Contract
EDITAL QUE OBJETIVA A SELEÇÃO DE FORNECEDORES, NA MODALIDADE COLETA DE PREÇOS, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTER HOSPITALAR TERRESTRE EFETUADO EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO (UTI – TIPO “D”), SUPORTE BÁSICO (TIPO “B”) E REMOÇÕES AVULSAS, PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE.
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 015/2021 PROCESSO ASF N° 060/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/06/2022 HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00 - XXXXXXXXXXXX, XXX XXXXX/XX
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público processo para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade COLETA DE PREÇOS 015/2021, PROCESSO ASF nº 060/2021,que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTER - HOSPITALAR TERRESTRE EFETUADO EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO (UTI – TIPO “D”), SUPORTE BÁSICO (TIPO “B”) E REMOÇÕES AVULSAS, PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.(ASF), PELO CRITÉRIO DE
MENOR PREÇO POR XXXX, conforme descrição do Anexo I – Memorial Descritivo, que é parte integrante do presente processo.
1. O certame será julgado e processado com fundamento no Regulamento para Compras e Contratação de Serviços da ASF publicado no sítio da ASF – campo transparência/compliance e integridade, bem como nos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
2. Este Edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou solicitá- lo através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3. A sessão de processamento do certame será realizada por videoconferência, no dia 28/06/2022 às 10h00min e será conduzida pelo Responsável pelo certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
4. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão estar rubricados no fechamento e serem entregues na recepção da Associação Saúde da Família, no endereço acima mencionado, até as 16h00min do dia 27/06/2022 contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº 015/2021 Processo ASF nº 060/2021
Nome da empresa/CNPJ E-mail da empresa
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº 015/2021 Processo ASF nº 060/2021
Nome da empresa/CNPJ E-mail da empresa
5. DO OBJETO
5.1. A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade COLETA DE PREÇOS, objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTER - HOSPITALAR TERRESTRE EFETUADO EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO (UTI – TIPO “D”), SUPORTE BÁSICO (TIPO “B”) E REMOÇÕES AVULSAS, PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE, ADMINISTRADAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.(ASF), PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR XXXX, conforme descrição do XXXXX X – Memorial Descritivo, integrante do presente processo.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente ato convocatório deverão solicitá-los até 02 (dois) dias úteis Anteriores contados a partir da data fixada para recebimento das propostas até as 17h00min, por via eletrônica: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou através de protocolo na sede da ASF, sito a Praça Marechal Cordeiro de Farias n. 65 – Higienópolis
– São Paulo.
6.1.1 Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail), sob pena de não ser apreciado.
6.2 Sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos no item anterior, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min através de protocolo na sede da ASF.
6.2.1 Quando o acolhimento do pedido de esclarecimento ou impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas e/ou documentos habilitatórios, será designada nova data para a realização deste certame, sendo este devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade.
6.2.2 Incumbe às empresas proponentes alegar a exigência excessiva de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.3 A impugnação feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
6.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão publicadas no endereço eletrônico da ASF e encaminhadas diretamente aos interessados.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objeto da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
7.2 Será vedada a participação de empresas:
7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
7.2.2 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
7.2.3 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.12 Constituídas na forma de sociedades cooperativas;
7.2.13 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento.
7.5 Para a presente seleção de fornecedores, não haverá sessão presencial, sendo, então, realizada por videoconferência, em consonância com do artigo 23 do Regulamento para Compras e Contratações de Obras e Serviço da ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição.
7.6 Aos que se interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de dispositivos de multimídia (computador, smartphone, tablet entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual.
7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o link de acesso para a videoconferência, o qual será enviado em até uma hora antes da realização da sessão.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 A empresa proponente deverá apresentar seu representante legal ou um representante que comprove possuir os poderes, inclusive para negociação de valores e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Carta de Credenciamento ANEXO II, ou através de procuração pública ou particular, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, devendo entregar os documentos que os credencie a participar deste certame, no mesmo momento da entrega dos ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, porém, os documentos de credenciamento devem estar fora dos referidos envelopes.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais deverão constar fora dos envelopes de proposta e de habilitação, sob pena da responsável pelo certame invocar o subitem 8.5:
8.2.1 Carta de Credenciamento, conforme ANEXO II; ou Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida;
8.2.2 Cópia autenticada do documento de identificação com foto.
8.2.3 Cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto/Requerimento Individual.
8.2.4 Cópia simples do cartão CNPJ. (Caso a empresa não entregue cópia deste item, não será descredenciada, podendo a equipe do certame emitir o documento para consulta).
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante de cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.4 Os documentos necessários ao credenciamento serão retidos para a oportuna juntada aos autos do processo de seleção de fornecedores.
8.5 Na hipótese de a empresa participante não enviar os documentos para credenciamento, na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da seleção de fornecedores, mas tão somente não poderá a empresa participante se manifestar durante as sessões. A proponente sem representante não poderá qualificar qualquer um como legítimo defensor dos interesses desta; não terá o direito de manifestar interesse na interposição de recursos, tampouco solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial.
8.6 Encerrado o credenciamento, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, passando-se a fase de abertura dos envelopes de proposta comercial e documentos de habilitação.
8.6.1 Após a abertura dos envelopes, não caberá à empresa proponente a desistência nem tampouco alteração de preço de sua proposta, salvo por motivo justificado e aceito pelo Responsável pelo certame, devendo constar eventual alteração na Ata da Sessão Pública.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
9.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o XXXXX XXX, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, devidamente habilitado.
9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto, a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.3 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
10.1 Em horário e local indicado será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES por videoconferência, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas.
10.2. As propostas deverão ser apresentadas considerando a média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, cujo(s) valor(es) segue(m) abaixo:
LOTE 1- REGIÃO GEOGRÁFICA – NORTE
Item | Descrição | MÉDIA |
1 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 07:00 às 19:00 hs | R$ 32.534,69 |
2 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 10:00 às 22:00 hs | R$ 32.534,69 |
3 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 07:00 às 19:00 hs | R$ 28.873,70 |
4 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 10:00 às 22:00 hs | R$ 28.873,70 |
5 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 07:00 às 19:00 hs | R$ 35.108,04 |
6 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 10:00 às 22:00 hs | R$ 35.108,04 |
7 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ 63.703,67 |
8 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista + enfermeiro) | R$105.328,28 |
9 | Ambulância base fixa UTI "D" 24 Hs seg-seg (socorrista + enfermeiro + médico) | R$ 203.834,95 |
10 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ 353,67 |
11 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA e VOLTA) | R$ 653,00 |
12 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ 884,00 |
13 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ 1.368,67 |
14 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ 1.340,67 |
15 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ 2.358,67 |
16 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ 2,73 |
17 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg | R$ 4,51 |
18 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg | R$ 5,99 |
TOTAL | R$ 572.871,63 |
LOTE 2- REGIÃO GEOGRÁFICA – CENTRO/OESTE
Item | Descrição | MÉDIA |
1 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 07:00 às 19:00 hs | R$ 32.534,69 |
2 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 10:00 às 22:00 hs | R$ 32.534,69 |
3 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 07:00 às 19:00 hs | R$ 28.873,70 |
4 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 10:00 às 22:00 hs | R$ 28.873,70 |
5 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 07:00 às 19:00 hs | R$ 35.108,04 |
6 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 10:00 às 22:00 hs | R$ 35.108,04 |
7 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ 63.703,67 |
8 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista + enfermeiro) | R$ 105.328,28 |
9 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista + enfermeiro + médico) | R$ 203.834,95 |
10 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ 353,67 |
11 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA e VOLTA) | R$ 653,00 |
12 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ 884,00 |
13 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ 1.368,67 |
14 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ 1.340,67 |
15 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ 2.358,67 |
16 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ 2,73 |
17 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg | R$ 4,51 |
18 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg | R$ 5,99 |
TOTAL | R$ 572.871,63 | |
LOTE 3 – REGIÃO GEOGRÁFICA – SUL | ||
Item | Descrição | MÉDIA |
1 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 07:00 às 19:00 hs | R$ 32.534,69 |
2 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 10:00 às 22:00 hs | R$ 32.534,69 |
3 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 07:00 às 19:00 hs | R$ 28.873,70 |
4 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 10:00 às 22:00 hs | R$ 28.873,70 |
5 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 07:00 às 19:00 hs | R$ 35.108,04 |
6 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 10:00 às 22:00 hs | R$ 35.108,04 |
7 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ 63.703,67 |
8 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista + enfermeiro) | R$ 105.328,28 |
9 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista + enfermeiro + médico) | R$ 203.834,95 |
10 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ 353,67 |
11 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA e VOLTA) | R$ 653,00 |
12 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg ( trajeto IDA) | R$ 884,00 |
13 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg ( trajeto IDA E VOLTA) | R$ 1.368,67 |
14 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ 1.340,67 |
15 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ 2.358,67 |
16 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ 2,73 |
17 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg | R$ 4,51 |
18 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg | R$ 5,99 |
TOTAL | R$ 572.871,63 |
10.3 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
10.3.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
10.3.3 Que contenham o valor total do lote manifestamente inexequível, excessivo, simbólico, irrisório ou igual a zero;
10.3.3.1 Entende-se por valor inexequível a proposta que apresentar valor total do lote inferior a 70% da média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, indicada no item 10.2.
10.3.3.2 Não se aplicará o disposto no item 10.3.3.1 nos casos em que a empresa proponente comprove que os custos e/ou preços são coerentes com os de mercado ou com os que pratique com outros contratantes.
10.3.4 Que estejam com o VALOR TOTAL DO LOTE acima da média de mercado aferida pela Associação Saúde da Família, bem como os valores unitários de cada item, conforme descrito nos quadros do item 10.2 do Edital.
10.3.5 Que deixar de apresentar o valor para quaisquer dos itens constantes no lote do qual apresentar proposta.
10.4 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem proposta de preço inferior, decidindo-se através de sorteio a empresa que iniciará a apresentação da melhor oferta.
10.5 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL DO LOTE, devendo ser informado o preço unitário para todos os itens que compõe o LOTE.
10.6 O Responsável pelo Certame poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
10.7 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do ITEM 10.3 a
ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
10.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.8.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e sua respectiva somatória. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.9 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, a responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de novas propostas.
10.9.1 A(s) empresa(s) que não apresentar(em) xxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxx 00.0, xxxx(xx) considerada(s) desclassificada(s) imediatamente, não podendo exercer nenhum dos atos editalícios previstos.
10.9.2 A não apresentação de nova proposta por nenhuma das empresas proponentes dentro do prazo estipulado no ITEM 10.9, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 12 a 16, de modo a facilitar sua análise.
11.2 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza
ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.3 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
11.3.1 As certidões fiscais e as declarações exigidas somente serão aceitas em sua via original.
11.4 Todas as declarações e demais documentos expedidos pela empresa proponente deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
11.5 Os documentos devem estar com seu prazo de validade vigentes. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição;
11.6 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos e substituídos, se for o caso, pela Comissão de Seleção, nos termos do item 18.2 deste Edital
12 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa individual de responsabilidade limitada;
12.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária que comprove possuir como objeto prestação de serviço compatível com os exigidos neste edital;
12.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou associados, tratando-se de sociedade empresária.
12.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.6 Fica dispensada da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo, a empresa proponente que tenha apresentado no ato do Credenciamento por cópia autenticada.
13.1 REGULARIDADE FISCAL
13.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx 2.asp
13.3 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais.
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxx maNICertidao.asp?tipo=1
13.4 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx.xxx
13.5 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxx do.aspx
13.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do ANEXO IV.
13.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
13.7 Prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Municipal, disponível no site da Prefeitura de São Paulo.
xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
13.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.9 Caso haja restrição para emissão de certidão em virtude de débitos já quitados ou quando da emissão da certidão, constar débitos, o fornecedor poderá apresentar comprovante de pagamento dos referidos débitos, sem prejuízo da apresentação da regular certidão, no prazo de 30 dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado.
14 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
14.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VII.
14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
14.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital
- SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
14.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 22.4 (autenticado).
14.2.2.2 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme
subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 22.4 (autenticado).
14.2.2.3 Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
14.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 14.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do total da contratação;
14.2.3.1 Para fins de apuração do valor estimado do total da contratação será utilizado o valor aferido por meio da pesquisa de mercado multiplicado pela quantidade estimada de locação de veículos/mês e pelo tempo de contratação.
14.2.3.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do Balanço conforme previsto no item 14.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme ANEXO IX sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação da empresa proponente e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessadas deverão ser disponibilizados:
15.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa proponente, em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no memorial descritivo, para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores. (Cópia autenticada), conforme quadro exemplificativo abaixo:
Quantitativo de Ambulâncias TIPO “B” e “D” por Região
REGIÃO | QTDE. AMBULÂNCIA BASE FIXA BASICA TIPO “B” | QTDE. AMBULÂNCIA BASE FIXA UTI - TIPO “D” |
SUL | 13 (7) | 3 (2) |
NORTE | 11 (6) | 0 |
CENTRO/OESTE | 11 (6) | 0 |
15.1.2 O percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) deverá ser referenciado pelo quantitativo total indicado para cada TIPO de veículos (Ambulância Base Fixa Básica tipo “B” e Ambulância Base Fixa UTI tipo “D”) por região, conforme quadro indicativo acima.
15.1.2.1 O percentual exigido nos itens 15.1 e 15.1.2, deverá ser comprovado para cada lote em que o participante apresentar proposta. O PROPONENTE, poderá utilizar os atestados de um lote para os demais, desde que comprovado o percentual mínimo.
15.1.2.2 Será realizada, a critério da ASF, diligência para confirmação
dos dados e dos serviços descritos no(s) atestado(s).
15.1.2.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela ASF/CONTRATANTE em cópia simples, ocasião em que caberá, se necessário, diligência interna para confirmação dos dados descritos.
15.1.2.4 Para atestar a capacidade técnica, no que se refere a remoções avulsas, A PROPONENTE deverá apresentar Declaração de Conhecimento e Cumprimento dos requisitos de Habilitação – Qualificação Técnica, ANEXO X, que corrobore a capacidade técnica operacional correspondente ao item 15.1.2. Abaixo segue quadro de histórico de quantitativo estimado das remoções avulsas da ASF para conhecimento e fins de declaração:
DEMONSTRATIVO DE REMOÇÕES AVULSAS – JANEIRO A ABRIL DE 2022
CAPELA DO SOCORRO | 67 |
REMOCAO AVULSA BASICA - IDA | 24 |
jan | 9 |
fev | 8 |
mar | 3 |
abr | 4 |
REMOCAO AVULSA UTI - IDA | 43 |
jan | 16 |
fev | 12 |
mar | 8 |
abr | 7 |
LAPA | 907 |
REMOCAO AVULSA BASICA - IDA | 198 |
jan | 32 |
fev | 49 |
mar | 64 |
abr | 53 |
REMOCAO AVULSA UTI - IDA | 683 |
jan | 177 |
fev | 145 |
mar | 172 |
abr | 189 |
REMOCAO AVULSA UTI NEONATO - IDA | 26 |
jan | 6 |
fev | 6 |
mar | 9 |
abr | 5 |
NORTE | 238 |
REMOCAO AVULSA BASICA - IDA | 38 |
jan | 21 |
fev | 3 |
mar | 8 |
abr | 6 |
REMOCAO AVULSA BASICA - IDA E VOLTA | 12 |
jan | 3 |
fev | 3 |
mar | 5 |
abr | 1 |
REMOCAO AVULSA UTI - IDA | 104 |
jan | 33 |
fev | 21 |
mar | 34 |
abr | 16 |
REMOCAO AVULSA UTI- IDA E VOLTA | 34 |
jan | 6 |
fev | 12 |
mar | 8 |
abr | 8 |
REMOCAO AVULSA UTI NEONATO - IDA | 50 |
jan | 13 |
fev | 14 |
mar | 11 |
abr | 12 |
PARELHEIROS | 88 |
REMOCAO AVULSA BASICA - IDA | 42 |
jan | 4 |
fev | 9 |
mar | 13 |
abr | 16 |
REMOCAO AVULSA UTI - IDA | 36 |
jan | 16 |
fev | 12 |
mar | 3 |
abr | 5 |
REMOCAO AVULSA UTI NEONATO - IDA | 10 |
jan | 3 |
mar | 1 |
abr | 6 |
Total Geral | 1300 |
16. DECLARAÇÕES
16.1.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem ser apresentadas em via original, devidamente assinada pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, não sendo aceitas cópias, conforme abaixo:
16.1.2 ANEXO IV – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (apenas para empresas que não sejam cadastradas no Município de São Paulo).
16.1.3 ANEXO V - Declaração de Responsabilidade para Execução dos Serviços
16.1.4 ANEXO VI – Declaração de cumprimento das condições de habilitação.
16.1.5 ANEXO VII – Índices de Balanço Patrimonial assinada pelo contador da empresa.
16.1.6 ANEXO VIII – Declaração conjunta de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal e de que possui mão de obra especializada para execução do objeto licitado.
16.1.7 ANEXO IX – Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
16.1.8 ANEXO X - Declaração de Conhecimento e Cumprimento dos requisitos de Habilitação – Qualificação Técnica,
17. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
17.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, verificando a sua habilitação ou inabilitação do vencedor.
17.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
17.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constatar a veracidade e/ou validade dos documentos apresentados, desde que sejam passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, a responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
17.2.3 Nenhum outro documento de habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens cima.
17.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, a responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço e negociará com o seu autor, via telefone ou por intermédio de e-mail ou outra mídia disponível, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
17.4 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, o responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após publicação da Ata da sessão que determinou tal ato, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação.
17.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 17.4, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
a) A assinatura do contrato estará condicionada a disponibilização pela EMPRESA PROPONENTE A CONTRATANTE, dos documentos que certifiquem a regularidade das ambulâncias e dos profissionais, conforme item 3.2.2.
17.4.2 A não disponibilização dos documentos que condicionam a assinatura do contrato, implicará na imediata desclassificação da empresa e, de conseguinte, observada a validade da proposta, partisse-se - á para análise documental da
empresa que estiver imediatamente posterior na linha classificatória e assim sucessivamente, até que se declare uma vencedora e o instrumento contratual seja formalizado.
17.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.6 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão para análise dos documentos apresentados, independente de credenciamento da parte interessada e/ou para realização de diligência, caso julgue pertinente.
18 DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES
18.1 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente, sendo facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção de fornecedores, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, exceto aqueles permitidos nos casos do item 18.2 e 18.3, documentos que podem ser extraídos pela internet e os demais documentos constatados por meio de diligência, assinados pelos membros da Comissão de Seleção de Fornecedores, que xxxxxxxxx apensos aos autos.
18.2 A Comissão do presente certame poderá, a seu critério, em qualquer fase do presente certame, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de Seleção.
18.3 As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas pela Responsável pelo Certame e equipe de apoio.
18.3.1 Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela EMPRESA PROPONENTE, e nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; e
d) não possua o condão de diferenciar o tratamento entre os proponentes, em atenção ao princípio da isonomia
19 DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
19.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive seguro dos veículos, encargos, taxas administrativas e todos os demais que recaiam sobre o objeto da seleção de fornecedores e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
19.3 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta de Contratos de Gestão ou outros instrumentos jurídicos congêneres firmados com o Poder Público.
19.3.1 Em caso de redução ou supressão de repasses, bem como eventual imposição de renegociação por meio de Decretos, Portarias, ou atos normativos congêneres supervenientes, editados pelo Poder Público, o preço levado a efeito por meio da presente Seleção de Fornecedores poderá ser revisto pelas Partes.
19.3.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à ASF, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
20 DAS PENALIDADES
20.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta, de apresentar ou apresentar de forma insuficiente documentação eventualmente condicionada a assinatura do contrato ou deixar de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.2 Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
20.3 A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, ficará impedida de contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no item 20.1.
20.4 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.5 Além das penalidades estabelecidas acima, xxxxxx a proponente sujeita as ações judiciais eventualmente cabíveis.
21 DO RECURSO
21.1 Finalizado o certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da empresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, juntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes do certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar motivadamente a sua intenção na interposição de recurso, abrindo-se então o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS autorizadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
21.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto.
21.2 A ausência de manifestação motivada das empresas nos termos do item 21.1 importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que julgarem viciarem o certame, a empresa proponente que não apresentar razões de recurso no prazo estabelecido no item 21.1., convalidando todos os atos do procedimento.
21.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
21.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas, cujo objeto se operou a preclusão.
21.6 Interposto o recurso, a(o) responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informando à autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar-se, com posterior encaminhamento à autoridade superior competente para decisão final.
21.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 21.1, na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – XXX 00000-000.
21.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
22 DO CONTRATO
22.1 O Contrato obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO deste Edital.
22.2 A empresa vencedora do certame será chamada para assinatura do CONTRATO no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
22.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis por determinação da Gerência Administrativa, de ofício ou mediante solicitação motivada da empresa vencedora e devidamente aceita pela ASF.
22.4 Deixando a empresa vencedora de assinar o Contrato no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do Contrato, nos termos deste Edital, poderá a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as empresas proponentes remanescentes na respectiva ordem de classificação.
22.5 Caso a empresa vencedora que tenha assinado o Contrato retardar o início da execução do serviço de forma imotivada e sem anuência da Contratante, ensejará em causa de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades advindas e será convocada à assinatura do contrato a empresa proponente remanescente na respectiva ordem de classificação para renegociação do valor apresentado na proposta, que deverá estar válida e vigente.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e
b) abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente os documentos de habilitação e a formulação das propostas comerciais.
23.3 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas, constando todos os atos delas ocorridos.
23.4 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.5 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
23.6 No caso de a sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
23.7 O Responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas cujas propostas forem classificadas, até a formalização do contrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los, caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
23.8 A Associação Saúde da Família, esclarece que, em consonância ao previsto no artigo 15º de seu Regulamento de Xxxxxxx e Contratações de Obras e Serviços, não está obrigada a contratar com a proponente vencedora, podendo suspender ou cancelar a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de seleção que houver iniciado, assim como recusar a participação em seleção ou a contratação de pessoa física ou
jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a ASF, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
23.9 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela equipe responsável pelo certame.
24 DOS ANEXOS
24.1 Integram o presente Edital:
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO;
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO, DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO VI – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VII – MODELO DE ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL;
XXXXX XXXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
XXXXX XX – MODELO DE MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 10 de junho de 2022.
GERÊNCIA CORPORATIVA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO SERVIÇO DE REMOÇÃO
Objetivo: Contratação de empresa especializada de transporte inter-hospitalar terrestre
efetuado em ambulância de suporte avançado (UTI - tipo “D”) e suporte básico (tipo “B”) e remoções avulsas, para atendimento em Unidades de Saúde administrados pela Associação Saúde da Família, no município de São Paulo.
A prestação de serviço se dará mediante disponibilização de ambulâncias fixas e avulsas (por demanda) na forma como a seguir se demonstrará.
Os serviços serão prestados nos serviços de saúde listados abaixo, porém, não limitados a estes, podendo haver a inclusão de outros na vigência contratual.
O contrato terá vigência de 36 meses.
LOTE 1- REGIÃO GEOGRÁFICA - NORTE
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
REGIÃO GROGRÁFICA NORTE | ||
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA | ||
Unidade de Atendimento de Saúde | Endereço | |
1 | AMA/UBS JARDIM LADEIRA ROSA | Rua Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, 150 – Brasilândia |
2 | AMA-UBS JARDIM PAULISTANO | X. Xxxxxxxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
3 | UBS ELISA MARIA | R. Xxxxxx Xxxxx, 1 - Conj. Promorar Estrada da Parada |
4 | UBS JARDIM GUARANI | X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
5 | UBS JARDIM ICARAÍ BRASILÂNDIA | Av. Xxxxx Xxxxx, 201 – Brasilândia |
6 | UBS XXXXXX XXXXX XXXXXX | X. Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxxx |
7 | UBS NOVA ESPERANÇA | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
8 | UBS SYLMARIA R M S | R. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 20 - Jardim Carombe |
9 | UBS VILA TERESINHA | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
10 | CAPS AD III BRASILÂNDIA | R. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 275 – Brasilândia |
11 | CAPS ADULTO III BRASILÂNDIA | R. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 222 - Vila Nina |
12 | HD REDE HORA CERTA BRASILÂNDIA | X. Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0 - Xxxxxx xx Xxxx |
13 | UAA ADULTO BRASILÂNDIA I | R. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 307 – Xx. Xxxxxxxxx |
00 | XXX ADULTO BRASILÂNDIA II | R. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 246 – Brasilândia |
15 | SRT BRASILÂNDIA I | Rua Columbia, 94 – Xx. Xxxx Xx Xxxxx |
00 | XXX XXXXXXXXXXX II | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 |
17 | SRT BRASILÂNDIA III | Xxx Xxxxxxxx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx |
18 | UBS BRASILÂNDIA | Rua Parapuã, 1646 |
19 | UBS VILA PENTEADO | Xxx Xxxxxxx, 000 V. Penteado |
20 | HOTEL SEMER | Xx.Xxxxxxx ,000 |
00 | XXX/XXX XXXX XXXXXXXXX [nova] | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx Xx X |
22 | CAPS INFANTIL II BRASILÂNDIA | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xx X |
23 | PRONTO SOCORRO 21 DE JUNHO | XX. XXXX XXXXX X, 000 - XXXXXXXXX XX X |
24 | UBS AUG L A GALVÃO | R:Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx,198 - V.Rica |
25 | UBS CRUZ DAS ALMAS | Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 90 |
26 | UBS XXXX XXXXX | X:Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 00 Xxxx xx X |
27 | UBS VILA PROGRESSO [nova] | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
28 | UBS XXXX XXXXX XXXXX | Xxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
29 | AMA MASSAGISTA M AMÉRICO | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx,231 |
30 | CAPS AD II CACHOEIRINHA | R. Desembargador Rodrigues Sette,111 Cachoeirinha |
31 | CAPS INFANTIL II CACHOEIRINHA | X. Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 XX. Xxxx Xxxxx |
32 | UBS XXXX XXXXX XXXX | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 |
33 | UBS ILZA WELTMAN | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx X/X |
00 | XXX XXXX XXXXXXXX | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 50 |
35 | UBS V DIONÍSIA II | X. Xxxx xx xxxxxxxx, 00/00 |
00 | XXX XXXX XXXXXXXXX | Av João dos Stos Abreu 650 |
37 | AMA 24 H JARDIM PERI | Av. XxxxX Xxxxxxxxx, 914 |
38 | UBS JARDIM PERI | Av. XxxxX Xxxxxxxxx, 914 |
39 | UBS ADELAIDE LOPES [nova] | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 683 Bairro: Xxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXX-XXX XXXXXX XXXXXXX | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx 500 Bairro: Parque Peruche |
41 | CAPS AD II CASA VERDE | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxx |
42 | UAA ADULTO CACHOEIRINHA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx,0000 |
43 | SRT CASA VERDE | Xxx Xx Xxxxx Xxxxxx 000 Xxxx Xxxxx |
44 | SRT CASA VERDE II | Rua Reims 502 - Jd das laranjeiras Casa Verde Cachoeirinha |
45 | SRT CASA VERDE III | Victorio Primon 133 – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XXX-XXX XXXX XXXXXXX | Av. Mandaqui, 197 |
47 | UBS CASA VERDE [nova] | Rua Vichy 468- 488 Bairro: Vila Baruel |
48 | UBS XXXXXX XXXXX / CEU | Rua Xxxxxx Xxxxxx 11 Bairro: Casa Verde |
LOTE 2- REGIÃO GEOGRÁFICA – CENTRO/ OESTE
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
REGIÃO CENTRO/OESTE/GUARULHOS | ||
REGIÃO OESTE | ||
1 | AMA 24H Sorocabana | Xxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx - 00000-000 |
2 | AMA/UBS Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx - 00000-000 |
3 | AMA/UBS Vila Nova Piauí | Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 10 – Xxxx Xxxxx - 00000-000 |
4 | CAPS III AD Lapa | Avenida Brigadeiro Xxxxxx Xxxxxxx, 727 – Xxxx - 00000-000 |
5 | CAPS III AD Leopoldina | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx - 00000-000 |
6 | CER II Lapa | Rua Catão, 420 – Xxxx Xxxxxx - 00000-000 |
7 | Hospital Dia – Rede Hora Certa Lapa | Xxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx - 00000-000 |
8 | PSM Lapa | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx - 00000-000 |
9 | SRT Lapa I | Avenida Mercedes, 112 – Xxxx xx Xxxx - 00000-000 |
10 | SRT Lapa II | Rua Princesa Xxxxxxxxxx, 259 – Xxxx xx Xxxx - 00000-000 |
11 | SRT Perdizes I | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx - 00000-000 |
12 | SRT Perdizes II | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 73 – Xxxxxxxxx - 00000-000 |
13 | UBS Xxxxxx Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxx - 00000-000 |
14 | UBS Xxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 |
15 | UBS Vila Anastácio | Rua Conselheiro Xxxxxxxx, 239 – Xxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 |
16 | UBS Vila Anglo | Rua Palestra Itália, 165 – Xxxxxxxx - 00000-000 |
17 | UBS Vila Ipojuca | Rua Catão, 1266 – Xxxx - 00000-000 |
18 | UBS Vila Jaguará | Rua Paúva, 721 – Xxxxxxx - 00000-000 |
19 | UBS Vila Romana | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx - 00000-000 |
20 | Complexo Hospitalar Sorocabana | Rua Xxxxxxxx, 1633 – Xxxx - 00000-000 |
21 | CAPS III AD Itaim Bibi | Avenida Xxxxxxx Xxxxx, 560 – Xxxxx Xxxx - 00000-000 |
22 | SRT Itaim Bibi I | Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx - 00000-000 |
23 | SRT Itaim Bibi II | Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx - 00000-000 |
24 | UBS – EMAD Jardim Edite | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 80 – Cidade Xxxxxxx - 00000-000 |
25 | UBS – PAI Alto de Pinheiros | Av. Xxxxxxx Xxxxx, 313 – Xxxx Xxxxxxxxxxx - 00000-000 |
26 | UBS – XXXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 280 – Xxxx Xxxxxxxx - 00000-000 |
27 | UBS Doutor Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx - 00000-000 |
28 | UBS Meninópolis | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 142 – Xxxx Xxxxxxxx - 00000-000 |
XXXX 0 – XXXXXX XXXXXXXXXX - XXX
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
REGIÃO SUL | ||
CAPELA DO SOCORRO | ||
1 | SRT Capela do Socorro I | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx de Borba, 718 |
2 | UBS Jardim Orion/Guanhembú | Rua Fernando Amaro Miranda, 61 |
3 | PAI Cidade Dutra | Xxx Xxxxxxx, 000 |
4 | UBS Autódromo | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 |
0 | XXX Xxxxxx xx Xxxxxxx II | Xxx Xxxxxxx, 00 |
6 | CAPS Infanto Juvenil III Cidade Dutra | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
0 | XXXX Xxxxxx XXX Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 00 |
0 | UBS Jardim Cliper | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx |
0 | XXX Xxxxxx xx Xxxxxxx III | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx |
00 | Xxxx Administrativa | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 |
00 | XXX Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 |
00 | XXX Xxxxxx xx Xxxxxxx IV | Av. Coronel Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 98 |
13 | SRT Capela do Socorro V | Rua Gustavo Adolfo Becker, 83 |
14 | UBS Jordanópolis | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00 |
15 | UBS Veleiros | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 |
16 | UBS Jardim República | Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 285 |
17 | UBS Dr. Xxxxxx Xxxxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx, 659 |
18 | PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 |
19 | AE Dr. Milton Aldred | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 |
20 | UBS Anchieta | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
21 | UBS Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 |
22 | UBS Jardim Eliane | Rua Xxxxx Xxxx, 201 |
23 | UBS Xxxx Xxxxx | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
24 | UBS Varginha | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 |
25 | UBS Jardim Três Corações | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 |
26 | UBS Jardim Shangrilá/Ellus | Rua Sem Nome nº16 (Xxx Xxxxxxxxx) |
27 | SRT Grajaú I | Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 5195 |
28 | AMA/UBS Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x/xx |
29 | UBS Jardim Lucélia | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 |
30 | AMA/UBS Integrada Jardim Mirna | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 13 |
31 | UBS Gaivotas | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00x |
00 | XXX/XXX Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
33 | UBS Chácara do Conde | Rua Constelação do Esquadro, 05 |
34 | UBS Cantinho do Céu | Rua dos Acordes, 200 |
35 | CAPS Adulto III Grajaú | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
36 | UBS Alcina Pimentel Piza | Estrada Itaquaquecetuba, 8855 |
37 | CAPS Álcool e Drogas III Grajaú | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
38 | UBS Chácara Santo Amaro | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 |
00 | XXX Xxxxxxx xx Xxx | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 03 |
40 | UBS Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 |
XXXXXXXXXXX | ||
41 | UBS Recanto Campo Belo | Rua Virginia Modesto, 800 |
42 | AMA Parelheiros | Rua Xxxxxxx Xxx/Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº |
43 | UBS Jardim São Norberto | Avenida Domenico Lanzetti, s/nº |
44 | CAPS Infanto Juvenil II Parelheiros | Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, 15 |
45 | SRT Parelheiros II | Rua Clélia de Paulo Stroich, 50 |
46 | SRT Parelheiros I | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
00 | XXX Xxxxxx Xxxxx Xx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x/xx |
00 | XXX XXX Xxxxxxxxxxx (Yvette X. Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 |
49 | UBS Vila Roschel | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 290 |
50 | UBS Verá Poty/Krukutu | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 |
51 | UBS Xxxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxx, 00 |
52 | UBS Nova América | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 |
53 | UBS Marsilac | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00000 |
54 | UBS Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 |
55 | UBS Jardim Emburá | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 |
00 | XXX Xxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 122 |
57 | UBS Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx da Ligação, 01 |
58 | UBS Colônia | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 |
59 | UBS Barragem | Xxx Xxxx, 00 |
00 | XXX Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxx, x/xx |
00 | XXX Xxxxxxxxx Xxx Xxxx | Rua Xxxxxx Xxxx, s/nº |
62 | UBS Jardim Iporã | Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxx, 00 |
00 | UBS Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
A prestação de serviço se dará mediante a disponibilização de ambulâncias bases fixas e chamados avulsos conforme relacionado abaixo:
Item | Descrição |
1 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 07:00 às 19:00 hs |
2 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 10:00 às 22:00 hs |
3 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 07:00 às 19:00 hs |
4 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 10:00 às 22:00 hs |
5 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 07:00 às 19:00 hs |
6 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 10:00 às 22:00 hs |
7 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 24 Hs seg-seg |
8 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista + enfermeiro) |
9 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista + enfermeiro + médico) |
10 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) |
11 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA e VOLTA) |
12 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) |
13 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) |
14 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) |
15 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) |
16 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg |
17 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg |
18 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg |
DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Abaixo segue especificação técnica mínima para cada item:
ITEM 1- AMBULÂNCIA COM BASE FIXA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS. 12 HORAS - SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO DAS 07:00 ÀS 19:00 HORAS
Ambulância destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço de destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço mensal fechado, por veículo. As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Dispor de cinto de segurança para o paciente, motoristas e todos os passageiros;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de radiocomunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg + uma maca obeso backup a ser deixada em cada local onde a base fixa estiver alocada;
o Suporte para soro;
o Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a alimentação do respirador;
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
o Pranchas curtas e longas para imobilização da coluna;
o Maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto e infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto e infantil, ataduras de 15cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéril, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
Motorista socorrista. Ambos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 12 horas, das 7h às 19h de segunda-feira a sábado, inclusive feriados.
ITEM 2 - AMBULÂNCIA COM BASE FIXA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS. 12 HORAS - SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO DAS 10:00 ÀS 22:00 HORAS
Ambulância destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço de destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço mensal fechado, por veículo. As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Dispor de cinto de segurança para o paciente, motoristas e todos os passageiros;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de radiocomunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg + uma maca obeso backup a ser deixada em cada local onde a base fixa estiver alocada;
o Suporte para soro;
o Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a alimentação do respirador;
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
o Pranchas curtas e longas para imobilização da coluna;
o Maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto e infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto e infantil, ataduras de 15cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéril, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01- Técnico de enfermagem e 01- Motorista socorrista. Ambos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 12 horas, das 10h às 22h de segunda-feira a sábado, inclusive feriados.
ITEM 3 - AMBULÂNCIA COM BASE FIXA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS. 12 HORAS - SEGUNDA-FEIRA A SEXTA DAS 07:00 ÀS 19:00 HORAS (REGIONAIS)
Ambulância destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço de destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço mensal fechado, por veículo.
As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Dispor de cinto de segurança para o paciente, motoristas e todos os passageiros;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de radiocomunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg uma maca obeso backup a ser deixada em cada local onde a base fixa estiver alocada;
o Suporte para soro;
o Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a alimentação do respirador;
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
o Pranchas curtas e longas para imobilização da coluna;
o Maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto e infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto e infantil, ataduras de 15cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéril, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01- Técnico de enfermagem e 01- Motorista socorrista. Ambos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 12 horas, das 7h às 19h de segunda-feira a sexta-feira, inclusive feriados.
ITEM 4 - AMBULÂNCIA COM BASE FIXA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS. 12 HORAS - SEGUNDA-FEIRA A SEXTA DAS 10:00 ÀS 22:00 HORAS (REGIONAIS)
Ambulância destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço de destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço mensal fechado, por veículo. As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de radiocomunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg uma maca obeso backup a ser deixada em cada local onde a base fixa estiver alocada;
o Suporte para soro;
o Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a alimentação do respirador;
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
o Pranchas curtas e longas para imobilização da coluna;
o Maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto e infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto e infantil, ataduras de 15cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéril, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
Motorista socorrista. Ambos deverão ter treinamento em APH;
O Horário de atendimento será de 12 horas, das 10h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, inclusive feriados.
ITEM 5 - AMBULÂNCIA COM BASE FIXA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS. 12 HORAS - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO DAS 07:00 ÀS 19:00 HORAS
Ambulância destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço de destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço mensal fechado, por veículo. As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Dispor de cinto de segurança para o paciente, motoristas e todos os passageiros;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de radiocomunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg uma maca
obeso backup a ser deixada em cada local onde a base fixa estiver alocada; o Suporte para soro;
o Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a alimentação do respirador;
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
o Pranchas curtas e longas para imobilização da coluna;
o Maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto e infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto e infantil, ataduras de 15cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéril, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01- Técnico de enfermagem e 01- Motorista socorrista. Ambos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 12 horas, das 7h às 19h de segunda-feira a sexta-feira, inclusive feriados.
ITEM 6 - AMBULÂNCIA COM BASE FIXA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS. 12 HORAS - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO DAS 10:00 ÀS 22:00 HORAS
Ambulância destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço de destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço mensal fechado, por veículo. As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Dispor de cinto de segurança para o paciente, motoristas e todos os passageiros;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de radiocomunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg uma maca obeso backup a ser deixada em cada local onde a base fixa estiver alocada;
o Suporte para soro;
o Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a alimentação do respirador;
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
o Pranchas curtas e longas para imobilização da coluna;
o Maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto e infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto e infantil, ataduras de 15cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéril, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01- Técnico de enfermagem e 01- Motorista socorrista. Ambos deverão ter treinamento em APH;
O horário de atendimento será de 12 horas, das 10h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, inclusive feriados.
ITEM 7- AMBULÂNCIA COM BASE FIXA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS. 24 HORAS- SEGUNDA-FEIRA A SEGUNDA-FEIRA.
Ambulância destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço mensal fechado, por veículo. As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Dispor de cinto de segurança para o paciente, motoristas e todos os passageiros;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de radiocomunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg + uma maca obesa backup a ser deixada em cada local onde a base fixa estiver alocada;
o Suporte para soro;
o Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a alimentação do respirador;
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
o Pranchas curtas e longas para imobilização da coluna;
o Maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto e infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto e infantil, ataduras de 15cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéril, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-
nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01- Técnico de enfermagem e 01- Motorista socorrista. Ambos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 24 horas, de segunda-feira a segunda-feira.
ITEM 8 - AMBULÂNCIA COM BASE FIXA DE SUPORTE UTI - TIPO D, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS. 24 HORAS – SEGUNDA-FEIRA A SEGUNDA-FEIRA.
Ambulância destinada ao transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos durante o transporte até a unidade de destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço mensal fechado, por veículo. As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de rádio comunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg + uma maca obeso backup a ser deixada em cada local onde a base fixa estiver alocada;
o 02 (dois) Suportes para soro;
o Cadeira de rodas dobrável;
o Instalação de rede portátil de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a ventilação mecânica por no mínimo 02(duas) horas;
o Respirador mecânico de transporte;
o Oxímetro não invasivo portátil;
o Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica
disponível;
o Bomba de infusão com bateria e equipo;
o Maleta de vias aéreas contendo: Mascaras laríngeas, e
cânulas endotraqueais de vários tamanhos, cateteres de aspiração, adaptadores para cânulas, cateteres nasais, seringa de 20 ml, ressuscitador adulto e infantil, lidocaína geleia e spray, cadarços para fixação de cânula, laringoscópio adulto e infantil com conjunto de lâminas, estetoscópio, esfigmomanômetro adulto e infantil, cânulas orofaríngeas adulto e infantil, fios-guias para intubação, pinça de Magyll, bisturi descartável, cânulas para traqueostomia, material para cricotiroidostomia, conjunto de drenagem torácica;
o Maleta de acesso venoso contendo: Tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente com antisséptico, pacotes de gazes estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipo de macro e micro gotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto e infantil, tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas e bisturi, seringas de vários tamanhos, torneira de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soros fisiológicos, ringer lactato e soro glicosado;
o Caixa completa de pequena cirurgia;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-
nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
o Sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerado ou queimado; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bomba de infusão; circuito de respirador estéril de reserva;
o Equipamento de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais;
o Cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa e curta para imobilização da coluna.
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01- Enfermeiro e 01- Motorista socorrista. Todos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 24 horas, de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados.
ITEM 9 - AMBULÂNCIA COM BASE FIXA DE SUPORTE UTI - TIPO D, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS. 24 HORAS – SEGUNDA-FEIRA A SEGUNDA-FEIRA.
Ambulância destinada ao transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos durante o transporte até a unidade de destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço mensal fechado, por veículo. As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de rádio comunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg + uma maca obesa backup a ser deixada em cada local onde a base fixa estiver alocada;
o 02 (dois) Suportes para soro;
o Cadeira de rodas dobrável;
o Instalação de rede portátil de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a ventilação mecânica por no mínimo 02(duas) horas;
o Respirador mecânico de transporte;
o Oxímetro não invasivo portátil;
o Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica
disponível;
o Bomba de infusão com bateria e equipo;
o Maleta de vias aéreas contendo: Mascaras laríngeas, e
cânulas endotraqueais de vários tamanhos, cateteres de aspiração, adaptadores para cânulas, cateteres nasais, seringa de 20 ml, ressuscitador adulto e infantil, lidocaína geleia e spray, cadarços para fixação de cânula, laringoscópio adulto e infantil com conjunto de lâminas, estetoscópio, esfigmomanômetro adulto e infantil, cânulas orofaríngeas adulto e infantil, fios-guias para intubação, pinça de Magyll, bisturi descartável, cânulas para traqueostomia, material para cricotiroidostomia, conjunto de drenagem torácica;
o Maleta de acesso venoso contendo: Tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente com antisséptico, pacotes de gazes estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipo de macro e
micro gotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto e infantil, tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas e bisturi, seringas de vários tamanhos, torneira de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soros fisiológicos, ringer lactato e soro glicosado;
o Caixa completa de pequena cirurgia;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém- nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
o Sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerado ou queimado; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bomba de infusão; circuito de respirador estéril de reserva;
o Equipamento de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais;
o Cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa e curta para imobilização da coluna.
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01- Enfermeiro, 01 – Médico e 01- Motorista socorrista. Todos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 24 horas, de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados.
ITEM 10 - REMOÇÃO AVULSA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS TRAJETO (IDA)
Ambulância destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço de destino.
As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas
duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Dispor de cinto de segurança para o paciente, motoristas e todos os passageiros;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de radiocomunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg;
o Suporte para soro;
o Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a alimentação do respirador;
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
o Pranchas curtas e longas para imobilização da coluna;
o Maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto e infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto e infantil, ataduras de 15cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéril, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém- nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01- Técnico de enfermagem e 01- Motorista socorrista. Ambos deverão ter treinamento em APH;
• Deve haver veículos preparados para solicitações de remoções eventuais de pacientes com peso acima de 120 kg.
Os serviços serão executados sob regime de preço por chamado com franquia de 60 minutos + o minuto adicional parado, sendo que os primeiros 60 minutos a serem contados iniciam-se apenas quando a ambulância chegar no local de origem, isto é, não contabiliza o tempo utilizado para se deslocar de sua base até o local da origem da abertura do chamado. Os primeiros 60 minutos não irá gerar cobrança pelo fato dos mesmos fazerem parte da franquia inclusa no chamado. A cobrança começará a ser feita a partir do primeiro minuto subsequente.
O cálculo dos minutos da franquia e os minutos extras parados, serão realizados através de ateste com carimbo e assinatura legível do relatório (ANEXO I) pelo responsável pela a entrega do paciente na origem informando a hora em que a remoção chegou na unidade e a hora em que retirou o paciente, e o ateste do responsável no destino por receber o paciente informando a hora da chegada e a hora em que a ambulância finalizou a entrega do paciente. Este relatório deverá ser enviado juntamente com o relatório de resumo de todas as remoções avulsas no período, para a ASF Sede em data a ser especificada, onde as informações serão confrontadas pela a equipe técnica dos serviços executados no período para posterior pagamento.
• O tempo para atendimento deverá ocorrer em até 60 (sessenta) minutos, de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados, podendo ser acionada a qualquer momento conforme horário de funcionamento da unidade de origem.
ITEM 11 - REMOÇÃO AVULSA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS TRAJETO (IDA E VOLTA).
Ambulância destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido,
não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço de destino.
As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Dispor de cinto de segurança para o paciente, motoristas e todos os passageiros;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de radiocomunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg;
o Suporte para soro;
o Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a alimentação do respirador;
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
o Pranchas curtas e longas para imobilização da coluna;
o Maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto e infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto e infantil, ataduras de 15cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéril, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colares cervicais;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém- nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01 - Técnico de enfermagem e 01- Motorista socorrista. Ambos deverão ter treinamento em APH;
• Deve haver veículos preparados para solicitações de remoções eventuais de pacientes com peso acima de 120 kg.
Os serviços serão executados sob regime de preço por chamado com franquia de 60 minutos+ o minuto adicional parado, sendo que os primeiros 60 minutos a serem contados iniciam-se apenas quando a ambulância chegar no local de origem, isto é, não contabiliza o tempo utilizado para se deslocar de sua base até o local da origem da abertura do chamado. Os primeiros 60 minutos não irá gerar cobrança pelo fato dos mesmos fazerem parte da franquia inclusa no chamado. A cobrança começará a ser feita a partir do primeiro minuto subsequente.
O cálculo dos minutos da franquia e os minutos extras parados, serão realizados através de ateste com carimbo e assinatura legível do relatório (ANEXO I) pelo o responsável pela a entrega do paciente na origem informando a hora em que a remoção chegou na unidade e a hora em que retirou o paciente, e o ateste do responsável no destino por receber o paciente informando a hora da chegada e a hora em que a ambulância finalizou a entrega do paciente. Este relatório deverá ser enviado juntamente com o relatório de resumo de todas as remoções avulsas no período, para a ASF Sede em data a ser especificada, onde as informações serão confrontadas pela a equipe técnica dos serviços executados no período para posterior pagamento.
O tempo para atendimento deverá ocorrer em até 60 (sessenta) minutos, de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados, podendo ser acionada a qualquer momento conforme horário de funcionamento da unidade de origem.
ITEM 12- REMOÇÃO AVULSA AMBULÂNCIA DE SUPORTE UTI TIPO D, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS TRAJETO (IDA)
Ambulância destinada ao transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos durante o transporte até a unidade de destino.
Ambulância destinada ao transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos durante o transporte até a unidade de destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço por chamado com franquia de 60 minutos + o minuto adicional parado, sendo que os primeiros 60 minutos a serem contados iniciam-se apenas quando a ambulância chegar no local de origem, isto é, não contabiliza o tempo utilizado para se deslocar de sua base até o local da origem da abertura do chamado. Os primeiros 60 minutos não irão gerar cobrança pelo o fato dos mesmos fazerem parte da franquia incluso no chamado. A cobrança começará a ser feita a partir do primeiro minuto subsequente.
O cálculo dos minutos da franquia e os minutos extras parados, serão realizados através de ateste com carimbo e assinatura legível do relatório norteador demonstrado no item anterior, pelo o responsável pela a entrega do paciente na origem informando a hora em que a remoção chegou na unidade e a hora em que retirou o paciente, e o ateste do responsável no destino por receber o paciente informando a hora da chegada e a hora em que a ambulância finalizou a entrega do paciente. Este relatório deverá ser enviado juntamente com o relatório de resumo de todas as remoções avulsas no período, para a ASF Sede em data a ser especificada, onde as informações serão confrontadas pela a equipe técnica dos serviços executados no período para posterior pagamento.
As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de rádio comunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg;
o 02 (dois) Suportes para soro;
o Cadeira de rodas dobrável;
o Instalação de rede portátil de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a ventilação mecânica por no mínimo 02(duas) horas;
o Respirador mecânico de transporte;
o Oxímetro não invasivo portátil;
o Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica
disponível;
o Bomba de infusão com bateria e equipo;
o Maleta de vias aéreas contendo: Mascaras laríngeas, e
cânulas endotraqueais de vários tamanhos, cateteres de aspiração, adaptadores para cânulas, cateteres nasais, seringa de 20 ml, ressuscitador adulto e infantil, lidocaína geleia e spray, cadarços para fixação de cânula, laringoscópio adulto e infantil com conjunto de lâminas, estetoscópio, esfigmomanômetro adulo e infantil, cânulas orofaríngeas adulto e infantil, fios-guias para intubação, pinça de Magyll, bisturi descartável, cânulas para traqueostomia, material para cricotiroidostomia, conjunto de drenagem torácica;
o Maleta de acesso venoso contendo: Tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente com antisséptico, pacotes de gazes estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipo de macro e
micro gotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto e infantil, tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas e bisturi, seringas de vários tamanhos, torneira de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soros fisiológicos, ringer lactato e soro glicosado;
o Caixa completa de pequena cirurgia;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém- nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
o Sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerado ou queimado; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bomba de infusão; circuito de respirador estéril de reserva;
o Equipamento de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais;
o Cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa e curta para imobilização da coluna.
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01 - Enfermeiro, 01 - Médico e 01 - Motorista socorrista. Todos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 24 horas, de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados.
• O tempo para atendimento deverá ocorrer em até 60(sessenta) minutos, de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados podendo ser acionada a qualquer momento conforme horário de funcionamento da unidade.
ITEM 13 - REMOÇÃO AVULSA AMBULÂNCIA DE SUPORTE UTI TIPO D, COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS XXXXXXX (IDA E VOLTA)
Ambulância destinada ao transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos durante o transporte até a unidade de destino.
Ambulância destinada ao transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos durante o transporte até a unidade de destino.
Os serviços serão executados sob regime de preço por chamado com franquia de 60 minutos + o minuto adicional parado, sendo que os primeiros 60 minutos a serem
contados iniciam-se apenas quando a ambulância chegar no local de origem, isto é, não contabiliza o tempo utilizado para se deslocar de sua base até o local da origem da abertura do chamado. Os primeiros 60 minutos não irão gerar cobrança pelo o fato dos mesmos fazerem parte da franquia incluso no chamado. A cobrança começará a ser feita a partir do primeiro minuto subsequente.
O cálculo dos minutos da franquia e os minutos extras parados, serão realizados através de ateste com carimbo e assinatura legível do relatório norteador demonstrado no item anterior, pelo o responsável pela a entrega do paciente na origem informando a hora em que a remoção chegou na unidade e a hora em que retirou o paciente, e o ateste do responsável no destino por receber o paciente informando a hora da chegada e a hora em que a ambulância finalizou a entrega do paciente. Este relatório deverá ser enviado juntamente com o relatório de resumo de todas as remoções avulsas no período, para a ASF Sede em data a ser especificada, onde as informações serão confrontadas pela a equipe técnica dos serviços executados no período para posterior pagamento.
As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
• Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos deverão possuir os equipamentos mínimos obrigatórios abaixo relacionados:
o Sinalizador óptico e acústico;
o Equipamento de rádio comunicação;
o Maca com rodas e articulada que suporte até 120Kg;
o 02 (dois) Suportes para soro;
o Cadeira de rodas dobrável;
o Instalação de rede portátil de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com tripla saída para permitir a ventilação mecânica por no mínimo 02 (duas) horas;
o Respirador mecânico de transporte;
o Oxímetro não invasivo portátil;
o Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica
disponível;
o Bomba de infusão com bateria e equipo;
o Maleta de vias aéreas contendo: Mascaras laríngeas, e
cânulas endotraqueais de vários tamanhos, cateteres de aspiração, adaptadores para cânulas, cateteres nasais, seringa de 20 ml, ressuscitador adulto e infantil, lidocaína geleia e spray, cadarços para fixação de cânula, laringoscópio adulto e infantil com conjunto de lâminas, estetoscópio, esfigmomanômetro adulo e infantil, cânulas orofaríngeas adulto e infantil, fios-guias para intubação, pinça de Magyll, bisturi descartável, cânulas para traqueostomia, material para cricotiroidostomia, conjunto de drenagem torácica;
o Maleta de acesso venoso contendo: Tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente com antisséptico, pacotes de gazes estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipo de macro e micro gotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto e infantil, tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas e bisturi, seringas de vários tamanhos, torneira de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soros fisiológicos, ringer lactato e soro glicosado;
o Caixa completa de pequena cirurgia;
o Maleta de parto contendo: Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para a placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver o recém-
nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gazes estéreis e braceletes de identificação;
o Sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerado ou queimado; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bomba de infusão; circuito de respirador estéril de reserva;
o Equipamento de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais;
o Cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa e curta para imobilização da coluna.
o Fluxômetro e umidificador de oxigênio;
o Aspirador tipo Venturi;
• A ambulância deverá ser tripulada por 01- Enfermeiro, 01- Médico e 01- Motorista socorrista. Todos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 24 horas, de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados.
• O tempo para atendimento deverá ocorrer em até 60(sessenta) minutos, de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados podendo ser acionada a qualquer momento conforme horário de funcionamento da unidade.
ITEM 14 - REMOÇÃO AVULSA AMBULÂNCIA DE SUPORTE UTI “TIPO D”, NEONATAL COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS - TRAJETO (IDA)
Ambulância destinada ao transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos durante o transporte até a unidade de destino.
Os serviços serão executados sob o regime de preço por chamado com franquia de 60 minutos + o minuto adicional parado, sendo que os primeiros 60 minutos a serem contados iniciam-se apenas quando a ambulância chegar no local de origem, isto é, não contabiliza o tempo utilizado para se deslocar de sua base até o local da origem da abertura do chamado. Estes primeiros 60 minutos não irão gerar cobrança pelo fato destes fazerem parte da franquia inclusa no chamado. A cobrança começará a ser feita a partir do primeiro minuto subsequente.
O cálculo dos minutos da franquia e os minutos extras parados serão realizados através de ateste com carimbo e assinatura legível do relatório norteador demonstrado no item anterior, pelo responsável pela entrega do paciente na origem, informando a hora em que a remoção chegou na unidade e a hora em que retirou o paciente, e o ateste do responsável no destino por receber o paciente, informando a hora da chegada e a hora em que a ambulância finalizou a entrega do paciente. Este relatório deverá ser enviado juntamente com o relatório de resumo de todas as remoções avulsas no período para a ASF Sede, em data a ser
especificada, onde as informações serão confrontadas pela equipe técnica dos serviços executados no período para posterior pagamento.
As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão, adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Banco para uso da tripulação;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos, além de terem que estar equipados com os equipamentos mínimos obrigatórios, deverão ainda possuir Incubadora de transporte de recém- nascidos com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados recém-natos.
• A ambulância deverá ser tripulada por 01 - Enfermeiro, 01- Médico Pediatra e 01- Motorista socorrista. Todos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 24 horas, de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados.
de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados, podendo ser acionada a qualquer momento, conforme horário de funcionamento da unidade.
ITEM 15 - REMOÇÃO AVULSA AMBULÂNCIA DE SUPORTE UTI “TIPO D”, NEONATAL COM FULCRO NA PORTARIA 2048/MS - TRAJETO (IDA E VOLTA)
Ambulância destinada ao transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos durante o transporte até a unidade de destino.
Os serviços serão executados sob o regime de preço por chamado com franquia de 60 minutos + o minuto adicional parado, sendo que os primeiros 60 minutos a serem contados iniciam-se apenas quando a ambulância chegar no local de origem, isto é, não contabiliza o tempo utilizado para se deslocar de sua base até o local da origem da abertura do chamado. Estes primeiros 60 minutos não irão gerar cobrança pelo fato destes fazerem parte da franquia inclusa no chamado. A cobrança começará a ser feita a partir do primeiro minuto subsequente.
O cálculo dos minutos da franquia e os minutos extras parados serão realizados através de ateste com carimbo e assinatura legível do relatório norteador demonstrado no item anterior, pelo responsável pela entrega do paciente na origem, informando a hora em que a remoção chegou na unidade e a hora em que retirou o paciente, e o ateste do responsável no destino por receber o paciente, informando a hora da chegada e a hora em que a ambulância finalizou a entrega do paciente. Este relatório deverá ser enviado juntamente com o relatório de resumo de todas as remoções avulsas no período para a ASF Sede, em data a ser especificada, onde as informações serão confrontadas pela equipe técnica dos serviços executados no período para posterior pagamento.
As ambulâncias devem atender as especificações mínimas abaixo:
Veículos altos, com altura interna não inferior a 1,70 metros, tipo furgão, adaptado para serviço de ambulância para transporte de pacientes com peso até 120 kg, com cor predominantemente branca, com identificação da empresa prestadora de serviço e o nome EMERGÊNCIA em vermelho na parte frontal do veículo e nas duas laterais e com capacidade mínima de transporte de 01(hum) paciente e 01(hum) acompanhante e tripulação;
• As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000;
• Veículos com menos de 01 (hum) anos de uso. Será utilizado para contagem de tempo o ano de fabricação do veículo;
• Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene;
• Possuir superfícies internas forradas de material que permita a adoção dos métodos de desinfecção comumente utilizados e que resista aos mesmos;
• Possuir Janela de comunicação com o motorista;
• Possuir barra sinalizadora no teto do veículo;
• Estepe devidamente instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;
• Ser dotado de sistema de ventilação forçada, a fim de manter uma temperatura confortável ao paciente;
• Possuir sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo;
• Os veículos, além de terem que estar equipados com os equipamentos mínimos obrigatórios, deverão ainda possuir Incubadora de transporte de recém- nascidos com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados recém-natos.
• A ambulância deverá ser tripulada por 01 - Enfermeiro, 01- Médico Pediatra e 01- Motorista socorrista. Todos deverão ter treinamento em APH;
• O Horário de atendimento será de 24 horas, de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados.
O tempo para atendimento deverá ocorrer em até 60(sessenta) minutos, de segunda- feira a segunda-feira, inclusive feriados, podendo ser acionada a qualquer momento, conforme horário de funcionamento da unidade.
ITEM 16 - MINUTO EXTRA PARADO – AMBULÂNCIA BÁSICA TIPO B
Trata-se do tempo excedente da franquia de 60 minutos nos casos de remoções avulsas em que a ambulância ficou parada na origem e/ou no destino.
Os 60 minutos parados da franquia só começará a ser contabilizado quando a ambulância chegar no local de origem, isto é, não contabiliza o tempo utilizado para se deslocar de sua base até o local da origem da abertura do chamado e nem o tempo gasto no deslocamento da origem até o destino, voltando o mesmo a ser contado quando o veículo chegar ao local de destino. Por isso utilizado o termo “60 minutos parados”.
ITEM 17- MINUTO EXTRA PARADO – AMBULÂNCIA UTI TIPO D
Trata-se do tempo excedente da franquia de 60 minutos nos casos de remoções avulsas em que a ambulância ficou parada na origem e/ou no destino.
Os 60 minutos parados da franquia só começará a ser contabilizado quando a ambulância chegar no local de origem, isto é, não contabiliza o tempo utilizado para se deslocar de sua base até o local da origem da abertura do chamado e nem o tempo gasto no deslocamento da origem até o destino, voltando o mesmo a ser contado quando o veículo chegar ao local de destino. Por isso utilizado o termo “60 minutos parados”.
ITEM 18- MINUTO EXTRA PARADO – AMBULÂNCIA UTI TIPO D NEONATAL
Trata-se do tempo excedente da franquia de 60 minutos nos casos de remoções avulsas em que a ambulância ficou parada na origem e/ou no destino.
Os 60 minutos parados da franquia só começará a ser contabilizado quando a ambulância chegar no local de origem, isto é, não contabiliza o tempo utilizado para se deslocar de sua base até o local da origem da abertura do chamado e nem o tempo gasto no deslocamento da origem até o destino, voltando o mesmo a ser contado quando o veículo chegar ao local de destino. Por isso utilizado o termo “60 minutos parados”.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das ambulâncias básicas e de UTI, também haverá os serviços de remoções extras, para atendimento imediato e pontual, quando as ambulâncias contratadas já estiverem em atendimento. Os serviços de remoções extras terão atendimento pontual de ida ou ida e volta.
Os serviços de ambulância serão executados conforme documento norteador emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, onde estão estabelecidas as especificações e quantificação dos serviços para cada Unidade de Saúde.
A tripulação das ambulâncias será de responsabilidade da empresa contratada, que deverá fornecer uniformes, equipamento de proteção individual como avental, touca, máscara, luvas e etc., adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e em quantidade suficiente.
A empresa contratada será responsável pelo cumprimento das instruções e normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades das Unidades de Saúde.
As ambulâncias básicas, de UTI e de remoções extras devem estar em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento, com todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, de acordo com a legislação sanitária. Lavar e higienizar os veículos a cada transporte independentemente da patologia do paciente, e submetidos a processo de desinfecção, conforme portaria GM/MS nº 2.616, de 12/05/1998, nos casos de transporte de portadores de doenças infecto contagiosa;
Os veículos devem ter altura interna mínima de 1,70m (suporte básico) e 1,85m (suporte avançado UTI) e deverão ter ano de fabricação mínimo de 2020/2020.
As ambulâncias devem trafegar com a vistoria do Detran compatível com o tipo de veículo e com a documentação exigida devidamente regular.
A empresa contratada será responsável pela manutenção e reposição das ambulâncias e/ou equipamentos que apresentarem defeitos, de forma que não haja a interrupção dos serviços, sendo obrigatório a observação dos vencimentos e a troca imediata.
Será responsável também pelo fornecimento e acondicionamento dos insumos e medicamentos, devendo providenciar sua imediata reposição no caso de faltas ou qualquer outro problema.
A quilometragem das ambulâncias deverá ser livre e o combustível deverá estar incluído no preço a ser pago na prestação de serviços.
As ambulâncias deverão possuir seguro, com cobertura dos riscos morais, materiais e danos pessoais dos ocupantes, bem como perante terceiros em razão de acidentes.
Os veículos deverão conter ainda equipamentos de rastreamento e monitoramento, de modo a ser possível a localização exata do veículo, possibilidade de bloqueio remoto e outros alertas de interesse de gestão.
A empresa contratada deverá possuir Central de Atendimento 24 horas por dia, para atendimento aos beneficiários, abertura de chamados de remoção e monitoramento dos serviços.
Os chamados para remoção de ambulância deverão ser atendidos no prazo máximo de 1 (uma) hora, sob pena de aplicação das sanções previstas em contrato
As remoções terão destinos para as Unidades Referenciadas identificadas pelas Unidades de Saúde, não excluindo a possibilidade de remoção a outros Hospitais.
As remoções estão limitadas a serem realizadas dentro do Município de São Paulo e região metropolitana;
Nos casos de remoções extras, o minuto parado só poderá ser cobrado somente a partir do primeiro minuto após os 60(sessenta) minutos da franquia
Manter equipamento para localização dos veículos via satélite (GPS) e fornecer software para instalação em equipamentos da contratante para monitoramento dos veículos; (bases fixas).
As ambulâncias da base fixa devem estar equipadas com meio de comunicação via celular corporativo de forma que a unidade possa manter contato com a tripulação durante algum trajeto, sendo possível passar orientações diversas referente a remoção ou até mesmo abortar algum deslocamento.
Os equipamentos e serviços necessários deverão estar de acordo coma a portaria CVS Nº 9/94 ANVISA;
Para manter a idade máxima dos veículos os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de 01 (um) ano após 05 anos de uso;
Submeter os veículos a manutenções periódicas de forma a manter o bom estado de conservação condições e operação, garantindo a devida segurança ao paciente, ao acompanhante e a à tripulação;
Quando os veículos forem retirados para manutenção, oferecer um veículo para substitui-lo com as mesmas características;
Apresentar todos os veículos base fixa (Ambulância UTI e Básica) que tenham sido solicitados no contrato, na ASF em cada sede regional , para vistoria prévia no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato, sendo obrigatória a apresentação da listagem dos veículos a serem utilizados na frota e cópias dos documentos de licenciamento atualizados dos mesmos, comprovação de regularidade do IPVA e apólice de seguro com cobertura dos riscos
de danos, materiais e danos pessoais dos ocupantes, bem como de responsabilidade perante a terceiros em razão de acidentes, com vigência durante todo o período contratual .
A Contratada deverá garantir que todas as solicitações realizadas a ambulância fixa serão atendidas até o último minuto do horário de prestação de serviço.
A equipe técnica deverá realizar a verificação diária dos itens obrigatórios de cada veículo, preenchendo checklists e mantendo-os em ordem cronológica, para fins de auditoria da CONTRATANTE e fiscalizações de entidades ou Conselhos de Classe;
Todos os equipamentos e itens de consumo (material médico-hospitalar) contidos nos veículos Tipo B e D supracitados, são de responsabilidade da CONTRATADA, bem como abastecimento, manutenção dos estoques mínimos previstos e controles de validade e qualidade técnica dos fornecedores;
Todas as ações dos profissionais, assistenciais e administrativas deverão ser registradas, inclusive com utilização de ficha de transferência dos usuários padronizada pela CONTRATANTE, contendo todas as informações necessárias e comprobatórias das atividades realizadas;
Todas as intercorrências com remoções e recepção com usuários em serviços de referência, deverão ser comunicadas formalmente.
Manter as ambulâncias devidamente supridas de materiais, medicamentos, instrumentos e insumos de qualquer natureza, em quantidades e em condições de uso, no prazo de validade do fabricante, sempre respeitando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA sobre segurança do paciente;
Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados na prestação dos serviços, de modo a que jamais ocorram falhas durante o atendimento de chamadas; devendo, ainda, substituir por outro (com características iguais ou superiores) o veículo que apresente qualquer problema, em no máximo de 1 (uma) hora a contar da constatação da falha, defeito ou mau funcionamento, com comunicação a CONTRATANTE;
Fornecer ao CONTRATANTE no momento da assinatura deste contrato relação dos veículos que serão utilizados na prestação dos serviços, acompanhada de cópia da respectiva documentação e da documentação dos condutores; atualizando relação e cópia da documentação sempre que houver qualquer alteração de uns e de outros ao longo do prazo de vigência do presente contrato;
Atender todos os chamados do CONTRATANTE com presteza e eficiência;
Manter seus empregados devidamente registrados segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; devendo assumir integralmente os custos de fornecimento da mão de obra necessária, incluindo o pagamento de tributos, contribuições sociais, previdenciárias e sindicais, além de indenizações por acidentes de trabalho, sem qualquer direito regressivo em relação ao CONTRATANTE, com o qual não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício;
Fornecer a seus colabores uniformes, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual – EPI segundo o previsto nas normas de segurança e medicina do trabalho, exigindo o respectivo uso;
Atender imediatamente o pedido do CONTRATANTE, quando este solicitar substituição, por outro de igual qualificação, do profissional que for considerado inadequado pelo CONTRATANTE, independentemente da necessidade de apresentação de qualquer justificativa para o pedido em questão;
Responsabilizar-se por eventuais danos civis e criminais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a prestação dos serviços contratados ou em decorrência da respectiva execução;
Contratar seguro de vida para todos os seus colaboradores alocados na execução do objeto deste contrato, assim como manter, durante o prazo de vigência do presente contrato, seguro de responsabilidade civil com cobertura mínima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para danos pessoais e materiais a terceiros;
Apresentar aos órgãos oficiais todos os documentos, pelos quais seja responsável como prestadora de serviços, sempre que assim solicitado pelo CONTRATANTE ou exigido pelas autoridades competentes;
Manter ao longo da vigência deste contrato sigilo absoluto sobre informações e dados confidenciais a que venha a ter acesso em virtude deste contrato; continuando a mantê-los assim por, no mínimo, mais 5 (cinco) anos contados do termo final de vigência do presente ajuste, sob pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
A CONTRATADA também se compromete a promover aos seus colaboradores cursos comportamentais, de atualização e de segurança do trabalho;
Antes do início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar listagem e documentação comprobatória da qualificação técnica dos funcionários que prestarão os serviços nas remoções bases fixas conforme relação abaixo:
MOTORISTA-SOCORRISTA:
a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH específica para condução emergencial, padronizados pelo Código Sanitário e Portaria do Ministério da Saúde;
b) Experiência mínima de um 1 (um) ano na função, devidamente comprovada;
c) Cópia de certificado do curso de APH – Atendimento Pré-Hospitalar.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
a) Cópia do diploma de Técnico em Enfermagem, registrado no Conselho Regional de Enfermagem;
b) Cópia de certificado do curso de APH – Atendimento Pré-Hospitalar;
c) cópia do RG e CPF.
ENFERMEIRO:
a) Cópia do diploma de Enfermagem, registrado no Conselho Regional de Enfermagem;
b) Cópia de certificado do curso de APH – Atendimento Pré-Hospitalar;
c) Cópia do RG e CPF.
MÉDICO:
a) Cópia do diploma de medicina, registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM;
b) Cópia do RG e CPF;
c) Comprovante de anuidade do Conselho Regional de Medicina referente aos anos de 2020 e 2021.
d) Cópia de certificado do curso de APH – Atendimento Pré-Hospitalar
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Preparar o paciente e disponibilizar toda documentação necessária do paciente para a sua remoção;
A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo;
A CONTRATANTE deverá designar preposto, em cada região onde os serviços serão executados, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto contratado;
A CONTRATANTE deverá garantir o acesso das equipes da CONTRATADA aos locais da prestação dos serviços dentro do período de trabalho;
Manter o contato com hospitais para a remoção e informar o local de destino para a contratada, para onde o paciente deverá ser removido;
Realizar a abertura dos chamados de remoções avulsas;
Quando realizado chamados para remoções avulsas, informar a contratada quanto a necessidade de veículo apropriado para transportar pacientes com peso acima de 120Kg e se a ambulância deve ser básica ou UTI;
DAS QUANTIDADE ESTIMADAS INICIAIS DE CONTRATAÇÃO BASES FIXAS
Inicialmente, as ambulâncias bases fixas ficarão alocadas nos locais abaixo, no entanto não estão limitadas a estas podendo haver acréscimo, ou supressão até a data de emissão da primeira ordem de serviço e ou ao longo da vigência contratual.
REGIÃO GEOGRÁFICA | C.G | UNIDADE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
Sul | C.G R002/2014 | AMA JARDIM MIRNA | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 1 |
Sul | C.G R002/2014 | AMA JD. XXXXXX XXXXX | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 1 |
Sul | C.G R002/2014 | AMA JARDIM ICARAÍ | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 2 |
Sul | C.G R002/2014 | AMA JD. XXXXXX XXXXX | 7 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. | 1 |
Sul | C.G R002/2014 | AMA JARDIM ICARAÍ | 7 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. | 3 |
Sul | C.G R002/2014 | AMA JARDIM ICARAÍ | 8 | AMBULÂNCIA BASE FIXA UTI TIPO “D” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. (socorrista enfermeiro) | 1 |
Sul | C.G R002/2014 | AMA JD. XXXXXX XXXXX | 8 | AMBULÂNCIA BASE FIXA UTI TIPO “D” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. (socorrista enfermeiro) | 1 |
Sul | C.G R001/2014 | AMA PARELHEIROS | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 1 |
Sul | C.G R001/2014 | PSM BALNEÁRIO SÃO JOSÉ | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 1 |
Sul | C.G R001/2014 | AMA PARELHEIROS | 7 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. | 2 |
Sul | C.G R001/2014 | PSM BALNEÁRIO SÃO JOSÉ | 7 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. | 1 |
Sul | C.G R001/2014 | PSM BALNEÁRIO SÃO JOSÉ | 9 | AMBULÂNCIA BASE FIXA UTI TIPO “D” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. (socorrista +enfermeiro +médico) | 1 |
NORTE | C.G R018/2015 | AMA JD. PAULISTANO | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 1 |
NORTE | C.G R018/2015 | AMA LADEIRA ROSA | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 2 |
NORTE | C.G R018/2015 | AMA VILA BARBOSA | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 2 |
NORTE | C.G R018/2015 | AMA VILA PALMEIRAS | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 1 |
NORTE | C.G R018/2015 | AMA MASSAGISTA XXXXX XXXXXXX | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 1 |
NORTE | C.G R018/2015 | PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 21 DE JUNHO | 7 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. | 2 |
NORTE | C.G R018/2015 | AMA JD. PERI | 7 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. | 2 |
CENTRO/OESTE | C.G R007/2015 | AMA VILA NOVA JAGUARE | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 1 |
CENTRO/OESTE | C.G R007/2015 | AMA SOROCABANA | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 1 |
CENTRO/OESTE | C.G R007/2015 | AMA SOROCABANA | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” | 1 |
12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | |||||
CENTRO/OESTE | C.G R007/2015 | AMA SOROCABANA/ BASE | 3 | AMBULANCIA BASE FIXA TIPO B "B" 12 Hs SEG - SEX (REGIONAIS) DAS 07:00 às 19:00 hs | 1 |
CENTRO/OESTE | C.G R007/2015 | AMA SOROCABANA | 7 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. | 1 |
CENTRO/OESTE | C.G R007/2015 | PSM - DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX – LAPA | 7 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 24 HORAS SEGUNDA- SEGUNDA. | 2 |
CENTRO/OESTE | C.G R007/2015 | PSM - DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX – LAPA | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 3 |
CENTRO/OESTE | C.G R007/2015 | AMA VILA PIAUÍ | 1 | AMBULÂNCIA BASE FIXA BÁSICA TIPO “B” 12 HORAS SEGUNDA- SÁBADO 7h às 19h | 1 |
DAS QUANTIDADE ESTIMADAS DE CHAMADOS AVULSO E MINUTOS EXTRAS PARADOS
Abaixo seguem relacionas as quantidades de chamados extras e minutos extras parados utilizados no período de janeiro a outubro de 2021.
Esta informação tem por objetivo, trazer a empresa interessada o conhecimento do volume dos chamados avulsos e minutos extras parados no período informado de forma que possa dimensionar a frota a ser disponibilizada para atendimento da demanda da ASF , considerando a volumetria e localização para atendimento dos chamados avulso dentro do prazo estipulado em Termo de Contrato de 01 hora.
REGIÃO | jan | fev | mar | abr | mai | jun | jul | ago | Set | Total Geral |
REGIÃO GEOGRAFICA SUL - CAPELA DO SOCORRO | ||||||||||
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO D UTI NEONA | 10 | 10 |
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO TIPO B | 000 | 000 | 000 | 2.333 | 505 | 2.362 | 169 | 150 | 6.574 | |
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO TIPO D UTI | 962 | 888 | 1.341 | 2.087 | 1.422 | 977 | 588 | 258 | 809 | 9.332 |
REMOCAO AVULSA UTI NEONATO - IDA | 2 | 1 | 3 | |||||||
REMOCAO AVULSA BASICA - IDA | 16 | 23 | 41 | 77 | 38 | 51 | 13 | 4 | 1 | 264 |
XXXXXXX AVULSA UTI - IDA | 31 | 36 | 52 | 53 | 50 | 44 | 29 | 13 | 22 | 330 |
REGIÃO GEOGRAFICA CENTRO/OESTE - LAPA | ||||||||||
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO D UTI NEONA | 27 | 287 | 182 | 463 | 67 | 123 | 104 | 1.253 | ||
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO TIPO B | 714 | 2.843 | 2.379 | 1.327 | 3.524 | 1.730 | 2.829 | 1.440 | 1.849 | 18.635 |
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO TIPO D UTI | 4.953 | 7.289 | 6.731 | 8.084 | 6.022 | 7.466 | 8.273 | 5.991 | 4.149 | 58.958 |
REMOCAO AVULSA UTI NEONATO - IDA | 3 | 11 | 9 | 5 | 1 | 3 | 8 | 9 | 14 | 63 |
REMOCAO AVULSA BASICA - IDA | 16 | 47 | 33 | 30 | 44 | 35 | 43 | 33 | 48 | 329 |
XXXXXXX AVULSA UTI - IDA | 000 | 000 | 000 | 206 | 189 | 223 | 183 | 163 | 146 | 1.558 |
REGIÃO GEOGRAFICA SUL- PARELHEIROS | ||||||||||
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO D UTI NEONA | 23 | 5 | 40 | 13 | 20 | 101 | ||||
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO TIPO B | 125 | 242 | 128 | 323 | 69 | 119 | 39 | 331 | 130 | 1.506 |
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO TIPO D UTI | 363 | 648 | 909 | 1.510 | 125 | 628 | 266 | 423 | 406 | 5.278 |
REMOCAO AVULSA UTI NEONATO - IDA | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 4 | 13 | |
REMOCAO AVULSA BASICA - IDA | 8 | 22 | 15 | 22 | 12 | 15 | 9 | 7 | 7 | 117 |
XXXXXXX AVULSA UTI - IDA | 18 | 32 | 26 | 38 | 15 | 25 | 16 | 22 | 9 | 201 |
REGIÃO GEOGRAFICA NORTE |
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO D UTI NEONA | 37 | 242 | 485 | 278 | 601 | 692 | 130 | 846 | 640 | 3.951 |
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO TIPO B | 275 | 49 | 1.863 | 670 | 1.475 | 2.574 | 740 | 1.047 | 823 | 9.516 |
MINUTO EXTRA PARADO REMOCAO TIPO D UTI | 1.211 | 738 | 1.316 | 1.919 | 2.191 | 3.288 | 2.398 | 1.372 | 1.270 | 15.703 |
REMOCAO AVULSA UTI NEONATO - IDA | 2 | 6 | 11 | 9 | 7 | 11 | 3 | 20 | 20 | 89 |
REMOCAO AVULSA BASICA - IDA | 6 | 3 | 41 | 28 | 24 | 28 | 19 | 21 | 18 | 188 |
REMOCAO AVULSA BASICA - IDA E VOLTA | 1 | 3 | 1 | 8 | 4 | 5 | 4 | 26 | ||
XXXXXXX AVULSA UTI - IDA | 18 | 16 | 21 | 44 | 29 | 43 | 28 | 30 | 22 | 251 |
XXXXXXX AVULSA UTI- IDA E VOLTA | 10 | 8 | 15 | 13 | 13 | 24 | 21 | 12 | 11 | 127 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será considerada vencedora de um determinado lote a empresa que apresentar menor valor global da proposta comercial.
PROPOSTA COMERCIAL
Para apresentação da proposta comercial, deverá ser utilizado o modelo abaixo:
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL nos termos abaixo:
LOTE 1- REGIÃO GEOGRÁFICA – NORTE
Item | Descrição | VALOR UNITÁRIO |
1 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
2 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
3 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
4 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
5 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
6 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
7 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
8 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista +enfermeiro) | R$ XXXXXX |
9 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista+ enfermeiro +médico) | R$ XXXXXX |
10 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
11 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA e VOLTA) | R$ XXXXXX |
12 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
13 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
14 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
15 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
16 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
17 | Minuto extra parada remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
18 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg- seg | R$ XXXXXX |
VALOR TOTAL UNITÁRIO DA PROPOSTA | R$ XXXXXX |
LOTE 2- REGIÃO GEOGRÁFICA – CENTRO/ OESTE
Item | Descrição | VALOR UNITÁRIO |
1 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
2 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
3 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
4 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
5 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
6 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
7 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
8 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista + enfermeiro) | R$ XXXXXX |
9 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista+ enfermeiro+ médico) | R$ XXXXXX |
10 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
11 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA e VOLTA) | R$ XXXXXX |
12 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
13 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
14 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
15 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
16 | Minuto extra parada remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
17 | Minuto extra parada remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
18 | Minuto extra parada remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg- seg | R$ XXXXXX |
VALOR TOTAL UNITÁRIO DA PROPOSTA | R$ XXXXXX |
LOTE 3 – REGIÃO GEOGRÁFICA - SUL
Item | Descrição | VALOR UNITÁRIO |
1 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
2 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
3 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
4 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
5 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
6 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
7 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
8 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista +enfermeiro) | R$ XXXXXX |
9 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista+ enfermeiro+ médico) | R$ XXXXXX |
10 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
11 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA e VOLTA) | R$ XXXXXX |
12 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
13 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
14 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
15 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
16 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
17 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
18 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
VALOR TOTAL UNITÁRIO DA PROPOSTA | R$ XXXXXX |
São Paulo, XX de XXXX de 20XX. NOME DA EMPRESA
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO I - Modelo de Relatório para controle de minuto parado remoções avulsas
XXX SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA
Relatório de remoção Data: XX/XX/XXX
Data: xx/xx/xxxx
Convênio: ASF – (nome da unidade)
Ficha Nº. | Nome do paciente | Percurso | Data do atendimento | Hr. do atendimento | Solicitante | Data da solicitação | Hora da solicitação | Nº da OS |
000000 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX 03/03/2021 18:20 XXXXXXXX 03/03/2021 18:20 12536
Origem: AMA PARELHEIROS Destino: PS DA LAPA PSIQUIATRIA Ambulância: Convencional
Horário do Chamado | Horário chegada na Origem | Horário saída da origem | Horário chegada no destino | Horário saída do destino | |
Horário | |||||
Assinatura e carimbo |
XXXXX XX- CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 015/2021 PROCESSO ASF N° 060/2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
...........(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta CREDENCIAR Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº
, inscrito no CPF nº , para nos representar no processo de Seleção de Fornecedores relativo à Coleta de Preços nº xxx/2021, podendo o mesmo formular lances verbais, negociar preços, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Seleção de Fornecedores.
São Paulo, de de 20XX.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 015/2021 PROCESSO ASF N° 060/2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu
representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL nos termos abaixo:
LOTE 1- REGIÃO GEOGRÁFICA – NORTE
Item | Descrição | VALOR UNITÁRIO |
1 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
2 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
3 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
4 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
5 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
6 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
7 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
8 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista +enfermeiro) | R$ XXXXXX |
9 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista+ enfermeiro +médico) | R$ XXXXXX |
10 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
11 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA e VOLTA) | R$ XXXXXX |
12 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
13 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
14 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
15 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
16 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
17 | Minuto extra parada remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
18 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
VALOR TOTAL UNITÁRIO DA PROPOSTA | R$ XXXXXX |
LOTE 2- REGIÃO GEOGRÁFICA – CENTRO/ OESTE
Item | Descrição | VALOR UNITÁRIO |
1 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
2 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
3 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
4 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
5 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
6 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
7 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
8 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista + enfermeiro) | R$ XXXXXX |
9 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista+ enfermeiro+ médico) | R$ XXXXXX |
10 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
11 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA e VOLTA) | R$ XXXXXX |
12 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
13 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
14 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
15 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
16 | Minuto extra parada remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
17 | Minuto extra parada remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
18 | Minuto extra parada remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
VALOR TOTAL UNITÁRIO DA PROPOSTA | R$ XXXXXX |
LOTE 3 – REGIÃO GEOGRÁFICA - SUL
Item | Descrição | VALOR UNITÁRIO |
1 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
2 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sab das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
3 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
4 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-sex (regionais) das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
5 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 07:00 às 19:00 hs | R$ XXXXXX |
6 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 12 Hs seg-dom das 10:00 às 22:00 hs | R$ XXXXXX |
7 | Ambulância base fixa básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
8 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista +enfermeiro) | R$ XXXXXX |
9 | Ambulância base fixa UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (socorrista+ enfermeiro+ médico) | R$ XXXXXX |
10 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
11 | Remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA e VOLTA) | R$ XXXXXX |
12 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
13 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
14 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA) | R$ XXXXXX |
15 | Remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg (trajeto IDA E VOLTA) | R$ XXXXXX |
16 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância básica tipo "B" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
17 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
18 | Minuto extra parado remoção avulsa ambulância UTI tipo "D" Neonatal 24 Hs seg-seg | R$ XXXXXX |
VALOR TOTAL UNITÁRIO DA PROPOSTA | R$ XXXXXX |
São Paulo, XX de XXXX de 20XX. NOME DA EMPRESA
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
COLETA DE PREÇOS Nº 015/2021 PROCESSO ASF N° 060/2021
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairro xxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador da empresa, xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei, que não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou fé.
XX de XXXX de 20XX.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO – V - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx XX PROCESSO ASF N° XXXX
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa , na pessoa do seu responsável, que abaixo assina, declara que possui veículos e profissionais habilitados, em conformidade com as exigências do Memorial Descritivo – ANEXO I, em número suficiente para a execução dos serviços demandados ao longo da vigência do contrato objeto da presente Seleção de Fornecedores.
Declaramos, outrossim, que os profissionais contratados para realização do objeto contratual são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, garantindo a capacidade e experiência técnica no desenvolvimento dos serviços, bem como incluindo a regular relação de trabalho.
O conteúdo da presente declaração será comprovado antes do início de cada serviço/item demandado, nos termos do item 17.”
São Paulo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 015/2021 PROCESSO ASF N° 060/2021
(Nome da Empresa) , CNPJ
N°. , Estabelecida (endereço
completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo de Seleção de Fornecedores.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo
(s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO VII - ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 015/2021 PROCESSO ASF N° 060/2021
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números correspondentes.
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 015/2021 PROCESSO ASF N° 060/2021
................................................................................................................, inscrito no CNPJ n.º
..........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º e
do CPF n.º DECLARA, para fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) - observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração municipal e estadual de São Paulo.
c) que os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, bem como, não possui grau de parentesco com pessoas investidas em cargo ou função diretiva na Associação Saúde da Família.
d) os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
e) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
f) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PORTES DE EMPRESA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 015/2021 PROCESSO ASF N° 060/2021
Pelo presente instrumento, a empresa................................................, inscrita no CNPJ sob o
número ......................, com sede na (Rua/Avenida/Alameda)......................................., nº ,
Bairro ................................, na cidade de ................................................... , por seu
representante legal abaixo assinado e identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das penalidades previstas no ato convocatório, que se enquadra na situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, optante pelo SIMPLES, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, XX de XXXX de 20XX.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) CPF nº
Assinatura do contador responsável CRC nº
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 015/2021 PROCESSO ASF N° 060/2021
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto e os termos constantes no Edital de Coleta de Preços nº 015/2021, Processo ASF n.º 060/2021 e seu(s) ANEXOS, bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne a capacidade técnica operacional necessária a dar atendimento a demanda de remoções avulsas estabelecidas no Memorial Descritivo - “DAS QUANTIDADES ESTIMADAS DE CHAMADOS AVULSOS E MINUTOS EXTRAS PARADOS” e item 15.2 do
edital, assim como, a apresentação de documentação complementar necessária a ratificação da habilitação técnica mandatória, se solicitada.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente
São Paulo, XX de XXXX de 20XX.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) CPF nº
ANEXO XI – MODELO DE MINUTA TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/20XX/ASF
PROCESSO Nº | : | 060/2021. |
COLETA DE PREÇOS Nº | : | 015/2021. |
CONTRATADA | : | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
OBJETO DO CONTRATO | : | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTER HOSPITALAR TERRESTRE EFETUADO EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO (UTI – TIPO “D”), SUPORTE BÁSICO (TIPO “B”) E REMOÇÕES AVULSAS, PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. |
VALORES DO CONTRATO | : | Conforme quadro do item 10.2 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 36 (trinta e seis) meses iniciando-se em xx de xxxx de 20xx e findando-se em xx de xxxx de 20xx. |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público municipal |
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01244-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01 e filiais: ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Parelheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0005-35; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Capela do Socorro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0003-73; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Lapa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0004- 54; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Pinheiros, inscrita no CNPJ nº 68.311.216/0009-69, e ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia do Ó/Brasilândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0008-88, neste ato representada por seus bastantes procuradores (doravante designada CONTRATANTE). | |
CONTRATADA: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxx, nº xxxxxx – Bairro xxxxxxxxx – Cidade xxxxxxxxx /xx – CEP:xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu sócio xxxxxxxx , portador do documento de |
identidade RG n° xxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxx (doravante designada CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, as PARTES).
As Partes, neste ato, de mútuo e comum acordo, ajustam e convencionam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte inter- hospitalar terrestre efetuado em ambulâncias de Suporte Avançado (UTI – TIPO “D”), Suporte Básico (TIPO “B”) e remoções avulsas, para atendimento em unidades de saúde, administradas pela Associação Saúde da Família (ASF), em conformidade ao ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO que é parte integrante deste instrumento, e nos ditames a seguir.
1.1.1 A prestação de serviços se dará mediante a disponibilização de ambulâncias bases fixas “B” e “D” e chamados avulsos em locais e horários definidos pelo CONTRATANTE, conforme respectivo Memorial Descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, devendo especificar os detalhes e assegurar as condições mínimas à sua perfeita consecução, em conformidade com o ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante deste instrumento.
2.1.1 Deverá assegurar as condições mínimas e meios necessários para a execução dos serviços de acordo com os procedimentos previstos no Memorial Descritivo, objeto deste contrato.
2.1.2 Cabe a CONTRATANTE preparar o paciente e disponibilizar toda a documentação necessária para sua remoção inclusive os trajetos.
2.2 A CONTRATANTE se obriga acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através do fiscal que será nomeado por cada Coordenação Técnica Regional dos respectivos Contratos de Gestão, onde o serviço for prestado, bem como, se obriga a acompanhar e fiscalizar a documentação que comprove a regularidade das ambulâncias e respectivos profissionais. Tal fiscalização não exime a CONTRATADA de suas reponsabilidades, sob qualquer hipótese.
2.2.1 O preposto designado na cláusula acima, como fiscal da execução do contrato, deverá acompanhar a disponibilização das ambulâncias fixas, conforme descrito
em memorial e o cumprimento dos chamados avulsos, bem como, verificar a disponibilização da equipe mínima das ambulâncias, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto
2.2.2 A fiscalização do objeto pela CONTRATANTE não exclui, tampouco reduz, a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação por esta assumida.
2.3 A CONTRATANTE deverá garantir o acesso das equipes da CONTRATADA, aos locais da prestação de serviços no período correspondente a execução do serviços.
2.4 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na
CLÁUSULA QUARTA.
2.5 A CONTRATANTE deverá atestar total ou parcialmente as notas fiscais/faturas relativa ao objeto contratado levando a efeito, desde que esteja de acordo com os serviços contratados, bem como acompanhada dos relatórios mensais de atividades contendo o número de ambulâncias fixas, número de ambulâncias avulsas disponibilizadas e minutos extras parados, indicando as respectivas unidades, impressos e/ou por meio digital.
2.6 A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA acréscimos e/ou supressões objeto do presente contrato, através de ordem de serviço ao longo da vigência contratual.
2.7 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o afastamento imediato de qualquer profissional da CONTRATADA que impedir, dificultar ou que se conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
2.8 A CONTRATANTE obriga-se a conferir a documentação dos veículos, bem como a tripulação que irão prestar os serviços antes do início dos atendimentos.
2.9 Caberá ao Gerente ou responsável designado do local onde o serviço será prestado, se o veículo e tripulação é a mesma que consta na grade enviada pela CONTRATADA e previamente conferida pela Gestão de Contratos. Deverá conferir o documento do veículo bem como os documentos pessoais da tripulação, conferindo os dados com nome e foto do documento se é condizente com o profissional que se apresentou, podendo realizar consulta no órgão de classe profissional competente para garantia que o profissional se encontra com o registro ativo.
2.9.1 A CONTRATANTE deverá ainda solicitar anualmente a documentação correspondente de cada veículo de modo a atestar sua regularidade junto ao DETRAN.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com o previsto no presente contrato e em cumprimento às especificações e diretrizes estabelecidas no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante deste instrumento.
3.2 A CONTRATADA deverá designar por escrito, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências, bem como, para supervisão dos serviços ora contratado, auxiliando na comunicação para adequada execução dos serviços.
3.2.1 O preposto designado na cláusula acima, deverá realizar a supervisão dos serviços, não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos profissionais que executarão o serviço, atuando em consonância com o gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais.
3.2.2 Antes do início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar listagem e documentação comprobatória da qualificação técnica das equipes mínimas que prestarão os serviços nas ambulâncias com base fixa e, quando houver, das equipes mínimas avulsas, de acordo com cada tipo, conforme relação abaixo:
MOTORISTA-SOCORRISTA:
a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH específica para condução emergencial, padronizados pelo Código Sanitário e Portaria do Ministério da Saúde;
b) Experiência mínima de um 1 (um) ano na função, devidamente comprovada;
c) Cópia de certificado do curso de APH – Atendimento Pré-Hospitalar.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
a) Cópia do diploma de Técnico em Enfermagem, registrado no Conselho Regional de Enfermagem;
b) Cópia de certificado do curso de APH – Atendimento Pré-Hospitalar;
c) cópia do RG e CPF.
ENFERMEIRO:
a) Cópia do diploma de Enfermagem, registrado no Conselho Regional de Enfermagem;
b) Cópia de certificado do curso de APH – Atendimento Pré-Hospitalar;
c) Cópia do RG e CPF.
MÉDICO:
a) Cópia do diploma de medicina, registrado no Conselho Regional de Medicina
– CRM;
b) Cópia do RG e CPF;
c) Comprovante de anuidade do Conselho Regional de Medicina referente aos anos de 2020 e 2021.
d) Cópia de certificado do curso de APH – Atendimento Pré-Hospitalar
MÉDICO PEDIATRA:
a) Cópia do diploma de medicina, registrado no Conselho Regional de Medicina
– CRM;
b) Certificado de Especialização em Pediatria
c) Cópia do RG e CPF;
d) Comprovante de anuidade do Conselho Regional de Medicina referente aos anos de 2020 e 2021.
e) Cópia de certificado do curso de APH – Atendimento Pré-Hospitalar
3.3 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das instruções e normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades das Unidades de Saúde.
3.4 A tripulação das ambulâncias é de total responsabilidade da CONTRATADA, que deverá fornecer equipamento de proteção individual, adequado ao risco, em perfeito estado de conservação.
3.4.1 A CONTRATADA deverá orientar e/ou treinar os seus funcionários quanto ao correto uso dos EPI´s e quanto à obrigatoriedade do uso, bem como substituí-lo quando este apresentar qualquer defeito que o torne impróprio para uso.
3.5 A CONTRATADA deverá manter seus empregados devidamente registrados segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; devendo assumir integralmente os custos de fornecimento da mão de obra necessária, incluindo o pagamento de tributos, contribuições sociais, previdenciárias e sindicais, além de indenizações por acidentes de trabalho, sem qualquer direito regressivo em relação ao CONTRATANTE, com o qual não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício;
3.6 A CONTRATADA deverá fornecer vale-refeição, cesta básica e todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor aos empregados envolvidos na prestação dos serviços;
3.6.1 A CONTRATADA deverá selecionar e preparar rigorosamente as equipes das ambulâncias, com treinamento e reciclagem aos seus profissionais para garantir a
execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados à execução dos serviços objeto do contrato.
3.6.2 Atender imediatamente o pedido do CONTRATANTE, quando este solicitar substituição, por outro de igual qualificação, do profissional que for considerado inadequado pelo CONTRATANTE, independentemente da necessidade de apresentação de qualquer justificativa para o pedido em questão;
3.6.3 A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, quando nas dependências desta, garantindo que os serviços sejam prestados em perfeita harmonia com os demais profissionais da unidade e usuários do serviço.
3.6.3.1 Os profissionais que executarão os serviços deverão trabalhar identificados por crachá com foto e uniformizados, com roupas profissionais, contendo o nome da empresa contratada.
3.7 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que aqueles venham a cometer no desempenho de suas funções.
3.8 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários nessa qualidade causarem em decorrência da presente prestação de serviços.
3.9 A CONTRATADA deverá assumir a defesa por ocasião de reclamação trabalhista, ações cíveis ou penais, acordos judiciais e/ou extrajudiciais que possam ser movidos em face da CONTRATANTE, em decorrência do presente contrato, sejam ações movidas por funcionários da CONTRATADA ou terceiros, assumindo todos os prejuízos daí decorrentes, tais como, despesas com honorários advocatícios e custas judiciais, devendo ainda, excluir a CONTRATANTE da lide no primeiro momento processual legalmente admissível sob pena sob pena de rescisão contratual ou caracterização de má conduta, podendo ser vedada sua participação em eventuais futuras licitações da entidade.
3.9.1 A CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão do objeto contratado, caso sejam imputados a CONTRATANTE, valores advindos de sentença judicial ou acordo.
3.9.2 Na hipótese de rescisão, resolução ou resilição fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberados após o trânsito em julgado dos feitos.
3.10 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como adicionais por horas extraordinárias, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno e/ou que porventura
venham a ser devido aos funcionários da CONTRATADA em razão da prestação de serviços, não existido qualquer vínculo empregatício entre os profissionais da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3.11 A CONTRATADA deverá contratar seguro de vida para todos os seus colaboradores alocados na execução do objeto deste contrato, assim como manter, durante o prazo de vigência do presente contrato, seguro de responsabilidade civil com cobertura mínima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para danos pessoais e materiais a terceiros;
3.12 A CONTRATADA deverá dar cumprimento às Leis e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e as normas pertinentes que disciplinam os serviços pertinentes ao objeto do contrato.
3.13 A CONTRATADA deverá apresentar trimestralmente e sempre que solicitado documentação atualizada de todos os funcionários e da empresa, inclusive aqueles pertinentes ao desligamento, tais como: Documento que atestem a capacidade econômica da empresa, Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP individualizada por empregado, bem como, a Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP comprovantes de repasse/entrega de benefícios tais como: vale transporte, alimentação/refeição entre outros, a que estiver obrigada por força de Lei, cópia da folha de ponto da contratada para conferência, dentre outros que a CONTRATANTE julgar pertinentes para segurança do escorreito cumprimento do contrato.
3.14 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do Contrato a comprovação de sua Regularidade Fiscal e trabalhista.
3.15 Os encargos civis, fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários, referente à prestação dos serviços serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.16 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3.17 A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos - quer humano, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
3.18 A CONTRATADA deverá apresentar todos os veículos base fixa (Ambulância UTI e Básica) que tenham sido solicitados no contrato estabelecido em cada sede regional da AFS, para vistoria prévia no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato, sendo obrigatória a apresentação da listagem dos veículos a serem utilizados na frota e cópias dos documentos de licenciamento atualizados dos mesmos, comprovação de regularidade do IPVA e apólice de seguro com cobertura dos riscos de danos, materiais
e danos pessoais dos ocupantes, bem como de responsabilidade perante a terceiros em razão de acidentes, com vigência durante todo o período contratual.
3.18.1 Somente será permitida a ambulância fixa indicada na lista e que tenha passado por vistoria.
3.18.2 Nos casos em que haja troca de ambulância, a contratada deverá apresentar a mesma documentação que será avaliada pela CONTRATANTE;
3.18.3 A CONTRATADA deverá apresentar ambulâncias em conformidade e em número suficiente para iniciar os serviços, sob pena de enquadramento nas penalidades descritas na CLAUSULA QUINTA.
3.18.4 A CONTRATADA deverá possuir veículos registrados em seu nome, com documentação regular de sua frota.
3.19 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução dos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, bem como, observando todas as normas e diretrizes relativas à integridade, ética, segurança da informação e proteção de dados da CONTRATANTE.
3.20 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
3.21 A CONTRATADA se compromete em aceitar as inclusões ou supressões de locais de prestação de serviços e quantidades de veículos, durante toda a vigência do contrato, através de Ordem de Serviço.
3.22 Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo preposto indicado pela CONTRATADA, de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
3.23 Manter registro de todas as ocorrências, verificadas no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando posteriormente ao fiscal da CONTRATADA que deverá comunicar ao fiscal da CONTRATANTE.
3.24 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que ocorra em dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros.
3.26 A CONTRATADA deverá atender as solicitações emergenciais, com a disponibilização de veículo na unidade solicitante em até 01 (uma) hora sob pena de aplicação das sanções previstas em contrato.
3.26.1 Entende-se por solicitações emergenciais, aquelas realizadas fora da programação diária informada previamente a central de atendimento ou sistema.
3.28 Durante toda vigência do contrato, a CONTRATADA deverá garantir que os veículos estejam com a documentação de acordo com as exigências do memorial descritivo, incluindo vistoria do DETRAN e seguro compatível, cujos documentos podem ser solicitados pela CONTRATANTE a qualquer momento ou anualmente a contar da assinatura do contratado.
3.29 A CONTRATADA deverá substituir os veículos utilizados na execução do objeto no prazo máximo de 01 (uma) hora, a partir da comunicação da CONTRATANTE, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança.
3.30 A CONTRATADA deverá efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência ou má condição do condutor apresentado, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
3.31 A CONTRATADA deverá manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual.
3.31.1 A CONTRATADA deverá dispor de veículos com equipamentos de rastreamento e monitoramento, de modo as ser possível a localização exata daqueles, com possibilidade de bloqueio remoto e outros alertas de interesse de gestão.
3.32 As ambulâncias básicas, de UTI e de remoções avulsas devem estar em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento, com todos os equipamentos necessários a execução dos serviços, de acordo com a legislação sanitária. Lavar e higienizar os veículos a cada transporte independentemente da patologia do paciente, e submetidos a processo de desinfecção, conforme portaria GM/MS nº 2.616, de 12/05/1998, nos casos de transporte de portadores de doenças infecto contagiosa;
3.33 A empresa contratada será responsável pela manutenção e reposição das ambulâncias e/ou equipamentos que apresentarem defeitos, de forma que não haja a interrupção dos serviços, sendo obrigatório a observação dos vencimentos e a troca imediata.
3.34 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e acondicionamento dos insumos e medicamentos nas ambulâncias, devendo providenciar sua imediata reposição no caso de faltas, vencimentos ou qualquer outro problema.
3.34.1 Todos os equipamentos e itens de consumo (material médico-hospitalar) contidos nos veículos Tipo B e D supracitados, são de responsabilidade da CONTRATADA, bem como abastecimento, manutenção dos estoques mínimos previstos e controles de validade e qualidade técnica dos fornecedores;
3.35 A CONTRATADA deverá disponibilizar as Ambulâncias com quilometragem livre, e o combustível deverá estar incluído no custo da prestação de serviços.
3.36 A CONTRATADA deverá entregar e retirar os veículos substituídos sem atribuir ao Contratante a cobrança de qualquer taxa adicional, seja em função dos encargos para licenciamento/legalização do veículo quanto do eventual ônus de pedágio no curso do processo de substituição da frota de veículos.
3.37 A CONTRATADA deverá arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com manta o logotipo da CONTRATANTE.
3.38 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de impostos como IPVA, Licenciamento, DPVAT, emplacamento, seguro obrigatório e demais despesas que venham a incidir de todos os veículos.
3.39 A CONTRATADA será responsável por todas as manutenções preventivas e corretivas das ambulâncias, incluindo a substituição de todas e quaisquer peças, pneus e acessórios, necessários a adequada execução dos serviços e regularidade dos veículos.
3.39.1 As manutenções preventivas devem ser realizadas dentro das periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo, devendo ser agendadas entre CONTRATANTE E CONTRATADA, cuja última levará o veículo ao local indicado para realização, não sendo necessária reposição de veículo backup.
3.39.2 Nas hipóteses de as manutenções corretivas demandarem a ausência dos veículos do local de prestação de serviço, a CONTRATADA deverá dispor de veículos backup NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UMA) HORA para que os serviços não venham a sofrer solução de continuidade. Na impossibilidade do veículo ser consertado, a CONTRATADA obriga-se a substituir, sem qualquer ônus adicional, o veículo alocado por outro de iguais ou melhores características NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) HORAS para que os serviços não venham a sofrer solução de continuidade.
3.40 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção integral (preventiva e corretiva) dos veículos locados, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
3.41 As manutenções preventivas e corretivas abrangem também a realização de alinhamento, balanceamento e cambagem.
3.42 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
3.43 As manutenções de veículos deverão ser previamente agendadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, cuja última levará o veículo ao local indicado para realização, não sendo necessária reposição de veículo backup.
3.44 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, quando do primeiro dia da prestação de serviço, relação dos veículos, acompanhados da cópia dos respectivos Certificados de Vínculo ao Serviço – CVS, listagem com quadro de pessoal acompanhada das cópias das suas respectivas Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH(s) de acordo com a Lei 16.311/2015 (Art. 5º, II, f), cópia da(s) apólice(s) de seguro com cobertura dos riscos morais, materiais e danos pessoais dos ocupantes, bem como perante terceiros em razão de acidentes (APP) em nome da PROPONENTE sob pena de descumprimento total do contrato, bem como contrato de prestação de serviços dos motoristas, seja qual for a forma de contratação ou carteira de trabalho.
3.45 A(s) apólice(s) de seguro deverá ser renovada anualmente e vigorar durante todo o prazo de vigência contratual devendo ser apresentada a CONTRATANTE anualmente.
3.46 A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
3.47 A CONTRATADA deverá possuir conta bancária no Banco do Brasil para se processarem os pagamentos.
3.48 Para que se processem os pagamentos mensais, a CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, as regularidades fiscal e trabalhista para a realização dos pagamentos, mediante envio de prova de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (“Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista”).
3.49 Obrigatoriamente, para que os pagamentos sejam processados à CONTRATADA, deverá disponibilizar à CONTRATANTE os RELATÓRIOS do período de referência, contendo o número de ambulâncias fixas e avulsas disponibilizados, bem como, dos minutos de tempo parados assinados pelas partes competentes, para validação do preposto designado pela CONTRATANTE, sob pena da incidência das penalidades cabíveis previstas no item 5.1.2.1.
3.50 A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) a ser(em) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
3.51 Além das obrigações gerais às quais a CONTRATADA está vinculada, esta deverá seguir estritamente as obrigações, condições, prazos e especificações contidas no Anexo I –
Memorial Descritivo para o objeto do lote ao qual estiver vinculada, sendo que as especificações elencadas no referido Memorial Descritivo têm força obrigacional entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor mensal da prestação de serviços compreende a somatória de valores das Ambulâncias fixas e de remoções avulsas, de suporte básico (TIPO “B”) e suporte avançado (TIPO “D” – UTI/ Neonatal), bem como os valores dos minutos extras parados das referidas Ambulâncias conforme descrito abaixo:
SERÁ ANEXADO TABELA
4.2 Os preços estipulados na cláusula acima poderão, após 12 (doze) meses, serem reajustados pelos índices IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sendo que será aplicável o índice que estiver com o menor percentual de reajuste no momento da aplicação e, na falta destes, por outro índice que venha a substituí-los em intervalo de tempo autorizado pelos órgãos governamentais.
4.3 O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx xxx 00 (xxxxx x xxxx) dias, contados da emissão da NF/Fatura, por meio de crédito em conta, preferencialmente, no Banco do Brasil em nome da CONTRATADA, Agência xxxxx C/C, xxxx mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de documento que ateste a prestação do serviço efetuado no mês anterior, conforme item 3.50 e demais documentos que venham a ser solicitados como condicionantes ao pagamento estabelecido nesta avença.
4.3.1 O período considerado para os faturamentos mensais será do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês a ser faturado, devendo a Nota Fiscal ser emitida no mês da prestação de serviços.
4.4 O faturamento do objeto contratual se dará por meio da matriz ou filiais da CONTRATANTE
a ser informado no momento de faturamento.
4.5 No preço mensal da prestação de serviço estarão inclusos todas e quaisquer despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras que recaiam ou venham a recair sobre a atividade.
4.6 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado a CONTRATADA, pela legislação vigente.
4.7 Quando for constatada qualquer irregularidade no referido documento será imediatamente solicitada a CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.8 Os recursos necessários para fazer frente às despesas do Contrato serão decorrentes de repasses realizados no âmbito de Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público municipal.
4.9 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos subitens anteriores, em face da superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar à
CONTRATADA, as seguintes penalidades:
5.1.1 Advertência escrita;
5.1.2 MULTA:
5.1.2.1 Pela não apresentação do relatório de prestação dos serviços nos termos do item 3.50 ou pela não apresentação ou apresentação irregular da documentação comprobatória para fins de processamento dos pagamentos mensais, quando solicitado, nos termos do item 3.49, ou ainda pela falta de apresentação dos documentos elencados no item 3.13, ou ainda deixar de manter sua regularidade fiscal, conforme item 3.14, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal apurado do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
5.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar a CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal apurado do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.3 Pela inexecução total do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.4 Pelo atraso na execução ou a não realização do serviço a contento, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global estimado do Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
5.1.2.6 Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e Normas Anticorrupção, a CONTRATANTE aplicará
multa de 5%, sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.