EDITAL PREGÃO PRESENCIAL No 015/2014-CPL/PMRG
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL No 015/2014-CPL/PMRG
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI, através do Pregoeiro e
Equipe de apoio designadas respectivamente por portaria, torna público que de acordo com a Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, e nos termos deste edital e seus anexos, realizará às 09:00 horas do dia 20/05/2014, na Sala de reuniões da CPL situada à Rua do Ferreiro, s/n, bairro Planaltina, na sede da Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia-PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 – CPL/PMRG do tipo MENOR PREÇO e ADJUDICAÇÃO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de um veículo novo, zero quilometro, ano 2013/2014, tipo furgão, original de fábrica adaptada para ambulância, sem registro de 1º emplacamento, motor turbo movido a óleo diesel de no mínimo 114cv de potência, para Secretaria Municipal de Saúde/Unidade Mista de Saúde de Redenção do Gurgueia, na forma abaixo:
DATA DA SESSÃO: 20/05/2014 às 09:00 Horas – Credenciamento, recebimento e abertura das propostas e habilitação.
LOCAL: Sala de Reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia-PI, situada no endereço do preâmbulo, em Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de um veículo novo, zero quilometro, ano 2013/2014, tipo furgão, original de fábrica adaptada para ambulância, sem registro de 1º emplacamento, motor turbo movido a óleo diesel de no mínimo 114cv de potência, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no estado, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar para o credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, no ato de entrega dos envelopes, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2. O credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes que contêm a proposta financeira e os documentos de habilitação.
4. DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo, em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, atendendo aos seguintes requisitos:
a) ENVELOPE 1: PROPOSTA DE PREÇOS, indexadas com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI PREGÃO PRESENCIAL No 015/2014
ENVELOPE No 1 – PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
b) ENVELOPE 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, contendo o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI PREGÃO PRESENCIAL No 015/2014
ENVELOPE No 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
4.1.1. A Proposta de preços deverá ser apresentada em observância as seguintes exigências:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do proponente;
a.1) Conter a descrição completa dos produtos ofertados de acordo com anexo I.
a.2) A marca e/ou fabricante, deverão ser obrigatoriamente especificados.
a.3) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
a.4) A proposta deverá ser elaborada de acordo com o Xxxxx X
4.1.2. O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
4.1.3. Na omissão dos prazos estipulados, considerar-se-ão aqueles estabelecidos neste Edital.
4.1.4. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo (a) Pregoeiro (a), sendo registrado em ata e devendo o item ser desconsiderado da proposta.
4.1.5. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
4.1.6. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, materiais e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
4.1.7. A PMRG é considerada consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
4.1.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro da PMRG e realizada de acordo com a Lei no 10.520/02 e legislação pertinente, em conformidade com este Edital e seus Anexos.
5.2. No local e hora marcados para abertura da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital, ou seja, devendo o credenciamento ser apresentado fora dos envelopes que contêm a proposta de preços e documento de habilitação.
5.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.4. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, que verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste pregão, na forma do Anexo II.
5.5. Serão abertos os envelopes contendo as "PROPOSTAS DE PREÇOS", sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Será proclamado pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço GLOBAL, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as propostas com preços superiores e sucessivos até 10% (dez por cento) relativamente àquela proposta ou, as 03 (três) melhores propostas, inscritas independentemente dos valores oferecidos.
6.2. Aos proponentes enumerados pelo Pregoeiro serão dadas novas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos.
6.3. Para efeito de julgamento, o licitante deverá constar em sua proposta o preço unitário e total de cada item;
6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cominadas no item 10 deste Edital, especificamente à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada item desistido.
6.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço e adjudicação GLOBAL, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor da primeira classificada, que será aquela que apresente menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no objeto deste Edital e seus Anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
6.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1.b deste Edital.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar do certame:
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
a) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);
d) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado);
e) Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município);
f) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município).
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, do último exercício social, exigíveis na forma da lei, assinados pelo contador e representante da empresa, que comprovem a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de Balanço de Abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
7.2.3.1.1. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item anterior será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data fixada para realização do Pregão.
7.2.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.3.3 Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho (Lei 12.444/11).
7.2.3.4. Outras comprovações;
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo III.
b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II.
7.2.4. Disposições Gerais da Habilitação:
7.2.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por cartório competente, emitidos pela internet, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio;
7.2.4.2. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição a documento requerido no presente Edital e seus Anexos;
7.2.4.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
8.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia – PI.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos bens, sujeita a Contratada a multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor dos bens não entregues, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo.
10.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato em caso do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega.
10.3. Administração da PMRG poderá ainda desclassificar a licitante pelo não cumprimento do item 14.6.1
10.3. No caso de inexecução total (ausência na prestação de serviço superior a 50% do total contratado) ou parcial (ausência na prestação de serviço superior a 25% do total contratado) das condições contratuais, o Contratante, poderá rescindir o contrato, garantida a prévia defesa, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência, em caso de atraso em até 5 (cinco) dias;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da respectiva Ordem de Prestação de Serviço, em caso de atraso de mais de 5 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia-PI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos subitens seguintes, em caso de culpa;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:
I – Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
II – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
III – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
IV – Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3.1. As penalidades cominadas nas alíneas “a”, “c” e “d”, supra, poderão ser aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea “b” do mesmo item.
10.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, e quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e, desde que formuladas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
10.6 O Licitante vencedor não poderá deixar de fornecer nenhum item vencido sob pena de desistência da totalidade do certame.
10.7. Para aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis no caso de advertência, multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vistas no caso de inidoneidade.
11. DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado na prestação do serviço;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos especificados nas alíneas “a” , “h” e “m” do subitem 11.1 deste ato convocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
11.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta da seguinte classificação:
FONTE DE RECURSO: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SESAPI
12.2. O pagamento da nota fiscal será vinculado ao fornecimento dos itens contratados.
12.3. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do fornecimento do material, mediante nota fiscal, recibo e ateste da respectiva secretaria quanto à entrega dos bens.
12.4. A PMRG reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato do atesto, a licitante não tiver efetuado a entrega da mercadoria na sua totalidade ou não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita;
12.5. A PMRG poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste certame.
13. DO AUMENTO OU SUPRESSÕES
13.1. No interesse da Administração da PMRG, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93;
13.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O fornecimento do material deverá ser em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Anexo do Edital licitatório e que será parte integrante do Contrato;
14.3. A empresa vencedora, visando a boa prestação de serviço, deverá adotar os seguintes procedimentos:
14.3.1. O prazo de início do fornecimento deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados da ordem de fornecimento.
14.3.2. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração / PMRG.
14.4. A entrega do material em desconformidade com o especificado, caso não seja possível à correção ou troca, sujeitará a sua devolução e aplicação das sanções legais cabíveis.
14.5. A aceitação do fornecimento dar-se-á após atesto da equipe de recebimento.
14.6. Caso a empresa vencedora não tenha condições de fornecer o material constante na ordem de fornecimento, deverá enviar termo de desistência até o termino do prazo estabelecido nos termos do item 11.3. do presente Edital.
14.6.1. O não cumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a Administração / PMRG enviará o termo de desclassificação, efetuando a contratação do serviço com a próxima licitante classificada.
14.6.2. Dependendo o tipo de procedimento licitatório (global ou por item) a desclassificação ou desistência da empresa poderá ser total ou somente para os itens constantes da ordem de fornecimento, conforme o caso.
14.10 Todos os itens fornecidos deverão apresentar prazo de validade não inferior a 03 (três) meses a contar da data da entrega do material/produto.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário;
15.3. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.4. Fica assegurado a PMRG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.5. Após a homologação do Pregão, o proponente vencedor será convocado, por escrito, para assinatura do Contrato.
15.6. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, na data da retirada da Nota de Xxxxxxx, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo das aplicações às penalidades legais cabíveis.
15.7. Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, e a PMRG não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.10. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
15.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias de expediente normais.
15.12. Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a PMRG e, se for o caso, será descredenciado no CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, até 03 (Três) dias úteis antes do prazo estipulado para recebimento das propostas, no protocolo da PMRG, na Sede da Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia – PI.
15.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.17. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
15.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da comarca de Redenção do Gurgueia-PI, com exclusão de qualquer outro.
15.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei no 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei no 8.666/93.
16. DOS ANEXOS
16.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Especificação do objeto
• Anexo II – Declaração de termo participação
• Anexo III – Declaração que não emprega menor
• Anexo IV – Minuta do contrato
• Anexo V – Protocolo de entrega
Redenção do Gurguéia (PI), de maio de 2014.
Pregoeiro/PMRG
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI RUA DO FERREIRO, S/N, BAIRRO PLANALTINA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de um veículo novo, zero quilometro, ano 2013/2014, tipo furgão, original de fábrica adaptada para ambulância, sem registro de 1º emplacamento, motor turbo movido a óleo diesel de no mínimo 114cv de potência, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos.
Especificação | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Total | Local de Destino | Manutenção |
Veículo novo, zero quilometro, ano modelo 2013/2014, tipo furgão, original de fábrica adaptada para ambulância, sem registro de 1º emplacamento, motor turbo movido a óleo diesel de no mínimo 114 cv de potência, tração 4x4, caixa de câmbio de no mínimo 5 marchas sincronizadas a frente e 1 a ré, suspensão dianteira independente, coluna com amortecedores telescópio e barra estabilizadora, suspensão traseira com feixe de mola parabólica, freios a discos, direção hidráulica, ar condicionado, inclusive para a cabine do paciente, capacidade volumétrica da cabine de 7 m3 no mínimo, duas portas laterais na parte dianteira, porta traseira com duas folhas. Veículo adaptado para Ambulância de Suporte Básico (Tipo B) com as seguintes especificações como determina o Ministério da Saúde: sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e | Veículo | 1 | 120.000,00 | 120.000,00 | Unidade Mista de Saúde - Redenção do Gurguéia | Terceirizada |
infantil; ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas oro-faríngeas de tamanhos variados; luvas descartáveis; tesoura reta com ponta romba; esparadrapo; esfigmomanômetro adulto/infantil; ataduras de 15 cm; compressas cirúrgicas estéreis; pacotes de gaze estéril; protetores para queimados ou eviscerados; cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas; clamps umbilicais; estilete estéril para corte do cordão; saco plástico para placenta; cobertor; compressas cirúrgicas e gazes estéreis; braceletes de identificação. Os veículos que atuam no atendimento de acidentados e os veículos de suporte básico misto deverão conter também os seguintes equipamentos: prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção; material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas; maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg; fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas. Maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. |
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI XXX XX XXXXXXXX, X/X
XXXXXX XXXXXXXXXX
DECLARAÇÃO
…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL No 015/2014
- PMRG, que:
• Verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão;
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
(data) (assinatura autorizada)
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI RUA DO FERREIRO, S/N
BAIRRO PLANALTINA
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio de seu representante legal, Sr. …, portador da Carteira de Identidade no …, inscrito no CPF sob o no …, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(carimbo e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI RUA DO FERREIRO, S/N
BAIRRO PLANALTINA
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI/SECRETARIA DE XXXXXXX, E A EMPRESA....,PARA OS FINS A QUE SE DESTINAM.
A Prefeitura Municipal de REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Prefeito municipal xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa.. xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no .., com sede na Xxx .., xx .., xxxxxx .., XXX ..., xx ,
xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido nos termos da Lei no 8.666, de 21.06.93, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, em decorrência do PREGÃO No XXX/2014 - PMRG, conforme o Processo Administrativo XXXXXXXXX, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX..., em
conformidade com os termos do Edital e proposta apresentada pela CONTRATADA, que fica fazendo parte deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total deste Contrato é R$ ... (...) conforme proposta financeira apresentada.
2.1.1. Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre a prestação de serviço.
2.2.A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor dos serviços prestados, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do objeto e atesto da Nota Fiscal, nos termos da Cláusula Quarta deste contrato, para a consequente aceitação e liquidação prevista na Lei no 4.320/94. Eventuais despesas bancárias correrão a cargo da CONTRATADA.
2.3 O prazo de pagamento de que trata o item acima poderá ser postergado por motivo de caso fortuito ou de força maior.
2.4. Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento do material, em especial àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
3.1 Os recursos para pagamento do objeto constante do presente contrato, correrão por conta dos seguintes recursos financeiros:
FONTE DE RECURSO: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SESAPI.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a prestação dos serviços contratados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão de ordem de fornecimento;
b) Xxxxxx, durante o período de vigência, todas as condições que ensejaram a sua habilitação no procedimento licitatório;
c) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato;
4.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c) Utilizar os bens em condições normais e adequadas para a prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORNECIMENTO
5.1. No ato do fornecimento dos produtos serão verificadas as condições cotadas na proposta apresentada as quais deverão estar de plena conformidade com a mesma, sob pena de não aceitação.
5.2. Caso a empresa vencedora não tenha condições de fornecer os produtos da ordem de fornecimento, deverá enviar termo de desistência até o termino do prazo estabelecido nos termos do item
4.1 do presente contrato.
5.2.1. O não cumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a Administração / PMRG enviará o termo de desclassificação, efetuando a prestação do serviço licitado com a próxima licitante classificada.
5.2.2. Dependendo o tipo de Processo licitatório (global ou por item) a desclassificação ou desistência da empresa poderá ser total ou somente para os itens constantes da ordem de fornecimento, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA: DA ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por servidor designado da PMRG.
6.2. A fiscalização e aceitação de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação aos itens fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. Este Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado ou aditivado, por interesse público e de acordo com a conveniência do município, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para prestação do serviço, sujeita a CONTRATADA a multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o serviço não prestado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo.
8.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas no item 7.3 deste Contrato.
8.3. No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência, em caso de atraso em até 05 (cinco) dias;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da respectiva Ordem de Serviço, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMRG, por prazo não superior a 02 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos subitens seguintes, em caso de culpa;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:
I – Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
II – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
III – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
IV – Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.3.1. As penalidades cominadas nas alíneas "a", "c" e "d", supra, poderão ser aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea "b" do mesmo item.
8.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, quando for o caso, cobrado judicialmente.
8.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
8.6. Para aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis no caso de advertência, multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vistas no caso de inidoneidade.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens, que importe em prejuízo da CONTRATADA superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, superior a 03 (três) vezes, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a” , “h” e “m” do subitem 9.1 deste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
9.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial dos Municípios, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Comum de Redenção do Gurgueia - (PI), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei no 8.666/93.
Redenção do Gurguéia (PI), de maio de 2014.
Secretário de XXXXX CONTRATANTE
(Representante legal) CONTRATADA
Testemunhas:
1.
CPF:
RG:
2.
CPF: RG:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO PIAUÍ-PI RUA DO FERREIRO, S/N
BAIRRO PLANALTINA
PROTOCOLO DE ENTREGA
RECIBO
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI, o Edital relativo ao PREGÃO PRESENCIAL No XXX/2014 – PMRG e seus anexos, a que se refere o protocolo de entrega acima.
REDENÇÃO DO GURGUÉIA (PI), de de 2014.
Assinatura do Representante
FIRMA | |
ENDEREÇO | |
CNPJ | |
TELEFONE | |
NOME LEGÍVEL |