CONVÊNIO DER-30.018/21 - DER-MG / BAMBUÍ / SEINFRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerência de Planejamento Orçamento e Finanças/Planejamento
CONVÊNIO DER-30.018/21 - DER-MG / BAMBUÍ / SEINFRA
Processo nº 2300.01.0097027/2021-80
CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO Nº DER- 30.018/21, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE BAMBUÍ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, NA FORMA ABAIXO
O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, sediado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, doravante denominado DER- MG, CNPJ 17.309.790/0001-94, neste ato representado por seu Diretor Geral em exercício, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Carteira de Identidade nº 28.465.487-5, SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx em Belo Horizonte/MG e o MUNICÍPIO DE BAMBUÍ (SEI nº 2300.01.0097027/2021-80), sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CNPJ 20.920.567/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Olívio Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da C.I. nº MG-1.666.858 - SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, em Bambuí/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, doravante denominada SEINFRA, CNPJ 18.715.581/0001-03, sediada na Cidade Administrativa, Prédio Minas, 7º andar, Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxx Xxxxx Verde, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Secretário, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (ver dados pessoais acima), resolvem celebrar o presente xxxxxxxx, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a delegação pelo MUNICÍPIO ao DER-MG do trecho municipal de acesso à Casa de Saúde São Francisco de Assis, compreendido entre a ponte da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx e a entrada da Casa de Saúde, para execução de obras de recuperação funcional em 5,7 km de extensão aproximada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIA
2.1 - O DER-MG exercerá diretamente a administração da rodovia delegada.
2.2 - Para fins previstos neste convênio, o DER-MG administrará o objeto da delegação em estrita observância às normas e regulamentos federais e estaduais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS
3.1- Incumbe ao MUNICÍPIO de Bambuí, na qualidade de DELEGANTE:
3.1.1- delegar ao DER-MG o trecho de acesso ao Hospital São Francisco de Assis;
3.1.2 - dar ciência ao legislativo municipal dos termos do presente Convênio, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de MINAS GERAIS, caso tal providência seja obrigatória por força de lei municipal;
3.1.3 - acompanhar a execução deste Convênio;
3.1.4 - transferir ao DELEGATÁRIO competências referentes ao poder de polícia administrativa exercida na rodovia delegada, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e suas regulamentações.
3.2 - Incumbe ao DER-MG, na qualidade de DELEGATÁRIO:
3.2.1 - providenciar a publicação do presente Instrumento e seus respectivos Termos Aditivos na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
3.2.2 - receber o trecho discriminado no item 1.1 da cláusula primeira deste instrumento;
3.2.3 - responsabilizar-se, após o recebimento, pela administração, fiscalização e policiamento de trânsito do trecho delegado, bem como por atos e eventos posteriores à vigência do presente Xxxxxxxx, afetos ao trecho delegado, já recebido;
3.2.4 - executar, diretamente ou através de terceiros, as obras de pavimentação e recuperação funcional do acesso;
3.2.5 - adotar todas as providências necessárias à garantia do patrimônio rodoviário delegado e da segurança e comodidade dos usuários, até a extinção deste Convênio;
3.2.6 - providenciar, quando necessário, o remanejamento de serviço público necessárioà execuçãode obras;
3.2.7 - dar condiçoes e apoiar o MUNICÍPIO no exercício da tarefa de acompanhamento deste Convênio.
3.3- A SEINFRA compromete-se a:
3.3.1 - promover as ações político-administrativas necessárias à consecução do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DO DELEGANTE
Por este instrumento, ficam transferidas ao DER-MG as competências referentes ao poder de polícia administrativa do MUNICÍPIO, compreendidas entre elas:
4.1 - autuação dos veículos, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro;
4.2 - cobrança dos valores referentes aos danos ao patrimônio da rodovia, com a obrigatoriedade da reposição do bem;
4.3 - fiscalização da faixa de domínio, de modo a evitar sua utilização indevida;
4.4 - cobrança e arrecadação dos valores correspondentes a Taxa de Utilização da Via (TUV), referentes ao transporte de cargas indivisíveis em pesos ou dimensões, bem como dos valores arrecadados com a aplicação de multas;
4.5 - fiscalização dos acessos ao trecho, objeto deste convênio, na forma das normas
vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que venham a decorrer do presente convênio correrão à conta da dotação orçamentária 2301 26 782 081 2039 0001 449051 0, fonte 83.2, constante do orçamento do DER-MG para o exercício de 2021 e suas correspondentes para os exercícios posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado Minas Gerais, podendo ser prorrogado por acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1 − O Convênio somente poderá ser aditado mediante justificativa detalhada e hábil a comprovar sua necessidade, a ser apresentada no prazo mínimo de 30 dias antes de seu término, desde que aceitas mutuamente, pelos participes, dentro do prazo de vigência, levando−se em conta o tempo necessário para análise e decisão;
7.2 − É vedado o aditamento de convênio com o intuito de alterar o seu objeto, entendido como tal, modificação ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, configurando mudança de objeto, mesmo que não haja alteração da classificação econômica da despesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado em razão de fato ou motivo que o torne formal ou materialmente inviável, ou ainda, se a convenente assim o quiser, devendo manifestar− se, neste caso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único − No caso do MUNICÍPIO promover a denúncia do Convênio antes do prazo estabelecido na cláusula terceira, o mesmo deverá efetuar indenizaçao prévia, cabal e completa dos serviços até então executados pelo DER-MG, por força do objeto do Convênio.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir em decorrência da celebração do presente Xxxxxxxx.
E, por estarem justas e acordadas, as convenentes firmam o presente instrumento por seus representantes abaixo.
XXXXXXXX XXXXXXXXX MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Diretor-Geral do DER-MG, em exercício
ADALBERTO BAHIA
Diretor de Manutenção do DER-MG
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Bambuí
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, em 19/05/2021, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 20/05/2021, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 27/05/2021, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28873623 e o código CRC 9A10E045.