CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GERADORES E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GERADORES E OUTRAS AVENÇAS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, inscrita no CNPJ sob o nº 34.046.722/0001-07, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante denominada LOCATÁRIA; e
B P 2 S CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.772.138/0001-98, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00.000, Xxxx 0/ Xxx. 17112, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.783- 117, neste ato representada conforme seu contrato social, doravante denominada LOCADORA.
Têm entre si, de maneira justa e acordada, a celebração do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GERADORES E OUTRAS AVENÇAS, de acordo com os termos pactuados nas cláusulas descritas neste instrumento assinado em duas vias de igual teor.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A LOCADORA, disponibilizará a LOCATÁRIA 02 geradores de 180Kva, configurados para 220v (com 3 saídas), ambos, com conexões em camlock, 100m de cabo para cada saída, 2 caixas distribuidoras, 2 extintores, ART dos 2 geradores, e 1 operador durante todo o período de locação, para o evento TORNEIO PRÉ- OLÍMPICO MASCULINO DE VOLEIBOL, a ser realizado no Maracanãzinho, Rio de Janeiro – RJ, de acordo com as condições previstas no Pedido de Contrato de Serviços n° 032648 (ANEXO I) e na Proposta Comercial (ANEXO II).
1.2 A locação dos Equipamentos será realizada entre os dias 26 de setembro e 08 de outubro de 2023, devendo a instalação, realização de testes e prestação dos serviços respeitar as datas e especificações previstas no ANEXO I.
1.3 Em caso de divergências entre o presente Contrato e seus Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato, e em caso de divergência entre os Anexos, prevalecerá o disposto no ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, a quantia de R$ 128.984,00 (cento e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais) pela locação dos geradores, a ser pago em até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Evento, através de boleto bancário ou depósito em conta da empresa, mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do vencimento.
2.2 – O valor definido na clausula 2.1 supra poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parcerias públicas.
2.3 – Caso ocorra a hipótese do parágrafo primeiro, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 08 de outubro de 2023, podendo ser renovado mediante termo aditivo firmado entre as partes.
3.2 – As datas e horários em que haverá prestação de serviços estão expressamente previstas no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
4.1 – A LOCADORA assume a responsabilidade do transporte e entrega dos equipamentos nos dias e locais indicados.
4.2 – A LOCADORA obriga-se a instalar e realizar os testes necessários para o fiel e perfeito funcionamento dos equipamentos para o evento.
4.3 – A LOCADORA ficará responsável pela desmontagem e transporte dos equipamentos ao final do evento.
4.4 – A LOCADORA deverá garantir o fornecimento dos equipamentos de acordo com as especificações da cláusula primeira e, em especial, dos ANEXOS I e II, bem como a boa qualidade dos equipamentos locados.
4.5 – A LOCADORA deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006) e qualificação exigidas neste contrato, devendo comunicar ao LOCATÁRIA, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
4.6 – Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da LOCATÁRIA, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado.
4.7 – Possuir a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da locação objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da LOCATÁRIA.
4.8 – Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
4.9 – Fornecer a alimentação e uniformização de seus funcionários durante a execução dos serviços.
4.10 A LOCADORA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à LOCATÁRIA ou terceiros, tendo como agente a LOCADORA, na pessoa de seu técnico ou operador, durante o período de utilização do equipamento nos horários do evento.
4.11 – A LOCADORA deverá apresentar sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4.12 – A LOCADORA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
4.13 – A LOCADORA deverá fornecer Técnico Operador que deverá permanecer no local durante todo o período do Evento, não medindo esforços para resolver toda e qualquer avaria e/ou defeito que os geradores possam apresentar durante o uso
4.14 - A LOCADORA deverá zelar pela integridade e conservação dos equipamentos durante o período de locação (gerador, cabos, chaves de transferência automática etc.) e pela qualidade do combustível utilizado na operação do equipamento.
4.15 - A LOCADORA deverá realizar toda e qualquer manutenção preventiva necessária dos Equipamentos, com a troca de insumos básicos, como: Filtro de óleo, Filtro de Combustível, Filtro de Ar e Óleo Lubrificante, além de inspeção visual em todo o equipamento, realizando as trocas sempre que necessárias.
4.16 – A LOCADORA deverá arcar com o abastecimento de diesel dos geradores, devendo reabastecê-los quando necessário.
4.17 – A LOCADORA deverá, obrigatoriamente, apresentar a ART dos geradores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
5.1 – A LOCATÁRIA não poderá ceder, sublocar ou emprestar os Equipamentos, nem os direitos decorrentes deste Contrato, salvo sob autorização prévia e expressa por parte da LOCADORA.
5.2 – A LOCATÁRIA deverá efetuar os pagamentos à LOCADORA tempestivamente, de acordo com o previsto no presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 – O acompanhamento e a fiscalização a ser exercida pela LOCADORA, através de seus prepostos, consistirão no direito de vistoriar os Equipamentos quando do recebimento e durante o período de permanência deles em posse do LOCATÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - Imotivadamente, sem ônus, desde que haja comunicação expressa e por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência.
7.2 - Mediante notificação simples, por escrito, sem ônus, justificada, em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pela LOCADORA.
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA CONTRATUAL
8.1 - Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte da LOCADORA, esta ficará obrigada ao pagamento integral da multa fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato para descumprimento parcial (Ex: atraso na entrega dos equipamentos, atraso na conclusão do cronograma para instalação, atraso do técnico operador) e multa de 70% (setenta por cento) do valor total do contrato para descumprimento total (Ex: equipamentos falharam e não foi possível solucionar o problema a tempo para a realização do evento). Simultaneamente será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a LOCATÁRIA a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
8.2 – A LOCADORA declara que antes da instalação expressamente autorizada pela LOCATÁRIA, efetuou a(s) revisão(ões) no(s) grupo(s) gerador(es), obedecidas as especificações técnicas, bem como zelando pelos rigorosos padrões de controle de qualidade.
8.3 - Também não será responsável a LOCADORA, por acidentes gerados pelos prepostos da LOCATÁRIA, caso haja, que causem danos pessoais ou materiais a eles, ou ainda a terceiros.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
9.1 – A LOCADORA deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela LOCATÁRIA, em decorrência de (i) quaiquer atos ou omissões da LOCADORA, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela LOCATÁRIA decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inacuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pela LOCADORA, inclusive de propriedade intelectual.
9.2 – Caso um terceiro apresente uma reivindicação à LOCATÁRIA em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza da LOCADORA, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da LOCATÁRIA possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A LOCATÁRIA deverá comunicar a LOCADORA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá a LOCADORA decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que a LOCADORA será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à LOCATÁRIA pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de a LOCADORA optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, este deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso a LOCADORA (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a LOCATÁRIA livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela LOCATÁRIA com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pela LOCADORA.
10.3 – Em caso de Xxxxx, a LOCATÁRIA deverá notificar a LOCADORA, informando a natureza e o valor da Perda, bem como para requerer indenização do LOCADORA.
10.4 – O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Cada uma das Partes responderá, exclusiva e integralmente, por todas as suas respectivas obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e securitárias, na forma da legislação vigente, bem como pelo cumprimento das normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho com relação aos seus representantes, empregados ou prepostos.
11.2 A LOCADORA, desde que por seu dolo ou culpa, responsabiliza-se por qualquer dano que venha a provocar a terceiros ou à LOCATÁRIA, em decorrência do objeto do presente Contrato.
11.4 A LOCADORA será a responsável, perante a LOCATÁRIA e a terceiros, pela qualidade dos serviços ajustados no presente Contrato; portanto não serão acolhidas quaisquer justificativas ou razões excludentes de responsabilidade baseadas em negligência, de falhas dos seus empregados, tarefeiros, prepostos ou subcontratados;
11.5 A LOCADORA declara para todos os efeitos que possui a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da prestação dos serviços objetos deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
12.1 - As Partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
12.1.1 - As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
12.1.2 - No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
12.1.3 - Compete à LOCADORA manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
12.2 - O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
12.3 - A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
12.4 - A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1 - A LOCADORA reconhece que o presente Contrato está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato.
13.2 - A LOCADORA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula
12.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
13.3 - Caso qualquer cliente da LOCATÁRIA revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a LOCATÁRIA encaminhará notificação à LOCADORA, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à LOCATÁRIA que já não detém qualquer informação de tal cliente.
13.4 - A LOCADORA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
13.5 - A LOCADORA se obriga a manter a LOCATÁRIA indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da LOCATÁRIA pela LOCADORA.
13.6 - A LOCADORA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da LOCATÁRIA de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.7 – A LOCADORA deverá informar imediatamente à LOCATÁRIA, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 13.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a LOCADORA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
14.1 – A LOCATÁRIA não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.2 – Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
14.3 – No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a LOCATÁRIA, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a LOCATÁRIA será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a LOCATÁRIA será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBV
15.1 - A LOCADORA se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Conduta Ética da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DA ASSINATURA
16.1 - As Partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem como para sua execução.
16.2 - As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que nele está avençado, na presença de duas testemunhas, que abaixo também subscrevem, para os fins pretendidos.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
B P 2 S CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Testemunhas:
1) 2)
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Lyrio 00000000000
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000000000-00
ANEXO I
DE ACORDO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | AV MINISTRO XXXXXXX XXXXX N°: 7000 | ||||
Bairro | BARRA NOVA | ||||
Cidade | Saquarema | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 011102 B P 2 S CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-98 Telefone: 00 0000-0000 Celular: | ||||
Endereço | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX Xx: 00000 XXX 0 XXX 00000 | ||||
Bairro | 00 0000-0000 | ||||
Cidade | Rio de Janeiro | UF: | RJ | CEP: | 22783-117 |
Contato | Xxxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | ||||
OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 GERADOR 128.984,00 128.984,00 CONTA CONTÁBIL: 14949 - LOCAÇÃO DE GERADOR Evento: Torneio Pré-Olímpico de Voleibol Masculino de 2023 - Rio de Janeiro/RJ |
CONTRATANTE
Período 30/09 a 08/10
1 - LOCAÇÃO DE GERADORES GERADORES DE 350 KVA:
GERADOR 1 (FORNECERÁ ENERGIA PARA O GINÁSIO):
Instalação:26/09
Testes: 27/09 (utilização de 8 horas/dia) Treinos: 28 e 29/09 (utilização de 14 horas/dia)
Jogos: 30/09, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/10 (utilização de 16 horas/dia)
GERADOR 2 (EM PARALELO AO GERADOR 1):
Instalação:26/09
Testes: 27/09 (utilização de 8 horas/dia) Treinos: SEM UTILIZAÇÃO
Jogos: 30/09, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/10 (utilização de 16 horas/dia)
GERADORES DE 180 KVA:
GERADOR 1 (FORNECERÁ ENERGIA PARA LED, SONORIZAÇÃO, BANCADA DE IMPRENSA ETC.):
Instalação:26/09
Testes: 27/09 (utilização de 8 horas/dia) Treinos: 28 e 29/09 (utilização de 14 horas/dia)
Jogos: 30/09, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/10 (utilização de 16 horas/dia)
GERADOR 2 (EM PARALELO AO GERADOR 1):
Instalação:26/09
Testes: 27/09 (utilização de 8 horas/dia) Treinos: SEM UTILIZAÇÃO
Jogos: 30/09, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/10 (utilização de 16 horas/dia)
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
Observações importantes:
Todos os geradores deverão funcionar a diesel, trifásicos, 220 volts, acompanhados de extintores, caixa acústica, com cabos de 100m e no mínimo de 120mm para instalação e caixa de passagem.
- A locação deve incluir 20 metros de passa cabo.
- Os horários podem variar dependendo da necessidade do evento.
- A empresa deverá manter um técnico no local, a alimentação e transporte é responsabilidade da contratada.
- A empresa deverá emitir e apresentar a ART dos geradores logo após a confirmação da contratação.
2 - DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA NO GINÁSIO, COM ATERRAMENTO (IMPRETERIVELMENTE)
Contratação de serviço de distribuição de cabeamento elétrico na área de jogo, nas salas da organização, sala de imprensa, sala dos delegados internacionais e outras salas de apoio ao evento.
Bancada de imprensa:
20 pontos de energia para computadores (podem ser usadas réguas para distribuição. Quadra;
04 pontos de energia para 2 computadores no fundo de quadra;
04 pontos de energia para 2 computadores em cada fundo de quadra à esquerda da mesa de controle;
04 pontos de energia na mesa do delegado técnico; 04 pontos de energia na mesa de controle;
02 pontos de energia em cada banco de reserva;
04 pontos de energia na mesa da coordenação técnica; 04 pontos de energia na house mix;
12 pontos de energia espalhados a cada 3 metros ao redor da quadra, atrás do painel de led, para uso das câmeras do Challenge;
04 pontos de energia no guardo corpo da arquibancada de fundo da quadra; 02 pontos de energia em cada poste de rede;
04 pontos de energia no teto do ginásio, sendo um em cada extremidade, para uso das câmeras do Challenge.
Área do Challenge:
04 pontos para laptop e monitores Data de entrega: 28/09/23
Observações importantes:
- É necessária a presença de um técnico in loco para dar suporte ao evento durante a realização do evento.
- A alimentação do eletricista é por conta da contratada
- Todo material (cabeamento, réguas, tomadas etc.) por conta da contratada
- O cabeamento deverá ser do tipo PP para atender as normas vigentes de segurança.
Local: Maracanãzinho | Ginásio Maracanãzinho – Rux Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
128.984,00
0,00
128.984,00
Valor: Frete: Total:
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
30 dias
Local de Entrega:
Maracanãzinho | Ginásio Maracanãzinho – Rux Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Centro de Resultado: 575
Observação: Atenção :
SELEÇÃO ADULTA MASCULINA - EVENTOS
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 18/09/2023 15:12:50
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
FORNECEDOR
Cadu Geronimo
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Lyrio 00000000000
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000000000-00
DocuSign Envelope ID: DA0A7A1E-DE28-425F-97D2-C4CE04FCF9A4
ANEXO II
DE ACORDO
T.R.
DocuSign Envelope ID: DA0A7A1E-DE28-425F-97D2-C4CE04FCF9A4
DocuSign Envelope ID: DA0A7A1E-DE28-425F-97D2-C4CE04FCF9A4
DocuSign Envelope ID: DA0A7A1E-DE28-425F-97D2-C4CE04FCF9A4
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: DA0A7A1EDE28425F97D2C4CE04FCF9A4 Status: Concluído Assunto: Geradores Evento Pré-Olimpico - CB P 2 S CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIP...
Envelope fonte:
Documentar páginas: 17 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 42 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 6555 Pavilhão 1 - Riocentro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro 22783-127 xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 138.59.99.254
Rastreamento de registros
Status: Original
22/09/2023 14:18:15
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Cadu Geronimo xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 22/09/2023 14:38:37
Visualizado: 22/09/2023 14:51:13
Assinado: 22/09/2023 14:51:35
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Analista de Suprimentos Confederação Brasileira de Vôlei
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 22/09/2023 14:38:37
Visualizado: 22/09/2023 15:48:36
Assinado: 22/09/2023 15:48:52
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 22/09/2023 14:38:39
Visualizado: 22/09/2023 14:38:58
Assinado: 22/09/2023 14:39:35
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 22/09/2023 14:38:38
Visualizado: 22/09/2023 15:55:50
Assinado: 22/09/2023 15:56:14
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 22/09/2023 15:55:50
ID: 9bc89bf0-4225-45fb-adc2-8c62ad51be9d
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Diretor
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 177.26.87.251 Assinado com o uso do celular
Enviado: 22/09/2023 14:38:38
Visualizado: 22/09/2023 16:55:22
Assinado: 22/09/2023 16:57:34
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 22/09/2023 16:55:22
ID: 3db7ea30-c47e-44c4-8d0d-65799a424fa0
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 22/09/2023 14:38:39 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 22/09/2023 16:55:22 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 22/09/2023 16:57:34 |
Concluído | Segurança verificada | 22/09/2023 16:57:34 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the
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Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
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Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
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All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
To advise CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
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Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
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