AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
Investimento RE-C03-I01 - Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais
N.º 12/C03-i01/2024
RE-C03-i01.m04 – Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos
1 de abril de 2024
Índice
1. Âmbito/Objetivos 3
2. Condições de acesso e de elegibilidade dos Beneficiários Finais 4
3. Área geográfica de aplicação e o âmbito setorial 4
4. Tipologias de projetos a apoiar e condições específicas do Aviso 5
5. Despesas elegíveis enãoelegíveis e seus valores máximos 6
6. Condições de atribuição do financiamento 7
7. Critérios de avaliação do mérito 7
8. Entidades que intervêm no processo de decisão 8
9. Prazo para apresentação de candidaturas, modo de submissão ecalendarização do processo de análise e de decisão 8
10. Forma de contratualização doapoio com o Beneficiário Final 9
11. Metodologia de Pagamento do Apoio Financeiro do BeneficiárioIntermediário ao Beneficiário Final 9
12. Dotação do fundo a conceder no âmbito do aviso 10
13. Disposições Gerais Aplicáveis ao Beneficiário Final 10
14. Tratamento de Dados Pessoas 12
15. Pontos de contactopara informações e esclarecimentos 13
16. Anexos 14
I. Grelha de análise 14
II. Prazos para análise e decisão de candidaturas 15
1. Âmbito/Objetivos
Nos termos do Regulamento (EU) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), permitiu-se que cada Estado-Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19.
Neste contexto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do seu Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A coerência do PRR começa por ser assegurada ao nível de cada uma das suas dimensões estruturantes, designadamente Resiliência, Transição Climática e Transição Digital, entre as quais destaca-se a Resiliência, cujo reforço económico, social e territorial do país assume particular relevância.
Dentro daquela dimensão, salienta-se a Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE- C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, cujos investimentos a realizar consubstanciam-se em intervenções, alinhadas com o quadro estratégico nacional para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.
Nesta componente, entre outros objetivos, pretende-se adquirir viaturas elétricas que possam responder ao aumento do nível das respostas sociais de proximidade e que promovam o máximo de autonomia das pessoas, para que estas possam ter acesso aos apoios e serviços de que necessitam, sem que tenham de
sair dos seus contextos naturais de vida. 3
Assim, revela-se de extrema importância a necessidade de continuar a dotar as entidades prestadoras de soluções de transporte para o exercício da sua atividade, o que se pretende alcançar com o Programa Mobilidade Verde Social, que visa o apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.
Esta rede contemplará, para além do apoio domiciliário, o investimento na aquisição de viatura 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, ao qual estão subjacentes preocupações ambientais, pelo que as viaturas a adquirir, por serem 100% elétricas, vão contribuir assim para a mitigação das alterações climáticas, em alinhamento com o quadro estratégico nacional para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável, com o pacto Ecológico Europeu “Green Deal” e com a transição digital.
No âmbito do Programa Mobilidade Verde Social, já foram abertos dois Avisos, em concreto os avisos N.º 01/C03-i01/2021 e N.º 08/C03-i01/2023 sendo que as viaturas apoiadas no âmbito destes dois avisos, no seu conjunto, totalizam cerca de 1.500, 100% elétricas e destinadas às entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades e serviços que prestam às pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.
Com este novo aviso de abertura de candidaturas à Mobilidade Verde Social pretende-se apoiar a aquisição de até 1.000 viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, sendo previsível que a totalidade dos três avisos corresponda 2.500 viaturas 100% elétricas apoiadas neste âmbito.
2. Condições de acesso e de elegibilidade dos Beneficiários Finais
2.1. Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), no mínimo, para o desenvolvimento de uma das respostas sociais listadas no ponto 3.1 do presente aviso e que cumpram os seguintes requisitos:
a) Estarem legalmente constituídos e devidamente registadas;
b) Xxxxxxxxx a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Possuírem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
d) Não apresentarem a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência à data da publicação do presente aviso;
e) Xxxxxxxxx a situação regularizada, perante o ISS, IP, no que se refere à submissão das frequências relativas às respostas sociais listadas no ponto 3.1 do presente aviso e que estão sujeitas à comunicação mensal de frequências aos serviços do ISS, I. P.
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f) Possuírem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente
a prestação de contas ao ISS, IP;
g) Possuírem capacidade económico-financeira para assegurar os encargos relativos ao valor da/s viatura/s que exceda/m o limite máximo unitário de 30.000€ (trinta mil euros) ou 40.000€ (quarenta mil euros), tratando-se de uma viatura da tipologia 3 ou 4, conforme aplicável.
2.2. O cumprimento das condições de acesso e de elegibilidade suprarreferidas é apurado pelo ISS, I.P., enquanto Beneficiário Intermediário, tendo em conta a informação constante da candidatura à data em que for feita a análise de admissibilidade da mesma.
2.3. O incumprimento de qualquer das condições previstas no ponto 2.1, implica a tomada de decisão de indeferimento da candidatura por parte do Beneficiário Intermediário.
3. Área geográfica de aplicação e o âmbito setorial
3.1 O presente aviso aplica-se a Portugal continental e a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, ISS, I.P., no mínimo, para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais abaixo listadas:
3.1.1 Apartamento de Autonomização;
3.1.2 Centro Comunitário;
3.1.3 Centro de Acolhimento Temporário;
3.1.4 Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
3.1.5 Centro de Dia;
3.1.6 Centro de Noite;
3.1.7 Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
3.1.8 Lar de Apoio;
3.1.9 Lar de Infância e Juventude;
3.1.10 Lar Residencial;
3.1.11 Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
3.1.12 Residência para Pessoas com VIH/SIDA.
4. Tipologias de projetos a apoiar e condições específicas do Aviso
4.1. O presente aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, nas tipologias incluídas na tabela 1, que se apresenta de seguida.
Tipologia | Descrição | Requisitos |
T3 | Veículo Elétrico (de passageiros) até 7 lugares com transformação | Categorias ISO elegíveis na transformação: 12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial; 12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas); 12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro; 12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre ocarro ou no seu interior; 12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro. |
T4 | Veículo Elétrico (de passageiros) de 9 lugares com transformação | Categorias ISO elegíveis na transformação: 12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial; 12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas); 12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro; 12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre ocarro ou no seu interior; 12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro. |
Tabela 1 – Tipologias de viaturas elegíveis para financiamento
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4.2. Relativamente à aquisição de veículos movidos a baterias elétricas, a gestão das baterias e dos resíduos de baterias deverá ser efetuada de acordo com as regras nacionais aplicáveis, designadamente a sua entrega a um operador de gestão de resíduos autorizados para o efeito.
4.3. Tratando-se de veículos novos de zero emissões, deverá ser dado cumprimento a todos os requisitos legais aplicáveis na União Europeia, designadamente os relativos à não utilização de chumbo, mercúrio e crómio hexavalente, exceto no que respeita às exceções previstas no anexo II da Diretiva 2000/53/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, quando aplicável.
4.4. O período de execução das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso é de 12 meses. Em sede de execução, e após pedido fundamentado de prorrogação do beneficiário final ao ISS, poderá o mesmo ser prorrogado por mais 6 meses.
4.5. Nos casos em que se verifique, em sede de execução, atraso no fornecimento das viaturas, comprovadamente por motivos alheios ao beneficiário final, e após pedido fundamentado de prorrogação do beneficiário final ao ISS.I.P., poderá o período de execução da candidatura ser prorrogado sob autorização do Beneficiário Intermediário, desde que seja executado dentro do período de elegibilidade da despesa definido para o PRR.
5. Despesas elegíveis e não elegíveis e seus valores máximos
5.1 São elegíveis as despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com o descrito no número anterior. 6
5.2 Os encargos na aquisição de veículos 100% elétricos ligeiros são financiados até aos seguintes limites máximos :
5.2.1 Veículo enquadrado na Tipologia 3 da tabela 1 do presente aviso – financiado até ao limite máximo de 30.000€ (trinta mil euros);
5.2.2 Veículo enquadrado na Tipologia 4 da tabela 1 do presente aviso – financiado até ao limite máximo de 40.000€ (quarenta mil euros).
5.3 As despesas são consideradas elegíveis se:
5.3.1 Associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 1 de fevereiro de 2020 em conformidade com o n.º 2 artigo 17.º do Regulamento (EU) 2021/241, de 12 de fevereiro;
5.3.2 Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício;
5.3.3 Obedecerem às regras de contratação pública, nos termos Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e respetivas atualizações;
5.3.4 Respeitarem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses nas relações entre a entidade beneficiária e os seus fornecedores e prestadores de serviços;
5.3.5 A adoção pelo Beneficiário Final de um sistema de gestão e controlo interno, incluindo mecanismos de prevenção, deteção, correção de irregularidades detetadas e mitigação de riscos de ocorrência de situações de conflitos de interesses, fraude, corrupção e duplo financiamento. Neste ponto deverá ser dado cumprimento ao definido na Orientação Técnica n.º 11/2023 - Mitigação de Risco de Duplo Financiamento para os beneficiários do PRR.
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/).
5.4 A despesa relativa ao IVA não é elegível.
5.5 A despesa com a aquisição da viatura no âmbito do presente aviso não é elegível no caso em que o beneficiário final não garanta a execução da viatura elétrica da Tipologia 1 em execução à data no Aviso N.º 01/C03-i01/2021 ou que não foi alvo de proposta de indeferimento à data no Aviso N.º 08/C03-i01/2023.
Significa que a elegibilidade da despesa com a aquisição da viatura apoiada neste aviso está dependente da efetiva execução da viatura elétrica da Tipologia 1 aprovada e em execução no Aviso N.º 01/C03-i01/2021 ou a aprovar no Aviso N.º 08/C03-i01/2023.
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6. Condições de atribuição do financiamento
6.1. Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
6.2. A taxa de financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis.
7. Critérios de avaliação do mérito
Após verificação dos critérios de elegibilidade previstos no ponto 2, as candidaturas serão objeto de uma apreciação de mérito, suportada na aplicação da grelha de análise.
Os critérios são individualmente valorados, tendo por base a escala de avaliação qualitativa Elevado, Médio, Baixo e Muito Baixo.
A grelha de análise, com a correspondência de valoração de cada um dos critérios da escala de avaliação qualitativa, encontra-se, em detalhe, no Anexo I do presente aviso.
Os critérios de mérito a considerar no âmbito do presente aviso são os que constam na tabela seguinte:
Tabela 2 – Critérios de mérito das candidaturas
Critérios de Mérito | |
1 | Número de utentes a frequentar as respostas sociais listadas no ponto 3.1 deste aviso no mês anterior à data de submissão da candidatura. (aplica-se somente às respostas sociais listadas neste o aviso e que estão efetivamente sujeitas à comunicação mensal de frequências aos serviços do ISS, I. P.) |
2 | Localização em Território de Baixa Densidade. (de acordo com a Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho de 2017). |
3 | Nº de respostas sociais listadas no ponto 3.1 deste aviso com acordo cooperação celebrado com o Beneficiário Intermediário, ISS, I.P. |
Aplicada a grelha de análise, a pontuação mínima necessária para garantir o mérito das candidaturas para financiamento, não poderá ser inferior a 50 pontos, numa escala de 0 a 100.
Nas candidaturas com investimentos relativos a mais do que um distrito, a pontuação final resultará sempre da média da pontuação atribuída a cada um dos distritos, excluindo os distritos com menos de 50 pontos, que não serão financiados.
Encontra-se anexo (Anexo I) ao presente aviso, o modelo de grelha de análise do mérito das 8
candidaturas da tipologia de operações e os respetivos critérios de ponderação.
8. Entidades que intervêm no processo de decisão
A entidade responsável pela análise e decisão de candidaturas é o ISS, I.P, conforme descrito no ponto seguinte.
9. Prazo para apresentação de candidaturas, modo de submissão e calendarização do processo de análise e de decisão
9.1. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no PRR- X00.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designado SI C03/RS PRR.
9.2. Cada entidade beneficiária final deve apresentar uma única candidatura, onde considera, no limite, a totalidade dos acordos de cooperação em vigor para as respostas sociais listadas no ponto 3.1 deste aviso, tendo por referência o distrito onde as mesmas se localizam
9.3. Tendo em conta o referido no ponto anterior, por cada distrito onde desenvolve respostas sociais elegíveis com acordo de cooperação em vigor, o candidato pode solicitar financiamento para uma viatura da tipologia 3 ou 4, respetivamente.
9.4. O período para apresentação das candidaturas tem início a 11 de abril de 2024 e encerra em 6 de junho de 2024 pelas 17:59:59 horas.
9.5. As candidaturas podem ser indeferidas pelos seguintes motivos:
9.5.1. Não apresentação dos elementos previstos no presente aviso;
9.5.2. Não cumprimento das condições de acesso de elegibilidade previstas no presente Aviso;
9.5.3. A prestação de falsas declarações pelo candidato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que houver lugar.
9.6. A decisão fundamentada sobre as candidaturas pode ser favorável ou desfavorável e é proferida no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento da candidatura.
9.7. A não apresentação pelo beneficiário final, no prazo de 10 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina que a análise da candidatura prossiga apenas com os elementos disponibilizados, podendo a candidatura ser indeferida quando os elementos em falta sejam determinantes para uma decisão favorável, salvo motivo justificável e não imputável ao beneficiário final e aceite pelo beneficiário intermediário.
9.8. A decisão é notificada à entidade no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da sua emissão (conforme diagrama com as respetivas etapas e prazos, constante do Anexo II do presente aviso).
10. Forma de contratualização do apoio com o Beneficiário Final
10.1. A contratualização da decisão do apoio é feita mediante a assinatura de Termo de Aceitação, onde 9 consta as condições de financiamento por parte do beneficiário final.
10.2. O Termo de Aceitação deverá no prazo máximo de 10 dias úteis contados desde a data da receção da notificação da decisão de aprovação, ser devolvido por via postal, devidamente assinado por quem tenha poderes para obrigar a entidade, e com as assinaturas reconhecidas nessa qualidade.
10.3. Caso o Termo de Aceitação não seja devolvido devidamente assinado no prazo previsto no número anterior, salvo motivo justificado, não imputável à entidade e devidamente aceite pelo Beneficiário Intermediário, a decisão de aprovação caduca.
10.4. A decisão de aprovação da candidatura é revogada, nos casos de adiamento do início do investimento, superior a 90 dias úteis face à data prevista ou à data do conhecimento da decisão de aprovação, salvo autorização pelo Beneficiário Intermediário.
11. Metodologia de Pagamento do Apoio Financeiro do Beneficiário Intermediário ao Beneficiário Final
11.1. O beneficiário final tem direito a receber um adiantamento no valor correspondente a 70% do montante do investimento total elegível, processado quando se cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
Devolução do original do Termo de Aceitação, por via postal, devidamente assinado por quem tenha poderes para obrigar a entidade, e com as assinaturas reconhecidas nessa qualidade;
Verificação oficiosa da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
11.2. Os restantes 30%, após a submissão do relatório eletrónico da execução física e financeira no SI C03/RS PRR, no prazo de 45 dias úteis a contar da data de pagamento da despesa elegível.
12. Dotação do fundo a conceder no âmbito do aviso
O montante financeiro disponível para os apoios financeiros previstos no presente aviso é de
€ 37 000 000 (trinta e sete milhões de euros).
13. Disposições Gerais Aplicáveis ao Beneficiário Final
13.1. Os beneficiários finais ficam obrigados, sempre que aplicável, a cumprir integralmente as regras de Contratação Pública, na contratação de fornecimento de bens ou prestação de serviços junto de entidades terceiras.
13.2. Os beneficiários finais devem assegurar o cumprimento dos normativos legais, nacionais e comunitários, aplicáveis em matéria de promoção da igualdade de género entre homens e mulheres eda igualdade de oportunidades e não discriminação.
13.3. Adotar um sistema de gestão e controlo interno, incluindo mecanismos de prevenção, deteção, correção de irregularidades detetadas e mitigação de riscos de ocorrência de situações de 10 conflitos de interesses, fraude, corrupção e duplo financiamento.
13.4. Os beneficiários finais devem dar cumprimento dos requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, através de colocação de autocolante no veículoelétrico.
13.5. No âmbito da execução dos investimentos apoiados financeiramente pelo PRR constituem ainda obrigações dos Beneficiário Finais, atentar ao determinado, nos seguintes normativos:
13.5.1. Manual de Procedimentos - 5.ª Edição - 3.ª Versão (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx/).
Documento de caráter instrumental, para responder com oportunidade, utilidade e segurança jurídica, às necessidades de informação específicas e contextualizadas, mas que acabam por concorrer para a prossecução do mesmo objetivo: assegurar uma gestão eficaz dos fundos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira dos fundos europeus e com as disposições regulamentares. Este Manual é um documento de referência e de observância obrigatória para todos os intervenientes na gestão do PRR, sendo de aplicação transversal a todos os seus domínios temáticos.
13.5.2. Orientação Técnica n.º 8/2023 – Ferramenta ARACHE – Mitigação de Riscos de Ocorrência de Situações de Conflitos de Interesses, Fraude, Corrupção e Duplo Financiamento
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/).
Esta Orientação Técnica tem, como principal finalidade, garantir o cumprimento eficaz dos procedimentos em matéria de combate e mitigação de risco de conflitos de interesses, fraude, corrupção e duplo financiamento previstos no DL nº 29-B/2021 de 4 de maio, no respeito pelo artigo 22º do Regulamento da (EU) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e das obrigações assumidas por Portugal no Contrato de Financiamento e no Contrato de Empréstimo assinado com a Comissão Europeia. Com esse objetivo, a presente OT define, concretamente, o quadro de procedimentos e de técnicas a adotar pelos Beneficiários diretos (BD) e Beneficiários intermediários (BI) do PRR para acesso e utilização da ferramenta de data mining Arachne, desenvolvida e disponibilizada pela Comissão Europeia para mitigação de riscos de ocorrência de situações de conflitos de interesses, fraude, corrupção e duplo financiamento.
13.5.3. Orientação Técnica n.º 9/2023 – Metodologia para cumprimento dos requisitos sobre “Não prejudicar significativamente” (DNSH) e contributo para a “Transição Ecológica”
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/).
Esta Orientação Técnica foi elaborada pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e é parte integrante do sistema de gestão e controlo interno do PRR, em particular dando
cumprimento às obrigações previstas no âmbito da regulamentação comunitária e nacional em 11
matéria, inter alia, da obrigação do Estado-Membro em dispor de um sistema de controlo interno robusto e eficaz. A presente Orientação Técnica tem por finalidade proceder à divulgação, nomeadamente junto dos Beneficiários, dos procedimentos relativos ao cumprimento dos
requisitos sobre “Não prejudicar significativamente” (DNSH) e contributo para a “Transição Ecológica”. Foram consultadas sobre a presente Orientação Técnica a Comissão Europeia e a ADENE - Agência para a Energia.
13.5.4. Orientação Técnica n.º 11/2023 – Mitigação de Risco de Duplo Financiamento –
Beneficiários PRR
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/).
A Orientação Técnica n.º 11 foi elaborada pela Estrutura de Missão EMRP e é parte integrante do sistema de gestão e controlo interno do PRR, implementado pela EMRP com a finalidade de acompanhar e examinar a realização física e financeira e a legalidade dos investimentos financiados pelos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como de garantir a proteção dos 28 interesses financeiros da União Europeia e prevenir, detetar, reportar e corrigir as situações de fraude, corrupção, conflitos de interesses e duplo financiamento, no quadro do Decreto-Lei nº 29-B/2021 de 4 de maio, na sua redação atual, no respeito pelo artigo 22º do Regulamento da (EU) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, na sua redação atual, e das obrigações assumidas por Portugal no Contrato de Financiamento e no Contrato de Empréstimo assinado com a Comissão Europeia.
13.5.5. Orientação Técnica n.º 12/2023 - Mitigação do Risco de Conflitos de Interesse -
Beneficiários PRR
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/).
Esta Orientação Técnica foi elaborada pela Estrutura de Missão EMRP e é parte integrante do sistema de gestão e controlo interno do PRR, implementado pela EMRP com a finalidade de acompanhar e examinar a realização física e financeira e a legalidade dos investimentos financiados pelos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como de garantir a proteção dos interesses financeiros da União Europeia e prevenir, detetar, reportar e corrigir as situações de fraude, corrupção, conflitos de interesses e duplo financiamento, no quadro do decreto-lei nº 29-B/2021 de 4 de maio, na redação atual, no respeito pelo artigo 22º do Regulamento da (EU) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, na redação atual, e das obrigações assumidas por Portugal no Contrato de Financiamento e no Contrato de Empréstimo assinado com a Comissão Europeia. A presente Orientação Técnica divulga, nomeadamente junto dos Beneficiários, procedimentos estabelecidos no sistema de gestão e controlo interno do PRR que asseguram a execução mais eficaz e eficiente dos Investimentos.
13.5.6. Orientação Técnica n.º 13/2023 – Irregularidades e Recuperação dos Financiamentos no âmbito dos investimentos do PRR 12
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/).
Esta Orientação Técnica foi elaborada pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e é parte integrante do sistema de gestão e controlo interno do PRR, implementado pela EMRP com a finalidade de acompanhar e examinar a realização física e financeira e a legalidade dos investimentos financiados pelos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como de garantir a proteção dos interesses financeiros da União Europeia e prevenir, detetar, reportar e corrigir as situações de fraude, corrupção, conflitos de interesses e duplo financiamento, no quadro do decreto-lei nº 29-B/2021 de 4 de maio, na redação conferida pelo decreto-lei n.º61/2023, de 24 de julho, no respeito pelo artigo 22º do 29 Regulamento da (EU) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, na sua atual redação, e das obrigações assumidas por Portugal no Contrato de Financiamento e no Contrato de Empréstimo assinado com a Comissão Europeia. A presente Orientação Técnica divulga, nomeadamente junto dos Beneficiários, procedimentos estabelecidos no sistema de gestão e controlo interno do PRR que asseguram a execução mais eficaz e eficiente dos Investimentos.
14. Tratamento de Dados Pessoais
Todos os dados pessoais serão processados em cumprimento das disposições legais aplicáveis em matéria de tratamento de dados pessoais, designadamente, as disposições contidas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses
dados, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), e na Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, em relação aos dados pessoais a que acedam no âmbito do presente AAC.
A política de privacidade do Instituto da Segurança Social, I.P. encontra-se disponível para ser consultada em xxxxx://xxx.xxx-xxxxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
Os dados pessoais serão transmitidos à Estrutura de Missão “Recuperar Portugal” e à Comissão Europeia, e tratados com o fim de avaliação do cumprimento satisfatório dos marcos e metas bem como controlo sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos de modo a assegurar uma proteção adequada dos interesses financeiros da União Europeia e do Estado Português, como por exemplo, através da ferramenta FENIX, podendo ser consultada a sua política de privacidade em
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx- scoreboard/assets/RRF_Privacy_Statement.pdf
A «Recuperar Portugal» disponibiliza as informações sobre o tratamento de dados pessoais que realiza na sua Política de Proteção de Dados disponível no seu site institucional na Internet em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-xx- Dados_publicacao-20230717.pdf.
Os dados pessoais serão também tratados, com o fim de identificar riscos de fraude, conflitos de interesses ou irregularidades, através da ferramenta ARACHNE disponibilizada pela Comissão Europeia, de acordo com o processo e a sua finalidade, melhor explicados em
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxx.xxx?xxxXxx000&xxxXxxxXxx0000&xxxxXxxxx e na política de privacidade, em xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/XxxxXxxxxxx?xxxXxx00000&xxxxXxxxx. 13
15. Pontos de contacto para informações e esclarecimentos
Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:
Beneficiário Intermediário
Instituto da Segurança Social, I.P.
Sede: Xx. 0 xx Xxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx x Xxxxxxxx
Tel: (x000) 000 000 000
E-mail: XXX-XXXXXXXXXXXXXX@XXX-XXXXXX.XX
O presente aviso está disponível em:
Página da internet da Segurança Social - xxxxx://xxx.xxx-xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx
Página da internet do PRR - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxx/
O Conselho Diretivo do ISS, I.P.
Xxx Xxxxxxx Presidente
16. Anexos
I. Grelha de análise
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II. Prazos para análise e decisão de candidaturas
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