ATA DE REUNIÃO DA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE 2022/2023 LOCAL: JUIZ DE FORA/MG – 08.12.2022
ATA DE REUNIÃO DA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE 2022/2023 LOCAL: JUIZ DE FORA/MG – 08.12.2022
Participaram da reunião a MRS Logística S/A, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil – STEFZCB, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas na Área de Transporte e Manutenção em Equipamentos Ferroviários de Conselheiro Lafaiete - SINTEF-CL, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo – STEFSP, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte – STEFBH e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Paulistas – SINDIPAULISTA, realizada de forma virtual através da plataforma Microsoft Teams.
Iniciada a reunião, os representantes da empresa recepcionaram a todos e esclareceram que no encontro inaugural ocorrido no último dia 29, os sindicatos assumiram o compromisso de avaliarem a contraproposta empresarial entregue naquela data. Em face de tal compromisso, os sindicatos procederam à respectiva avaliação e ontem se anteciparam encaminhando um e-mail destacando que as entidades sindicais reconhecem a proposta da empresa, mas reforçam os seguintes pedidos: 1) reajuste salarial pelo INPC acumulado no período de 01/11/2021 a 31/10/2022, acrescido de 5% de aumento real; 2) vale alimentação/refeição no valor mensal de R$1.200,00 (mil e duzentos reais); 3) tícket extra de natal em dezembro/2023 no valor de R$500,00 (quinhentos reais); 4) auxílio materno infantil no valor de R$700,00 (setecentos reais) e; 5) majoração das diárias de maquinistas para R$50,00 (cinquenta reais).
Em face das considerações e pleitos sindicais encaminhados, os representantes da empresa destacam que fizeram a avaliação e que neste ato apresentam as seguintes alterações na contraproposta, cujo valor é por seu conteúdo integral, não havendo que se falar em aprovação individual de cláusulas.
Assim a contraproposta que será encaminhada atualizada aos sindicatos ao final desta reunião apresenta sob o aspecto do conteúdo econômico alterações no reajuste salarial, cujo índice passa para 6,9% (seis vírgula nove por cento). Nesse aspecto vale lembrar a proporcionalidade na aplicação do reajuste aos empregados cujo salário base seja igual ou superior ao teto previdenciário, ou seja, R$7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), admitidos no período compreendido entre 01/12/2021 a 31/10/2022, receberão o reajuste proporcionalizado conforme a tabela:
Período de admissão | Proporção do reajuste | Percentual proporcionalizado |
01/12/2021 a 31/12/2021 | 11/12 | 6,33% |
01/01/2022 a 31/01/2022 | 10/12 | 5,75% |
01/02/2022 a 29/02/2022 | 9/12 | 5,18% |
01/03/2022 a 31/03/2022 | 8/12 | 4,60% |
01/04/2022 a 30/04/2022 | 7/12 | 4,03% |
01/05/2022 a 31/05/2022 | 6/12 | 3,45% |
01/06/2022 a 30/06/2022 | 5/12 | 2,88% |
01/07/2022 a 31/07/2022 | 4/12 | 2,30% |
01/08/2022 a 31/08/2022 | 3/12 | 1,73% |
01/09/2022 a 30/09/2022 | 2/12 | 1,15% |
01/10/2022 a 31/10/2022 | 1/12 | 0,58% |
01/11/2022 em diante | 0 | 0,00% |
O Vale Alimentação/Refeição tem seu valor atualizado para 1.040,16 (um mil, quarenta reais e dezesseis centavos), correspondentes a 24 (vinte e quatro) vales de valor unitário de R$43,34 (quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), que será também extensivo às mães durante o período de afastamento em virtude da licença maternidade. O valor do tícket extra de natal que será concedido em dezembro de 2023, será de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
O Auxílio Materno Infantil será majorado para R$600,00 (seiscentos reais), e a parcela fixa do PPR no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), valendo lembrar a manutenção das demais cláusulas do acordo atual.
As diárias de maquinistas serão reajustadas no mesmo percentual de 6,9%, alterando seu valor de R$ 44,97 para R$ 48,07.
Os representantes da empresa destacaram as alterações apresentadas que passam a integrar a contraproposta final da empresa, com validade por seu conteúdo integral, não havendo que se tratar de aprovação individual de cláusulas, sendo importante também ressaltar sua validade até o dia 31 de dezembro do corrente ano. Salientaram ainda que aguardam dos sindicatos as informações relativas às assembleias para consultas à categoria visando a assinatura do ACT-2022/2023.
Quanto ao pedido para não realização das demissões durante o processo negocial, formulado pelos sindicatos na reunião anterior, esclarecem que no período compreendido entre 08/12/2022 e 31/12/2022, a MRS se compromete a não realizar nenhuma dispensa sem justa causa, ficando excluídos, entretanto, os desligamentos a pedido do empregado, aqueles decorrentes do Regulamento Disciplinar, os desligamentos por justa causa e/ou a extinção por mútuo consentimento. Reiteramos também o compromisso assumido
anteriormente, no sentido de que o ACT-2021/2022 fica também prorrogado até o dia 31/12/2022 e assegurada a manutenção da data base em 1º de novembro.
Os sindicatos se manifestaram indignados com a realização de demissões ocorridas até ontem, durante o processo negocial, foi ainda destacado que esperam a partir das próximas negociações que a MRS já assegure a não realização de demissões nas reuniões inaugurais.
Após as considerações iniciais e da proposta final apresentada pela MRS, manifestaram ser necessário ajustar as questões que envolvem a concessão do intervalo intrajornada dos maquinistas, uma vez que inconsistências estão acontecendo nos planejamentos.
Solicitaram também ajuste na redação da cláusula de férias, para que vigore nos termos da proposta encaminhada pelo Sindicato de São Paulo.
Solicitaram também a avaliação da empresa para redução do intervalo intrajornada da Via Permanente para 30 minutos como acontece com os maquinistas, assim como sua remuneração. Sobre essa solicitação a empresa propõe uma discussão específica ao longo do envolvendo os gestores da Via Permanente.
Xxxxxxx também para que a MRS xxxxxxxxx a inclusão nos próximos ACT’s de reajustes dos valores de reembolsos das despesas de viagem.
Pelos Sindicatos da Central do Brasil e SindPaulista foi solicitada a avaliação de inclusão do parágrafo terceiro na cláusula 18ª, como consta das minutas de BH, Conselheiro Lafaiete e São Paulo.
O Sindicato de Conselheiro Xxxxxxxx solicitou atenção no planejamento das escalas de trabalho dos maquinistas.
Em relação à proposta final da empresa, pelo Sindicato da Central do Brasil foi dito que vão avaliar em reuniões com seus diretores e se manifestarão quanto à realização das assembleias, posição ratificada também pelos Sindicatos de Belo Horizonte.
Pelos sindicatos foi esclarecido que a proposta final da empresa está aquém do que esperam, principalmente em razão da renovação da concessão, e que a proposta inclusive decepciona por não contemplar os anseios das entidades/categoria, principalmente com relação ao reajuste salarial.
Pelos representantes do Sintef-CL foi esclarecido que vão proceder à avaliação em reunião interna do sindicato, quanto à possibilidade de realizar ou não as assembleias, posição acompanhada pelo Sindicato de SP e pelo SindPaulista.
Caso não seja possível realizar as assembleias no mês de dezembro, os sindicatos solicitam a prorrogação do ACT vigente até 20/01/2023, assim como o compromisso de não realização de demissões. Em relação ao pleito em questão, os representantes da MRS se manifestam no sentido de não ser possível atender, e ratificam a manutenção até 31/12/2022.
Sem mais para o momento encerrou-se a presente reunião sendo esta ata lida, aprovada e encaminhada por e- mail a todos os representantes das partes, ficando esclarecido que os representantes da empresa aguardam dos sindicatos as respostas quanto à realização das assembleias.
Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2022.
MRS Logística S/A
STEFZCB SINTEF-CL
STEFSP STEFBH
SINDIPAULISTA