TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
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1.1. Contratação de empresa especializada para aquisição de baterias para serem utilizadas nos nobreaks que estão conectados aos equipamentos da TV Câmara, visando atender às necessidades finalísticas do setor TV Câmara.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista que os equipamentos da TV Câmara possuem elevado custo de manutenção, conserto e aquisição, todos devem ser conectados a nobreaks, responsáveis por suportar as oscilações de energia elétrica da rede e manter os equipamentos conectados a eles funcionando em bom estado. Considerando ainda que as quedas de energia elétrica na Sede são frequentes e imprevisíveis e os nobreaks que alimentam esses equipamentos apresentam falhas contínuas de funcionamento, impedindo os de executar sua função de modo adequado, faz-se necessária a troca das baterias desses nobreaks. Essa aquisição tem caráter de urgência visando evitar possíveis perdas, danos e avarias nos equipamentos da TV Câmara, devido a ausência de estabilidade da rede elétrica e minimizar os riscos de gastos excessivamente onerosos para a Casa, também tem como objetivo preservar a continuidade do serviço prestado pela TV Câmara e o cumprimento cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal de Aracaju e a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em que se estabelece:
Caberá igualmente aos signatários:
I- Responsabilizar-se pela produção de conteúdo 24 (vinte e quatro) horas de programação de sua respectiva subcanalização, ou faixa de programação, nos termos deste Acordo e da legislação vigente;
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E VALOR ESTIMADO
3.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto, sendo o valor estimado equivalente a R$ 2.707,50 (dois mil setecentos e sete reais e cinquenta centavos).
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO E QUANTITATIVO
4.1. A contratação em apreço tem por necessidade a quantidade e especificação a seguir:
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QTD. | VALOR MEDIO UNITÁRIO |
BATERIA ESTACIONÁRIA PARA NOBREAK: Compatível com nobreak de marca Eaton, modelo 9E6KI Material: chumbo Tensão nominal: 12v Recarregável Capacidade nominal: 9Ah/20h Garantia de no mínimo um ano | UNID. | 15 | R$ 180,50 |
VALOR TOTAL | R$ 2.707,50 |
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4.2. A Bateria acima deverá ter as seguintes especificações: BATERIA ESTACIONÁRIA PARA NOBREAK
Compatível com nobreak de marca Eaton, modelo 9E6KI Material: chumbo
Tensão nominal: 12v Recarregável
Capacidade nominal: 9Ah/20h Garantia de no mínimo um ano
4.3. Uma fonte de alimentação ininterrupta (nobreak) é um dispositivo eletrônico cuja tensão de alimentação é proveniente da rede elétrica do prédio no qual ele está instalado. Sua saída é, então, utilizada para alimentar os demais dispositivos eletroeletrônicos da TV Câmara. Ele possui um banco de baterias que são mantidas carregadas pela rede elétrica que o alimenta. Na eventual falha da rede elétrica, o nobreak utiliza a carga das baterias para gerar uma tensão de alimentação de alta qualidade, alimentando, desta forma, por alguns minutos, os dispositivos eletroeletrônicos a ele conectados. Considerando que as principais falhas na rede elétrica são de curta ou curtíssima duração (de milissegundos a alguns poucos minutos), o nobreak é capaz de, mesmo em uma falha na rede de alimentação, manter, imperceptivelmente, uma alimentação ininterrupta para os equipamentos que estiverem conectados a ele.
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-21
4.4. Portanto, é fundamental que a CMA possua uma fonte de alimentação ininterrupta, capaz de alimentar de forma contínua e com qualidade todos os equipamentos que compõem a TV Câmara. A inexistência de um nobreak com capacidade adequada tem resultado em danos a equipamentos eletrônicos sensíveis e de alto valor, o que tem gerado um alto custo de manutenção, além de ocasionar frequentes interrupções.
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4.5. Diante das breves considerações, por ser uma ferramenta que pode permitir maior efetividade no trabalho da TV Câmara como um todo, além de garantir a segurança dos equipamentos, justifica- se a nova aquisição de forma urgente.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Na Proposta de Preços, inserida no sistema, na fase do certame, deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.2. A proposta deverá conter “descrição detalhada do objeto ofertado”, incluindo quantidade, preço e a marca.
6. DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
6.1. A entrega dos objetos será feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante a emissão de ordem de fornecimento.
6.2. A responsabilidade pela emissão da Ordem de Fornecimento será do Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Aracaju, na pessoa da sua Diretora ou funcionário designado, através de e-mail.
6.3. A responsabilidade pelo recebimento definitivo dos materiais ficará a cargo do (a) servidor (a) Chefe de Almoxarifado/CMA, que deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidos estão em conformidade com a planilha, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega, determinando quando necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados da notificação do problema.
6.4. O compromisso para a realização da entrega só estará caracterizado mediante a emissão da Ordem de fornecimento emitida pelo Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Aracaju;
6.5. O aceite ou aprovação do(s) materiais (s) pela Câmara Municipal de Aracaju, não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor (es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente, garantindo-se à Câmara Municipal de Aracaju as faculdades previstas na Lei 8.666/93.
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-21
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
7.1.1. Emitir Ordem de fornecimento para entrega dos materiais;
7.1.2. Promover, através do Departamento Administrativo e Almoxarifado, da Câmara Municipal de Aracaju, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregues, sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
7.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada nos materiais;
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7.1.4. Proceder a verificação dos materiais entregues, objetivando constatar a conformidade destes com as especificações constantes neste Termo de Referência, para posterior aceite;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, de acordo com as condições neste Termo de Referência.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
7.2.1. Fornecer os materiais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento que será encaminhada por meio eletrônico;
7.2.2. Entregar os materiais dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, em perfeitas condições de utilização, nos locais e prazos fixados, sem implicar em acréscimo nos preços registrados;
7.2.3. Substituir, no prazo de até 3 (dias) dias úteis, e sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Aracaju, os materiais, que após a entrega ou aceite, venham a apresentar defeitos/vícios, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído por ação ou omissão a Câmara Municipal, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
7.2.4. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
7.2.5. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto;
7.2.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Câmara Municipal de Aracaju ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.2.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Aracaju.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A Câmara Municipal de Aracaju efetuará o pagamento ao fornecedor, através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois da entrega dos materiais que forem solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-21
discriminativa, acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que a entrega foi realizado a contento.
8.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal e Trabalhista.
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8.3. Caso a empresa apresente de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida implicará na sua devolução para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da empresa, o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
8.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para Habilitação Jurídica:
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
9.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. Para Qualificação Econômico-Financeira:
9.2.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, havendo possibilidade de emissão via internet;
9.2.2. De acordo entendimento do TCU (Acórdão nº 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011) e da 1ª Turma do STJ (AResp 309.867), é possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993.
9.3. Para Regularidade Fiscal:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 29,
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-21
I da Lei nº. 8.666/93);
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
9.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93);
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9.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições sociais), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
9.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93).
9.4. Para Regularidade Trabalhista:
9.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
9.4.2. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
9.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto em lei implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.5. Para Qualificação Técnica:
9.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o item cotado pela empresa;
9.5.2. Os objetos devem apresentar certificação do INMETRO e certificado de garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ao prestador de serviço que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta,
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-21
ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93: 1 - advertência;
2 - multa, observados os seguintes limites máximos:
• 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela administração, o adjudicatário não assinar a Ordem de serviço ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não havido o processo de licitação;
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• 10% (dez por cento) do valor global do empenho e/ou ordem de serviço, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
• 10% (dez por cento) do valor remanescente a Ordem de serviço na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida anteriormente.
3 - impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Considerando que as despesas com a prestação de serviço correrão à conta do orçamento- programa de 2023 da Câmara Municipal de Aracaju, obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
Unid. Orçamentária: 01101 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
Função: 01 Legislativa SubFunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 ATUAÇAO LEGISLATIVA
Ação: 2258 Manutenção da TV Câmara
Natureza de Despesa: 33903000 Material de Consumo SubElemento: 33903026 Material Elétrico e Eletrônico Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Aracaju, 13 de julho de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Superintendente De Relações Institucionais
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Lôbo Planejamento
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-21
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0032-041D-69E9-430E
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