PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 Data de Abertura: 25/08/2022 às 10h00min Site: www.licitacoes-e.com.br (Sistema Banco do Brasil) OBJETO Contratação de empresa especializada, para aquisição de equipamentos de Academia ao Ar Livre e Parquinho Infantil,...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 | Data de Abertura: 25/08/2022 às 10h00min | ||
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Sistema Banco do Brasil) | |||
OBJETO | |||
Contratação de empresa especializada, para aquisição de equipamentos de Academia ao Ar Livre e Parquinho Infantil, que serão destinados ao Município de Piripá-BA, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
SIGILOSO em conformidade com o Art. 15 do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | POR LOTE |
Participação de empresas MEI/ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Exige Amostra | |
SIM | NÃO | NÃO | |
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência anexo ao presente Edital, cuja íntegra está disponível nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS | |||
Até 22/08/2022 para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (Art. 23 ‘Caput’do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019) | |||
IMPUGNAÇÕES | |||
Até 22/08/2022 para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (Art. 24 ‘Caput’ do | |||
XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO Pregoeiro PORTARIA Nº 022/2022 |
EDITAL Nº 047/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
XXXXXX XXXXXXXXX 000000 (Xxxxx xx Xxxxxx) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2022
O Município de PIRIPÁ, por intermédio do Pregoeiro, designado pela PORTARIA Nº 003/2022, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste edital e de seus anexos, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006, subsidiado pela Lei 8.666/1993, na sua atual redação.
Início de Acolhimento das propostas de preços: 23/08/2022 HORÁRIO: 08h00min (horário de Brasília).
Abertura das propostas: 25/08/2022 HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília).
Data da disputa de preços: 25/08/2022 HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília).
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
I - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto principal da abertura deste processo licitatório, Contratação de empresa especializada, para aquisição de equipamentos de Academia ao Ar Livre e Parquinho Infantil, que serão destinados ao Município de Piripá-BA, para atender as demandas do Município de PIRIPÁ – Bahia.
1.2. II- REFERÊNCIA DE TEMPO
2.1. Todas as referências de tempo deste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Os interessados deverão observar rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e abertura da proposta, como também para o horário de início da disputa.
2.3. O horário limite a ser computado para recebimento de documentos solicitados pelo pregoeiro será (de 08h00min às 13h00min).
2.4. Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização da licitação, será reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para a divulgação.
III – DA PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENOPORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuem em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam às exigências do Edital, e estejam credenciados no sistema “Licitacoes-e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Para participação deste Pregão, o licitante deverá:
3.2.2. Manifestar, no próprio sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãoe que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.2.3. Declarar em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.2.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.2.5. As declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, requisitos constitucionais ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante a sanção prevista no Art. 7° da Lei Federal N°. 10.520/2002.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de PIRIPÁ, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.3.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.8. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
3.4 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.5. Conforme estabelecido na Lei Complementar 123/2006, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.5.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
IV – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450, de 2006), no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, junto às agências do Banco do Brasil S.A, sediadas no país.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2006).
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o Município de PIRIPÁ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450, de 2006).
V – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Piripá
Proj/Atividade: 2.045 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Órgão: 3 – Fundo Municipal de Educação de Piripá
Proj/Atividade: 2016 GESTÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO; Proj/Atividade: 2.019 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL;
Proj/Atividade: 2.020 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL – CRECHES;
Proj/Atividade: 2.021 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (licitacoes-e), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto (conforme edital) e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
a) Não serão aceitos documentos enviados através de link de plataformas de compartilhamento de arquivos, será desclassificado o licitante que adotar esse pocedimento.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. A proposta de preço deverá ser apresentada, exclusivamente, no sistema eletrônico Licitações, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo especifico do sistema contendo a especificação do objeto a ser fornecido, bem assim no campo próprio, o valor expresso em reais (R$) referente ao valor ofertado pelo fornecimento do objeto, o qual incidirá durante toda a vigência do contrato, levando-se em consideração a moeda corrente nacional;
6.9. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.9.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I;
6.9.1.1 - Para que seja verificada a conformidade das especificações do objeto da proposta enviada pelo licitante com o objeto desta licitação, a proposta deverá ser detalhada contendo: especificação do objeto, com seu respectivo valor individualizado.
6.9.2. O valor do produto ofertado pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração.
6.9.3. No preço proposto estão incluídas todas as despesas concernentes ao produto ofertado, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias ao pleno e completo fornecimento do objeto deste certame.
6.10. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos.
6.11. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.12. O valor proposto deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.13. Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.14. A licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de aumentar o preço ou desviar-se de obrigações previstas em legislação.
6.15. A proposta deverá ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; ser assinada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, e dela devem constar:
6.15.1. Razão social do proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, Agência e respectivo banco e, se possuir número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), na proposta escrita.
6.15.2. Unidade do produto cotado, descrição da embalagem primária e, se houver, da secundária, como “LOTE”.
6.15.3. Preço unitário e total do LOTE cotado, expresso em real, sempre em valor igual ou inferior ao valor de referência cotado pela administração.
6.15.4. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste Pregão, sujeita a revalidação por idêntico período.
6.15.5. As propostas deverão conter, ainda, marca do itens cotados, sendo que a ausência destas informações poderá acarretar a desclassificação do licitante.
6.16. Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no presente Edital e a descrição publicada no sistema eletrônico LICITAÇOES-E, prevalecerão as constantes deste Edital.
6.17. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente deverá ser o mesmo da que efetivamente fornecerá os produtos/materiais objetos da presente licitação.
6.18 – O preenchimento da proposta de preços no sistema eletrônico LICITAÇOES, sob pena de desclassificação, deverá conter:
6.18.1. Valor unitário e total do LOTE ou menor preço;
6.18.2. Marca;
6.18. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissos ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento.
6.19. As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2013, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.20. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
VII - INEXIQUIBILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou de tal maneira inferiores aos preços correntes no mercado que, em conjunto, não propiciem a cobertura de todos os custos decorrentes da contratação e tornem as respectivas propostas manifestamente inexequíveis;
7.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Município de PIRIPÁ dará a licitante à oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, podendo ainda, de modo paralelo, efetuar diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.1.1.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.1.1.2. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.1.1.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.1.1.4. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
7.1.1.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
7.1.1.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.1.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentem a suspeita;
7.1.3. Não serão desclassificadas as propostas que consignem preços significativamente inferiores aos de mercado, ainda que o Pregoeiro as tenha considerado manifestamente inexequíveis em primeiro momento, se posteriormente for demonstrada sua viabilidade pela licitante;
7.2. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens (chat de comunicação), em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
IX - CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2. - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante em campo apropriado no sistema.
9.3. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.5. - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
X – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
10.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE ou menor preço por LOTE.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.4. - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
10.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.4.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor
seja manifestamente inexequível.
10.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (5) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.6.2. Encerrado o prazo previsto no LOTE anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.6.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste LOTE, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.6.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.6.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.6.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Administração e Planejamento Econômico;
10.8. Na hipótese do subLOTE anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
10.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.11. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
10.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
XI – DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3. A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ ADQUIRIR ITENS COM VALORES ACIMA DA MÉDIA DE PREÇO COTADA PELA ADMINISTRAÇÃO.
11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para as mensagens do Pregoeiro cabendo as licitantes acompanhá-las, sendo possível, a partir deste momento, a manifestação da licitante convocada pelo Pregoeiro.
11.5. Caso não sejam apresentados os lances pelos licitantes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço apresentadas por eles (MENOR PREÇO POR LOTE).
11.6. Encerrada a negociação, a empresa licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar Proposta readequada ao lance final e negociação, quando houver, na forma prevista no LOTE 12.1 deste Edital;
11.7. A sessão será suspensa para aguardo da Proposta readequada e respectiva Documentação de Habilitação, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema Eletrônico, a data e horário para retomada do Pregão;
XII- FASE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
12.1. A licitante classificada, provisoriamente em primeiro lugar, deverá encaminhar através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx através da opção “DOCUMENTOS” no sistema bblicitacoes-e, em arquivo único ou em quantos forem necessários, no prazo de até 02 (duas) horas, após a convocação via sistema pelo pregoeiro, a proposta de preço readequada ao último lance (MENOR PREÇO POR LOTE), para consulta do Pregoeiro. Caso não ocorra no tempo previsto a empresa será automaticamente desclassificada;
12.1.1. Caso haja qualquer fato superveniente que impeça o envio da proposta readequada via sistema bblicitacoes-e, DESDE QUE JUSTIFICADO E INOFRMADO PELO LICITANTE, será aceito excepcionalmente seu envio por e-mail mediante manifestação do pregoeiro via sistema.
12.2. A (s) proposta (s) de preço(s) classificada (s) provisoriamente em primeiro lugar para LOTE será examinada quanto ao atendimento das especificações do objeto e valor apresentado, cabendo ao Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo (a) responsável indicado pela unidade solicitante (responsável pela elaboração do termo de referência), decidir, motivadamente, a respeito da sua(s) aceitabilidade(s);
12.2.1. Decidida pela aceitação da (s) proposta (s) de preços, o (a) Pregoeiro (a) passará a fase de habilitação;
12.2.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as propostas subsequentes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus anexos;
12.2.2.1. Ocorrendo a situação a que se refere o LOTE anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço;
12.3. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada habilitada e vencedora;
12.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro solicitar as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento;
12.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão da Ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade;
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes, exclusivamente, por meio de comunicação eletrônica, via sistema bblicitacoes-e.
12.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas readequadas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (Art. 64 §3° da Lei Federal n°. 8.666/93 c/c art. 6° da Lei 10.520/02).
XIII- DA HABILITAÇÃO
13.1 - Concluída a fase de aceitação da proposta de preços, o pregoeiro dará início a fase de habilitação que consistirá na análise da documentação de habilitação da empresa licitante classificada em primeiro lugar para cada LOTE.
13.2 - A licitante que tiver o menor preço (MENOR PREÇO POR LOTE) aceito pelo Pregoeiro, deverá comprovar sua habilitação, enviando documentação comprobatória na forma estabelecida na legislação, via sistema por meio eletrônico pela opção “DOCUMENTOS” do sistema Licitacoes-e, para que seja impressa pelo Pregoeiro e juntada ao processo.
13.3. Para habilitação na licitação exigir-se-á dos interessados a documentação relativa a:
I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal e trabalhista;
V - declarações.
13.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
13.3.1.1 - Cédula de identidade do representante legal da empresa;
13.3.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.3.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
13.3.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.1.5 - Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
13.3.2. Relativos à Qualificação Técnica:
13.3.2.1 - Comprovação da empresa de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica pública ou privada;
13.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação.
b) Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta ou o balanço patrimonial, Escrituração Contábil Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de Escrituração Digital que compreende:
I - livro Diário e seus auxiliares se houver; II – livro Razão e seus auxiliares se houver;
III – livro Balancetes Diários, Xxxxxxxx e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
c) Alínea b (Não obrigatório a apresentação para MEI – Micro Empreendedor Individual);
d) DHP do contador que responsável o balanço.
e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
f) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional poderá apresentar o extrato do Simples Nacional dos últimos três meses em substituição ao balanço dos últimos 03 meses.
13.3.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
13.3.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou Alvará de funcionamento.
13.3.4.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
13.3.4.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou
outra equivalente, na forma da lei, expedida de forma conjunta pela Procuradoria Geral do Estado do Bahia, nos termos do Decreto Estadual nº 28595 de 30/12/1981 (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado) e pela Secretaria da Fazenda do Estado do Bahia, com base na Lei Nº 3.956 de 11 de dezembro de 1981;
13.3.4.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
13.3.4.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
13.3.4.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
13.3.4.8. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
13.3.4.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.3.4.8.1.1. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE PIRIPÁ, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43, § 1°, da Lei 123/2006);
13.3.4.8.1.2. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subLOTE imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou fracassar a licitação.
13.3.5. As licitantes deverão apesentar a Declaração Conjunta, conforme ANEXO VI;
13.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
13.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.5. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação comprobatória pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
13.5.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamara a segunda colocada para averiguação do estipulado do LOTE 12 deste edital.
13.5.2. O Município de PIRIPÁ, não se responsabiliza por qualquer tipo de erros ou falhas no envio de documentos via sistema Licitacoes-e pela empresa.
13.5.3. Arquivos os quais o pregoeiro e equipe de apoio não conseguir fazer o Download por estarem comrrompidos, serão considerados como não enviados e a empresa será inabilitada, sem prejuizo a administração, uma vez, que inviabiliza ao pregoeiro a análise dos mesmos, impossibilitando seu julgamento quanto a legalidade da sua habilitação no certame.
13.5.4. Salvo, se for comprovado que foi um erro do sistema, e desde que o mesmo tenha sido anexo no sistema, a critério de decisão pela Pregoeira, poderá desde que solicitado e autorizado pela autoridade que conduz o pregão, seu envio se dará via email em até 02 duas horas da convocação.
XIV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Declarado o vencedor, será concedido prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema bblicitaçoes-e, manifestar sua intenção de recurso, com registro da síntese de suas razões.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vistas dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
14.2.1. O pedido de solicitação de vistas aos autos deverá ser formalizado junto a Comissão Permanente de Licitação.
14.2.2. Ao ter conhecimento do pedido de vistas, o pregoeiro deverá possibilitar o acesso imediato do licitante recorrente aos autos do Processo Licitatório, com o devido acompanhamento e assinatura do Termo de vistas pelo representante da empresa.
14.3. As intenções de recursos não admitidos e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, que decidirá no âmbito administrativo, acerca dos questionamentos apontados pelo licitante recorrente.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao LOTE do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
14.6. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
XV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recursos, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Município de PIRIPÁ - Bahia.
15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado (MENOR PREÇO POR LOTE) à (s) licitante (s) vencedora (s).
15.3.1. Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação e formalizará a contratação por intermédio de Contrato.
XVI - DO CONTRATO
16.1. O Município de PIRIPÁ firmará Contrato com a (s) Licitante (s) Vencedora (s), conforme previsto no disposto do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a contar da assinatura do contrato.
16.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante (s) Vencedora
(s) que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16.3. O Município de PIRIPÁ convocará, oficialmente a (s) Licitante (s) Vencedora (s), durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.4. Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á se a Licitante(s) Vencedora(s) mantém as condições de habilitação.
16.5. Quando a licitante convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, será convocada a licitante remanescente, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. Caberá ao pregoeiro à verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação.
XVII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 - A vigência do contrato, será até o dia 31 de Dezembro de 2022.
XVIII – DA GARANTIA
18.1. O futuro contratado terá que apresentar garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, até o momento da assinatura do Contrato, cabendo-lhe optar por qualquer uma das modalidades elencadas nos incisos I a III do § 1º do art. 56 da Lei no. 8.666/93.
18.2. A garantia deverá ser renovada na eventual prorrogação contratual, devendo ser reforçada no caso de alteração de valor contratado, de forma a manter o percentual mencionado no LOTE anterior, e somente será liberada ao final do terceiro mês subsequente ao término da vigência contratual.
18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.3.2. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
18.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
18.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 23.3.1 a 23.3.3 desta cláusula.
18.4.1. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e a avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.6. A perda da garantia em favor do Município de PIRIPÁ, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais sanções previstas no contrato.
XVIX– DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
19.1. Os produtos serão recebidos/aceitos em estrita conformidade com as exigências estipuladas no termo de referência, anexo I deste edital.
19.2. As futuras aquisições provenientes deste termo de referência serão realizadas sob a forma de fornecimento parcelado, de acordo com a necessidade da administração.
XX– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
20.1 – Estão elencadas no Termo de Referência e Minuta de Contrato.
XXI– FORMA DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, até o 10° (décimo) dia útil após atesto do fiscal, mediante apresentação da fatura, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor público designado como gestor do contrato a ser firmado entre as partes e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social);
21.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
21.2.1. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida.
21.3. A Secretaria de Administração e Planejamento Econômico do Município de PIRIPÁ reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto do presente CONTRATO for entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital;
21.4. Antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, será verificada a situação da mesma no que tange às condições de habilitação exigidas no presente certame. Sendo obrigatório a CONTRATADA apresentar as guias de recolhimento do FGTS e Previdência Social.
21.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
21.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21.6.1 - O Município de PIRIPÁ não estará sujeito à compensação financeira a que se refere à cláusula anterior, se o atraso decorrer dos fornecimentos ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas do contrato.
21.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
21.8. Antes de efetuar o pagamento, o CONTRATANTE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº 9.430/1996.
21.9. Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CONTRATANTE, ficará dispensada das retenções previstas no LOTE anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
21.10. Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da aplicação de sanções contratuais e legais;
XXII - DO REAJUSTE DE PREÇOS
22.1. Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado
da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base na seguinte fórmula:
R = [(I – IO). P] /IO
Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos produtos.
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
22.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação do CONTRATADO.
22.3. O CONTRATANTE deverá assegura-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
22.4. Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
XXIII- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, e levando-se em conta o caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, o licitante poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de até 03 (três) meses:
a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada à etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital e seus Anexos.
b) Recusar-se ou deixar de enviar documentos necessários à análise da proposta, previstos no Edital.
c) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela Município de PIRIPÁ durante a análise da proposta ou da documentação de habilitação, se houver.
d) Deixar de manter as condições de habilitação ao longo da execução do Contrato.
23.2. Se o licitante deixar de celebrar o Contrato, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato/Nota de Empenho/ARP, de acordo com o solicitado: impedimento de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato/ARP dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente à contratação: impedimento de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, limitado a 2 (dois) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total do empenho.
23.3. Se o licitante tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato/Nota de Empenho/ARP, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados: impedimento de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
b) Atrasar injustificadamente a entrega de quaisquer dos itens solicitados no prazo previsto: impedimento de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, além de multa de 10 % (dez por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
c) Entregar produtos com características diversas daquelas constantes de sua proposta ou no Contrato (salvo se mediante devida comprovação, através de procedimento administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente, quanto à equivalência) e recusar-se ou deixar de substituir os produtos no prazo fixado pelo Município de PIRIPÁ: impedimento de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
23.3.1. Nos casos em que o licitante inadimplente entregar os produtos durante o processo para sua penalização, fica facultado ao Município de PIRIPÁ receber o produto e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
23.4. Se o licitante apresentar indícios, documento ou declaração falsa ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no Pregão: impedimento de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de até 2 (dois) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
23.5. Se o licitante cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal,
omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
23.6. O licitante enquadrado nos itens 23.4 e 23.5, além da pena aplicável, sofrerá ainda multa de 20% (vinte por cento) em relação ao:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame.
b) Valor do Contrato, quando a ocorrência se der posteriormente à homologação da licitação.
23.7. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções.
23.8. Se o licitante comportar-se de modo inidôneo ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo: impedimento de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato.
b) Participação, na licitação, de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada mediante a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente: impedimento de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato.
23.9. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, o licitante que causar transtornos, tumultuar a disputa do certame ou não respeitar as normas editalícias, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de PIRIPÁ pelo prazo de 3 (três) meses, e ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total estimado do (s) LOTE (ns) em disputa: a) Perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação como, por exemplo, ofender o Pregoeiro, Presidente ou membro da comissão ou equipe de apoio, ou levantar falsa acusação quanto à prática dos servidores envolvidos na realização do certame.
b) Solicitar sua inabilitação depois de concluída à fase de habilitação.
c) Descumprir, durante a execução do certame, os requisitos de habilitação depois de declarar previamente em campo próprio do sistema eletrônico bblicitaçoes-e que os atendia.
d) Xxxxxx de apresentar nova proposta ou planilha de formação e composição de preços no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, devidamente adaptada ao valor final ofertado na fase de lances ou obtido mediante negociação.
e) Interpor recurso meramente protelatório, com base em fundamentação que já tenha sido motivo de impugnação ao Edital e seus Anexos e resultado em improcedência, ou interpor intenção de recurso e posteriormente deixar de apresentá-lo, causando morosidade à disputa da licitação.
23.10. Além do exposto nos itens precedentes, a adjudicatária ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicadas suplementarmente
pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado.
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, implicando as sanções mencionadas no LOTE 28.3, alínea “b”.
23.11. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante processo administrativo de penalização.
23.11.1. Se as multas previstas no Edital não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
23.12. Será assegurado ao licitante, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento convocatório, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
23.13. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
23.14. As penalidades serão publicadas no Diário Oficial do Município e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e em demais cominações legais.
23.15. A dosagem das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter intivo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
23.16. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
23.17. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o Contrato, cobrando do licitante apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
23.18. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo o licitante que cumpri-lo integralmente.
23.19. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta determinada pelo Município, por meio de depósito bancário, observando-se a data fixada para o deposito bancário, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, ou descontá-
las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
XXIII- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 3 (dias) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente pelo endereço do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro auxiliado pelo setor competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.1.2. A impugnação deverá conter os dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completo, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
23.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital quem não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes dentro do prazo apontado no LOTE 29.1.
23.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o Pregão, exclusivamente pelo endereço do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
23.3.1. O (A) Pregoeiro (a), com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
23.4. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesse canal indicado.
23.4.1. Não cabe ao Município de PIRIPÁ qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no sítio acima mencionado.
XXIV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O julgamento das propostas será com base no MENOR PREÇO POR LOTE.
24.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
24.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão (princípio do formalismo moderado).
24.4. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Gestora do Município de PIRIPÁ-Bahia.
24.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração de proposta ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.7. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.9. O Ordenador de Despesas do Município de PIRIPÁ poderá revogar o presente certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente, decorrente de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
24.9.1. A anulação do Pregão induz à do Contrato.
24.9.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
24.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.11. Em caso de discordância entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as do Edital.
24.12. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
24.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação constante do preâmbulo deste Edital.
XXV - DO FORO
25.1 – Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de PIRIPÁ - BA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do Contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
XXVI - DOS ANEXOS
26.1 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I -Termo de Referência
ANEXO II - Modelo da Proposta Comercial
ANEXO III - Modelo da Proposta Comercial (Cota Reservada) ANEXO IV - Minuta do Contrato
ANEXO VI - Modelo de Declaração Conjunta
PIRIPÁ - BA, 14 de Agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeira
PORTARIA Nº 022/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada, para aquisição de equipamentos de Academia ao Ar Livre e Parquinho Infantil, que serão destinados ao Município de Piripá-BA, conforme Termo de Referência, constantes no Anexo I deste edital.
ACADEMIA AO AR LIVRE | ||||||
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND. MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA | UND | 4 | |||
2 | ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO | UND | 4 | |||
3 | SIMULADOR DE REMO DUPLO | UND | 4 | |||
4 | SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO | UND | 4 |
5 | LEG PRESS DUPLO | UND | 4 | |||
6 | BARRA ALTA GIRATÓRIA OU ALONGADOR 3 ALTURAS | UND | 4 | |||
7 | SIMULADOR DE CAMINHADA INDIVIDUAL | UND | 4 | |||
8 | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO | UND | 4 | |||
9 | SIMULADOR DE ESQUI DUPLO | UND | 4 | |||
VALOR TOTAL | 0 | |||||
PARQUINHO PARA CRIANÇAS | ||||||
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND. MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | BALANÇO TRADICIONAL DE 04 LUGARES | UND | 4 | |||
2 | BALANÇO TERRAÇO DE 2 LUGARES | UND | 4 | |||
3 | BANCO DE LAPIS GRANDE | UND | 4 | |||
4 | ESCORREGADO X XX XXXXX XXXXXXX | XXX | 0 | |||
0 | XXXXXXXXXXX X XX XXXXX XXXXXX | UND | 4 | |||
6 | ESCORREGADO R DE FIBRA GRANDE | UND | 4 |
7 | GIRA GIRA TRADICIONAL | UND | 4 | |||
8 | GANGORRA COM 02 PRANCHA | UND | 4 | |||
9 | PRANCHA DE ESCORREGADO R DE FIBRA GRANDE PARA 1,40 ALTURA | UND | 4 | |||
VALOR TOTAL | R$ - |
2 - JUSTIFICATIVA
3 – LOCAL DE ENTREGA
3.1 - O fornecedor deverá entregar o objeto deste termo de referência nos prazos, quantidades e especificações dispostos no Edital que originará o contrato.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
(Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) (Em papel timbrado da licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e Inscrição Estadual nº , estabelecida no(a)
, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos fornecimentos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA: PROPOSTA DE PREÇOS.
6.0 VALOR ESTIMADO:
*Obs: Na proposta o proponente deve, obrigatoriamente incluir nos preços todas as despesas relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: ; e
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
i) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega de seu respectivo envelope;
PIRIPÁ/BA, de de .
Assinatura e carimbo (Representante legal)
CONTRATO Nº
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ, E A EMPRESA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPÁ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 13.694.658/0001-92, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
– Piripá – Bahia, Fone: (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo o Sr.
............................................ brasileiro, agente político, com endereço residencial à nº
...... – ....... – PIRIPÁ – Estado da Bahia – CEP nº ...................., portador do CPF nº ......................... e da
cédula de identidade nº ...................... SSP/...., doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
......................................., pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº , com
endereço comercial ..............................,Bahia, representado neste ato por pelo o Sr , brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº ............., emitido pelo SSP/ , inscrito no
CPF sob o n° ........................, com endereço na ..................................................., aqui denominada
CONTRATADA, tem justos e contratados, conforme cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto, Contratação de empresa especializada, para aquisição de equipamentos de Academia ao Ar Livre e Parquinho Infantil, que serão destinados ao Município de Piripá-BA, conforme Termo de Referência, constantes no Anexo I deste edital.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2022, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles:
1.2.1. O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022, do MUNICÍPIO DE PIRIPÁ; e
1.2.2. A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. Os produtos ora adquiridos foram objetos de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1 O MUNICÍPIO DE PIRIPÁ/BA/ será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material.
2.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de Solicitação de Entrega de Material, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento
nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
2.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
2.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao LOTE a que serefere.
2.3.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao MUNICÍPIO DE PIRIPÁ/BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a Solicitação de Entrega de Material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
2.4 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de requisição.
2.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
2.6 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1 A CONTRATADA terá que oferecer o menor preço por LOTE do material, essa modalidade é praxe atualmente nos órgãos públicos.
3.2 O desconto será concedido a cada emissão de Nota Fiscal de material referentes ao objeto deste certame.
CLÁUSULA QUARTA- DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto desta contratação, caso ocorra será para ME/EPP/MEI, com autorização ou permissão da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA- DO LOCAL DE FORNECIMENTO
5.1. Os produtos serão entregue no do Município de PIRIPÁ, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após a solicitação da Contratente.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESPONSABILIDADE
6.1. Da CONTRATADA: será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
6.2.Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
6.3. Atender prontamente às requisições da PREFEITURA DE PIRIPÁ para executar os fornecimento de material discriminados neste Termo de Referência, tudo em conformidade com as tabelas de Tempo Padrão fornecida pela licitante vencedora após emissão de ordem de fornecimento
da Prefeitura.
6.4. Indicar o nome do empregado que será o responsável pelos contatos entre o MUNICÍPIO DE PIRIPÁ o fornecimento.
6.5. Apresentar orçamento, quando houver substituição de materiais, de forma a permitir ao MUNICÍPIO DE PIRIPÁ verificação, confronto dos preços com os de mercado e aprovação, se for o caso. Verificando-se preço menor que o proposto, se a CONTRATADA não fornecer o(s) materiais pelo menor preço encontrado, o MUNICÍPIO DE PIRIPÁ poderá adquiri-la no mercado pela forma que julgar conveniente e oportuno.
6.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO DE PIRIPÁ.
6.7. A CONTRATADA se compromete a devolver os materiais, que estivem com defeito de fabricação.
6.8. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
6.9. Do CONRATANTE: será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
6.10. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.11. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.
6.12. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor fornecido, através de Ordem Bancária, deduzidos os impostos devidos, no máximo 10 (dez) dias úteis após a confirmação do recebimentos dos produtos pela unidade responsável por esta atribuição e pelo fiscal do Contrato.
6.13.Fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a assistência de terceiros, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalizar o seu cumprimento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
7.4. Todas as notas fiscais, depois de recebidas, deverão ser atestados na presença do fiscal de contratos.
CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O Prazo previsto para o fornecimento será a partir da data de assinatura do contrato e findando em
de de 2022, podendo ser prorrogado através do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
9.2. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nosmateriais. 9.3.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
9.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5.A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos fornecimentos.
9.6.A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de fornecimento.
9.7. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
0.0.Xx reuniões serão documentadas por Atas de Reuniões, elaboradas pela fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades pelas providências a serem tomadas.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO PAGAMENTO
10.1. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente recebidos pela CONTRATADA e aprovados pela Superintendência de Transporte, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA.
10.2. O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas informações fornecidas pela Superintendência de Transporte, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO
11.1. O valor anual estimativo para a contratação é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), sendo R$ XXXXX (XXXXXX) para o material.
11.2. Os valores que serão praticados para fins de faturamento das Notas Fiscais de material, objeto desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária:
Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Piripá
Proj/Atividade: 2.045 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Órgão: 3 – Fundo Municipal de Educação de Piripá
Proj/Atividade: 2016 GESTÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO;
Proj/Atividade: 2.019 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL;
Proj/Atividade: 2.020 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL – CRECHES;
Proj/Atividade: 2.021 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o MUNICÍPIO DE PIRIPÁ poderá garantir a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE PIRIPÁ, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor
do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
14.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do MUNICÍPIO DE PIRIPÁ, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
14.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
15.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
15.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
15.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a
CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
16.1. Não será levada em conta, pelo CONTRATANTE, qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração de preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo se houver vantajosidade para o CONTRATANTE.
16.2. A CONTRATADA ficará obrigada a fornecer os bens objeto deste Contrato, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
17.1. O presente Contrato fundamenta-se:
17.1.1. Nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.024/2019 e 10.520/02 e posteriores alterações;
17.1.2. Nos preceitos de direito público;
17.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
17.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
17.2.1. Do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022;
17.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
18.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no site oficial do município de PIRIPÁ, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Condeúba/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
PIRIPÁ - BA, xxxx de xxxxxx de 2022.
MUNICÍPIO DE PIRIPÁ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Xxxx. Xx. Xxxxxxxxx XXXXXX - XX
Declaramos que conhecemos e aceitamos, integralmente e sem qualquer restrição, as regras e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº e seus Anexos, bem como as normas e regulamentos que regerão o certame, e especificamente que:
I. Declaramos que possuímos todos os documentos de habilitação e preenchemos as condições para participação no presente Pregão;
II. Declaro, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
III. Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
IV. Recebemos, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e os esclarecimentos considerados necessários para a elaboração dos Documentos de Habilitação e da Proposta apresentada, pelos qual assumimos total responsabilidade.
Cidade, data Assinatura e identificação