Contract
74 – São Paulo, 131 (80) Diário Oficial Empresarial sexta-feira, 30 de abril de 2021
Nova Química Farmacêutica S/A.
… continuação
caixa contratuais, o “principal” é definido como o valor justo do ativo finan- ceiro no reconhecimento inicial. Os “juros” são definidos como uma contra- prestação pelo valor do dinheiro no tempo e pelo risco de crédito associado ao valor principal em aberto durante um determinado período de tempo e pelos outros riscos e custos básicos de empréstimos (por exemplo, risco de liquidez e custos administrativos), assim como uma margem de lucro. A Companhia considera os termos contratuais do instrumento para avaliar se os fluxos de caixa contratuais são somente pagamentos do principal e de juros. Isso inclui a avaliação sobre se o ativo financeiro contém um termo contratual que poderia mudar o momento ou o valor dos fluxos de caixa contratuais de forma que ele não atenderia essa condição. Ao fazer essa avaliação, a Companhia considera: • Eventos contingentes que modifiquem o valor ou o a época dos fluxos de caixa; • Termos que possam ajustar a taxa contratual, incluindo taxas variáveis; • O pré-pagamento e a prorrogação do prazo; e • Os termos que limitam o acesso da Companhia a fluxos de caixa de ativos específicos (por exemplo, baseados na performance de um ativo). Ativos financeiros – mensuração subsequente e ganhos e perdas. Ativos financeiros a VJR: Esses ativos são mensurados subsequentemente ao valor justo. O resultado líquido, incluindo juros ou receita de divi- dendos, é reconhecido no resultado. Ativos financeiros a custo amorti- zado: Esses ativos são subsequentemente mensurados ao custo amorti- zado utilizando o método de juros efetivos. O custo amortizado é reduzido por perdas por impairment. A receita de juros, ganhos e perdas cambiais e o impairment são reconhecidos no resultado. Qualquer ganho ou perda no desreconhecimento é reconhecido no resultado. Instrumentos de dívida a VJORA: Esses ativos são mensurados subsequentemente ao valor justo. A receita de juros calculada utilizando o método de juros efetivos, ganhos e perdas cambiais e impairment são reconhecidos no resultado. Outros resul- tados líquidos são reconhecidos em ORA. No desreconhecimento, o resul- tado acumulado em ORA é reclassificado para o resultado. Instrumentos patrimoniais a VJORA: Esses ativos são mensurados subsequentemente ao valor justo. Os dividendos são reconhecidos como ganho no resultado, a menos que o dividendo represente claramente uma recuperação de parte do custo do investimento. Outros resultados líquidos são reconhecidos em ORA e nunca são reclassificados para o resultado. Os passivos financeiros foram classificados como mensurados ao custo amortizado ou ao VJR. Um passivo financeiro é classificado como mensurado ao valor justo por meio do resultado caso for classificado como mantido para negociação, for um deri- vativo ou for designado como tal no reconhecimento inicial. Passivos finan- ceiros mensurados ao VJR são mensurados ao valor justo e o resultado líquido, incluindo juros, é reconhecido no resultado. Outros passivos finan- ceiros são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado utilizando o método de juros efetivos. A despesa de juros, ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resultado. Qualquer ganho ou perda no desreconheci- mento também é reconhecido no resultado. iii) Desreconhecimento: Ativos financeiros: A Companhia desreconhece um ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a Com- panhia transfere os direitos contratuais de recebimento aos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual substancial- mente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos ou na qual a Companhia nem transfere nem mantém substan- cialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro e também não retém o controle sobre o ativo financeiro. A Companhia realiza transações em que transfere ativos reconhecidos no balanço patrimonial, mas mantém todos ou substancialmente todos os riscos e benefícios dos ativos transferidos. Nesses casos, os ativos financeiros não são desreco- nhecidos. Passivos financeiros: A Companhia desreconhece um passivo financeiro quando sua obrigação contratual é retirada, cancelada ou expira. A Companhia também desreconhece um passivo financeiro quando os ter- mos são modificados e os fluxos de caixa do passivo modificado são subs- tancialmente diferentes, caso em que um novo passivo financeiro baseado nos termos modificados é reconhecido a valor justo. No desreconhecimento de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a con- traprestação paga (incluindo ativos transferidos que não transitam pelo caixa ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado. iv) Compensa- ção: Os ativos ou passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no balanço patrimonial quando, e somente quando, o Grupo tenha atualmente um direito legalmente executável de compensar os valores e tenha a intenção de liquidá-los em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. v) Instrumentos financeiros derivati- vos: A Companhia não opera com instrumentos financeiros derivativos. i) Redução ao valor recuperável (impairment): i) Ativos financeiros não deriva- tivos: A Companhia reconhece provisões para perdas esperadas de crédito sobre ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. A Companhia mensura a provisão para perda em um montante igual à perda de crédito esperada para a vida inteira, exceto para os itens descritos abaixo, que são mensurados como perda de crédito esperada para 12 meses: • Títulos de dívida com baixo risco de crédito na data do balanço; e • Outros títulos de dívida e saldos bancários para os quais o risco de crédito (ou seja, o risco de inadimplência ao longo da vida esperada do instrumento financeiro) não tenha aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial. As pro- visões para perdas com contas a receber de clientes e ativos de contrato são mensuradas a um valor igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. Ao determinar se o risco de crédito de um ativo finan- ceiro aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial e ao esti- mar as perdas de crédito esperadas, a Companhia considera informações razoáveis e passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência histórica da Companhia, na avalia- ção de crédito e considerando informações prospectivas (forward-looking). A Companhia presume que o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente se este estiver com mais de 120 dias de atraso. A Compa- nhia considera um ativo financeiro como inadimplente quando: • É pouco provável que o devedor pague integralmente suas obrigações de crédito a Companhia, sem recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma); ou • O ativo financeiro estiver vencido há mais de 120 dias. As perdas de crédito esperadas para a vida inteira são as perdas esperadas com crédito que resultam de todos os possíveis eventos de inadimplemento ao longo da vida esperada do instrumento financeiro. As perdas de crédito esperadas para 12 meses são perdas de crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12 meses após a data do balanço (ou em um período mais curto, caso a vida esperada do instrumento seja menor do que 12 meses). O período máximo considerado na estimativa de perda de crédito esperada é o período contratual máximo durante o qual a Compa- nhia está exposto ao risco de crédito. Mensuração das perdas de crédito esperada: As perdas de crédito esperadas são estimativas ponderadas pela probabilidade de perdas de crédito. As perdas de crédito são mensuradas a valor presente com base em todas as insuficiências de caixa (ou seja, a diferença entre os fluxos de caixa devidos a Companhia de acordo com o contrato e os fluxos de caixa que a Companhia espera receber). As perdas de crédito esperadas são descontadas pela taxa de juros efetiva do ativo financeiro. Ativos com problema de recuperação: Em cada data de
balanço, a Companhia avalia se os ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação. Um ativo financeiro possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo finan- ceiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros tiveram problemas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: • Dificuldades financei- ras significativas do emissor ou devedor; • Quebra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais de 120 dias; • Reestruturação de um valor devido a Companhia em condições que não seriam aceitas em condições normais; • A probabilidade que o devedor entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou • O desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades financeiras. Apre- sentação e baixa da provisão para perdas de crédito esperadas no balanço patrimonial A provisão para perdas para ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado é deduzida do valor contábil bruto dos ativos. O valor con- tábil bruto de um ativo financeiro é baixado quando a Companhia não tem expectativa razoável de recuperar o ativo financeiro em sua totalidade ou em parte. No entanto, os ativos financeiros baixados podem ainda estar sujeitos à execução de crédito para o cumprimento dos procedimentos da Compa- nhia para a recuperação dos valores devidos. vi) Ativos não financeiros: Em cada data de reporte, a Companhia revisa os valores contábeis de seus ativos não financeiros (exceto ativos biológicos, propriedades para investi- mento, estoques, ativos contratuais e impostos diferidos) para apurar se há indicação de perda ao valor recuperável. Caso ocorra alguma indicação, o valor recuperável do ativo é estimado. Para testes de redução ao valor recu- perável, os ativos são agrupados em Unidades Geradoras de Caixa (UGC), ou seja, no menor Companhia possível de ativos que gera entradas de caixa pelo seu uso contínuo, entradas essas que são em grande parte indepen- dentes das entradas de caixa de outros ativos ou UGCs. O valor recuperável de um ativo ou UGC é o maior entre o seu valor em uso e o seu valor justo menos custos para vender. O valor em uso é baseado em fluxos de caixa futuros estimados, descontados a valor presente usando uma taxa de des- conto antes dos impostos que reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo ou da UGC. Uma perda por redução ao valor recuperável, se houver, é reconhecida se o valor contábil do ativo ou UGC exceder o seu valor recuperável. i) Arrendamentos: A Companhia aplicou o CPC 06(R2) – Arrendamentos utilizando a aborda- gem retrospectiva modificada e, portanto, as informações comparativas não foram reapresentadas e continuam a ser apresentadas conforme o CPC 06(R2). Os detalhes das políticas contábeis conforme CPC 06(R2) são divul- gados separadamente. Políticas contábeis aplicáveis a partir de 01/01/2019: No início de um contrato, a Companhia avalia se um contrato é ou contém um arrendamento. Um contrato é, ou contém um arrendamento, se o contrato transferir o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação. Para avaliar se um contrato transfere o direito de controlar o uso de um ativo identificado, a Companhia utiliza a definição de arrendamento no CPC 06(R2). Esta política é aplicada aos contratos celebrados a partir de 01/01/2019. i) Como arren- datário: No início ou na modificação de um contrato que contém um compo- nente de arrendamento, a Companhia aloca a contraprestação no contrato a cada componente de arrendamento com base em seus preços individuais. No entanto, para os arrendamentos de propriedades, a Companhia optou por não separar os componentes que não sejam de arrendamento e conta- bilizam os componentes de arrendamento e não arrendamento como um único componente. A Companhia reconhece um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento na data de início do arrendamento. O ativo de direito de uso é mensurado inicialmente ao custo, que compreende o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento, ajustado para quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a da data de início, mais quais- quer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário e uma estimativa dos custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arren- damento, menos quaisquer incentivos de arredamentos recebidos. O ativo de direito de uso é subsequentemente depreciado pelo método linear desde a data de início até o final do prazo do arrendamento, a menos que o arren- damento transfira a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra. Nesse caso, o ativo de direito de uso será depreciado durante a vida útil do ativo subjacente, que é determinada na mesma base que a do ativo imobilizado. Além disso, o ativo de direito de uso é periodicamente reduzido por perdas por redução ao valor recuperável, se houver, e ajustado para determinadas remensurações do passivo de arrendamento. O passivo de arrendamento é mensurado inicial- mente ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados na data de início, descontados pela taxa de juros implícita no arrendamento ou, se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, pela taxa de empréstimo incremental da Companhia. Geralmente, a Compa- nhia usa sua taxa incremental sobre empréstimo como taxa de desconto. A Companhia determina sua taxa incremental sobre empréstimos obtendo taxas de juros de várias fontes externas de financiamento e fazendo alguns ajustes para refletir os termos do contrato e o tipo do ativo arrendado. Ao mensurar os passivos de arrendamento para arrendamentos classificados como operacionais, a Companhia descontou os pagamentos de arrenda- mento utilizando sua taxa incremental sobre empréstimo em 01/01/2019. Segue abaixo taxas de desconto aplicadas: Contratos
2019 2020
Até um ano 8,30% 4,81%
Até dois anos 8,46% 5,40%
Até cinco anos 9,67% 6,89%
Até dez anos 10,72% 8,19%
Até vinte anos 11,35% 9,19%
Acima de vinte anos 11,35% 9,19%
Os pagamentos de arrendamento incluídos na mensuração do passivo de arrendamento compreendem o seguinte: • Pagamentos fixos, incluindo pagamentos fixos na essência; • Pagamentos variáveis de arrendamento que dependem de índice ou taxa, inicialmente mesurados utilizando o índice ou taxa na data de início; • Valores que se espera que sejam pagos pelo arren- datário, de acordo com as garantias de valor residual; e O preço de exercício da opção de compra se o arrendatário estiver razoavelmente certo de exer- cer essa opção, e pagamentos de multas por rescisão do arrendamento, se o prazo do arrendamento refletir o arrendatário exercendo a opção de res- cindir o arrendamento. O passivo de arrendamento é mensurado pelo custo amortizado, utilizando o método dos juros efetivos. É remensurado quando há uma alteração nos pagamentos futuros de arrendamento resultante de alteração em índice ou taxa, se houver alteração nos valores que se espera que sejam pagos de acordo com a garantia de valor residual, se a Compa- nhia alterar sua avaliação se exercerá uma opção de compra, extensão ou rescisão ou se há um pagamento de arrendamento revisado fixo em essên- cia. Quando o passivo de arrendamento é remensurado dessa maneira, é efetuado um ajuste correspondente ao valor contábil do ativo de direito de uso ou é registrado no resultado se o valor contábil do ativo de direito de uso
tiver sido reduzido a zero. A Companhia apresenta ativos de direito de uso que não atendem à definição de propriedade para investimento em “ativo imobilizado” e passivos de arrendamento em “empréstimos e financiamen- tos” no balanço patrimonial. Arrendamentos de ativos de baixo valor: A Companhia optou por não reconhecer ativos de direito de uso e passivos de arrendamento para arrendamentos de ativos de baixo valor e arrendamen- tos de curto prazo, incluindo equipamentos de TI. A Companhia reconhece os pagamentos de arrendamento associados a esses arrendamentos como uma despesa de forma linear pelo prazo do arrendamento. Políticas con- tábeis aplicáveis antes de 01/01/2019: Para contratos celebrados antes de 1º. de janeiro de 2019, a Companhia determinava se o acordo era ou continha um arrendamento com base na avaliação de se: • O cumprimento do acordo dependia do uso de um ativo ou ativos específicos; e • O acordo havia concedido o direito de usar o ativo. Um acordo transmitia o direito de usar o ativo se um dos seguintes itens fosse cumprido: • O comprador tinha a capacidade ou o direito de operar o ativo ao mesmo tempo em que obtinha ou controlava um valor que não era insignificante da produção ou de outra utilidade do ativo; • O comprador tinha a capacidade ou o direito de controlar o acesso físico ao ativo ao mesmo tempo em que obtinha ou controlava um valor que não seja insignificante da produção ou outra utilidade do ativo; ou
• Fatos e circunstâncias indicam que é raro que uma ou mais partes, exceto
o comprador, xxxxxx a obter um valor que não seja insignificante da produ- ção ou de outra utilidade que será produzida ou gerada pelo ativo durante
o prazo do acordo, e o preço que o comprador paga pela produção não é contratualmente fixo por unidade de produção, nem equivalente ao preço de mercado atual por unidade de produção na época de entrega da produção. Em 31/12/2018, a Companhia não possuía contratos de arrendamentos classificados como arrendamentos financeiros. Os ativos mantidos sob outros arrendamentos foram classificados como operacionais e não foram reconhecidos no balanço patrimonial da Companhia. Os pagamentos efe- tuados sob arrendamentos operacionais foram reconhecidos no resultado de forma linear pelo prazo do arrendamento. Os incentivos recebidos foram reconhecidos como parte integrante do custo total do arrendamento, durante
o prazo do arrendamento. i) Provisões: Uma provisão é reconhecida, em fun- ção de um evento passado, se a Companhia tem uma obrigação legal ou construtiva que possa ser estimada de maneira confiável, e é provável que um recurso econômico seja exigido para liquidar a obrigação. Abaixo apre- sentamos os critérios para constituição das principais provisões: Provisão para perdas por recuperação ao valor recuperável do contas a receber (nota 10): A provisão para perdas por recuperação ao valor recuperável do contas a receber é constituída de acordo com o escopo do modelo de redução ao valor recuperável do CPC 48 – Instrumentos Financeiros. Os saldos de contas a receber de partes relacionadas não são provisionados. Provisão para estoques obsoletos (nota 11). A provisão é constituída com base na política interna definida pela Companhia, que leva em consideração as perdas esperadas na realização dos estoques. Estas perdas podem estar relacionadas a lotes de medicamentos vencidos e a vencer no prazo de 180 dias e produtos destinados ao uso em pesquisas e desenvolvimento. Provi- são para perdas com processos judiciais (nota 15): A Companhia é parte envolvida em processos judiciais e administrativos. Com base na avaliação de seus assessores externos e internos, as provisões são constituídas para todos os riscos referentes a processos judiciais que representem perdas prováveis e estimadas com certo grau de segurança. A avaliação da proba- bilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, a jurisprudência disponível, as decisões mais recentes nos tribu- nais e sua relevância no ordenamento jurídico. j) Distribuição de dividendos: A distribuição de dividendos para os acionistas da Companhia é reconhe- cida como um passivo nas demonstrações financeiras da Companhia ao final do exercício, com base no estatuto social da Companhia. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório somente é provisionado na data em que são aprovados pelos acionistas. 7. Novas normas e interpretações – 7.1. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2020: A Companhia aplicou pela primeira vez certas normas e alterações, que são válidas para períodos anuais iniciados em 01/01/2020 ou após essa data. A Companhia decidiu não adotar antecipadamente nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham sido emitidas, mas ainda não estejam vigentes. • Alterações no CPC 15 (R1): Definição de negócios – não aplicável; • Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38 e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de prote- ção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas alterações não têm impacto nas demonstrações financeiras da Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. • Alte- rações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material. As alterações for- necem uma nova definição de material que afirma, “a informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razo- ável, decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas demonstrações financeiras, que fornecem informações financeiras sobre relatório específico da Entidade”. As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação, individualmente ou em combinação com outras informações, no contexto das demonstrações financeiras. Uma informação distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas alterações não tive- ram impacto sobre as demonstrações financeiras, nem se espera que haja algum impacto futuro para a Companhia. • Revisão no CPC 00 (R2): Estru- tura Conceitual para Relatório Financeiro. O pronunciamento revisa novos conceitos, fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas altera- ções não tiveram impacto nas demonstrações financeiras da Companhia.
7.2. Normas emitidas, mas ainda não vigentes: As normas e interpre- tações novas e alteradas emitidas, mas não ainda em vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras da Companhia, estão descritas a seguir. A Companhia pretende adotar essas normas e interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor: • IFRS 17 – Contratos de seguro: Em maio de 2017, o IASB emitiu a IFRS 17 – Contratos de Seguro (norma ainda não emitida pelo CPC no Brasil, mas que será codificada como CPC 50 – Contratos de Seguro e substituirá o CPC 11 – Contratos de Seguro), uma nova norma contábil abrangente para contratos de seguro que inclui reconhecimento e mensuração, apresentação e divulgação. Assim que entrar em vigor, a IFRS 17 (CPC 50) substituirá a IFRS 4 – Contratos de Seguro (CPC 11) emitida em 2005. A IFRS 17 aplica-se a todos os tipos de contrato de seguro (como de vida, ramos elementares, seguro direto e res- seguro), independentemente do tipo de entidade que os emitem, bem como determinadas garantias e instrumentos financeiros com características de participação discricionária.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Presidente; Xxxxxx Aparecido Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CRC 1SP 145.242/O-5.
NLP Soluções Educacionais S.A.
Demonstrações Contábeis Balanço Patrimonial em 31 de Dezembro de 2020 (Em milhares de reais - R$) | |||||
Ativos/Circulante | 2020 | 2019 | Passivo/Circulante | 2020 | 2019 |
Caixa e bancos | 2.150 | 157 | Fornecedores | 604 | 19 |
Contas a receber de clientes | 828 | 581 | Obrigações sociais e trabalhistas | 1.550 | 772 |
Estoques | 1.283 | 275 | Impostos e contribuições a recolher | 75 | 56 |
CNPJ nº 31.666.866/0001-60
Impostos a recuperar | 14 | 8 |
Partes relacionadas | 27 | - |
Outras contas a receber | 84 | 218 |
Total dos ativos circulantes Não Circulante | 4.386 | 1.239 |
Partes relacionadas 211 326
Outras contas a pagar 27
Total dos passivos circulantes 2.467 1.173
Não Circulante
Adiantamento para futuro aumento de capital - 2.300
Outras contas a pagar 21 -
Impostos diferidos | 3.912 | 858 | Total dos passivos não circulantes | 21 | 2.300 |
Imobilizado | 24 | 14 | Patrimônio Líquido | ||
Intangíveis | 6.746 | 6.335 | Capital social | 20.436 | 6.648 |
Total dos ativos não circulantes | 10.682 | 7.207 | Reservas de capital | (312) | - |
Total dos Ativos | 15.068 | 8.446 | Reservas de plano de remuneração baseado em ações | 130 | - |
Diretoria Prejuízos acumulados (7.674) (1.675) | |||||
Xxx xx Xx Xxxxxxxxxx Xxxx | Total do patrimônio líquido | 12.580 | 4.973 | ||
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Total dos Passivos e Patrimônio Líquido | 15.068 | 8.446 |
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sexta-feira, 30 de abril de 2021 às 01:20:40