PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-
AMOSC, inscrito no CNPJ 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, endereço comercial Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, CEP: 89.809-900, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, Prefeito do Município de Jardinópolis, portador do CPF sob o nº ***.799.849-**, sob a regência da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.080/90 e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO aos interessados que realizará credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento. A interessada poderá obter o Edital de Credenciamento acessando o site oficial do CREDENCIANTE (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras com atuação na área da saúde, nas especialidades: Pediatria; Ginecologia/obstetrícia; Reumatologia; Neuropediatria; Endocrinologia; Dermatologia; Psiquiatria; Infectologia; Alergia/Imunologia; Proctologista; Pneumologista; Hematologista, Cardiologista, Ortopedista entre outras demandas/especialidades existentes nos municípios consorciados, para desempenhar a prestação de serviços/funções junto ao Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER - CISAMOSC, com atendimento exclusivo aos usuários do sistema único de saúde – SUS, com vistas à complementação dos serviços de saúde ofertados pela rede de saúde pública, nos termos especificados neste edital e nas condições estabelecidas em seus anexos.
1.2 Para atendimento a demanda de especialidades previstas neste processo de credenciamento, o Consórcio CISAMOSC em parceria com o curso de Medicina da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ disponibilizará acadêmicos em medicina para acompanhamento e realização de triagem das consultas médicas especializadas, junto a cada profissional credenciado.
1.3 Os serviços serão executados pelo credenciado junto ao Clínica Médica do Consórcio CISAMOSC, localizado Servidão Anjo da Guarda, 295-D, terceiro piso do bloco G3, bairro Efapi, CEP: 89.809-900, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em horário por este estabelecido ou, de acordo com a necessidade da administração pública.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO
2.1 Será credenciada como prestadora de serviços de saúde toda pessoa jurídica que atender as disposições deste instrumento, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, requerida para sua habilitação e, tenham objeto social e desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência.
2.3 A interessada poderá credenciar-se em mais de uma área desde que preenchidos os requisitos na respectiva especialidade.
2.4 Será vedado o credenciamento de empresas quando:
a) estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
b) verificado que o interessado se enquadrar nas vedações elencadas no artigo 9º da lei 8.666/1993;
c) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
d) cujo estatuto ou contrato social não guarde pertinência com o objeto deste chamamento público;
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa decorrente da execução deste credenciamento correrá à conta da dotação orçamentária nº 3.3.90.39 do orçamento do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC.
4. DA SOLICITAÇLÃO DE CREDENCIAMENTO
4.1 A interessada em credenciar-se deverá protocolar solicitação de credenciamento exclusivamente de forma eletrônica, junto a plataforma 1Doc (xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), acesso disponibilizado junto ao sitio oficial do Consórcio com envio dos seguintes documentos:
4.1.1 Requerimento de Credenciamento, subscrito pelo responsável legal da empresa, discriminando:
a) relação dos serviços que se propõe realizar;
b) capacidade mínima de atendimento mensal, por atividade, com indicação dos horários de atendimento na forma do presente credenciamento;
4.1.1.1 A indicação dos horários descritos na alínea “b”, servem para organização de cronograma de atendimento aos pacientes, não limitando o atendimento pelos profissionais na hora indicada junto ao requerimento de credenciamento.
4.1.1.2 Caso os documentos venham assinado por procurador legal da empresa, deverá apresentar Procuração firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com poderes para prática de todos os demais atos inerentes ao certame licitatório.
4.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4.1.3 Ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social, em vigor e devidamente registrados nos órgãos competentes.
4.1.4 Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social.
4.1.5 Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal da interessada.
4.1.6 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.1.7 Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativas relativa à Fazenda Federal.
4.1.8 Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativas relativa à Fazenda Estadual.
4.1.9 Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativas relativa à Fazenda Municipal.
4.1.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.1.11 Declaração de que não emprega menores de 18 anos em condições insalubres.
4.1.12 Diploma de conclusão em curso de graduação reconhecido pelo MEC;
4.1.13 Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos médicos que integram o quadro de profissionais da empresa.
4.1.13.1 Comprovante de residência dos médicos que integram o quadro de profissionais da empresa.
4.1.13.2 Cédula de identidade do médico que integram o quadro de profissionais da empresa.
4.1.14 Certificado de Registro da empresa e dos médicos junto ao Conselho Regional de Medicina do estado da federação sede da empresa e no local de domicílio dos profissionais.
4.1.14.1. Caso a contratada venha a prestar serviços fora do estado sede, deverá apresentar o devido Registro do Conselho Regional de Medicina do local de prestação dos serviços.
4.1.15 Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual e Licença de Funcionamento expedida pelo Município sede da empresa interessada.
4.1.16 Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
4.1.17 Declaração firmada pelo represente legal da instituição de que conhece e aceita as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento / Declaração informando o endereço eletrônico oficial da empresa
4.1.18 Relação explícita do pessoal técnico especializado para desempenhar a prestação de serviços junto a Clínica Medica do CISAMOSC, adequado e disponível para a realização do objeto do Edital, bem como, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (Art. 30, II e§ 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores), com a designação do registro dos profissionais nos respectivos conselhos de classe, se for o caso, podendo ocorrer conforme modelo em anexo.
4.1.19 Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do Exercício, do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.1.20 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa.
4.1.21. Caso a empresa esteja estabelecida no Estado de Santa Catarina, deverá observar a emissão da Certidão Negativa de Falência ou Concordata junto a ambos os sistemas E-saj e E- proc, visto a necessidade de ser anexada as duas certidões para serem válidas.
4.1.21 Cópia da inscrição da CREDENCIADA no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, do logradouro idêntico aos constantes dos alvarás e contrato social, e a Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde comprovando a vinculação do (s) profissional (is) da CREDENCIADA ao CNES do CIS-AMOSC nº 2701464, na modalidade serviço terceiro.
4.1.22 Comprovação de inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx).
4.1.23 Junto com a inscrição indicada no item 4.1.21, deverão entregar devidamente preenchidos os ANEXOS IX e X do edital.
4.1.24 Declaração firmada pelo representante legal da empresa, contendo os dados bancários (banco/agência/conta corrente) da empresa para depósito.
4.1.25 Declaração de sujeição às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e, disposições contidas no Regimento Interno do Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER – CISAMOSC, Resolução 49/2022 de 20 de outubro de 2022.
4.1.26 A documentação exigida neste Edital de Credenciamento deverá estar em nome da interessada e, sua autenticidade se dará nos termos da Lei n. 13.726, de 8 de outubro de 2018.
4.1.27 O requerimento e a documentação apresentados pela interessada serão encaminhados para análise da Comissão de Licitações do Consórcio CISAMOSC, cujo resultado será lavrado em Ata e, posteriormente, submetido à Secretaria Executiva para os encaminhamentos administrativos de praxe.
4.1.28 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor, a exceção do tratamento diferenciado constante na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, ressalvado a comprovação de regularidade fiscal das empresas enquadradas como ME e EPP, que deverão apresentar toda a documentação exigida no edital, mesmo que apresente alguma restrição, porém, sendo exigida a comprovação de regularidade fiscal somente para efeito de assinatura do contrato, caso serem julgadas credenciadas (conforme LC 123/2006).
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.1 A participação neste Edital de Credenciamento implica no reconhecimento pela empresa proponente de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e demais normas complementares, que disciplinam o presente Chamamento Público e integrarão o ajuste correspondente.
5.1.2 Os serviços contratados serão prestados pela pessoa jurídica credenciada, exclusivamente através dos profissionais que tenham sido vinculados à documentação apresentada nos termos deste edital, junto a Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER - CISAMOSC, localizada a Servidão Anjo da Guarda, 295-D, terceiro piso do bloco G3, bairro Efapi, CEP: 89.809-900, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
5.2 Os profissionais da CREDENCIADA, assim como a equipe de apoio, obrigam-se a atender os usuários do SUS com respeito, dignidade, equidade e com foco na resolutividade do serviço executado.
5.3 O Médico especialista, profissional contratado da empresa Credenciada deverá realizar no mínimo 03 (três) consultas por hora de serviço prestado.
5.4 O profissional deve informar ao paciente, ou ao seu representante legal, por escrito, as razões técnicas da decisão de não realizar determinado ato profissional previsto neste edital.
5.5 Os profissionais de saúde, vinculados as empresas contratadas, que atendem pacientes encaminhados pelos municípios consorciados, na Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER - CISAMOSC, devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o Sistema Público de Saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança do paciente pelos serviços prestados, podendo ser responsabilizados em caso de desatendimento.
5.6 A CREDENCIADA, por seus profissionais especialistas, não poderão cobrar do paciente/responsável qualquer complementação dos valores pagos pelo Consórcio pelos serviços prestados, sob pena de ressarcimento do valor ao paciente/representante legal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
5.7 É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa CREDENCIADA a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, fretes, seguros, tarifas, despesas de combustível, se haver, equipamentos de segurança, EPIs, EPCs, uniforme personalizado, crachá de identificação, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto, se for o caso, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao Consórcio CISAMOSC.
5.8 O credenciamento com prévio conhecimento e anuência do profissional ou serviço, em nenhuma hipótese poderá se configurar em vínculo empregatício, sendo que são empresas prestando serviço ao Consórcio e municípios consorciados.
5.9 O CREDENCIANTE, por intermédio da Comissão de Secretários Municipais de Saúde, reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços e acompanhar o grau de satisfação dos usuários, em obediência ao prescrito nas Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, registrando eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias para o seu fiel cumprimento.
5.9.1 A fiscalização exercida pelo CREDENCIANTE não abrevia a responsabilidade da CREDENCIADA no que concerne à fiel execução do objeto contratado.
5.10 O desatendimento das condições estabelecidas no presente edital poderá ensejar o descredenciamento da CREDENCIADA, assegurando o direito do contraditório e da ampla defesa.
5.11 A empresa Credenciada obriga-se a cumprir integralmente com as disposições contidas no contrato, objeto, anexos e resoluções ou normativas que disciplinam o serviço a ser prestado.
5.12 A empresa Credenciada obriga-se a substituir qualquer um dos técnicos alocados ao serviço desta contratação, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços em questão.
5.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo Contratante, substituindo no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços, se for o caso.
5.14 Em caso de substituição do profissional, seja por quaisquer motivos, a empresa Credenciada deverá comunicar o Consórcio CISAMOSC com antecedência mínima 48 horas. O mesmo prazo deve ser respeitado para comunicação de eventual ausência do profissional nos horários pré-agendados para realização das consultas.
5.15 O descumprimento dos prazos estipulados no item anterior, poderá ensejar a empresa credenciada as penalidades dispostas neste edital de credenciamento e contrato administrativo.
5.16 A empresa Credenciada assume todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade.
5.17 A empresa Credenciada responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da realização do objeto do presente instrumento.
5.18 Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços ou fora dela, bem como responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos, que não sejam de conhecimento/disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho.
5.19 O contratado é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.20 A Contratada deverá ter controle total sobre os funcionários que exerçam atividades em condições especiais. Dispondo, preferencialmente, de Recursos Humanos com vínculo CLT.
5.21 Prover a substituição de profissional, imediatamente, na ocorrência de falta ou atraso para assumir seu posto de trabalho, quando for o caso.
5.22 Ressarcir a administração pública Contratante por eventuais prejuízos.
5.23 Responsabilizar-se, caso ocorra eventualmente paralisação dos serviços por parte dos seus Profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao Contratante.
5.24 Reportar-se, quando houver necessidade, a Direção Executiva do CISAMOSC a tomada de providências pertinentes, para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
5.25 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo Contratante, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.
5.26 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil, penal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas.
5.27 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada na prestação de serviços;
5.28 Manter e zelar os equipamentos, utensílios, acessórios e materiais necessários disponibilizados pelo Contratante ou municípios para os serviços, em perfeitas condições de uso, comunicando qualquer avaria ou extravio e responsabilizando-se, da mesma forma e com o dever de reposição, por extravio e/ou avaria decorrente de má utilização de equipamentos, utensílios, acessórios e materiais por ela disponibilizados, durante toda a execução do Contrato, se for o caso;
5.29 Mobilizar a equipe necessária aos serviços com elevada qualidade e eficiência.
5.30 Todas as portarias, resoluções, notas técnicas citadas neste edital, quando revogadas ou alteradas, terão sua atualização e uso imediato para o presente contrato, independentemente de qualquer alteração contratual.
5.31 Os danos resultantes de imperícia ou falta de cuidados na execução dos serviços, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, inclusive os ônus decorrentes ou futuros que poderão surgir inclusive quando da execução do serviço, causada por erros ou equívocos constantes no objeto desta contratação.
5.32 Fornecer a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar.
5.33 Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
5.34 Em nenhuma hipótese será aceita a sub-contratação total ou parcial dos Serviços, sem prévia anuência da contratante.
5.35 A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
5.36 A empresa CREDENCIADA deverá manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, utilizando o sistema de informação implantado pelo Consórcio, e ainda dispor dos impressos caso necessário a cada atendimento (receituários, pedidos de exames, e demais documentos necessários no encaminhamento para serviços diagnóstico e tratamento).
5.37 A empresa CREDENCIADA deverá cumprir com as normas, rotinas, e fluxos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde, pelas Secretarias Municipais da Saúde dos municípios consorciados, e pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina.
5.38 A empresa CREDENCIADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.39 Para o cumprimento do objeto deste CONTRATO a CREDENCIADA se obriga a oferecer ao paciente todo o recurso necessário ao seu atendimento.
5.40 Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços, cumprir e fazer cumprir a Normas Técnicas e Administrativas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde, e Secretarias Municipais da Saúde.
5.41 Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste CONTRATO.
5.42 Cumprir com todas as obrigações deste contrato, além daquelas previamente mencionadas do edital de credenciamento.
5.43 A CREDENCIADA, por seus profissionais, deverá utilizar as requisições disponibilizadas pelo CREDENCIANTE para dar continuidade ao tratamento do paciente. Não sendo o caso, o paciente deverá ser orientado pela CREDENCIADA a retornar ao município com pedido para os encaminhamentos cabíveis, vedado a sugestão de valores e o redirecionamento para atendimento particular.
5.45 Os prontuários dos pacientes, bem como todas as anotações e peças que os compõem, tais como boletins de anestesia, resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios de enfermagem poderão ser consultados pelo médico auditor do CREDENCIANTE.
5.46 Os documentos supracitados poderão ser solicitados pelo CREDENCIANTE, nos casos admitidos pelo Código de Ética Médica, ou por determinação judicial, para fins de auditoria.
5.47 Os dados dos beneficiários encaminhados pelos entes consorciados e os resultantes da execução dos serviços terão caráter confidencial, para uso exclusivo conforme os fins previstos neste edital.
5.48 A empresa Credenciada aceita formalmente que os atendimentos as demandas de especialidades previstas neste processo de credenciamento, seja acompanhada por acadêmicos do curso de medicina da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ, que realização de triagem das consultas médicas especializadas e todo acompanhamento junto a cada profissional credenciado.
5.49 O pagamento pelos serviços prestados pelo CREDENCIADO será efetuado, relativo aos efetivamente prestados, em importância correspondente ao número de horas de atendimento, de acordo com a tabela do ANEXO I.
5.50 A Credenciada deverá utilizar prontuário eletrônico do paciente, que conterá todo o cadastro e atividades realizadas.
5.51 A comunicação entre as partes será sempre formal.
6. DOS PREÇOS / DO REAJUSTE / DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1 O Consórcio CISAMOSC encaminhará mensalmente relatório de empenho, descrevendo as quantidades de horas e valores correspondente ao mês em que foram executados os serviços até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
6.2 A empresa credenciada deverá encaminhar Nota Fiscal, com a descrição dos serviços prestados, com a quantidade de horas de serviço prestado, indicando o número do empenho e mês de competência. O envio da nota fiscal deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento do empenho, acompanhados dos documentos de regularidade fiscal da empresa.
6.3 Os pagamentos dos valores ocorrerão em até o último dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.
6.4 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CREDENCIADO para correção, sendo que o documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado.
6.5 Somente poderão integrar as faturas e notas fiscais, os serviços efetivamente realizados/concluídos.
6.6 Os valores a serem pagos correrão a conta de dotação consignada no orçamento do CISAMOSC e Municípios, alocados para este fim e nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão a contas das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
6.7 Não será devida qualquer penalidade pecuniária ou não, pelo Consórcio a credenciada, decorrente de atrasos por qualquer período, ante a mora no repasse de valores dos Municípios ao Consórcio.
6.8 O CREDENCIANTE pagará, a CREDENCIADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de horas realizadas, observado os limites quantitativos explicados na cláusula primeira e conforme tabela de serviços em vigor.
6.9 A empresa CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93.
6.3 Caso houver descredenciamento da empresa/clinica, esta não poderá realizar novo credenciamento em prazo inferior a 90 dias.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O Consórcio CISAMOSC encaminhará o relatório de empenho, descrevendo as quantidades de horas e valores correspondente ao mês em que foram executados os serviços até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
7.2 A empresa credenciada deverá encaminhar Nota Fiscal, com a descrição dos serviços prestados, com a quantidade de horas de serviço prestado, indicando o número do empenho e mês de competência. O envio da nota fiscal deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento do empenho, acompanhados dos documentos de regularidade fiscal da empresa.
7.3 Os pagamentos dos valores ocorrerão em até o último dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.
7.4 A documentação de que trata os itens anteriores, transitarão, exclusivamente, de forma digital via plataforma 1Doc (xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).
7.5 O controle dos serviços, agenda e faturamento será realizada pelo Consórcio CISAMOSC, mediante agenda de consultas por profissional e, controle da carga horária de cada profissional, prestador de serviços vinculados as empresas credenciadas.
7.6 A Nota Fiscal, contendo a discriminação dos serviços prestados, deverá ser emitida em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, inscrito no CNPJ 01.336.261/0001-40.
7.6.1. Caso o pagamento ocorra mediante valores originários de convenio com Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, a Contratada deverá constar na nota fiscal informação do Convênio realizado entre o Estado de Santa Catarina e o Consórcio CIS-AMOSC. Tais informação serão repassadas quando solicitado a emissão da nota fiscal.
7.7 O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente indicada pela CREDENCIADA.
7.7.1. Para cumprimento do prazo acima estipulado (item 7.3), a Contratada deverá encaminhar Nota Fiscal e documentos listados no item 7.9, impreterivelmente, em até 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento do empenho.
7.7.2. Caso não haver o cumprimento do item acima (7.7.1), o pagamento será efetuado juntamente ao próximo período de pagamento, ou seja, produção do mês subsequente.
7.8. Por força do contido no Decreto Federal nº 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou
em caso da conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
7.9. Por ocasião de cada pagamento, o CREDENCIANTE exigirá da CREDENCIADA a apresentação dos seguintes documentos, devidamente válidos:
a) Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Municipal;
d) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.9.1. Os documentos listados acima, deverão estar vigentes, com data de validade igual ou superior ao dia previsto para pagamento.
7.10 O desatendimento das obrigações estabelecidas nos itens anteriores, ensejará o retardamento do pagamento enquanto não for regularizada a pendência.
8. DO DESCREDENCIAMENTO DA CREDENCIADA
8.1 A CREDENCIADA que descumprir injustificadamente as condições estabelecidas neste edital e no Contrato de Credenciamento ficará sujeita ao descredenciamento, sem prejuízo da aplicação cumulativa das sanções previstas nos respectivos instrumentos, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.2 O CREDENCIANTE descredenciará a CREDENCIADA que não mantiver as condições exigidas para habilitação durante a vigência do Contrato de Credenciamento, assim como aquele que rejeitar, injustificadamente, o atendimento de usuário do SUS.
8.3 Fica facultado à CREDENCIADA, a qualquer tempo, solicitar o seu descredenciamento do CREDENCIANTE, mediante simples notificação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento.
8.4 Caso a documentação não esteja em conformidade com as exigências do credenciamento, a interessada será notificada via e-mail para que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, regularize a documentação pendente.
8.5 O CREDENCIANTE publicará a habilitação da CREDENCIADA, na forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios.
8.6 O indeferimento do requerimento de credenciamento não obsta a interposição de recurso nem a reapresentação da documentação, desde que escoimada das irregularidades que determinaram o indeferimento.
8.7 Caso houver descredenciamento da empresa/clinica, esta não poderá realizar novo credenciamento em prazo inferior a 90 dias.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
9.1.1 O pedido da requerente deverá ser endereçado à Comissão de Licitações do CREDENCIANTE, exclusivamente por meio eletrônico via plataforma 1Doc (xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), contendo, objetivamente, as razões do pedido.
9.1.2 A decisão do pedido de esclarecimento, providência ou impugnação do edital deverá ser proferida no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do protocolo do requerimento, respeitando a ampla defesa e o contraditório.
9.1.3 Acolhida a impugnação, far-se-á a republicação do instrumento convocatório.
9.2 Das decisões proferidas pela Diretora do CREDENCIANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de publicação do ato.
9.3 Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
10. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
10.1 O Presidente do Consórcio CISAMOSC reserva-se o direito de anular ou revogar o presente edital de credenciamento, por ilegalidade ou conveniência administrativa, bem como de proceder às alterações que se fizerem necessárias para aperfeiçoamento dos controles e da melhoria da qualidade dos serviços contratados.
11. DA PUBLICIDADE
11.1 O presente Edital de Credenciamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no portal do CREDENCIANTE ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ), em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos da administração pública.
11.2 O referido edital também poderá ser obtido pelos interessados diretamente na sede do CREDENCIANTE, no endereço declinado no preâmbulo.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1Comete infração administrativa a contratada que:
a) quando houver descumprimento das cláusulas constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal, técnica ou regulamentar pertinente;
b) não mantiver o credenciamento;
c) falhar ou fraudar a execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa ou quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
f) cometer fraude fiscal.
g) quando não assinar o contrato no prazo assinalado.
h) quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato e/ou seus aditivos, ou não os assinar dentro do prazo estabelecido;
i) quando houver atraso injustificado na execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
j) quando não corrigir deficiência apresentada no(s) serviço(s) executado(s);
k) apresentar documentação falsa para qualquer ato;
l) Cobrar, ou de qualquer forma receber valores dos pacientes, para o serviço aqui contratado.
m) situações análogas a algum dos itens anteriores;
12.2. A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas no item anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções aqui previstas.
12.3. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto será aplicada multa de mora à CONTRATADA no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do empenho do mês/competência anterior, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.
12.4 Pela inexecução total, parcial do objeto ou descumprimento de regras contratuais, infração administrativa, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, limitada a até 50% (cinquenta por cento), sobre o valor total contrato, por evento, recolhida no prazo de quinze dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) rescisão contratual;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, naqueles casos em que houver descumprimento contratual que cause prejuízo ao cidadão, Município ou Consórcio, fraudar a execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo, cobrar, ou de
qualquer forma receber valores dos pacientes, para o serviço aqui contratado ou cometer fraude fiscal, entre outros de maior gravidade.
12.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente (multa e as demais), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, sendo que a penalidade a ser aplicada será deliberada por comissão processante, homologado pelo gestor.
12.7 O processo atinente a aplicação da(s) penalidade(s), bem como, sua aplicação poderá ser realizada pelo Consórcio, ou pelo Município tomador do serviço.
12.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
12.9 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CREDENCIADA, nos termos dos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) por ato unilateral e escrito do CREDENCIANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, e/ou perda das condições que ensejaram o credenciamento;
b) amigavelmente, por iniciativa do CREDENCIANTE ou da CONTRATADA.
13.2 Em caso de rescisão amigável, o prazo para interrupção dos atendimentos não será inferior a 30 (trinta) dias.
13.3 Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, a CONTRATADA não poderá se utilizar do previsto na alínea “b” do item 13.1.
13.4 Em caso de distrato, os tratamentos em curso deverão ser concluídos pela CONTRATADA.
13.5 O distrato não eximirá a CONTRATADA das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
13.6 No caso da CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação não haverá descontinuidade do Contrato de Credenciamento, desde que a execução não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha as condições que ensejaram o credenciamento.
13.7 A rescisão com base nos incisos I a VIII do artigo. 78 da Lei n° 8.666/1993 impedirá a CONTRATADA de pleitear novo credenciamento nos 24 (vinte e quatro) meses que se seguiram à data do descredenciamento.
13.8 Poderão ser estabelecidas outras condicionantes, em caso de distrato, desde que não contrariem os dispositivos previstos neste edital.
13.9 Caso houver rescisão contratual/descredenciamento da empresa/clínica, esta não poderá realizar novo credenciamento em prazo inferior a 90 dias.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. A contar da data de recebimento da intimação do CREDENCIANTE (Notificação), acerca da intenção de aplicar penalidade, a CREDENCIADA poderá apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias, a Comissão de Licitações do órgão CREDENCIANTE, protocolada exclusivamente via plataforma eletrônica 1Doc.
14.2. Com a intimação, serão encaminhadas cópias dos documentos que ensejaram o procedimento.
14.3. Da decisão proferida caberá recurso ao Presidente do CIS-AMOSC, no prazo de 10 (dez) dias, que o apreciará em instância única.
14.4. A não manifestação da CREDENCIADA nos prazos estabelecidos neste edital importará realizar novo credenciamento em prazo inferior a 90 dias.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O CREDENCIANTE poderá solicitar à CREDENCIADA, a qualquer tempo, a atualização dos documentos exigidos no presente edital.
15.2 O preço fixado pelo CREDENCIANTE e aceito pela CREDENCIADA inclui todos os custos e despesas inerentes à prestação dos serviços.
15.3 O credenciamento da empresa interessada está condicionado ao atendimento das condições e exigências deste edital.
15.4 A credenciada é inteiramente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados para o pleito de credenciamento.
15.5 A credenciada se compromete a prestar os serviços de interesse do CREDENCIANTE e dos municípios consorciados nos termos deste edital e do instrumento firmado entre as partes.
15.6 A CREDENCIADA se responsabilizará civil, penal e administrativamente pelos serviços que vier a prestar, obrigando-se a ressarcir qualquer dano causado ao CREDENCIANTE, aos usuários ou a terceiros, seja por prática de ato de sua direta autoria ou de seus empregados ou prepostos.
15.7 A CREDENCIADA não poderá pronunciar-se em nome do CREDENCIANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
15.8 O presente edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.
15.9 As obrigações e Responsabilidades do CREDENCIANTE, dos municípios consorciados, da CREDENCIADA e dos usuários do SUS encontram-se dispostas na minuta do Contrato Administrativo.
15.10 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, nos princípios de Direito Público e nas normas do CREDENCIANTE.
16. FAZEM PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
ANEXO I – Tabela de Prestação de Serviços
ANEXO II – Modelo de requerimento de credenciamento;
ANEXO III – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV - Modelo de declaração de Idoneidade;
ANEXO V- Declaração aceitando as condições do edital / informação dos endereços eletrônicos oficiais da empresa;
ANEXO VI - Declaração de sujeição às normas e diretrizes do SUS; ANEXO VII - Minuta de Contrato Administrativo;
ANEXO VIII – Regimento Interno - CREMER ANEXO IX – Ficha nº 20 CNES
ANEXO X – Ficha nº 21 CNES
Chapecó/SC, 21 de outubro de 2022
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CIS-AMOSC) PRESIDENTE
ANEXO I
TABELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR / HORA (R$) |
1. | Prestação de serviços, especialidade Pediatria; | R$ 150,00 |
2. | Prestação de serviços, especialidade Ginecologia/obstetrícia; | R$ 150,00 |
3. | Prestação de serviços, especialidade Reumatologia; | R$ 150,00 |
4. | Prestação de serviços, especialidade Neuropediatria; | R$ 150,00 |
5. | Prestação de serviços, especialidade Endocrinologia; | R$ 150,00 |
6. | Prestação de serviços, especialidade Dermatologia; | R$ 150,00 |
7. | Prestação de serviços, especialidade Psiquiatria; | R$ 150,00 |
8. | Prestação de serviços, especialidade Infectologia; | R$ 150,00 |
9. | Prestação de serviços, especialidade Alergia/Imunologia | R$ 150,00 |
10. | Prestação de serviços, especialidade Proctologista; | R$ 150,00 |
11. | Prestação de serviços, especialidade Pneumologista; | R$ 150,00 |
12. | Prestação de serviços, especialidade Hematologista; | R$ 150,00 |
13. | Prestação de serviços, especialidade Cardiologista; | R$ 150,00 |
14. | Prestação de serviços, especialidade Ortopedista; | R$ 150,00 |
• O Médico especialista deverá realizar no mínimo 03 (três) consultas por hora de serviço prestado.
• Os horários de atendimento das consultas especializadas, serão regulados pelo CISAMOSC.
ANEXO II
MODELO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS- AMOSC
, inscrita no CNPJ nº
, inscrição estadual/municipal , Telefone
, e-mail , banco/agência/conta
, estabelecida na , por intermédio de seu representante legal, Sr. , inscrito no CPF sob o nº , RG nº , REQUER, nos termos do Edital de Credenciamento nº /2022, o seu CREDENCIAMENTO junto ao CREDENCIANTE para prestação dos serviços abaixo especificados.
DECLARAMOS que a empresa possuí pessoal técnico especializados para atender os serviços abaixo listados e que o fará em observância às disposições contidas no Edital de Credenciamento:
Item | Descrição | Quantidade estimada horas/Mês | Horário de Atendimento |
Abaixo, o nome, a especialidade e o número do registro dos profissionais que executarão os serviços listados no quadro acima:
NOME | ESPECIALIDADE | Nº REGISTRO |
Declaro-me ciente de que os serviços contratados pelo CIS-AMOSC são complementares aos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, cujas normas e diretrizes nos submetemos.
Nesses Termos Pede Deferimento.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que cumpre com o disposto no artigo 7, inc. XXXIII da CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Chapecó, de de 2022.
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS IDONEIDADE
, CNPJ Nº
, sediada , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para seu credenciamento, não foi declarada inidônea por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Municipal, Estadual, Federal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou pelo órgão que o praticou.
Declara-se ciente, ainda, quanto a obrigatoriedade de informar toda e quaisquer ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL / INFORMAÇÃO DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS OFICIAIS DA EMPRESA
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, Senhor(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , RG nº , DECLARA para os devidos fins, que aceita integralmente as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº /2022, declara que tem ciência e concorda com teor do Edital e do Inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 e Lei 9854/99.
O endereço eletrônico/e-mail destinado ao recebimento/envio de comunicados/notificações em geral é: .
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS NORMAS E DIRETRIZES DO SUS
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede na , por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , RG nº , DECLARA, para os devidos fins, de que tem total conhecimento da legislação que rege o Sistema Único de Saúde – SUS e, sobretudo, da obrigação/dever de prestar ATENDIMENTO GRATUITO aos pacientes que forem encaminhados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS- AMOSC.
Declaramos ainda, que tomamos conhecimento do Regimento Interno do Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER – CISAMOSC, Resolução 49/2022 de 20 de outubro de 2022, nos comprometendo a respeitar as regras regimentais nele vinculadas.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-
XXXXX, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 X, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, endereço comercial Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, CEP: 89.809-900, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Senhor , doravante denominado CIS-AMOSC, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, representada pelo seu representante legal, Senhor
, inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, com amparo na Lei nº 8.666/93 e nas disposições contidas no Edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 01/2022, celebram o presente instrumento sob as seguintes cláusulas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras com atuação na área da saúde, nas especialidades: Pediatria; Ginecologia/obstetrícia; Reumatologia; Neuropediatria; Endocrinologia; Dermatologia; Psiquiatria; Infectologia; Alergia/Imunologia; Proctologista; Pneumologista; Hematologista, Cardiologista, Ortopedista, entre outras demandas/especialidades existentes nos municípios consorciados, para desempenhar a prestação de serviços/funções junto a Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional
- CREMER - CISAMOSC, com atendimento exclusivo aos usuários do sistema único de saúde – SUS, com vistas à complementação dos serviços de saúde ofertados pela rede de saúde pública, nos termos especificados neste edital, seus anexos e estabelecidas neste contrato
1.2 Para atendimento a demanda de especialidades previstas neste processo de credenciamento, o Consórcio CISAMOSC disponibilizará, em parceria com o curso de Medicina da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ, acadêmicos em medicina para acompanhamento e realização de triagem das consultas médicas especializadas, junto a cada profissional credenciado.
1.3 Os serviços serão executados pelo credenciado junto a Clínica Médica do Consórcio CISAMOSC, localizado Servidão Anjo da Guarda, 295-D, terceiro piso do bloco G3, bairro Efapi, CEP: 89.809-900, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em horário por este estabelecido ou, de acordo com a necessidade da administração pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O CIS-AMOSC pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor correspondente fixado na Tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA/MÊS | VALOR / HORA (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1. | Prestação de serviços, especialidade Pediatria; | R$ 150,00 | R$ | |
2. | Prestação de serviços, especialidade Ginecologia/obstetrícia; | R$ 150,00 | R$ | |
3. | Prestação de serviços, especialidade Reumatologia; | R$ 150,00 | R$ | |
4. | Prestação de serviços, especialidade Neuropediatria; | R$ 150,00 | R$ | |
5. | Prestação de serviços, especialidade Endocrinologia; | R$ 150,00 | R$ | |
6. | Prestação de serviços, especialidade Dermatologia; | R$ 150,00 | R$ | |
7. | Prestação de serviços, especialidade Psiquiatria; | R$ 150,00 | R$ | |
8. | Prestação de serviços, especialidade Infectologia; | R$ 150,00 | R$ | |
9. | Prestação de serviços, especialidade Alergia/Imunologia | R$ 150,00 | R$ | |
10. | Prestação de serviços, especialidade Proctologista; | R$ 150,00 | R$ | |
11. | Prestação de serviços, especialidade Pneumologista; | R$ 150,00 | R$ | |
12. | Prestação de serviços, especialidade Hematologista; | R$ 150,00 | R$ | |
13. | Prestação de serviços, especialidade Cardiologista; | R$ 150,00 | R$ | |
14. | Prestação de serviços, especialidade Ortopedista; | R$ 150,00 | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ |
2.2. O Consórcio CISAMOSC encaminhará o relatório de empenho, descrevendo as quantidades de horas e valores correspondente ao mês em que foram executados os serviços até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
2.3. A empresa credenciada deverá encaminhar Nota Fiscal, com a descrição dos serviços prestados, com a quantidade de horas de serviço prestado, indicando o número do empenho e mês de competência. O envio da nota fiscal deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento do empenho, acompanhados dos documentos de regularidade fiscal da empresa.
2.4. Os pagamentos dos valores ocorrerão em até o último dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.
2.5. A documentação de que trata os itens anteriores, transitarão, exclusivamente, de forma digital via plataforma 1Doc (xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).
2.6. O controle dos serviços, agenda e faturamento será realizada pelo Consórcio CISAMOSC, mediante agenda de consultas por profissional e, controle da carga horária de cada profissional, prestador de serviços vinculados as empresas credenciadas.
2.7. A Nota Fiscal, contendo a discriminação dos serviços prestados, deverá ser emitida em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, inscrito no CNPJ 01.336.261/0001-40.
2.7.1. Caso o pagamento ocorra mediante valores originários de convenio com Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, a Contratada deverá constar na nota fiscal informação do Convênio realizado entre o Estado de Santa Catarina e o Consórcio CIS-AMOSC. Tais informação serão repassadas quando solicitado a emissão da nota fiscal.
2.8. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente indicada pela CREDENCIADA.
2.8.1. Para cumprimento do prazo acima estipulado (item 2.4), a Contratada deverá encaminhar Nota Fiscal e documentos listados no item 7.10, impreterivelmente, em até 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento do empenho.
2.8.2. Caso não haver o cumprimento do item acima (2.8.1), o pagamento será efetuado juntamente ao próximo período de pagamento, ou seja, produção do mês subsequente.
2.9. Por força do contido no Decreto Federal nº 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso da conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
2.10. Por ocasião de cada pagamento, o CREDENCIANTE exigirá da CREDENCIADA a apresentação dos seguintes documentos, devidamente válidos:
f) Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Municipal;
i) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.9.1. Os documentos listados acima, deverão estar vigentes, com data de validade igual ou superior ao dia previsto para pagamento.
7.11 O desatendimento das obrigações estabelecidas nos itens anteriores, ensejará o retardamento do pagamento enquanto não for regularizada a pendência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA / DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O presente instrumento vigorará contado da data de sua assinatura até
, podendo ser prorrogado pelo limite de até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2 A despesa decorrente da execução deste credenciamento correrá à conta da dotação orçamentária nº 3.3.90.39 do orçamento do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE, DA AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 O CIS-AMOSC, por intermédio da Comissão de Secretários Municipais de Saúde, reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços e o grau de satisfação dos usuários, em obediência ao prescrito nas Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90.
4.2 A execução do presente Contrato de Credenciamento será avaliada pelo Consórcio mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, em cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
4.3 A CONTRATADA facilitará ao CIS-AMOSC o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando-lhe os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
4.4 A fiscalização exercida sobre os serviços contratados não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu com o CIS-AMOSC, pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução dos serviços.
4.5 Será assegurado à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
5.1 Os municípios consorciados, por intermédio das Secretarias Municipais de Saúde, assumem a responsabilidade de:
5.1.1 Organizar a demanda local, por meio do cadastramento dos pacientes com indicação de atendimento, respeitando as prerrogativas da lei nº 17.066/2017.
5.1.2 Repassar ao CIS-AMOSC, de acordo com o estabelecido no Contrato de Rateio, os recursos públicos necessários ao adimplemento dos serviços prestados pelas CONTRATADAS.
5.1.2.1. Em caso de o paciente encaminhado pelo município para consulta junto a Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER - CISAMOSC não comparecer, sem prévia justificativa, o município pagará o valor integral;
5.1.3 Empreender esforços e adotar os meios necessários para minimizar o absenteísmo de pacientes às consultas, exames e procedimentos agendados via Sistema de Regulação (SISREG).
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CIS-AMOSC
6.1 O CIS-AMOSC assume a responsabilidade de:
6.1.1 Encaminhar relatório de empenho, descrevendo as quantidades de horas e valores correspondente ao mês em que foram executados os serviços até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
6.1.2 Solicitar aos municípios a transferência dos recursos financeiros correspondentes aos serviços prestados pelas CONTRATADAS.
6.1.3 Efetuar o pagamento dos serviços realizados no prazo e nas condições previstas no edital e neste instrumento.
6.1.4 Exercer o controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados.
6.1.5 Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde.
6.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas CONTRATADAS.
6.1.7 Disponibilizar à CONTRATADA o formulário padrão que permite a continuidade do tratamento dos pacientes do SUS, requerimento de exames e laudo para solicitação de procedimento, disponibilizando para impressão no Sistema de Gerenciamento do Consorcio.
6.1.7.1 O formulário deverá ser utilizado exclusivamente pela CONTRATADA e somente para os atendimentos de serviços de saúde listados na Tabela de Procedimentos Médicos disponibilizados pelos Consórcio. Não sendo o caso, o paciente deverá ser orientado pela CREDENCIADA a retornar ao município com o pedido médico para os encaminhamentos cabíveis, vedado a sugestão de valores e o redirecionamento para atendimento particular.
6.1.8 Disponibilizar sistema eletrônico de gerenciamento de agenda de consultas e prontuário eletrônico.
6.1.9 Realizar o controle de agenda/ horários de atendimento das consultas especializadas junto a Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER - CISAMOSC.
6.1.10 Disponibilizar, em parceria com o curso de Medicina da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ, acadêmicos em medicina para acompanhamento e realização de triagem das consultas médicas especializadas, junto a cada profissional credenciado.
6.1.11 Disponibilizar material ambulatorial para execução das atividades junto a clínica médica.
6.1.12 Fiscalizar os serviços prestados pelas CONTRATADAS, inclusive quanto a não interrupção, alertando-as das falhas que porventura ocorram e exigindo a sua imediata correção.
6.1.13 Exigir da CONTRATADA a reapresentação da documentação apresentada em desacordo com o previsto no edital e neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade de:
7.2. Não exigir garantias nem cobrar pelos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, a qualquer título, sequer valor complementação, sob pena de ressarcir ao paciente ou representante legal o valor cobrado indevidamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato e das demais cominações legais.
7.3. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços.
7.4. O Médico especialista, profissional contratado da empresa Credenciada deverá realizar no mínimo 03 (três) consultas por hora de serviço prestado.
7.5. O profissional, vinculado a empresa credenciada, deve informar ao paciente ou ao seu representante legal, por escrito, as razões técnicas da decisão de não realizar determinado ato profissional previsto neste edital.
7.6. Os profissionais de saúde, vinculados as empresas contratadas, que atendem pacientes encaminhados pelos municípios consorciados, na Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER - CISAMOSC, devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o Sistema Público de Saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança do paciente pelos serviços prestados, podendo ser responsabilizados em caso de desatendimento.
7.7. É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, fretes, seguros, tarifas, despesas de combustível, equipamentos de segurança, EPIs, EPCs, uniforme personalizado, crachá de identificação, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto, se for o caso, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao Consórcio CISAMOSC.
7.8. A empresa Credenciada conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e contrato administrativo, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e demais
normas complementares, que disciplinam o presente Chamamento Público e integrarão o ajuste correspondente.
7.9. A fiscalização exercida pelo CREDENCIANTE não abrevia a responsabilidade da CREDENCIADA no que concerne à fiel execução do objeto contratado.
7.10. A empresa Credenciada obriga-se a cumprir integralmente com as disposições contidas no contrato, objeto, anexos e resoluções ou normativas que disciplinam o serviço a ser prestado.
7.8 A empresa Credenciada obriga-se a substituir qualquer um dos técnicos alocados ao serviço desta contratação, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços em questão.
7.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo Contratante, substituindo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços, se for o caso.
7.10 Em caso de substituição do profissional, seja por quaisquer motivos, a empresa Credenciada deverá comunicar o Consórcio CISAMOSC com antecedência mínima 48 horas. O mesmo prazo deve ser respeitado para comunicação de eventual ausência do profissional nos horários pré-agendados para realização das consultas.
7.11 O descumprimento dos prazos estipulados no item anterior, poderá ensejar a empresa credenciada as penalidades dispostas neste edital de credenciamento e contrato administrativo.
7.12 Responsabilizar-se, caso ocorra eventualmente paralisação dos serviços por parte dos seus Profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao Contratante.
7.11. A empresa Credenciada assume todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade.
7.12. A empresa Credenciada responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da realização do objeto do presente instrumento.
7.13. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços ou fora dela, bem como responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos, que não sejam de conhecimento/disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho.
7.14. O contratado é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.15. O contratado deverá ter controle total sobre os funcionários que exerçam atividades em condições especiais. Dispondo, preferencialmente, de Recursos Humanos com vínculo CLT.
7.16. Prover a substituição de profissional, imediatamente, na ocorrência de falta ou atraso para assumir seu posto de trabalho, quando for o caso.
7.17. Ressarcir a administração pública Contratante por eventuais prejuízos.
7.18. Reportar-se, quando houver necessidade, a Direção Executiva do CISAMOSC a tomada de providências pertinentes, para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
7.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo Contratante, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.
7.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil, penal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas.
7.21. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada na prestação de serviços;
7.22. Manter e zelar os equipamentos, utensílios, acessórios e materiais necessários disponibilizados pelo Contratante ou municípios para os serviços, em perfeitas condições de uso, comunicando qualquer avaria ou extravio e responsabilizando-se, da mesma forma e com o dever de reposição, por extravio e/ou avaria decorrente de má utilização de equipamentos, utensílios, acessórios e materiais por ela disponibilizados, durante toda a execução do Contrato, se for o caso.
7.23. Mobilizar a equipe necessária aos serviços com elevada qualidade e eficiência.
7.24. Os danos resultantes de imperícia ou falta de cuidados na execução dos serviços, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, inclusive os ônus decorrentes ou futuros que poderão surgir inclusive quando da execução do serviço, causada por erros ou equívocos constantes no objeto desta contratação.
7.25. Fornecer a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar.
7.26. Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
7.27. Em nenhuma hipótese será aceita a sub-contratação total ou parcial dos Serviços, sem prévia anuência da contratante.
7.28. A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
7.29. A empresa CREDENCIADA deverá manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, utilizando o sistema de informação implantado pelo Consórcio, e
ainda dispor dos impressos caso necessário a cada atendimento (receituários, pedidos de exames, e demais documentos necessários no encaminhamento para serviços diagnóstico e tratamento).
7.30. A empresa CREDENCIADA deverá cumprir com as normas, rotinas, e fluxos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde, pelas Secretarias Municipais da Saúde dos municípios consorciados, e pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina.
7.31. A empresa CREDENCIADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.32. Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste CONTRATO.
7.33. Cumprir com todas as obrigações deste contrato, além daquelas previamente mencionadas do edital de credenciamento.
7.34. A CREDENCIADA deverá utilizar as requisições disponibilizadas pelo CREDENCIANTE para dar continuidade ao tratamento do paciente. Não sendo o caso, o paciente deverá ser orientado pela CREDENCIADA a retornar ao município com pedido para os encaminhamentos cabíveis, vedado a sugestão de valores e o redirecionamento para atendimento particular.
7.36. Os prontuários dos pacientes, bem como todas as anotações e peças que os compõem, tais como boletins de anestesia, resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios de enfermagem poderão ser consultados pelo médico auditor do CREDENCIANTE.
7.37. Os documentos supracitados poderão ser solicitados pelo CREDENCIANTE, nos casos admitidos pelo Código de Ética Médica, ou por determinação judicial, para fins de auditoria.
7.38. Os dados dos beneficiários encaminhados pelos entes consorciados e os resultantes da execução dos serviços terão caráter confidencial, para uso exclusivo conforme os fins previstos neste edital.
7.39. A empresa Credenciada aceita, de forma expressa, que os atendimentos as demandas de especialidades previstas neste processo de credenciamento, seja acompanhada por acadêmicos do curso de medicina da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ, que realização de triagem das consultas médicas especializadas e todo acompanhamento junto a cada profissional credenciado.
7.40. O pagamento pelo CREDENCIADO será efetuado, relativo aos serviços efetivamente prestados, em importância correspondente ao número de horas de atendimento, de acordo com a tabela do ANEXO I.
7.41. Responder pela indenização de danos causados ao paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticado por seus empregados.
7.42. Manter profissionais qualificados em seu quadro de colaboradores.
7.43. Encaminhar no prazo estabelecido a Nota Fiscal e os documentos exigidos neste Contrato de Credenciamento.
7.44. Não encaminhar pacientes SUS para atendimento particular, seja para a própria clínica ou para clínica de terceiros.
7.45. Comunicar ao CIS-AMOSC sempre que ocorrer a alteração do contrato social, do endereço da empresa, da conta bancária, do telefone, e-mail e a admissão/demissão de profissionais do quadro.
7.46. Comunicar ao CIS-AMOSC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.47. Prescrever preferencialmente os medicamentos da Tabela de Medicamentos disponibilizada no portal (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), quando for o caso.
7.48. Manter a prestação dos serviços de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo do pedido de descredenciamento/rescisão.
7.49. O desatendimento das condições estabelecidas no presente edital poderá ensejar o descredenciamento da CREDENCIADA, assegurando o direito do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS DO SUS
8.1 Os usuários do SUS assumem a responsabilidade de:
8.1.1 Comparecer na data/horário do agendamento da consulta/procedimento/exame, portando os documentos necessários ao atendimento.
8.1.2 Observar as orientações repassadas pelos profissionais para realização dos procedimentos.
8.1.3 Ler e observar as instruções contidas na Carta de Direitos e Deveres dos Usuários do SUS.
8.1.4 Sujeitar-se às disposições da Lei Estadual nº 17.066, de 11 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina.
8.1.5 Denunciar imediatamente ao Ministério Público, ao CIS-AMOSC e ao Secretário Municipal de Saúde do seu Município quando, encaminhado (a) pelo Sistema Único de Saúde – SUS, lhe exigirem o pagamento de valores pelo atendimento realizado.
8.1.6 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde do município, com antecedência, quanto a impossibilidade de comparecer à consulta/procedimento/exame agendado, sob pena de ser incluído no final da lista do SISREG.
8.1.7 Relatar ao Secretário Municipal de Saúde do seu Município as anormalidades que porventura constatar ao longo do processo de atendimento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) por ato unilateral e escrito do CIS-AMOSC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, e/ou perda das condições que ensejaram o credenciamento;
b) amigavelmente, por iniciativa do CIS-AMOSC ou da CONTRATADA.
9.2 Em caso de rescisão amigável, o prazo para interrupção dos atendimentos não será inferior a 30 (trinta) dias.
9.3 Somente os atendimentos iniciados durante o período de vigência contratual serão pagos pelo CIS-AMOSC.
9.4 Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, a CONTRATADA não poderá se utilizar do previsto na alínea “b” do item 9.1.
9.5 Em caso de distrato, os tratamentos em curso deverão ser concluídos pela CONTRATADA.
9.6 O distrato não eximirá a CONTRATADA das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
9.7 No caso da CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação não haverá descontinuidade do Contrato de Credenciamento, desde que a execução não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha as condições que ensejaram o credenciamento.
9.8 A rescisão com base nos incisos I a VIII do artigo. 78 da Lei n° 8.666/1993 impedirá a CONTRATADA de pleitear novo credenciamento nos 24 (vinte e quatro) meses que se seguiram à data do descredenciamento.
9.9 Poderão ser estabelecidas outras condicionantes, em caso de distrato, desde que não contrariem os dispositivos previstos neste edital.
9.10 Caso houver rescisão contratual/descredenciamento da empresa/clínica, esta não poderá realizar novo credenciamento em prazo inferior a 90 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa a contratada que:
n) quando houver descumprimento das cláusulas constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal, técnica ou regulamentar pertinente;
o) não mantiver o credenciamento;
p) falhar ou fraudar a execução do contrato;
q) comportar-se de modo inidôneo;
r) fizer declaração falsa ou quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
s) cometer fraude fiscal.
t) quando não assinar o contrato no prazo assinalado.
u) quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato e/ou seus aditivos, ou não os assinar dentro do prazo estabelecido;
v) quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
w) quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s)serviço(s) executado(s);
x) apresentar documentação falsa para qualquer ato;
y) Cobrar, ou de qualquer forma receber valores dos pacientes, para o serviço aqui contratado.
z) situações análogas a algum dos itens anteriores;
10.2. A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas no item anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções aqui previstas.
10.3. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto será aplicada multa de mora à CONTRATADA no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do empenho do mês/competência anterior, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.
10.4 Pela inexecução total, parcial do objeto ou descumprimento de regras contratuais, infração administrativa, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, limitado a até 50% (cinquenta por cento), sobre o valor total do contrato, por evento, recolhida no prazo de quinze dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) rescisão contratual;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, naqueles casos em que houver descumprimento contratual que cause prejuízo ao cidadão, Município ou Consórcio,
fraudar a execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo, cobrar, ou de qualquer forma receber valores dos pacientes, para o serviço aqui contratado ou cometer fraude fiscal, entre outros de maior gravidade.
10.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente (multa e as demais), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, sendo que a penalidade a ser aplicada será deliberada por comissão processante, homologado pelo gestor.
10.7 O processo atinente a aplicação da(s) penalidade(s), bem como, sua aplicação poderá ser realizada pelo Consórcio, ou pelo Município tomador do serviço.
10.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
10.9 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CREDENCIADA, nos termos dos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização da execução do presente Contrato de Credenciamento será realizada pela Secretária Executiva, Senhora XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Serão beneficiados com os procedimentos de que trata o presente instrumento os pacientes que residirem nos Municípios que fazem parte do CIS-AMOSC.
12.2 Fazem parte integrante do presente instrumento o Edital de Credenciamento nº 01/2022 e os documentos apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
13.1. O presente instrumento particular, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, representando a integralidade dos termos acordados, será assinado de forma eletrônica/digital através da plataforma “1Doc”, cuja autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo seguindo os procedimentos e link impresso na nota de rodapé das respectivas páginas.
13.2. As partes, diretamente ou por seus representantes legais nominadas e as testemunhas envolvidas, concordam em utilizar e reconhecem de forma inequívoca, que as assinaturas eletrônicas/digitais serão consideradas válidas, vinculantes e executáveis, cientes que terão a
mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e.
13.3. Desde já as partes renunciam a possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas deste instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Chapecó/SC, de de 2022.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CIS-AMOSC) PRESIDENTE
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
Nome do Representante Legal
RESOLUÇÃO Nº 49/2022
Institui Regimento Interno no Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER - CISAMOSC.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 17 c/c § 1º do art. 23, ambos Contrato de Consórcio Público;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Regimento Interno do Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER - CISAMOSC
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, §1, do Contrato de Consórcio;
RESOLVE
Art. 1. Homologar na forma do Anexo a esta Resolução o Regimento Interno do Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER - CISAMOSC.
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revoga-se as disposições em contrário.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE SC:01336261000140
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE SC:01336261000140
Dados: 2022.10.20 10:33:33
-03'00'
Chapecó/SC, em 20 de outubro de 2022.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CIS-AMOSC)
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE
REGIMENTO INTERNO
CENTRO DE REFERENCIA DE ESPECIALIDADES MEDICAS REGIONAL - CREMER - CIS-AMOSC
2022
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Centro de Referencia de Especialidades Medicas Regional – CREMER CIS-AMOSC surge com o desafio a regionalização de ações com vistas à solução de problemas locais e regionais, em contraponto à defasagem de atendimentos estruturas atualmente colocadas à disposição dos municípios da região. A situação de defasagem da estrutura do estado quanto ao atendimento de demandas da área da saúde, aliado à necessidade de atendimento dessas demandas pelos municípios, tanto em cumprimento ao dever constitucional de oferta de serviços de saúde como para propiciar o acesso a serviços essenciais pela população da região, demonstram a possibilidade e necessidade de mais um suporte aos municípios no que se referem a serviços médicos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCIPIOS E DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O CREMER será regido por este regimento próprio bem como pelas diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS. São as principais finalidades do Centro de Referência:
§ 1º Fortalecer, implementar e gerenciar as políticas públicas de saúde regionalmente;
§ 2º Prestar assistência qualificada e gratuita a todo cidadão dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma articulada com a rede pública de saúde dos municípios consorciados;
§ 3º Atuar na perspectiva de atendimento integral ao usuário, da promoção de saúde à reabilitação;
§ 4º Contribuir para o equacionamento de problemas sociais que determinam e condicionam o nível de saúde e de participação social da população, interagindo de forma permanente e integrada com o sistema loco/regional de saúde;
§ 5 º Manter serviços e terapias que possibilitem segurança e qualidade, tanto na elucidação diagnóstica como no adequado tratamento das diferentes patologias;
§ 6º Manter, quando possível, atualizados os recursos humanos, equipamentos e instalações, visando propiciar um bom atendimento aos que procurarem seus serviços;
§ 7º Manter municípios consorciados informados das atividades que desenvolve, divulgando os serviços oferecem através do site institucional, informativos mensais entre outros;
§ 8º Inserir o estudante no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
SEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º. O horário de funcionamento do Centro de Referência é das 08:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
SEÇÃO II
DO AGENDAMENTO DE PACIENTES
Art. 4º. A distribuição da hora médica para atendimento ambulatorial, nas variadas especialidades, serão distribuídas conforme agenda eletrônica.
Parágrafo único. O sistema de agendamento será igual dentro da especialidade, não podendo ser individualizado por médico.
Art. 5º. Orientações aos Municípios consorciados no momento do agendamento da consulta médica:
I - O CIS-AMOSC realizará os agendamentos das especialidades conforme as necessidades de cada município consorciado.
II - A agenda será disponibilizada sempre com 15 (quinze) dias de antecedência.
III - O não comparecimento de qualquer usuário a consulta, deverá ser informado ao consórcio com antecedência mínima de 2 dias úteis.
Parágrafo único. Caso ocorra desistência do usuário à consulta, o consórcio tentará agendar outro paciente no horário reservado, e em caso da impossibilidade de agendamento de outro paciente, o município responsável arcará com os custos.
Art. 6º. A equipe de AGENDAMENTO do CREMER trabalhará da seguinte maneira;
I - Entrará em contato com os municípios responsáveis pelos pacientes, para repasse das especialidades, vagas e horários disponíveis para agendamento;
II – Os municípios responsáveis realizarão os agendamentos com a pessoa responsável pelo CREMER;
II - O paciente deverá comparecer para Consulta em dia e horário agendado;
III - O paciente que faltar mediante justificativa encaminhada com antecedência ao setor de agendamento, terá seu horário cedido para outro paciente;
Parágrafo único. Os municípios serão responsáveis pelo agendamento e controle de comparecimento de seus usuários, havendo qualquer alteração de horário, justificativa de não comparecimento ou demais assuntos, serão tratados somente com os setores de agendamento dos municípios.
SEÇÃO III
DA PERMANÊNCIA E ATENDIMENTO DOS PACIENTES
Art. 6º. Acompanhantes de pacientes somente permanecerão no ambiente de atendimento em casos estritamente necessários.
Art. 7º. Os pacientes atendidos via CREMER, serão acompanhados de alunos do curso de Medicina da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ, para acompanhamento e realização de triagem das consultas médicas especializadas, junto a cada profissional credenciado.
SEÇÃO IV
DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Art. 8º. Os materiais e os equipamentos serão disponibilizados nas dependências do CREMER, sempre sob a supervisão do responsável pelo Centro;
Art. 9º. É de responsabilidade dos médicos credenciados, bem como dos alunos vinculados a Unochapecó que estarão acompanhando as consultas, organizar e manter em ordem o ambiente de trabalho, repondo os materiais nos seus respectivos lugares após a utilização, bem como zelar pelo bom funcionamento e integridade dos equipamentos.
Art. 10º. É expressamente proibida a troca de lugar dos equipamentos, ressalvados as situações excepcionais e somente com a anuência responsável pelo Centro.
Parágrafo único. Para qualquer necessidade de reorganização, a administração do CIS-AMOSC deverá ser comunicada, por escrito.
Art. 11. Havendo falha ou irregularidade no funcionamento dos equipamentos, o responsável pela atividade deverá comunicar à administração do CIS- AMOSC, sempre por escrito.
Art. 12. Materiais e equipamentos da “Sala da Administração” somente poderão ser retirados pelos servidores do setor.
SEÇÃO V
HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Art. 13. A higienização dos equipamentos e materiais utilizados, serão realizados por profissionais habilitados com o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) indicados para cada caso.
Parágrafo único. Após a higienização, os equipamentos deverão ser guardados em seus locais originais.
Art. 14. Os materiais/equipamentos que necessitarem de esterilização deverão sofrer limpeza prévia, com o objetivo de reduzir a carga microbiana residual e os riscos de contaminação cruzada. Eles deverão passar por processo de limpeza rigorosa com detergente enzimático seguido de enxágue, secagem e acondicionamento em saco plástico com identificação, nome do material e data.
Art. 15. A administração do CREMER será a responsável pelo encaminhamento dos equipamentos para a esterilização, pela conferência durante o recebimento e pela guarda após o processamento.
Art. 16. A esterilização dos equipamentos será realizada com frequência de três vezes por semana.
Art. 17. Todos os ambientes da Clínica Escola deverão passar por limpeza, com frequência diária.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. São deveres da Administração do CREMER:
I) Gerenciar os equipamentos e materiais disponíveis nas dependências da Clínica;
II) Coordenar as atividades administrativas desempenhadas pelos servidores técnico-administrativos e estagiários localizados no setor;
III) Encaminhar equipamentos para assistência técnica, manutenção corretiva ou preventiva, quando necessário;
IV) Proporcionar à secretaria toda a infraestrutura para o melhor agendamento e cronograma de atendimentos;
V) Solicitar reuniões com docentes, discentes, funcionários do setor e Coordenação do curso, quando se fizer necessário;
VI) Manter atualizadas as informações e documentos junto aos órgãos administrativos e de fiscalização;
VII) Oficiar a Direção do Consórcio qualquer imprevisto com material ou pessoal que não seja de sua competência resolver.
CAPÍTULO IV
DOS ACADÊMICOS E PROFESSORES
Art. 19. Os Professores e acadêmicos do curso de medicina da Unochapecó, realizarão atividades práticas junto ao XXXXXX, responsabilizando-se em registrar no edital de credenciamento dos profissionais de Saúde.
Parágrafo único. Os atos praticados pelos acadêmicos e coordenação do curso de Medicina junto a unidades externas, internas e equipamentos do CREMER, serão de sua exclusiva responsabilidade, respondendo exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos que por sua culpa ou dolo venha a causar (direta ou indiretamente) ao Consórcio CISAMOSC e usuários dos serviços de saúde, arcando, isoladamente, com as indenizações daí decorrentes, inclusive danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS
Art. 20. Os usuários do SUS assumem a responsabilidade de:
I - Comparecer na data/horário do agendamento da consulta/procedimento/exame, portando os documentos necessários ao atendimento.
II - Observar as orientações repassadas pelos profissionais para realização dos procedimentos.
III - Ler e observar as instruções contidas na Carta de Direitos e Deveres dos Usuários do SUS.
IV – Sujeitar-se às disposições da Lei Estadual nº 17.066, de 11 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina.
V - Denunciar imediatamente ao Ministério Público, ao CIS-AMOSC e ao Secretário Municipal de Saúde do seu Município quando, encaminhado (a) pelo Sistema Único de Saúde – SUS, lhe exigirem o pagamento de valores pelo atendimento realizado.
VI - Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde do município, com antecedência, quanto a impossibilidade de comparecer à consulta/procedimento/exame agendado, sob pena de ser incluído no final da lista do SISREG.
VII - Relatar A Direção da CREMER ou ao Secretário Municipal de Saúde do seu Município as anormalidades que porventura constatar ao longo do processo de atendimento.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos não vinculados ao presente regimento interno deverão ser tratados diretamente com Diretoria Executiva do CISAMOSC.
Art. 22. Os prazos e disposições previstos neste regimento, salvo disposição expressa em contrário, entrarão em vigor a partir da data de sua publicação.
INTERMUNICIPAL DE
CONSORCIO
SAUDE DO OESTE DE
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE SC:01336261000140
Dados: 2022.10.20 10:33:47
Chapecó/SC em 20 de outubro de 2022
SC:01336261000140 -03'00'
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA –CISAMOSC
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Cadastro de Profissional | Ficha n° 20 |
1 - DADOS OPERACIONAIS
-
2 – -IDCENENSTIFICAÇÃO
2
7
0
1
4
6
4
34 - DADOS DO PROFISSIONAL
34.1 - Dados de Identificação
34.1.1 - Nome do Profissional
INCLUSÃO ALTERAÇÃO | EXCLUSÃO | |||
2.8
Nome Fantasia do Estabelecimento
CADASTRAMENTO
Cis-amosc
SUS NÃO SUS
34.1.5 – Sexo
34.1.4 - Número CNS
34.1.3 – CPF
34.1.2 - PIS/PASEP
M F
34.1.6 - Nome da Mãe
34.1.7 - Nome do Pai
34.1.9 - Município de Nascimento
34.1.8 - Data do Nascimento
do Profissional
34.1.10 - Código IBGE do Município
34.1.11 – UF
34.1.12- Raça/Cor
34.1.14 - Nome do Cartório
34.1.13 - Certidão/Tipo
34.1.19 - Nº Identidade
34.1.18 - Data de Emissão
34.1.17 - Termo
34.1.16 - Fls
34.1.24 - País de origem (nascimento)
34.1.22 - Data de Emissão
34.1.21 - Órgão Emissor
34.1.15 - Livro
34.1.20 – UF
34.1.23 – Nacionalidade Brasileiro Estrangeiro
34.1.25 - Data de Entrada
34.1.26 - Data de Naturalização | 34.1.27 – N° da Portaria | 34.1.28 – N° Título de Eleitor | |||||||||||||
34.1.29 – Zona 34.1.30 – Seção
34.1.31 - CTPS Número | 34.1.32 - Série | 34.1.33 - UF | 34.1.34 - Data de Emissão | 34.1.35- Escolaridade * | 34.1.36 – Sit. Familiar/Conjugal |
34.1.37 – Frequenta Escola?
34.2 - Dados Residenciais
34.2.1 - Tipo Logradouro
34.2.2-Logradouro
Sim
Não
34.3 – Dados Bancários
Nome
34.3.1 - Banco Código
34.2.8 – UF
34.2.6 - Município de Residência | 34.2. | 7 - | Código | IB | GE | do M | unic | ípio |
34.3.2 – Agência
34.2.5 - Bairro/Distrito
34.2.4 - Complemento
34.2.3 - Número
34.2.9 – CEP *
34.2.10 - Telefone
C | ódigo | Nome |
34.3.3 - Conta Corrente
Data
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Data
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
Data
Data
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Cadastro de Profissional (Continuação) | Ficha n° 21 |
Cis-amosc
1 - DADOS OPERACIONAIS
-
2 – IDENTIFICAÇÃO
2.1 - CNES
2 7 0 1 4 6 4
INCLUSÃO | ALTERAÇÃO | EXCLUSÃO | ||||
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento
34.1.1
Nome do Profissional *
Cód.
Vinculação
Cód.
Tipo
Cód.
Sub-Tipo
34 - DADOS DO PROFISSIONAL - Continuação
34.4 – Vínculos
34.4.1 - Registro no Conselho de Classe 34.4.2 - Órgão Emissor
34.4.3 - Atendimento ao SUS
SIM NÃO
Cód.
Vinculação
34.4.4 - Vínculo
Cód.
Tipo
Cód.
Sub-Tipo
C
2 Ambulatorial Hospitalar Outros
ódigo
34.4.5 - Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
Descrição
34.4.6 - Carga Horária Semanal
34.4.7 – Data de Entrada
34.4.8 – Data de Desligamento
34.4.9 – Motivo do Desligamento
Cód. Descrição
34.4 – Vínculos
34.4.1 - Registro no Conselho de Classe 34.4.2 - Órgão Emissor
34.4.4 - Vínculo
34.4.3 - Atendimento ao SUS
SIM NÃO
Código
34.4.5 - Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
Descrição 34.4.6 - Carga Horária Semanal
Ambulatorial Hospitalar Outros
34.4.7 – Data de Entrada 34.4.8 – Data de Desligamento
34.4.9 – Motivo do Desligamento
Cód. Descrição
34.4 – Vínculos
34.4.1 - Registro no Conselho de Classe
Cód. Vinculação
34.4.2 - Órgão Emissor
34.4.4 - Vínculo
Cód. Tipo
34.4.3 - Atendimento ao SUS
SIM NÃO
Cód. Sub-Tipo
Código
34.4.5 - Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
Descrição
34.4.6 - Carga Horária Semanal
Ambulatorial Hospitalar Outros
34.4.7 – Data de Entrada 34.4.8 – Data de Desligamento
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
* Preencher com o nome do profissional informado na ficha 17
34.4.9 – Motivo do Desligamento
Cód. Descrição
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
Data
Data
Data
Data