ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA - ASSCOM
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA - ASSCOM
TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): 613/2023
PROCESSO SEI: 19.16.2107.0053541/2024-80
1 - DO OBJETO:
1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à TV por assinatura, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. Cuida-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à TV por assinatura, mediante tecnologia de transmissão via cabo, com a instalação, assistência técnica e fornecimento, em regime de comodato, de todos os equipamentos necessários para o quantitativo de 32 pontos, compatível com tecnologia Full HD, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2.2.Identificada a necessidade de busca e acompanhamento da informação, pretende-se como solução a prestação do serviço de TV por assinatura no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (PGJ/MG) com a instalação, a assistência técnica e o fornecimento, em regime de comodato, de todos os equipamentos necessários ao atendimento das demandas afetas ao objeto.
1.2.3. Os serviços deverão ser prestados e executados de forma ininterrupta.
1.2.4.A ausência de Estudo Técnico Preliminar justifica-se em razão do modelo de contratação que se pretende. Trata-se de hipótese de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, II, da Lei 14.133/2021, caso em que o referido documento é facultativo, inteligência do art. 4°, inciso I, a, da Instrução Normativa PGJAA N.º 1, de 13 de julho de 2021.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1.A contratação do serviço se faz necessária para propiciar à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais o acesso ao noticiário televisivo detalhado, com as notícias mais recentes sobre os acontecimentos no Brasil e no mundo, assim como outros conteúdos pertinentes às atividades institucionais.
A solução em debate visa o monitoramento permanente e em tempo real de informações relevantes, vez que, além dos meios de comunicação usuais, os canais exclusivos de noticiários nacionais e internacionais afiguram-se como mais uma fonte de acompanhamento, busca e disseminação de conhecimento.
Acerca dos serviços ofertados pelas empresas do nicho afeto ao objeto, sublinha-se que a aquisição do pacote básico atende à pretensão da Instituição. Na visão desta Unidade Requisitante de Contratações (URC),o pacote básico, já utilizado nas contratações pretéritas, oferece com qualidade de imagem todos os canais oficiais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, canais de notícias nacionais e internacionais, canais abertos e todos os canais de TV aberta comercial local.
Além de já oferecer esses canais de interesse institucional, o pacote eleito apresenta um melhor custo-benefício, afastando, assim, eventuais prejuízos à Administração no que concerne à contratação de conteúdos que não condizem com a satisfação da necessidade posta.
Registra-se, por fim, que o serviço será executado por demanda e somente será pago em conformidade com o efetivamente instalado e utilizado.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Plurianual.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: 01 (um)
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto:
A contratação mediante lote único justifica-se em razão da natureza do objeto a ser contratado. Supor a divisão em lotes distintos, atribuindo a fornecedores diversos o fornecimento de pontos, culminaria em admitir inúmeros contratos a custos provavelmente mais elevados.
Sendo assim, para o caso em apreço, a contratação de serviços por aglutinação em lote único revela-se mais vantajosa.
Nesse sentido, cabe observar que, segundo a jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si". (Acórdão TCU nº 861/2013 - Plenário).
Deste modo, conforme autoriza o §3°, I, do art. 40, da Lei 14.133/2021, razões de ordem econômica e de eficiência administrativa autorizam tal modo de contratar.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD |
1 | 32 | Unidade | CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE TV POR ASSINATURA, INCLUINDO MANUTENÇÃO E COMODATO DOS EQUIPAMENTOS. | 000035610 |
4.1. JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
4.1.1. Acerca do quantitativo demandado, cuida-se de definição que considera a utilização e consumo prováveis, conforme planilha de solicitação de pontos das seguintes
unidades:
UNIDADE | ENDEREÇO |
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, 00x xxxxx. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30170-008 |
Corregedoria-Geral do MPMG | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, 00x xxxxx. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30170-008 |
Sala de espera da Divisão de Transportes (DITRA) | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.690, E3. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30170-008 |
Auditórios Vermelho e Azul da Procuradoria-Geral de Justiça | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, 0x xxxxx. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30170-008 |
Sala Minas Gerais da Procuradoria-Geral de Justiça | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, 0x xxxxx. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30170-008 |
Sala de reuniões do 8º andar do Edifício Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, 0x xxxxx. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30170-008 |
Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom) | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30190-100 |
Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30190-100 |
Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR) | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30190-100 |
Ouvidoria do MPMG | Xxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx. Barro Preto - BH/MG. CEP: 30140-062 |
Procon-MG | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx. Lourdes - BH/MG. CEP: 30140-092 |
Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC) | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.707. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30170-915 |
Espaço integrado das Torres da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.690 e 1.740, Térreo. Santo Agostinho - BH/MG. CEP: 30170-008 |
Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx. Lourdes - BH/MG. CEP: 30140-092 |
Ponto extra | --- |
4.1.2. Os Órgãos citados acima foram definidos conforme demanda levantada pela Assessoria de Comunicação Integrada e aprovada pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
4.1.3. Resta justificado o cálculo de itens apurados por esta URC, em atenção ao que dispõe o art. 40, inciso III, da Lei 14.133/2021.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há documentos técnicos ou apensos.
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7- DA VISTORIA TÉCNICA:
7.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
7.2.Eventual visita técnica deverá ser agendada junto à Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom), pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, e será acompanhada por um eletricista lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura do MPMG (SEA), a ser indicado pela coordenação da SEA.
7.3. O fornecedor que desejar realizar vistoria técnica deverá agendar dia e horário específicos, enquanto estiver aberta a coleta de preços, e conforme disponibilidade do setor demandante, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
7.4. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços que poderiam ter sido observados na vistoria.
7.5. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o fornecedor tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços. Nesse caso, a declaração deverá ser entregue junto à proposta.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1. ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2. EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1. O fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade com atribuição para tanto.
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Considerando tratar-se de contratação mediantedispensa de licitação em razão dovalor,não haverá exigência da garantia de execução contratual de que tratam osarts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões que seguem:
Além de tratar-se de objeto cujo pagamento será mensal, há vinculação do pagamento ao aceite das Ordens de Serviços (OS) emitidas pela URC, ocasião em que será observado se as especificações e a qualidade dos serviços prestados estão em conformidade com as exigências expressamente previstas.
11.2. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - LEGAL, FABRICANTE OU ESTENDIDA:
11.2.1.O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a partir do término da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar ofertada pelo fornecedor em sua proposta comercial.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A manutenção/assistência técnica deverá ocorrer no local, na forma e nas condições estabelecidas a seguir:
12.1.A contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar canal de atendimento para recebimento dos pedidos de manutenção corretiva, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
12.2. A solicitação deverá ser feita por e-mail ou por telefone. Nessa segunda hipótese, logo que possível, a PGJ fará o registro por e-mail. Por sua vez, a contratada, após o recebimento da solicitação, deverá emitir resposta por e-mail, informando data, horário, nome do prestador que fará a manutenção, com o respectivo número de documento, de forma que a Contratante tome as providências de seu acesso às instalações da Procuradoria-Geral de Justiça.
12.3. Não sendo possível o reparo, os equipamentos deverão ser imediatamente substituídos.
12.4. Tão logo o reparo ou substituição seja realizada, a contratada deverá emitir relatório circunstanciado e entregá-lo à Assessoria de Comunicação Integrada da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
12.5.O atendimento à convocação da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para execução dos serviços de manutenção corretiva de defeito não solucionado pelo técnico será feito, sem qualquer ônus adicional à Instituição, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
12.6. O atendimento para as situações de urgência deve ser feito em qualquer dia e horário. Entende-se por atendimentode urgência aquele necessário ao reparo ou correção em equipamentos e instalações visando dar continuidade à operação destes após defeito ou quebra inesperada.
12.7. Qualquer alteração no plano de serviço deve ser informada à contratante com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à sua implementação. Caso a contratante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus. Caso a alteração mencionada acima implique a retirada de canal do plano de serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo plano de serviço contratado, a critério da Contratante.
12.8.Os equipamentos utilizados para a recepção das imagens (decodificador, smart card e controle remoto: um conjunto para cada televisor) e os materiais necessários à distribuição de sinais serão cedidos através de regime de comodato, pelo mesmo período da vigência contratual, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos serviços e equipamentos, sendo estes recolhidos pelo contratado após o término do contrato, em data acordada entre as partes, não podendo exceder a 30 (trinta) dias contados da solicitação de desativação do serviço. Com o fim de tal lapso, cessa a responsabilidade da contratante no que concerne à guarda e integridade dos equipamentos.
12.9. Todos os equipamentos, materiais e cabeamentos necessários à montagem das redes de captação e distribuição de sinais de TV deverão atender às normas pertinentes e é de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento e instalação desses materiais.
12.10. A contratada garantirá que somente técnicos habilitados tenham acesso aos equipamentos/componentes integrantes do objeto deste contrato.
12.11.A contratada fornecerámão-de-obra especializada, equipamentos, inclusive os de segurança no trabalho, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços e à administração de seu pessoal, obrigando-se a manter em seu quadro de pessoal, uma quantidade suficiente de técnico disponível para a execução de todos os serviços contratados. O pessoal a ser empregado na prestação doserviçoobjeto deste contrato não terá qualquer vínculo empregatício com a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, sendo de responsabilidade da contratada todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes.
12.12. Junto com a proposta, a empresa deverá entregar a declaração de que está ciente das condições dos serviços e das necessidades.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1. PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1. PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
13.1.1.1. O prazo de execução do serviço deverá ser, no máximo, de 5 dias corridos, contado do recebimento da Ordem de Serviço. O objeto será executado sob demanda.
13.1.2. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.2.1. O prazo de substituição/refazimento do serviço é de 3 dias corridos a partir da solicitação pela Contratante.
13.2. LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
13.2.1.O serviço de instalação dos pontos será prestado, sob demanda, nos endereços indicados no item 4.1.1 deste Termo de Referência. Ademais, o quantitativo de pontos indicado deriva de solicitação da Administração Superior, que reflete a necessidade atual da Instituição, evidenciada no momento da confecçao deste TR, havendo, portanto, uma expectativa de instalação de todos eles. Há que se ressaltar, ainda, que, diante das possíveis inaugurações de novas sedes do MPMG e, igualmente conforme solicitação da Administração Superior, há indicação de quatro pontos extras com a finalidade de suprir eventual necessidadade de instalação de novos pontos no decorrer da execução contraual. Tal indicação é medida que se impõe, nao só por evitar a deflagração de eventual termo aditivo e, por conseguinte, a movimentação desnecessária da estrutura administrativa quando das inaugurações, como também por não haver prejuízo à Administração, uma vez que os referidos pontos só serão instalados com o surgir da necessidade pública.
13.3. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1. O recebimento e o aceite do serviço prestado mensalmente nas unidades citadas no item 4.1.1 deste Termo de Referência dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 2 dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 5 dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao serviço contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
13.3.2. Os canais de tv por assinatura são disponibilizados imediatamente após a instalação do respectivo ponto.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
14.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
14.1.1.A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada.
O funcionamento do sinal de TV por assinatura deverá estar disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.
A avaliação da execução do serviço será feita pelo fiscal do contrato, por meio de consultas sobre a execução dos serviços no que se refere à quantidade, qualidade e tempo de atendimento em cada unidade indicada no item 4.1.1 deste Termo de Referência que houver ponto(s) instalado(s).
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará a quantidade de pontos de TV por assinatura ativos no respectivo mês.
14.2. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a)A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de
Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Assessoria de Comunicação), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c)Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d)No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e)Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h)Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i)Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
j)Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO:
15.1.O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
Cuida-se dehipótese de serviço de fornecimentocontínuo, porquanto, em homenagem ao princípio da eficiência,o prazo de vigência eleito por esta URC visa evitar a desnecessária movimentação do aparato administrativo em curto prazo.
15.1.1. Trata-se de serviço de natureza continuada, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, enquadrando-se no inciso VII da Instrução Normativa PGJAA nº 2, de 8 de setembro de 2021.
15.1.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado respeitadas as condições e os limites da Lei nº 14.133/2021.
15.2. O detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabelecido no contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
17 - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1.Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2.Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI- MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não útil;
17.2.3.A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1)ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5%
(cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
d.2)MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 10%
(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
d.3)NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d.4)DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cinco décimos
por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
18.3.A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de suas condições por parte da Contratada poderá implicar a sua extinção unilateral, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, mediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 02, de 16 de fevereiro de 2023;
18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fulcro no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021;
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
18.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
18.7.Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
00.0.Xx penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa;
18.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa;
18.11.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP);
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
19 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Detalhamento da Execução dos Serviços
A grade de programação deverá, obrigatoriamente, contemplar, no mínimo, os canais citados abaixo que já são digitais e aqueles que possam ser HD:
a)Todos os canais oficiais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, hoje existentes ou que vierem a ser criados.
b) Canais de notícias nacionais: Globo News, Band News, Record News e CNN Brasil.
c) Canais de notícias internacionais: CNN International e Bloomberg.
d) Canais abertos: Globo, SBT, Record, Rede TV, Cultura, Band.
e) Todos os canais de TV aberta comercial local.
19.2. Da execução contratual
19.2.1.Serão 32 pontos contratados e a solicitação da instalação dos pontos será feita por escrito à Contratada, de acordo com as necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, nos endereços relacionados no campo 4.1.1 deste Termo de Referência.
19.2.2. O Contratado deverá ter ciência de que os pontos extras serão solicitados oportunamente a partir de determinação da Contratante conforme demandas que forem surgindo ao longo da execução contratual. Tais pontos restringem-se às unidades da Procuradoria-Geral de Justiça situadas em Belo Horizonte.
19.3. Para o presente objeto, não se vislumbram riscos específicos relevantes a serem mapeados. Não se trata de hipótese em que a lei trate como obrigatório o mapeamento específico ou a elaboração de cláusula de matriz de riscos. Nos termos do art. 18, inciso X, da Lei 14.133/21, a Superintendência de Gestão Administrativa, com apoio da Diretoria-Geral, do Escritório de Integridade e da Auditoria Interna, está realizando o mapeamento genérico dos riscos que possam comprometer o sucesso das licitações e a boa execução contratual (que será oportunamente juntado aos processos de contratação, após sua conclusão e validação).
Tendo por referência também o art. 22, §3°, da nova lei de licitações, cabe destacar, ainda, que não se trata de contratação de obra, serviço de grande vulto ou em que sejam adotados regimes de contratação integrada ou semi-integrada, e nem das hipóteses contempladas no art. 1º da Deliberação Conjunta CEGEC/CEINT n° 01/24.
Ademais, trata-se de serviço comum, usualmente contratado pela Instituição, em que o pagamento somente será efetivado após a prestação dos serviços, o que reduz a probabilidade de inexecuções ou ocorrências imprevistas relevantes.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091025 - Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom) Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Mamp: 4004-00 Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxx Xxxx’Xxxxx Xxxxx - Xxxx: 6419-00
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
00.0.Xx presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5.O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
00.0.Xx PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
22 - DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A estimativa da despesa será oportunamente informada nos autos do processo pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações do Ministério Público de Minas Gerais (DGCL).
23 - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A adequação orçamentária será oportunamente informada nos autos do processo pela Diretoria de Orçamento do Ministério Público de Minas Gerais (DIOR).
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA (AGENTE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO):
Nome: Xxxxxx Xxxx’Xxxxx Xxxxx
Cargo: Oficial do MP / Mamp: 6419
Unidade Administrativa: Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Assessora de Comunicação Chefe
Unidade Administrativa: 1091025 - Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom)
Belo Horizonte - MG, 15 de maio de 2024.
XXXXXX XXXX'XXXXX XXXXX
Oficial do MP - Mamp 6419-00 Assessoria de Comunicação Integrada - Asscom
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Oficial do MP - Mamp 4004-00 Assessoria de Comunicação Integrada - Asscom
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX , FG-2, em 15/05/2024, às 10:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX , FG-2, em 15/05/2024, às 11:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7363781 e o código CRC 57B46BE1.
Processo SEI: 19.16.2107.0053541/2024-80 / Documento SEI: 7363781 Gerado por: PGJMG/SG/ASSCOM
XXX XXXX XXXXXX, 000 XXXXX: 00 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX