PUBLICAÇÃO
Quinta-feira, 13 de outubro de 2022 às 13:58, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4247652: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 47.2021 - OPTIMUS MULTI SERVICE EIRELI
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 3719163D0340931944313090D6A9EB0B7DB4C71D
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
ESTA
MUNI
PUBLICADO EM:
DATA: 13 / 10
LOCAL:
ASS:
DOM
/ 2022
/ SC
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 47/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A EMPRESA OPTIMUS MULTI SERVICE EIRELI.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa OPTIMUS MULTI SERVICE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.112.014/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxx, xxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, município de Joinville, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2021, FAZ-SE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO do
referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE SERVIÇOS DE ATENDENTE DE PROTOCOLO, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS QUE AUXILIAM NAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS RESULTANTES DE CRIMES DE TRÂNSITO E EVENTUAIS CAMPANHAS EDUCATIVAS PARA TRÂNSITO, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA DELEGACIA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA (SC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Conforme alínea 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA do instrumento contratual que a este termo originou: “A vigência do contrato oriundo desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado até o limite estabelecido pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante a formalização de termo aditivo ao contrato”.
2.1.1. Por conseguinte, o prazo de vigência fica PRORROGADO pelo período de 12 (doze) meses, tendo como início de vigência o dia 15 DE OUTUBRO DE 2022, findando no dia 14 DE OUTUBRO DE 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE VALORES
3.1. O reajuste será baseado no índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período da data de assinatura até o vencimento.
3.2. O índice IPCA que visa o reequilíbrio econômico do período (10/2021 a 09/2022) é de 7,1686%, compreendendo o novo valor mensal a importância de R$ 4.153,10 (QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), totalizando a importância de R$ 49.837,20 (QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS).
CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL
ESTA
MUNI
4.1. Com efeito, a Lei Federal 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57 da mesma. Entre elas, a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer. As partes poderão compor-se consensualmente, sempre que o interesse público o exigir ou diante de norma superveniente que torne impraticável o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que a este instrumento deu origem.
E, por estarem as partes justas e de acordo, firma-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, para um só efeito, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, que declaram conhecer o seu inteiro teor, e também subscrevem, para que produzam os legítimos efeitos de direito.
Massaranduba (SC), 13 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI CONTRATANTE
OPTIMUS MULTI SERVICE EIRELI XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00