EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO NO 01/2022-SMS
EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO NO 01/2022-SMS
O MUNICÍPIO DE BARRO-CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, torna público a abertura do Processo Seletivo Público – PSP nº 01/2022-SMS, para a contratação de pessoal para o provimento de cargos atualmente vagos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde para suprir as necessidades do Programa Equipes de Saúde da Família - ESF, bem como para a formação de cadastro de reserva, em conformidade com a Lei nº 11.350/2006 e demais disposições legais aplicáveis, o qual se regerá pelas regras contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 O Processo Seletivo Público de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, através de uma Comissão Organizadora responsável por seu planejamento e execução, constituída para este fim através da Portaria nº 118/2022, de 25 de abril de 2022, subscrita pelo Exmº Senhor Prefeito Municipal.
1.2 Todos os editais, comunicados, avisos aos candidatos, relações de candidatos, gabaritos, julgamentos de recursos, notificações e todos os demais atos concernentes a este Processo Seletivo Público, serão publicados no site oficial do Município de BARRO-CE: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Todos os documentos, requerimentos, recursos, etc., relacionados ao presente Processo Seletivo Público, salvo expressa determinação do presente Edital ou de outro que venha a alterá- lo, devem ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente constituído nos termos do Item a seguir, no seguinte local e horários: Avenida Deputado Januário Feitosa, S/Nº - centro, Barro – Ceará (prédio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, próximo ao CSU).
Horário de atendimento: Xxxx úteis das 8h às 13h.
1.4 Somente será considerado procurador devidamente constituído para fins de representação do candidato nos atos concernentes a este certame aquele nomeado mediante procuração onde conste: Qualificação do outorgante (candidato representado) e do outorgado (procurador); Poderes específicos para representação junto ao Município de Barro-CE referente ao Processo Seletivo Público nº 01/2022-SMS; e assinatura do outorgante com firma reconhecida em cartório.
2. DOS CARGOS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ÁREAS DE ATUAÇÃO
2.1 Os cargos objeto do presente Processo Seletivo Público, as vagas ofertadas, a qualificação exigida, a carga horária semanal e a respectiva remuneração são descritas na tabela abaixo:
CARGO /VAGA | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE INICIAL |
Agente Comunitário de Saúde - ACS: 9 vagas no total distribuídas por área de atuação na forma do ítem 2.2 + formação de cadastro de reserva, | Ensino médio completo | 40h | R$ 1.550,00 |
2.2 A área de atuação (microárea) de cada cargo corresponde as tabelas a seguir:
ESF Nº 01: XXXXXX XXXXXXXXX
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
01 | Ruas: Parte-Major Januário, Parte-Xxxxxxx Xxxxxxx, Parte- Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Parte-Normando Feitosa, Parte-Padre Xxxxxxxx, Parte-Xxxx Xxxxx Xxxxxx. | 0101 | CADASTRO RESERVA |
02 | Parte-Vila Hermes, Parte da Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Parte-Xxxx Xxxxxxx | 0102 | CADASTRO RESERVA |
03 | Ruas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Padre Xxxxxxxx-(parte). | 0103 | CADASTRO RESERVA |
04 | Ruas: Parte-Xxxxxxxx Xxxxxx, Parte-Xxxxxxxx Xxxxxxx, Parte-Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Parte-Vila Hermes, Parte-Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Travessas: Dasdores Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Parte Xxxx Xxxxx Xxxxxx. | 0104 | CADASTRO RESERVA |
05 | Parte- Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. | 0105 | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
ESF Nº 02: IARA
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
02 | Sítios: Furna, Taveira, Caçimba dos Porcos. | 0202 | CADASTRO RESERVA |
03 | Sítios: Riacho Seco, Bandeiras | 0203 | CADASTRO RESERVA |
05 | Ruas do Distrito Iara: Da Paz, João Pereira dos Santos, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Pe. Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Sítio Serrote. | 0205 | CADASTRO RESERVA |
07 | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Alto da Boa Vista, Conjunto Frei Ademir (Distrito Iara). | 0207 | CADASTRO RESERVA |
ESF Nº 03: SANTO ANTONIO
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
01 | Sítios: Chico, Deserto, Ipueiras. | 0301 | CADASTRO RESERVA |
02 | Distrito Brejinho, Sítios: Água Branca, Poço Cercado, Lagoa de Vaca, Poço do Boi e Jiqui. | 0302 | CADASTRO RESERVA |
03 | Sítios: Mufumbo, Raposa, Riacho do meio. | 0303 | CADASTRO RESERVA |
04 | Sítios: Caldeirão, Taboleiro, Distrito Santo Antonio | 0304 | CADASTRO RESERVA |
05 | Sítios: Serrote do Cachimbo, Santa Rita, Largos | 0305 | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
ESF Nº 04: CUNCAS
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
01 | Parte Cuncas II, Parte Vila de Cuncas. | 0401 | CADASTRO RESERVA |
02 | Sítios: Prazeres II, Minador, Mamoeiro, Conselhos. | 0402 | CADASTRO RESERVA |
03 | Parte Cunca I. | 0403 | CADASTRO RESERVA |
04 | Sítios Prazeres I, Parte de Cuncas II. | 0404 | CADASTRO RESERVA |
05 | Parte Cuncas I, Parte Vila de Cuncas. | 0405 | CADASTRO RESERVA |
06 | Fazenda Nova. | 0406 | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
ESF Nº 05: RIACHÃO
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
01 | Sítios: Riachão I, Xxxxxxx XX. | 0501 | CADASTRO RESERVA |
02 | Sítios: Pilões, Mata Fresca e Catingueira, Parte de Pitombeira. | 0502 | CADASTRO RESERVA |
03 | Sítio Riachão III, Solta. | 0503 | CADASTRO RESERVA |
04 | Sítios: Xxxx, Saco, Torcedor, Varzante, Barra do Riachão. | 0504 | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
05 | Sitios:, Olho D’agua, Alagoinha, Pitombeira. | 0505 | CADASTRO RESERVA |
ESF Nº 06: VILA SÃO JOSÉ
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
01 | Vila São José, Ruas: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Jardim Pe. Cícero. | 0601 | CADASTRO RESERVA |
02 | Sítios: Xique-xique, Cajuá, Carnaúba, Carnauba Andres | 0602 | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
03 | Sítios: Ouricuri, Cachoeira, Pitombeira, Agreste. | 0603 | CADASTRO RESERVA |
04 | Sítios: Descanso, Taboca, Timbauba, Timbauba dos Secundos, Riacho do engenho. | 0604 | CADASTRO RESERVA |
05 | Sítios: Olho D’agua, Correia, Minador, Parte Ouricuri. | 0605 | CADASTRO RESERVA |
06 | Vila São José: Rua Mestre Bizil, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Muquem, Baixio Velho. | 0606 | CADASTRO RESERVA |
07 | Sítios:Catolé, Campos, Parte Bálsamos. | 0607 | CADASTRO RESERVA |
08 | Mandassaia, Parte Conselhos, A. Pereira, Parte Balsamos. | 0608 | CADASTRO |
RESERVA |
ESF Nº 07: SERROTA
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
01 | Sítios: Riacho dos Cavalos, Mergulhões, Baixio Grande, Pacote. | 0701 | CADASTRO RESERVA |
02 | Parte dos sítios Novos, Serrota, Diamante. | 0702 | CADASTRO RESERVA |
03 | Parte do sitio Alegre e parte do sitio Novos. | 0703 | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
04 | Parte do sitio Alegre. | 0704 | CADASTRO RESERVA |
ESF Nº 08: XXXXXXX XXXXXXXX
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
01 | Ruas: Santo Antônio, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. | 0801 | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
02 | Ruas: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Audirlei Cardoso, Xxxxxxx Xxxxxxx, Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx | 0802 | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
03 | Ruas: Joaquim Ferreira, Santa Luzia, Trajano Nogueira, Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxx. | 0803 | CADASTRO RESERVA |
04 | Ruas: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx. | 0804 | CADASTRO RESERVA |
05 | Ruas: Av. Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Travessa Santino Pereira. | 0805 | CADASTRO RESERVA |
ESF Nº 09: JARDIM XXXXXXXX XXXXXX
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
01 | Ruas: Parque da Jurema, Atoalpa Tavares, Parte- Xxxxxxxx Xxxxxx, parte da Gangorra | 0901 | CADASTRO RESERVA |
02 | Ruas: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Padre Xxxxxxxx. | 0902 | CADASTRO RESERVA |
06 | Ruas: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, São Domingos, Parte da 107, Parte da 102, Parte da Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx(Loteamento), Parte-103. | 0906 | CADASTRO RESERVA |
07 | Poço da pedra: Rua Mundoca Tavares, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Parte-Agostinho Xavier, Parte da São Domingos até a fábrica de doce, parte da Gangorra. | 0907 | CADASTRO RESERVA |
ESF Nº 10: MONTE ALEGRE
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
01 | Sítios: Pulga, Grota Funda, Engenho Velho II. | 1001 | CADASTRO RESERVA |
05 | Sítio Engenho velho. | 1005 | CADASTRO RESERVA |
06 | Distrito Monte alegre. | 1006 | CADASTRO RESERVA |
08 | Sítios: Queimadas, Cajueiro. | 1008 | CADASTRO RESERVA |
09 | Sítios: Batedor, Lisboa, Algodões. | 1009 | CADASTRO RESERVA |
ESF Nº 11: JARDIM SÃO FRANCISCO
Nº DA MICROÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO (MICROÁREA – LOCALIDADES ATENDIDAS) | CÓDIGO DO CARGO | VAGAS |
01 | Loteamento Parque do Cumbe, Loteamento Pedro Silveira, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx. | 1101 | 01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
03 | Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Sitio Trapiá, Sitio Carnaubinha, Sitio Cumbe dos Felix, Sitio Juá, Sitio Barreiro Branco, Sitio Cumbe dos Felix, Parte Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Parte da Xxxxxx Xxxxxxx, Parte da Rua 102, Parte da Rua 103. | 1103 | CADASTRO RESERVA |
04 | Ruas: 105, Xxxxx Xxxxxx, Parte-Major Xxxxxxxx, Parte- Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Maria Regina, Populares, Travessa Xxxxxxxxx Xxxxx. | 1104 | CADASTRO RESERVA |
05 | Ruas: Parte-Major Xxxxxxxx, Parte-Xxxxxxx Xxxxxx, Rua 104, Parte-Xxxxxxx Xxxxxxx, Parte-Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Parte Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Alzenite Xxxxxxx, Parte-Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Parte- Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Travessa 105, Avenidas: Parte-Xxxxxxxx Xxxxxxx, Vila Barbosa, Bela Vista. | 1105 | CADASTRO RESERVA |
2.3 A comprovação da formação mínima exigida e demais requisitos exigidos do candidato para ocupar o cargo ao qual concorreu deverá ser feita quando da apresentação dos documentos exigidos para a contratação nos termos do item 10.3 deste Edital.
2.4 As atribuições estabelecidas para os cargos constantes no item 2.1 encontram-se previstas no Anexo VII do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Processo Seletivo Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame que passarão a fazer parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
3.3 São requisitos básicos para a inscrição:
a. Ter nacionalidade brasileira;
b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar;
c. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de contratação através de atestado de saúde ocupacional - ASO;
d. Não ter sido dispensado do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos por motivo de penalidade resultante de Processo Administrativo Disciplinar;
e. Não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f. Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital para admissão quando da contratação;
g. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação.
h. Não ter respondido nos últimos 03 (três) anos ou está respondendo a Processo Administrativo Disciplinar no Município de Barro-CE.
i – Residir na área geográfica de atuação do cargo (microárea) constante no ítem 2.2 deste Edital pelo menos desde a data de publicação deste Edital a ser comprovada nos termos do ítem 10.5 e Anexo IX.
3.4 - A inscrição somente será efetuada de forma presencial no local e horário constante no item
1.3 deste Edital, no período estabelecido no Cronograma constante no Anexo I, mediante a entrega do Requerimento de Inscrição padronizado constante no Anexo IV, devidamente preenchido e assinado pelo Candidato juntamente com cópias legíveis de documento de identificação pessoal com foto devidamente reconhecido (RG, CNH, CTPS, ou carteira de registro profissional em órgão representativo de categoria profissional) e do CPF que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção dos documentos à vista do original, ou na falta deste, cópias autenticadas em cartório.
3.5 O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.
3.6 É de inteira responsabilidade do candidato os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição (RI), notadamente a especificação do cargo para o qual concorrerá, o que ocorre mediante a indicação no campo específico do RI do “código do cargo”, o qual corresponde a respectiva área de atuação, constante no item 2.2.
3.6.1 A ausência do código do cargo constante no item 2.2 no Requerimento de Inscrição implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
3.7 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou telefone(s) constante(s) no Requerimento de Inscrição durante o prazo de vigência deste certame.
3.8 O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 70,00.
3.8.1 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição junto ao Banco do Brasil S.A, agencia 2845-2, Conta Corrente nº 22.814-1, unicamente mediante deposito identificado ou transferência online em nome do candidato.
3.8.2 O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser obrigatoriamente apresentado no ato de realização da inscrição.
3.8.3 Não serão deferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem o comprovante de pagamento exclusivamente nos moldes do item 3.8.1.
3.8.4 Constatada qualquer irregularidade na inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do Processo Seletivo, o que poderá ocorrer em qualquer fase do certame.
3.8.5 A taxa de inscrição uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, mesmo nos casos de desistência, perda de prazos, indeferimento ou cancelamento da inscrição.
3.8.6 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem ser DOADORES DE SANGUE conforme o Item 3.8.8, bem como os que estejam enquadrados na situação de BAIXA RENDA conforme o Item 3.8.9 deste Edital.
3.8.7 Os interessados deverão requerer a isenção da taxa de inscrição pessoalmente ou por procurador devidamente constituído nos moldes deste Edital no local e horário constante no item
1.3 deste Edital, no período estabelecido no Cronograma constante no Anexo I deste Edital.
3.8.8 – O candidato que solicitar isenção como DOADOR DE SANGUE, deverá apresentar no ato do requerimento os seguintes documentos:
I. Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição padronizado constante no Anexo II deste Edital devidamente preenchido.
II. Cópia autenticada ou acompanhada do original para conferencia de documento de identificação pessoal com foto devidamente reconhecido (RG, CNH, CTPS, ou carteira de registro profissional em órgão representativo de categoria profissional) e CPF.
III. Documento expedido pelo órgão competente comprovando ter realizado pelo menos 02 (duas) doações de sangue no período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 06 (seis) meses contados da data prevista para o término do período estabelecido para o pedido de isenção.
3.8.9 O candidato que solicitar isenção na condição de BAIXA RENDA deverá apresentar no ato do requerimento os seguintes documentos:
I. Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição padronizado constante no Anexo II deste Edital devidamente preenchido.
II. Cópia autenticada ou acompanhada do original para conferencia de documento de identificação pessoal com foto devidamente reconhecido (RG, CNH, CTPS, ou carteira de registro profissional em órgão representativo de categoria profissional) e CPF.
III. Declaração ou folha resumo expedida pelo órgão responsável, atestando que o candidato está inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto presidencial nº 11.016/2022, de 29 de março de 2022, indicando o número do NIS do candidato e constando a assinatura do responsável pela emissão, sendo que:
a. O NIS (Número de Identificação Social) é exclusivamente do candidato, não sendo aceito o NIS em nome de terceiros.
b. O NIS do candidato deve estar válido e o cadastro no CadÚnico atualizado.
3.8.10 A Comissão Responsável pela realização do Processo Seletivo Público poderá consultar o órgão gestor local do CadÚnico ou sistemas eletrônicos de dados abertos para verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.
3.8.11 As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do requerente. Informações falsas inabilitará o requerente para a seleção e o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.8.12 O deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será publicado na forma prevista no item 1.2 no período estabelecido no Anexo I deste Edital.
3.8.13 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição na forma do item 8.1 no período estabelecido no Anexo I deste Edital.
3.8.14 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado na forma prevista no item 1.2 no período estabelecido no Anexo I deste Edital.
3.8.15 O candidato que obtiver a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição estará dispensado no ato da inscrição da entrega dos documentos de identificação pessoal já entregues, fazendo-se necessário somente a entrega do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, comprovante de entrega do requerimento de isenção e portar documento de identificação original com foto nos termos do item 3.4.
3.9 Será cancelada a inscrição, e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.10 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
3.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – “PcD”
4.1 Não haverá reserva de vaga especial para pessoas com deficiência por se tratar de apenas uma vaga ofertada para cada cargo/área de atuação, sendo materialmente impossível a aplicação da reserva mínima legal.
4.2 O candidato com deficiência (PcD) participará deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação exigidos para os demais candidatos, podendo solicitar, nos termos deste Edital, condições especiais para a realização da prova, sendo a sua contratação sujeita a constatação de compatibilidade da sua deficiência com o exercício do cargo.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela Comissão responsável pela realização do certame. O ato de homologação será divulgado na data estabelecida no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, na forma elencada no item 1.2.
5.2 No mesmo local e data será publicada a relação das inscrições indeferidas.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
6.1 O Processo Seletivo Público de que trata este Edital se constituirá de uma única etapa correspondente a uma prova objetiva na forma a seguir estabelecida:
6.1.1 A prova será na modalidade objetiva de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas em cada questão, sem N.D.A. ou equivalente, tendo apenas 01 (uma) opção correta, versará sobre os temas elencados no Anexo VIII do presente Edital e ocorrerá na data estabelecida no Cronograma constante no Anexo I, devendo as regras referentes à realização da prova como local, horário, duração, etc., serem discriminadas em edital próprio previsto no Cronograma constante no Anexo I que disporá sobre as normas a serem observadas para a realização da prova escrita.
.6.1.2 A prova objetiva a que se refere ao item 6.1.1 será de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, sendo 10 questões de Conhecimentos Gerais, 5 questões de Língua Portuguesa, e 5 questões de Conhecimentos Específicos, totalizando 20 questões, equivalendo a 0,5 (zero virgula cinco) pontos cada questão, sendo a nota máxima correspondente a 10,0 (dez) pontos.
6.1.3 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.
7 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A nota final do candidato no processo seletivo corresponderá a nota obtida pelo candidato na prova objetiva de que trata o item 6.1 publicada como “Resultado Final”, após transcorridos os prazos estabelecidos para recursos.
7.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final obtida para o cargo ao qual se inscreveram.
7.3 A classificação será feita por cargo (ACS + código do cargo/área de atuação), em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 1 (uma) casa decimal, sem arredondamento, em duas listas:
I - Lista de classificação dos candidatos classificados;
II - Lista de classificação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva;
7.4 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem classificação dentro do número de vagas ofertadas para o cargo ao qual concorreu.
7.5 Serão considerados integrantes do cadastro de reserva os candidatos que obtiverem classificação acima do número de vagas ofertadas para o cargo ao qual concorreu e que tenham atingido o perfil mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva;
7.6 O cadastro de reserva de que trata o item 7.5 destina-se exclusivamente ao provimento de cargos que vierem a vagar no período de vigência deste certame, ficando a eventual contratação destes candidatos condicionada a existência da vaga, a necessidade, a conveniência e a oportunidade da administração pública municipal, não gerando nenhum direito para o candidato de ser contratado o fato de integrar o cadastro de reserva.
7.7 Ocorrendo empate na pontuação final do candidato, aplicar-se-á como critério de desempate a maior idade. Persistindo o empate, a maior nota agrupada das provas de língua portuguesa e conhecimentos específicos. Persistindo ainda o empate, ter exercido a função de jurado no Tribunal Popular do Júri e, por fim, caso ainda persista o empate, o resultado será definido por sorteio.
8. DOS RECURSOS
8.1 Serão admitidos recursos: do indeferimento da isenção da taxa de inscrição; do indeferimento da inscrição, do gabarito preliminar da prova, e do resultado preliminar da prova, os quais deverão ser interpostos de forma presencial, pessoalmente pelo candidato ou através de procurador devidamente constituído nos termos deste Edital, exclusivamente em via original, devidamente assinado pelo candidato, no período estipulado no cronograma constante no Anexo I, no local e horários estabelecidos no item 1.3 deste Edital mediante entrega do formulário para interposição de recursos constante no Anexo VI deste Edital onde indicará sua irresignação com os respectivos motivos com argumentação lógica, concisa e consistente.
8.2 Os recursos somente serão examinados se apresentados na forma estabelecida no item anterior.
8.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, correios ou qualquer outro meio não previsto neste Edital, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o disposto nas normas deste Edital, serão indeferidos.
8.4 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer na forma elencada no item 1.2 no período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.5 As questões da prova objetiva que eventualmente vierem a ser anuladas serão consideradas como corretas para todos os candidatos que a responderam.
8.6 Em função de alteração de gabarito, anulação de questão ou correção de erro material, a pontuação do candidato e/ou sua classificação poderão ser alteradas para maior ou menor até a publicação do “Resultado Final do Processo Seletivo” de que trata o ítem 9.1.
8.3.6 A Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos não previstos neste Edital.
9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na data estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste Edital na forma prevista no item 2.1.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados e contratados com base neste Processo Seletivo Público estarão sujeitos as normas e regras contidas na Lei Municipal nº 010/1994, de 06 de maio de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Barro-CE, exceto com relação ao estágio probatório, na Lei nº 11.350/2006 e demais disposições legais aplicáveis aos ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
10.2 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação. A convocação dos candidatos classificados dar-se-á conforme a necessidade,
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação, desde que ocorra a existência da vaga que será disponibilizada de acordo com a necessidade do serviço público, bem como a necessária disponibilidade de recursos orçamentários.
10.3 O candidato a ser contratado será convocado por meio de Edital de Convocação para a apresentação dos documentos necessários à contratação relacionados no Anexo IX deste Edital no prazo estipulado, e assinatura do respectivo contrato. Passado o prazo acima referido sem que o candidato compareça ou, comparecendo, apresente a documentação incompleta, fica caracterizada a sua desistência, estando a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.
10.4 Somente poderá ser contratado o candidato aprovado que comprovar, nos termos do Anexo IX deste Edital, além dos demais requisitos exigidos, que reside na área geográfica de atuação do cargo (microárea) para o qual concorreu pelo menos desde a data de publicação deste Edital e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas a ser oferecido pelo Município de Barro sem ônus para o candidato aprovado.
10.5 Os contratos que vierem a ser firmados com base neste Processo Seletivo Público havendo a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, serão celebrados por tempo indeterminado.
10.6 O candidato aprovado deverá manter junto à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço e contato atualizados, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.
11. DO FORO
11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o da Comarca de Barro, Estado do Ceará.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Será excluído deste Processo Seletivo Público, o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização do certame;
C) não observar quaisquer das normas contidas no presente Edital;
12.2 Convocado para apresentar os documentos necessários para contratação nos termos do item 10.3, o candidato poderá requerer, por escrito, à Secretária Municipal da Saúde, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificáveis, perdendo automaticamente o direito a nova convocação caso algum candidato melhor posicionado em razão de sua reclassificação seja contratado.
12.3 A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato aprovado.
12.4 Caso não houver candidato aprovado que preencha o requisito da escolaridade exigida (ensino médio completo), excepcionalmente será admitida a contratação de candidato aprovado
com ensino fundamental completo, devendo este comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos contados da contratação sob pena de rescisão contratual.
12.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Público de que trata este Edital será de 01 (um) ano condado da data de sua homologação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período.
12.6 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do certame.
.
BARRO-CE, 29 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Macêdo Secretária Municipal da Saúde
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS | EVENTOS | ||
DIA(S) | MÊS | ANO | |
29 | 04 | 2022 | Publicação do Edital PSP N° 01/2022-SMS. |
04,05,00 | 00 | 0000 | Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. |
10 | 05 | 2022 | Publicação do Deferimento e Indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. |
12 | 05 | 2022 | Período para recursos da isenção da taxa de inscrição. |
16 | 06 | 2022 | Publicação do resultado da análise dos recursos da isenção. |
18,19,20 | 05 | 2022 | Período de Inscrições (Efetuada de forma presencial conforme item 3.4 deste Edital). |
24 | 05 | 2022 | Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas. |
25,26 | 05 | 2022 | Período para recursos das inscrições indeferidas. |
27 | 05 | 2022 | Publicação do resultado da análise dos recursos das inscrições. |
30 | 05 | 2022 | Publicação do resultado final das inscrições. |
06 | 06 | 2022 | Publicação do Edital Complementar com locais, horários e normas para a realização da prova objetiva. |
19 | 06 | 2022 | Realização da PROVA OBJETIVA (etapa única) |
20 | 06 | 2022 | Publicação do Gabarito preliminar da prova. |
21,22 | 06 | 2022 | Período para recursos sobre o gabarito preliminar. |
30 | 06 | 2022 | Publicação do resultado das análises dos recursos do gabarito preliminar. Publicação do gabarito oficial. |
01 | 07 | 2022 | Publicação do resultado preliminar da prova objetiva. |
04,05 | 07 | 2022 | Período para recursos do resultado preliminar da prova objetiva. |
11 | 07 | 2022 | Publicação do resultado das análises dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva. |
12 | 07 | 2022 | Publicação do Resultado Final |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022-SMS NOME DO (A) SOLICITANTE: | ||
CPF: | DATA NASCIMENTO: / / | |
ENDEREÇO | ||
COMPLEMENTO | N° | BAIRRO |
MUNICÍPIO | UF | CEP |
CONTATOS TELEFONE E-MAIL CHECKLIST | ||
ITEM | DOCUMENTOS APRESENTADOS | |
01 | CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL COM FOTO (Item 3.4 do Edital) ( ) | |
02 | CÓPIA DO CPF (Caso o CPF não conste no documento de identificação) ( ) | |
REQUERIMENTO | ||
VENHO REQUERER, através do presente, ISENÇÃO da taxa de inscrição para participação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nº 01/2022 na condição de: ( ) Doador de Sangue; ( ) Baixa Renda. Barro-CE, / maio/2022
Assinatura do (a) Candidato(a) Visto do(a) Atendente | ||
PARA USO DA COMISSÃO | ||
1 – DEFERIDO 2 – INDEFERIDO Barro-CE, / maio/ 2022 VISTO DA COMISSÃO: |
ANEXO III
COMPROVANTE DE ENTREGA DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2022-SMS | |
CPF N°: | |
NOME DO (A) SOLICITANTE: | |
CONDIÇÃO DO PEDIDO: ( ) Doador de Sangue; ( ) Baixa Renda. | |
Barro-CE, / maio/2022 Visto do(a) Atendente |
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----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO III
COMPROVANTE DE ENTREGA DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022 | |
CPF N°: | |
NOME DO(A) SOLICITANTE: | |
CONDIÇÃO DO PEDIDO: ( ) Doador de Sangue; ( ) Baixa Renda. | |
BarroCE, / maio/2022 Visto do(a) Atendente |
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022-SMS
CARGO:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CÓDIGO ( ) NOME DO (A) CANDIDATO(A):
CPF:
INSCRIÇÃO N°:
RG:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
DATA NASCIMENTO: / /
SIM ( ) NÃO ( )
SE “PcD”, HÁ NECESSIDADE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA? SIM ( ) NÃO ( )
ENDEREÇO
COMPLEMENTO N° BAIRRO
MUNICÍPIO UF CEP
TELEFONE E-MAIL
CONTATOS
CHECKLIST
ITEM DOCUMENTOS APRESENTADOS O1 FIICHA DE INSCRIÇÃO PREENCHIDA; ( )
02 CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL COM FOTO (Item 3.4 do Edital); ( )
03 CÓPIA DO CPF (Caso o CPF não conste no documento de identificação); ( )
04 ATESTADO MÉDICO COM CID, VALIDADE 30 DIAS (Para Deficientes); ( )
05 REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA; ( )
06 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO – TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO BANCÁRIO; ( )
07 COMPROVANTE DOADOR DE SANGUE (Para Doadores); ( )
08 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADÚNICO (Baixa Renda). ( )
REQUERIMENTO / DECLARAÇÃO
VENHO REQUERER, através do presente, INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022 e
DECLARO para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do EDITAL, e concordar com todas as normas estabelecidas; nada tendo a apor quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato da inscrição.
Barro-CE, / maio/2022
Assinatura do (a) Candidato(a) Visto do(a) Atendente
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2022-SMS | |
INSCRIÇÃO N°: | |
NOME DO (A) CANDIDATO(A): | |
CPF: | |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA? | XXX ( ) NÃO ( ) |
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CÓDIGO ( ) | |
Barro-CE, / maio/2022 Visto do(a) Atendente |
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ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2022 | |
INSCRIÇÃO N°: | |
NOME DO (A) CANDIDATO(A): | |
CPF: | |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA? | XXX ( ) NÃO ( ) |
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CÓDIGO ( ) | |
Barro-CE, / maio/2022 Visto do(a) Atendente |
FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO PUBLICO Nº 01/2022-SMS | ||
IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) INSCRIÇÃO N°: CARGO - ACS CÓDIGO ( ) NOME DO (A) CANDIDATO(A): | ||
TIPO DE RECURSO | ||
PARA USO DA COMISSÃO | ||
1. DEFERIDO 2. INDEFERIDO | ||
N° | (Indique o tipo de recurso) | |
1. Indeferimento de Isenção | ||
2. Indeferimento de Inscrição | RESULTADO: | |
3. Revisão do Gabarito | ||
4. Revisão do Resultado Preliminar da Prova Objetiva | ||
FUNDAMENTAÇÃO: | ||
*Para cada recurso usar um formulário diferente
Barro-CE, / / 2022
Assinatura do(a) Candidato(a)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE
São atribuições dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: de situações de risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras); a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde demais atividades correlatas ao cargo.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022-SMS |
LÍNGUA PORTUGUESA: |
Significado das palavras: sinônimos e antônimos/homônimas e parônimas; Denotação e Conotação; Acentuação Gráfica; Ortografia; Concordância Nominal e Verbal; Interpretação e Compreensão Textual. |
CONHECIMENTOS GERAIS: |
Aspectos geográficos, históricos, científicos, sociais, políticos, econômicos, culturais, ambientais, esportivos e administrativos do mundo, do Brasil, do Ceará e do Município de Barro-CE. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: |
Lei nº 11.350/2006 que rege as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e suas alterações posteriores. |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022-SMS |
- Original e 02 cópias da carteira de identidade; - Original e 02 cópias do título de eleitor; - Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida; - Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino); - Original e 02 cópias do CPF; (caso o nº não conste no RG) - Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição; - Original e 02 cópias de certificado que comprove a escolaridade exigida; - Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for; - Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir; - Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão – Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho; - 02 fotos – 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais; - Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional – ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 – NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional. - Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual - Comarca de Barro-CE; - Original e 02 cópias de comprovante de residência (fatura de energia ou água em nome do candidato) emitida até o dia da publicação deste Edital ou declaração de residência firmada pelo candidato com firma reconhecida em cartório constando que o candidato reside na área de atuação (microárea) do cargo para o qual concorreu pelo menos desde a data de publicação deste Edital constando expressamente a responsabilidade do declarante em caso de falsidade nos termos da Lei nº 7.115/1983; - Declaração de exercício ou não de outro cargo público no modelo a ser fornecido. OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais. |
COMPROVANTE DE ENTREGA DE RECURSO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022-SMS | |
INSCRIÇÃO N°: | |
NOME DO (A) CANDIDATO(A): | |
CPF | |
CARGO: ACS CÓDIGO ( ) | |
Nº DO MOTIVO DO RECURSO: | |
Barro-CE, / /2022 Visto do(a) Atendente |
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ANEXO X
COMPROVANTE DE ENTREGA DE RECURSO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022-SMS | |
INSCRIÇÃO N°: | |
NOME DO (A) CANDIDATO(A): | |
CPF | |
CARGO: ACS CÓDIGO ( ) | |
Nº DO MOTIVO DO RECURSO: | |
Barro-CE, / /2022 Visto do(a) Atendente |