CONTRATO CFO Nº 035/2023
CONTRATO CFO Nº 035/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A AFIX SOLUCOES EMPRESARIAS E GOVERNAMENTAIS LTDA.
CONTRATANTE: O Conselho Federal de Odontologia, com sede no Setor de Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Quadra CA-07 – Lote 02 – Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0001-28, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO-TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: AFIX SOLUCOES EMPRESARIAS E GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 28.329.561/0001-58, estabelecida no SIA Quadra 5-C, Área Especial 6, sala 309, Edifício Classic Center, Zona Industrial – Guará, Brasília-DF, CEP 71.200-055, representada por seu representante legal, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 2.625.886 SSP/DF e CPF (MF) nº 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo de Compra nº 2.798/2023 (Pregão Eletrônico nº 20/2023), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção, montagem, manutenção e desmontagem cenográfica, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projeto para o CIOSP 2024 – 41º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo. O local será no EXPO CENTER NORTE, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, o congresso será realizado no período de 24/01/2024 à 27/01/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. As especificações técnicas dos itens a serem contratados são as estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I (item 1.2)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) após a finalização do evento.
2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive frete, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº 3469/2023, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.011-Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. As condições de pagamento estão previstas no item 12 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência
– Anexo I (item 6).
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência
– Anexo I (item 7).
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência –
Anexo I (item 11).
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2023 e seus anexos, constante do Processo de Compra nº 2798/2023, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, de de .
XXXXXXX DO VALE:45171530106
Assinado de forma digital por XXXXXXX DO VALE:45171530106 Dados: 2023.12.12 09:20:40 -03'00'
CONTRATANTE Pela CONTRATADA
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por THIAGO
CAVALHEIRO:00558590110
CAVALHEIRO:00558590110 Dados: 2023.12.05 09:43:09 -03'00'
Juliano do Vale
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
REPRESENTANTE AFIX SOLUCOES EMPRESARIAS E GOVERNAMENTAIS LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:
SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF
Tel: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx / Site: xxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000.000.000-00, Assessor CCVII, PROJUR - Jurídico, IP de acesso 189.84.139.66,
em 12/12/2023, às 09:10:09, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.