TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 1 AO CONTRATO 82/2021
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 1 AO CONTRATO 82/2021
Processo nº: 53115.012299/2021-57 Contrato nº: 82/2021
Contratada: CLARO S.A
Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) para a sede do Ministério das Comunicações, localizada em Brasília, e unidades regionais nos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, especificado(s) no(s) item(ns) 1, 2, 3, 4 e 5 do Grupo 1 que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por este Termo de Apostilamento, com amparo no art. 65, § 8°, da Lei n° 8.666/93 e art. 53 da Instrução Normativa nº 5, de 2017, o Coordenador-Geral de Recursos Logísticos reduz em 15,2% o valor do Contrato nº 82/2021, o qual, dessa forma, passará do valor global de R$ 519.530,64 (quinhentos e dezenove mil quinhentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 440.557,44 (quatrocentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos a partir de 23/06/2022.
VALORES INICIAIS DE CONTRATO 82/2021
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE ESTIMADA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Ligações locais de telefones fixos para telefones fixos (STFC - LOCAL FIXO-FIXO) | MINUTOS | 68.982 | R$ 0,07 | R$ 4.828,74 |
2 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis - STFC - LOCAL FIXOMÓVEL (VC1) | MINUTOS | 77.672 | R$ 0,33 | R$ 25.631,76 |
3 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones fixos - STFCLDN FIXO-FIXO (Degraus 1 a 4) | MINUTOS | 36.262 | R$ 0,26 | R$ 9.428,12 |
4 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones móveis (STFC-LDN FIXO-MÓVEL (VC2 E VC3) | MINUTOS | 2.200 | R$ 0,54 | R$ 1.188 |
5 | Ligações LDI (LDI - STFC - F/FM) Origem Fixo - Qualquer País/Região | MINUTOS | 720 | R$ 3,08 | R$ 2.217,6 |
TOTAL MENSAL | R$ 43.294,22 | ||||
TOTAL GLOBAL (12 MESES) | R$ 519.530,64 |
VALORES APÓS REDUÇÃO DE TARIFAS PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE ESTIMADA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Ligações locais de telefones fixos para telefones fixos (STFC - LOCAL FIXO-FIXO) | MINUTOS | 68.982 | R$ 0,06 | R$ 4.138,92 |
2 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis - STFC - LOCAL FIXOMÓVEL (VC1) | MINUTOS | 77.672 | R$ 0,28 | R$ 21.748,16 |
3 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones fixos - STFCLDN FIXO-FIXO (Degraus 1 a 4) | MINUTOS | 36.262 | R$ 0,22 | R$ 7.977,64 |
4 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones móveis (STFC- LDN FIXO-MÓVEL (VC2 E VC3) | MINUTOS | 2.200 | R$ 0,47 | R$ 1.034,00 |
5 | Ligações LDI (LDI - STFC - F/FM) Origem Fixo - Qualquer País/Região | MINUTOS | 720 | R$ 2,52 | R$ 1.814,40 |
TOTAL MENSAL | R$ 36.713,12 | ||||
TOTAL GLOBAL (12 MESES) | R$ 440.557,44 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do reajuste contratual correrão por conta dos recursos atribuídos ao Ministério das Comunicações:
Gestão/Unidade: 410003
Fonte de Recursos: 1120000000 Elemento de Despesa: 339040 PTRES: 194946
Nota de Empenho: 2023NE000025, de 24/01/2023.
2.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. Este Termo de Apostilamento passa a viger a partir da data de sua assinatura até o término de vigência contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo de apostilamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a p ublicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
Minutas e Anexos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx , Coordenador-Geral de Recursos Logísticos , em 31/01/2023, às 16:51 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 10656382 e o código CRC 6F5D41F3.
Não Possui.