CONTRATO DE OPÇÃO DE COPOM
CONTRATO DE OPÇÃO DE COPOM
1. Informações do contrato
Objeto | Opção padronizada sobre a variação da Taxa Selic Meta definida nas reuniões do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (Copom) e divulgada por esse comitê, sendo negociada em mercado de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) |
Titular | O agente econômico que adquire a opção |
Lançador | O agente econômico que vende a opção |
Código de negociação | CPM |
Tamanho do contrato | 100 pontos |
Cotação do prêmio | Valor expresso em pontos, com três casas decimais, a ser pago pelo titular e recebido pelo lançador (prêmio) |
Variação mínima de apregoação (tick size) | 0,1 ponto |
Valor do ponto | R$ 100,00 |
Estilo da opção | A opção é do estilo europeu, ou seja, com exercício apenas no vencimento |
Vencimento | Conforme especificado na cláusula 2, abaixo |
Último dia de negociação | Conforme especificado na cláusula 2, abaixo |
Para fins deste contrato, considera-se (i) “Dia Útil” o dia para fins de operações praticadas no mercado financeiro nacional, de acordo com o significado atribuído na Resolução 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada de tempos em tempos; (ii) “Dia de Sessão de Negociação” quaisquer dos dias em que houver sessão de negociação na B3.
2. Vencimento e último dia de negociação
O vencimento e último dia de negociação serão definidos de acordo com a tabela a seguir. Para os fins deste instrumento, serão consideradas “reuniões ordinárias” aquelas previstas no calendário oficial do Copom divulgado por meio do Comunicado do Conselho Monetário Nacional (CMN) e, por conseguinte, “reuniões extraordinárias” todas aquelas não previstas no referido calendário oficial.
Caso o CMN divulgue, com antecedência, a data de “reunião extraordinária”, a B3 poderá, a seu exclusivo critério, cadastrar seu vencimento e autorizar a negociação do referido contrato de opção de Copom conforme regras estabelecidas neste instrumento.
Reuniões ordinárias do Copom | Reuniões extraordinárias do Copom | ||
Vencimento | Último Dia de Negociação | Vencimento | Último Dia de Negociação |
Dia de Sessão de Negociação subsequente à data de término da “reunião ordinária” do Copom, conforme cronograma do CMN. | Dia de Sessão de Negociação anterior ao vencimento. | Dia de Sessão de Negociação subsequente à data de término da “reunião extraordinária” do Copom, conforme divulgado pelo CMN. | Dia de Sessão de Negociação anterior ao vencimento. |
3. Cotação do prêmio
Valor de aquisição da opção pago pelo titular e recebido pelo lançador, em reais, que será apurado conforme a seguinte fórmula:
Onde:
V = P × N × Q
V = valor de liquidação financeira do prêmio, em reais;
P = prêmio negociado da opção, expresso em pontos, em uma escala de zero a 100 pontos, conforme regra de tick size definida na cláusula 1;
N = valor do ponto, em reais;
Q = quantidade de opções negociadas.
A data de liquidação do prêmio será no Dia de Sessão de Negociação subsequente ao dia da negociação da opção.
4. Exercício
O exercício é automático no vencimento sempre que o preço de exercício (X) negociado for igual ao valor de fixing (S), conforme fórmulas abaixo:
Onde:
X = 100 + K
X = preço de exercício da opção, com três casas decimais;
K = variação negociada da Taxa Selic Meta em pontos percentuais.
S = 100 + (Sn − So)
S = valor de fixing;
Sn = valor da Taxa Selic Meta divulgada pelo Copom após o término da reunião;
S0 = valor da Taxa Selic Meta válida no início da reunião do Copom.
Independentemente do exercício da opção, os direitos do titular e as obrigações do lançador extinguem-se automaticamente no vencimento.
5. Liquidação no exercício
Mediante o exercício automático da opção, a liquidação financeira do valor de liquidação em reais, desembolsado pelo lançador e recebido pelo titular da opção, ocorrerá no Dia de Sessão de Negociação subsequente ao vencimento, conforme fórmula abaixo:
Onde:
VL = C × N × Q
VL = valor de liquidação, em reais;
C = tamanho do contrato, em pontos; N = valor do ponto, em reais;
Q = quantidade de opções exercidas.
6. Casos específicos
Deverão ser observados os seguintes tratamentos para cada uma das hipóteses abaixo.
Hipótese | Tratamento | |
1 | Não divulgação da Taxa Selic Meta pelo Banco Central do Brasil até as 19h da data de vencimento. | (i) Será prorrogada a liquidação do contrato até a divulgação oficial pelo Banco Central do Brasil, através da postergação da data de vencimento; ou (ii) Será utilizado como valor de liquidação, um valor arbitrado pela B3. |
2 | Divulgação, pelo Copom, de um intervalo como Taxa Selic Meta. | Será considerado como parâmetro o limite inferior do intervalo divulgado para fins de apuração do valor de fixing, de exercício e de apuração do valor de liquidação. |
3 | Divulgação, pelo Copom, da Taxa Selic Meta em | O exercício será realizado sempre que o preço de exercício negociado for igual ao valor de fixing. |
incremento diferente daqueles operados no mercado, de acordo com as séries autorizadas à negociação. | Nesse caso, não haverá negociação do valor de fixing de forma que nenhuma opção será exercida ou passível de exercício naquele vencimento. | |
4 | Antecipação da data de divulgação, pelo Copom, da Taxa Selic Meta. | O último dia de negociação será antecipado para a respectiva data de divulgação e serão feitos os devidos ajustes nas datas de vencimento e de liquidação para refletir a manutenção das demais regras do instrumento. |
5 | Cancelamento, pelo Copom, de reunião divulgada no calendário oficial. | Se o vencimento ainda não tiver sido cadastrado, o cadastro será inibido. |
Se o vencimento estiver cadastrado e disponível para negociação, mas não houver contratos em aberto, tal vencimento será descadastrado. | ||
Se o vencimento estiver cadastrado e disponível para a negociação e houver contratos em aberto, o cancelamento da reunião será equiparado à antecipação: (i) da divulgação com decisão de manutenção da Taxa Selic Meta (valor de fixing igual a 100); (ii) do último dia de negociação, sendo os devidos ajustes nas datas de vencimento e de liquidação realizados para refletir a manutenção das demais regras do instrumento. | ||
6 | Divulgação da data de “reunião extraordinária”. | Caso o CMN divulgue com antecedência a data de uma eventual “reunião extraordinária”, a B3 poderá, a seu critério, cadastrar o vencimento e autorizar a negociação desde que a data prevista para |
divulgação da Taxa Selic Meta permita o cadastro do instrumento e sua negociação no ambiente da B3. Nesse caso, o último dia de negociação, vencimento e data de liquidação seguirão as regras descritas nesse instrumento. |
7. Condições especiais
a) Feriado Extraordinário
Considera-se Feriado Extraordinário o feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e, portanto, não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3.
Quando a data da reunião do Copom relacionada ao vencimento da opção for um Feriado Extraordinário e, consequentemente, a reunião for:
• Cancelada: a B3 seguirá o tratamento descrito no item 5 da cláusula 6 deste contrato;
• Mantida: a B3 manterá os procedimentos de liquidação do contrato como previsto nas clausulas 4 e 5 deste contrato; e
• Postergada: a B3 seguirá o tratamento descrito no item 1 da cláusula 6 deste contrato.
Caso a data da reunião do Copom objeto da opção e a data de vencimento do Contrato forem Feriados Extraordinários, B3 seguirá as mesmas diretrizes do exposto no parágrafo anterior.
Quando a data de vencimento do contrato for um Feriado Extraordinário, a data de vencimento será postergada para o Dia de Sessão de Negociação subsequente
ao Feriado Extraordinário. Conforme descrito na cláusula 5 deste contrato, a liquidação no exercício ocorrerá no Dia de Sessão de Negociação subsequente ao vencimento.
b) Outras situações não previstas
Na hipótese de situações não previstas neste instrumento, inclusive, sem limitação, aquelas decorrentes de atos emanados de entes governamentais, autoridades reguladoras ou órgãos competentes, ou de quaisquer outros fatos, que impactem, direta ou indiretamente, a formação, a maneira de apuração, a representatividade, a divulgação, a disponibilidade ou a continuidade do ativo- objeto ou de quaisquer das variáveis deste contrato, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu exclusivo critério, visando a liquidação, a continuidade ou a prorrogação do contrato em bases equivalentes.
8. Lei de regência
Este instrumento é regido e interpretado de acordo com as leis em vigor na República Federativa do Brasil.
9. Aplicação de Normas e Regulamentos da B3
Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3.