MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EDITAL Nº 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
EDITAL Nº 023/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Bom Princípio/RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sita a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, 65, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR HORA, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, regendo-se também pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Federal nº 147/2014 e legislação pertinente, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia 17 de março de 2022, às 9 h.
01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto do presente edital é a contratação de pessoa jurídica para ministrar oficinas diversas, desenvolvidas para o programa “Cuide-se”, conforme Termos de Referência e especificações abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTDE. ANUAL
|
VALOR REFERÊNCIA POR HORA |
01 |
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de oficinas de futebol de campo, em locais a serem destinados pelo município, às quartas e sextas-feiras, com possibilidade de jogos em finais de semana, conforme Termo de Referência 01 do presente edital. |
HORA |
720 |
R$ 31,00 |
02 |
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de oficinas de ginástica, em locais e horários a serem designados pelo município. A carga horária deverá ser dividida em 2 professores. Conforme Termo de Referência 02 do presente edital. |
HORA |
720 |
R$ 35,00 |
03 |
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de oficinas de ginástica para 3° idade. As oficinas deverão ser ministradas na academia que possua aparelhos apropriados disponibilizados pela licitante. Oficinas nas segundas e quartas-feiras na parte da manhã (7h45 às 9h15), e a tarde (13h45 às 15h15). |
HORA |
240 |
R$31,00 |
04 |
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de oficinas de patinação artística. As oficinas serão ministradas no Clube União em quartas-feiras. |
HORA |
200 |
R$60,00 |
1.1 - As despesas com deslocamento até os locais da prestação dos serviços ficarão ao encargo da CONTRATADA.
02 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste edital correrão a conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
5
- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
6 - DESPORTO E LAZER
00.000.0000.0000 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1501)
RECURSO: 1 LIVRE
03 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante, que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do (anexo III) deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade ou outro documento equivalente.
3.3 - O documento para credenciamento (anexo III), juntamente à declaração que cumpre os requisitos de habilitação do edital (anexo II) deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a presente licitação.
3.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
Observação – Os documentos discriminados no item 3, devem ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado.
04 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 – Proposta de Preços, conforme art. 6º Lei nº 10.520/2002;
4.2.2 – Preço por hora, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais, considerando as condições deste edital;
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, deslocamentos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
4.7- O preço proposto será fixo e irreajustável.
05 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, os documentos discriminados no item 5.2, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado.
5.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município.
5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir ao setor de licitações, no mínimo, 30 minutos antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação.
5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
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ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
5.2 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via:
5.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
5.2.3 – Qualificação Técnica
a) Comprovação, por meio de contrato social, ficha funcional, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, de que a licitante possui em sua equipe profissional no mínimo um profissional com respectiva habilitação acadêmica e comprovação de sua inscrição no órgão de classe correspondente;
b) Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica do profissional responsável para os itens 1, 2, 3 e 4 do item 1 – do objeto da licitação- do presente edital, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver a licitante executado com bom desempenho serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação.
Obs. Considera-se como “serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto desta licitação”, a comprovação dos seguintes requisitos:
- ministração de oficinas de futebol de campo para o item 1 do item 1 do presente edital;
- ministração de oficinas de ginástica para o item 2 do item 1 do presente edital;
- ministração de oficinas de ginástica para 3° idade para o item 3 do item 1 do presente edital;
- ministração de oficinas de patinação artística para o item 4 do item 1 do presente edital.
c) Comprovação por meio do diploma de graduação de bacharelado em Educação Física ou licenciatura em Educação Física, do profissional vinculado a empresa que prestará os serviços objeto desta licitação para os itens 1, 2 e 3 do item 1 – do objeto da licitação- do presente edital.
Observação: o profissional somente poderá ser substituído por outro de igual ou superior qualificação, mediante solicitação formal.
d) Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica operacional da empresa licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver a licitante executado, com bom desempenho, serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação.
Obs. Considera-se como "serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação”, a comprovação dos seguintes requisitos:
- ministração de oficinas de patinação artística para o item 4 do item 1 do presente edital.
e) Comprovação técnica junto a Federação Gaúcha de Patinagem, por meio de certificado do profissional vinculado a empresa que prestará os serviços objeto desta licitação, para o itens 4 do item 1 – do objeto da licitação- do presente edital.
5.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Fiscal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro.
5.2.5 - Cumprimento do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, por meio de declaração da proponente de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
5.3 - Todos os documentos constantes dos itens 5.2.1 a 5.2.5, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município, ou publicação na imprensa local.
5.4 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
5.5 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
5.6 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.7 - Ocorrendo a situação prevista no item 5.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
5.8 - O benefício de que trata o item 5.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9 deste Edital.
5.10 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
5.11 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
5.12- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo, neste caso, vedada a inclusão e/ou substituição do documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.13 - Caso algum dos documentos fiscais ou trabalhistas obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.14 - Os documentos apresentados no credenciamento e ora exigidos ficam dispensados de reapresentação.
5.15 - A apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos no presente edital são de caráter obrigatório e o seu descumprimento ensejará a inabilitação automática da licitante.
5.16 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.17 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
06 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço hora e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério no decorrer da etapa competitiva de lances estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constante no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço por hora apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços por hora propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço unitário/ hora.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
07 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, de acordo com a proposta, desde que atendidas as especificações constantes no Edital.
7.2 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
7.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.5 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
09 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
9.2 – A homologação da licitação é de competência do Prefeito Municipal.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - A recusa pelo fornecedor em prestar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.8 - As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93.
11 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1 - O pagamento será efetuado até o décimo dia do mês subsequente à prestação dos serviços, sempre em quintas-feiras, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada do relatório de serviços prestados, do número de horas laboradas e aprovação do responsável pela fiscalização dos serviços, a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
11.2 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
11.3 – O pagamento será efetuado exclusivamente mediante transferência bancária na conta da empresa contratada.
12 – DO CONTRATO
12.1 - Após a homologação do objeto, o proponente vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – A Contratada é responsável pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.3 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
12.4 - A Contratada assume única e exclusiva responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.5 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
13 - DOS ANEXOS
13.1 - Fazem parte do presente PREGÃO PRESENCIAL:
13.1.1 - Anexo I - Contendo o modelo da proposta de preços;
13.1.2 - Anexo II - Contendo declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação;
13.1.3 - Anexo III - Contendo o modelo de credenciamento;
13.1.4 - Anexo IV - Contendo o modelo de declaração negativa de emprego a menor;
13.1.5 – Anexo V - Contendo a Minuta de contrato;
13.1.6 – Anexo VI – Termo de Referência 1;
13.1.7 – Anexo VII – Termo de Referência 2;
13.1.8 – Anexo VIII – Termo de Referência 3;
13.1.9 – Anexo IX – Termo de Referência 4.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL.
14.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente PREGÃO PRESENCIAL.
14.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse públicos decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes presentes.
14.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
14.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal subsequentes aos ora fixados.
14.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.8 - O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal ou fax, ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste edital.
14.9 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, 65, em horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h às 17h30min, de segunda-feira a quinta-feira e das 07h as 13h em sextas-feiras, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Princípio, 02 de março de 2022.
FÁBIO PERSCH
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, a exceção do seu objeto, por se tratar de questão que exige conhecimentos técnicos. Em ___/___/______.
________________________ Departamento Jurídico |
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
EMPRESA: ______________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________
CNPJ: __________________________INSCR.ESTADUAL:_______________________
RESPONSÁVEL LEGAL:___________________________________
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO (COM CPF)
________________________________________________________________________ FONE:__________________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTDE. ANUAL
|
VALOR POR HORA |
01 |
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de oficinas de futebol de campo, em locais a serem destinados pelo município, às quartas e sextas-feiras, com possibilidade de jogos em finais de semana, conforme Termo de Referência 01 do presente edital. |
HORA |
720 |
|
02 |
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de oficinas de ginástica, em locais e horários a serem designados pelo município. A carga horária deverá ser dividida em 2 professores. Conforme Termo de Referência 02 do presente edital. |
HORA |
720 |
|
03 |
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de oficinas de ginástica para 3° idade. As oficinas deverão ser ministradas na academia que possua aparelhos apropriados disponibilizados pela licitante. Oficinas nas segundas e quartas-feiras na parte da manhã (7h45 às 9h15), e a tarde (13h45 às 15h15). |
HORA |
240 |
|
04 |
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de oficinas de patinação artística. As oficinas serão ministradas no Clube União em quartas-feiras. |
HORA |
200 |
|
VALOR DA PROPOSTA – POR HORA: R$ __________ (por extenso).
VALOR DA PROPOSTA – GLOBAL: R$ __________ (por extenso).
Proposta válida por 60 dias.
___________________________, _____ de _____________________ de 2022.
______________________
Assinatura da empresa
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ______________________________________________, com sede na Rua/Av. ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________,
declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022, nos termos do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
___________________________, _____ de _____________________ de 2022.
(local e data)
____________________________________
Nome e assinatura do representante Legal
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ___________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________________ e do CPF nº ____________________________, a participar do Pregão Presencial Nº 010/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________________, CNPJ nº __________________________, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
___________________________, _____ de _____________________ de 2022.
(local e data)
____________________________________
Nome e assinatura do representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
___________________________, _____ de _____________________ de 2022.
(local e data)
____________________________________
Nome e assinatura do representante Legal
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 90.873.787/0001-99, com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, 65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fábio Persch, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, (PESSOA JURÍDICA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, n° xxx, complemento, Bairro xxxxx, Município de xxxxxxxxxx / UF, neste ato representada por (representante legal), inscrito no CPF sob n° xxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de pessoa jurídica para ministrar oficinas diversas, desenvolvidas para o programa “Cuide-se”, conforme Termos de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de execução dos serviços é de 10 (meses) meses a contar da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração na forma do art. 57, IV da Lei 8666/93, pelo período máximo de 60 meses. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano da assinatura, o mesmo poderá ser reajustado pelo IPCA acumulado dos últimos 12 meses ou outro índice que, por xxxxxxx, vier a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O preço para realização dos serviços é de R$ xxxxxxxx (por extenso) por hora. No valor estão inclusos todos os custos com materiais, mão de obra, BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucros, entre outros).
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão mensais, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, sempre em quintas-feiras, de acordo com execução dos serviços, apresentação de nota fiscal, o número de horas laboradas e relatório de serviços prestados, a ser conferida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, através da servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo Segundo – Para fins legais, o valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA: Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas necessárias a prestação dos serviços, tais como transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais, entre outros.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
5
- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
6 - DESPORTO E LAZER
00.000.0000.0000 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1501)
RECURSO: 1 LIVRE
CLÁUSULA SEXTA: Este contrato está vinculado ao Pregão Presencial 010/2022 e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei 10.520/2002 a qual terá aplicabilidade também onde este for omisso.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Município poderá modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA: Constituem direitos e obrigações dos contratantes todos aqueles avençados no presente contrato, em especial os abaixo referidos:
I – Dos Direitos
Do CONTRATANTE:
- receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da CONTRATADA:
- perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
II – Das Obrigações
Do CONTRATANTE:
fiscalizar a prestação dos serviços contratados;
efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas.
Da CONTRATADA:
manter, para a execução dos serviços, profissional com a qualificação técnica exigida para habilitação;
prestar os serviços objetos do presente contrato, na forma, nos prazos e condições previstas;
repor, sem qualquer ônus, os serviços prestados fora das especificações, quantidades ou qualidade especificados na proposta;
assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no contrato;
manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprove estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
CLÁUSULA NONA: Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
10.1 - A recusa pela prestação dos serviços contratados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total contratado.
10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.6 - As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá ser rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros;
III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
V - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já fornecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, através da servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Wiederkehr.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente às testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Bom Princípio, xx de fevereiro de 2022
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO EMPRESA CONTRATADA
Fábio Persch Responsável legal
Contratante Contratada
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OFICINAS DE FUTEBOL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de oficina de Futebol do Programa “Cuide-se”, para, exclusivamente, residentes e domiciliados em Bom Princípio.
ESTIMATIVA DE PARTICIPANTES: A prestação dos serviços se dará nos horários de funcionamento do Programa “Cuida-se”, conforme cronograma que será fornecido pelo Município, atendendo em cada oficina no mínimo 15 alunos
JUSTIFICATIVA: A inexistência de profissionais aptos nos quadros do município, não exigindo a necessidade de serviços diários, somente a carga horária necessária; Oferecer para comunidade atividades que reforcem a socialização, a saúde física e mental, a desinibição, a expressão corporal, a comunicação e a criatividade;
EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Atestado de capacidade técnica do profissional responsável, cópia autenticada do curso superior em Educação Física.
ESPECIFICAÇÕES EM RELAÇÃO AO OBJETO OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL CONTRATADO:
Ministrar atividades de oficina, conforme combinado com contratante;
Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, incluindo as normas de distanciamento controlado e medidas protetivas, durante a pandemia do covid-19.
Apresentar relatório de atividades mensal, especificando as atividades ministradas;
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Disponibilizar o espaço para realização das atividades;
Disponibilizar o material necessário para aplicação das atividades;
Fiscalizar a prestação do serviço, observando os relatórios mensais;
Efetuar o pagamento mensal das horas prestadas;
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses.
DO PREÇO: O valor referência será conforme os orçamentos apurados o setor de compras.Será cobrada a contrapartida dos alunos no valor de R$25,00 passível de reajuste, se renovado contrato anualmente conforme IPCA do ano.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA 2 – OFICINAS DE GINÁSTICA E RITMOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de oficina de Ginástica e Ritmos do Programa “Cuide-se”, exclusivamente para adultos de 16 a 55 anos, residentes e domiciliados em Bom Princípio.
ESTIMATIVA DE PARTICIPANTES: A prestação dos serviços se dará nos horários de funcionamento do Programa “Cuida-se”, conforme cronograma que será fornecido pelo Município, atendendo em cada oficina no mínimo 15 alunos
JUSTIFICATIVA: A inexistência de profissionais aptos nos quadros do município, não exigindo a necessidade de serviços diários, somente a carga horária necessária; Oferecer para comunidade atividades que reforcem a socialização, a saúde física e mental, a desinibição, a expressão corporal, a comunicação e a criatividade;
EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Atestado de capacidade técnica do profissional responsável, cópia autenticada do curso superior em Educação Física.
ESPECIFICAÇÕES EM RELAÇÃO AO OBJETO OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL CONTRATADO:
Ministrar atividades de oficina, conforme combinado com contratante;
Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, incluindo as normas de distanciamento controlado e medidas protetivas, durante a pandemia do covid-19.
Apresentar relatório de atividades mensal, especificando as atividades ministradas;
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Disponibilizar o espaço para realização das atividades;
Disponibilizar o material necessário para aplicação das atividades;
Fiscalizar a prestação do serviço, observando os relatórios mensais;
Efetuar o pagamento mensal das horas prestadas;
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses.
DO PREÇO: O valor referência será conforme os orçamentos apurados o setor de compras. Será cobrada a contrapartida dos alunos no valor de R$25,00 passível de reajuste, se renovado contrato anualmente conforme IPCA do ano.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA 3 – OFICINAS DE GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de oficina de Ginástica para Terceira Idade, do Programa “Cuide-se”, exclusivamente para adultos acima de 55 anos, residentes e domiciliados em Bom Princípio.
ESTIMATIVA DE PARTICIPANTES: A prestação dos serviços se dará nos horários de funcionamento do Programa “Cuida-se”, conforme cronograma que será fornecido pelo Município, atendendo em cada oficina no mínimo 15 alunos
JUSTIFICATIVA: A inexistência de profissionais aptos nos quadros do município, não exigindo a necessidade de serviços diários, somente a carga horária necessária; Oferecer para comunidade atividades que reforcem a socialização, a saúde física e mental, a desinibição, a expressão corporal, a comunicação e a criatividade;
EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Atestado de capacidade técnica do profissional responsável, cópia autenticada do curso superior em Educação Física.
ESPECIFICAÇÕES EM RELAÇÃO AO OBJETO OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL CONTRATADO:
Ministrar atividades de oficina, conforme combinado com contratante;
Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, incluindo as normas de distanciamento controlado e medidas protetivas, durante a pandemia do covid-19.
Apresentar relatório de atividades mensal, especificando as atividades ministradas;
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Disponibilizar o espaço para realização das atividades;
Disponibilizar o material necessário para aplicação das atividades;
Fiscalizar a prestação do serviço, observando os relatórios mensais;
Efetuar o pagamento mensal das horas prestadas;
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses.
DO PREÇO: O valor referência será conforme os orçamentos apurados o setor de compras. Será cobrada a contrapartida dos alunos no valor de R$25,00 passível de reajuste, se renovado contrato anualmente conforme IPCA do ano.
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA 4 – OFICINAS DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de oficina de Patinação Artística do Programa “Cuide-se”, exclusivamente, para residentes e domiciliados em Bom Princípio.
ESTIMATIVA DE PARTICIPANTES: A prestação dos serviços se dará nos horários de funcionamento do Programa “Cuida-se”, conforme cronograma que será fornecido pelo Município, atendendo em cada oficina no mínimo 15 alunos.
JUSTIFICATIVA: A inexistência de profissionais aptos nos quadros do município, não exigindo a necessidade de serviços diários, somente a carga horária necessária; Oferecer para comunidade atividades que reforcem a socialização, a saúde física e mental, a desinibição, a expressão corporal, a comunicação e a criatividade;
EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Atestado de capacidade técnica do profissional responsável, cursos na área de patinação artística, ser técnico da Federação Gaúcha de Patinagem e apresentar três atestados de capacidade técnica operacional.
ESPECIFICAÇÕES EM RELAÇÃO AO OBJETO OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL CONTRATADO:
Ministrar atividades de oficina, conforme combinado com contratante;
Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, incluindo as normas de distanciamento controlado e medidas protetivas, durante a pandemia do covid-19.
Apresentar relatório de atividades mensal, especificando as atividades ministradas;
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Disponibilizar o espaço para realização das atividades;
Disponibilizar o material necessário para aplicação das atividades;
Fiscalizar a prestação do serviço, observando os relatórios mensais;
Efetuar o pagamento mensal das horas prestadas;
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses.
DO PREÇO: O valor referência será conforme os orçamentos apurados o setor de compras. Será cobrada a contrapartida dos alunos no valor de R$30,00 passível de reajuste, se renovado contrato anualmente conforme IPCA do ano.
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