Contrato nº 014/2019 Pregão nº 009/2019 Processo nº 84698632 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS- IEMA E A EMPRESA LL ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA, PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR TIPO CAMINHONETE SEM...
Pregão nº 009/2019
Processo nº 84698632
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS- IEMA E A EMPRESA LL ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA, PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR TIPO CAMINHONETE SEM MOTORISTA.
O INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – IEMA, denominado CONTRATANTE, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.200.358/0001-81, com sede na XX 000, Xx X, x/xx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, representado legalmente pelo Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 588278 SPTC/ES, residente e domiciliado em Vitória/ES, nomeado pelo Decreto nº 287-S, de 01/01/2019, publicado no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2019, e a Empresa LL ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.056-915, inscrita no CNPJ sob o nº 20.720.771/0001-60, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF n.º 085.389987-81, Carteira de Identidade nº 1.186.153 SSP/ES, residente e domiciliado em Vitória/ES, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR SEM MOTORISTA, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículo automotor, tipo caminhonete, sem motorista, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
o Edital e todos os seus Anexos;
a Proposta Comercial da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a", da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelo serviço contratado, a Contratada receberá mensalmente a importância de R$ 21.612,00 (vinte e um mil seiscentos e doze reais), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual, perfazendo o valor global, conforme descrito abaixo:
Item |
Descrição |
Quant |
Valor Unitário |
Valor Total Mensal |
Valor Total 24 Meses |
01 |
Veículo tipo caminhonete |
04 |
R$ 5.403,00 |
R$ 21.612,00 |
R$ 518.688,00 |
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
- Não será concedida a revisão quando:
ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
3.4 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
3.7 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
5.1.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação jurídica.
5.1.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
5.1.4 - O tempo máximo de uso do veículo, ao qual faz referência o Anexo I deste Edital, será aferido tanto no momento da formalização do contrato inicial, como na época da formalização de aditamentos cujo objeto seja a prorrogação de vigência do ajuste. Assim, ocorrente a prorrogação de vigência contratual conforme facultado pelo art. 57, II, da Lei 8.666/1993, o Contratado deverá assegurar a substituição do veículo caso o mesmo apresente tempo de uso superior ao admitido no contrato inicial.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio do IEMA, a cargo do Programa de Trabalho 41.201.18.122.0800.2070 – Administração da Unidade, Fonte 0671, Natureza de Despesa 3.3.90.33.03 – Passagens e despesas com locomoção/Locação de meios de transportes, do orçamento do IEMA para o exercício de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 25.934,40 (vinte e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), na modalidade de Seguro Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
- Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
7.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
7.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
7.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
7.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
- Será considerada extinta e liberada a garantia:
7.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
7.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
- Compete à Contratada:
8.1.1 - Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pelo IEMA, nos termos da cláusula primeira e Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida;
8.1.2 - Disponibilizar ao IEMA o veículo em perfeitas condições de utilização e apresentação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados, conforme características e especificações constantes do item 04 do Termo de Referência;
8.1.3 - A plena isenção de responsabilidade do IEMA se dará nos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas e forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
8.1.4 - Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra responsabilidade da Contratada, com veículo reserva de características mecânicas e de motor idênticas ao item 04, com tanque de combustível cheio e no prazo máximo de 03 (três) horas, de forma que não haja descontinuidade da utilização;
8.1.5 - Manter o veículo com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
8.1.6 - Manter o veículo dentro dos prazos previstos por ocasião de revisão e garantia ou sempre que necessário, bem como se responsabilizar pelas trocas/complementos de óleos, fluidos, filtros, pneus e lâmpadas;
8.1.7 - Disponibilizar para o veículo o cartão da seguradora;
8.1.8 - Realizar contato com a seguradora para casos de imobilização veicular;
8.1.9 - Arcar com as multas decorrentes de irregularidades fiscais e documentais dos veículos, exceto quando o condutor der causa;
8.1.10 - Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
8.1.11 - Indicar um representante para atuar de forma conjunta com o Núcleo de Transportes do IEMA, constituindo um elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações;
8.1.12 - O representante deverá ter domicílio na Grande Vitória e estar capacitado para atender às necessidades, quando solicitado pelo IEMA em qualquer tempo, inclusive fins de semana e feriados;
8.1.13 - Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ao IEMA, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
8.1.14 - Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o IEMA e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves, ou originados diretamente de causas imputadas aos veículos locados, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
8.1.15 - Nos casos de auto de infração, deverá ser entregue a Contratante, documento emitido pelo órgão atuador dentro do prazo previsto no próprio documento para identificação do condutor e outros procedimentos cabíveis;
8.1.16 - Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
8.1.17 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IEMA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.1.18 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do IEMA, no tocante ao fornecimento do veículo, assim como ao cumprimento das obrigações previstas;
8.1.19 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.20 - Possibilitar ao IEMA efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
8.1.21 - Comunicar imediatamente ao IEMA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.22 - Fornecer nome do banco, agência bancária e conta corrente para depósito de valores, correspondentes às multas pagas pela contratada a serem reembolsadas.
8.1.23 - Respeitar e fazer cumprir as legislações inerentes ao Contrato bem como o cumprimento da exigidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e outras normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.24 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo IEMA;
8.1.25 - Indenizar terceiros e/ou o IEMA, em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.26 - Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o IEMA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.1.27 - Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos do IEMA que venha tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
8.1.28 - Arcar com as despesas com seguro e transporte dos veículos até os locais de entrega.
8.1.29 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
8.1.30 - A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de equipamentos acessórios que tenham por finalidade proporcionar segurança patrimonial e pessoal, bem como para permitir otimização da gestão e controle dos veículos em todos os veículos alocados neste contrato;
8.1.31 - Se responsabilizar pelo cumprimento das exigências dos veículos e serviços, conforme item 5 do Termo de Referência;
8.1.32 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
8.1.33 - Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento dos veículos, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário;
8.1.34 - Observar, após a comunicação feita pela Contratante, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
8.1.35 - Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R;
8.1.36 - Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
8.2 - Compete à Contratante:
8.2.1 - Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
8.2.2 - Arcar com os custos relativos a combustível;
8.2.3 - Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
8.2.4 - Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
8.2.5 - Apurar os fatos em caso de danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, de acordo com a culpabilidade ou não do servidor;
8.2.6 - Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
8.2.7 - Responsabilizar o servidor/motorista pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que o mesmo na condição de condutor der causa;
8.2.8 - A contratada se responsabilizará pelo reembolso da despesa com multas de trânsito, nos casos em que o servidor por conta própria não fizer a devolução do valor;
8.2.9 - Indicar pelo menos, um servidor público para atuar conjuntamente com a Contratada, com a finalidade de prestar e receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento deste Contrato;
8.2.10 - Efetuar o pagamento na data determinada em contrato;
8.2.11 - Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviço.
CLÁUSULA NONA - DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
advertência;
multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise Jurídica.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
- Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - O Diretor Presidente designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
- O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, pelo setor de transportes, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 02 (dois) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF n.º 085.389987-81, Carteira de Identidade nº 1.186.153 SSP/ES, residente e domiciliado em Vitória/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Cariacica/ES, de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente – IEMA
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal – LL Aluguel de Veículos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo caminhonete sem motorista, para atender as necessidades do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a Lei Complementar nº 248, que cria o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA;
2.2 Que O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA terá sede e foro na Região Metropolitana da Grande Vitória e jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, podendo implantar núcleos regionais ambientais abrangidas pela jurisdição administrativa dos Conselhos Regionais do Meio Ambiente, gozando no que se refere aos seus bens, receitas e serviços, das regalias, privilégios, isenções e imunidades conferidas à Fazenda Pública.
2.3 Considerando que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA tem por finalidade planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de meio ambiente, dos recursos hídricos estaduais e dos recursos naturais federais, cuja gestão tenha sido delegada pela União e que dentre essas atividades conforme descrito no Art. 5º da referida lei podemos citar:
I – implantar e executar as Políticas Estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, e os Projetos e Programas;
II – instituir o planejamento integrado do meio ambiente e dos recursos hídricos, observado o disposto nos planos,
VI – elaborar e coordenar estudos de zoneamento ambiental, e estabelecer parâmetros ambientais para o planejamento físico territorial do Estado;
VII – orientar e apoiar os municípios para uma gestão integrada do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos,
V – estabelecer áreas em que a ação governamental deva ser prioritária, tendo como objetivo a proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e à manutenção da qualidade de vida delegando, quando couber, o licenciamento ambiental de atividades de impactos ambientais, bem como fomentar a inclusão nos Planos Diretores de Uso do Solo Municipais de dispositivos que objetivem a proteção ambiental e dos recursos hídricos, essenciais à manutenção da qualidade de vida;
2.4 Que o quantitativo de veículos lotados na sede do órgão e sendo de frota própria não atendem de forma plena e satisfatória as solicitações para transporte de pessoas e no auxílio de atividades.
2.5 Considerando a necessidade de continuarmos com a redução das despesas com manutenção, seguros e outros custos.
2.6 Considera-se ponto de interesse do órgão a contratação, uma vez que para atender as solicitações os veículos adentram locais de difícil acesso como áreas alagadas, fazendas, pedreiras entre outros;
2.7 Que para atender acidentes ambientais e outras vistorias faz-se necessário ser disponibilizado veículo tracionado com características específicas e que não temos na frota própria esse tipo de veículo para uso em locais de difícil tráfego;
2.9 Sendo assim, com objetivo de atender melhor as atividades estratégicas e finalísticas do IEMA, solicitamos a contratação de veículos conforme descrição no ITEM 4 de forma a garantir a realização das demandas diversas desta autarquia.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A contratação tem amparo nas seguintes legislações e suas respectivas alterações:
3.1.1 Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, que trata dos procedimentos de licitação e contratos;
3.1.2 Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, que trata do Pregão Eletrônico;
3.1.3 Portaria 49-R de 25/08/2010, que trata da Gestão de Contratos;
3.1.4 Portaria 52-R de 23/09/2010, que trata da utilização de veículos oficiais no âmbito do executivo estadual;
3.1.5 Decreto Estadual 2.087-R, de 01/07/08, que trata do tipo de combustível utilizado pelos veículos oficiais.
4. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.1 - Objeto
Item |
Descrição do Veiculo |
Quantidade |
01 |
CAMINHONETE SEM MOTORISTA |
04 |
VEÍCULO DE SERVIÇO: CAMINHONETE SEM MOTORISTA |
|
4.2 Deverá ser fornecido Sistema de monitoramento e rastreamento com GPS integrado nos veículos locados com configuração básica e com inclusão de leituras de posição do veículo, envio das informações por transmissão híbrida - GPRS/telefonia.
4.3 O sistema de coleta de dados do GPS instalado no veículo deverá realizar as leituras de forma automática, enviado os dados para sistema web via transmissão remota.
4.4 A parametrização dos GPS´s instalados nos veículos deverá ser efetuada de acordo com a fixação de limites estabelecidos pelas normas vigentes e, no que couber, pela Gestão do Contrato.
5. EXIGÊNCIA DO VEÍCULO
5.1. O veículo deverá possuir seguro total, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, ficando claro e certo que a Contratante não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistros com o veículo, tenham estes ocorridos dentro ou fora de seu estabelecimento, envolvendo vítimas ou não, nem mesmo o pagamento de franquias e custos, que serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, que deverá comprovar a efetivação do seguro e sua renovação periódica;
5.2. O veículo deverá estar coberto por apólice de seguro adicional, que inclua cobertura para danos pessoais dos passageiros transportados, envolvidos nos casos de colisão ou qualquer tipo de acidente, incluindo ainda, a devida assistência para o motorista;
5.2.1 A cobertura do seguro deverá atender no mínimo as especificações da tabela descrita abaixo:
EVENTO |
COBERTURA MÍNIMA |
Colisão, incêndio, roubo e furto (casco): danos parciais e totais. |
100% do valor de mercado, tabela FIPE. |
Responsabilidade civil por danos materiais a terceiros |
R$ 100.000,00 |
Responsabilidade civil por danos pessoais a terceiros |
R$ 100.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (morte) |
R$ 30.000,00/passageiro |
Acidentes pessoais por passageiro (invalidez total ou parcial) |
R$ 30.000,00/passageiro |
Danos aos vidros |
Troca e/ou reparo do para-brisa e dos vidros laterais e traseiro |
Danos morais |
R$ 80.000,00 |
Franquia |
Normal, sendo possível estipular franquias diferenciadas, desde que não onerem o valor normal do prêmio. |
5.3. Toda manutenção preventiva ou corretiva, será de responsabilidade da Contratada, inclusive a substituição de peças, devendo providenciar os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo;
5.4. As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, bem como as substituições de lâmpadas, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da Contratada e sem ônus para Contratante, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes;
5.5. O veículo deverá ser mantido em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes e ferramentas convencionais e os especificados em contrato;
5.6. Os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos estão incluídos na manutenção, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados no veículo locado;
5.6.1. A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que qualquer parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material, sendo menor que a 2 milímetros, substituindo simultaneamente, os dois pneus do mesmo eixo;
5.6.2. O pneu deverá ser substituído, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação do veículo ou proporcionar risco de acidentes;
5.6.3. O pneu sobressalente (estepe) deverá ser novo e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus;
5.7. A contratada deverá manter o veículo limpo, providenciando e arcando com as despesas de limpeza, higienização e lavagem;
5.7.1. A lavagem simples deverá ser executada pelo menos 03 (três) vezes por mês e a lavagem geral, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, no veículo e sempre que se fizer necessário ou a contratante o solicitar;
5.7.2. A lavagem simples constitui os serviços de Ducha com Xampu + Secagem + Limpeza dos Tapetes + Aplicação de produto nos pneus;
5.7.3. A lavagem geral constitui os serviços de Ducha com xampu + Secagem + Limpeza dos Tapetes + Aplicação de produto nos pneus + Aplicação de cera liquida Grand Prix + Aspiração interna do veículo + Limpeza do Painel do Carro com Aplicação de Pasta Auto Brilho + Aplicação de Óleo Diesel nas Caixas de Rodas do Carro;
5.7.4. As lavagens deverão ser realizadas fora dos períodos de execução dos serviços;
5.7.5. Para a realização da higienização, a empresa deverá realizar agendamento prévio com o setor responsável do Órgão ou Entidade responsável pelo veículo, tendo em vista a disponibilidade do mesmo, sendo que o veículo poderá ausentar para limpeza e higienização por um período máximo de 03 (três) horas;
5.8. O veículo terá que ser substituído quando atingir no máximo 24 (vinte e quatro) meses da assinatura do Contrato original ou quando este alcançar 50.000 km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante;
5.8.1. O tempo máximo de uso do veículo será aferido tanto no ato da formalização do Contrato inicial, como na época da formalização de aditamentos cujo objeto seja a prorrogação de vigência do ajuste;
5.9. O veículo a ser substituído, só será recolhido pela contratada, mediante apresentação de novo veículo devidamente regularizado e condições de utilização;
5.10. A contratada deve permitir a utilização nas laterais do veículo, bem como na parte traseira a colocação de adesivos com logotipo e nomes do poder executivo estadual, bem como outros indicativos que se façam, necessários para boa atividade da frota da IEMA.
6. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
6.1 O início da prestação dos serviços será a partir do dia subsequente a publicação do contrato no Diário Oficial.
7. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
7.1 A entrega do(s) veículo(s) dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato.
7.2 Os veículos deverão ser entregues nos seguinte endereço:
-
LOTE
VEÍCULO
QUANTIDADE
ÓRGÃO
ENDEREÇO
1
CAMINHONETE
4
IEMA
Xxxxxxx XX 000, Xx 0 - x/x - Xxxxxx Xxxxxxx-XX, CEP: 29140-130.
7.3 A Administração Contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 2(dois) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº. 8.666/93) responsável pelo recebimento do veículo, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
7.4 O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos veículos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O veículo deverá estar disponível de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min as 17h00min, no Pátio do Setor de Transportes do IEMA, localizado na sede do órgão e orientado aos condutores sempre tentar promover a guarda do veículo na sede do IEMA;
8.1.1 Em casos que seja de necessidade da demanda a utilização do veículo fora do horário de expediente e após o horário pré-estabelecido de guarda do veículo no pátio do IEMA, o mesmo poderá ser recolhido à garagem do condutor e ficará sob sua inteira responsabilidade até devolução do mesmo ao Setor de Transportes;
8.2 Os horários e dias acima referenciados poderão ser alterados de acordo com a demanda de trabalho da Contratante, incluindo a necessidade de deslocamentos e viagens também em finais de semana e feriados estaduais e nacionais, desde que observado o disposto na legislação vigente e sem qualquer custo a ser adicionado à fatura mensal emitida pela contratada.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pelo IEMA, de acordo com o especificado neste documento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
9.2 Disponibilizar ao IEMA o veículo em perfeitas condições de utilização e apresentação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados, conforme características e especificações constantes do item 4;
9.3 A plena isenção de responsabilidade do IEMA se se dará nos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas e forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
9.4 Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra responsabilidade da Contratada, com veículo reserva de características mecânicas e de motor idênticas ao item 4, com tanque de combustível cheio e no prazo máximo de 03 (três) horas, de forma que não haja descontinuidade da utilização;
9.5 Manter o veículo com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
9.6 Manter o veículo dentro dos prazos previstos por ocasião de revisão e garantia ou sempre que necessário, bem como se responsabilizar pelas trocas/complementos de óleos, fluidos, filtros, pneus e lâmpadas;
9.7 Disponibilizar para o veículo o cartão da seguradora;
9.8 Realizar contato coma seguradora para casos de imobilização veicular;
9.9 Arcar com as multas decorrentes de irregularidades fiscais e documentais dos veículos, exceto quando o condutor der causa;
9.10 Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
9.11 Indicar um representante para atuar de forma conjunta com o Núcleo de Transportes do IEMA, constituindo um elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações;
9.12 O representante deverá ter domicílio na Grande Vitória e estar capacitado para atender às necessidades, quando solicitado pelo IEMA em qualquer tempo, inclusive fins de semana e feriados;
9.13 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ao IEMA, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
9.14 Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o IEMA e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves, ou originados diretamente de causas imputadas aos veículos locados, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa; Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
9.15 Nos casos de auto de infração, deverá ser entregue a Contratante, documento emitido pelo órgão atuador dentro do prazo previsto no próprio documento para identificação do condutor e outros procedimentos cabíveis;
9.16 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
9.17 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IEMA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
9.18 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do IEMA, no tocante ao fornecimento do veículo, assim como ao cumprimento das obrigações previstas.
9.19 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.20 Possibilitar ao IEMA efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual.
9.21 Comunicar imediatamente ao IEMA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
9.22 Fornecer nome do banco, agência bancária e conta corrente para depósito de valores, correspondentes às multas pagas pela contratada a serem reembolsadas.
9.23 Respeitar e fazer cumprir as legislações inerentes ao Contrato bem como o cumprimento da exigidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e outras normas regulamentadoras pertinentes;
9.24 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo IEMA;
9.25 Indenizar terceiros e/ou o IEMA, em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.26 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o IEMA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações sujeitando-se às penalidades cabíveis;
9.27 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos do IEMA que venha tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
9.28 Arcar com as despesas com seguro e transporte dos veículos até os locais de entrega.
9.29 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, inclusive as condições de cadastramento/habilitação no SICAF que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
9.30 A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de equipamentos acessórios que tenham por finalidade proporcionar segurança patrimonial e pessoal, bem como para permitir otimização da gestão e controle dos veículos em todos os veículos alocados neste contrato.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
10.1 Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
10.2 Arcar com os custos relativos a combustível;
10.3 Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
10.4 Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
10.5 Apurar os fatos em caso de danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, de acordo com a culpabilidade ou não do servidor;
10.6 Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
10.7 Responsabilizar o servidor/motorista pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que o mesmo na condição de condutor der causa;
10.8 A contratada se responsabilizará pelo reembolso da despesa com multas de trânsito, nos casos em que o servidor por conta própria não fizer a devolução do valor.
10.9 Indicar pelo menos, um servidor público para atuar conjuntamente com a Contratada, com a finalidade de prestar e receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento deste Contrato;
10.10 Efetuar o pagamento na data determinada em contrato.
11. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
11.1 A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia útil, após a apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A contratada deverá designar no mínimo 02 (dois) servidores para o acompanhamento e fiscalização dos serviços serão realizados.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 24(vinte e quatro) meses;
13.2. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente;
13.3. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
14. DA PLANILHA DE CUSTOS
14.1 A CONTRATADA deverá apresentar tabelas de custos em papel timbrado para comprovação de valores dos itens exigido contendo no mínimo as informações conforme modelo de planilha do ANEXO I - A.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Serão aplicadas as sanções administrativas dispostas no Art. 87 da Lei 8.666/93.
ANEXO I - A
VEÍCULOS |
||
Descrição |
Veículo para Transporte de Passageiro |
|
Percentual |
Valor |
|
II.1. Depreciação / Reposição do veículo (6) |
35 |
R$ 1.750,00 |
II.2. Licenciamento e Seguro (6) |
15,92 |
R$ 860,00 |
II.3. Combustível (6) |
3,72 |
R$ 200,98 |
II.4. Diversos Manutenção (6) |
16,92 |
R$ 880,00 |
II.5. Outros (especificar) (6) |
14,44 |
R$ 780,00 |
Subtotal 1 |
R$ |
|
II.6. Despesas Administrativas e Operacionais (2) |
2,00 |
R$ 108,6 |
II.7. Lucro (3) |
6,00 |
R$ 324,18 |
Subtotal 2 |
R$ 432,24 |
|
Subtotal 3 |
R$ 4.903,22 |
|
II.8. Tributos sobre preço hora/veículo proposto (4) |
9,25% |
R$ 499,78 |
CUSTO TOTAL MENSAL - VÉICULOS |
R$ 5.403,00 |
24
Rod. BR 262, Km 0, s/nº - Jardim América – Cariacica – ES – CEP: 29.140-130
Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – xxx.xxxx.xx.xxx.xx