CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 298/2024, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.888.187/0001-72, estabelecida na Xxx XXXXX XXXXXXXX , 000, XXX: 00000000, Bairro TABULEIRO, na cidade de CAMBORIÚ/SC, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora SOLIANA XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora de RG nº 4108833262-SESP-RS, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/2021 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da dispensa de licitação nº 16/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de material hospitalar a ser utilizado na UPA 24 Horas, Unidades Básicas de Saúde e Centro de Saúde Cidade Norte, para tratamento de pacientes com sintomas da dengue e demais patologias, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE 05 | Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço total R$ |
R$ | |||||||
1 | 7173 | ATADURA, TIPO 1: CREPOM, MATERIAL 1: 100% ALGODÃO, DIMENSÕES: 20 CM, GRAMATURA 1: CERCA | UN | 3.000,00 | 0,87 | 2.610,00 | |
DE 13 FIOS/CM2, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. | |||||||
UNIDADE: ROLO 1,80 M. OBS: ATADURA DE CREPOM DE | |||||||
20CM EM TECIDO CREPOM 100% ALGODÃO OU MISTO, | |||||||
COM PROPRIEDADES ELÁSTICAS, 20CM DE LARGURA X | |||||||
42,8G/M2 (TIPO I) COM 1,80M DE COMPRIMENTO EM | |||||||
REPOUSO, SEGUNDO NBR 14.056. | |||||||
2 | 7171 | ATADURA, TIPO 1: CREPOM, MATERIAL 1: 100% ALGODÃO, DIMENSÕES: 6 CM, GRAMATURA 1: CERCA DE | UN | 1.000,00 | 0,30 | 300,00 | |
13 FIOS/CM2, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. | |||||||
UNIDADE: ROLO 1,80 M. OBS: ATADURA DE CREPOM DE | |||||||
06 CM EM TECIDO CREPOM 100% ALGODÃO OU MISTO, | |||||||
COM PROPRIEDADES ELÁSTICAS, 06CM DE LARGURA X | |||||||
13,3G/M2 (TIPO I) COM 1,80M DE COMPRIMENTO EM | |||||||
REPOUSO, SEGUNDO NBR 14.056. | |||||||
4 | 51225 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO: VENOSO, MODELO: TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA: AGULHA AÇO INOX, | UN | 2.000,00 | 0,56 | 1.120,00 | |
DIAMETRO: 23 GAU, COMPONENTE ADICIONAL: C, ASA | |||||||
DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR: CONECTOR | |||||||
PADRÃO C, TAMPA, COMPONENTE 1: C, ADAPTADOR | |||||||
COLETA À VÁCUO, COMPONENTE 2: C, SISTEMA | |||||||
SEGURANÇA SEGUNDO NR,32, TIPO USO: ESTÉRIL, | |||||||
DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: | |||||||
UNIDADE. | |||||||
5 | 55395 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER: POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO: VENOSO, MATERIAL AGULHA: | UN | 10.000,00 | 0,60 | 6.000,00 | |
AGULHA AÇO INOX, DIÂMETRO : 20 G, COMPRIMENTO: | |||||||
CERCA 30 MM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, | |||||||
COMPONENTE 1: CÂMARA REFLUXO COM FILTRO, TIPO | |||||||
USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | |||||||
UNIDADE: UNIDADE. OBS: CATETER INTRAVASCULAR | |||||||
PERIFÉRICO SOBRE AGULHA Nº 20G, DESCARTÁVEL, | |||||||
ESTÉRIL, CÂNULA DE TEFLON OU POLIURETANO, | |||||||
TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, RADIOPACO, ATÓXICO E | |||||||
APIROGÊNICO, COM CÂMARA DE REFLUXO | |||||||
TRANSPARENTE, AGULHA ATRAUMÁTICA COM BISEL | |||||||
TRIFACETADO E SILICONIZADO, CONECTOR XXXX E | |||||||
PROTETOR DE ENCAIXE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE | |||||||
ETILENO. | |||||||
6 | 55394 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER: POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO: VENOSO, MATERIAL AGULHA: | UN | 15.000,00 | 0,60 | 9.000,00 | |
AGULHA AÇO INOX, DIÂMETRO: 22 G, COMPRIMENTO: | |||||||
CERCA 25 MM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, | |||||||
COMPONENTE 1: CÂMARA REFLUXO COM, FILTRO, TIPO | |||||||
USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | |||||||
UNIDADE: UNIDADE. OBS: CATETER INTRAVASCULAR | |||||||
PERIFÉRICO SOBRE AGULHA Nº 22G, DESCARTÁVEL, |
ESTÉRIL, CÂNULA DE TEFLON OU POLIURETANO, | |||||||
TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, RADIOPACO, ATÓXICO E | |||||||
APIROGÊNICO, COM CÂMARA DE REFLUXO | |||||||
TRANSPARENTE, AGULHA ATRAUMÁTICA COM BISEL | |||||||
TRIFACETADO E SILICONIZADO, CONECTOR XXXX E | |||||||
PROTETOR DE ENCAIXE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE | |||||||
ETILENO | |||||||
7 | 55396 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER: POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO: VENOSO, MATERIAL AGULHA: | UN | 10.000,00 | 0,62 | 6.200,00 | |
AGULHA AÇO INOX, DIÂMETRO: 24 G, COMPRIMENTO: | |||||||
CERCA 20 MM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, | |||||||
COMPONENTE 1: CÂMARA REFLUXO COM FILTRO, TIPO | |||||||
USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | |||||||
UNIDADE: UNIDADE. OBS: CATETER INTRAVASCULAR | |||||||
PERIFÉRICO SOBRE AGULHA Nº 24G, DESCARTÁVEL, | |||||||
ESTÉRIL, CÂNULA DE TEFLON OU POLIURETANO, | |||||||
TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, RADIOPACO, ATÓXICO E | |||||||
APIROGÊNICO, COM CÂMARA DE REFLUXO | |||||||
TRANSPARENTE, AGULHA ATRAUMÁTICA COM BISEL | |||||||
TRIFACETADO E SILICONIZADO, CONECTOR XXXX E | |||||||
PROTETOR DE ENCAIXE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE | |||||||
ETILENO. | |||||||
8 | 69020 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO; UNIDADE: | UN | 1.000,00 | 9,99 | 9.990,00 | |
BOLSA 1000,00ML. OBS: SOLUÇÃO FISIOLÓGICA | |||||||
(CLORETO DE SÓDIO) 0,9% 1000,00ML, SISTEMA | |||||||
FECHADO, ESTÉRIL, FRASCO/BOLSA 1000,00ml | |||||||
9 | 90846 | COLETOR DE URINA, MATERIAL : PVC, TIPO : SISTEMA FECHADO, COLETOR DE URINA, MATERIAL : PVC, TIPO : | UN | 300,00 | 3,74 | 1.122,00 | |
SISTEMA FECHADO, CAPACIDADE : CERCA DE 2000 ML, | |||||||
GRADUAÇÃO: GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, VÁLVULA | |||||||
ANTI-REFLUXO, PINÇA: CLAMP CORTA FLUXO, | |||||||
COMPONENTES: ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, OUTROS | |||||||
COMPONENTES: MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, | |||||||
ESTERILIDADE : ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. UNIDADE: | |||||||
UNIDADE | |||||||
10 | 74273 | COMPRESSA GAZE, MATERIAL: TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO: 13 FIOS,CM2, MODELO: COR BRANCA,ISENTA DE | PCT | 800,00 | 22,50 | 18.000,00 | |
IMPUREZAS, CAMADAS: 8 CAMADAS, LARGURA: 7,50 CM, | |||||||
COMPRIMENTO: 7,50 CM, DOBRAS: 5 DOBRAS, | |||||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM FIO | |||||||
RADIOPACO,ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. UNIDADE: PACOTE | |||||||
500,00 UNIDADES. OBS: COMPRESSA DE GAZE 7,5 X | |||||||
7,5CM, 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 | |||||||
CAMADAS E 5 DOBRAS, 13 FIOS, COR BRANCA E ISENTA | |||||||
DE QUAISQUER IMPUREZAS, BORDAS DEVIDAMENTE | |||||||
VOLTADAS PARA DENTRO QUE EVITEM A SOLTURA DOS | |||||||
FIOS, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS PREJUDICIAIS A | |||||||
SUA UTILIZAÇÃO. | |||||||
11 | 74310 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MÍN. 140 CM, TIPO CÂMARA: | UN | 30.000,00 | 0,70 | 21.000,00 | |
CÂMARA FLEXÍVEL C,FILTRO PARTÍCULAS 15 MICRAS, | |||||||
TIPO GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: | |||||||
REGULADOR DE FLUXO, TIPO INJETOR: C,INJETOR | |||||||
LATERAL"Y",AUTOCICATRIZANTE, TIPO CONECTOR: | |||||||
LUER C, TAMPA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. | |||||||
OBS: EQUIPO MACROGOTAS.. | |||||||
12 | 55412 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: P,NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PVC CRISTAL, COMPRIMENTO: MÍN. 180 CM, | UN | 1.000,00 | 0,91 | 910,00 | |
TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL C,FILTRO AR, TIPO | |||||||
GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR | |||||||
DE FLUXO, TIPO CONECTOR: CONECTOR P, SONDA | |||||||
ESCALONADO C, TAMPA, ESTERILIDADE: | |||||||
ESTÉRIL,DESCARTÁVEL |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo dispensa nº 16/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 76.252,00 (setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado, conforme demais condições estipuladas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajustamento dos preços praticados no contrato utilizará o Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o processo de dispensa de licitação nº 16/2024 e consequente contrato, são oriundos da receita do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor contratado, de acordo com a legislação vigente.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no prazo de 7(sete) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, na CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico, localizada na Xxx Xxxx Xxx XXX, xx 000, no Bairro Guanabara, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente contrato é de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 14.133/2021 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 156 da Lei n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 156 da Lei 14.133/2021.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 16/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão deste instrumento será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos serão realizados pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, cujo CPF nº 000000000-00, e-mail Xxxxxxxxxxxx.Xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA dará integral cumprimento à Lei n. 13.079/2018, no que tange aos dados eventualmente compartilhados ou recebidos em razão do contrato com ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 12 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE SOLIANA XXXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX