PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 PROCESSO Nº 155/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 PROCESSO Nº 155/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI torna público para conhecimento dos interessados que na sua sede, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Jovenil Forti, Capivari/SP, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 4.801/2006 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com nova redação dada pela Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. 1.2. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Compras, localizado no endereço acima até às 9h50, do dia 21 de dezembro de 2023, após o respectivo protocolo dos envelopes junto à recepção da Câmara Municipal de Capivari. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará às 10h, no mesmo dia e local, nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO;
VIII – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição e instalação de conjunto modular luminoso, incluindo treinamento, conforme especificações e disposições constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
2.2. DA VISITA TÉCNICA
2.2.1. A vistoria não é obrigatória, contudo, a licitante que não a realizar não poderá alegar desconhecimento acerca das condições do local de instalação dos equipamentos. A visita poderá ser agendada durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital até o dia útil anterior à data da sessão pública de abertura deste certame, entre os horários das 09h às 11h, e das 14h às 16h, contatando a Diretoria Tecnologia da Informação, através do telefone (00) 0000-0000.
2.2.2. O Atestado de Visita Técnica, Anexo VIII, caso realizada, deverá integrar o envelope de habilitação da licitante, não sendo, contudo, causa de inabilitação no certame.
3. DO PREÇO
3.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 299.733,33 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
3.2. O valor indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA corresponde à média dos preços praticados no mercado, e foi apurado para efeito de estimar-se o valor do objeto da licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas serão suportadas pelos seguintes códigos: Ficha 08 - 23.01.01.031.0201.2.201 – 4.4.90.52.33 – Equipamentos e Material Permanente – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto, do orçamento da Câmara Municipal de Capivari.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
5.2. Será vedada a participação:
5.2.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/1993;
5.2.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/1993;
5.2.3. De quem estiver sob processo de falência;
5.2.4. Sob a forma de consórcio.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original e cópia para ser arquivada nos autos, da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2. Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo VI, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto, contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3. Os documentos suprarreferidos poderão ser apresentados através de cópia simples, acompanhada dos documentos originais, para conferência, ou por qualquer processo de cópia autenticada, e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
6.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante.
6.7. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com os modelos contidos nos Anexos III e VII do presente Edital. As referidas declarações deverão estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 com nova redação dada pela LC 147/2014, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital. Referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8. Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1 | ENVELOPE Nº 2 |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 | EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 |
PROPOSTA DE PREÇO | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL | RAZÃO SOCIAL |
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. O Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2. Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória do preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
7.3. Cada concorrente deverá computar no preço que ofertar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.6. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade os preços indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam, ou seja, sejam manifestamente inexequíveis (art. 40, X e 48, II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993).
7.7. A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.801/2006, da Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
7.8. As proponentes deverão consignar em suas propostas os preços unitários e totais em algarismos expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e incluindo o cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
7.9. A proponente deverá apresentar juntamente com o formulário da proposta de preços, Anexo II, a relação de marcas, modelos e descritivos técnicos detalhados com as especificações técnicas compatíveis com o constante no Anexo I - Termo de Referência, visando melhor entendimento pelo Setor requisitante e Comissão Técnica da Câmara Municipal, sendo passível de desclassificação quando não apresentado.
7.9.1. Caberá ao setor requisitante, o exame de conformidade dos catálogos apresentados pelas licitantes, utilizando-se com base nas especificações exigidas, observando-se critérios objetivos.
7.9.2. Havendo desconformidade do catálogo apresentado, o Setor requisitante deverá informar por escrito os motivos de sua não aceitação ao Pregoeiro.
7.9.3. A desaprovação do catálogo ocasionará a desclassificação da proposta apresentada pela licitante.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.3. Cédula de identidade dos sócios ou proprietários da pessoa jurídica;
8.1.1.4. Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) relativamente aos sócios ou proprietários da pessoa jurídica;
8.1.2.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.1.2.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.1.2.4.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei e
8.1.2.4.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;
8.1.2.5. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito
com Efeitos de Negativa E/OU Certidão Negativa de Débitos Unificada Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – vigentes à época da abertura dos envelopes de habilitação;
8.1.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente através do site xxx.xxx.xxx.xx;
8.1.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.1.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.1.2.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.8.1, implicará na decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1. Apresentação pela empresa de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos descritos no objeto deste edital, independentemente de seu quantitativo.
8.1.4.2. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao definido como objeto deste certame, devendo comprovar:
8.1.4.2.1. O Registro ou inscrição do profissional na entidade Profissional competente, devendo ser de no mínimo 01 (um) profissional de cada uma das seguintes áreas/ atividades:
8.1.4.2.1.1. Profissional com formação superior nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia em Telecomunicações (com habilitação para realizar
as atividades previstas nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 218/1973 do CREA), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
8.1.4.2.1.2. Profissional com formação superior em Engenharia Civil, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
8.1.4.3. A comprovação do vínculo entre o profissional técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico – CAT e a empresa licitante far-se-á mediante: apresentação da respectiva ficha de registro de empregados ou apresentação de carteira de trabalho e previdência social, se o profissional compuser o quadro permanente da empresa; por meio da apresentação do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou, ainda, por outro documento idôneo à demonstração de que a interessada se pode valer da capacidade técnica do profissional indicado para a consecução do objeto da futura contratação; apresentação do contrato social em vigor, se o atestado estiver em nome de sócio ou proprietário da empresa licitante.
8.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1.5.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IV.
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
8.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.2.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, forneça os equipamentos, deverá apresentar toda documentação de habilitação ambos os estabelecimentos;
8.2.6. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.8.1 e seguintes deste edital.
8.2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá realizar diligências, efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.2.8. O Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado, Anexo VIII, não deverá integrar o envelope de habilitação, devendo ser preenchido somente com os dados da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão;
9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito;
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observadas as reduções mínimas no valor de R$ 500,00 (cem reais) entre os lances.
9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
9.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)
9.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
9.9.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º)
9.9.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)
9.9.2.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exerça seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc. II)
9.9.2.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.9.3. Uma vez exercido o direito de preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º)
9.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. Após a negociação, se houver, o licitante classificado em 1º lugar / ofertante do menor preço deverá recompor e apresentar os valores constantes do Formulário Padronizado de Proposta - Anexo II deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis após ser declarado o vencedor, sob pena de desclassificação. Este formulário deverá ser enviado para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.15. Considerada aceitável a melhor oferta, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.15.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no item 8.1.2.8.1 deste edital.
9.15.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.15.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.16. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.16.1. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e representantes das licitantes presentes.
9.18. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da Câmara Municipal de Capivari, dirigidas ao subscritor deste Edital.
10.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a ser contado a partir da declaração do vencedor, para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Protocolo, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 08h às 17h, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
10.5. Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 02 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
11 - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
11.1. O recebimento do objeto deste certame dar-se-á de uma única vez, devendo todos os equipamentos ser entregues, num prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor competente da Câmara Municipal de Capivari.
11.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado mediante solicitação formalizada pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, devidamente justificada a impossibilidade de cumprir o prazo inicialmente estabelecido neste edital;
11.1.2. A solicitação deverá ser analisada pelo Setor competente da Câmara Municipal de Capivari e, caso seja deferida será concedida a prorrogação do prazo para entrega dos equipamentos.
11.2. Os equipamentos serão recebidos:
11.2.1. Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações, pelo Setor competente;
11.2.2. Definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, realizada pelo Setor competente da Câmara Municipal de Capivari.
11.3 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com as disposições constantes neste edital (art. 76 da Lei Federal n°8.666/1993).
12. DO PAGAMENTO
12.1 – O(s) pagamento(s) devido(s) ao(s) vencedor(es) do certame será(ão) efetuado(s) em parcela única, em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, conforme subitem 11.2.2 deste edital, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura no Setor Contábil da Câmara Municipal de Capivari.
12.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela licitante vencedora do certame.
12.3 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
13. DAS SANÇÕES
13.1. A recusa injustificada do adjudicatário em cumprir as obrigações assumidas dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
13.2. À licitante, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a saber:
13.2.1. advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
13.2.2. multa que não excederá, em seu total, 15% (quinze por cento) do valor da obrigação inadimplida, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
13.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Câmara Municipal de Capivari, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
13.3. Ocorrendo atraso na execução por culpa da adjudicatária, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação mensal, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
13.4. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do adjudicatário por danos causados à Câmara Municipal de Capivari.
13.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.6. Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.1.2.8.2 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Edilidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
13.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.8. O valor das multas será recolhido aos cofres municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão obtê-lo no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Capivari, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. A Câmara Municipal de Capivari poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
14.3. Todas as comunicações referentes a este certame serão disponibilizadas no sítio eletrônico Câmara Municipal de Capivari, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de efetuadas diretamente aos interessados através de e-mail.
Capivari, 06 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Capivari
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1) DO OBJETO
Escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição e instalação de conjunto modular luminoso, incluindo treinamento, de acordo com as disposições constantes neste termo de referência.
2) DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A aquisição se faz necessária diante das dificuldades na visibilidade dos atuais telões, e faz parte do projeto de modernização da Câmara Municipal de Capivari, o objeto licitado será utilizado para a exibição de imagens em alta definição, apresentação de gráficos, exibição das informações e demais imagens sempre que o plenário for utilizado.
3) DA SOLUÇÃO REQUERIDA
a. A solução ofertada deve agregar um completo conjunto de recursos de hardwares e acessórios capazes de realizar todas as tarefas relacionadas à informação de imagens para todos os eventos a serem realizados no plenário, tais como: apresentações, sessões plenárias, palestras, audiências, entre outros.
b. O sistema modular luminoso deverá ser totalmente integrado com as automatizações existentes, disponibilizando e exibindo as informações de fontes de vídeo que usufruirão do conjunto modular de vídeo, e devem ser capazes de realizar o processamento de vídeo gerado de forma automática, sem intervenção humana.
c. O objeto contempla um completo conjunto de equipamentos dedicados a realizar todas as tarefas de exibição de imagens nas dependências da Casa em conjunto com os já existentes, exibindo inclusive as imagens da sessão plenária no conjunto modular luminoso (Painel de LED);
d. A composição dos equipamentos deverá permitir a exibição de imagens de vídeo e informações gráficas multimídia através de equipamentos de vídeo e microcomputadores específicos já disponíveis na Casa.
e. Por se tratar de uma instalação de alta complexidade, com intervenções civis para fixação do suporte do conjunto modular de imagem, deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a ser registrada pelo Engenheiro Civil e Elétrico indicado pela licitante junto ao órgão competente CREA.
4) DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
4.1– Chaveador de vídeo profissional multicanal.
Chaveamento de vídeo profissional multicanal de alta definição, com as características mínimas abaixo:
Deve possuir painel frontal integrado para operação, processamento digital de vídeo para o controle, processamento e o chaveamento das imagens que serão captadas, processadas e transmitidas para o conjunto modular profissional de imagem ofertado e o painel de led ofertado;
Deve possuir especificações para produção ao vivo em alta definição;
Deve possuir um mínimo de dez entradas de vídeo independentes no padrão HD- SDI com taxas até 3G;
A solução ofertada deverá possibilitar receber sinais de vídeo em interface serial digital nos padrões SMPTE 425M, SMPTE 292M, SMPTE 296M e SMPTE 424M;
Deve possuir saída de vídeo SDI para visualização múltipla, permitindo a monitoração dos vários sinais em até 16 janelas no mesmo monitor, com possibilidade de rótulos de fontes nas janelas;
Deve possuir ressincronização em todas as entradas de vídeo;
Deve possuir conversores de formato e taxa de quadro em todas as entradas de vídeo;
Deve possuir mixer de áudio com os seguintes recursos mínimos:
28 canais;
Seleção On/OFF/AFV;
Controle de ganho;
Medidor de nível e pico;
Compressor e limitador, Gate, Expansor e Equalizador paramétrico de no mínimo 06 bandas;
Deve possuir atraso no processamento menor que 11 linhas;
Deve possuir interface de rede 10/100/1000;
Deve possuir interface USB tipo C de 5Gb/s;
Deve possuir um mínimo de seis saídas de vídeo SDI.
4.2 - Sistema de Contingência de Energia.
Os equipamentos fornecidos deverão possuir alimentação 100 a 240 volts em 60Hz;
Possuir cabos de alimentação inclusos;
A empresa vencedora do certame deverá fornecer instalado, quadro de força (QDF) elétrico padrão com capacidade suficiente para suportar todos os elementos solicitados neste objeto;
Este quadro de força deverá ser alimentado por no-break a ser fornecido pela empresa vencedora do certame;
Deverão ser utilizados cabos, terminais e conectores adequados para a perfeita interligação de todos os componentes elétricos do sistema fornecido;
O quadro de força deverá ser instalado próximo aos monitores, sob orientação da Câmara Municipal, e acessível pelos usuários responsáveis pelo uso;
Na parte traseira dos monitores em questão deverão ser fixadas tomadas de energia elétrica provenientes do QDF listado acima;
A licitante deverá fornecer 01 no-break para a alimentação do quadro de força (QDF) e monitores com as seguintes especificações mínimas:
DC Start.
Entrada e saída monovolt 127 ou 220 volts.
Microprocessado.
Pinos e tomadas de alimentação inclusos.
Potência de saída mínima de 5 KVA (5.000 VA).
Fator potência mínimo de 0,7.
4.3 - Conjunto modular de LED indoor.
O conjunto deverá ser formado por módulos de LED de alta resolução que após montados devem formar um tamanho mínimo de 448cm x 250cm (4,48m x 2,50m), com as seguintes características técnicas mínimas:
Distância máxima de 2,5mm entre os LED’s dos módulos;
Tamanho de cada módulo LED de 32cm x 16cm;
Brilho mínimo de 1.200 nits;
Pixels por metro quadrado 384 x 384;
Ajuste de brilho de 0 a 100% com até 100 níveis de brilho;
Taxa de refresh mínimo de 3.840 Hz;
Modo de digitalização de 1/16;
Especificações para uso em ambientes internos (indoor);
Gabinete metálico apropriado para a montagem e alinhamento dos módulos ofertados;
LED SMD;
Taxa de atualização: >2000;
Correção de brilho por pixel, por módulo ou por gabinete;
Dimensão (mm): 480x480;
Escala de cinzas: 14(bit);
Grau de proteção: IP43;
Peso (kg): 7,5;
Max consumo de 500W por painel;
Voltagem: 220 V;
Sistema de travamento: engate rápido;
Material do Gabinete: Alumínio;
Média de durabilidade: Aproximadamente 10.000 horas;
Ângulo de visualização: horizontal 120º, vertical 120º.
Todos os acessórios para a correta fixação, instalação elétrica e de sinais para este item, deverão ser fornecidos juntamente com a solução ofertada.
4.4 - Suporte e fixação do Painel de LED.
O suporte deverá obedecer a todos os padrões mínimos de confecção determinados neste termo de referência, pretendendo preservar a segurança dos usuários da Câmara Municipal de Capivari e deverá ser projetado de forma que não agrida o desenho arquitetônico do local onde será instalado.
Deve ser fabricado sob medida, utilizando material de primeira linha, de maneira a ser instalado na parte superior da parede do Hall principal, próximo ao corredor de acesso ao Plenário.
Devem ser fornecidos e instalados juntamente com o conjunto modular de imagens o suporte metálico com alta capacidade de peso para a fixação dos módulos especificados acima, permitindo a fixação dos módulos de LED e o alinhamento preciso deles para a montagem agrupada dos monitores.
A montagem do suporte deverá ser realizada de forma a permitir que em qualquer momento seja possível o acesso a parte traseira do módulo de LED, para que possam ser realizadas manutenções periódicas, preventivas e corretivas.
Deve ser utilizado na fabricação do suporte perfis metálicos tipo Metalon 40x40cm com espessura de mínima de 2mm, fixados através de chapas nº 13 (2,25mm) metálicas de 50x70 mm soldados na estrutura, e fixados na parede com parafusos M10 (5/8”), em local a ser definido pela Câmara Municipal, visando melhor aproveitamento e posicionamento da estrutura de modo a não interferir no projeto arquitetônico do prédio.
As especificações contidas nesse anexo seguem critérios e padrões de normas atualmente utilizadas na Engenharia Civil, considerando os padrões mínimos a serem seguidos, visando suportar a carga dos monitores e da estrutura a ser fixada na parede, vigas ou qualquer outro ponto de apoio no prédio da Câmara Municipal de Capivari.
Deve possuir pintura anticorrosiva protetora na cor preto fosco de fino acabamento.
Moldura de acabamento em ACM.
A moldura deverá ser fabricada especificamente para o painel de LED acima especificado, sob medida, atendendo em sua totalidade as dimensões fornecidas.
O material de acabamento (ACM), deve proporcionar um fino acabamento ao conjunto de LED, devendo este ser na cor preto fosco, de modo a não permitir reflexos da iluminação utilizada na Casa.
4.5 - Processamento de vídeo.
O equipamento deverá ser capaz de realizar o processamento do vídeo ao vivo, com baixa taxa de latência;
. Deve possuir as seguintes características técnicas mínimas:
Possuir certificações CE, UL, FCC e RoHS;
Possuir o mínimo de interfaces:
2 entradas HDMI;
1 entrada DVI;
1 entrada 3G-SDI;
1 entrada para fibra óptica;
6 saídas ethernet gigabits;
Possuir baixa latência;
Mínimo de 3 layers com ajustes de tamanho e posição;
Display frontal;
Botão rotativo para seleção e ajustes;
Teclas de seleção de entrada;
Deve possuir alimentação 100 a 240V em 60Hz;
Consumo máximo de 50 watts;
Nível de ruído máximo de 50dB;
Deve possuir gabinete padrão rack 19” com 1RU de altura;
Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e demais acessórios para o perfeito funcionamento do equipamento;
Devem ser fornecidos manuais técnicos de operação do equipamento.
4.6 - Cabos para vídeo digital HD-SDI 75 ohms, com 50 metros cada.
Para que não haja perda na qualidade de vídeo dos sinais que serão enviados entre os equipamentos, estes deverão possuir cabos de vídeo com as seguintes características técnicas mínimas:
Núcleo sólido 23 AWG de 0,5842mm;
Blindagem interna;
Temperatura de operação de até 75ºC;
Impedância de 75 ohms;
Delay nominal de 1,22 nS;
Atenuação em 1.000Mhz a 100 pés de 0.390 dB e 4500.000Mhz a 100 pés de 22.800 dB;
Resistência nominal em 1000 pés de 20.1 ohms;
Voltagem de operação 300 volts RMS;
Os cabos fornecidos deverão possuir conectores BNC HD-SDI nas 02 extremidades e da mesma marca do cabo a ser fornecido.
4.7 – Cabos de rede UTP categoria 6 com 60 metros.
Deve ser fornecido cabo de rede tipo UTP categoria 6 de excelente qualidade para a interligação do processador do painel de Led com o painel de Led, com as seguintes características técnicas mínimas:
Cabo de rede ethernet 4 pares 23 AWG;
Categoria 6;
Sem blindagem;
Para uso interno;
RoHS compatível;
Tipo UTP;
Condutor em cobre nú;
Capa interna de polietileno termoplástico;
Capa externa com material não propagante a chama;
Deve atender às normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e ISO/IEC11801;
Normas ANSI/TIA-568-D.2, ISO/IEC 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 e ABNT NBR 14705;
Deve possuir certificação da ANATEL.
5) DOS SERVIÇOS
A licitante vencedora do certame deverá executar, ainda, juntamente com a entrega e instalação dos equipamentos, os seguintes serviços:
Serviços de treinamento operacional para a equipe técnica da Câmara Municipal de Capivari;
Serviço de integração de toda a solução ofertada com os equipamentos já existentes na Câmara Municipal de Capivari.
6) DAS COMPROVAÇÕES DO ATENDIMENTO TÉCNICO
Para cada equipamento a ser fornecido, será obrigatório a apresentação de manual ou catálogo técnico do fabricante, preferencialmente em Língua Portuguesa, que comprove as funcionalidades e características técnicas exigidas para os equipamentos (conforme solicitado neste termo de referência) que obrigatoriamente deverão estar assinalados e/ou grifados para facilitar a verificação pela equipe técnica.
7) INSTALAÇÃO
Montagem: Deverão ser utilizados procedimentos normalizados e fino acabamento durante o processo de montagem dos equipamentos solicitados.
Todos os cabos e adaptadores necessários para a interligação dos sistemas e equipamentos deverão ser fornecidos e instalados, mesmo aqueles não mencionados neste Termo de Referência.
A licitante deverá providenciar, quando necessário, suportes metálicos específicos para a fixação segura de todos os equipamentos de modo a manter o perfeito funcionamento.
8) ACABAMENTO
A licitante deverá utilizar procedimentos normalizados para as instalações de todas as unidades do objeto constante neste termo de referência, e nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de sinal poderá ficar exposto.
Após a montagem e fixação de todos os monitores, acessórios e cabos no local indicado, deverá ser disponibilizado e fixado ao redor deles, quando necessário, acabamento em Alumínio Composto Modular (ACM) com espessura de 3mm totalmente preto fosco, com fino acabamento envolvendo os monitores de forma a compor uma única moldura.
Quando necessário deverão ser utilizados parafusos do tipo “Philips” na cor preta, mantendo o padrão estético do mesmo.
Este acabamento deverá ser de fácil remoção, facilitando futuras manutenções nos monitores, além de prever aberturas superiores para ventilação dos monitores.
9) TREINAMENTO OPERACIONAL
Em até 05 (cinco) dias após a entrega definitiva da solução, a licitante vencedora deverá realizar treinamento operacional para os servidores designados pela Câmara Municipal, conforme descrito abaixo:
A Contratada deverá realizar treinamento operacional para até 05 (cinco) servidores que irão operar o sistema em mesma data a ser agendada pela Câmara Municipal.
O pleno aproveitamento funcional do sistema a ser fornecido não deverá exigir especializações e níveis de conhecimento diferenciados dos usuários da Câmara Municipal, podendo ser estes gestores ou operadores, mas apenas conhecimento sobre o Regimento Interno da Casa.
O treinamento operacional deverá ser realizado em horário determinado pela Câmara Municipal e aplicado aos servidores por ela indicados.
A carga horária total do treinamento será de 04 (quatro) horas.
10) DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
O prazo mínimo de garantia dos equipamentos será de 12 meses, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
A licitante vencedora deverá prestar assistência técnica local sempre que necessária durante a vigência da garantia, sem ônus para a Câmara Municipal de Capivari.
A licitante vencedora deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail, ou telefone, em até 02 (duas) horas após o chamado, sem ônus para a Câmara Municipal de Capivari.
Durante todo o período de garantia contratado, o serviço de manutenção dos equipamentos (hardware) deverá ser suprido no regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana;
A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva dos equipamentos com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios, sem apresentar qualquer ônus para a contratante;
A contratada deverá disponibilizar pessoal técnico e devidamente qualificado para acompanhamento e suporte da primeira sessão plenária a se realizar após a instalação dos equipamentos, sem ônus adicionais para a Câmara Municipal de Capivari.
O técnico a ser disponibilizado pela licitante vencedora deverá possuir condições de realizar os serviços de operação, manutenção e suporte do Sistema e Equipamentos, de forma a permitir a utilização do sistema continuamente e a impedir que interrupções por algum problema técnico possam atrapalhar o andamento das reuniões.
11) DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVOS TÉCNICOS
Após a conclusão dos trabalhos, a empresa vencedora do certame deverá apresentar documentação técnica detalhada de todo o sistema fornecido e instalado, indicando nela o diagrama de interligação de todo o conjunto e assinada pelo engenheiro responsável.
A licitante deverá entregar à Câmara Municipal, manual operacional contendo todos os descritivos operacionais do sistema, para que sirva de referência durante a operação pela equipe técnica da Casa.
12) PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE
Todos os dados gerados pelo sistema objeto adquirido serão de propriedade da Câmara Municipal, impondo à empresa vencedora do certame e seus empregados, profissionais e prepostos, obrigação de confidencialidade.
Cabe à empresa vencedora do certame garantir a confidencialidade das informações, bem como relativamente a qualquer informação que seus empregados, profissionais e prepostos venham a tomar conhecimento quando da execução de qualquer atividade relacionada ao objeto deste Termo de Referência.
13) PRAZO DE ENTREGA E IMPLANTAÇÃO
O prazo total para implantação é de até 45 (quarenta) dias, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento, conforme tabela a seguir:
DESCRIÇÃO | PRAZO |
Entrega dos equipamentos/ Instalação e Integração de toda solução | Em até 40 dias (da homologação do certame) |
Treinamento | Em até 05 dias (da entrega definitiva da solução) |
O objeto deverá ser entregue e instalado em local apropriado, definido pela Câmara Municipal de Capivari;
Caberá à Comissão técnica a ser designada pela autoridade máxima da Edilidade, o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências deste termo de referência, dando-se em conformidade com o artigo 73, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
14) DO VALOR DE ACEITABILIDADE MÁXIMA
Objeto | Valor total em R$ |
Aquisição e instalação de conjunto modular luminoso, incluindo treinamento, conforme especificações e disposições constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. | R$ 299.733,33 |
Valor máximo de aceitabilidade global: duzentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e trinta e três centavos |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023.
XXXXX XX - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
Objeto | Valor total em R$ |
Aquisição e instalação de conjunto modular luminoso, incluindo treinamento, conforme especificações e disposições constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. | |
Valor total por extenso: |
DECLARAÇÕES
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 - Declaro, outrossim, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos salariais, respeitado o piso da categoria, adicional noturno, encargos sociais, benefícios aos empregados, cobertura de intervalo de repouso e alimentação, supervisão de postos, custos de uniformes, equipamentos e EPIs, benefícios e despesas indiretas, aí incluídos as despesas fiscais e o lucro da empresa etc; de modo que, nenhuma outra remuneração seja devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº.
........................................, representante legal da
...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
nº. ............................, XXXXXXX, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 004/2023, realizado pela Câmara Municipal de Capivari, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
..................., ....... de de 2023.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................,...................................................................................................................
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº
.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de de 2023.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................), com sede na Rua , nº
............., bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de
..........................................., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e do CPF
nº ............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº e
do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ,
bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: A quem confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2023, da Câmara Municipal de Capivari, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.------
.............................., ........ de de 2023.
Outorgante
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº é
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com nova redação dada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 004/2023, realizado pela Câmara Municipal de Capivari.
, em de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
A empresa ............................................. inscrita no CNPJ/MF sob nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº ................................................... e do CPF nº
..................................., DECLARA que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
.........................., ....... de de 2023.
................................................
(representante legal)
XXXXX XXXX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço a
atesta que realizou visita técnica na data de de de 2023, no local onde será executado o serviço de instalação do painel de led, ficando ciente de todos os procedimentos a serem adotados para sua realização, bem como das dificuldades que porventura poderão surgir durante a execução dos serviços, não sendo lícito durante a realização dos trabalhos alegar desconhecimento.
Capivari, de de 2023.
(representante da empresa que realizou a vistoria)
ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Capivari
CONTRATADO: CNPJ:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Aquisição e instalação de conjunto modular luminoso, incluindo treinamento, conforme especificações e disposições constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Capivari, xxxxxxx 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _ _
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _ _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _ _ _
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura: _ _
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021.