SUMÁRIO EXECUTIVO DO CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO INTER
SUMÁRIO EXECUTIVO DO CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO INTER
A seguir, você encontrará um resumo dos seus direitos e deveres e das principais condições e informações a respeito do seu cartão Inter. Além deste Sumário Executivo, antes de aderir ao Contrato para Utilização do Cartão Inter, recomendamos a leitura integral do referido documento.
QUAIS AS FUNCIONALIDADES DO CARTÃO INTER?
Você poderá utilizar seu Cartão Inter para realizar:
(i) Compras à vista ou parceladas em Estabelecimentos Credenciados;
(ii) Compras à vista no exterior;
(iii) Pagamentos de boletos;
(iv) Saques;
(v) Iniciação de Pix utilizando seu Limite de Crédito; e
(vi) Contração de crédito pessoal.
Atente que as funcionalidades acima poderão variar de acordo com o tipo de Cartão Inter e a avaliação do perfil de crédito de cada cliente.
QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?
(i) Utilizar o Cartão Inter até o Limite de Crédito concedido na modalidade crédito;
(ii) Utilizar o Cartão Inter na modalidade débito;
(iii) Ter acesso a sua Fatura Mensal, mensalmente, contendo todos os dados sobre seus gastos, despesas, e outras informações para pagamento;
(iv) Ter acesso aos termos e condições para a contratação de empréstimos ou financiamentos, utilizando seu limite de crédito, junto ao Inter;
(v) Realizar o pagamento antecipado da sua Fatura Mensal, empréstimos ou financiamentos contratados junto ao Inter;
(vi) Vincular seus investimentos em produtos oferecidos pelo Inter para aumentar seu Limite de Crédito, a depender do produto investido;
(vii) Acumular pontos ao realizar transações com o Cartão Inter no âmbito do Inter Loop;
(viii) Contestar transações ou cobranças indevidas; e
(ix) Cancelar seu Cartão Inter a qualquer momento.
QUAIS SÃO MINHAS OBRIGAÇÕES?
(i) Manter dados cadastrais, informações financeiras, telefones e endereço sempre atualizados, e comunicar o Inter sempre que houver alguma alteração;
(ii) Acompanhar atentamente o Limte de Crédito;
(iii) Realizar o pagamento da Fatura Mensal sempre em dia;
(iv) Manter o Cartão Inter guardado em local seguro e proteger os dados do Cartão, a Senha e Chave de Segurança, não compartilhando essas informações com terceiros;
(v) Ser responsável pelas despesas e transações do Cartão Inter e do Cartão Inter Adicional de uso de seu(s) dependente(s), uma vez habilitados;
(vi) Não permitir a utilização do Cartão Inter por terceiros não autorizados; e
(vii) Ler atentamente o Contrato antes de utilizar o Cartão Inter e os termos e condições aplicáveis na contratação de qualquer empréstimo ou financiamento junto ao Inter.
ONDE POSSO CONSULTAR AS TARIFAS APLICÁVEIS?
Você poderá consultar as tarifas aplicáveis à utilização do Cartão Inter no website oficial do Inter disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxx/ ou em nossos Canais de Atendimento.
COMO FUNCIONA MEU LIMITE DE CRÉDITO?
Você poderá realizar compras com o Cartão Inter na modalidade crédito até o Limite de Crédito total concedido pelo Inter de acordo com a avaliação do seu perfil de risco. Seu Limite de Crédito também poderá ser utilizado para outros produtos como Pix no Crédito e Boleto no Crédito. Seu Limite de Crédito ficará disponível na sua Fatura Mensal e poderá ser aumentado, mediante sua solicitação prévia e nossa aprovação. Você também poderá vincular seus investimentos realizados junto ao Inter para aumentar seu Limite de Crédito, a depender do produto investido.
COMO POSSO PAGAR MINHAS FATURAS?
O Inter disponibilizará sua Fatura Mensal por meio do APP ou internet banking, podendo você realizar o pagamento integral da fatura na sua data de vencimento, sem a incidência de juros ou encargos, ou ainda financiar seu pagamento por meio de Crédito Rotativo ou parcelamento. Recomendamos a leitura do Contrato para consultar todas as alternativas de financiamento de fatura, bem como seus termos e condições aplicáveis.
O QUE ACONTECE SE EU ATRASAR OU NÃO REALIZAR MEUS PAGAMENTOS?
Se você não realizar o pagamento integral da sua Fatura Mensal em dia, você ficará sujeito a cobrança de juros, impostos e multa, de forma que o Inter poderá bloquear e/ou cancelar seu Cartão Inter.
O QUE ACONTECE EM CASO DE PERDA, FURTO OU ROUBO DO MEU CARTÃO INTER?
Nesses casos, você deverá bloquear o Cartão Inter por meio do APP e/ou internet banking para impedir a eventual utilização do seu cartão por terceiros. Também pedimos para que você entre em contato conosco imediamente após a ocorrência por meio da nossa Central de Atendimento.
O QUE É O INTER LOOP?
Ao aderir ao Contrato, você automaticamente se torna um participante do Inter Loop, o programa de fidelidade do INTER que busca recompensar e valorizar você pelo relacionamento mantido conosco, visando sempre fidelizá-lo aos nossos serviços. Por meio do Inter Loop, você poderá acumular pontos através da recorrência no consumo de produtos e/ou serviços oferecidos pelo Inter e fazer o resgate de prêmios e recomensas.
COMO FUNCIONA O CANCELAMENTO DO CARTÃO INTER?
Você poderá cancelar o Cartão Inter a qualquer momento, mediante solicitação realizada atráves dos nossos Canais de Atendimento. Veja que também poderemos bloquear ou cancelar seu cartão caso você não realize o pagamento em dia das suas dívidas junto ao Inter.
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Este Sumário Executivo tem caráter meramente informativo, de forma que você deverá ler atentamente os termos e condições do Contrato para Utilização do Cartão Inter antes de confirmar sua adesão. Vamos te informar previamente sempre que houver alguma atualização do Contrato. Caso você não concorde, você poderá entrar em contato conosco por meio dos nossos Canais de Atendimento para consultar como continuar a utilizar o Cartão Inter.
Pelo presente instrumento, de um lado, BANCO INTER S.A., instituição financeira de direito privado, com sede na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 00.416.968/0001-01 (doravante denominado “INTER” e de outro lado, VOCÊ, qualificado e cadastrado junto ao INTER (doravante denominado “VOCÊ”), ajustam o presente CONTRATO (doravante denominado “CONTRATO”), obrigando-se mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue.
INTER e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados Partes.
As expressões ou termos iniciados em letra maiúscula, quando utilizados no CONTRATO, terão o significado que lhes é atribuído no Anexo I, sem prejuízo de outras definições ao longo do presente CONTRATO.
PREÂMBULO
ADESÃO AO PRESENTE CONTRATO
Sua adesão a este CONTRATO ocorrerá por uma das seguintes formas, o que acontecer primeiro: (i) abertura da Conta Digital do INTER através de formalização de proposta de abertura de conta corrente digital (“Proposta de Abertura”); (ii) solicitação de desbloqueio do CARTÃO INTER; e/ou (iii) primeira utilização do CARTÃO INTER para qualquer fim.
Ocorrendo qualquer uma das hipóteses listadas acima, considera-se, para todos os efeitos de direitos, que VOCÊ leu e concordou com todos os termos deste CONTRATO.
ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
VOCÊ deverá manter, junto ao INTER, atualizado os seus dados cadastrais, as suas informações financeiras, os seus números de telefone e o seu endereço para correspondência e, sempre que houver alteração deles, deverá informá-los imediatamente ao INTER por meio do APP, Internet Banking e/ou quaisquer outros meios de comunicação disponibilizados e permitidos pelo INTER.
VOCÊ declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações e dados disponibilizados são verdadeiros, válidos e atualizados, comprometendo-se a comunicar imediatamente ao INTER qualquer alteração que venha a ocorrer, por meio do APP, Internet Banking e/ou quaisquer outros meios de comunicação disponibilizados e permitidos pelo INTER.
O INTER reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais para fins de finalização de seu cadastro ou manutenção dos seus dados cadastrais.
1. QUAL O PROPÓSITO DESTE CONTRATO?
1.1. O presente CONTRATO regula as condições para prestação de serviços e utilização do Sistema de Cartão Inter entre o INTER e VOCÊ, compreendendo a emissão e utilização do CARTÃO INTER, em quaisquer das modalidades de débito e/ou crédito, de utilização nacional e/ou internacional e, ainda, seus direitos e obrigações, bem como os direitos e obrigações do INTER, obedecidos os requisitos necessários e demais condições pertinentes, conforme solicitado por VOCÊ e previsto no presente CONTRATO.
2. COMO POSSO UTILIZAR O CARTÃO INTER?
2.1. O CARTÃO INTER destina-se à realização de Transações em Estabelecimentos Credenciados, pagamento de boletos bancários, bem como saques em espécie em terminais eletrônicos ou em pontos de venda, conforme Saldo Disponível na Conta Digital ou, se permitido pelo INTER, o saque ou contratação de operações de crédito dentro do Limite de Crédito atribuído pelo INTER, entre outras funcionalidades conforme previstas neste CONTRATO.
2.2. As Transações por meio do CARTÃO INTER podem ser realizadas tendo como Bandeira o próprio INTER ou outra Bandeira parceira. Em ambos os casos as Transações poderão ocorrer com o cartão físico ou digital. Quando este CONTRATO se refere ao CARTÃO INTER, estão abrangidas ambas as Transações tendo como Bandeira o próprio INTER e as Transações de outras Bandeiras, sem distinção no que diz respeito aos termos e condições de uso do CARTÃO INTER para cada caso.
2.2.1. As Transações realizadas com o CARTÃO INTER com a Bandeira INTER ocorrerão dentro do Arranjo de Pagamento Fechado Inter, e as Transações com o CARTÃO INTER na qual a Bandeira não seja o INTER ocorrerão dentro do Arranjo de Pagamento instituído pela respectiva Bandeira. Todas as Transações realizadas com o CARTÃO INTER, seja com Bandeira INTER ou não, constarão em um único extrato consolidado e na mesma fatura do CARTÃO INTER.
2.3. O INTER poderá autorizar, a seu exclusivo critério, novas formas de utilização do CARTÃO INTER, estando expressamente proibida, todavia, sua utilização por terceiros ou de maneira não prevista neste CONTRATO.
2.4. O CARTÃO INTER é de seu uso pessoal e é intransferível. Na frente e/ou no verso do CARTÃO INTER, entre outros dados, constarão seu nome, seu número de identificação, a Bandeira, a tarja magnética e/ou chip e a data de validade do CARTÃO INTER. O INTER poderá, a seu livre e exclusivo critério, fazer constar no CARTÃO INTER o número da agência e número da Conta Digital, QRCode, Contactless, Radio Frequency Identification - RFID, dentre outros dados.
2.5. O INTER reserva-se o direito de autorizar ou negar seus pedidos para inclusão de CARTÃO INTER para
dependente(s) (“Cartão Inter Adicional”).
2.5.1. O Cartão Inter Adicional, solicitado por VOCÊ, quando autorizado pelo INTER, será emitido exclusivamente na função crédito e será concedido para uso nacional e/ou internacional.
2.5.2. As Despesas e Transações do Cartão Inter Adicional são de sua responsabilidade.
2.5.3. O Limite de Crédito concedido a VOCÊ será compartilhado com o(s) dependente(s), quando autorizado o Cartão Inter Adicional.
2.6. VOCÊ poderá optar por xxxxxx, por meio do APP do INTER, o Cartão Virtual, que possui todas as características do CARTÃO INTER, com a exceção de que não existe em via física, mas apenas virtual. O Cartão Virtual poderá ser usado por VOCÊ tanto em (i) compras realizadas na internet, sendo sua responsabilidade providenciar acesso à rede mundial de computadores para poder utilizar o Cartão Virtual; bem como, a critério do INTER, em (ii) compras realizadas em meio físico por aproximação, caso em que VOCÊ deverá possuir um dispositivo eletrônico com a funcionalidade carteira digital, bem como realizar o cadastro de seu Cartão Virtual na respectiva carteira digital de seu dispositivo eletrônico. Ainda, aplicar-se-ão os seguintes termos e condições de uso do Cartão Virtual:
2.6.1. O Cartão Virtual será múltiplo, possuindo as funcionalidades de crédito e débito. A função crédito só poderá ser habilitada quando VOCÊ (i) tiver o Limite Clean aprovado e concedido pelo INTER; e/ou (ii) optar pela contratação do Limite Garantido.
2.6.2. As transações realizadas na funcionalidade crédito irão constar na mesma fatura do CARTÃO INTER emitidas a VOCÊ, e serão de sua exclusiva responsabilidade.
2.6.3. O Limite de Crédito disponível para o Cartão Virtual é compartilhado com o Limite de Crédito do seu CARTÃO INTER.
2.6.4. Apenas VOCÊ é elegível a possuir o Cartão Virtual, podendo possuir apenas 1 (um) Cartão Virtual. Atente que o Cartão Virtual poderá ser excluído um número limitado de vezes, a critério do
INTER. Eventual upgrade no CARTÃO INTER também será aplicável ao Cartão Virtual.
2.6.5. O Cartão Virtual possuirá uma senha exclusiva, a qual poderá ser exigida na autenticação de Transações por aproximação que ocorram em meio físico, não sendo tal exigência de responsabilidade do INTER.
2.7. A função débito do CARTÃO INTER e Cartão Virtual é limitada ao Saldo Disponível na sua Conta Digital ou ao limite disponível de Cheque Especial, caso VOCÊ tenha contratado este produto previamente.
2.7.1. Para fins do presente CONTRATO, entende-se por “Cheque Especial” o limite de crédito disponibilizado pelo INTER a VOCÊ, para utilização eventual em movimentações financeiras de débito de qualquer origem nas situações em que não houver mais recursos disponíveis em sua Conta Digital. As condições do Cheque Especial estão dispostas nos “Termos e Condições Gerais do Cheque Especial Inter”.
2.8. Ao solicitar uma Nova Via do CARTÃO INTER por motivos de aumento (upgrade) ou rebaixamento (downgrade) de categoria de relacionamento, VOCÊ autoriza o INTER, a seu único e exclusivo critério, de acordo com as políticas internas do INTER, a efetivar automaticamente transações com o número de seu CARTÃO INTER antigo na Fatura Mensal, desde que estas sejam de Estabelecimentos Credenciados que possuam transações card on file na sua Fatura Mensal e que tenham sido previamente e discricionariamente habilitados pela Bandeira (“Atualização Automática”). Para os demais Estabelecimentos Credenciados, VOCÊ deverá fornecer o novo número do cartão ao respectivo estabelecimento a fim de evitar a suspensão da respectiva assinatura ou prestação do serviço.
2.8.1. Para fins desta Cláusula, entende-se por “card on file” a transação realizada por meio dos dados do CARTÃO INTER que VOCÊ autorizou o Estabelecimento Credenciado armazenar para a realização de transações futuras.
2.8.2. Para fins dessa Cláusula, entende-se por “Nova Via” apenas as novas versões geradas por motivos de upgrade ou downgrade de categoria do CARTÃO INTER. As vias do CARTÃO INTER emitidas por cancelamento do CARTÃO INTER anterior por motivos de furto, roubo, suspeita de fraude ou outros motivos que não estão contemplados pela mudança de categoria, não estão sujeitos às transações do tipo card on file.
2.8.3. Caso VOCÊ tenha qualquer dúvida relacionada a esse tema ou deseje solicitar o cancelamento da Atualização Automática, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento.
2.8.4. O INTER não poderá ser responsabilizado pelas informações compartilhadas pela Bandeira aos Estabelecimentos Credenciados.
3. QUAIS SÃO OS TIPOS DE CARTÃO INTER?
3.1. O CARTÃO INTER poderá ter as classificações Gold, Platinum, Black ou Black Win e poderá ser oferecido a qualquer segmentação de Clientes Inter, conforme requisitos e critérios, alternativos e não exaustivos, de elegibilidade definidos abaixo ou de acordo com as condições estipuladas pelo INTER, conforme disposto na tabela abaixo:
Critério/Elegível a | Gold | Platinum | Black | Black WIN |
Segmento da Conta | Cliente Digital | Cliente One | Cliente Black | Cliente WIN |
Gasto Mínimo nas Últimas 4 Faturas Mensais | N/A | R$ 5.000,00 | R$ 7.000,00 | N/A |
Investimento Mínimo | N/A | N/A | R$ 2.000.000,00 | N/A |
Código CC021 | Versão 17.1 | Atualizado 21/05/2024 | Central de Atendimento 3003-4070 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 0800 940 9999 Ouvidoria 0800 940 7772 xxxxx://xxxxx.xx/ Deficiente Fala e Audição xxxxx://xxxxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/ | Divulgação Pública | 6 de 33 |
na Comunidade de Investimentos | ||||
Financiamento Imobiliário | N/A | N/A | Elegível | N/A |
Crédito Consignado | N/A | N/A | Elegível | N/A |
Assinatura Anual do Duo Gourmet | N/A | N/A | Elegível | N/A |
3.1.1. O INTER poderá alterar os critérios acima estabelecidos a qualquer momento, inclusive por meio de campanhas promocionais, sendo que o INTER poderá realizar o downgrade do seu CARTÃO INTER caso VOCÊ não se enquadre nos novos critérios estabelecidos.
3.1.2. Seus investimentos individuais detidos no produto CDB Mais Limite não serão considerados para os critérios de elegibilidade do CARTÃO INTER.
3.1.3. Caso VOCÊ se torne elegível para reenquadramento nas segmentações de clientes INTER, o INTER poderá informar sobre a possibilidade de upgrade do seu CARTÃO INTER, e enviar ao seu endereço cadastrado, em tempo hábil, o novo CARTÃO INTER, correspondente ao segmento alcançado. Caberá a VOCÊ o desbloqueio do novo CARTÃO INTER via APP no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo que seu desbloqueio configura a concordância com a utilização do novo CARTÃO INTER e seus benefícios. Observe que se VOCÊ não realizar o desbloqueio do novo CARTÃO INTER no referido prazo, seu CARTÃO INTER anterior poderá ser automaticamente cancelado.
3.2. Os benefícios do CARTÃO INTER aos quais VOCÊ terá acesso serão variáveis, de acordo com a segmentação de clientes INTER na qual VOCÊ se enquadra e/ou com a classificação do CARTÃO INTER que VOCÊ possui, e a exclusivo critério do INTER e/ou da Bandeira, conforme o caso.
3.2.1. Os benefícios ofertados pela Mastercard, para cada produto de cartão podem ser encontrados na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxx- cartao/guia-beneficios.html (“Benefícios Mastercard”).
3.3. Os benefícios ofertados pelo INTER para cada segmentação de cartão incluem, sem se limitar a (“Benefícios Inter” e, em conjunto com Benefícios Mastercard, os “Benefícios Cartão Inter”), a participação no Inter Loop, por meio do qual VOCÊ poderá acumular pontos através da recorrência no consumo de produtos e/ou serviços oferecidos pelo INTER e fazer o resgate de prêmios e recompensas, nos termos do Regulamento do Inter Loop.
3.3.1. VOCÊ está ciente que o INTER poderá, a seu exclusivo critério, limitar, conceder isenções e cobrar de taxas extras no oferecimento dos Benefícios Cartão Inter, conforme divulgado em seus canais, cabendo a VOCÊ consultar estas informações antes da utilização de quaisquer dos Benefícios Cartão Inter.
3.4. O INTER poderá, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, (i) rever e atualizar os critérios de elegibilidade para as classificações de cartão da Mastercard; e (ii) rever, alterar ou limitar seu acesso aos Benefícios Cartão Inter.
4. COMO POSSO UTILIZAR O CARTÃO INTER PARA TRANSAÇÕES NO BRASIL?
4.1. VOCÊ apresentará o CARTÃO INTER aos Estabelecimentos Credenciados e firmará Comprovante das Transações, por sistema manual ou eletrônico, nos quais sempre deverá constar o total das despesas efetuadas.
4.2. VOCÊ é responsável por verificar se os dados das Transações efetuadas pelos Estabelecimentos
Credenciados estão corretos antes de concordar com a Transação por meio de (i) assinatura, (ii) aproximação do seu CARTÃO INTER ao ponto de venda contactless (tecnologia “Sem Contato”) ou carteira digital (e-wallet) ou (iii) digitação de sua Senha, conforme o caso. Observe que todas essas modalidade sempre caracterizarão, isoladamente, sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com as Transações realizadas, bem como a plena aceitação das obrigações decorrentes do uso do CARTÃO INTER, obrigando-o a arcar com todos os Encargos e responsabilidades decorrentes.
4.2.1. Para realização de Transações não presenciais, é necessário que a Chave de Segurança esteja ativada. O INTER se reserva o direito de solicitar outros dispositivos de segurança, ao seu critério, para a confirmação de Transações não presenciais.
4.2.2. As Transações realizadas de forma não presenciais no ambiente do Marketplace poderão ser autorizadas sem a ativação da Chave de Segurança, considerando que VOCÊ já está em ambiente logado, ficando, portanto, desde já, ciente e de acordo.
4.2.3. VOCÊ será responsável pelo gerenciamento das Chaves de Segurança disponibilizadas pelo INTER, respondendo por quaisquer prejuízos que venha a ter em razão do descumprimento do disposto nesta Cláusula.
4.3. Para todos os fins e efeitos de direito, a digitação de Senha fornecida sob sigilo pelo INTER, ou criada por VOCÊ, constitui sua Assinatura Eletrônica, sendo a Senha destinada ao seu único e exclusivo conhecimento. Observe que não é responsabilidade do INTER qualquer fato resultante da utilização da Senha do Cartão por terceiros nem quaisquer danos causados em razão do fornecimento de dados como Senha e/ou Código de Verificação por VOCÊ a terceiros.
4.4. O INTER não se responsabilizará por eventual restrição imposta por Estabelecimento Credenciado ao uso do CARTÃO INTER, nem pelo preço, qualidade e quantidade declaradas, dos bens adquiridos ou serviços prestados. VOCÊ é responsável pagar ao INTER a Despesa correspondente e resolver qualquer pendência diretamente junto ao Estabelecimento Credenciado.
4.5. Ao INTER não poderá ser imputada qualquer responsabilidade se no momento da Transação com os Estabelecimentos Credenciados, seja de forma online, física ou por meio de aplicativos móveis, ocorrerem fatos ou circunstâncias anormais, fora do controle do INTER, incluindo, mas não se limitando a, problemas de rede de telefonia, fornecimento de energia elétrica ou na comunicação entre os Estabelecimentos Credenciados e o INTER que impeça a autorização da Transação. VOCÊ fica ciente que será sua responsabilidade checar e validar, no momento das Transações junto aos Estabelecimentos Credenciados, a modalidade (crédito ou débito) e o valor da Transação.
4.6. VOCÊ deverá zelar pela segurança do CARTÃO INTER, na qualidade de fieI depositário, guardando-o em lugar seguro, e obrigando-se a comunicar imediatamente ao INTER qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO INTER por terceiros.
4.7. VOCÊ deverá, ainda, zelar pela segurança de informações transmitidas por meio do acesso via
internet, naquilo que envolver Transações mediante a utilização do CARTÃO INTER como meio de pagamento.
5. COMO POSSO UTILIZAR O CARTÃO INTER PARA TRANSAÇÕES NO EXTERIOR?
5.1. O CARTÃO INTER poderá ser utilizado em Transações internacionais, observadas as disposições do presente CONTRATO e as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
5.3. O INTER oferecerá a VOCÊ a sistemática do pagamento das Transações internacionais constantes na Fatura Mensal pelo valor equivalente em reais na data de cada Transação internacional, não havendo, neste caso, variação cambial a ser apurada.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.2 acima, o INTER poderá, ao seu critério, ofertar também a sistemática de pagamento das Transações internacionais constantes na Fatura Mensal pelo valor equivalente em reais no dia do pagamento da sua Fatura Mensal, desde que haja sua aceitação expressa por esta opção.
5.4. As Transações internacionais serão discriminadas em reais brasileiros e dólares americanos (i) na sua Fatura Mensal, quando realizadas na modalidade crédito ou (ii) no extrato da sua Conta Digital, quando realizadas na modalidade débito. No mencionado registro da Transação internacional constará a cotação do dólar e a taxa de conversão praticada pelo INTER no dia do gasto ou, em caráter excepcional, e apenas na modalidade crédito, facultado a oferta nos termos da Cláusula 5.3.1, no dia do pagamento da Fatura Mensal. O valor da moeda utilizada no dia da compra pode ser consultado no APP, e é sua responsabilidade consultar antes do ato de efetivação da Transação Internacional.
5.5. Pela utilização do CARTÃO INTER fora dos limites territoriais brasileiros, em moeda estrangeira ou moeda nacional, VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF, de acordo com a alíquota vigente na data da Transação.
5.6. VOCÊ deverá desativar a Chave de Segurança quando não estiver utilizando seu CARTÃO INTER para Transações internacionais, respondendo por quaisquer prejuízos que venha a ter em razão do descumprimento do disposto nesta Cláusula.
5.7. Observe que não são permitidas Transações com o CARTÃO INTER que possam configurar investimento no exterior.
5.8. Constatado o uso irregular do CARTÃO INTER com validade internacional, o INTER, ao seu critério, promoverá a suspensão imediata do uso do referido CARTÃO INTER pelo período que for necessário, ou o seu cancelamento, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
5.9. Observe que Banco Central do Brasil também poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais irregularidades no uso do CARTÃO INTER com validade internacional, de forma que VOCÊ fica sujeito às medidas legais e contratuais cabíveis.
6. COMO FUNCIONA MEU LIMITE DE CRÉDITO?
6.1. O Limite de Crédito poderá ser atribuído a VOCÊ por meio de (i) Limite Clean, de acordo com a análise de crédito efetuada pelo INTER, conforme políticas de crédito do INTER vigentes no ato da análise das propostas; e/ou (ii) Limite Garantido, nesse caso, condicionado à efetivação de aplicação financeira realizada por VOCÊ nos produtos CDB Mais Limite de Crédito e/ou Poupança Mais Limite de Crédito de emissão do INTER.
6.2. O Limite de Crédito total concedido e/ou disponível, conforme aplicável, para utilização será comunicado a VOCÊ por meio da Xxxxxx Xxxxxx, podendo ser comunicado também por meio de notificações eletrônicas, incluindo mensagens diretas via APP (“push”), mensagens de celular (“SMS”) ou e-mail. Ainda, o VOCÊ poderá verificar tais informações conforme disposto na Cláusula 6.7 abaixo.
6.3. O INTER poderá aumentar o Limite de Crédito, mediante sua prévia autorização, em cumprimento ao inciso II, § 1º do art. 10 da Resolução BCB nº 96/2021.
6.3.1. O ajuste do seu Limite de Crédito disponível, por meio do Internet Banking ou APP, a seleção da opção de Ajuste Automático de Limite, por meio do Internet Banking ou APP, e a Solicitação de
Aumento de Limite (conforme definido abaixo), caso aprovado pelo INTER, será considerada como sua prévia autorização para o aumento do Limite de Crédito para todos os fins deste termo, da legislação e regulamentação aplicáveis, sendo certo que, nos casos em que a funcionalidade de Ajuste Automático do Limite estiver ativada, o aumento do Limite de Crédito ocorrerá de forma automática.
6.4. O INTER poderá, observados os seus critérios internos de risco e as normas previstas na regulamentação em vigor, a qualquer momento, reduzir seu Limite de Crédito (i) mediante comunicado prévio de 30 (trinta) dias; ou (ii) se verificada a deterioração do seu perfil de risco de crédito, em cumprimento ao inciso I, § 1º e § 3º do art. 10º da Resolução BCB nº 96/2021, servindo a informação lançada na Fatura Mensal e as notificações eletrônicas dispostas na Cláusula 6.2 como comunicado válido e eficaz para todos os fins.
6.5. Respeitado o prazo de 90 (noventa) dias entre uma solicitação e outra, VOCÊ poderá solicitar, a qualquer tempo, o aumento de seu Limite de Crédito através da aba de “Cartões” no APP (“Solicitação de Aumento de Limite”).
6.5.1. O INTER poderá, de acordo com perfil de crédito do Cliente e suas políticas internas, conceder ou negar o Limite de Crédito solicitado pelo VOCÊ, ou ainda, concedê-lo parcialmente, sendo certo que o valor solicitado não vincula o INTER em nenhuma hipótese e não configura a promessa de concessão integral do Limite de Crédito solicitado.
6.5.2. Para analisar se a Solicitação de Aumento de Limite está de acordo com seu perfil de risco de crédito e as políticas de crédito internas vigentes do INTER, o INTER poderá solicitar a VOCÊ documentos e informações adicionais, sem os quais a Solicitação de Aumento de Limite será negada.
6.5.3. Após a Solicitação de Aumento de Limite, o INTER terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para analisar e responder à solicitação através do seu e-mail cadastrado junto ao INTER e de notificação por push no APP.
6.6. O INTER poderá, ao seu único e exclusivo critério, permitir, de forma gratuita e sem cobrança de valores adicionais, que VOCÊ realize Transações acima do Limite de Crédito concedido/disponível para utilização do CARTÃO INTER, sendo as características e limitações de tal liberalidades determinadas pelo INTER em cada Transação. VOCÊ reconhece que a permissão dada pelo INTER em determinada Transação será a esta limitada, não sendo extensiva a quaisquer outras Transações.
6.7. VOCÊ poderá, a qualquer momento, verificar seu Limite de Crédito disponível por meio de consulta à aba “Cartões”, no Internet Banking ou no APP. Lembre-se que o Limite de Crédito disponível para sua utilização é único, sendo compartilhado entre o seu CARTÃO INTER e o seu Cartão Inter Adicional, se houver.
6.8. VOCÊ poderá optar por prover garantias permitidas na legislação em vigor, incluindo, mas não se limitando a, investimentos, para subsidiar concessão e acréscimo em Limite de Crédito, ao livre e exclusivo critério do INTER, devendo tal provimento em garantias ser formalizado pelas Partes em documento apartado e específico para este fim.
6.8.1. VOCÊ poderá, na forma do Limite Garantido, vincular, como garantia ao pagamento de sua Fatura Mensal, investimento realizado no INTER para obter um aumento em seu Limite de Crédito, correspondente ao montante do investimento realizado, sendo que tal investimento ficará bloqueado para resgate até a liquidação de suas obrigações com o INTER e/ou da eventual redução do seu Limite de Crédito, ao exclusivo critério do INTER.
6.8.2. Se VOCÊ optar pela contratação do Limite Garantido, nos termos desta Cláusula 6, VOCÊ deverá realizar o pagamento integral da sua Fatura Mensal incluindo os valores eventualmente utilizados sob o Limite de Crédito adicional concedido pela contratação do Limite Garantido.
6.8.2.1. Se na data de vencimento da sua Fatura Mensal VOCÊ não realizar pagamento em valor igual ou maior indicado para o Pagamento Mínimo da Xxxxxx Xxxxxx, o INTER poderá resgatar o respectivo investimento realizado por VOCÊ para abatimento do seu Saldo Devedor, ficando VOCÊ sujeito, se for o caso, ao disposto na Cláusula 15.
6.8.2.2. Se na execução da garantia pelo INTER os valores resultantes da execução forem iguais ou maiores que o valor indicado no Pagamento Mínimo, VOCÊ fica responsável por realizar o pagamento do Saldo Devedor remanescente e, se for o caso, VOCÊ poderá financiar os valores do Saldo Devedor remanescente nos termos previstos neste CONTRATO.
6.8.3. A constituição das garantias vinculadas ao Limite Garantido será realizada em instrumento próprio e com sua expressa anuência, que será coletada via APP do Inter.
6.9. VOCÊ deverá observar e controlar o seu Limite de Crédito disponível. Se o Limite de Crédito atribuído for excedido, o INTER resguarda o direito de bloquear o CARTÃO INTER e cobrar de VOCÊ, de forma integral, a qualquer momento, o valor do eventual excesso verificado. Regularizado o excesso, o INTER terá, no máximo, 5 (cinco) dias úteis de prazo para providenciar o desbloqueio do seu CARTÃO INTER.
6.10. Na hipótese de pagamentos efetuados antecipadamente ao vencimento da Xxxxxx Xxxxxx, o Limite de Crédito atribuído a VOCÊ não será restabelecido imediatamente, podendo o reestabelecimento do Limite de Crédito ocorrer, ao exclusivo critério do INTER, na proporção do pagamento do principal que for antecipado, desconsiderando quaisquer Encargos.
6.11. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do Saldo Devedor apresentado, o valor excedente não será incorporado ao Limite de Crédito do seu CARTÃO INTER.
6.12. Os valores das Transações realizadas por VOCÊ e/ou Adicionais comprometem proporcionalmente o Limite de Crédito do seu CARTÃO INTER, que será reestabelecido no prazo de até 3 (três) dias úteis após o efetivo pagamento da Fatura Mensal. Caso o pagamento não seja feito de forma integral, o restabelecimento do Limite de Crédito será proporcional aos valores pagos, observando as disposições nesta Cláusula.
6.13. Nas Transações na modalidade crédito com parcelamento e/ou contratação de operação de crédito, o Limite de Crédito ficará comprometido em relação ao valor total da Transação, havendo a liberação do Limite de Crédito proporcional, na medida em que cada parcela for liquidada.
6.14. Sempre que cancelar qualquer Transação, VOCÊ deverá, no ato, obter dos Estabelecimentos Credenciados a comprovação desse cancelamento, de forma a recompor o valor de seu Limite de Crédito.
6.15. Nos casos e condições disponibilizados pelo INTER, VOCÊ poderá optar por contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo INTER, da viabilidade de concessão, em caráter emergencial, de autorização para realização de operação acima do seu Limite de Crédito disponível. A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito está condicionada à aprovação pelo INTER a cada solicitação e poderá ser concedida ou não, ao exclusivo critério do INTER. A autorização do INTER de operação acima do Limite de Crédito disponível não implica o aumento do seu Limite de Crédito de forma definitiva, trata-se de um aumento pontual e temporário, sendo reestabelecido o Limite de Crédito original após a liquidação do montante da Fatura Mensal relativo ao aumento decorrente de Avaliação Emergencial de Crédito.
7. COMO FUNCIONA A CONTRATAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO SUPLEMENTAR?
7.1. VOCÊ, observadas as condições gerais da Proposta de Abertura e as condições específicas estabelecidas em instrumento próprio, poderá contratar Limite de Crédito suplementar (operação de crédito) com o INTER, que serão regidas pelas disposições deste CONTRATO.
7.2. VOCÊ está ciente de que se ocorrer qualquer restrição ou deterioração do seu risco crédito que coloque em risco as garantias ou os direitos creditórios do INTER relacionados ao Limite de Crédito suplementar contratado conforme disposições aqui indicadas, o INTER poderá cancelar os Limites de Crédito abertos nos termos deste CONTRATO e da Proposta de Abertura.
7.3. VOCÊ neste ato autoriza o INTER a realizar o débito automático em sua Conta Digital para a quitação dos valores correspondentes à contratação do Limite de Crédito suplementar e dos Encargos aplicáveis a esta operação de crédito, e se compromete a manter Saldo Disponível suficiente em sua Conta Digital para tanto.
7.4. O INTER poderá, com comunicação prévia, repassar a VOCÊ o valor de tributos e Encargos que venham a ser criados ou aumentados, e exigíveis em razão da contratação do Limite de Crédito suplementar.
7.5. As pessoas nomeadas e designadas “Devedores Solidários” na contratação do Limite de Crédito suplementar, são solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas por VOCÊ neste CONTRATO, nos termos do Art. 264 e seguintes da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”) e conforme previsto neste CONTRATO, concordando com todos os termos da Proposta de Abertura e deste CONTRATO.
7.6. O(s) Xxxxxxx(es) Solidário(s) autorizam o INTER a:
a) Comunicar o descumprimento de qualquer obrigação sua ou atraso à Serasa, ao SPC, bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual;
b) Fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o SCR, informações sobre o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações por eles assumidas e das garantias por eles prestadas;
c) Consultar o SCR sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes.
7.7. Se houver atraso no pagamento de qualquer obrigação pecuniária decorrente da contratação de Limite de Crédito suplementar, sem prejuízo do direito do INTER de considerar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes de tal contratação de Limite de Crédito suplementar, VOCÊ pagará a taxa de juros remuneratórios indicada em cada contratação formalizada em instrumento próprio, conforme o caso, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, todos calculados de forma “pro rata” desde a data de vencimento da obrigação, ainda que por antecipação, até a data de seu efetivo pagamento, e multa de 2%.
7.8. No caso de cobrança judicial ou extrajudicial, a parte inadimplente pagará à parte credora despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios.
7.9. O INTER poderá compensar quaisquer créditos que tenha em face de VOCÊ ou dos Devedores Solidários com os débitos que VOCÊ ou os Devedores Solidários tenham perante o INTER, nos termos do art. 368 e seguintes do Código Civil.
7.10. O INTER poderá considerar antecipadamente vencidas as operações de crédito celebradas nos termos deste CONTRATO, tornando-se exigível o pagamento integral da dívida delas decorrente, bem como encerrados os Limites de Crédito previstos na Proposta de Abertura ou em cada contratação, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento, de qualquer obrigação, da Proposta de Abertura, deste CONTRATO ou de qualquer instrumento celebrado por VOCÊ com o INTER ou com qualquer outra sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo grupo econômico do INTER;
b) Morte, insolvência, interdição de qualquer Devedor Solidário, ou ocorrência de qualquer dos
eventos descritos no item “a”, em relação a qualquer Devedor Solidário, sem que apresente
substituto, aceito pelo INTER, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ocorrência do evento;
c) Xxxxxx sentença transitada em julgado em razão de prática, por VOCÊ, Devedores Solidários, ou seu administradores ou dos Devedores Solidários, de atos que importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual ou crime contra o meio ambiente;
d) Caso aplicável, ocorrer qualquer processo de reorganização societária ou de alteração de controle, direto ou indireto, em que o VOCÊ esteja envolvido;
e) Caso aplicável, alteração do seu objeto social ou da sua atividade principal ou de alteração de controle, direto ou indireto, em que VOCÊ esteja envolvido;
7.10.1. VOCÊ obriga-se a comunicar ao INTER, imediatamente, a ocorrência dos eventos dos itens
“b”, “c”, “d” ou “e” acima.
7.11. Caso aplicável, pelo processamento das operações de crédito contratadas nos termos deste CONTRATO e suas eventuais renovações, VOCÊ pagará ao INTER a tarifa em vigor constante na tabela de tarifas disponibilizada através do website oficial do INTER, respectivamente na data da contratação e nas datas de renovação.
8. COMO FUNCIONAM AS TRANSAÇÕES PARCELADAS?
a) pelos Estabelecimentos Credenciados (“Parcelado Lojista”); ou
b) pelo INTER (“Parcelamento de Compra à Vista”).
8.2. As condições previstas nesta Cláusula 8 são aplicáveis somente ao CARTÃO INTER cuja modalidade de crédito esteja autorizada e habilitada.
8.3. Nas Transações de crédito Parcelado Lojista, o parcelamento será estabelecido e realizado de forma exclusiva pelos Estabelecimentos Credenciados, não havendo qualquer interferência do INTER, assim, não haverá qualquer Encargo de financiamento a ser cobrado a VOCÊ pelo INTER. O financiamento, neste caso, será suportado e os Encargos cobrados pelos próprios Estabelecimentos Credenciados. Desta forma, ao optar pelo Parcelo Lojista, VOCÊ deverá obter as informações das condições de parcelamentos disponíveis nos Estabelecimentos Credenciados.
8.4. O INTER poderá oferecer a VOCÊ a possibilidade de financiamento, pelo INTER, de compras realizadas com o CARTÃO INTER na modalidade de crédito à vista (i.e., Parcelamento de Compra à Vista).
8.4.1. As condições de parcelamento disponíveis nessa modalidade serão determinadas pelo INTER, ao seu exclusivo critério.
8.4.3. Não obstante ao previsto na Cláusula 8.4.2 acima, o INTER poderá conceder isenções das tarifas, conforme divulgado previamente em seus canais de comunicação.
8.4.4. VOCÊ poderá obter as informações relativas aos Encargos e tarifas que incidirão sobre o Parcelamento de Compras INTER eventualmente efetuado, por meio da Central de Atendimento e
demais canais oficiais do INTER, como o APP e o Internet Banking.
8.4.5. O INTER, ainda que venha a conceder isenções, faz jus às tarifas relativas ao Parcelamento de Compras Inter, de acordo com normativos permissivos, de modo que eventuais alterações relativas a cobrança e valores de tais tarifas serão informadas a VOCÊ pelo INTER, sem prejuízo do direito de VOCÊ consultar a Central de Atendimento sobre as tarifas vigentes.
8.5. O Parcelamento de Compra à Vista só poderá ser realizado por VOCÊ sobre as compras à vista contabilizadas na Fatura Mensal em aberto.
8.6. O INTER poderá disponibilizar a VOCÊ, através do APP e/ou Internet Banking, a opção de pagamento antecipado das parcelas vincendas das Transações parceladas (“Antecipação Parcelado”), sem incidência de qualquer valor adicional ou desconto por tal ação.
8.7. Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, VOCÊ declara ter conhecimento de que o valor total da compra reduzirá o Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nos termos deste CONTRATO.
8.8. Nas Transações de crédito Parcelado Lojista, o INTER poderá realizar a aceleração das parcelas restantes, caso seja identificado que o Estabelecimento Credenciado enviou um crédito no valor total da Transação.
9. COMO FUNCIONAM SAQUES EM DINHEIRO? HÁ COBRANÇA DE TARIFAS?
9.2. O INTER, por mera liberalidade, não obstante ao previsto na Cláusula 9.1, poderá conceder isenções das tarifas, conforme divulgado previamente em seus canais de comunicação.
9.3. Caso os saques na função crédito sejam autorizados pelo INTER, poderão recair taxas de serviço cobradas pela utilização dos caixas automáticos e conveniados, bem como de transferência de recursos, se for o caso, as quais serão repassadas a VOCÊ, exceto se houver isenção por condição específica de órgãos reguladores.
9.4. As taxas de financiamento, em relação ao saque na função crédito, desde que autorizado pelo INTER, serão aquelas vigentes no dia do fechamento da Fatura Mensal.
9.5. Os Encargos de financiamento incidirão sobre o valor do saque na função crédito, desde que autorizado pelo INTER, e serão calculados sobre o número de dias financiados, a partir da data em que for efetivado, sendo inseridos na Fatura Mensal relativa ao mês em que tiver ocorrido, ou na Fatura Mensal relativa ao mês imediatamente subsequente.
9.6. VOCÊ poderá obter as informações relativas aos custos/tarifas que incidirão sobre os saques em dinheiro efetuados, por meio da Central de Atendimento e demais canais oficiais do INTER: APP, Chat, Internet Banking e Telefônico.
9.7. O INTER, ainda que venha a conceder isenções, faz jus às tarifas relativas a saque de recursos em terminais eletrônicos, dentre outros serviços dessa natureza, de acordo com normativos permissivos, de modo que eventuais alterações relativas à cobrança e valores de tais tarifas serão informadas a VOCÊ pelo INTER, sem prejuízo do direito de VOCÊ consultar a Central de Atendimento sobre as tarifas vigentes.
10. COMO FUNCIONA A CONTRATAÇÃO DE SAQUE DE LIMITE À VISTA E SAQUE DE LIMITE PARCELADO?
10.1. O INTER poderá, ao seu critério, oferecer crédito pessoal nas modalidades denominadas “Saque de Limite à Vista” e “Saque de Limite Parcelado” (e quando referidos em conjunto “Saques de Limite”).
10.2. O Saque de Limite à Vista poderá ser realizado mediante contratação nos meios disponibilizados pelo INTER após a adesão a este CONTRATO. O valor do crédito relativo ao Saque de Limite à Vista será creditado na sua conta corrente, quando VOCÊ tiver Limite de Crédito disponível, sendo oferecido sob a forma de financiamento à vista, com cobrança de juros e Encargos pelo INTER, desde a data da realização do Saque de Limite à Vista até a data do efetivo pagamento do respectivo valor por VOCÊ ao INTER, conforme permitido pela legislação vigente.
10.3. O Saque de Limite Parcelado poderá ser realizado, após adesão a este CONTRATO, através dos meios disponibilizados pelo INTER. O valor de crédito relativo ao Saque de Limite Parcelado será creditado na sua conta corrente, quando VOCÊ tiver Limite de Crédito disponível, sendo oferecido sob a forma de financiamento parcelado, com a cobrança de juros, calculados com base na Tabela Price e Encargos pelo INTER, desde a data da realização do Saque de Limite Parcelado até a data do efetivo pagamento do respectivo valor por VOCÊ ao INTER, conforme permitido na legislação vigente.
10.4. Os Saques de Limite estão sujeitos à análise pelo INTER e existência de Limite de Crédito disponível, não havendo obrigação de concessão de empréstimo em virtude deste CONTRATO. Contudo, havendo aprovação pelo INTER, no momento da contratação, VOCÊ terá acesso (i) ao valor do Saque de Limite contratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas devidas (no caso de Saque de Limite Parcelado); (iii) os Encargos pactuados no momento da contratação do Saque de Limite; e (iv) o Custo Efetivo Total da Operação.
10.4.1. O INTER poderá limitar o percentual do Limite de Crédito disponível para ser utilizado em operações de Saque de Limite, sendo certo que o Limite de Crédito disponível será comprometido logo após a confirmação da compra, no montante integral da operação de Saque de Limite contratada. Adicionalmente, o INTER poderá estabelecer limites mínimos e máximos para o valor das operações de Saque de Limite a serem contratadas. Essas limitações serão apresentadas a VOCÊ no momento de cada contratação de operação de Saque de Limite e estão disponíveis para consulta no APP.
10.5. Os Saque de Limite, desde que solicitados por VOCÊ e autorizados pelo INTER, serão creditados na sua Conta Digital logo após a autorização da contratação pelo INTER e serão intitulados como “Saque de Limite”.
10.5.1. A contratação do Saque de Limite não dá direito a pontuação no âmbito do Inter Loop.
10.5.2. O valor do Pagamento Mínimo da Fatura Mensal corresponderá a, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor do Saque de Limite contratado.
10.6. As cobranças dos Saque de Limite contratados e os respectivos Encargos serão lançados na Fatura Mensal, na quantidade de parcelas contratadas por VOCÊ.
10.6.1. No caso de contratação do Saque de Limite Parcelado, VOCÊ poderá liquidar antecipadamente as parcelas futuras com a devida redução proporcional dos juros pactuados, hipótese na qual VOCÊ deverá solicitar tal procedimento através do APP ou da Central de Atendimento.
10.7. No caso de falta ou atraso no pagamento da Fatura Mensal ou de pagamento inferior ao valor do Pagamento Mínimo da Fatura Mensal sobre as parcelas das operações de Créditos Digitais em atraso, serão cobrados exclusivamente os encargos pactuados no momento da contratação de tais operações, não incidindo sobre tais parcelas os Encargos.
11. POSSO FAZER UM PIX COM MEU CARTÃO DE CRÉDITO? COMO FUNCIONA O PIX NO CRÉDITO?
11.1. VOCÊ poderá, mediante análise e aprovação prévia do INTER, contratar crédito pessoal na modalidade denominada “Pix no Crédito” exclusivamente para iniciar transação Pix. Nessa modalidade, desde que VOCÊ não tenha saldo negativo em sua Conta Digital, VOCÊ poderá contratar empréstimo pessoal com o INTER com a finalidade específica de obter recursos para iniciar uma transação Pix, contanto que VOCÊ tenha Limite de Crédito disponível, podendo realizar o pagamento do empréstimo ao INTER junto de sua fatura do CARTÃO INTER.
11.2. Para realizar pagamentos na modalidade Pix no Crédito, VOCÊ deverá selecionar a forma de pagamento “Crédito Inter” no APP. Se VOCÊ tiver Limite de Crédito disponível, VOCÊ poderá iniciar um Pix até o valor indicado. Por exemplo, se seu Limite de Crédito disponível é de R$ 200,00 (duzentos reais), VOCÊ poderá iniciar um Pix no Crédito até o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Ao selecionar a opção “Crédito Inter”, VOCÊ poderá, inclusive, optar por realizar o pagamento ao INTER pela contratação do Pix no Crédito à vista, em uma única parcela, ou em múltiplas parcelas.
11.2.1. Observe que independentemente de VOCÊ optar por realizar o pagamento do Pix no Crédito em uma única parcela ou em múltiplas parcelas, haverá a cobrança de juros e Encargos pelo INTER, desde a data da realização da contratação do Pix no Crédito até a data do efetivo pagamento do respectivo valor por VOCÊ ao INTER, conforme permitido na legislação vigente.
11.3. Atente que seu Limite de Crédito disponível será consumido no valor da transação caso você opte por iniciar um Pix sob a modalidade de Pix no Crédito.
11.4. A modalidade Pix no Crédito está sujeita à análise pelo INTER e existência de Limite de Crédito disponível, não havendo obrigação automática de concessão de empréstimo para realizar o Pix no Crédito em virtude deste CONTRATO. Contudo, havendo aprovação pelo INTER, no momento da contratação, VOCÊ terá acesso (i) ao valor do Pix no Crédito contratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas devidas (caso VOCÊ opte por realizar o pagamento ao INTER de forma parcelada); (iii) o valor dos juros e Encargos pactuados no momento da contratação do Pix no Crédito; e (iv) o Custo Efetivo Total da Operação.
11.4.1. O INTER poderá limitar o percentual do Limite de Crédito disponível para ser utilizado em operações de Pix no Crédito, sendo certo que o Limite de Crédito disponível será comprometido logo após a confirmação da iniciação do Pix no Crédito, no montante integral da transação contratada. Adicionalmente, o INTER poderá estabelecer limites mínimos e máximos para o valor das operações de Pix no Crédito a serem contratadas. Essas limitações serão apresentadas a VOCÊ no momento de cada contratação de operação de Pix no Crédito e estão disponíveis para consulta no APP.
11.5. As cobranças do Pix no Crédito contratado e os respectivos juros e Encargos serão lançados na Fatura Mensal, em conformidade com a(s) operação(ões) contratada(s) por VOCÊ.
11.6. No caso de contratação de Pix no Crédito, o valor do Pagamento Mínimo da Fatura Mensal corresponderá a, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor do Pix no Crédito contratado.
12. POSSO PAGAR BOLETOS COM MEU CARTÃO INTER? COMO FUNCIONA?
12.1. VOCÊ poderá, mediante análise e aprovação prévia do INTER, contratar crédito pessoal na modalidade denominada “Boleto no Crédito” exclusivamente para realizar quitação de boletos, observadas as limitações abaixo. Nessa modalidade, desde que VOCÊ não tenha saldo negativo em sua Conta Digital, VOCÊ poderá contratar empréstimo pessoal com o INTER com a finalidade específica de obter recursos para realizar a quitação de boletos, contanto que VOCÊ tenha Limite de Crédito disponível, podendo realizar o pagamento do empréstimo ao INTER junto de sua fatura do CARTÃO INTER.
12.2. Para realizar pagamentos na modalidade Boleto no Crédito, VOCÊ deverá selecionar a forma de pagamento “Crédito Inter” no APP. Ao selecionar a opção “Crédito Inter”, VOCÊ poderá, inclusive, optar por realizar o pagamento ao INTER pela contratação do Boleto no Crédito à vista, em uma única parcela, ou em
múltiplas parcelas. O INTER, ainda que venha a conceder isenções, faz jus às tarifas relativas à utilização da funcionalidade Boleto no Crédito.
12.2.1. A funcionalidade Boleto no Crédito poderá ser limitada, em termos de quantidade e/ou valores, a qualquer momento, a exclusivo critério do INTER.
12.2.2. A funcionalidade Boleto no Crédito não poderá ser utilizada para (i) o pagamento de boletos de depósito em conta corrente; (ii) pagamento de boletos bancários cujo beneficiário seja outra instituição financeira; (iii) pagamento de boleto bancário referente à fatura do CARTÃO INTER.
12.2.3. A funcionalidade de Boleto no Crédito não estará disponível para o agendamento de pagamentos. A referida funcionalidade também não estará disponível se VOCÊ possuir unicamente Limite Garantido.
12.2.4. VOCÊ poderá utilizar a funcionalidade Boleto no Crédito para o parcelamento dos pagamentos em até 12 (doze) vezes, conforme disponibilidade e critérios do INTER. Atente-se, pois a operação poderá estar sujeita a Encargos.
12.2.5. Observe que independentemente de VOCÊ optar por realizar o pagamento do Boleto no Crédito em uma única parcela ou em múltiplas parcelas, haverá a cobrança de juros e Encargos pelo INTER, desde a data da realização da contratação do Boleto no Crédito até a data do efetivo pagamento do respectivo valor por VOCÊ ao INTER, conforme permitido na legislação vigente.
12.3. Atente que seu Limite de Crédito disponível será consumido no valor da(s) transação(ões) caso você opte por realizar o pagamento de boleto(s) sob a modalidade de Boleto no Crédito.
12.4. A modalidade Boleto no Crédito está sujeita à análise pelo INTER e existência de Limite de Crédito disponível, não havendo obrigação automática de concessão de empréstimo para realizar o Boleto no Crédito em virtude deste CONTRATO. Contudo, havendo aprovação pelo INTER, no momento da contratação, VOCÊ terá acesso (i) ao valor do Boleto no Crédito contratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas devidas (caso VOCÊ opte por realizar o pagamento ao INTER de forma parcelada); (iii) o valor dos juros e Encargos pactuados no momento da contratação do Boleto no Crédito; e (iv) o Custo Efetivo Total da Operação.
12.4.1. O INTER poderá limitar o percentual do Limite de Crédito disponível para ser utilizado em operações de Boleto no Crédito, sendo certo que o Limite de Crédito disponível será comprometido logo após a confirmação da contratação do Boleto no Crédito, no montante integral da transação contratada. Adicionalmente, o INTER poderá estabelecer limites mínimos e máximos para o valor das operações de Boleto no Crédito a serem contratadas. Essas limitações serão apresentadas a VOCÊ no momento de cada contratação de operação de Boleto no Crédito e estão disponíveis para consulta no APP.
12.5. As cobranças do Boleto no Crédito contratado e os respectivos juros e Encargos serão lançados na Fatura Mensal, em conformidade com a(s) operação(ões) contratada(s) por VOCÊ.
12.6. No caso de contratação de Boleto no Crédito, o valor do Pagamento Mínimo da Fatura Mensal corresponderá a, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor do Boleto no Crédito contratado.
13. COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DAS FATURAS MENSAIS E O SERVIÇO DE DÉBITO AUTOMÁTICO?
13.1. O INTER disponibilizará a VOCÊ a Fatura Mensal do CARTÃO INTER por meio do APP ou outros meios por ele deliberados, discriminando Transações realizadas, Encargos de financiamento, Xxxxx Xxxxxxx, bem como valores de despesas, custos, repasses de tributos e contribuições, que incidam ou venham a incidir sobre as Transações ocorridas pelo uso do seu CARTÃO INTER.
13.2. Para que não haja incidência de Encargos, o valor total da Fatura Mensal deverá ser pago até a data de vencimento prevista na Fatura Mensal relativa ao seu CARTÃO INTER encaminhada a VOCÊ.
13.4. Por ocasião das respectivas datas de vencimento, VOCÊ deverá quitar, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo fixado em cada Fatura Mensal que lhe for disponibilizada ou contratar o Parcelamento de Fatura, caso este seja oferecido a VOCÊ, a exclusivo critério do INTER.
13.4.1. Caso seja realizado apenas o Pagamento Mínimo, o saldo devedor estará sujeito à cobrança dos juros do Crédito Rotativo.
13.5. VOCÊ poderá realizar o pagamento da Fatura Mensal diretamente por meio do APP. O pagamento da Fatura Mensal poderá, ainda, ser efetuado por meio de ficha de compensação/boleto bancário em qualquer banco integrante do sistema de compensação.
13.6. Os pagamentos das Faturas Mensais poderão ser considerados quitados em até 3 (três) dias úteis contados da data de realização do pagamento.
13.7. O não recebimento da Xxxxxx Xxxxxx não exclui sua obrigação quanto ao pagamento de seus débitos. Caso VOCÊ não receba a Fatura Mensal em até 1 (um) dia corrido de antecedência da data estipulada para o seu vencimento, VOCÊ deverá entrar em contato com o INTER por meio da Central de Atendimento para obter informações quanto aos outros meios disponibilizados pelo INTER para o pagamento de seu débito.
13.8. A Fatura Mensal poderá ser utilizada pelo INTER, ainda, para envio de comunicados relacionados à (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas já aplicadas; (ii) alterações nas condições do presente CONTRATO; e (iii) comunicação de outras informações de seu interesse e/ou do INTER.
13.9. O pagamento do valor total previsto na Fatura Mensal pode se dar por meio do débito automático na sua Conta Digital, nos respectivos vencimentos da Fatura Mensal (“Débito Automático”). Para tanto, é necessário que VOCÊ autorize o INTER manifestando a sua concordância através da ativação da opção de Débito Automático no APP.
13.10. VOCÊ está ciente que sempre que o dia do vencimento da(s) Xxxxxx(s) não ocorrer em dia útil, o Débito Automático da(s) referida(s) Fatura(s) Mensal(is) ocorrerá(ão) em sua Conta Digital no primeiro dia útil subsequente.
13.11. Caso opte pelo pagamento em Débito Automático, VOCÊ deve manter recursos suficientes em sua Conta Digital para realização do débito, ficando o INTER desde já, em caso de inexistência de saldo na Conta Digital, autorizado a efetuar o débito correspondente em qualquer conta de investimento de resgate automático de sua titularidade, mantida junto ao INTER.
13.12. Na hipótese em que seu Saldo Disponível for insuficiente para quitar o valor total da Fatura Mensal, fica o INTER desde já autorizado a realizar o Débito Automático parcial, em valor correspondente ao do Saldo Disponível em sua Conta Digital nos respectivos vencimentos (“Débito Automático Parcial”).
13.12.1. Ocorrendo o Débito Automático Parcial, VOCÊ deverá complementar o valor remanescente,
13.13. O INTER eximir-se-á de qualquer responsabilidade quando não for possível realizar o Débito Automático ou caso ele seja realizado parcialmente, em virtude de (i) insuficiência de Saldo Disponível na sua Conta Digital na data dos respectivos vencimentos da Fatura Mensal; (ii) eventos de força maior ou caso fortuito, conforme estabelece o artigo 393 do Código Civil, que impossibilitem a realização do Débito Automático; e/ou (iii) problemas operacionais dos sistemas do INTER que impossibilitem a realização do Débito Automático. VOCÊ deverá realizar o pagamento das Despesas não quitadas por Débito Automático em razão do disposto na presente Cláusula.
13.14. O INTER poderá, a seu critério e a qualquer tempo, cancelar o serviço de Débito Automático, comunicando previamente VOCÊ por meio dos meios eletrônicos.
13.15. VOCÊ poderá solicitar, por meio do APP, internet banking ou da Central de Atendimento, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o cancelamento da autorização do Débito Automático, devendo o INTER proceder com o referido cancelamento.
14. POSSO FINANCIAR MINHA FATURA? COMO FUNCIONA O PAGAMENTO MÍNIMO E PARCELAMENTO?
14.1. Caso VOCÊ realize o pagamento de valor igual ou maior àquele indicado para Pagamento Mínimo no vencimento da Fatura Mensal, o Saldo Devedor não liquidado integralmente poderá ser financiado por meio do Crédito Rotativo, com a cobrança de Encargos indicados na Fatura Mensal, conforme descrito na Cláusula 15.
14.1.1. O Saldo Devedor não liquidado da Fatura Mensal somente poderá ser financiado por meio do Crédito Rotativo até o vencimento da Fatura Mensal subsequente, com a cobrança de Encargos indicados na Fatura Mensal, conforme legislação em vigor.
14.1.2. O valor pago será utilizado para liquidar os Encargos de Financiamento, as eventuais parcelas de operações de crédito já contratadas e o Crédito Rotativo vigente naquele mês e, ainda, para amortizar Transações lançadas na Fatura Mensal.
14.1.3. De acordo com as normas vigentes, o INTER poderá admitir pagamento do Saldo Devedor por percentual mínimo indicado na Fatura Mensal como Pagamento Mínimo nas situações acima descritas, não constituindo tal procedimento, novação ou remissão da dívida.
14.2. O INTER informará na Fatura Mensal o percentual de Encargos de Crédito Rotativo cobrado pela sua utilização do crédito, relativo ao mês em referência, como também informará a previsão do percentual máximo para o mês subsequente.
14.3. Observadas as normas de crédito vigentes na legislação e as políticas internas do INTER, bem como demais condições previstas neste CONTRATO, o INTER, a seu único e exclusivo critério, poderá oferecer a VOCÊ a possibilidade de financiar o valor remanescente da Fatura Mensal em aberto, por meio do pagamento parcelado da Fatura Mensal, sendo que a quantidade de parcelas disponíveis será definida considerando o valor mínimo de parcela estabelecido pelo INTER à época do parcelamento do saldo total da Fatura Mensal aqui referida (“Parcelamento de Fatura”).
14.3.1. O INTER informará, em campo próprio na Fatura Mensal, o valor de entrada necessário para o Parcelamento de Fatura. VOCÊ deverá efetuar o pagamento, em uma única vez, até a data de vencimento, do valor exato indicado na Fatura Mensal correspondente ao plano e à quantidade de parcelas escolhidas por VOCÊ.
(i) pagar integralmente a Fatura Mensal à vista;
(ii) pagar integralmente a Fatura Mensal utilizando o Parcelamento de Fatura; ou
(iii) pagar um valor entre o Pagamento Mínimo e o Valor Total da Fatura Mensal. Ao fazer isso, a diferença entre o valor pago por VOCÊ e o Valor Total da Fatura Mensal é financiada na modalidade Crédito Rotativo.
14.4.1. Caso VOCÊ opte por pagar qualquer valor abaixo do Pagamento Mínimo, que não seja o valor de entrada para a contratação do Parcelamento de Fatura, e tenha utilizado o Crédito Rotativo para financiar o Saldo Devedor do mês anterior, o Saldo Devedor financiado pelo Crédito Rotativo anteriormente poderá ser parcelado automaticamente (“Parcelamento Automático”).
14.4.2. O referido Saldo Devedor que se torne objeto de Parcelamento Automático, será dividido em parcelas fixas, cujo valor mínimo será estabelecido pelo INTER à época do parcelamento do total da Fatura Mensal, acrescidas dos respectivos Encargos. O novo plano de Parcelamento Automático gerado constará na Fatura Mensal subsequente e será conduzido em condições mais vantajosas do que aquelas praticadas na modalidade de Crédito Rotativo, conforme dispõe a Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central do Brasil.
14.4.3. VOCÊ poderá entrar em contato com o INTER por meio dos Canais de Atendimento disponíveis para negociação e/ou proposição de novo plano de pagamento do Saldo Devedor, estando sujeito às devidas análises de crédito do INTER.
14.4.4. Se VOCÊ não quitar a Fatura Mensal em sua integralidade, será cobrado pelo valor de suas Transações, acrescido de Encargos de financiamento. Na eventualidade de pagamento em atraso, será observado o disposto na Cláusula 15 deste CONTRATO. Referidos Encargos incidirão sobre o montante financiado e serão inseridos na Fatura Mensal, relativa ao mês imediatamente subsequente, em conformidade com os termos desta Cláusula.
14.5. Atente que o valor financiado (principal) do Parcelamento de Fatura e/ou Parcelamento Automático impactará o Limite de Crédito para utilização do seu CARTÃO INTER.
14.6. As parcelas do Parcelamento de Fatura serão incluídas no valor do Pagamento Mínimo indicado na Fatura Mensal subsequente.
14.7. O Parcelamento de Fatura e/ou Parcelamento Automático estão sujeitos às seguintes condições:
(i) sobre o valor parcelado acrescido de Encargos (inclusive o IOF, se houver), bem como saldos devedores daí decorrentes, incidirá juros à taxa efetiva mensal indicada na Fatura Mensal, objeto do parcelamento, calculados com base na taxa equivalente diária (ano civil). Referidos Encargos serão debitados mensalmente e exigidos proporcionalmente às parcelas de capital, nas datas de vencimento da Fatura Mensal, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
(ii) o valor da prestação será calculado com base na Tabela Price, no modo antecipado, em parcelas mensais, iguais e sucessivas composta de principal e juros. Será exigida entrada, na data do parcelamento da Fatura Mensal, e as parcelas restantes nas demais datas de vencimento das Faturas Mensais subsequentes.
(iii) se a data de vencimento da Xxxxxx Xxxxxx não recair em dia útil, a exigibilidade dos Encargos financeiros fica postergada para o primeiro dia útil subsequente.
(iv) às normas de crédito vigentes do INTER no momento da contratação.
14.9. Recorrendo o INTER aos meios judiciais ou a serviços especiais de cobrança para reaver seu crédito, além do principal e dos Encargos previstos nesta Cláusula, VOCÊ será responsável por todas as despesas de cobrança, custas judiciais e honorários advocatícios, calculados sobre o valor total da dívida.
14.10. Se VOCÊ não pagar quaisquer valores devidos ao INTER, o INTER poderá suspender ou cancelar a utilização do seu CARTÃO INTER, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, de imediato.
14.11. VOCÊ poderá solicitar o cancelamento dos Contratos de Parcelamento de Fatura ou Parcelamento Automático, devendo, neste caso, promover o pagamento do valor total do Saldo Devedor do referido parcelamento e/ou financiamento, acrescido dos Encargos contratuais devidos, calculados da data de solicitação de cancelamento até a data de vencimento da Fatura Mensal correspondente.
14.13. Caso VOCÊ permaneça inadimplente com as obrigações estipuladas neste CONTRATO, o INTER fica desde já autorizado a utilizar dos Saldos Disponíveis em sua Conta Digital (nº CT_CORRENTE, agência 0001, Banco Inter - 077) ou em qualquer aplicação financeira que VOCÊ tenha no INTER, para liquidação ou amortização do Saldo Devedor do seu CARTÃO INTER, sem prejuízo da incidência de demais Encargos previstos neste CONTRATO.
15. O QUE ACONTECE SE EU NÃO REALIZAR OU ATRASAR MEUS PAGAMENTOS?
15.1. Se VOCÊ faltar ou atrasar o pagamento de qualquer obrigação, principal ou acessória, prevista neste CONTRATO, VOCÊ estará sujeito à cobrança de Encargos e Multa, conforme os itens a seguir, sem prejuízo do INTER, independente de notificação ou qualquer formalidade, considerar vencido o CONTRATO em todas as suas obrigações e exigir, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o Saldo Devedor.
(i) ENCARGOS às taxas praticadas pelo INTER, que correspondem a juros, tributos e impostos aplicáveis, cujos percentuais serão informados na Fatura Mensal para cada modalidade de financiamento. O juros moratórios serão de 1% (um por cento) ao mês, ou fração de mês em atraso, calculados sobre o total em atraso. Os juros remuneratórios, por sua vez, incidirão sobre o valor total do Saldo Devedor, por dia de atraso, em caso de inadimplência, para cada modalidade de financiamento contratato, conforme indicado na Fatura Mensal. Os Encargos serão cobrados pro rata die.
(ii) MULTA sobre o Saldo Devedor na data da liquidação da Fatura Mensal, conforme percentual máximo permitido pela legislação, atualmente 2% (dois por cento).
15.2. Configura-se a falta ou atraso do pagamento quando, até a data do vencimento, não for constatado, ao menos, o Pagamento Mínimo da Fatura Mensal.
15.4. Nas hipóteses do disposto na Cláusula 15.3, o INTER cessará o envio da Xxxxxx Xxxxxx, devendo VOCÊ entrar em contato com o INTER, por meio da Central de Atendimento, para quitar seu Saldo Devedor.
15.5. A falta ou atraso no pagamento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO, permitirá ao INTER, a seu critério, (i) bloquear ou cancelar o CARTÃO INTER; (ii) vencer antecipadamente as suas obrigações futuras (incluindo parcelas vincendas da operação de Saque de Limite Parcelado), bem como de todas as operações de crédito vigentes contratadas por você por meio do CARTÃO INTER; e (iii) informar seus dados para constarem em cadastros compartilhados e em bancos de dados órgãos de proteção ao crédito.
15.6. Em caso de falta, insuficiência ou atraso no pagamento de, pelo menos, o valor do Pagamento Mínimo ou, quando estiver disponível, o valor da entrada mínima para os Parcelamentos Automáticos previstos na Cláusula 14.4, VOCÊ autoriza o débito em sua Conta Digital, desde que haja Saldo Disponível suficiente, do valor da Fatura Mensal ou, no mínimo, o Saldo Disponível suficiente para Pagamento Mínimo da Fatura Mensal ou do valor da entrada mínima para o Parcelamento de Fatura, conforme o caso.
15.6.1. VOCÊ pode revogar essa autorização, a qualquer tempo, pelos Canais de Atendimento disponibilizados pelo INTER.
15.6.2. O saldo remanescente da Xxxxxx Xxxxxx será financiado de acordo com o disposto na Cláusula 14, incidindo os Encargos previstos neste CONTRATO ou de outra forma a ser convencionado entre as Partes.
15.6.3. Caso VOCÊ não possua saldo suficiente na Conta Digital para o débito do Pagamento Mínimo ou, se disponível na fatura, do valor mínimo do Parcelamento de Fatura, VOCÊ autoriza desde já o INTER a debitar os valores da Conta Digital (nº CT_CORRENTE, agência 0001, Banco Inter - 077) até que seja atingido o valor total devido, por prazo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de bloqueio do seu CARTÃO INTER. VOCÊ pode revogar essa autorização, a qualquer tempo, pelos Canais de Atendimento disponibilizados pelo INTER.
15.6.4. VOCÊ poderá alterar o meio de pagamento para outras opções disponibilizadas pelo INTER, utilizando os Canais de Atendimento para consulta das modalidades disponíveis e solicitação da alteração, sujeita à aprovação do INTER.
15.7. VOCÊ ainda autoriza o INTER a resgatar investimentos de sua titularidade, que se encontrem sob custódia do INTER ou em subcustódia da Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.945.670/0001-46, com a finalidade de quitar referidas pendências, que poderão incluir, inclusive, juros moratórios, multa, despesas, honorários advocatícios e outros. Nessas hipóteses, o INTER poderá ainda, a seu exclusivo critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados a VOCÊ pelo INTER e/ou por outras empresas de seu grupo, até a efetiva quitação das obrigações.
16. O QUE É A NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL? COMO ELA FUNCIONA?
16.1. O INTER poderá, a seu critério, disponibilizar através do APP, a possibilidade de VOCÊ negociar o Saldo Devedor do CARTÃO INTER na modalidade “Negociação Amigável” em caso de atraso no pagamento da Fatura Mensal.
16.1.1. As condições de parcelamento, valores das parcelas, valores de taxas e tarifas, e valor de entrada da Negociação Amigável, estarão disponíveis no APP no momento do aceite da oferta por VOCÊ.
16.2. VOCÊ não poderá contratar a Negociação Amigável para futuras Faturas Mensais inadimplentes enquanto o Saldo Devedor objeto de uma Negociação Amigável não for integralmente quitado, ficando as referidas Faturas Mensais sujeitas à incidência de Crédito Rotativo.
16.3. Com a contratação da Negociação Amigável para quitação do Saldo Devedor em uma única parcela, VOCÊ terá o seu CARTÃO INTER desbloqueado, caso tenha sido bloqueado por inadimplência, e seu Limite de Crédito proporcionalmente restaurado, para a realização de novas Transações.
16.4. VOCÊ poderá contratar ou aderir à Negociação Amigável, desde que observados os critérios estabelecidos nesta Cláusula 16.
16.5. O pagamento da primeira parcela ou parcela única referente aos valores objeto da Negociação Amigável será realizado por meio de débito na Conta Digital. As parcelas subsequentes serão cobradas como uma Transação no CARTÃO INTER, e serão quitadas com as Faturas Mensais subsequentes.
16.6. Sobre o Saldo Devedor objeto de Negociação Amigável poderão incidir Encargos (inclusive o IOF, conforme o caso, cobrado integralmente na primeira parcela), bem como saldos devedores daí decorrentes e juros, que serão debitados mensalmente e exigidos proporcionalmente nas datas de vencimento da Fatura Mensal, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida do Saldo Devedor.
16.7. Serão aplicáveis à Negociação Amigável as condições estipuladas nas Cláusulas 14.7 a 14.13 deste CONTRATO.
17. COMO FUNCIONA A CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES?
17.2. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento das Transações (sejam compras ou saques) feitas com seu CARTÃO INTER na modalidade débito, VOCÊ poderá contestar Transações no Extrato Bancário da Conta Digital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de realização das mesmas.
17.3. O não exercício da contestação dentro do prazo previsto na Cláusula 17.1 e 17.2, implica reconhecimento da exatidão das Transações e da Fatura Mensal e a sua concordância a respeito de todas Despesas e Transações, bem como da certeza e liquidez do débito expresso, sendo que a falta de apresentação da documentação requerida suspenderá o processo interno de análise de contestação da Transação pelo INTER.
17.5. Verificada a improcedência da contestação, o valor da Transação contestada será incluído na próxima Fatura Mensal e, sobre tal valor, incidirão Encargos de financiamento desde o vencimento da respectiva Fatura Mensal onde fora lançada.
17.6. Verificada a improcedência da contestação, você autoriza que o valor da Transação realizada com o CARTÃO INTER na modalidade débito contestada constante no Extrato Bancário seja debitado na sua Conta Digital (nº CT_CORRENTE, agência 0001, Banco Inter - 077), podendo a Conta Digital constar inclusive com saldo negativo.
17.7. Verificada a procedência da contestação e com VOCÊ realizando o pagamento da Fatura Mensal sem a dedução do valor das Despesas e Transações contestadas, o valor contestado pago será lançado como
crédito na Fatura Mensal subsequente.
17.8. O processo de análise de contestação de Transação implica, entre outros procedimentos, na solicitação, pelo INTER, da remessa de cópia de respectivo Comprovante da Transação contestada, cujo original fica em poder do Estabelecimento Credenciado, ou do agente responsável pelo seu credenciamento, ou documentação equivalente, de modo que a conclusão ficará condicionada ao tempo necessário para recepção e análise da comprovação enviada.
17.9. Caso VOCÊ conteste, de forma atípica, quaisquer Despesas e/ou Transações nos termos desta Cláusula, a via do seu CARTÃO INTER em sua posse será considerada comprometida e deverá ser imediatamente cancelada e substituída. Se VOCÊ não concordar com o cancelamento imediato e a substituição de seu CARTÃO INTER, VOCÊ será responsabilizado e arcará com eventuais Transações realizadas com seu CARTÃO INTER.
17.10. O INTER monitora, constantemente, as Transações realizadas com seu CARTÃO INTER e, caso seja necessário, a seu critério e por motivos de segurança, poderá bloquear temporariamente seu CARTÃO INTER, até que VOCÊ confirme as Transações.
18. COMO CANCELO MEU CARTÃO INTER? COMO POSSO ENCERRAR MEU CONTRATO?
18.2. Atenção – uma vez cancelado o CARTÃO INTER, a utilização, a partir do cancelamento, será considerada fraudulenta, sendo VOCÊ o responsável.
18.3. Qualquer que seja a causa que o motivou a solicitar o cancelamento do seu CARTÃO INTER, a eficácia deste CONTRATO perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as suas obrigações junto ao INTER e vice-versa.
18.4. O INTER, imotivadamente e a qualquer tempo, de forma unilateral, poderá rescindir o CONTRATO e proceder com o cancelamento do CARTÃO INTER.
18.5. Constituirá causa do cancelamento do seu CARTÃO INTER e rescisão deste CONTRATO, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, o seguinte:
(i) descumprimento de qualquer cláusula ou disposição deste CONTRATO por sua parte;
(ii) verificação pelo INTER de serem inverídicas e/ou insuficientes as informações prestadas por VOCÊ;
(iii) prática dolosa, de sua parte, de qualquer ação, ou deliberada omissão, visando a obtenção, por meio deste CONTRATO ou do Sistema de Cartão Inter, de quaisquer vantagens indevidas;
(iv) violação, de sua parte, de qualquer obrigação que lhe seja imposta nos termos deste CONTRATO; e
(v) ocorrência de quaisquer situações que alterem negativamente seu perfil de crédito, conforme verificado na data de sua aprovação.
18.6. Se VOCÊ manifestar sua intenção de rescisão do CONTRATO, deverá, no momento subsequente:
(i) Destruir o(s) CARTÃO(ÕES) INTER sob sua responsabilidade, inutilizando e cortando o chip e a tarja magnética; e
(ii) Quitar o Saldo Devedor de sua dívida, considerada vencida de pleno direito e exigível na data do vencimento da Fatura Mensal imediatamente seguinte, inclusive em relação às Transações realizadas por VOCÊ e ainda não processadas pelo INTER.
19. O QUE ACONTECE COM MEU CARTÃO INTER EM CASO DE EXTRAVIO, XXXXX, ROUBO OU FRAUDE?
19.1. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do seu CARTÃO INTER ou do aparelho no qual o CARTÃO INTER esteja cadastrado na carteira digital, VOCÊ deverá bloquear seu CARTÃO INTER por meio do APP e/ou Internet Banking e também entrar em contato imediatamente após a ocorrência por meio da Central de Atendimento. Atente que VOCÊ responderá, para todos os fins de direito, pelo uso indevido do CARTÃO INTER, que terceiros tenham feito ou venham a fazer, até o exato momento da comunicação, mesmo tratando-se de CARTÃO INTER que já tenha sido cancelado pelo INTER, porém não restituído ou devidamente incinerado, não sendo admitido como comunicação válida e efetiva, a simples solicitação de ativação e desativação e/ou bloqueio do CARTÃO INTER por meio do APP e/ou Internet Banking.
19.2. A comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do CARTÃO INTER deverá ser efetuada da forma descrita na Cláusula 19.1 acima, por meio da Central de Atendimento, que informará a VOCÊ o protocolo de atendimento do cancelamento do CARTÃO INTER. Qualquer comunicação só será efetivamente considerada se realizada mediante o protocolo de atendimento fornecido pela Central de Atendimento.
19.3. No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do seu CARTÃO INTER, o INTER examinará o ocorrido e poderá efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
20. O INTER PODE BLOQUEAR TEMPORARIAMENTE OU CANCELAR MEU CARTÃO?
20.1. O INTER, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das operações/transações realizadas por VOCÊ na utilização de seu CARTÃO INTER e sua Conta Digital com o objetivo de prevenir fraudes e manter a higidez dos produtos e serviços oferecidos pelo INTER.
20.2.1. Observada a Cláusula 19 e as demais hipóteses previstas neste CONTRATO, o INTER poderá realizar as medidas previstas na Cláusula 20.2 acima, incluindo, mas não se limitando a ocorrência do seguinte:
(i) Suspeita de que os documentos ou dados cadastrais apresentados por VOCÊ estejam incorretos, inconsistentes, incompletos e/ou desatualizados;
(ii) Suspeita de violação da legislação e/ou regulamentação vigentes, ou ainda, de violação ou descumprimento deste CONTRATO;
(iii) Seu falecimento ou mudança na sua capacidade civil;
(iv) Caso verifique que a situação cadastral do seu CPF perante a Receita Federal do Brasil está
diferente de “regular”;
(v) No caso de cumprimento ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual o INTER esteja sujeito; e
(vi) Cancelamento por desinteresse comercial.
20.4. Na hipótese de o INTER haver cancelado seu CARTÃO INTER nos termos desta Cláusula 20, constada a sua regularidade, VOCÊ poderá solicitar a emissão de um novo CARTÃO INTER por meio dos nossos Canais de Atendimento.
21. O QUE É O INTER LOOP? COMO POSSO PARTICIPAR?
21.1. O Programa de Pontos do Banco Inter S.A. (“Inter Loop”) é um programa de fidelidade que busca recompensar e valorizar VOCÊ, participante, pelo relacionamento mantido conosco, visando sempre fidelizá- lo aos nossos serviços. O Inter Loop objetiva também incentivar a utilização dos produtos e serviços pelo Inter ao permitir que VOCÊ possa acumular os pontos através da recorrência no consumo de produtos e/ou serviços oferecidos pelo Inter.
21.2. Observe que, ao aderir ao presente CONTRATO, você também está aderindo ao Regulamento do Programa de Pontos do Banco Inter S.A. (“Regulamento do Inter Loop”), o qual deverá ser lido integralmente antes da confimação de sua adesão. O Regulamento do Inter Loop poderá ser consultado aqui na aba do “Programa de Pontos” do APP.
21.3. Toda e qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos de idade que já tenha aderido ao CONTRATO também poderá aderir ao Inter Loop mediante a aceitação plena, irrestrita e conjunta dos termos e condições previstos no Regulamento do Inter Loop.
21.3.1. Se você já for um titular do CARTÃO INTER e deseja participar no Inter Loop, você deverá acessar a área do programa através da home geral do APP e dar “Aceite” nos termos e condições do Regulamento do Inter Loop.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.1. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM AS ALTERAÇÕES, DEVERÁ RESCINDIR ESTE CONTRATO MEDIANTE SOLICITAÇÃO REALIZADA POR MEIO DOS NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO, CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA 18.1 ACIMA.
22.1.2. ATENÇÃO – AO UTILIZAR O CARTÃO INTER APÓS A COMUNICAÇÃO MENCIONADA NA CLÁUSULA 22.1 ACIMA, VOCÊ MANIFESTA A SUA CONCORDÂNCIA COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS.
22.2. VOCÊ autoriza o INTER, a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste CONTRATO, a: (i) prestar todas as informações relativas às operações decorrentes deste instrumento a qualquer outro órgão autorizado a receber informações em decorrência de legislação específica, (ii) consultar, a qualquer tempo, e sempre que for necessário, no âmbito do SCR, todas e quaisquer informações pertinentes a operações de crédito e garantias de sua responsabilidade, e (iii) consultar as informações referentes a operações de crédito rural e Proagro, detidas junto a qualquer instituição financeira e registradas no Sistema de Operações de Crédito Rural e do Proagro (SICOR), gerido pelo BACEN. VOCÊ declara ainda que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste CONTRATO, contou com a sua prévia autorização.
22.3. Por meio deste CONTRATO, VOCÊ autoriza o INTER, a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste
CONTRATO, a teor do disposto na Resolução CMN nº 5.037 de 29 de setembro de 2022, a: (i) consultar todos os seus dados e informações, constantes do Sistema de Informações de Crédito (“SCR"), gerenciado pelo BACEN e dos sistemas que venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo, a qualquer tempo, inclusive quando, da elaboração e/ou atualização de seu cadastro, análise de limite ou contratação de operações de crédito, e mesmo após a rescisão do presente instrumento; e (ii) fornecer ao BACEN, por meio do registro no SCR, sem que isso implique na violação de sigilo bancário, os dados e as informações relacionadas às dívidas (a vencer e/ou vencidas), montante dos débitos, operações de crédito contratadas, coobrigações e responsabilidades por garantias contraídas.
22.3.1. O SCR é um sistema que tem por finalidade prover ao BACEN informações para monitoramento de informações do sistema financeiro e fiscalização, bem como propiciar o intercâmbio entre as instituições financeiras de operações e responsabilidades.
22.3.2. VOCÊ está ciente que: (i) poderá ter acesso aos seus dados registrados no SCR, por meio dos canais disponibilizados pelo BACEN; e (ii) em caso de divergência dos dados registrados no SCR, poderá solicitar, por meio da central de atendimento do INTER, mediante requerimento escrito e fundamentado, a correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, além do cadastramento de medidas judiciais.
22.4. VOCÊ se obriga a manter o INTER sempre atualizado acerca dos dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
22.5. O INTER tratará os dados pessoais (conforme definido na LGPD) recebidos neste ato e/ou coletados em razão desse CONTRATO somente para executar as obrigações contratuais aqui descritas, respeitando os limites e em razão das finalidades dispostas neste CONTRATO e para atender obrigações legais e/ou regulatórias conforme a Lei Federal 13.709/18 (“LGPD”). O INTER declara (i) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamentos acidentais ou ilícitos; (ii) exercer os melhores esforços para manter os dados pessoais atualizados; (iii) compartilhar os dados pessoais com terceiros apenas quando necessário à execução desse CONTRATO; e (iv) garantir aos dados pessoais, que sejam eventualmente transferidos internacionalmente, um nível de proteção compatível com ao da Lei Geral de Proteção de Dados.
22.5.1. Os dados pessoais serão coletados, tratados e compartilhados pelo INTER nos termos de sua Politica de Privacidade disponível para consulta, a qualquer tempo, por meio do site xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/. Ainda, o INTER esclarecerá dúvidas relacionadas à privacidade pelo telefone 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 940 0007 (para demais localidades) ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.
22.5.2. VOCÊ reconhece que os tratamentos realizados no âmbito deste CONTRATO se restringem aos dados colhidos em razão deste CONTRATO e é independente ao tratamento realizado em razão de eventual outra relação comercial, contratual ou pessoal existente entre o INTER e VOCÊ e de nenhuma forma limita, restringe, anula ou impede esse último tratamento.
22.5.3. VOCÊ DECLARA E GARANTE QUE DESEJA RECEBER PUBLICIDADES, PUBLICAÇÕES E CAMPANHAS DE MARKETING DO INTER, RECONHECENDO QUE, A QUALQUER MOMENTO, PODERÁ ALTERAR SUAS PREFERÊNCIAS DE MARKETING POR MEIO DA CENTRAL DE PRIVACIDADE INTER OU PELOS CANAIS DE ATENDIMENTO.
22.6. AO ADERIR AO PRESENTE CONTRATO, VOCÊ AUTORIZA QUE O INTER COMPARTILHE COM A BANDEIRA OS SEUS DADOS PESSOAIS (COMO NOME, CPF E ENDEREÇO) E OS DADOS DO SEU CARTÃO INTER, PARA REALIZAÇÃO DE UM PRÉ-CADASTRO NO PROGRAMA “CLICK TO PAY” DA BANDEIRA, CIENTE DE QUE (I) PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA, VOCÊ DEVERÁ FINALIZAR O CADASTRO NOS MEIOS DISPONIBILIZADOS PELA BANDEIRA; (II) OS TERMOS E CONDIÇÕES DO “CLICK TO PAY” SÃO DISPONIBILIZADOS PELA BANDEIRA;
E (III) A BANDEIRA PODERÁ COMPARTILHAR OS SEUS DADOS COM TERCEIROS. VOCÊ PODERÁ REVOGAR ESTE CONSENTIMENTO, A QUALQUER MOMENTO, POR MEIO DA CENTRAL DE PRIVACIDADE NO E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx. PARA MAIS INFORMAÇÕES A RESPEITO DO “CLICK TO PAY”,
ACESSE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxx.xxxx.
22.7. O INTER colocará à sua disposição sistema de atendimento telefônico, por meio da Central de Atendimento, visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao Sistema de Cartão Inter.
22.7.1. Adicionalmente, o Serviço de Atendimento ao Consumidor estará disponível, para os fins regulamentados, podendo as conversas mantidas com a Central de Atendimento ser objeto de registro e gravação pelo INTER.
22.8. VOCÊ desde já aceita, concorda e autoriza, para todos os efeitos legais, como válidos e verdadeiros, quaisquer imagens dos Comprovantes de Transação ou os dados registrados nos computadores do INTER, quando as Transações forem processadas diretamente em terminais eletrônicos ou em pontos de venda.
22.9. O INTER poderá comunicar ao Banco Central e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras a ocorrência de transações que possam se enquadrar nos preceitos vedados pela Lei 9.613/98 e demais normas em vigência pertinentes à matéria. Eventuais irregularidades, de qualquer sorte, detectadas no uso de Cartões Inter, poderão igualmente ser objeto de comunicação aos órgãos oficiais pertinentes, sem prejuízo do eventual imediato cancelamento do seu CARTÃO INTER e rescisão do presente CONTRATO.
22.10. VOCÊ declara que, previamente à adesão ao presente CONTRATO, foi devidamente informado de que a utilização do CARTÃO INTER para a realização de Transações, bem como a opção de contratação de financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de Encargos e tarifas, nos termos deste CONTRATO e da legislação vigente.
22.11. O INTER tem o direito de ceder e transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO, para qualquer instituição financeira ou terceiros, a qualquer tempo, independentemente de prévia notificação, de forma que VOCÊ aquiesce expressamente no ato da adesão, podendo, para tanto, compartilhar suas informações, incluindo seus dados pessoais.
22.12. Ainda, VOCÊ fica desde já ciente que o INTER contrata empresas de cobrança para a recuperação dos créditos inadimplidos em decorrência deste CONTRATO. VOCÊ poderá verificar as empresas contratadas pelo INTER para essa finalidade no seguinte link: xxxxx://xxxxx.xx/xxxxxxx/.
22.13. O CARTÃO INTER com registro de cancelamento junto ao INTER ou com prazo de validade vencido poderá ser retido.
22.14. Integram o presente CONTRATO as normas, critérios, limites e demais condições publicadas pelo Banco Central do Brasil e outros órgãos oficiais a que se submeta, relativas ao uso de CARTÕES INTER, disposições estas que VOCÊ se obriga a observar.
22.15. VOCÊ poderá, a qualquer tempo e se houver, solicitar a contratação de seguro de perda e roubo, que será regulado pelas condições gerais específicas do seguro para cartão de crédito, visando garantir eventual lançamento indevido, proveniente de comprovado uso indevido, quando da perda ou roubo do cartão, especialmente na função crédito.
22.15.1. Pela contratação do seguro de perda e roubo, será lançado nas respectivas Faturas Mensais do seu CARTÃO INTER, se este for fornecido, o valor correspondente ao prêmio mensal.
22.16. VOCÊ é responsável, para os devidos fins e efeitos, pelos recursos decorrentes deste CONTRATO, que não podem, na forma da lei, ser destinados a quaisquer finalidades ilícitas e que possam causar danos sociais ou a particulares, a exemplo da Lei de Prevenção de Crime e Lavagem de Dinheiro e Lei de Responsabilidade
de Atos Praticados Contra a Administração Pública.
22.17. O presente CONTRATO obriga VOCÊ e o INTER, seus herdeiros e sucessores, a contar da data da sua adesão.
22.18. Este CONTRATO terá vigência determinada, renovando-se automaticamente a cada período de 359 (trezentos e cinquenta e nove) dias, bem como substitui e consolida, para todos os efeitos, todos as versões anteriores do CONTRATO.
22.19. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, ou qualquer outro que norma legal fixe como competente, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente CONTRATO.
ANEXO I - DEFINIÇÕES
(i) Adicional – é pessoa física que VOCÊ indicou e habilitou para possuir e utilizar o CARTÃO INTER, sob sua única e exclusiva responsabilidade.
(ii) Ajuste Automático de Limite – é uma funcionalidade que possibilita a atualização automática da régua do seu LIMITE DE CRÉDITO, sempre que forem promovidas, pelo INTER, alterações no LIMITE DE CRÉDITO disponível. Para ser ativada ou desativada, VOCÊ deverá selecionar o campo aplicável no APP ou no Internet Banking.
(iii) APP – é o aplicativo para smartphones do INTER.
(iv) Arranjo de Pagamento – conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento com cartão ao público.
(v) Arranjo de Pagamento Fechado Inter – arranjo de pagamento instituído pelo INTER, em que o INTER faz a gestão de conta, a emissão e o credenciamento de instrumento de pagamento.
(vi) Assinatura Eletrônica – um dos meios eleitos pelas Partes para comprovação da autoria e integridade de documentos em meios eletrônicos, que se constitui por meio da aposição de Senha, e poderá ser utilizada para, incluindo, mas não se limitando, adesão ao CARTÃO INTER, desbloqueio do CARTÃO INTER, realização de saques de dinheiro em terminais eletrônicos ou em pontos de venda, contratação de operações de crédito e efetivação de transações de pagamento realizada com o CARTÃO INTER ou Conta Digital.
(vii) Bandeira – é a empresa institutidora do arranjo de pagamento que estabeleceu o conjunto de regras e procedimentos para que o CARTÃO INTER seja utilizado nos Estabeleceimentos Credenciados.
(viii) Benefícios Cartão Inter – tem o significado previsto na Cláusula 3.3.
(ix) Benefícios Inter – tem o significado previsto na Cláusula 3.3.
(x) Benefícios Mastercard – tem o significado previsto na Cláusula 3.2.1.
(xi) Boleto no Crédito – tem o significado previsto na Cláusula 12.1.
(xii) Cartão Inter – é o instrumento de pagamento em cartão plástico e/ou digital emitido pelo INTER, que poderá apresentar modalidades de débito e/ou crédito com utilização nacional e/ou internacional, podendo ser utilizado como meio de pagamento de bens e/ou serviços, saques em espécie, contratação de operações de crédito ou outras operações permitidas pelo INTER, nos termos da legislação vigente e do CONTRATO.
(xiii) Cartão Virtual – significa o instrumento de pagamento virtual para compras realizadas por VOCÊ, conforme aplicável, emitido pelo INTER, utilizado na função crédito e/ou débito. O Cartão Virtual pode ter a função pós-paga habilitada, a critério do INTER, desde que VOCÊ passe pela aprovação de crédito.
(xiv) CDB Mais Limite de Crédito – é o programa de concessão de Limite de Crédito do CARTÃO INTER ou aumento do Limite de Crédito já existente por meio de investimentos em Certificados de Depósito Bancário (CDB).
(xv) Central de Atendimento – é o setor de atendimento telefônico do INTER, por meio do qual VOCÊ pode solicitar suporte, tirar dúvidas, compartilhar elogios e críticas, fazer reclamações, e/ou buscar apoio para a utilização de um serviço ou produto contratado. VOCÊ poderá consultar a Central de Atendimento através do 3003-4070, para capitais e regiões metropolitanas, ou através do 0800 940 0007, para as demais localidades.
(xvi) Chave de Segurança – é um dispositivo de segurança que VOCÊ deve ativar para realização de Transações específicas incluindo, mas não se limitando, Transações internacionais e Transações à distância
com o CARTÃO INTER. VOCÊ deve ativar ou desativar as Chaves de Segurança por meio do APP, Internet Banking, ou qualquer outro meio que seja disponibilizado pelo INTER.
(xvii) Código de Verificação (“CVV/CVC2”) – é um código de segurança, sigiloso, pessoal e intransferível, impresso no verso do CARTÃO INTER.
(xviii) Comprovante de Transação(ões) – documento emitido pelos Estabelecimentos Credenciados que atesta para todos os fins que a Transação foi devidamente realizada, evidenciando os valores, data e hora da Transação.
(xix) Comunidade de Investimento – associação de, no mínimo 1 (um) e no máximo 20 (vinte), clientes INTER, cujos investimentos individuais são computados em conjunto, para acesso a taxas e/ou rentabilidades mais atrativas em operações de investimento realizadas na plataforma de investimentos do INTER. A Comunidade de Investimento é ativada no ato da sua criação, independentemente do valor investido pelos clientes INTER.
(xx) Conta Digital – é a conta corrente de depósitos do INTER aberta em seu nome e vinculada ao seu CPF, a qual o CARTÃO INTER está atrelado. A Conta Digital pode ser acessada exclusivamente por meio do APP do INTER e internet banking, mediante login com número da Conta Digital e senha intransferível.
(xxi) Crédito Rotativo – financiamento do Saldo Devedor da Xxxxxx Xxxxxx, concedido a VOCÊ uma única vez, quando esta não é liquidada integralmente até o vencimento. As dinâmicas de cálculo do Crédito Rotativo são atualizadas conforme regulamentação e legislação vigentes.
(xxii) Custo Efetivo Total – é o custo total da operação de crédito para VOCÊ, expresso na forma de taxa percentual indicada no comprovante de contratação da operação de crédito. Para o cálculo do Custo Efetivo Total são considerados o valor total emprestado, o número de parcelas a pagar, a data de vencimento de cada uma, o prazo do contrato (em dias corridos, a partir da data da liberação do crédito até o vencimento da última parcela), a taxa de juros remuneratórios, o valor do Imposto Sobre Operações Financeiras (“IOF”) e das demais despesas indicadas no comprovante de contratação.
(xxiii) Despesas ou Transação(ões) – são os valores debitados da Conta Digital ou lançados na Fatura Mensal relativos ao seu uso do CARTÃO INTER e/ou Adicionais para a aquisição de bens e/ou serviços à vista ou parcelado, saques em espécie, operações de crédito, pagamento de contas de consumo e/ou boleto bancário, juros, encargos, tarifas, tributos e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, em razão da utilização do CARTÃO INTER. Quando forem realizadas em estabelecimentos localizados fora do Brasil, como lojas online ou físicas em outros países, tratar-se-a de uma Transação Internacional.
(xxiv) Encargos – são os juros e tributos (incluindo o IOF, conforme aplicável) lançados na Fatura Mensal em caso de financiamento das despesas, parcelamento da fatura, saques e contratação de demais operações de crédito e serviços na função crédito do CARTÃO INTER. Os Encargos incidirão sempre que for realizado pagamento inferior ao saldo total indicado na Fatura Mensal. Caso disponibilizado pelo INTER, a realização de saques na função crédito gera Encargos, que incidirão a partir da data da Transação. Ademais, a realização de qualquer operação de concessão de crédito (como por exemplo Créditos Digitais), poderá resultar na incidência de Encargos.
(xxv) Estabelecimentos Credenciados – são os fornecedores de bens ou serviços habilitados no Brasil e/ou no exterior a aceitar o CARTÃO INTER.
(xxvi) Extrato Bancário – relatório contendo informações sobre as movimentações ocorridas na sua Conta Digital em um determinado período de tempo. Entende-se como movimentações quaisquer créditos ou débitos realizados na Conta Digital. Pode ser visualizado por meio da sua Conta Digital.
(xxvii) Fatura Mensal – extrato mensal no qual são discriminados os lançamentos relativos às Transações na
modalidade crédito realizadas por VOCÊ, mediante o uso do CARTÃO INTER, conforme processado pelo Sistema de Cartão Inter, entre outras informações.
(xxviii) Internet Banking – é o ambiente bancário do INTER acessível no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx/.
(xxix) Limite Clean – trata-se de Limite de Crédito concedido pelo INTER, mediante procedimento prévio de análise de seu crédito, sem constituição de garantias.
(xxx) Limite de Crédito – é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo INTER e permitido para a utilização do seu CARTÃO INTER (e de Cartão Inter Adicional, se houver) na modalidade de crédito, sendo que o referido Limite de Crédito poderá ser constituído sob a forma de (i) Limite Clean (conforme definido no CONTRATO); e/ou (ii) Limite Garantido (conforme definido no CONTRATO), os quais poderão ser cumulativos entre si, conforme aplicável.
(xxxi) Limite Garantido – trata-se de Limite de Crédito concedido pelo INTER a VOCÊ, em função da efetivação de aplicação financeira realizada por este no produto CDB Mais Limite de Crédito e/ou Poupança Mais Limite de Crédito de emissão do INTER.
(xxxii) Marketplace – é o shopping online gerido pelo INTER, no APP e no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
(xxxiii) MasterCard – é a Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., uma das Bandeiras do Cartão Inter.
(xxxiv) Meios de Formalização – meios disponibilizados pelo INTER destinados para formalização da abertura, movimentação e fechamento da Conta Digital, quais sejam: (i) Internet Banking; (ii) APP; ou (iii) outros canais a serem criados futuramente pelo INTER.
(xxxv) Pagamento Mínimo – é o valor mínimo indicado na Fatura Mensal que deve ser pago pelo VOCÊ, até a data do vencimento da Fatura Mensal, para continuar em situação de adimplência.
(xxxvi) Parcelado Lojista – tem o significado previsto na Cláusula 8.1, item “a”.
(xxxvii) Parcelamento de Compra à Vista – tem o significado previsto na Cláusula 8.1, item “b”.
(xxxviii) Pix no Crédito – tem o significado previsto na Cláusula 11.1.
(xxxix) Portador – é a pessoa física que está de posse do CARTÃO INTER, sendo VOCÊ e/ou Adicional.
(xl) Saldo Devedor – é o valor restante após pagamento inferior ao total da Fatura Mensal ou o valor total da Fatura Mensal não pago na data de vencimento. O valor do Saldo Devedor será financiado e transferido para a próxima Fatura Mensal, e sobre ele incidirão juros e Encargos (com exceção de eventual Saldo Devedor de operações de crédito contratadas, hipótese na qual incidirão apenas os juros, encargos e tributos já incidentes sobre tais operações de crédito contratadas).
(xli) Saldo Disponível – é o saldo em Conta Digital e/ou saldo do seu CARTÃO INTER, resultante da diferença entre créditos e débitos efetuados na Conta Digital e/ou no seu CARTÃO INTER, corresponde ao valor que VOCÊ poderá movimentar livremente sem estar sujeito ao pagamento de juros e Encargos.
(xlii) Saque de Limite à Vista – tem o significado previsto na Cláusula 10.1.
(xliii) Saque de Limite Parcelado – tem o significado previsto na Cláusula 10.1.
(xliv) Saques de Limite – tem o significado previsto na Cláusula 10.1.
(xlv) Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil – SCR – é um banco de dados com informações sobre operações de crédito e garantias contratadas por clientes com as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Bacen” ou “Banco Central”), administrado pela referida autarquia.
(xlvi) Senha – código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado pessoalmente por VOCÊ, ou gerado automaticamente pelo Sistema de Cartão Inter.
(xlvii) Sistema de Cartão Inter – conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo INTER para emissão, administração e processamento do CARTÃO INTER.
(xlviii) Solicitação de Aumento de Limite – é o pedido feito por VOCÊ via APP ou Internet Banking, de aumento de Limite de Crédito no CARTÃO INTER, que pode ou não, ser concedido pelo INTER.
(xlix) Tabela Price - é o sistema de amortização de dívida, em que o percentual de principal e o percentual de juros de cada parcela variam no decorrer do tempo, de modo a manter-se constante o valor de cada parcela.
(l) VOCÊ – usuário final pagador, com CPF vinculado à Conta Digital, que formalizou, em meio físico ou eletrônico, o CONTRATO, aderindo aos termos deste, sendo responsável pelo cumprimento das obrigações nele assumidas, em especial pelo pagamento da Xxxxxx Xxxxxx.