CONTRATO Nº 043/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022
CONTRATO Nº 043/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2022
Contrato que entre si celebram
o MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.732/0001-10, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Filomena/PE, neste ato representado pelo seu Secretário, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santa Filomena/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa NOCARVEL
- NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Poeta Xxxxxx Xxxx, nº 934, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Salgueiro/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.914.425/0001-20, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Serra Talhada/PE, de ora em diante denominada CONTRATADA, considerando o disposto na Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, e a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar 123/06 e tendo em vista a homologação em 06/09/2022, do resultado do Pregão (Eletrônico) n° 021/2022 têm justos e acordados entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 - Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Pregão (Eletrônico) nº 021/2022 observados os dispositivos na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal nº 048/2020, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 02 (dois) veículos tipo passeio destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santa Filomena/PE, ambos zero quilômetro, com entrega imediata, consolidados no Anexo I deste contrato, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 - O contrato terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pela entrega dos itens, objeto deste contrato, especificados na Cláusula Segunda, pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor global de R$ 129.580,00 (Cento e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em transferência ou depósito bancário, na conta corrente do Banco, em nome da pessoa jurídica ou em cheque nominal à empresa.
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega devidamente realizada, aprovada e atestada pela Secretaria solicitante. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria, que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
4.4 - A Secretaria encaminhará à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho;
V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal.
4.6 - A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº do Pregão e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recomposição dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da quantidade requerida, pelo atraso na entrega do(s) veículo (s).
6.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade requerida, pela falta de entrega do(s) veículo (s) ou pela recusa em realizá-lo, caracterizada no quinto dia após o vencimento do prazo
estipulado para a entrega do mesmo.
6.3 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor dos bens requeridos, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do (s) veículo (s), pela demora em substituir o(s) veículo (s) defeituoso(s), a contar do prazo estipulado no item 3.2.
6.4 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada infração, pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 10.520/2002, com alterações ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores, até o limite de 10%.
6.5 – O valor da(s) multa(s) deverá(ao) ser recolhido(s) a Tesouraria deste Município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.6 – A(s) multa(s) também poderá(ao) ser descontada(a) do(s) pagamento(s) devidos pela PMSF-PE, da garantia contratual ou cobrada(s) diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
6.7 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Arcar com toda e qualquer despesa relativa a entrega do(s) veículo(s) ora pactuados, instalações, suporte técnico, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
7.2 - Fornecer o(s) veículo(s), conforme especificações contidas neste contrato e conforme solicitações desta municipalidade.
7.3 - Entregar o(s) veículo(s), objeto deste contrato, em perfeitas condições de uso, na sede do órgão solicitante, juntamente com a respectiva Nota Fiscal para fins de atestação e liquidação pelo CONTRATANTE.
7.4 - Somente fornecer ou entregar quaisquer veículo(s), mediante Pedido de Fornecimento com Nota de Xxxxxxx, assinado pelo(a) Secretário(a) responsável.
7.5 - Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.6 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.7 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento do(s) veículo(s) objeto deste Contrato.
7.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, do CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da execução do objeto deste Contrato.
7.9 - Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar o CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto, não sendo o CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.10 - Responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo, causado direta ou indiretamente, à CONTRATANTE e a terceiros decorrentes do fornecimento do(s) veículo(s) com vícios ou defeitos, durante os prazos de garantias e mesmo depois do vencimento do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Designar funcionário (s) para receber (em) e fiscalizar (em) o fornecimento do(s) veículo(s), para verificação de conformidade do objeto com as especificações exigidas neste contrato.
8.2 - Devolver todo(s) e quaisquer veículo(s) cuja especificação esteja em desacordo com o exigido neste contrato, garantia inferior às atribuídas a cada veículo.
8.3 - Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, respeitando o prazo de entrega atribuída a CONTRATADA que é de 15 (quinze) dias.
8.4 - Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos para a entrega do(s) veículo(s) solicitado(s), comunicando por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados à execução do objeto.
8.5 - Notificar e/ou aplicar as penalidades a CONTRATADA, quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto.
8.6 - Exigir da CONTRATADA a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS, FGTS e CNDT.
8.7 - Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos fornecimentos solicitados e efetuados conforme Pedido de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista na Cláusula Sexta, poderá, ainda, a
CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções: I - Advertência por escrito;
II - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento
de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DA GARANTIA E DO LOCAL DE ENTREGA
10.1 - O objeto deste contrato deverá ser entregue na sede da Secretaria solicitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento, por parte da CONTRATADA, do Pedido de Fornecimento expedido pela Secretaria.
10.2 - No caso de se constatarem irregularidades no(s) veículo (s) fornecido(s), a CONTRATADA será notificada para substituí-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
10.3 - O objeto deverá ser NOVO e deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso. O Município se reserva o direito de devolver o objeto que não atender ao que ficou estabelecido no Edital ou no Contrato, e/ou que não esteja adequado para o uso.
10.4 - Caso haja atraso na entrega do objeto solicitado, a CONTRATADA apresentará justificativa por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do prazo previsto para a entrega.
a) A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE, que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
10.5 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo descrito no item 10.2, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando o CONTRATANTE com o direito de rejeitar o objeto nessas condições.
10.6 - Garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, a contar da data de emissão da Nota Fiscal, prevalecendo o que primeiro ocorrer;
10.7 - Havendo prazo de garantia previsto no Manual do fabricante superior ao mínimo exigido prevalecerá a regra mais favorável a Administração Pública;
10.8 - Os veículos que não respeitarem as especificações solicitadas, fora do prazo de garantia, que apresentar vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou de má qualidade (total ou parcial), deverá ser substituído por outro, respeitando as especificações técnicas trazidas no Termo de Referência, observando-se os prazos de garantia especificados. Os gastos decorrentes da troca serão arcados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.9 - A garantia dos veículos deverá respeitar o prazo de vida útil estabelecida pelos seus respectivos fabricantes, respeitando as normas vigentes da ABNT/INMETRO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – O fornecimento dos produtos constante neste Contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pelas Secretarias demandantes deste processo, doravante o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX,
matrícula n.º 6904-1, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução da Ata/Contrato.
11.2 – Ao Fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar ao Fornecedor e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Fornecedor, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do Contrato e enviar ao Gestor do Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto do Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com o Fornecedor/Prestador ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados do Fornecedor/Prestador vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto deste contrato, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento/serviços;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
11.3 - O servidor designado Fiscal do Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor/Prestador:
a) termo da Ata/Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta do Fornecedor/Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com o Fornecedor/Contratada.
11.4 - O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência da ata/contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
11.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem 11.2 deste contrato.
11.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal do Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
11.4.3 - Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
11.5 – A ação de Fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato serão provenientes do próprio Município nas seguintes dotações orçamentária:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Dotação Orçamentária: 02.01.01
Programa Atividade: 1006
Elemento Despesa: 4.4.90.52
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Dotação Orçamentária: 02.01.04
Programa Atividade: 1025
Elemento Despesa: 4.4.90.52
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 - Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 - As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 - O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1 - A gestão do contrato será exercida pelo servidor, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula n.º 6904-1, devidamente credenciada pela Secretaria, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional a entrega efetivamente executada.
15.2 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 - Para os efeitos de direito valem para este contrato a Lei nº 10.520/2002, bem como a lei 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que
lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 - Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
15.5 – Na hipótese de renovação do contrato ocorrer após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta da Contratada, o reajuste ocorrerá de acordo com as disposições específicas vigentes determinadas por Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em três vias de igual teor e forma.
Santa Filomena/PE, 06 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
CONTRATANTE
NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
CPF: CPF:
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA e/ou FABRICANTE | MODELO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | Veículo tipo Xxxxxxx 0 Xx Xxx/xxxxxx 2022/2022 Característica Física/ Especificação: Câmbio: Manual; Portas: 04 PORTAS; Motor com potência mínima de 1.0 (total flex), no mínimo 68 CV (G) e 71 CV (A); Combustível tipo Gasolina/Álcool; Capacidade mínima para 5 lugares, incluindo o motorista; Equipado com ar condicionado; Direção hidráulica ou elétrica; Freio a disco nas duas rodas dianteiras com sistema de Antibloqueio de Freios (ABS) e a tambor nas duas rodas traseiras; Distância de 2.307 entre eixos; Air bag motorista e passageiro; Trava de segurança suplementar nas portas traseiras; Porta-malas com capacidade mínima de 200 litros; Tanque de Combustível com capacidade mínima de 38 litros; Vidros dianteiros elétricos; Jogo de tapetes emborrachados; Cor sólida branca; Garantia mínima de: 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. | FIAT | MOBI LIKE 1.0 FLEX 4P | Un | 2 | R$ 64.790,00 | R$ 129.580,00 |