FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREÂMBULO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0029/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025105/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o Nº. 14.758.660/0001-40, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E Nº. 494/2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com execução indireta no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações; Lei Nº. 10.520/2002, Lei Complementar Nº. 123/2006, regulamentada pela Lei Municipal Nº. 1.757/2015, Decreto Federal Nº. 7.892/2013 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Obtenção do edital, esclarecimentos e informações: Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda pelo telefone: 00-0000-0000.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a proposta, documentos da habilitação e credenciamento, serão protocolados e entregues no Setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço acima, impreterivelmente até às 13:00 horas do dia 20 de junho de 2016.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 20 de junho de 2016, às 13:30 horas. LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura.
Nos termos do Artigo 48, I, da Lei Complementar 147/2014, só poderão participar deste certame MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, tratados neste Edital como pela abreviatura MPE's. Caso não compareça no certame nenhuma ME/EPP, no próprio certame será aberta para ampla concorrência.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
2. DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
2.1 - Dotação orçamentária:
Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, que será informada quando da solicitação do objeto.
2.2 - Obtenção do edital, esclarecimentos e informações:
2.2.1 - Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 00- 0000-0000.
3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre o Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua publicação, vedada a prorrogação.
3.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho.
3.3 - A descrição do objeto, bem como a quantidade a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.
3.3.1 - Os preços máximos admitidos para fins de Registro de Preços serão os valores discriminados no Anexo I.
3.4 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de entrega em igualdade de condições.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.
4.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) - estejam constituídos sob a forma de consórcio; (Justifica-se a vedação por não se caracterizar objeto de grande vulto ou alta complexidade; e as empresas do ramo trabalham isoladamente.);
b) - estejam cumprindo as penalidades previstas no Artigo 87, inciso III da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
c) - estejam cumprindo a pena prevista no Artigo 87, inciso IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) - não cumpram o disposto no Artigo 9º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
5.3 - Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.4 - Caso o Pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e para esclarecimento no telefone: 00-0000-0000.
5.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:
6.1.1 - Modelo de identificação do envelope Nº. 01:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
Pregão Nº. 0029/2015 - Fundo Municipal de Saúde
6.1.2 - Modelo de identificação do envelope Nº. 02:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
Pregão Nº. 0029/2015 - Fundo Municipal de Saúde
6.1.3 - Modelo de identificação do envelope Nº. 03:
ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
Pregão Nº. 0029/2015 - Fundo Municipal de Saúde
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, conforme orientações constantes no item 6.1.1.
a) Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV; (a não apresentação impossibilita a participação no certame)
b) Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no Artigo 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;
c) Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
7.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante, contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
7.3 - A não apresentação / entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS dentro do envelope Nº. 02, conforme orientações constantes no item 6.1.2, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
8.2 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) Baixar o programa "E&L Proposta Comercial Automática" no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx e instalá- lo em seu computador;
b) Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo assim, enviar os dados da Empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), indicação se é microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço eletrônico. O e- mail deverá ser enviado em até vinte e quatro horas antes do horário marcado para a abertura do certame;
c) Ao receberem o arquivo por e-mail, os licitantes deverão utilizar o programa descrito na alínea "a", previamente instalado, para abri-lo e confeccionar a proposta;
d) A proposta de preços deverá ser impressa e salva em CD ou DVD, que também deverá constar no envelope. Atenção: ao salvar o arquivo em mídia (CD ou DVD), é necessário que se mantenha o nome ou extensão original do mesmo, ou seja, o arquivo não deve ser renomeado ou salvo em outra mídia de armazenamento, ou ainda, em outro formato que não seja o da proposta comercial automática (.pca).
8.3 - A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
8.4 - A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 90 (noventa) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.5 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital.
8.6 - A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao
cumprimento da proposta.
8.7 - Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
8.8 - O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2 - Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.3 - A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
9.4 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais.
9.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o Pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance.
9.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro.
9.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado.
9.8 - A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
9.9 - O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do Pregoeiro, após comunicar a todos os participantes.
9.11 - Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.12 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
9.12.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.12.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13 - Na hipótese de não haver 03 (três) empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, para disputarem entre si nos itens de exclusividade para os mesmos, ficará aberta a disputa para todas as empresas que participarem do certame, visando a não decorrência itens desertos (Lei Complementar 147/2012 Artigo 49 inciso II).
10. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
10.2 - A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme orientações constantes no item 6.1.3 O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais.
10.2.1 - Pessoa Jurídica.
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária (INSS);
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de
validade;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.3 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
10.4 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
10.5 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
10.6 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.2 - Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais.
12.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do Artigo 64, § 1º da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
12.4 - No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
12.5 - Aqueles que, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinarem a Ata de Registro de Preços, deixarem de entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução da Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficarão impedidos de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Artigo 93 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
12.6 - A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
12.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação
12.8 - Quando a adjudicatária recusar assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação.
12.9 - No ato da assinatura da ata de Registro de Preços ou no ato da retirada de documento equivalente a adjudicatória deverá apresentar:
12.9.1 - Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.9.2 - Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
13. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados.
13.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, na forma do Artigo 67 de Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
13.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
13.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
13.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
13.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
13.4 - A entrega do objeto licitado não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade dos produtos ofertados.
13.5 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
13.6 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário Municipal de Saúde.
13.7 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação diretamente no Setor de Almoxarifado, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx. - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 07:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira, a quem caberá à conferência do material averiguando danos e qualidade dos materiais adquiridos.
14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA DA ATA
14.1 - O prazo para assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com consequente emissão da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
14.2 - O objeto licitado será entregue rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
14.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme § 2º do Artigo 64 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
14.4 - A responsabilidade pela entrega do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
14.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.
14.6 - Os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais.
14.7 - A comprovação da condição de empreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação, será feita da seguinte forma:
14.7.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 147/2014:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do Artigo
§ 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.
14.7.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar Nº. 147/2014:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos xx do Artigo xx da Lei Complementar 147/2014;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do Artigo xx da Lei Complementar 147/2014 (ANEXO IV).
§1º - Os documentos comprobatórios enumerados no item 5.4.2 somente deverão ser apresentados após a convocação para formalização da contratação, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação no cadastro do CRC no Município de Marataízes.
§2º - O licitante que não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município Marataízes, e será descredenciado do CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Artigo 93 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando for o caso.
15. DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a devida liquidação por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº. 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
15.2 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo- se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
15.3 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
15.4 - Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
15.5 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Fundo Municipal de Saúde de Marataízes
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº. - Edifício Itamaraty - 2º Piso - Cidade Nova - Marataízes - ES - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 14.758.660/0001-40
16. DA FORMA DE UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do (s) detentor (es) da ata, obedecida à ordem de classificação.
16.2 - Conforme preceitua o Artigo 9º, XI do Decreto 7892/2013, o setor competente deve ater-se a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade para a Administração.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e Ata de Registro de Preços, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente.
17.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela de não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
17.3 - As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto da Ata de Registro de Preços, a Contratante, Município de Marataízes, poderá aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços, cumulável com as demais sanções.
17.5 - Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
17.6 - Se o Município de Marataízes não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
17.7 - A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora licitado e cotado no envelope da proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O Município de Marataízes poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
18.2 - O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.
18.3 - Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, aquela que
cumpre todos os requisitos constantes no Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.
18.4 - Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva do Pregoeiro, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.
18.5 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Marataízes - ES, 03 de junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0029/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025105/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS TERMO DE REFERÊNCIA
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal Nº. 8.666/1993, Lei Federal Nº. 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/2013 e Lei Municipal 1.757/2015.
SÍNTESE DA SOLICITAÇÃO:
A finalidade deste termo de referência é a especificação do objeto e das condições de contratação de empresa para aquisição de Uniformes Diversos - FMS - Sistema de Registro de Preços, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
OBJETOS:
Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para contratação futura em suas distintas especificações, conforme discriminado na Planilha abaixo, nas quantidades mínima e máxima estimada, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde:
DAS QUANTIDADES E DO VALOR ESTIMADO:
Lote | Item 00001 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00001 | 00021710 | BOLSA PARA AGENTE COMUNITARIO BOLSA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONFECCIONADA EM LONA DE ALGODÃO IMPERMEABILIZADA NA COR AZUL MARINHO, USO TRANSVERSAL DO TIPO CARTEIRO, ALÇA TIRA COLO REGULÁVEL, 02 (DOIS) COMPARTIMENTOS DE FECHAMENTO EM ZÍPER, BOLSOS EXTERNO AMBOS RECOBERTOS POR ABA EXTERNA DE FECHAMENTO EM VELCRO, BORDADO LADO DIREITO “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” EM BAIXO ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”; BORDADO LADO ESQUERDO “LOGOMARCA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 100 E MÁXIMA 150 UNIDADES | UN | 150 | 169,970 | 25.495,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 25.495,50 | ||||||
Lote | Item 00002 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00002 | 00020427 | BONÉ BONÉ TACKTEL NA COR CINZA CLARO CLASSIC, ACESSÓRIOS DE PLÁSTICOS (PINO E REGULADOR NA COR AZUL MARINHO), SILK NO RECORTE NA FRENTE CENTRAL “BRASÃO DE MARATAÍZES”, SILK NO RECORTE LATERAL DIREITA “ESCRITA VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE” NA COR AZUL MARINHO, SILK NO RECORTE ESQUERDA “ESCRITA SECRETARIA DE SAÚDE” E EMBAIXO “MARATAÍZES” NA COR AZUL MARINHO, TAMANHO ÚNICO – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 150 UNIDADES | UN | 150 | 22,970 | 3.445,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 3.445,50 |
Lote | Item 00003 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00003 | 00020427 | BONÉ BONÉ TACKTEL NA COR CINZA CLARO CLASSIC, ACESSÓRIOS DE PLÁSTICOS (PINO E REGULADOR NA COR AZUL MARINHO), SILK NO RECORTE NA FRENTE CENTRAL “BRASÃO DE MARATAÍZES”, SILK NO RECORTE LATERAL DIREITA “ESCRITO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” NA COR AZUL MARINHO, SILK NO RECORTE ESQUERDA “ESCRITA SECRETARIA DE SAÚDE” E EMBAIXO “MARATAÍZES” NA COR AZUL MARINHO, TAMANHO ÚNICO – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 200 UNIDADES | UN | 200 | 22,970 | 4.594,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.594,00 | ||||||
Lote | Item 00004 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00004 | 00020429 | CALÇA JEANS CALÇA JEANS 08 OZ COMPOSIÇÃO 81% ALGODÃO, 18% POLIÉSTER E 1% ELASTANO; MODELO TRADICIONAL PADRÃO (FEMININO) PERNAS RETAS, ARREBITE SOMENTE NA FRENTE; LAVAGEM AMACIADA, BORDADO NO BOLSO TRASEIRO LADO DIREITO CENTRAL, COR BRANCA, ESCRITA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARATAÍZES E EMBAIXO VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 100 UNIDADES | UN | 100 | 79,970 | 7.997,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 7.997,00 | ||||||
Lote | Item 00005 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00005 | 00020429 | CALÇA JEANS CALÇA JEANS 08 OZ COMPOSIÇÃO 81% ALGODÃO, 18% POLIÉSTER E 1% ELASTANO; MODELO TRADICIONAL PADRÃO (MASCULINA) PERNAS RETAS, ARREBITE SOMENTE NA FRENTE; LAVAGEM AMACIADA, BORDADO NO BOLSO TRASEIRO LADO DIREITO CENTRAL, COR BRANCA, ESCRITA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARATAÍZES E EMBAIXO VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 100 UNIDADES | UN | 100 | 79,970 | 7.997,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 7.997,00 | ||||||
Lote | Item 00006 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00006 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR AMARELA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA HEPATITE COM DIZERES DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA AS HEPATITES VIRAIS – VERIFIQUE SE ESSA DOENÇA JÁ FAZ PARTE DE SUA VIDA”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 200 UNIDADES | UN | 200 | 30,470 | 6.094,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 6.094,00 |
Lote | Item 00007 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00007 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR AMARELA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA HEPATITES VIRAIS COM DIZERES (VERIFIQUE SE ESSA DOENÇA JÁ FAZ PARTE DA SUA VIDA)”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO”, EM BAIXO ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”; EM BAIXO LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA”, LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 150 UNIDADES | UN | 150 | 30,470 | 4.570,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.570,50 | ||||||
Lote | Item 00008 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00008 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR AZUL CLARO, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA QUEM LEMBRA DA VACINA SE PROTEGE DA GRIPE COM DIZERES (VOCÊ NÃO PODE FALTAR)”; LOCAL NA COSTA PADRÃO COM ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM BAIXO “LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA”, EM BAIXO LOGOMARCA DA TURMA DO ZÉ GOTINHA COM ESCRITA PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO, LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 100 E MÁXIMA 300 UNIDADES | UN | 300 | 30,470 | 9.141,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 9.141,00 | ||||||
Lote | Item 00009 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00009 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR AZUL CLARO, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA VEM PRA TURMA DA VACINAÇÃO COM DIZERES (VACINAÇÃO CONTRA A PARALISIA INFANTIL – PARA TODAS AS CRIANÇAS MENORES DE 5 ANOS)”; LOCAL NA COSTA PADRÃO COM ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM BAIXO “LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA”, EM BAIXO LOGOMARCA DA TURMA DO ZÉ GOTINHA COM ESCRITA PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO, LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 100 E MÁXIMA 300 UNIDADES | UN | 300 | 30,470 | 9.141,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 9.141,00 | ||||||
Lote | Item 00010 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00010 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR AZUL, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA NOVEMBRO AZUL COM DIZERES NOVEMBRO AZUL”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 300 E MÁXIMA 600 UNIDADES | UN | 600 | 30,470 | 18.282,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 18.282,00 |
Lote | Item 00011 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00011 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES 01 BOLSO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM CIMA ESCRITA “AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO” EM BAIXO ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO ESCRITA “MARATAÍZES”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA” EM BAIXO COM ESCRITA “ATENÇÃO SECUNDÁRIA MARATAÍZES”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS” E IMAGEM DA BANDEIRA DO BRASIL; LOCAL MANGA ESQUERDA “BANDEIRA” DO ESTADO E EM CIMA ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EM BAIXO ESCRITA “MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 60 E MÁXIMA 250 UNIDADES | UN | 250 | 30,470 | 7.617,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 7.617,50 | ||||||
Lote | Item 00012 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00012 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES 01 BOLSO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM CIMA ESCRITA “FISCALIZAÇÃO” E EM BAIXO ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO ESCRITA “MARATAÍZES”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA” EM BAIXO COM ESCRITA “FISCALIZAÇÃO”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EM BAIXO ESCRITA “MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 10 E MÁXIMA 20 UNIDADES | UN | 20 | 30,470 | 609,40 | |
Valor Total do Lote R$ | 609,40 | ||||||
Lote | Item 00013 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00013 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES 01 BOLSO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM CIMA ESCRITA “HIGIENIZAÇÃO” E EM BAIXO ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO ESCRITA “MARATAÍZES”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA” EM BAIXO COM ESCRITA “ATENÇÃO SECUNDÁRIA MARATAÍZES”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS” E IMAGEM DA BANDEIRA DO BRASIL; LOCAL MANGA ESQUERDA “BANDEIRA” DO ESTADO E EM CIMA ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EM BAIXO ESCRITA “MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 200 UNIDADES | UN | 200 | 30,470 | 6.094,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 6.094,00 |
Lote | Item 00014 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00014 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES 01 BOLSO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM CIMA ESCRITA “MOTORISTA” E EM BAIXO ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO ESCRITA “MARATAÍZES”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA” EM BAIXO COM ESCRITA “ATENÇÃO SECUNDÁRIA MARATAÍZES”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS” E IMAGEM DA BANDEIRA DO BRASIL; LOCAL MANGA ESQUERDA “BANDEIRA” DO ESTADO E EM CIMA ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EM BAIXO ESCRITA “MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 200 UNIDADES | UN | 200 | 30,470 | 6.094,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 6.094,00 | ||||||
Lote | Item 00015 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00015 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES 01 BOLSO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM CIMA ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO ESCRITA “MARATAÍZES”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA FARMÁCIA” EM BAIXO COM ESCRITA “FARMÁCIA MUNICIPAL”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS” E IMAGEM DA BANDEIRA DO BRASIL; LOCAL MANGA ESQUERDA “BANDEIRA” DO ESTADO E EM CIMA ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EM BAIXO ESCRITA “MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 100 UNIDADES | UN | 100 | 30,470 | 3.047,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 3.047,00 | ||||||
Lote | Item 00016 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00016 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES 01 BOLSO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM CIMA ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO ESCRITA “MARATAÍZES”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA” E EM BAIXO DA LOGOMARCA ESCRITA “AGENTE COMUNITÁRIO”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EM BAIXO ESCRITA “MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 100 E MÁXIMA 300 UNIDADES | UN | 300 | 30,470 | 9.141,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 9.141,00 | ||||||
Lote | Item 00017 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00017 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES 01 BOLSO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM CIMA ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO ESCRITA “MARATAÍZES”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE” EM BAIXO COM ESCRITA “VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS” E IMAGEM DA BANDEIRA DO BRASIL; LOCAL MANGA ESQUERDA “BANDEIRA” DO ESTADO E EM CIMA ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EM BAIXO ESCRITA “MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 150 UNIDADES | UN | 150 | 30,470 | 4.570,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.570,50 |
Lote | Item 00018 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00018 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES 01 BOLSO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM CIMA ESCRITA “RECEPCIONISTA” E EM BAIXO ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO ESCRITA “MARATAÍZES”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA” EM BAIXO COM ESCRITA “ATENÇÃO SEGUNDARIA MARATAÍZES”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS” E IMAGEM DA BANDEIRA DO BRASIL; LOCAL MANGA ESQUERDA “BANDEIRA” DO ESTADO E EM CIMA ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EM BAIXO ESCRITA “MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 200 UNIDADES | UN | 200 | 30,470 | 6.094,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 6.094,00 | ||||||
Lote | Item 00019 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00019 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA ANTI-RÁBICA COM DIZERES (NÃO DEIXE SEU MELHOR AMIGO COM RAIVA - VACINE!)”; LOCAL NA COSTA PADRÃO COM ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EM BAIXO “LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE” EM BAIXO COM ESCRITA “VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE”, LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 100 E MÁXIMA 300 UNIDADES | UN | 300 | 30,470 | 9.141,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 9.141,00 | ||||||
Lote | Item 00020 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00020 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA DENGUE COM DIZERES (COMBATER O MOSQUITO DA DENGUE É TAREFA DE TODOS)”; LOCAL NA COSTA PADRÃO COM ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, EM BAIXO “LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE” COM ESCRITA “VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, EM BAIXO “LOGOMARCA DA PESMS”, EM BAIXO ESCRITA “PROGRAMA DE DUCAÇÃO EM SAÚDE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL”, MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 300 E MÁXIMA 600 UNIDADES | UN | 600 | 30,470 | 18.282,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 18.282,00 |
Lote | Item 00021 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00021 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA DIABETES COM DIZERES “VAMOS CONTROLAR O DIABETES AGORA! – DIA MUNDIAL DO DIABETES – 14 DE NOVEMBRO”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA”; EM BAIXO ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 200 UNIDADES | UN | 200 | 30,470 | 6.094,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 6.094,00 | ||||||
Lote | Item 00022 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00022 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA HANSENÍASE COM DIZERES (VAMOS JUNTOS ELIMINAR A HANSENÍASE)”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA”, EM BAIXO ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”; EM BAIXO LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA”, LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 100 E MÁXIMA 300 UNIDADES | UN | 300 | 30,470 | 9.141,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 9.141,00 | ||||||
Lote | Item 00023 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00023 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA HIPERTENSÃO COM DIZERES HIPERTENSÃO QUEM SE CUIDA VIVE MAIS”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA”; EM BAIXO ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 200 UNIDADES | UN | 200 | 30,470 | 6.094,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 6.094,00 | ||||||
Lote | Item 00024 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00024 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA TUBERCULOSE COM DIZERES RESPIRE ALIVIADO! – TUBERCULOSE TEM CURA”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA”, EM BAIXO ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”; EM BAIXO LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA”, LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 100 E MÁXIMA 300 UNIDADES | UN | 300 | 30,470 | 9.141,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 9.141,00 |
Lote | Item 00025 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00025 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA SÍFILIS COM DIZERES (FAÇA O TESTE DA SÍFILIS!)”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO”, EM BAIXO ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”; EM BAIXO LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA”, LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 150 UNIDADES | UN | 150 | 30,470 | 4.570,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.570,50 | ||||||
Lote | Item 00026 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00026 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA POLO, MANGA CURTA, 01 BOLSO, BORDADO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “ESCRITA EM PRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EM BAIXO “MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 200 UNIDADES | UN | 200 | 30,470 | 6.094,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 6.094,00 | ||||||
Lote | Item 00027 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00027 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR PRETA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA CONTRA O TABAGISMO COM DIZERES DIA MUNDIAL SEM TABACO”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA”; LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 300 E MÁXIMA 600 UNIDADES | UN | 600 | 30,470 | 18.282,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 18.282,00 | ||||||
Lote | Item 00028 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00028 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR ROSA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA OUTUBRO ROSA COM DIZERES OUTUBRO ROSA”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 300 E MÁXIMA 600 UNIDADES | UN | 600 | 30,470 | 18.282,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 18.282,00 |
Lote | Item 00029 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00029 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR VERMELHA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO “LOGOMARCA DA CAMPANHA AIDS COM DIZERES (A VIDA É MAIS FORTE QUE A AIDS)”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO”, EM BAIXO ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”; EM BAIXO LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA”, LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 150 UNIDADES | UN | 150 | 30,470 | 4.570,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.570,50 | ||||||
Lote | Item 00030 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00030 | 00011544 | CAMISA CAMISA EM MALHA PV NA COR VERMELHA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, MANGA CURTA, SILK EM PINTURA SIMPLES: LOCAL NA FRENTE PADRÃO LOGOMARCA DA CAMPANHA AIDS COM DIZERES “A VIDA É MAIS FORTE QUE A AIDS – 1º DE DEZEMBRO DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A AIDS”; LOCAL NA COSTA PADRÃO “LOGOMARCA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA”; EM BAIXO COM ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, LOCAL MANGA DIREITA “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO “ESCRITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 200 UNIDADES | UN | 200 | 30,470 | 6.094,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 6.094,00 | ||||||
Lote | Item 00031 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00031 | 00018339 | CAMISETA CAMISETA REGATA RECÉM-NASCIDO EM MALHA PV NA COR BRANCA, GRAMATURA 165, MODELO GOLA CARECA, BORDAS NA COR AZUL, SILK EM PINTURA SIMPLES; LOCAL NA FRENTE PADRÃO COM DIZERES EM MEIA LUA NA COR AZUL (EU FIZ O TESTE DO PEZINHO), EM BAIXO “LOGOMARCA DO PEZINHO”, LOCAL NA COSTA PADRÃO COM ESCRITA NA COR AZUL DO LADO DIREITO “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, LADO ESQUERDO “BRASÃO” DA PREFEITURA E EM BAIXO ESCRITA NA COR AZUL “PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES” E EM BAIXO CENTRALIZADO ESCRITA NA COR AZUL “PROGRAMA SAÚDE DA CRIANÇA” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 400 E MÁXIMA 600 UNIDADES | UN | 600 | 22,600 | 13.560,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 13.560,00 | ||||||
Lote | Item 00032 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00032 | 00007324 | COLETE COLETE DE BRIM AZUL MARINHO PESPONTOS COM LINHA NO MESMO TOM E GOLA EM TECIDO DUPLO, ZIPER DE 9 MM, DE PLASTÍCO INJETADO, NA COR AZUL DO MESMO TOM DO TECDIO, COM 02 BOLSOS FRONTAIS, BORDADO NA ALTURA DO PEITO LADO ESQUERDO COM A “LOGOMARCA DA SAÚDE DA FAMÍLIA” E LADO DIREIRO O “BRASÃO DA PREFEITURA” E EMBAIXO ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES”, E EMBAIXO ESCRITA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” BORDADO COSTA PARTE SUPERIOR CENTRALIZADO ESCRITA “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 100 E MÁXIMA 200 UNIDADES | UN | 200 | 113,300 | 22.660,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 22.660,00 |
Lote | Item 00033 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00033 | 00007324 | COLETE COLETE EM TECIDO TÉCNICO RIP STOP, NA COR CINZA CLARO CLASSIC, GRAMATURA 225, COMPOSIÇÃO 72% POLIÉSTER 28% ALGODÃO, MODELO COM GOLA, ABERTO COM FECHAMENTO DE ZÍPER DESLIZÁVEL NA COR CINZA CHUMBO, 02 BOLSOS SACOLAS COM ZÍPER COMUM CENTRAL NA PARTE INFERIOR DA PEÇA COMEÇANDO NAS COSTURAS DAS LATERAIS, NÃO TEM BOLSOS EM CIMA, ACESSÓRIO PARA PRENDER CRACHÁ NA PARTE SUPERIOR DO LADO DIREITO, COSTA INTEIRIÇA, BARRA ARREDONDADA, 02 TIRAS (01 EM CIMA E OUTRA EMBAIXO NA ALTURA DOS OMBROS COR AZUL MARINHO), BORDADO NA ALTURA DO PEITO COM O “BRASÃO PREFEITURA” E EMBAIXO ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES”, BORDADO COSTA PARTE SUPERIOR CENTRALIZADO “LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 50 E MÁXIMA 150 UNIDADES | UN | 150 | 133,300 | 19.995,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 19.995,00 | ||||||
Lote | Item 00034 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00034 | 00007324 | COLETE COLETE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM TECIDO TÉCNICO RIP STOP, NA COR BRANCO, GRAMATURA 225, COMPOSIÇÃO 72% POLIÉSTER 28% ALGODÃO, MODELO COM GOLA, ABERTO COM FECHAMENTO DE ZÍPER DESLIZÁVEL NA COR BRANCO, 02 BOLSOS SACOLAS COM ZÍPER COMUM CENTRAL NA PARTE INFERIOR DA PEÇA COMEÇANDO NAS COSTURAS DAS LATERAIS, NÃO TEM BOLSOS EM CIMA, ACESSÓRIO PARA PRENDER CRACHÁ NA PARTE SUPERIOR DO LADO DIREITO, COSTA INTEIRIÇA, BARRA ARREDONDADA, 02 TIRAS (01 EM CIMA E OUTRA EMBAIXO NA ALTURA DOS OMBROS COR AZUL MARINHO), BORDADO NA ALTURA DO PEITO COM O “BRASÃO PREFEITURA” E EMBAIXO ESCRITA “PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES”, BORDADO COSTA PARTE SUPERIOR CENTRALIZADO NA COR PRETA O NOME “VIGILÂNCIA SANITÁRIA” EM FORMATO MEIA LUA E NOME “FISCALIZAÇÃO” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 5 E MÁXIMA 10 UNIDADES | UN | 10 | 133,300 | 1.333,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 1.333,00 | ||||||
Lote | Item 00035 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00035 | 00000699 | JALECO JALECO EM GABARDINE MICROFIBRA, MANGA CURTA (REFERÊNCIA TECIDOS BIASI) NA COR BRANCA; MODELO GOLA PADRE, ABERTO COM FECHAMENTO EM BOTÃO DE PRESSÃO, 01 BOLSO BORDADO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA E EMBAIXO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ABERTURA ATRAS COM FAIXA FIXA; LOCAL MANGA DIREIRA BORDADO “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA “ESCRITA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” E EMBAIXO “MARATAÍZES” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 10 E MÁXIMA 50 UNIDADES | UN | 50 | 92,970 | 4.648,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.648,50 |
Lote | Item 00036 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00036 | 00000699 | JALECO JALECO EM GABARDINE MICROFIBRA, MANGA LONGA (REFERÊNCIA TECIDOS BIASI) NA COR BRANCA; MODELO GOLA PADRE, ABERTO COM FECHAMENTO EM BOTÃO COMUM, 01 BOLSO BORDADO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM BAIXO “AUXILIAR DE ENFERMAGEM” EM BAIXO “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO “MARATAÍZES”, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR, ABERTURA ATRÁS COM FAIXA FIXA; LOCAL MANGA DIREITA BORDADO “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA ESCRITA “SECRETARIA DE SAÚDE” E EM BAIXO “ATENÇÃO SECUNDÁRIA” E EMBAIXO BANDEIRA DO ESTADO – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 10 E MÁXIMA 50 UNIDADES | UN | 50 | 92,970 | 4.648,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.648,50 | ||||||
Lote | Item 00037 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00037 | 00000699 | JALECO JALECO EM GABARDINE MICROFIBRA, MANGA LONGA (REFERÊNCIA TECIDOS BIASI) NA COR BRANCA; MODELO GOLA PADRE, ABERTO COM FECHAMENTO EM BOTÃO COMUM, 01 BOLSO BORDADO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM BAIXO “DENTISTA” EM BAIXO “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO “MARATAÍZES”, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR, ABERTURA ATRÁS COM FAIXA FIXA; LOCAL MANGA DIREITA BORDADO “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA ESCRITA “SECRETARIA DE SAÚDE” E EM BAIXO “ATENÇÃO SECUNDÁRIA” E EMBAIXO BANDEIRA DO ESTADO – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 10 E MÁXIMA 50 UNIDADES | UN | 50 | 92,970 | 4.648,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.648,50 | ||||||
Lote | Item 00038 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00038 | 00000699 | JALECO JALECO EM GABARDINE MICROFIBRA, MANGA LONGA (REFERÊNCIA TECIDOS BIASI) NA COR BRANCA; MODELO GOLA PADRE, ABERTO COM FECHAMENTO EM BOTÃO COMUM, 01 BOLSO BORDADO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM BAIXO “ENFERMEIRO” EM BAIXO “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO “MARATAÍZES”, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR, ABERTURA ATRÁS COM FAIXA FIXA; LOCAL MANGA DIREITA BORDADO “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA ESCRITA “SECRETARIA DE SAÚDE” E EM BAIXO “ATENÇÃO SECUNDÁRIA” E EMBAIXO BANDEIRA DO ESTADO – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 10 E MÁXIMA 50 UNIDADES | UN | 50 | 92,970 | 4.648,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.648,50 | ||||||
Lote | Item 00039 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00039 | 00000699 | JALECO JALECO EM GABARDINE MICROFIBRA, MANGA LONGA (REFERÊNCIA TECIDOS BIASI) NA COR BRANCA; MODELO GOLA PADRE, ABERTO COM FECHAMENTO EM BOTÃO COMUM, 01 BOLSO BORDADO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM BAIXO “FARMACÊUTICO” EM BAIXO “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO “MARATAÍZES”, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR, ABERTURA ATRÁS COM FAIXA FIXA; LOCAL MANGA DIREITA BORDADO “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA ESCRITA “SECRETARIA DE SAÚDE” E EM BAIXO “ATENÇÃO SECUNDÁRIA” E EMBAIXO BANDEIRA DO ESTADO – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 10 E MÁXIMA 50 UNIDADES | UN | 50 | 92,970 | 4.648,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.648,50 |
Lote | Item 00040 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00040 | 00000699 | JALECO JALECO EM GABARDINE MICROFIBRA, MANGA LONGA (REFERÊNCIA TECIDOS BIASI) NA COR BRANCA; MODELO GOLA PADRE, ABERTO COM FECHAMENTO EM BOTÃO COMUM, 01 BOLSO BORDADO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM BAIXO “MÉDICO” EM BAIXO “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO “MARATAÍZES”, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR, ABERTURA ATRÁS COM FAIXA FIXA; LOCAL MANGA DIREITA BORDADO “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA ESCRITA “SECRETARIA DE SAÚDE” E EM BAIXO “ATENÇÃO SECUNDÁRIA” E EMBAIXO BANDEIRA DO ESTADO – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 10 E MÁXIMA 50 UNIDADES | UN | 50 | 92,970 | 4.648,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.648,50 | ||||||
Lote | Item 00041 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00041 | 00000699 | JALECO JALECO EM GABARDINE MICROFIBRA, MANGA LONGA (REFERÊNCIA TECIDOS BIASI) NA COR BRANCA; MODELO GOLA PADRE, ABERTO COM FECHAMENTO EM BOTÃO COMUM, 01 BOLSO BORDADO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM BAIXO “NUTRICIONISTA” EM BAIXO “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO “MARATAÍZES”, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR, ABERTURA ATRÁS COM FAIXA FIXA; LOCAL MANGA DIREITA BORDADO “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA ESCRITA “SECRETARIA DE SAÚDE” E EM BAIXO “ATENÇÃO SECUNDÁRIA” E EMBAIXO BANDEIRA DO ESTADO – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 5 E MÁXIMA 20 UNIDADES | UN | 20 | 92,970 | 1.859,40 | |
Valor Total do Lote R$ | 1.859,40 | ||||||
Lote | Item 00042 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00042 | 00000699 | JALECO JALECO EM GABARDINE MICROFIBRA, MANGA LONGA (REFERÊNCIA TECIDOS BIASI) NA COR BRANCA; MODELO GOLA PADRE, ABERTO COM FECHAMENTO EM BOTÃO COMUM, 01 BOLSO BORDADO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM BAIXO “TÉCNICO DE ENFERMAGEM” EM BAIXO “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO “MARATAÍZES”, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR, ABERTURA ATRÁS COM FAIXA FIXA; LOCAL MANGA DIREITA BORDADO “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA ESCRITA “SECRETARIA DE SAÚDE” E EM BAIXO “ATENÇÃO SECUNDÁRIA” E EMBAIXO BANDEIRA DO ESTADO – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 10 E MÁXIMA 50 UNIDADES | UN | 50 | 92,970 | 4.648,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.648,50 | ||||||
Lote | Item 00043 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00043 | 00000699 | JALECO JALECO EM GABARDINE MICROFIBRA, MANGA LONGA (REFERÊNCIA TECIDOS BIASI) NA COR BRANCA; MODELO GOLA PADRE, ABERTO COM FECHAMENTO EM BOTÃO COMUM, 01 BOLSO BORDADO: LOCAL NO BOLSO CENTRAL “BRASÃO” DA PREFEITURA EM BAIXO “TÉCNICO DE RAIO X” EM BAIXO “PREFEITURA MUNICIPAL” E EM BAIXO DO BRASÃO “MARATAÍZES”, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR, ABERTURA ATRÁS COM FAIXA FIXA; LOCAL MANGA DIREITA BORDADO “LOGOMARCA SUS”; LOCAL MANGA ESQUERDA ESCRITA “SECRETARIA DE SAÚDE” E EM BAIXO “ATENÇÃO SECUNDÁRIA” E EMBAIXO BANDEIRA DO ESTADO – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 10 E MÁXIMA 50 UNIDADES | UN | 50 | 92,970 | 4.648,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.648,50 |
Lote | Item 00044 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00044 | 00020333 | MOCHILA MOCHILA NA COR PRETO METÁLICO COM COMPARTIMENTO ACOLCHOADO, ACOMODA NOTEBOOKS COM TELAS DE ATÉ 15.4’’, ABA EXTERNA EXCLUSIVA E CONVENIENTE COM FECHAMENTO POR TRAVAS E ELÁSTICOS, BOLSO PARA CELULAR REMOVÍVEL NA ALÇA PARA OMBRO, ALÇAS PARA OMBRO ERGONÔMICAS COM CONTORNO E ACOLCHOAMENTO PNEUMÁTICO 3D, COMPARTIMENTOS PARA CD PLAYER COM UMA ABERTURA PARA A SAÍDA DE FONES DE OUVIDO, BOLSO ORGANIZACIONAL FRONTAL COM PRENDEDOR DE CHAVES E SUPORTE PARA CANETAS, ESPAÇO PARA ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS E DE ACESSÓRIOS, BORDADO COM A “LOGOMARCA DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE” COM ESCRITA EM CIMA “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARATAÍZES” E EM BAIXO EM BAIXO COM ESCRITA “VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE” – MODELO EM ANEXO. QUANTIDADE MÍNIMA 100 E MÁXIMA 150 UNIDADES | UN | 150 | 192,970 | 28.945,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 28.945,50 | ||||||
Valor Total Geral R$ | 381.351,80 |
-
JUSTIFICATIVA:
Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa prestadora deste tipo serviço.
Na lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, "Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (CF. Artigo 50º, caput, da Lei 9.784/1999)". "o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, menos invalidável, por ausência de motivação".
Na CF em seu Artigo 196º, aponta para a saúde como "dever do Estado", estendendo a noção de dever como ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, o que, indefectivelmente, perpassa por canais de aquisição de bens e/ou materiais para efetivação desta máxima.
A área de Saúde fundamenta-se nos princípios da universalidade, integridade de assistência, com ações preventivas, participação da comunidade, em consonância com necessidades identificadas junto à realidade local, mediante avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados impetrados. Princípios estes condicionados na Lei 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Trata-se das necessidades de padronização nos uniformes dos servidores Agentes Comunitários de Saúde, Fiscais da Vigilância Sanitária, Agentes de Combates de Endemias e os lotados no Pronto Atendimento Municipal - PAM, como também os lotados no Centro de Especialidades Médicas de Marataízes - CEMM, bem como os servidores da sede administrativa desta Secretaria.
Com a padronização e uniformização dos servidores, serão muito mais fáceis os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS identificar o servidor só pela cor do uniforme, inclusive os dos setores de vigilâncias.
Vale ressaltar que a aquisição destes itens faz-se recompor para sanar e melhorar, ainda mais, a qualidade dos serviços ofertados ao cidadão, humanizando assim o Setor Saúde deste município de Marataízes.
Dessa forma, torna-se indispensável e fundamental a aquisição dos itens constantes deste termo de referência.
MOTIVAÇÃO:
Vários motivos que impulsionam para a necessidade da contratação de empresa para aquisição de uniformes, podemos dentre outros elencar as seguintes necessidades:
• A imperiosa necessidade da padronização e uniformização dos servidores e seus locais de trabalho;
• Disponibilizar uniformes para atender a demanda de todas as Unidades de Saúde nos procedimentos médicos;
• Corroborar com os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, fazendo reconhecer os uniformes dos servidores e seus setores diversos, inclusive facilitando a identificação dos servidores ao prestarem os serviços aos usuários.
LOCAL DE FORNECIMENTO, EXECUÇÃO E CONDICÕES DE RECEBIMENTO:
A Contratada deverá realizar a entrega parcelada dos objetos, mediante Autorização de Fornecimento, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias após seu recebimento, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Observar rigorosamente as características especificadas.
A contratada deverá entregar os materiais requisitados no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá à conferência do material averiguando danos e qualidade dos materiais adquiridos.
A contratada arcará com logística do transporte dos materiais até ao local de entrega, com as regras compatíveis com o mercado.
A contratada não poderá alterar a quantidade, o tipo, marca e valor do preço unitário dos materiais ou fazer entrega parcial das quantidades constantes do documento de solicitação, sob pena de aplicação das sanções previstas no termo de contrato.
O quantitativo a ser adquirido está dentro da estimativa de consumo e utilização, conforme preconizado no Artigo 15º § 7º, II da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Caso os objetos não correspondam às especificações exigidas, a(s) licitante(s) deverá (ão) providenciar, no máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de notificação, a sua substituição.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
A aquisição deverá ocorrer através de regular processo licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor preço por item, com busca da proposta mais vantajosa para o município, valendo ressaltar, entretanto, que a vantajosidade propalada, alia preço e qualidade dos serviços. Considerando, para tanto, as disposições da Lei 10.520/2002, principalmente as previstas no Artigo 4º, Inciso VIII, IX e X.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:
A proposta de preço deverá ser apresentada respeitando o valor máximo admitido, conforme Planilha apresentada.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Quanto à distribuição de itens, a Secretaria Municipal de Saúde aponta para a distribuição por item, de forma a acolher a melhor proposta de mercado para cada elemento constante do certame.
Os modelos de todos os itens que constituem o objeto encontram-se no ANEXO I.
Atestado(s), certidão(ões), e declaração(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o contratado fornecido de forma satisfatória, objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, comprovando a execução de serviços semelhantes ao objeto deste certame.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As rubricas orçamentárias serão informadas por ocasião da emissão da Autorização de Fornecimento.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito de acordo com a execução do objeto da licitação, em até 15 (quinze) dias, após apresentação de Nota Fiscal, e certidões de regularidade fiscal perante o INSS, FGTS e CND de Tributos Federais, após necessária liquidação do Secretário.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata, podendo o contrato de fornecimento ser celebrado a qualquer tempo pela Administração, observada a vigência da Ata.
Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Administração, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II. Frustrada a negociação o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
III. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
IV. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos do Artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal Nº. 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração.
Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá revogar a Ata de Registro de Preços.
DO PRAZO:
O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O serviço será atestado pelo Fiscal de Contrato e liquidação se dará em até 15 (quinze) dias, após apresentação de Nota Fiscal, e certidões de regularidade fiscal dentro do prazo de vigência e atualizadas perante o INSS, FGTS e CND Municipal, após necessária liquidação do Secretário.
O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, as importâncias devidas a Fazenda Federa, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por Lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRADADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em agência da rede bancária indicada pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
As obrigações às quais a contratante está vinculada é a de pagar o preço pelo qual o serviço foi contratado, fiscalizar e gerenciar o referido contrato, sendo de competência da Secretaria Municipal de Saúde única e exclusivamente esta função.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Realizar os serviços na forma preceituada pelo contrato, nos locais determinados e de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitado pela CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente à execução do contrato, em especial a Nota Fiscal/Fatura dos serviços;
Emitir Notas Fiscais / Faturas dos serviços efetuados, em nome do Fundo Municipal de Saúde de Marataízes, CNPJ 14.758.660/0001-40, onde deverá constar o nome do banco, agência e conta corrente e apresentá-lo à unidade solicitante, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de envio;
Sujeitar-se à fiscalização da contratante, através de funcionário por ele credenciado;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;
Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços;
Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária civil, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do Artigo 70º, III, do Código do Processo Civil.
DAS SANÇÕES:
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da Licitação e da Contratação é aquela prevista do Edital.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde a quem competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
A fiscalização de execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde especialmente designado (Artigo 67º da Lei Federal Nº. 8.666/1993).
Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Será direito da Secretaria Municipal de Saúde recusar a execução do objeto quando entender que sua execução estiver irregular, através do Fiscal do Contrato.
CONDIÇÕES GERAIS:
Os objetos a serem contratados deverão ser de primeira qualidade, permitindo-se substituições em caso de comprovado desatendimento das condições acima delineadas, e adaptações conforme exigência da Municipalidade, mediante prévio acordo entre as partes.
E as demais contidas no Edital.
Marataízes - ES, 17 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0029/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025105/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o
Nº. , com sede à
, aqui representada por
, para fins de participação no certame - Pregão Presencial Nº. 0029/2015 do Fundo Municipal de Saúde, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos.
Data: / /
Assinatura Representante legal da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0029/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025105/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Marataízes
Referente: PREGÃO Nº. 0029/2015 - Fundo Municipal de Saúde.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Secretaria Municipal de Saúde, o Sr.
, Cédula de Identidade Nº. , CPF Nº. , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/XX, xx de de 2016
...........................................................................
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0029/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025105/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS
MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
(*Esta declaração deverá constar no envelope Nº. 01 - Credenciamento) (timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante)
À Prefeitura Municipal de Marataízes - ES. Departamento de Licitações.
Pregão Nº. 0029/2015 - Fundo Municipal de Saúde. Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do artigo 4º VII da Lei Nº. 10.520/2002, a empresa
............................................................. (indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial Nº. 0029/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária (INSS);
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Cidade/xx, xx de xxxxxxxxxxx de 2016.
Assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0029/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025105/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa
(denominação de pessoa jurídica), CNPJ Nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigo 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do artigo 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial Nº. 0029/2015 do Fundo Municipal de Saúde, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Nome:
RG Nº.:
ANEXO VI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0029/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025105/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0029/2015
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o Nº. 14.758.660/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, considerando o julgamento da Licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. 0029/2015, para Registro de Preços, avisos publicados no DIOM / A GAZETA do dia XX/XX2016, resolve registrar os preços da empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 10.520/2002, e pela Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS, com a finalidade especificada no Anexo desta Ata e Pregão Presencial Nº. 0029/2015, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos, constam no Anexo I deste instrumento, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de Autorização de Fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a
ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar contrato, ser for o caso, decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata de registro de preços decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a devida liquidação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº. 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
5.2 - Nota Fiscal / Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que o objeto foi entregue a contento; e
5.3 - A Nota Fiscal / Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a) Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) Identificação completa do contratante;
c) Descrição de forma clara do objeto e seus elementos característicos;
d) Valores unitários e totais;
e) Número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente para a entrega do (s) produto (s); e
5.4 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social INSS/Federal e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Municipal, sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
5.5 - A Nota Fiscal / Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
5.6 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
5.7 - A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a entrega do objeto.
5.8 - O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais / Faturas.
5.9 - Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - Antes:
a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
II - Enquanto houver Pendência Relativa:
a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) À regularidade fiscal;
d) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;
e) A não entrega do objeto nas condições estabelecidas;
f) Os erros ou vícios nas Notas Fiscais / Faturas.
5.10 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.11 - É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
5.12 - Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do (s) objeto (s).
5.13 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Fundo Municipal de Saúde de Marataízes
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº. - Edifício Itamaraty - 2º Piso - Cidade Nova, Marataízes - ES - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 14.758.660/0001-40
5.14 - O prazo de início da entrega do objeto admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
5.14.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento desta Ata;
5.14.2 - Impedimento de cumprimento da Ata por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
5.14.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no
órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Fornecimento / Nota de Empenho, e como termo final a entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento / Nota de Empenho.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
8.1 - O prazo para assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com consequente emissão da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
8.2 - O objeto licitado será entregue rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
8.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar o Contrato, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme § 2º do artigo 64 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
8.4 - A responsabilidade pela entrega do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
8.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos quantitativos necessários.
9.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
9.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
9.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
9.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
9.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
9.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
9.5 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário Municipal de Saúde.
9.6 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações do Termo de Referência anexo do Pregão;
9.7 - O recebimento provisório do (s) produto (s) não implica a aceitação dos mesmos.
9.8 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de entrega.
9.9 - Somente após a verificação do enquadramento do (s) produto (s) entregue com as especificações definias no Termo de Referência - Anexo do Pregão será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
9.10 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento.
9.11 - O (s) produto (s) ofertados deverão obedecer rigorosamente:
- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão.
9.12 - O (s) produto (s) deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
9.13 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação.
9.14 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do (s) produto (s) entregue (s).
9.15 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu (s) fabricante (s), para verificar a legitimidade do mesmo. Se verificada a inadequação do (s) produto (s) ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que promova a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, o (s) produto (s) ficará (ão) retido (s), para que se proceda à responsabilidade criminal, prevista no artigo 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
9.16 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado;
9.17 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação diretamente no Setor de Almoxarifado, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx. - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 07:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira, a quem caberá à conferência do material averiguando danos e qualidade dos materiais adquiridos;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - A contratada obrigar-se-á a:
10.1.1 - Entregar o objeto licitado nas condições previstas no edital;
10.1.2 - Manter e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento;
10.1.3 - Entregar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas desta Ata, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;
10.1.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da entrega do objeto;
10.1.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da contratante;
10.1.6 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata e legislação vigente, a entrega do objeto adjudicado;
10.1.7 - Entregar o (s) objeto (s) da licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata, os quais serão recebidos pelo (s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração;
10.1.8 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota (s) Fiscal (is) / Xxxxxx (s), com descrição completa do (s) produto (s), com discriminação das máquinas e veículos envolvidos.
10.1.9 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
10.1.10 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da contratada;
10.1.11 - A contratada deverá manter, durante toda a entrega da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
10.2 - A contratante obrigar-se-á a:
10.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita entrega do objeto licitado;
10.2.2 - Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da entrega do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
10.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida na Cláusula Quinta desta Ata;
10.2.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
10.2.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a entrega do objeto contratado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
10.2.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no anexo I do instrumento convocatório;
10.2.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Aplicam-se, no que couber, os termos do artigo 7° da Lei Nº. 10.520/2002, ficando impedidos de licitar e contratar com o Município de Marataízes pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento ou não celebrar a Ata;
b) Não mantiver a proposta;
c) Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto;
e) Xxxxxx ou fraudar na entrega da Xxx;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
11.1.1 - Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas no artigo 87, I, a IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
11.1.2 - As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim.
11.2 - Pelo atraso na entrega do (s) produto (s) quanto ao prazo de entrega, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
11.3 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
11.3.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da xxxxxx xxxxxx, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
11.5 - As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
11.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
11.7 - A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
11.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.9 - Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, no que couberem com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109, da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
14.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, representada por servidor lotado na referida pasta, nos termos do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada e Decreto Federal Nº. 7.892/2013, o qual deverá atestar a entrega do (s) produto (s), observados a Cláusula Nona desta Ata, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todas as comunicações relativas a presente Ata de Registro de Preços serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente Ata
de Registro de Preços.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VII
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0029/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025105/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DIVERSOS ANEXO VII - MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2016
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços Nº /2016, celebrada entre o MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Presencial Nº. 0029/2015 do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
(CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS POR ITEM)