PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 2506/2018 CONTRATO C.M. N.º 08/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP, OJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL– SISTEMA PUBNET
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 2506/2018 CONTRATO C.M. N.º 08/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, situada à Avenida Goiás, nº 600, CEP: 09521-310, Bairro Centro, nesta cidade e comarca, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx.000X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 09530-700, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.066.047/0001-84, com sede na Rua da Mooca, n.º 1.921, São Paulo, Capital, neste ato representada por seus representantes legais, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro,
divorciado, diretor de gestão de negócios, portador do RG nº 20.364.851 SSP/SP e CPF nº 117.683.348-0, e-mails: xxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxx xxxxxxx.xxx.xx, residente e domiciliado à Rua Daniele D’Annunzio, 624 - Apto. 000 - Xxxxx X
– Campo Belo – SP/SP – 04619-002 e XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, gerente de produtos gráficos e de informação, portador do RG nº 23.901.812-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxx. 00
- Xxxxx - Xxx Xxxxx /XX – 03121-010, todos resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, em especial ao artigo 24, inciso XVI da mesma lei, e no que consta no Processo Administrativo C.M. n.º 2506/2018, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de publicidade legal (sistema PUBNET) de todos os atos de interesse da CONTRATANTE, pelo sistema “on-line”, nos respectivos cadernos do “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compromete-se a CONTRATANTE a fazer a transmissão de seus arquivos, impreterivelmente até às 18h do dia anterior ao de sua edição.
2.2. A CONTRATADA publicará as matérias transmitidas “on-line”, objeto do presente
contrato, obedecendo à paginação e a diagramação do Diário Oficial.
2.3. A CONTRATANTE responsabiliza-se pela guarda e pelo uso adequado do login e senha fornecida para uso do sistema. Caso haja o uso por terceiros para envio de qualquer material, a CONTRATANTE responderá pelos pagamentos de eventuais matérias enviadas.
2.4. A CONTRATANTE compromete-se a manter atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA, ou seja, o endereço físico para o envio pelo correio dos boletos bancários, bem como seu endereço eletrônico o qual será o destino para o envio das faturas.
2.5. A CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA, uma via do termo do contrato devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do termo respectivo que lhe foi entregue pela Imprensa Oficial, sob pena da não formalização contratual.
2.6. As despesas decorrentes da devolução dos documentos à CONTRATADA serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
2.7. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA, sobre qualquer defeito ou anomalia na prestação dos serviços, seja no acesso ao sistema, na publicação do material enviado ou a falta de recebimento das faturas, para que esta última possa sanar tempestivamente o defeito ou a anomalia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de duração do presente instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados de 12 de junho de 2018 até 11 de junho de 2023.
3.2. O presente contrato poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito da parte interessada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. A CONTRATADA cobrará pelos serviços prestados, objeto do presente contrato, o valor de R$ 17.147,34 (dezessete mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), para o período de 12 (doze) meses, estimado de acordo com a tabela de preços vigente à época da publicação.
4.2. A tabela de preços da CONTRATADA é reajustada anualmente e publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. As matérias serão faturadas e encaminhadas via correio eletrônico à CONTRATANTE, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, a partir da data de emissão das faturas.
5.2. A CONTRATADA não se responsabilizará por reemissão ou carta de correção da data da emissão do título.
5.3. A cobrança dos títulos emitidos contra a CONTRATANTE será feita através de boleto bancário do Banco do Brasil S/A, ficando vedado o depósito em conta corrente da CONTRATADA, que, na eventualidade da falta de informações de pagamento, poderá aplicar a sanção prevista no item 5.5.
5.4. Os pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do título mais juros de 1,0% (um por cento) ao mês.
5.5. Caso o atraso seja de 30 (trinta) dias do vencimento das faturas, será suspensa a transmissão e o recebimento de arquivos pelo sistema “on-line”, devendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento à vista.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento econômico-financeiro da CONTRATANTE, sob o n.º 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 — Outros Serviços de Terceiros, estimando-se o valor de R$ 17.147,34 (dezessete mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), para o período de 12 meses, considerado na proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, na forma e conseqüências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer questões atinentes ao presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 00 de junho de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL CONTRATANTE
ECLERSON XXX XXXXX PRESIDENTE
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Diretor de Gestão de Negócios Gerente de Produtos Gráficos e de Informação