CONTRATO Nº 005/2021
Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO
CONTRATO Nº 005/2021
Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2021 Vigência 21/01/2021 até 31/03/2021
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Xxxxxx Xxxx, nº 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa VINICIUS CAETANO DE A PORTELA TACANTINS, inscrita no CNPJ sob nº 27.9376420001-78, situada na X. XXX, Xx. 00, XX. 00 CEP: 00-000-000, BAIRRO MORADADO OURO II – CUIABÁ/MT, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX DE A PORTELA TOCANTINS, brasileiro, Geólogo – Registro Crea/MT nº. MT037065, portador do RG n° 20423896 SSP/MT, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente Contrato, mediante cláusulas especificas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SONDAGEM DE SOLO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA – ESCOLA CANDIDO PORTINARI, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2021, nas quantidades e especificações contidas no quadro abaixo:
ITEM | COD.TCE | UNID | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Contratação de Empresa para realizar sondagem de solo para elaboração de Projeto de Engenharia para Construção da quadra poliesportiva – Escola Candido Portinari. | ||||||
Serviços Relacionados a sondagens: | ||||||
1 | 0001226 | 1 | ⮚ Serviço de Sondagens – SPT com até 15 (quinze) metros em profundidade ou atingir o impenetrável; ⮚ Relatório técnico e ART; ⮚ Deslocamento de equipe; | 08 | R$ 1.200,00 R$ 1.000,00 | R$ 9.600,00 R$ 1.000,00 |
01 01 | R$ 1.500,00 | R$ 1.000,00 | ||||
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 11.500,00 |
2.0– CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato é até 31 de março de 2021, contado desde a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o máximo permitido em lei.
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2.2 – O serviço contratado deverá ser executado em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se
houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Receberá o CONTRATADO pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a importância total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), pagos até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e a entrega definitiva dos serviços contratados.
3.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante sua vigência, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, aja vista satisfazer o elencado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplica-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes aos contratos de locação de imóvel.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;
6.2.3 – o falecimento do contratado;
6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Do CONTRATANTE:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva entrega do produto deste Contrato;
b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.2 – Do CONTRATADO:
a) Executar os serviços nas especificações contidas neste Contrato, bem como estritamente de acordo com o contido na proposta inicialmente apresentada;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
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d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Xxxxxxxx o serviço contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta inicialmente apresentada;
f) Fornecer um serviço de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;
g) Xxxxxxxx os serviços contratados conforme solicitação da Secretaria competente.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
9.1 – Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos dos recursos do Orçamento do Município e serão empenhados nas seguintes rubricas:
Secretaria Municipal de Obras de Educação e Cultura
(0321) 07.002.12.361.0029.1021.90.39.00.00.00- Fonte 101
(0321) 07.002.12.361.0029.2049.90.39.00.00.00- Fonte 101
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A contratada obriga-se a executar os serviços conforme especificação estabelecida na solicitação da secretaria competente.
10.3 A fiscalização do presente contrato será exercida pela Secretaria solicitante através dos membros devidamente nomeados pelo Município de Santa Rita do Trivelato – MT.
11.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – O foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitação, art. 55, § 2º.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Este contrato sujeita-se, ainda, às Lei Federal nº 8.666/93 e às Leis Municipais inerentes ao assunto, bem como, nos casos omissos ao Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santa Rita do Trivelato – MT, 21 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT
XXXX XXXXXXX CONTRATANTE
VINICIUS CAETANO DE A PORTELA TACANTINS
CNPJ sob nº 27.9376420001-78 EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00