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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copa, limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, saneantes domissanitários e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades (OCA Rio Branco, OCA Xapuri, Divisão de Bens Inservíveis, Divisão de Arquivo Público e Divisão de Arquivo Setorial) conforme condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas no presente Termo de Referência, solicitado através do OFICIO/SGA/GAB/Nº 792/2019. | |
ANEXOS | |
Integram o presente Edital os anexos: I. Termo de Referência II. Minuta da Ata de Registros de Preços III. Minuta do Contrato IV. Modelo de Proposta Comercial de Preços V. Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VI. Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal VII. Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal VIII. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas IX. Modelo de Planilha de Composição de Custos X. Declaração De Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução Do Objeto XI. Modelo de Declaração de Contratos Firmados Com a Iniciativa Privada e Com a Administração Pública XII. Modelo de Termo de Cooperação Técnica XIII. Modelo de Declaração que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local | |
ÍNDICE | |
ITEM | ASSUNTO |
1. | DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO |
2. | DO OBJETO |
3. | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
4. | DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
5. | DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO |
6. | DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO |
7. | DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO |
8. | DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
9. | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
10. | DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO |
11. | DA HABILITAÇÃO |
12. | DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO |
13. | DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
14. | DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
15. | DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO |
16. | DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
17. | DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA |
18. | DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE |
19. | DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS |
20. | DO PAGAMENTO |
21. | DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR |
22. | DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
23. | DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO |
24. | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
25. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
26. | DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº.: 0006106-4/2019 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Horário: 09h00min. (Horário de Rio Branco/AC) Data da Abertura da Sessão Pública: 08 de agosto de 2019 Período de disponibilidade do edital: 26/07/2019 a 07/08/2019 Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre – CEP: 69.900-830. |
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto Nº 2.187, de 17 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.555, de 21 de maio de 2019 torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.967/10 5.972/10 e 7.477/2014 Decreto Estadual nº. 4.735/16 Instrução Normativa CGE nº 001/2016, Instrução Normativa MP Nº 05/2017, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
Na ausência ou impedimento do(a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pelo SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, conforme consta no processo administrativo Nº. 0006106-4/2019.
2. DO OBJETO
2.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copa, limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, saneantes domissanitários e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades (OCA Rio Branco, OCA Xapuri, Divisão de Bens Inservíveis, Divisão de Arquivo Público e Divisão de
Arquivo Setorial) conforme condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas no presente Termo de Referência, solicitado através do OFICIO/SGA/GAB/Nº 792/2019.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição decorrerão do Programa de Trabalho: 714.011.4211.0000 / 714.012.4209.0000 / 714.012.4210.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.37.00- Fonte de Recurso: 100.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.9.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais e/ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme os modelos constantes dos Anexos VI e VIII, respectivamente.
7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido as declarações acima, poderão firmá-las, conforme modelos, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
7.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar estas Declarações em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DO LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
7.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V; ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC, que não tem prazo de vencimento; ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
7.11. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010, além de poder ser punido administrativamente, conforme as SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas no presente Edital.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com as Declarações dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e elaboração de declaração independente de proposta, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo os documentos para credenciamento (Anexo VI - Declaração que cumpre os requisitos do edital e Anexo VIII Declaração de Elaboração Independente de Propostas), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2019– CPL 04
NOME COMPLETO DO LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
9.1. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).
b) Número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;
d) Os preços, mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio
– Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.
e) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá. Excetuam-
se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor.
f) A proposta de preço deverá conter a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou dissídios e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
g) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 120 (cento e vinte) - dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
h) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
i) O Anexo IX – A Planilha de Composição de Custos será exigida das três melhores propostas na ordem de classificação juntamente com a cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual o licitante declarou em sua proposta após fase de lances, negociação e aplicação de benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, se for o caso, para fins de aceitabilidade da proposta, conforme dispõe a IN MPOG 05/2017, e os Artigos 8º e 14 do Decreto do Poder Executivo Estadual n° 4.735, de 17 de maio de 2016, publicado no D.O.E. n° 11.807, de 18 de maio de 2016.
j) O prazo para apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS e seu anexo, será de até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação do(a) pregoeiro(a), ocasião em que a sessão pública será suspensa para o envio da planilha ao órgão solicitante da licitação para análise e emissão de parecer técnico quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
k) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que Na forma do inciso VI do artigo 14 do supracitado decreto, o licitante deverá anexar a proposta à comprovação do regimento tributário através da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), juntamente com o recibo de entrega, referente ao mês anterior a abertura da sessão de licitação, para as empresas tributadas pelo lucro presumido e real ou consulta de opção do Simples Nacional para a empresa optante por este regime, ou ainda, qualquer outro documento equivalente, anexado a proposta, sob pena de desclassificação.
l) A reabertura da sessão pública, para continuidade do certame, será comunicada pelo (a) Pregoeiro(a) através de aviso(s) postado(s) nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx (licitações/editais), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser enviada notificação para os e-mails de todos aqueles que estejam participando do certame.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços, não será permitida a participação no certame de outros licitantes, apenas os credenciados pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/06 e suas alterações
g) Negociação do pregoeiro com a empresa classificada;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Análise da(s) Planilha(s) de Formação de Preços;
k) Aceitação;
l) Habilitação;
m)Declaração vencedor;
n) Manifestação e Julgamento de Recurso Administrativo; e
o) Adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
10.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos neste instrumento;
10.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.10. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
10.11. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.11.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.11.2 Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.11.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.11.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.12. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI);
10.13. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) Cujos preços unitários e totais, após a rodada de lances, e/ou negociação, ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante da licitação;
c) Cujos preços unitários e totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços ou comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
d) Contenham vícios ou ilegalidades insanáveis;
e) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
f) Após a rodada de lances, o licitante não entregar ao Pregoeiro, a proposta atualizada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no edital;
g) Quando o licitante convocado pelo Pregoeiro(a) não revalidar sua proposta, estando esta, com sua validade expirada.
10.14. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital;
10.15. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente;
10.16. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances;
10.17. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta;
10.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
10.19. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até
quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada provisoriamente em 1º lugar;
10.20. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada provisoriamente em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
10.21. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
c) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.22. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o(a) Pregoeiro(a) reordenará as propostas de preços e negociará com o detentor da proposta classificada provisoriamente em 1º lugar, e examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como aceita;
10.23. Na sequência, o(a) Pregoeiro(a) convocará os demais licitantes, na ordem da rodada de lances, para manifestarem-se se aceitam ofertar o mesmo preço do primeiro classificado e registrar o seu preço para formação de Cadastro Reserva. Este procedimento será registrado na ata da sessão.
10.24. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado e daqueles que compõem o Cadastro Reserva, na ordem de lances já estabelecida no item 10.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro;
10.25. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão;
10.26. A sessão pública será suspensa para que o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, juntamente com os licitantes que compõem o Cadastro Reserva, apresentem, no prazo de até dois dias úteis, contados a partir da data desta sessão, a Planilha de Composição de Custos e demais documentos indicados no subitem 9.1 alíneas “i” e “k”. Em seguida o pregoeiro encaminhará os documentos recebidos para que o Órgão Solicitante proceda a análise das planilhas e a emissão de parecer técnico circunstanciado.
10.27. Apontada(s) as possíveis inconsistências existentes na Planilha de Composição de Custos pelo parecer técnico circunstanciado, de acordo com o item acima, de forma objetiva e precisa, será oportunizado ao(s) licitante(s) fazer(em) a(s) correção(ões) das mesmas, no prazo informado pelo(a) Pregoeiro(a). Caso o licitante não as faça ou não apresente justificativas técnicas, estas não aceitas pela Administração, terá sua proposta de preços desclassificada.
10.28. Não será assegurado ao licitante a correção das mesmas inconsistências já pontuadas anteriormente e oportunizadas a sua correção.
10.29. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 24 – Sanções Administrativas deste Edital;
10.30. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos, serão verificadas quanto a possível(eis) erros, os quais serão apontados de forma objetiva e precisa, quando da elaboração do Parecer Técnico pelo Órgão Solicitante;
10.31. Erros de preenchimento das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da Proposta de Preços, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que, se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10.32. Se houver indícios de inexequibilidade da Proposta de Preços ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do §3º do Art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
10.33. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial;
10.34. A reabertura da sessão pública, será comunicada conforme descrito no subitem 9.1 alínea “l”;
10.35. Quando o critério definido for o de menor preço por lote, também será examinada a aceitabilidade dos preços de cada item que compõem o lote confrontando-os com o estimado pelo órgão solicitante. no caso da recusa da readequação, o pregoeiro informará a autoridade superior do ocorrido, cabendo a ela a verificação, no mercado, dos preços praticados.
10.36. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do(s) Licitante(s) que apresentou(ram) a(s) proposta(s) classificada(s) e aceita(s) pelo(a) Pregoeiro(a), para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital.
10.36.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal e trabalhista apresentar alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, iniciando-se a contagem do prazo a partir do momento que for comunicado pelo Pregoeiro(a).
10.36.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal e trabalhista será inabilitado e o Pregoeiro, reordenará as propostas de preços;
10.36.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor
atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitada será declarada vencedora;
10.37. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
10.38. Serão abertos os envelopes contendo as documentações para fins de habilitação dos licitantes que fizerem parte do Cadastro Reserva e sua classificação final, para fins de contratação, será publicada como anexo à Ata de Registro de Preços.
10.39. Superados os procedimentos acima descritos, declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.40. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
10.41. Nas contratações de serviços prestados por terceiros com dedicação exclusiva de mão de obra fica vedada a aplicação do inciso XXVI do art. 11 do Decreto Estadual nº 5.972, de 30 de dezembro de 2010, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e suas alterações;
10.42. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ../2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DO LICITANTE
CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos, desde que os mesmos estejam com o prazo de validade vigentes:
a)Habilitação Jurídica;
b)Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira.
11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas do Balanço e demonstração do resultado contábil, devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado contábil, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.;
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, de acordo com o que faculta a Lei 8.666/93;
d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pelo licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração do licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, o licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.
e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido, obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço patrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global estimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133;
11.7. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
a.1) Os atestados emitidos a partir de 18.06.2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que o apresentarem em desacordo.
a.2) Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório;
a.3) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.4) Comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos;
a.4.1) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista acima, será aceito o somatório de atestados.
a.5) Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
a.6) Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos.
a.6) Para a comprovação do disposto nas alíneas a.4 e a.5, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos.
a.7) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
a.8) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; e
b) Declaração das exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. (art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93), ANEXO X;
d) Licença Sanitária e Alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, na forma legal.
d) A vistoria, se optada, deverá ser efetuada no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio na área técnica responsável da SEPLAG, telefone 0000-0000 ou ainda por intermédio do endereço de correio eletrônico: xxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx, que deverá ser realizada em qualquer data até o terceiro dia anterior a data da abertura do processo licitatório. Entretanto, a Visita Técnica não será obrigatória, mas a Empresa que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração de Visita Local afirmando que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local, assinada pelo responsável indicado pela empresa, conforme (Anexo XIII – MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA), acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar do envelope de Habilitação, sob pena de inabilitação.
11.8. - Outras Comprovações
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VII;
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital;
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor,e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente o(s) fornecedor(es), no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços
13.2.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o Cadastro Reserva.
13.2.2. - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão indicado no subitem 1.1.
13.3. - No caso do fornecedor vencedor e os componentes do cadastro Reserva, depois de convocado(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços e Anexo, sem prejuízo das cominações a ele(s) previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) do Cadastro Reserva, obedecendo a ordem de classificação, mantido o preço do ganhador da licitação, excluindo os faltosos, assim sucessivamente.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não
tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2;
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
14.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção dos serviços;
15.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, obedecendo às normas e legislação;
15.3. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
15.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações de seus serviços, sanando-as em 24 (vinte e quatro) horas;
15.5. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
15.6. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados da Contratante, que emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e seus anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade e ainda:
a) A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
b) A contratada ficará obrigada, consoante previsão expressa no contrato, de fornecer mensalmente ao contratante uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale-transporte e auxílio-alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior;
c) A Administração fará provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no Termo de Referência deste;
d) Obrigação da contratada, consoante previsão expressa no contrato, de autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
e) O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração
f) Compromisso de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93;
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da CONTRATADA, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº
8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
20.2. - O pagamento à CONTRATADA ao CONTRATANTE pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da CONTRATADA do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro ao CONTRATANTE deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a CONTRATADA efetivar o pagamento aos seus empregados.
20.3. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
20.4 Antes do pagamento ao CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa CONTRATADA junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
20.5. A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da CONTRATADA neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93).
20.6. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
20.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
20.8. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.9. O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º (décimo terceiro) dos trabalhadores da contratada deverá ser feito em conta vinculada, conforme previsto no X do caput do art. 8º do Decreto nº 4.735 de 17 de maio de 2016;
20.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o Contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
20.11. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês a ser pago, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
c) E do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes ao mês da nota fiscal ou Fatura.
20.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
20.13. O pagamento da nota fiscal/fatura será efetivado após a verificação da regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx.) 1ª Câmara, Relação nº 37/2010, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, DOU de 01.12.2010).
20.14. As empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores.
20.15. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
– CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou da que vier a substituí-la, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
b) Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a respectiva legislação municipal.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.1.4. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.5. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.1.6. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.7. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.8. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com
registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação dos licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos;
22.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC.
22.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
22.3. Considerando a tempestividade e o conteúdo da intenção do licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, registando na ata da sessão;
22.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes;
22.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;
22.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos ao Pregoeiro e, necessariamente entregues e protocolizados no Secretaria Adjunta de Licitações (SELIC), situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão de licitação constante no rodapé do edital;
22.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
22.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão, encaminhando à autoridade competente para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.10. Julgado o recurso pela autoridade do órgão promotor da licitação, esta adjudicará o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, se for o caso;
22.11. A homologação do certame será realizada pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
22.12. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor e os participantes do Cadastro Reserva, será(ão) convocado(s) para assinar a Ata de Registro de Preços e Anexo, objeto deste certame, na forma do item 13.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23.1. Até 30 (trinta) dias após a adjudicação do objeto à Administração convocará o licitante para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
23.2. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III.
23.3. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que tratam os subitens 11.5 e 11.6, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.5. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento;
23.6. – GARANTIA CONTRATUAL
23.6.1. A empresa vencedora apresentará no ato da assinatura do contrato, a garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato resultante deste Termo de Referência, conforme preceitua o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, não excluindo a conta vinculada conforme exigência do Dec. Estadual 4735/2016, nas modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO com acréscimo de três meses.
d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO com acréscimo de três meses.
23.6.2. Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia ou fiança bancária o licitante deve dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber:
I. ÓRGÃO;
II. TELEFONE;
III. E-MAIL.
23.6.3. Quando o licitante desistir da proposta, desde que a apresente formalmente, com firma reconhecida, a restituição da garantia só poderá ser realizada após a decisão de que não será aplicada multa ao licitante em face da desistência da proposta e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1;
23.6.4. A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/1993. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b);
23.6.5. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c);
23.6.6. O atraso no recolhimento da garantia superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
23.6.7. Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública o licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 00 0000-0000 ou 00 0000- 0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx .
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.01. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
24.02. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
24.03. O atraso na prestação dos serviç os para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
24.04. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.05. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
24.06. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
24.07. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Licitações, e no caso de suspensão de licitar o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.08. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.09. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
24.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
24.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
24.12. E demais sanções contidas no Anexo I-Termo de Referencia do Edital
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1 Não será permitido à empresa licitante vencedora subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.01. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
25.02. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.03. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.04. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.05. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.06. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.07. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Acre - telefone 0000-0000 ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
25.08. O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.09. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
25.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
25.11. Compete a Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC.
25.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
25.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
25.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
25.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Protocolo da Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC.
25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
25.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000
– Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
25.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá o licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
25.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
25.23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/2014, Decreto Estadual nº. 4.735/16, Instrução Normativa CGE nº 001/2016, Instrução Normativa MP Nº 02 de 30/04/2008 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
25.24. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
26.01. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
26.02. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
26.03. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção/contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
26.04. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 25 de julho de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copa, limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, saneantes domissanitários e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades (OCA Rio Branco, OCA Xapuri, Divisão de Bens Inservíveis, Divisão de Arquivo Público e Divisão de Arquivo Setorial) conforme condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas no presente Termo de Referência.
2. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO Pregão Presencial.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
A licitação deverá ser regido pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE .
3.1 JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO POR XXXX
Considerando a natureza dos itens, a licitação para contratação em questão será feita por lote, a fim de facilitar a fiscalização do contrato, com vistas a preservar a rotina das unidades, que poderiam ser afetadas por eventuais descompassos na prestação de serviços por diferentes fornecedores.
O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de prestação de serviços. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública.
Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado. (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário).”
4. FUNDAMENTO LEGAL
O referido processo tem fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002; os Decretos Estaduais nº. 5.965/10, 5.967/10, Alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14, 5.972/10, e Decreto Estadual N° 694/15, 4.735/16; a Lei Complementar Federal nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber.
5. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem a missão de atender ao cidadão, ao servidor público e aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo promovendo boas práticas nas políticas públicas de gestão administrativa e fortalecendo as iniciativas de modernização de todos os processos administrativos.
Dentre suas principais competências estão planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a política estratégica de pessoas, de patrimônio mobiliário e arquivo e dos processos administrativos e gerenciais dos órgãos do Poder Executivo, além de coordenar e gerenciar o funcionamento das Centrais de Atendimento (OCA Rio Branco e OCA Xapuri) e do Departamento de Formação e Capacitação do Servidor.
Contudo, embora ser responsável pela gestão da vida funcional de aproximadamente 49 mil servidores, sendo 34 mil ativos e 15 mil inativos, distribuídos nas 65 unidades administrativas (Diretas e Indiretas) do Poder Público Estadual e realizar aproximadamente 130.000 (cento e trinta mil) atendimentos na OCA Rio Branco e OCA Xapuri, com a prestação de 265 serviços oferecidos por 26 instituições parceiras, não possui em seu quadro servidores para exercer as funções de Copeira e Servente de Limpeza, justificando a necessidade de abertura de processo licitatório para contratação de serviços terceirizados.
Ademais, as vigências dos contratos para prestação dos referidos serviços, mantidos pela SEPLAG, já tiveram suas vigências prorrogadas em caráter excepcional e atualmente encontram-se sem possibilidade de prorrogação.
Ressalte-se que os serviços auxiliares de copa, limpeza e conservação são essenciais e têm como objetivos primordiais:
a) Limpeza e conservação: o zelo e a conservação do patrimônio público, além de oferecer condições de higiene e salubridade aos servidores, contribuintes e demais cidadãos que frequentam as instalações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades na capital e interior;
b) Copeiragem: suprir às necessidades de copa, bem como contribuir, indiretamente, para a melhoria das condições de trabalho, proporcionando bem estar aos servidores, contribuintes, autoridades e visitantes.
A licitação será feita por lote, uma vez que o objeto engloba serviços de copa, limpeza e conservação para dois municípios (Rio Branco e Xapuri). Neste caso pela complexidade dessa junção em uma licitação e a mutabilidade de dimensões impossibilita dimensioná-lo por m².
6. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 As despesas decorrentes da referida prestação de serviço estão previstas no orçamento da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
714.011.4211.0000 / 714.012.4209.0000 / 714.012.4210.0000 | 33.90.37.00 | 100 |
7. DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2 Quanto à execução na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
7.1.1 Os serviços serão executados nas dependências da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - Xxxx.
7.1.2 O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de funcionamento da SEPLAG que é das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração, durante a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
7.2 Quanto à execução na Organização em Centros de Atendimento - OCA:
7.2.1 Os serviços serão prestados nas dependências da Organização em Centros de Atendimento – OCA localizada nos endereços abaixo:
7.2.2 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – Xxxx x;
7.2.3 Xxx 0 xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxx.
7.2.4 O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de funcionamento da OCA que é das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração, durante a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
7.3 Os locais beneficiados e o quantitativo de profissionais correspondentes serão informados na Ordem de Serviços, a ser emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
7.4 Quando da necessidade eventual para a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados (municipais, estaduais ou nacionais), a Contratada deverá dispor de uma equipe para a execução dos serviços emergenciais, devendo a fiscalização do contrato, avisar com antecedência.
7.5 Os horários, dias e a rotina (cronograma) para a execução da prestação dos serviços, em cada Unidade, deverá ser cumprido conforme acordado pelo Fiscal do Contrato;
7.6 Os horários, dias ou rotinas das atividades poderão ser modificados, tendo em vista as peculiaridades de cada Unidade, que serão previamente informados pelo Fiscal do Contrato ao preposto da Contratada, os quais deverão ser atendidos visando sempre a flexibilização da prestação de serviços.
8 PRECEITOS GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A todos os serviços descritos neste termo de referência deverá ser considerado, por parte da Contratada:
8.2 Despesas pertinentes ao desenvolvimento das atividades da empresa, envolvendo, aquelas relativas aos encargos trabalhistas e previdenciários, seguros, transporte e tributos, formalizados e efetivamente previstas na forma da composição com modelo anexo;
8.3 Todos os materiais de copa, limpeza e higiene, bem como equipamentos, ferramentas e utensílios para realização dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada;
8.4 A contratante indicará servidores para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados que, por su a vez, se comunicarão com o preposto da empresa contratada quando do não cumprimento ou cumprimento em desconformidade com os indicadores de fornecimento/prestação dos serviços;
8.5 O preposto será responsável pelos serviços, com a obrigação de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária àqueles que os executam. Este encarregado terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao servidor indicado pelo acompanhamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
8.6 O encarregado estará à disposição do Contratante sempre que for solicitado e, terá que comparecer pelo menos duas vezes ao dia na unidade. Estas visitas ocorrerão no início e no final do expediente;
8.7 A SEPLAG poderá solicitar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, julgar inconveniente por conduta inapropriada;
8.8 Todos os funcionários da Contratada receberão da empresa contratada, orientação para início de suas atividades na SEPLAG e suas unidades, objetivando o bom andamento dos trabalhos e o conhecimento das normas e procedimentos a serem seguidos.
8.9 O material a ser entregue periodicamente deve estar de acordo com o quantitativo discriminado nos anexos deste Termo de Referência.
9. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO
9.1 SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA
Com base no que dispõem a IN-SLTI nº 02/2008 – Anexo I e a Decisão nº 1.136/2002
– Plenário – TCU o serviço que necessita ser contratado pela SEPLAG se enquadra entre aqueles tidos como continuados, se não vejamos:
a) IN-SLTI nº 02/2008 – Anexo I: Serviços Continuados são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
b) Decisão nº 1.136/2002 – Plenário – TCU: “[...] deve ser observado atentamente o inciso II do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993, ao firmar e prorrogar cont ratos, de forma a somente enquadrar como serviços contínuos contratos cujos objetos correspondam a obrigações de fazer e a necessidades permanentes”.
9.2 SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Os serviços demandados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão requer dedicação exclusiva de mão de obra, pois, via de regra, os empregados da contratada serão alocados para trabalhar continuamente nas dependências das unidades da SEPLAG e de suas Unidades.
9.3 SERVIÇOS COMUNS
Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do que dispõem a Lei 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555, de 2000, e o Decreto Estadual 5.972/2010.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Federal nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos ;
10.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracteriza pessoalidade e subordinação direta. Para tanto a SEPLAG não permitirá qualquer prática que caracterize os seguintes requisitos de vínculo trabalhista direto:
10.2.1 Habitualidade: o posto de trabalho é contratado para serviços previstos contratualmente com prazo de vigência certo, devendo os funcionários alocados deixarem seus postos de trabalho tão logo expire a vigência contratual;
10.2.2 Subordinação: A SEPLAG não pode criar cadeia de subordinação direta entre os prestadores de serviço, devendo se abster de dar ordens diretas aos funcionários da contratada, tais como exigir o cumprimento de horário, atribuir-lhes tarefas, substituir funcionários, entre outras. Qualquer exigência, solicitação ou observação sobre os funcionários e o serviço prestado deve ser dirigida ao preposto da mesma para que tome as devidas providências;
10.2.3 Vinculação hierárquica: os Chefes das Unidades atendidas pela contratação não são chefes dos funcionários terceirizados. Suas chefias são os prepostos das empresas contratadas. Dessa forma, a SEPLAG não possui qualquer poder decisório sobre questões de recursos humanos da empresa;
10.2.4 Prestação de contas dos serviços prestados: A SEPLAG não pode exigir diretamente do empregado que o mesmo preste contas de seus serviços ou que execute novamente um serviço mal feito. Nesse caso, a SEPLAG deverá exigir da contratada, através de seu preposto, ou diretamente de seus representantes, a devida prestação de contas dos serviços e correção de serviços mal executados, inexecutados ou executados parcialmente;
10.2.5 Controle de frequência: Somente a empresa contratada é competente para aferir a assiduidade e a pontualidade dos seus profissionais. Caberá à SEPLAG, nesses casos, observar o cumprimento da empreitada contratada, de forma a coibir a perda da produtividade, comunicando aos prepostos, as situações dessa perda e exigindo da contratada a verificação periódica pelo quantitativo de serviços prestados.
10.2.6 Pagamento de salário/remuneração: Nos casos excepcionais de inadimplemento, o pagamento direto do salário dos funcionários será feito na forma que preveem as Instruções Normativas e Decretos em vigor, implicando na necessidade de apuração de responsabilidade junto ao empregador.
10.2.7 Aplicações de penalidades administrativas e/ou funcionais: as penalidades administrativas são aplicadas pela SEPLAG, caso a empresa dê causa e mediante processo administrativo em apenso, , assegurado o direito de contraditório e ampla defesa.
11. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS E DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO
11.1 Os serviços auxiliares de: copa, limpeza e conservação serão prestados no prédio da SEPLAG e suas unidades situados em Rio Branco – AC e no município de Xapuri conforme descritos no Anexo deste instrumento;
11.2 A quantidade prevista foi estimada com base nas necessidades da SEPLAG e suas unidades para o desenvolvimento de suas atribuições regimentais, suprindo a demanda prevista dos serviços;
11.3 Os serviços auxiliares de copa, limpeza e conservação serão contratados por posto de serviço, observadas as suas peculiaridades.
11.4 A empresa contratada prestará os serviços, obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de funcionários adequados para cada situação, obedecendo às orientações da Contratante;
11.5 Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada;
11.6 A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada. Além disso, não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
11.7 Será assegurada ao empregado terceirizado apólice de seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.
11.8 A prestação dos serviços auxiliares de copa, limpeza e conservação, nos postos fixados pela Administração, envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para:
• Assumir diariamente o posto com aparência pessoal adequada;
• Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
• Comunicar à área de segurança da Administração todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;
• Manter o(s) empregados(s) no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
• Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto onde estiver prestando seus serviços.
11.9 A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral;
11.10 É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
11.11 Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reporta-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, I); 17.10.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, II);
11.12 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, III);
11.13 Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, IV);
11.14 O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela empresa contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, consoante o disposto no art. 10, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
11.15 Constitui-se falha grave, devendo constar no contrato como falha de execução, o não pagamento do salário, do vale transporte e do auxilio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto Estadual nº 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre, consoante o disposto no art. 10, § 1°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
11.16 Excetuam-se do disposto no item acima meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos, consoante o disposto no art. 10, § 2°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
11.17 A Administração poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de empresa de corrigir a situação, consoante o disposto no art. 10, § 3°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
11.18 O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração, consoante o disposto no art. 3º, III, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
11.19 Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços, consoante o disposto no art. 3º, VI, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
11.20 Há disposições normativas internas de controle de acesso ás dependências e setores, assim como o de uso das vagas do estacionamento, e demais protocolos de segurança que devem ser rigorosamente seguidas pela empresa contratada para prestação do serviço, além das normas estabelecidas neste Termo de Referência, no Contrato e anexos;
11.21 Os serviços auxiliares de: copa, limpeza e conservação serão executados pela empresa contratada obedecendo, no que couber, ao disposto no Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
12. ESCOPO DOS SERVIÇOS
12.1 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
12.1.1 Da descrição sumária do cargo:
a) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 5143 -20 (Servente de Limpeza);
12.1.2 Da formação e experiência:
a) A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante, pro fissionais que sejam, no mínimo, alfabetizados.
12.1.3 Da avaliação dos profissionais:
a) Os profissionais a serem indicados pela empresa vencedora do certame deverão possuir prática profissional no posto de trabalho.
12.1.4 Da descrição das tarefas básicas:
a) Os serviços de limpeza e conservação predial consistem na limpeza e conservação dos ambientes e de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica, num determinado período de tempo, nas superfícies das diversas áreas,
o que inclui tetos, pisos, paredes/divisórias, portas, janelas, mobiliários, persianas, equipamentos, instalações sanitárias, etc;
b) Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, tais como: pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo e serviço e das condições do local objeto da contratação.
12.1.5 Da Classificação das áreas:
a) Área Interna: a área interna corresponde às áreas revestidas de piso, laminados em madeira, mármore, carpetes, cerâmica, granito (pisos frios). Área edificada dos imóveis com todos os bens móveis existentes em seu interior, divisórias, painéis de cortina, persianas, escadas, elevadores, banhe iros, cobertura, copa, terraço, entre outros;
b) Área Externa: aquela não edificada, mas integrante ao imóvel. Corresponde a áreas de estacionamento de veículos; Pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações e pátios com baixa frequência de área verde;
c) Esquadrias (face interna/externa): estas áreas correspondem a todas as janelas dos imóveis, somadas às portas internas/externas e a execução dos serviços que demandam ou não exposição a riscos.
d) Fachadas Envidraçadas: considera-se a limpeza de fachadas envidraçadas, internamente e externamente, somente para aquelas cujo acesso para limpeza exija equipamento especial, tais como: como andaimes, jaú, cadeirinha com a utilização de equipamentos de segurança (cintos de segurança), por exemplo.
12.1.6 Especificação, periodicidade e frequência:
a) Os serviços serão executados pela Contratada de acordo com as especificações, periodicidades e frequências descritas nos subitens seguintes: Diariamente, no mínimo uma vez, ou mais, quando necessário:
a) Limpeza geral dos pisos da área interna e, se necessário, lavagem;
b) Limpeza, com produtos adequados e que não sejam prejudiciais à sua conservação, dos aparelhos telefônicos, computadores, impressoras e equipamentos eletrônicos;
c) Limpeza, com produtos adequados e que não sejam prejudiciais à sua conservação, dos bebedouros e equipamentos de prevenção a incêndio;
d) Abastecimento dos banheiros com papel-toalha em bobina, papel higiênico e sabonete líquido, Limpeza dos cestos de papéis usados, tapetes, capachos e correlatos;
f) Proceder à limpeza de todas as dependências, incluindo copa, bebedouros e correlatos.
Diariamente, no mínimo duas vezes, ou mais, quando necessário:
a) Varrição da área interna e externa da unidade;
b) Remoção, nas áreas livres e arredores de todos os detritos e papéis;
c) Limpeza com flanelas ou panos úmidos dos mobiliários em geral, utilizando produtos de limpeza apropriados e que não sejam prejudiciais à sua conservação;
d) Lavagem de assentos, pisos e pias dos banheiros com saneantes domissanitários;
e) Retirar o lixo, quantas vezes forem necessárias, ao dia acondicionando -o em sacos plásticos recicláveis de cem litros, transportando -os, para local apropriado;
f) Deverá ser procedida a coleta seletiva do lixo, visando sua reciclagem, de acordo com a sistemática da Diretoria de Organização em Centros de Atendimento;
g) Desinfecção da lixeira após a coleta do lixo.
Semanalmente, no mínimo uma vez, ou mais, quando necessário:
a) Limpar atrás e por baixo dos mobiliários;
b) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões e torneiras;
c) Limpar portas e janelas/basculantes dos banheiros, com produtos de limpeza ‘adequados e que não sejam prejudiciais à sua conservação, ao menos duas vezes na semana.
d) Encerar a escada estrutural, portas, janelas e pisos com produtos de limpeza adequados e que não sejam prejudiciais à sua conservação.
Mensalmente, uma vez, ou mais, quando necessário:
a) Executar a limpeza do teto, luminárias, janela, grades de ar condicionado (caso exista) e/ou exaustor e calhas, por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes / divisórias, portas / visores, maçanetas, interruptores e rodapés dos banheiros e outras superfícies;
c) Cortar a grama quando necessário, podar as plantas e cuidar do jardim.
12.2 SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
12.2.1 Da descrição sumária do cargo:
a) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 5134 -25 (Copeiro);
12.2.2 Da formação e experiência:
a) A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante, profissi onais que sejam, no mínimo, alfabetizados.
12.2.3 Da avaliação dos profissionais:
a) Os profissionais a serem indicados pela empresa vencedora do certame deverão possuir experiência na área de copa, comprovada mediante anotação na CTPS.
12.2.4 Da descrição das tarefas básicas:
a) O serviço de copeiragem compreenderá o preparo de café, chá e suco para atender a SEPLAG e suas unidades;
b) Os utensílios (garrafas térmicas, bandejas, louças, etc.) deverão estar em perfeitas condições de uso e de higiene devendo ser efetuada limpeza diária e uma limpeza geral semanal;
c) Prover diariamente café, chá e suco para as secretárias e autoridades quantas vezes for necessário;
d) Prover diariamente café e chá para os servidores da SEPLAG e suas unidades em garrafas térmicas com capacidade mínima de 1,5L, (duas) vezes ao dia, sendo no início do turno da manhã e no início do turno da tarde;
e) O café, o chá e o suco nunca poderão ser reaproveitados;
f) A preparação dos produtos que compõem o serviço será desenvolvida no próprio local;
g) Comunicar com antecedência a necessidade de qualquer material necessário ao cumprimento da execução dos serviços;
h) Recolher, lavar e organizar as xícaras, copos, pratos, bandejas e talheres utilizados;
i) Manter a limpeza geral da copa e cozinha;
j) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos utilizados na execução dos serviços, comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades;
k) Recolher as garrafas térmicas ao final do expediente d a SEPLAG e suas unidades, lavá-las e guardá-las adequadamente;
l) Atender as solicitações de café e água;
m) Preparar refeições leves, sucos, chá e correlatos quando solicitado;
n) Xxxxx adequadamente os utensílios da copa, antes e depois do uso;
o) Realizar coleta seletiva do lixo, de acordo com orientações ambientais da SEPLAG e suas unidades;
p) Limpar diariamente o ambiente de copa (pisos, armários, pias e maquinários), não permitindo o acúmulo de lixo;
q) Limpar diariamente os eletrodomésticos;
r) Limpar e higienizar semanalmente as geladeiras e freezers, utilizando -se de produtos adequados;
s) Conservar as máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades;
t) Limpar adequadamente as embalagens de café e açúcar antes da guarda destes;
u) Verificar as condições das xícaras, talheres, copos, pratos, toalhas, guardanapos e bandejas, comunicando imediatamente ao fiscal qualquer necessidade de melhoria ou anormalidade;
v) Manter-se na copa, não devendo afastar-se dos seus afazeres, para atender pedidos ou cumprir tarefas não inerentes ao seu cargo;
w) Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado pela fiscalização.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1 O Estado, no desempenho de suas atividades, é também poluidor na emissão de gases de efeito estufa e responsável pelo desperdício de recursos ambientais como a água, energia e combustíveis, além de ser um consumidor potencial de produtos que agridem o meio ambiente;
13.2 Neste sentido, a recomenda-se à Contratada:
13.2.1 Contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
13.2.2 Aplicar as normas técnicas da associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
13.2.3 Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programas de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo com a Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/0 6. Dê preferência as embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis;
13.2.4 Visar economia na utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas contribuindo para a redução do consumo de energia, bem como na utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões elétricas, em conformidade com a Lei de Eficiência Energética nº 10.295/01;
13.2.5 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determi nadas pela ANVISA, e prever a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas e inservíveis;
13.2.6 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços e realizar programas internos de treinamento de seus empregados, nos primeiros meses de execução contratual, para as práticas de sustentabilidade, observadas as normas ambientais vigentes.
13.2.7 A Administração deve buscar através de programas de gestão pública socioambientais, modificar os padrões de produção e consumo nos órgãos públicos, por meio de adoção de novos referenciais de desempenho e atuação, pela inserção da variável socioambiental nas contratações e atividades diárias, gerando economia de recursos públicos e fomentando a responsabilidade socioambiental nas inst ituições públicas e privadas;
14. MÉTODOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA DE SUPERFÍCIES
14.1 Limpeza Úmida: Consiste na utilização de água, como elemento principal da remoção da sujidade, podendo ser por processo manual ou mecânico;
14.2 Limpeza com Jatos de Vapor de Água: Trata-se de alternativa de inovação tecnológica por meio de limpeza realizada com equipamento com jatos de vapor d’água, saturada sob pressão, sendo destinada predominantemente para a Limpeza Terminal. Sua utilização será precedida de avaliação, pela contr atante das vantagens e desvantagens;
14.3 Limpeza Molhada: Consiste na utilização de água abundante, como elemento principal da remoção da sujidade, podendo ser manual ou mecânica, destinada principalmente para a limpeza terminal;
14.4 Limpeza Seca: Consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira sem a utilização de água.
14.5 Equipamentos de Uso nas Unidades
• Aspirador de pó - profissional; funcionamento em 110/220 VOLTS; 355 X 355 X 600 MM; Capacidade de aspiração: 20 Litros; com mangueira, tubos prolongadores; possui os seguintes acessórios e características: 02 tubos prolongadores, bocal de sopro, bocal para pisos, bocal escova, bocal para canto e frestas, bocal chato, saco descartável (papel), filtro permanente e filtro pano. Aspira Sólidos e Líquidos;
• Dispensador para papel toalha, sem alavanca com dispositivo especial que libera o corte do papel em comprimento pré – determinado, possibilitando efetiva economia;
• Dispensador para papel higiênico, compatível com rolo de 10 m X 300 m;
• Dispensador para sabonete líquido, com válvula que possui dupla vedação para evitar vazamentos;
• Dispensador para álcool gel em sache - compatível com sache;
• Enxada estreita - em aço especial, com tamanho de 2,0 libras, com cabo de madeira com - serviços gerais.
• Escada de abrir com base larga para maior segurança. Capacidade 120 kg de carga – 2 m e 4 m;
• Escada extensível de fibra de vidro com apoio plano para os pés e travamento automático ao estender – Fechada 4,8 m e Aberta 8 m;
• Lavadora para piso com escova cilíndrica bi volt – Lavadora portátil de alta pressão c/carro p/transporte, mangueira e bocal triplo p/aplicar detergente. Alto Poder de Pressão. Sistema de acoplamento bomba-motor: menor consumo de energia elétrica. Sistema de Desligamento Automático (Stop Total). Bico Vario. Design Arredondado e Moderno. Uso com detergente. Carrinho para transporte com alça dobrável - ocupa menos espaço para guardar Lança leve, mais fácil para manusear. Pressão: 1500 PSI ou 103 BAR Máxima potência absorvida: 1,5 KW ou 2 CV;
• Mangueira plástica ¾’ com fio de nylon, 50 metros;
• Roçadeira - roçadeira lateral com abraçadeira para cinto de segurança duplo com especificação mínima a seguir; tanque de combustível 0.58l cilindrada (cm³) 29.8, peso (kg) 7.4 potência (KW/CV) 1.4/1.9 rot. lenta (RPM) 2800 rot. máx. (RPM) 12500;
• Tesoura para podar plantas - Tesoura corta galho para poda profissional, lâmina em aço cromo vanádio com tempera por indução localizada na área de corte, lâminas com perfil curvo, medindo 22’, cabo longo e com empunhadeira em PVC macio, funcionamento manual;
• Rastelo em aço, com cabo metálico tubular extensível.
15 PRODUTOS UTILIZADOS
15.1 Desinfetantes: são agentes químicos capazes de destruir microrganismos na forma vegetativa, podendo destruir parcialmente os esporos, em artigos ou superfícies, sendo divididos segundo seu nível de atividade em: alto, médio ou baixo.
15.2 Detergentes de baixo nível (sanificantes): são aqueles destituídos de ação turbeculicida, esporicida e virucida, devendo ter baixa toxicidade.
15.3 Detergentes: são substâncias tensoativas, solúveis em água e dotadas de capacidade de emulsificar gorduras e manter resíduos em suspensão. São utilizados para limpeza de artigos e superfícies e para lavagem das mãos.
15.4 Álcool: O mais utilizado é o álcool etílico, por possuir maior atividade germicida, menor custo e toxicidade. Para a desinfecção de superfícies recomenda -se a concentração de77% volume/volume, que corresponde a 70% em peso/volume. O uso em acrílico, borrachas e tubos plásticos é contra indicado, pois podem danificá -los.
15.5 Materiais de Consumo Diário
• Alvejante desinfetante - para uso diversos a base de hipoclorito de sódio 1000 ml, cloreto teor cloro ativo variando de 2 a 2,50% cor levemente amarelo – esverdeada. Aplicação: alvejante e desinfetant3e de uso geral. Frasco com 1 lit.;
• Álcool (1.000ml) – contendo Álcool Etílico a 70% de peso, em veículo aquoso associado a emolientes, acondicionados em recipiente de plástico;
• Álcool 70% em gel em Sachê de 480 ml – Contendo álcool etílico a 70% de peso, em veiculo aquoso associado a emolientes para assepsia das mãos. Deverá atender as normas vigentes e pertinentes ao produto;
• Aromatizante de ar - desodorizador neutralizante; Aromatizante do ar; Em spray; Fragrância lavanda com 400 ml;
• Cera líquida - Cera líquida, incolor, embalagem com 750 ml. Composição: dispersão acrílica, emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, corante, antiespumante, reina fumárica, essência, nivelador e água.
• Desinfetante - com ação bactericida e germicida; para uso em geral; fragrância lavanda; embalagem plástica de 1 litro.
• Desodorizador sanitário – Desodorizador sanitário, composição paradicloro benzeno, peso líquido 40 a 50, aspecto físico tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário Pedra sanitária embalagem c/ 40 g;
• Detergente em pó - com branqueadores ativos; fórmula de modo energético; pacote de 500gr.
• Lã de Aço – Esponja, Material: lã de aço, Peso: 60g, Unidade de Fornecimento: pacote com 08 unidades;
• Esponja Limpeza - Material: espuma de poliuretano de fibra abrasiva, Apresentação: dupla face (macia e áspera), Comprimento: 110 mm, Largura: 70 mm, Altura: 21 mm. Características Adicionais: antibactericida;
• Limpador Multiuso – Solução limpeza multiuso, nome preparado para limpeza Sabão líquido p/ limpeza pesada, com 500 ml;
• Limpador Vidros - aspecto físico líquido, composição tensoativos aniônicos / sequestrantes
/ hidróxido. Embalagem com 500 ml;
• Lustram móveis - auto brilho, com silicone, fragrância lavanda, embalagem plástica de 200 ml;
• Papel Higiênico, Material - 100% fibra celulósica, Cor: branca, Características Adicionais: dupla folha, picotado, macio e neutro, Unidade de Fornecimento: rolo de 300 metros;
• Papel Toalha - Bobina em 1ª qualidade, com 100% fibras naturais, na cor branca, Medindo 20 cm de largura X 50 m de comprimento. Toalha de Papel Interfolhada Formato Mínimo: 23 X 21,5cm.
• Sabão em barra - glicerinado; na cor azul, 200 gramas; embalado em saco plástico, conforme EB56/54 da ABNT, pacote com 05 unidades.
• Sabonete líquido - Viscoso Perolado, PH Neutro, Antissepsia das Mãos, Frasco de 500 ml, com registro no Ministério da Saúde, prazo de validade;
• Saco Coleta Lixo - Material: polipropileno, Capacidade: 30 l, Comprimento: 58 cm, Largura: 39 cm, Espessura: 0,03 micra, Unidade De Fornecimento: pacote com 100 unidades;
• Saco Coleta Lixo - Material: polipropileno, Capacidade: 50 l, Comprimento: 70 cm, Largura: 63 cm, Espessura: 0,03 micra, Unidade De Fornecimento: pacote com 100 unidades;
• Saco Coleta Lixo - Material: polipropileno, Capacidade: 100 l, Comprimento: 90 cm, Largura: 75 cm, Espessura: 0,08 micra, Normas técnicas: ABNT, Unidade De Fornecimento: pacote com 100 unidades;
• Saponáceo com detergente - composição linear alquilbenzeno, sulfonato de sódio, aplicação limpeza pisos, paredes e louças, características adicionais embalagem com tampa abre-fecha, validade mínima de aspecto físico pó. Embalagem com 300g.
15.6. Materiais de Uso Permanente
• Balde de plástico, com cabo de alumínio, capacidade mínima: 20 litros;
• Escova de limpeza, base de PLÁSTICO, cerdas de plástico resistente, monoface, tamanho aproximado de 10 cm, formato oval;
• Vassourinha de Limpeza: Material: Cerdas nylon, Aplicação: limpeza vaso sanitário; Material Cabo: PLÁSTICO;
• Espanador – espanador com penas com comprimento de 45 cm, com cabo de MADEIRA ou PLÁSTICO;
• Flanela Limpeza - Material: algodão, Cor: amarela, Comprimento: 60 cm, Largura: 40 cm, Características Adicionais: com bainha;
• Pano Limpeza de Chão, Material - 100% algodão, Comprimento: 1,00 m, Largura: 50 cm;
• Pá metálica – em metal galvanizado com cabo vertical em MADEIRA ou METAL, revestido com plástico. Cabo com comprimento de 80 cm;
• Rodo Limpeza - Material Cepo: plástico c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 40 cm, Material Cabo: alumínio, Comprimento Cabo: 120 cm, Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto;
• Rodo Limpeza - Material Cepo: plástico c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 60 cm, Material Cabo: alumínio, Comprimento Cabo: 120 cm, Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto;
• Vassoura Material Cepo: Material Cerdas: fibra de coco, material cabo: madeira REVESTIDO COM PLÁSTICO, Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento Cepo: 27 cm, Aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: com 02 furos na parte superior.
15.7 O licitante deverá fornecer os materiais previstos neste Termo de referência na marca sugerida, equivalente ou superior às informadas nas planilhas em anexo.
16 CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE SUPERFÍCIES FIXAS.
16.1 Na seleção de produtos de limpeza de superfícies deverão ser considerados:
a) Quanto às superfícies, equipamentos e ambientes:
1. Natureza da superfície a ser limpa ou desinfetada;
2. Tipo e grau de sujidade;
3. Qualidade da água;
4. Método de limpeza;
5. Segurança na manipulação e uso de produtos de limpeza.
b) Quanto ao tipo de germicida:
6. Tipo de agente químico e concentração;
7. Tempo de contato para ação;
8. Influência da luz, temperatura e pH;
9. Interação com íons;
10. Toxicidade;
11. Inativação ou não em presença de matéria orgânica;
12. Estabilidade;
13. Prazo de validade para uso;
14. Condições para uso seguro;
15. Necessidade de retirar resíduos do desinfetante, após utilização.
17 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO A SEREM UTILIZADOS (EPI’S E EPC’S)
17.1 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – tem por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização de determinadas tarefas. É composto de óculos, luvas grossas de borracha de cano longo, botas de borracha, avental impermeável, máscaras, touca descartável, cintos de segurança, corda e andaime, se necessário, para janelas, vidros e outros, devendo ser em quantitativo suficiente para todos os funcionários da empresa, e utilizados conforme o ambiente onde o trabalho será desenvolvido e observada a legislação pertinente.
17.2 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) - tem por finalidade a proteção coletiva durante a realização de determinadas tarefas. São compostos de placas sinalizadoras, cones, fitas zebradas e outros, devendo ser disponibilizados de acordo com a necessidade do serviço a ser realizado.
18 DOS RESÍDUOS
18.1 Trocar o saco plástico por outro, nunca despejando o conteúdo da lixeira em outro recipiente que não o apropriado, utilizando-o até o limite de 80% de sua capacidade;
18.2 Utilizar, obrigatoriamente, paramentação, incluindo bota, luva de borracha, quando do manuseio do resíduo embalado e retirado após esse procedimento;
18.3 Elaborar, planejamento e programação dos horários de retirada interna dos resíduos;
18.4 Armazenar o resíduo, devidamente embalado, no depósito de resíduos indicado pela CONTRATANTE;
18.5 Proceder à lavagem e desinfecção dos contêineres, carros de transportes ou similares, lixeiras e da área reservada aos resíduos.
19 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
19.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização do contrato por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
19.2 Resultados alcançados em relação a Contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
19.3 Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
19.4 Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
19.5 Satisfação do público usuário;
19.6 A fiscalização do contrato poderá, para fins de realização da verificação mencionada nos subitens anteriores, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no presente Termo de Referência, no Edital de Licitação, inclusive s eus anexos, ou na legislação vigente, notadamente no Decreto Estadual nº 4.735/2016, na Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013 e IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações;
19.7 O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes do contrato, do Edital e dos demais documentos integrantes do procedimento licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência;
19.8 A execução completa do contrato só acontecerá quando a Contra tada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.
20 PREÇO
20.1 O preço do serviço deverá incluir todos os custos necessários, forn ecimento de materiais, bem como todos os impostos diretos e indiretos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, custos indiretos, lucro, benefícios exigidos em instrumentos legais, tais como Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, isentando a Administração de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
21 DO PAGAMENTO
21.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts.5º,73 e15,§8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.40, XIV, alínea“a”, da Lei Federal nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
21.2 O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da Contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.
21.3 A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
21.4 Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Art. 29 , Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
21.5 A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo, caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratada neste sentido, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (Art.80, inciso IV, cumulado com art.79, inciso I, ambos da Lei Federal n.8.666/93).
21.6 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados d as retenções.
21.7 A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao m ês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93; e
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o cumprimento das mesmas utilizando-se dos valores aprovisionados em conta vinculada, no limite do valor disponível.
21.8 As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado ficam obrigadas a comprovar, mensalme nte, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
21.9 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
21.10 Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizand o-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez a (ISSQN). Quanto à contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Segu ridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades.
21.11 O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.12 Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
21.13 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, o s autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 05, de 25 de maio de 2017 da Secretária de Gestão do MPDG, anexo XI, item 5.1.).
21.14 A critério da CONTRATANTE poderá ser utilizado os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a tercei ros ou outras de responsabilidade da Contratada.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 A Contratante, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
a) Realizar o pagamento dos serviços obedecendo ao prazo estabelecido em contrato;
b) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais por parte da contratada;
c) Indicar servidores e substitutos em caso de férias ou ausências, alocados nas unidades, para serem responsáveis pela gestão e fiscalização do contra to;
d) Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
e) Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. A Contratada, para a perfeita execução dos serviços de limpeza e conservação, obriga-se a:
a) Desenvolver os serviços, objeto deste termo, em conformidade com as especificações nele constantes, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades;
b) Indicar à SEPLAG, o nome de seu preposto e o substituto (para casos de férias e ausências do titular), que será o encarregado da empresa contratada e terá competência para manter entendimentos, receber comunicações e fiscalizar a execução dos serviços;
c) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, selecionando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho.
d) Manter a disciplina nos locais de serviço, substituindo, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após notificação pelo fiscal do contrato, qualquer
empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pela contratante;
e) Fornecer uniformes apropriados para cada tipo de trabalho, aos seus empregados. Identificar os funcionários através de crachás, com fotografia recente, e também os provendo dos equipamentos convencionai s de segurança e de Proteção Individual - EPI’S, quando a execução do trabalho assim o exigir, de acordo com as normas de segurança legais. Os uniformes e os equipamentos de segurança devem ser substituídos sempre que for necessário, a fim de serem mantidos em perfeitas condições de uso;
e.1) Os uniformes devem ser providenciados sem ônus, para os empregados ou para a Contratante, antes de início da vigência do contrato. A cada funcionário (a), serão disponibilizados 02 (dois) jogos de uniforme novos por a no, ou quando houver desgaste, comprovadamente entregues. Sendo o uniforme básico, constituído por: calça; camisa; calçado;
f) Fiscalizar, com equipe própria, a execução dos serviços, com inspeções “in loco” diariamente, e quantas vezes for necessário;
g) Executar permanentemente os serviços, mantendo, durante o horário de funcionamento da unidade, postos de trabalho para garantir a qualidade da limpeza;
h) Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento das unidades;
i) Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos quer seja em qualidade, em quantidade ou sem destinação, atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante aos órgãos fiscalizadores;
j) Substituir, quando solicitado, qualquer material de limpeza ou equ ipamento, cujo uso a Contratante considere prejudicial à boa conservação do patrimônio público;
k) Exercer, com equipe própria, controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
l) Em casos de faltas, providenciar a substituição do funcioná rio faltoso, no prazo de 1(uma) hora;
m) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu (s) encarregado (s);
n) Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
o) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação, tais como: Salários; Seguros de acidentes; Taxas, impostos e contribuições; Indenizações;
p) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, os comprovantes de pagamento dos empregados, o qual deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização do serviço e do recolhimento das obrigações sociais e/ou trabalhistas;
q) Submeter à fiscalização da SEPLAG, a relação dos empregados, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação;
r) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Contratante;
s) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, usados para a prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
t) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção para evitar danos na rede elétrica;
u) Manter reserva de profissionais para reposição imediata nos casos de falta, impedimento ou eventual acréscimo quantitativo do Contrato, conforme legislação pertinente à matéria;
v) Atender aos cronogramas estabelecidos pela SEPLAG, executando, eventualmente, quando para tal for solicitado, serviços outros, que estejam diretamente relacionados com o objeto contratado;
w) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, quando da execução dos serviços;
x) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração nesse sentido.
24. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
24.1. Além das exigências previstas no Edital, será exigida como condicionante para qualificação técnica dos licitantes os documentos e condições a seguir elencadas:
a) Licença Sanitária e Alvará sanitário expedidos pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, na forma legal;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, por meio de Atestado de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado nos Termos da Orientação CGEAC 02/2018.
b) Apresentação de Declaração de Disponibilidade de recursos necessários à execução dos serviços objeto desta licitação.
25. PERFIL PARA OS FUNCIONÁRIOS
25.1. É exigência para o desempenho das funções, a plena capacidade para o desempenho das atividades, experiência profissional, além das qualificações especificas abaixo listadas.
Competências Pessoais
a) Demonstrar destreza manual;
b) Demonstrar educação no trato com pessoas;
c) Dar provas de organização profissional;
d) Tratar pessoas sem discriminação;
e) Agir honestamente;
f) Demonstrar senso de responsabilidade;
g) Dar provas de controle emocional;
h) Demonstrar atenção;
i) Utilizar equipamento de proteção individual;
j) Dar provas de equilíbrio físico;
k) Encontrar-se em dia com vacinas;
l) Demonstrar espírito de equipe;
m) Demonstrar presteza;
n) Colocar em prática ordens superiores.
26. DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
26.1. Quanto aos insumos
26.1.1. Os valores referentes aos insumos poderão ser reajustados, anualmente, em conformidade com a legislação vigente. Sendo utilizado a título de reajuste o Índice Geral De Preços Do Mercado - IGP-M.
26.2. Quanto aos serviços
26.2.1 Os valores referentes à prestação de serviços poderão ser repactuados conforme Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, e não sendo a empresa signatária de ACT será reajustado, anualmente, em conformidade com a legislação vigente e preenchidos os requisitos legais. Sendo utilizado a título de reajuste para as empresas não signatárias de ACT o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
27. DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
27.1 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
27.1.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
27.1.2 Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
27.1.3 Solicitar escala mensal de funcionários, por distribuição em serviços, para acompanhamento e fiscalização do contingente de pessoas;
27.1.4 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
27.1.5 A CONTRATANTE poderá realizar fiscalização na Sede ou qualquer lugar de armazenamento de produtos, caso julgue necessário, para avaliar as caracterí sticas e condições técnicas dos saneantes fornecidos e utilizados pela CONTRATADA;
27.1.6 Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos nãos realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
27.1.7 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados;
27.1.8 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes Procedimentos:
27.1.9 No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
27.1.10 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
Serão considerados somente os serviços efetivamente real izados se apurados da seguinte forma:
I – O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Qualidade dos Serviços de Limpeza.
II – A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
27.1.11 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro di a subsequente à comunicação dos valores aprovados.
27.1.12 As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas na SEPLAG.
28. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
28.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não s erá superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, tendo início na data de sua assinatura.
28.2. Neste interregno fica garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora a contraditória e ampla defesa.
29. DO CONTRATO:
29.1. Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata de Registro de Preços será convidada a firmar Contrato de prestação de serviços com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta ) meses, incluindo o primeiro ano de vigência, se houver interesse entre as partes, observado o disposto no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
29.2. Comunicar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, eventual intenção de rescindir o Contrato ou não ensejar prorrogação do mesmo.
30. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
30.1. A empresa vencedora apresentará no ato da assinatura do contrato, a garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor gl obal do contrato resultante deste Termo de Referência, conforme preceitua o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, não excluindo a conta vinculada conforme exigência do Dec. Estadual 4735/2016, nas modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
30.2. A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso previsto na
legislação, e terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
30.3. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa quitou todas as obrigações derivadas da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento das obrigações não adimplidas.
31. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
31.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
31.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços p oderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de1993.
32. DAS PENALIDADES
32.1 O Licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar docum entação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre
32.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
32.3 O atraso na prestação dos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
32.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
32.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
32.6 O valor da multa aplicada após regular processo administ rativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
32.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Diretoria de Licitações do Acre, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
32.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
32.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação du rante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
32.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
32.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
32.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei
10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
32.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
32.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
32.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformida de com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
33. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
O objeto da licitação requer a utilização de mão de obra em regime de subordinação, bem como pessoalidade e habitualidade, dessa forma não será permitida a participação de cooperativas. Tal restrição fundamenta-se na Lei 12.690/2012 que permite a participação de cooperativas em licitação, mas excepciona quando pela natureza do objeto, houver subordinação de mão de obra, é o que se extrai do art. 10, §2º c/c art. 5º da citada lei.
Ressalta-se ainda o Acordão 2260/2017 – Primeira Câmara do TCU que consubstancia
o assunto:
“A permissão à participação de cooperativas em licitações que envolvam terceirização de serviços com subordinação, pessoalidade e habitualidade afronta os arts. 4º, inciso II, e 5º da Lei 12.690/2012, a Súmula TCU 281, o Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, e o art. 4º da IN-SLTI/MPOG 2/2008. A aparente economicidade dos valores ofertados pelo licitante nesses casos não compensa o risco de relevante prejuízo financeiro para a Administração Pública advindo de eventuais ações trabalhistas.”
Nesse sentido, temos reiteradas decisões da Corte de Contas Federal (Acórdão nº 1815/2003-Plenário, Acórdão nº 307/2004-Plenário) que culminaram com a publicação da Súmula nº 281, TCU que veda a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
34. DA VISTORIA
34.1 A realização da vistoria não é obrigatória e as empresas interessadas poderão realizá-la nos locais e instalações da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços;
34.2 Caso a empresa interessada opte por realizar a vistoria, esta deverá ser realizada pelo representante da empresa, previamente identificado na área técnica competente da SEPLAG, o qual deverá comprovar sua condição no ato da sua realização, anexando à Declaração de Vistoria, conforme modelo contido no Ato Convocatório.
34.3 A realização da vistoria possui grande importância para as empresas proponentes, pois estas ficam cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas;
34.5 A vistoria poderá ser realizada em até no máximo 3 (três) dias antes do fim do término do prazo para apresentação das propostas pelas empresas proponentes, de forma que o agendamento deverá ser realizado em período anterior ao discriminado neste item, conforme ANEXO XIII.
35. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
35.1 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
36. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
36.1 O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação;
36.2 Assim, na composição dos custos, as empresas licitantes deverão prever na elaboração de sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração;
36.3 A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços deverá ser efetuada considerando-se ao perfil profissional desejado, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
36.4 A Planilha de Composição de Xxxxxx será exigida das três melhores propostas na ordem de classificação, após fase de lances, negociação e aceitabilidade da proposta, conforme dispõe o IN MPOG 05/2017.
36.5 As empresas provisoriamente classificadas terão o prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentar Planilha Orçamentária com Base no Acordo Coletivo Vigente, sendo signatária, e não sendo signatária, deverá apresentar planilhas com base no salário mínimo vigente, acompanhada das respectivas planilhas de: encargos sociais, custos administrativos,
remuneração da empresa e despesas fiscais, que serviram de base para elaboração da mesma.
36.6 Serão pontuadas as falhas e oportunizada a correção da proposta/planilha. Depois de oportunizada a correção da planilha e sendo esta apresentada novamente com falhas, a empresa será desclassificada.
Nas propostas de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores com salário mínimo nacional quando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CLASSIFICA ÇÃO BRASILEIR A DE OCUPAÇÃO - CBO | UNID. | CARG A HORÁ RIA | QUANT. P/REGIS- TRO | QUANT. P/CONTR A TAÇÃO | QTDE. DE MESES | SALA RIO BASE* | VALOR MÉDIO DO POSTO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA CONTRATA ÇÃO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
1 | SERVENTE DE LIMPEZA | 5143-20 | POSTO | 40 horas | 28 | 24 | 12 | ||||
2 | COPEIRO | 5143-20 | POSTO | 40 horas | 4 | 3 | 12 | ||||
TOTAL | R$ | R$ |
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS LOTES LOTE I – MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
LOTE II - MUNICÍPIO DE XAPURI
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CLASSIFIC AÇÃO BRASILEIR A DE OCUPAÇÃ O - CBO | UNID. | CARG A HORÁ RIA | QUAN T. P/RE GIS- TRO | QUANT. P/CONTR A TAÇÃO | QTDE. DE MESES | SALARIO BASE* | VALOR MÉDIO DO POSTO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇ ÃO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
3 | SERVENTE DE LIMPEZA | 5143-20 | POSTO | 40 horas | 2 | 1 | 12 | ||||
4 | COPEIRO | 5143-20 | POSTO | 40 horas | 2 | 1 | 12 | ||||
TOTAL | R$ | R$ |
ANEXO II – DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ENDEREÇO | QUANT. ESTIMADA PARA CONTRATAÇÃO |
1 | SERVENTE DE LIMPEZA | Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 00 |
Organização em Centros de Atendimento – OCA Rio Branco | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 00 | ||
Organização em Centros de Atendimento – OCA Xapuri | Xxx 0 xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxx - XX | 00 | ||
Divisão de Bens Inservíveis | Estrada do Barro Vermelho, Distrito Ind., Rio Branco - AC | 01 | ||
Divisão de Arquivo Público | R. Riachuelo, 307 - Joxx Xxxxxxx, Rio Branco - AC | 01 | ||
Divisão de Arquivo Setorial | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 00 | ||
TOTAL | 25 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ENDEREÇO | QUANT. ESTIMADA PARA CONTRATAÇÃO |
2 | COPEIRO (A) | Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 0 |
Organização em Centros de Atendimento – OCA Rio Branco | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | 0 | ||
Organização em Centros de Atendimento – OCA Xapuri | Xxx 0 xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxx - XX | 0 | ||
TOTAL | 4 |
ANEXO III – MAPA DE CONSUMO MENSAL DO SERVIÇO DE COPEIRAGEM
PREVISÃO MATERIAL DE CONSUMO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | MARCA SUGERIDA | QUANTIDADE MENSAL | TOTAL MENSAL | ||
SEPLAG | OCA RIO BRANCO | OCA XAPURI | |||||
1 | Café torrado e moído, com aspecto homogêneo, embalado à vácuo, sabor predominante de café arábica, admitindo-se mistura de café conilon em até 20% e o máximo de 20% de PVA (grãos pretos, verdes e ardidos), tipo tradicional, com nível mínimo de qualidade igual a 5 (cinco), pacote de 250 gramas, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constatando data de fabricação e validade( mínima de 12 meses, contados da data da entrega) nos pacotes individuais. | PCT. | Pilão/Santa Clara | 70 | 80 | 30 | 180 |
2 | Chá mate tostado, embalado em caixa com 250 gramas, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constatando data de fabricação e validade (mínima de 12 meses, contados da data da entrega) nos pacotes individuais. | CX. | Lix Xxx/Xatte Leão | 20 | 30 | 6 | 56 |
3 | Açúcar, acondicionado em embalagem plástica lacrado de até 1 Kg, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constatando data de fabricação e validade (mínima de 12 meses, contados da data da entrega) nos pacotes individuais. | PCT. | União/Cristal | 70 | 90 | 22 | 182 |
4 | Adoçante dietético, frasco com 100 ml, aspecto líquido transparente, ingrediente, sacarina sódica, com bico dosador, constatando data de fabricação e validade( mínima de 12 meses, contados da data da entrega) nos pacotes individuais. | UND. | Zero Cal/Adocyl | 2 | 2 | 2 | 6 |
5 | Gás liquefeito de petróleo (GLP), composição básica propano e butano, acondicionado em botijas de 13 (treze) kg, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT. | BOTIJA | - | 2 | 2 | 2 | 6 |
TOTAL | 164 | 204 | 62 | 430 |
ANEXO IV - PREVISÃO MATERIAL DE CONSUMO
PREVISÃO MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | MARCA SUGERIDA | QUANTIDADE MENSAL | TOTAL MENSAL | |||||
SEPLAG | OCA RIO BRANCO | OCA XAPURI | BARRO VERMELHO | ARQUIVO PUBLICO | ARQUIVO SETORIAL | |||||
1 | Alvejante desinfetante - para uso diversos a base de hipoclorito de sódio 1000 ml, cloreto teor cloro ativo variando de 2 a 2,50% cor levemente amarelo – esverdeada. Aplicação: alvejante e desinfetant3e de uso geral. Frasco com 1 lit.; | Litro | Vanish/Brilhante | 25 | 45 | 10 | 2 | 2 | 2 | 86 |
2 | Álcool (1.000ml) – contendo Álcool Etílico a 70% de peso, em veículo aquoso associado a emolientes, acondicionados em recipiente de plástico; | Litro | Tupi/Safra | 10 | 20 | 5 | 1 | 1 | 1 | 38 |
3 | Álcool 70% em gel em Sachê de 480 ml – Contendo álcool etílico a 70% de peso, em veiculo aquoso associado a emolientes para assepsia das mãos. Deverá atender as normas vigentes e pertinentes ao produto; | Und. | Farmax/All Clean | 10 | 20 | 10 | 0 | 0 | 0 | 40 |
4 | Aromatizante de ar - desodorizador neutralizante; Aromatizante do ar; Em spray; Fragrância lavanda com 400 ml; | Und. | Bom ar/Glade | 10 | 20 | 5 | 1 | 1 | 1 | 38 |
5 | Cera líquida - Cera líquida, incolor, embalagem com 750 ml. Composição: dispersão acrílica, emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, corante, antiespumante, reina fumárica, essência, nivelador e água. | Und. | Girando Sol/Poliflor | 10 | 30 | 15 | 1 | 1 | 1 | 58 |
6 | Desinfetante - com ação bactericida e germicida; para uso em geral; fragrância lavanda; embalagem plástica de 1 litro. | Litro | Omo/Sanol | 30 | 60 | 7 | 5 | 5 | 5 | 112 |
7 | Desodorizador sanitário – Desodorizador sanitário, composição paradicloro benzeno, peso líquido 40 a 50, aspecto físico tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário Pedra sanitária embalagem c/ 40 g; | Und. | Sany/Harpic | 30 | 90 | 20 | 2 | 2 | 2 | 146 |
8 | Detergente em pó - com branqueadores ativos; fórmula de modo energético; Embalagem de 500gr. | Und. | Tixan Ypê/Flash | 15 | 32 | 10 | 2 | 2 | 2 | 63 |
9 | Lã de Aço – Esponja, Material: lã de aço, Peso: 60g, Unidade de Fornecimento: pacote com 08 unidades; | Pct | Bom Bril/Assola | 5 | 30 | 5 | 1 | 1 | 2 | 44 |
10 | Esponja Limpeza - Material: espuma de poliuretano de fibra abrasiva, Apresentação: dupla face (macia e áspera), Comprimento: 110 mm, Largura: 70 mm, Altura: 21 mm. Características Adicionais: antibactericida; | Und. | Scotch Brite/Brilhus | 10 | 48 | 12 | 5 | 5 | 5 | 85 |
11 | Limpador Multiuso – Solução limpeza multiuso, nome preparado para limpeza Sabão líquido p/ limpeza pesada, com 500 ml; | Und. | Facilita/Ypê | 15 | 25 | 2 | 2 | 2 | 2 | 48 |
12 | Limpador Vidros - aspecto físico líquido, composição tensoativos aniônicos / sequestrantes / hidróxido. Embalagem com 500 ml; | Und. | Veja/Facilita | 5 | 15 | 2 | 1 | 1 | 1 | 25 |
13 | Lustra móveis - auto brilho, com silicone, fragrância lavanda, embalagem plástica de 200 ml; | Und. | Poliflor/Ypê | 5 | 15 | 2 | 1 | 1 | 1 | 25 |
14 | Papel Higiênico, Material - 100% fibra celulósica, Cor: branca, Características Adicionais: dupla folha, picotado, macio e neutro, Unidade de Fornecimento: Caixa com 08 Rolo de 300 metros; | Caixa | Neve/personal | 45 | 100 | 30 | 2 | 2 | 2 | 181 |
15 | Papel Toalha - Bobina em 1ª qualidade, com 100% fibras naturais, na cor branca, Medindo 20 cm de largura X 50 m de comprimento. Toalha de Papel Interfolhada Formato Mínimo: 23 X 21,5cm. | Und. | Coquetel/Snob | 60 | 100 | 10 | 10 | 10 | 10 | 200 |
16 | Sabão em barra - glicerinado; na cor azul, 200 gramas; embalado em saco plástico, conforme EB56/54 da ABNT, pacote com 05 unidades. | Pct | Ype/Minuano | 7 | 16 | 5 | 1 | 1 | 1 | 31 |
17 | Sabonete líquido - Viscoso Perolado, PH Neutro, Antissepsia das Mãos, Frasco de 500 ml, com registro no Ministério da Saúde, prazo de validade; | Und. | Protex/Granado | 50 | 100 | 5 | 5 | 5 | 5 | 170 |
18 | Saco Coleta Lixo - Material: polipropileno, Capacidade: 100 l, Comprimento: 90 cm, Largura: 75 cm, Espessura: 0,08 micra, Normas técnicas: ABNT, Unidade De Fornecimento: pacote com 100 unidades; | Pct | Aster/Dover Roll | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 |
19 | Saponáceo com detergente - composição linear alquilbenzeno, sulfonato de sódio, aplicação limpeza pisos, paredes e louças, características adicionais embalagem com tampa abre-fecha, validade mínima de aspecto físico pó. Embalagem com 300g. | Und. | Sapolio/Sany | 7 | 30 | 10 | 3 | 3 | 3 | 56 |
TOTAL | 350 | 798 | 166 | 46 | 46 | 47 | 1453 |
ANEXO V - PREVISÃO MATERIAL PERMANENTE
PREVISÃO MATERIAL PERMANENTE | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANTIDADE MENSAL | |||||||
MARCA SUGERIDA | SEPLAG | OCA RIO BRANCO | OCA XAPURI | BARRO VERMELHO | ARQUIVO PUBLICO | ARQUIVO SETORIAL | TOTAL GERAL | |||
1 | Balde de plástico, com cabo de alumínio, capacidade mínima: 20 litros; | Und. | MB/Sanremo | 2 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 |
2 | Escova de limpeza, base de PLÁSTICO, cerdas de plástico resistente, monoface, tamanho aproximado de 10 cm, formato oval; | Und. | Tramontina/Bettanin | 2 | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | 12 |
3 | Vassourinha de Limpeza: Material: Cerdas nylon, Aplicação: limpeza vaso sanitário; Material Cabo: PLÁSTICO; | Unid. | Condor/ Vonder | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 14 |
4 | Espanador – espanador com penas com comprimento de 45 cm, com cabo de MADEIRA ou PLÁSTICO; | Unid. | Duster/bralimpia | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
5 | Flanela Limpeza - Material: algodão, Cor: amarela, Comprimento: 60 cm, Largura: 40 cm, Características Adicionais: com bainha; | Und. | MAXCLEAN/ | 10 | 30 | 6 | 3 | 3 | 3 | 55 |
6 | Pano Limpeza de Chão, Material - 100% algodão, Comprimento: 1,00 m, Largura: 50 cm; | Und. | Alklin/Bettanin | 10 | 45 | 6 | 3 | 3 | 3 | 70 |
7 | Pá metálica – em metal galvanizado com cabo vertical em MADEIRA ou METAL, revestido com plástico. Cabo com comprimento de 80 cm; | Und. | Tramontina/Bettanin | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 |
8 | Rodo Limpeza - Material Cepo: plástico c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 40 cm, Material Cabo: alumínio, Comprimento Cabo: 120 cm, Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto; | Und. | Bettanin/Vonder | 6 | 15 | 2 | 2 | 2 | 2 | 29 |
9 | Rodo Limpeza - Material Cepo: plástico c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 60 cm, Material Cabo: alumínio, Comprimento Cabo: 120 cm, Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto; | Und. | Bettanin/Vonder | 6 | 15 | 2 | 2 | 2 | 2 | 29 |
10 | Vassoura Material Cepo: Material Cerdas: fibra de coco, material cabo: madeira REVESTIDO COM PLÁSTICO, Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento Cepo: 27 cm, Aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: com 02 furos na parte superior. | Und. | Tramontina/Bettanin | 6 | 15 | 2 | 2 | 2 | 2 | 29 |
TOTAL | 47 | 142 | 25 | 17 | 17 | 17 | 265 |
ANEXO VI - PREVISÃO DE EQUIPAMENTOS
PREVISÃO DE EQUIPAMENTOS | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANTIDADE ANUAL | ||||||
SEPLAG | OCA RIO BRANCO | OCA XAPURI | BARRO VERMELHO | ARQUIVO PUBLICO | ARQUIVO SETORIAL | TOTAL GERAL | |||
1 | Aspirador de pó - profissional; funcionamento em 110/220 VOLTS; 355 X 355 X 600 MM; Capacidade de aspiração: 20 Litros; com mangueira, tubos prolongadores; possui os seguintes acessórios e características: 02 tubos prolongadores, bocal de sopro, bocal para pisos, bocal escova, bocal para canto e frestas, bocal chato, saco descartável (papel), filtro permanente e filtro pano. Aspira Sólidos e Líquidos; | Unid. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
2 | Dispensador para papel toalha, sem alavanca com dispositivo especial que libera o corte do papel em comprimento pré – determinado, possibilitando efetiva economia; | Unid. | 15 | 10 | 8 | 2 | 2 | 2 | 39 |
3 | Dispensador para papel higiênico, compatível com rolo de 10 m X 300 m | Unid. | 20 | 30 | 20 | 4 | 4 | 4 | 82 |
4 | Dispensador para sabonete líquido, com válvula que possui dupla vedação para evitar vazamentos; | Unid. | 12 | 15 | 8 | 2 | 2 | 2 | 41 |
5 | Dispensador para álcool gel em sache - compatível com sache; | Unid. | 12 | 15 | 8 | 0 | 0 | 0 | 35 |
6 | Enxada estreita - em aço especial, com tamanho de 2,0 libras, com cabo de madeira com - serviços gerais. | Unid. | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
7 | Escada de abrir com base larga para maior segurança. Capacidade 120 kg de carga – 2 m e 4 m; | Unid. | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 |
8 | Escada extensível de fibra de vidro com apoio plano para os pés e travamento automático ao estender – Fechada 4,8 m e Aberta 8 m; | Unid. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
9 | Lavadora para piso com escova cilíndrica bi volt – Lavadora portátil de alta pressão c/carro p/transporte, mangueira e bocal triplo p/aplicar detergente. Alto Poder de Pressão. Sistema de acoplamento bomba- motor: menor consumo de energia elétrica. Sistema de Desligamento Automático (Stop Total). Bico Vario. Design Arredondado e Moderno. Uso com detergente. Carrinho para transporte com alça dobrável - ocupa menos espaço para guardar Lança leve, mais fácil para manusear. Pressão: 1500 PSI ou 103 BAR Máxima potência absorvida: 1,5 KW ou 2 CV; | Unid. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
10 | Mangueira plástica ¾’ com fio de nylon, 50 metros; | Unid. | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
11 | Roçadeira - roçadeira lateral com abraçadeira para cinto de segurança duplo com especificação mínima a seguir; tanque de combustível 0.58l cilindrada (cm³) 29.8, peso (kg) 7.4 potência (KW/CV) 1.4/1.9 rot. lenta (RPM) 2800 rot. máx. (RPM) 12500; | Metro | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 |
12 | Tesoura para podar plantas - Tesoura corta galho para poda profissional, lâmina em aço cromo vanádio com tempera por indução localizada na área de corte, lâminas com perfil curvo, medindo 22’, cabo longo e com empunhadeira em PVC macio, funcionamento manual; | Unid. | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 |
13 | Rastelo em aço, com cabo metálico tubular extensível. | Unid. | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 4 |
TOTAL | 71 | 79 | 50 | 17 | 15 | 14 | 246 |
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RELATIVA AO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° XXX/2019.
Aos XXX do mês de XXX do ano de dois mil e dezenove, o Estado do Acre, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.034.518/0001-05, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, “Palácio das Secretarias”, Centro, no município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, neste ato representada por sua Secretária de Estado, a Senhora XXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n.º XXXX expedida pela SSP/AC, inscrita no CPF sob o nº. XXX, domiciliada neste município, nomeada por meio do Decreto nº. XXX, publicado no D.O.E. XXXX, após ter homologado a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP N° XXX/2019, nos termos da Lei n.º 11.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas correlatas, RESOLVE registrar preços visando a XXXXXX, de acordo com as condições e especificações do Anexo I do edital, para atender aos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Acre, oferecidos pelas propostas classificadas em primeiro lugar, para o item, no certame acima mencionado, da empresa XXXX com sede na XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXX, representada neste ato por XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, portador da carteira de identidade n° XXXX – XXXX / XXXX e CPF/MF n° XXX, residente e domiciliado na XXXX, Estado de XXXX, na XXXX, CEP XXXX, observadas as condições dispostas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro formal de preços para eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copa, limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, saneantes domissanitários e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades (OCA Rio Branco, OCA Xapuri, Divisão de Bens Inservíveis, Divisão de Arquivo Público e Divisão de Arquivo Setorial), conforme as especificações contidas no Edital de Pregão Presencial SRP nº
............./2019 – CPL.... e Termo de Referência – Anexo do Edital, que são partes integrantes desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Termo de Referência, anexo do Edital;
2.2. A contratação com a(s) empresa(s) registrada(s) não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do Órgão Gerenciador e dos Órgãos Participantes e de acordo com o quantitativo indicado no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços;
2.3. A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência à empresa registrada em igualdade de condições;
2.4. A SEPLAG não se obriga a executar os itens constantes nesta Ata, nem as quantidades registradas. O compromisso de execução dos itens registrados será efetivado com a assinatura do contrato, observadas as disposições contidas no Pregão Presencial SRP nº /2019 – CPL .
2.5. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores ou prestadores de serviços serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços no endereço eletrônico do Governo do Estado do Acre.
2.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2. Ao firmar a Ata, o Fornecedor obriga-se a fornecer o item a ele adjudicado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, mesmo se a prestação do serviço dele decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento;
CLÁUSULA QUARTA – DOS FORNECEDORES, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS.
5.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade registrada, fornecedor(es) ou prestador(es) de serviço e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) constam no “ANEXO I” desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O prestador de serviço deverá proceder à execução dos serviços nos endereços e prazos estabelecidos no termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO
6.1. Os preços unitário, mensal e total do item registrado são os constantes da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços;
6.2. Os preços unitário, mensal e total do item englobam todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte, materiais e equipamentos, saneantes domissanitários , insumos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
7.1 Não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata;
7.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
7.3 Convocar o fornecedor ou prestador de serviço para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
7.4 O fornecedor ou prestador de serviço que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade
7.5 Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços visando igual oportunidade de negociação;
7.6 A ordem de classificação dos fornecedores ou prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor ou prestador de serviços, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
7.8 Liberar o fornecedor ou prestador de serviços do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento ou execução dos serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.9 Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços visando igual oportunidade de negociação.
7.10 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO
8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O registro de preços será cancelado quando o fornecedor ou prestador de serviços:
8.2 Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços ou nos contratos dela decorrentes;
8.3 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.4 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.5 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
8.6 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
8.7 Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos desta Ata de Registro de preços
8.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.9 Por razão de interesse público; ou
8.10 A pedido do fornecedor.
8.11 A Ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
8.12 Por decurso de prazo de vigência;
8.13 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.14 O fornecedor/prestador de serviços terá também o seu registro cancelado se incorrer em alguma das infrações elencados no subitem 9.2, perante os órgãos participantes ou que aderirem a ata de registro de preços;
8.15 O cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços ou de item constante da Ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
8.16 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
8.17 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, considerando-se cancelado o preço registrado após 5 (cinco) dias úteis da publicação.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
9.1 Em conformidade com o § 1º, do art. 7°, do Decreto Estadual nº 7.477/2014, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 As regras para a assinatura e gerenciamento das atas de registro de preços são as previstas no Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014 e na Orientação da Controladoria Geral do Estado nº 04/2011; 11.2. A
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão atuará como Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante do procedimento licitatório;
10.2 Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, implicando compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade e, durante seu prazo de vigência, poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação;
10.3 O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ensejará a aplicação das sanções previstas neste documento;
10.4 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;
10.5 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;
10.6 A contratação com o(s) Fornecedor(s) Beneficiário(s) da Ata, de acordo com as necessidades do Órgão Gerenciador, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014;
10.7 O Órgão Gerenciador reserva-se o direito de registrar o preço do objeto da licitação, no todo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
10.8 É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato dela resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Fornecedores Beneficiários a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
11.2 Os preços registrados e a indicação do respectivo Fornecedor Beneficiário serão publicados na imprensa oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços no endereço eletrônico do Governo do Estado do Acre;
11.3 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão monitorará os preços dos serviços, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
11.4 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições;
11.5 O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da lei nº 8.666/93;
11.6 Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme o Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (órgão gerenciador) a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
12.2 Autorizar a abertura e acompanhar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
12.3 Administrar a ata, de modo que a soma total dos serviços a serem contratados pelo Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, caso ocorra, não exceda a quantidade dos serviços efetivamente registrados na Ata de Registro de Preços, considerando também a prestação de serviço por Órgãos Não Participantes;
12.4 Aplicar, garantida a ampla defesa e contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, informando as ocorrências aos demais Órgãos Participantes, se houver, e aos Participantes Extraordinários (“caronas”);
12.5 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;
12.6 Confirmar junto aos órgãos participantes, caso ocorra, a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e ao Termo de Referência;
12.7 Coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores de contratos;
12.8 Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total da prestação do serviço, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
12.9 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
12.10 Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
12.11 Promover, periodicamente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados;
12.12 Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados e consolidar os dados das pesquisas realizadas pelos órgãos e entidades participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
13.1 Constituem responsabilidades e atribuições dos órgãos participante:
13.2 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador (SEPLAG);
13.3 Garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;
13.4 Manifestar, junto ao Órgão Gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;
13.5 Notificar a empresa adjudicatária para assinar o termo de contrato,consignando o prazo de 5 dias úteis a contar da notificação;
13.6 Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço.
13.7 Responsabilizar-se pela manifestação do interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de suas estimativas de consumo, cronogramas de contratações e respectivas especificações ou Termo de Referência, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte;
13.8 Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, após concluído o procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
14.1 Constituem atribuições da(s) empresa(s) registrada(s):
14.2 Assinar esta ata e o termo de contrato, nos prazos consignados nas notificações;
14.3 Informar, no prazo máximo de 5 dias corridos, quanto à aceitação ou não da prestação do serviço a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente ajuste;
14.4 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
14.5 Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
15.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, que somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo Órgão Gerenciador. (Art. 11, do Decreto Estadual 7.477/2014);
15.2 Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador para que este indique os possíveis fornecedores, bem como os respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação;
15.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
15.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem (§ 1º, Art. 11 do Decreto Nº 7477 DE 25/04/2014).
15.5 Este controle será realizado pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços.
15.6 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme estabelece o Art. 11, § 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010;
15.7 Os órgãos ou entidades não participantes deverão aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador (SEPLAG).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais da prestação do serviço, tais como, as obrigações da Administração e da empresa registrada na qualidade de contratantes, penalidades, descrição dos serviços, pagamento, garantia contratual e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes do Decreto Estadual nº. 5.965/2010, Decreto Estadual nº. 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014, Decreto Estadual nº 5.972/2010, Decreto Estadual nº 4.735/2016, Lei nº 10.520/2002, Lei 8.666/1993, Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e demais legislação pertinente;
17.2. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca da cidade de Rio Branco – Acre, com exclusão de qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada
em ordem, vai assinada pelas partes, na presença das testemunhas que também a subscrevem e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Rio Branco (AC), de de 20 .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2019 CPL 04 ANEXO II -A –ENCARTE A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº. 0013617-0/2018 Folha Nº Rubrica |
ENCARTE I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20__ PROCESSO Nº /20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
PRESTADOR DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
1) Empresa: , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº
/ , com sede na , nº
__ – , /AC, CEP:
. - , aqui
representada por seu procurador , brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade (RG) nº /SSP- , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado na , nº – Bairro , /AC.
Item | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Unid | QUANT. P/ CONTRATAÇ ÃO | QUANT. P/ REGISTRO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL (12 MESES) R$ |
VALOR TOTAL |
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR DE SERVIÇOS
ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTEMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A EMPRESA XXX
O , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº
, através da , inscrita no CNPJ (MF) sob o número
, com sede na , nº _ – bairro , município de , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por
, portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº. _, residente e domiciliado à , nº , Bairro , município de , conforme autorização expressa no Decreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.983, pág. 77 de 05 de fevereiro de 2013, e de outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , inscrição estadual nº
, com sede na , nº , Bairro , município de
, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato , portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº
, residente e domiciliado , nº , bairro , município de
, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do , do tipo menor preço por lote, constante do Processo nº. , observando-se as normas constantes na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual n° 5.967/2010 alterado pelos Decretos Estaduais n° 4.735/2016, 7.477/2014 e 5.972/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 8.078, de 11/09/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copa, limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, saneantes domissanitários e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades (OCA Rio Branco, OCA Xapuri, Divisão de Bens Inservíveis, Divisão
de Arquivo Público e Divisão de Arquivo Setorial) conforme condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas no presente Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
2.1. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a Proposta apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura, inclusive, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado;
3.2 A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser
prorrogado, mediante termo aditivo, dentro da vigência do prazo anterior, após o parecer da Assessoria Jurídica da SEPLAG, por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93;
3.3 Dentre outras exigências, a prorrogação do contrato, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993, será impreterivelmente precedida da realização de pesquisa de preço de mercado ou do preço contratado por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
3.4 Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo Aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da referida prestação de serviço estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
714.011.4211.0000 / 714.012.4209.0000 / 714.012.4210.0000 | 33.90.37.00 | 100 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor global do Contrato, estimado para 12 (doze) meses, é de R$....................
(. ), conforme demonstrado no ANEXO I deste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços terceirizados de copa, limpeza e conservação serão executados pela CONTRATADA obedecendo, no que couber, ao disposto no Decreto Estadual nº 4.735/2016, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, Instrução Normativa CGE/AC nº 002/2013, IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações e demais normas legais e
regulamentares pertinentes;
6.2 Os serviços serão executados nas instalações da SEPLAG e de suas unidades, situadas na capital e no interior do Estado, em regra, de segunda-feira a sexta-feira, em jornada de trabalho de 40 horas semanais nos endereços descritos no Anexo I.
6.3 Há disposições normativas internas de controle de acesso ás dependências e setores, assim como o de uso das vagas do estacionamento, e demais protocolos de segurança que devem ser rigorosamente seguidas pela CONTRATADA para prestação do serviço de vigilância, além das normas estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e neste Contrato;
6.4 A rotina de trabalho deverá ser diurna, obedecendo todas as diretrizes normativas e protocolos de segurança;
6.5 A programação dos serviços será feita periodicamente pela CONTRATANTE e deverão ser cumpridos, pela CONTRATADA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral;
6.6 A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, consoante o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016;
6.7 É vedado à CONTRATANTE ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
6.8 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportasse somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, I);
6.9 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa da CONTRATADA. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, II);
6.10 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, III);
6.11 Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, IV);
6.12 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, consoante o disposto no art. 4º, do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016;
6.13 O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a
não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, consoante o disposto no art. 10, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
6.14 Constitui-se falha grave, devendo constar no contrato como falha de execução, o não pagamento do salário, do vale transporte e do auxilio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto Estadual nº 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre, consoante o disposto no art. 10, § 1°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
6.15 Excetuam-se do disposto no item acima meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos, consoante o disposto no art. 10, § 2°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
6.16 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de CONTRATADA de corrigir a situação, consoante o disposto no art. 10, § 3°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013
6.17 O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, consoante o disposto no art. 3º, III, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
6.18 Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços, consoante o disposto no art. 3º, VI, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;
6.19 A prestação dos serviços de copa, limpeza e conservação, nos postos fixados pela CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão de obra capacitada para:
6.20 Assumir diariamente o posto com aparência pessoal adequada;
6.21 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
6.22 Comunicar à área de segurança da CONTRATANTE todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da CONTRATANTE;
6.23 Manter o(s) empregados(s) no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
6.24 Registrar e controlar, juntamente com a CONTRATANTE, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto onde estiver prestando seus serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - ESCOPO DOS SERVIÇOS
7.1 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
7.1.1 Da descrição sumária do cargo:
b) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 5143 -20 (Servente de Limpeza);
7.1.2 Da formação e experiência:
b) A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante, profissionais que sejam, no mínimo, alfabetizados.
7.1.3 Da avaliação dos profissionais:
a) Os profissionais a serem indicados pela empresa vencedora do certame deverão possuir prática profissional no posto de trabalho.
7.1.4 Da descrição das tarefas básicas:
a) Os serviços de limpeza e conservação predial consistem na limpeza e conservação dos ambientes e de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica, num determinado período de tempo, nas superfícies das diversas áreas, o que inclui tetos, pisos, paredes/divisórias, portas, janelas, mobiliários, persianas, equipamentos, instalações sanitárias, etc;
b) Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, tais como: pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo e serviço e das condições do local objeto da contratação.
7.1.5 Da Classificação das áreas:
a) Área Interna: a área interna corresponde às áreas revestidas de piso, laminados em madeira, mármore, carpetes, cerâmica, granito (pisos frios). Área edificada dos imóveis com todos os bens móveis existentes em seu interior, divisórias, painéis de cortina, persianas, escadas, elevadores, banheiros, cobertura, copa, terraço, entre outros;
b) Área Externa: aquela não edificada, mas integrante ao imóvel. Corresponde a áreas de estacionamento de veículos; Pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações e pátios com baixa frequência de área verde;
c) Esquadrias (face interna/externa): estas áreas correspondem a todas as janelas dos imóveis, somadas às portas internas/externas e a execução dos serviços que demandam ou não exposição a riscos.
d) Fachadas Envidraçadas: considera-se a limpeza de fachadas envidraçadas, internamente e externamente, somente para aquelas cujo acesso para limpeza exija equipamento especial, tais como: como andaimes, jaú, cadeirinha com a utilização de equipamentos de segurança (cintos de segurança), por exemplo.
7.1.6 Especificação, periodicidade e frequência:
a) Os serviços serão executados pela Contratada de acordo com as especificações, periodicidades e frequências descritas nos subitens seguintes: Diariamente, no mínimo uma vez, ou mais, quando necessário:
a) Limpeza geral dos pisos da área interna e, se necessário, lavagem;
b) Limpeza, com produtos adequados e que não sejam prejudiciais à sua conservação, dos aparelhos telefônicos, computadores, impressoras e equipamentos eletrônicos;
c) Limpeza, com produtos adequados e que não sejam prejudiciais à sua conservação, dos bebedouros e equipamentos de prevenção a incêndio;
d) Abastecimento dos banheiros com papel-toalha em bobina, papel higiênico e sabonete líquido, Limpeza dos cestos de papéis usados, tapetes, capachos e correlatos;
f) Proceder à limpeza de todas as dependências, incluindo copa, bebedouros e correlatos.
Diariamente, no mínimo duas vezes, ou mais, quando necessário:
a) Varrição da área interna e externa da unidade;
b) Remoção, nas áreas livres e arredores de todos os detritos e papéis;
c) Limpeza com flanelas ou panos úmidos dos mobiliários em geral, utilizando produtos de limpeza apropriados e que não sejam prejudiciais à sua conservação;
d) Lavagem de assentos, pisos e pias dos banheiros com saneantes domissanitários;
e) Retirar o lixo, quantas vezes forem necessárias, ao dia acondicionando -o em sacos plásticos recicláveis de cem litros, transportando -os, para local apropriado;
f) Deverá ser procedida a coleta seletiva do lixo, visando sua reciclagem, de acordo com a sistemática da Diretoria de Organização em Centros de Atendimento;
g) Desinfecção da lixeira após a coleta do lixo.
Semanalmente, no mínimo uma vez, ou mais, quando necessário:
a) Limpar atrás e por baixo dos mobiliários;
b) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões e torneiras;
c) Limpar portas e janelas/basculantes dos banheiros, com produtos de limpeza ‘adequados e que não sejam prejudiciais à sua conservação, ao menos duas vezes na semana.
d) Encerar a escada estrutural, portas, janelas e pisos com produtos de limpeza adequados e que não sejam prejudiciais à sua conservação.
Mensalmente, uma vez, ou mais, quando necessário:
a) Executar a limpeza do teto, luminárias, janela, grades de ar condicionado (caso exista) e/ou exaustor e calhas, por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes / divisórias, portas / visores, maçanetas, interruptores e rodapés dos banheiros e outras superfícies;
c) Cortar a grama quando necessário, podar as plantas e cuidar do jardim.
7.2 SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
7.2.1 Da descrição sumária do cargo:
b) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 5134 -25 (Copeiro);
7.2.2 Da formação e experiência:
b) A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante, profissionais que sejam, no mínimo, alfabetizados.
7.2.3 Da avaliação dos profissionais:
b) Os profissionais a serem indicados pela empresa vencedora do certame deverão possuir experiência na área de copa, comprovada mediante anotação na CTPS.
7.2.4 Da descrição das tarefas básicas:
a) O serviço de copeiragem compreenderá o preparo de café, chá e suco para atender a SEPLAG e suas unidades;
b) Os utensílios (garrafas térmicas, bandejas, louças, etc.) deverão estar em perfeitas condições de uso e de higiene devendo ser efetuada limpeza diária e uma limpeza geral semanal;
c) Prover diariamente café, chá e suco para as secretárias e autoridades quantas vezes for necessário;
d) Prover diariamente café e chá para os servidores da SEPLAG e suas unidades em garrafas térmicas com capacidade mínima de 1,5L, (duas) vezes ao dia, sendo no início do turno da manhã e no início do turno da tarde;
e) O café, o chá e o suco nunca poderão ser reaproveitados;
f) A preparação dos produtos que compõem o serviço será desenvolvida no próprio local;
g) Comunicar com antecedência a necessidade de qualquer material necessário ao cumprimento da execução dos serviços;
h) Recolher, lavar e organizar as xícaras, copos, pratos, bandejas e talheres utilizados;
i) Manter a limpeza geral da copa e cozinha;
j) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos utilizados na execução dos serviços, comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades;
k) Recolher as garrafas térmicas ao final do expediente da SEPLAG e suas unidades, lavá-las e guardá-las adequadamente;
l) Atender as solicitações de café e água;
m) Preparar refeições leves, sucos, chá e correlatos quando solicitado;
n) Lavar adequadamente os utensílios da copa, antes e depois do uso;
o) Realizar coleta seletiva do lixo, de acordo com orientações ambientais da SEPLAG e suas unidades;
p) Limpar diariamente o ambiente de copa (pisos, armários, pias e maquinários), não permitindo o acúmulo de lixo;
q) Limpar diariamente os eletrodomésticos;
r) Limpar e higienizar semanalmente as geladeiras e freezers, utilizando -se de produtos adequados;
s) Conservar as máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades;
t) Limpar adequadamente as embalagens de café e açúcar antes da guarda destes;
u) Verificar as condições das xícaras, talheres, copos, pratos, toalhas, guardanapos e bandejas, comunicando imediatamente ao fiscal qualquer necessidade de melhoria ou anormalidade;
v) Manter-se na copa, não devendo afastar-se dos seus afazeres, para atender pedidos ou cumprir tarefas não inerentes ao seu cargo;
w) Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Quanto à execução na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
8.1.1 Os serviços serão executados nas dependências da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 232, Centro, Palácio das Secretarias, Rio Branco - Acre.
8.1.2 O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de funcionamento da SEPLAG que é das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração.
8.2 Quanto à execução na Organização em Centros de Atendimento - OCA:
8.2.1 Os serviços serão prestados nas dependências da Organização em Centros de Atendimento – OCA localizada nos endereços abaixo:
8.2.2 Rua Quintino Bocaiúva, 299, Centro, Rio Branco – Acre e;
8.2.3 Rua 6 de Agosto, 12 – Centro, Xapuri – Acre.
8.3 O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de funcionamento da OCA que é das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração.
8.4 Os locais beneficiados e o quantitativo de profissionais correspondentes serão informados na Ordem de Serviços, a ser emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
8.5 Quando da necessidade eventual para a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados (municipais, estaduais ou nacionais), a Contratada deverá dispor de uma equipe para a execução dos serviços emergenciais, devendo a fiscalização do contrato, avisar com antecedência.
8.6 Os horários, dias e a rotina (cronograma) para a execução da prestação dos serviços, em cada Unidade, deverá ser cumprido conforme acordado pelo Fiscal do Contrato;
8.7 Os horários, dias ou rotinas das atividades poderão ser modificados, tendo em vista as peculiaridades de cada Unidade, que serão previamente informados pelo Fiscal do Contrato ao preposto da Contratada, os quais deverão ser atendidos visando sempre a flexibilização da prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
9.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização do contrato por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
9.2 Resultados alcançados em relação a Contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
9.3 Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
9.4 Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
9.5 Satisfação do público usuário;
9.6 A fiscalização do contrato poderá, para fins de realização da verificação mencionada nos subitens anteriores, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no presente Termo de Referência, no Edital de Licitação, inclusive seus anexos, ou na legislação vigente, notadamente no Decreto Estadual nº 4.735/2016, na Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013 e IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações;
9.7 O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes do contrato, do Edital e dos demais documentos integrantes do procedimento licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência;
9.8 A execução completa do contrato só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação do serviço, pelo servidor Gestor do Contrato ou outro designado pela autoridade competente
10.2 Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos sociais
10.3 Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, através do Fiscal do Contrato;
10.4 Autorizar a devolução da garantia à Contratada após o encerramento do contrato. Comunicar formalmente à Contratada, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
10.5 Cumprir as obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, da Instrução Normativa Conjunta (SGA/PGE/CGE) nº 01/2014 e da Instrução Normativa CGE nº 06/2014;
10.6 Documentar as ocorrências havidas;
10.7 Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
10.8 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.10 Fiscalizar os locais de trabalho da mão de obra contratada;
10.11 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
10.12 Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
10.13 Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
10.14 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.15 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.15.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.15.2 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
10.15.3 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.16 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.17 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessários à execução do contrato;
10.18 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
10.19 Responder, por danos ou prejuízos causados à Contratada em decorrência de comprovada ação culposa da Contratante.
10.20 Solicitar substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação de serviços por mão de obra qualificada;
10.21 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Fornecer todos os materiais de copa e limpeza em quantidades e qualidades estabelecidas no Termo de Referência.
11.2 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
11.3 Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
11.4 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades e sempre que houver alocação de novo empregado, na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Contratante, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
11.5 Apresentar, por conta exclusiva da Contratada, Seguro de Vida em Grupo do corpo de (doze) pagamentos mensais.
11.6 Apresentar Nota Fiscal/Fatura detalhando o valor total dos serviços prestados no período;
11.7 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
11.8 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Estado ou a terceiros;
11.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.10 Atender prontamente as exigências da Contratante inerentes ao objeto do contrato;
11.11 Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
11.12 Atender, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
11.13 Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação será providenciada pela Contratante;
11.14 Autorizar a Contratante, consoante previsão expressa no contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciária e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, da IN/PGE nº 01/2013);
11.15 Acaso a Contratante fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o subitem acima, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos. (Art. 3º, parágrafo único, da IN/PGE nº 01/2013);
11.16 Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados da contratada serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11.17 Até que ocorra tal comprovação, a Contratante reterá a garantia prestada nos termos da alinea “c”, inciso II, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 001/2013;
11.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.19 Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes;
11.20 Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Contratante, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato;
11.21 Difundir normas e procedimentos de segurança relativos a cada tipo de serviço;
11.22 Disponibilizar à Contratante o(a)s empregado(a)s devidamente uniformizado(a)s e identificado(a)s por meio de crachá, além de provê-lo(a)s com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, quando for o caso;
11.23 Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, no prazo máximo de 1h (uma hora), em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
11.24 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, através de rede bancária, nas respectivas cidades de execução dos serviços, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços;
11.25 Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar durante os cinco dias úteis que antecedem o gozo das férias, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
11.26 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos vigilantes necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta. Obedecendo ao disposto nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, nos Decretos Estaduais nº 5.965/2010 e nº 5.972/2010, na Instrução Normativa PGE/AC nº 001/2013 e Instrução Normativa CGE/AC nº 002/2013, Instrução Normativa Conjunta (SGA/PGE/CGE) nº 01/2014, IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e alterações posteriores e, demais normas legais e regulamentares pertinentes;
11.27 Executar os serviços nos novos endereços, em caso de mudança de sede das unidades administrativas da Contratante, desde que localizadas nos mesmos municípios; no caso de mudança de município, os serviços poderão ser prestados por meio de negociação entre as partes;
11.28 Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da Contratante, sob pena de se constituir em inadimplência contratual;
11.29 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
11.30 Fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva de trabalho;
11.31 Fornecer mão de obra capacitada para a perfeita execução dos serviços continuados para os postos de serviço objeto da contratação. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, obedecendo aos requisitos da Contratante, quanto à jornada de trabalho, tarefas a serem executadas e requisitos mínimos, de acordo com o presente Termo de Referência;
11.32 Fornecer, mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, consoante previsão expressa no contrato, uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale transporte e auxílio alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior. (art. 3º, inciso IV, da IN/PGE nº 01/2013);
11.33 Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, a cada 06 (seis) meses, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir;
11.34 Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
11.35 Indicar preposto, informando telefone fixo, telefone celular e e-mail para contato com a contratada, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados;
11.36 Instruir os seus empregado(a)s quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
11.37 Instruir ao seu preposto(a) quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
11.38 Instruir seus empregado(a)s a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.39 Manter atualizado o seu cadastro no Cadastro de Fornecedores - CADUF;
11.40 Manter os empregado(a)s nos horários predeterminados pela Contratante;
11.41 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado(a) cuja conduta seja tida como inconveniente pela Contratante;
11.42 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como, impedir que o vigilante que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da Contratante. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais.
11.43 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.67.
11.44 A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
11.45 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
11.46 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de multa e rescisão contratual;
11.47 Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, à conveniência da Contratante, e desde que previstos na planilha de custos;
11.48 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
11.49 Nomear empregado (preposto) para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93;
11.50 O preposto será responsável por:
11.50.1 Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato;
11.50.2 Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
11.50.3 Fornecer número telefônico fixo ou móvel, fax e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
11.50.4 Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
11.50.5 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
11.50.6 Instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
11.50.7 Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão de obra;
11.50.8 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
11.50.9 Reportar-se ao Fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
11.50.10 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
11.50.11 Observar que os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado do acordo ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho, entre o sindicato patronal e de trabalhadores;
11.50.12 Orientar e instruir os seus empregados, nos seguintes aspectos:
11.50.13 Adentrar as áreas restritas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
11.50.14 Assumir o posto no horário regulamentar já uniformizado e de posse dos acessórios e equipamentos necessários para o desempenho de suas atribuições;
11.50.15 Colaborar na prevenção e combate a incêndio;
11.50.16 Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos servidores da Contratante com atenção e presteza;
11.50.17 Cumprir as normas e procedimentos vigentes no âmbito da Contratante;
11.50.18 Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
11.50.19 Dar ciência ao Fiscal do Contrato de todas as ocorrências no serviço;
11.50.20 Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de
11.50.21 complexidade, relacionadas às atividades;
11.50.22 Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço;
11.50.23 Manter a devida discrição e comportamento reservado a respeito das atividades de seu posto de trabalho;
11.50.24 Manter-se com boa apresentação e higiene no trabalho, mantendo postura compatível com as atividades de segurança;
11.50.25 Não abordar autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço;
11.50.26 Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e administrativas emanadas do órgão competente visando a conveniência e o bom andamento do serviço;
11.50.27 Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pelo preposto ou em caso de emergência, comunicar o fato assim que possível a quem tenha qualidade para o recebimento de tal comunicação;
11.50.28 Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
11.50.29 Portar crachá de identificação de acordo com as normas estabelecidas pela Contratante.
11.50.30 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
11.50.31 Zelar pela preservação do patrimônio da Contratante; 29.53. Prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
11.50.32 Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
11.50.33 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante, quanto aos serviços contratados;
11.50.34 Controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
11.50.35 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.50.36 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Contratante;
11.50.37 Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
11.50.38 Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
11.50.39 Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir;
11.50.40 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
11.50.41 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante;
11.50.42 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, adicional de periculosidade (se for o caso), uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos
serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
11.50.43 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
11.50.44 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.50.45 Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da Contratante ou de terceiros, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado;
11.50.46 Selecionar e preparar rigorosamente os empregado(a)s que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS;
11.50.47 Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato e responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante deste item;
11.50.48 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
12.1 As provisões realizadas pela CONTRATANTE para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata o Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, em relação a mão de obra da CONTRATADA para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e somente serão depositados pela CONTRATANTE em conta vinculada, aberta em nome do prestador de serviço, após a celebração de acordo de cooperação técnica com instituição bancária oficial, recebimento de orientações pela CONTRATANTE sobre os procedimentos operacionais a serem adotados e, alocação de servidores para a nova atividade, treinamento dos mesmos e desenvolvimento de controles adequados e/ou quando houver falhas no cumprimento destas obrigações por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts.5º,73 e15,§8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.40, XIV, alínea“a”,