PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
EXPEDIENTE Nº 0346/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE PRODUTOS AUTODESK POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, BEM COMO A RESPECTIVA MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉCNICO).
CONTRATO Nº 057/2021
ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual Cláusula Segunda - Da Vigência/Prazos
Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET
Cláusula Sexta - Do Valor e Preço Cláusula Sétima - Forma de Pagamento Cláusula Oitava - Do Reajuste
Cláusula Nona - Dos Impostos e Incidências Fiscais Cláusula Décima - Da Garantia
Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades Cláusula Décima Segunda - Da Subcontratação Cláusula Décima Terceira - Da Rescisão
Cláusula Décima Quarta - Do Recebimento do Objeto Cláusula Décima Quinta - Da Legislação Aplicável Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais Cláusula Décima Sétima - Do Foro
CONTRATO Nº 057/2021, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A EMPRESA FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e a empresa FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA com sede nesta Capital, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 2219, xxxxx 0000/0000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, com telefone(s) nº(s) 00 0000-0000 e 00 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.510.077/0001-01e Inscrição Estadual nº 114.369.234.110, neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a contratação de serviço de licenciamento de produtos autodesk por um período de 36 (trinta e seis) meses, bem como a respectiva manutenção (suporte técnico) e atualizações (se houver), para atendimento das necessidades da CET, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021, com o ANEXO I - Termo de Referência, com o ANEXO II - Proposta e demais elementos que compõe o expediente mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA/PRAZOS
2.1. O prazo total do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir data da assinatura, podendo ser prorrogado, sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, até o limite legal.
2.2. Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA à CET ou disponibilizados eletronicamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados a partir da assinatura do contrato.
2.3. O prazo de manutenção é de 36 (trinta e seis) meses.
2.4. O Serviço de licenças adquirido deverá ser disponibilizado eletronicamente em nome da CET através do Portal da Autodesk e entregue o certificado de licença desse serviço de 36 meses em nome da CET com a Autodesk na Rua Bela Cintra, 385 – 2º andar na GIN (Gerência de Informática).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no ANEXO I - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato, informando e-mail e telefone para contato.
4.2. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino, quando se aplicar.
4.3. Os preços cotados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, se inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período licitatório.
4.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste Contrato.
4.5. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, pelo Gestor do Contrato ou pessoa indicada pelo mesmo, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame, esclarecimentos e informações de quaisquer problemas relativos aos serviços, executados ou em execução.
4.6. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito à CET sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
4.7. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o Fiscal do Contrato responsável pela gestão do Contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
5.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem, exigindo da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 24 horas, qualquer possíveis irregularidades detectadas quando da execução dos serviços, formulando exigências necessárias às respectivas regularizações.
5.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, referente a prestação de serviços efetuada pela CONTRATADA.
5.5. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela
CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PREÇO
6.1. O valor total do presente Contrato, para 36 meses, é de R$ 4.829.898,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais), em função do preço indicado na Proposta, na data base de 21/12/2021 e do quadro a seguir:
Item | Descrição do Produto | Part Number | Unid. | Quant. | VALOR R$ | |
Unit. | Total | |||||
1 | AutoCAD - including specialized toolsets AD Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscription | C1RK1- WW3611- L802 | Licença | 220 | 20.692,30 | 4.552.306,00 |
2 | Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal | 02HI1- 005947- L614 | Licença | 10 | 27.759,20 | 277.592,00 |
Total | 4.829.898,00 |
6.2. O preço total para a execução dos serviços, é o constante da proposta comercial da licitante e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A CET emitirá o Termo de Aceitação Provisória no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da disponibilização eletrônica das atualizações das licenças, prevista no subitem 2.2 da Cláusula Segunda desse contrato.
7.2. O pagamento deverá ser dividido em 03 (três) parcelas anuais iguais e irreajustáveis no valor de R$ 1.609.966,00 (hum milhão, seiscentos e nove mil e novecentos e sessenta e seis reais), com o valor correspondente a cada ano contratado e a serem pagas conforme descrito abaixo.
7.2.1. 1ª parcela será paga em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Aceitação Provisória.
7.2.2. 2ª parcela será paga 01 (um) ano após o vencimento da 1ª parcela, com a apresentação de nota fiscal correspondente.
7.2.3. 3ª parcela será paga 02 (dois) anos após o vencimento da 1ª parcela, com a apresentação de nota fiscal correspondente.
7.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, que será paga nos prazos previstos no subitem 7.2.
7.4. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado da prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
7.5. Ocorrendo eventual atraso no pagamento, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
7.6. O pagamento será efetuado em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA, a informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx.
7.6.1. O pagamento poderá ser feito através de boleto, desde que não haja divergências entre o valor dos serviços e o(s) valor(es) das fatura(s).
7.7. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
7.8. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
7.9. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando- se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
7.10. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços pela CET.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. As parcelas anuais previstas no subitem 7.2 são fixas e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
9.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ 241.494,90 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
10.1.1. A multa referida na cláusula anterior corresponde a até 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
10.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
10.2. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
10.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
10.4. A não apresentação da garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e aplicação das penalidades inerentes.
10.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
11.2. ADVERTÊNCIA para o caso de atraso na entrega dos produtos, conforme previsto na Cláusula Segunda, subitem 2.2 e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET e seus funcionários, sua instalações, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa.
11.3. Caso a CONTRATADA mantenha o atraso após 02 (dois) da notificação de advertência até o máximo de 10 (dez) dias, será aplicada multa de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso. Esses valores devidamente apurados e apresentados à CONTRATADA serão descontados da primeira parcela devida.
11.3.1. Acima de 10 (dez) dias de atraso, fica caracterizada inexecução parcial do Contrato.
11.3.2. Acima de 20 (vinte) dias de atraso, fica caracterizada inexecução total do Contrato.
11.4. Pelo inadimplemento total ou parcial deste Contrato, independentemente da rescisão, a
CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
11.4.1. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, por inexecução parcial do ajuste, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.4.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.4.3. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 182 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.5. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória na prestação de serviços contratados;
b) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.
11.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
11.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.8. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
11.8.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.8.2. A compensação citada no item 11.8 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
11.9. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de
fornecedores.
11.11. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
11.12. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área CET gestora da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
III - o desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
13.1.1. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CET na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução do contrato;
c) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando afetar a execução do contrato;
d) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
13.1.2. As práticas exemplificadas no subitem 13.1.1., além de acarretarem responsabilidade administrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou indenização na esfera criminal, nos termos da Lei.
13.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
14.2. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; ou
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.
14.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
14.2.2. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
14.2.3. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Lei Federal 13.303/16, Lei Municipal nº 14.094/05, Decreto Municipal nº 47.096/06, Decreto Municipal nº 56.633/15 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/15.
16.2. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
16.3. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, 30 de dezembro de 2021.
O ORIGINAL ASSINADO ENCONTRA-SE NO EXPEDIENTE Nº 0346/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021 EXPEDIENTE Nº 0346/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE PRODUTOS AUTODESK POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, BEM COMO A RESPECTIVA MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉCNICO).
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Serviço de Licenciamento de Produtos Autodesk
Versão: 1.0 Sumário
3. REQUISITOS PARA O CONTRATO DE SUBSCRIPTION13
4. REQUISITOS PARA O SUPORTE TÉCNICO13
9. PRAZO CONTRATUAL15 10. PENALIDADES15
1. OBJETO
Constitui objeto desse Termo de Referência a contratação de serviço de licenciamento de produtos Autodesk por um período de 3 (três) anos, bem como a respectiva manutenção (Suporte Técnico).
2. ESCOPO DO FORNECIMENTO
A Contratada deverá prestar os serviços de licenciamento nas quantidades apresentadas na tabela abaixo.
SKU | QTDE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
C1RK1-WW3611-L802 | 220 | AutoCAD - including specialized toolsets AD Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscription |
10 | Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal |
3. REQUISITOS PARA O CONTRATO DE SUBSCRIPTION
O contrato de “subscription” deverá disponibilizar:
• Acesso a todos os upgrades de versão dos produtos durante o período de vigência desse contrato;
• Acesso a downloads de extensões dos produtos conforme disponibilizado;
• Acesso a bases de conhecimento disponibilizadas pela Autodesk através da Web;
• Permitir acesso aos fóruns e suporte técnico diretamente com a Autodesk durante a vigência contratual através de sistema WEB;
• Direitos de Uso Doméstico (Home Use) e uso de versão anterior;
4. REQUISITOS PARA O SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá dispor de serviço próprio, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, durante o período de vigência do Contrato.
A CONTRATADA deverá prover suporte técnico de primeiro nível dos produtos, que poderão ser respondidas por telefone ou via e-mail. Esse suporte deverá estar disponível de segunda a sexta- feira em horário comercial (das 8:00 às 17:00h), exceto feriados.
A CONTRATADA deverá manter o ambiente atual em pleno funcionamento, solucionando eventuais problemas que venham ocorrer relativos aos aplicativos instalados.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A CONTRATADA será responsável por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino, quando se aplicar.
Os preços cotados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período licitatório.
6. PRAZO DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE, ou disponibilizados eletronicamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados a partir da assinatura do contrato.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverá ser apresentado documento emitido pelo fabricante dos softwares (AUTODESK), em nome da proponente, comprovando sua capacidade em comercializar seus produtos, estando a proponente classificada nas categorias Platinum ou Gold.
A PROPONENTE deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter fornecido, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de licenças previstas neste TR de produtos Autodesk – Subscription.
A PROPONENTE deverá apresentar declaração formal que disporá de serviço próprio, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, durante o período de vigência do Contrato.
A PROPONENTE deverá apresentar declaração formal de que proverá suporte técnico de primeiro nível dos produtos, que poderão ser respondidos por telefone ou via e-mail. Esse suporte deverá estar disponível de segunda a sexta-feira em horário comercial (das 8:00hs às 17:00hs), exceto feriados.
A PROPONENTE deverá apresentar declaração formal de que manterá o ambiente atual dos equipamentos da CET em pleno funcionamento, solucionando eventuais problemas que venham ocorrer relativos aos aplicativos instalados.
Todos os documentos expedidos pela PROPONENTE deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor.
A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade.
Todos os documentos deverão estar em nome da PROPONENTE e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo.
Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma, que não possam ser entendidos.
Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8. FORMA DE PAGAMENTO
A CET emitirá o Termo de Aceitação Provisória no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da disponibilização eletrônica das atualizações das licenças, prevista no item 6 deste Termo.
O pagamento deverá ser dividido em 3 (três) parcelas anuais iguais e irreajustáveis no valor correspondente a cada ano de serviço contratado a serem pagas conforme descrito abaixo.
A primeira parcela, paga em até 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Aceitação Provisória.
A segunda parcela, paga 12 (doze) meses após o vencimento da primeira parcela, com a apresentação da nota fiscal correspondente, sem nenhum reajuste.
A terceira parcela, paga 24 (vinte e quatro) meses após o vencimento da primeira parcela, com a apresentação da nota fiscal correspondente, sem nenhum reajuste.
9. PRAZO CONTRATUAL
A vigência do contrato deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
10. PENALIDADES
ADVERTÊNCIA para o caso de atraso na entrega dos produtos, conforme previsto na Cláusula Segunda, subitem XX e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET e seus funcionários, suas instalações, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa.
Caso a PROPONENTE mantenha o atraso após 02 (dois) da notificação de advertência até o máximo de 10 (dez) dias, será aplicada multa de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso. Esses valores devidamente apurados e apresentados à PROPONENTE serão descontados da primeira parcela devida.
Acima de 10 (dez) dias de atraso, fica caracterizada inexecução parcial do Contrato. Acima de 20 (vinte) dias de atraso, fica caracterizada inexecução total do Contrato.
Pelo inadimplemento total ou parcial deste Contrato, independentemente da rescisão, a
PROPONENTE ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, por inexecução parcial do ajuste, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.