Contrato de prestação de serviços nº {...número/ano...}
Anexo
VIII do Edital –
Contrato com a Agência Reguladora
Onde
se lê “Xxxxxxxxx”,
ou “Consórcio
Intermunicipal”
substituir, quando cabível, por
“Município de ...”,
caso
a licitação seja lançada por um único Município.
Contrato de prestação de serviços nº {...número/ano...}
Contrato de prestação de serviços que celebram a Agência Reguladora {...Indicar a Agência...} e o Consórcio Intermunicipal {...denominação...}, para delegação das competências municipais – exercida através de gestão associada – de regulação e fiscalização dos serviços públicos de resíduos sólidos.
O Consórcio Intermunicipal {...denominação...}, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº {...CNPJ...}, com sede na {...endereço completo – bairro – CEP...}, na cidade de {...Cidade...}, Estado de {...Estado...}, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Prefeito Municipal de {...nome do Município...} e a Agência Reguladora {...Indicar a Agência...}, pessoa jurídica de direito público, na forma de associação pública, criada nos termos da Lei nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, e instalada em {...endereço completo – bairro – CEP...}, inscrita no CNPJ nº {...CNPJ...}, com sede na cidade de {...Cidade...}, Estado de {...Estado...}, na {...endereço completo – bairro – CEP...}, neste ato representado por {...nome do Representante Legal...}, portador do RG nº {...número...}, inscrito no CPF nº {...número...}, doravante designada simplesmente Agência e a empresa ANUENTE-INTERVENIENTE deste instrumento, Concessionária de serviços públicos de resíduos sólidos, definida em processo licitatório (na modalidade concorrência) através de Concessão Comum nº {...número/ano...}, doravante designada simplesmente Concessionária, de acordo com as disposições do artigo 241 da Constituição Federal de 1988; da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005; da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente Contrato (diante da delegação, mediante gestão associada, de competências municipais ao Consórcio) a Prestação de Serviços de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de resíduos sólidos dos municípios vinculados ao Consórcio [ou “o município de {...nome do Município...}”], prestação de serviços estes que serão executados pela concessionária definida em processo licitatório na modalidade Concorrência.
Cláusula Segunda – Das obrigações dos Contratantes
2.1 São obrigações do Consórcio e de seus municípios CONSORCIADOS:
a) Celebrar, informar aos respectivos Poderes Executivos e Legislativos Municipais e dar publicidade do presente contrato, com vistas à efetividade da delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto no âmbito municipal;
b) Fornecer à AGÊNCIA todas as informações referentes aos serviços públicos municipais de resíduos sólidos;
c) Colaborar com a AGÊNCIA no acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas do Plano Intermunicipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PIGRS) e/ou das metas estabelecidas em seu próprio Plano Municipal (PMGRS);
d) Colaborar com a AGÊNCIA no estabelecimento e revisão de normas regulamentares e metas previstas visando à eficiência na regulação, fiscalização e prestação dos serviços;
e) Encaminhar solicitação de reajuste e revisão das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de resíduos sólidos do Município a Agência;
f) Criar e participar ativamente do Conselho de Regulação e Controle Social com vistas à participação social nas discussões de fiscalização e regulação dos serviços públicos de resíduos sólidos do Município.
2.2 São obrigações da Agência Reguladora {...Indicar a Agência...}:
a) Realizar a gestão associada de serviços públicos, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de prestação dos serviços públicos de resíduos sólidos dos municípios membros do Consórcio [ou “município de {...nome do Município...}”], com acompanhamento do Interveniente;
b) Verificar e acompanhar, por parte do Interveniente, o regular cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Município;
c) Fixar, reajustar e revisar valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de resíduos sólidos objeto do Edital supramencionado, com a finalidade de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação desses serviços, bem como a modicidade das tarifas, mediante mecanismos que introduzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade;
d) Homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias vinculadas à prestação de serviços públicos de resíduos sólidos do Município/membro do Consórcio;
e) Editar regulamentos, abrangendo as normas relativas às dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços, a que se refere o artigo 23 da Lei nº 11.445/2007;
f) Exercer fiscalização e poder de polícia relativos aos serviços públicos mencionados, em especial na aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de intervenção e retomada da operação dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e em documentos contratuais;
g) Proceder à análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros preços públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua recuperação;
h) Receber, apurar e encaminhar, através de sua Ouvidoria, as reclamações dos usuários que serão cientificados das providências tomadas;
i) Criar e operar sistema de informações sobre a prestação de serviços públicos de resíduos sólidos na área da gestão associada, em articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SNISA);
j) Comunicar aos órgãos competentes os fatos que possam configurar infração à ordem econômica, ao meio ambiente ou aos direitos do consumidor;
k) Dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre os agentes setoriais, bem como entre estes e os usuários, com o apoio, quando for o caso, de peritos especificamente designados;
l) Deliberar quanto à interpretação das leis, normas e contratos, bem como sobre os casos omissos;
m) Definir a pauta das revisões tarifárias, assim como os procedimentos e prazos de revisões e reajustes, ouvidos o titular, os usuários e o prestador dos serviços;
n) Divulgar anualmente relatório detalhado das atividades realizadas, indicando os objetivos e resultados alcançados.
2.3 São obrigações da ANUENTE-INTERVENIENTE:
a) Fornecer à AGÊNCIA todas as informações referentes à prestação de serviços públicos de resíduos sólidos;
b) Colaborar com a AGÊNCIA no acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas do Plano Intermunicipal e também do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
c) Colaborar com a AGÊNCIA no estabelecimento e revisão de normas regulamentares e metas previstas visando à eficiência na regulação, fiscalização e prestação dos serviços;
d) Manter arquivos de todas as informações e documentos relativos às redes, instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços;
e) Participar do Conselho de Regulação e Controle Social com vistas à implementação da participação social nas discussões de fiscalização e regulação;
f) Pagar a taxa de regulação fixada no presente contrato;
g) Fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de desempenho, zelando por sua observância e estimulando a constante melhoria na qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
h) Garantir à AGÊNCIA o acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros, mantidos o sigilo sobre as informações de caráter industrial e comercial, na forma da Lei;
i) Receber, apurar e encaminhar soluções relativas às reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas;
j) Proteger os interesses e direitos dos usuários, impedindo a discriminação entre eles, bem como coibir práticas abusiva que afetem os serviços regulados.
2.4 São obrigações comuns a todos os signatários:
a) Zelar pela boa qualidade da prestação de serviços públicos de resíduos sólidos e estimular o aumento da sua eficiência;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente contrato, referente à legislação e a regulamentação aplicáveis;
c) Desenvolver ações que valorizem a economia de água, a fim de viabilizar políticas de preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente;
d) Promover a articulação entre os contratantes e os órgãos reguladores de setores dotados de interface com o saneamento básico, especialmente os de recursos hídricos, proteção do meio ambiente, saúde pública e ordenamento urbano.
2.5 A Agência declara neste ato ter plena ciência do disposto na Cláusula Décima Quinta da minuta do Contrato de Concessão, a qual é compatível com o presente instrumento.
Cláusula Terceira – Da Vigência
3.1 O prazo de vigência do presente Contrato de Prestação de Serviços será de {...número...} ({...número por extenso...}) anos, a partir da sua assinatura e publicação do contrato de concessão dos serviços públicos de resíduos sólidos nos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal {...denominação...}.
3.2 O início da vigência do presente Contrato de Prestação de Serviços poderá ser alterado, de acordo com os interesses das partes, para coincidir com o início da vigência do contrato de concessão.
3.3 Caso as partes manifestem expressamente a opção por suspensão das obrigações assumidas pelas partes, nos termos do item anterior, ficam suspensas as atividades de Regulação e Fiscalização e a respectiva cobrança durante o mesmo período.
Cláusula Quarta – Dos Recursos Financeiros
4.1 Será pago mensalmente pela ANUENTE-INTERVENIENTE à Agência Reguladora, para execução das atividades descritas na Cláusula Segunda o valor correspondente a R$ {...valor...} ({...número por extenso...}).
Cláusula Quinta – Da Denúncia e Rescisão
5.1 O presente contrato de prestação de serviços poderá ser denunciado por infração legal ou por descumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, assegurando-se o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.
Cláusula Sexta – Do Foro
6.1 Fica eleito o foro da Comarca da cidade de {...Cidade...}, Estado de {...Estado...}, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas.
{...Cidade...}, {...dia...} de {...mês...} de {...ano...}.
ASSINATURAS
Consórcio
AGÊNCIA
Concessionária
Contrato de Prestação de Serviços nº {...número/ano...}
Anexo
Plano de Trabalho
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 241, através da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, autoriza os Municípios a promoverem, através de Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de tais serviços prestados à comunidade.
Considerando que a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos), dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum entre Entes da Federação, lei que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e que dispõe de regras para a sua execução.
Considerando que a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, (Lei Nacional de Saneamento Básico), estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e define que o saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbana, lei esta que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que dispõe de regras para a sua execução.
Considerando que, segundo a Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), os Municípios respondem pelo planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, além de serem, também, responsáveis pela prestação dos serviços, seja por meio de serviços próprios, seja por meio da contratação de terceiros.
Considerando que, segundo a Lei Nacional de Saneamento Básico, as funções de planejamento, de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento são distintas e devem ser exercidas de forma autônoma, ou seja, por quem não acumula a função de prestador dos serviços, sendo necessária, dessa forma, a criação de órgão distinto, no âmbito da administração direta, indireta ou conveniado.
Considerando que a Lei Nacional de Saneamento Básico, através de seu artigo 8º, permite aos titulares dos serviços públicos de saneamento básico – nesse caso os Municípios – a delegação da regulação e fiscalização, bem como da prestação desses serviços, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107/2005.
Considerando a diretriz constitucional, e pelo resguardo ao princípio democrático, que exige que a atividade pública, no possível, seja exercida de forma local, ao alcance do cidadão, os Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal {...denominação...} entendem que a forma adequada para o desafio de regular e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico é através da integração regional que exige regulação única (art. 14, inc. II, da Lei nº 11.445/2007), perfeitamente aplicável dentro dos preceitos criadores da Agência Reguladora {...Indicar a Agência...}.
Considerando que o fundamento jurídico da execução mediante cooperação federativa dessas atividades é enunciado no artigo 241 da Constituição Federal (na nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19), disciplinada pela Lei nº 11.107/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, legislação essa totalmente compatível com as diretrizes para o saneamento básico, previstas no artigo 21, XX, da Constituição Federal e instituídas pela Lei nº 11.445/2007.
Decidem os Municípios Membros consorciados ao Consórcio Intermunicipal {...denominação...}, nos termos de seu Estatuto social, no âmbito do Estado de {...Estado...}, já qualificados no presente Contrato de Prestação de Serviços de titular dos serviços públicos de saneamento básico, em delegar suas competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, especialmente aqueles voltados para a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, à Agência Reguladora {...Indicar a Agência...}, através do presente instrumento cooperativo e com a observância do presente Plano de Trabalho:
1 – Plano de Trabalho
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