EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2020
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2020
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DE PARANÁ torna público para conhecimento dos interessados que, às 09 horas do dia 13 de outubro de 2020, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 – Centro, nesta cidade, a Comissão de Licitação através da portaria nº. 14.316/2020 receberá para abertura e julgamento dos envelopes nº 01 e 02, contendo a documentação e as planilhas técnicas para a Concessão do Direito Real de Uso a título gratuito, de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, será realizada licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA, através da Maior Pontuação Obtida na Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa, POR ITEM de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente pela Lei Municipal 2.476/2015, e demais legislações de zoneamento e tributação municipais aplicáveis.
O recebimento dos Envelopes 1 contendo a documentação de Habilitação e Envelope 02 planilha técnica dos interessados dar-se-á até às 08h45min do dia 13 de outubro de 2020, no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, no endereço acima indicado.
A abertura dos envelopes 01 contendo a documentação de habilitação dar-se-á no mesmo local acima estabelecido, às 09 horas do dia 13 de outubro de 2020.
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão de Licitação em contrário.
1 – OBJETO
1.1. A presente concorrência destina-se a promover a Concessão do Direito Real de Uso a título gratuito, de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 2.476/2015, conforme abaixo descrito:
Itens | Descrição completa do lote |
01 | O lote de terras sob o nº 15, da quadra nº 1, matriculado sob o número 13.565, com a área de 1.000,00 metros quadrados, situada no PARQUE INDUSTRIAL III, desta cidade e Foro Regional de Nova Esperança – PR, Comarca da Região Metropolitana de Maringá – PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Iniciando na Rua Projetada C segue confrontando com a data 14 no rumo NE 58º59’ numa distância de 50,00 metros; segue confrontando com a data 12 no rumo SE 31º01’ numa distância de 20,00 metros; segue confrontando com a data 16 no rumo SO 58º59’ numa distância de 50,00 metros e finalmente segue confrontando com a Rua Projetada C numa distância de 20,00 metros até o ponto de partida.” |
02 | O lote de terras sob o nº 16, da quadra nº1, matriculado sob o número 13.566, com a área de 1.000,00 metros quadrados, situada no PARQUE INDUSTRIAL III, desta cidade e Foro Regional de Nova Esperança – PR, Comarca da Região Metropolitana de Maringá – PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Iniciando na Rua Projetada C segue confrontando com a data nº 15 no rumo NE 58º59’ numa distância de 50,00 metros; segue confrontando com a data nº 12 no rumo SE 31º01’ numa distância de 20,00 metros; segue confrontando com a data nº 17 no rumo SO 58º59’ numa distância de 50,00 metros e finalmente segue confrontando com a Rua Projetada C numa distância de 20,00 metros até o ponto de partida.” |
03 | O lote de terras sob o nº 17, da quadra nº 1, matriculado sob o número 13.567, com a área de 1.000,00 metros quadrados, situada no PARQUE INDUSTRIAL III, desta cidade e Foro Regional de Nova Esperança – PR, Comarca da Região Metropolitana de Maringá – PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Iniciando na Rua Projetada C segue confrontando com a data 16 no rumo NE 58º59’ numa distância de 50,00 metros; segue confrontando com a data 12 no rumo SE 31º01’ numa distância de 20,00 metros segue confrontando com a data 18 no rumo SO 58º59’ numa distância de 50,00 metros e finalmente segue confrontando com a Rua Projetada C numa distância de 20,00 metros até o ponto de partida.” |
04 | O lote de terras sob o nº 19, da quadra nº 1, matriculado sob o número 13.569, com a área de 1.000,00 metros quadrados, situada no PARQUE INDUSTRIAL III, desta cidade e Foro Regional de Nova Esperança – PR, Comarca da Região Metropolitana de Maringá – PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Iniciando na Rua Projetada C segue confrontando com a data 18 no rumo NE 58º59’ numa distância de 50,00 metros; segue confrontando com a data 13 no rumo SE 31º01’ numa distância de 20,00 metros; segue confrontando com a data 20 e 21 no rumo SO 58º59’ numa distância de 50,00 metros e finalmente segue confrontando com a Rua Projetada C numa distância de 20,00 metros até o ponto de partida.” |
05 | A data de terras sob o nº 2, da quadra nº 101-B, com a área de 824,51 metros quadrados, situada nesta cidade e sede da Comarca de Nova Esperança – PR, matriculada sob o nº 14.802, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Principiando no alinhamento predial do prolongamento da Rua Professor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e o alinhamento predial da Rua Professor Xxxxx do Amaral, daí segue por este último no rumo SE 32º28’ na extensão de 23,30 metros; com a divisa da data nº 3 no rumo NE 57º32’ na extensão de 35,44 metros; com parte da divisa do lote nº 89-B no rumo NO 32º28’ na extensão de 23,30 metros, e finalmente com o alinhamento predial da Rua Professor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx no rumo SO 57º32’ na extensão de 35,33 metros até ao ponto de partida.” |
1.2. Os lotes de terra estão localizados no Município de Nova Esperança/PR e o direito real de uso do mesmo será concedido, nos termos da Lei Municipal nº. 2.434/2014.
1.3. O não atendimento das condições estabelecidas na Lei Municipal nº. 2.434/2014, importará na reversão da concessão, sem qualquer direito à retenção das benfeitorias.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar do certame aquelas empresas devidamente cadastradas no PRODENE até a data de abertura da sessão pública da licitação. Conforme seção III da lei 2.434/2014
2.2. É vedada a participação das proponentes:
a) que tenham vinculação, direta ou indireta, com este processo licitatório;
b) servidores da Prefeitura de Nova Esperança;
c) que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo;
d) que não atenderem a todas as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
2.3. Os envelopes dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do processo licitatório.
2.4. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes, consoante previsão estabelecida no seguinte item deste Edital, o representante da proponente entregará ao Presidente da comissão documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, (facultado o uso do modelo constante do Anexo III) com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do certame, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Presidente da comissão, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.3. A não apresentação de documento que autorize o representante, não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome do licitante.
3.4. É admitido somente um representante por proponente.
3.5. A licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.6. O representante poderá ser substituído por outro desde que atenda as condições do edital;
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os documentos e planilha técnica referentes a esta licitação deverão ser apresentados até o dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital, em dois envelopes separados (um contendo os documentos e o outro a planilha técnica), devidamente lacrados e identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres:
a- O envelope 01 deverá conter DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 011/2020
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE:
b- O envelope nº 02 deverá conter a PLANILHA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº 011/2020 ENVELOPE Nº 02 - PLANILHA TÉCNICA NOME DO LICITANTE:
4.2. Não serão aceitos documentos e planilhas técnicas de forma diversa daquela exigida no edital e, ficando o proponente que assim proceder, impedido de participar da licitação.
4.3. Os envelopes nº 01 - Documentação e nº 2 – Planilha Técnica, deverão ser protocolados no setor de protocolo do Município de Nova Esperança – PR, até as 08h45min do dia 13 de outubro de 2020.
4.3.1. Após dia e hora estipulados neste item, nenhum outro envelope ou documento serão recebidos, nem permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
4.4. A Comissão de Licitação abrirá a reunião recebendo os envelopes de nº 01 e 02 protocolados, quando será verificado o cumprimento das exigências desta CONCORRÊNCIA, relativamente a cada proponente.
4.5. Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação do cumprimento das exigências desta CONCORRÊNCIA, relativamente a cada proponente, sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
4.6. Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam às exigências desta CONCORRÊNCIA e, inabilitados aqueles que não cumprirem às exigências do presente Edital, em especial ao constante neste artigo, nos seus incisos e parágrafos; colocar documentos em envelopes trocados; não apresentar, no prazo definido pela Comissão de licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos.
4.7. Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão abertos os envelopes de nº 02 dos proponentes habilitados para verificação do cumprimento das exigências desta CONCORRÊNCIA, relativamente a cada proponente, sendo que as planilhas técnicas serão examinadas e rubricadas pelos licitantes presentes, pela Comissão e encaminhadas para o Comitê de Desenvolvimento Local para análise e parecer da pontuação das mesmas.
4.8. Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão declaradas classificadas as planilhas técnicas que atenderem às exigências desta CONCORRÊNCIA e desclassificadas as que não atenderem.
4.9. Todos as impugnações e manifestações dos licitantes quanto a aspectos formais ou materiais dos envelopes, documentos e planilhas técnicas deverão ser dirigidas por escrito à Comissão de Licitação, através do seu Presidente, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data do certame.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação nesta Concorrência Pública, deverão ser entregues, cópias dos seguintes documentos, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com prazo de validade em vigor:
5.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
a.2) A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 5.1.1.
5.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Xxxxxxxxxx, expedidas pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei
n. 5452 de 1º de maio de 1943.
5.1.3 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física;
5.1.4 - Das Declarações:
a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Para atendimento as exigências previstas no item 5.1.4 alíneas “a” e “b”, é facultado o uso do modelo constante do Anexo V;
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo VI;
e) Declaração que possui pleno conhecimento da Legislação de Zoneamento do Município, modelo constante no
Anexo VII;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV.
a) A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 9.0 deste Edital.
b) A declaração descrita no item 5.1.4, letra “f” deverá estar acondicionada no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, sob pena de ser desconsiderada.
5.2 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública.
5.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.4 - Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
a) Os documentos de habilitação poderão ser autenticados por servidor do Departamento de Licitações a partir do original até o último dia útil que anteceder a data marcada para a licitação, observado o horário das 09h as 11h30min e das 13h30min as 17h.
5.5 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
5.6 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.6.1 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
5.6.2 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
6. DA PLANILHA TÉCNICA
6.1. O envelope nº 2, PLANILHA TÉCNICA, deverá satisfazer na forma e conteúdo às exigências deste instrumento convocatório e, especialmente, o seguinte:
a) Relatório com os dados do novo empreendimento ou expansão de empreendimento já existente, para compor a planilha técnica, comprovando o aproveitamento de, no mínimo 60% (sessenta por cento) da área do imóvel, e demais informações conforme anexo II (planilha técnica quantitativa e qualitativa).
b) Certificado de Cadastro no PRODENE.
6.2. A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o de Maior Pontuação Obtida na Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa.
6.3. As planilhas técnicas deverão obedecer, rigorosamente os termos deste Edital, não sendo consideradas as planilhas que oferecerem serviços ou que fizerem referência à planilha de outro proponente.
6.4. As planilhas técnicas serão validas por 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.
6.5. O licitante deverá preencher todos os itens da planilha sob pena de desclassificação.
6.6. Não serão admitidos cancelamentos, retificações e alterações, nas condições estabelecidas, após a entrega das planilhas.
6.7. A empresa que desejar concorrer a mais de um lote, deverá apresentar uma planilha técnica quantitativa e qualitativa para cada um dos lotes pretendidos.
6.8. A apresentação de planilha será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital, inclusive a minuta de contrato, que lhe integra, bem assim verificou todas as condições em que se encontra o imóvel, legislação de zoneamento e Plano Diretor do Município de Nova Esperança -PR. Sujeitando-se o licitante as sanções previstas no art. 87 da lei nº.8666/93 e suas alterações.
7. PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Serão abertos os envelopes de nº. 01, contendo a documentação relativa à Habilitação dos proponentes, e procedida a sua apreciação.
7.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 5
deste instrumento convocatório.
7.3. A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2, através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, email).
7.4. Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas.
7.5. Serão abertos os envelopes de nº. 02, contendo a planilha técnica dos proponentes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa de interposição de recurso de todos os proponentes ou, não havendo
desistência de todos, após transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
7.6. Será verificada a conformidade de cada planilha com os requisitos exigidos no item 6 deste edital, promovendo-se a desclassificação das planilhas desconformes ou incompatíveis.
7.7. À Comissão de Licitação, por justas razões administrativas, financeiras e/ou legais, fica reservado o direito de:
a. estabelecer prazo para definir a habilitação e classificação das planilhas, suspendendo em decorrência a reunião;
b. promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório;
8. DO JULGAMENTO DAS PLANILHAS TÉCNICAS
8.1 . A planilha será julgada dentro do critério MELHOR TÉCNICA, POR ITEM. A comissão de licitação encaminhará as planilhas das proponentes para o Comitê de Desenvolvimento local de Nova Esperança, para análise de aceitação e pontuação da mesma.
8.2. A classificação da planilha será estipulada pela pontuação obtida na análise da planilha técnica quantitativa e qualitativa, através de parecer emitido pelo Comitê de Desenvolvimento local de Nova Esperança conforme decreto 5.200/2020.
8.3. Será considerado vencedor o licitante que apresentar planilha com melhor técnica. Não serão consideradas planilhas com oferta de vantagem não prevista neste edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, ou que apresentarem entrelinhas, vícios e/ou rasuras sob pena de desclassificação.
8.4. No caso de empate entre duas ou mais planilhas, será aplicado o disposto no Parágrafo 2º do art. 45 da lei nº. 8.666/93. “No caso de empate entre duas ou mais planilhas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.”
8.5. Da reunião de abertura e julgamento da Concorrência, lavrar-se-á ata circunstanciada da qual ficarão relatadas todas as ocorrências.
8.6. O resultado desta licitação será divulgado e afixado no quadro de avisos do Município de Nova Esperança e publicado no Jornal Oficial do Município.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O cancelamento dos benefícios concedidos será realizado mediante processo administrativo e efetivado por meio de decreto expedido pelo Executivo Municipal, implicando a exclusão do beneficiário do respectivo programa;
9.2. Após o cancelamento do benefício serão apurados todos os tributos devidos sem a redução de alíquotas, com a atualização monetária realizada segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, a partir da data do descumprimento dos requisitos;
9.3. Cancelado o benefício concedido, o contribuinte somente poderá pleitear nova inscrição no respectivo programa, transcorrido o prazo de 10(dez) anos a contar da data do cancelamento;
9.4. Sem prejuízo de demais penalidades, configurado o descumprimento contratual e legal por inadimplência ou morosidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, através de atos administrativos ou judiciais, a imediata reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, respeitando o devido processo administrativo;
9.5. As benfeitorias físicas, assim como demais despesas referentes a projeto, execução e documentação, não são indenizáveis.
10. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
10.1. O(s) proponente(s) declarado(s) inabilitado(s) ou aquele(s) que tiver(em) sua(s) planilha(s) desclassificada(s), bem como os proponente(s) vencido(s) poderá(ão) interpor recurso escrito, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da data em que tiverem ciência da decisão recorrida.
10.1.1. A ciência do resultado, para efeito de contagem do prazo recursal, será considerada, conforme o caso, da data da reunião em que foi divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no órgão oficial do Município.
10.2. Decorrido o prazo recursal, o processo será homologado e posteriormente o Município de Nova Esperança convocará o proponente vencedor da licitação para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Município, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente.
11. DA POSSE DO IMÓVEL
11.1. A posse dos imóveis será transmitida pelo Município de Nova Esperança ao concessionário por intermédio de contrato de concessão do direito real de uso, de imóvel de propriedade do município, mediante assinatura do contrato, nesta posse permanecendo o concessionário enquanto cumprir as obrigações lavradas no ajuste.
12. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS E REVERSÃO DA PROPRIEDADE
12.1. Os benefícios poderão ser suspensos de acordo com as disposições estabelecidas no artigo 27 da Lei Municipal nº Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014, dentre outras causas:
• Descumprimento do cronograma de execução do projeto, salvo os casos devidamente justificados e aceitos pela Administração Municipal ou casos previstos no §2º, artigo 24 da referida Lei;
• O superveniente descumprimento das obrigações tributárias pelo beneficiado;
• Cassação ou suspensão dos seguintes documentos:
-Licença ambiental;
-Alvará de funcionamento;
-Certificado de vistoria do corpo de bombeiros;
-Registro de inspeção sanitária vigente;
12.2. Os benefícios poderão ser cancelados de acordo com as disposições estabelecidas no artigo 28 da Lei Municipal nº Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014, dentre outras causas:
• A falência, recuperação judicial, extinção ou liquidação da beneficiária, a partir da data dessas ocorrências;
• Fornecimento de documentações ou informações falsas a este Município;
• Suspensão dos benefícios por prazo igual ou superior a 180 dias, consecutivos ou não.
• O pedido de cancelamento pelo beneficiário que esteja adimplente com todas as obrigações tributárias principais e acessórias.
13. DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS
131. Depois de efetivada a homologação do processo licitatório, a concessão deverá ser efetivada mediante contrato de concessão de uso assinado entre o Município de Nova Esperança e o concessionário obedecendo aos critérios constantes no art. 17 da lei 2.434/2014, registrado em livro próprio na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo, publicado o extrato respectivo no Diário Oficial do município, o qual será obrigatoriamente registrado no Ofício de Registro de Imóveis competente.
13.2. O prazo de vigência do contrato de Concessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do termo contratual, prorrogáveis por igual período, nos termos da legislação pertinente.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O documento contratual será assinado após decorrido o prazo recursal e homologação do processo.
14.2. A apresentação da planilha técnica implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos desta CONCORRÊNCIA.
14.3. O processo de reversão do imóvel deverá se pautar conforme os procedimentos delineados no artigo 31 da Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014 e suas alterações.
14.4. A presente licitação será regida pela Lei 8.666/93, e subsidiariamente pelas Leis Municipais 2.434/2014 e 2.476/2015, e demais legislações de zoneamento e tributação municipais aplicáveis.
14.5. Ao Sr. Prefeito fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
14.6. As informações sobre esta CONCORRÊNCIA serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, nesta Prefeitura, no horário das 08h às 11h e das 13h30min até as 17horas.
15. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico;
Anexo II – Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa;
Anexo III – Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo VI – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
Anexo VII - Modelo de declaração de observância do disposto na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Anexo VIII – Minuta de contrato.
16. DO FORO:
16.1 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, excluído qualquer outro.
Nova Esperança, 20 de agosto de 2020.
MOACIR OLIVATTI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
DO OBJETO
O objeto do presente projeto básico é a Concessão do Direito Real de Uso a título gratuito, de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo, através da Lei Municipal nº 2.476/2015, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Itens | Descrição completa do lote |
01 | O lote de terras sob o nº 15, da quadra nº 1, matriculado sob o número 13.565, com a área de 1.000,00 metros quadrados, situada no PARQUE INDUSTRIAL III, desta cidade e Foro Regional de Nova Esperança – PR, Comarca da Região Metropolitana de Maringá – PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Iniciando na Rua Projetada C segue confrontando com a data 14 no rumo NE 58º59’ numa distância de 50,00 metros; segue confrontando com a data 12 no rumo SE 31º01’ numa distância de 20,00 metros; segue confrontando com a data 16 no rumo SO 58º59’ numa distância de 50,00 metros e finalmente segue confrontando com a Rua Projetada C numa distância de 20,00 metros até o ponto de partida.” |
02 | O lote de terras sob o nº 16, da quadra nº1, matriculado sob o número 13.566, com a área de 1.000,00 metros quadrados, situada no PARQUE INDUSTRIAL III, desta cidade e Foro Regional de Nova Esperança – PR, Comarca da Região Metropolitana de Maringá – PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Iniciando na Rua Projetada C segue confrontando com a data nº 15 no rumo NE 58º59’ numa distância de 50,00 metros; segue confrontando com a data nº 12 no rumo SE 31º01’ numa distância de 20,00 metros; segue confrontando com a data nº 17 no rumo SO 58º59’ numa distância de 50,00 metros e finalmente segue confrontando com a Rua Projetada C numa distância de 20,00 metros até o ponto de partida.” |
03 | O lote de terras sob o nº 17, da quadra nº 1, matriculado sob o número 13.567, com a área de 1.000,00 metros quadrados, situada no PARQUE INDUSTRIAL III, desta cidade e Foro Regional de Nova Esperança – PR, Comarca da Região Metropolitana de Maringá – PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Iniciando na Rua Projetada C segue confrontando com a data 16 no rumo NE 58º59’ numa distância de 50,00 metros; segue confrontando com a data 12 no rumo SE 31º01’ numa distância de 20,00 metros segue confrontando com a data 18 no rumo SO 58º59’ numa distância de 50,00 metros e finalmente segue confrontando com a Rua Projetada C numa distância de 20,00 metros até o ponto de partida.” |
04 | O lote de terras sob o nº 19, da quadra nº 1, matriculado sob o número 13.569, com a área de 1.000,00 metros quadrados, situada no PARQUE INDUSTRIAL III, desta cidade e Foro Regional de Nova Esperança – PR, Comarca da Região Metropolitana de Maringá – PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Iniciando na Rua Projetada C segue confrontando com a data 18 no rumo NE 58º59’ numa distância de 50,00 metros; segue confrontando com a data 13 no rumo SE 31º01’ numa distância de 20,00 metros; segue confrontando com a data 20 e 21 no rumo SO 58º59’ numa distância de 50,00 metros e finalmente segue confrontando com a Rua Projetada C numa distância de 20,00 metros até o ponto de partida.” |
05 | A data de terras sob o nº 2, da quadra nº 101-B, com a área de 824,51 metros quadrados, situada nesta cidade e sede da Comarca de Nova Esperança – PR, matriculada sob o nº 14.802, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Principiando no alinhamento predial do prolongamento da Rua Professor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e o alinhamento predial da Rua Professor Xxxxx do Amaral, daí segue por este último no rumo SE 32º28’ na extensão de 23,30 metros; com a divisa da data nº 3 no rumo NE 57º32’ na extensão de 35,44 metros; com parte da divisa do lote nº 89-B no rumo NO 32º28’ na extensão de 23,30 metros, e finalmente com o alinhamento predial da Rua Professor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx no rumo SO 57º32’ na extensão de 35,33 metros até ao ponto de partida.” |
DA SECRETARIA REQUISITANTE
A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento.
DA METODOLOGIA
A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o de Maior Pontuação Obtida na Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa. (ANEXO II)
Que deverá ser apresentada com projeto destinado exclusivamente para o imóvel pretendido;
A empresa que desejar concorrer a mais de um lote, deverá apresentar uma planilha técnica quantitativa e qualitativa para cada um dos lotes pretendidos..
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Concessão dos referidos lotes de terras, chancelada pela Lei Municipal 2.476 de 03 de Setembro de 2015, tem como escopo proporcionar incentivar e fomentar a expansão de empreendimentos existentes e estimular a atração de novos empreendimentos na territorialidade do Município, visando criar novos empregos e geração de renda, além da promoção do desenvolvimento sustentável.
Anteriormente, a Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014 determina em seu artigo 16 a possibilidade Concessão do Direito Real de Uso a Título gratuito; possibilidade regulamentada em seu artigo 17 vejamos:
Art. 16. São modalidades de benefícios reais compreendidos nesta lei:
I – Concessão do direito real de uso a título gratuito;
II- Concessão do direito real de uso a título oneroso;
III – Alienação de imóveis, com transferência da propriedade.
Art. 17. A concessão do direito real de uso, poderá ser efetuada a título gratuito ou oneroso, podendo perdurar por até 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período.
A Concessão do Direito Real de Uso tem como objetivo de fomentar a política industrial do nosso Município, por meio de ações e programas que incentivem a implantação, a ampliação, a diversificação, a recuperação e a modernização de estabelecimentos industriais. Portanto a futura Concessão se concretizada, possibilitará ao Município atrair empreendimentos gerando emprego e renda para os munícipes, obedecendo ao atendimento do interesse público.
DAS CONDIÇÕES DA ELABORAÇÃO DA PLANILHA TÉCNICA.
Quando da elaboração de suas planilhas, os licitantes interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, os dados do novo empreendimento ou expansão de empreendimento já existente, para compor a planilha técnica, conforme ANEXO I deste termo de referência (modelo constante no anexo III da lei 2.434/2014 PRODENE/EMPRESA), comprovando o aproveitamento de, no mínimo 60% (sessenta por cento) da área do imóvel.
A classificação da planilha será estipulada pela pontuação obtida na análise da planilha técnica quantitativa e qualitativa, através de parecer emitido pelo Comitê de Desenvolvimento local de Nova Esperança conforme decreto 5.200/2020.
Só poderão participar do certame aquelas empresas devidamente cadastradas no PRODENE até a data de abertura da sessão pública da licitação. Conforme seção III da lei 2.434/2014
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
A licitante vencedora deverá iniciar as obras de implantação do projeto no prazo máximo de 06 (seis) meses, devendo concluir estas no prazo máximo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, em conformidade com o artigo 24 da Lei Municipal 2.434/2014. Os referidos prazos poderão ser prorrogados através de termo aditivo, em até 12 (doze) meses, mediante justificativa da empresa bem como aprovação do Comitê de Desenvolvimento Local de Nova Esperança, e poderá ocorrer somente uma vez desde que o interessado comprove que:
• O prazo para início das obras ainda não expirou;
• Possui os respectivos projetos devidamente aprovados pelos órgãos competentes, conforme exigências locais;
• Deu início às obras e já edificou 20% do seu total;
• Está apto financeiramente a concluir as obras.
Excepcionalmente o prazo será prorrogado, nos casos de caso fortuito ou força maior nos termos do
§ único do art. 393 do código civil.
Quando da execução das obras de implantação ou ampliação do empreendimento a empresa fica obrigada a observar todas as exigências no tocante à ecologia, sustentabilidade e meio ambiente, evitando quaisquer forma de poluição ambiental, sujeitando-se desde já a todas as normas federais, estaduais e municipais existentes.
A empresa deverá de forma imediata, após a conclusão das obras, requerer a emissão do HABITE-SE, auto de conclusão ou auto de vistoria. Neste momento será realizada vistoria pelo Departamento de engenharia a fim de verificar o cumprimento de todas as condições de execução da obra, e ao final será encaminhado relatório a esta Secretaria.
O proponente interessado na Concessão do Direito Real de Uso dos imóveis descritos no presente projeto básico declara tacitamente que possui pleno conhecimento da Legislação de Zoneamento do Município, (Anexo VII) limitando-se a edificar e instalar-se com obediência às limitações constantes das normas específicas de cada região e, em conformidade com o Plano Diretor do Município de Nova Esperança, bem como suas eventuais alterações.
A vencedora deverá comprovar em até 12 (doze) meses da implantação do empreendimento, a geração do número mínimo de empregos indicados na planilha, através da emissão de recibo no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, que deverá ser encaminhado ao Comitê de Desenvolvimento Local.
A empresa vencedora deverá utilizar o imóvel adquirido e as construções nele edificadas exclusivamente para atividades do projeto de empreendimento indicado em sua planilha, sob pena de rescisão contratual.
A empresa vencedora deverá sempre conceder livre acesso a todos os servidores municipais autorizados pelo Comitê de Desenvolvimento Local de Nova Esperança a fiscalizar o andamento das obras e do desenvolvimento do empreendimento, no imóvel, sem qualquer óbice à fiscalização.
DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS
Depois de efetivada a homologação do processo licitatório, a concessão deverá ser efetivada mediante contrato de concessão de uso assinado entre o Município de Nova Esperança e o concessionário obedecendo aos critérios constantes no art. 17 da lei 2.434/2014:
O respectivo extrato deve ser publicado no Diário Oficial do Município, o qual será obrigatoriamente registrado no Oficio de Registro de Imóveis competente, sem qualquer ônus para o Município de Nova Esperança.
Constará, obrigatoriamente, no contrato de concessão de uso cláusulas referentes à área objeto da concessão e suas destinações específicas; a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e as redes de
serviços públicos; à utilização individual ou compartilhada do espaço público; ao prazo de concessão; ao preço público a ser pago pelo concessionário, quando for o caso, periodicidade e forma de recolhimento, assim como cláusulas de reversão.
Constará ainda, obrigatoriamente como cláusula de reversão, além das condições previstas no contrato, a cláusula de reversão, no caso de, por qualquer motivo, for extinto definitivamente ou suspensas as atividades da empresa pelo prazo superior a 06 (seis) meses, seja de propriedade da empresa beneficiada ou de firmas sucessoras, assim como, a cláusula de reversão referente a destinação do imóvel para fins industriais;
Cabem ao concessionário do direito real de uso, todas as despesas com registro do contrato respectivo no competente Ofício de Registro de Imóveis, devendo ele apresentar a certidão de tal registro ao Município de Nova Esperança, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
DA POSSE DO IMÓVEL
A posse dos imóveis será transmitida pelo Município de Nova Esperança ao concessionário por intermédio de contrato de concessão do direito real de uso, de imóvel de propriedade do município, mediante assinatura do contrato, nesta posse permanecendo o concessionário enquanto cumprir as obrigações lavradas no ajuste.
DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS E REVERSÃO DA PROPRIEDADE
Os benefícios poderão ser suspensos de acordo com as disposições estabelecidas no artigo 27 da Lei Municipal nº Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014, dentre outras causas:
• Descumprimento do cronograma de execução do projeto, salvo os casos devidamente justificados e aceitos pela Administração Municipal ou casos previstos no §2º, artigo 24 da referida Lei;
• O superveniente descumprimento das obrigações tributárias pelo beneficiado;
• Cassação ou suspensão dos seguintes documentos:
-Licença ambiental;
-Alvará de funcionamento;
-Certificado de vistoria do corpo de bombeiros;
-Registro de inspeção sanitária vigente;
Os benefícios poderão ser cancelados de acordo com as disposições estabelecidas no artigo 28 da Lei Municipal nº Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014, dentre outras causas:
• A falência, recuperação judicial, extinção ou liquidação da beneficiária, a partir da data dessas ocorrências;
• Fornecimento de documentações ou informações falsas a este Município;
• Suspensão dos benefícios por prazo igual ou superior a 180 dias, consecutivos ou não.
• O pedido de cancelamento pelo beneficiário que esteja adimplente com todas as obrigações tributárias principais e acessórias.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O cancelamento dos benefícios concedidos será realizado mediante processo administrativo e efetivado por meio de decreto expedido pelo Executivo Municipal, implicando a exclusão do beneficiário do respectivo programa;
Após o cancelamento do benefício serão apurados todos os tributos devidos sem a redução de alíquotas, com a atualização monetária realizada segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, a partir da data do descumprimento dos requisitos;
Cancelado o benefício concedido, o contribuinte somente poderá pleitear nova inscrição no respectivo programa, transcorrido o prazo de 10(dez) anos a contar da data do cancelamento;
Sem prejuízo de demais penalidades, configurado o descumprimento contratual e legal por inadimplência ou morosidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, através de atos administrativos ou judiciais, a imediata reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, respeitando o devido processo administrativo;
As benfeitorias físicas, assim como demais despesas referentes a projeto, execução e documentação, não são indenizáveis.
DO PROCESSO DE REVERSÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
O processo de reversão do imóvel deverá se pautar conforme os procedimentos delineados no artigo 31 da Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014 e suas alterações.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade de todos os atos da arrematante vencedora, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
b) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve alteração subdimensionamento das metas pactuadas, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual às cláusulas firmadas.
c) O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
e) Fica designado o servidor Rogério Milleo Ferrette, matrícula nº. 9.861 - 06/02/2006, portador da CI/RG nº. 9002492-2 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato de alienação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
f) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente licitação será regida pela Lei 8.666/93, e subsidiariamente pelas Leis Municipais 2.434/2014 e 2.476/2015, e demais legislações de zoneamento e tributação municipais aplicáveis.
ANEXO II
ANEXO I - PLANILHA TÉCNICA QUANTITATIVA E QUALITATIVA
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA: ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: SITE: FONE: CONTATO: FONE:
CEP:
UF:
E-MAIL: FAX:
E-MAIL:
I - PROPOSTA DE GERAÇÃO DE OCUPAÇÃO E RENDA
EMPREGOS | DISCRIMINAR | ||
A empresa gerar até 15 empregos | |||
Entre 16 a 20 empregos | |||
Entre 21 a 40 empregos | |||
Entre 41 a 50 empregos | |||
Acima de 50 empregos |
II - QUAL ÁREA DE ATUAÇÃO DA EMPRESA
TIPO/SETOR | DISCRIMINAR | ||
Industrial | |||
Comercial/Atacadista | |||
Prestação de Serviços | |||
Prestação de Serviços/Comercial | |||
Indústria/Comercial |
III – INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO OU SERVIÇO
Novo na Cidade (não há similar em Nova Esperança) | |
Novo para empresa, porém existe similar de menor desenvolvimento tecnológico produzido ou comercializado em Nova Esperança. | |
Novo para empresa, porém de igual qualidade produzido ou comercializado em Nova Esperança | |
Novo para a empresa, porém existe similar de maior desenvolvimento tecnológico produzido ou comercializado em Nova Esperança. | |
Igual/Semelhante | |
Produto ou serviço destinado a exportação |
IV – PORTE DA EMPRESA
Considera a RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
• Do ano anterior, se a empresa já existe ou projeta, se a empresa em implantação
MICRO | Até R$ 120.000,00 | ||
PEQUENA | De R$ 120.000,00 até R$ 1.200.000,00 | ||
MÉDIA | De R$ 1.200.000,00 até R$ 12.000.000,00 |
GRANDE | Acima de R$ 12.000.000,00 |
V – QUAL SERÁ O MONTANTE DO INVESTIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO?
Até R$ 100.000,00 | ||
De R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 | ||
De R$ 500.001,00 até R$ 1.500.000,00 | ||
Acima de R$ 1.500.001,00 |
VI – SOBRE O PROJETO
Implantação de empresa nova | ||
Expansão – com instalação de unidade isolada, no mesmo município | ||
Expansão – com ampliação da unidade já existente | ||
Expansão – nova linha de produção | ||
Relocalização | ||
Reativação de empreendimento paralisado há mais de dois anos | ||
Reativação de empreendimento, causado por acidente fortuito | ||
Revitalização de empresas em funcionamento | ||
Gerado por atividade Associativa (Incubadora, Consórcio, Cooperativa) |
VII – UTILIZAÇÃO DE TECONOLOGIA
Produto de base tecnológica avançada | Justifique: | ||
(tecnologia de ponta) | |||
Produto com agregação de novas | |||
tecnologias e qualificações | |||
Produto sem agregação de tecnologia |
VIII – ATIVIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO A QUALIDADE AMBIENTAL
Sem risco de poluição | ||
Médio risco de poluição – com equipamento de controle secundário | ||
Médio risco de poluição – com equipamento de controle primário | ||
Elevado risco de poluição – com equipamento de controle secundário | ||
Elevado risco de poluição – com equipamento de controle primário | ||
Utilização de material reciclado |
IX – PROGRAMAS SOCIAIS
Creches | Justifique: | ||
Alimentação (Cesta básica) | |||
Plano de saúde | |||
Bolsa de Estudo | |||
Outros |
X – IMPACTO TRIBUTÁRIO
Recolhimento de ISSQN | Justifique: | ||
Recolhimento de ISSQN E ICMS | |||
Recolhimento ICMS | |||
Recolhimento IPI |
XI – UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Funções de Nível superior | Justifique: | ||
Funções de Nível Médio | |||
Funções de Nível Fundamental | |||
Funções sem escolaridade | |||
Existe treinamento/qualificação de mão de obra? |
XII – O IMÓVEL DA EMPRESA ATUALMENTE É
Alugado | Justifique: | ||
Próprio | |||
Inadequado |
XIV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Demandará 06 a 08 meses | Justifique: | ||
Demandará 12 meses | |||
Demandará acima de 12 meses |
XV – JUSTIFICATIVAS
Nova esperança, data e ano.
Nome do representante legal NOME DA EMPRESA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a proponente , com sede
, inscrita no CNPJ/CPF sob n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG n. e do CPF n. , a quem confere(m) amplos poderes para representar a referida proponente perante a Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, no que se referir a Concorrência n. 011/2020, com poderes representar a proponente em todas as etapas/fases da licitação, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da cada fase, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
LOCAL, de de 2020.
Assinatura do Outorgante
Obs: A presente procuração deverá ser apresentada no início da sessão pública da Concorrência, de preferência com o carimbo CNPJ da licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir a Concorrência Nº 011/2020, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
Local, data. NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de habilitação nº 01 e assinada pelo representante legal.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaro, para os devidos fins e especialmente no que se referir a Concorrência Nº 011/2020, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/CPF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, data. NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada no ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e assinada pelo representante legal.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir a Concorrência Nº 011/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada no ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e assinada pelo proponente.
ANEXO VII
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA LEI DE ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência Pública, nº. por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, o cumprimento do disposto na Lei 1.763/2.008 Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e suas alterações. No Imóvel enquanto perdurar o contrato de concessão.
, em de de 2020.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, pessoa jurídica de Direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF sob nº. 75.730.994/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, concede a , com sede na em (PR), inscrita no CNPJ/MF (CPF) sob nº. , neste ato representada pelo Sr.(a). , residente e domiciliado a , denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA, o DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO, nos termos do edital de concorrência nº. 011/2020, leis municipais nº. 2.434/2014, nº. 2.476/2015, e de acordo com as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Contato de Concessão do Direito Real de Uso a título gratuito, de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, decorrente do Edital de Concorrência nº. 011/2020 – PMNE e seus anexos.
1.2 – Trata-se de imóvel cuja concessão é objeto deste termo contratual, com as seguintes especificações:
ITEM XX - . CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – Atendidas as condições aqui estipuladas, o prazo de vigência deste contrato de Concessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do termo contratual, prorrogáveis por igual período, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONCESSIONÁRIO
3.1 – Cumprir fielmente o contato firmado, bem como todas as condições estabelecidas nas leis municipais nº. 2.476/2015, nº 2.434/2014 e a planilha ofertada;
3.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
3.3 - Manter o imóvel em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem;
3.4 - Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento dos impostos, taxas e despesas com luz, água, telefone e esgoto, que recaírem sobre o imóvel;
3.5 - Sujeitar-se às exigências da Saúde Pública, autoridades Municipais, Estaduais e Federais;
3.6 - Responsabilizar-se pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos;
3.7 – O CONCESSIONÁRIO deverá iniciar as obras de implantação do projeto no prazo máximo de 06 (seis) meses, devendo concluir estas no prazo máximo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, em conformidade com o artigo 24 da Lei Municipal 2.434/2014. Os referidos prazos poderão ser prorrogados através de termo aditivo, em até 12 (doze) meses, mediante justificativa da empresa bem como aprovação do Comitê de Desenvolvimento Local de Nova Esperança, e poderá ocorrer somente uma vez desde que o interessado comprove que:
• O prazo para início das obras ainda não expirou;
• Possui os respectivos projetos devidamente aprovados pelos órgãos competentes, conforme exigências locais;
• Deu início às obras e já edificou 20% do seu total;
• Está apto financeiramente a concluir as obras.
3.7.1 - Excepcionalmente o prazo será prorrogado, nos casos de caso fortuito ou força maior nos termos do § único do art. 393 do código civil.
3.8 - Quando da execução das obras de implantação ou ampliação do empreendimento o CONCESSIONÁRIO fica obrigada a observar todas as exigências no tocante à ecologia, sustentabilidade e meio ambiente, evitando quaisquer forma de poluição ambiental, sujeitando-se desde já a todas as normas federais, estaduais e municipais existentes.
3.9 – O CONCESSIONÁRIO deverá de forma imediata, após a conclusão das obras, requerer a emissão do HABITE-SE, auto de conclusão ou auto de vistoria. Neste momento será realizada vistoria pelo Departamento
de engenharia a fim de verificar o cumprimento de todas as condições de execução da obra, e ao final será encaminhado relatório para a CONCEDENTE.
3.10 - O CONCESSIONÁRIO fica responsável pelo conhecimento da Legislação de Zoneamento do Município, limitando-se a edificar e instalar-se com obediência às limitações constantes das normas específicas de cada região e, em conformidade com o Plano Diretor do Município de Nova Esperança, bem como suas eventuais alterações.
3.11 – O CONCESSIONÁRIO deverá comprovar em até 12 (doze) meses da implantação do empreendimento, a geração do número mínimo de empregos indicados na planilha, através da emissão de recibo no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, que deverá ser encaminhado ao Comitê de Desenvolvimento Local.
3.12 – O CONCESSIONÁRIO deverá utilizar o imóvel adquirido e as construções nele edificadas exclusivamente para atividades do projeto de empreendimento indicado em sua planilha, sob pena de rescisão contratual.
3.13 – O CONCESSIONÁRIO deverá sempre conceder livre acesso a todos os servidores municipais autorizados pelo Comitê de Desenvolvimento Local de Nova Esperança a fiscalizar o andamento das obras e do desenvolvimento do empreendimento, no imóvel, sem qualquer óbice à fiscalização.
CLAUSULA QUARTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1 - O cancelamento dos benefícios concedidos será realizado mediante processo administrativo e efetivado por meio de decreto expedido pelo Executivo Municipal, implicando a exclusão do beneficiário do respectivo programa;
4.2 - Após o cancelamento do benefício serão apurados todos os tributos devidos sem a redução de alíquotas, com a atualização monetária realizada segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, a partir da data do descumprimento dos requisitos;
4.3 - Cancelado o benefício concedido, o contribuinte somente poderá pleitear nova inscrição no respectivo programa, transcorrido o prazo de 10(dez) anos a contar da data do cancelamento;
4.4 - Sem prejuízo de demais penalidades, configurado o descumprimento contratual e legal por inadimplência ou morosidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, através de atos administrativos ou judiciais, a imediata reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, respeitando o devido processo administrativo;
4.5 - As benfeitorias físicas, assim como demais despesas referentes a projeto, execução e documentação, não são indenizáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO PROCESSO DE REVERSÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
5.1 - O processo de reversão do imóvel deverá se pautar conforme os procedimentos delineados no artigo 31 da Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS E REVERSÃO DA PROPRIEDADE
6.1 - Os benefícios poderão ser suspensos de acordo com as disposições estabelecidas no artigo 27 da Lei Municipal nº Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014, dentre outras causas:
• Descumprimento do cronograma de execução do projeto, salvo os casos devidamente justificados e aceitos pela Administração Municipal ou casos previstos no §2º, artigo 24 da referida Lei;
• O superveniente descumprimento das obrigações tributárias pelo beneficiado;
• Cassação ou suspensão dos seguintes documentos:
-Licença ambiental;
-Alvará de funcionamento;
-Certificado de vistoria do corpo de bombeiros;
-Registro de inspeção sanitária vigente;
6.2 - Os benefícios poderão ser cancelados de acordo com as disposições estabelecidas no artigo 28 da Lei Municipal nº Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014, dentre outras causas:
• A falência, recuperação judicial, extinção ou liquidação da beneficiária, a partir da data dessas ocorrências;
• Fornecimento de documentações ou informações falsas a este Município;
• Suspensão dos benefícios por prazo igual ou superior a 180 dias, consecutivos ou não.
• O pedido de cancelamento pelo beneficiário que esteja adimplente com todas as obrigações tributárias principais e acessórias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
7.1 – Para melhor caracterizar os compromissos aqui assumidos, incorporam-se a este Termo, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
7.2 – Edital de Concorrência para Concessão nº. 011/2020 e seus anexos.
7.3 – Planilha Técnica apresentada pela CONCESSIONÁRIA, em atendimento ao Edital de Concorrência para Concessão nº. 011/2020.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES
8.1 - A concessionária está proibida de vender, ceder, subdividir ou, por qualquer forma, onerar o direito real de uso autorizado por este termo contratual, bem como alterar a destinação prevista ao imóvel.
CLAUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade de todos os atos da arrematante vencedora, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve alteração subdimensionamento das metas pactuadas, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual às cláusulas firmadas.
9.3 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5 - Fica designado o servidor Rogério Milleo Ferrette, matrícula nº. 9.861 - 06/02/2006, portador da CI/RG nº. 9002492-2 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato de alienação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
9.6 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – O presente contrato será regido pela Lei 8.666/93, e subsidiariamente pelas Leis Municipais 2.434/2014 e 2.476/2015, e demais legislações de zoneamento e tributação municipais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O extrato do presente contrato será publicado pelo Município em Jornal Oficial, em atendimento ao disposto no art. 61, § único da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um único efeito.
Nova Esperança (PR), de de 2020.
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA CONCESSIONÁRIO (A)
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