TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
TERMO DE REFERÊNCIA
0.0.XX OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FINS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ITENS DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA, EM DIVERSOS LOGRADOUROS, NESTE MUNICÍPIO.
1.2. A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
2.0. JUSTIFICATIVA
2.1. Para a contratação:
2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se:
O mês de dezembro engloba uma série de eventos festivos, sendo eles a Véspera de Natal (24/12), Natal (25/12) e Réveillon (31/12) que movimentam o setor econômico e do turismo em várias áreas. O ciclo natalino é um dos três períodos festivos mais importantes para o município de São Lourenço da Mata e consequentemente, demanda atenção da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE por diversas razões.
Posto isto, é no período em questão que o turismo experimenta o crescimento de suas atividades devidas as viagens domésticas de indivíduos que iniciam suas férias (Dezembro-Janeiro- Fevereiro). Ademais, mesmo sem o estado de férias, o deslocamento para outros destinos ocorre com frequência nas datas em questão e nos dias adjacentes.
Diante disso, o comércio local em seus diversos segmentos como o têxtil, de alimentos, bebidas, meios de hospedagem, grupos culturais de dança, música, artesanato e tantos outros esperam por um impulso na economia local. Dessa forma, um dos elementos mais importantes para captação dos turistas nos destinos é a decoração natalina seguida da promoção de eventos
e marketing turístico.
Para tanto, os turistas anseiam, assim como não menos importante a população local, que a gestão pública da cidade realize uma série de atividades voltadas para o ciclo natalino. Assumindo o papel de planejamento e execução de tal evento e principalmente da decoração que envolve os principais pontos da cidade, a Secretaria de Turismo e Cultura desenvolveu o projeto Natal
Dentre os objetivos do projeto estão à decoração da cidade, em pontos principais da cidade, sendo eles: Praça do canhão, Praça do coreto, Rua do Rosário e pracinha, Praça do Alto da Igreja, Praça do lado da igreja e Praça por trás da igreja, Praça do CDL, Praça do Hospital Petroníla Campos e Sede da Prefeitura, locais estratégicos neste município. Além disso, busca-se fomentar o turismo durante a época, promover o marketing turístico de São Lourenço da Mata.
Vale ressaltar que a importância desta programação não se vale só do âmbito econômico como justificativa e do desenvolvimento turístico. Além disto, enfatiza a importância do poder público em promover o bem-estar da população, buscando alternativas de lazer e promoção esperança de um ano vindouro melhor.
Desse modo, é a ornamentação natalina que torna os locais escolhidos verdadeiros palcos para que muitos cidadãos/turistas acompanhados de famílias e amigos tenham momentos especiais nas datas festivas. Outro ponto de destaque se dá no momento da virada do ano com a queima de fogos, que simbolizam a renovação e o encerramento de um ciclo, de maneira que torna-se um espetáculo ao ar livre para os olhos, sendo um dos momentos fundamentais e mais aguardados do mês de dezembro. Cada um dos locais escolhidos para ornamentação é de suma importância para os cidadãos deste Município e para os turistas/visitantes, tornando-se um atrativo turístico temporário que tem potencial para se transformar em um evento anual presente no calendário do município.
DA JUSTIFICATIVA POR ITEM
2.1.2 Considerando as peculiaridades dos serviços que são objeto do presente Termo de Referência, a disputa por item justifica-se para dar democracia aos participantes deste certame, bem como celeridade nas instalações visto que o prazo está curto e também pelo fato de termos tido problemas no natal anterior na execução e participação direcionada a uma única empresa de decoração natalina.
3.0.DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
3.1. As características e especificações do objeto da referida contratação são:
ITE M | DESCRIÇÃO | ILUSTRAÇÃO | UND | QUANT. ESTIMADA/ DIA | PERÍODO |
ESTRELAS CONFECCIONADAS | |||||
EM ESTRUTURA DE FERRO, CONTORNADO DE MANGUEIRA LED. SENDO | UND | 15 | DE 30/11/23 | ||
1 | APLICADOS LEDS NAS CORES AZUL E BRANCA 50% DE CADA COR. COMPRIMENTO 1,0M | à 08/01/24 | |||
CAIXA DE PRESENTE 3D COM | |||||
LARGURA, ALTURA E | |||||
COMPRIMENTO DE 1,5M | |||||
CONFECCIONADA COM ESTRUTURA DE FERRO E CONTORNADA COM | UND | 2 | DE 30/11/23 | ||
MANGUEIRAS EM LED NAS | à 08/01/24 | ||||
2 | CORES AMARELA E VERMELHO. |
3 | MANGUEIRA LUMINOSA EM LED DE ALTA QUALIDADE. COBERTURA EM PVC COM FILTRO UV, 13MM DE DIAMETRO. 220V | M | 88 | DE 30/11/23 à 08/01/24 | |
4 | BONECO DE NEVE 3D CONFECCIONADO EM ESTRUTURA DE FERRO E CONTORNADO EM MANGUEIRAS DE LED, NA COR BRANCA NO CORPO E DETALHES EM LED AZUL. ALTURA DE 1,50M. | UND | 1 | DE 30/11/23 à 08/01/24 | |
5 | ÁRVORE DE NATAL EM LED BRANCO MEDINDO ALTURA MÍNIMA DE 5,00M X 3,30M LARGURA. ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE TUBOS METALON, FERROS CHATOS, REDONDOS, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM. | UND | 2 | DE 30/11/23 à 08/01/24 | |
6 | REFLETOR LED VERDE BIVOLT 100W DESCRIÇÃO POTÊNCIA: 100W VERDE LUMINOSIDADE: 7000 LÚMENS ÂNGULO DE ILUMINAÇÃO: 120°. RESISTENTE À ÁGUA VOLTAGEM: 110V ~ 220V (BIVOLT). COR LUZ: VERDE COR DA CARCAÇA-PRETO OU CINZA. | UND | 25 | DE 30/11/23 à 08/01/24 | |
CINCO ESTRELAS (ALTURA | |||||
MÍNIMA DE 1,30M X 0,75M | |||||
LARGURA) LUMINOSO EM | |||||
FORMA DE CINCO ESTRELAS | |||||
PRODUZIDO EM ESTRUTURA | |||||
METÁLICA GALVANIZADA DE | |||||
FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8 E CANTONEIRAS PARA | UND | 18 | DE 30/11/23 à | ||
ADAPTAÇÃO AO POSTE, | 08/01/24 | ||||
CONTORNADO COM | |||||
MANGUEIRA LUMINOSA LED | |||||
7 | 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO. PARA OS POSTES | ||||
8 | RECOBRIMENTO DE TODO CAULE DAS ÁRVORES, COM JOGOS DE MICRO LÂMPADAS DE LED COM PADRÃO DE | M | 100 |
CLASSE DE PROTEÇÃO PARA | |||||
INVÓLUCROS IP44, DISTÂNCIA | |||||
MÁXIMA ENTRE OS LEDS DE 08 | |||||
CM, TENSÃO DE 220V, NA COR | |||||
XXXXXX GELO E BRANCO QUENTE EM PROPORÇÃO DE 5 | DE | ||||
LEDS BRANCO QUENTE | 30/11/23 à | ||||
ESTÁTICO PARA UM LED BRANCO GELO PISCANTE. OS | 08/01/24 | ||||
JOGOS DE MICRO LÂMPADAS | |||||
DEVERÃO SER ENROLADOS | |||||
NOS TRONCOS COM VOLTAS A | |||||
UMA DISTÂNCIA DE NO | |||||
MÁXIMO 08 CM. | |||||
BASTÕES DE LED SNOW FALL | |||||
(FORMANDO GOTAS), | |||||
MEDINDO 1M COM 140 LEDS, | |||||
DUPLA FACE, LACRADOS E NA | UND | 80 | DE | ||
COR BRANCA. | 30/11/23 à | ||||
9 | 08/01/24 | ||||
CASCATA LED 400 LAMP | |||||
BRANCA (LARGURA 10M X | |||||
0,50 QUEDA + 1M DE CABO) | |||||
CASCATA LED FIXA COM 400 | |||||
LÂMPADAS BRANCAS, | |||||
CORRENTE 20MA. 40W. | |||||
MEDINDO 11 METROS (10 | |||||
METROS DE LÂMPADAS) POR 0.50M DE QUEDA | UND | 4 | DE | ||
ASSIMÉTRICA (VARIAÇÃO | 30/11/23 à | ||||
ENTRE 0.20 A 0.50M). ESPAÇAMENTO DE 5,5CM | 08/01/24 | ||||
ENTRE AS LÂMPADAS E 14CM | |||||
ENTRE AS QUEDAS. FIO DUPLO | |||||
10 | BRANCO 1,5MM. TOMADA MACHO E FÊMEA. | ||||
PINHEIRO PARALELO DE | |||||
MANGUEIRAS DE LED | |||||
FLEXÍVEL E UMA ESTRELA NA | |||||
PONTA, PINHEIRO COM | DE | ||||
MASTRO CENTRAL E SUPORTE PARA AS MANGUEIRAS | UND | 1 | 30/11/23 à | ||
INFERIOR FEITO DE | 08/01/24 | ||||
ESTRUTURA DE FERRO COM | |||||
11 | 2,5 M DE ALTURA E 2M DE LARGURA. | ||||
12 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABOS PP 2X2,5MM DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO EXTRUDADA DE BORRACHA ETILENO | M | 1.700 |
PROPILENO (EPR, HEPR OU EPR 105) PARA TENSÕES DE 1 KV A 35 KV – REQUISITOS DE DESEMPENHO. REF. COMPOSIÇÃO - TABELAS: SINAPI AGOSTO/23, ORSE AGOSTO/2023. | DE 30/11/23 à 08/01/24 | ||||
KIT DE ATERRAMENTO - 2 |
| ||||
UNIDADES DE TERMINAL PRE | |||||
ISOLADO TIPO OLHAL PARA | |||||
CABO DE 2,5 MM*, $ 6,7, TP- | |||||
2,5-6, FAB. INTELLIPZU | |||||
SIMILAR, COR AZUL. 2 | |||||
UNIDADES DE PARAFUSO | DE | ||||
AUTOBRANCANTE SEXTAVADO O 1/4 X 3/4 SEM | 30/11/23 | ||||
ARRUELA DE VEDAÇÃO, FAB. | à 08/01/24 | ||||
CISER OU SIMILAR. 1 UNIDADE | |||||
DE GRAMPO PARA | |||||
ATERRAMENTO PARA HASTE | |||||
DE TERRA DE 1/2", INTELLI OU SIMILAR. 1 UNIDADE DE HASTE | UND | 39 | |||
DE ATERRAMENTO COBREADA | |||||
1/2 X 2,4 M, AÇO CARBONO | |||||
REF IHBC-812, FAB. INTELLI OU | |||||
SIMILAR. 1 UNIDADE DE CAIXA | |||||
DE INSPEÇÃO TUBO DE | |||||
ATERRAMENTO N1 200 X 232 | |||||
MM, COM TAMPA DE | |||||
PROTEÇÃO. 3 METROS DE | |||||
CABO DE COBRE FLEXIVEL | |||||
SINGELO 2,5 MM", ISOLAÇÃO | |||||
450/750 V DE COR VERDE, | |||||
FAB. SILL OU SIMILAR. | |||||
13 | |||||
ESTRUTURA METÁLICA 10,00 X | |||||
4,00 X 2,50 GALVANIZADA DE | |||||
TUBOS METALON, FERROS | |||||
CHATOS, REDONDOS, | DE | ||||
CONTORNADO COM MANGUEIRA PARA | 30/11/23 | ||||
INSTALAÇÃO DE CORTINA DE | UND | 1 | à 08/01/24 | ||
LED DE ALTA QUALIDADE | |||||
PARA AMBIENTES EXTERNOS. | |||||
14 |
3.2. Quando da apresentação da proposta pelo licitante, que deverá ser elaborada em consonância com as características e especificações da presente contratação, poderá ser exigido que venha devidamente acompanhada de:
3.2.1. Planilha de quantitativos de preços; e
3.2.2. Cronograma físico-financeiro compatível com o prazo de execução do referido objeto.
4.0 DO CICLO DE VIDA:
4.1 A montagem da decoração deverá estar totalmente finalizada até o dia 30 de novembro de 2023, com abrangência de todos os locais indicados pelo órgão demandante.
4.2 A desmontagem das estruturas deverá ter início no dia 08 de janeiro de 2024, sendo que todas devem ser retiradas até o dia 13 de janeiro de 2024.
4.3 A empresa contratada deverá cumprir com o cronograma apresentado, com data de início, e desmontagem de toda a decoração, executando todos os serviços em observância ao descrito neste Termo de Referência, bem como solicitado pelo órgão demandante.
5.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA PESQUISA DE PREÇOS:
5.1 Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste certame será utilizada a seguinte dotação orçamentária e os seguintes recursos financeiros:
As despesas ocorrerão através da dotação:
02.12- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
1339202472.242 APOIO A ATIVIDADES FESTIVAS, CULTURAIS E FOLCLORICAS
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Os preços ora estimados resultaram de consulta pública, com fins de obtenção de preços de possíveis fornecedores, considerando a dificuldade de localização de valores anteriormente praticados por outros órgãos, devido a peculiaridade das especificações de cada item.
6.0 DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1 Toda a execução dos serviços, desde a montagem e instalação dos elementos, até a sua desmontagem, será acompanhada pelo fiscal do contrato, devendo a Contratada observar todas as determinações repassadas por eles, e orientações do órgão demandante;
6.2. Todos os materiais deverão ser suficientemente preparados para suportar todo o período do evento, anteriormente programados;
6.3. A contratada deverá comprometer-se em realizar a limpeza, e eventuais reparos necessários, dos locais de instalação de elementos após a sua remoção, em condições iguais ou melhores às encontradas antes da execução dos serviços;
6.4 Quaisquer danos aos pisos e superfícies deverão ser recuperados PELA CONTRATADA.
6.5 Os serviços deverão ser executados por um responsável técnico indicado pela contratada, podendo ser substituído por outro de nível profissional semelhante, apenas após autorização da CONTRATANTE;
6.6 A CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverá responsabilizar-se pelo transporte, alimentação e acomodação de seus colaboradores, bem como pagamento de horas extras, encargos sociais e trabalhistas, bem como os demais custos inerentes aos serviços;
6.7 Antes da execução dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar um preposto junto a CONTRATANTE, o qual se responsabilizará pela recepção das notificações e consequentemente resolução das mesmas;
6.8 A CONTRATADA caso necessário, a interdição temporária de vias públicas, deverá solicitar com a devida antecedência o apoio da equipe de trânsito do município, devendo informar o período necessário, para o desembarque de materiais;
6.9 A prestação de serviço se dará de forma INTEGRAL, de acordo com solicitação da secretaria demandante, mediante emissão de ordem de serviço.
7.0 DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
7.1. Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
7.2 O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
7.2.1 Recebimento provisório:
Todos os itens serão conferidos por um servidor indicado pelo órgão demandante a fim de verificar a conformidade e especificidades dos produtos de acordo com itens e quantitativos descritos neste TR e NF apresentada.
7.2.2 Recebimento definitivo:
Pela Secretaria requisitante, até 5 (cinco) dias corridos após verificação de qualidade e quantidade da proposta, especificações constantes deste termo de referência.
7.3 Os produtos rejeitados deverão ser substituídos por outros em conformidade com as especificações exigidas, no prazo máximo de 24 (vinte) horas, contados da expressa notificação pelo fiscal do contrato, sendo pelos meios de comunicação por esta disponíveis (e-mail, whatsApp e ligações) arcando com todos os custos a empresa contratada.
8.0 DA GARANTIA DOS MATERIAIS:
8.1 Todos os itens materiais de iluminação deverão atender a certificação do INMETRO.
8.2 Durante o prazo de execução, a Contratada obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
8.3 Tendo todas as despesas para a substituição por sua responsabilidade, sem ônus para a contratante.
8.4 Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
9.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1.1 Nos termos do art. 125, da Lei 14.133/21, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.1.2 Executar o objeto de forma total. A execução deverá ser nas condições e prazos descritos neste Termo de Referência, após o recebimento do empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável do órgão demandante.
9.1.3 Deverá realizar a montagem em no máximo 5 (cinco) dias corridos após a emissão da autorização de empenho. A vistoria técnica será realizada após a conclusão da montagem de cada um dos locais e as eventuais correções técnicas serão realizadas em no máximo 24 horas após a vistoria ficando a empresa ciente e informada no dia da apuração através de relatório, e- mail e ofício. A exposição da decoração deverá ser inaugurada no dia 30 de novembro de 2023 e permanecer até o dia 08 de janeiro de 2024.
9.1.4 Responsabilizar pelos custos dos recursos necessários para a execução dos serviços e o pessoal especializado para trabalhar na montagem da decoração e iluminação em altura. Todos os recursos e pessoal especializado, necessários para a execução do trabalho de montagem, mesmo em altura e seus respectivos custos, são inerentes a natureza da prestação do serviço de execução da montagem, manutenção, segurança e desmontagem da Decoração Natalina de São Lourenço da Mata/PE.
9.1.5 Responsabilizar pela manutenção da decoração (realizar troca das lâmpadas e substituição de qualquer item da decoração que seja danificado no decorrer da exposição).
9.1.6 A decoração deverá ser bem iluminada à noite, alegre e vibrante, que realce e tenha visibilidade durante o dia. Anunciando a chegada do Natal e desejando a todos um Natal cheio de Paz, Xxxxxxxx e Esperança.
9.1.7 Caso seja constatada alguma anomalia técnica na montagem da decoração e iluminação da Decoração Natalina 2023, após a vistoria técnica a ser realizada junto com os responsáveis pela empresa contratada, logo após a conclusão da montagem, a referida prestadora de serviços terá o prazo de 24 horas, para realizar as correções necessárias e os devidos acertos.
9.1.8 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e seus anexos, assumindo a execução da sua proposta, responsabilizando por todos os riscos e as despesas decorrentes para a boa e regular execução do objeto, ainda, cumprir a legislação pertinente ao objeto do contrato.
9.1.9 Responder, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços e por outra correlatas, tai como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale transporte e outras que sobrevirem dos referidos serviços.
9.1.10 Responder pelos danos causados diretamente ao Município de São Lourenço da Mata/PE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluído ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de São Lourenço da Mata/PE.
9.1.11 Comunicar à Gestão do Órgão Municipal demandante qualquer anormalidade contatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.1.12 A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
9.1.13 Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização conforme prazo definido por esta.
9.1.14 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que SOS seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de São Lourenço da Mata/PE.
9.1.15 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os empregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido no local da execução dos serviços desse termo de referência.
9.1.16 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista civil ou penal, relacionada com a execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.1.17 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
9.1.18 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de São Lourenço da Mata/PE, nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual o contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de São Lourenço da Mata/PE.
9.1.19 Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados no serviço.
9.1.20 Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
9.1.21 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que ser verificarem vícios ou incorreções.
9.1.22 Substituir e/ou corrigir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os produtos que forem considerados sem condições para execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
9.1.23 Executar o serviço dentro do prazo determinado pelo órgão demandante do Município de São Lourenço da Mata/PE, respeitando o patrimônio Cultural conforme orientações do Ministério Público estadual e da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo, Lazer e Juventude.
9.1.24 Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
10.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1.1. Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato.
10.1.2. Realizar vistoria técnica logo após a conclusão da montagem e solicita à empresa contratada para realizar eventuais correções técnicas em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a vistoria.
10.1.3. Fornecer como fonte de energia a iluminação pública, cujo apoio técnico, referente à captação dos pontos de energia, será realizado pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata/PE;
10.1.4. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
10.1.5. Solicitar a reexecução dos serviços que não atenderem às especificações do objeto.
10.1.6. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
10.1.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante especialmente designado, nos termos do art. Art. 117, da Lei 14.133/21.
10.1.9. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências desse Termo e após a aprovação dos fiscais responsáveis pelo contrato.
10.1.10. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto.
10.1.11.A montagem deverá respeitar o prazo de 5 (cinco) dias corridos estipulado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata e seus técnicos deverão ser contatados para se definir a posição e instalação das decorações bem como visitar os locais com a empresa contratada para fazer medições caso haja necessidade antes das instalações / decorações permanentes definindo assim as quantidades e suas respectivas descrições para efeito de acréscimos ou supressões.
10.1.12 Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
11.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
11.1. Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço:
11.1.1. Início: 5 (cinco) dias;
11.1.2. Conclusão: 40 (quarenta) dias.
11.2.A vigência da presente contratação será determinada: 03 (três) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada nos termos do Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21
12.0. DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1 Não será admitida a subcontratação total do objeto licitatório.
00.0.XX PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças (Tesouraria) em duas etapas, sendo: 70% após montagem e 30% após desmontagem, ambos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondentes à execução do serviço e fatura de locação referente à locação dos itens presentes neste Termo de Referência;
13.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso I do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21;
13.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line, sendo através dos sítios eletrônicos oficiais.
13.5 Constatando-se, junto aos sites oficiais, a situação de irregularidade do fornecedor/prestador de serviço contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.9 Constatando-se, junto aos sites oficiais, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.0. DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1. Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a relação dos documentos essenciais limitar-se-á a definida nos Arts. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
14.1.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, atestando que o licitante executou o objeto semelhante e obteve desempenho satisfatório.
14.1.1.1 Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
14.1.2. Prova de registro da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com habilitação para si e seu(s) responsável(is), com atribuição para execução de serviços semelhantes aos itens do objeto deste Edital;
14.1.3. Comprovação do vínculo do responsável técnico indicado com a empresa licitante;
A comprovação de que o profissional indicado pertença ao quadro de pessoal empresa, deverá ser feita do seguinte modo:
a) No caso de empregado do licitante: mediante a expedida por este órgão e da folha de registro do empregado acompanhada da CTPS.
b) No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
c) Considera-se integrante do quadro permanente da empresa, além dos profissionais que tenham vínculo empregatício ou societário com a licitante, àqueles que sejam a ela vinculados mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil.
14.1.3.1 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
15.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
15.1. Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
15.2.A administração e os demais atos de controle da correspondente Ata de Registro de Preços, decorre do competente processo licitatório, serão realizados através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
15.3. Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para o respectivo item registrado nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na
forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
17.0. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
17.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I,
onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.0. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
18.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, conforme os percentuais estabelecidos no Art. 125, da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
19.0. DO REAJUSTE:
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
19.9. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
00.0.XX TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
20.1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal: Licitação dispensável - Art. 75, I, da Lei Federal nº 14.133/21.
00.0.Xx processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os fornecedores ou executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
21.0. DA PUBLICIDADE:
21.1 Conforme dispõe o artigo 94 inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Eletrônico do CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
22.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Infraestrutura de São Lourenço da Mata, Departamento de Engenharia, por escrito, no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x/x, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx/XX, XXX: 00.000000.
ou pelo e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
São Lourenço da Mata - PE, 30 outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Engenheiro Civil – Registro: CREA 1819351564/PE
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Engenheiro Eletricista – Registro: CREA 12821759931/PE