Controle Interno: 114979/2020 – Senha:20504979
RBM Merchand Bank.
Controle Interno: 114979/2020 – Senha:20504979
A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo eletrônico devem ser verificados no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - PB.
ESTADO DA PARAÍBA
CNPJ: 08.888.968/0001-08
END: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – XX. XXX. 00000-000
Ref: CARTA DE FIANÇA Nº 0007.114979/2020. – CONTRATO PREST. DE SERVIÇO Nº 066/2020. – GAR. DE 5% R$ 492.332,64**.
Prazo de Validade 548 (dias) 18 MESES: 07/04/20 até 07/10/21.
Contrato: GARANTIR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 066/2020. ORIUNDO AO PROCESSO Nº 059/2020, DECORRENTE A CONCORRÊNCIA Nº 001/2019.
Aos 07 dias do mês de Abril de 2020, a empresa VL. TECNO ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.226.372/0001-29 estabelecida à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxx, Cidade: Princesa Xxxxxx - PB, neste ato representado pelo seu Representante Legal Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 768.264.904- 63, doravante denominado “CONTRATADA”, comprometeu-se, conforme o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 066/2020. ORIUNDO AO PROCESSO Nº 059/2020, DECORRENTE A CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, tendo como a CLÁUSULA – DO
OBJETO, 1.1 Constitui objeto deste certame a: PRESTAR A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE EXECUÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRINCESA XXXXXX/PB (2ª ETAPA), conforme especificações e demais elementos técnicos constantes do Projeto Executivo. A prestação de serviço deverá ser executada de acordo com as especificações e demais documentos técnicos que constituem o termo de referência, nas condições e exigências constantes neste Contrato, doravante denominado “CONTRATADA”;
CONSIDERANDO que foi estipulado por Xx.Xxx, no referido Contrato que a FORNECEDORA lhe oferecerá uma Garantia de Prestação de Serviços por parte do RBM idôneo, pelo valor ali especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato;
Pelo presente, o RBM Merchand Bank., com sede na cidade de São Paulo, SP, à AV. Vida Nova, nº 28 – Xxxx 000-X – 9º andar – Xx. Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000 – Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu representante legais, nos termos da ata de constituição de Nove de Junho de Dois Mil e Quatorze, registrada na Junta Comercial do Estado do São Paulo e na Receita Federal do Brasil sob CNPJ nº 20.461.956/0001-06 se declara como responsável e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos, e em conformidade com as Leis Brasileiras, dos Artigos da Lei com amparo jurídico/legal, Lei 556, de 25 de junho de 1850, Arts. 256 a 259, Lei 3071, de 01 de janeiro de 1916, arts. 1481 a 1504, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 818 a 839, e demais normas aplicáveis em vigor, e em consonância com os objetivos sociais constantes no Contrato Social desta Companhia, e com lastro no patrimônio líquido, conforme atos constitutivos arquivados e registrados perante a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 35228480751, afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante X.Xxx, em nome do Contratado, até o total de R$ 492.332,64 (Quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), comprometendo a pagar a Xx.Xxx por ocasião de sua primeira solicitação por escrito no prazo de setenta duas horas, até valor nos limites acima, sendo proporcional ao período do contrato, ficando acertado que as partes deverão no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o vencimento de qualquer obrigação não cumprida, exigir do RBM Merchand Bank, por meio de notificação escrita, os danos causados e devidamente comprovados documentalmente, a obrigação que lhe caiba no âmbito e por efeito da presente fiança, o credor deverá estar em dia com suas obrigações contratuais, em especial as financeiras, junto ao afiançado, a contratada se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, as cópias de quitações de inss, fgts, pis, iss e a folha de pagamento relativo aos empregados, a não apresentação deste recolhimentos esta garantia não tem valor jurídico sendo cancelada automaticamente, esta fiança não cobre indenizações referentes a cláusulas trabalhista, previdenciária, multas e não cobrimos à continuação das obras/empreitadas, conforme nova legislação aplicada a construção civil, esta fiança garante o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação as obrigações nas quais haja condenação judicial do afiançado em decorrência de sentença transitada e julgado, a indenização fica condicionada somente após as seguintes excussão dos bens da afiançada independentemente das cláusulas contratuais ou até mesmo dá decisão judicial, bem como trânsito dos cálculos homologados, essa carta fiança não cobre qualquer expectativa de sinistro anterior a sua data de emissão, fica ressalvado que, o RBM Merchand Bank não responderá quando o descumprimento decorra de uma ou mais das seguintes hipóteses:, (Casos Fortuitos, de força maior ou má fé), Em caso de descumprimento do pagamento de parcelas integrais do contrato, ou parciais, lastreadas na emissão e quando do parcelamento do custo da emissão da(s) carta(s) de fiança, e o não envio da carta de bom andamento do contrato, ficando assim, em face de quebra contratual, tornando assim sem qualquer efeito a(s) garantia(s) emitida(s); em qual amparo diante do código civil brasileiro na qualificação de fiador/garantidor da Afiançada. Face ao acima declinado. Após a data final de validade da fiança, sua eficácia jurídica expirar-se-á de pleno direito, ficando o RBM Merchand Bank exonerado de qualquer responsabilidade. O fiador, recebendo a comunicação para honrar esta fiança, efetuará o pagamento do valor devido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após as seguintes excussão dos bens da afiançado.
Fica condicionada a Validade da fiança no sistema de Certificação do site RBM, do Diretor designados abaixo. São Paulo, 07 de Abril de 2020.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil por: Signatários: Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx / O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º Fica instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônica seguras.
Código de segurança
RBM Merchand Bank.
Carta de Autenticidade Nº 114979/2020 – Senha: 20504979
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - PB.
ESTADO DA PARAÍBA
CNPJ: 08.888.968/0001-08
END: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – XX. XXX. 00000-000
Ref: CARTA DE FIANÇA Nº 0007.114979/2020. – CONTRATO PREST. DE SERVIÇO Nº 066/2020. – GAR. DE 5% R$ 492.332,64**.
Contrato: GARANTIR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 066/2020. ORIUNDO AO PROCESSO Nº 059/2020, DECORRENTE A CONCORRÊNCIA Nº 001/2019.
CONTRATADA:
VL. TECNO ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.226.372/0001-29 estabelecida à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxx, Cidade: Princesa Xxxxxx - PB, neste ato representado pelo seu Representante Legal Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 768.264.904- 63, doravante denominado “CONTRATADA”.
Prazo de Validade 548 (dias) 18 MESES: 07/04/20 até 07/10/21.
Valor Limite da Fiança R$ 492.332,64 (Quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Prezado senhores,
A presente tem a finalidade de informar a confirmação e respectiva conferência de autenticidade através de um código único e exclusivo dos documentos acima relacionado.
Para sua maior garantia e segurança solicitamos acessar nosso site conforme instruções a seguir:
2. Código de Acesso: 114979/2020 3. Senha: 2050979
4. Na continuidade os senhores terão acesso em nosso site da confirmação da autenticidade do documento acima relacionado.
Caso haja qualquer problema na visualização do documento mencionado acima, favor entrar em contato com nosso escritório.
Sem mais, estamos a vossa inteira a disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento que se faz necessário através de nosso e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (000) 0000-0000.
Pela presente, o RBM Merchant Bank., FIADOR, com sede na cidade de Taboão da Serra, SP, à Xx. Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxx 000-X, 0x Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, sob CNPJ nº 20.461.956/0001-06 se declara como responsável e principal pagador, do Código Civil brasileiro. “Pro Rata Tempore”, ficando acertado que as partes deverão no prazo máximo de setenta e duas horas após o vencimento de qualquer obrigação não cumprida, exigir do RBM Merchand Bank, por meio de notificação escrita, os danos causados e devidamente comprovados documentalmente, a obrigação que lhe caiba no âmbito o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação as obrigações nas quais haja condenação judicial do afiançado em decorrência de sentença transitada e julgado, bem como trânsito dos cálculos homologados e por efeito da presente fiança, o credor deverá estar em dia com suas obrigações contratuais, em especial as financeiras, junto ao afiançado, a contratada se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, as cópias de quitações de inss, fgts, pis, iss e a folha de pagamento relativo aos empregados, a não apresentação deste recolhimentos esta garantia não tem valor jurídico sendo cancelada automaticamente. Esta certificação não cobre indenizações referentes a cláusulas trabalhista, previdenciária e multas, essa certificação não cobre qualquer expectativa de sinistro anterior a sua data de emissão (07/04/2020), fica ressalvado que, o RBM Merchand Bank não responderá quando o descumprimento decorra de uma ou mais das seguintes hipóteses:, (Casos Fortuitos, de força maior ou má fé), em caso de descumprimento do pagamento de parcelas integrais ou parciais, lastreadas na emissão de boletos, quando do parcelamento do custo da emissão da(s) carta(s) de fiança, e o não envio de carta de bom andamento do contrato ficando assim, em face de quebra contratual, tornando assim sem qualquer efeito a(s) garantia(s) emitida(s); em qual amparo diante do código civil brasileiro na qualificação de fiador/garantidor da Afiançada. Face ao acima declinado. Após a data final, sua eficácia jurídica expirar- se-á de pleno direito, ficando o RBM Merchand Bank exonerado de qualquer responsabilidade. O fiador, recebendo a comunicação para honrar esta fiança, efetuará o pagamento do valor devido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes a excussão dos bens da afiançada.
Fica condicionada a Validade da fiança no sistema de Certificação do site RBM, do Diretor designado abaixo. São Paulo, 07 de Abril de 2020.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil por: Signatários: Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx / O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º Fica instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônica seguras.
Código de segurança