PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2022 CONTRATO Nº 027/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2022 CONTRATO Nº 027/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER E DE OUTRO A EMPRESA COGEAN – COMPANHIA GERENCIADORA DE SANEAMENTO EIRELLI.
O Município de Santo Antonio do Leverger - MT, Pessoa Jurídica de direito publico interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato representada pela sua Excelentíssima Prefeita Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Arruda Vieira Pires, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa COGEAN – COMPANHIA GERENCIADORA DE SANEAMENTO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.580.606/0001-86, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000X, Xxxx 0, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 78.300-100, neste ato representado pelo seu sócio diretor, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. N.º 1110464-3, SSP/MT e CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, sito na Rua 90, nº 743N, Tarumã 2, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente de contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
1.0 – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1- O Objeto: “A Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de Gestão Comercial para Saneamento Básico, incluindo Licenciamento de uso de Sistemas Integrados com os respectivos serviços de instalação e migração do banco de dados, consultoria de implantação, customização, parametrização, treinamento, interligação de sistema, suporte e serviço de manutenção corretiva e evolutiva, doravante denominada simplesmente Sistema de Gestão em Saneamento”, conforme o termo de referencia e seus anexos.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços previstos neste Contrato serão prestados pela CONTRATADA conforme necessidades da administração, descrito no termo de referencia anexo I.
2.2 – Os trabalhos deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial 004/2022.
2.3- Os serviços previstos neste contrato atenderá a Secretaria Municipal do Saneamento e abastecimento de água do Município conforme as demandas .
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 – A vigência do presente contrato 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não prorrogável previsto em Lei.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, o valor por mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a serem pagos até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, juntamente com o relatório de execução em anexo.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 – Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade
Pregão Presencial nº 004/2022, ao quais as partes encontram-se vinculadas ao edital e à proposta da empresa contratada.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações,
que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.4 – No caso de rescisão antecipada deste Contrato, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar a CONTRATADA, na proporção dos serviços que já tiverem sido prestados, desde que está última não tenha dado causa ao motivo da rescisão.
7.4.1 – A proporcionalidade deste item será calculada em dias corridos.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Da CONTRATANTE:
8.1.1 – Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta item 4.1.
8.1.2 – Indenizar a CONTRATADA no caso de rescisão antecipada, de acordo com o que dispõe o item 7.3.
8.2 – Da CONTRATADA:
8.2.1 - cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
8.2.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratada:
a) Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
b) Prestar os serviços de acordo termo de referencia anexo I;
c) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) É vedada a subcontratação dos serviços, objeto deste Edital;
e) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
f) A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços inclusive com substituição de software/aplicativo;
g) Será responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
h) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos dados e documentos manuseados, não sendo
permitido a qualquer tempo, mesmo após o termino do contrato, fazer uso de quaisquer dados, documentos ou informações da execução deste instrumento;
l) A Contratada deverá prestar assistência técnica à distância ou na própria Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água, ficando estabelecido que no caso de sistema inoperante não relacionado a problemas de funcionamento do Hardware, fica estabelecido o limite máximo de 5 (cinco) horas para reativação do mesmo garantindo as funções essenciais, principalmente as que afetam o faturamento e o atendimento ao público;
j) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições desse edital, os acréscimos e suspensões que se fizerem necessárias, até 25% do valor do contrato, devendo as suspensões acima desse limite ser resultante de acordo entre as partes;
l) Fornecer licença de uso dos softwares utilizados para a gestão comercial, além da sua instalação, implantação e treinamento; manutenção corretiva, evolutiva e legal do Software e do Aplicativo;
v) Cumprir os roteiros estipulados pela a Secretaria Municipal De Saneamento E Abastecimento De
Água e os procedimentos de trabalho acordados.
Durante o período de vigência contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 07h às 17h horas, de segunda a sexta-feira;
8.3. O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema ou redirecionar o atendimento a quem o solucione com o objetivo de:
a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e a utilização dos sistemas;
b. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos.
O atendimento poderá ser realizado por telefone, e-mail, chat, por meio de serviços de suporte remoto e/ou na sede da contratada.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio do Leverger-MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Conforme a Portaria nº 052/GP/2022 para o acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, fica designado como Fiscal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, CPF:
000.000.000-00, designado pela Secretaria Municipal De Saneamento E Abastecimento De Água, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avançadas.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas Secretaria Municipal:
Secretaria Municipal De Saneamento E Abastecimento De Água Dotação: 00.000.0000.0000
Natureza de despesa: 33.90.39.00 Fonte: 15000000000.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - O foro da Comarca de Santo Antonio do Leverger, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste Contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este Contrato se sujeita ainda e no que couber às Leis municipais inerentes ao assunto.
13.2 – Fica a CONTRATADA obrigada a manter as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à seguridade social – INSS e FGTS. E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Antonio do Leverger - MT. 25 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Prefeita Municipal | COGEAN – Companhia Gerenciadora de Saneamento Eirelli |
Contratante | Contratada |
Testemunhas | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |