Anexo I - Termo de Referência
Anexo I - Termo de Referência
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de plataforma elevatória de percurso vertical com instalação, incluídas garantia e manutenção preventiva, no Centro de Saúde Cafezal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | 80013 | Plataforma elevatória de percurso vertical com instalação e garantia de 12 meses | 1 UNIDADE |
2 | 00108 | Manutenção Preventiva | 12 MESES |
1.2. A plataforma entregue deverá possuir as seguintes características:
● Plataforma de acessibilidade semi-cabinada com acabamento de chapa de aço com pintura eletrostática na cor branca e guarda-corpos com 1,00 m de altura dentro dos requisitos da norma vigente. Piso antiderrapante em chapa de alumínio corrugado.
● Área útil da cabine de, no mínimo, 110x140cm
● Orientações de acesso: Lados adjacentes (90° entre eles).
● Percurso: 300,00 centímetros.
● Número de níveis atendidos: 02
● Norma Vigente: O equipamento deve ser projetado e fabricado de acordo com ABNT NBR ISSO 9386-1/2013 (Atualização da ABNT NBR 15.655-1/2009)
● Auto-safe: Sistema elétrico autônomo - por bateria - para resgate do usuário em casos de falta de energia.
● Interfone: Sistema de comunicação auxiliar. (A infraestrutura entre os pontos será de responsabilidade da CONTRATANTE)
● Rebaixo exigido no piso (poço) de 12 cm.
● Bloqueio mecânico: Sistema auxiliar de segurança para inspeções e manutenções no equipamento.
● Garantia contra defeitos de fabricação de 12 meses
● Manutenção preventiva pelo período de 12 (doze) meses
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Trata-se de um Centro de Saúde antigo na comunidade do Cafezal, muito utilizado pela comunidade local e que não possui elevador ou espaço para construção de uma rampa.
Dessa forma, o presente processo visa promover a acessibilidade ao 2º pavimento da unidade de saúde às pessoas com deficiência de forma segura e digna, atendendo aos princípios constitucionais e a legislação infraconstitucional.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O objeto cuja licitação ora se solicita classifica-se como bem comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido e apresenta características e especificações que são usuais no mercado no qual a contratação se insere, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei 10.520/02, verbis:
"Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” (Art. 1º, parágrafo único).
Constitui objeto cuja escolha pode ser feita com base nos preços ofertados, considerando que são comparáveis entre si e que não necessitam de avaliação minuciosa, por não se revestirem de grande complexidade técnica para a sua execução, bem como não se trata de serviço a ser feito sob encomenda.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Será celebrado contrato cujo prazo de vigência será de 18 (dezoito) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. A Contratada deverá apresentar projeto executivo da instalação do equipamento em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato para aprovação da Contratante.
4.2.1. A Contratada obriga-se, recebida a Autorização de fornecimento, a instalar o bem de acordo com as especificações descritas no Projeto de Instalação.
4.3. O item deverá ser entregue e instalado, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 60 (sessenta) dias corridos, contados da retirada da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.4. O produto deverá ser entregue e instalado no seguinte endereço:
Centro de Saúde Cafezal
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Telefones de contato: (00) 0000-0000
4.5. A instalação deve obedecer às normas técnicas inerentes a:
● Elevadores para transporte de pessoa com deficiência;
● Acessibilidade de pessoas com deficiência e edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
● Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional.
● Normas internacionais para plataforma de elevação para pessoas com mobilidade reduzida.
4.6. A contratada será responsável por qualquer equipamento ou ferramentas e afins necessários à instalação dos bens. Também é obrigação deste o fornecimento dos materiais e acessórios necessários para instalação como parafusos, buchas, suportes, limitadores de deslocamento do equipamento, acabamentos entre a porta de acesso e o saguão, chaves elétricas especiais, quadros de comandos e outros.
4.7. Antes do início da execução da instalação do equipamento a contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do Conselho Regional de Engenharia – CREA para instalação e manutenção do bem.
4.8. As despesas inerentes com frete, instalação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) serão por conta da Contratada.
4.9. São de responsabilidade do CONTRATANTE, executar todas as adequações constantes na ORIENTAÇÃO CIVIL, colocando o local onde será instalado o equipamento à disposição da CONTRATADA e desimpedido.
4.10. A construção ou adaptação do local de instalação e do enclausuramento (caixa de corrida) do equipamento é de responsabilidade da CONTRATANTE e deve observar as medidas acima além das especificações adicionais detalhadas na ORIENTAÇÃO CIVIL fornecida pela CONTRATADA.
4.11. O recebimento do produto no local designado será feito por servidor designado e obedecerá ao seguinte trâmite:
4.11.1. A Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas.
4.11.2. O servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o produto provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
4.11.3. Encontrando irregularidade(s), fixará prazo para correção pela Contratada;
4.11.4. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
4.11.5. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente.
5. PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA DO BEM
5.1. Será exigida garantia contratual do bem fornecido na presente contratação, complementar à legal. A Contratada deverá fornecer o Manual de Instruções em português e o Termo de Garantia do Equipamento.
5.1.1. O prazo de garantia contratual do bem, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.1.1.1. Prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido no subitem 5.1.1.
5.1.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.1.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.1.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.1.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.2. Deverá a Contratada substituir os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, ou que apresentarem alguma falha fora dos padrões aceitáveis, não eximindo a mesma de qualquer responsabilidade ou obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
6.1. Após a instalação, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva pelo período de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto. A manutenção ocorrerá mensalmente, devendo ser previamente agendada com o fiscal do contrato.
6.2. Os custos com a manutenção preventiva estarão inclusos no preço ofertado para o objeto e não haverá pagamento ou reembolso extra.
6.3. Os serviços a serem executados quando das manutenções preventivas são os seguintes:
● Inspeção completa dos componentes da plataforma elevatória, incluindo sua estrutura, conexões, cabos, apoios, equipamentos elétricos eletrônicos;
● Limpeza manual e mecânica dos mecanismos indicadores e pontos de articulação;
● Ajustes, reaperto e lubrificação geral;
● Substituição de componentes danificados ou aqueles que se apresentem com desgastes excessivos que possam vir a causar a paralisação inesperada do equipamento.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
7.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A FISCALIZAÇÃO da efetiva entrega dos materiais será exercida por um representante da CONTRATANTE, devidamente nomeado pela SMOBI, através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento, atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, de tudo dando ciência à CONTRATADA, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere, devendo, obrigatoriamente, discriminar a marca (se houver), modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue e/ou a prestação do(s) serviço(s) de manutenção realizado(s), e o período da execução, que deverá compreender entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês anterior.
9.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato, que é quem deverá atestar a despesa após o recebimento definitivo do(s) produto(s), e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com Relatório de Desempenho do Fornecedor.
9.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Finanças, contados após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
9.5. O atraso na apresentação do faturamento, que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com acréscimos legais, acarretará no repasse dos citados acréscimos à Contratada.
9.6. Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
9.6.1. Xxxxxxxx, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
9.6.2. Retenções ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
9.7. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva da SMOBI, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, observado o procedimento do art. 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados e obrigações assumidas;
10.2. Fornecer o material de acordo com o objeto contratado, em perfeitas condições de qualidade, respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso, sob pena do seu não recebimento, sendo considerado neste caso como não prestado;
10.3. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega;
10.4. Responsabilizar-se por qualquer falha, erro ou omissão detectado no fornecimento e seus custos financeiros;
10.5. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, tendo como agente a Contratada, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço;
10.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato;
10.7. Submeter-se às normas e determinações do Município, no que se referem ao fornecimento de materiais e prestação de serviços;
10.8. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao fornecimento/execução, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.9. Tomar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie foram vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Município;
10.10. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.11. Apresentar, sempre que solicitado pela SMOBI, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
10.12. Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à entrega e instalação do item.
10.13. Realizar a instalação obedecendo às normas técnicas inerentes a:
10.13.1. Elevadores para transporte de pessoa com deficiência;
10.13.2. Acessibilidade de pessoas com deficiência e edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
10.13.3. Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional.
10.13.4. Normas internacionais para plataforma de elevação para pessoas com mobilidade reduzida.
10.14. obter, sem qualquer ônus para a Contratante, todas as licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação municipal;
10.15. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento provisório pela Administração;
10.16. xxxxxxxx, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
10.17. permitir e facilitar, à Fiscalização da Contratante, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
10.18. obedecer, integralmente, ao Plano de Segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
10.19. participar, ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
10.20. executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela Contratante;
10.21. visitar o local dos serviços, por meio de seu profissional responsável, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que envolve a execução do contrato;
10.22. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no art. 28, § 1º, da Resolução 1.025/2009 do CONFEA e/ou proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT nos prazos do art. 2º da Resolução 91/2014 do CAU/BR;
10.23. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar e acompanhar através da SMOBI/SUZURB, a entrega e instalação do item pela Contratada;
11.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidos no edital de licitação, durante o período de fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários atinentes ao objeto do Contrato e sua entrega, que venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada;
11.4. Preparar, instruir e efetuar o pagamento das faturas apresentadas pela Contratada com as devidas retenções legais, observadas as condições de pagamento previstas neste instrumento;
11.5. Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na entrega do material e/ou prestação do serviço;
11.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa a ser contratada, de acordo com os termos de sua proposta de preços, do contrato e do edital de licitação.
11.7. executar todas as adequações constantes na ORIENTAÇÃO CIVIL, colocando o local onde será instalado o equipamento à disposição da CONTRATADA e desimpedido.
11.8. A construção ou adaptação do local de instalação e do enclausuramento (caixa de corrida) do equipamento é de responsabilidade da CONTRATANTE e deve observar as medidas além das especificações adicionais detalhadas na ORIENTAÇÃO CIVIL fornecida pela CONTRATADA.
12. SANÇÕES
A Contratada que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos neste Contrato ou sua inexecução total ou parcial ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;
12.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes percentuais:
12.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,99% correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
12.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de recusa da contratada em acatar “Ordem de Fornecimento” ou os ditames do Edital e seus anexos.
12.2.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
12.2.3.1. Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, ou instrumento equivalente, ou do fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
12.2.3.2. Permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
12.2.3.3. Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos pela legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
12.2.3.4. Deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinado pela contratante;
12.2.3.5. Não devolver os valores pagos indevidamente pela Contratante;
12.2.3.6. Utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto do contrato;
12.2.3.7. Tolerar, no cumprimento do contrato, ou instrumento equivalente, ou do fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
12.2.3.8. Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
12.2.3.9. Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividades;
12.2.3.10. Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada.
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
12.2.5. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, do fornecimento, ou dos materiais adquiridos, quando a contratada der causa, respectivamente, à rescisão do contrato, ou do fornecimento, sem prejuízo das obrigações de ressarcir a Administração se a rescisão implicar em gastos superiores aos contratados, fornecidos ou adquiridos e que excedam a multa ora estipulada, nos termos do art. 927, da Lei nº 10.406/2002.
12.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.
12.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.3 deste Termo de Referência, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
12.5. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
12.6. Após a aplicação de 02 (duas) Advertências, a contratada ficará sujeita às multas previstas no Edital e/ou no contrato, podendo ainda ter o seu contrato rescindido, observados os prazos de defesa prévia, estabelecidos pela legislação vigente.
12.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
12.8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
12.9. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
Belo Horizonte, 28 de Outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx