PREGÃO ELETRÔNICO, LICITAÇÃO Nº 005/2024. PROCESSO N° 0831/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO, LICITAÇÃO Nº 005/2024. PROCESSO N° 0831/2023.
Edital
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de cercamento de grade metálica, tipo gradil (alambrado) nas áreas do conjunto Habitacional Tancredo Neves III – Cidade Náutica – São Vicente (áreas V1-B, V4 e marginal do rio Casqueiro).
A Companhia de Habitação da Baixada Santista /COHAB-ST, sociedade de economia mista municipal, situada na Xxxxx xxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x Xxxxx – Xxxxxx - Xxxxxx, XXX 00000- 000, tel. (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000, torna público que se acha aberta, nesta COHAB-ST, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO dos itens descritos no ANEXO 01 – Termo de Referência, que será regido pelos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e subsidiariamente pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DIA / HORÁRIOS:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 17/04/2024 – Horas 08:00:00 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09/05/2024 – Horas 09:00:00 ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS: 09/05/2024 – Horas 10:00:00 INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 09/05/2024 – Horas 10:05:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
LOCAL: - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 00831/2023.
Pregão eletrônico, licitação nº 005/2024.
Torna-se público que a Companhia de Habitação da Baixada Santista /COHAB-SANTISTA, sociedade de economia mista municipal, situada na Xxxxx xxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x Xxxxx – Xxxxxx - Xxxxxx, XXX 00000-000, tel. (00) 0000-0000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação cuida da Contratação de Serviços Comuns conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.4. Não poderão disputar esta licitação:
2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s)
anexo(s);
2.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo,
pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.5. O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.8. O disposto nos itens 2.4.2 e 2.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.10. A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.11 – Também estarão impedidos de participar, nos termos do artigo 38 da Lei 13.303/2016, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.11 1. Sejam declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
2.11.2. Tenha(m)como sócio(s)servidor(es)ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.
2.11.3. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela COHAB/ST.
2.11.4. Estejam sob falência.
2.11.5. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pÚblica ou sociedade de economia mista contratante.
2.11.6. Suspensa pela empresa pÚblica ou sociedade de economia mista.
2.11.7. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pÚblica ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
2.11.8. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
2.11.9. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
2.11.10. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
2.11.11. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
2.11.12. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
2.12.. Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
2.12.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante.
2.12..2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil,com:
2.12.3. Dirigente de empresa pÚblica ou sociedade de economia mista.
2.12.4. Empregado de empresa pÚblica ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação.
2.12.5. Autoridade do ente pÚblico a que a empresa pÚblica ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
2.12.6. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pÚblica ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas.
4
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
3.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
3.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo“nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5
3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA
4.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
4.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
4.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
4.1.3 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o
licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.11. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
4.12. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.13. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.
4.13.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública,
5.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas.
5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valorinferiorou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA
aberto;
5.12. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13 Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado.
5.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de
sua proposta.
5.18 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.18.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55 da Lei nº 13.303, de 2016, nesta ordem: I - disputa final, em que os licitantes empatados; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos
licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 , e no art. 60 da Lei nº 14.133/2021; IV - sorteio.
5.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.19.1 O orçamento de referência desta contratação tem caráter sigiloso, conforme estabelecido no art. 34 da Lei Federal nº 13.303/16 e nesta fase, após o encerramento da sessão de disputa o Pregoeiro divulgará o valor orçado pela COHAB/ST no momento da negociação.
5.19.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.19.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19.4 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20 Será desclassificada a proposta que:
5.20.1 contiver vícios insanáveis;
5.20.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de
Referência;
5.20.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço
máximo definido para a contratação;
5.20.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
5.20.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências
deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
5.21 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
5.21.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
5.21.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
5.21.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da
oferta.
5.22 Em contratação de SERVIÇOS DE ENGENHARIA, além das
disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.22.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
5.22.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
5.22.3 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme disposto no § 3º do artigo 56 da Lei 13.303, de 2016
5.23 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.24 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.24.1 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
5.25 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.25.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.25.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.25.3 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.25.4 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.26 (AMOSTRA) Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
5.26.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
5.26.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
5.26.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
5.26.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6 DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.12 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 1 (uma) hora, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
6.13 O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme item 2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
6.14 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.15 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs,o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 23/06.
6.16 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação, nos termos dos.
6.17 Habilitação Jurídica
6.17.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
6.17.2 Autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando
cabível.
6.17.3 Apresentar declarações:
6.17.3.1. Declaração sobre Empregado Menor, de que cumpre as exigências
de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e de cumprimento de condições de participação e para o caso de recuperação judicial conforme anexo II;
6.17.3.2. Declaração de conhecimento e atendimento às condições do Edital conforme anexo III;
6.17.3.3. Declaração de responsabilidade conforme anexo V;
6.17.3.4. Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) conforme anexo VI
6.17.3.5. Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar conforme anexo VII.
6.18 Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista
6.18.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.
6.18.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.18.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social.
6.18.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal;
6.18.5 FGTS - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.18.6 CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
6.19 Qualificação Técnica
6.19.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) a experiência:
- fornecimento e instalação de cercamento de grade metálica, tipo gradil de, no mínimo, 500 metros lineares
6.19.11 - A comprovação a que se refere a alínea “6.19.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
6.19.2 - O Pregoeiro poderá exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, mediante apresentação de cópia dos contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos que entender necessários.
6.20 Qualificação Econômico-Financeira
6.20.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.20.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.20.3.Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.20.4 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
6.20.4.1 - O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.20.4.2. - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.20.4.3 - As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
6.20.4.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a o item 6.20.4 será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ------------------------------
Passivo Circulante
13
6.20.4.5 - Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta de preço da licitante, até a data designada para abertura das propostas, admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber
6.20.4.5.1 Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente
registrado; ou
6.20.4.5.2 Balanço e Demonstrações Contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei;
6.21 Declarações complementares de apresentação obrigatória:
6.21.1 Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.21.2 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
6.21.3 Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
6.21.4 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6.22 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET.
6.22.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
6.23 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
6.24 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
6.25 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.26 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.27 Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro.
14
6.28 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
6.28.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.28.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.29 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.30 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7 DOS RECURSOS
7.12 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 59 da Lei 13303/2016.
7.13 O prazo para apresentação das razões recursais é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
7.14 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
7.14.1 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
7.15 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do
sistema.
7.16 Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará
os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
7.17 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.18 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
8.12 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
8.12.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
8.12.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
8.12.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a
negociação;
8.12.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
8.12.2.3 injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
8.12.2.4 deixar de apresentar amostra;
8.12.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
8.12.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.12.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
8.12.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
8.12.5 fraudar a licitação
8.12.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
8.12.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
8.12.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
8.12.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
8.12.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
8.12.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
8.13 Com fulcro na Lei nº 13.303, de 2016, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
8.13.1 advertência;
8.13.2 multa;
8.13.3 impedimento de licitar e contratar e
8.13.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.14 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa aplicada em percentual de 1% a 20% incidente sobre o valor da proposta, respeitarão o devido processo legal, obedecerão ao prazo de defesa de 5 (cinco) dias úteis.
8.15 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
8.16.1. Ainda, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas na Lei Federal n.º 13.303/2016, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens:
8.16..2. A recusa injustificada em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela COHAB/ST, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
ou
II – Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova
licitação para o mesmo fim.
8.16..3. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato,assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a Contratada, sem prejuízo da rescisão do contrato, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a COHAB/ST, por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.16..4. A Contratada ficará sujeita às multas seguintes:
a) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de inadimplemento total do ajustado;
b) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto ou no início ou conclusão dos serviços até o limite de 20 (vinte) dias que, uma vez atingido, a Contratante poderá decidir pela rescisão contratual;
c) no caso de descumprimento de qualquer cláusula do contrato, a Contratada ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
8.16.4.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não exime a Contratada do pagamento de indenização por perdas e danos que eventualmente venha a dar causa.
8.16.4.2. A ausência de entrega de documentação ou a apresentação de documentação em desacordo com o Edital, poderá ensejar a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor constante da proposta apresentada pela licitante.
8.16.4.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo.
8.16..4. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da
interessada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.16.4.5. No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.16.4.6. Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo às interessadas.
8.16..5. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
COHAB/ST;
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos à
b) execução e/ou fornecimento insatisfatório ou pequenos transtornos
causados no decorrer da contratação, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
8.16..6. A multa aplicada à Contratada e os prejuízos por ela causados à COHAB/ST serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
8.16..7. A Contratada desde logo autoriza a COHAB-ST a proceder ao desconto de valores referentes às multas a ela aplicadas.
8.16..8. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução e/ou fornecimento insatisfatório do objeto licitado;
c) atraso, injustificado, na execução e/ou fornecimento do objeto licitado, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem que a licitante não possui idoneidade, para contratar com a COHAB/ST.
8.16..9. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor- Presidente quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da COHAB/ST, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à COHAB/ST ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
8.16..10. Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a COHAB/ST, do qual será descredenciada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e do contrato e das demais cominações legais.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.12 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
9.13 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.14 A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BBMNET.
9.15 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 39 da Lei 13.303, de 2016 que informa que as modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
1.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
1.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
11. - DA CONTRATAÇÃO:
11.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
11.1.1 - Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Prestação de Caução em Garantia. Esta COHAB/ST exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas): d.1) Caução em dinheiro; d.2) Títulos da dívida pública; d.3) Seguro- garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa.
b) Seguro de responsabilidade civil e seguro de risco de engenharia. A licitante vencedora deverá apresentar comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual, conforme disposto na minuta de Contrato anexo.
11.1.2 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 8 deste edital.
11.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não- comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado a sanção respectiva, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação deste edital.
11.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
11.3 – O objeto contratado poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do art. 81, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/16.
11.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e integrará o Contrato.
12. - DO REAJUSTE:
12.1 – Conforme minuta do contrato e Termo de Referência anexo.
13. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Conforme minuta do contrato e Termo de Referência anexo.
14. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - Conforme minuta do contrato e Termo de Referência anexo.
15. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO:
15.1 - Conforme minuta do contrato e Termo de Referência anexo.
16. - DO PAGAMENTO:
16.1 - Conforme minuta do contrato e Termo de Referência anexo.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
20
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST, seus representantes e prepostos não serão, em nenhum caso, responsáveis por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8 Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST.
17.9 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.10 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.12 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes através da plataforma BBMNET ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Santos, https://diariooficial.santos.sp.gov.br.
17.13 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
17.14 Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
17.15 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
17.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Santos.
17.17 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.18 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal www.novobbmnet.com.br .
17.20 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.21 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.cohabsantista.com.br.
17.22 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes
anexos:
17.22.1 - Anexo I - Termo de Referência e Croqui de localização das
áreas e demarcação da extensão do alambrado (disponível para download em PDF) e TCRA e Ofício n°0374/2022/CMN e Memorial Descritivo.
17.22.2 – Anexo II –Modelo de declaração. Declaração sobre Empregado Menor, de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de atendimento dos direitos trabalhistas e de cumprimento de condições de participação e para o caso de recuperação judicial;
17.22..3 – Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital;
17.22..4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Forneceimento;
17.22.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
17.22.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP);
17.22.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo
Familiar;
17.22.8 – Anexo VIII – Minuta de contrato. 17.22..9 – Anexo IX – Matriz de risco.
Santos, 12 de abril de 2024.
Rogério Conde. Diretor Presidente.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO, LICITAÇÃO Nº 005/2024 – PROCESSO Nº 0831/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NAS ÁREAS: V-4, V1-B (CAMPO DE FUTEBOL) E MARGINAL DO RIO CASQUEIRO, NA ÁREA DO CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES III
– CIDADE NÁUTICA – SÃO VICENTE
1.INTRODUÇÃO
Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de cercamento de grade metálica do tipo gradil (alambrado),fixada à mourões, com viga baldrame em concreto armado e fornecimento e fixação de placas de comunicação visual, nas áreas do conjunto Habitacional Tancredo Neves III – Cidade Náutica – São Vicente (áreas V1- B, V4 e marginal do rio Casqueiro).
2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA
Este Termo de Referência visa orientar a execução do serviço de construção de alambrado nas áreas indicadas no comprimento de 1.000 (mil) metros (lineares),com execução da viga baldrame e fornecimento e fixação de placas de comunicação visual., necessário para realizar o cercamento e proteção de área de preservação permanente – APP.
A execução dos serviços consiste: no fornecimento e instalação de alambrado com tela galvanizada fixadas à mourão de concreto, construção de viga baldrame,corte e poda de vegetação, limpeza de área, pequenos cortes e aterros no terreno, regularização do solo e instalação de placas de comunicação visual e demais itens para cumprimento das especificações, sendo todos necessários para a preservação da vegetação do local,objeto do TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) firmado em 18/10/2013 de nº 0000112068/2013, e ofício n°0374/2022/CMN e manutenção da Licença de Operação de Loteamento n° 18000033.
3. FONTE DE RECURSOS
Os serviços serão pagos através do contrato PAC nº 0218.841-74/2007, na forma de repasse, não havendo aporte de contrapartida.
4. LOCALIZAÇÃO
As referidas áreas estão identificadas a seguir:
Área V-4, área de lazer V-1B (campo de futebol) e Marginal do rio Casqueiro
Localização do alambrado
24
5. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O objeto oriundo deste termo servirá para a construção de alambrado (cercamento) com grade metálica do tipo gradil (alambrado), fixada à mourões, com viga baldrame em concreto armado e fornecimento e fixação de placas de comunicação visual, nas áreas do conjunto Habitacional Tancredo Neves III – Cidade Náutica – São Vicente (áreas V1- B, V4 e marginal do rio Casqueiro).A cerca de proteção contará com 1.000 metros lineares.
5.1. Do projeto:
Qualquer dúvida com relação aos desenhos e especificações técnicas deverá ser dirigida em consulta á Gerencia de Projetos – Gproj – Ditec – COHAB-ST. O projeto compõe-se da seguinte prancha: Prancha única que contempla:
a) Localização dos alambrados;
b) Vista externa do alambrado;
c) Corte esquemático do alambrado;
d) Esquema de engastação do mourão de concreto;
e) Acabamento com ponta retorcida;
f) Detalhe dos espaçamentos entre os mourões de concreto.
Antes do início do serviço: A empresa licitante vencedora da concorrência (Contratada), após a assinatura do contrato, deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, o documento de responsabilidade do profissional junto ao órgão fiscalizador (ART e/ou RRT). As respectivas ART’s e/ou RRT’s deverão ser entregues [dentro do prazo] a Diretoria Técnica – COHAB-ST, sendo que deverá apresentar a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) de execução de obra, recolhida sobre o valor do contrato e assinada pelo mesmo profissional que forneceu os acervos técnicos na qualificação.
5.2 Serviços provisórios:
Todos os serviços com as instalações provisórias ou de caráter geral da obra serão de responsabilidade da Contratada, tais como:
a) placas da obra (dados da empresa Construtora/CREA-SP)
b) maquinário, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
c) locação da obra;
d) barracão ou containers [provisório] para guarda de materiais e equipamentos;
e) taxas e despesas relacionadas com a obra até sua entrega final;
f) administração local da obra (engenheiro, auxiliares, mestre, encarregados, etc...);
g) pessoal de arrumação da obra (seguranças, vigias, etc.);
h) consumos mensais de água, luz, força, internet e telefone;
i) despesas diversas tais como: alimentação, medicamento de urgência, etc.
5.3 Limpeza da área:
A empresa construtora deverá providenciar os serviços de limpeza da área, como: poda de árvores, poda de galhos e raízes, desmatamento, corte de pequenas árvores, corte
de arbustos, corte e retirada de capoeira, limpeza manual de terreno com árvores, capina e limpeza manual de terreno com pequenos arbustos, limpeza do terreno, retirada de sujeira, tocos de árvores e entulho e outros serviços, conforme projeto e limpeza permanente da obra, inclusive a retirada de sujeira, galhos, restos de vegetação e entulhos da obra, disposto em caçamba e destinados corretamente em aterro licenciado; ao término do serviço apresentar o CTR – Certificado de Transporte de Resíduos.
5.4 Transportes e sinalizações de obra:
Correrão também por conta da Contratada os transportes externos e internos (verticais e horizontais) e o isolamento para segurança da obra e pessoas. É obrigatória, por parte da Contratada a colocação de: vedação provisória, barreiras, sinalização e dispositivos de segurança na obra, conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras (NR), de forma a advertir acerca dos riscos existentes; impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços e proteger a integridade dos trabalhadores e pedestres.
5.5 Regularização do terreno, escavação e reaterro:
Para a instalação do alambrado, o terreno irregular deverá ser regularizado. O terreno deverá ser escavado à profundidade requerida pelo projeto ou aterrado para que o nível fique em conformidade com o mesmo (manter o perfil natural da via pública).
A escavação do terreno deverá seguir à profundidade requerida pelo projeto. O fundo da vala deverá ser isento de pedras soltas, detritos orgânicos, etc. e apresentar-se perfeitamente no plano horizontal, podendo eventualmente formar degraus quando as condições do terreno assim o exigirem.
Para o aterro e/ou reaterro deverá ser utilizada terra limpa e isenta de pedras soltas, retirada do mesmo local (ou seja, sem importação de solo, com reaproveitamento de solo).
5.6 Viga baldrame:
Para a execução do alambrado, deve ser executada uma viga baldrame (mureta) em concreto armado, para a fixação da tela do alambrado, sendo necessária a devida escavação da vala para acomodação da viga baldrame, com altura final acabada de 0,20m sendo dividida em 0,15m enterrada e 0,05m aparente, ou seja, acima do solo natural; já em relação a largura deve ser com dimensão final acabada de 0,20m, de forma a caber corretamente a armadura montada, respeitando o cobrimento mínimo especificado em normas técnicas. A concretagem ocorrerá após a fixação dos mourões, para concretagem dos mourões junto ao baldrame.
5.7 Alambrado:
A instalação do alambrado consiste em:
a)Instalação dos mourões de concreto armado pré-moldado do tipo topo inclinado (ou ponta virada), altura da seção reta de 2,60m e a ponta inclinada de 0,40m com seção 10 x 10 cm, sendo que 0,60m deve permanecer enterrado, para servir de fundação e 2,00m fica aparente, acima do nível do solo natural.
b) A Contratada deverá marcar os pontos das instalações dos mourões com uma estaca de madeira, que deverá estar alinhada com as outras estacas. Os pontos onde serão fixados os mourões de concreto, os buracos ou valas, terão diâmetro de Ø = 0,20m e profundidade de 0,70m, e estarão distantes uns dos outros com 2,00 m de distância, conforme pode-se observar no projeto.
c) Escavar os locais da instalação do mourão, com abertura com cavadeira manual com 0,70m de profundidade e compactar o fundo da vala.Após serão instalados os mourões de concreto no prumo, conforme detalhes do projeto. Reposição do solo retirado e compactação a cada camada acrescentada, juntamente com solo-cimento (mistura solo, cimento e água), na proporção de 1 pra 7, ou seja, uma parte de cimento para cada sete partes de solo (isento de matéria orgânica, ramos, folhas e qualquer outro detrito que prejudique a mistura e o traço especificado). Os mourões deverão estar em um alinhamento e prumo perfeito [usar prumo de face para verificação].
d) Instalação da tela de arame galvanizado, medindo (1000,00x2,00)m com malha 2” x 2” [50,80 X 50,80 mm], fio # 12 BWG, que deverá ser fixada na extremidade [altura/vertical] da tela no primeiro mourão de concreto com arame galvanizado fio # 16 BWG, para amarração. Verifique se a tela está bem fixada e bem alinhada e a estique com o uso de ferramentas e equipamentos apropriados [exemplo: um esticador de catraca]. Depois de bem esticada a tela, amarre-a em todos os mourões de concreto com arame galvanizado # 12 BWG.
e) Para o suporte das telas, deverão ser instaladas três fios esticados, denominados de guias, nas extremidades superior/superior e também ao meio da altura da tela do alambrado, ou seja, a um metro do solo natural, com fio # 12 BWG, conforme verifica-se no projeto.
f)Instalação dos 3 (três) fios esticadores [fio de arame galvanizado # 12 BWG]: Após a instalação dos mourões de concreto e da tela do alambrado a Contratada deverá instalar os três fios # 12 BWG de apoio para a tela alambrada. Os fios devem ser instalados em toda a extensão do alambrado, na linha inferior [costurado na primeira malha, junto ao solo/viga baldrame], na linha mediana e na linha superior da tela, instalados “costurando” a malha da tela e amarrados junto ao mourão de concreto e nas telas com fio de arame galvanizado # 12 BWG. Utilize uma catraca para tensionar o fio de arame [que deverá permanecer fixa no local, para manutenção da tensão].
g) Instalação dos 3 (três) fios no topo do mourão, ou seja, na parte inclinada do mourão [fio de arame liso e galvanizado # 12 BWG]: Após a instalação dos mourões e da tela a Contratada deverá instalar os três fios de arame liso # 12 BWG no topo dos mourões de concreto [passados nos três furos existentes] e fixados no mourão com fio de arame galvanizado # 16 BWG.
5.8 Placas de Sinalização
Serão instaladas placas de identificação fixadas no na tela do alambrado a cada 50m de extensão, identificando a “Área de Preservação Permanente – APP” e demais dizeres, conforme modelo abaixo nas dimensões de 35cm de altura por 50cm de largura, em chapa de aço galvanizado adesivadas:
5.8 Lixeira/Tambor de aço 200 litros com adesivo (unid)
Serão instaladas lixeira/tambor de aço, com capacidade para 200 litros, pintados e com adesivo de coleta seletiva, para possibilitar descarte adequado no local.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE SERVIÇO E PREÇO:
CONFORME Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços / Forneceimento.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO:
A empresa contratada deverá iniciar os serviços 01 (um) dia após a assinatura da Ordem de Serviço. O Prazo de conclusão será 30dias após o início.
8.CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PRAZO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | 30 DIAS |
1 | Placa de obra em chapa de aço galvanizada | 100% |
2 | Limpeza manual de vegetação em terreno | 100% |
3 | Escavação manual < ou igual até 1,30m | 100% |
4 | Fabricação, montagem e desmontagem de forma para viga baldrame, em madeira serrada, E=25 mm², 2 utilizações | 100% |
5 | Lastro de brita (10cm) | 100% |
6 | Concretagem de viga baldrame Fck 30Mpa | 100% |
7 | Armação CA 50 - 10mm | 100% |
8 | Reaterro inclusive apiloamento | 100% |
9 | Regularização do terreno | 100% |
10 | Alambrado em mourões, com tela de arame galvanizado | 100% |
11 | Placa de comunicação visual em chapa de aço galvanizada | 100% |
12 | Lixeira/Tambor aço 200 litros com adesivo | 100% |
100% |
9. PAGAMENTO
A medição ocorrerá de acordo com o cronograma estipulado e metro linear executado.
O cronograma físico financeiro poderá ser equalizado na assinatura do contrato, não ultrapassando os 30 dias de execução.
Observação de pagamento:
A nota fiscal só poderá ser emitida após a autorização da fiscalização. O pagamento da nota fiscal será realizado em até 30 dias após a sua emissão.
10. EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO:
Ter no quadro de funcionários Responsável Técnico, o qual deverá emitir ART ou RRT como responsável técnico do serviço.
11. ANEXOS
-Croqui de localização das áreas e demarcação da extensão do alambrado (disponível para download em PDF);
-TCRA;
-Ofício n°0374/2022/CMN.
- Memorial Descritivo.
-TCRA
- Ofício n°0374/2022/CMN.
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NAS ÁREAS: V-4, V1-B (CAMPO DE FUTEBOL) E MARGINAL DO RIO CASQUEIRO, NA ÁREA DO CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES III – CIDADE NÁUTICA – SÃO VICENTE
Todos os serviços com as instalações provisórias ou de caráter geral da obra serão de responsabilidade da Contratada [sendo que alguns destes constam na planilha de quantidades e preços] tais como:
- placas da obra (dados da empresa Construtora/CREA-SP)
- maquinário, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
- locação da obra;
- barracão ou containers (provisório) para guarda de materiais e equipamentos;
- taxas e despesas relacionadas com a obra até sua entrega final;
- administração local da obra (engenheiro, auxiliares, mestre, encarregados,
etc...);
- pessoal de arrumação da obra (seguranças, vigias, etc.);
- consumos mensais de água, luz, força, internet e telefone;
- despesas diversas tais como: alimentação, medicamento de urgência, etc.
É obrigatória, por parte da Contratada a colocação de: vedação provisória,
barreiras, sinalização e dispositivos de segurança na obra, conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras (NR), de forma a advertir acerca dos riscos existentes; impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços e proteger a integridade dos trabalhadores e pedestres.
1. Placas de obra em chapa de aço galvanizado (m²)
A placa de identificação da obra, deverá conter informações relativas a natureza da obra, nome da empresa executante e dos profissionais responsáveis com seus respectivos registros profissionais .O local para posicionamento e fixação das placas será definido pela FISCALIZAÇÃO.Os materiais e tintas empregados pela CONTRATADA na produção da placa de obra deverão ser de boa qualidade de forma a garantir sua durabilidade por todo o tempo da execução da obra .A placa será em chapa de aço galvanizada n º 16 ou 18 com tratamento anti-oxidante, fixada em estruturas de madeira, suficientemente resistente para suportar a ação dos ventos.Após o termino da obra, a placa deverá ser entregue em local especifico a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO.
2.Limpeza da área e retirada de mato com desmatamento (m²)
A empresa construtora deverá providenciar os serviços de limpeza da área, desmatamento, corte de pequenas árvores, corte de arbustos, retirada de sujeira, tocos de árvores e entulho e outros serviços, conforme projeto e limpeza permanente da obra, inclusive a retirada de sujeira, galhos, restos de vegetação e
entulhos da obra, disposto em caçamba e destinados corretamente em aterro licenciado.
3.Escavação manual < ou igual até 1,30m (m³)
A escavação manual compreende a remoção com o emprego de mão-de-obra e ferramentas manuais, dos diferentes tipos de solo, desde a superfície do terreno até a cota especificada no projeto. O inicio de qualquer escavação, deverá ser precedido de uma pesquisa de interferências no local, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, dutos, cabos, etc. que estejam na zona atingida ou em área próxima à mesma. A profundidade das valas deverá obedecer às do projeto, podendo ser alteradas, mediante autorização expressa da FISCALIZAÇÃO, nos pontos onde o terreno natural for atingido em profundidade inferior à estabelecida no projeto. As escavações deverão ser executadas de forma a ficar garantida a sua permanente segurança, devendo para tanto, serem conhecidas às seções de projeto e os métodos executivos propostos pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. A responsabilidade pela segurança das escavações será unicamente da CONTRATADA. A regularização, nivelamento, escavação e limpeza do fundo das cavas, ao serem atingidas as cotas de fundo, deverão ser executadas, de forma a obter a conformação final de acordo com as exigências do projeto. O material escavado, considerado bom para aterro, poderá ser, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, depositado fora das bordas da vala, para posterior reaproveitamento, desde que respeitada uma distância superior à profundidade da escavação, de modo a não interferir com a execução dos serviços. Os solos não aproveitáveis, no aterro das valas e cavas, deverão ser removidos e espalhados nas áreas de bota-fora aprovadas, ou em local indicado pela FISCALIZAÇÃO. Qualquer excesso de escavação por desacordo com as larguras projetadas das valas, desmoronamento de materiais, ruptura hidráulica de fundo de vala, será de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA será responsável por qualquer desmoronamento ou recalque de terreno ou danos em estruturas e outras instalações, provocadas pela execução das escavações, arcando com os custos de restauração e/ou reparos necessários.
4.Fabricação, montagem e desmontagem de forma para viga baldrame, em madeira serrada, e=25mm², 2 utilizações (m²)
As formas para a execução das peças deverão ser constituídas por tábuas de madeira, com a espessura mínima de 25 mm² e larguras de 0,25 ou 0,30m. Antes da concretagem, as formas deverão ser rigorosamente limpas, de modo a que, os excessos de solo, sujeiras, restos de materiais, etc. sejam retirados. Antes do lançamento do concreto, as formas precisam ser molhadas até a sua saturação. As formas serão reaproveitadas 2 vezes. As dimensões, cotas e níveis das formas, deverão obedecer rigorosamente ao projeto. As peças de madeira serrada de coníferas em forma de pontaletes, sarrafos e tábuas não poderão apresentar defeitos, como desvios dimensionais (desbitolamento), arqueamento, encurvamento, encanoamento, nós, rachaduras, fendas, perfuração por insetos ou podridão além dos limites tolerados para cada classe específica. Nenhuma peça ou elemento
37
estrutural poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO. Antes da programação da concretagem a CONTRATADA deve solicitar vistoria da FISCALIZAÇÃO, a fim de obter a devida liberação para a sua execução.
5.Lastro de brita (10cm) (m³)
Os agregados precisarão ser armazenados convenientemente. Na área de depósito é necessário providenciar para que a pedra seja despejada em solo firme e limpo. A execução de lastro de brita nas espessuras e granulométricas indicadas, só poderá ser iniciada após o exame e liberação pela FISCALIZAÇÃO, das valas abertas e devidamente apiloadas O lastro deverá ser constituído por uma camada de pedra britada n° 2 (de 19 a 38 mm), compactada manualmente, com espessura mínima de 0,05 m (cinco centímetros). A granulometria das britas a ser utilizada deverá ser razoavelmente uniforme, sendo que as tolerâncias admitidas serão fixadas pela FISCALIZAÇÃO.
6. Concretagem de viga baldrame Fck 30Mpa (m³)
O concreto a ser aplicado, deverá satisfazer as condições de resistência fixadas pelo cálculo estrutural, bem como as condições de durabilidade e impermeabilidade adequadas às condições de exposição na região. Se o concreto for preparado fora do local das obras (usinado), o seu transporte deverá ser feito por meio de caminhões apropriados, dotados de betoneiras. O fornecimento do concreto deverá ser feito de maneira contínua, não devendo decorrer intervalo de tempo superior a
30 (trinta) minutos entre duas entregas sucessivas, para evitar o endurecimento parcial do concreto já colocado. Os caminhões betoneira deverão permitir a entrega do concreto no canteiro de serviço, completamente misturado e uniforme. Não será permitida em nenhuma hipótese, a adição de água suplementar no concreto descarregado. As operações de lançamento do concreto deverão ser realizadas de maneira gradual e contínua, até ser preenchida toda a forma da peça. O adensamento do concreto deverá ser efetuado durante e após o lançamento do concreto por meio de vibrador. O concreto lançado deverá, mediante uma vibração adequada, envolver completamente a armadura e atingir todos os recantos da forma, não devendo haver a formação de ninhos de pedra, nem o deslocamento da ferragem que compõe a armadura. No caso de falhas em peças concretadas, as mesmas deverão ser corrigidas logo após sua constatação, de maneira adequada e compatível, a critério da FISCALIZAÇÃO. As características e dosagem dos componentes do concreto deverão obedecer ao disposto nas Normas específicas da ABNT. O fornecimento, lançamento, adensamento, cura e controle do concreto, deverão ser executados pela CONTRATADA, de acordo com as especificações genéricas estabelecidas. Nenhuma peça ou elemento estrutural poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO, das perfeitas disposições, dimensões, conformações e espaçamento das armaduras correspondentes. Antes da programação da concretagem a CONTRATADA deve solicitar vistoria da FISCALIZAÇÃO, a fim de obter a devida liberação para a sua execução. Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver
dúvida a respeito da estabilidade dos elementos de estrutura, poderá solicitar provas de carga suplementares, ou outras, para avaliar a qualidade e resistência das peças, com ônus para CONTRATADA.
7.Armação CA50-10mm (kg)
Quando da chegada dos produtos de aço na obra caberá da CONTRATADA proceder à inspeção dos mesmos, a ser composta das seguintes verificações:
- verificação visual de defeitos como fissuras, esfoliação e corrosão e do comprimento, este último tendo uma tolerância de no máximo 9%;
- verificação da marcação das barras com identificação do fabricante;
- ensaio de tração realizado de acordo com as normas técnicas (resistência de escoamento, resistência de ruptura e alongamento);
- ensaio de dobramento realizado conforme as normas técnicas.
O perfeito recobrimento das armaduras deverá ser garantido mediante a utilização de espaçadores, convenientemente distribuídos e com as espessuras iguais a do recobrimento previsto em projeto. Se os calços para concreto forem confeccionados na própria obra, a argamassa para sua fixação consistirá em uma parte de cimento e duas de areia, tendo ainda de conter água suficiente para que se obtenha uma pasta seca, deve-se utilizar arame galvanizado para a sua amarração.
8.Reaterro inclusive apiloamento (m³)
Para o reaterro compactado das valas deverá ser procedido o seguinte:
- Os aterros ou reaterros serão espalhados manualmente no interior da vala e compactados manual ou mecanicamente, sobre a canalização ou rede tubular construída, somente após a liberação da FISCALIZAÇÃO, para assegurar o perfeito recobrimento das redes implantadas e o completo acabamento dos serviços.
- Os aterros serão espalhados e regularizados com o auxílio de ferramentas manuais. Na operação serão removidos galhos, matacões, entulhos e demais rejeitos, indesejáveis ao bom desempenho do reaterro da vala.
- Os fundos de valas deverão ser regularizados e fortemente compactados, utilizando-se compactadores de solos;
- As atividades seqüenciais a serem realizadas nas cavas, como por exemplo, lançamento de formas, armaduras e concretos, só poderão ser realizadas após a aprovação e a liberação por parte da SUPERVISÃO.
- As camadas soltas deverão apresentar espessura máxima de 30 cm e compactadas a um grau de 100 a 95% , conforme NBR 5681.
9.Regularização do terreno (m²)
A Regularização e compactação do terreno será deverá ser efetuada cuidadosamente e de modo uniforme com auxilio de soquetes manuais com peso mínimo de 10 Kg e seção não superior a 20 x 20 cm. O mesmo deve ser executado de acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto.
10.Alambrado em mourões, com tela de arame galvanizado (m)
Instalação dos mourões de concreto armado pré-moldado [tipo topo inclinado (ou ponta virada)], altura da seção reta de 2,60m e a ponta inclinada de 0,40m com seção 10 x 10 cm, sendo que 0,60m deve permanecer enterrado, para servir de fundação e 2,00m fica aparente, acima do nível do solo natural;
A Contratada deverá marcar os pontos das instalações dos mourões com uma estaca de madeira, que deverá estar alinhada com as outras estacas. Os pontos onde serão fixados os mourões de concreto, os buracos ou valas terão diâmetro de Ø = 0,20m e profundidade de 0,70m, e estarão distantes uns dos outros com 2,00 m de distância, conforme prancha de projeto. Escavação nos locais da instalação do mourão, com abertura com cavadeira manual com 0,70m de profundidade. Compactação do fundo da vala e posterior instalação do mourão de concreto no prumo, conforme detalhes do projeto. Reposição do solo retirado e compactação a cada camada acrescentada, juntamente com solo-cimento (mistura solo, cimento e água), na proporção de 1 pra 7, ou seja, uma parte de cimento para cada sete partes de solo (isento de matéria orgânica, ramos, folhas e qualquer outro detrito que prejudique a mistura e o traço especificado). Os mourões deverão estar em um alinhamento e prumo perfeito (usar prumo de face para verificação).
Medindo (1000,00x2,00)m com malha 2” x 2” [50,80 X 50,80 mm], fio # 12 BWG, que deverá ser fixada na extremidade [altura/vertical] da tela no primeiro mourão de concreto com arame galvanizado fio # 16 BWG, para amarração. Verifique se a tela está bem fixada e bem alinhada e a estique com o uso de ferramentas e equipamentos apropriados [exemplo: um esticador de catraca]. Depois de bem esticada a tela, amarre-a em todos os mourões de concreto com arame galvanizado # 12 BWG. Para o suporte das telas, deverão ser instaladas três fios esticados, denominados de guias, nas extremidades superior/superior e também ao meio da altura da tela do alambrado, ou seja, a um metro do solo natural, com fio # 12 BWG, conforme verifica-se no projeto.
Instalação dos 3 (três) fios esticadores [fio de arame galvanizado # 12 BWG]: Após a instalação dos mourões de concreto e da tela do alambrado a Contratada deverá instalar os três fios # 12 BWG de apoio para a tela alambrada. Os fios devem ser instalados em toda a extensão do alambrado, na linha inferior [costurado na primeira malha, junto ao solo/viga baldrame], na linha mediana e na linha superior da tela, instalados “costurando” a malha da tela e amarrados junto ao mourão de concreto e nas telas com fio de arame galvanizado # 12 BWG. Utilize uma catraca para tensionar o fio de arame [que deverá permanecer fixa no local, para manutenção da tensão].
Instalação dos 3 (três) fios no topo do mourão, ou seja, na parte inclinada do mourão [fio de arame liso e galvanizado # 12 BWG]: Após a instalação dos mourões e da tela a Contratada deverá instalar os três fios de arame liso # 12 BWG no topo dos mourões de concreto [passados nos três furos existentes] e fixados no mourão com fio de arame galvanizado # 16 BWG.
11.Placa de comunicação visual em chapa de aço galvanizada (m²)
Serão instaladas placas de identificação fixadas no na tela do alambrado a cada 50m de extensão, identificando a “Área de Preservação Permanente – APP” e demais dizeres, conforme modelo abaixo nas dimensões de 35cm de altura por 50cm de largura:
12. Lixeira/Tambor de aço 200 litros com adesivo (unid)
Serão instaladas lixeira/tambor de aço, com capacidade para 200 litros, pintados e contendo adesivo de coleta seletiva, para possibilitar descarte adequado no local.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO, LICITAÇÃO Nº 005/2024 – PROCESSO Nº 0831/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaração sobre Empregado Menor, de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de atendimento dos direitos trabalhistas e de cumprimento de condições de participação e para o caso de recuperação judicial
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº **/20__ – Processo nº **/20 , instaurada pela Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST:
a) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação e cumprimento de todas as condições de participação na licitação dispostas no item 6 deste Edital.
b) A empresa declara encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) A empresa declara que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/1991
d) A empresa declara que sua proposta econômica cumpre e compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ouse o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador,de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO, LICITAÇÃO Nº 005/2024 – PROCESSO Nº 0831/2023
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO, LICITAÇÃO Nº 005/2024 – PROCESSO Nº 0831/2023
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST.
LOTE ÚNICO
VALOR (R$) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | UNITÁRIO c/ BDI | TOTAL |
1 | Placa de obra em chapa de aço galvanizada | m² | 24,00 | ||
2 | Limpeza manual de vegetação em terreno | m² | 400,00 | ||
3 | Escavação manual < ou igual até 1,30m | m³ | 60,00 | ||
4 | Fabricação, montagem e desmontagem de forma para viga baldrame, em madeira serrada, E=25 mm², 2 utilizações | m² | 200,00 | ||
5 | Lastro de brita (10cm) | m³ | 20,00 | ||
6 | Concretagem de viga baldrame Fck 30Mpa | m³ | 40,00 | ||
7 | Armação CA 50 - 10mm | kg | 2.468,00 | ||
8 | Reaterro inclusive apiloamento | m³ | 20,00 | ||
9 | Regularização do terreno | m² | 400,00 | ||
10 | Alambrado em mourões, com tela de arame galvanizado | m | 1.000,00 | ||
11 | Placa de comunicação visual em chapa de aço galvanizada | m² | 3,50 | ||
12 | Lixeira/Tambor aço 200 litros com adesivo | unid | 8,00 | ||
TOTAL |
Valor Global Preço para o lote único (em R$):
Prazo previsto para execução dos serviços: 30 (trinta) dias contados da data indicada pela COHAB/ST na autorização para início dos serviços;
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico.
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transportes, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
XXXXX ..... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro da Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº
**/20 , instaurado pela Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº
**/20 – Processo nº **/20 , realizado pela Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de _ de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
47
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) ( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa _ , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ
nº: , com sede na (endereço
completo ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB/ST que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº **/20
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO, LICITAÇÃO Nº 005/2024 – PROCESSO Nº 0831/2023
MINUTA – CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
As especificações constantes da minuta que segue, constituem basicamente, o texto integral do Contrato a ser firmado pela LICITANTE, obrigando-se esta, desde já, por ser seu mais amplo conhecimento, a aceitá-la tal como redigidas, para todos os efeitos jurídicos previstos e emergentes da presente licitação.
Fica resguardado à COHAB-ST, porém, o direito de alterar formalmente o texto do Contrato, salvaguardada, entretanto a essência de suas disposições.
PROCESSO Nº: LICITAÇÃO Nº: CONTRATO Nº:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE QUE
ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA - COHAB-
ST E …………..
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, de um lado a
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA - COHAB-ST, sociedade de
economia mista municipal, com sede social estabelecida em Santos/SP, à Praça dos Andradas nº 12 - 6º andar, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 58.158.635/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por ………….., doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado …………...….., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de cercamento de grade metálica, tipo gradil (alambrado) nas áreas do conjunto Habitacional Tancredo Neves III – Cidade Náutica – São Vicente (áreas V1-B, V4 e marginal do rio Casqueiro).
1.1. - As quantidades de serviços estão expressas na Planilha Orçamentária, que compõe anexo deste instrumento, gerada a partir da Planilha de Quantidades e Orçamentária que serviu de referência à licitação, na forma da Proposta Comercial da CONTRATADA, tudo em consonância com os elementos constantes e/ou integrantes do Edital que deu origem a este contrato e dele fazem parte independente de transcrição.
1.2. A COHAB-ST convocará a CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, dentro do prazo previsto no Termo de Referência, contado a partir da data de assinatura deste instrumento.
1.3. Antes de emissão da OIS – Ordem de Inícios dos Serviços, a empresa deverá apresentar:
1.3.1. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços e obras a serem executados;
1.3.2. A.R.T. (Complementares)
1.3.3. Apólice de Seguro de acordo com as disposições estabelecidas na Cláusula Oitava do presente instrumento.
1.3.4. A garantia contratual, de acordo com as disposições estabelecidas na Cláusula Nona do presente instrumento.
1.4. Após verificada pela COHAB-ST a regularidade da documentação do subitem 1.3, os serviços e obras objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão da OIS.
1.5. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação para a assinatura da Ordem de Início dos Serviços serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação da penalidade prevista.
1.6. Eventuais interrupções na execução dos serviços e obras somente serão aceitas pela COHAB-ST se devidamente comprovados os fatos causadores das ocorrências inviabilizadoras e se os mesmos não decorrerem direta ou indiretamente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA.
1.7. Poderão não ser computados no prazo contratual de execução dos serviços e obras, os dias impraticáveis à realização dos serviços programados, devidamente comprovados à COHAB-ST e corretamente registrados no Livro de Ocorrências Diárias
1.8. Quando, por motivos inequivocamente alheios à vontade da CONTRATADA, ocorrer atrasos, devidamente registrados na forma do subitem anterior, a DIRETORIA TÉCNICA da COHAB-ST, a seu exclusivo critério, poderá conceder a prorrogação do prazo correspondente aos atrasos verificados.
1.9. O regime de execução é empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços
objeto do presente contrato serão executados no ……....
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: Pela execução
dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ……... ( ) conforme cronograma e planilha orçamentária objeto
da licitação e parte integrante deste contrato
51
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão da Nota Fiscal de Serviços, a ser emitida após e tendo como base a planilha de medição dos serviços executados e atestados pela CONTRATANTE e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-ST, a empresa CONTRATADA deverá apresentar documentação exigida necessária, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente pela CONTRATADA.
3.2. As referidas medições serão atestadas um fiscal da COHAB-ST (Companhia de Habitação da Baixada Santista) e por um representante CAIXA ECONÔMICO FEDERAL.
3.3. Após o recebimento da medição, a COHAB-ST terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa CONTRATADA o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, a CONTRATADA terá prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para reapresentar a respectiva documentação para revisão; e a COHAB-ST terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a reanálise e o novo processamento.
3.4. O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-ST, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-ST.
3.5. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-ST mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
3.6. Serão efetuadas medições mensais, que deverão abranger a totalidade das obras e dos serviços executados a cada período.
3.6.1. As medições deverão observar os critérios de medição constantes do Termo de Referência e Memorial Descritivo.
3.6.2. São partes integrantes da medição as seguintes documentações:
3.6.2.1. Documentação Técnica:
3.6.2.1.1. Ofício da Contratada requerendo a medição dos serviços e obras realizados no período pertinente, de acordo com o cronograma físico financeiro).
3.6.2.2. Documentação complementar:
3.6.2.2.1. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela Contratada para a Diretoria Técnica da COHAB/ST.
3.6.2.2.2. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando for o caso, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
3.6.2.2.3. No caso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, conforme Art. 46 da Lei Federal n°9.605/98, deverão ser entregues os documentos a seguir:
3.6.2.2.3.1. Notas Fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos (2ª via);
3.6.2.2.3.2. Original, primeira via da ATPF - Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo IBAMA; e
3.6.2.2.3.3. Comprovante de cadastro do fornecedor junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
3.6.2.2.4. Declaração de utilização de produtos minerários (areia e agregados rochosos) de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados por órgão integrante do SISNAMA, bem como as notas fiscais destes produtos. Na hipótese de o volume do produto minerário ultrapassar 3 m³, cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela CETESB (quando a origem for do Estado de São Paulo) ou por órgão integrante do SISNAMA (quando a origem for de outros estados).
3.7. A CONTRATADA deverá apresentar à COHAB-ST a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de execução de serviços e obras.
3.8. A COHAB-ST pagará a fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
3.9. A COHAB-ST pagará à CONTRATADA o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
3.10. O pagamento da medição estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISS (se for o caso).
3.10.1. Caso a COHAB-ST constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
3.10.2. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato.
3.10.3. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observadas, no que couber, as retenções de ordem tributária previstas na Lei Federal nº 8.212/91, complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei Federal nº 10.833/03; Leis Municipais (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
3.11. A CONTRATADA executará o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando- se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços e obras que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da licitante vencedora, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 6 (seis) meses contados de sua assinatura sendo que o prazo de execução dos serviços e obras será de 30 (trinta) dias, contados da emissão da OIS - Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica da COHAB-ST.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Na execução deste
contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I - Cumprir com todas as despesas relativas às taxas, tributos, e impostos que eventualmente venham a recair sobre o objeto contratado, em qualquer nível governamental, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e comerciais, equipamentos conforme normas vigentes, seguros, mobilização e desmobilização de pessoal e quaisquer outras despesas que se apresentem como necessárias, obrigatórias ou não, para a realização dos serviços objeto deste contrato.
II – Reparar quaisquer danos causados à COHAB-ST ou à terceiros em decorrência da execução dos serviços contratados.
III - Apresentar os comprovantes fiscais exigíveis resultante da execução do objeto contratado, quando da apresentação de cada nota fiscal ou fatura correspondente.
IV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V – Responsabilizar-se por seus empregados e auxiliares, no concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na legislação federal (Portaria nº 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação das sanções cabíveis.
VI – Cumprir fielmente todas as cláusulas deste contrato e prestar todos os serviços discriminados.
VII - Deverá apresentar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, antes da emissão da Ordem de Serviço Inicial;
VIII - Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho, por danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da CONTRATANTE ou de terceiros;
IX - Deverá arcar com todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato e sobre suas atividades, devendo efetuar os respectivos pagamentos, na forma e nos prazos determinados por lei;
X- Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais;
XI - Deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer eventualidades e dúvidas que ocorram durante a execução dos serviços;
XII - Deverá realizar registro em diário de obra, constando a assinatura do responsável técnico da obra e fiscalização;
XIII - Deverá executar todos os serviços necessários para a conclusão dos empreendimentos conforme orçamento, memoriais e Normas Técnicas Vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Na execução deste
contrato, a CONTRATANTE, obriga-se á:
I - Orientar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução do presente contrato, fornecendo a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais e dirimir dúvidas em todos os casos omissos.
II - Atestar a Nota Fiscal/ Fatura de acordo com o serviço executado, quando em conformidade com o contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento.
III – Disponibilizar à contratada a documentação pertinente à execução dos serviços.
IV – Esclarecer metodologias empregadas na definição de apuração dos encargos financeiros incidentes sobre as obrigações em atraso quando originárias de situações específicas.
V – Disponibilizar demais informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto. VI - Fornecer elementos necessários para o início de obra (projetos básicos);
VII - Fiscalizar a execução dos serviços;
VIII- Responder em tempo hábil qualquer questionamento por parte da CONTRATADA; IX -Encaminhar a liberação do pagamento das faturas, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
X - Emitir ordem de serviço inicial em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial se a CONTRATADA deixar de entregar os serviços nos prazos, quantidades e condições estipulados no presente contrato ou na ocorrência de fatos supervenientes considerados graves pela CONTRATANTE, ou ainda nas demais hipóteses previstas em Lei, inclusive nos casos de falência.
55
Parágrafo Primeiro: Este contrato também poderá ser rescindido por qualquer uma das partes nos casos previstos na Lei Federal nº 13.303/2016.
Parágrafo Segundo: A rescisão do presente contrato não ensejará à CONTRATADA qualquer indenização ou compensação, sendo que os serviços deverão ser pagos proporcionalmente a parte já realizada até o momento da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SEGUROS
8.1. A CONTRATADA obriga-se a contratar e manter, na forma da lei, durante o prazo necessário à execução do objeto deste contrato, seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10 % do valor total do contrato e seguro de risco de engenharia com importância segurada correspondente a 100% do valor total do contrato, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não eventualmente cobertas, apresentando os documentos que comprovem a sua efetivação e manutenção sempre que solicitados pela COHAB-ST.
8.2. O seguro previsto nesta cláusula será contratado diretamente pela CONTRATADA, responsável por todos os atos decorrentes e inerentes à sua contratação e efetivação.
8.3. Na hipótese de eventual prorrogação do prazo inicialmente previsto para a execução do objeto deste ajuste, a CONTRATADA deverá providenciar para que o seguro permaneça vigente durante todo o prazo contratual, sempre considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentando, quando solicitado pela COHAB-ST, os respectivos documentos que demonstrem o cumprimento da obrigação ora tratada.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas neste ajuste, a CONTRATADA, antes da emissão da OIS, prestará a correspondente garantia indicada no Edital da Licitação que deu origem a esta avença.
9.2. Na hipótese de utilização da garantia no decorrer da vigência deste contrato, para cobertura de multa e/ou indenização a qualquer título, a CONTRATADA fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente à garantia inicial ofertada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-ST.
9.3. Em caso de apresentação de fiança bancária deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.
9.4. A CONTRATADA deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em dinheiro) durante todo o prazo de execução do contrato, nele considerado o período
previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela COHAB-ST, sem prejuízo de serem aplicadas as demais penalidades previstas no contrato e na lei.
9.5. A garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a sua execução, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROPRIEDADE DOS TRABALHOS
11.1. Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para execução dos serviços contratados serão de propriedade da COHAB-ST.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo a COHAB-ST o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
12.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-ST, bem como medidos e pagos e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
12.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
12.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do final da execução dos serviços deste ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme itens 12.1 e 12.3 desta Cláusula, os mesmos serão
automaticamente emitidos pela COHAB-ST no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais exigências estabelecidas.
12.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RISCOS:
13.1. A COHAB/ST e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos parte integrante do Edital de Licitação anexo IX.
13.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Mediante prévia e expressa autorização da COHAB/ST, observadas as condições por esta estabelecidas, poderá ser permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) da execução do objeto do presente contrato, sendo que a não observância do referido limite percentual acarretará na rescisão contratual, por inexecução do ajuste, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
14.2. A subcontratação de partes do objeto da presente licitação não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais ou contratuais, a qual permanecerá como responsável direta, para todos os fins, perante a COHAB/ST, pela parte que subcontratou, assumindo todos os riscos decorrentes de tal subcontratação, perante a COHAB/ST e terceiros, bem como, respondendo, solidariamente, com a subcontratada, por eventuais danos/prejuízos.
14.3. As ordens de serviço, bem como todas as demais comunicações serão realizadas diretamente entre as partes contratantes, conforme estabelecido no contrato e na legislação aplicável, inclusive em relação à parte da execução dos serviços para qual a subcontratação tenha sido autorizada.
14.4. A subcontratação de serviços somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
14.5. Esta COHAB/ST não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente
58
com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL: O presente
contrato será interpretado de forma vinculada aos termos da licitação e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES:
16.1. Garantida a defesa prévia, a inexecução, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a Contratada, sem prejuízo da rescisão do contrato, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a COHAB/ST, por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. A Contratada ficará sujeita às multas seguintes:
a) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de inadimplemento total do ajustado;
b) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto ou no início ou conclusão dos serviços até o limite de
20 (vinte) dias que, uma vez atingido, a Contratante poderá decidir pela rescisão contratual;
c) no caso de descumprimento de qualquer cláusula do contrato, a Contratada ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
16.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não exime a Contratada do pagamento de indenização por perdas e danos que eventualmente venha a dar causa.
16.4. A ausência de entrega de documentação ou a apresentação de documentação em desacordo com o contrato poderá ensejar a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
16.6. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da interessada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
59
16.7. No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.8. Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo às interessadas.
16.9. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos à COHAB/ST;
b) execução e/ou fornecimento insatisfatório ou pequenos transtornos causados no decorrer da contratação, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
16.10. A multa aplicada à Contratada e os prejuízos por ela causados à COHAB/ST serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
16.11. A Contratada desde logo autoriza a COHAB-ST a proceder ao desconto de valores referentes às multas a ela aplicadas.
16.12. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução e/ou fornecimento insatisfatório do objeto licitado;
c) atraso, injustificado, na execução e/ou fornecimento do objeto licitado, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem que a licitante não possui idoneidade, para contratar com a COHAB/ST.
16.13. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor-Presidente quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da COHAB/ST, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à COHAB/ST ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
16.14. Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a COHAB/ST, do qual será descredenciada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da execução deste contrato correrão a conta ......
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO: Aplica-se à execução deste contrato e, especialmente aos casos omissos, a Lei federal nº 13.303/2016.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente contrato, que vai digitado em 2 (duas) vias de igual teor e na presença de testemunhas para que surta os efeitos legais.
Santos, …. de de 2024.
ANEXO OBRIGATÓRIO AO CONTRATO:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos) CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA - COHAB- ST
CONTRATADO: ………………….
PROCESSO Nº: ………………….. CONTRATO Nº: …………………..
OBJETO: …………….……………..
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo- nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santos, …. de de 2024.