ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ESCLARECEDOR Nº 01/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 71/2024/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0036.050338/2023-08
OBJETO: Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por item, para aquisição de bens e serviços comuns. Visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo - "CÂNULAS" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 24 de 21 de fevereiro de 2024, publicada no DOE de 26 de fevereiro de 2024, informa que elaborou adendo esclarecedor considerando a necessidade de atualização da Minuta da Ata de Registro de Preços, anexo VII do Instrumento Convocatório.
1. NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
ONDE SE LÊ:
18. DOS ANEXOS
18.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
(...)
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços e da Adesão à ata (0046709141);
LEIA-SE:
18. DOS ANEXOS
18.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
(...)
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços e da Adesão à ata (0048150171);
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão as adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao Decreto Estadual nº 28.874, de 25 de janeiro de 2024, e ainda, ao § 1º, do Art. 55, da Lei 14.133/21, considerando que as modificações não afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame permanece no dia 29 de abril de 2024, às 10h00min. (horário de Brasília - DF), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 25 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro da/SUPEL/RO Portaria nº 24/2024/GAB-SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Pregoeiro(a), em 25/04/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048150313 e o código CRC E67EB9A2.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0036.050338/2023-08 SEI nº 0048150313
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2023/SUPEL_RO | |||
Origem: | Pregão Eletrônico nº xxx/202x | ||
Data da Homologação: | xx/xx/202x | Processo nº | xxxx.xxxxxx/xxxx-xx |
Órgão Participante: | XXXXXXXXXXXXXXXX | ||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual (descrição do objeto), visando atender as necessidades do (órgão participante).
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 1(um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, mediante pesquisa de mercado que leve em consideração os parâmetros fixados no art. 51 do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
4.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no art. 124, § 1º ao § 8º do Decreto Estadual n° 28.874/2024, em consonância com o art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, ressalvado o disposto no art. 86, § 7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
4.4. O conjunto de solicitações de adesão, independentemente do órgão ou entidade solicitante, não poderá exceder ao limite global de duas vezes o quantitativo registrado.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. Os preços registrados poderão ser revisto em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução tal como pactuado, observada a instrução processual respectiva, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, conforme disposto no art. 133 do Decreto Estadual n° 28.874 de 25 de janeiro de 2024.
5.2. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão para majorar ou minorar os preços registrados em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
5.3. A revisão de preços precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
5.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado e, caso este não aceite a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas, nos termo do art. 134, § 1º do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
5.5. Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital, nos termos do art. 135, § 2º do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
5.5.1. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no art. 135, § 2º do Decreto Estadual n° 28.874/2024, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
5.6. Caso comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, poderá ser efetuada a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
5.6.1. O órgão gerenciador, em alternativa à atualização prevista no item 5.6 desta Ata de Registro de Preços, poderá liberar o fornecedor do compromisso sem aplicação de penalidades, convocando, posteriormente, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
5.6.2. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.
5.7. O cancelamento do preço registrado, em conformidade com o artigo 136 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
5.7.1. O preço registrado, em atenção ao estabelecido pelo art. 136, inc. I a V do Decreto Estadual n° 28.874/2024, também poderá ser cancelado quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições previstas na Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado ou sofrer sanção prevista na forma do Decreto Estadual n° 28.874/2024 em seu Capítulo VIII.
6. CLÁUSULA VI - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6.1. Em atenção ao art. 131 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, o cadastro reserva será composto pelos demais licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, a ser incluído na respectiva ata na forma de anexo, respeitada a sequência da classificação do certame.
6.2. O cadastro reserva poderá ser utilizado nas hipóteses previstas no art. 131, § 1º do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
6.3. A apresentação de novas propostas para compor o cadastro de reserva não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
6.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou revogado.
6.5. Para o registro do preço dos demais licitantes será exigida a análise da habilitação.
7.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NAS FUTURAS
CONTRATAÇÕES
7.1. As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como prazo, local de entrega e recebimento do objeto, como também as relativas às penalidades e obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro, encontram-se definidas no Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Ata.
7.2. É vedado o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços.
7.3. A detentora do registro fica obrigada a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas pelo órgão participante, durante a vigência desta ata.
7.4. Em atenção ao art. 126 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, faz-se necessário a permanente pesquisa de mercado, inclusive, antes da formalização da contratação, para aferição da manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
7.5. A violação da integridade da conduta contratual, por meio do rompimento de deveres contratuais ou oriundos de outras normas aplicáveis ao caso, sujeita o contratado à aplicação das penalidades legalmente previstas nos arts. 184 ao 187 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, bem como art. 156 da Lei n. 14.133, de 2021.
8. CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
8.2. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
8.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual n°28.874 de 25 de janeiro de 2024, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e às normas complementares e às disposições presentes nesta Ata e no Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e, especialmente, aos casos omissos.
8.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, os ANEXOS desta ata que contém os preços registrados e seus respectivos detentores.
9. CLÁUSULA VIII - DO FORO
9.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CONSUMO ESTIMADO | UNID. | MARCA | PREÇO MERCADO | PREÇO REGISTRADO | DIF. % | DETENTORA |
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
CNPJ | Razão Social | Endereço | Cidade | Representante | CPF | Telefone |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenador do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Executiva/SUPEL
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Elaborado por:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx , Chefe de Unidade, em 24/04/2024, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0048033528 e o código CRC 5D344616.
Referência: Caso responda este(a) Ata, indicar expressamente o Processo nº 0036.417402/2020-94 SEI nº 0048033528
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
MODIFICADOR Nº 01/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 71/2024/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0036.050338/2023-08
OBJETO: Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por item, para aquisição de bens e serviços comuns. Visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo - "CÂNULAS" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 24 de 21 de fevereiro de 2024, publicada no DOE de 26 de fevereiro de 2024, informa que elaborou adendo modificador considerando o atendimento ao Parecer nº 174/2024/PGE-SESAU.
1. NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Foi alterado o prazo para apresentação de pedidos de esclarecimentos e impugnações ao
edital.
ONDE SE LÊ:
Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 19/04/2024
LEIA-SE:
Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 23/04/2024
2.
NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
Foi alterado o item 17.3 (Da Utilização da Ata de Registro de Preços e do fornecimento Adicional "Adesão/Caronas") do Termo de Referência, que passa a possuir a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
17.3 - Da Utilização da Ata de Registro de Preços e do fornecimento Adicional "Adesão/Caronas"
17.3.1. Nos termos do artigo 124 do Decreto Estadual nº 28.874/2024, a utilização de ata de registro de preço por órgão não participante está sujeita à prévia autorização do órgão gerenciador:
§ 1°A autorização do órgão gerenciador deverá levar em consideração a observância dos limites individual e global previstos neste decreto, além da necessidade de garantia da capacidade de fornecimento e observância da economia de escala.
§ 2°O limite individual de cada órgão ou entidade não participante será de um aumento de 50% do
Adendo Modificador I (0047916145) SEI 0036.050338/2023-08 / pg. 1
quantitativo registrado, ressalvado o disposto no art. 86, § 7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
§ 3°O conjunto de solicitações de adesão, independentemente do órgão ou entidade solicitante, não poderá exceder ao limite global de duas vezes o quantitativo registrado.
§ 4°A garantia da capacidade de fornecimento deverá ser demonstrada por meio de expressa autorização do fornecedor ou prestador de serviço registrado na qual esteja consignada o compromisso de não descontinuar ou prejudicar a concretização do quantitativo registrado a despeito da adesão solicitada.
§ 5°As solicitações de adesão deverão ser formalizadas por meio de requerimento específico instruído em processo administrativo próprio com os seguintes documentos:
I - documento que ateste a equivalência do objeto registrado com a necessidade administrativa do órgão não participante;
II - nota de reserva orçamentária do recurso necessário a fazer face à despesa decorrente da adesão;
III - demonstração da vantajosidade dos preços registrados por meio da realização de pesquisa de mercado com amplitude e diversidade de fontes;
IV - autorização expressa do órgão gerenciador;
V - autorização expressa do fornecedor ou prestador de serviço registrado nos moldes previstos no
§ 4° deste artigo.
§ 6°A solicitação de adesão deverá estabelecer de forma clara o quantitativo do objeto que se pretende contratar, com base em técnicas estimativas que considerarão, quando possível, o histórico de consumo e a perspectiva de aumento ou redução da demanda.
§ 7°Os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Rondônia poderão aderir à Ata de Registro de Preços - ARP dos órgãos e entidades da União, dos Estados-Membros e do Distrito Federal, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e seja demonstrada a vantagem da adesão.
§ 8°É vedada a adesão à Atas de Registro de Preços gerenciadas por Municípios.
17.3.2. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
17.3.3. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 124 do Decreto Estadual nº 28.874/2024, as adesões ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
17.3.4. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
LEIA-SE:
17.3 - Da Utilização da Ata de Registro de Preços e do fornecimento Adicional "Adesão/Caronas"
17.3.1. Nos termos do artigo 124 do Decreto Estadual nº 28.874/2024, a utilização de ata de registro de preço por órgão não participante está sujeita à prévia autorização do órgão gerenciador:
§ 1°A autorização do órgão gerenciador deverá levar em consideração a observância dos limites individual e global previstos neste decreto, além da necessidade de garantia da capacidade de fornecimento e observância da economia de escala.
§ 2°O limite individual de cada órgão ou entidade não participante será de um aumento de 50% do quantitativo registrado, ressalvado o disposto no art. 86, § 7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
§ 3°O conjunto de solicitações de adesão, independentemente do órgão ou entidade solicitante, não poderá exceder ao limite global de duas vezes o quantitativo registrado.
§ 4°A garantia da capacidade de fornecimento deverá ser demonstrada por meio de expressa autorização do fornecedor ou prestador de serviço registrado na qual esteja consignada o compromisso de não descontinuar ou prejudicar a concretização do quantitativo registrado a despeito da adesão solicitada.
§ 5°As solicitações de adesão deverão ser formalizadas por meio de requerimento específico
instruído em processo administrativo próprio com os seguintes documentos:
I - documento que ateste a equivalência do objeto registrado com a necessidade administrativa do órgão não participante;
II - nota de reserva orçamentária do recurso necessário a fazer face à despesa decorrente da adesão;
III - demonstração da vantajosidade dos preços registrados por meio da realização de pesquisa de mercado com amplitude e diversidade de fontes;
IV - autorização expressa do órgão gerenciador;
V - autorização expressa do fornecedor ou prestador de serviço registrado nos moldes previstos no
§ 4° deste artigo.
§ 6°A solicitação de adesão deverá estabelecer de forma clara o quantitativo do objeto que se pretende contratar, com base em técnicas estimativas que considerarão, quando possível, o histórico de consumo e a perspectiva de aumento ou redução da demanda.
§ 7°Os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Rondônia poderão aderir à Ata de Registro de Preços - ARP dos órgãos e entidades da União, dos Estados-Membros e do Distrito Federal, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e seja demonstrada a vantagem da adesão.
§ 8°É vedada a adesão à Atas de Registro de Preços gerenciadas por Municípios.
17.3.2. Conforme disposto no art. 121 do decreto estadual 28.874/2024, o limite individual de cada órgão ou entidade não participante será de um aumento de 50% do quantitativo registrado, ressalvado o disposto no art. 86, § 7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
17.3.3. O conjunto de solicitações de adesão, independentemente do órgão ou entidade solicitante, não poderá exceder ao limite global de duas vezes o quantitativo registrado, conforme art.121 do decreto estadual 28.874/2024.
17.3.4. A quantidade mínima para cada ordem de fornecimento, será de 10% do quantitativo registrado, conforme art.121 do decreto estadual 28.874/2024.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão as adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao Decreto Estadual nº 28.874, de 25 de janeiro de 2024, e ainda, ao § 1º, do Art. 55, da Lei 14.133/21, considerando que as modificações não afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica adiado para o dia 29 de abril de 2024, às 10h00min. (horário de Brasília - DF), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 18 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro da/SUPEL/RO Portaria nº 24/2024/GAB-SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Pregoeiro(a), em 18/04/2024, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047916145 e o código CRC 8263159F.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0036.050338/2023-08 SEI nº 0047916145
Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Rondônia, ed. 35 - 27
I - Gabinete:
a) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº ******543; e
b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, matrícula n.º ******698.
II - Coordenadoria de Análise e Conformidade Processual – CAP:
a) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Deus, Matrícula nº ******881. III - Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF:
a) Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******304. IV - Pregoeiros:
a) Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº ******353
V - Coordenadoria de Comunicação e Avanços Tecnológicos– CTI:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******705.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 51 de 16 de maio de 2023, publicada no DOE nº 91, p. 27, de 16 de maio de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Protocolo 0046007475
Portaria nº 24 de 21 de fevereiro de 2024
Institui e designa servidores para compor a Comissão de Licitação de Saúde no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 27.948, de 01 de março de 2023 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a instituição do Planejamento Estratégico 2021-2025 da SUPEL, através da Portaria nº 116 de 14 de setembro de 2021 (id. 0020651881), suas diretrizes estratégicas e valores consoante a lógica de cooperação, transparência, eficiência e resolutividade,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Licitação de Saúde, no âmbito da Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO, com objetivo de aplicar celeridade e eficiência na tramitação de processos de compras públicas voltadas à área da Saúde, abrangidos todos os processos que versarem sobre tal matéria.
Parágrafo único. Casos que envolvam bens, serviços ou procedimentos especiais, o agente de contratação designado poderá ser substituído, em ato da autoridade de licitação, por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 2º Compete a Comissão:
I - Processar e acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
II - Participar de capacitação e treinamento especializado de temas afetos às competências da comissão, bem como os que a ele se relacionem, fornecido pela Escola de Governo de Rondônia, por instituições credenciadas e as previstas no planejamento de Capacitação Anual desta Superintendência de Licitações, em conjunto com a Unidade de Saúde do Governo do Estado;
IV - Participar de reuniões periódicas com o intuito de deliberar e confeccionar planos de ações voltados à frente de atuação;
V - Manter os gestores informados a respeito dos prazos e cronogramas de prestação de serviços, de acordo com a análise do andamento da demanda e da necessidade do serviço ou do fornecimento do bem, evitando o desabastecimento ou descontinuidade;
VI - Demais atribuições próprias do desempenho da função, sobretudo as descritas nas legislações e no Decreto n.
27948, de 01-03-2023 e Decreto n. 28874, de 25-01-2024.
Art. 3º Ficam designados os servidores, agentes de contratação abaixo relacionados, para compor a Comissão instituída no Art. 1º deste Decreto:
Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Rondônia, ed. 35 - 28
I - Pregoeiros:
a)Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******122; e
b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******985 II - Equipe de apoio:
a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******797;
b) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******779; e
C) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******495.
Parágrafo único. Fica designada como pregoeira substituta a servidora indicada no inciso II, alínea a), deste artigo, a qual desempenhará as atividades de estilo de um dos pregoeiros em suas ausências ou impedimentos legais, para a qual deverá ser formulado ato próprio de designação com observância ao prazo de suspensão da prestação de serviço e de acordo com a previsão do Art. 5º, do Decreto de Licitações do Governo do Estado.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Protocolo 0046108020
Pregão Eletrônico Nº. 320/2023/SUPEL/RO Processo Administrativo: 0019.001373/2023-01
AVISO
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de SERVIÇO de VIGILÂNCIA e SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA PREVENTIVA E OSTENSIVA, DIURNA E NOTURNA, em Porto Velho/RO, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos, materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, com efetiva cobertura dos postos identificados, conforme especificações e quantitativos informados neste Termo de Referência, para atender necessidade da POLÍCIA CIVIL - PC/RO.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria N.º 8/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de janeiro de 2024, vem por meio deste informar aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico em epígrafe que:
Conforme análise da Secretaria demandante, e em decorrência ao pedido de esclarecimento impetrado ao certame, a Planilha de Custos e Formação de Preços que consta como ANEXO III do Termo de Referência sofreu alterações, cujo inteiro teor está sendo publicado e pode ser consultado na íntegra nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xx/xxxxx. Desta feita, fica REAGENDADO A ABERTURA do certame para o dia 14 de março de 2024, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, mantendo-se, contudo, os demais conteúdos do edital inalterados O Edital encontra-se disponível, na íntegra, para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e Sistema ComprasGov. Dessa forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do mesmo para conhecimento das alterações realizadas. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Protocolo 0046231374
Portaria nº 26 de 26 de fevereiro de 2024
Designa servidor para substituir o Coordenador de Registro de Preços titular em suas ausências e impedimentos legais, ou representá-lo, no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações de Rondônia – SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais e regimentais previstas nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto nº 27.948, de 01 de março de 2023 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a instituição do Planejamento Estratégico 2021-2025 da SUPEL, através da Portaria n.º 116 de 14 de setembro de 2021 (id 0020651881), suas diretrizes estratégicas e valores consoante a lógica de cooperação,
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024/SUPEL/RO/LEI Nº 14.133/2021
PARA OS ITENS 15, 16, 17, 18, 19, 35, 36, 53, 54, 55, 56 e 58, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO
com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP
PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas
RESUMO DOS DADOS
Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 19/04/2024
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA :
23/04/2024, às 10h (horário de Brasília), no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBJETO: Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por item, para aquisição de bens e serviços comuns. Visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo -"CÂNULAS" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025. | |
FUNDAMENTO: Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Decreto estadual nº 28.874, 25 de Janeiro de 2024. dentre outros. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | |
UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. | |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | |
ORÇAMENTO ANUAL | R$ 3.441.175,85 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) |
VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL |
Não | Contrato/Ata de Registro de Preços |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (INFORMAR ITEM DO ANEXO I) | |||
Requisitos Básicos: 1. Habilitação jurídica: Conforme estabelecido no item 11.18 e subitens do Termo de Referência. 2. Qualificação econômico e financeira: Conforme estabelecido no item 11.20 e subitens do Termo de Referência. 3. Regularidade Fiscal e trabalhista: Conforme estabelecido no item 11.21 e subitens do Termo de Referência. 4. Qualificação técnica: Conforme estabelecido no item 11.19 e subitens do Termo de Referência. | Requisitos Específicos: | ||
CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA COTA ME/EPP? | PRIORIDADE ME/EPP LOCAL OU REGIONAL? | EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? |
Sim | sim | sim | sim |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MODO DE DISPUTA | REGISTRO DE PREÇO | |
Menor Preço por Item | Aberto | sim | |
TELEFONES PARA CONTATO | E-MAIL PARA CONTATO: | ||
TELEFONE: (00) 0000-0000 | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS: | |||
1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual de Licitações, sito a Av. Farquar, 2986, bairro: Pedrinhas, complexo rio madeira, ed. pacaás novos, 2º andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. | |||
2. Informamos que devido a atualização do sistema xxxxxxx.xxx.xx, para fins de pesquisa da licitação deverá ser inserido o número 90000 antes do número do certame. (EX.: 90001/2024) |
SUMÁRIO
1. DO PREÂMBULO;
2. DO OBJETO;
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO;
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE;
8. A FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO;
10. DO RECURSO;
11. DA HOMOLOGAÇÃO;
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO;
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES;
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
15. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO;
16. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS;
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
18. DOS ANEXOS;
1. DO PREÂMBULO
1.1. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕE S, por meio da Portaria nº 24/2024/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data 26 de fevereiro de 2024, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 071/2024/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o Método de Disputa: ABERTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023, a Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e demais legislações vigentes, tendo como interessado (a) Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx /
1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos.
1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília/DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por item, para aquisição de bens e serviços comuns. Visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo -"CÂNULAS" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal do Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2.3. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.3.2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Da garantia do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 8.3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5 Da garantia contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 8.3.5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Do reajuste, reequilíbrio contratual e repactuação: Ficam aquelas estabelecidas no item 17.5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Da fiscalização e acompanhamento do recebimento/execução do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 9.9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. Da entrega/recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 10.1 e seus respectivos subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9. Do pagamento: Ficam aquelas estabelecidas no item 10.16 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.10. Da obrigação da contratada: Ficam aquelas estabelecidas no item 15.1 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.11. Da obrigação da contratante: Ficam aquelas estabelecidas no item 15.2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. De acordo com o Art. 164, da Lei nº 14.133, de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, observado o seguinte procedimento:
3.1.1. Envio exclusivo para o endereço eletrônico: via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
3.1.2. Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ter confirmado o recebimento, pelo mesmo meio de envio recebido, pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min. às 13h30min (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470;
3.1.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação.
3.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na forma do Art. 164, parágrafo único.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, inobservância que poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.3. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente:
4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de:
4.3.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
4.3.4. Aquele que se enquadre no disposto no art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021;
4.3.5. Agente público do órgão, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio observar o art. 15 da Lei n. 14.133, de 2021 e disposição constante no item 19.10, alínea "f" do Anexo I - Termo de Referência.
4.3.7. Da subcontratação: Ficam aquelas estabelecidas no item 15.1.13 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Na forma do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado.
5.2. Para obtenção de benefícios a que se refere este item, a licitante deverá apresentar:
5.2.1. Declaração, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
5.2.2. Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e em normas correlatas.
6.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
do Licitante a partir da data da liberação do Edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta de preço, conforme exigências do Edital.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos
neste Edital. apresentação.
6.6. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
6.7. As propostas registradas através do preenchimento no momento do cadastro no Sistema
XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.8. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE
DESEMPATE
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de:
a ) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado no certame.
7.7.1. Os critérios dos modos de disputa estão estabelecidos no Art. 23 e 24 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
7.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
7.9. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes
que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06,CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX.
7.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.2. Seguidamente será realizada a negociação e atualização dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o (a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação.
8.2.1. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no chat de mensagens para atualização do referido lance e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.3. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação.
8.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.4. Para fins de aceitação da proposta o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão.
8.5. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do órgão requisitante, ou da área especializada no objeto.
8.7. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurando aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.2.1. Ressalvado os documentos possíveis de verificação conforme item 9.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e anexos, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação.
9.5 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento
das propostas;
9.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar
erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006 e alterações.
9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
9.9. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b ) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal;
d) Prova de regularidade Estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.10. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, conforme Decreto n° 11.802, de 28/11/2023.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.11. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência – Lei n°. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.4) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
9.11.1. As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
9.12. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.12.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles
estabelecidos no item 11.19 e subitens do Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
9.13. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.13.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.13.2. Para as cooperativas, serão exigidos os documentos complementares estabelecidos no item 10.21 e subitens do Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
9.14. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
d) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição
Federal.
10. DO RECURSO
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de
preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio
no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 . O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei n. 14.133, de 2021.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 14 e subitens do Anexo I deste Edital - Termo de Referência.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Estado de Rondônia.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, estão consignados no orçamento da Secretaria Estadual de Saúde, Unidade Gestora SESAU/RO, conforme estabelecido no item 13 e subitens do Anexo I deste Edital - Termo de Referência.
15. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 1 (um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
15.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 84, da Lei n° 14.133/21.
15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Federal n° 11.462/2023, a Lei Federal n° 14.133/21, e demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.7. Nos termos do Decreto Federal n° 11.462/2023, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
15.8. - É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
15.9. Os representantes legais deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da ata de registro de preços, por meio do Sei!, no sítio do Governo do Estado de Rondônia.
15.10. Por ocasião da assinatura da ata de registro de preços, será verificado no SICAF e em outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
15.11. A detentora da ata será consultada sobre o interesse na manutenção do preço registrado, mediante a apresentação de nova proposta, próximo ao término da Ata de Registro de Preços Permanente ou consumido todo o seu quantitativo.
15.12. Na hipótese de concordância da detentora da ata na manutenção do preço registrado, poderá ocorrer o reaproveitamento dos atos internos do procedimento licitatório para lançamento de nova fase externa com nova etapa de lances, em autos apartados, considerando o preço atualmente registrado como preço máximo para efeito de formulação de proposta para o(s) respectivo(s) item(ns);
15.13. Caso não haja concordância, poderá ocorrer o reaproveitamento dos atos internos do procedimento licitatório para lançamento de nova fase externa com nova etapa de lances, em autos apartados, porém com a realização de nova pesquisa de mercado para estabelecimento de novo preço máximo para o objeto.
15.14 .Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
15.14.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
15.14.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
15.14.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
15.14.2.2. Mantiverem sua proposta original.
15.15. Para o cadastro reserva disposto no item 15.14.2 o (a) Pregoeiro (a) realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
15.16. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
15.17. O registro a que se refere o item 15.15.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
15.18. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
15.19. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o i t e m 15.14.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
15.20. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
15.20.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
15.20.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
15.20.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
15.20.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
15.20.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
16.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PREÇOS REGISTRADOS
16.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
16.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
16.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
16.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
16.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021.
16.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.
156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
16.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
16.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
16.4.1. Por razão de interesse público;
16.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
16.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública nos sistemas eletrônicos O: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
17.2. As disposições atinentes à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento deverão ser observadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
17.11. Ante eventual ausência de regramento específico em Edital, deverão ser observados os inseridos no Termo de Referência, sempre pautando-se na legislação vigente.
18. DOS ANEXOS
18.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência (0046950772); ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar (0046310314); ANEXO III - Análise de Riscos (0046302478); ANEXO IV - Minuta de Contrato (0046965139); ANEXO V - SAMS (0042969004);
ANEXO VI – Quadro Estimativo de Preços (0046013308);
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços e da Adesão à ata (0046709141);
Porto Velho-RO, 08 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro (a) da/SUPEL/RO Portaria nº 24/2024/GAB-SUPEL/RO
Elaborado por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão de Licitação de Saúde Portaria nº 24/2024/GAB-SUPEL/RO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão de Licitação de Saúde Portaria nº 24/2024/GAB-SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Pregoeiro(a), em 08/04/2024, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047268196 e o código CRC 8817FC16.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0036.050338/2023-08
SEI nº 0047268196
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
COORDENADORIA DA GESTÃO DE PRODUTOS MÉDICOS - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONÔNIA - CGPM - SESAU-RO |
Nº DO PROCESSO: 0036.050338/2023-08 (Compras: Licitação Pregão Eletrônico-Registro de Preço) |
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE SRP VISANDO A FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES/PENSO "CÂNULAS" - (Materiais Médico- Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025.. PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE ESTADUAIS. A aquisição de materiais Médico - hospitalares/Penso - "CÂNULAS" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025. é primordial para darmos continuidade no abastecimento e manutenção do estoque regulador das unidades de saúde estadual. Dando assim prosseguimento do planejamento proposto por esta secretaria, visando sobretudo atender as necessidades e demandas de todas as unidades hospitalares que fazem uso dos insumos de "CÂNULAS". |
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO;
1.2. Modalidade do Certame: PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 071/2024/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o Método de Disputa ABERTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
1.3. Interessado Principal: Unidades de Saúde Estaduais (Hospitalares, Ambulatoriais e Administrativas).
1.4. Interessado Solidário: COORDENADORIA DA GESTÃO DE PRODUTOS MÉDICOS - CGPM
2. DA BASE LEGAL
O presente Termo de Referência está fundamentado nos diversos dispositivos normativos e regulamentares abaixo relacionados:
2.1. Constituição Federal, arts. 196 a 200, que tratam da saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197: Cabe ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar o sistema de saúde, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros.
Art. 198: As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único organizado pelas seguintes diretrizes: descentralização e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos da Seguridade Social, da União, dos estados e dos municípios e outras fontes.
Art. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá complementar o SUS.
2.2. Constituição Federal, art. 37, XXI, que define o processo licitatório público como regra para a contratação de obras, serviços, compras e alienações por parte da Administração Pública mediante processo licitatório, ressalvados os casos especificados na legislação;
2.3. Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
2.4. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), Sistema de Registro de Preços com licitação nas modalidades de pregão;
2.5. Decreto nº 10.818, de 2021: Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.
2.6. Decreto Estadual nº 28.874/2024, de 25/01/2024: Regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e revoga os Decretos n° 12.234, de 13 de junho de 2006,n° 16.089, de 28 de julho de 2011, n° 18.340, de 6 de novembro de 2013, n° 21.349, de 21 de outubro de 2016 e n° 26.182, de 24 de junho 2021.
2.7. Aplicação do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado. - Neste certame SERÃO concedidos os benefícios de até 25% (vinte e cinco por cento) por item, para pequenas empresas, conforme Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, quanto a previsão legal de cota para empresas ME/EPP, constantes deste Termo de Referência (TR).
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto:
3.1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a implantação de Pregão Eletrônico com vistas ao Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por item, para aquisição de bens e serviços comuns. Visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo -"CÂNULAS" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025.
3.1.2. A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Superintendência de Compras e Licitações - SUPEL/RO monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores.
3.2. Do Objetivo:
3.2.1. Aquisição de materiais/produtos/insumos pelo período de 12 (doze) meses, para abastecimento das necessidades e demandas das unidades de saúde estaduais, além de atender os usuários da Rede SUS/RO.
3.2.2. Ofertar materiais/produtos e insumos médico-hospitalares as unidades de saúde estaduais, para que os profissionais e colaboradores da saúde possam primeiramente estarem paramentados, protegidos e equipados para realização dos atendimentos, intervenções e apoio. Bem como, dar-lhes condições de trabalho corretas e seguras para que possam proceder os atendimentos aos usuários da rede SUS/RO com eficácia, segurança e presteza.
3.3. DOS MATERIAIS
3.3.1. Indicação:
3.3.1.1. Cânula Orofaríngea, também conhecida como Cânula de Guedel, é indicado manter pérvia a via aérea superior em pacientes inconscientes ou com rebaixamento do nível de consciência.
3.3.1.2. Cânula de Traqueostomia Metal é indicado para aliviar obstruções das vias aéreas superiores, suporte ventilatório prolongado, facilitar a limpeza brônquica por aspiração, diminuir o risco de lesões laríngeas, diminuir o risco de sequelas estenóticas da traqueia.
3.3.1.3. Cânula de Traqueostomia com Cuff ou Balão é indicado para condições decorrentes de traumas que necessitam de uma abertura cirúrgica para a manutenção da respiração.
3.3.1.4. Cânula de Traqueostomia Ajustável Polivinil é indicado para uso em pacientes com traqueia maior que o tamanho habitual, obesos e ou com portadores de tumores localizados em áreas que coincidam com o cuff ou balão.
3.3.1.5. Fixador para Cânula de Traqueostomia é indicado para a fixação da cânula ao paciente ao circundar o seu pescoço, impedindo o deslocamento do dispositivo provocado por movimentos bruscos, acidentais ou por expectoração.
3.3.2. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto:
3.3.2.1. Conforme a especificação e estimativa de quantidades aproximadas de consumo para 12 meses, constante na Planilha abaixo:
" CÂNULAS " | |||||
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO COMPLETA | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE | IMAGEM REFERÊNCIA |
1 | 450982 | ID: 10382 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL , ESTÉRIL, Nº 000, (40 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 2.140 | |
2 | 422817 | ID: 294 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 00, (50 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 5.145 | |
3 | 422824 | ID: 10383 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 0, (60 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 5.160 | |
4 | 422819 | ID: 295 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 1, (70 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS) CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 1.825 | |
5 | 427150 | ID: 296 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 2, (80 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 1.990 | |
6 | 422817 | ID: 298 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 3, (90 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA | UNIDADE | 2.515 | |
7 | 422820 | ID: 298 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 4, (100 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 4.470 | |
8 | 422818 | ID: 299 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 5, (110 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS) CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 4.325 | |
9 | 422816 | ID: 300 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 6, (120 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 3.995 |
10 | Não encontrado | ID: 3051 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 00 (5,0 MM DIAMETRO X 4,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 930 | |
11 | Não encontrado | ID: 10400 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 0 (6,0 MM DIAMETRO X 5,0 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | UNIDADE | 930 | |
12 | Não encontrado | ID: 314 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 01 (07 MM DIÂMETRO X 5,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.065 | |
13 | Não encontrado | ID: 316 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 02 (08 MM DIÂMETRO X 6 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 615 | |
14 | 440251 | ID: 317 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 03 (09 MM DIÂMETRO X 6,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 900 | |
15 | 423732 | ID:315- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 04 (10 MM DIÂMETRO X 7 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.450 | |
16 | 423720 | ID: 318 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 05 (11 MM DIÂMETRO X 7,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.500 | |
17 | 423717 | ID: 319 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 06 (12 MM DIÂMETRO X 8 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.530 | |
18 | 423718 | ID: 320 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 07 (13 MM DIÂMETRO) FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE,UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.500 |
19 | 423718 | ID: 10101 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 08 (14 MM DIÂMETRO) FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE,UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.430 | |
20 | 423773 | ID: 5421 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 03 (9,0 MM DIAMETRO X 4,5 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | UNIDADE | 720 | |
21 | 423706 | ID: 1003017- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 02 (8,0 MM EXPESSURA 4,0 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | |
22 | 423718 | ID: 1003018- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 01 (7,0 MM EXPESSURA 3,5 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | |
23 | 423705 | ID:1003019- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 0 (6,0 MM EXPESSURA 3,0 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | |
24 | 423704 | ID:1003020 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 00 (5,0 MM EXPESSURA 2,5 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | |
25 | 395913 | ID: 2869 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 3,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 590 | |
26 | 395787 | ID: 5486 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 3,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 575 | |
27 | 395788 | ID: 2431 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 4,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 575 | |
28 | 255099 | ID: 2426 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 4,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 680 | |
29 | 255098 | ID: 2414 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 5,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 665 |
30 | 255104 | ID: 2427 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 5,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.115 | |
31 | 255100 | ID: 321 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 6,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.565 | |
32 | 427874 | ID: 308 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 6,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.345 | |
33 | 255926 | ID: 309 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 7,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 3.065 | |
34 | 255102 | ID: 310 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 7,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 5.645 | |
35 | 255101 | ID: 311 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 8,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 6.725 | |
36 | 255106 | ID: 312 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 8,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 6.545 | |
37 | 255106 | ID: 313 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 9,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.790 | |
38 | 255097 | ID: 8436 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 9,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.280 | |
39 | 428137 | ID: 302 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 3,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 200 | |
40 | 428138 | ID: 303 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 3,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | |
41 | 428135 | ID: 305 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 4,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | |
42 | 428139 | ID: 305 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 4,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 |
43 | 425352 | ID: 307 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 5,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | |
44 | 425351 | ID: 322 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 5,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 935 | |
45 | 451593 | ID: 2640 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 6,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.685 | |
46 | Não encontrado | ID: 7563 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 6,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.685 | |
47 | 444783 | ID: 6063 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 7,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.610 | |
48 | Não encontrado | ID: 6064 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 7,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 860 | |
49 | 394858 | ID: 2897 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 8,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.640 | |
50 | Não encontrado | ID: 8304 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 8,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.535 | |
51 | 394859 | ID: 10290 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 9,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.535 | |
52 | 394860 | ID: 10291 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 9,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.535 | |
53 | ID: 10102 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 6. COM BALÃO A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.020 | ||
54 | 395165 | ID: 10104 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 7. COM BALÃO A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 990 |
55 | 395166 | ID: 2851 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 8. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.110 | |
56 | 481519 | ID: 10353 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO, COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA FIXAÇÃO DA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚD | UNIDADE | 6.4700 | |
57 | 481531 | ID: 1002596 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA FIXAÇÃO DA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 3.690 | |
58 | 481529 | ID : 7893 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA NEONATAL, COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA FIXAÇÃO DA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 4.2270 |
3.3.2.2. Informamos que os códigos extraídos do Catálogo de Materiais (CATMAT) são para utilização do Sistema do Comprasnet. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas na "Descrição do Objeto" (quadro acima) e no Catálogo de Materiais (CATMAT) do Comprasnet, sempre prevalecerão as especificações dispostas na "Descrição Completa do Objeto" deste Termo de Referência.
3.3.2.3. Declaramos para devidos fins que os materiais aqui licitados se tratam de bens comuns.
3.3.3. O objeto desta contratação NÃO se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
3.4. Definição da natureza do Bem/Serviço:
3.4.1. A solução adotada não envolve técnicas desconhecidas no mercado ou requerem inovação tecnológica para a sua execução, tratando-se assim de fornecimento de bem comum, pois é possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho característicos ao objeto, de modo que é possível a decisão entre os materiais ofertados pelos participantes com base no menor preço.
3.4.2. A classificação como comum não se confunde com a complexidade do objeto. O que deve ser verificada é a possibilidade de seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado, o que fica evidente no presente instrumento convocatório.
3.4.3. Corroborando com esse entendimento, transcrevemos o relatado pelo Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em seu livro Pregão - Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico:
"Ou seja, há casos em que a Administração necessita de bens que estão disponíveis no mercado, configurados em termos mais ou menos variáveis. São hipóteses em que é público o domínio das técnicas para a produção do objeto e seu fornecimento ao adquirente (inclusive à Administração), de tal modo que não existe dificuldade em localizar um universo de fornecedores em condições de satisfazer plenamente o interesse público. Em outros casos, o objeto deverá ser produzido sob encomenda ou adequado às configurações de um caso concreto.
3.4.4. Para concluir, numa tentativa de definição, poderia dizer-se que bem ou serviço comum é aquele que apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
3.4.5. Desta forma, nota-se que o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de materiais de consumo do Grupo de Apresentação "CÂNULAS" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025 - . A aquisição destes materiais é primordial para darmos continuidade no abastecimento e manutenção do estoque regulador das unidades de saúde estadual. Dando assim prosseguimento do planejamento proposto por esta secretaria, visando sobretudo atender as necessidades e demandas de todas as unidades hospitalares que fazem uso dos insumos de "CÂNULAS".
3.4.6. Declaramos ainda, que os materiais aqui licitados, caso sejam adjudicados, atenderão as necessidades desta secretaria, desde que estejam em conformidade com os descritivos e/ou as características técnicas solicitadas.
3.4.7. Informamos que a quantidade mínima a ser cotada por cada item da licitação é 1 (uma) unidade.
3.4.8. No que se refere à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o prazo de vigência para as contrações poderá ser utilizada a seguinte:
3.4.9. O prazo de vigência da Ata de Registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
3.4.10. Quanto ao prazo da vigência do Contrato relacionado diretamente à aquisição, Liberação da Ata de Registro Preços, o instrumentos que faz força de contrato é a NOTA DE EMPENHO, que será emitida no momento da necessidade do órgão , Secretaria de Saúde, aqui representado por esta Central, a vigência do citado instrumento será: A partir da data da assinatura da Nota de Empenho pelo Gestor da Pasta e/ou Recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor, detentor do Item na Ata de Registro de Preços, até o dia do pagamento da última fatura a que a mesma se refere, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, artigo 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei nº 14.133, de 2021.
5. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes.
5.2. A lei 14.133/2021 fixou diretrizes específicas do parcelamento para as compras, nos § 2º e 3º art. 40:
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor; II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;
III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
5.3. Conforme a alínea "b" do inciso V art. 40 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
V - atendimento aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
5.4. O disposto encontra-se aplicável na presente demanda, não sendo vislumbrado, no momento, motivações para a não adoção do parcelamento do objeto em itens.
5.5. Na presente demanda, vislumbra-se a necessidade de promover a aquisição por ITEM.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, acostado sob o link: Estudo Técnico Preliminar (0046310314).
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL ART. 5º DA LEI 14.133)
7.1.1. Cumprir as normativas e legislações concernentes a sustentabilidade ambiental, conforme segue abaixo:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
7.1.2. Os interessados deverão respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
7.2. DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA:
7.2.1. Considerando que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS é desenvolvido de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal vigente, obedecendo ainda princípios organizativos e doutrinários tais como: a Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, a Integralidade de assistência, a Equidade, a Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo, a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população e a garantia da participação da comunidade.
7.2.2. Considerando a demanda de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU/RO) que contempla para si uma estrutura de proporções significativas que envolvem Gerências Regionais, Gerências Administrativas, Hospitais, Pronto-Socorro, Laboratórios e Ambulatórios. Salientando que os serviços prestados por estas Unidades supracitadas possuem impreterivelmente caráter de atendimento continuado sob pena de aumento da incidência de óbitos, portanto, os serviços e atividades que são desenvolvidos nestas Unidades de Saúde envolvem um processo delicado de ampla complexidade que tem como objetivo final SALVAR VIDAS. Este processo implica em atendimentos a pacientes que apresentam os mais diversos estados clínicos, patogênicos os graves e agudos, são vitimas da violência urbana, dos acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, de enfermidades, moléstias, epidemias.
7.2.3. Considerando ainda o Plano Estadual de Saúde 2020/2023 que demonstra as demandas mais recorrentes no que tange aos atendimentos relacionados a rede de atendimento à saúde e tem como função importante o planejamento com a finalidade promover a continuidade e o aprimoramento ao modelo de gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, visando fortalecer o planejamento-orçamento para as prioridades, indicadores de desempenho, monitoramento e apoio à execução, bem como, alinhamento com as prioridades estratégicas do governo e a atuação concreta das ações de saúde.
7.2.4. A adoção do Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição destes materiais tem como base a SAMS ( 0042969004), enquadra-se no Decreto Estadual nº 28.874/2024.
7.2.5. No Brasil, a classificação dos materiais hospitalares é realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que considera como material de saúde todos os aparelhos, materiais ou acessórios que estejam associados à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, ou a fins diagnósticos e analíticos, servindo como referência para a avaliação técnica dos materiais ofertados.
7.2.6. Equipamentos e materiais de saúde ou "produtos correlatos" são aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, ópticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
7.2.7. Este universo, para fins de aplicação da legislação sanitária, compreende os seguintes produtos definidos na Portaria nº 2.043, de 12 de dezembro de 1994 e Portaria SVS nº 686, de 27 de agosto de 1998.
7.2.8. Por fim, a previsão da despesa correrá conforme estipulado no PPA: 2020/2023, sendo que o objeto a ser contratado compõe uma estratégia de apoio administrativo, seguindo o fluxo de atividades na prestação de interesse coletivo e de Saúde Pública no Estado de Rondônia.
7.2.9. Da Metodologia de Cálculo e Justificativa das quantidade Estimada das necessidades de Consumo:
7.2.9.1. As informações de aquisições anteriores, armazenamento local e distribuição as Unidades e outras correlatas podem ser verificadas acessando o Painel: Gestão à Vista - POWER BI - CAF-II SESAU/RO. Essa fermenta de controle fora desenvolvida pela equipe de Coordenação atual, onde a mesma nos possibilitou acompanhar todos os dados e estatísticas referentes a CGPM em tempo real;
7.2.9.2. A metodologia utilizada para estimar e quantificar os insumos a serem adquiridos, conforme tabela do item 3.3. foi baseada nas solicitações desses itens de cada unidade hospitalar conforme se verifica no Processo de Estimativa 0036.051698/2023-19, criado especificamente para tal finalidade, acrescido de margem de segurança de 25% + fator embalagem.
7.2.9.3. Os posicionamentos das Unidades foram através dos seguintes documentos:
7.2.9.3.1. HOSPITAL DE BASE ARY PINHEIRO - HBAP - (0044394857);
7.2.9.3.2. HOSPITAL E PRONTO SOCORRO XXXX XXXXX XX - HPSJPII -(0043695448);
7.2.9.3.3. HOSPITAL INFANTIL COSME DAMIÃO - HICD -(0043715568);
7.2.9.3.4. HOSPITAL DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA - CEMETRON - (0044179814);
7.2.9.3.5. POLICLÍNICA XXXXXXX XXXX - POC - (0043901756);
7.2.9.3.6. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS - (Não Respondeu).
7.2.9.3.7. HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA - HRE - (0044348957);
7.2.9.3.8. HOSPITAL REGIONAL DE BURITIS - HRB - (Não Respondeu);
7.2.9.3.9. HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL - HRC - (0044082340)
7.2.9.3.10. HOSPITAL REGIONAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - HRSFG - (0044351177);
7.2.9.3.11. CENTRO DE DIÁLISE DE ARIQUEMES - CDA - (Não Respondeu);
7.2.9.3.12. GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO ESTADUAL DE TRANSPLANTES - GCETRO - (0044403491);
7.2.9.3.13. ASSISTÊNCIA MÉDICA INTENSIVA 24 horas - AMI-24H - (0043776565);
7.2.9.3.14. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DOMICILIAR - SAMD - (0044133346);
7.2.9.3.15. HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE CACOAL - HEURO - (0044254109);
7.2.9.3.16. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN -(0043597549);
7.2.9.3.17. LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DE RONDÔNIA - LEPAC - (Não Respondeu);
7.2.9.3.18. BARCO HOSPITAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DE RONDÔNIA XXXXXX XXXXXXX - USSFWB - (Não Respondeu);
7.2.9.3.19. MANDADOS JUDICIAIS - NMJ - (0045121432);
7.2.9.3.20. CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO (MEIOS DE LOCOMOÇÃO) - CERO - (0043734722);
7.2.9.3.21. HOSPITAL DE CAMPANHA DE RONDÔNIA- HC- (0044047996);
7.2.9.3.22. COORDENADORIA DA CASA DE CUSTÓDIA - CCC -(0043911754);
7.2.9.3.23. CENTRO DE PESQUISA EM MEDICINA TROPICAL - CEPEM -(0043639471);
7.2.9.3.24. GERÊNCIA DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS-GESAU - (0043873418);
7.2.9.3.25. CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM - CDI -(0043830574);
7.2.9.3.26. GERÊNCIA DE REGULAÇÃO- CAIS GERREG (CAA) - (0044121983);
7.3. Justificativa para que haja MARGEM DE SEGURANÇA/RESERVA TÉCNICA de 25% nas quantidades levantadas:
7.3.1. É comum que haja margem de segurança em procedimentos de aquisição de materiais e equipamentos pela Administração Pública. Isso se deve a algumas razões importantes:
a) Atendimento ao requisito de integridade das embalagens - conforme a recente RDC 665 30 DE março DE 2022/ RDC 204 14 de novembro de 2006que regulamenta a matéria, as unidades inteiras das embalagens originais de materiais e insumos adquiridos devem ser enviadas às unidades consumidoras.; Assim, para atender a esse requisito e evitar violação de embalagens, devemos considerar uma margem de segurança que suprirá eventuais falhas ou danos nas unidades originais, garantindo que o material chegue às unidades consumidoras em embalagens íntegras e sem violação; Segundo a norma, a violação de embalagens é passível de reprovação dos itens, podendo acarretar a devolução e até a multa contratual. Portanto, para nos resguardarmos em caso de danos ocasionais nas embalagens durante o transporte e manuseio, uma margem de segurança é justificável; Dessa forma, asseguramos que receberemos a quantidade efetivamente contratada em unidades de embalagem originais e sem violação, estando em conformidade com a RDC aplicável.
b) Flutuações nos quantitativos estimados - mesmo com as melhores projeções, os números de itens solicitados podem variar ao longo do período coberto pelo contrato. Assim, margens de segurança ajudam a suprir eventuais desajustes; Necessidade de estoque regulador - principalmente para itens de alto consumo, é recomendável manter um estoque margem de segurança que permita atender à demanda sem interrupções.
c) Previsão de aumento de demanda - bases em tendências históricas, pode-se estimar um leve acréscimo de demanda ao longo do período contratual, o que justifica um valor tampão.
d) Há que se citar os motivos que levaram o normativo estadual a impor, em discordância com o ordenamento federal, que não seja possível o "aditivo" nas quantidades nas Atas de Registro de Preço. Neste caso, o Tribunais de Contas do Estado estavam questionando o fato de que, sistematicamente, os entes estaduais estavam solicitando "aditivos" nas quantidades das Atas. Assim sendo, após diversos apontamentos, o normativo estadual orienta que não seja possível se adicionar quantidades aos saldos das Atas de Registro de Preços, mas sim, colocar-se-ia as as margens de segurança dentro das quantidades estimadas, para que não incorramos nem em aditivos em atas, tão pouco em licitar quantidades insuficientes nas licitações.
7.3.2. Em suma, considerar uma margem de segurança razoável entre 10% a 25% sobre as quantidades estimadas é uma prática recomendável e baseada em critérios técnicos, que visam assegurar a eficácia e economia dos processos de aquisição. Evidentemente, cada caso demanda uma análise criteriosa das necessidades e peculiaridades.
7.3.3. Considerando que relativo aos quantitativos estimados constantes nos autos, vale ressaltar que trata-se de resultado das quantidades demandadas pelas unidades hospitalares, para atender um período de 12 (doze) meses, acrescido de uma margem de segurança de 25% sobre o valor total + o fator embalagem;
7.4. Da exigência de amostra
7.4.1. A SESAU/RO com executante administrativa do processo em tela, tendo em vista a futura, eventual e parcelada aquisição/contratação de materiais de consumo (materiais médico-hospitalares/penso) se reserva o direito de, CASO SEJA NECESSÁRIO, solicitar amostras dos produtos ofertados para avaliação técnica, sendo tais análises realizadas pelo setor técnico e competente desta secretaria. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas do catálogo e/ou prospecto que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado.
7.4.2. A SESAU/RO, na fase de classificação de proposta, se reserva o direito de solicitar formalmente ao(s) licitante(s) classificado(s) provisoriamente, conforme a(s) necessidade(s) e em ordem cronológica, a apresentação de amostras, catálogos em português, prospectos, folders, bulas, laudos analíticos e laboratoriais dos itens cotados para aferir se os bens propostos atendem as especificações contidas no edital. Tal regramento, se baseia a luz do entendimento do Tribunal de Contas da União:
"Onde a apresentação de amostra será tão somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, na fase de classificação das propostas. (V. Acórdão 2368/2013-Plenário, TC 035.358/2012-2, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 4.9.2013.).
7.4.3. O prazo de 72 horas para entrega das AMOSTRAS, poderá ser prorrogada , sendo necessário a apresentação de uma justificativa a CGPM, por empresas de outros estados, bem como produtos considerado exportados, caso aprovado por esta CGPM, será concedido prorrogação de prazo para entrega da amostra.
Em havendo a desclassificação do primeiro colocado, conforme descrito acima, será convocado a apresentar a amostra, o segundo colocado. Sendo desclassificado o segundo colocado, será convocado o terceiro colocado, e assim por diante/sucessivamente.
7.4.4. Quando solicitadas às amostras, catálogos em português, prospectos, folders, bulas, laudos analíticos e laboratoriais dos itens cotados, estes deverão ser apresentados na quantidade solicitada no prazo
máximo de 72 horas contadas do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação.
7.4.5. Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pelo CGPM/SESAU-RO.
7.4.6. A quantidade das amostras deverá ser de no mínimo 1 (uma) unidade por item.
7.4.7. A critério do Pregoeiro ou da área técnica poderá ser solicitada mais de uma unidade de amostra por item.
7.4.8. Quando as amostras não forem entregues pessoalmente no endereço do item 8, poderá fazer via correios e/ou transportadora, onde o interessado/licitante deverá enviar para o endereço de e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., cópia do comprovante de postagem acompanhada do código de rastreamento referente ao envio/postagem da citada amostra.
7.4.9. Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pela SUPEL/RO e CGPM/SESAU-RO desde que a postagem da amostra tenha sido efetuada dentro do prazo contido, conforme descrito acima.
7.4.10. Caso seja necessário, o endereço citado poderá ser alterado por solicitação do Pregoeiro.
7.4.11. O e-mail enviado com o código de rastreamento deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I - Nome da empresa. II - CNPJ.
III - Itens postados.
IV - Telefone para contato. V - Número do Pregão.
VI - Data da postagem.
7.4.12. As amostras deverão estar identificadas com os termos:
I - Amostra para Análise, além dos dados completos da referida amostra. II - Licitação: número da licitação e do item, a que se referem.
III - Fornecedor: nome, telefone e e-mail.
IV - Representante: nome, telefone e e-mail.
7.4.13. A(s) amostra(s) deverão estar na embalagem original do(s) produto(s).
7.4.14. As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo: data, número do lote de fabricação, prazo de validade e informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, com especial atenção para as marcas, bem como, o número do Registro do produto na ANVISA/MS ou sua dispensa, que deverá estar em conformidade com a amostra.
7.4.15. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que tiver amostras passíveis de devolução poderá retirá-las, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do resultado do julgamento, no mesmo local onde foram entregues.
7.4.16. As amostras, nos casos que forem pertinentes, deverão estar em conformidade com as seguintes normas:
I) NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, onde deve ser assegurado o uso de materiais perfuro-cortantes com dispositivo de segurança, conforme cronograma a ser estabelecido pela CTPN.
II) RDC 55 da ANVISA de 04/11/2011 e com certificação dentro da SBAC - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, para luvas cirúrgicas e para procedimentos não cirúrgicos.
III) RDC 5 da ANVISA de 04/02/2011, para agulhas.
IV) RDC 4 da ANVISA de 04/02/2011, para equipos de transfusão e de infusão gravitacional.
V) RDC 3 da ANVISA de 04/02/2011, para seringas hipodérmicas.
VI) NBR ABNT - 13843 de 06/02/2009, para compressas de gaze.
VII) NBR ABNT - 14767 de 16/07/2009, para compressas de campo operatório.
VIII) NBR ABNT - 14108 de 30/04/200, para compressa gaze tipo queijo.
IX) NBR ABNT de 13853 de 1997, para coletores de material perfuro-cortante.
X) NR 6 do MINISTÉRIO DO TRABALHO de 8/06/1978 Equipamento de Proteção Individual.
7.4.17. Da metodologia de avaliação técnica consiste de etapas que estão descritas abaixo:
I - Verificar e validar a documentação técnica apresentada, incluindo os documentos pertinentes à licitante e ao produto, bem como se a proposta apresentada atende ao Edital. Inclui-se nesta etapa a necessidade de apresentação de documentos em cumprimento a alguma norma regulamentadora (como resolução da ANVISA ou Certificado de Aprovação – CA) relativa àquele material e em caso afirmativo, se o item ofertado a atende.
II - Verificar se a amostra enviada atende ao descritivo do Edital, bem como se corresponde à proposta apresentada.
III - Avaliar tecnicamente a amostra no que tange à qualidade, se o objetivo de uso será alcançado sem prejudicar o paciente e o usuário e sem comprometer a técnica, dentre outros pontos.
IV - Verificar se o material ofertado possui algum alerta de restrição na ANVISA ou mesmo junto ao Governo do Estado de Rondônia, SUPEL/RO e SESAU/RO. Dessa forma, o não atendimento a qualquer um dos requisitos acima torna a proposta do licitante para o item passível de desclassificação.
7.4.18. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
I - Estar em conformidade cm as documentações técnicas pertinentes e solicitadas junto ao Edital e Termo de Referência destes autos do processo; II - Estar em conformidade com as especificações e Descritivos do edital. Se a amostra enviada atente ao descrito no Edita
III - Inexistência de notificações técnicas junto ao Governo do Estado de Rondônia, SUPEL/RO e SESAU/RO dos produtos ofertados pelos participantes e na ANVISA/MS. IV - Estar em conformidade com as normas regulamentadoras.
7.4.19. Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis à aceitação do material, esses poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do item.
7.4.20. A amostra colocada à disposição da SUPEL/RO e SESAU/RO será tratada como protótipo, podendo ser manuseada, desmontada ou instalada pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectada a equipamentos e submetida aos testes necessários.
7.4.21. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises em amostras serão arquivados nos autos do processo e poderão subsidiar avaliações de materiais em processos licitatórios futuros.
EQUIPE TÉCNICA CGPM/SESAU-RO: | |
XXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | Técnica de Enfermagem - Matrícula: 300142865 CGPM/SESAU-RO |
MARILÍS MARCONATO MÚRCIA | Enfermeira - Matrícula: 300038857 CGPM/SESAU-RO |
XXXXXX XXX XXXXXX SEVERINO | Farmacêutica - Matrícula: 300184002 CGPM/SESAU-RO |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | Farmacêutica - Matrícula: 300170724 CGPM/SESAU-RO |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | Farmacêutico - Matrícula: 02190714702 CGPM/SESAU-RO |
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Do Local e Forma de Entrega:
8.1.1. Os materiais/produtos deverão ser entregues na Coordenadoria da Gestão de Produtos Médicos - CGPM, sito à Xxx: Xxxxx Xxxxxxx, xx. 4710, Bairro - Setor Industrial, CEP: 76821-240 – Porto Velho/RO. No horário comercial das repartições públicas estaduais, de segunda a sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
8.1.2. Para entrega o interessado/fornecedor deverá realizar prévio agendamento junto ao Centro de Gestão de Produtos Médicos-CGPM, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas preferencialmente, pelo link xxxxx://xxxxx.xxx/xXxXXXXxXXxx0Xx00, ou pelo fone: (69) 9.8482-0982 ou através dos e-mails: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. Do Prazo:
8.2.1. A entrega deverá ocorrer conforme solicitação via requisição da Secretaria de Saúde com definição da quantidade no prazo de não superior a 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da confirmação de recebimento da Nota de Empenho.
8.2.2. O Prazo para retirada do empenho: O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação ao fornecedor. O mesmo poderá ser feito através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.3. Por se tratar de compras/aquisições para a área/serviços de saúde pública, fica o proponente sujeito a seguintes sanções, no caso de atraso na entrega do bem/serviço, após a regular emissão da nota de empenho: Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, calculado sobre o valor correspondente a
parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
8.2.4. Somente serão aceitas justificativas de atraso para entrega de bens/serviços acompanhadas de provas materiais das circunstâncias que ultrapassem a capacidade do fornecedor, ou caso fortuito ou força maior, ou de terceiros alheios a vontade do fornecedor.
8.2.5. Após o atraso de 20 (vinte) dias, sem qualquer justificativa por parte do fornecedor, este perderá o direito a entrega, sendo cancelada sua nota de empenho, a aplicada sanção de suspensão do direito de participar de licitações ou de contratar com a Administração Estadual pelo prazo de 01 (um) ano.
8.3. DA VALIDADE E GARANTIA DO MATERIAL
8.3.1. Os materiais devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal.
8.3.2. Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação obedecendo a RDC nº. 320/2002.
8.3.3. Os materiais deverão ter garantia mínima de 3 (três) meses a contar da data de entrega no órgão licitante.
8.3.4. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange as embalagens, produtos variados, bem como todo e qualquer defeito de fabricação apresentado e terá inicio da data de recebimento definitivo, sem ônus adicional para a SESAU/RO.
8.3.5. Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelos correios postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e, caso tenha que substituir o produto, deverão trocá-los por outro de igual especificação em até 72 (setenta e duas) horas, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.6. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
9.7. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.8. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.9. Do procedimento(s) de fiscalização:
9.9.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 120 da Lei Nº 14.133/2021;
9.9.2. Nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei.
9.9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.9.4. O recebimento definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.9.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
10.1. Condições de Entrega/Recebimento
10.2. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo:
10.2.1. Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 05 (cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supramencionado dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega.
10.2.2. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e consequente aceitação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação.
10.2.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
10.2.4. Os materiais deverão estar acondicionados nas embalagens originais e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso:
10.2.5. Embalagem - o material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde.
10.2.6. A embalagem dos produtos/materiais deverá ser individual com invólucro resistente que mantenha a esterilidade e integridade do produto até seu uso, contendo todas as informações conforme legislação da ANVISA, bem como o Nº de Registro no Ministério da Saúde.
10.2.7. A Rotulagem e Bulas: Todos os materiais itens/produtos deverão ter constar no(s) rótulo(s) e bula(s), todas as informações em língua portuguesa. E ainda conter número do lote, data de fabricação, data de vencimento, nome do responsável técnico, número de registro de acordo com a Legislação Sanitária vigente e nos termos do Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
10.2.8. O Responsável Técnico: As embalagens deverão apresentar o nome do Responsável Técnico pela fabricação do item/produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Classe. O registro do profissional deverá ser obrigatoriamente da unidade federado onde a fábrica está instalada;
10.2.9. Lote - O número do(s) lote(s) deverá estar especificado(s) na Nota Fiscal/Fatura por quantidade de cada item/produto entregue.
10.2.10. Validade do item/produto: Os materiais devem ser entregues com seus respectivos lotes e data de validade, de acordo com os quantitativos no ato da entrega;
I) Os itens/produtos deverão ser entregue com prazo de validade equivalente e/ou não inferior a 75 % (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de entrega dos mesmos.
II) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos itens/produtos, sem prejuízo em atendimento ao subitem anterior.
II) Caso o fornecedor apresente algum item , produto com validade inferir ao estipulado nos subitens anteriores, deverá ser solicitado por correspondência, com firma reconhecida em cartório e assim ser motivo de análise e deliberação do gestor, motivadamente via manifestação/solicitação da Unidade solicitante, informando que não trará prejuízos ao erário quanto ao recebimento e consumo do mesmo.
Validade do material | 75% período de validade | Correspondente em anos, meses e dias |
06 meses | 137 dias | 4 meses |
1 ano | 9 meses | 9 meses |
2 anos | 18 meses | 1 anos e 6 meses |
3 anos | 27 meses | 2 anos 3 meses e 18 dias |
4 anos | 36 meses | 3 anos |
5 anos | 45 meses | 3 anos 9 meses e 18 dias |
6 anos | 54 meses | 4 anos e 6 meses |
7 anos | 63 meses | 5 anos 3 meses e 18 dias |
10.3. Na entrega do material será observado o controle de qualidade de primeira ordem denominado de macroscópico. Nesse controle são observados os seguintes aspectos:
a) Identificação dos lotes e observação do prazo de validade dos produtos;
b) Condições das embalagens protetoras;
c) Observação da presença de precipitados;
d) Observação do cumprimento das especificações legais exigidas para os rótulos;
e) Verificação da existência de bulas;
f) Observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento, etc.
10.4. Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material(is) entregue(s) em desacordo com a especificação apresentada na proposta de preço ofertado.
10.5. Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal.
10.6. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
10.7. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos.
10.8. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, poderá não sofrer multa, desde que informe oficialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
10.9. Depois de esgotado o prazo concedido por este CGPM, aplicará a multa por atraso na entrega de 0,4% ao dia até o limite de 10% sobre a parte inadimplida, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei n° 14.133/93, art. 156.
10.10. O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições não sendo permitido à Comissão receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito por esta CGPM.
10.11. Não serão aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados, ou outra terminologia empregada para identificar que o produto seja proveniente de reutilização de materiais de toda espécie;
10.12. Os materiais deverão atender as normas do Ministério da Saúde/Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes, no que concerne a apresentação, inviolabilidade, embalagem, esterilização dos produtos quando indicado;
10.13. A CONTRATADA é responsável diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, com fulcro no Artigo 120 da Lei Nº 14.133/2021;
10.14. A aceitação do objeto esta condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no item 3.3. e SAMS deste TERMO DE REFERÊNCIA e a proposta da licitante;
10.15. Os materiais hospitalares/penso deverão estar acondicionados nas embalagens originais e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso.
10.16. DO FATURAMENTO:
10.16.1. Deverão ser apresentadas no ato da entrega dos itens/produtos, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 vias, em favor do:
* Fundo Estadual de Saúde - RO.
* CNPJ Nº: 00.733.062/0001-02
* Endereço: Av. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00000000
* Complemento: Edifício Palácio Rio Madeira (CPA), Anexo: Xxx Xxxxxxx - Xxxx 4.
10.16.2. No corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá conter:
* A descrição do material que deve ser pela Denominação Comunicação Brasileira - DCB (Lei 9.787 de 10.02.1999);
* Lote e respectiva validade dos itens/produtos;
* Valor unitário do produto de acordo com a nota de empenho
* Identificação de Número do Processo e identificação da Nota de empenho;
* Identificação do Banco (código), da Agência Bancária, do Número da Conta Bancária, para fins de pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total dos itens/produtos de acordo com a nota de empenho, bem com, das correções fiscais e contábeis, se for o caso;
* Acompanhado da(s) Nota(s)/Fatura(s) obrigatoriamente deverá seguir em anexo cópia da Nota de Empenho.
10.16.3. No caso da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE se reservará o direito de pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar cobrança, as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE, terá o prazo de não superior a trinta dias, a partir do recebimento efetuar análise e posterior liquidação/pagamento;
10.16.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão seguir acompanhadas em anexo para análise quanto à liquidação/pagamento dos respectivos comprovantes de:
10.16.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.16.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
10.16.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, o seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
10.16.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.16.9. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
10.16.10. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.16.11. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
10.16.12. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestadas pela Administração
10.16.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
10.16.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
11.1. A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverá conter a marca do produto ofertado, o fabricante, quantidade por embalagem (ex: caixa com 50 unidades) e procedência do produto (ex: origem Brasil, origem Itália).
11.2. Seguir estritamente as Especificações Técnicas, onde os materiais deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições de conservação, etc.
11.3. A empresa licitante deverá apresentar prospecto(s), e/ou catálogo(s) específico para cada produto ofertado, com descritivos técnicos detalhados com imagem do mesmo, para que a equipe de licitação possa avaliar se o material(s) ofertado(s) atende(m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista neste Termo de Referência.
11.4. Somente serão considerados prospectos, manuais e/ou catálogos extraídos via internet, se constarem seus endereços eletrônicos conjuntamente com o link devidamente informado.
11.5. O Registro Sanitário do Produto - Deverá ser entregue junto com a proposta de preços, prova de registro material emitido pela ANVISA/MS, e ou Ministério da Saúde ou de sua isenção (ser for o caso). Base legal: Art. 42, III, Lei nº 14.133/2021, bem como no art. 12, da Lei Federal nº 6.360/76, que nos certames que visem à aquisição de Drogas, materiais/insumos hospitalares, Insumos farmacêuticos (art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Saneantes domissanitários (Art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Produtos Dietéticos (art. 46, da Lei Federal nº 6.360/76), e demais produtos previstos na Lei Federal nº 6.360/76, que se exija registro dos produtos, como documentos emitidos pela ANVISA, hábeis a comprovar o devido registro, observado o devido prazo de validade."
11.5.1. Neste caso, caberá a apresentação apenas do número do registro na proposta, em que será possível verificar sua veracidade em sítios eletrônicos da própria entidade.
11.6. O local onde estiver impresso o registro deverá estar em destaque e com indicação da referência ao item relativo ao registro.
11.7. Exceção ao item anterior se faz para os produtos cujo registro seja expressamente dispensado pela ANVISA, situação que deverá ser comprovada pelo licitante.
11.8. A não apresentação do registro, ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na não aceitação da proposta.
11.9. Estando o registro do produto vencido, a licitante deverá apresentar documento que comprove o pedido de sua revalidação (protocolo) juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de revalidação do referido registro.
11.10. Apresentar na proposta, o código do produto (que faz referência ao produto ofertado) relativo à sua proposta. Este código deverá ser mencionado de forma clara e concisa de modo que possa ser relacionado (identificar) o produto ofertado.
11.11. Caberá ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes.
11.12. Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
11.13. As propostas serão processadas e julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
11.14. Para fins de esclarecimentos de análises técnicas, por ocasião da fase de habilitação das propostas ofertadas, as empresas/licitantes deverão apresentar além do registro específico do produto, cópia das bulas, prospecto, catálogo, link do site para consulta das descrições dos materiais/produtos.
11.15. As propostas de preços deverão claramente especificar o fator embalagem de cada produto, uma vez que as análises técnicas, no que diz respeito ao balizamento/parametrização de preços baseiam nesta informação. Caso não haja descrição de tais informações fica por conta e risco do licitante a desclassificação da sua proposta ofertada.
11.16. Caso a Licitante envie a sua proposta de preços, contendo mais de duas casas depois da vírgula, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os "PARA MENOS "(ex: R$ 12,578; será arredondado para R$ 12,57).
11.17. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.17.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar o seguintes requisitos:
11.18. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.18.1. O licitante, deverá apresentar documentação que comprovem a existência jurídica, demonstrando a capacidade do licitante exercer direitos e assumir obrigações, bem como autorização para o exercício da atividade a ser contratada, conforme Art. 66, Lei 14.133/2021.
11.18.2. Ademais, segue quadro de referência:
ITEM | TIPO EMPRESARIAL | DOCUMENTO COMPROBATÓRIO* |
a) | Empresário Individual | Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; |
b) | Microempreendedor Individual – MEI | Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; |
c) | Sociedade Empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI | Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; |
d) | Sociedade Simples | Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; |
e) | Cooperativa | Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; |
f) | Agricultor Familiar: | Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do DECRETO Nº 11.476, DE 6 DE ABRIL DE 2023. |
g) | Produtor Rural | Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022. |
h) | Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País | Decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
*Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
11.19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.19.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, os licitantes interessadas em participar do certame, deverão apresentar comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
11.19.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os Atestado de Capacidade Técnica deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
11.19.3. Compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de materiais/produtos condizentes com o objeto desta licitação, ou seja, de materiais/produtos médico-hospitalares/materiais penso/produtos para a saúde.
11.19.4. Compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma contemple a entrega de materiais/produtos condizentes com o porcentual de 5% do item que a empresa apresentar proposta, ou seja, de materiais/produtos médico-hospitalares/materiais penso/produtos para a saúde.
11.19.5. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
11.19.6. Para as Cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
11.19.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
11.19.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
11.19.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
11.19.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
11.19.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
11.19.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
11.19.6.7. A última auditoria contábil financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.20. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
11.20.1. Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 5% ( cinco por cento) do valor estimado da contratação.
11.20.2. No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
11.20.3. No caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
11.20.4. As regras descritas nos itens 10.22.2. e 10.22.3 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
11.20.5. Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item (ns) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
11.20.6. Os interessados/licitantes conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no AREsp n. 309867 deverão apresentar ainda:
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência – Lei n°. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
11.21. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
d) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
e) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 68, inciso VI, da Lei n° 14.133/2021, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
f) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.22. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração ME/EPP (nos casos que se enquadrarem).
b) Em conformidade com art. 63, IV, da Lei 14.133/2021, será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) Declaração de Ciência do Edital.
d) Declaração Independente de Proposta.
e) Declaração de Acessibilidade, em conformidade com a Lei 13.146/2015.
f) Declaração de Cota de Aprendizagem.
g) Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pela Coordenadoria de Pesquisas e Análise de Preços/CPEAP da Superintendência Estadual de Compras e Licitações/SUPEL.
12.2. Está sob a égide do Artigo 60º do Decreto Estadual nº 28.874/2024, de 25/01/2024, que Regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre estimativa de valor para a contratação de bens e serviços em geral, bem como para a aferição da vantajosidade econômica das adesões a atas de registro de preços e das prorrogações contratuais no âmbito do Poder Executivo Estaduais, compreendendo os órgãos da Administração Direta, os fundos, as fundações e as autarquias, observadas a pluralidade e a diversidade de fontes de pesquisa.
Art. 60º A estimativa de valor da contratação deverá ser realizada pelo órgão ou entidade responsável pela centralização das contratações na Administração Estadual, nos casos em que se pretenda a contratação de bens e serviços que atendam necessidades comuns nos termos do art. 31, ou, nos demais casos, pelos respectivos órgãos ou entidades responsáveis pela contratação, admitindo-se auxílio dos demais órgãos e entidades.
12.3. Desta forma, entendemos que as informações necessárias para verificação de viabilidade econômica da contratação, encontram-se acostadas aos autos as ATAS 2019 (0042969786,0042970009 ); ATAS 2020 (0042970236) e ATAS 2021(0042970416); ATAS 2022 (0042970654, 0042970754, 0042970829, e ATAS 2023 (0042971015, 0042971091).
12.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.616.175,85 (três milhões seiscentos e dezesseis mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme preço estimado, extraído do Quadro Comparativo de preço (0046013308), subsidiado pelas cotações de Banco de Preços (0046012419), obtidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e pelas cotações (0042971091, 0042971015), de contratos similares e de Atas de Registro de Preços em vigor, as quais contemplam os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, e pelas cotações (0046013262).
12.5. Os eventuais contratos decorrentes do registro de preços poderão ser alterados de acordo com as diretrizes da Lei Federal n° 14.133, de 2021, observando-se, quanto aos acréscimos e supressões, a aplicação do limite legal relativo ao contrato individualmente considerado, e não à ata de registro de preços (art. 132, parágrafo único do Decreto Estadual nº 28.874 de 25 de janeiro de 2024).
12.6. O preço registrado poderá ser revisto em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, observada a instrução processual respectiva, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores (art. 133 do Decreto Estadual nº 28.874 de 25 de janeiro de 2024).
12.7. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
12.8. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
12.9. Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Informamos que o Plano de contratações Anual - PCA, está em fase de elaboração/publicação através do processo 0036.006820/2024-83, será anexado ao autos quando for publicado. Portanto considerando que o PCA, referente ao exercício de 2024, também foi elaborado com base na Programação Anual de Saúde (PAS 2024) ID 0046303218, a presente contratação está prevista no PCA 2024.
13.2. A presente contratação está contemplada no Programação Anual de Saúde - PAS 2024, PPA 2024 a 2027, PES 2024-2027, LOA 2024, segundo a LEI Nº 5.718, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia para o período de 2024-2027 (DIOF nº 02 de 04/01/2024), e LEI N° 5.733, DE 9 DE JANEIRO DE 2024, LOA/2024, publicadas do DIOF/RO, ed. Suplementar 13.1, de 19/01/2024.
13.3. A despesa pretendida está enquadrada na programação:
a) Projeto/Atividade - PA: 4009
b) Fonte de Recurso: 15000/16000
c) Programa: 2034
d) Ação: 17.012.10.302.2034.4009
e) Elemento da despesa: 33.90.30.36
13.4. Sendo elencada dentro do seguinte Plano de Ação:
13.4.1. Ação nº 0.0.0.0: Aquisição de insumos hospitalares com o propósito de assegurar o atendimento das demandas das unidades de saúde estaduais
13.5. Neste sentido o resultado que se espera é o seguinte:
13.5.1. Abastecimento das unidades hospitalares, laboratoriais e administrativas e outras da SESAU com Produtos Médicos.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 a contratada que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10 % (dez por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133.
14.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 1 % (um por cento) sobre o valor adjudicado.
14.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado e/ou Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo e, mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
14.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
14.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
14.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados a administração ou a terceiros.
14.10. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
14.11. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
14.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.13. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
14.14. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.15. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
b) Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
14.15.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 135, § 2º, do Decreto Estadual nº 28.874/2024, de 25/01/2024; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
e) Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
f) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
14.15.1.1. O cancelamento de registros pelo gerenciador, será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.15.1.2. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação
14.15.1.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, desde que devidamente fundamentado e justificando e estando em consonância com a legislação vigente.
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do art.134, do Decreto Estadual nº 28.874/2024, de 25/01/2024.
14.16. Incidirão sobre a parte inadimplida do contrato, para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídas graus, com percentuais de multa, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso.
14.17. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.18. Após 30 (trinta) dias corridos da falta de execução do objeto será considerada inexecução total do contrato, o que ensejara a rescisão contratual.
14.19. Para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídas graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais médicos hospitalares, por cada solicitação (NE). | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Entregar os materiais médicos hospitalares incompletos ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6 | Fornecer informação pérfida referente à entrega dos materiais médicos hospitalares, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à entrega dos materiais médicos hospitalares; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
8 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento dos materiais médicos hospitalares; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar a entrega dos materiais médicos hospitalares nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre a parcela inadimplida do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. Da Contratada:
15.1.1. Cumprir com todas as exigências, normas e preceitos previstos na Lei n° 14.133/2021.
15.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais contratados, nos termo da legislação vigente.
15.1.3. Entregar o objeto desta aquisição, nas especificações contidas neste Termo.
15.1.4. Entregar o objeto deste termo, na forma e prazo estipulados neste termo de referência.
15.1.5. Entregar o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em conformidade com a nota de empenho.
15.1.6. Responsabilizarem-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
15.1.7. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas, os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE.
15.1.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
15.1.9. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro.
15.1.10. Os bens deverão ser industrializados, novos e acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, devendo serem entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
15.1.11. Responsabilizar-se pelos custos, referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do fornecimento.
15.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que esta obrigada, conforme acórdão N° 834/2014 - PLENÁRIO TCU.
15.1.13. Fica vedado neste certame a subcontratação do objeto contratual, prevista no artigo 122 da Lei nº 14.133/21.
15.1.14. Apresentar o Alvará Sanitário (Estadual e/ou Municipal) atualizado, ou cadastramento definitivo emitido por órgão de Vigilância Sanitária local do fornecedor proponente caso o proponente for o fabricante ou detentor do registro do produto no Brasil, no ato da assinatura do contrato..
15.1.15. Apresentar Alvará de Funcionamento (Localização) Municipal atualizado, no ato da assinatura do contrato..
15.1.16. Efetuar a entrega dos materiais/insumos hospitalares em perfeitas condições de uso e aplicabilidade, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, em estrita observância das especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, acompanhado da respectiva fatura (Nota Fiscal) constando detalhadamente as especificações técnicas do produto (lote, validade, descritivo unitário do produto contendo o nome genérico ou fórmula do produto, descritivo valor unitário do produto, valor total do produto).
15.1.17. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, inerentes ao objeto da presente aquisição.
15.1.18. Comunicar a Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, no prazo Máximo de 48 (quarenta e oito) horas que anteceda a data de entrega, apresentando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
15.1.19. Manter, durante toda a execução da aquisição, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição.
15.1.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.1.21. Assumir o ônus e responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação da garantia e qualquer outra (s) contribuição (ões) tributária (s), fiscal (is) e de logística que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
15.1.22. Deverá os interessados/licitantes submeterem os preceitos do Artigo 11, inciso IV da Lei 14.133/2021, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
15.1.23. Cumprir a legislação ambiental nacional, estadual e municipal pertinente ao objeto da licitação nos desempenhos de suas atividades de rotinas.
15.1.24. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, a contratada deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto art.125 da Lei 14.133/2021.
15.1.25. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
15.1.26. Cumprir em sua totalidade as disposições constantes neste Termo de Referência.
15.2. Da Contratante:
15.2.1. Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais.
15.2.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021.
15.2.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações do licitante vencedor, através do Servidor designado pela Autoridade competente do Órgão, conforme os termos do art. 140 Lei nº 14.133, de 2021, o qual discorre que será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2.4. Receber definitivamente o(s) materiais/insumos hospitalares, disponibilizando local, data e horário.
15.2.5. Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.
15.2.6. Efetuar o pagamento à contratada.
15.2.7. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Xxxxxx(s) /Nota(s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório. Bem como, observar os prazos previstos neste Termo de Referência/Edital.
15.2.8. Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis.
15.2.9. Prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos profissionais e técnicos da contratada.
15.2.10. Deverá os interessados/licitantes submeterem os preceitos do Artigo 105 da Lei 14.133/2021.
15.2.11. Zelar pelo cumprimento fiel do contrato, adotando medidas necessárias e cabíveis na forma da lei, a fim de resguardar o interesse público.
15.3. Do Órgão Gerenciador da Ata:
15.3.1. As obrigações do órgão gerenciador da Ata seguem os preceitos do art.122 do Decreto Estadual nº 28.874/24.
Art.122 Caberá ao órgão gerenciador, órgão competente para operacionalizar os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte: I - realizar o procedimento de intenção de registro na forma do art. 124;
II - consolidar todas as informações relativas a estimativa individual e total de consumo encaminhadas pelos órgãos participantes para atender aos requisitos de padronização e racionalização; III - elaborar o projeto básico ou termo de referência do registro de preços fruto da intenção;
IV - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório de intenção de registro de preços;
V - realizar levantamento de mercado e pesquisa de preço ampla e diversificada para elaboração da estimativa orçamentária, devendo zelar pela maior amplitude possível das fontes pesquisadas; VI - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VII - realizar todo procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes;
VIII - gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes;
IX - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços; X - analisar as solicitações de adesão formuladas pelos órgãos não participantes;
XI - zelar pela observância dos limites individual e global para adesão;
XII - divulgar o conteúdo do edital, da ata de registro de preços, os eventuais contratos e termos aditivos, na Imprensa Oficial, no sítio eletrônico do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º A análise das solicitações de adesão deverá ser precedida de levantamento de mercado e pesquisa de preço para aferição do valor do objeto registrado com base no quantitativo resultante da adesão, apresentado por ato próprio da unidade aderente.
§ 2º A constatação de preço mais vantajoso em decorrência da pesquisa referida no parágrafo anterior, identificada e informada pela unidade de origem, acarretará a necessidade de repactuação do preço registrado.
§ 3º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador não autorizará a adesão.
16. DA APLICAÇÃO DO ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DA LEI COMPLEMENTAR 123/2016 - PREVISÃO DE COTA PARA ME/EPP.
16.1. Neste certame SERÃO concedidos os benefícios de até 25% (vinte e cinco por cento) por item , para pequenas empresas, conforme Artigo 4º, parágrafos e Lei Complementar nº 123/2006, quanto a previsão legal de cota para empresas ME/EPP, constantes deste Termo de Referência.
16.2. Para os itens com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006.
16.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
17. DOS CRITÉRIOS DE GERENCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Do Gerenciamento da Ata de Registro de Preços
17.1.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços
17.1.2. Os procedimentos de fiscalização do contrato ou Ata de Registro de Preços, devem seguir nos termos do Decreto Estadual nº 28.874/2024.
17.2. Da Vigência da Ata de Registro de Preços
17.2.1. O prazo de vigência da ATA de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
17.3. Da Utilização da Ata de Registro de Preços e do fornecimento Adicional "Adesão/Caronas"
17.3.1. Nos termos do artigo 124 do Decreto Estadual nº 28.874/2024, a utilização de ata de registro de preço por órgão não participante está sujeita à prévia autorização do órgão gerenciador:
§ 1°A autorização do órgão gerenciador deverá levar em consideração a observância dos limites individual e global previstos neste decreto, além da necessidade de garantia da capacidade de fornecimento e observância da economia de escala.
§ 2°O limite individual de cada órgão ou entidade não participante será de um aumento de 50% do quantitativo registrado, ressalvado o disposto no art. 86, § 7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
§ 3°O conjunto de solicitações de adesão, independentemente do órgão ou entidade solicitante, não poderá exceder ao limite global de duas vezes o quantitativo registrado.
§ 4°A garantia da capacidade de fornecimento deverá ser demonstrada por meio de expressa autorização do fornecedor ou prestador de serviço registrado na qual esteja consignada o compromisso de não descontinuar ou prejudicar a concretização do quantitativo registrado a despeito da adesão solicitada.
§ 5°As solicitações de adesão deverão ser formalizadas por meio de requerimento específico instruído em processo administrativo próprio com os seguintes documentos: I - documento que ateste a equivalência do objeto registrado com a necessidade administrativa do órgão não participante;
II - nota de reserva orçamentária do recurso necessário a fazer face à despesa decorrente da adesão;
III - demonstração da vantajosidade dos preços registrados por meio da realização de pesquisa de mercado com amplitude e diversidade de fontes; IV - autorização expressa do órgão gerenciador;
V - autorização expressa do fornecedor ou prestador de serviço registrado nos moldes previstos no § 4° deste artigo.
§ 6°A solicitação de adesão deverá estabelecer de forma clara o quantitativo do objeto que se pretende contratar, com base em técnicas estimativas que considerarão, quando possível, o histórico de consumo e a perspectiva de aumento ou redução da demanda.
§ 7°Os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Rondônia poderão aderir à Ata de Registro de Preços - ARP dos órgãos e entidades da União, dos Estados-Membros e do Distrito Federal, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e seja demonstrada a vantagem da adesão.
§ 8°É vedada a adesão à Atas de Registro de Preços gerenciadas por Municípios.
17.3.2. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
17.3.3. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 124 do Decreto Estadual nº 28.874/2024, as adesões ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
17.3.4. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
17.4. Da Alteração da Ata de Registro de Preços
17.4.1. Conforme disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021 , o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
17.4.2. Em relação à alteração da Ara devem seguir os preceitos do art.132 do Decreto Estadual nº 28.874/24:
Art.132. As eventuais alterações da ata de registro de preços não poderão acarretar aumento dos quantitativos registrados, inclusive, nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.4.3. O preço registrado poderá ser revisto em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, observada a instrução processual respectiva, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos (art. 133 do Decreto Estadual nº 28.874/2024).
§ 1°Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
§ 2°A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.
§ 3°A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
17.4.4. Nos termos do art. 134 do Decreto Estadual nº 28.874/2024, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
17.4.5. Nos termos do art. 135 do Decreto Estadual nº 28.874/2024, quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante requerimento devidamente instruído com a comprovação de fato superveniente que tenha ensejado a elevação dos preços que inviabilize o cumprimento das obrigações contidas na ata, desde que observados os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas
17.4.6. O Decreto Estadual nº 28.874/2024, dispõe ainda no artigo 136, sobre as hipóteses do cancelamento registro de preço, de fornecedor ou prestador de serviço será cancelado quando:
II - for atestado o descumprimento das condições previstas na ata de registro de preços
II - o contrato ou documento equivalente não for firmado no prazo estabelecido pela Administração;
III - o fornecedor ou prestador de serviço registrado não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aos preços praticados no mercado; IV - estiverem presentes razões de interesse público; e
V - restar caracterizada a impossibilidade de concretização do objeto registrado em razão de caso fortuito ou força maior.
17.5. Critérios de Reajuste, Reequilíbrio Contratual e Repactuação:
17.5.1. Nos termos do art. 154 do Decreto Estadual 28.874/2024, O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices combinados, específicos ou setoriais.
§ 1° Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados sejam preponderantemente formados pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
§ 2° O reajustamento deverá observar o índice específico ou setorial previsto no contrato, bem como o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar do orçamento estimado definitivo da Administração, ou, de forma justificada, o Edital pode prever outra data-base, como a data da apresentação da proposta ou a data do orçamento a que essa proposta se referir, ou do último reajustamento levado a efeito no contrato.
§ 3° Caso haja a prorrogação do contrato, o contratado deverá ressalvar expressamente sua pretensão ao reajustamento de preços previamente à prorrogação do contrato ou em termo aditivo, sob pena de preclusão.
§ 4° Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, esta deverá ser levada em consideração quando da análise técnica acerca do reajuste, de modo a evitar a sobreposição indevida dos institutos.
§ 5° Deverão ser excluídos do cálculo do efeito financeiro do reajustamento eventuais parcelas cuja execução ou fornecimento se encontrem atrasadas por culpa do contratado.
§ 6° Em caso de paralisação ou aditamento de prazo em obras públicas, que venha a ultrapassar o prazo previsto em contrato para a execução, ter-se-á que as parcelas contratuais excedentes ao prazo original serão reajustadas pelo índice previsto no instrumento convocatório, desde que devidamente justificado pela contratante e que o contratado não tenha dado causa ao atraso na execução.
§ 7° O registro do reajustamento de preços poderá ser formalizado por simples apostila, conforme o art. 136, inciso I, da Lei Federal n°14.133, de 2021, observada a minuta padronizada aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
§ 8° É nula qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano.
17.5.2. Os pedidos de reajustamento em sentido estrito, repactuação e revisão, nos termos do art. 152, do Decreto Estadual 28.874/2024, além da documentação específica relativa ao requerimento, deverão ser instruídos com seguintes documentos:
I - requerimento expresso do contratado, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, no caso de reajuste em sentido estrito, ou da entrada em vigor do acordo, convenção ou dissídio coletivo, no caso de repactuação;
II - análise técnica acerca da correção do requerimento do contratado, inclusive quanto aos cálculos, a ser realizada pela Pasta responsável pelo contrato;
III - documentação comprobatória da disponibilidade de recursos orçamentários previstos para fazer frente à despesa a ser assumida, como pedido de reserva ou documento equivalente, além da declaração da compatibilidade da despesa com a legislação orçamentária;
IV - autorização expressa por parte da autoridade máxima da Pasta.
17.5.3. Nos termos do art. 155, do Decreto Estadual 28.874/2024, o pedido de reajuste do contrato deverá ser devidamente fundamentado e instruído, além daqueles constante no art. 152, com os seguintes documentos:
I - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato, quando esta já não constar do processo licitatório; e
II - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.
17.5.4. O índice de reajuste de preço devem seguir os preceitos do art.156, do Decreto Estadual 28.874/2024.
17.5.5. O reajuste será realizado por apostilamentos.
17.5.6. Nos termos do art. 157 do Decreto Estadual 28.874/2024, a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
17.5.7. A revisão contratual (revisão de preços ou recomposição) é cabível diante de fatos supervenientes à formulação da proposta e externos à relação contratual, imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, podendo se dar tanto a favor do contratado quanto da Administração contratante, conforme art. 163 do Decreto Estadual 28.874/2024.
17.5.8. Nas hipóteses de ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DOS PREÇOS, os autos deverão ser encaminhados para análise jurídica por parte da Procuradoria-Geral do Estado, com base nos arts. 165, 166 e 167 do Decreto Estadual 28.874/2024.
18. DA NOTA DE EMPENHO
18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será emitida a respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, com todas as informações necessárias constantes do certame licitatório.
18.2. A nota de empenho fulcrada nos parágrafos art. 95 e art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021, tem como prazo de retirada de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação formal ao fornecedor. O mesmo poderá ser feito através dos e-mails: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
18.3. Como condição para retirada da Nota de Empenho a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.4. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/RO com designação específica, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais, para fins de pagamento.
18.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, a proposta de preços da empresa adjudicatária, bem como as clausulas necessárias previstas no art. 92 da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o art. 90, do mesmo diploma legal, farão parte integrante da Nota de Empenho a ser emitido, independentemente de transcrição.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. As empresas/Licitantes deverão atender o disposto na RDC nº 185 de 21/10/2001 (Regulamento Técnico que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na ANVISA).
19.2. Os materiais/insumos hospitalares adquiridos pela SESAU/RO deverão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário à unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seus materiais/insumos hospitalares.
19.3. O transporte do (s) materiais/insumos hospitalares (s) deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. A temperatura exigida no rótulo e bula do produto deverá ser assegurada durante toda a cadeia de transporte e armazenamento do materiais/insumos hospitalares, desde sua produção e nacionalização até a entrega final do produto, no almoxarifado indicado pela SESAU-RO.
19.4. Quando do ato das análises técnicas por ocasião da fase de habilitação, a equipe de análise da secretaria, por qualquer motivo solicitar informações e/ou documentos que possam dirimir ou esclarecer dúvidas relativas aos produtos e/ou propostas, deverá- se -a a empresas/licitantes se designar em atender ao pedido dentro do prazo máximo de 3 (três) dias corridos, sob pena de ter sua proposta desclassificada/inapta. Tal comunicado deverá ser de forma oficial através de documento e/ou via fac-símile, do tipo correio eletrônico (e-mail).
19.5. Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006.
19.6. Este certame poderá ser anulado ou revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
19.7. As empresas/interessadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO.
19.9. Deverão os interessados/licitantes submeterem os preceitos do artigo 105 da Lei 14.133/2021.
19.10. Não poderão participar deste certame, além de outros previstos em edital:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do Art. 156, da Lei Federal 14.133/2021;
b) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção, conforme parágrafo § 4º do artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021;
c) Enquadradas nas disposições parágrafo §1º do art.9º e art. 14, da Lei Federal 14.133/2021; e suas alterações posteriores;
d) Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021;
e) Sob processo de falência.
f) "Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 15, da Lei Federal nº 14.133”.
19.11. Não poderão concorrer direta ou indiretamente neste certame:
a) Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme parágrafo §1º do art.9º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
19.12. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
19.13. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
a) Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
19.14. Considerando que poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade; Fica vedado a Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado, na forma do art. Art. 48, VI, da Lei 14133/21, prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
19.15. Nos termos do art. 48, parágrafo único da lei federal 14.133/2021, Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
19.16. Esta Secretaria de Saúde opta pela adoção do juízo arbitral para a resolução dos conflitos relativos a direito patrimonial disponível, conforme permitido pelo art. 2º da Lei Estadual nº 4.007/2017.
19.17. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
19.18. Este Termo de Referência segue os preceitos do art.10 da instrução Normativa nº 81/2022/SEGES/ME.
20. ANEXOS:
20.1. Painel de informação de aquisições, armazenamento local e distribuição: Gestão à Vista - POWER BI - CAF-II SESAU/RO.
20.2. Processo Relacionado com as Planilhas do Quantitativo das Unidades (0036.051698/2023-19);
20.3. Planilha Consolidada (0042968805);
20.4. Minuta de Contrato (0046965139);
20.5. Analises de Riscos (0046302478);
20.6. SAMS (0042969004);
20.7. Portaria de Comissão de Gestão das Contratações para produtos Médicos Gerais e das Especialidades nº 349/2024 (0046309696);
20.8. Adendo Programação Anual de Saúde (0046303218);
20.9. Ata de Registro de Preços 246/2019 (0042969786);
20.10. Ata de Registro de Preços 106/2019 (0042970009);
20.11. Ata de Registro de Preços 274/2020 (0042970236);
20.12. Ata de Registro de Preços 231/2021 (0042970416);
20.13. Ata de Registro de Preços 071/2022 (0042970654);
20.14. Ata de Registro de Preços 206/2022 (0042970754);
20.15. Ata de Registro de Preços 237/ 2022 (0042970829)
20.16. Ata de Registro de Preços 062/2023 (0042971015)
20.17. Ata de Registro de Preços 222/ 2023 (004297109)
Elaboração/Revisão:
XXXXXXX XXXXXX REZENDE
Assessora Especial
Licitação de Produtos Médicos Gerais SESAU-CGPM/RO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Técnico Adm. Op. da Saúde Licitação de Produtos Médicos Gerais
SESAU-CGPM/RO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Farmacêutica/Gerente Licitação de Produtos Médicos Gerais
SESAU-CGPM/RO
Ciente e de Acordo:
XXXXXXXXX XXXX XX XX
Técnico Adm. Op. da Saúde/Subcoordenadora SESAU-CGPM/RO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenador SESAU-CGPM/RO
Na Forma do que dispõe o Artigo 8º e Artigo 45 parágrafo 6º da Lei nº 14.133/2021, APROVO o presente Termo de Referência e Anexos, declaro e dou fé.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Executivo em Substituição Portaria nº 457 0045312079
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado da Saúde
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx de Sa, Coordenador(a), em 21/03/2024, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 25/03/2024, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a) Executivo(a), em 26/03/2024, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.050338/2023-08 SEI nº 0046950772
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PRODUTOS MÉDICOS - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONÔNIA - CGPM - SESAU-RO. |
Nº DO PROCESSO: 0036.050338/2023-08 (Compras: Licitação Pregão Eletrônico-Registro de Preço) |
ASSUNTO: Estudo de viabilidade técnica que visa a aquisição de materiais Médico - hospitalares/Penso -Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025".A aquisição destes materiais é primordial para darmos continuidade no abastecimento e manutenção do estoque regulador das unidades de saúde estadual. Dando assim prosseguimento do planejamento proposto por esta secretaria, visando sobretudo atender as necessidades e demandas de todas as unidades hospitalares que fazem uso dos insumos de "CÂNULAS". |
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Estudo Técnico Preliminar, em obediência ao Inciso I, Art. 18 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, tem por objetivo planejar, descrever e analisar a necessidade, interesse público, evidenciar o problema a ser resolvido e sua melhor solução demonstrando a viabilidade técnica e econômica para contratação, fornecendo subsídios para elaboração do Termo de Referência caso se conclua pela sua viabilidade.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto do estudo é a analisar a viabilidade para à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo (Materiais Médico-Hospitalares/Penso -Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025".
2.2. A aquisição destes materiais é primordial para darmos continuidade no abastecimento e manutenção do estoque regulador das unidades de saúde estadual. Dando assim prosseguimento do planejamento proposto por esta secretaria, visando sobretudo atender as necessidades e demandas de todas as unidades hospitalares que fazem uso dos insumos de "CÂNULAS".
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Estado de Rondônia é pleno da atenção à saúde no âmbito das políticas públicas de saúde inserida no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de sua responsabilidade a garantia do acesso da população usuária aos serviços das Unidades de Saúde em condições de justiça, usando–se os princípios constitucionais de equidade e igualdade, às ações de saúde de média e alta complexidade, frente aos demais contribuintes deste país.
3.2. Do Interesse Público na Despesa:
3.2.1. Considerando que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS é desenvolvido de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal vigente, obedecendo ainda princípios organizativos e doutrinários tais como: a Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, a Integralidade de assistência, a Equidade, a Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo, a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população e a garantia da participação da comunidade.
3.2.2. Considerando a demanda de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU/RO) que contempla para si uma estrutura de proporções significativas que envolvem Gerências Regionais, Gerências Administrativas, Hospitais, Pronto-Socorro, Laboratórios e Ambulatórios. Salientando que os serviços prestados por estas Unidades supracitadas possuem impreterivelmente caráter de atendimento continuado sob pena de aumento da incidência de óbitos, portanto, os serviços e atividades que são desenvolvidos nestas Unidades de Saúde envolvem um processo delicado de ampla complexidade que tem como objetivo final SALVAR VIDAS. Este processo implica em atendimentos a pacientes que apresentam os mais diversos estados clínicos, patogênicos os graves e agudos, são vitimas da violência urbana, dos acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, de enfermidades, moléstias, epidemias.
3.2.3. Considerando ainda o Plano Estadual de Saúde 2020/2023 que demonstra as demandas mais recorrentes no que tange aos atendimentos relacionados a rede de atendimento à saúde e tem como função importante o planejamento com a finalidade promover a continuidade e o aprimoramento ao modelo de gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, visando fortalecer o planejamento- orçamento para as prioridades, indicadores de desempenho, monitoramento e apoio à execução, bem como, alinhamento com as prioridades estratégicas do governo e a atuação concreta das ações de saúde.
3.2.4. No Brasil, a classificação dos materiais hospitalares é realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que considera como material de saúde todos os aparelhos, materiais ou acessórios que estejam associados à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, ou a fins diagnósticos e analíticos, servindo como referência para a avaliação técnica dos materiais ofertados.
3.2.5. Equipamentos e materiais de saúde ou "produtos correlatos" são aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, ópticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
3.2.6. Este universo, para fins de aplicação da legislação sanitária, compreende os seguintes produtos definidos na Portaria nº 2.043, de 12 de dezembro de 1994 e Portaria SVS nº 686, de 27 de agosto de 1998.
3.2.7. Por fim, a previsão da despesa correrá conforme estipulado no PPA: 2020/2023, sendo que o objeto a ser contratado compõe uma estratégia de apoio administrativo, seguindo o fluxo de atividades na prestação de interesse coletivo e de Saúde Pública no Estado de Rondônia.
3.2.8. Considerando a necessidade e demandas das Unidades Hospitalares, levantadas através do processo de estimativa de consumo 0036.051698/2023-19, com a aquisição de materiais de ""CÂNULAS", encaminhamos o presente processo. Desta forma, a aquisição dos materiais beneficiará as Unidades Hospitalares fornecendo suporte adequado para que as equipes tenham ferramentas à disposição para maior qualidade de trabalho, de forma segura e eficiente, beneficiando diversos setores e consequentemente melhorando a qualidade do serviço ofertado ao usuário.
4. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
4.1. Informamos que o Plano de contratações Anual - PCA, está em fase de elaboração/publicação através do processo 0036.006820/2024-83, será anexado ao autos quando for publicado. Portanto considerando que o PCA, referente ao exercício de 2024, também foi elaborado com base na Programação Anual de Saúde (PAS 2024) ID 0046303218, a presente contratação está prevista no PCA 2024.
4.2. A presente contratação está contemplada na Programação Anual de Saúde - PAS 2024, PPA 2024 a 2027, PES 2024-2027, LOA 2024, segundo a LEI Nº 5.718, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia para o período de 2024-2027 (DIOF nº 02 de 04/01/2024), e LEI N° 5.733, DE 9 DE JANEIRO DE 2024, LOA/2024, publicadas do DIOF/RO, ed. Suplementar 13.1, de 19/01/2024.
4.3. A despesa pretendida está enquadrada na programação:
a) Projeto/Atividade - PA: 4009
b) Fonte de Recurso: 15000/16000
c) Programa: 2034
d) Ação: 17.012.10.302.2034.4009
4.4. Sendo elencada dentro do seguinte Plano de Ação:
4.4.1. Ação nº 0.0.0.0: Aquisição de insumos hospitalares com o propósito de assegurar o atendimento das demandas das unidades de saúde estaduais
4.5. Neste sentido o resultado que se espera é o seguinte:
4.5.1. Abastecimento das unidades hospitalares, laboratoriais e administrativas e outras da SESAU com Produtos Médicos.
5. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
a) Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
b) Decreto Estadual nº 28.874/2024, de 25/01/2024: Regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e revoga os Decretos n° 12.234, de 13 de junho de 2006,n° 16.089, de 28 de julho de 2011, n° 18.340, de 6 de novembro de 2013, n° 21.349, de 21 de outubro de 2016 e n° 26.182, de 24 de junho 2021.
6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
6.1. A metodologia utilizada para estimar e quantificar os insumos a serem adquiridos, foi baseada nas solicitações desses itens de cada unidade hospitalar de consumo para o exercício do ano subsequente.
6.1.1. Neste sentido, as Unidades se posicionaram informando seus consumos mensais aproximados e de consumo para 12 meses, que foram levantadas através do processo (0036.051698/2023-19)
6.1.1.1. Os posicionamentos das Unidades foram através dos seguintes documentos:
6.1.1.2. HOSPITAL DE BASE ARY PINHEIRO - HBAP - (0044394857);
6.1.1.3. HOSPITAL E PRONTO SOCORRO XXXX XXXXX XX - HPSJPII -(0043695448);
6.1.1.4. HOSPITAL INFANTIL COSME DAMIÃO - HICD -(0043715568);
6.1.1.5. HOSPITAL DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA - CEMETRON - (0044179814);
6.1.1.6. POLICLÍNICA XXXXXXX XXXX - POC - (0043901756);
6.1.1.7. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS - (Não Respondeu).
6.1.1.8. HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA - HRE - (0044348957);
6.1.1.9. HOSPITAL REGIONAL DE BURITIS - HRB - (Não Respondeu);
6.1.1.10. HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL - HRC - (0044082340)
6.1.1.11. HOSPITAL REGIONAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - HRSFG - (0044351177);
6.1.1.12. CENTRO DE DIÁLISE DE ARIQUEMES - CDA - (Não Respondeu);
6.1.1.13. GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO ESTADUAL DE TRANSPLANTES - GCETRO - (0044403491);
6.1.1.14. ASSISTÊNCIA MÉDICA INTENSIVA 24 horas - AMI-24H - (0043776565);
6.1.1.15. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DOMICILIAR - SAMD - (0044133346);
6.1.1.16. HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE CACOAL - HEURO - (0044254109);
6.1.1.17. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN -(0043597549);
6.1.1.18. LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DE RONDÔNIA - LEPAC - (Não Respondeu);
6.1.1.19. BARCO HOSPITAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DE RONDÔNIA XXXXXX XXXXXXX - USSFWB - (Não REspondeu);
6.1.1.20. MANDADOS JUDICIAIS - NMJ - (0045121432);
6.1.1.21. CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO (MEIOS DE LOCOMOÇÃO) - CERO - (0043734722);
6.1.1.22. HOSPITAL DE CAMPANHA DE RONDÔNIA- HC- (0044047996);
6.1.1.23. COORDENADORIA DA CASA DE CUSTÓDIA - CCC -(0043911754);
6.1.1.24. CENTRO DE PESQUISA EM MEDICINA TROPICAL - CEPEM -(0043639471);
6.1.1.25. GERÊNCIA DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS-GESAU - (0043873418);
6.1.1.26. CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM - CDI -(0043830574);
6.1.1.27. GERÊNCIA DE REGULAÇÃO- CAIS GERREG (CAA) - (0044121983);
6.2. A consolidação das informações levantadas pelos documentos acima, encontra-se acostada aos autos na PLANILHA
CONSOLIDADA (0042968805).
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1. O mercado oferece grande diversidade de fabricantes, marcas, modelos e empresas fornecedoras desses tipos de produtos, de natureza hospitalar, que atendem à demanda, por isso não existe uma escolha neste aspecto, mas simplesmente com relação às configurações básicas exigidas pela demanda e ao menor preço encontrado no mercado.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pela Coordenadoria de Pesquisas e Análise de Preços/CPEAP da Superintendência Estadual de Compras e Licitações/SUPEL.
8.2. Está sob a égide do Artigo 60º do Decreto Estadual nº 28.874/2024, de 25/01/2024, que Regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre estimativa de valor para a contratação de bens e serviços em geral, bem como para a aferição da vantajosidade econômica das adesões a atas de registro de preços e das prorrogações contratuais no âmbito do Poder Executivo Estaduais, compreendendo os órgãos da Administração Direta, os fundos, as fundações e as autarquias, observadas a pluralidade e a diversidade de fontes de pesquisa.
Art. 60º A estimativa de valor da contratação deverá ser realizada pelo órgão ou entidade responsável pela centralização das contratações na Administração Estadual, nos casos em que se pretenda a contratação de bens e serviços que atendam necessidades comuns nos termos do art. 31, ou, nos demais casos, pelos respectivos órgãos ou entidades responsáveis pela contratação, admitindo-se auxílio dos demais órgãos e entidades.
8.3. Desta forma, entendemos que as informações necessárias para verificação de viabilidade econômica da contratação, encontram- se acostadas aos autos as ATAS 2019 (0042969786, 0042970009); as ATAS 2020 (0042970236), as ATAS 2021 (0042970416), as ATAS 2022 (0042970654, 0042970754, 0042970829) e ATAS 2023 ( 0042971015, 0042971091).
8.4. Ainda sim, como meio de se chegar ao valor estimado de mercado, utilizamos os valores levantados pela SUPEL no processo ordinário de Cânulas- exercício 2023/2024 (0036.110306/2022-80) através do Quadro Comparativo de preço (0035581344).
8.5. Para novos incluídos pela unidade hospitalar HRC, através do Despacho 0044082340 itens nº 21, 22, 23 e 24, o valor estimado foi levantado com base em pesquisa em sítio de amplo domínio, Cânula de Traqueostomia Metálica 0 Curta, CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA LATÃO CROMADO CURTA Nº00 , Cânula de Traqueostomia Metálica 02 Curta, CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA LATÃO CROMADO CURTA Nº1.
8.6. Assim sendo, os preços unitários foram retirados do quadro comparativo do processo licitatório de modo que as quantidades foram ajustadas para o processo em tela, ficando o custo estimado da presente contratação, da seguinte forma:
ITEM | CATMAT | ID HOSPUB | DESCRIÇÃO HOSPUB | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | 450982 | 10382 | CANULADEGUEDELN.000 | UNIDADE | 2.140 | R$ 6,14 | R$ 13.139,60 |
2 | 422817 | 294 | CANULADEGUEDELN.00 | UNIDADE | 5.145 | R$ 5,12 | R$ 26.342,40 |
3 | 422824 | 10383 | CANULADEGUEDELN.0 | UNIDADE | 5.160 | R$ 5,24 | R$ 27.038,40 |
4 | 422819 | 295 | CANULADEGUEDELN.01 | UNIDADE | 1.825 | R$ 3,51 | R$ 6.405,75 |
5 | 427150 | 296 | CANULADEGUEDELN.02 | UNIDADE | 1.990 | R$ 3,96 | R$ 7.880,40 |
6 | 422817 | 297 | CANULADEGUEDELN.03 | UNIDADE | 2.515 | R$ 3,95 | R$ 9.934,25 |
7 | 422820 | 298 | CANULADEGUEDELN.04 | UNIDADE | 4.470 | R$ 5,11 | R$ 22.841,70 |
8 | 422818 | 299 | CANULADEGUEDELN.05 | UNIDADE | 4.325 | R$ 5,92 | R$ 25.604,00 |
9 | 422816 | 300 | CANULADEGUEDELN.06 | UNIDADE | 3.995 | R$ 9,75 | R$ 38.951,25 |
10 | Não encontrado | 3051 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.00EMACOINOXIDAVEL | UNIDADE | 930 | R$ 81,06 | R$ 75.385,80 |
11 | Não encontrado | 10400 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.0EMACOINOXIDAVEL | UNIDADE | 930 | R$ 76,61 | R$ 71.247,30 |
12 | Não encontrado | 314 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.01EMACOINOXIDAVEL | UNIDADE | 1.065 | R$ 86,37 | R$ 91.984,05 |
13 | Não encontrado | 316 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.02EMACOINOXIDAVEL | UNIDADE | 615 | R$ 82,52 | R$ 50.749,80 |
14 | 440251 | 317 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.03EMACOINOXIDAVEL | UNIDADE | 900 | R$ 86,66 | R$ 77.994,00 |
15 | 423732 | 315 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.04EMACOINOXIDAVEL | UNIDADE | 2.450 | R$ 75,57 | R$ 185.146,50 |
16 | 423720 | 318 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.05EMACOINOXIDAVEL | UNIDADE | 2.500 | R$ 84,25 | R$ 210.625,00 |
17 | 423717 | 319 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.06EMACOINOXIDAVEL | UNIDADE | 2.530 | R$ 76,64 | R$ 193.899,20 |
18 | 423718 | 320 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.07EMACOINOXIDAVEL | UNIDADE | 2.500 | R$ 163,47 | R$ 408.675,00 |
19 | 423718 | 10101 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.08EMACOINOXIDAVEL | UNIDADE | 2.430 | R$ 163,47 | R$ 397.232,10 |
20 | 423773 | 5421 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.03EMACOINOXIDAVELCURTA | UNIDADE | 720 | R$ 77,89 | R$ 56.080,80 |
21 | 423706 | 1003017 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.02EMACOINOXIDAVELCURTA | UNIDADE | 75 | R$ 140,57 | R$ 10.542,75 |
22 | 423718 | 1003018 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.01EMACOINOXIDAVELCURTA | UNIDADE | 75 | R$ 129,48 | R$ 9.711,00 |
23 | 423705 | 1003019 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.0EMACOINOXIDAVELCURTA | UNIDADE | 75 | R$ 140,57 | R$ 10.542,75 |
24 | 423704 | 100302 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.00EMACOINOXIDAVELCURTA | UNIDADE | 75 | R$ 129,48 | R$ 9.711,00 |
25 | 395913 | 2869 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.3.0COMBALAO | UNIDADE | 590 | R$ 18,72 | R$ 11.044,80 |
26 | 395787 | 5486 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.3.5COMBALAO | UNIDADE | 575 | R$ 18,54 | R$ 10.660,50 |
27 | 395788 | 2431 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.4.0COMBALAO | UNIDADE | 575 | R$ 18,54 | R$ 10.660,50 |
28 | 255099 | 2426 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.4.5COMBALAO | UNIDADE | 680 | R$ 18,64 | R$ 12.675,20 |
29 | 255098 | 2614 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.5.0COMBALAO | UNIDADE | 665 | R$ 18,64 | R$ 12.395,60 |
30 | 255104 | 2427 | CANULADEGUEDELN.5.5 | UNIDADE | 1.115 | R$ 18,78 | R$ 20.939,70 |
31 | 255100 | 321 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.6.0COMBALAO | UNIDADE | 1.565 | R$ 18,76 | R$ 29.359,40 |
32 | 427874 | 308 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.6.5COMBALAO | UNIDADE | 2.345 | R$ 18,76 | R$ 43.992,20 |
33 | 255926 | 309 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.7.0COMBALAO | UNIDADE | 3.065 | R$ 19,17 | R$ 58.756,05 |
34 | 255102 | 310 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.7.5COMBALAO | UNIDADE | 5.645 | R$ 19,29 | R$ 108.892,05 |
35 | 255101 | 311 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.8.0COMBALAO | UNIDADE | 6.725 | R$ 19,21 | R$ 129.187,25 |
36 | 255106 | 312 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.8.5COMBALAO | UNIDADE | 6.545 | R$ 19,36 | R$ 126.711,20 |
37 | 255106 | 313 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.9.0COMBALAO | UNIDADE | 1.790 | R$ 18,67 | R$ 33.419,30 |
38 | 255097 | 8436 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.9.5COMBALAO | UNIDADE | 1.280 | R$ 18,95 | R$ 24.256,00 |
39 | 428137 | 302 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.3.0SEMBALAO | UNIDADE | 200 | R$ 35,08 | R$ 7.016,00 |
40 | 428138 | 303 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.3.5SEMBALAO | UNIDADE | 185 | R$ 35,08 | R$ 6.489,80 |
41 | 428135 | 304 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.4.0SEMBALAO | UNIDADE | 185 | R$ 35,08 | R$ 6.489,80 |
42 | 428139 | 305 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.4.5SEMBALAO | UNIDADE | 185 | R$ 35,08 | R$ 6.489,80 |
43 | 425352 | 307 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.5.0SEMBALAO | UNIDADE | 185 | R$ 35,08 | R$ 6.489,80 |
44 | 425351 | 322 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.5.5SEMBALAO | UNIDADE | 935 | R$ 35,08 | R$ 32.799,80 |
45 | 451593 | 2640 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.6.0SEMBALAO | UNIDADE | 1.685 | R$ 35,08 | R$ 59.109,80 |
46 | Não encontrado | 7563 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.6.5SEMBALAO | UNIDADE | 1.685 | R$ 35,08 | R$ 59.109,80 |
47 | 444783 | 6063 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.7.0SEMBALAO | UNIDADE | 1.610 | R$ 35,08 | R$ 56.478,80 |
48 | Não encontrado | 6064 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.7.5SEMBALAO | UNIDADE | 860 | R$ 35,08 | R$ 30.168,80 |
49 | 394858 | 2897 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.8.0SEMBALAO | UNIDADE | 1.640 | R$ 35,08 | R$ 57.531,20 |
50 | Não encontrado | 8304 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.8.5SEMBALAO | UNIDADE | 1.535 | R$ 35,08 | R$ 53.847,80 |
51 | 394859 | 10290 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.9.0SEMBALAO | UNIDADE | 1.535 | R$ 35,08 | R$ 53.847,80 |
52 | 394860 | 10291 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.9.5SEMBALAO | UNIDADE | 1.535 | R$ 35,08 | R$ 53.847,80 |
53 | Não Encontrado | 10102 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.06-AJUSTAVEL | UNIDADE | 1.020 | R$ 290,62 | R$ 296.432,40 |
54 | 395165 | 10104 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.07-AJUSTAVEL | UNIDADE | 990 | R$ 290,62 | R$ 287.713,80 |
55 | 395166 | 2851 | CANULADETRAQUEOSTOMIAN.08-AJUSTAVEL | UNIDADE | 1.110 | R$ 285,00 | R$ 316.350,00 |
56 | 481519 | 10353 | FIXADORP/CANULASDETRAQUEOSTOMIAADULTO | UNIDADE | 64.700 | R$ 10,35 | R$ 669.645,00 |
57 | 481531 | 1002596 | FIXADORP/CANULASDETRAQUEOSTOMIAINFALTIL | UNIDADE | 3.690 | R$ 9,70 | R$ 35.793,00 |
00 | 000000 | 0000 | FIXADORP/CANULASDETRAQUEOSTOMIANEONATAL | UNIDADE | 42.270 | R$ 11,09 | R$ 468.774,30 |
T O T A L > > > > > | R$ 5.235.039,85 |
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Registro de Preços para futura e eventual Contratação de materiais de consumo "CÂNULAS" - (Materiais Médico- Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025".
9.2. A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Superintendência de Compras e Licitações - SUPEL/RO monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores.
9.3. Especificação e Estimativa da Quantidade:
9.3.1. Conforme a especificação e estimativa de quantidades aproximadas de consumo para 12 meses, constante na Planilha abaixo:
CÂNULAS
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO COMPLETA | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE | IMAGEM REFERÊNCIA | JUSTIFICATIVAS |
1 | 450982 | ID: 10382 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL , ESTÉRIL, Nº 000, (40 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 2.140 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL , ESTÉRIL, Nº 000, (40 MM) é indicado manter pérvia a via aérea superior em pacientes inconscientes ou com rebaixamento do nível de consciência. | |
2 | 422817 | ID: 294 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 00, (50 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 5.145 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 00, (50 MM) | |
3 | 422824 | ID: 10383 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 0, (60 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 5.160 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 0, (60 MM) | |
4 | 422819 | ID: 295 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 1, (70 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS) CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 1.825 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 1, (70 MM) |
5 | 427150 | ID: 296 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 2, (80 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 1.990 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 2, (80 MM) | |
6 | 422817 | ID: 298 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 3, (90 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA | UNIDADE | 2.515 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 3, (90 MM) | |
7 | 422820 | ID: 298 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 4, (100 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 4.470 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 4, (100 MM) | |
8 | 422818 | ID: 299 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 5, (110 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS) CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 4.325 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 5, (110 MM) |
9 | 422816 | ID: 300 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 6, (120 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 3.995 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 6, (120 MM) | |
10 | Não encontrado | ID: 3051 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 00 (5,0 MM DIAMETRO X 4,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 930 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 00 (5,0 MM) | |
11 | Não encontrado | ID: 10400 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 0 (6,0 MM DIAMETRO X 5,0 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | UNIDADE | 930 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 0 (6,0 MM) | |
12 | Não encontrado | ID: 314 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 01 (07 MM DIÂMETRO X 5,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.065 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 01 (07 MM) |
13 | Não encontrado | ID: 316 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 02 (08 MM DIÂMETRO X 6 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 615 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 02 (08 MM) | |
14 | 440251 | ID: 317 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 03 (09 MM DIÂMETRO X 6,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 900 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 03 (09 MM) | |
15 | 423732 | ID:315- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 04 (10 MM DIÂMETRO X 7 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.450 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 04 (10 MM) | |
16 | 423720 | ID: 318 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 05 (11 MM DIÂMETRO X 7,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.500 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 05 (11 MM) |
17 | 423717 | ID: 319 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 06 (12 MM DIÂMETRO X 8 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.530 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 06 (12 MM) | |
18 | 423718 | ID: 320 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 07 (13 MM DIÂMETRO) FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE,UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.500 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 07 (13 MM) | |
19 | 423718 | ID: 10101 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 08 (14 MM DIÂMETRO) FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE,UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.430 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 08 (14 MM) | |
20 | 423773 | ID: 5421 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 03 (9,0 MM DIAMETRO X 4,5 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | UNIDADE | 720 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 03 (9,0 MM) |
21 | 423706 | ID: 1003017- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 02 (8,0 MM EXPESSURA 4,0 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 02 (8,0 MM) | |
22 | 423718 | ID: 1003018- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 01 (7,0 MM EXPESSURA 3,5 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 01 (7,0 MM) | |
23 | 423705 | ID:1003019- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 0 (6,0 MM EXPESSURA 3,0 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 0 (6,0 MM) | |
24 | 423704 | ID:1003020 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 00 (5,0 MM EXPESSURA 2,5 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 00 (5,0 MM) |
25 | 395913 | ID: 2869 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 3,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 590 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 3,0 | |
26 | 395787 | ID: 5486 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 3,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 575 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 3,5 | |
27 | 395788 | ID: 2431 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 4,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 575 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 4,0 | |
28 | 255099 | ID: 2426 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 4,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 680 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 4,5 | |
29 | 255098 | ID: 2414 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 5,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 665 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 5,0 | |
30 | 255104 | ID: 2427 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 5,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.115 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 5,5 |
31 | 255100 | ID: 321 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 6,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.565 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 6,0 | |
32 | 427874 | ID: 308 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 6,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.345 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 6,5 | |
33 | 255926 | ID: 309 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 7,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 3.065 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 7,0 | |
34 | 255102 | ID: 310 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 7,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 5.645 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 7,5 | |
35 | 255101 | ID: 311 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 8,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 6.725 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 8,0 | |
36 | 255106 | ID: 312 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 8,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 6.545 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 8,5 |
37 | 255106 | ID: 313 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 9,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.790 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 9,0 | |
38 | 255097 | ID: 8436 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 9,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.280 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 9,5 | |
39 | 428137 | ID: 302 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 3,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 200 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 3,0 | |
40 | 428138 | ID: 303 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 3,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 3,5 | |
41 | 428135 | ID: 304 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 4,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 4,0 |
42 | 428139 | ID: 305 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 4,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 4,5 | |
43 | 425352 | ID: 307 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 5,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 5,0 | |
44 | 425351 | ID: 322 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 5,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 935 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 5,5 | |
45 | 451593 | ID: 2640 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 6,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.685 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 6,0 | |
46 | Não encontrado | ID: 7563 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 6,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.685 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 6,5 |
47 | 444783 | ID: 6063 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 7,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.610 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 7,0 | |
48 | Não encontrado | ID: 6064 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 7,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 860 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 7,5 | |
49 | 394858 | ID: 2897 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 8,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.640 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 8,0 | |
50 | Não encontrado | ID: 8304 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 8,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.535 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 8,5 | |
51 | 394859 | ID: 10290 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 9,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.535 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 9,0 |
52 | 394860 | ID: 10291 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 9,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.535 | CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 9,5 | |
53 | Não Encontrado | ID: 10102 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 6. COM BALÃO A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.020 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 6. | |
54 | 395165 | ID: 10104 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 7. COM BALÃO A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 990 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 7 | |
55 | 395166 | ID: 2851 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 8. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.110 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 8 | |
56 | 481519 | ID: 10353 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO, COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA FIXAÇÃO DA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚD | UNIDADE | 6.4700 | FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO | |
57 | 481531 | ID: 1002596 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA FIXAÇÃO DA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 3.690 | FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL |
58 | 481529 | ID : 7893 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA NEONATAL, COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA FIXAÇÃO DA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 4.2270 | FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA NEONATAL |
9.4. Validade:
9.4.1. Os materiais devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal.
9.4.2. Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação obedecendo a RDC nº. 320/2002.
9.4.3. Caso o fornecedor apresente algum produto com validade inferior, deverá ser solicitada autorização para o Ordenador de despesa mediante solicitação da Unidade Solicitante informando que não terá prejuízo ao erário público quanto ao recebimento e consumo do mesmo.
9.4.4. Para materiais que não são fabricados no Brasil e possuem particularidades que inviabilizam sua disponibilização no território nacional, com 75% (setenta e cinco por cento) da validade, como determina o Edital, o mesmo deverá ser entregue com validade conforme ilustrado abaixo, contado da data de entrega no local:
Validade do material | 75% período de validade | Correspondente em anos, meses e dias |
06 meses | 137 dias | 4 meses |
1 ano | 9 meses | 9 meses |
2 anos | 18 meses | 1 anos e 6 meses |
3 anos | 27 meses | 2 anos 3 meses e 18 dias |
4 anos | 36 meses | 3 anos |
5 anos | 45 meses | 3 anos 9 meses e 18 dias |
6 anos | 54 meses | 4 anos e 6 meses |
7 anos | 63 meses | 5 anos 3 meses e 18 dias |
9.5. Garantia
9.5.1. Os materiais deverão ter garantia mínima de 3 (três) meses a contar da data de entrega no órgão licitante.
9.5.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange as embalagens, produtos variados, bem como todo e qualquer defeito de fabricação apresentado e terá inicio da data de recebimento definitivo, sem ônus adicional para a SESAU/RO.
9.5.3. Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelos correios postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e, caso tenha que substituir o produto, deverão trocá-los por outro de igual especificação em até 72 (setenta e duas) horas, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
9.6. Entrega
9.6.1. A entrega deverá ocorrer conforme solicitação via requisição da Secretaria de Saúde com definição da quantidade no prazo de não superior a 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da confirmação de recebimento da Nota de Empenho.
9.7. Local/Horários:
9.7.1. Os materiais/produtos deverão ser entregues na Coordenadoria da Gestão de Produtos Médicos , sito à Xxx: Xxxxx Xxxxxxx, xx. 4710, Bairro - Setor Industrial, CEP: 76821-240 – Porto Velho/RO. No horário comercial das repartições públicas estaduais, de segunda a sexta- feira das 07:30h às 13:30h.
9.8. Recebimento:
9.8.1. Provisoriamente - imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 05 (cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supramencionado dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega.
9.8.2. Definitivamente - após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e consequente aceitação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes.
10.2. A lei 14.133/2021 fixou diretrizes específicas do parcelamento para as compras, nos § 2º e 3º art. 40:
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados: I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os
parâmetros de qualidade; e
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
10.3. Conforme a alínea "b" do inciso V art. 40 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: V - atendimento aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
10.4. O disposto encontra-se aplicável na presente demanda, não sendo vislumbrado, no momento, motivações para a não adoção do parcelamento do objeto em itens.
10.5. Na presente demanda, vislumbra-se a necessidade de promover a aquisição por ITEM.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1. Garantir a constitucionalidade da participação do controle social nas ações: Deliberativas, Formulação de Estratégias, Controlar e Fiscalizar a Execução da Política Estadual de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme prevê a Lei 12.297, de 12 de dezembro de 2002. A presença dos membros do conselho estadual nas plenárias ordinárias, extraordinárias, comissões intersetoriais permanentes, comissões permanentes e comissões temporárias previstas no regimento interno CES exigem a presença dos membros supra citados em planilha, que não residem na capital Porto Velho/RO, são fundamentais para que este conselho desempenhe o seu papel.
a) No que se refere à modalidade licitatória, a intenção é que se verifique o maior número de concorrentes na licitação, para que assim se consiga o menor preço possível na aquisição.
b) Quanto aos materiais que se almeja adquirir, visam suprir as necessidades da Unidade de Saúde Estaduais. A solução (aquisição de insumos hospitalares) deverá permitir a continuidade de Assistência à Saúde aos usuários dos sistema SUS na esfera estadual, por intermédio das unidades estaduais de saúde.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
12.1. As providências a serem adotadas previamente à celebração do Contrato (Emissão da Nota de Empenho) são as seguintes:
12.1.1. Após levantamento das necessidades por parte desta CGPM a solicitação será encaminhada à SUPEL (Gerenciador do sistema de Registro de Preços) para que seja emitida Ordem de Fornecimento, no que concerne ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. A posteriori, as quantidades a serem liberadas são encaminhadas à Coordenadoria Planejamento, Orçamento e Projetos - SESAU-CPOP, onde o setor Núcleo de Planejamento e Programação e Saúde SESAU-NPPS se manifesta quanto a a emissão de lastro orçamentário, onde será debitado a despesa pretendida.
12.1.3. Após isto, é autorizada a Xxxxxxx da Nota de Xxxxxxx, que constará, obrigatoriamente, as assinaturas de um dos gestores da Pasta da Saúde, bem como, assinatura do Coordenador do Estadual de Saúde - FES.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES
13.1. Informamos que não existem contratações correlatas à atual que visam suprir a presente demanda, sendo esta central, CGPM - SESAU, o centralizador das demandas relacionados à produtos hospitalares de natureza descartável.
13.2. Neste sentido, as unidades estaduais de Saúde (nosocômios) e laboratoriais são contempladas na aquisição aqui instada. Assim sendo as demandas desta natureza são adquiridas diretamente por esta Coordenadoria da Gestão de Produtos Médicos - CGPM - SESAU-RO.
13.3. Assim sendo, caso houvessem contratações correlatas, as mesmas seriam de conhecimento desta Central.
14. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
14.1. A aquisição de material permanente médico hospitalar cirúrgicos em uma Unidade de Saúde pode ter diversos impactos ambientais, mas é possível adotar medidas mitigadoras para tratá-los, atendendo aos requisitos de utilização de outros recursos e implementando a logística reversa para o desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. Conforme previsto no inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e no art. 9º, inciso XII da IN 58/2022, destacam-se os seguintes impactos e medidas correspondentes, quando necessário e dependendo do Insumo:
I - Consumo de energia - Impacto: A aquisição de material permanente médico hospitalar pode aumentar o consumo de energia da Unidade de Saúde, resultando em emissões de gases de efeito estufa e contribuindo para as mudanças climáticas. Medidas mitigadoras: Priorizar equipamentos com certificações de eficiência energética, como o selo PROCEL, que garantem baixo consumo de energia. Promover o uso consciente de equipamentos, desligando-os quando não estiverem em uso e implementando sistemas de gestão energética eficientes.
II - Utilização de recursos naturais - Impacto: A fabricação de material permanente médico hospitalar requer a extração de recursos naturais, como minerais e metais, causando impactos na biodiversidade, no solo e na água. Medidas mitigadoras: Optar por equipamentos que utilizem materiais reciclados ou recicláveis, reduzindo a demanda por recursos naturais.
Estabelecer práticas de economia de recursos, como o uso consciente da água e a redução do desperdício de materiais durante o processo de fabricação.
III - Geração de resíduos - Impacto: A aquisição de material permanente médico hospitalar pode gerar resíduos sólidos, como embalagens, componentes descartados e equipamentos obsoletos, que podem representar uma sobrecarga para os aterros sanitários. Medidas mitigadoras: Implementar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo a segregação adequada dos resíduos, a destinação para reciclagem e a disposição final de acordo com as normas ambientais. Promover a logística reversa, facilitando a devolução dos equipamentos obsoletos para reciclagem ou descarte adequado.
IV - Emissão de poluentes - Impacto: Durante a fabricação, transporte e uso de equipamentos, podem ocorrer emissões de poluentes atmosféricos, como gases tóxicos e partículas nocivas. Medidas mitigadoras: Priorizar equipamentos com tecnologias de baixa emissão de poluentes. Implementar programas de manutenção preventiva e corretiva, garantindo que os equipamentos operem de forma eficiente e reduzindo as emissões poluentes. Estabelecer políticas de transporte sustentável, como a preferência por fornecedores que adotem medidas para reduzir as emissões de suas frotas.
V - Logística reversa e reciclagem - Impacto: O descarte inadequado de material permanente médico hospitalar pode resultar na contaminação do solo, da água e do ar, além de desperdiçar recursos valiosos que podem ser recuperados e reutilizados. Medidas mitigadoras: Implementar a logística reversa como parte integrante do processo de aquisição de material permanente, estabelecendo parcerias com fornecedores que possuam programas de recolhimento e reciclagem de equipamentos obsoletos. Promover a conscientização entre os profissionais da Unidade de Saúde sobre a importância da devolução adequada dos equipamentos e componentes descartados, evitando o descarte indiscriminado. Estabelecer políticas de reciclagem, priorizando a destinação dos resíduos para empresas certificadas e capacitadas a realizar o processo de reciclagem de forma segura e ambientalmente responsável.
14.2. Essas medidas de tratamento dos impactos ambientais são fundamentais para garantir a conformidade com a legislação vigente e promover a sustentabilidade ambiental na aquisição de material permanente médico hospitalar. Ao adotar práticas de baixo consumo de energia quando necessário, utilização responsável de recursos, gerenciamento adequado de resíduos e implementação da logística reversa, a Unidade de Saúde demonstra seu compromisso com a proteção do meio ambiente, a conservação dos recursos naturais e a redução dos impactos ambientais associados à sua operação.
15. JUSTIFICATIVA PARA A EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS NA LICITAÇÃO
15.1. Considerando que o objeto desta licitação é futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo - "CÂNULAS";
15.2. Considerando que a Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021, no art. 4º prevê a contratação das pessoas físicas, desde que a contratação não exija capital social:
Art. 4º Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
15.3. Portanto, considerando que para a pretensa contratação será exigido no subitem 11.22 do Termo de Referência, como requisito de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA, que o licitante apresente Capital Social Mínimo:
Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando. Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item (ns) até o devido enquadramento a regra acima disposta.
15.4. Fica vedado a participação de Xxxxxx Física nesta licitação.
16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO / VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de materiais de consumo " CÂNULAS", por um período de 12 (doze) meses, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
16.2. Diante do exposto, declara-se a viabilidade da contratação pretendida, momento em que também sugerimos a utilização da Modalidade Pregão Eletrônico para implantação do pretenso Sistema de Registro de Preços.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 28/02/2024, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a) Executivo(a), em 29/02/2024, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046310314 e o código CRC
B8A1778C.
Referência: Caso responda este(a) Estudo Técnico Preliminar, indicar expressamente o Processo nº 0036.050338/2023-08 SEI nº 0046310314
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
ANÁLISE DE RISCOS
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONÔNIA - CGPM (até então CAFII)/SESAU-RO |
Nº DO PROCESSO: 0036.029214/2023-55 (Compras: Licitação Pregão Eletrônico-Registro de Preço) |
ASSUNTO: Mapa dos Riscos que possam comprometer o sucesso da licitação, para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) para o exercício 2024/2025. A aquisição destes materiais é primordial para darmos continuidade no abastecimento e manutenção do estoque regulador das unidades de saúde estadual. Dando assim prosseguimento do planejamento proposto por esta secretaria, visando sobretudo atender as necessidades e demandas de todas as unidades hospitalares que fazem uso dos insumos de "CÂNULAS" |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo "CÂNULAS" .
2. INTRODUÇÃO
2.1. O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.
2.2. De acordo com o art. 36 do decreto estadual nº 28.874/2024, o mapa de riscos é o documento que materializa a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual e propõe controles capazes de mitigar as possibilidades ou os efeitos da sua ocorrência.
2.3. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos.
2.4. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos).
2.5. Como exemplo, parâmetros escalares são utilizados para representar os níveis de probabilidade e impacto que, após a multiplicação, resultarão nos níveis de risco, que direcionarão as ações relacionadas aos riscos durante as fases de contratação (planejamento, seleção de fornecedor e gestão do contrato).
2.6. Com base no art. 39 do decreto estadual nº 28.874/2024, A matriz de riscos é o instrumento que permite a identificação das situações futuras e incertas que possam impactar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a definição das medidas necessárias para tratar os riscos e as responsabilidades entre as partes. Devendo ser elaborada nas contratações de serviços caso o valor estimado superar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por exercício.
3. ANÁLISE DE RISCOS
3.1. A análise de risco no processo de licitação é uma atividade que visa identificar, avaliar e tratar os possíveis eventos futuros que podem afetar o sucesso da contratação pública, pode ajudar a prevenir ou minimizar problemas como atrasos, custos excessivos, qualidade insatisfatória, fraudes, corrupção, entre outros, além de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e economicidade das contratações públicas.
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
3.2. Basicamente, a análise de risco é o processo de identificação e avaliação de possíveis problemas que podem impactar negativamente o processo, sendo o seu principal objetivo é ajudar as organizações a evitar ou mitigar os riscos. Neste sentido, essa verificação deve contemplar tanto a análise dos riscos envolvendo os colaboradores e gestores da empresa, quanto dos parceiros, fornecedores, clientes e demais.
3.3. A lei de licitações e contratos administrativos confere especial importância à etapa de planejamento das contratações públicas. Orienta o gestor sobre os itens que devem analisar para assegurar uma licitação robusta. Neles se destaca a chamada "matriz/análise de riscos", instrumento relevante da etapa instrutória do processo de licitação.
3.4. Assim definida para os fins da Lei nº 14.133/2021 em seu art. 6° inciso XXVII traz que:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (…)
XXVII – matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia;
3.5. A cláusula de matriz de riscos é uma previsão contratual diretamente relacionada à definição da equação econômico-financeira da contratação, visto que distribui entre os contratantes, desde logo, a responsabilidade pelos ônus financeiros decorrentes dos eventos futuros e incertos (riscos) que possam promover o desequilíbrio dessa equação depois da apresentação da proposta na licitação.
3.6. Estabelecida a cláusula de matriz de riscos, o reequilíbrio econômico-financeiro do valor contratado – diante da ocorrência de qualquer fato extraordinário que repercuta sobre o encargo (para mais ou para menos) e que apresente natureza extracontratual, agora assegurado pelo art. 124, inciso II, alínea “d” c/c art. 134, ambos da Lei nº 14.133/2021 – somente terá cabimento se o fato extraordinário ocorrido não tiver sido contemplado na matriz de riscos.
3.7. De acordo com o disposto no seu art. 22 da Lei nº 14.133/2021, o edital poderá contemplar (e não obrigatoriamente deverá) matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. Contudo, consoante dispõe o § 3º deste artigo: “Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado”.
3.8. Com base no exposto, a matriz de riscos é o instrumento que permite a identificação das situações futuras e incertas que possam repercutir sobre os objetivos da contratação, bem como a mensuração do grau de risco de cada uma dessas situações. A partir da sua elaboração, torna-se possível prever ações de prevenção, com o objetivo de eliminar ou reduzir a probabilidade de os riscos identificados se efetivarem, bem como ações de contingenciamento, para o caso de ser necessário lidar com os efeitos da ocorrência de riscos cuja probabilidade não seja possível eliminar totalmente.
3.9. A matriz de riscos é instrumento que define as áreas a que está exposta à execução do objeto, advindas de eventos supervenientes à contratação, dado relevante para a sua identificação, prevenção e respectivas responsabilidades pela eventual ocorrência, bem como para o dimensionamento das propostas pelas empresas licitantes. Obrigatória em algumas situações, e aparentemente opcional em outras, ela impele os gestores a dar mais atenção às consequências econômicas e jurídicas de determinados eventos relacionados à execução do objeto licitado/credenciado.
3.10. Os processos licitatórios se baseiam na eficiência e celeridade para o desempenho das atividades presentes na Administração Pública, de forma que seus princípios são fundamentais para assegurar que os resultados sejam eficazes, bem como inibir irregularidades e nulidades, prestando contas à toda a população sobre as compras realizadas pelo Estado.
3.11. Neste sentido, a análise de riscos passa a ser utilizada de diversas maneiras, oferecendo maior transparência e celeridade aos processos, além de aumentar a competitividade entre as empresas ofertantes e assim conseguir melhores preços para os processos desejados.
3.12. A compreensão geral de risco refere-se a uma grande probabilidade de ocorrência de um determinado evento em uma determinada situação; sendo associado a perigo e a um conceito negativo, onde muitos relacionam o risco a um presságio sobre algo de ruim que possa vir a ocorrer. No ambiente organizacional, os riscos se relacionam a um grande problema que possa atrapalhar o processo produtivo ou o produto final, além das atividades desenvolvidas no ambiente organizacional. Na concepção de Cocurullo (2002, p. 50), os riscos podem ser definidos por:
Risco é a variação potencial nos resultados, estando presente em quase tudo o que se faz. Quando o risco está presente, o resultado não pode ser precisamente previsto. Além disso, o risco não significa, necessariamente, possibilidade de perda. Assim, ao se determinar o risco, avaliá-lo adequadamente e bem administrá-lo, soluções cautelares apropriadas podem ser previstas, o que, consequentemente, pode gerar resultados benéficos. É o ponto de vista de se enxergar o risco como possibilidade de sucesso e não de fracasso.
Quando um risco é identificado, a administração avalia qual a significância, a probabilidade de ocorrência, e como este risco pode ser gerenciado. A administração, com base nessas informações, inicia um plano, programas ou ações para direcionar, especificamente, o risco e possivelmente decidir aceitá-lo em virtude do custo e das considerações de benefícios.
3.13. Do conceito colacionado, é possível concluir que risco é toda ocorrência que possa interferir nos objetivos almejados, sendo mensurado a partir da probabilidade versus impacto. Toda atividade traz em si um risco, em maior ou menor grau. As licitações e contratos, por seu turno, estão inseridos num ambiente repleto de riscos que, se não gerenciados de maneira adequada, podem comprometer substancialmente os objetivos definidos. Com efeito, cada decisão tomada (ou mesmo eventual omissão) altera consideravelmente a probabilidade da ocorrência de eventos futuros e incertos e, por consequência, reduz ou amplia os riscos a que a entidade se expõe. Tudo depende do apetite de risco, ou seja, “nível de risco que uma organização está disposta a aceitar”.
3.14. De acordo com o disposto no art. 39 do decreto estadual 28.874/2024
Art. 39. A matriz de riscos é o instrumento que permite a identificação das situações futuras e incertas que possam impactar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, bem como a definição das medidas necessárias para tratar os riscos e as responsabilidades entre as partes.
Parágrafo único. A matriz de riscos deverá estar prevista em cláusula específica da minuta contratual anexa ao edital.
Art. 40. Os órgãos e entidades deverão elaborar a matriz de riscos nas contratações de serviços caso o valor estimado superar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por exercício.
§ 1° Além do caso previsto no caput, deverá ser elaborada matriz de riscos quando a natureza do processo envolver riscos relevantes que possam ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§ 2° A Controladoria-Geral do Estado, mediante portaria poderá estabelecer outras hipóteses em que será obrigatória a elaboração da matriz de riscos.
§ 3° Caberá à Controladoria-Geral do Estado produzir metodologia para balizar pedagogicamente a elaboração do Mapa e matriz de riscos.
4. IDENTIFICAÇÃO DO RISCO
4.1. Riscos Relacionados ao Processo de Contratação:
I - Atraso ou demora na conclusão dos processos administrativo e jurídico de contratação II - Pesquisas de mercado insuficientes ou com problemas
III - Falhas ou erros na especificação técnica
4.2. Riscos na Etapa de Seleção do Fornecedor:
I - Atraso ou suspensão do processo licitatório em face de impugnações II - Licitação deserta ou fracassada
4.3. Riscos de Gestão Contratual
I - Atraso na entrega do empenho II - Desconformidades do objeto
5. ESTIMAR A PROBRABILIDADE
Frequência | Significado |
Raríssima | Evento extraordinário para os padrões conhecidos da gestão e operação do processo de contratação. Embora possa assumir dimensão estratégica para a manutenção do processo, não há histórico disponível para sua ocorrência. |
Rara | Evento casual, inesperado. Muito embora raro, há histórico de ocorrência conhecido por parte dos gestores e operadores do processo de contratação. |
Eventual | Evento usual, corriqueiro. Devido à sua ocorrência habitual, seu histórico é amplamente conhecido por parte dos gestores e operadores do processo de contratação. |
Frequente | Evento se reproduz muitas vezes, se repete seguidamente, de maneira assídua, numerosa e não raro de modo acelerado. Interfere de modo claro no ritmo das atividades, sendo evidente, mesmo para os que conhecem pouco o processo de contratação. |
6. ESTIMAR O IMPACTO
Impacto | Significado |
Irrelevante | Degradação na operação do processo de contratação, porém causando impactos mínimos para o órgão/entidade (em termos financeiros, danos à imagem, afetação da qualidade do processo de contratação). |
Pouco relevante | Degradação na operação do processo de contratação, causando pequenos impactos no órgão/entidade. |
Relevante | Interrupção do processo de contratação, causando impactos significativos para o órgão e entidade, porém passível de recuperação. |
Muito relevante | Interrupção do processo, causando impactos irreversíveis para o órgão/entidade. |
7. ESTIMATIVA DO NÍVEL DE RISCO
Consequência | Avaliação do Risco | |||
Muito Relevante | Médio | Alto | Extremo | Extremo |
Relevante | Baixo | Médio | Alto | Extremo |
Pouco relevante | Insignificante | Baixo | Médio | Alto |
Irrelevante | Insignificante | Insignificante | Baixo | Médio |
Raríssima | Rara | Eventual | Frequente | |
Probabilidade |
VALORES DE INDICAÇÃO
Consequência | Avaliação do Risco | |||
Muito Relevante | 10 | 35 | 70 | 100 |
Relevante | 5 | 17,5 | 35 | 50 |
Pouco relevante | 2 | 7 | 14 | 20 |
Irrelevante | 1 | 3,5 | 7 | 10 |
Raríssima | Rara | Eventual | Frequente | |
Probabilidade |
Para elaboração do Nível de Risco, foram consideradas a Probabilidade x Impacto do Risco ocorrer:
8. DA SÍNTESE
8.1. Preambularmente, invoca-se que as ações sugeridas podem não se limitar apenas a respostas ou ajustes no momento da realização do contrato. Tal afirmação decorre do argumento de que podem ser adotadas pela administração, assim querendo, atos acessórios na etapa de preparação, execução do serviço ou fiscalização quando compatível a respostas mais eficazes aos riscos identificados.
8.2. Da análise procedida a Xxxxxx abaixo apresenta os itens dos riscos identificados, assim como as ações sugeridas na qual busca- se agregar valor às ações, contribuir com a mitigação dos riscos, melhoraria dos processos de governança, adoção de boas práticas operacionais, de gestão de riscos e de controles internos no âmbito da CGPM, além de auxiliar o Gestor na sua tomada de decisão.
8.3. Considerando que na pretensa licitação, por se tratar de SRP com entrega imediata, não se tratando de obras e serviços, visto que não foi solicitado seguro da contratação, não será necessário a inclusão de matriz de alocação de risco. Os critérios de Reajuste e Reequilíbrio Contratual e Repactuação, estão previstos nos subitens do item 17.5 do Termo de Referência.
8.4. Informamos que os Riscos relacionados ao processo de contratação, Riscos na etapa de seleção do fornecedor e Riscos de gestão contratual, com Ações de contingência e Setores Responsáveis, constam na tabela baixo:
8.5. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
8.6. Escala de Probabilidade
8.7. Raríssima: Evento extraordinário para os padrões conhecidos da gestão e operação do processo de contratação. Embora possa assumir dimensão estratégica para a manutenção do processo, não há histórico disponível para sua ocorrência.
8.8. Rara: Evento casual, inesperado. Muito embora raro, há histórico de ocorrência conhecido por parte dos gestores e operadores do processo de contratação.
8.9. Eventual: Evento usual, corriqueiro. Devido à sua ocorrência habitual, seu histórico é amplamente conhecido por parte dos gestores e operadores do processo de contratação.
8.10. Frequente: Evento se reproduz muitas vezes, se repete seguidamente, de maneira assídua, numerosa e não raro de modo acelerado. Interfere de modo claro no ritmo das atividades, sendo evidente, mesmo para os que conhecem pouco o processo de contratação.
8.11. Escala de Consequência:
8.12. Irrelevante: Degradação na operação do processo de contratação, porém causando impactos mínimos para o órgão/entidade (em termos financeiros, danos à imagem, afetação da qualidade do processo de contratação).
8.13. Pouco relevante: Degradação na operação do processo de contratação, causando pequenos impactos no órgão/entidade.
8.14. Relevante: Interrupção do processo de contratação, causando impactos significativos para o órgão e entidade, porém passível de recuperação.
8.15. Muito relevante: Interrupção do processo, causando impactos irreversíveis para o órgão/entidade.
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ( Análise de Risco, conforme Art. 18, X, da Lei nº 14.133/21) | ||||||||
1.RISCOS RELACIONADOS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO | ||||||||
ITEM DE VERIFICAÇÃO | RISCOS | PROBABILIDADES | CONSEQUÊNCIAS | NÍVEL DE RISCO | AÇÕES SUGERIDAS | RESPONSÁVEIS | AÇÕES DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEIS |
1.1 | ATRASO OU DEMORA NA CONCLUSÃO DOS | Eventual | Pouco relevante | Médio | Acompanhamento e apoio junto às | Equipe de planejamento | Compra emergencial | Equipe de planejamento |
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO | áreas requisitantes. | |||||||
1.2 | PESQUISAS DE MERCADO INSUFICIENTES OU COM PROBLEMAS | Eventual | Pouco relevante | Médio | Seguir os normativos vigentes aplicáveis à pesquisa de mercado; Realizar pesquisa de preço, Utilizar diversas fontes de preços, Manter a pesquisa de mercado atualizada | CPEAP - SUPEL | Realizar ou revalidar a pesquisa de mercado; | CPEAP - SUPEL |
Relicitação ou Compra emergencial | Equipe de Planejamento - CGPM | |||||||
1.3 | FALHAS OU ERROS NA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | Rara | Relevante | Médio | Correção da especificação na fase de planejamento, identificação da causa de itens que restaram fracassados | Equipe de planejamento | Análise de Recursos e/ou pedidos de esclarecimentos | Equipe de planejamento |
2. RISCOS NA ETAPA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||||
ITEM DE VERIFICAÇÃO | RISCOS | PROBABILIDADES | CONSEQUÊNCIAS | NÍVEL DE RISCO | AÇÕES SUGERIDAS | RESPONSÁVEIS | AÇÕES DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEIS |
2.1 | ATRASO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM FACE DE IMPUGNAÇÕES | Eventual | Relevante | Extremo Extremo | Elaborar Estudo Técnica; Especificação técnica ; Observar as recomendações da área jurídica; Revisar os documentos que compõem o instrumento convocatório | Equipe de planejamento | Mitigação e eliminação das causas que obstruem o processo licitatório; | Equipe de planejamento - CGPM |
Ajuste e republicação do edital | Pregoeiros- SUPEL | |||||||
2.2 | LICITAÇÃO DESERTA OU FRACASSADA | Eventual | Relevante | Proceder ampla pesquisa de mercado para referenciar o preço; | CPEAP - SUPEL | Republicar o edital | Pregoeiros- SUPEL | |
Convalidar a especificação técnica junto ao mercado | Equipe de planejamento - CGPM | |||||||
3. RISCOS DE GESTÃO CONTRATUAL | ||||||||
ITEM DE VERIFICAÇÃO | RISCOS | PROBABILIDADES | CONSEQUÊNCIAS | NÍVEL DE RISCO | AÇÕES SUGERIDAS | RESPONSÁVEIS | AÇÕES DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEIS |
3.1 | ATRASO NA ENTREGA DO EMPENHO | Eventual | Pouco relevante | Médio | Gerenciamento do Empenho | Equipe de planejamento/Núcleo de Armazenamento e Controle de Estoque- CGPM | Sanções/Penalidade | Equipe de planejamento |
3.2 | DESCONFORMIDADES DO OBJETO | Rara | Relevante | Médio | Elaborar Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência robustos que apresentem estudo comparativo realizado; Especificação técnica; Analisar catálogo/ficha técnica enviada na proposta | Equipe de planejamento/Analista Técnico -CGPM | Colocar material em quarentena; Notificar ao fornecedor para troca do material; | Equipe de planejamento/Analista Técnico -CGPM |
9. EQUIPE DE PLANEJAMENTO NO ÂMBITO DA CGPM
Equipe de Planejamento da Contratação (Portaria nº 349, de 16 de janeiro de 2024 - 0046309696 ) | |||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenador/ Presidente | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx da Silva Técnico Adm. Op. da Saúde/Chefe de Núcleo Membro | Xxxxxx xx Xxxxx Cristo Técnico Adm. Op. da Saúde/Chefe de Núcleo Membro | Márcio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Farmacêutico/Analista Técnico Membro | Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Técnica de Enfermagem Membro | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Técnico Adm. Op. da Saúde Membro | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Técnico em Enfermagem/Chefe de Núcleo Membro | Xxxxxxxx Xxxxxxx Cavalcante Técnico Adm. Op. da Saúde Membro |
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xx Técnico Adm. Op. da Saúde/Subcoordenadora Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Técnico Adm. Op. da Saúde/Chefe de Núcleo Membro | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Farmacêutica/Gerente Membro | Sirlei dos Santos Severino Farmacêutica/Analista Técnico Membro | Xxxxxxx XxxxxxXxxxxxx Assessora Especial Membro | Xxx Xxxxxx Xxxxx de Meneses Técnico em Enfermagem/Gerente Membro | Jandenilce de Castro Santos Técnico em Enfermagem Membro | Lorena do Amaral Lima Técnico Adm. Op. da Saúde Membro |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 28/02/2024, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046302478 e o código CRC 4654731A.
Referência: Processo nº 0036.050338/2023-08 SEI nº 0046302478
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (Secretaria Estadual de Saúde – SESAU), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, licitado através da (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° (NÚMERO DO PROCESSO), e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a xxxxxxxxxx, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação PREGÃO
ELETRÔNICO Nº xxxxxxxx/SIGMA/SUPEL/RO , e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 3.1, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 8, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. XXXXXX
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 10.2.1 e 10.2.2, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 8.3 as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 3.4.8, 3.4.9, 3.4.10 e 17, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 13, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 10, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 9.9 as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 15.1, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 15.2, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 14, 14.19 as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (SE HOUVER)
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 17.5, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 14.18, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência ITEM 19, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Procuradoria Geral do Estado
Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx de Sa, Coordenador(a), em 21/03/2024, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 25/03/2024, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a) Executivo(a), em 26/03/2024, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.050338/2023- 08
SEI nº 0046965139
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS OU SERVIÇOS - SAMS
ÓRGÃO | Coordenadoria da Gestão de Produtos Médicos - CGPM | |||
FONTE DE RECURSO: | 3209/110 | Programa Atividade | ||
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO: | Atender as unidades: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII, Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Policlínica Oswaldo Cruz - POC, Hospital Regional de Extrema - HRE, Hospital Regional de Buritis - HRB, Hospital Regional de Cacoal - HRC, Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO, Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG, Centro de Diálise de Ariquemes - CDA, Serviço de Assistência Multidisciplinar Domiciliar - SAMD, Assistência Médica Intensiva 24 horas - AMI- 24H, Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN, Laboratório de Patologia e Analises Clinicas de Rondônia - LEPAC, Centro de Reabilitação de Rondônia - CERO, Hospital de Campanha (Antigo Regina Pacis) - HCAMP, Barco Hospital De Assistência Social e de Saúde de Rondônia Xxxxxx Xxxxxxx - USSFWB, Centro de Diagnóstico por Imagem – CDI, Gerência da Coordenação Estadual de Transplante - GCET, Centro de Pesquisa em Medicina Tropical - CEPEM, Mandados Judiciais - NMJ, Centro de Apoio Psicossocial Madeira Mamoré – CAPS II, Gerência de Saúde da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS- GESAU e Coordenadoria da Casa de Custódia – CCC para o período de 12 (DOZE) meses para Registro de Preços. | REFERENTE: Solicitação das Unidades no Processo 0036051698/2023-19- Estimativa de "CÂNULAS". |
"CÂNULAS"
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO COMPLETA | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITARIO | SUBTOTAL | IMAGEM REFERÊNCIA |
1 | 450982 | ID: 10382 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL , ESTÉRIL, Nº 000, (40 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 2.140 | ||||
2 | 422817 | ID: 294 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 00, (50 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 5.145 | ||||
3 | 422824 | ID: 10383 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 0, (60 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 5.160 | ||||
4 | 422819 | ID: 295 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 1, (70 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS) CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 1.825 | ||||
5 | 427150 | ID: 296 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 2, (80 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 1.990 |
6 | 422817 | ID: 298 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 3, (90 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA | UNIDADE | 2.515 | ||||
7 | 422820 | ID: 298 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 4, (100 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 4.470 | ||||
8 | 422818 | ID: 299 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 5, (110 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS) CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 4.325 | ||||
9 | 422816 | ID: 300 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 6, (120 MM, COM DESVIO DE 0,5 MM PARA MAIS OU PARA MENOS), CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADA, ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA VENTILAÇÃO, BORDA DE SEGURANÇA, RESISTENTE À DESINFECÇÃO, ISENTA DE REBARBAS E/OU DEFEITOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COM REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 3.995 | ||||
10 | Não encontrado | ID: 3051 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 00 (5,0 MM DIAMETRO X 4,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 930 | ||||
11 | Não encontrado | ID: 10400 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 0 (6,0 MM DIAMETRO X 5,0 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | UNIDADE | 930 | ||||
12 | Não encontrado | ID: 314 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 01 (07 MM DIÂMETRO X 5,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.065 | ||||
13 | Não encontrado | ID: 316 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 02 (08 MM DIÂMETRO X 6 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 615 | ||||
14 | 440251 | ID: 317 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 03 (09 MM DIÂMETRO X 6,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 900 |
15 | 423732 | ID:315- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 04 (10 MM DIÂMETRO X 7 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.450 | ||||
16 | 423720 | ID: 318 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 05 (11 MM DIÂMETRO X 7,5 CM DE COMPRIMENTO) . FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.500 | ||||
17 | 423717 | ID: 319 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 06 (12 MM DIÂMETRO X 8 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.530 | ||||
18 | 423718 | ID: 320 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 07 (13 MM DIÂMETRO) FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE,UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.500 | ||||
19 | 423718 | ID: 10101 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 08 (14 MM DIÂMETRO) FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE,UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.430 | ||||
20 | 423773 | ID: 5421 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 03 (9,0 MM DIAMETRO X 4,5 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | UNIDADE | 720 | ||||
21 | 423706 | ID: 1003017- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 02 (8,0 MM EXPESSURA 4,0 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | ||||
22 | 423718 | ID: 1003018- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 01 (7,0 MM EXPESSURA 3,5 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | ||||
23 | 423705 | ID:1003019- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 0 (6,0 MM EXPESSURA 3,0 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 |
24 | 423704 | ID:1003020 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 00 (5,0 MM EXPESSURA 2,5 CM DE COMPRIMENTO). FORNECIDA COM (01 CÂNULA EXTERNA COM HASTE, UMA CÂNULA INTERNA, UM MANDRIL GUIA). EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 75 | ||||
25 | 395913 | ID: 2869 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 3,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 590 | ||||
26 | 395787 | ID: 5486 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 3,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 575 | ||||
27 | 395788 | ID: 2431 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 4,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 575 | ||||
28 | 255099 | ID: 2426 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 4,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 680 | ||||
29 | 255098 | ID: 2414 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 5,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 665 | ||||
30 | 255104 | ID: 2427 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 5,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.115 | ||||
31 | 255100 | ID: 321 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 6,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.565 | ||||
32 | 427874 | ID: 308 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 6,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 2.345 | ||||
33 | 255926 | ID: 309 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 7,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 3.065 |
34 | 255102 | ID: 310 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 7,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 5.645 | ||||
35 | 255101 | ID: 311 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 8,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 6.725 | ||||
36 | 255106 | ID: 312 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 8,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 6.545 | ||||
37 | 255106 | ID: 313 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 9,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.790 | ||||
38 | 255097 | ID: 8436 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 9,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CÂNULA EXTERNA COM BALÃO, OLHO DE MURPHY, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.280 | ||||
39 | 428137 | ID: 302 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 3,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 200 | ||||
40 | 428138 | ID: 303 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 3,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | ||||
41 | 428135 | ID: 305 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 4,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | ||||
42 | 428139 | ID: 305 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 4,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | ||||
43 | 425352 | ID: 307 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 5,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 185 | ||||
44 | 425351 | ID: 322 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 5,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 935 |
45 | 451593 | ID: 2640 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 6,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.685 | ||||
46 | Não encontrado | ID: 7563 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 6,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.685 | ||||
47 | 444783 | ID: 6063 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 7,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.610 | ||||
48 | Não encontrado | ID: 6064 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 7,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 860 | ||||
49 | 394858 | ID: 2897 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 8,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.640 | ||||
50 | Não encontrado | ID: 8304 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 8,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.535 | ||||
51 | 394859 | ID: 10290 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 9,0 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.535 | ||||
52 | 394860 | ID: 10291 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 9,5 - DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, EM SILICONE REFORÇADOS COM ARAME, SEM LÁTEX, EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.535 | ||||
53 | Não Encontrado | ID: 10102 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 6. COM BALÃO A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.020 | ||||
54 | 395165 | ID: 10104 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 7. COM BALÃO A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 990 | ||||
55 | 395166 | ID: 2851 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 8. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 1.110 |
56 | 481519 | ID: 10353 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO, COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA FIXAÇÃO DA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚD | UNIDADE | 6.4700 | ||||
57 | 481531 | ID: 1002596 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA FIXAÇÃO DA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 3.690 | ||||
58 | 481529 | ID : 7893 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA NEONATAL, COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA FIXAÇÃO DA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU CADASTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 4.2270 | ||||
VALOR TOTAL =============================================== | ||||||||
CARIMBO CNPJ | Local/Data: | Responsável pela cotação: | USO EXCLUSIVO DA SESAU | Valor da Proposta: | ||||
Fone: | Validade da Proposta: | |||||||
Agência: | Assinatura | Prazo de Entrega: | ||||||
C/c: |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 12/01/2024, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042969004 e o código CRC 32C6AD68.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.050338/2023-08 SEI nº 0042969004
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | ATA 22/2023 | ATA 062/2023 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | PREÇO MEDIANO (F) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
1 | ID: 10382 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL , ESTÉRIL, Nº 000 | UNI | 2.140 | 2.140 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,63 | N/C | R$ 2,00 | R$ 2,40 | R$ 2,23 | N/C | N/C | 1,63 | 2,07 | 2,12 | 0,33 | 16,09% | MÉDIO | R$ 4.429,80 | - | R$ 4.429,80 |
2 | ID: 294 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 00 | UNI | 5.145 | 5.145 | NÃO APLICÁVEL | N/C | R$ 3,13 | R$ 3,00 | R$ 2,00 | R$ 2,66 | N/C | N/C | 2,00 | 2,70 | 2,83 | 0,51 | 18,72% | MÉDIO | R$ 13.891,50 | - | R$ 13.891,50 |
3 | ID: 10383 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 0 | UNI | 5.160 | 5.160 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,76 | R$ 2,25 | R$ 2,50 | R$ 2,00 | R$ 1,88 | N/C | N/C | 1,76 | 2,08 | 2,00 | 0,30 | 14,30% | MÉDIO | R$ 10.732,80 | - | R$ 10.732,80 |
4 | ID: 295 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 1 | UNI | 1.825 | 1.825 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,75 | R$ 2,25 | R$ 2,95 | R$ 2,00 | R$ 2,19 | N/C | N/C | 1,75 | 2,23 | 2,19 | 0,45 | 20,10% | MÉDIO | R$ 4.069,75 | - | R$ 4.069,75 |
5 | ID: 296 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 2 | UNI | 1.990 | 1.990 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,71 | R$ 2,25 | R$ 1,96 | R$ 2,77 | R$ 2,19 | N/C | N/C | 1,71 | 2,18 | 2,19 | 0,39 | 18,09% | MÉDIO | R$ 4.338,20 | - | R$ 4.338,20 |
6 | ID: 298 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 3 | UNI | 2.515 | 2.515 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,67 | R$ 2,25 | R$ 2,00 | R$ 1,80 | R$ 2,50 | N/C | N/C | 1,67 | 2,04 | 2,00 | 0,34 | 16,47% | MÉDIO | R$ 5.130,60 | - | R$ 5.130,60 |
7 | ID: 298 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 4 | UNI | 4.470 | 4.470 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,60 | R$ 2,25 | R$ 1,81 | R$ 2,43 | R$ 2,50 | N/C | N/C | 1,60 | 2,12 | 2,25 | 0,39 | 18,63% | MÉDIO | R$ 9.476,40 | - | R$ 9.476,40 |
8 | ID: 299 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 5 | UNI | 4.325 | 4.325 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,71 | N/C | R$ 2,24 | R$ 1,81 | R$ 2,40 | N/C | N/C | 1,71 | 2,04 | 2,03 | 0,33 | 16,29% | MÉDIO | R$ 8.823,00 | - | R$ 8.823,00 |
9 | ID: 300 - CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL, ESTÉRIL, Nº 6 | UNI | 3.995 | 3.995 | NÃO APLICÁVEL | N/C | N/C | R$ 2,00 | R$ 2,77 | R$ 2,79 | N/C | N/C | 2,00 | 2,52 | 2,77 | 0,45 | 17,87% | MÉDIO | R$ 10.067,40 | - | R$ 10.067,40 |
10 | ID: 3051 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 00 | UNI | 930 | 930 | NÃO APLICÁVEL | R$ 56,66 | N/C | R$ 76,62 | R$ 73,14 | R$ 55,04 | N/C | N/C | 55,04 | 65,37 | 64,90 | 11,10 | 16,98% | MÉDIO | R$ 60.794,10 | - | R$ 60.794,10 |
11 | ID: 10400 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 0 | UNI | 930 | 930 | NÃO APLICÁVEL | R$ 57,53 | N/C | R$ 76,62 | R$ 89,60 | R$ 82,50 | N/C | N/C | 57,53 | 76,56 | 79,56 | 13,75 | 17,96% | MÉDIO | R$ 71.200,80 | - | R$ 71.200,80 |
12 | ID: 314 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 01 | UNI | 1.065 | 1.065 | NÃO APLICÁVEL | R$ 60,37 | N/C | R$ 76,62 | R$ 84,00 | R$ 73,14 | N/C | N/C | 60,37 | 73,53 | 74,88 | 9,87 | 13,43% | MÉDIO | R$ 78.309,45 | - | R$ 78.309,45 |
13 | ID: 316 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 02 | UNI | 615 | 615 | NÃO APLICÁVEL | R$ 57,68 | N/C | R$ 76,62 | R$ 84,60 | R$ 65,00 | N/C | N/C | 57,68 | 70,98 | 70,81 | 11,97 | 16,87% | MÉDIO | R$ 43.652,70 | - | R$ 43.652,70 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | ATA 22/2023 | ATA 062/2023 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | PREÇO MEDIANO (F) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
14 | ID: 317 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 03 | UNI | 900 | 900 | NÃO APLICÁVEL | R$ 60,58 | N/C | R$ 52,45 | R$ 73,50 | R$ 76,29 | N/C | N/C | 52,45 | 65,71 | 67,04 | 11,18 | 17,01% | MÉDIO | R$ 59.139,00 | - | R$ 59.139,00 |
15 | ID:315- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 04 | UNI | 2.450 | 612 | 1.838 | R$ 57,47 | N/C | R$ 74,99 | R$ 76,92 | R$ 54,41 | N/C | N/C | 54,41 | 65,95 | 66,23 | 11,65 | 17,66% | MÉDIO | R$ 40.361,40 | R$ 121.216,10 | R$ 161.577,50 |
16 | ID: 318 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 05 | UNI | 2.500 | 625 | 1.875 | R$ 59,92 | N/C | R$ 63,00 | R$ 72,00 | R$ 81,75 | N/C | N/C | 59,92 | 69,17 | 67,50 | 9,83 | 14,21% | MÉDIO | R$ 43.231,25 | R$ 129.693,75 | R$ 172.925,00 |
17 | ID: 319 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 06 | UNI | 2.530 | 632 | 1.898 | R$ 58,23 | N/C | R$ 49,00 | R$ 68,90 | R$ 59,57 | N/C | N/C | 49,00 | 58,93 | 58,90 | 8,14 | 13,82% | MÉDIO | R$ 37.243,76 | R$ 111.849,14 | R$ 149.092,90 |
18 | ID: 320 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 07 | UNI | 2.500 | 625 | 1.875 | N/C | N/C | R$ 73,90 | R$ 86,50 | R$ 72,79 | N/C | N/C | 72,79 | 77,73 | 73,90 | 7,62 | 9,80% | MÉDIO | R$ 48.581,25 | R$ 145.743,75 | R$ 194.325,00 |
19 | ID: 10101 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO MÉDIA (STANDARD), Nº 08 | UNI | 2.430 | 607 | 1.823 | N/C | N/C | R$ 88,85 | R$ 86,50 | R$ 72,79 | N/C | N/C | 72,79 | 82,71 | 86,50 | 8,67 | 10,49% | MÉDIO | R$ 50.204,97 | R$ 150.780,33 | R$ 200.985,30 |
20 | ID: 5421 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 03 | UNI | 720 | 720 | NÃO APLICÁVEL | R$ 58,23 | R$ 80,51 | R$ 70,00 | R$ 65,00 | R$ 76,62 | N/C | N/C | 58,23 | 70,07 | 70,00 | 8,91 | 12,72% | MÉDIO | R$ 50.450,40 | - | R$ 50.450,40 |
21 | ID: 1003017- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 02 | UNI | 75 | 75 | NÃO APLICÁVEL | N/C | N/C | R$ 65,00 | R$ 78,00 | R$ 84,60 | N/C | N/C | 65,00 | 75,87 | 78,00 | 9,97 | 13,14% | MÉDIO | R$ 5.690,25 | - | R$ 5.690,25 |
22 | ID: 1003018- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 01 | UNI | 75 | 75 | NÃO APLICÁVEL | N/C | N/C | R$ 46,95 | R$ 40,00 | R$ 30,75 | N/C | N/C | 30,75 | 39,23 | 40,00 | 8,13 | 20,72% | MÉDIO | R$ 2.942,25 | - | R$ 2.942,25 |
23 | ID:1003019- CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 0 | UNI | 75 | 75 | NÃO APLICÁVEL | N/C | N/C | R$ 82,50 | R$ 73,14 | R$ 79,49 | N/C | N/C | 73,14 | 78,38 | 79,49 | 4,78 | 6,10% | MÉDIO | R$ 5.878,50 | - | R$ 5.878,50 |
24 | ID:1003020 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE METAL CROMADO, MODELO CURTA, Nº 00 | UNI | 75 | 75 | NÃO APLICÁVEL | N/C | N/C | R$ 73,14 | R$ 94,50 | R$ 79,49 | N/C | N/C | 73,14 | 82,38 | 79,49 | 10,97 | 13,31% | MÉDIO | R$ 6.178,50 | - | R$ 6.178,50 |
25 | ID: 2869 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 3,0 | UNI | 590 | 590 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,81 | N/C | R$ 18,00 | R$ 16,50 | R$ 17,50 | N/C | N/C | 11,81 | 15,95 | 17,00 | 2,83 | 17,75% | MÉDIO | R$ 9.410,50 | - | R$ 9.410,50 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | ATA 22/2023 | ATA 062/2023 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | PREÇO MEDIANO (F) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
26 | ID: 5486 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 3,5 | UNI | 575 | 575 | NÃO APLICÁVEL | N/C | N/C | R$ 18,90 | R$ 16,50 | R$ 12,13 | N/C | N/C | 12,13 | 15,84 | 16,50 | 3,43 | 21,67% | MÉDIO | R$ 9.108,00 | - | R$ 9.108,00 |
27 | ID: 2431 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 4, | UNI | 575 | 575 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,07 | N/C | R$ 18,00 | R$ 12,90 | R$ 16,50 | N/C | N/C | 11,07 | 14,62 | 14,70 | 3,19 | 21,82% | MÉDIO | R$ 8.406,50 | - | R$ 8.406,50 |
28 | ID: 2426 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 4,5 | UNI | 680 | 680 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,31 | N/C | R$ 11,70 | R$ 10,00 | R$ 12,00 | N/C | N/C | 10,00 | 11,25 | 11,51 | 0,88 | 7,84% | MÉDIO | R$ 7.650,00 | - | R$ 7.650,00 |
29 | ID: 2414 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 5,0 | UNI | 665 | 665 | NÃO APLICÁVEL | N/C | N/C | R$ 16,50 | R$ 21,74 | R$ 15,70 | N/C | N/C | 15,70 | 17,98 | 16,50 | 3,28 | 18,25% | MÉDIO | R$ 11.956,70 | - | R$ 11.956,70 |
30 | ID: 2427 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 5,5 | UNI | 1.115 | 1.115 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,51 | N/C | R$ 15,22 | R$ 13,24 | R$ 11,70 | N/C | N/C | 11,51 | 12,92 | 12,47 | 1,72 | 13,31% | MÉDIO | R$ 14.405,80 | - | R$ 14.405,80 |
31 | ID: 321 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 6,0 | UNI | 1.565 | 1.565 | NÃO APLICÁVEL | N/C | N/C | R$ 17,45 | R$ 19,50 | R$ 19,96 | N/C | N/C | 17,45 | 18,97 | 19,50 | 1,34 | 7,04% | MÉDIO | R$ 29.688,05 | - | R$ 29.688,05 |
32 | ID: 308 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 6,5 | UNI | 2.345 | 2.345 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,28 | N/C | R$ 15,36 | R$ 12,13 | R$ 11,95 | N/C | N/C | 11,28 | 12,68 | 12,04 | 1,82 | 14,38% | MÉDIO | R$ 29.734,60 | - | R$ 29.734,60 |
33 | ID: 309 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 7,0 | UNI | 3.065 | 3.065 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,54 | N/C | R$ 19,50 | R$ 16,50 | R$ 17,41 | N/C | N/C | 11,54 | 16,24 | 16,96 | 3,37 | 20,78% | MÉDIO | R$ 49.775,60 | - | R$ 49.775,60 |
34 | ID: 310 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 7,5 | UNI | 5.645 | 5.645 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,54 | N/C | R$ 11,95 | R$ 13,19 | R$ 14,84 | N/C | N/C | 11,54 | 12,88 | 12,57 | 1,48 | 11,51% | MÉDIO | R$ 72.707,60 | - | R$ 72.707,60 |
35 | ID: 311 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 8,0 | UNI | 6.725 | 1.681 | 5.044 | R$ 11,54 | N/C | R$ 19,50 | R$ 16,50 | R$ 13,98 | N/C | N/C | 11,54 | 15,38 | 15,24 | 3,41 | 22,19% | MÉDIO | R$ 25.853,78 | R$ 77.576,72 | R$ 103.430,50 |
36 | ID: 312 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 8,5 | UNI | 6.545 | 1.636 | 4.909 | R$ 11,54 | N/C | R$ 15,36 | R$ 12,34 | R$ 11,99 | N/C | N/C | 11,54 | 12,81 | 12,17 | 1,73 | 13,53% | MÉDIO | R$ 20.957,16 | R$ 62.884,29 | R$ 83.841,45 |
37 | ID: 313 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 9,0 | UNI | 1.790 | 1.790 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,28 | N/C | R$ 13,66 | R$ 8,00 | R$ 10,80 | N/C | N/C | 8,00 | 10,94 | 11,04 | 2,32 | 21,23% | MÉDIO | R$ 19.582,60 | - | R$ 19.582,60 |
38 | ID: 8436 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL COM BALÃO Nº 9,5 | UNI | 1.280 | 1.280 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,54 | N/C | R$ 14,58 | R$ 10,80 | N/C | N/C | N/C | 10,80 | 12,31 | 11,54 | 2,00 | 16,27% | MÉDIO | R$ 15.756,80 | - | R$ 15.756,80 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | ATA 22/2023 | ATA 062/2023 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | PREÇO MEDIANO (F) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
39 | ID: 302 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 3,0 | UNI | 200 | 200 | NÃO APLICÁVEL | R$ 14,11 | R$ 16,66 | R$ 12,56 | R$ 11,68 | R$ 18,50 | N/C | N/C | 11,68 | 14,70 | 14,11 | 2,84 | 19,34% | MÉDIO | R$ 2.940,00 | - | R$ 2.940,00 |
40 | ID: 303 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 3,5 | UNI | 185 | 185 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,93 | R$ 16,66 | R$ 11,00 | R$ 18,50 | R$ 16,50 | N/C | N/C | 11,00 | 15,32 | 16,50 | 2,91 | 19,00% | MÉDIO | R$ 2.834,20 | - | R$ 2.834,20 |
41 | ID: 305 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 4,0 | UNI | 185 | 185 | NÃO APLICÁVEL | R$ 14,17 | R$ 16,66 | R$ 18,02 | R$ 16,00 | R$ 18,50 | N/C | N/C | 14,17 | 16,67 | 16,66 | 1,72 | 10,33% | MÉDIO | R$ 3.083,95 | - | R$ 3.083,95 |
42 | ID: 305 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 4,5 | UNI | 185 | 185 | NÃO APLICÁVEL | R$ 14,17 | R$ 16,66 | R$ 17,00 | R$ 10,17 | R$ 16,00 | N/C | N/C | 10,17 | 14,80 | 16,00 | 2,81 | 18,98% | MÉDIO | R$ 2.738,00 | - | R$ 2.738,00 |
43 | ID: 307 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 5,0 | UNI | 185 | 185 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,92 | R$ 16,66 | R$ 9,61 | R$ 12,17 | R$ 12,00 | N/C | N/C | 9,61 | 12,87 | 12,17 | 2,61 | 20,31% | MÉDIO | R$ 2.380,95 | - | R$ 2.380,95 |
44 | ID: 322 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 5,5 | UNI | 935 | 935 | NÃO APLICÁVEL | R$ 14,17 | R$ 16,66 | R$ 18,05 | R$ 17,00 | R$ 15,34 | N/C | N/C | 14,17 | 16,24 | 16,66 | 1,51 | 9,30% | MÉDIO | R$ 15.184,40 | - | R$ 15.184,40 |
45 | ID: 2640 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 6,0 | UNI | 1.685 | 1.685 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,72 | R$ 16,66 | R$ 17,00 | R$ 12,54 | R$ 9,30 | N/C | N/C | 9,30 | 13,84 | 13,72 | 3,17 | 22,92% | MÉDIO | R$ 23.320,40 | - | R$ 23.320,40 |
46 | ID: 7563 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 6,5 | UNI | 1.685 | 1.685 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,85 | R$ 16,66 | R$ 17,00 | R$ 14,60 | R$ 9,70 | N/C | N/C | 9,70 | 14,36 | 14,60 | 2,93 | 20,39% | MÉDIO | R$ 24.196,60 | - | R$ 24.196,60 |
47 | ID: 6063 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 7,0 | UNI | 1.610 | 1.610 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,71 | R$ 16,66 | R$ 12,50 | R$ 14,00 | R$ 9,70 | N/C | N/C | 9,70 | 13,31 | 13,71 | 2,53 | 18,99% | MÉDIO | R$ 21.429,10 | - | R$ 21.429,10 |
48 | ID: 6064 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 7,5 | UNI | 860 | 860 | NÃO APLICÁVEL | R$ 14,00 | R$ 16,66 | R$ 16,00 | R$ 14,98 | R$ 9,70 | N/C | N/C | 9,70 | 14,27 | 14,98 | 2,75 | 19,24% | MÉDIO | R$ 12.272,20 | - | R$ 12.272,20 |
49 | ID: 2897 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 8,0 | UNI | 1.640 | 1.640 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,58 | R$ 16,66 | R$ 14,98 | R$ 12,90 | R$ 9,20 | N/C | N/C | 9,20 | 13,46 | 13,58 | 2,79 | 20,69% | MÉDIO | R$ 22.074,40 | - | R$ 22.074,40 |
50 | ID: 8304 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO N° 8,5 | UNI | 1.535 | 1.535 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,58 | N/C | R$ 9,70 | R$ 12,80 | R$ 15,50 | N/C | N/C | 9,70 | 12,90 | 13,19 | 2,41 | 18,71% | MÉDIO | R$ 19.801,50 | - | R$ 19.801,50 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | ATA 22/2023 | ATA 062/2023 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | PREÇO MEDIANO (F) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
51 | ID: 10290 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 9,0 | UNI | 1.535 | 1.535 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,92 | N/C | R$ 12,57 | R$ 17,18 | R$ 14,00 | N/C | N/C | 12,57 | 14,42 | 13,96 | 1,96 | 13,56% | MÉDIO | R$ 22.134,70 | - | R$ 22.134,70 |
52 | ID: 10291 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL SEM BALÃO Nº 9,5 | UNI | 1.535 | 1.535 | NÃO APLICÁVEL | R$ 14,99 | N/C | R$ 18,65 | R$ 14,98 | N/C | N/C | N/C | 14,98 | 16,21 | 14,99 | 2,12 | 13,05% | MÉDIO | R$ 24.882,35 | - | R$ 24.882,35 |
53 | ID: 10102 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 6. COM BALÃO. | UNI | 1.020 | 255 | 765 | R$ 232,86 | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 299,04 | R$ 326,66 | 232,86 | 286,19 | 299,04 | 48,20 | 16,84% | MÉDIO | R$ 72.978,45 | R$ 218.935,35 | R$ 291.913,80 |
54 | ID: 10104 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 7. COM BALÃO. | UNI | 990 | 247 | 743 | R$ 232,86 | N/C | R$ 240,17 | N/C | N/C | R$ 299,04 | R$ 326,66 | 232,86 | 274,68 | 269,61 | 45,59 | 16,60% | MÉDIO | R$ 67.845,96 | R$ 204.087,24 | R$ 271.933,20 |
55 | ID: 2851 - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA AJUSTÁVEL POLIVINIL TAMANHO 8. | UNI | 1.110 | 277 | 833 | R$ 221,13 | N/C | R$ 218,31 | R$ 206,69 | N/C | R$ 299,04 | N/C | 206,69 | 236,29 | 219,72 | 42,30 | 17,90% | MÉDIO | R$ 65.452,33 | R$ 196.829,57 | R$ 262.281,90 |
56 | ID: 10353 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO, COMPOSTO POR DUAS BANDAS. | UNI | 64.700 | 16.175 | 48.525 | R$ 3,96 | N/C | R$ 2,94 | R$ 3,50 | R$ 4,18 | N/C | N/C | 2,94 | 3,65 | 3,73 | 0,55 | 15,04% | MÉDIO | R$ 59.038,75 | R$ 177.116,25 | R$ 236.155,00 |
57 | ID: 1002596 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL, COMPOSTO POR DUAS BANDAS. | UNI | 3.690 | 3.690 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,96 | N/C | R$ 3,64 | R$ 3,20 | R$ 4,82 | N/C | N/C | 3,20 | 3,91 | 3,80 | 0,68 | 17,52% | MÉDIO | R$ 14.427,90 | - | R$ 14.427,90 |
58 | ID : 7893 - FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA NEONATAL, COMPOSTO POR DUAS BANDAS | UNI | 42.270 | 10.567 | 31.703 | N/C | N/C | R$ 8,73 | R$ 7,60 | R$ 9,63 | N/C | N/C | 7,60 | 8,65 | 8,73 | 1,02 | 11,76% | MÉDIO | R$ 91.404,55 | R$ 274.230,95 | R$ 365.635,50 |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP | R$ 1.570.232,41 | ||||||||||||||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 1.870.943,44 | ||||||||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ 3.441.175,85 | ||||||||||||||||||||
LEGENDA: | |||||||||||||||||||||
NC = Não encontrado | |||||||||||||||||||||
* = Valor excluído por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 029/GAB/SUPEL, de 29 agosto de 2011. | |||||||||||||||||||||
NOTA EXPLICATIVA: | |||||||||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES | EMP1 | ATA 22/2023 | |||||||||||||||||||
EMP2 | ATA 062/2023 | ||||||||||||||||||||
EMP3 | Banco de Preços | ||||||||||||||||||||
EMP4 | Banco de Preços | ||||||||||||||||||||
EMP5 | Banco de Preços | ||||||||||||||||||||
EMP6 | SPMÉDICA - 38.839.866/0001-63 | ||||||||||||||||||||
1) NC | EMP7 | CHC Comercio de Produtos - 19.472.613/0001-50 | |||||||||||||||||||
2) As descrições foram reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência (0042968843). |
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2024/SUPEL_RO | |||
Origem: | Pregão Eletrônico nº XX/2023 | ||
Data da Homologação: | xx/xx/xxxx | Processo nº | 0036.050338/2023-08 |
Órgão Participante: | SESAU-RO | ||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por item, para aquisição de bens e serviços comuns. Visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo -"CÂNULAS" - (Materiais Médico- Hospitalares/Penso - Cânula Orofaríngea de Guedel estéril, nº 00, Cânula de Traqueostomia de Metal Cromado, Cânula Traqueostomia Estéril com Balão nº 3.0, Fixador para Cânula de Traqueostomia Adulto e outros) - EXERCÍCIO 2024/2025.
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 1(um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, mediante pesquisa de mercado que leve em consideração os parâmetros fixados no art. 51 do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
4. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no art. 124, § 1º ao § 8º do Decreto Estadual n° 28.874/2024, em consonância com o art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, ressalvado o disposto no art. 86, § 7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
4.4. O conjunto de solicitações de adesão, independentemente do órgão ou entidade solicitante, não poderá exceder ao limite global de duas vezes o quantitativo registrado.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. Os preços registrados poderão ser revisto em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, observada a instrução processual respectiva, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, conforme disposto no art. 133 do Decreto Estadual n° 28.874 de 25 de janeiro de 2024.
5.2. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão para majorar ou minorar os preços registrados em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
5.3. A revisão de preços precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
5.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado e, caso este não aceite a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas, nos termo do art. 134, § 1º do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
5.5. Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital, nos termos do art. 135, § 2º do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
5.5.1. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no art. 135, § 2º do Decreto Estadual n° 28.874/2024, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
5.6. Caso comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, poderá ser efetuada a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
5.6.1. O órgão gerenciador, em alternativa à atualização prevista no item 5.6 desta Ata de Registro de Preços, poderá liberar o fornecedor do compromisso sem aplicação de penalidades, convocando, posteriormente, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
5.6.2. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.
5.7. O cancelamento do preço registrado, em conformidade com o artigo 136 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do
fornecedor.
5.7.1. O preço registrado, em atenção ao estabelecido pelo art. 136, inc. I a V do Decreto Estadual n° 28.874/2024, também poderá ser cancelado quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições previstas na Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado ou sofrer sanção prevista na forma do Decreto Estadual n° 28.874/2024 em seu Capítulo VIII.
6. CLÁUSULA VI - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6.1. Em atenção ao art. 131 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, o cadastro reserva será composto pelos demais licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, a ser incluído na respectiva ata na forma de anexo, respeitada a sequência da classificação do certame.
6.2. O cadastro reserva poderá ser utilizado nas hipóteses previstas no art. 131, § 1º do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
6.3. A apresentação de novas propostas para compor o cadastro de reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
6.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou revogado.
6.5. Para o registro do preço dos demais licitantes será exigida a análise da habilitação.
7. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NAS FUTURAS CONTRATAÇÕES
7.1. As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como prazo, local de entrega e recebimento do objeto, como também as relativas às penalidades e obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro, encontram-se definidas no Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Ata.
7.2. É vedado o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços.
7.3. A detentora do registro fica obrigada a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas pelo órgão participante, durante a vigência desta ata.
7.4. Em atenção ao art. 126 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, faz-se necessário a permanente pesquisa de mercado, inclusive, antes da formalização da contratação, para aferição da manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
7.5. A violação da integridade da conduta contratual, por meio do rompimento de deveres contratuais ou oriundos de outras normas aplicáveis ao caso, sujeita o contratado à aplicação das penalidades legalmente previstas nos arts. 184 ao 187 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, bem como art. 156 da Lei n. 14.133, de 2021.
8. CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
8.2. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
8.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual n°28.874 de 25 de janeiro de 2024, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e às normas complementares e às disposições presentes nesta Ata e no Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e, especialmente, aos casos omissos.
8.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, os ANEXOS desta ata que contém os preços registrados e seus respectivos detentores.
9. CLÁUSULA VIII - DO FORO
9.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CONSUMO ESTIMADO | UNID. | MARCA | PREÇO MERCADO | PREÇO REGISTRADO | DIF. % | DETENTORA |
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | CIDADE | REPRESENTANTE | CPF | TELEFONE |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenador do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Executiva/SUPEL
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Elaborado por:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ATA
OFÍCIO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE DA ATA SOLICITANDO ADESÃO COMO INTERESSADO
[UNIDADE CONTRATANTE SOLICITANTE]
OFÍCIO Nº /
Prezado Gestor da Ata nº [Nº DA ATA] do(a) [ÓRGÃO GESTOR DA ATA]
[], [DATA DA EMISSÃO]
Nos termos do art. 86, §2º, inciso I da Lei 14133/21 , solicito autorização para ADERIR à Ata de Registro dePreços em epígrafe visando adquirir os itens e quantitativos relacionados na tabela abaixo.
Ressalto que o(s) fornecedor(es), detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s), já se manifestou(ram) pela aceitação, conforme previsto na Lei 14133/21
Nº do item da Ata | Especificação | Quant. Adesão |
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE SOLICITANTE