PUBLICAÇÃO
Quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 às 08:43, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4422886: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 01.2021 - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA ? EPAGRI
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 5221F5F8A104587872F80B38EAF66E306E341876
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PUBLICADO EM: DATA: 21 / 12 / 2022 LOCAL: DOM/SC
ASS: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA – EPAGRI
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA – EPAGRI, empresa
pública, com personalidade jurídica de direito privado, regida pelo seu Estatuto Social e pelo art. 112 da Lei Complementar Estadual nº 381/2007, inscrita no CNPJ sob o nº 83.052.191/0001-62, com sede na Xxxxxxx XX 000 KM 0,3 n 257, Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Gerente Regional de Joinville, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205/2020 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 205/2020, FAZ-SE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
do referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento o aditivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PELA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE.
1.2. Faz parte deste termo aditivo, em anexo, as ações descritas no Plano Anual de Trabalho (PAT) para o ano de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. O item 3.1 constante na cláusula terceira do CONTRATO Nº 01/2021 firmado entre as partes, prevê sua prorrogação, por acordo e interesse das partes e apresentação de novo plano de trabalho, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública.
2.1.1. Por conseguinte, o prazo de vigência fica PRORROGADO pelo período de 12 (doze) meses, tendo como início de vigência o dia 01 DE JANEIRO DE 2023, findando no dia 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE VALORES
3.1. Em caso de prorrogação contratual, os reajustes serão baseados no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado no período da data de sua assinatura até seu vencimento.
3.2. O índice INPC que visa o reequilíbrio econômico do período (12/2021 a 11/2022) é de 5,97444%, compreendendo como novo valor global a importância de R$ 70.099,32 (SETENTA MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), subdivididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 5.841,61 (CINCO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).
CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL
4.1. Com efeito, a Lei Federal 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente
nas hipóteses elencadas no art. 57 da mesma. Entre elas, a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer. As partes poderão compor-se consensualmente, sempre que o interesse público o exigir ou diante de norma superveniente que torne impraticável o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que a este termo originou.
6.2. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, que exercerá rigoroso controle em relação à execução do mesmo, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
E, para firmeza e validade do que aqui se estipulou, formulou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram e mais 02 (duas) testemunhas.
Massaranduba (SC), 21 de dezembro de 2022.
PREFEITURA DE MASSARANDUBA XXXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A. – EPAGRI
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX XXXXX
•••.790.539-•• Data: 21/12/2022 08:31:20 -03:00