ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Material de Informática
1 INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos n° 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93 Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.
2 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Os atuais ativos e acessórios de informática do CFM encontram-se insuficientes para atender as necessidades e demandas tecnológicas dos departamentos deste órgão no desempenho de suas atividades.
A aquisição de hardwares é um dos projetos que compõem o alinhamento estratégico do Setor de Tecnologia da Informação (SETIN) com o Planejamento Estratégico do CFM, representando parte de um conjunto de ações que visam desencadear a modernização da infraestrutura de TI da instituição.
A oferta de ferramentas tecnológicas serve de apoio e alavanca operacional para o cumprimento da missão institucional, tornando-se um grande desafio para o SETIN atender todas as demandas e evitar o estrangulamento dos serviços.
Para definição das características técnicas e quantidade dos equipamentos, foram adotadas as premissas de alta disponibilidade, segurança, desempenho e escalabilidade.
Um dos objetivos é substituir os equipamentos obsoletos e sem contrato de manutenção por novos equipamentos.
Diante desse cenário, atualizar os ativos tecnológicos é essencial para atender a todos os departamentos internos do CFM em suas demandas operacionais e muni-los com ferramentas capazes de prestar um serviço de qualidade para a sociedade.
Assim, para manter atualizado e operacional o parque de equipamentos do CFM oferecendo aos funcionários, conselheiros e diretores equipamentos necessários ao melhor desempenho de suas atividades, renovando o patrimônio da instituição e barateando custos, bem como substituir equipamentos que superam 03 (três) anos de uso e que não foram substituídos na última aquisição, são necessárias as correções de problemas e minimização de manutenção corretiva.
Portanto, um levantamento setorial, coletado pelo SETIN, prevê a aquisição de novos equipamentos: impressoras, scanners, periféricos, estações de trabalho, switchs, notebooks e HD portáteis, para renovação e atualização do atual parque de equipamentos de forma a garantir e estabelecer contingências da infraestrutura básica a fim de atender aos setores em níveis adequados de serviços de informática.
3 FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A necessidade de renovação do parque tecnológico do CFM é motivada pelo aumento da demanda de serviços informatizados, pelo crescimento do número de funcionários, pelos novos requisitos funcionais de sistemas que geram mudanças dos processos organizacionais, pela digitalização eletrônica de documentos e processos, que exigem o aumento da capacidade de processamento dos equipamentos e a necessidade de alta disponibilidade, de desempenho dos recursos oferecidos à infraestrutura computacional interna.
4 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO
Alguns equipamentos tecnológicos da instituição não suportam executar os sistemas internos necessários às atividades administrativas, operacionais e gerenciais, apresentando constantes falhas e carecendo de troca de peças como adições de memórias, restauração e reinstalação de sistema operacional, etc. Há necessidade de estabilizar a energia elétrica de alimentação dos computadores, impressoras e scanners disponíveis, notebooks e HDs portáteis, para garantir o funcionamento contínuo dos hardwares e periféricos de TI. A reposição e adição de comutadores do tipo switch garantirão a qualidade e ampliação da capacidade de ativos conectados à rede de computadores do CFM.
5 RESUMO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O pleno funcionamento dos equipamentos de informática, diminuição de custos operacionais, substituição de equipamentos que apresentam problemas de manutenção constante e atender a necessidade de novos equipamentos para os funcionários contratados pela instituição representam algumas das necessidades que viabilizam este projeto.
A arquitetura da solução está focada nas melhores práticas utilizadas e nos melhores equipamentos disponíveis no mercado para uso e segurança de ambientes corporativos, funcionalidades que permitirão à equipe do SETIN-CFM e Conselhos Regionais fazerem melhor gestão dos recursos computacionais e agirem pro ativamente em situações de risco relativos às atividades institucionais.
6 REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
Foram realizados levantamentos para averiguar as necessidades de equipamentos nos setores da instituição. Além disso, avaliamos uma reserva técnica de equipamentos para fazer frente às modernizações, padronização e novas contratações em curso em nossa instituição.
7 ORÇAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO
Dotação orçamentária destacada no planejamento estratégico 2010/2014, relacionado com o item 54 - Tecnologia da Informação, com aprovação orçamentária SETIN/CFM para execução no ano de 2013 através dos projetos 36.05.09 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE HARDWARE E PERIFÉRICO/SETIN e 34.01.01
- PROJETO DE FISCALIZAÇÃO NOS CRMs/DEFIS.
Enquadra-se na modalidade de Pregão Eletrônico do Tipo Menor Preço por Item. São classificados como bens comuns, facilmente encontrados no mercado, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado, abordado nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decretos nº 3.555, de 2000, do Decreto 5.450, de 2005,
Decreto 7.892, de 2013 na IN 04 de 12 de novembro de 2010 – SLTI.
8 DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de equipamentos diversos de hardware incluindo microcomputadores, notebook, servidores Torre e Rack, notebooks tipo Tablet com GPS, tendo em vista o registro de preço para aquisição imediata e futura do Sistema Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina (CFM e CRMs), conforme tabela I.
Tabela I: Descrição de equipamentos para registro de preço e aquisição imediata
ITENS | QUANTIDADE REGISTRO DE PREÇO | QUANTIDADE AQUISIÇÃO IMEDIATA | EQUIPAMENTOS/DISPOSITIVOS |
01 | 251 | 51 | Microcomputador |
02 | 88 | 08 | Notebook |
03 | 25 | ****** | Xxxxxxxx Xxxxx |
04 | 25 | ****** | Xxxxxxxx Xxxx |
05 | 100 | ****** | Notebook tipo tablet |
06 | 200 | ****** | Equipamento Tablet |
9 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA
ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR
9.1 Quantidade e descrição do produto: 51 (cinquenta e uma) unidades para aquisição imediata e 200 (duzentas) unidades de microcomputadores para aquisição futura com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo:
9.1.1 Placa Principal (Motherboard/placa-mãe):
9.1.1.1 Total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Placa de Vídeo e Disco Rígido presentes neste Edital;
9.1.1.2 Ser do mesmo fabricante do equipamento (desenvolvida exclusivamente para o equipamento), não sendo aceito o regime OEM ou customizações;
9.1.1.3 Possuir no mínimo, 02 (dois) slots para memória do tipo DDR3- SODIMM, que permita expansão para, no mínimo, 16 (dezesseis) Gbytes DDR3 1600 MHz;
9.1.1.4 Compatível com recursos de redução do consumo de energia e com recursos DMI (Desktop Management Interface);
9.1.1.5 Deve possuir tecnologia TPM 1.2 integrada para criptografia de pastas e arquivos confidenciais;
9.1.1.6 Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido;
9.1.1.7 Chipset do mesmo fabricante do processador homologado para o modelo de equipamento ofertado e que contenha no mínimo as seguintes tecnologias e/ou recursos suportados:
9.1.1.7.1 Vídeo DirectX 10;
9.1.1.7.2 Economia de energia;
9.1.1.7.3 Memória Dual-Channel.
9.1.2 Bios:
9.1.2.1 BIOS implementada em "flash memory", atualizável sem troca do chip, atualizável remotamente, no idioma Inglês ou Português, com possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB, Serial e Paralela e com senhas de setup para usuário e supervisor com suporte a SMBIOS (System Management BIOS);
9.1.2.2 Com registro do número de série do equipamento, acessível remotamente;
9.1.2.3 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
9.1.2.4 O BIOS deverá atender ao requisito abaixo:
9.1.2.4.1 Ser do mesmo fabricante do equipamento (desenvolvida exclusivamente para o equipamento), não sendo aceito o regime OEM;
9.1.3 Interfaces de comunicação:
9.1.3.1 Controladora de vídeo integrada HD Graphics 2000 com compartilhamento de memória - on-board, com recursos gráficos de aceleração, recursos 3D;
9.1.3.2 No mínimo uma saída DisplayPort;
9.1.3.3 Suporte a Microsoft DirectX 10.1;
9.1.3.4 Uma (01) interface Ethernet com conector 10/100/1000 base-T (RJ-45). Indicação visual de atividade através de led;
9.1.3.5 Interface Wireless com suporte para 802.11 b/g e n;
9.1.3.6 Conectores para entrada e saída de áudio estéreo. Alto-falante estéreo interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out”.
9.1.3.7 No mínimo 06 (seis) interfaces USB 2.0, , sendo no mínimo 4 delas 3.0;
9.1.3.8 Possuir 01 (uma) interface para mouse com conector do tipo USB, integrada a placa-mãe;
9.1.3.9 Possuir 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo USB, integrada a placa-mãe;
9.1.3.10 Possuir leitor de cartão de memória 6 em 1, interno ao gabinete não serão aceitas adaptações.
9.1.4 Memória RAM:
9.1.4.1 Memória RAM do tipo DDR3-SODIMM 1600 MHz com no mínimo 16 (dezesseis) Gbyte instalado, compatível com o barramento da placa principal.
9.1.5 Unidade de Disco Rígido (HD):
9.1.5.1 Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 500 (quinhentos) Gbytes, com taxa de transferência de 3.0 GB/s com tecnologia SMART IV integrada, isto é, o disco rígido deve ser capaz de identificar e relatar estado de iminência de falha, e, isolar setores defeituosos de maneira permanente.
9.1.5.2 Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 rpm.
9.1.6 Unidade de Mídia Ótica:
9.1.6.1 Uma unidade gravadora de CD e DVD interna, software compatível com o sistema operacional instalado interno ao gabinete.
9.1.7 Placa de Áudio:
9.1.7.1 Controladora de áudio integrada.
9.1.7.2 Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas.
9.1.7.3 Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte lateral ou frontal do equipamento.
9.1.8 Monitor:
9.1.8.1 Monitor integrado ao gabinete, com Widescreen HD WLED de 23”;
9.1.8.2 Contraste mínimo 1000:1;
9.1.8.3 Brilho: 250 nits (cd/m²);
9.1.8.4 Refresh rate: 5ms;
9.1.8.5 Resolução nativa: 1920 x 1080 ()16:9;
9.1.8.6 Ângulo de visão de 160º na horizontal e 160º na vertical;
9.1.8.7 Webcam integrada de 2MP, não serão aceitas adaptações.
9.1.9 Gabinete tipo All-in-one:
9.1.9.1 Alimentação através de fonte externa Bivolt automática, com capacidade para suportar a máxima expansão do equipamento (configuração com todos os slots livres ocupados) e que tenha tecnologia para controle do consumo de energia. Potência máxima permitida de 230-watt PFC Ativo com eficiência de 90%;
9.1.9.1.1 O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS;
9.1.9.1.2 Possuir indicadores liga/desliga e acesso ao disco rígido na parte frontal.
9.1.10 Processador:
9.1.10.1 Com tecnologia para operar em 64bits;
9.1.10.2 Núcleos de processamento: 04 (mínimo) e 04 threads;
9.1.10.3 Frequência real de clock interno de no mínimo 3.4 GHz (Gigahertz);
9.1.10.4 Cache L3 de pelo menos 06 (seis) MB/processador;
9.1.10.5 Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia com base na utilização da CPU;
9.1.10.6 Consumo máximo energia de 65 W.
9.1.10.7 Tecnologia de fabricação de 32 nanômetros ou menor;
9.1.10.8 Suporte a tecnologia HT e VT-x.
9.1.11 Mouse:
9.1.11.1 Mouse óptico com tecla de rolagem (botão para scroll);
9.1.11.2 Resolução por hardware de 400 dpi (mínimo);
9.1.11.3 Interface USB 2.0 ou Wireless;
9.1.11.4 Mouse do mesmo fabricante do microcomputador.
9.1.12 Teclado:
9.1.12.1 Teclado brasileiro padrão ABNT2 com teclas e caracteres da língua portuguesa;
9.1.12.2 Interface USB 2.0 ou Wireless;
9.1.12.3 Teclado do mesmo fabricante do microcomputador.
9.1.13 Gerenciamento e segurança de informação:
9.1.13.1 O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD- ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções:
9.1.13.1.1 A arquitetura deverá client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente;
9.1.13.1.2 A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto;
9.1.13.1.3 Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória,
tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional;
9.1.13.1.4 Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART)
9.1.13.1.5 Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente;
9.1.13.1.6 Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Tudo remotamente;
9.1.13.1.7 BIOS com inicialização pelo CD-ROM, HDD, FDD ou USB e auto- detecção dos discos rígidos, desenvolvida pelo fabricante do microcomputador.
9.1.14 Software e Compatibilidade de Software e Documentação:
9.1.14.1 O computador deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 8 e Windows 7, comprovado na apresentação da proposta, através de relatório obtido no site da Microsoft Corporation. A comprovação será confirmada através de consulta o link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- US/Hardware/LPL;
9.1.14.2 Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 7 Professional (ou superior), em Português do Brasil, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete do equipamento;
9.1.14.3 Deverá ser apresentado o Microsoft Gold Certified Partner do fabricante do microcomputador ofertado;
9.1.14.4 O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
9.1.14.5 Cada equipamento deverá possuir uma licença de Software de Gerenciamento e Inventário compatível com o equipamento ofertado, do tipo cliente- servidor de forma a permitir o gerenciamento centralizado dos equipamentos
ofertados através da rede por console de gerenciamento WEB, com os seguintes recursos:
9.1.14.5.1 Inventário de hardware, versão de BIOS e configuração de BIOS;
9.1.14.5.2 Relatórios de inventário de hardware e configuração de BIOS. Permitir a customização desses relatórios através da utilização de filtros;
9.1.14.5.3 Atualização de BIOS, individual ou por grupo gerenciado, de forma remota;
9.1.14.5.4 Configuração remota da BIOS, individual ou por grupo gerenciado;
9.1.14.5.5 Configuração remota da ordem de Boot e senha de BIOS individualmente;
9.1.14.5.6 Alerta de falhas de hardware e alterações de configuração;
9.1.14.6 O software de gerenciamento e inventário deverá ser desenvolvido em conformidade com o padrão DMI por empresa membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” na seguinte categoria "DTMF Member List": Board , Leadership ou Participation compravadas no site oficial xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx;
9.1.14.7 A solução de gerenciamento e inventário deverá ser disponibilizada pelo fabricante do equipamento através de mídia ou “download” em website próprio, sendo desenvolvida pelo mesmo e não sendo aceito soluções em regime de OEM.
9.1.15 Certificados:
9.1.15.1 Deverá possuir documentação que comprove que o equipamento foi construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
9.1.15.3 Certificações UL, CSA, FCC Compliance;
9.1.15.4 A proponente deverá apresentar declaração do fabricante, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto;
9.1.15.5 Declaração do fabricante informando que a fonte suporta a configuração máxima do equipamento ofertado;
9.1.15.6 Registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI do fabricante do equipamento ofertado.
9.1.16 Outros Requisitos:
9.1.16.1 Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca e terem gradações neutras de cores branca, preta, cinza ou bege e manter o mesmo padrão de cor;
9.1.16.2 Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando- os através de certificados, declarações, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; As propostas cadastradas que não informarem marca e modelo dos equipamentos ofertados serão desclassificadas.
9.1.16.3 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca;
9.1.17 Garantia e suporte:
9.1.17.1 O equipamento proposto deverá possuir garantia do Fabricante de 03 (três) anos on-site para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, no próximo dia útil;
9.1.17.2 O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo território Nacional.
9.1.17.3 O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia;
9.1.17.4 Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante do equipamento;
9.1.17.5 O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet;
9.1.17.6 O Fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através do web-site – diagnóstico remoto.
9.1.17.7 Possuir recurso disponibilizado via website do próprio fabricante (informar url para comprovação), que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento.
9.1.18 Prazo De Entrega:
9.1.18.1 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
9.1.19 Garantia dos Equipamentos:
9.1.19.1 Havendo necessidade, será exigida a apresentação de amostra no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encerramento da fase de lance para testes e avaliação da compatibilidade do equipamento cotado com as especificações solicitadas;
9.1.19.2 Declaração expressa de que, durante o período da garantia, o licitante obriga-se a manter os equipamentos em pleno funcionamento, bem como reparar ou substituir, sem ônus para o CFM, quaisquer peças ou unidades que acusem defeito de fabricação ou de funcionamento.
9.1.19.3 Declaração expressa do fabricante de que prestará assistência técnica, durante o período de garantia, indicando o nome e endereço da(s) empresa(s) prestadora(s) dos serviços, para eventual comprovação e vistoria pelo Pregoeiro.
9.1.19.4 Quando a assistência técnica não for prestada pelo fabricante/fornecedor, será necessário que a empresa indicada, declare, por escrito, com o devido reconhecimento de firma em Cartório, que assumirá toda responsabilidade inerente aos fatos técnico-administrativos que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
9.1.19.5 O prazo de garantia dos equipamentos será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses onsite, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento e Aceite dos Equipamentos.
ITEM 02 – NOTEBOOK
9.2 Quantidade e descrição do produto: 08 (oito) unidades de notebooks para aquisição imediata e 80 (oitenta) unidades para aquisição futura com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo:
9.2.1 Processadores:
9.2.1.1 Processador com frequência de clock interno mínima de 2,6 GHz, com memória cache L3 de no mínimo 3 Mbytes;
9.2.1.2 Processador de núcleo duplo ou superior, com conjunto de instruções no padrão SSE2 e SSE3 e arquitetura de 64 bits;
9.2.1.3 Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
9.2.1.4 O processador ofertado deverá suportar extensões de virtualização, possibilitando o acesso direto aos dispositivos de hardware;
9.2.1.5 Não serão aceitos processadores próprios para desktops;
9.2.1.6 Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento.
9.2.2 Placa Mãe:
9.2.2.1 Suporte a tecnologia de barramento do processador ofertado
9.2.2.2 Placa mãe e BIOS deverão ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;
9.2.2.3 Possuir interfaces de disco rígido padrão SATA-II;
9.2.2.4 Implementar mecanismos de redução do consumo de energia, compatível com o padrão ACPI versão 1.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos;
9.2.2.5 Oferece suporte às funções shutdown display (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e shutdown disk (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade);
9.2.2.6 Implementar tecnologia que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento.
9.2.3 Memória:
9.2.3.1 Total de memória instalada no sistema: no mínimo 4 GB;
9.2.3.2 Barramento mínimo: DDR3 - 1600 MHZ;
9.2.3.3 Suporte a dual channel;
9.2.3.4 Expansível a 16 GB;
9.2.4 Armazenamento:
9.2.4.1 Possuir uma unidade de disco rígido e/ou SSD (solid-state drive) interna com as seguintes características:
9.2.4.1.1 Padrão SATA-II ou superior;
9.2.4.1.2 Velocidade de 7.200 rotações por minuto para discos rígidos;
9.2.4.1.3 Capacidade de armazenamento total mínima de 500 GB;
9.2.4.1.4 Compatível e conectada à controladora integrada ao equipamento;
9.2.4.1.5 Se houver disco rígido, deverá ser montado de forma a reduzir transmissão de choque à unidade e fazer uso de recurso de detecção de movimento
com sensibilidade inteligente para ajudar a proteger contra choques e vibrações durante o uso normal;
9.2.4.1.6 Deve possuir ferramenta para “exclusão definitiva” dos dados contidos no disco rígido;
9.2.4.1.7 Deverá ser montada de forma a permitir a remoção pelo próprio usuário, sem a necessidade de remoção de qualquer outra peça para acesso.
9.2.4.1.8 Tecnologia de pré-falha S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and ReportingTechnology) incorporada.
9.2.4.2 Possuir unidade gravadora DVD-RW/CD-RW interna, com tecnologia dual layer.
9.2.4.2.1 Possuir interface tipo Serial ATA – 150 ou superior.
9.2.4.2.2 Possuir luz indicadora de acesso e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da tampa unidade.
9.2.5 Controladoras:
9.2.5.1 Controladora de rede wireless em conformidade com o padrão IEEE
802.11 b/g/n;
9.2.5.2 Implemente os padrões 802.11a, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy), IEEE 802.1x, WMM (Wireless Multimedia) e WPS (Wireless Provisioning Services);
9.2.5.3 Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares;
9.2.5.4 A placa wireless deverá seguir o padrão Wi-Fi Certified, devidamente comprovado com entrega de documento através do link: xxxx://xxx.xx- xx.xxx/xxxxxx_xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx0, ou por documentação do fabricante da placa através da ANATEL.
9.2.5.5 Controladora de vídeo com capacidade mínima de 512 MB de memória, alocada via compartilhamento com a memória RAM dinamicamente ou dedicada por controladora de vídeo própria;
9.2.5.6 Usar o padrão de economia de energia EPA Energy Star;
9.2.5.7 Capaz de funcionar com o Microsoft Directx 10.1 (Shader Modelo 4) e OpenGL 3.
9.2.5.8 Controladora de áudio estéreo, mínimo 16bits;
9.2.5.9 Controladora de rede Gigabit Ethernet com as seguintes características mínimas:
9.2.5.10 Capacidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento automático da velocidade;
9.2.5.11 Capacidade de operar no modo full-duplex;
9.2.5.12 Conexão Bluetooth 4.0 ou superior.
9.2.6 Portas e slots integrados:
9.2.6.1 04 (quatro) portas USB sendo no mínimo 2(duas) 3.0;
9.2.6.2 01 (um) com conector de vídeo VGA 15 pinos;
9.2.6.3 01 (uma) porta de rede, com conector RJ-45;
9.2.6.4 01 (uma) leitora de cartões SD/MS/MMC;
9.2.6.5 01 (um) leitor biométrico para impressão digital integrado ao gabinete do notebook;
9.2.6.6 01 (um) conector DC-IN para adaptador AC;
9.2.6.7 01 (uma) porta VGA;
9.2.6.8 01 (uma) porta HDMI ou 01 (uma) porta Displayport.
9.2.7 Tela:
9.2.7.1 Tela entre 14” e 14.1” (de livre escolha do licitante), widescreen, padrão LED;
9.2.7.2 Tela em matriz ativa padrão WXGA ou superior;
9.2.7.3 Resolução mínima de 1366 x 768;
9.2.7.4 Com tecnologia anti-reflexo (anti-glare);
9.2.7.5 Deve permitir abertura de 180 graus da tela.
9.2.8 Segurança:
9.2.8.1 Deve possuir ferramenta para gerenciamento de credenciais;
9.2.8.2 Deverá possuir leitor biométrico integrado e software integrado ao sistema operacional de gerenciamento de identidade e identificação.
9.2.9 Multimídia:
9.2.9.1 01 (uma) entrada tipo P2 para microfone;
9.2.9.2 01 (uma) saída tipo P2 para fone de ouvido;
9.2.9.3 01 (um) microfone integrado;
9.2.9.4 Alto-falantes estéreos integrados.
9.2.10 Webcam:
9.2.10.1 Integrada na parte superior central da tela;
9.2.10.2 Resolução mínima de 720p HD.
9.2.11 Gabinete, teclado e touchpad:
9.2.11.1 Dispositivo de apontamento integrado ao gabinete do equipamento do tipo TouchPad, com dois botões de seleção e zona de rolagem.
9.2.11.2 Teclado padrão ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, disposição em T invertido com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa.
9.2.11.3 Teclado resistente ao derramamento de líquidos acidentais, sendo aceito seguro contra danos acidentais pelo mesmo período de garantia do notebook no caso do fabricante não possuir esse recurso no hardware;
9.2.11.4 Entrada integrada no Chassi para cabo de segurança;
9.2.12 Alimentação elétrica e bateria:
9.2.12.1 Adaptador de corrente/tensão com tensão de entrada 110/220 VAC (+/- 10% 50~60hz), com seleção automática da tensão de entrada e de saída compatível com o notebook;
9.2.12.2 Bateria primária interna com 06 células;
9.2.12.3 Travas que permitam a fácil remoção para troca da bateria primária;
9.2.12.4 Deverá possuir uma conexão para docking station e uma para bateria secundária;
9.2.13 Luzes Indicativas:
9.2.13.1 Indicador de uso da bateria;
9.2.13.2 Indicador de uso/acesso da unidade disco rígido;
9.2.13.3 Indicador de uso da placa de rede Wireless;
9.2.13.4 Indicador de uso da alimentação elétrica (bateria);
9.2.13.5 Indicador de uso de letra maiúsculas/minúsculas.
9.2.14 Botões externos:
9.2.14.1 Botão para liga/desliga da placa de rede Wireless;
9.2.14.2 Botões para controle do volume: aumentar, diminuir e colocar em mudo;
9.2.14.3 Botão para liga/desliga do notebook, devendo este funcionar mantendo-se a tecla pressionada por alguns segundos, evitando o desligamento acidental do sistema operacional em funcionamento.
9.2.15 Softwares:
9.2.15.1 Possuir licenciamento para sistema operacional Windows 7 Professional OEM na versão 64 bits, em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada deverá realizar o desenvolvimento da
imagem junto com os técnicos desta entidade pública e esse procedimento deverá ser replicado em todos os equipamentos;
9.2.15.2 Possuir licenciamento para sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional, 64 Bits, em regime OEM, no idioma Português do Brasil;
9.2.15.3 Os equipamentos utilizados para análise de amostra deverão ser entregues com o sistema operacional pré-instalado pelo fabricante. Este equipamento, caso homologado, será utilizado para gerar uma imagem, a qual deverá ser pré-instalada pelo fabricante em todos os equipamentos adquiridos daquele tipo, antes da sua entrega definitiva;
9.2.15.4 Deverá ser fornecido DVD original da Microsoft para cada equipamento com sistema operacional Microsoft Windows 7 (OEM);
9.2.15.5 Deverão ser fornecidos CD/DVD de todos os drivers, em sua versão mais recente, compatíveis com o sistema operacional ofertado;
9.2.15.6 Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis através de site do próprio fabricante em uma área específica para o modelo do equipamento ofertado;
9.2.15.7 O fabricante deverá manter sempre atualizado em seu site, em área específica para o equipamento ofertado, atualizações de drivers e patchs para hardware e softwares próprios da instalação padrão de fábrica;
9.2.15.8 Deverá ser fornecido software apropriado para gravação de CD/DVD;
9.2.15.9 Deverá ser fornecido software apropriado para visualização de vídeos no padrão DVD;
9.2.15.10 Software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com certificação de conformidade com as especificações Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0, ou superior, por meio de drivers nativos e fornecidos pelo fabricante;
9.2.15.11 Deverá possuir software de diagnóstico de hardware do equipamento, acessível antes do boot do Sistema Operacional. Deverá ao menos testar as funcionalidades do disco rígido, memórias e bateria;
9.2.15.12 O equipamento deverá ser entregue com todos os firmwares devidamente atualizados para a versão mais recente disponibilizado pelo fabricante do hardware.
9.2.16 BIOS:
9.2.16.1 A BIOS deve ser do mesmo fabricante do equipamento;
9.2.16.2 Vir de fábrica com o número que identifique exclusivamente cada equipamento junto ao fabricante (não pode ser editável diretamente pelo software padrão da BIOS);
9.2.16.3 Vir de fábrica com informações sobre o nome do fabricante e modelo do equipamento (não pode ser editável diretamente pelo software padrão da BIOS);
9.2.16.4 Ter opção de inserir o número de controle de ativo (número patrimonial) do equipamento através do software padrão da BIOS;
9.2.16.5 Possuir funcionalidade de habilitar/desabilitar portas USB;
9.2.16.6 Possuir funcionalidade de configurar senha para visualizar o SETUP da BIOS e outra senha para usuário com permissões de alterações das configurações;
9.2.16.7 Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, e compatível com o padrão Plug and Play;
9.2.16.8 Data de revisão e atualização posterior a janeiro de 2010;
9.2.16.9 Possuir funcionalidade para configurar senha para Boot ON e Hard Disk Access.
9.2.17 Declarações e Certificações que deverão ser entregues juntamente com a proposta comercial:
9.2.17.1 Comprovação do fabricante de que todos os notebooks foram fabricados com peças iguais, novas, de primeiro uso e não remanufaturadas;
9.2.17.2 Comprovação da licitante de que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias;
9.2.17.3 Certificação FCC classe B – parte 15, ou similar nacional expedida pelo INMETRO;
9.2.17.4 Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o fabricante do equipamento, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004, comprovado através de documentação impressa do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
9.2.17.5 Comprovante de conformidade com a norma EPEAT GOLD comprovado através do site xxx.xxxxx.xxx, ou através de declaração registrada em cartório e com firma reconhecida, por firma do próprio fabricante;
9.2.17.6 Comprovante de conformidade com a norma Energy Star 5.0 comprovado através do site xxx.xxxxx.xxx, ou através de declaração registrada em cartório e com firma reconhecida do próprio fabricante;
9.2.17.7 Certificado de compatibilidade elétrica IEC 60950-1:2001 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
9.2.17.8 Comprovante que o equipamento, em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, observa a norma NBR 10152, ou norma internacional similar, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, através de laudo técnico gerado por entidade especializada.
9.2.17.9 Certificado que comprove que os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
9.2.17.10 Declaração expressa do fabricante que prestará assistência técnica, durante o período de garantia, indicando o nome e endereço da(s) empresa(s) prestadora(s) dos serviços, para eventual comprovação e vistoria pelo Pregoeiro.
9.2.17.11 Possuir recurso disponibilizado via website do próprio fabricante (informar url para comprovação), que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento.
9.2.17.12 A proponente deverá apresentar declaração do fabricante, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto;
9.2.18 Compatibilidade:
9.2.18.1 O equipamento e o sistema operacional ofertado deverão constar no Microsoft HCL (Hardware Compatibility List), comprovado pela apresentação do documento, emitido especificamente para o modelo ofertado e sistema operacional Windows 7.
9.2.18.2 O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade com pelo menos uma distribuição de Linux, com Kernel 2.6.24 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado.
9.2.19 Outros requisitos:
9.2.19.1 Cada equipamento deverá vir acompanhado de:
9.2.19.1.1 Um cabo de rede certificado, tipo patch cord de 3m, categoria 5e, padrão RJ-45 nas extremidades;
9.2.19.1.2 Um mini-mouse USB wireless (ou com fio com extensão mínima de 70cm) do próprio fabricante, na cor predominante do equipamento; com 3 botões, sendo um de rolagem scroll, com design ergonômico; sensor ótico com o mínimo de 400dpi; homologado para Windows 7;
9.2.19.1.3 Base para mouse (mousePad) redonda, com no mínimo 19 cm de diâmetro, compatível com mouses ópticos, confeccionada com borracha aderente na parte inferior e material sintético na parte superior, com logomarca colorida do Ministério Público do Trabalho. A arte será entregue pela CFM após a assinatura do Contrato;
9.2.19.1.4 Todos os itens acessórios de hardware e software necessários à perfeita ativação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers, programas de configuração, etc.
9.2.19.2 O equipamento deve apresentar gradações neutras das cores pretas ou tons de cinza, e manter o mesmo padrão de cor em todo o equipamento;
9.2.19.3 Apresentar prospecto impresso com as características técnicas de todos os componentes do equipamento de forma inequívoca que identifiquem e constatem as configurações exigidas neste edital, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante, juntamente com o endereço do(s) link(s). A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; As propostas cadastradas que não informarem marca e modelo dos equipamentos ofertados serão desclassificadas.
9.2.19.4 Disponibilização no site do fabricante do manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
9.2.19.5 A placa-mãe deve ser fabricada pelo próprio fabricante do equipamento e exclusivamente para o modelo ofertado. A comprovação dessa exclusividade deverá ser feita através de declaração registrada em cartório, com firma reconhecida. Deverá constar citação expressa que a marca e modelo de placa-mãe é fornecida para uso exclusivo do fabricante do notebook. Não serão aceitas placas disponíveis para livre comercialização no mercado, e essa comprovação poderá será feita por meio de pesquisa pelos servidores de TI do CFM;
9.2.19.6 As demais peças internas do notebook deverão ser fabricadas ou homologadas pelo fabricante;
9.2.19.7 O notebook não poderá pesar mais que 2,6kg, com a bateria instalada (sem contar o carregador);
9.2.20 Garantia:
9.2.20.1 Certificado de Garantia válido em todo o território nacional;
9.2.20.2 O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios;
9.2.20.3 O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito, e, sua conclusão não superior a 96 horas;
9.2.20.4 Deve ser informada a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados;
9.2.20.5 Deve ser informado o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, no qual poderão ser obtidos os drivers, tais como: disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros;
9.2.20.6 O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças; e, em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, aplica-se a transportes e seguros, a mesma garantia;
9.2.20.7 A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento;
9.2.20.8 A garantia não será afetada caso o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como, alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia destes opcionais será de total responsabilidade do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
ITEM 03 – SERVIDOR TORRE
9.3 Quantidade e descrição do produto: 25 (vinte e cinco) Servidores Torre para aquisição futura, com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo:
9.3.1 Processador:
9.3.1.1 Deve possuir 2 (dois) processadores Intel Xeon;
9.3.1.2 Memória cache L3 de no mínimo 15MB (Megabytes);
9.3.1.3 No mínimo 6 (seis) núcleos por processador (Six-core);
9.3.1.4 Cada processador deverá ter clock interno de no mínimo 2.5 GHz (Gigahertz).
9.3.2 Memória:
9.3.2.1 Memória RAM do tipo DDR-3, com frequência de no mínimo 1600 MHz (Megahertz);
9.3.2.2 Deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) slots para memória do tipo DDR3 – RDIMM ou superior para expansão de memória;
9.3.2.3 Slots RDIMM´s com suporte as tecnologias Advanced ECC (correção de erros) e Mirroring (espelhamento) ou Online Spare;
9.3.2.4 Memória RAM instalada de no mínimo 32GB (Gigabytes);
9.3.2.5 Capacidade de expansão de no mínimo 768GB (Gigabytes);
9.3.2.6 As memórias instaladas deverão ser idênticas, instaladas em pares ou trios, não sendo aceitos módulos diferentes.
9.3.3 Motherboard.
9.3.3.1 O chipset deve ser do mesmo fabricante do processador;
9.3.3.2 Deve possuir no mínimo 8 (oito) slots PCI-Express;
9.3.3.3 Deve possuir no mínimo 7 (sete) portas USB 2.0;
9.3.3.4 Placa de Vídeo com memória de no mínimo 16MB, com conector VGA;
9.3.3.5 Mínimo 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, conector RJ-45, Compatibilidade com IEEE 802.3 10Base-T, IEEE 802.3ab 1000Base-T e IEEE 802.3u 100Base-TX;
9.3.3.6 Controladora RAID integrada, compatível com discos 6G SAS (Serial Attached SCSI), com cachê de 512MB, suportando RAID 0, 1 e 1+0.
9.3.4 Armazenamento
9.3.4.1 Unidade de CD – RW/ DVD – Combo interno ao equipamento;
9.3.4.2 Deve possuir no mínimo 04 (quatro) unidades de disco rígido, padrão SAS com capacidade de armazenamento nativo de cada unidade de no mínimo 300GB (gigabyte), hot-swap ou Hot plug, com taxa de transferência de 6,0Gb/s (Gigabytes por segundo), velocidade de 10.000 RPM (rotações por minuto).
9.3.5 Gabinete
9.3.5.1 Gabinete tipo torre;
9.3.5.2 Deve possuir 02 (duas) fontes de alimentação, 01 (uma) redundante, hot-swap ou Hot plug, tensão de entrada bivolt 110/220v, freqüência 50/60 hz;
9.3.5.3 Deve possuir todos os ventiladores redundantes hot plug ou Hot -Swap possíveis para o gabinete, para resfriamento do sistema;
9.3.6 Xxxxxxxxx & Gerenciamento
9.3.6.1 Software de Gerenciamento:
9.3.6.1.1 O equipamento deve vir acompanhado de software de gerenciamento do próprio fabricante;
9.3.6.1.2 O software deve enviar alerta quando o processador, memória ou discos rígidos entrarem em estado de pré-falha ou falha;
9.3.6.1.3 Possibilidade de identificação de alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema;
9.3.6.1.4 Permitir o gerenciamento remoto de todo ambiente;
9.3.6.1.5 Deve ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite determinado;
9.3.6.1.6 Identificar alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema;
9.3.7 Gerenciamento Remoto:
9.3.7.1 A controladora e a placa de comunicação do dispositivo de gerenciamento remoto deverão ser integradas a placa-mãe do servidor (on-board). Não serão aceitos dispositivos de gerenciamento conectados nos slots de expansão do servidor. Tal exigência se faz necessária, para não comprometer a expansibilidade do servidor através dos slots da família PCI;
9.3.7.2 Deve ser do mesmo fabricante do servidor;
9.3.7.3 Console remota gráfica independente do sistema operacional. Isto é, o usuário deve ter a possibilidade de acessar o servidor via console gráfica independentemente de o sistema operacional estar ou não no ar;
9.3.7.4 Possibilidade de utilização de dispositivos virtuais (CD-ROM/Floppy Drive/USB Key);
9.3.7.5 Deve possuir interface Ethernet 100 Mbits ou superior dedicada, suportando alocação fixa de endereço IP;
9.3.7.6 Possibilidade de ligar/desligar o servidor remotamente, para usuários autenticados;
9.3.7.7 Deve permitir somente o acesso de usuários autorizados;
9.3.7.8 Indicadores virtuais do status do servidor, indicando log, status, monitoramento do estado do servidor;
9.3.8 Segurança
9.3.8.1 O equipamento deve ser capaz de diagnosticar pré-falhas para os processadores, memória e discos SAS;
9.3.8.2 Deve possuir senha de Password e de Setup;
9.3.9 Garantia e Suporte:
9.3.9.1 Certificado de Garantia válido em todo o território nacional;
9.3.9.2 Serviços de suporte e assistência técnica para HARDWARE, gerenciados pelo fabricante da solução e prestados pelo mesmo ou sua rede autorizada de serviços, nos locais onde os equipamentos estiverem instalados ("on- site"), incluindo o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários, por um período de 36 (trinta e seis) meses, no regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, com solução em até 06 (seis) horas;
9.3.9.3 Declaração do fabricante assumindo a garantia de todo o equipamento ofertado, incluir na proposta técnica;
9.3.9.4 Os atendimentos aos chamados técnicos deverão ser on-site, com todas as despesas inclusas;
9.3.9.5 O fabricante do equipamento deverá possuir telefone 0800 para abertura de chamados e suporte técnico em português;
9.3.9.6 O fabricante do equipamento deverá disponibilizar suporte técnico via chat, em português, no seu site de suporte técnico;
9.3.9.7 O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc.) que esteja com problema, para agilizar o reparo;
9.3.10 Compatibilidade e Padronização:
9.3.10.1 Todos os componentes do equipamento deverão ser compatíveis entre si, com o conjunto do equipamento e com suas funcionalidades, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis;
9.3.10.2 Os componentes do equipamento (gabinete, placa-mãe, etc.) deverão ser do mesmo fabricante, ou produzindo exclusivamente para o mesmo;
9.3.10.3 Os componentes do equipamento e seus acessórios (gabinete, CD- ROM, etc.) deverão ser da mesma cor/tonalidade ou a combinação de cores, sendo aceitas as cores: preto, grafite, prata e cinza;
9.3.10.4 O número de série de cada equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém.
9.3.11 Certificações e Catálogos:
9.3.11.1 Apresentar o catálogo do equipamento;
9.3.11.2 A proponente deverá apresentar declaração do fabricante específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que é solidária e que a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto;
9.3.11.3 Declaração do fabricante informando que a fonte suporta a configuração máxima do equipamento ofertado (apresentar o certificado);
9.3.11.4 Compatibilidade com as normas da FCC (Federal Communications Commission – USA), Parte 15 sobre as interferências provocadas por ondas de rádio frequência para o servidor como um todo;
9.3.11.5 O equipamento deverá possuir certificação IEC-60950 (apresentar o certificado);
9.3.11.6 O equipamento proposto deverá ser compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2008 (apresentar comprovação de compatibilidade pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou através do site do fabricante) e com Red Hat Enterprise Linux versão 4 ou superior (apresentar comprovação de compatibilidade pelo site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx.xxx;
9.3.11.7 O fabricante do equipamento deverá disponibilizar em seu site todos os drivers para as versões Linux homologadas para o equipamento (comprovar através de página impressa).
ITEM 04 – SERVIDOR RACK
9.4 Quantidade e descrição do produto: 25 (vinte e cinco) Servidores RACK para aquisição futura, com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo:
9.4.1 Processador
9.4.1.1 Deve possuir 02 (dois) processadores Intel Xeon;
9.4.1.2 Memória cache L3 de no mínimo 20MB (Megabytes);
9.4.1.3 No mínimo 8 (oito) núcleos por processador (Octa-core);
9.4.1.4 Cada processador deverá ter clock interno de no mínimo 2.5 GHz (Gigahertz).
9.4.2 Memória
9.4.2.1 Memória RAM do tipo DDR-3, com frequência de no mínimo 1066 MHz (Megahertz);
9.4.2.2 Suporte as tecnologias Advanced ECC (correção de erros) e a Mirroring (espelhamento) de memória ou Online Spare;
9.4.2.3 Memória RAM instalada de no mínimo 32GB (Gigabytes);
9.4.2.4 Capacidade de expansão de no mínimo 768GB (Gigabytes);
9.4.2.5 As memórias instaladas deverão ser idênticas, instaladas em pares ou trios, não sendo aceitos módulos diferentes;
9.4.3 Motherboard.
9.4.3.1 O chipset deve ser do mesmo fabricante do processador;
9.4.3.2 Deve possuir no mínimo 05 (cinco) slots PCI-Express;
9.4.3.3 Deve possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB 2.0;
9.4.3.4 Placa de Vídeo com memória de no mínimo 16MB com conector VGA.
9.4.3.5 Mínio 04 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, conector RJ-45, Compatibilidade com IEEE 802.3 10Base-T, IEEE 802.3ab 1000Base-T e IEEE 802.3u 100Base-TX;
9.4.3.6 Contrladora RAID integrada, compatível com discos 6G SAS (Serial Attached SCSI), suportando RAID 0, 1 e 1+0, com cachê de no mínimo 512MB.
9.4.4 Armazenamento
9.4.4.1 Unidade de CD – RW/ DVD – Combo interno ao equipamento;
9.4.4.2 Deve possuir 04 (quatro) unidades de disco rígido, padrão SAS com capacidade de armazenamento nativo de cada unidade de no mínimo 300GB (gigabyte), hot-swap ou Hot plug, com taxa de transferência de 6,0Gb/s (Gigabytes por segundo), velocidade de 10.000 RPM (rotações por minuto).
9.4.5 Gabinete
9.4.5.1 Equipamento deve ser do mesmo fabricante do servidor Gabinete tipo rack 19”, com altura máxima de 2U;
9.4.5.2 Deve possuir 02 (duas) fontes de alimentação, 01 (uma) redundante, hot-swap ou hot plug, tensão de entrada bivolt 110/220v, frequência 50/60 hz;
9.4.5.3 Deve possuir todos os ventiladores redundantes hot plug ou hot swap possíveis para o gabinete, para resfriamento do sistema;
9.4.5.4 Suportar capacidade para no mínimo 08 (oito) baias para disco rígido suportando SAS ou SATA.
9.4.6 Xxxxxxxxx & Gerenciamento
9.4.6.1 Software de Gerenciamento:
9.4.6.1.1 O equipamento deve vir acompanhado de software de gerenciamento do próprio fabricante;
9.4.6.1.2 O software deve enviar alerta quando o processador, memória ou discos rígidos entrarem em estado de pré-falha ou falha;
9.4.6.1.3 Possibilidade de identificação de alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema;
9.4.6.1.4 Permitir o gerenciamento remoto de todo ambiente.
9.4.6.1.5 Deve ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite determinado;
9.4.6.1.6 Identificar alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema;
9.4.6.2 Gerenciamento Remoto:
9.4.6.2.1 A controladora e a placa de comunicação do dispositivo de gerenciamento remoto deverão ser integradas a placa-mãe do servidor (on-board). Não serão aceitos dispositivos de gerenciamento conectados nos slots de expansão do servidor. Tal exigência se faz necessária, para não comprometer a expansibilidade do servidor através dos slots da família PCI;
9.4.6.2.2 Console remota gráfica independente do sistema operacional. Isto é, o usuário deve ter a possibilidade de acessar o servidor via console gráfica independentemente de o sistema operacional estar ou não no ar.
9.4.6.2.3 Possibilidade de utilização de dispositivos virtuais (CD-ROM/Floppy Drive/USB Key);
9.4.6.2.4 Deve possuir interface Ethernet 100 Mbits ou superior dedicada, suportando alocação fixa de endereço IP;
9.4.6.2.5 Possibilidade de ligar/desligar o servidor remotamente, para usuários autenticados.
9.4.6.2.6 Deve permitir somente o acesso de usuários autorizados;
9.4.6.2.7 Indicadores virtuais do status do servidor, indicando log, status, monitoramento do estado do servidor.
9.4.6.3 Segurança
9.4.6.3.1 O equipamento deve ser capaz de diagnosticar pré-falhas para os processadores, memória e discos SAS;
9.4.6.3.2 Deve possuir senha de Password e de Setup;
9.4.7 Garantia e Suporte
9.4.7.1 Certificado de Garantia válido em todo o território nacional;
9.4.7.2 Serviços de suporte e assistência técnica para HARDWARE, gerenciados pelo fabricante da solução e prestados pelo mesmo ou sua rede autorizada de serviços, nos locais onde os equipamentos estiverem instalados ("on-
site"), incluindo o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários, por um período de 36 meses, no regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, com solução em até 06 (seis) horas.
9.4.8 Compatibilidade e Padronização:
9.4.8.1 Todos os componentes do equipamento deverão ser compatíveis entre si, com o conjunto do equipamento e com suas funcionalidades, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis;
9.4.8.2 Os componentes do equipamento (gabinete, placa-mãe, etc) deverão ser do mesmo fabricante, ou produzindo exclusivamente para o mesmo;
9.4.8.3 Os componentes do equipamento e seus acessórios (gabinete, CD- ROM, etc.) deverão ser da mesma cor/tonalidade ou a combinação de cores, sendo aceitas as cores: preto, grafite, prata e cinza;
9.4.8.4 O número de série de cada equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém.
9.4.9 Certificações e Catálogos:
9.4.9.1 Apresentar o catálogo do equipamento;
9.4.9.2 A proponente deverá apresentar declaração do fabricante específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que é solidária e que a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto;
9.4.9.3 Declaração do fabricante informando que a fonte suporta a configuração máxima do equipamento ofertado (apresentar o certificado);
9.4.9.4 Compatibilidade com as normas da FCC (Federal Communications Commission –USA), Parte 15 sobre as interferências provocadas por ondas de rádio frequência para o servidor como um todo;
9.4.9.5 O equipamento deverá possuir certificação IEC-60950 (apresentar o certificado);
9.4.9.6 O equipamento proposto deverá ser compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2008 (apresentar comprovação de compatibilidade pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou através do site do fabricante) e com Red Hat Enterprise Linux versão 4 ou superior (apresentar comprovação de compatibilidade pelo site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx.xxx);
9.4.9.7 O fabricante do equipamento deverá disponibilizar em seu site todos os drivers para as versões Linux homologadas para o equipamento (comprovar através de página impressa).
ITEM 05 – NOTEBOOK TIPO TABLET
9.4.10 Certificações e Catálogos:
9.5.1.1. Deve ter peso máximo de 1,6 Kg;
9.5.1.3. Deve possuir botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on);
9.5.1.4. Deve possuir entrada universal para trava de segurança;
9.5.1.5. Deve ter cor preta, cinza, prata ou combinação dessas.
9.5.1.6. O gabinete deve ser revestido em liga de magnésio, resistente a riscos e desgastes.
9.4.11 Placa Principal
9.5.2.1. Deve possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot;
9.5.2.2. Deve ter suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface);
9.5.2.3. As atualizações de BIOS, quando existirem, deverão estar disponíveis no site do fabricante do equipamento.
9.5.2.4. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não
serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;
9.5.3 Processador
9.5.3.1. Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bit e 64bit específico para notebooks;
9.5.3.2. Deve possuir no mínimo 2 (dois) núcleos, com execução de no mínimo 4 (quatro) threads;
9.5.3.3. Deve possuir frequência mínima de clock de 1,9 GHz;
9.5.3.4. Deve possuir memória cache mínima de 3 MB.
9.5.3.5. O equipamento deverá suportar tecnologia de virtualização via hardware, com funcionalidade KVM;
9.5.4 Memória Ram
9.16.4.1. Deve possuir no mínimo 4 (quatro) GB de memória RAM no padrão DDR3 SODIM 1600MHz ou superior, com possibilidade de expansão para até 8GB e suportar tecnologia Dual-Channel;
9.5.5 Unidade de Disco
9.5.5.1. Deve possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interna do tipo SSD, com no mínimo 128 GB mSATA;
9.5.6. Tela
9.5.6.1. Deve possuir tela do tipo matriz ativa LED de no máximo 12.0” polegadas HD UWVA;
9.5.6.2. Deve possuir resolução mínima de 1366x768.
9.5.6.3. Deverá possuir tecnologia touchscreem;
9.5.6.4. Capacidade de girar, torcer e dobrar para funcionalidade tablet;
9.5.7 Webcam
9.5.7.1. Deve possuir webcam integrada de no mínimo 720p HD.
9.5.8 Teclado e Touchpad
9.16.8.1. Xxxx possuir teclado com tecnologia para proteger o acabamento e os caracteres impressos nas teclas e touchpad integrados ao gabinete.
9.16.8.2. Resistente ao derramamento de líquidos e tecnologia quanto ao desgaste natural, mantendo o acabamento e todas as figuras e ícones intactos.
9.5.9 Alimentação Elétrica e Bateria
9.5.9.1. Deve possuir bateria de no mínimo 6 (44WHr) células e com autonomia mínima de 8 (oito) horas de uso comum;
9.5.9.2. Além da bateria do equipamento, deve possuir bateria reserva de no mínimo 6 (44WHr) células e com autonomia mínima de 8 (oito) horas de uso comum;
9.5.9.3. Deve possuir adaptador AC universal, com tensão de entrada 110/220 VAC 50/60 Hz e com seleção automática.
9.5.10. Interfaces
9.5.10.1. Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas USB integradas, sendo do tipo USB 3.0 (sem uso de adaptadores ou hubs USB);
9.5.10.2. Deve possuir 1 (uma) porta DisplayPort ;
9.16.10.3. Deve possuir 1 (uma) porta RJ45 compatível com o padrão Gigabit Ethernet;
9.5.10.4. Deve possuir 1 (uma) interface de rede wireless integrada, compatível no mínimo com o padrão 802.11a/b/g/n (sem uso de adaptadores);
9.5.10.5. Deve possuir 1 (uma) interface bluetooth integrada (sem uso de adaptadores);
9.5.10.6. Deve possuir alto-falante e microfone embutidos, e no mínimo um conector combo para saída e/ou entrada de áudio.
9.5.10.7. Deve possuir conector para utilização de docking sation.
9.5.11. Acessórios
9.5.11.1. Deve ser fornecida maleta específica para notebook com dimensões e resistência suficientes para o transporte do equipamento e seus acessórios em
divisórias, possuindo alça que permita o transporte usando as mãos e alça de ombro que permitia diferentes regulagens de altura, de modo a propiciar ao usuário o devido conforto em relação à sua altura, do mesmo fabricante do equipamento;
9.5.12. Software
9.5.12.1. Licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows 8 Professional em português, ou Windows 7 Professional (Brasil) em regime OEM;
9.5.12.2. O equipamento deve possuir drivers correspondentes a todas as interfaces e dispositivos instalados ou integrados no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração e funcionamento dos mesmos no sistema operacional licenciado acima;
9.5.12.4. Deverão ser fornecidas mídias de instalação dos softwares acima e dos drivers;
9.5.12.5. Todos os drivers para o sistema operacional licenciado acima e atualizações da BIOS devem estar disponíveis para download no site do fabricante do equipamento.
9.5.12.6. Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 7 e 8 através do respectivo logo obtido no Windows Logo'd Products List para Microsoft;
9.5.12.7. O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) - xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/XXX/
9.5.12.9. O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
9.5.13. Garantia e Suporte Técnico
9.5.13.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. Declaração do
fabricante descrevendo, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, se tiver;
9.5.13.2. O atendimento deverá ser on-site e no horário de 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira;
9.5.13.3. O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico e um site para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
9.5.13.4. O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no Estado do Distrito Federal. O documento deve ser incluso na proposta técnica;
Outros requisitos
9.5.15.1. Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando- os através de certificados, declarações, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente. As propostas cadastradas que não informarem marca e modelo dos equipamentos ofertados serão desclassificadas.
9.5.15.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca.
9.5.15.3. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação Técnica.
9.5.15.4. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
9.5.15.5 Declaração do Fabricante declarando que a licitante é um distribuidor ou revenda autorizada a comercializar o equipamento, quando este não for o próprio distribuidor ou fabricante.
9.5.15.6 Descrição detalhada dos equipamentos ofertados, indicando marca, modelo, procedência e outros elementos que, de forma inequívoca, os identifiquem, bem como anexar catálogos/prospectos com as características técnicas;
9.5.15.7 OBS: Os documentos solicitados deverão ser específicos para esta licitação, endereçada ao CFM e com alusão ao edital de licitação, sendo necessário anexá-las junto à proposta de preços;
9.5.15.8 Havendo necessidade, será exigida a apresentação de amostra no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encerramento da fase de lance para testes e avaliação da compatibilidade do equipamento cotado com as especificações solicitadas;
9.5.15.9 Declaração expressa de que, durante o período da garantia, o licitante obrigasse a manter os equipamentos em pleno funcionamento, bem como reparar ou substituir, sem ônus para o CFM, quaisquer peças ou unidades que acusem defeito de fabricação ou de funcionamento;
9.5.15.10 Declaração do fabricante indicando as assistências técnicas exclusivamente em Brasília-DF, durante o período de garantia, indicando o nome e endereço da(s) empresa(s) prestadora(s) dos serviços, para eventual comprovação e vistoria pelo Pregoeiro;
ITEM 06 – EQUIPAMENTO TABLET
9.6 Quantidade e descrição do produto: REGISTRO DE PREÇO de 200 (duzentos) equipamentos tablet para aquisição futura, com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo:
9.6.1 Processador
9.6.1.1 Mínimo de 2 núcleos;
9.6.1.2 Clock de, no mínimo, 1.5 GHz;
9.6.1.3 Memória Cache de no mínimo 1MB;
9.6.1.4 Tecnologia Hyper-Threading.
9.6.2 Memória
9.6.2.1 2GB de memória.
9.6.3 Armazenamento
9.6.3.1 Capacidade de armazenamento microSDXC de 32GB.
9.6.4 Conectividade
9.6.4.1 Acesso de rede Wireless em conformidade com o padrão IEEE 802.11 g/n (Wi-fi);
9.6.4.2 Uma interface Bluetooth v4.0 ou superior integrada ao equipamento;
9.6.4.3 Suporte a conexão 3G, por meio de cartão SIM (ou Micro-SIM);
9.6.4.4 Microfone e alto-falante integrados e entrada combo para Microfone e alto- falante;
9.6.4.5 Câmera de 720p na parte frontal integrada ao equipamento;
9.6.4.6 Câmera de 8MP na parte traseira integrada ao equipamento.
9.6.4.7 Suporte a estação de acoplamento (Docking Station) do mesmo fabricante do equipamento para expansão de portas;
9.6.5 Tela
9.6.5.1 Tela Multi-Touch widescreen (Mínimo de 5 pontos de toque), com área de
10.1 polegadas;
9.6.5.2 Resolução de 1280 x 800 ou 1280 x 800 no mínimo;
9.6.5.3 Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição, possuir acelerômetro;
9.6.5.4 Tecnologia de proteção de tela resistente a arranhões do tipo Corning Gorilla Glass;
9.5.5.5 Sensor de luz ambiente com capacidade para ajuste automático do brilho da tela.
9.6.5.6 Peso máximo de 855g incluindo a bateria.
9.6.6 Carregador
9.6.6.1 Deverá ser fornecido carregador, da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC e seleção automática de tensão de entrada;
9.6.6.2 Bateria de no mínimo 2 células (25WHr) com duração de no mínimo 10 horas.
9.6.6 Capa de proteção
9.6.6.1 Capa de proteção do mesmo fabricante do tablet, em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, em cor escura com teclado embutido.
9.6.7 Certificações e declarações
9.6.7.1 Catalogo ou folder técnico do o equipamento ofertado em português ou inglês.
9.6.7.2 Homologado pela ANATEL;
9.6.7.3 Certificado RoHS.
9.6.7.4 A proponente deverá apresentar declaração do fabricante, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto.
9.4.8 O computador deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 8 x86, comprovado na apresentação da proposta, através de relatório obtido no site da Microsoft Corporation. A comprovação será confirmada através de consulta o link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/XXX/
9.4.9 Possuir Windows 8 Professional (pt-br) pré-instalado, sendo executado de forma nativa pelo hardware. Não serão aceitos equipamentos com Windows RT.
9.6.10 Garantia e Suporte
9.6.10.1 O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante de 36 meses, para reposição de peças, mão de obra, deverá ser comprovada na Proposta;
9.6.10.2 O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no Distrito Federal, incluir na proposta técnica;
9.6.10.3 Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento;
9.6.10.4 O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet;
9.6.10.5 O Fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através do web-site – diagnóstico remoto.
9.6.10.6 O fabricante deverá oferecer em seu site Internet consulta do status da garantia do equipamento através de um número de identificação único de cada equipamento. (informar URL)
10 PRAZO DE ENTREGA
10.1 Os equipamentos deverão ser entregues no local indicado no item no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
10.2 Os volumes contendo os equipamentos deverão estar identificados externamente, com os dados constantes da nota fiscal, na qual deverá constar necessariamente o número de série de todos os componentes que estiverem sendo entregues.
11 LOCAL DE ENTREGA
11.1 Os equipamentos deverão ser entregues no Conselho Federal de Medicina, SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (00) 0000 0000 | FAX: (00) 0000 0000.
12 DEVERES DA CONTRATADA
12.1 Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia.
13 MODELO DE REMUNERAÇÃO
13.1 Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
13.2 O CFM disporá de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento;
13.3 Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social;
13.4 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros;
13.5 A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
13.6 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
13.7 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
13.8 Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
13.9 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;
13.10 Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada;
13.11 Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
13.12 Emitir o “termo de encerramento contratual”;
13.13 O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação;
13.14 A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato;
13.15 Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m) atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato.
14 O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
14.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes, constantes no processo.
15 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E GARANTIA
15.1 Os produtos devem ser novos e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais;
15.2 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
15.3 Garantia e assistência técnica válida em todo o território nacional conforme condições estabelecidas Especificação técnica detalhada desse termo de referência e demais condições;
15.4 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
15.5 A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
16 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
16.1 Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global por item e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
17 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1 Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota- fiscal/ fatura;
17.2 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
17.3 Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados;
17.4 Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:
17.4.1 Erro de cálculo, quando evidente;
17.4.2 Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco;
17.4.3 Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado;
17.4.4 Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
17.4.5 A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
18 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1 Em caso de empate de preço, o desempate será definido em sorteio, em sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM.
19 NATUREZA DO SERVIÇO
19.1 Fornecimento de equipamentos, hardware e periféricos de TI.
20 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
20.1 Gestão do Contrato:
20.1.1 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
20.1.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
20.1.3 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
20.1.4 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
20.1.5 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);
20.1.6 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
20.1.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
20.1.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso;
20.1.9 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da Tecnologia.
21 RECEBIMENTO DE PRODUTOS
21.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
21.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
21.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
21.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
21.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
21.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
21.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
21.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo
ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
22 AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
22.1 Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto ou serviço, a Empresa vencedora da Licitação será convocada para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo representante do CFM.
23 ATESTAÇÃO TÉCNICA
23.1 A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de Recebimento e Instalação dos serviços e produtos.
24 ADEQUAÇÕES DE PAGAMENTO PELO NÃO ATENDIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS
24.1 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do objeto, o mesmo será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
24.2 O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.2.1 Apresentação de documentação falsa;
24.2.2 Retardamento na execução do objeto;
24.2.3 Falha na execução do contrato;
24.2.4 Fraude na execução do contrato;
24.2.5 Comportamento inidôneo;
24.2.6 Declaração falsa;
24.2.7 Fraude fiscal.
24.3 Para os fins do item 24.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;
24.4 Para as condutas descritas nos itens 24.2.1, 24.2.4, 24.2.5, 24.2.6 e 24.2.7 serão aplicadas multa de, no máximo, 30% do valor do contrato;
24.5 Para os fins dos itens 24.2.2 e 24.2.3, será aplicada multa, nas seguintes condições:
24.5.1 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
24.5.2 1% (um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
24.5.3 c) 2% (dois por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.5.4 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços;
24.5.5 Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual não incluída nas alíneas acima;
24.5.6 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
24.6 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
24.7 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
25 Análise de economicidade da contratação
Não se aplica.
26 GESTORES DO CONTRATO
26.1 Gestor Titular
Nome: GLEIDSON PORTO BATISTA
Função: ESLO- Analista de Sistemas
Matrícula: 251
Assinatura:
26.2 Gestor Substituto do Contrato
Nome: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Função: Chefe do Setor de Tecnologia da Informação
Matrícula: 51
Assinatura:
ANEXO II
Formulário de Dados para Assinatura de Eventual de Contrato
(Preenchimento obrigatório)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
ITENS | EQUIPAMENTOS DISPOSITIVOS | QUANTIDADE | VALORES UNITÁRIOS | VALOR GLOBAL |
01 | MICROCOMPUTADOR | 251 | ||
02 | NOTEBOOK | 88 | ||
03 | SERVIDOR TORRE | 25 | ||
04 | SERVIDOR RACK | 25 | ||
05 | NOTEBOOK TIPO TABLET | 100 | ||
06 | EQUIPAMENTO TABLET | 200 | ||
VALOR GLOBAL POR ITEM R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) |
OBS.: O VALOR ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR GLOBAL POR ITEM: R$...........................( )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR POR ITEM.
Brasília - DF, de de 2013. (Assinatura do Representante legal da empresa)
ANEXO IV
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE HARDWARE.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para aquisição, sob demanda, para aquisição de equipamentos diversos de hardware incluindo microcomputadores, Servidores Torre e Rack, Notebooks tipo Tablet com GPS, Notebooks para aquisição imediata e futura do Sistema Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina (CFM e CRM’s), conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos desta ata.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 032/2013 e seus anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM;
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2013;
c. Planilha custos e formação do preço;
d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor Registrado.
5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata, prevalecerá esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução desta Ata, deverão ser esclarecidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; e
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
9 – CLÁUSULA NONA – DO SUPORTE TÉCNICO, GARANTIAS E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
INFORMAR O GRUPO E INSERIR AS GARANTIAS ESPECIFICAS
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITEM
INFORMAR PREÇOS REGISTRADOS
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
c. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
d. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
11.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
11.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;
II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VI - Realizar o procedimento licitatório;
VII - Gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
XIII – Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da aquisição.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
15.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele contidas;
f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;
h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza;
i. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
j. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação;
k. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
l. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:
a. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes do Edital;
b. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
I. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses e atendidos aqueles especificados na descrição dos produtos;
II. ATENÇÃO: O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a XXXXXX, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante, conforme cada tipo equipamento e suas garantais descritas no Termo de referência;
III. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem ou produto;
c. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
d. Cumprir os prazos estipulados nesta Ata e as especificações dos materiais, objeto da contratação;
e. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
f. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
g. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
j. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
k. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;
l. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, aceito pelo CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos na Ata de Registro de Preços;
m. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto desta Ata ao Protocolo do CFM;
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2- Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3 ensejará, além da multa lá especificada, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a
16.1.4 deste edital.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do Contratante.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou, no caso de não- regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional que possuir a hora de valor mais elevado, sem prejuízo de outras cominações legais.
16.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor da Ata de Registro de Preços;
17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.
17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 17.7.
17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução da Ata de Registro de Preços.
19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e a presente Ata assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas na presente Ata.
19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários 36.05.09.01 – Equipamentos permanentes e 36.05.09.02 – Material de processamentos de dados.
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Xxx se dará por meio dos funcionários GLEIDSON PORTO - Gestor Titular e GOETHE RAMOS - Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93.
22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
23.1. A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
24 – CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
24.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente da Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF, de de 2013
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO CFM Nº 032/2013
CONTRATO CFM Nº 032/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO-SRP
CONTRATO DE FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE HARDWARE INCLUINDO MICROCOMPUTADORES, SERVIDORES TORRE E RACK, NOTEBOOKS TIPO TABLET COM GPS, NOTEBOOKS, QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTE CFM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878 SSP/RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda, para aquisição de equipamentos diversos de hardware incluindo
microcomputadores, Servidores Torre e Rack, Notebooks tipo Tablet com GPS, Notebooks para aquisição imediata e futura do Sistema Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina (CFM e CRM’s), conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos desta ata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 A data de inicio de vigência do contrato será conforme o tempo de garantia de cada item licitado no anexo I do Termo de Referencia.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2013;
b. Termo de Referência;
c. Planilha de Preços;
d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e anexos.
3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual,
desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
4.1 Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia.
4.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante;
4.3 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos;
4.4 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;
4.5 Atender às determinações regulares dos Gestores do Contrato designados para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores;
4.6 Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
4.7 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no Edital e Termo de Referência;
4.8 Designar preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
4.9 Não subempreitar global ou parcialmente o objeto deste contrato e observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato;
5.2 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.4 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO VALOR, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES
7.1 O pagamento em favor do Fornecedor Registrado será realizado por meio de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor da Ata de Registro de Preços;
7.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
7.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
7.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Ata de Registro de Preços.
7.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
7.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1, pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira ao Fornecedor Registrado caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo o Fornecedor Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 36.05.09.01 – Equipamentos permanentes e 36.05.09.02 – Material de processamentos de dados.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste contrato, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do item 9.1 deste contrato.
9.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.6 Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS GESTORES DO CONTRATO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Gestor Titular Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA e pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
11.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
11.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) A decretação da falência da CONTRATADA;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
12.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
14.3 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília – DF, de de 2013.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome (RG)
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