TERMO DE REFERÊNCIA nº ABC 13/2015
TERMO DE REFERÊNCIA nº ABC 13/2015
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto da presente Coleta de Preços é a escolha da proposta mais vantajosa para con-‐ tratação de empresa especializada em design gráfico, visando à confecção e fornecimento do material de divulgação das comemorações do centenário da Academia Brasileira de Ciên-‐ cias.
2. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
2.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado conforme modelo constante do
ANEXO I.
2.2. A proponente deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação:
a) relativa à qualificação jurídica:
I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial;
II – no caso de sociedade por ações, o documento de eleição dos seus administradores; III – registro comercial em se tratando de empresa individual;
IV -‐ inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de di-‐ retoria em exercício;
V -‐ decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio-‐ namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) relativa à regularidade fiscal:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável legal e no Cadas-‐ tro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
II -‐ prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III -‐ prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV -‐ prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais institu-‐ ídos por lei;
V – certidão comprobatória de regularidade junto à Justiça do Trabalho – TRT.
c) relativa à capacidade técnica:
I – apresentação de projetos de natureza similar aos constantes neste edital; II – curriculum vitae dos membros da Equipe Técnica.
2.3. A documentação deverá ser entregue em dois envelopes, opacos e lacrados – um relati-‐ vo à proposta técnica, com todos os documentos constantes do item anterior, e outro relati-‐ vo à proposta comercial, com os seguintes dizeres de capa:
À ABC – Academia Brasileira de Ciências A/C Xxxxxxxx X. X. Verissimo
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX
Documentos de Proposta Técnica
Coleta de Preços nº 13/2015
À ABC – Academia Brasileira de Ciências A/C Xxxxxxxx X. X. Verissimo
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX
Proposta Comercial
Coleta de Preços nº 13/2015
2.4. A documentação deverá ser entregue até o dia 28 de outubro de 2015 às 15 horas, im-‐ preterivelmente.
2.5 As propostas poderão ser encaminhadas por xxxxxxx, assumindo a proponente o ônus quanto a extravio, não entrega ou qualquer outra circunstância que impeça o recebimento, na data e hora aprazadas, de sua oferta.
2.6. As proponentes serão inabilitadas se desatendida qualquer condição ou documento re-‐ lativo às regularidades jurídica e fiscal.
2.7. Quaisquer documentos que não apresentem prazo de validade deverão ter sido emiti-‐ dos a, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação das propostas.
2.8. Serão analisadas as propostas técnicas das proponentes habilitadas, conforme critérios a seguir:
Categoria | Critério | Subcritério | Ponto por com-‐ provação | Pontuação má-‐ xima |
Avaliação do licitante | Títulos | Cursos de habili-‐ tação técnica em áreas afins (webdesign, photoshop, In-‐ Design etc.) | 1 | 5 |
Avaliação do licitante | Projetos | Projetos simila-‐ res ao deste edi-‐ tal | 2 | |
e | 30 | |||
Projeto em área | 6 | |||
científica e tec-‐ | ||||
nológica | ||||
Total dos pontos | 35 |
NT = 100 x (Pontos -‐ MeP) / (MaP-‐MeP), onde
MaP – Maior pontuação técnica MeP – Menor pontuação técnica
Pontos – Total de pontos somados nos quesitos e subquesitos acima mostrados.
2.9. Para fins de pontuação, é possível que a comprovação se dê da seguinte forma:
a) Projetos: apresentação de projetos iguais ou similares ao deste edital, em qualquer de seus itens, apresentados em meio físico ou digital;
2.9.1. Deve ser considerado no objeto igual ou similar projetos realizados que envolvem his-‐ tória da ciência, educação ou novas tecnologias de divulgação científica.
2.9.1.1. Entenda-‐ser por história da ciência: A ciência é um conjunto de conhecimentos em-‐ píricos, teóricos e práticos sobre a natureza, produzido por uma comunidade global de pes-‐ quisadores fazendo uso do método científico, que dá ênfase à observação, explicação e pre-‐ dição de fenômenos reais do mundo através de experimentos. Dada a natureza dual da cien-‐ cia como um conhecimento objetivo e como uma construção humana, a historiografia da ciência usa métodos históricos tanto da história intelectual como da história social.
2.9.1.2. Entenda-‐se por educação científica: Educação científica é uma área de pesquisa que se dedica ao compartilhamento de informação relacionada à ciência (no que tange a seus conteúdos e processos) com indivíduos que não são tradicionalmente considerados como parte da comunidade científica. Os individuos-‐alvo podem ser crianças, estudantes universi-‐ tários, ou adultos dentro do público em geral. O campo da educação científica compreende o conteúdo da ciência, tópicos de ciências sociais e conceitos de pedagogia.
2.9.1.3. Entenda-‐se por novas tecnologias de divulgação científica: seria a criação e a trans-‐ posição/adaptação de produtos de divulgação científica para o meio eletrônico, não existe uma definição precisa.
2.9.3. Os projetos deverão se dar nos mesmos temas do item 2.9.1 e poderão ser apresenta-‐ dos em forma física (impressa), digital (CD, DVD ou pen drive) ou eletrônica.
2.9.4. No caso de comprovação eletrônica, é responsabilidade da proponente que o link de conferência esteja disponível para consulta direta durante o tempo de duração desta aquisi-‐ ção.
2.9.5. No caso de títulos ou documentos versados em língua estrangeira, os mesmos deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
2.9.6. Os atestados referentes à Equipe Técnica deverão, necessariamente, fazer referência ao nome dos membros indicados para a prestação do serviço para a ABC.
2.9.7. Xxxx a proponente queira indicar algum membro à Equipe Técnica que não seja sócio, deverá apresentar declaração de compromisso do profissional à prestação dos serviços, as-‐ sinada pelo profissional indicado.
2.10. Serão imediatamente desclassificadas as propostas com pontuação técnica inferior a 10 (dez) pontos.
2.11. As propostas técnicas serão, ao final, classificadas em ordem decrescente.
2.12. Para a proposta de preço será realizada uma segunda classificação, calculada da se-‐ guinte forma:
NP = 100 x (PMC – Preço) / (PMC-‐PMB), onde
PMC – Preço total mais caro entre os competidores PMB – Preço total mais barato entre os competidores Preço – Preço total do concorrente.
2.13. Será aplicada a seguinte fórmula a todas as propostas, classificando-‐se-‐as em ordem decrescente:
Atenção: realizar uma fórmula matemática que expresse: NF = (NT x 0,65) + (NP x 0,35)
NF = nota final NT = nota técnica
NP = nota de preço
2.14. Será declarada vencedora a proposta final que obtiver a maior pontuação, convocan-‐ do-‐se o vencedor para assinatura do contrato em um prazo máximo de 5 dias úteis.
2.15. Caso haja empate, a escolha do vencedor se dará por sorteio, realizado em reunião pa-‐ ra a qual serão os interessados convocados previamente.
2.16. Impossibilitada, por qualquer motivo, a assinatura do termo com o vencedor, será o 2º classificado convocado e assim sucessivamente até que a assinatura do contrato seja possí-‐ vel.
2.17. A seleção do proponente vencedor não obriga a ABC à assinatura do contrato e a assi-‐ natura do contrato não obriga a ABC à solicitação específica dos produtos, não sendo garan-‐ tia de faturamento.
3) PRODUTOS A SEREM DESENVOLVIDOS
3.1. Para marcar seu centenário, em 3 de maio de 2016, a ABC organizará atividades de cu-‐ nho científico, a serem realizadas no decorrer daquele ano, que incluirão também atividades de divulgação científica. A partir de cuidadosa pesquisa histórica, serão produzidos materiais impressos e eletrônicos que contarão a história da como destacará as principais contribui-‐ ções de seus Acadêmicos para a ciência brasileira e mundial e para a inovação, inclusive no desenvolvimento da indústria brasileira. Esse material ganhará um site próprio, terá versões infantis e será apresentado em painéis eletrônicos interativos numa exposição intitulada "Túnel do tempo", que será levada a todas as regiões do país, no decorrer do ano do Cente-‐ nário, em consonância com o processo de descentralização da ABC desenvolvido nos últimos oito anos e, principalmente, cumprindo o objetivo primeiro de valorizar a educação científica e a ciência brasileira em si diante dos elaboradores de políticas públicas, da mídia e da Soci-‐ edade. É para o desenvolvimento deste conteúdo que está sendo promovida esta concor-‐ rência.
3.2. Para a realização dessa programação, cujos textos serão fornecidos pela ABC, faz-‐se in-‐ dispensável a prestação do objeto deste edital, especificamente dividido em 3 (três) itens:
a) Livro de mesa Livro bilíngue (inglês e português), formato 29,7cm x 29,7cm, com até 250 páginas, 4/4 cores, com até 250 imagens e acabamento luxo (capa dura). O valor deve incluir digitalização de imagens até o formato A4, tratamento de imagens, provas de cor, busca de imagens gratuitas e boneca em branco para verificação de gramatura de papel.
b) Revista comemorativa Formato 20,5x27,5cm (fechado) – 41x27,5cm (aberto), 4/4 cores, com até 16 páginas + capa para cada versão (inglês e português) e acabamento grampo ca-‐ noa. O valor deve incluir digitalização de imagens até o formato A4, tratamento de imagens, provas de cor e boneca em branco para verificação de gramatura de papel.
c) Folder para distribuição em eventos e escolas Brochura com até 8 páginas, formato 10,5x28cm (fechado) – 21x28cm (aberto), 4/4 cores, com até 8 imagens e acabamento grampo canoa. O valor deve incluir digitalização e tratamento de imagens, provas de cor e boneca em branco para verificação de gramatura de papel.
3.3. Para a prestação dos serviços deverá o contratado apresentar cronograma de ativida-‐ des, cujas datas levem em conta a data da assinatura do contrato, e que respeite as seguin-‐ tes fases de apresentação:
Item | Descrição da situação | Data | Cronograma de desem-‐ bolso |
Início dos tra-‐ balhos | Reunião presencial de apresentação da Equipe Técnica do proponente, Gestor do contrato e equipe técnica da ABC | X dias úteis | |
Início das apresentações | Reunião presencial de apresentação dos protótipos | X dias úteis | |
Revista co-‐ memorativa e Folder para distribuição em eventos e escolas | Apresentação das bonecas | X dias úteis | |
Reunião intermediária 1 | Ajuste das bonecas | X dias úteis | 33% |
Revista co-‐ memorativa e Folder para distribuição em eventos e escolas | Apresentação da versão final | X dias úteis | |
Reunião intermediária | Verificação e aprovação da versão final dos produtos acertados | X dias úteis |
2 | Início do livro de mesa | ||
Livro de mesa | Apresentação da boneca | X dias úteis | 33% |
Reunião intermediária 3 | Ajuste das bonecas | X dias úteis | |
Reunião intermediária 4 | Apresentação da versão final | X dias úteis | |
Reunião final | Verificação e aprovação da versão final do livro de mesa | 34% | |
100% |
3.4. O cronograma deverá ser fechado em comum acordo com a ABC.
3.5. Somente será possível a subcontratação (e parcial) se houver aprovação da ABC, apre-‐ sentando o subcontratado os mesmos requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal apresentados pelo contratado e constantes deste edital.
3.6. O faturamento se dará proporcional às etapas do cronograma que forem encerradas, conforme porcentagem acima indicada, após medição e aprovação das mesmas pela ABC, através de Comissão própria.
4. DA COMISSÃO EXAMINADORA
4.1. As propostas serão avaliadas conforme descrito nos itens anteriores por uma Comissão Examinadora previamente nomeada pelo Presidente da ABC e que analisará todas as solici-‐ tações no curso desta aquisição.
5. DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O objeto do contrato deverá ser realizado no prazo de xxx meses, conforme cronograma do item 3.3.
5.2. Somente haverá prorrogação do prazo se houver autorização expressa e prévia da ABC.
6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As condições de prestação dos serviços são as seguintes, além das constantes da minuta do contrato (Anexo II):
a) o concorrente deve apresentar cronograma detalhado a ser aprovado pelo cliente e rigo-‐ rosamente cumprido;
b) qualquer subcontratação parcial de serviços será de exclusiva responsabilidade do contra-‐ tado;
c) os textos deverão ser entregues em formato doc/docx do Word;
d) o Contratado cede os direitos autorais e patrimoniais sobre o texto dos produtos finais e de sua publicação em quaiquer meios (impresso, digital, audiovisual);
e) todas as correções e adaptações serão por conta exclusiva do contratado, sem ônus para a ABC;
f) é de inteira responsabilidade do Contratado suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes do contrato de trabalho “sub judice”, uma vez que os funcionários do Contratado não possuem qualquer vínculo trabalhista com a ABC;
g) é de inteira responsabilidade do Contratado conseguir autorização para uso de material de propriedade de terceiros;
h) a identificação de plágio ou quaisquer reivindicações a respeito do material apresentada-‐ do será de inteira e exclusiva responsabilidade do Contratado;
i) a ABC só receberá o produto final após declaração por escrito de responsabilidade por di-‐ reitos autorais;
j) o produto final desenvolvido é de propriedade da ABC, não podendo ser utilizado no todo ou em parte para outros fins ou por terceiros sem a autorização prévia da ABC;
k) são confidenciais as questões tratadas na fase de elaboração do material e que permane-‐ ce após a divulgação do produto, naquelas que não integrarem o produto final;
l) o preço final deve incluir impostos e taxas.
7. GESTOR DO CONTRATO
7.1. Caberá ao Gestor do Contrato, além do que esteja previsto na minuta de contrato (Ane-‐ xo II), o seguinte:
a) comunicar ao contratado eventual alteração nas especificações decorrentes da necessida-‐ de de adequação do conteúdo ao projeto do Centenário a que este edital se refere ou do ente financiador do mesmo;
b) comunicar ao contratado eventual incoerência, atraso, inaceitação ou pendência relativa ao cumprimento do objeto;
c) notificar o contratado para proceder às correções, adaptações ou justificações decorren-‐ tes da medição realizada sobre o objeto, ficando a esse facultada a apresentação de defesa no prazo de 2 dias úteis, bem como de eventual penalidade que, ao final, a esse for aplicada;
d) dar quitação ao contratado, ao final do contrato, entendendo o objeto como cumprido;
e) dar ciência aos órgãos interno e externo de controle quanto a eventual inadimplência ou infração cometida pelo contratado no curso da execução;
f) solicitar ao setor interno competente a apuração de eventual inadimplência havida, com a fixação da respectiva e consequente penalidade;
g) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato em estrita observância com este Termo de Referência, com o contrato e com as normas aplicáveis à espécie.
7. CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1. As dúvidas relativas a este edital poderão ser endereçadas à Comissão Examinadora, até 3 dias úteis antes da data limite de apresentação da documentação e propostas, por meio do email xxxxxxx0_xxxxxxxx000xxxx@xxx.xxx.xx.
7.2. Os esclarecimentos serão prestados a todas as interessadas que já tenham, até então, manifestado interesse em participar desta competição.
7.3. Para todos quanto participem desta Xxxxxx e apresentem suas propostas, entende-‐se tenham lido e aceito todas as circunstâncias constantes deste edital e seus anexos.
7.4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua apresentação.
7.5. A proposta comercial deverá levar em ocnta todo o custo do serviço, já incluindo todas as despesas administrativas, trabalhistas ou tributárias, os encargos diretos e indiretos, im-‐ postos, taxas e contribuições, sendo vedado o repasse direto ou indireto de qualquer encar-‐ go ou tributo à ABC.
7.6. A realização do presente edital não gera direito, nem garante a contratação de qualquer empresa participante, ficando resguardado à Academia Brasileira de Ciências o direito de, a qualquer tempo, cancelar ou anular o procedimento e, se for o caso, de realizar uma nova Coleta.
7.7. Aplicam-‐se as disposições do Regulamento de Aquisições e Compras da ABC (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/XXX/xxx/xxx-‐69.pdf), no que couber, para este edital, inclusive no que tange às penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2015
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Academia Brasileira de Ciências A/C Fernando C. A. Verissimo
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta em design gráfico visando material de di-‐ vulgação das comemorações do centenário da Academia Brasileira de Ciências, conforme especificação constante do Termo de Referência nº ABC 13/2015.
• Confecção design do livro de mesa é de R$ ( )
• Confecção design da revista comemorativa é de R$ ( )
• Confecção design de Folder para distribuição em eventos e escolas é de R$
( )
Nos valores constantes de nossa proposta estão inclusos os encargos diretos e indiretos, im-‐ postos, taxas e contribuições, nada podendo ser repassado, direta ou indiretamente, à Con-‐ tratante.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ (ME) n°:
c) Inscrição Estadual n°:
d) Endereço:
e) Fone: Fax:
f) CEP:
g) Cidade: Estado:
h) E-‐mail:
i) Banco: , Agência: , Conta-‐Corrente:
Concordamos que o pagamento será efetuado somente ao final, após medição e aprovação dos produtos contratados.
Local e data
Assinatura e carimbo Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
CONTRATO ABC N° /2015
CONTRATANTE:
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS -‐ ABC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , dora-‐ vante denominada meramente ABC, neste ato representada por seu Diretor, , brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº
, expedida pelo /RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físi-‐ cas do Ministério da Fazenda sob o nº , residente e domicilia-‐ do na cidade do Rio de Janeiro-‐RJ.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, inscri-‐ ta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº , com sede na Rua , neste ato representado pelo Diretor , [nacionalidade], portadora da Cédula de Identidade nº , expedida pelo IFP: , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº
.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto abaixo descrito, mediante as seguintes condições:
I – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços em design gráfico visando material de divulgação das comemorações do centenário da Academia Brasileira de Ciências, conforme descrições constantes do Termo de Referência nº ABC 13/2015 e da proposta que integram o presente contrato independentemente de transcrição.
II – DOS PRAZOS
2.1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato observando fielmente as condições, os prazos e locais estabelecido neste documento, no Termo de Referência nº ABC 13/2015 e em sua proposta.
III -‐ DO PREÇO
3.1 -‐ As partes ajustam o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxxx (valor por extenso), pagos ao final do contrato, após medição e aprovação dos produtos contratados.
3.2 -‐ Os preços ajustados são finais, nele estando inclusos todos os encargos que a CONTRA-‐ TADA experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas, inclusive tributários.
IV – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, o que se caracterizará pelo atesto do Gestor do Contrato de que o serviço foi executado em conformidade com o Termo de Referência nº ABC 13/2015.
4.2 – Após configurado o recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de cobrança, onde deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa.
4.2.1. A nota fiscal deverá ser entregue na ABC, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00/0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, aos cuidados da Assessoria de Comunicação.
4.2.2 Após o atesto do Gestor do Contrato e o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
4.3 – A ABC efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do documento de cobrança.
4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados no item 3.1, sem a observância das formalidades legais pertinentes ou sem a observância das formalidades previstas neste contrato, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, ficando prorrogado o prazo de pagamento, que somente se reiniciará após nova apresentação.
4.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.4, o prazo para o pagamento será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso da apresentação do novo documento de cobrança, somente se iniciando após a apresentação do documento.
4.6 – Por ocasião da assinatura deste instrumento, durante a execução do contrato e da rea-‐ lização de cada pagamento, a CONTRATADA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o regular recolhimento das contribuições e impos-‐ tos respectivos, sob pena de suspensão dos pagamentos e, se for o caso, de rescisão contra-‐ tual e aplicação de penalidade.
V-‐ DA VIGÊNCIA
5.1-‐ O presente contrato vigorará por 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por uma única vez e até igual período.
VI -‐ DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 -‐ O valor estimado deste contrato é de R$ ( reais).
6.2 -‐ As despesas com a execução do presente contrato serão atendidas no presente exercí-‐ cio com os recursos consignados por meio de convênios estabelecidos entre Academia Brasi-‐ leira de Ciências e órgãos públicos.
VII -‐ DAS PENALIDADES
7.1 – Fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do ajuste, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da presta-‐ ção inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
7.2 – Não havendo mais interesse da ABC na execução do contrato, em razão do descum-‐ primento por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
7.3 – O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA descritas a seguir:
I -‐ advertência;
II -‐ suspensão temporária de participação em novo processo de contratação promovido pela ABC e impedimento de contratar com esta por prazo de até 2 (dois) anos;
III – rescisão do contrato.
7.4 – O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela ABC ou ainda, se for o caso, cobrado judicial-‐ mente.
7.5 – Em caso de descumprimento, total ou parcial, de qualquer das condições ou obrigações estabelecidas no contrato ou no termo de referência nº ABC 13/2015, a ABC notificará a Contratada, por escrito, a respeito da penalidade que será aplicada, podendo a Contratada, no prazo de 48 horas, apresentar suas justificativas, para que haja reexame da penalidade aplicada e, se for o caso, concessão de prazo para que a irregularidade ou inconsistência ve-‐ nha a ser sanada.
7.6 – Os valores decorrentes das penalidades ou das multas poderão ser descontados dire-‐ tamente de créditos que a Contratada tenha junto a ABC.
VIII -‐ DA RESCISÃO
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto, o contrato poderá ser rescindido nas hipó-‐ teses estabelecidas a seguir:
I -‐ o não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições ou prazos contratuais;
II -‐ o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e pra-‐ zos;
III -‐ a lentidão do seu cumprimento, levando a ABC a comprovar a impossibilidade do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV -‐ o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V -‐ a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunica-‐ ção à ABC;
VI -‐ a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou in-‐ corporação, não admitidas no Termo de Referência nº ABC 13/2015 e no contrato;
VII -‐ o desatendimento das determinações regulares do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII -‐ o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX -‐ a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X -‐ a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI -‐ a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII -‐ razões de interesse da ABC, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Academia
XIII -‐ a supressão, por parte da ABC, de serviços , acarretando modificação do valor inicial do contrato além dos seguintes limites permitidos: acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atuali-‐ zado do contrato.
XIV -‐ a suspensão de sua execução, por ordem escrita da ABC, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessi-‐ vas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cum-‐ primento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV -‐ o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela ABC decor-‐ rentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI -‐ a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessa-‐ dos.
8.1.1 -‐ A rescisão do contrato poderá ser:
I -‐ determinada por ato unilateral e escrito da ABC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da cláusula 8.1;
II -‐ amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da lici-‐ tação, desde que haja conveniência para a ABC;
III -‐ judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escri-‐ ta e fundamentada da autoridade competente.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII da cláusula 8.1, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente com-‐ provados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I -‐ devolução de garantia, se a houver prestado;
II -‐ pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III -‐ pagamento do custo da desmobilização, se aplicável.
§ 3o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de vigên-‐ cia será prorrogado automaticamente por igual tempo.
8.2 – Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA fica a ABC autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
IX -‐ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 -‐ A presente contratação foi precedida de cotação de preços e baseada ainda nas condi-‐ ções da proposta apresentada pela CONTRATADA em / /2015, razão pela qual ficam são parte integrante deste ajuste.
9.2 -‐ Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios de direito, e, subsidiaria-‐ mente,por leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
9.3 -‐ O presente ajuste será publicado no Diário Oficial da União na forma de extrato.
9.4 -‐ Para dirimir as questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais.
Rio de Janeiro, xxxxxxxx de setembro de 2015.
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS
XXXXXXXXXX
Diretor
TESTEMUNHAS:
1) Nome: Assinatura: CPF:
2) Nome: Assinatura: CPF:
XXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXX