Termo de Referência 172/2023
Termo de Referência 172/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
172/2023 154043-FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
08/11/2023 15:36
(v 4.0)
Status ASSINADO | ||
Categoria Aquisições/Contratações Internacionais | Número da Contratação | Processo Administrativo 23117.035509/2023-66 |
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1 Aquisição de de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação comuns de mercado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LICENÇA: TECS (TECHNICAL ENHANCEMENTS AND CUSTOMER SUPPORT). Obs: Esta é uma licença que dá acesso ao serviço de atualização, manutenção e suporte do software ANSYS, já instalado nos computadores da UFU. | 27502 | UN | 1 | 29.914,50 | 29.914,50 |
1.2. Nesta contratação objetiva-se a renovação do serviço de manutenção, atualização e suporte técnico do SOFTWARE ANSYS, já instalado, com preservação das características originais dos computadores e com licença de uso vitalícia.;
1.3. O prazo de vigência da licença a ser contratada que dá acesso a atualização, manutenção e suporte ao software é de um ano contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4 O objeto contratado trata da renovação da licença TECS (Technical Enhancements and Customer Support) de
software ofertada na modalidade de atualização de software acompanhada de suporte com validade de um ano. Esta licença tem como complemento o suporte ao usuário prestado pela empresa para instalação, ativação da licença e contínua ampliação
da qualificação técnico-operacional, sendo este suporte um complemento inerente ou indistinguível do objetivo principal.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. A licença do software adquirida com recursos FINEP é vitalícia e
atende não somente as demandas do projeto, mas de todas as unidades acadêmicas da instituição que se interessem pela simulação de problemas físicos em modelos de elementos finitos. A licença adquirida possui todas as disciplinas de elementos finitos e atualmente além do projeto que a financiou atende a outros professores da FEMEC, FECIV e FEELT. A licença possui 10 usuários simultâneos para pesquisa e 100 usuários simultâneos para ensino, sendo a diferença entre eles apenas a quantidade de processadores em paralelo que podem ser utilizados nas simulações. Até a data atual os limites de utilização simultânea nunca foram atingidos, nos registros de uso não passaram de 50% da quantidade de acessos simultâneos.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, especificamente no Documento de Formalização de Demanda 334/2024 criado pela equipe de planejamento da Faculdade de Engenharia Mecânica - FEMEC.
2.3 Dar continuidade na utilização do Software ANSYS Academic Multiphysics Campus Solution 10/100 beneficia a comunidade acadêmica ao dispor em seu poder uma ferramenta de solução de problemas complexos de engenharia permitindo avanço tecnológico, sendo a opção mais viável e com melhor custo. A aquisição de outra solução significaria onerar o erário com a desatualização de uma licença de software completa com necessidade da contratação de outra licença para uso, e não somente a licença de atualização, de um software de cálculos de elementos finitos, este último indispensável para as engenharias.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 O software ANSYS é um software de elementos finitos utilizado em pesquisas de diversas áreas do conhecimento para a execução de cálculos complexos. A licença adquirida no projeto FINEP citado no termo de abertura do processo engloba todas as disciplinas de cálculo passíveis de estudo com o software, é uma licença que permite o uso simultâneo por diversos usuários, possui prazo vitalício e atende a toda comunidade acadêmica com trabalhos da área de engenharia e ciências exatas e da terra. O software ANSYS é uma ferramenta de simulação de problemas físicos através do método de elementos finitos e é usado pela equipe do projeto FINEP desde a década de 1990 quando as primeiras versões do software foram lançadas. Não obstante as referências ao uso do software deve se salientar que a licença adquirida no projeto FINEP aumentou significativamente
o número de acessos simultâneos e as disciplinas que podem ser estudadas. Vale explicar que a licença CAMPUS SOLUTION 10/100 permite a comunidade acadêmica o uso simultâneo de 10 usuários na modalidade RESEARCH e 100 usuários na modalidade TEACHING, sendo que a diferença entre tais modalidades não implica em restrições de disciplinas, mas no número de processadores em paralelo utilizados no cálculo.
A manutenção do serviço de atualização e suporte ao usuário, objeto desta contratação, é de fundamental importância, pois, por se tratar de um software que compila o uso de diversas metodologias de cálculo numéricos envolvendo elementos finitos e que está em constante desenvolvimento com o trabalho de uma grande equipe de programadores as atualizações visamos antes de mais nada o aprimoramento técnico inclusive com a correção de possíveis BUGS (erros de programação) provenientes da utilização específica que possam conduzir ao mal funcionamento do software ou até a resultados equivocados.
Não obstante, a manutenção da atualização do software permite a alteração dos servidores de licença caso haja falha do computador usado como servidor na UFU, visto que, a licença é vinculada em geral a um registro único de um componente deste computador que pode ser o número de MAC da placa de rede ou o número de série do hard disk. Sem o serviço de manutenção, objeto desta contratação, a alteração de servidor de licença deverá ser paga como um serviço adicional. Do ponto de vista científico o suporte ao usuário permite o acesso de toda comunidade UFU a uma equipe treinada para dirimir dúvidas de utilização do software e de boas práticas que resultem em melhor desempenho dos cálculos realizados nos diversos projetos de pesquisa da UFU. Há profundo interesse em um serviço de manutenção que garanta o acesso a versões futuras do software mesmo que novas funcionalidades sejam adicionadas a este durante a vigência desta licença.
Conforme descrito no processo, todas as unidades acadêmicas que se interessem pela pesquisa ou pelo ensino de simulações numéricas por elementos finitos estão atendidas pela licença vitalícia na versão ANSYS CAMPUS SOLUTION 10/100. Este ETP trata da renovação do serviço de atualização e suporte ao usuário. Atualmente, a FEELT, a FEMEC, FOUFU e a FECIV já fazem uso do software, no entanto, qualquer outra unidade pode requerer o uso dele fazendo a solicitação simples por e-mail.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Identificação das necessidades de negócio e de capacitação
Aquisição do serviço de suporte e atualização do software Ansys Academic Multiphysics Campus Solution (10/100) por período
de um ano. Tipo de licença: TECS (TECHNICAL ENHANCEMENTS AND CUSTOMER SUPPORT). Uso simultâneo de 10 usuários na modalidade RESEARCH e 100 usuários na modalidade TEACHING no software ANSYS Academic Multiphysics Campus Solution (10/100) (software de elementos finitos utilizado em pesquisas de diversas áreas do conhecimento para a execução de cálculos complexos).
A manutenção do serviço de atualização e suporte ao usuário (isto é, por se tratar de um software que compila o uso
de diversas metodologias de cálculo numéricos envolvendo elementos finitos e que está em constante desenvolvimento com o trabalho de uma grande equipe de programadores as atualizações visam antes de mais nada o aprimoramento técnico inclusive com a correção de possíveis BUGS (erros de programação) provenientes da utilização específica que possam conduzir ao mal funcionamento do software ou até a resultados equivocados. Esta licença tem como complemento o suporte ao usuário prestado pela empresa para instalação, ativação da licença e contínua ampliação da qualificação técnico-operacional, sendo esta um complemento inerente ou indistinguível do objetivo principal.
4.2 Requisitos Legais
O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD
/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis.
4.3 Requisitos de Manutenção
Devido às características da solução, não há necessidade de realização de manutenções (corretivas/ preventivas) pela Contratada, somente em caso de substituição do computador hospedeiro do software será necessária interação com a Contratada para instalação da licença no novo equipamento. Deve haver a possibilidade de no mínimo três trocas de computador/servidor onde a licença está instalada em casos de danos ao hardware, necessidade de adequação de equipamentos ou em caso de necessidade operacional da contratante.
4.4 Requisitos de Segurança e Privacidade
A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante.
4.5 Identificação das necessidades tecnológicas
4.5.1. O software deverá ser compatível com sistemas operacionais para workstations com diversos núcleos de processamento (Windows 10 ou superior e Linux).
4.5.2. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.5.3. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
4.6 Requisitos de sustentabilidade
Este tipo de contratação não promove impactos ambientais diretos por tratar-se de aquisição e atualização de licenças de software, porém, pode-se destacar que há impacto indireto em decorrência da economicidade causada pela solução ao possibilitar simulações de sistemas complexos com o auxílio da tecnologia da informação. Caso não houvesse essa metodologia seria necessária a utilização de materiais consumíveis como aço, alumínio, madeira, fluidos, dentre outros, gerando desperdício de material e geração de resíduos; sem mencionar elevado número horas trabalhadas em fabricação, maior gasto de energia elétrica.
4.7 Indicação de marca
Na presente contratação será admitida a indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares e na Carta de Exclusividade de Fornecimento anexada ao processo licitatório qual seja: ANSYS Academic Multiphysics Campus Solution.
4.8 Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.9 Requisitos de Segurança da Informação
4.9.1 A contratada deverá manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ser fornecidos ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer
pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
4.9.2 A contratada deverá assegurar que possui total conhecimento da lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e que em toda sua prestação de serviço respeitará o regramento nela preconizado, especialmente quando algum preposto eventualmente tiver acesso a informações que contenham dados pessoais.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1 São obrigações da contratante:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.2. São obrigações do contratado:
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Condições de Execução
6.1.1. O prazo de início da execução do objeto é de 5 dias, a partir da assinatura do contrato, em remessa única.
6.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3. Esta aquisição trata de aquisição de produto puramente digital.
6.1.4. O serviço de suporte deverá ocorrer de forma remota, sendo o(s) software(es) e demais documentos relacionados disponibilizados remotamente, para acesso e/ou download pela contratante. O contato deverá ocorrer conforme demanda da Contratante através do portal indicado pela contratada (xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx) em dias de semana, segunda-feira à sexta-feira, nos seguintes horários: 09h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00.
6.2 Garantia, manutenção e assistência técnica
6.2.1 A contratada deverá prestar assistência técnica e suporte durante todo o período contratual; O serviço de suporte deverá ocorrer de forma remota, sendo o(s) software(es) e demais documentos relacionados disponibilizados remotamente,
para acesso e/ou download pelo contratante.
6.2.2 O prazo de garantia compõe suporte de licenças do software , com atualização de versões, manutenção e suporte técnico por doze meses.
6.2.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) correspondente ao tempo da licença adquirida - 1 ano.
6.3 Requisitos de Manutenção
6.3.1 No momento da entrega a versão da licença contratada deverá ser a mais recente disponibilizada no mercado pelo fabricante;
6.3.2 As correções da versão contratada assim como as atualizações o suporte ao contratante e o aprimoramento técnico (TECS) deverão ser realizadas durante todo o período de vigência contratual/garantia.
6.4 Requisitos de Suporte Técnico
6.4.1 O suporte técnico deverá abranger:
6.4.1.1 Suporte técnico na instalação e atualização da licença no equipamento disponibilizado;
6.4.1.2 Resolução de problemas operacionais ou sistêmicos referente ao mesmo e dúvidas operacionais envolvidas.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de 29/09/2023.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI );
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, e §1º Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II );
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III );
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV ).
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV ). 7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III ).
7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II ).
7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII ).
7.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X ).
7.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 7.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21).
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.4. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.6 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.6.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da . Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice ICTI de correção monetária.
Forma de pagamento
8.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de e inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021 que normatiza: "inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" Deste modo, na inexigibilidade de licitação não se aplica critério de julgamento uma vez que o fornecedor possui carta de exclusividade.
9.1.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
9.1.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.1.8 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.1.12 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: Exigências de habilitação.
9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica.
9.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx. xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
9.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
9.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10. Estimativas do Valor da Contratação
10.1 Valor (R$): 29.914,50
10.2 O custo estimado total da contratação é de R$ 29.914,50 (vinte e nove mil e novecentos e quatorze reais e cinquenta centavos), conforme transcritos da proposta comercial anexa ao processo SEI.
10.3 Conforme PARECER n. 00291/2023/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa Seges
/Me nº 81, de 25 de novembro de 2022, esse processo não necessita ser classificado como sigiloso.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos Lei Orçamentária Anual 2023 (PLOA 2023) via: DFD 334/2023.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 154043/61496
II) Fonte de Recursos: 1000000000
III) Programa de Trabalho: 170190
IV) Elemento de Despesa: 3.3.9.0.40.07
11.2 Conforme PARECER n. 00291/2023/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa Seges
/Me nº 81, de 25 de novembro de 2022, esse processo não necessita ser classificado como sigiloso.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Professor
Assinou eletronicamente em 11/10/2023 às 10:23:25.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Professor
Assinou eletronicamente em 11/10/2023 às 16:46:05.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Técnico em Eletrônica
Assinou eletronicamente em 03/10/2023 às 11:15:31.