 100 | Receituário controle especial Amarelo ( Hospital) | XXX | XXX |
18 | BLC | 30 | Atestado Medico ( Hosp. Mul. nossa Senhora da Conceição) | XXX | XXX |
19 | BLC | 1.500 | Ficha Prontuário (Papel grosso tipo cartão ou cartolina) | XXX | XXX |
20 | BLC | 100 | Ficha internação (Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição) | XXX | XXX |
21 | BLC | 100 | Ficha de encaminhamento (Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição) | XXX | XXX |
22 | BLC | 60 | Ficha de Produção BPA (Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição) | XXX | XXX |
23 | BLC | 50 | Censo diário (Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição) | XXX | XXX |
24 | BLC | 100 | Lauda para solic. De Internação Hospitalar (AIH) Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição | XXX | XXX |
25 | BLC | 4.000 | Capa de Processo AP 180-1 COR | XXX | XXX |
26 | BLC | 20 | Receituário controle especial (Azul) | XXX | XXX |
27 | UND | 10 | Atestado de Saúde (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) | XXX | XXX |
28 | BLC | 40 | Atestado Medico (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) | XXX | XXX |
29 | BLC | 200 | Receituário Simples (UBS Nercília Xxxx Xxxxxxxx) | XXX | XXX |
30 | BLC | 100 | Requisição de exames (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) | XXX | XXX |
31 | BLC | 100 | Receit. Controle especial amarelo (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) | XXX | XXX |
32 | BLC | 10 | Planilha casos Diarreia | XXX | XXX |
33 | BLC | 20 | Ficha de encaminhamento | XXX | XXX |
refer, contra-ref (UBS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx) | |||||
34 | BLC | 8 | Laudo TR | XXX | XXX |
35 | BLC | 5 | Termo de consentimento livre e esclarecimento p/ exames | XXX | XXX |
36 | BLC | 10 | Cadastro Individual | XXX | XXX |
37 | BLC | 10 | Requisição de mamografia | XXX | XXX |
38 | BLC | 10 | Requisição de Cito patologia- Colo do Útero | XXX | XXX |
39 | BLC | 10 | Requisição de inspeção sanit. p/ processo de alvará Sanitário | XXX | XXX |
40 | BLC | 10 | Ficha apreensão/multa/doação/inter dição/inutilização de produtos ( Vig. Sanitária) | XXX | XXX |
41 | BLC | 10 | Auto de Infração | XXX | XXX |
42 | BLC | 5 | Termo de Inspeção | XXX | XXX |
43 | BLC | 100 | Requisição de exames (Hosp. Mul. Nossa Senhora da Conceição) | XXX | XXX |
VALOR TOTAL R$ | XXX |
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
2.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas da Contratante para executar o objeto deste instrumento, e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE ENTREGA / PRESTAÇÃO
3.1. A Contratada realizará os serviços de acordo a necessidade, em conformidade com os Termos e Condições previamente determinadas.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total da contratação é de R$ XXX (XXXXX).
4.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
4.3. A Contratada, após a entrega dos serviços contratados, deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, Nota Fiscal/Xxxxxx, que após conferência e aprovação, será devidamente atestada, e será paga;
4.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
4.5. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação Nota Fiscal e seu respectivo atesto;
4.6. Os pagamentos serão efetuados através depósito bancário exclusivamente em conta corrente de titularidade da Contratada, sendo a garantia do referido pagamento a Nota de Empenho;
4.7. Os valores a serem pagos serão os constantes da proposta.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. O recebimento dos serviços se efetivará após ser examinado, testado e aceito pelo fiscal do contrato, mediante atesto nas Notas Fiscais;
5.2. Caso seja detectada alguma irregularidade no serviço executado, a Contratada será notificada para refazer/substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Desse prazo a Contratada poderá solicitar prorrogação condicionado à aceitação do Contratante.
5.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA
6.1 A duração do Contrato se dará a partir da data de sua assinatura até XX/XX/2024.
CLÁUSULA SETIMA - DOTAÇÃO E RECURSOS
7.1. As despesas correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá- TO, na seguinte dotação orçamentária:
XXXXXXX
CLÁUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato será fiscalizada por um representante do Contratante, denominado Fiscal do Contrato a ser designado oportunamente;
8.2. Caberá ao fiscal do contrato notificar a Contratada quando constatada alguma irregularidade na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser levadas ao conhecimento da Autoridade Superior para adoção das medidas necessárias;
8.4. A Contratada deverá indicar formalmente, nos autos, um preposto com competência para tomar decisões em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento das determinações do fiscal do contato;
8.5. Cabe à Contratada atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade praticada na execução do contrato;
8.6. A fiscalização rejeitará no todo ou em parte os serviços executados e/ou fornecidos em desacordo com o Contrato;
8.7. O fiscal do contrato é o responsável pelo atesto das notas fiscais originadas em decorrência da relação contratual;
8.8. Após o recebimento das notas fiscais, o fiscal do contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar o atesto das notas fiscais e encaminhá-las para pagamento.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 75 de Lei 14.133/21.
9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte.
9.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor devido correspondente aos serviços já prestados até a data da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avançadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Pelo descumprimento dos prazos, será aplicada a sanção constante no Edital e no termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. Da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da Contratada até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do Servidor Responsável pelos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Recusar os produtos/ serviços nas seguintes hipóteses:
c.1) Nota Fiscal com especificação, quantidades e valor, em desacordo com o discriminado no Edital e proposta adjudicada;
c.2) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Edital e seus anexos;
c.3) Apresentar vício de qualidade, ou impróprio para o uso a que se destina, e outros problemas evidenciados em sua operacionalização;
c.4) Não prestar o suporte técnico quando solicitado.
d) Exercer a fiscalização da entrega pelos fornecedores por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº 14.133/21 e suas alterações;
e) Oferecer as condições mínimas necessárias e facilitar o acesso às suas dependências e equipamentos, para que a Contratada execute os serviços a ela designadas, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados.
11.2. Da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados;
c) Arcar com todas as despesas relativas a impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros encargos decorrentes do Contrato, haja vista a ausência de vínculo empregatício, solidariedade ou subsidiariedade com o Contratante;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante a execução dos serviços dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando houver;
e) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato;
f) Cumprir fielmente as condições, bem como seguir as normas e orientações legais aos quais estará sujeito em decorrência do objeto contratado;
g) Proceder o início da prestação do serviço e o suporte técnico, dentro dos prazos estabelecidos;
h) Prezar pela qualidade dos serviços prestados, comprometendo-se a promover sua devida correção, arcando com o ônus necessário para tal, caso não atenda ao padrão de desempenho esperado;
i) Atender prontamente às solicitações do Contratante para a prestação dos serviços de suporte técnico;
j) Solicitar em tempo hábil, todas as informações que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
k) Submeter à aprovação do Contratante toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, configurações/versões sistema em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal, não gerando custos adicionais;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1.Os valores a serem pagos pelo objeto serão os constantes da proposta, e serão de acordo a necessidade, não estando sujeitos a reajustamento durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente contrato se regerá por suas cláusulas, se sujeitando à Lei nº 14.133/21, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 14.133/21).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será nomeado oportunamente, nos termos do inciso II Art: 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; e, com base no art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato, e não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.2. O inadimplemento total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.3. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) Subcontratação de serviços não autorizados pela Contratante;
d) Não atendimento das determinações regulares do fiscal do contrato;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
f) Não manter as condições exigidas para a habilitação;
g) Não cumprir os deveres contidos neste Contrato.
16.4. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no art. 90, 92, 93, 94, 95, 97 e 98 da Lei Federal nº 14.133/21
16.5. Os valores das multas serão cobrados por compensação financeira dos créditos que a Contratada fazer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativa ou judicialmente;
16.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades cabíveis.
16.7. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itacajá - TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Itacajá - TO, nos dias XXX de XXX 2024.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
XXXXX | XXXX | |
Secretário Municipal de Saúde | Empresa Contratada |
Testemunhas:
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CPF:
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