CONTRATO nº 87-2024
CONTRATO nº 87-2024
Prestação de serviços de Participação da NOVA IMS no evento internacional Smart City Expo World Congress realizada em Barcelona
Procedimento Ref.ª n.º ADGCM-07-2024
Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro é celebrado, o presente
Prestação de serviços de Participação da NOVA IMS no evento internacional Smart City Expo World Congress realizada em Barcelona
CONTRACT No. 87-2024
Provision of services for NOVA IMS participation in the international event Smart City Expo World Congress held in Barcelona
Procedure Ref. No. ADGCM-07-2024
On the fifteen day of the month of October, two thousand and twenty-four, the present contract for the "Provision of services for NOVA IMS participation in the international event Smart City Expo World Congress held in Barcelona" is entered into by and between:
entre:
Universidade NOVA de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação Nova Information Management School (UNL NOVA IMS), Fundação Pública com regime de direito privado, pessoa coletiva n.º 501 559 094, representada legalmente neste ato pelo Diretor Professor
Universidade NOVA de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação Nova Information Management School (UNL NOVA IMS), a public foundation governed by private law, corporate entity no. 501 559 094, legally represented in this act by Director Professor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, holder of Citizen
Doutor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxx, portador do Cartão de Cidadão n.º
Card no. and NIF
valid until
00000000 0 XX0,
02/11/2028,
pursuant to the Statutes of
0784
192363174,
1332 0 ZX7,
com validade até
Universidade Nova de Lisboa NOVA IMS, and
02/1
1/2028 e NIF192363174, nos termos dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa NOVA IMS e no uso da competência que lhe
under the authority vested by Order no. 10489/2022 and 10847/2022, hereinafter referred to as the First Party;
é atribuída pelo disposto no Despacho n.º10489/2022 e 10847/2022, doravante designado, como Primeira Outorgante;
e
BUILD UP - STAND DESIGN DEPARTMENT
FIRA BARCELONA, com número de contribuinte (VATNUMBER) Q0873006A, com sede em Barcelona, 08004, Av. Xxxxx Xx Xxxxxxxx s/n, representada legalmente neste ato por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx i Xxxxxxx, o qual, tem plenos poderes para outorgar o presente contrato, doravante designado por Segundo Outorgante;
Pela Primeira Outorgante foi dito que, nos termos do despacho de adjudicação, proferido em 09/10/2024, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), pelo Diretor da Universidade NOVA de Lisboa NOVA IMS (UNL NOVA IMS), o
presente contrato reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª Objeto
O contrato a celebrar tem por objeto disciplinar as relações contratuais entre a Entidade Pública Contratante e o adjudicatário, mediante a fixação dos termos Prestação de serviços de Participação
da NOVA IMS no evento internacional Smart
and
BUILD UP - STAND DESIGN DEPARTMENT FIRA BARCELONA, VAT number Q0873006A,
headquartered in Barcelona, 08004, Av. Xxxxx Xx Xxxxxxxx s/n, legally represented in this act by Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx i Xxxxxxx, who has full powers to execute this contract, hereinafter referred to as the Second Party.
The First Party states that, under the award decision issued on 09/10/2024, pursuant to Article 36(1) and Article 73(1) of the Public Contracts Code (PCC), by the Director of Universidade NOVA de Lisboa - NOVA IMS, this contract will be governed by the following clauses:
Clause 1 Subject Matter
The contract governs the contractual relationship between the contracting public entity and the awardee, setting the terms for the "Provision of services for NOVA IMS participation in the international event Smart City Expo World Congress held in Barcelona".
City Expo World Congress realizada em Barcelona
Cláusula 2.ª Contrato
1. Xxxxx parte integrante do contrato os seguintes documentos:
a) A proposta adjudicada;
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário.
Cláusula 3.ª Prazo execução
1. O contrato entra em vigor na data de assinatura do CONTRATO outorgado por ambas as partes.
2. A prestação de serviços a realizar no âmbito do contrato dever ser executado tendo em conta a data da realização do evento a que se destina (5 a 7 de novembro de 2024) e em cumprimento dos prazos dos serviços antecedentes e posteriores, sem prejuízo das obrigações acessórias que
Clause 2
Contract Documents
1. The following documents form an integral part of the contract:
a) The awarded proposal;
2. In case of discrepancies between the documents mentioned in point 1, precedence will be given according to their order of mention.
3. In case of discrepancies between the documents mentioned in point 1 and the terms of the contract, the former shall prevail unless adjustments proposed by the contracting authority and accepted by the contractor are made.
Clause 3
Contract Duration
1. The contract becomes effective on the date it is signed by both parties.
2. The service must be provided in accordance with the event's schedule (from November 5 to 7, 2024) and in compliance with the deadlines for related pre- and post-event services, without prejudice to any ancillary obligations that may continue beyond
, including confidentiality
and warranty obligations.
devam perdurar para além da cessação do contrato, incluindo as de confidencialidade e de garantia.
Cláusula 4.ª
Preço e condições de pagamento
1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do caderno de encargos, a Primeira Outorgante paga à Segunda Outorgante o valor total correspondente a quarenta e sete mil quinhentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se aplicável.
2. As quantias devidas pela prestação dos serviços, no âmbito do presente contrato devem ser pagas pela NOVA IMS no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a receção das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação que lhe subjaz, devendo nas mesmas constar necessariamente inscrito, sob pena de nulidade, o respetivo número do compromisso orçamental comunicado pela NOVA IMS, nos termos da nota de encomenda emitida para o efeito.
3. Para efeitos do disposto do nº 1, a entidade adjudicante obriga-se a pagar ao adjudicatário o valor global constante da proposta adjudicada, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável.
Clause 4
Price and Payment Terms
1.For the services provided under the contract and the fulfilment of all obligations in the specifications, the First Party shall pay the Second Party a total amount of -seven
thousand five hundred and fifty euros), plus VAT at the applicable legal rate, if applicable.
2. Payments due for services rendered under this contract shall be made by NOVA IMS within 30 (thirty) days after the receipt of the respective invoices, which can only be issued after the obligation has matured, Invoices must include the respective budget commitment number provided by NOVA IMS, under penalty of nullity, in accordance with the issued purchase order.
3. The contracting entity undertakes to pay the contractor the total amount of the awarded proposal, including VAT at the applicable legal rate, if applicable.
4. The obligation is considered due after the validation of the services rendered.
5. In case of disagreement by the contracting entity regarding the amounts indicated in the invoice, it shall communicate its objections to the service provider in writing, who must provide the necessary clarifications or issue a corrected invoice.
6. Upon proper issuance and compliance with point 1, the invoice will be paid via bank transfer to the
4. Para efeitos do disposto no número 3, a obrigação considera-se vencida, após a validação dos serviços prestados.
5. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados na fatura, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
6. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, a fatura será paga através de transferência bancária para conta titulada pelo prestador de serviços, devendo este informar a entidade adjudicante com o envio da fatura, o respetivo IBAN.
Cláusula 5ª
Comunicações e notificações
1. As notificações e comunicações entre as partes no contrato, que não tenham de ser efetuadas através do correio eletrónico devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual da contraparte, identificados no procedimento.
2. Qualquer alteração dos elementos de contacto das partes constante do contrato deve ser comunicada à outra parte.
service provider's account, with the provider supplying the IBAN with the invoice submission.
Clause 5
Contract Communications and Notifications
1. Communications and notifications between the parties under the contract that are not made via email shall be directed to the contractual domicile or headquarters of the other party, as identified in the procedure.
2. Any changes to the contact details of the parties in the contract must be communicated to the other party.
Cláusula 6.ª
Gestor do Contrato
Dra.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenação e Gestão de
Dra.
Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, o(a) gestor(a) do presente contrato é o(a) a
Clause 6
Contract Manager
Dra. Xxxxx
Xxxxxxxxx, responsible for Project Coordination
Dra. Xxxxx
In accordance with Article 290-A of the PCC, the contract manager for this contract is
projetos da NOVA IMS.
Cláusula 7.ª Disposições finais
1. O procedimento relativo ao presente contrato foi autorizado pelo Diretor da UNL
- NOVA IMS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do CCP.
2. A minuta relativa ao presente contrato foi aprovada, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e n.º 2 do artigo 98º do CCP, por despacho, datado de 09/10/2024, do Diretor da UNL - NOVA IMS.
3. O encargo decorrente do presente contrato será suportado por conta das verbas inscritas no orçamento anual da Primeira Outorgante, sob a rubrica 020220E000, Cabimento nº IMS0-2024/1872 e Compromisso nº IMS0-2024/2115.
and Management at NOVA IMS.
Clause 7
Final Provisions
1. The procedure related to this contract was authorized by the Director of UNL - NOVA IMS, exercising the authority granted by Article 17(1)(b) of Decree-Law no. 197/99, of June 8, maintained in force by Article 14(1)(f) of the PCC.
2. The contract draft was approved, pursuant to Article 36(1) and Article 98(2) of the PCC, by order dated 09/10/2024, from the Director of UNL - NOVA IMS.
3. The expense arising from this contract will be
annual budget, under the item 020220E000, Budget Commitment no. IMS0-2024/1872, and Contract Commitment no. IMS0-2024/2115.
Lido e achado conforme, vai o presente contrato, que está escrito em duplicado, em sete folhas cada exemplar, ser assinado e rubricado por ambas as Outorgantes, sendo um exemplar para cada uma das partes.
Read and approved, this contract, written in duplicate, with seven pages each, will be signed and initialled by both parties, with one copy for each party.
A Primeira Outorgante (First Grantor)
(Professor Doutor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor da NOVA IMS)
O Segundo Outorgante (Second Grantor)
(Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx i Tintoré - BUILD UP - STAND DESIGN DEPARTMENT FIRA BARCELONA)