Dell Channel Partner Agreement Acordo para Parceiro de Canal em Portugal
Dell Channel Partner Agreement Acordo para Parceiro de Canal em Portugal
1. O que representa este documento?
1.1 O presente documento (o “Acordo”) estabelece um contrato entre a DELL III- Comércio de Computadores, Unipessoal, Lda., com o número fiscal 506588785, e sociedades que comercializam a revenda de material informático prestado pela Dell, nomeadamente hardware, software e produtos associados (incluindo impressoras e consumíveis) (conjuntamente, os “Produtos”), e de vários Serviços de Assistência ao Hardware, Serviços de Integração Personalizada de Fábrica, Serviços Autónomos (conjuntamente, os “Serviços”) e Produtos de Seguros, cada um nos termos definidos na alínea 1.7 abaixo, para outras empresas e consumidores, em circunstâncias onde os Produtos, os Serviços e os Produtos de Seguros da Dell (conjuntamente os “Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell”) são revendidos no seu estado actual e sem modificações e em que aquelas empresas e consumidores serão os utilizadores finais. O seu território de foco será Portugal (o “Território”).
1.2 Se a sua empresa pretender adquirir os Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell para os revender na forma descrita na cláusula 1.1, este Acordo (bem como os restantes documentos referidos no mesmo) será aplicável à relação estabelecida entre o seu negócio e a Dell. No presente Acordo, iremo-nos referir à sua empresa como “você/seu/sua” e à sociedade do grupo Dell aplicável como “nós/Dell”. Podemo-nos ainda referir à “Parte” neste Acordo – que significa você ou nós – ou às “Partes” – que significa você e nós– quando adequado.
1.3 O presente Acordo e os restantes documentos explicitamente referidos no mesmo constituem a sua relação contratual com a Dell e estabelecem as bases através das quais poderá adquirir à Dell os Produtos e Serviços Oferecidos pela mesma e revendê-los. Os presentes documentos substituem todos os acordos anteriores, verbais ou escritos, entendimentos e compromissos entre si e a Dell. Ambas as Partes aceitam que na tomada de decisão para celebração deste Acordo se basearam apenas no conteúdo do mesmo e nos restantes documentos explicitamente referidos naquele.
1.4 O presente Acordo e as disposições dos documentos nele referidos prevalecerão sobre qualquer documentação geral da Dell e sobre quaisquer termos e condições gerais que poderão estar anexos aos seus pedidos de encomenda ou às nossas confirmações de encomenda ou facturas.
1.5 Em caso de divergências entre os documentos abaixo indicados, os mesmos deverão, salvo disposição em contrário, ser aplicados segunda a ordem abaixo definida e, se aplicável, a versão mais recente prevalecerá sobre qualquer versão anterior:
a) o presente Acordo;
b) os Anexos;
c) as Descrições do Serviço e as Descrições do Produto da Dell nos termos definidos na cláusula 1.7 abaixo (conjuntamente “As Especificações relativas aos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell”); e
d) qualquer outro documento referido neste Acordo,
salvo em caso de divergência entre um Anexo ou uma Especificação dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell e o Acordo, o Anexo ou a Especificação dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell prevalecerão sobre o Acordo relativamente à matéria desse documento.
1.6 Cada Produto ou Serviço Oferecido pela Dell é definido de acordo com os seguintes termos e nas Especificações relativas aos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell relevantes:
a) “Produtos” tem o significado constante da cláusula 1.1 e nos termos melhor detalhados na descrição do produto relevante (a “Descrição do Produto”) e incluiu o hardware fabricado pela Dell, ou em representação desta, contendo a marca da Dell (os “Produtos com a marca Dell”);
b) “Serviços de Assistência ao Hardware” significa os serviços com a marca Dell e as garantias alargadas anexas aos Produtos ocasionalmente disponibilizados pela Dell, nos termos mais especificamente definidos na respectiva oferta de serviço/ documento descritivo da garantia (a “Descrição dos Serviços da Dell”);
c) “Serviços Autónomos” significa os serviços com a marca Dell que não estejam ligados a Produtos específicos consoante venham a ser ocasionalmente disponibilizados pela Dell e nos termos mais especificamente definidos numa Descrição dos Serviços da Dell, nomeadamente, serviços de segurança e serviços modulares, nos termos melhor detalhados no Anexo 4;
d) “Serviços de Integração Personalizada de Fábrica”/“Serviços CFI” significa os serviços de imagem da Dell feitos à medida que a Dell poderá executar para personalizar Produtos;
e) “Produtos de Seguros” significa os produtos de seguros com a marca Dell, incluindo por “Dano Acidental”, que estarão ligados a certos Produtos, consoante ocasionalmente disponibilizados pela Dell e como melhor detalhados numa Descrição de
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Serviços da Dell.
1.7 Se pretender e para tal for certificado pela Dell (consoante relevante) para revender:
a) Serviços de Assistência de Hardware, serão aplicáveis as cláusulas 9.5 e 9.6 e o Anexo 3, para além dos termos deste Acordo;
b) Serviços Autónomos, serão aplicáveis a cláusula 9.9 e o Anexo 4 relativamente ao respectivo Serviço Autónomo, para além dos termos deste Acordo;
c) Produtos de Seguros, será aplicável o Anexo 5 a essa revenda, para além dos termos deste Acordo; e/ou
d) qualquer um dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell em vários países ou fora do Território, poderá ser necessário um acordo em separado. Para mais informações, por favor contacte o seu gestor de conta.
1.8 Para evitar quaisquer dúvidas, a Dell poderá, de acordo com o seu critério exclusivo, decidir se irá oferecer ao Parceiro determinados Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell para venda subsequente e poderá requerer formação e certificação adicionais para assegurar que a venda subsequente desses Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell presta uma experiência óptima ao cliente final. Deverá comercializar qualquer Produto ou Serviço Oferecido pela Dell de acordo com a descrição do mesmo efectuada pela Dell e, quando aplicável, em conformidade com os termos específicos de aprovação constantes do presente Acordo.
1.9 O presente Acordo produz efeitos entre as Partes aquando do seu primeiro pedido de encomenda, permanecendo em vigor até cessação do mesmo através de uma das formas especificadas na cláusula 15 abaixo.
2. Relação
2.1 O Parceiro será um revendedor dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell concentrando-se nas vendas no Território a utilizadores finais comerciais, salvo no que respeita a Produtos de Seguros (sujeitos à certificação relevante), em que é nomeado como agente de facturação da Dell, de acordo com os termos e condições do Anexo 5 do presente Acordo. O Parceiro é livre de estabelecer o preço de colocação à venda, no entanto, quanto aos [Produtos de Seguros] em que o mesmo actua como agente da Dell nos termos do Anexo 5, tais Produtos de Seguros poderão ser sujeitos a um preço máximo para o utilizador final conforme estipulado pela respectiva seguradora. Não se encontra autorizado pela Dell a vender os Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell fora do Espaço Económico Europeu. Se fornecer, directa ou indirectamente, ou se um utilizador final transferir os Produtos para um local geográfico no qual o serviço de assistência de garantia da Dell não se encontra disponível ou não se encontra disponível a um preço equivalente àquele que pagou pelo serviço, deverá informar os utilizadores finais que poderão não ter cobertura ou que poderão incorrer em encargos adicionais para manter as mesmas categorias de cobertura de assistência no novo local. Caso opte, ou se o utilizador final optar, por não pagar tais encargos adicionais, os serviços poderão ser automaticamente alterados para categorias de assistência que estejam disponíveis a esse preço ou a um preço inferior nesse novo local, sem haver lugar a qualquer reembolso. Em alguns locais a Dell não disponibiliza quaisquer serviços. Os serviços feitos à medida que não façam parte dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell poderão ser adquiridos, se acordado pela Dell, e sujeitos a uma declaração de trabalho personalizada mutuamente acordada.
2.2 Ao aceitar estes termos em resultado da sua candidatura a membro do programa “PartnerDirect” da Dell (o “Programa”) e tiver êxito, será referido como um Parceiro da Dell (o “Parceiro”). Enquanto Parceiro da Dell, poderá efectuar encomendas através do seu gestor de conta ou directamente on-line através das “Páginas Principais” da Dell, o sistema on-line de colocação de encomendas. É responsável por manter confidencial a sua respectiva senha de acesso ou código.
2.3 O presente Acordo em conjunto com as especificações dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell e os preços constituirão a totalidade da relação contratual da Dell consigo relativamente a cada Produto e Serviço Oferecido pela Dell por si encomendado.
2.4 Aceita que os detalhes da sua empresa (tais como, a denominação da empresa, a morada, o número de telefone, o endereço da página na Internet, o nível de parceria, as áreas de actuação e os contactos) poderão ser tornados públicos através da nossa página na Internet a clientes que procurem um revendedor da Dell, através de um “Localizador de Parceiro” ou ferramenta on-line similar.
3. Sobre a “Parceria”
O termo “Parceiro” é utilizado pela Dell para algumas das suas relações mas entre as Partes é acordado que o presente Acordo não cria as obrigações aplicáveis a uma parceria jurídica ou relação similar e cada uma das Partes continuará a ser independente.
4. A utilização do “Logótipo de Parceiro” e as Imagens com Direitos de Autor da Dell
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Terá direito, segundo os termos e condições de utilização aplicáveis da Dell, a utilizar o Logótipo de Parceiro da Dell adequado, as Imagens com Direitos de Autor da Dell e outros materiais com a marca Dell para o seu nível de participação especificado no Programa, sem quaisquer encargos durante o período da nossa relação contratual. Terá de cumprir, a todo o tempo, com os Termos e Condições de Utilização do Logótipo e/ou os Termos e Condições de Utilização das Imagens com Direitos de Autor da Dell, consoante aplicável. Estes poderão ser actualmente encontrados no Portal em: xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx%00Xxxxxxxxx/Xxxxx%00-
%20Internal%20Comms/Rebranding/Guidelines/ External%20guidelines/PartnerDirect_External_Guidelines_2011_EMEA.pdf.
No caso de não ser um membro do Programa, deverá solicitar à Dell uma cópia das directrizes aquando do pedido de aprovação para utilizar o logótipo ou as imagens da mesma.
5. Respeito pela propriedade intelectual
5.1 A Marca “Dell” e a “propriedade intelectual” da mesma incluindo, designadamente, os direitos de autor, as marcas registadas, as marcas de serviço, as patentes, os direitos a bases de dados, os direitos relativos aos desenhos e modelos e os nomes de domínio, registados ou não, são da máxima importância para a Dell. Apenas poderá utilizar a propriedade intelectual da Dell nas formas que a mesma tenha expressamente informado por escrito que são aceitáveis. Poderá encontrar estas instruções no Portal, ou caso não seja um membro do Programa, poderá solicitar à Dell uma cópia das instruções aquando do pedido de aprovação para utilizar a propriedade intelectual da mesma. Quando solicitar autorização para utilizar as imagens com direitos de autor de Produtos da Dell, ser-lhe-á solicitada a aceitação e cumprimento dos Termos e Condições de Utilização das Imagens com direitos de autor da Dell.
5.2 A Dell não reivindica quaisquer direitos sobre a sua propriedade intelectual. Cada uma das Partes indemnizará a outra relativamente a reivindicações efectuadas por terceiros resultantes do nosso respectivo uso da propriedade intelectual desses terceiros. Assim (salvo na medida em que a Dell se encontra obrigada a indemnizá-lo nos termos da cláusula 5.3) defenderá, indemnizará e desresponsabilizará a Dell contra quaisquer reivindicações de terceiros (incluindo de utilizadores finais) contra a Dell relativas: (i) à sua utilização ou de utilizadores finais de qualquer um dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell; (ii) à sua utilização dos símbolos de propriedade licenciados da Dell, marcas registadas, marcas de serviço, denominações comerciais, logótipos, símbolos e/ou denominações de marca, de uma forma que não a permitida no âmbito deste Acordo; (iii) à sua comercialização ou de qualquer utilizador final, promoção ou venda dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell de uma forma que não seja autorizada ou permitida por este Acordo; (iv) a quaisquer reivindicações ou alegações de que qualquer Produto e Serviço Oferecido pela Dell infringe os direitos de propriedade intelectual e/ou direitos de privacidade de terceiros; (v) a qualquer violação das suas representações e garantias prestadas ao abrigo do presente Acordo; ou (vi) à sua modificação não autorizada ou de qualquer utilizador final de um Produto ou Serviço Oferecido pela Dell ou software relacionado ou documentação ou combinação não autorizada de qualquer um dos produtos ou serviços prestados neste Acordo com qualquer hardware, software, produtos, dados ou outros materiais não especificados ou prestados pela Dell.
5.3 As Obrigações Indemnizatórias da Dell. A Dell irá defendê-lo, indemnizá-lo e desresponsabilizá-lo contra as reivindicações de terceiros contra si emergentes ou relativas: (i) a quaisquer reivindicações ou alegações de que um Produto e Serviço Oferecido pela Dell nos termos prestados pela mesma infringe qualquer patente válida, direitos de autor, segredo comercial ou outro direito de propriedade intelectual de um terceiro executável ao abrigo das leis do Território; ou (ii) a utilização pela Dell dos seus símbolos de propriedade licenciados, marcas registadas, marcas de serviço, denominações comerciais, logótipos, símbolos e/ou denominações de marca, de uma forma que não a permitida no âmbito deste Acordo. Não obstante o acima referido, a Dell não terá qualquer obrigação de indemnizar na medida em que uma reivindicação resulte ou se relacione com: equipamento, software ou serviços não prestados pela Dell; ou modificações aos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell e ao software acessório bem como à documentação elaboradas por si ou por um Utilizador final ou por orientação dos mesmos.
5.4 Caso ocorra uma reivindicação ou infracção previstas na Cláusula 5.2 acima, ou se a Dell determinar que é possível que ocorra uma reinvidicação, aquela terá o direito, a exclusivo critério da mesma, a: (i) obter para si, sem quaisquer custos adicionais, o direito ou licença para continuar a utilizar o material infractor, livre da reinvidicação infractora; ou (ii) substituir ou modificar o material infractor para o tornar não infractor. Caso estes recursos não estejam disponíveis de forma razoável para a Dell, esta poderá, a sua opção, cessar o presente Acordo ou qualquer encomenda sem incorrer em responsabilidade adicional ao abrigo do presente Acordo.
5.5 Caso tenha o direito de utilizar e lidar com um direito de propriedade intelectual de um terceiro, nesse caso a sua utilização do mesmo é baseada unicamente nas autorizações concedidas pelo terceiro e constituiu sua responsabilidade única obter tal autorização dos detentores desses direitos. A utilização dos nossos serviços CFI para adaptação de Produtos de acordo com os requisitos do cliente, encontra-se sujeita à sua aceitação aos nossos termos e condições desses serviços, os quais se encontram disponíveis a solicitação.
6. Submissão de encomendas, Confirmação de encomendas e Adequação para uma finalidade
6.1 Se efectuar uma encomenda on-line, a Dell emitir-lhe-á os nomes de utilizadores e as senhas de acesso (os “Códigos de Compra”). Ao aceitar e utilizar os Códigos de Compra, reconhece a validade de uma encomenda electrónica e acorda em ser responsável pelo
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pagamento total relativamente a um Produto ou Serviço Oferecido pela Dell encomendado através da utilização desses Códigos de Compra. É da sua responsabilidade a manutenção da confidencialidade desses códigos e o controlo do uso dos mesmos. Caso julgue que tenha ocorrido uma operação não autorizada na sua conta, por favor notifique o seu representante de vendas da Dell.
6.2 Todas as encomendas serão tidas como pedidos de Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell e não vincularão a mesma a menos que e até que, a Dell lhe tenha emitido uma confirmação formal da encomenda. Os Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell encontram-se sujeitos a disponibilidade e esta reserva-se no direito de efectuar alterações detalhadas às especificações dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell numa base de continuidade. Assim que a Dell tenha emitido uma confirmação de encomenda, não poderá cancelar uma encomenda, ou parte da mesma, sem o consentimento prévio e por escrito da Dell, salvo quando o disposto na Cláusula 15.3 for aplicável. Qualquer alteração a uma encomenda deverá ser acordada por escrito pelas Partes. Relativamente a encomendas de Serviços Autónomos, deverá fornecer à Dell uma encomenda de serviços por si assinada, com especificação do nome de cada utilizador final, morada dos mesmos e o respectivo Serviço Autónomo encomendado. Deverá submeter essa informação na encomenda de serviços indicada pela Dell, caso solicitado. A Dell irá imediatamente notificá-lo caso uma encomenda não possa ser processada devido a informação incompleta; as encomendas com informação incompleta não serão processadas até se encontrarem completas. Os Serviços Autónomos que tenham períodos de duração quanto ao termo do serviço e renovações poderão ser lhe facturados mensalmente (as renovações constituem novas encomendas sujeitas ao preços em vigor nesse momento para tais renovações).
6.3 Não poderemos garantir a adequação para uma finalidade específica. Em especial, os Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell não são concebidos para serem utilizados numa aplicação ou ambiente onde a confiança absoluta é vital para a execução de um processo ou para a segurança de humanos, animais, propriedade intelectual ou propriedade real. Compreende e acorda que a Dell não presta quaisquer certezas ou garantias de que os Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell sejam adequados para quaisquer utilizações de alto risco. Qualquer aplicação pretendida deste tipo terá de ser expressamente confirmada pela Dell por escrito previamente à confirmação da encomenda para tais Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell.
6.4 Caso a Dell o auxilie na configuração e submissão da sua encomenda, essa orientação será prestada puramente a título de sugestões não vinculativas pelas quais a Dell não aceita qualquer responsabilidade, salvo se acordada dentro de parâmetros específicos e por escrito relativamente a encomendas individuais com os Administradores da Dell, com base em cada caso. Consequentemente, deverá verificar e validar a adequação dessas sugestões e orientações previamente a submeter a encomenda.
6.5 Aquando do preenchimento de uma encomenda para Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell, esta reserva-se no direito de substituir por Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell que sejam equivalentes em todos os aspectos ou melhorados relativamente ao Produto e Serviço Oferecido pela Dell por si encomendado, contudo não faremos quaisquer modificações significativas ao Produto e Serviço Oferecido pela Dell encomendado sem o seu acordo. A Dell reserva-se no direito de fornecer peças renovadas para utilização como sobresselentes ou artigos de reparação, podendo ainda vender-lhe Produtos completamente renovados – desde que a Dell seja clara a informá-lo no momento ou previamente à execução da encomenda quanto ao estado renovado do mesmo.
7. Entrega e Restituição de Produtos
7.1 A Dell desenvolverá, fornecerá e entregar-lhe-á os Produtos nos termos estabelecidos na confirmação da encomenda, utilizando os processos tipo de desenvolvimento e de entrega da Dell ou outros que venham a ser acordados por escrito entre as Partes. A este respeito, a Dell poderá substituir os componentes do Produto por componentes equivalentes ou de melhor especificação. A informação quanto ao prazo de entrega e ao tempo de espera fornecida pela Dell na confirmação da encomenda é meramente indicativa e a esta não estará vinculada a datas de entrega, salvo se especificamente acordado por escrito entre as Partes.
7.2 A “Entrega” de um Produto terá lugar quando o Produto estiver pronto para descarga no “Local de Entrega” especificado na confirmação da encomenda ou num outro local acordado entre as Partes por escrito (incluindo em circunstâncias onde a Dell tenha acordado em entregar a um utilizador final em sua representação). Na entrega, descarregará o Produto do veículo que entregou o Produto. Após a Entrega, os riscos do Produto correm por sua conta ou do seu representante. A Dell mantém os direitos de propriedade sobre o Produto até ao pagamento integral do Produto. Até essa data, o Produto estará na sua posse a título fiduciário, mas poderá ser revendido no curso ordinário do seu negócio. Se, antes da transferência de propriedade, ocorrer alguma das circunstancias descritas na secção 15.2, ou se a Dell tiver razões para acreditar que tais circunstancias estão prestes a ocorrer e o notificar desse facto, então, desde que os Produtos ainda não tenham sido novamente vendidos ou irrevogavelmente incorporados noutro Produto, e sem limitar qualquer outro direito ou mecanismo que a Dell possa ter, a Dell pode, a qualquer momento, requerer a entrega do Produto e, se não o fizer prontamente, entrar em qualquer uma das suas instalações ou de terceiros em que o Produto se encontre, de forma a inspeccionar e/ou recuperar o mesmo. Por conseguinte, você atribui à Dell, aos seus agente e empregados uma autorização irrevogável de entrar, sem restrições, em quaisquer instalações onde os Produtos estejam ou possam estar guardados, sem aviso prévio de forma a inspeccioná-los, ou, quando os seus direitos de posse tenham terminado, para os recuperar. A Dell terá direito a interpor uma acção contra si pelo preço dos Produtos ainda que o título e a propriedade não tenham sido transferidos para si.
7.3 Acorda em notificar a Dell no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da Entrega no caso de Produtos ou pacotes de Produtos
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desaparecidos ou danificados. Notificará a Dell no prazo de 7 (sete) dias se quaisquer Produtos ou pacotes de Produtos que compõem uma entrega não se encontrarem em conformidade com a respectiva encomenda, especificando os detalhes de não conformidade. Caso não notifique a Dell nestes termos, considerar-se-á que aceitou os Produtos aquando da Entrega dos mesmos. Quando a Dell for por si notificada da não conformidade, esta deverá reenviar Produtos em conformidade, que serão os equivalentes aos Produtos que não estavam em conformidade, para o Local de Entrega ou consoante acordado entre as Partes e de acordo com os tempos de espera usuais da Dell para o Produto em causa. Quaisquer entregas repetidas sem culpa da Dell acarretarão encargos de entrega adicionais. Caso não aceite a entrega dos Produtos embora os mesmos se encontrem em conformidade com a confirmação da encomenda, cobrar- lhe-emos (a preço de custo) o custo da Entrega, de movimentação e armazenamento dos Produtos. Caso não aceite os Produtos em conformidade no prazo de 4 (quatro) semanas a contar da data de Entrega, acorda que a Dell poderá (notificando-o com 1 (uma) semana de antecedência e a exclusiva opção da Dell) reprocessar os Produtos afectados e vender esses Produtos reprocessados a qualquer terceiro em sua representação e contabilizar as quantias recebidas por tal venda. Não obstante o reprocessamento desses Produtos pela Dell, manter-se-á obrigado a pagar à mesma pelos Produtos.
7.4 Não procurará nem poderá impor quaisquer sanções ou outros encargos financeiros à Dell relativamente a falhas quanto ao prazo de entrega indicativo ou atrasos ou qualquer outra alegada não conformidade relativa à entrega.
7.5 As políticas usuais da Dell de restituição directa da compra não lhe estão disponíveis nem para os seus clientes e todos os Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell vendidos aos seus clientes encontram-se sujeitos às suas políticas de restituição, se existentes. A Dell não aceitará a sua restituição de Produtos ou o seu cancelamento de Serviços ou (nos termos da Cláusula 7.7) de Produtos de Seguros ou dos seus clientes e quaisquer Produtos não rejeitados nos termos da Cláusula 7.3 considerar-se-ão por si aceites e, sujeitos à Cláusula 7.6, não poderão ser restituídos à Dell. Em particular, será responsável por manusear, recolher e lidar com quaisquer Produtos que lhe sejam restituídos pelos seus clientes ou Serviços cancelados pelos mesmos, quer estes sejam respectivamente restituídos ou cancelados como “Produtos/Serviços Cancelados” no âmbito dos seus processos de cancelamento ou por força da legislação portuguesa relativa à Protecção de Consumidores (Vendas à Distância) bem como quaisquer actualizações da mesma.
7.6 Poderá, em representação dos seus clientes, solicitar uma troca por qualquer Produto desaparecido, incorrecto, defeituoso ou que não funcione desde o início, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da Entrega. Os Produtos restituídos à Dell para troca no âmbito desta cláusula deverão ser expedidos das suas instalações, sendo a propriedade e o risco de perda ou dano transferidos para a Dell (ou para o transportador indicado pela mesma) com a entrega física e todos os encargos relacionados com o frete suportados pela Dell. Quaisquer defeitos que surjam após este período inicial deverão ser tratados pela Dell directamente com o utilizador final ao abrigo da Garantia do Produto (conforme definido na cláusula 9 abaixo e que significa que a Dell deverá, em primeiro lugar, reparar, ou se a reparação não for razoavelmente praticável, substituir o Produto directamente para o seu cliente, num período razoável e dentro dos parâmetros da Garantia). Não terá direito a restituir o Produto para troca ou crédito em mais nenhumas situações que não as descritas nas cláusulas 7.6 e 7.3. As reivindicações relacionadas com danos no frete por danos que ocorram entre si e o seu cliente ou utilizador final são da sua exclusiva responsabilidade e qualquer pedido de troca de Produtos danificados em virtude de aspectos relacionados com o seu frete serão tratados nos termos acima enunciados mas sendo você o responsável por todos os custos de substituição do Produto e encargos com o frete.
7.7 No caso do cancelamento de um Produto de Xxxxxxx pelo seu cliente de acordo com um período de cancelamento imposto por lei ou outro direito de cancelamento, a Dell irá reembolsá-lo por qualquer prémio devolvido ao seu cliente.
8. Cumprimento com as leis
8.1 Deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos à sua participação no Programa. Isto inclui as seguintes áreas muito importantes:
a) Exportação: Os Produtos, o software e a tecnologia coberta pelo presente Acordo poderão estar sujeitos a leis e regulamentos de controlo à exportação da União Europeia (“UE”), dos Estados Unidos da América e de outros países da Europa, do Médio Oriente e de África. Terá de cumprir com as referidas leis e regulamentos de controlo à exportação – o Anexo 1 abaixo contém informação adicional quanto a estes requisitos;
b) Ambiente: O depósito ou reciclagem de Produtos poderá estar sujeito à aplicação de leis e regulamentos ambientais. Como tal, terá de cumprir essas leis e regulamentos ambientais que lhe sejam aplicáveis, designadamente, a aplicação nacional da Directiva 2002/96/CE relativa aos Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, alterada pela Directiva 2003/108/CE (a “Directiva REEE”) – o Anexo 1 abaixo contém informação adicional quanto a estes requisitos;
c) Práticas Anti-Corrupção: Deve cumprir as práticas anti-corrupção e anti-suborno aplicáveis e tomar as medidas adequadas de forma a evitar qualquer tipo de suborno ou corrupção - detalhes completos deste requisito podem ser consultados abaixo no Anexo 1;
d) Impostos: Terá de pagar todos os impostos que lhe sejam aplicáveis. Poderá ocasionalmente ter direito a isenções de impostos e neste caso, a Dell solicita que lhes forneça um certificado de isenção ou outro documento de prova da isenção adequado; e
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e) Cumprimento Regulatório: Compreende que os Produtos da Dell vendidos dos Estados Unidos da América, do Canadá e de países da União Europeia contêm características relacionadas com o cumprimento regulatório que são necessárias para expedir para os Estados Unidos da América, para o Canadá e para países da União Europeia. Poderão ser necessárias características adicionais de cumprimento regulatório para expedir para outros locais. É da sua inteira responsabilidade a obtenção de quaisquer características adicionais que venham a ser necessárias. Será responsável pelo cumprimento regulatório contínuo, incluindo mas não se limitando, ao cumprimento de normas relativas à descarga electrostática e às emissões por radiação, por quaisquer modificações ou aditamentos efectuados aos Produtos da Dell após terem sido expedidos da mesma. Por exemplo, se efectuar alterações aos suportes de desenhos, é responsável por assegurar que o suporte preenche a compatibilidade electromagnética (CEM) aplicável, a segurança do produto e os requisitos de cumprimento ambientais para cada país onde tais produtos serão expedidos. Deverá assegurar que os Produtos da Dell se mantêm conformes a essas aprovações regulamentares e de agências após os mesmos serem expedidos da Dell.
8.2 Cada uma das Partes deverá cumprir com as normas regulatórias e outras obrigações que recaiam sobre as mesmas conforme consta do Anexo 1.
9. Garantias contratuais e legais e Serviços
9.1 A Dell espera que cumpra todas as obrigações legais do seu país enquanto vendedor dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell para empresas e/ou consumidores utilizadores finais, incluindo o cumprimento dos direitos estabelecidos na lei e/ou contratuais dos seus clientes consumidores, quando aplicável.
9.2 Salvo acordo em contrário das Partes, a Dell fornecerá uma garantia contratual tipo de fabricante do Produto (a “Garantia”) relativamente a todos os Produtos, de acordo com as disposições do Anexo 2.
9.3 Adicionalmente às Garantias tipo, poderá, apenas em relação a produtos alvo de um utilizador final comercial, adquirir Serviços de Assistência ao Hardware adicionais, para revenda relativamente a Produtos, e, em relação a produtos alvo de um utilizador final comercial ou consumidor, adquirir prorrogações da Garantia tipo, sendo essa assistência e prestação de serviços e qualquer prorrogação da Garantia tipo especificamente relativas aos Produtos adquiridos, por número individual de identificação do bem e detalhados na confirmação da encomenda da Dell.
9.4 Em contrapartida da prestação da Garantia do Produto, acorda em:
a) fornecer à Dell um reporte, regular e actualizado, de dados relativos a inventário e vendas, nos termos das solicitações razoáveis da mesma;
b) relativamente a utilizadores finais consumidores, utilizar os melhores esforços para assessorar a Dell para assegurar uma comunicação adequada ao consumidor utilizador final do estado e condições inerentes à Garantia do Produto fornecida pela Dell, juntamente com os detalhes relevantes solicitados pelo consumidor utilizador final quanto à forma de fazer valer os seus direitos no âmbito da Garantia; e
c) assegurar que, quando processar Dados Pessoais, de acordo com as instruções do utilizador final, apenas deverá fazê-lo através de um acordo por escrito com o utilizador final que lhe imponha as mesmas obrigações das impostas a um processador de dados, de acordo com as obrigações estabelecidas no âmbito das Cláusulas Contratuais Tipo estabelecidas na Decisão 2010/87/CE relativa a transferências de dados pessoais entre responsáveis pelo tratamento e processadores.
9.5 A presente cláusula 9.5 aplica-se apenas a aquisições de Serviços de Assistência ao Hardware. Através do presente Acordo, subcontrata a entrega aos seus utilizadores finais de tais Serviços de Assistência ao Hardware à Dell e deverá assegurar e acordar em assegurar que os seus contratos com os seus clientes incluem os termos de aprovação constantes do Anexo 3.
9.6 A presente cláusula 9.6 aplica-se apenas a aquisições de Serviços de Assistência ao Hardware. Deverá assegurar que o utilizador final tem conhecimento de que as obrigações da Dell em prestar esses Serviços de Assistência ao Hardware encontram-se sujeitas à Especificação do Produto e Serviço Oferecido pela Dell, tipicamente a descrição do serviço relativamente ao Serviço de Assistência ao Hardware específico. Deverá cumprir com essas directrizes da Dell no que respeita à revenda dos Serviços de Assistência ao Hardware consoante sejam ocasionalmente publicados pela Dell. Esta poderá, de acordo com o seu critério exclusivo, rever o seu serviço geral e opcional ou programas de suporte e os termos e condições que regem esses programas sem o notificar previamente. A Dell não tem qualquer obrigação de prestar serviços ou assistência a si ou aos seus clientes até que a Dell tenha recebido o pagamento integral relativo ao Produto e Serviço Oferecido pela Dell que tenha adquirido.
9.7 Os Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell são geralmente entregues por uma entidade do grupo de sociedades da Dell ou pelos seus terceiros prestadores ou subcontratados. No caso de um acordo entre as Partes relativamente à venda por si a utilizadores finais comerciais, de serviços, seja relativamente a Produtos específicos ou outros, que sejam de marca conjunta e/ou ou a serem conjuntamente entregues por si ou por um terceiro prestador de serviços com a Dell, ou um Produto e Serviço Oferecido pela Dell a ser por si entregue sem qualquer elemento subcontratado de volta para a Dell, acorda em celebrar um Contrato Principal de Prestação de
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Serviços da Dell ou outro contrato de entrega conjunta de serviços adequado e/ou cumprirá com as directrizes (a serem fornecidas pela Dell, consoante adequado) relativas à prestação do serviço relevante, a ser fornecido a utilizadores finais comerciais por si ou pelo seu terceiro prestador de serviços em conjunto com a Dell ou em representação da mesma.
9.8 Esta secção 9.8 apenas é relevante no caso de aquisição de Serviços Autónomos
a) Concessão de Licença. Durante a provisão do serviço relevante, a Dell concede-lhe o direito e a licença não exclusivos, não transferíveis e revogáveis para: (i) conceder sub-licenças do software e documentação fornecidos pela Dell e relacionados com os Serviços Autónomos directamente aos clientes finais que adquiram de si esses produtos, e (ii) mostrar e utilizar esse software e documentação para fins de demonstração dos Serviços Autónomos e facultar o Serviço Autónomo ao cliente final, conforme contemplado no presente Contrato. Excepto no caso de produtos adquiridos pelo cliente final, terá de solicitar ao cliente final a devolução à Dell de qualquer equipamento ou hardware utilizado na provisão dos Serviços Autónomos (“Equipamento Pertencente à Dell”) depois de expirar ou terminar o termo dos Serviços Autónomos relevantes. Se o cliente final não devolver o Equipamento Pertencente à Dell num estado aceitável e comerciável, você será responsável pelos custos correntes de substituição desse equipamento.
b) Restrições da Licença. Não poderá nomear outra pessoa, firma ou entidade como sub-revendedor ou agente dos Serviços Autónomos. Você, qualquer empresa afiliada ou qualquer terceira parte não podem, nem podem permitir que cliente final (i) venda, conceda sub-licenças, concessione ou transfira software, equipamento ou documentos relevantes para os Serviços Autónomos, excepto conforme autorizado ao abrigo do presente Contrato; (ii) descompile, desmonte, inverta ou copie qualquer equipamento, software ou documento relevante para os Serviços Autónomos; (iii) retire de qualquer equipamento, software ou documento relativo aos Serviços Autónomos indicações ou designações que mostrem a natureza confidencial do mesmo ou os direitos de propriedade da Dell ou dos seus fornecedores nesses artigos. Além disso, não poderá nem poderá permitir a qualquer cliente final que: (I) utilize qualquer parte dos Serviços Autónomos para operar num ambiente de time- sharing, subcontratação, serviços, hosting, fornecimento de serviços de aplicação ou fornecimento gerido de serviços; (II) altere ou duplique qualquer aspecto de qualquer parte dos Serviços, excepto conforme expressamente autorizado ao abrigo do presente Contrato; ou (III) conceda, transfira, distribua ou disponibilize de qualquer forma o acesso a qualquer software, equipamento e documentação relacionada com os Serviços Autónomos a qualquer terceira parte, ou que utilize qualquer um dos Serviços Autónomos para beneficiar terceiros; ou (VI) disponibilize os Serviços Autónomos fora dos países nos quais foram validados para utilização pela Dell.
c) Software e Serviços Autónomos da Dell. Conforme acontece entre a Dell e você ou qualquer cliente final, a Dell mantém todos os direitos, títulos e interesses relativos ao software e documentação dos Serviços Autónomos. Aceita que o software e a documentação constituem informações exclusivas e sigilos comerciais que são propriedade única e exclusiva da Dell ou dos detentores de licença.
d) Termos e Condições do Cliente Final. Os Serviços Autónomos serão prestados ao cliente final pela Dell em seu nome, de acordo com a Descrição do Serviço da Dell relevante, conforme actualizada (a versão mais recente é a constante no Portal de Parceiros), sujeito ao pagamento à Dell de todos os montantes devidos ao abrigo do presente Contrato atempadamente, e sujeito aos termos do presente Contrato e à incorporação por sua parte no contrato escrito lavrado entre você e o cliente final, no mínimo, os termos e condições relevantes que constam no Apêndice 4 (cada um deles um “Contrato com o Cliente Final”). No que diz respeito à obtenção do acordo e da assinatura do cliente final nos Serviços Modulares relativamente à Política de Utilização Aceitável, conforme descrito no Apêndice 4 e periodicamente actualizado pela Dell, terá de apresentar à Dell comprovativos dessa incorporação se solicitado pela Dell. As Partes concordam que não haverá garantias cruzadas, responsabilidades ou obrigações estabelecidas com ou para os clientes finais, e cada uma das Partes será exclusivamente responsável pelas garantias, responsabilidades ou obrigações que estabelecer, incorrer ou acordar com o cliente final. Sem a autorização expressa da Dell por escrito, não poderá efectuar representações, garantias ou declarações relativamente aos Serviços Autónomos ou relativamente à qualidade, comercialidade, compatibilidade, adequabilidade, não infracção ou outra questão para além do contido nos documentos de vendas e marketing e nos materiais fornecidos pela Dell,
f) Trabalho no Estabelecimento do Cliente Final ou no Seu. Se, para os Serviços Autónomos, for necessária a presença da Dell no estabelecimento do cliente final e/ou no seu (e se este facto não constar na Descrição do Serviço), a Dell comunicá-lo-á e terá de reembolsar a Dell de todas as despesas correntes razoáveis e reais, incluindo mas não se limitando a viagens e transportes, hotéis e refeições, relativas à implementação, desempenho ou prestação dos Serviços Autónomos.
g) Assistência. Relativamente aos Serviços Autónomos ou aos serviços geridos pelos serviços de segurança da Dell/Dell SecureWorks (“Serviços de Segurança”), será o primeiro ponto de contacto com o cliente final no que diz respeito a dúvidas e problemas relativos aos Serviços de Segurança, comunicando à Dell as dúvidas e problemas relacionados com a prestação dos Serviços de Segurança exercidos pela Dell para si. Terá sobretudo de tentar, na medida do razoável, resolver os pedidos e as dúvidas dos clientes finais sobre os Serviços de Segurança.
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h) Autorizações. A seu custo terá de obter, realizar e manter em vigor, em todas as alturas durante o termo do Contrato, todos os registos, arquivos, relatórios, licenças e autorizações requeridas pelas leis ou regulamentos aplicáveis, ou pela obrigação de cumprimento do presente Contrato.
10. As Obrigações da Dell perante si
10.1 A Dell irá indemnizá-lo contra reivindicações, exigências, perdas, danos, responsabilidades, custos e despesas (incluindo custos jurídicos e outros custos profissionais e despesas), desde que esses custos e despesas sejam razoavelmente incorridos e demonstráveis, que sofra em virtude de uma infracção a direitos de propriedade intelectual de terceiros, em virtude da prestação, recepção, utilização ou posse dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell, desde que essa infracção ou alegada infracção não resulte:
a) da alteração ou adulteração do Produto e Serviço Oferecido pela Dell;
b) da utilização ou combinação do Produto e Serviço Oferecido pela Dell com qualquer equipamento, programas ou materiais não fornecidos nem aprovados para tal utilização ou combinação pela Dell;
c) de materiais que nos tenha fornecido para uma aplicação de valor pré-definido (por exemplo, os serviços CFI).
10.2 A Dell não terá qualquer responsabilidade para consigo pela recusa da sua entrada no Programa, pelo nível de registo que lhe é concedido no âmbito do Programa, pela sua elevação ou redução de nível ou remoção do Programa.
10.3 O Programa terá de ser ajustado ao longo do tempo para reflectir alterações nas Partes e noutros Parceiros ou revendedores e no mercado. Consequentemente, a Dell reserva-se no direito, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante si, de alterar ou ajustar os termos, os benefícios, os níveis, os requisitos de acesso ao Programa, as obrigações dos Parceiros e de retirar o Programa no seu todo, desde que o notifique por escrito com pelo menos um mês de antecedência no Portal, na Página Principal ou por e-mail. Caso esteja insatisfeito com as alterações que se irão efectuar, poderá retirar-se do nível do Programa do qual se encontra a participar ou do Programa no seu todo previamente às alterações se tornarem efectivas.
11. As suas Obrigações perante a Dell
11.1 Terá de indemnizar a Dell contra reivindicações, exigências, perdas, danos, responsabilidades, custos e despesas (incluindo custos jurídicos e outros custos profissionais e despesas), desde que esses custos e despesas sejam razoavelmente incorridos e demonstráveis, sofridos pela mesma em resultado (i) do seu não cumprimento das suas obrigações de protecção de dados nos termos do Anexo 1, (ii) de obrigações de propriedade intelectual, (iii) de obrigações de confidencialidade, (iv) de alterações não autorizadas por si efectuadas aos nossos Produtos, ao software fornecido ou aos Serviços, (v) de nos fornecer direitos de propriedade intelectual infractores para uma Imagem Personalizada de Fábrica de valor pré-definido; (vi) do não cumprimento das as suas obrigações de disposição de resíduos (incluindo, designadamente, à sua obrigação no âmbito da respectiva aplicação nacional da Directiva REEE e quaisquer actualizações da mesma que possam estar em vigor) ou (vii) da sua falha em informar devida e correctamente os seus clientes e utilizadores finais sobre as especificações dos Produtos, Serviços ou Produtos de Seguros ou outros Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell, incluindo mas não se limitando, às limitações desses Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell e às obrigações dos utilizadores finais relativamente à obtenção dos mesmos, através da prestação aos seus clientes das (informação equivalente a) Especificações dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell, incluindo as Descrições do Serviço disponíveis em: xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx, tornando claro aos seus clientes e utilizadores finais que você e não a Dell é a parte contratual num contrato respeitante à revenda e entrega do Produto e Serviço Oferecido pela Dell aos seus clientes; (viii) da sua falha em incluir quaisquer termos mínimos necessários nos seus Acordos com um utilizador final e /ou (ix) da prestação por si de informação incorrecta ou enganosa a utilizadores finais.
11.2 Será ainda responsável perante a Dell se os seus actos ou omissões causarem danos ao Programa, ou mais genericamente, à Dell bem como desvantagem comercial ou descrédito – incluindo, nomeadamente, através do lançamento de preços, dados de especificação, assistência técnica e outra informação a si disponibilizada pelo Portal, pela Página Principal ou de outra forma a terceiros.
11.3 Se e quando as Partes acordarem que a Dell lhe irá fornecer financiamento para o desenvolvimento da comercialização (seja de acordo com um esquema tipo através do Programa ou de outra forma), tal financiamento será oferecido apenas com base numa Adenda ao presente Acordo relativa a serviços de comercialização, num contrato em separado de prestação de serviços de comercialização ou numa carta de compromisso e acorda em fornecer à Dell todas as provas aplicáveis dos documentos outorgados relativos à comercialização, consoante sejam razoavelmente solicitadas pela Dell, e emitirá à Dell uma factura válida pelos fundos de comercialização relevantes a pagar, em cada caso, conforme constante da respectiva Adenda / acordo /carta de compromisso.
12. Procedimento para cumprimentos dessas Obrigações
As indemnizações previstas nas cláusulas 10 e 11 acima não serão limitadas pela cláusula 13 deste Acordo. Cada indemnização é concedida por uma das Partes - a “Parte Indemnizadora” à outra Parte – a “Parte Indemnizada”, sujeita às seguintes condições:
a) a Parte Indemnizada notificar a Parte Indemnizadora por escrito relativamente a quaisquer reivindicações ou processos judiciais ou similares assim que razoavelmente possível, após recepção por escrito dos mesmos;
b) a Parte Indemnizada não assumir qualquer responsabilidade;
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c) a Parte Indemnizada seguir as instruções razoáveis da Parte Indemnizadora relativamente à defesa ou resolução das reivindicações ou processos, a custas e expensas da Parte Indemnizadora, desde que, no entanto, não seja exigível à Parte Indemnizada defender ou resolver a reivindicação de forma que seja prejudicial para a mesma; e
d) quando você seja a Parte Indemnizada deverá cumprir, e diligenciar para que os seus trabalhadores e contratados cumpram, com todas as instruções razoáveis da Dell.
13. Limites às Obrigações
13.1 A responsabilidade total das Partes perante a outra no âmbito do presente Acordo, ou em relação ao mesmo, ou à matéria nele tratada (quer essa responsabilidade decorra de negligência, violação do contrato, declarações incorrectas ou por quaisquer outras razões) encontra-se estabelecida na presente Cláusula 13.
13.2 a) As Partes não excluem nem limitam a sua responsabilidade perante a outra por (1) morte ou lesão corporal resultante de negligência, (2) fraude ou (3) declarações fraudulentas ou (4) qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída por lei.
b) Nos termos da Cláusula 13.2(a), a responsabilidade de cada uma das Partes perante a outra, emergente ou em relação ao Acordo, em resultado de negligência ou violação do contrato ou de qualquer outra forma, será o menor valor entre 125% do preço a pagar por si pela respectiva encomenda do Serviço e Produto Oferecido pela Dell que seja afectado, ou £500,000 (quinhentas mil libras) / €500,000 (quinhentos mil Euros) ou o montante equivalente na moeda do país no qual se encontra localizado, utilizando a taxa de conversão monetária da Dell aplicável na data da confirmação da encomenda.
13.3 Não obstante as responsabilidades e limitações acima descritas na cláusula 13.2 e sujeita aos termos da cláusula 13.2(a) e salvo disposição em contrário no presente Acordo, as Partes não serão responsáveis por:
a) perdas indirectas ou consequenciais;
b) perdas de lucros comerciais, salários, receitas, poupanças, clientes ou contratos;
c) perda evitável por uma Parte através de conduta razoável e /ou de acordo com as recomendações ou instruções da Dell;
d) qualquer perda emergente da falha pela Parte afectada em manter cópias de segurança completas e actualizadas de programas de computadores e de dados;
e) todos os artigos excluídos da garantia;
f) perda de reputação ou dano à mesma; ou
g) dano causado por um evento de Força Maior.
Estas limitações consideram-se razoáveis no contexto da relação entre a Dell e o Parceiro baseada na comunicação clara de termos e expectativas razoáveis das Partes em cada uma das circunstâncias acima descritas.
13.4 Adicionalmente às limitações previstas na cláusula 13.3 acima, a Dell não é responsável por:
a) danos sanados ou corrigidos pela Dell dentro de um prazo razoável; ou
b) perdas resultantes da utilização pela Dell dos materiais fornecidos pelo Cliente ou de instruções específicas dadas pelo mesmo (por exemplo, os serviços CFI).
13.5 Adicionalmente às responsabilidades constantes da cláusula 13.2, a Dell é responsável perante si por (e tal responsabilidade não será limitada pela cláusula 13.2(b)):
a) reivindicações directas de utilizadores finais quanto a assuntos relativos à responsabilidade pelo Produto prevista na lei (desde que sejam tratadas de acordo com o anexo Regulatório – Anexo 1 abaixo); e
b) quaisquer custos directos e despesas por gerir uma recolha do Produto (tratada de acordo com o anexo 1)
salvo, em ambos os casos, na medida em que a reivindicação, custo ou despesa tenha surgido em virtude da contribuição da sua negligência e sujeita ao seu cumprimento dos processos documentados no último parágrafo desta cláusula 13 ou às instruções razoáveis da Dell.
13.6 Sujeito a quaisquer limitações impostas por lei conforme descrito no primeiro parágrafo desta cláusula 13, qualquer responsabilidade das Partes perante a outra (quer essa responsabilidade decorra de negligência, violação do contrato, declarações incorrectas ou por quaisquer outras razões) será reduzida na medida em que a outra Parte (i.e. você ou a Dell) que seja prejudicada tenha se abstido em tomar todas as medidas necessárias para mitigar as suas perdas. Quando uma das Partes, a “Parte Requerente”, pretender apresentar uma reivindicação contra a outra, a “Parte Requerida,” por qualquer responsabilidade resultante de uma encomenda ou em relação à mesma (incluindo qualquer assunto emergente do Acordo relativo a essa encomenda), a Parte Requerente notificará a Parte Requerida por escrito da reivindicação assim que possível e, para que a mesma constitua uma “Reivindicação Válida,” esta deverá incluir: a informação completa relativa à reivindicação da Parte Requerente contra a Parte Requerida, incluindo todas as causas de pedir, informação completa quanto às perdas reivindicadas pela Parte Requerente; e toda a documentação de suporte solicitada pela Parte Requerida para justificar a reivindicação ou reivindicações da Parte Requerente.
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13.7 Deverá manter a cobertura de seguro adequada para fazer face às responsabilidades no âmbito do presente Acordo e deverá fazer prova do nível de tal seguro no prazo de dez (10) dias úteis a contar da solicitação da Dell de tal prova. A manutenção da cobertura de seguro adequada constitui uma condição do presente Acordo.
14 Preços e Pagamentos
14.1 A confirmação da encomenda estabelece o preço a ser pago por si pelo desenvolvimento, fornecimento e entrega do respectivo Produto e Serviço Oferecido pela Dell bem como quaisquer encargos por serviços adicionais. O preço e encargos excluem o IVA, quaisquer contribuições aplicáveis e outros impostos, que deverão ser pagos por si.
14.2 Quando acordado pelas Partes, por documento escrito assinado em representação de ambas as Partes ou através de procedimentos tipo disponíveis a todos os Parceiros através do Programa, poderá ter direito a abatimentos ou descontos nas aquisições dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell. Os descontos serão aplicados no momento da encomenda mas os abatimentos serão geralmente aplicados através de uma nota de crédito emitida para si, para ajustamento em encomendas futuras. Qualquer financiamento para o desenvolvimento da comercialização acordado ente as Partes a ser pago pela Dell relativamente às iniciativas de comercialização dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell, apenas será pago pela Dell com base numa factura válida emitida à Dell de acordo com a Cláusula 11.3.
14.3 Salvo acordo em contrário por escrito da Dell e sujeito à atribuição de crédito baseado na avaliação da Dell da sua força comercial, as condições de pagamento serão de 30 dias a contar da data da factura. A Dell reserva-se no direito de cobrar uma taxa por pagamento em mora relativamente a montantes em dívida à taxa máxima permitida por lei para obrigações comerciais em Portugal numa base diária (previamente e após uma sentença) até que o pagamento efectivo seja efectuado na totalidade. A Dell reserva-se no direito de ceder as suas dívidas a terceiros para cobrança das mesmas. A Dell reserva-se ainda o direito de reter a entrega de encomendas futuras em caso de mora no pagamento de uma factura ou em caso do não pagamento da mesma.
14.4 Dispõe de 14 (catorze) dias a contar da data da factura para apresentar quaisquer dúvidas ou reclamações, caso contrário, a factura considerar-se-á correcta e devida para pagamento no 30º dia após a data da mesma. As partes de facturas reclamadas ou as facturas integralmente reclamadas não serão devidas para pagamento até 14 (catorze) dias após a data em que a reclamação é resolvida. As partes das facturas que não são objecto de reclamação, deverão ser pagas nos termos acima indicados.
14.5 Não terá direito a efectuar quaisquer compensações, deduções ou adiamentos às quantias devidas ao abrigo de uma factura, quer em relação ou não a quaisquer controvérsias ou revindicações de qualquer natureza (relativamente às quais a Cláusula 14.4 será aplicada).
14.6 A Dell fornece-lhe um preço específico e presta-lhe assistência e apoio, sendo os mesmos condicionais (salvo expressamente acordado por escrito em contrário) ao respectivo Produto e Serviço Oferecido pela Dell ser posteriormente vendido directamente a uma empresa para seu próprio uso, ao invés, de ser novamente revendido, por si utilizado, sendo fornecido a uma pessoa singular para uso pessoal ou sendo fornecido a um utilizador final diferente daquele que informou a Dell. Quando pretender servir-se do processo de registo de negócio da Dell para negócios específicos com utilizadores finais, assegurará que, em cada caso, o utilizador final é um cliente comercial e que este lhe concedeu autorização para transferir a sua informação completa para a Dell para efeitos da avaliação da aplicação do registo do negócio e de acordo com o Anexo 1. Os dados da sociedade recolhidos através destes meios não serão utilizados pela Dell para quaisquer outros efeitos.
14.7 A deturpação deliberada, repetida ou negligente de informação de forma a obter benefícios ou a aceder ao registo do negócio, assistência e/ou apoio poderá ser tratada como uma violação grave deste Acordo. Caso nos engane de forma obter um preço inferior aquele a que teria direito ou para obter apoio ou assistência para os quais não teria direito ou para os obter a um preço ao qual não teria direito a tal apoio ou assistência, nesse caso, a Dell reserva-se no direito de lhe facturar pela discrepância do preço ou pelo custo ou preço normal da prestação consoante a Dell considere de forma razoável como adequado. Essas facturas deverão ser pagas aquando da recepção das mesmas e, enquanto dívida válida entre o parceiro e a Dell, poderão ser sujeitas a encargos relativos a juros moratórios ou acções de cobrança judiciais.
14.8 É responsável por todos os impostos, taxas, comissões ou outros encargos aplicáveis, incluindo o imposto sobre vendas ou de utilização e/ou impostos similares, impostos por qualquer entidade governamental federal, estatal ou local sobre os Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell no âmbito do presente Acordo, com excepção de impostos baseados no rendimento líquido da Dell, receitas brutas, obrigações reais ou laborais. Reconhece que é o responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas ou comissões devidos pelos Serviços Oferecidos pela Dell em qualquer área geografia em que você ou um consumidor final receba os benefícios dos Serviços. Irá indemnizar a Dell em quaisquer demandas de e contra quaisquer reclamações, queixas, acções, perdas, despesas, responsabilidades, litígios judiciais, acordos, danos e custos incorridos pela Dell ou qualquer subsidiária que surjam de ou relativos a quaisquer encargos, responsabilidades fiscais e/ou despesas sob esta secção 14 e que não sejam por si suportados. Caso a Dell se encontre obrigada, por força da lei ou de regulamento aplicável, a cobrar e remeter quaisquer impostos ou taxas relativos aos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell, nesse caso a Dell acrescentará o montante adequado às suas facturas como um item em separado.
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14.9 A Dell fornecer-lhe-á uma factura válida caso o IVA seja cobrável relativamente a qualquer montante a pagar ao abrigo do presente Acordo e que reúna todos os requisitos da lei e condições necessárias que lhe permitam obter uma dedução do IVA, caso o procedimento de dedução estiver disponível (a “Factura Fiscal”). Irá, aquando da recepção da Factura Fiscal, pagar à Dell o IVA correctamente cobrado, relativamente a esse pagamento.
14.10 Caso a Dell tenha determinado de forma incorrecta o montante de IVA a lhe cobrar, a factura será imediatamente corrigida após notificação à Dell. No caso de pagar um montante superior, a Dell reembolsar-lhe-á esse montante através de uma nota de crédito. Se pagar um montante inferior, pagará o montante em dívida à Dell no prazo de 15 dias após a recepção de uma Factura Fiscal válida.
14.11 Caso lhe seja exigível por lei efectuar uma retenção ou dedução relativamente ao preço a pagar à Dell, efectuará os respectivos pagamentos à Dell líquidos da retenção ou dedução exigidas. Fornecerá prova considerada razoavelmente satisfatória pela Dell à Dell como prestou contas à respectiva autoridade pela quantia retida ou deduzida e prestará toda a assistência, consoante seja solicitada pela Dell, na recuperação do montante da retenção. No caso de ser aplicável um acordo de dupla tributação, que estabeleça uma taxa de retenção de imposto reduzida, reterá e pagará apenas o montante de imposto reduzido. A Dell não será responsável perante si por quaisquer sanções, juros ou outros encargos resultantes de qualquer acto ou omissão sua relativamente ao cumprimento fiscal.
15 Cessação do Acordo
15.1 Qualquer uma das Partes poderá cessar o presente Acordo e, consequentemente, poderá desistir do Programa, a qualquer momento, através de notificação por escrito enviada com um mês de antecedência. Salvo quando as disposições do parágrafo seguinte forem aplicáveis, a cessação não exonerará as Partes das suas obrigações para concluir os compromissos celebrados entre as Partes na data da cessação ou em data anterior a esta, incluindo, em particular, mas não se limitando, a compromissos relativos ao cumprimentos de encomendas efectuadas, efectivação de pagamentos devidos, cumprimento com protecção de dados, propriedade intelectual, obrigações de confidencialidade e de responsabilidade.
15.2 A Dell poderá recusar-se a aceitar novas encomendas, a qualquer momento, (incluindo, sem limitação, para impor requisitos mínimos de encomenda como parte de um programa, política ou prática da Dell) e uma encomenda não vinculará a mesma, a menos que e até ser confirmada nos termos da Cláusula 6. Adicionalmente, a Dell poderá recusar-se a cumprir as restantes obrigações no âmbito de encomendas existentes efectuadas no âmbito deste Acordo, se você:
a) cometer uma violação grave e irreparável deste Acordo (incluindo, mas não se limitando, enganar-nos deliberadamente, repetidamente ou negligentemente de forma a obter preços, apoio ou assistência aos quais não teria direito);
b) cometer uma violação grave e reparável deste Acordo e deixar de a sanar após ter lhe sido concedido através de notificação por escrito um período razoável para sanar a violação;
c) falhar nos pagamentos quando os mesmos forem devidos – salvo acordo em contrário por escrito;
d) se tornar insolvente ou procurar protecção ao abrigo de um processo de falência, insolvência, negócio fiduciário, acordo de credores, composição ou processo similar, ou se qualquer processo for instaurado contra si;
e) actuar de uma forma que, segundo o critério razoável da Dell, seja prejudicial à Dell ou ao Programa, incluindo, em particular, mas não se limitando, através do lançamento de preços, especificação de dados, assistência técnica e outras informações a si disponibilizadas através do Portal, da Página Principal geral ou da Página Principal do Parceiro ou de outra forma a terceiros – incluindo numa base agregada a agências de recolha de dados e de análise dos mesmos.
15.3 A Dell poderá cessar este Acordo com efeitos imediatos após notificá-lo por escrito, caso você incumpra com as disposições relativas ao cumprimento nas exportações ou anti-corrupção, estabelecidas na cláusula 8 e no Anexo 1 E.
15.4 Poderá cancelar encomendas no caso da Dell:
a) cometer uma violação grave e reparável deste Acordo e deixar de a sanar após ter lhe sido concedido através de notificação por escrito um período razoável para sanar a violação; ou
b) fora de uma reestruturação ou reorganização comercial de boa-fé, se tornar insolvente ou procurar protecção ao abrigo de um processo de falência, insolvência, negócio fiduciário, acordo com credores, composição ou processo similar.
16 Força Maior
As Partes não serão obrigadas a tentar cumprir as suas obrigações no âmbito deste Acordo nem serão responsáveis pela falha das
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mesmas na medida em que estejam impedidas de as efectuar por eventos que estejam para além do seu controlo razoável tais como, incêndio, inundação, guerra, embargo, greve, falta de materiais não previsível, atrasos ou interrupção no transporte ou acto governamental ou pelo acto ou omissão da outra Parte (os “Eventos de Força Maior”) desde que a Parte afectada notifique imediatamente a outra Parte por escrito e tome todas as medidas necessárias para resolver de forma imediata o Evento de Força Maior. Caso a execução (que não relativa ao pagamento de quantias devidas) seja impossibilitada por um período superior a 30 dias, nesse caso, cada Parte poderá escrever à outra Parte para cessar o Acordo relativamente à(s) encomenda(s) afectada(s) sem incorrer em qualquer tipo de responsabilidade perante a outra Parte por esta acção.
17 Disposições gerais
17.1 Uma alteração ao presente Acordo não produzirá efeitos, salvo se for (i) comunicada pela Dell a si através das Páginas Principais ou do Portal e você não abandonar o programa no decurso do tempo razoável prestado pela Dell na respectiva comunicação de alteração ao Acordo; ou (ii) por documento escrito assinado pelas Partes ou pelos representantes autorizados das mesmas. Para evitar quaisquer dúvidas, a Dell poderá, de acordo com o seu critério exclusivo, alterar quaisquer outros aspectos do Programa, incluindo mas não se limitando, às especificações dos Produtos e Serviços a si disponibilizados, o preço e os mecanismos de preço aplicáveis a si, qualquer abatimento ou outros esquemas de incentivo ocasionalmente oferecidos pela Dell a Parceiros, o Guia do Programa, o conteúdo e o método de operação das Páginas Principais e/ ou do Portal e quaisquer condições ou requisitos aplicáveis ao registo ou certificação como Parceiro. As partes são contraentes independentes que negoceiam independentemente da outra Parte e nada no presente Acordo pretende constituir ou de forma implícita criar uma parceria, agência, representação ou outra função entre as Partes.
17.2 As notificações a efectuar no âmbito do presente Acordo poderão ser efectuadas por e-mail ou correio registado e endereçadas aos departamentos jurídicos das respectivas Partes e considerar-se-ão efectuadas quando, no caso do e-mail, não for obtida uma resposta automática e, no caso do correio registado, quando for obtida uma entrega assinada.
17.3 A não execução ou o não exercício por qualquer uma das Partes, a qualquer momento ou por qualquer período de tempo, de qualquer disposição ou direito emergentes deste Acordo não constitui uma renúncia dessa disposição ou direito e não afectará, de forma alguma, o direito dessa Parte de posteriormente executá-la ou exercer o mesmo.
17.4 Se qualquer uma das Partes não executar, a qualquer momento, qualquer uma das disposições legais, isto não constituirá uma renúncia de qualquer um dos seus respectivos direitos.
17.5 A Dell poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, as suas obrigações ou direitos para um terceiro competente ou para as sociedades associadas da mesma. O acordo da Dell em trabalhar consigo é baseado em certos critérios de selecção por esta utilizados, tais como, (mas não se limitando) aos que se relacionam com limites de crédito ou com o cumprimento nas exportações. Como tal, não poderá ceder as suas obrigações ou direitos, total ou parcialmente, sem o consentimento por escrito da Dell. Adicionalmente, a Dell tem obrigações perante si no âmbito dos termos deste Acordo e ainda obrigações perante os utilizadores finais do Produto através das Garantias. No entanto, as obrigações da Dell perante si não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento por escrito da mesma e, consequentemente, quaisquer terceiros a quem possa revender Produtos que não sejam utilizadores finais dos mesmos não poderão executar essas obrigações contra a Dell. As Garantias são passíveis de serem transferidas apenas de acordo com os processos tipo da Dell de registo de identificação do bem e de transferência.
17.6 Os direitos e obrigações das Partes serão regidos pela Lei Portuguesa e, no caso improvável de um litígio (de natureza contratual ou não), as partes acordam em se submeter à exclusiva jurisdição dos tribunais de Portugal (foro de Lisboa) que será aplicável para dirimir o litígio. A Convenção de Viena relativa a Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias é excluída.
17.7 Se uma disposição do presente Acordo for declarada inválida ou não executável, essa disposição será limitada, eliminada ou novamente escrita na medida que seja estritamente necessária para que este Acordo possa continuar plenamente em vigor e a produzir os seus efeitos.
17.8 O presente Xxxxxx não foi celebrado para benefício ou para ser executado por qualquer outra pessoa que não uma das Partes.
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ANEXO 1: PROTECÇÃO DE DADOS, SEGURANÇA E RECOLHA DO PRODUTO, CONFIDENCIALIDADE, CUMPRIMENTO NAS EXPORTAÇÕES E CUMPRIMENTO COM AS DIRECTIVAS REEE, DE PILHAS E DE EMBALAGENS
A. PROTECÇÃO DE DADOS
1 Cada uma das Partes deverá cumprir as disposições e obrigações impostas pela legislação aplicável relativa à privacidade de dados na medida do exigido pela mesma a cada uma das Partes. Sempre que o Parceiro transferir Dados Pessoais para a Dell, em conexão com este Acordo, a Dell actuará como processador de dados. O Parceiro, enquanto responsável pelo tratamento de dados, confirma que obteve todas as autorizações necessárias para o processamento válido previamente à transferência dos Dados Pessoais para a Dell. O Parceiro autoriza a Dell a recolher, utilizar, armazenar e transferir os Dados Pessoais, que o mesmo fornece à Dell, para efeitos da execução dos Serviços e para quaisquer efeitos adicionais descritos, nos termos deste Acordo e no âmbito de trabalhos associados. A Dell poderá, no decurso normal da sua actividade, efectuar transmissões internacionais de Dados Pessoais nos seus sistemas empresariais, para outras entidade, agentes ou subcontratados do mesmo grupo de sociedades, ou para outros parceiros de negócio relevantes que possam ter acesso incidental a Dados Pessoais para efeitos de prestarem os Serviços relevantes. Aquando dessas transmissões, a Dell assegurará uma adequada protecção para salvaguarda dos Dados Pessoais transmitidos no âmbito do Acordo e que terá celebrado um contrato com cada um desses terceiros relativo ao cumprimento contínuo com a legislação aplicável relativa à privacidade de dados.
2 O Parceiro reconhece que a Dell confia nas instruções daquele relativas ao nível de uso e processamento dos Dados Pessoais por parte da Dell. Consequentemente, a Dell não será responsável por qualquer reivindicação submetida pelo Parceiro nem por qualquer assunto relativo a dados resultante de qualquer acção ou omissão da Dell na medida em que tal acção ou omissão tenham resultado das instruções do Parceiro.
B. CONFIDENCIALIDADE
1 Neste parágrafo B, “Informação Confidencial” significa toda a informação confidencial divulgada (por escrito, verbalmente ou por outros meios, seja directa ou indirectamente) por uma Parte, a “Parte Divulgadora” à outra Parte, a “Parte Receptora”, numa data anterior ou posterior à data de entrada em vigor deste Acordo entre as Partes, incluindo, nomeadamente, informação relativa aos clientes da parte Divulgadora, operações, processos, planos ou intenções, informação relativa ao Produto, know-how, direitos relativos a desenhos e modelos, segredos comerciais, oportunidades de mercado, finanças e assuntos comerciais.
2 Toda a informação fornecida na Página Principal geral ou na Página Principal do Parceiro ou através das mesmas, no Portal ou fontes de dados que apenas podem ser acedidas através do Portal deverá ser tratada como Informação Confidencial ainda que possa ser vista por outros revendedores e não deverá ser divulgada a terceiros sem o consentimento prévio e explícito da Dell por escrito.
3 A Parte Receptora não deverá utilizar a Informação Confidencial para uma finalidade que não a execução das suas obrigações no âmbito deste Acordo e não deverá divulgar Informação Confidencial a terceiros, salvo com o consentimento prévio e por escrito da Parte Divulgadora ou nos termos estabelecidos nos parágrafos 4 e 5 abaixo.
4 A Parte Receptora poderá divulgar Informação Confidencial a um “Destinatário” sendo um dos seus administradores, funcionários, trabalhadores, consultores profissionais e contratados na medida em que tal divulgação seja necessária para efeitos do Acordo. A Parte Receptora deverá assegurar que cada Destinatário está ciente e cumpre com as obrigações de confidencialidade da Parte Receptora e restrição de uso no âmbito do Acordo como se o Destinatário fosse uma Parte do mesmo.
5 A Parte Receptora poderá divulgar Informação Confidencial quando exigível por lei, regulamento ou por qualquer decisão obrigatória de um organismo regulatório com jurisdição sobre a mesma, desde que diligencie para reduzir a extensão de tal divulgação e para proteger a confidencialidade da Informação Confidencial divulgada.
6 Os parágrafos 4 e 5 acima não se aplicam à Informação Confidencial que, à data do presente Acordo, seja, ou numa data posterior ao mesmo, se torne, pública de outra forma que não pela violação do presente Acordo pela Parte Receptora ou pelo Destinatário ou que possa ser demonstrada pela Parte Receptora, de forma considerada satisfatória para a Parte Divulgadora, que tenha sido conhecida pela mesma previamente à sua divulgação pela Parte Divulgadora à Parte Receptora.
7 As Partes não farão, nem autorizarão, qualquer comunicado na imprensa relativamente ao Acordo (incluindo, mas não se limitando, à Bolsa de Valores de Londres, ao NASDAQ, a qualquer outra bolsa de valores aplicável e/ou a quaisquer reguladores) sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
8 Qualquer informação que o Parceiro obtenha por força do presente Acordo, incluindo informação relativa à Dell, Intel, Microsoft ou McAfee, não poderá ser por aquele utilizada, directa ou indirectamente, em quaisquer concursos futuros, propostas ou negociações com a Intel, Microsoft, McAfee ou qualquer outro terceiro. Qualquer informação que a Dell obtenha por força do Acordo, incluindo informação
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relativa ao Parceiro, não poderá ser utilizada pela Dell, directa ou indirectamente, em quaisquer concursos futuros, propostas, ou negociações com quaisquer terceiros.
C. SEGURANÇA E RECOLHA DO PRODUTO
1 As Partes cumprirão com as suas respectivas obrigações relativas à segurança e recolha do Produto.
2 Quando existirem quaisquer assuntos relativos à segurança e recolha dos Produtos, o Parceiro coadjuvará a Dell no contacto com os utilizadores finais dos Produtos e na recolha dos mesmos. A Dell será responsável por todos os custos razoáveis, que sejam demonstráveis e necessários incorridos por aquele no cumprimento com as instruções explícitas da Dell dadas nos termos desta Cláusula. Os custos incorridos pelo Parceiro, independentemente de qualquer directriz da Dell, na recolha do Produto não serão recuperáveis, salvo na medida em que as Partes possam acordar, numa base casuística.
D. MANUTENÇÃO DE REGISTOS E REQUISITOS DE AUDITORIA
Nos termos da lei, as Partes deverão manter registos correctos e legíveis e deverão conceder à outra Parte o acesso razoável às suas instalações, a inspecção e cópias de qualquer informação razoavelmente solicitada por essa Parte relativamente ao desempenho da outra Parte no âmbito do Acordo, incluindo, sem limitação, informação relativa a facturação, requisitos de contabilidade, diligências efectuadas no cumprimento da Cláusula B (Confidencialidade) e o que for razoavelmente necessário para dirimir litígios com terceiros.
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E. CUMPRIMENTO NAS EXPORTAÇÕES
1 Cada Parte, a suas expensas, cumprirá com todas as leis aplicáveis, decisões e regulamentos de qualquer autoridade governamental com jurisdição sobre a sua actividade em conexão com o Acordo.
2 Cada Parte fornecerá à outra Parte qualquer informação necessária para permitir a essa Parte o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis relativos aos Produtos.
3 As Partes acordam que os Produtos licenciados ou vendidos no âmbito do Acordo encontram-se sujeitos às leis e regulamentos de controlo de exportações dos Estados Unidos da América e à Legislação Europeia e que poderão ainda estar sujeitos às leis e regulamentos alfandegários e de controlo de exportações do país onde os produtos são fabricados e/ou recebidos, acordando o Parceiro em se submeter integralmente a essa leis e regulamentos.
4 Para evitar quaisquer dúvidas, os Produtos, o software ou a tecnologia utilizada pela Dell, segundo as suas instruções, como parte dos Serviços de Integração de Imagem Personalizada de Fábrica (CFI), serão da sua única e exclusiva responsabilidade e, pelo presente, indemnizará a Dell em consonância relativamente ao cumprimento das obrigações e responsabilidades regulatórias e de exportação sujeitas ao procedimento de notificação acima referido.
5 No âmbito das leis e regulamentos referidos no parágrafo 3 acima, os Produtos adquiridos no âmbito do Acordo não poderão ser vendidos, alugados ou de outra forma transferidos a utilizadores finais restritos (incluindo aqueles do Departamento de Comércio dos E.U.A., da “Lista de Entidades” do Gabinete de Indústria e Segurança e de outras listas de partes rejeitadas) ou para países restritos (actualmente Cuba, Irão, Coreia do Norte, Sudão e Síria). Adicionalmente, os Produtos não poderão ser vendidos, alugados ou de outra forma transferidos ou utilizados por um utilizador final dedicado a actividades relativas a armas de destruição maciça, incluindo mas não se limitando, a actividades relativas à concepção, desenvolvimento, produção ou uso de armas nucleares, materiais ou instalações, ou mísseis ou suporte de projectos de mísseis ou armas químicas ou biológicas.
6 Acorda em indemnizar, defender e desresponsabilizar a Dell contra quaisquer perdas, despesas, sanções, reivindicações, exigências ou causas de pedir contra a Dell em virtude da sua violação ou alegada violação de qualquer uma dessa leis, regulamentos e decisões aplicáveis. Se os bens adquiridos forem revendidos em violação das restrições acima referidas, a Dell não será obrigada a conceder qualquer serviço de garantia ou assistência técnica.
F. PRÁTICAS ANTI-CORRUPÇÃO
1 As Partes acordam cumprir o Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos (o “FCPA”), e quaisquer leis anti-suborno e anti-corrupção de qualquer país (“Leis Anti-suborno”) e não oferecer qualquer pagamento ou bem ou promessa dos mesmos, ou autorizar a entrega de qualquer coisa de valor, para o propósito de influenciar um acto ou uma decisão de um oficial de qualquer Governo ou funcionário de qualquer empresa, de forma a auxiliar qualquer uma das Partes na obtenção, manutenção e direcção de um negócio.
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2 As Partes declaram e garantem que nem elas nem os seus colaboradores irão, em relação ao Acordo, fazer, oferecer ou prometer fazer qualquer tipo de pagamento ou transferir alguma coisa de valor, directa ou indirectamente, a algum (i) oficial ou funcionário público (incluindo funcionários de entidades e organizações que sejam propriedade ou controladas por Estados, bem como Organizações Públicas Internacionais); (ii) partido político, oficial de um partido político ou candidato; (iii) intermediário para pagamento de qualquer um dos anteriores; ou (iv) outro individuo ou entidade se tal pagamento ou transferência violar a lei do pais em que for feito.
3 Você aceita:
3.1 Manter, durante as negociações com a Dell, as suas próprias politicas r procedimentos de Anti-Suborno, incluindo mas sem limitar, processos adequados desenhados para assegurar que você e os seus Parceiros (como definidas no F 4) cumprem as Leis Anti-Suborno;
3.2 Providenciar uma copia de tais políticas e procedimentos à Dell quando soplicitadas; e
3.3 Monitorizar e aplicar tais politicas e processos de forma apropriada.
4 Na eventualidade de subcontratar a prestação de algum elemento deste Contrato a outra pessoa, ou receber serviços que seja relacionados com o seu cumprimento deste Contrato por alguma pessoa (cada uma dessas pessoas “Parceiro”), você ira impor a tal Parceiro as obrigações anti-suborno que não sejam menos onerosas do que as impostas pela presente cláusula. Você declara e garante que nem você nem qualquer um dos seus colaboradores, trabalhadores ou Parceiros já foi condenado por alguma infracção relacionada com suborno, corrupção, fraude ou desonestidade ou que, no seu melhor conhecimento, tenha sido sujeito ou é sob qualquer investigação, inquérito ou processo penal perante qualquer organismo governamental, administrativo ou regulatório relativo a ofensas ou alegadas ofensas objecto das Leis Anti-Suborno. Deverá contactar imediatamente a Dell caso descubra que você ou algum dos seus colaboradores, trabalhadores ou Parceiros está envolvido em algum tipo de comportamento em violação das Leis Anti-Suborno . As Partes actuarão e de forma apropriada, em face da possibilidade de um problema relativo às Leis Anti-Suborno.
G. CUMPRIMENTO COM AS DIRECTIVAS REEE, DE PILHAS E DE EMBALAGENS
A Dell cumpre com os requisitos de todas e quaisquer leis e regulamentos ambientais aplicáveis, incluindo, mas sem limitação, a Directiva REEE, a Directiva 2006/66/CE relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos, alterada pela Directiva 2008/12/CE e pela Directiva 2008/103/CE (a “Directiva de Pilhas”) e a Directiva 94/62/CE relativa a Embalagens e Resíduos de Embalagens, alterada pela Directiva 2004/12/CE (a “Directiva de Embalagens”) nos termos em que foram implementadas e onde apropriado em cada Estado-Membro. O Parceiro cumprirá com os requisitos dessas leis ambientais aplicáveis, normas, regulamentos e requisitos de qualquer organismo governamental bem como todos os códigos de conduta aplicáveis e outros princípios similares estabelecidos por qualquer organismo representativo da indústria, com carácter voluntário ou obrigatório, incluindo as Directivas acima referidas nos termos em que as mesmas forem transpostas e implementadas em cada Estado-Membro e qualquer outra legislação ambiental aplicável à disposição e reciclagem dos produtos, pilhas e embalagens, e prestará prova do cumprimento à Dell, a solicitação desta. Em particular, as Partes acordam o seguinte:
Quando a Dell importar e entregar Produtos ao Parceiro, ou seu representante, num país onde as referidas Directivas se aplicam e que constitui um país directo da Dell*, esta assume a responsabilidade pelo cumprimento das Directivas, com as respectivas subsequentes alterações e substituições, o que inclui, designadamente: o reporte do equipamento, as Pilhas e Embalagens colocadas no mercado, a exibição de Taxas Visíveis e o pagamento de taxas à autoridade relevante e a devolução do Produto nas instalações de recolha fornecidas pela Dell de acordo com a Directiva REEE conforme transposta na legislação nacional. Os Produtos depositados nas instalações de recolha da Dell serão reciclados pela Dell nos termos Directiva REEE.
1. Quando a Dell entregar Produtos ao Parceiro ou ao seu representante em circunstâncias em que o Cliente irá importar os Produtos para um país no qual as referidas Directivas são aplicáveis, o Parceiro assumirá a responsabilidade pelo cumprimento da Directiva REEE, das Directivas de Pilhas e de Embalagens, o que inclui, designadamente: o reporte do equipamento, as Pilhas e Embalagens colocadas no mercado, o pagamento de taxas ambientais (Eco-fees) à autoridade relevante, quando exigível, e a devolução do Produto de acordo com a Directiva REEE, conforme transposta na legislação nacional.
2. Quando o Parceiro, subsequentemente, expedir um produto para outro país, assumirá a responsabilidade pelo cumprimento aplicável com as referidas Directivas ou legislação aplicável, código de conduta ou princípios aplicáveis nesse país; e
3. A Dell classifica todas as aquisições de equipamento comercial por revendedores nos países directos da Dell * como vendas de EEE a não particulares e reportará à autoridade adequada como tal nos Estados-Membros relevantes. Nos restantes Estados-Membros a venda será declarada como produto de dupla utilização, conforme adequado.
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Quando o Parceiro vender equipamento comercial a um consumidor /utilizador doméstico e, quando aplicável, em cada Estado-Membro, aquele (ou o cliente do mesmo) assume a responsabilidade por toda a legislação ambiental, incluindo, designadamente, pelo cumprimento do procedimento de associado, reporte de EEE, Pilhas/Substâncias e Embalagens colocadas no mercado, exibição, recolha e pagamento de taxas ambientais (Eco-fees) à autoridade relevante, devolução e tratamento do produto de acordo com os regulamentos.
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Lista dos países directos da Dell (os restantes países são indirectos): Reino Unido, Alemanha, França, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Espanha, Suécia, República Checa, Polónia, Eslováquia, Países Baixos, Holanda, Noruega e Suiça.
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ANEXO 2: SERVIÇO BASE/GARANTIA DO UTILIZADOR FINAL
A. DISPOSIÇÕES RELATIVAS À GARANTIA E ASSISTÊNCIA – A TODOS OS UTILIZADORES FINAIS
1. Os Produtos hardware com a marca Dell estarão em conformidade com as especificações da Dell em vigor à data de expedição do Produto e beneficiarão, como mínimo, da Garantia Básica de Assistência ao Hardware da Dell relativamente a determinados Produtos e pelo Período de Garantia constante dos parágrafos B2 e C2 abaixo, dependendo da natureza do utilizador final do Produto. Quaisquer informações relativas à Garantia Básica de Assistência ao Hardware poderão ser fornecidas mediante solicitação ou encontram-se disponíveis em: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/, dependendo do país para onde o Produto foi expedido (e da localização do utilizador final, se distinta).
2. A Garantia do Produto não cobre os danos resultantes de causas externas, nomeadamente por acidente, abuso, má utilização, calor, humidade ou outras condições ambientais, problemas com energia eléctrica, pelo serviço (incluindo a instalação ou desinstalação) não executado ou não autorizado pela Dell, pela utilização não conforme com as instruções do Produto, pelo desgaste normal e por problemas causados pela utilização de peças e componentes não fornecidos pela Dell.
3. A Garantia não cobre acessórios ou peças adicionadas a um sistema da Dell após o mesmo ter sido expedido da Dell nem acessórios ou peças que não sejam da marca Dell e que tenham sido adicionadas ao sistema da Dell através de serviços CFI.
4. A Garantia não cobre consumíveis, tais como tinteiros.
5. A Dell não activará uma garantia sempre que o utilizador final ou você tenham efectuado alterações não autorizadas ou não aprovadas ou reparações ao(s) Produto(s) fornecidos pela Dell – o que inclui, designadamente, a utilização de componentes de reparação ou de substituição e/ou de software, que a Dell, de forma razoável, não considere seguros e/ou adequados para utilização no Produto que tenha fornecido aos mesmos. Caso abra, altere ou repare Produtos que a Dell tenha fornecido, esta não aceita responsabilidade perante si ou perante o utilizador final por quaisquer questões resultantes que se relacionem com a segurança e cumprimento, salvo se aqueles actuaram de acordo com as instruções, verbais ou por escrito, da Dell (através do Apoio Técnico ou outro método de apoio da Dell) na referida abertura, alteração ou reparação.
6. “Marca Dell” significa os produtos de hardware informático que estejam assinalados com a marca “Dell”, incluindo todos os componentes tipo dos mesmos, mas não inclui qualquer um dos seguintes artigos: (i) software, placas de som, microfones, aparelhos externos ou peças adicionadas aos produtos de hardware da marca Dell após a expedição dos mesmos da Dell; (ii) acessórios ou peças adicionadas aos produtos de hardware da marca Dell através dos serviços CFI da Dell, por sua solicitação; (iii) acessórios ou peças que não sejam instalados na fábrica da Dell; (iv) software de terceiros e produtos periféricos; ou (v) monitores, teclados e rato, na medida em que os mesmos não estejam incluídos na lista de preços gerais da Dell.
7. Salvo acordo em contrário por escrito das partes, as baterias de portáteis incluídas nos Produtos com a marca Dell terão uma garantia limitada de um (1) ano.
8. A Dell não prestará garantia sobre o software ou os Produtos que lhe sejam por esta fornecidos mas licenciados ou fabricados por terceiros. Constitui sua responsabilidade verificar que as garantias e licenças prestadas por esses terceiros são adequadas para as suas necessidades e para as necessidades do seu cliente. A Dell poderá solicitar aos terceiros contratados e/ou a licenciadores de software para cumprirem com as obrigações legais da Dell e/ou de qualquer licenciador de software perante si e/ou perante o utilizador final que a Dell tenha relacionadas com o fornecimento dos Produtos e/ou do software do licenciador.
9. A Dell não testou nem certificou os seus Produtos para utilização em aplicações de alto risco, incluindo, nomeadamente, apoio médico à vida, energia nuclear, controlo de massa e transporte aéreo ou quaisquer outras utilizações potencialmente criticas para a vida. Acorda que a Dell não presta quaisquer certezas ou garantias que os Produtos sejam adequados para quaisquer utilizações de alto risco.
10. A Dell reserva-se no direito de fornecer peças reparadas para utilização como sobresselentes ou artigos de reparação.
11. As peças sobresselentes ou os componentes utilizados no serviço de reparação de Produtos terão uma garantia de 90 (noventa) dias a contar da data de entrega ou uma garantia correspondente aos restantes dias do Período de Garantia relativa ao Produto em causa, dependendo do prazo que for maior.
12. A Dell torna-se a proprietária de todos os produtos ou componentes substituídos ou recolhidos, salvo acordo em contrário das Partes. Se os Produtos que tiverem sido substituídos e que deverão ser restituídos à Dell não o forem dentro de um prazo razoável após solicitação da mesma, a Dell reserva-se no direito de lhe facturar (ou directamente o utilizador final, consoante aplicável) por esses Produtos.
13. A Dell não aceita responsabilidade pela segurança e/ou confidencialidade de quaisquer dados armazenados em qualquer Produto antes ou durante a prestação dos serviços ao abrigo da Garantia.
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14. Se os Produtos adquiridos no âmbito do presente Acordo forem por si vendidos fora do país para o qual os Produtos foram expedidos pela Dell, reconhece que a Garantia do Produto poderá, a critério da Dell, deixar de ser válida ou que o nível de assistência que possa ser oferecido pela Dell poderá diferir, dependendo do país onde o utilizador final que procurar assistência se encontrar localizado.
15. A duração e âmbito da Garantia da Dell poderá variar, dependendo do país para o qual o Produto foi expedido e o país no qual o utilizador final se encontra localizado, se distinto.
16. A assistência e serviços relativos aos Produtos da Dell serão prestados pela mesma ou pelos seus parceiros de serviço. A reparação ou substituição de Produtos ao abrigo da Garantia serão executadas pela Dell ou pelos seus parceiros de serviço dentro de um prazo razoável.
B. GARANTIA E ASSISTÊNCIA A UTILIZADORES FINAIS COMERCIAIS
1. Cada Produto por si vendido a um utilizador final comercial (ou a outro revendedor) beneficiará:
a) da legislação nacional relativa às obrigações do fabricante (em oposição às obrigações do vendedor) por Produtos vendidos a utilizadores finais comerciais no país para o qual os Produtos são expedidos pela Dell. Para evitar quaisquer dúvidas, quaisquer obrigações de garantia impostas por lei a fabricantes perante si ou perante utilizadores finais no país para o qual os Produtos são expedidos e que poderão ser legalmente excluídas pelo fabricante, são excluídas pela Dell para efeitos do presente Acordo; e
b) nos termos das disposições do presente Anexo 2, da Garantia tipo da Dell (melhor detalhada nesta secção B) com o “Período de Garantia” que se inicia após a data de aquisição pelo utilizador final comercial e que tem a duração indicada no parágrafo B2 abaixo.
2. O Período de Garantia por cada Produto vendido a um utilizador final comercial será o constante da confirmação da encomenda do Produto numa base individual por Produto (UME) mas, no caso desse Período de Garantia não se encontrar especificado na confirmação da encomenda, o Período de Garantia será de 12 (doze) meses relativamente a todos os Produtos, a contar da data de aquisição pelo utilizador final comercial, incluindo quaisquer Produtos de demonstração, a menos que deva aplicar-se um período mais longo por força da lei.
3. Quaisquer garantias adicionais ou compromissos oferecidos ou prestados por si ou pelo seu cliente a um utilizador final comercial relativamente aos Produtos constitui um compromisso contratual apenas entre si / o seu cliente e o utilizador final. A Dell não é uma parte desse acordo e esses termos não vinculam a mesma.
4. Salvo acordo em contrário através de uma confirmação de encomenda por Produto Individual (UME), os Produtos beneficiarão da Garantia tipo contratual da Dell (igualmente em cumprimento da legislação obrigatória de venda de Produtos (incluindo de serviços) a clientes comerciais) em conformidade com as descrições do serviço de garantia tipo da Dell, as quais poderão ser encontradas em: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/, dependendo do país para o qual o Produto foi expedido e da localização do utilizador final comercial. A garantia da Dell limita e substitui, na medida do permitido por lei, quaisquer outras garantias quer sejam concedidas por lei ou não. Ao abrigo da Garantia:
a) caso haja um defeito com o Produto dentro do Período de Garantia, o utilizador final poderá contactar directamente a Dell (através do serviço de “Apoio Técnico” da Dell, cujos contactos serão disponibilizados ao utilizador final) esta realizará um diagnóstico por telefone e, quando decidir que é necessário, reparará ou substituirá esse Produto, desde que:
i. os utilizadores finais comerciais sejam aprovados nas verificações da Dell de cumprimento relativo às exportações e registem o identificador de bem dos Produtos para que a Dell cumpra com estes direitos contratuais perante os mesmos; e
ii. a Dell tenha sido adequadamente notificada do defeito do Produto através do Apoio Técnico durante o Período de Garantia.
b) Se, após notificação do defeito do Produto através do Apoio Técnico, for verificado que o identificador de bem do Produto não foi registado e esse Produto esteja dentro do seu Período de Garantia, nesse caso, sujeito às verificações de cumprimento relativas às exportações, a Dell registará o identificador de bem do Produto e processará o relatório do defeito ao abrigo da Garantia. Após o registo do identificador de bem com a equipa de Apoio Técnico da Dell, será exigido ao utilizador final a aceitação dos Termos e Condições de Serviços de Assistências gerais da Dell, os quais poderão ser encontrados em: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/, dependendo do país para o qual o Produto foi expedido e da localização do utilizador final comercial.
c) Salvo nos termos que vierem a ser especificamente acordados num acordo por escrito entre si e a Dell relativo à gestão ou assistência aos Produtos efectuadas por si ou pelo seu representante, no caso de executar quaisquer trabalhos, reparações ou alterações ou de qualquer forma adulterar ou desmontar os Produtos, qualquer uma dessas acções invalidará a Garantia do Produto. A Dell prestará Apoio Técnico de acordo com as Descrições do Serviço gerais da Dell, apenas quando o número de identificador de bem do Produto em causa tenha sido registado com êxito com a Dell através da utilização do serviço on-line da Dell de registo do
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identificador do bem do Produto ou através do Apoio Técnico.
d) O serviço de Apoio Técnico da Dell prestará o apoio técnico da Dell ao Produto (oferecido pela Dell aos seus clientes comerciais directos no mesmo país para o qual os Produtos forem expedidos). O horário do Apoio Técnico poderá variar por país mas encontra- se geralmente disponível, pelo menos, nas horas de expediente durante o horário local aplicável de Segunda-Feira a Sexta-Feira (com exclusão dos feriados nacionais aplicáveis). Todos os assuntos relativos a pedidos de assistência para um Produto serão reencaminhados para um agente de apoio técnico da Dell que diligenciará para resolver o assunto seguindo as práticas tipo da Dell. As opções de assistência aplicáveis, o horário e os contactos poderão ser encontrados em: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxxx.xxx/xxxxxxx. A Dell diligenciará ainda por fornecer assistência on-line contínua de auto-ajuda na Internet que poderá ser acedida 24 (vinte e quatro) horas por dia em: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/.
C. GARANTIA E ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR UTILIZADOR FINAL
1. Cada Produto por si vendido a um consumidor utilizador final beneficiará:
a) da legislação nacional relativa às obrigações do fabricante (em oposição às obrigações do vendedor) por Produtos vendidos a consumidores utilizadores finais no país para o qual os Produtos são expedidos pela Dell. Para evitar quaisquer dúvidas, quaisquer obrigações de garantia impostas por lei a fabricantes perante si ou perante utilizadores finais no país para o qual os Produtos são expedidos e que poderão ser legalmente excluídos pelo fabricante, são excluídas pela Dell para efeitos do presente Acordo; e
b) nos termos das disposições do presente Anexo 2, da Garantia tipo da Dell (melhor detalhada nesta secção C) com o “Período de Garantia” que se inicia após a data de aquisição pelo consumidor utilizador final e que tem a duração indicada no parágrafo C2 abaixo, não sendo os direitos legais do consumidor afectados.
2. O Período de Garantia por cada Produto vendido a um consumidor utilizador final será o constante da confirmação da encomenda do Produto numa base individual por Produto (UME) mas, no caso desse Período de Garantia não se encontrar especificado na confirmação da encomenda, o Período de Garantia será de 12 (doze) meses relativamente a todos os Produtos, incluindo quaisquer Produtos de demonstração.
3. Deverá publicitar e comercializar o Período de Garantia quanto a todos os Produtos vendidos a consumidores utilizadores finais como um período a contar da data de aquisição pelo utilizador final. Não deverá comercializar ou publicitar qualquer outra garantia respeitante aos Produtos sem o consentimento prévio da Dell. Quaisquer garantias adicionais ou compromissos oferecidos ou prestados por si ou pelo seu cliente a um consumidor utilizador final relativamente aos Produtos constitui um compromisso contratual apenas entre si / o seu cliente e o consumidor utilizador final. A Dell não é parte desse acordo e esses termos não vinculam a mesma.
4. Salvo acordo em contrário através de uma confirmação de encomenda por Produto Individual (UME), os Produtos beneficiarão da Garantia tipo de consumidor da Dell (oferecida pela Dell aos seus clientes consumidores directos no mesmo país para o qual os Produtos são expedidos). Ao abrigo da Garantia:
a) caso haja um defeito com o Produto dentro do Período de Garantia, o utilizador final poderá contactar directamente a Dell (através do serviço de “Apoio Técnico” da Dell, cujos contactos serão disponibilizados ao utilizador final) e esta realizará um diagnóstico por telefone e, quando decidir que é necessário, a Dell reparará ou substituirá esse Produto, desde que:
i. o número de identificador de bem do Produto tenha sido registado com êxito na Dell através da utilização do serviço on-line da Dell de registo do identificador de bem do Produto ou através do Apoio Técnico; e
ii. a Dell tenha sido adequadamente notificada do defeito do Produto através do Apoio Técnico durante o Período de Garantia.
b) Se, após notificação do defeito do Produto através do Apoio Técnico, for verificado que o identificador de bem do Produto não foi registado e esse Produto estiver dentro do seu Período de Garantia, nesse caso, a Dell registará o identificador de bem do Produto e processará o relatório do defeito ao abrigo da Garantia. Após o registo do identificador de bem com a equipa de Apoio Técnico da Dell, será exigido ao utilizador final a aceitação dos Termos e Condições de Serviços de Assistências gerais da Dell, os quais poderão ser encontrados em: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/, dependendo do país para o qual o Produto foi expedido e da localização do consumidor utilizador final.
c) Salvo nos termos que vierem a ser especificamente acordados num acordo por escrito entre si e a Dell relativo à gestão ou assistência
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aos Produtos efectuadas por si ou pelo seu representante, no caso de executar quaisquer trabalhos, reparações ou alterações ou de qualquer forma adulterar ou desmontar os Produtos, qualquer uma dessas acções invalidará a Garantia do Produto.
d) A Dell prestará o Apoio Técnico por telefone, e-mail e chat on-line dependendo do Produto em causa e em conformidade com a assistência tipo relativa aos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell (oferecidos pela Dell aos seus clientes consumidores directos no mesmo país para o qual os Produtos são expedidos), apenas quando o número de identificador de bem do Produto em causa tenha sido registado com êxito na Dell através da utilização do serviço on-line da Dell de registo do identificador de bem do Produto ou através do Apoio Técnico.
e) O serviço de Apoio Técnico da Dell prestará o apoio técnico tipo da Dell ao Produto (oferecido pela Dell aos seus clientes consumidores directos no mesmo país para o qual os Produtos são expedidos). O horário do Apoio Técnico poderá variar por país mas encontra-se geralmente disponível, pelo menos, nas horas de expediente durante o horário local aplicável de Segunda-Feira a Sexta-Feira (com exclusão dos feriados nacionais aplicáveis). Todos os assuntos relativos a pedidos de assistência para um Produto serão reencaminhados para um agente de apoio técnico da Dell que diligenciará para resolver o assunto seguindo as práticas tipo da Dell. As opções de assistência aplicáveis, o horário e os contactos poderão ser encontrados em: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxxx.xxx/xxxxxxx. A Dell diligenciará ainda por fornecer assistência on-line contínua de auto-ajuda na Internet que poderá ser acedida 24 (vinte e quatro) horas por dia em: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/.
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ANEXO 3 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PARA HARDWARE
Termos e Condições de revenda de Serviços de Assistência para Hardware que concorda em incluir nos seus contratos com os utilizadores finais e que pretende que os revendedores incluam nos seus contratos com os utilizadores finais.
Estes termos aplicam-se com a entidade que adquirir os Serviços de Assistência para Hardware (“o Cliente”) de si (“Vendedor”). O Cliente e o Vendedor acordam os seguintes termos e condições:
1. Todos os Serviços de Assistência para Hardware prestados serão descritos detalhadamente num documento de descrição do serviço para o Serviço em questão. A descrição dos Serviços de Assistência para Hardware está disponível em xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx. O Cliente concorda que é o Vendedor, e não a Dell, a entidade contratante relativamente à aquisição dos Serviços por parte do Cliente ao Vendedor.
2. Os Serviços de Assistência para Hardware serão os serviços de reparação necessários para resolver um defeito nos materiais ou na construção de qualquer Produto da Marca Dell. A manutenção preventiva não está incluída e o Vendedor não pode ser responsável pelas reparações dos Produtos da Marca Dell causadas por problemas com software ou com produtos do Cliente fornecidos por terceiros. A menos que seja expressamente indicado na descrição do serviço, os Serviços não incluem a reparação de Produtos ou componentes do Produto que tenham sido danificados como resultado de (1) trabalhos executados por outros que não a Dell ou seus representantes em nome do Vendedor, (2) acidentes, uso indevido ou abuso do Produto ou componente do Produto (nomeadamente um uso de tensões de alimentação ou fusíveis incorrectos, uso de aparelhos ou acessórios incompatíveis, ventilação inapropriada ou insuficiente, não cumprimento das instruções de operação, entre outros) por qualquer pessoa que não pertença à Dell ou aos seus representantes em nome do Vendedor; (3) mudança do Produto de uma localização ou entidade geográfica para outra; ou (4) um desastre natural, nomeadamente trovoadas, inundações, furacões, tremores de terra ou ciclones, entre outros. As peças utilizadas na reparação ou manutenção dos Produtos podem ser novas, equivalentes a novas, restauradas ou refabricadas.
3. “Produtos de Terceiros” significa qualquer hardware, serviço ou software de terceiros. Algumas garantias ou termos e condições de contratos dos fabricantes para Produtos de Terceiros podem ficar sem efeito se o Vendedor ou qualquer outra pessoa que não o fabricante ou um representante autorizado prestar serviços ou trabalhar no hardware ou no software (por exemplo manutenção e serviços de reparação). De acordo com os termos das leis obrigatórias aplicáveis, O VENDEDOR NÃO TEM RESPONSABILIDADE POR GARANTIAS DE PRODUTOS DE TERCEIROS OU POR QUALQUER EFEITO QUE OS SERVIÇOS DE MARCA DELL POSSAM TER NESSAS GARANTIAS.
4. O Cliente autoriza o Vendedor e/ou o fornecedor de serviço do Vendedor (“Fornecedor de Serviço”), conforme apropriado, a utilizar ou aceder a qualquer Produto de Terceiros fornecido pelo Cliente, se necessário ou solicitado pelo Cliente no desempenho dos Serviços, incluindo a cópia, armazenamento e reinstalação de um sistema de backup ou de dados, entre outros. O Cliente irá defender, compensar e ilibar o Vendedor e o Fornecedor de Serviços de qualquer reclamação ou acção de terceiros resultante da falha por parte do Cliente em fornecer essa autorização (nomeadamente obter as licenças apropriadas, Direitos de Propriedade Intelectual ou outras permissões, certificações regulamentares ou autorizações associadas com a tecnologia, o software ou outros componentes, entre outras acções).
5. Licença de software facultada pela Dell. O uso de Software por parte do Cliente relativamente aos Serviços terá de estar em conformidade com os termos do Software. “Software” inclui software instalado a nível local nos sistemas do cliente final e software remoto acedido pelo cliente final através da Internet ou de outros meios (incluindo sites e portais da Internet, entre outros). Não existindo esses termos, o uso do Software por parte do cliente terá de estar em conformidade com o Contrato de Licença e a Política de Utilização Aceitável (“AUP”) da Dell, disponível em xxx.Xxxx.xxx/XXX. Ao aceder, transferir, instalar, activar ou usar de outra forma o Software, o Cliente concorda em estar vinculado aos termos da AUP.
6. Protecção de Dados, Processamento de Dados Pessoais. Os termos utilizados nesta Secção 6 terão o mesmo significado dos definidos no Artigo 2 da Directiva Europeia relativa à Protecção de Dados 95/46/EC, e os termos que se seguem terão um significado mais específico:
“Legislação sobre a Protecção de Dados” significa a Directiva 95/46/EC e qualquer emenda, revisão, nova promulgação ou consolidação à mesma, ou qualquer legislação de protecção de dados aplicável.
“Funcionários da Dell” significa qualquer empregado, agente, consultor ou subcontratante da Dell que trabalhe na prestação dos Serviços.
O Cliente terá de fornecer dados pessoais ao Vendedor, ao Fornecedor de Serviços e aos Funcionários da Dell, juntamente com outras informações que sejam razoavelmente necessárias para a provisão dos Serviços.
A Dell poderá, no funcionamento comercial normal, efectuar transferências mundiais de Dados Pessoais nos seus sistemas corporativos para outras entidades, agentes ou subcontratantes do mesmo grupo de empresas, ou para outros parceiros comerciais relevantes que possam ter
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um acesso incidental aos Dados Pessoais. Nessas transferências, a Dell irá assegurar uma protecção apropriada para salvaguardar os Dados Xxxxxxxx transferidos ao abrigo do presente Contrato, e terá entrado num acordo com cada uma das terceiras partes relativamente ao cumprimento contínuo das leis de privacidade de dados relevantes.
O Cliente aceita que o Vendedor, o Fornecedor de Serviços e a Dell confiam nas indicações do Cliente relativamente ao nível de uso e processamento dos dados pessoais por parte da Dell. Consequentemente o Vendedor, o Fornecedor de Serviços e a Dell não serão responsáveis por qualquer reclamação do Cliente ou da pessoa em causa resultante de qualquer acção ou omissão por parte do Vendedor, Fornecedor de Serviços ou Funcionário da Dell, no caso de essa acção ou omissão ser resultante das instruções do Cliente ou do cliente final.
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ANEXO 4 – SERVIÇOS AUTÓNOMOS
Termos e Condições de revenda de Serviços Autónomos que concorda em incluir nos seus contratos com os utilizadores finais (“Contratos com Utilizadores Finais”) e que pretende que os revendedores incluam nos seus contratos com os utilizadores finais. Assim, os termos aplicam-se entre si e a entidade que adquire os Serviços Autónomos de si.
Note-se que a secção A é necessária em todos os contratos com os utilizadores finais, e as subsecções relevantes da secção B aplicam-se ao serviço relevante (conforme indicado).
A. Termos genéricos a incluir em todos os Serviços Autónomos
No texto que se segue, “Dell” significa a DELL III- Comércio de Computadores, Unipessoal, Lda., e “Parceiro” significa [insert Partner entity], e “Cliente Final” será [insert end customer entity], localizado em [insert end customer address].
1. O Parceiro vendeu os seguintes serviços autónomos da Dell [insert the Dell service] (“Serviços”) ao Cliente Final. A Dell presta alguns dos serviços autónomos ao Cliente Final em nome do Parceiro. As partes concordam em seguir e cumprir as provisões infra relativas aos Serviços.
2. Responsabilidades do Cliente Final
2.1 O cliente final irá permitir ao Parceiro, à Dell ou a qualquer pessoa em seu nome, incluindo subcontratantes e consultores da cooperação, o acesso e informações detalhadas razoavelmente necessárias para que a Dell implemente e preste os Serviços, incluindo (i) suficiente tempo de testagem nas redes e sistemas informáticos do cliente final para que o Parceiro e/ou a Dell prestem os serviços e (ii) um empregado com uma experiência substancial nos sistemas e redes informáticos e em gestão de projectos que seja razoavelmente satisfatória para a Dell, para agir como gestor de projecto e como elo de ligação entre o Cliente Final e a Dell. O Parceiro e a Dell não terão culpa no caso de falha na prestação dos Serviços que seja causada por atrasos do Cliente Final ou falhas por parte do mesmo em realizar as suas responsabilidades ao abrigo deste Contrato com o Cliente Final.
2.2 No caso de prestação dos serviços por parte da Dell em nome do Parceiro, as obrigações da Dell em cumprir as especificações de serviço relevantes aplicáveis aos Serviços estão dependentes da capacidade da Dell (ou alguém em seu nome) em conseguir conectar-se directamente aos aparelhos do Cliente Final na rede do Cliente Final através de um servidor autenticado no centro operativo seguro da Dell ou no local estipulado pelo serviço. Se a Dell tiver de se ligar aos aparelhos do Cliente Final através de um VPN do Cliente Final ou de outra forma indirecta ou fora do habitual, nos casos em que a Dell tiver de fazer adições, mudanças ou alterações ou aceder a esses aparelhos devido a uma resposta a um incidente ou solicitação do balcão de assistência, a Dell (i) não poderá dar garantias sobre o cumprimento das especificações do serviço relativamente a esse ponto e (ii) não terá responsabilidade por qualquer falha ou atraso no desempenho das suas obrigações ou no cumprimento da especificação de serviço exacta e da licença de serviço relacionada.
2.3 A Dell tomará todas as precauções razoáveis para minimizar o impacto negativo nos sistemas informáticos e na rede do cliente final; no entanto, o Cliente Final aceita que o desempenho do serviço poderá degradar temporariamente a operação dos seus sistemas informáticos e da sua rede. O Cliente Final iliba a Dell de qualquer perda, dano, despesa ou acção que o Cliente Final possa ter relativamente aos Serviços.
3. Direitos de Propriedade Intelectual
3.1 O Cliente Final alega e garante que tem os direitos, poder e autoridade necessários para transmitir os Dados do Cliente Final (conforme estipulados infra) à Dell e a qualquer contratante, agente ou subcontratante da Dell que realize a totalidade ou parte dos serviços ao abrigo do presente Contrato. Durante o Termo, o Cliente Final concede à Dell uma licença não exclusiva e limitada para utilizar os Dados do Cliente Final em todas as finalidades razoáveis e necessárias contempladas no Contrato com o Cliente Final e no desempenho dos Serviços, por parte da Dell e do Parceiro, conforme indicado no presente contrato. O Contrato com o Cliente Final não transfere ou concede à Dell ou a qualquer terceira parte direitos, títulos ou interesses nos Dados do Cliente Final ou nos direitos de propriedade intelectual associados, apenas lhe concede um direito limitado de uso, revogável de acordo com o presente Contrato com o Cliente Final.
3.2 Tal como entre o Cliente Final e a Dell, a Dell ou os detentores de licença terão todo o direito, título e interesse sobre o software e Serviços relevantes, bem como sobre os produtos e documentos relacionados com o Serviço. O Contrato com o Cliente Final não transfere ou concede ao Cliente Final ou a qualquer terceira parte direitos, títulos ou interesses nos direitos
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de propriedade intelectual associados, apenas lhe concede um direito limitado de uso, revogável de acordo com o presente Contrato com o Cliente Final. A Dell continuará a possuir todas as cópias dos documentos relevantes ao Serviço. Além disso, o Cliente Final concorda que a Dell é proprietária de todos os direitos, títulos e interesses nos direitos de propriedade intelectual, bem como de todas as ideias, invenções, métodos, processos, programas informáticos (incluindo o código fonte, código objecto, optimizações e modificações), juntamente com todos os ficheiros (incluindo materiais de entrada e saída), todos os seus documentos e todos os seus meios de localização (incluindo cassetes, CDs e outros meios de armazenamento) e outros documentos ou exemplos do indicado supra, em cada um dos casos, desenvolvidos pela Dell e respeitantes ao desempenho dos Serviços prestados pela Dell antes ou depois da data do Contrato com o Cliente Final, e o Cliente Final concede à Dell todos os direitos, títulos e interesses nesses direitos de autor e outros direitos de propriedade, desde que esse material relacionado não inclua informações ou dados pertencentes ou referentes ao Cliente Final, conforme descrito na Secção 3.1.
3.3 Mediante a conclusão do presente Contrato com o Cliente Final cada uma das partes, a pedido da outra parte e desde que praticável, irá devolver ou destruir todas as cópias da propriedade intelectual da outra parte na sua posse, guarda ou controlo. Em todos os equipamentos não adquiridos pelo Cliente Final mas utilizados pelo mesmo e disponibilizados pela Dell como parte dos Serviços da Ordem de Serviços, o Cliente Final irá apagar, destruir e deixar de utilizar todo o software disponibilizado pela Dell e que venha com o equipamento depois de terminar ou expirar o Contrato com o Cliente Final.
4. Terceira Parte Beneficiária. A Dell será uma terceira parte beneficiária intencional ao abrigo do presente Contrato com o Cliente Final.
5. Garantia Limitada. O PARCEIRO GARANTE QUE, DURANTE O TERMO DO PRESENTE CONTRATO COM O CLIENTE FINAL, O SERVIÇO DEVERÁ ESTAR SUBSTANCIALMENTE DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DA DELL RELEVANTE, CONFORME CORRIGIDA PELA DELL À SUA DISCRIÇÃO EXCLUSIVA. O ÚNICO REMÉDIO DO CLIENTE FINAL PARA A VIOLAÇÃO DO CONTRATO DE LICENÇA SERÁ OS CRÉDITOS DO SERVIÇO, SE AQUI ESTIPULADOS. O PARCEIRO NÃO APRESENTA GARANTIAS RELATIVAMENTE AO EQUIPAMENTO FORNECIDO AO CLIENTE FINAL PARA UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA DURANTE OS SERVIÇOS, MAS PASSARÁ AS GARANTIAS DOS VENDEDORES APLICÁVEIS, SE EXISTIREM. EXCEPTO ESTA GARANTIA LIMITADA, TODAS AS GARANTIAS E REPRESENTAÇÕES, EXPRESSAS OU LIMITADAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS DE TÍTULO, NÃO INFRACÇÃO, ADEQUABILIDADE E COMERCIALIDADE, ESTÃO EXCLUÍDAS. EXCEPTO SE EXPRESSAMENTE INDICADO NA PRIMEIRA FRASE DA SECÇÃO 5.1, O PARCEIRO NÃO GARANTE QUE A UTILIZAÇÃO OU OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS SEJA ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERRO, OU QUE SE CORRIJAM DEFEITOS NO SOFTWARE OU NO EQUIPAMENTO.
6. Limitação de Responsabilidade em Compensações. A ÚNICA COMPENSAÇÃO DO CLIENTE FINAL NA VIOLAÇÃO DA GARANTIA LIMITADA SERÁ, SEGUNDO OPÇÃO DO PARCEIRO: O REEMBOLSO DOS ENCARGOS PROPORCIONAIS PAGOS AO PARCEIRO; OU (II) A REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO QUE NÃO ESTÁ CONFORME E/OU A REPETIÇÃO DO SERVIÇO QUE NÃO ESTÁ CONFORME. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA SERÃO A DELL / O PARCEIRO / O REVENDEDOR OU OS DETENTORES DE LICENÇA RESPONSÁVEIS POR DANOS ALÉM DOS ENCARGOS PAGOS PELO EQUIPAMENTO E SERVIÇO NOS SEIS (6) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA DO EVENTO QUE ORIGINOU A RECLAMAÇÃO.
7. Exclusão de Danos. SUJEITO A QUALQUER FRAUDE OU DANOS CORPORAIS, EM NENHUM CASO IRÃO A DELL, OS PARCEIROS, OS DETENTORES DE LICENÇA OU OS FORNECEDORES SER RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO INDIRECTO, ESPECIAL, FORTUITO, PUNITIVO OU CONSEQUENCIAL (INLCUINDO PERDA DE LUCROS, GANHOS OU OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO) RESULTANTE DA MATÉRIA DO CONTRATO COM O CLIENTE FINAL, OU PELA PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS, INDEPENDENTEMENTE DO FACTO DE O PARCEIRO OU A DELL TEREM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS. ESTA LIMITAÇÃO, NO CONJUNTO, APLICA-SE A TODOS OS FUNDAMENTOS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO A VIOLAÇÃO DO CONTRATO, A VIOLAÇÃO DA GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, FALSAS DECLARAÇÕES E OUTROS DELITOS. OS ENCARGOS AQUI MENCIONADOS REFLECTEM, E SÃO ESTIPULADOS DE ACORDO COM A LIMITAÇÃO DE DANOS CONSTANTE NO PRESENTE CONTRATO COM O CLIENTE FINAL.
8. Protecção de Dados.
8.1 Nesta Secção 8, os termos “controlador de dados”, “processador de dados”, “dados pessoais” e “processamento” são definidos de acordo com a Directiva Europeia 95/46/EC relativa à protecção de pessoas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e ao movimento livre desses dados (“Directiva”), conforme corrigida ou substituída.
8.2 Tendo em conta que o Cliente Final e controlador de dados y o Parceiro e Dell são processadores de dados, nas finalidades de dados pessoais processados ao abrigo do Contrato com o Cliente Final ou relativo ao mesmo, cada uma das partes irá cumprir as provisões e as obrigações impostas pela Directiva.
8.3 Como controlador de dados, o Cliente Final confirma que obteve todas as autorizações necessárias para um processamento legal antes de passar os dados pessoais ao Parceiro e/ou à Dell.Tendo em conta que o Parceiro e/ou a Dell processam dados pessoais como processadores de dados para o Cliente Final ao abrigo do Contrato com o Cliente Final ou relativo ao mesmo, o Parceiro e/ou a Dell asseguram que existe uma protecção apropriada para salvaguardar esses dados pessoais.
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8.4 O Cliente autoriza o Parceiro e/ou a Dell a recolher, usar, armazenar e transferir os dados pessoais que o Cliente Final disponibilizar ao Parceiro e/ou à Dell para o desempenho dos Serviços ao abrigo do Contrato com o Cliente Final.
8.5 No decorrer normal do negócio, a Dell poderá efectuar transferências mundiais de dados pessoais constantes nos seus sistemas corporativos para outras entidades, agentes ou subcontratantes do mesmo grupo de empresas, ou para outros parceiros comerciais relevantes que poderão ter um acesso fortuito aos dados pessoais. Nessas transferências, a Dell irá garantir uma protecção adequada que salvaguarde os dados pessoais transferidos ao abrigo da prestação de Serviços.
8.6 Nem o Parceiro nem a Dell serão responsáveis por reclamações do Cliente Final ou de qualquer pessoa resultantes de acções ou omissões por parte do Parceiro ou da Dell, desde que essa acção ou omissão resulte do cumprimento das instruções do Cliente Final.
9. Emprego
O Cliente Final aceita que ninguém (empregados do Cliente Final ou de um fornecedor de serviços anterior) esteve total ou predominantemente dedicado à prestação de um serviço equivalente para benefício do Cliente Final antes da prestação dos Serviços por parte da Dell em nome do Parceiro. O Cliente Final garantirá que nenhuma pessoa irá transferir-se para a Dell e que nenhuma pessoa será empregada da Dell de acordo com a legislação aplicável, conforme o caso. O Cliente Final aceita indemnizar por completo e desresponsabilizar a Dell de qualquer reclamação que lhe seja feita, incluindo mas não se limitando a reclamações de empregados do Cliente Final ou de terceiros que sejam transferidos, se saiam ou que entrem, bem como qualquer custo ou despesa, encargos com advogados ou outras responsabilidades financeiras sobre a Dell resultantes ou relativas à transferência de empregados para a Dell ou para os sub-fornecedores da Dell, no exercício da prestação de Serviços por parte da Dell em nome do Parceiro.
B. Termos específicos adicionais mínimos a incluir em Serviços Autónomos específicos
B (1) Serviços Modulares
Não existem termos mínimos adicionais para o Contrato com o Cliente Final relativamente aos Serviços Modulares. Em vez disso, concorda com o seguinte:
a prestação dos Serviços Modulares descrita na Lista A aplica-se entre a Dell e você no que diz respeito à revenda e à prestação de serviços Modulares por subscrição aos Clientes Finais, aparecendo na Lista A deste Apêndice 4 B(1) como “Utilizador Final do Revendedor dos Serviços Modulares (RSM)”, e
irá garantir que todos os Clientes Finais aceitam a Política de Utilização Aceitável na Lista B e que enviam esse documento assinado à Dell ou, se estiver disponível, que clicam na opção “aceito” da política online – a prestação do serviço por parte da Dell está dependente da aceitação da política de utilização aceitável pelo Cliente Final.
Lista A do Anexo 4 – B(1) – Prestação de Serviços Modulares
Ao adquirir estes Serviços Modulares da Dell ou ao participar numa demonstração, período experimental ou programa de avaliação que inclua estes Serviços Modulares, concorda em estar vinculado a todos os termos e condições estipulados nesta Lista A, incluindo os seus Anexos e o restante Contrato. O número de sistemas e Clientes Finais do RSM para quem adquiriu um ou mais dos serviços modulares disponibilizados periodicamente para venda (os “Serviços Modulares”), a taxa ou preço de subscrição e a duração aplicável dos Serviços Modulares relevantes (conforme definido no parágrafo 3 abaixo) para cada um estão indicados na factura da Dell, na ordem de aceitação ou na ordem de compra. Concorda que a renovação, modificação, aumento ou continuidade da revenda dos Serviços Modulares para além dos termos iniciais (consultar os Termos de Subscrição do Serviço no parágrafo 3) está sujeita a estes termos (conforme periodicamente actualizados).
Contrato de Licença dos Serviços da Dell e Política de Utilização Aceitável
O uso dos Serviços Modulares que são vendidos por si por subscrição por parte dos Utilizadores Finais do RSM está limitado ao termo (consulte o parágrafo 3) e está sujeito à execução/aceitação electrónica, conforme disponibilizado periodicamente pela Dell, pelo Contrato de Licença de Revendedor Modular da Dell do Utilizador Final do RSM e a Política de Utilização Aceitável (consulte a Lista B deste Apêndice 4 B1). É sua a responsabilidade de garantir que o Utilizador Final do RSM executou/aceitou electronicamente o Contrato de Licença de Revendedor Modular da Dell e a Política de Utilização Aceitável. No caso de a aceitação electrónica não ser possível pelo
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Portal, deverá enviar os Contratos de Licença de Revendedor Modular e a Política de Utilização Aceitável devidamente executados antes de a Dell iniciar a prestação dos Serviços Modulares.
Anexos
Apenas os Serviços Modulares específicos identificados na factura, na ordem de aceitação ou na ordem de compra estão incluídos na aquisição dos Serviços Modulares.
Serviços Opcionais
Podem estar disponíveis outros serviços (incluindo serviços opcionais ou serviços profissionais ou de consultoria, gestão, assistência ou formação) para aquisição em separado (definidos numa declaração separada do trabalho ou noutro contrato assinado entre as partes).
Precedência de documentos
No evento de algum conflito entre os vários documentos identificados supra, os documentos deverão ser considerados na seguinte ordem de prioridade no que diz respeito aos Serviços Modulares:
1 Esta Prestação de Serviços Modulares
2 Contrato de Licença de Revendedor Modular da Dell e Política de Utilização Aceitável
3 O Contrato
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No texto que se segue, “Cliente” refere-se a si
1. Termos e Condições Aceitáveis. Quando necessário, o Cliente irá permitir que a Dell preste, distribua e lance os Serviços Modulares e o software relacionado (o “Software permissor do Serviço”) nos aparelhos da infra-estrutura informática dos Utilizadores Finais do RSM (cada um deles um “Sistema”) e em cada um dos Utilizadores Finais do RSM. A Dell não terá qualquer obrigação do RSM ao abrigo deste Apêndice ou de qualquer ordem de Serviços Modulares relacionada com o Utilizador Final do RSM, a menos que esse utilizador aceite e confirme perante a Dell, numa forma aceitável para a Dell (a “Confirmação”) que o seu uso e o acesso aos Serviços Modulares está sujeito à aceitação do Contrato de Licença de Revendedor Modular e da Política de Utilização Aceitável, cuja confirmação e aceitação assinada o Cliente deve solicitar ao Utilizador Final do RSM, de acordo com o processo descrito no parágrafo 3. Para que não restem dúvidas, o exercício por parte da Dell de qualquer direito resultante do Contrato de Licença de Revendedor Modular e da Política de Utilização Aceitável não constituem uma violação deste Contrato por parte da Dell. A Dell procurará dar ao Cliente uma notificação prévia do exercício desses direitos.
2. Dados Pessoais Sensíveis. Você e o Utilizador Final do RSM não poderão utilizar os Serviços Modulares no caso de ser necessário o processamento de dados pessoais sensíveis, incluindo mas não se limitando a dados sobre a raça ou origem étnica de uma pessoa, dados de saúde ou dados sobre a orientação sexual. Se você ou o Utilizador Final do RSM precisarem que a Dell recolha e processe dados pessoais sensíveis ou se tiverem um pedido que fuja ao escopo dos Serviços Modulares, deverão contactar-nos para podermos discutir soluções alternativas. As partes concordam que, se uma das partes for chamada à responsabilidade devido a uma violação desta cláusula executada pela outra parte, esta outra parte irá indemnizar, tanto quanto for da sua responsabilidade, a primeira parte em qualquer custo, encargo, dano, despesa ou perda que tenha sofrido.
3. Data de Activação e Termo de Subscrição do Serviço. Depois de receber e aceitar uma ordem, e depois de a Dell receber o Contrato de Licença de Revendedor Modular e a Política de Utilização Aceitável devidamente assinados, conforme indicado no parágrafo 1, a Dell irá enviar um e-mail ao Cliente e/ou ao Utilizador Final do RSM com instruções para permitir a prestação do(s) Serviço(s) Modular(es) aplicáveis. A data em que a Dell finaliza a prestação do(s) Serviço(s) Modular(es) e o documento de “Prontidão de Aceitação Operacional” é aceite pelo Utilizador Final do RSM será a “Data de Activação do Utilizador Final” dos Serviços Modulares adquiridos, a menos que outra Data de Activação do Utilizador Final tenha sido acordada, por escrito, entre as partes. O “Termo de Subscrição do Serviço” aplicável (por exemplo 12 meses) está indicado na factura do Cliente ou na ordem de aceitação ou ordem de compra. Na Data de Activação do Utilizador Final, o Utilizador Final do RSM pode começar a usar os Serviços Modulares deste Contrato.
4. Período Experimental e Programas de Avaliação. A menos que seja estipulado o contrário em termos de períodos experimentais ou programas de avaliação, os Clientes que não apresentem notificação sobre a sua intenção de cancelar o Serviço Modular antes da data de término do período experimental ou programa de avaliação irão, depois de expirar o período experimental ou de avaliação, ser automaticamente inscritos no Termo de Subscrição do Serviço de 12 meses, conforme aplicável ao programa experimental ou de avaliação em questão.
5. Término. Sujeito ao término estipulado no presente Contrato, e exceptuando as leis aplicáveis que não se anulem com o contrato, o Cliente não pode cancelar o Serviço Modular antes de expirar o Termo de Subscrição do Serviço. A Dell poderá cancelar o Serviço Modular em qualquer altura durante o Termo de Subscrição do Serviço por qualquer uma das seguintes razões:
O Cliente não pagou o preço total do(s) Serviço(s) Modular(es), de acordo com os termos da factura; O Cliente e/ou o Utilizador Final do RSM recusam-se a cooperar com o analista ou com o técnico; ou O Cliente não cumpre todos os termos e condições estipulados no presente Contrato.
O Utilizador Final do RSM violou os termos do Contrato de Licença de Revendedor Modular e a Política de Utilização Aceitável.
Se a Dell cancelar um Serviço Modular, irá enviar ao Cliente e ao Utilizador Final do RSM uma notificação de cancelamento por escrito para a morada indicada na factura do Cliente. A notificação irá incluir a razão do cancelamento e a data efectiva do cancelamento, a qual não será menos do que dez (10) dias a partir da data em que a Dell enviar a notificação de cancelamento ao Cliente e ao Utilizador Final do RSM, a menos que as leis aplicáveis exijam outro tipo de cancelamento que se sobreponha ao contrato. SE A DELL CANCELAR O SERVIÇO MODULAR AO ABRIGO DESTE PARÁGRAFO 5, O CLIENTE OU O UTILIZADOR FINAL DO RSM NÃO TERÃO DIREITO A QUALQUER REEMBOLSO DE MONTANTES PAGOS OU DEVIDOS À DELL.
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6. Transferência do Serviço. O Cliente pode proceder à revenda de Serviço(s) Modular(es) a um Utilizador Final do RSM mas não pode transferir o(s) Serviço(s) Modular(es) ou qualquer direito ao RSM ao abrigo desta Lista a terceiros. São permitidas transferências de livre serviço de um Serviço Modular providenciado por RSM entre Utilizadores Finais do RSM (do mesmo país) e sistemas dentro da estrutura informática de um Utilizador Final do RSM que não necessitem de assistência adicional da Dell. No entanto, qualquer transferência, importação ou migração do Serviço Modular que necessite de assistência adicional da Dell para além do escopo normal de um lançamento inicial apenas estará disponível mediante uma aquisição em separado (definido numa declaração de trabalho separada ou outro acordo assinado entre as partes).
7. Parceiros da Dell. A Dell pode utilizar empresas afiliadas e subcontratantes para realizarem os Serviços Modulares. A Dell poderá, periodicamente, alterar as partes de realizam os Serviços Modulares, desde que se mantenha responsável perante o Cliente pela prestação desses Serviços Modulares.
8. Produtos Compatíveis. Os dispositivos e sistemas operativos compatíveis estão identificados em xxx.Xxxx.xxx/XxxxxxxXxxxxxxx. Apesar de poderem constar na lista publicada de dispositivos e sistemas operativos compatíveis, os produtos ou versões dos produtos que já não são suportados pelo fabricante do dispositivo ou software não são compatíveis.
9. Sistema de Configuração de Dados recolhidos pela Dell. Durante e depois do Termo de Subscrição do Serviço, qualquer Software permissor do Serviço instalado irá recolher e compilar dados de configuração do sistema obtidos junto do Cliente e dos Utilizadores Finais do RSM, transmitindo esses dados à Dell. A Dell terá o direito de utilizar esses dados para fornecer serviços ao Cliente, informar o Cliente dos nossos produtos e serviços e cumprir as ordens e os pedidos de serviço do Cliente. Em qualquer altura, o Cliente ou o Utilizador Final do RSM poderá desinstalar o Software permissor do Serviço para desactivar a recolha de dados de configuração do sistema por parte da Dell. No entanto, a desinstalação do Software permissor do Serviço de um Sistema durante o Termo de Subscrição do Serviço irá causar uma interrupção do Serviço Modular até o Software ser reinstalado. Depois de expirar e/ou terminar o Termo de Subscrição do Serviço, o Software permissor do Serviço que o Cliente ou o Utilizador Final do RSM não desinstalar continuará a recolher, compilar e transmitir dados de configuração do sistema à Dell.
10. Facturação do Número de Dispositivos. O número de sistemas, unidades (caixas de correio, recipientes, minutos, etc.) e utilizadores finais para os quais o Cliente tenha adquirido Serviços Modulares respeitantes a cada Utilizador Final do RSM e o Termo de Subscrição do Serviço de cada Serviço Modular constam na factura do Cliente ou na ordem de aceitação ou ordem de compra. Uma utilização que exceda este número ou que exceda o período de tempo do Termo de Subscrição do Serviço resultará em encargos adicionais para o Cliente. Os encargos adicionais por período de facturação serão determinados através da multiplicação do uso em excesso pelo encargo do contrato por Sistema, unidade ou encargo do utilizador final na factura original do Cliente, se aplicável.
11. RESPONSABILIDADE PERANTE OS UTILIZADORES FINAIS DO RSM. AS PARTES ACEITAM QUE, APESAR DAS PROVISÕES DESTE CONTRATO E SEM PREJUÍZO DA GENERALIDADE DO QUE FOI DITO E DA ACEITAÇÃO POR PARTE DO UTILIZADOR FINAL DO RSM DO CONTRATO DE LICENÇA DE REVENDEDOR MODULAR DA DELL E DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO ACEITÁVEL, CONFORME ESTIPULADO NO PRESENTE CONTRATO, A DELL PRESTA OS SERVIÇOS MODULARES AO CLIENTE PARA BENEFÍCIO ÚNICO DO MESMO E PARA REVENDA PELO CLIENTE, E, TANTO QUANTO POSSÍVEL TENDO EM CONTA AS LEIS APLICÁVEIS, E EXCEPTO QUANDO EXPRESSAMENTE ESTIPULADO NO CONTRATO DE LICENÇA DE REVENDEDOR MODULAR DA DELL E NA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO ACEITÁVEL, A DELL NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÕES O UTILIZADOR FINAL DO RSM.
12. Indemnizações à Dell. Tanto quanto permitido por lei, você irá indemnizar, defender e ilibar a Dell, incluindo os seus agentes, directores, empregados, subsidiários, empresas afiliadas e parentes, sucessores e delegados, de qualquer reclamação, exigência, acção, dívida ou responsabilidade (incluindo os custos razoáveis legais ou com advogados e qualquer despesa ou custa do tribunal) que esteja relacionada com: (1) a modificação ou adição aos Serviços Modulares por sua parte ou por parte do utilizador final do RSM; (2) a violação por sua parte desta Lista; (3) omissões, deturpações ou negligência sua; (4) sem prejuízo de qualquer direito que possa ter relativamente à Dell ao abrigo do presente Contrato e dos direitos da Dell perante o Utilizador Final do RSM ao abrigo do Contrato de Licença de Revendedor Modular e da Política de Utilização Aceitável, qualquer reclamação relacionada com os Serviços Modulares contra a Dell por um Utilizador Final do RSM; e (5) danos a terceiros por parte dos Serviços Modulares utilizados por si, na medida em que essa reclamação se baseia (i) na sua modificação ou adição aos Serviços Modulares, num uso impróprio ou num abuso dos Serviços Modulares ou na violação de qualquer provisão do presente Contrato; (ii) numa falha sua em cumprir todas as leis, regras, regulamentos e ordens aplicáveis que afectem os Serviços Modulares; (iii) em omissões, deturpações ou negligência sua, incluindo mas não se limitando a não informar devida e correctamente o Utilizador Final do RSM sobre as especificações do(s) Serviço(s) Modular(es) que lhe adquirir, as limitações do(s) Serviço(s) Modular(es) e as obrigações dos Utilizadores Finais do RSM relativamente à obtenção desses serviços através do fornecimento aos Utilizadores Finais do RSM de (informação equivalente a) qualquer descrição relevante do serviço disponível em xxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxxxx, tornando claro que você, e não a Dell, é a parte contratual do contrato de revenda do(s) Serviço(s) Modular(es) da Dell ao Utilizador Final do RSM, ao abrigo do presente contrato; ou (iv) no dano intencional a pessoas ou propriedade causado por si.
13. Representações. O RSM não fará declarações ou garantias relativamente à provisão dos Serviços Modulares (ou de qualquer parte dos mesmos) a qualquer Utilizador Final do RSM pela Dell.
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As suas Responsabilidades
Terá de:
Informar devida e correctamente os Utilizadores Finais do RSM sobre as especificações do(s) Serviço(s) Modular(es) que estão a adquirir, as limitações desses serviços e as obrigações do Utilizador Final do RSM relativamente à obtenção desses serviços, fornecendo ao Utilizador Final do RSM (informações equivalentes a) qualquer descrição de serviço relevante disponível em xxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxxxx, tornando claro que você, e não a Dell, é a parte contratual do contrato de revenda do(s) Serviço(s) Modular(es) da Dell ao Utilizador Final do RSM, ao abrigo do presente Contrato. Disponibilizar à Dell o acesso aos funcionários do Utilizador Final do RSM necessários para assistir ao lançamento dos Serviços Modulares da Dell e fornecer um ponto de contacto que servirá de correspondente primário do Utilizador Final do RSM para coordenação dos serviços.
Garantir que os Sistemas do Utilizador Final do RSM cumprem os requisitos mínimos de hardware definidos nos manuais do produto, estão devidamente configurados para os Serviços Modulares e têm um acesso adequado à Internet.
Garantir que o Utilizador Final do RSM tem subscrições ou licenças activas para o software de terceiros utilizado ou gerido pelo Serviço Modular.
Instalar ou, se aplicável, facilitar a distribuição remota ou a instalação por parte do Utilizador Final do RSM de Software permissor do Serviço nos Sistemas e no Utilizador Final do RSM, facilitando ainda a desinstalação desse Software quando expirar o Termo dos Serviços de Subscrição.
Solicitar a aceitação por parte do Utilizador Final do RSM e de qualquer Utilizador Final individual do RSM do Contrato de Licença de Revendedor Modular e da Política de Utilização Aceitável como pré-condição do uso e acesso aos Serviços Modulares por parte do Utilizador Final do RSM.
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Tabela B ao Anexo B(1) – Serviços Modelares
Acordo de Licença para Revendedor dos Serviços Modulares e Politica de Uso Aceitável
LICENÇA E POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL
O presente Acordo de Licença e Política de Uso Aceitável (o "Acordo") estabelece os termos e condições através dos quais poderá utilizar o Software em conexão com os Serviços da Dell e destina-se a ser lido em conjunto com os termos e condições de venda dos produtos, Serviços ou Software adquiridos à Dell e com qualquer contrato de prestação de serviços aplicável, disponíveis on-line em: xxx.Xxxx.xxx/XxxxxxxXxxxxxxxx. O Software poderá ser lhe fornecido, ou de outra forma lhe disponibilizado, para facilitar a execução dos Serviços pela Dell, como característica de um Serviço, para lhe permitir aceder a Serviços integrados, on-line ou à distância permitidos pelo software (por exemplo: "software como serviço" e ofertas cloud), ou para melhorar a sua experiência com os produtos da Dell (os termos em maiúsculas encontram-se definidos abaixo).
1. A sua relação com a Dell
a. Introdução. O presente documento constitui um contrato jurídico entre si, o utilizador do Software (nos termos aqui definidos), uma sociedade, parceria, proprietário único ou outra entidade comercial ("você/seu " ou o "Cliente") e a Dell Products L.P. ou a Dell Global B.V. ou, se aplicável, a entidade da Dell identificada na factura do Cliente (a "Dell") a quem é submetida uma encomenda de Software ou de Serviços. Ao efectuar uma encomenda de Software ou de um Serviço ou através do download, instalação, activação ou qualquer outra utilização do Software, acorda em se vincular pelos termos deste Acordo. Se celebrar o presente Acordo em representação de uma sociedade ou outra entidade jurídica, declara que detém a autoridade para vincular tal entidade a estes termos e condições, caso em que, os termos "você ", "seu " ou o "Cliente " referir-se-ão a essa entidade. Se não detiver essa autoridade ou se não acordar com estes termos e condições, não aceite este Acordo nem utilize o Software. Em situações onde o Cliente adquirir através de um revendedor ou distribuidor, os preços finais e os termos e condições de venda serão os acordados entre o Cliente e o terceiro do qual o Cliente efectua essas aquisições; contudo, os termos aqui estabelecidos são aplicáveis à sua utilização do Software e à execução dos Serviços pela Dell.
b. Definições. "Serviços" significa os Serviços prestados pela Dell nos termos descritos em um ou mais Contratos de Prestação de Serviços. "Software" significa qualquer software, biblioteca, utilidade, ferramenta ou outro código informático ou de programa, na forma de objecto (binário) ou código fonte bem como a respectiva documentação, que lhe seja fornecida pela Dell. O Software inclui o software localmente instalado nos seus sistemas e o software por si acedido através da Internet ou outros meios à distância (tais como, websites e aplicações cloud). "Materiais a serem Entregues" significa os materiais tangíveis e intangíveis, incluindo relatórios, estudos, casos base, desenhos, conclusões, manuais, procedimentos e recomendações elaboradas pela Dell ou pelos seus fornecedores, licenciadores ou subcontratados no decurso da execução dos Serviços. "Materiais"significa todo o conteúdo e outros artigos incluídos ou parte dos Produtos, Serviços, Software ou dos Materiais a serem Entregues, tais como, texto, gráficos, logótipos, botões de ícones, imagens, clipes áudio, informação, dados, fotografias, grafos, vídeos, fontes, música, sons e software. "Produtos de Terceiros" significa os produtos, o software ou os serviços que não tenha a marca da Dell.
c. Acordos Adicionais. O presente Acordo, juntamente com os Contratos de Prestação de Serviços (nos termos abaixo definidos), formam um contrato jurídico e vinculativo entre si e a Dell relativamente à sua aquisição e utilização do Software e à execução dos Serviços pela Dell. Em caso de conflito entre estes acordos, os termos dos mesmos serão interpretados de acordo com a seguinte ordem de prevalência: (1) Contrato de Prestação de Serviços; e (2) o presente Acordo.
2. Contratos de Prestação de Serviços. A Dell poderá prestar ao Cliente Serviços, Software ou Materiais a serem Entregues de acordo com um ou mais "Contratos de Prestação de Serviços ". Estes constituem acordos de prestação de serviços, incluindo "Descrições do Serviço" disponíveis em: xxx.Xxxx.xxx/XxxxxxxXxxxxxxxx, "Declarações de Trabalhos" e quaisquer outros documentos mutuamente acordados. Cada Contrato de Prestação de Serviços será interpretado como um contrato individual, independente de qualquer outro, para que todas as disposições tenham os maiores efeitos possíveis.
3. Prazo; Renovação Automática; Cessação
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a. Prazo; Renovação Automática. O presente Acordo inicia-se na data em que o Cliente efectua a encomenda e mantém-se em vigor até que todos os Serviços e licenças de Software tenham expirado ou sido cessados. Cada Serviço e licença de Software manter-se-á pelo prazo estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços, salvo se de outra forma cessado.
b. Término dos Serviços e Licença de Software. Salvo se for objecto de renovação nos termos previstos neste Acordo, este cessará automaticamente após o decurso do prazo acordado pelos Serviços e da licença de Software. A Dell poderá cessar imediatamente o presente Acordo, mesmo antes do término do prazo dos Serviços ou da licença de Software, caso (1) o Cliente tenha pagamentos em atraso; (2) declare falência ou for declarado falido; ou (3) lhe for nomeado um gestor ou administrador judicial ou, substancialmente, sobre a totalidade dos seus bens. Após cessação do presente Acordo, todos os direitos e obrigações das partes no âmbito do mesmo extinguir-se-ão automaticamente, com excepção dos direitos a demandar que surjam em momento anterior à cessação, das obrigações de pagamento bem como quaisquer obrigações que, expressa ou implicitamente, se destinam a subsistir à cessação.
4. Direitos de Propriedade. Todos os direitos, títulos e interesses na propriedade intelectual (incluindo os direitos de autor, patentes, marcas registadas, segredos comerciais e imagem comercial) incorporados nos Materiais, incluindo os métodos através dos quais os Serviços são prestados e os processos que criaram os Serviços, pertencerão única e exclusivamente à Dell ou aos seus licenciadores, não tendo o Cliente quaisquer direitos relativamente a nenhum dos acima descritos, salvo na medida expressamente concedida neste Acordo. Os Materiais encontram-se protegidos por legislação de direitos de autor e por tratados internacionais de direitos de autor bem como por outras leis de propriedade intelectual e tratados. Não poderá modificar, remover, eliminar, ampliar, adicionar, publicar, transmitir, adaptar, traduzir, participar na transferência ou venda, criar trabalhos derivados ou de qualquer forma explorar os Materiais, no todo ou em parte.
5. Materiais a serem Entregues. A Dell e os seus fornecedores ou licenciadores aplicáveis reterão a exclusiva propriedade de todos os Materiais a serem Entregues, e deterão todos os direitos de propriedade intelectual, títulos e interesses em ideias, conceitos, know-how, documentação e técnicas associadas a esses Materiais a serem Entregues. Em contrapartida e condicionado ao pagamento integral pelos Serviços aplicáveis, a Dell concede-lhe um direito não exclusivo, intransmissível, livre de royalties em utilizar os Materiais a serem Entregues unicamente no país ou países nos quais tem actividade, apenas para seu uso interno, e apenas na medida necessária que lhe permita usufruir do benefício dos Serviços conforme estabelecido nos Documentos de Prestação dos Serviços aplicáveis.
6. Suspensão ou Modificação do Software ou dos Serviços. A Dell poderá suspender, cessar, retirar ou descontinuar a totalidade ou parte dos Serviços ou o seu acesso ou o acesso de um ou mais utilizadores ao Software após a recepção de uma intimação ou pedido de execução de lei, ou quando a Dell acreditar, segundo o seu critério exclusivo, que o Cliente (ou os seus utilizadores) violaram qualquer temo do presente Acordo ou do Contrato de Prestação de Serviços aplicável ou que estejam envolvidos em quaisquer actividades fraudulentas, enganosas ou ilegais.
A Dell poderá modificar o Software ou os Serviços, a qualquer momento, com ou sem notificação prévia ao Cliente. Este acorda que a Dell não será responsável perante si ou perante qualquer terceiro por qualquer modificação do Software ou dos Serviços.
A Dell poderá necessitar de executar reparações, agendadas ou não, ou manutenções ou remotamente corrigir ou actualizar o software instalado no sistema informático da Dell e no seu, o que poderá temporariamente denegrir a qualidade dos Serviços ou resultar numa interrupção parcial ou completa do Software. A Dell não garante que irá ser previamente notificado de tais actividades ou que o Software ou os Serviços serão ininterruptos ou livres de erros. Salvo acordo em contrário por escrito entre si e a Dell, qualquer degradação ou interrupção no Software ou nos Serviços não darão lugar a qualquer reembolso ou crédito de quaisquer taxas pagas por si.
O CLIENTE ACORDA QUE A OPERAÇÃO E DISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS UTILIZADOS PARA ACEDER E INTERAGIR COM O SOFTWARE, INCLUINDO A COMUNICAÇÃO POR REDES DE COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICAS PÚBLICAS, REDES DE COMPUTADORES PRIVADOS E POR OUTRAS REDES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS PÚBLICAS, OU PARA TRANSMITIR INFORMAÇÃO, FORNECIDOS POR SI OU PELA DELL, PODERÃO SER IMPREVISÍVEIS E PODERÃO OCASIONALMENTE INTERFERIR COM O ACESSO AO SOFTWARE, IMPEDIR O ACESSO AO MESMO
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OU A SUA UTILIZAÇÃO OU OPERAÇÃO. A DELL NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR ESSAS INTERFERÊNCIAS OU IMPEDIMENTO DO SEU ACESSO OU UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE.
7. Licença de Software da Dell.
a. Licença. O Software encontra-se sujeito ao acordo de licença de software em separado que acompanha o meio de software juntamente com qualquer guia de produto, manuais de operação ou outra documentação apresentada ao Cliente durante a instalação ou utilização do Software. Na ausência desses termos, a Dell concede, através do presente Acordo, ao Cliente uma licença pessoal e não exclusiva para aceder e utilizar o Software fornecido pela Dell. O Software fornecido, ou de outra forma, disponibilizado ao Cliente pela Dell apenas poderá ser utilizado no prazo dos Serviços e unicamente na medida do necessário para que o Cliente usufrua dos benefícios dos Serviços conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços aplicável.
b. Restrições. O Cliente não poderá copiar, modificar ou criar um trabalho derivado, trabalho conjunto ou compilação do Software e não poderá inverter a engenharia, decompilar ou de outra forma tentar extrair o código do Software ou qualquer parte do mesmo. O Cliente não poderá licenciar, vender, ceder, sublicenciar ou, de outra forma, transferir ou onerar o Software; não poderá utilizar o Software num acordo de serviços geridos; e não poderá utilizar o Software em número superior ao número autorizado de unidades licenciadas para utilizadores em simultâneo, sites ou ouros critérios especificados nos Documentos de Prestação de Serviços aplicáveis. Adicionalmente, o Cliente não poderá aceder ao Software para monitorizar a sua disponibilidade, execução ou funcionalidade ou para qualquer outro efeito de referenciarão ou de concorrência.
O Cliente encontra-se ainda proibido de (1) tentar utilizar ou obter acesso não autorizado às redes ou equipamentos da Dell ou de terceiros; (2) permitir outros indivíduos ou entidades de utilizarem o Software ou de copiar o Software ou os Serviços; (3) tentar explorar, examinar ou testar a vulnerabilidade do Software ou do sistema, conta ou rede da Dell ou de algum dos seus clientes ou fornecedores; (4) interferir ou tentar interferir com o serviço para um utilizador, computador hospedeiro ou rede; (5) envolver-se em actividades fraudulentas de qualquer natureza; (6) transmitir mensagens em quantidade ou comerciais não solicitadas; (7) restringir, impedir ou interferir de outra forma com a capacidade de qualquer outra pessoa, independentemente de intenção, propósito ou conhecimento, para utilizar ou usufruir do Software (com excepção de ferramentas com funções de segurança); ou (8) restringir, impedir ou interferir, ou de outra forma, interromper ou causar uma degradação na execução de quaisquer instalações da Dell (ou do fornecedor de serviços da mesma) utilizadas para entrega dos Serviços.
c. Auditoria. Através do presente Xxxxxx, concede à Dell, ou a um agente indicado pela mesma, o direito a realizar uma auditoria da sua utilização do Software durante as horas de expediente; acorda em colaborar com a Dell nessa auditoria e acorda em fornecer à mesma os registos que estejam relacionados, de forma razoável, com a sua utilização do Software. A auditoria será limitada à verificação do seu cumprimento com os termos deste Acordo.
d. Software Aberto. Uma parte do Software poderá conter ou consistir em software aberto, o qual poderá utilizar de acordo com os termos e condições da licença específica ao abrigo da qual o software aberto é distribuído.
ESTE SOFTWARE ABERTO É DISTRIBUÍDO NA EXPECTATIVA QUE O MESMO VENHA A SER ÚTIL, MAS É PRESTADO NO SEU ESTADO ACTUAL, SEM QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, OU OUTRA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, À GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, OU QUALQUER OUTRA GARANTIA RELATIVA À PROPRIEDADE OU CONTRA INFRACÇÕES. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, A DELL, OS DETENTORES DOS DIREITOS DE AUTOR OU OS CONTRIBUIDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS, DIRECTOS, INDIRECTOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO, DESIGNADAMENTE, OBTENÇÃO DE BENS SUBSTITUTOS OU SERVIÇOS, PERDA DE UTILIZAÇÃO, DE DADOS OU DE LUCROS, OU INTERRUPÇÃO COMERCIAL), INDEPENDENTEMENTE COMO FOREM CAUSADOS E DE QUALQUER TEORIA DA RESPONSABILIDADE, QUER CONTRATUAL, RESPONSABILIDADE OBJECTIVA OU EXTRACONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU OUTRA), EMERGENTES DE QUALQUER FORMA DE UTILIZAÇÃO DESTE SOFTWARE ABERTO, MESMO QUE ACONSELHADO DA POSSIBILIDADE DE TAL DANO.
8. Privacidade. Para informações sobre as práticas de privacidade da Dell, por favor ler as políticas de privacidade globais e específicas de cada
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país da Dell no seguinte endereço: xxx.Xxxx.xxx/Xxxxxxx. Estas políticas explicam a forma como a Dell trata a sua informação pessoal e protege a sua privacidade.
9. Dados do Cliente. Na execução dos Serviços pela Dell ou em conexão com a sua utilização do Software, poderá ser necessário que a Dell obtenha, receba ou recolha dados ou informação, incluindo dados específicos do sistema (conjuntamente, os "Dados"). Nesses casos, concede à Dell uma licença não exclusiva, internacional, livre de royalties, perpétua e não revogável para utilizar, compilar, distribuir, exibir, armazenar, processar, reproduzir ou criar trabalhos derivados dos Dados apenas para facilitar a execução dos Serviços pela Dell ou a sua utilização do Software. Adicionalmente, concede à Dell uma licença para agregar os Dados para utilização de forma anónima NO suporte das actividades de comercialização e vendas da Dell. Concede ainda à Dell o direito a copiar e manter esse material e conteúdo nos servidores da Dell (ou os servidores dos seus fornecedores) durante o prazo deste Acordo. Declara e garante que obteve todos os direitos, autorizações e consentimentos necessários para utilizar e transferir os Dados dentro e fora do país, onde se encontra localizado, em conjunto com a execução dos Serviços pela Dell ou a sua utilização do Software (incluindo a prestação de divulgações adequadas e obtenção de autorização suficiente a nível legal dos seus trabalhadores, agentes e contratados).
10. Desresponsabilização relativamente a Actividades de Alto Risco. Os Produtos, o Software e os Serviços não são insensíveis a falhas e não são concebidos nem se destinam a serem utilizados em ambientes perigosos que requeiram desempenho de segurança contra falhas, tais como na operação de instalações nucleares, navegação aérea ou sistemas de comunicação, controlo do tráfego aéreo, sistemas de armas, máquinas de apoio à vida ou qualquer outra aplicação na qual a falha dos Produtos, do Software ou dos Serviços poderá conduzir directamente à morte, a danos corporais, ou danos físicos ou à propriedade graves (conjuntamente, as “Actividades de Alto Risco”). A Dell expressamente se exonera da garantia, expressa ou implícita, de adaptabilidade para Actividades de Alto Risco.
11. Informação Adicional Importante
NADA NA PRESENTE CLÁUSULA EXCLUIRÁ OU LIMITARÁ A GARANTIA OU RESPONSABILIDADE DA DELL POR PERDAS QUE NÃO POSSAM SER LEGITIMAMENTE EXCLUÍDAS OU LIMITADAS PELA LEI APLICÁVEL. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE CERTAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES OU A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR PERDAS OU DANOS CAUSADOS POR NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DO CONTRATO, VIOLAÇÃO DE TERMOS IMPLÍCITOS, OU DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NEM PERMITEM ACÇÕES COLECTIVAS OU RENÚNCIAS A JÚRI, E PODERÃO LIMITAR AS CLÁUSULAS DE SELECÇÃO DO FORO E AS DISPOSIÇÕES DE LIMITAÇÕES. ASSIM, APENAS AS LIMITAÇÕES QUE LHE SEJAM LEGITIMAMENTE APLICÁVEIS NA SUA JURISDIÇÃO SER-LHE-ÃO APLICÁVEIS, SENDO A RESPONSABILIDADE DA DELL LIMITADA NA MAIS AMPLA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI.
a. Garantia Limitada.
AS GARANTIAS LIMITADAS RELATIVAS AOS PRODUTOS DA MARCA DELL PODERÃO SER ENCONTRADAS EM: xxx.Xxxx.xxx/Xxxxxxxx OU NA DOCUMENTAÇÃO QUE A DELL FORNEÇA COM ESSES PRODUTOS. A DELL GARANTE QUE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS DE ACORDO COM OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS DE FORMA CORRECTA E COMPETENTE. A DELL TEM O DIREITO DE CONCEDER AS LICENÇAS AO SOFTWARE LICENCIADO NO ÂMBITO DESTE ACORDO E TAL SOFTWARE CONFORMAR-SE-Á, SUBSTANCIALMENTE, COM AS ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS E A DOCUMENTAÇÃO ACTUAL FORNECIDAS PELA DELL. SALVO NOS TERMOS EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NAS FRASES ANTERIORES DESTE PARÁGRAFO, A DELL (INCLUINDO AS SUAS AFILIADAS, CONTRATADOS E AGENTES, E CADA UM DOS SEUS RESPECTIVOS TRABALHADORES, ADMINISTRADORES E FUNCIONÁRIOS), EM SUA REPRESENTAÇÃO E DOS SEUS FORNECEDORES (CONJUNTAMENTE, AS "PARTES DA DELL"), NÃO PRESTA QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, RELATIVAMENTE AO SOFTWARE OU AOS SERVIÇOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, A QUALQUER GARANTIA (1) DE COMERCIALIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, EXECUÇÃO, APTIDÃO OU NÃO INFRACÇÃO; (2) RELATIVA A PRODUTOS, SOFTWARE OU SERVIÇOS DE TERCEIROS; (3) RELATIVA À EXECUÇÃO DO HARDWARE OU DO SOFTWARE OU QUANTO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA DELL; OU (4) RELATIVA AOS RESULTADOS A SEREM OBTIDOS DO SOFTWARE, DOS SERVIÇOS OU OS RESULTADOS DE QUALQUER RECOMENDAÇÃO DA DELL.
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AS GARANTIAS NÃO COBREM DANOS EM VIRTUDE DE CAUSAS EXTERNAS, NOMEADAMENTE, POR ACIDENTE, ABUSO, MÁ UTILIZAÇÃO, PROBLEMAS COM ENERGIA ELÉCTRICA, PELO SERVIÇO NÃO EXECUTADO OU NÃO AUTORIZADO PELA DELL (INCLUINDO A INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO), PELA UTILIZAÇÃO DESCONFORME COM AS INSTRUÇÕES DO PRODUTO OU DO SOFTWARE, PELO DESGASTE NORMAL OU PELA UTILIZAÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES NÃO FORNECIDOS OU DESTINADOS À UTILIZAÇÃO COM OS PRODUTOS, SOFTWARE OU SERVIÇOS. ESTAS GARANTIAS NÃO SE APLICAM A PRODUTOS DE TERCEIROS. QUALQUER GARANTIA NUM PRODUTO DE TERCEIROS É PRESTADA PELO ANUNCIANTE, PRESTADOR OU FABRICANTE ORIGINAL. TODOS OS PRODUTOS DE TERCEIROS SÃO PRESTADOS NO SEU ESTADO ACTUAL.
RELATIVAMENTE À SUA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE (1) NEM A DELL NEM NENHUMA DAS PARTES DA DELL PRESTAM QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, DE QUE O SOFTWARE QUE LHE É FORNECIDO, ATRAVÉS DESTE ACORDO, É OU SERÁ SEGURO, CORRECTO, COMPLETO, ININTERRUPTO, SEM ERROS, OU LIVRE DE VÍRUS, VERMES, OUTROS COMPONENTES PREJUDICIAIS OU OUTRAS LIMITAÇÕES DE PROGRAMA; OU QUE QUAISQUER ERROS NO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS; (2) O CLIENTE ASSUME O CUSTO INTEGRAL RELATIVAMENTE À GESTÃO, REPARAÇÃO OU CORRECÇÃO DE PROBLEMAS CAUSADOS POR VÍRUS OU POR OUTROS COMPONENTES PREJUDICIAIS, SALVO SE TAIS ERROS OU VÍRUS FOREM O RESULTADO DIRECTO DA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA DA DELL OU MÁ CONDUTA INTENCIONAL; (3) A DELL E AS PARTES DA DELL, REJEITAM E NÃO PRESTAM, DE FORMA SOLIDÁRIA, QUAISQUER GARANTIAS OU REPRESENTAÇÕES QUANTO À EXACTIDÃO, QUALIDADE, CONFIANÇA, ADEQUAÇÃO, PLENITUDE, VERACIDADE, UTILIDADE OU EFECTIVAÇÃO DE QUAISQUER RELATÓRIOS, DADOS, RESULTADOS OU OUTRA INFORMAÇÃO OBTIDA OU ORIGINADA POR SI RELATIVA À SUA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE; E (4) O RISCO PELA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE É INTEGRALMENTE SUPORTADO POR SI E A DELL E AS PARTES DA DELL NÃO TERÃO QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA A ESSA UTILIZAÇÃO.
b. Limitação da Responsabilidade
A DELL NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS, INDIRECTOS, PUNITIVOS, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS EMERGENTES OU EM CONEXÃO COM O SOFTWARE OU OS SERVIÇOS PRESTADOS AO ABRIGO DO PRESENTE ACORDO. AS PARTES NÃO TERÃO QUALQUER RESPONSABILIDADE, DIRECTA OU INDIRECTA, POR: (1) PERDA DE RECEITAS, RENDIMENTO, LUCRO OU POUPANÇAS; (2) DADOS OU SOFTWARE PERDIDO OU CORROMPIDO, PERDA DE UTILIZAÇÃO DE UM SISTEMA OU REDE OU PELA RECUPERAÇÃO DOS MESMOS; (3) PERDA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO; (4) INTERRUPÇÃO COMERCIAL OU TEMPO DE INACTIVIDADE; OU (5) SERVIÇOS, PRODUTOS DA DELL OU PRODUTOS DE TERCEIROS NÃO SE ENCONTRAREM DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO.
A RESPONSABILIDADE TOTAL DA DELL POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES RESULTANTES DO PRESENTE ACORDO OU EM CONEXÃO COM O MESMO (INCLUINDO QUAISQUER PRODUTOS, SOFTWARE OU SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO MESMO) QUANTO A CADA PERÍODO DE 12 MESES NÃO EXCEDERÁ O MONTANTE TOTAL PAGO PELO CLIENTE DURANTE OS 12 MESES ANTERIORES DESTE ACORDO PELO SOFTWARE OU SERVIÇO ESPECÍFICO QUE DEU ORIGEM A TAL REVINDICAÇÃO OU REIVINDICAÇÕES.
ESTAS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E REJEIÇÕES APLICAM-SE A TODAS AS REIVINDICAÇÕES POR DANOS, BASEADOS NUM CONTRATO, NA GARANTIA, EM RESPONSABILIDADE OBJECTIVA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL OU OUTRA. AS PARTES ACORDAM QUE ESTAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE SÃO AFECTAÇÕES DO RISCO ACORDADAS, CONSTITUINDO EM PARTE A CONTRAPARTIDA PELA VENDA DO SOFTWARE OU DOS SERVIÇOS PELA DELL AO CLIENTE, E TAIS LIMITAÇÕES SERÃO APLICÁVEIS NÃO OBSTANTE A FALHA DO PROPÓSITO ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO E MESMO QUE UMA PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS RESPONSABILIDADES.
c. Confidencialidade. Por força deste Acordo, cada uma das partes poderá ter acesso ou ser exposta a informação da outra parte que não seja do conhecimento público, tal como, software, planos de produtos, preços, comercialização e informação de vendas, listas de clientes, "know-how" ou segredos comerciais, que possam ser indicados como confidenciais ou que, considerando as circunstâncias à volta da divulgação, deveriam ser tratados como confidenciais (conjuntamente, a "Informação Confidencial"). A Informação Confidencial não poderá ser partilhada com terceiros salvo se tal divulgação for efectuada ao pessoal da parte receptora, incluindo a trabalhadores, agentes e subcontratados, que necessitem de tomar conhecimento da mesma em conexão com este Acordo e desde que esse pessoal tenha acordado por escrito tratar essa Informação Confidencial em termos pelo menos tão restritos como aqueles aqui descritos. Cada uma das partes acorda em tomar as precauções necessárias para manter a confidencialidade da Informação Confidencial da outra parte utilizando, pelo menos, o mesmo grau de cuidado que
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essa parte emprega relativamente à sua própria Informação Confidencial de natureza similar, mas em qualquer caso não menos do que o nível de cuidado comercialmente razoável para manter a confidencialidade. O acima referido não se aplicará à informação que: (1) era do conhecimento de uma das partes previamente à sua recepção pela outra parte ou que é ou se tornou do conhecimento público sem culpa do destinatário; ou (2) foi legitimamente recebida pelo destinatário através de um terceiro sem um dever de confidencialidade. Se a divulgação da Informação Confidencial for exigível a um destinatário por um tribunal ou agência governamental aquele deverá, sujeito a quaisquer restrições legitimamente aplicáveis, notificar por escrito a outra parte previamente a tal divulgação. As obrigações relativas à Informação Confidencial manter-se-ão pelo prazo de dois anos após a data da divulgação.
d. Indemnização. A Dell irá defendê-lo e indemnizá-lo contra todas e quaisquer reivindicações ou acções de terceiros de que os Produtos, o Software ou os Serviços (com exclusão dos Produtos de Terceiros e do software aberto) desenvolvidos ou produzidos pela Dell e entregues nos termos deste Acordo, infringem ou apropriam-se indevidamente da patente de terceiros, direitos de autor, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual executáveis no país no qual esse Software ou os Serviços são a si vendidos pela Dell (as "Reivindicações Indemnizadas"). Adicionalmente, se a Dell for notificada de uma reivindicação que, na opinião razoável desta, seja provável que resulte numa decisão adversa, nesse caso a Dell irá, a sua opção, (1) obter um direito para que você continue a utilizar esses Serviços ou Software ou um direito que lhe permita continuar a executar os Serviços; (2) modificar os Serviços ou o Software para os tornar não infractores; (3) substituir o Software ou os Serviços por equivalentes não infractores; ou (4) reembolsar quaisquer taxas previamente pagas pelos Serviços alegadamente infractores que não tenham sido executados ou fornecer um reembolso com a desvalorização razoável ou pro rata pelo Software alegadamente infractor. Não obstante o acima referido, a Dell não terá qualquer obrigação, ao abrigo desta Cláusula, por qualquer reivindicação resultante ou emergente (1) de modificações do Software ou dos Serviços que não sejam por ela executadas ou em representação da mesma; (2) da combinação, operação ou uso do Software ou dos Serviços em conexão com um produto de terceiros, software ou serviço (combinação essa que causa a infracção reivindicada); ou (3) do cumprimento pela Dell com as suas especificações ou instruções por escrito, incluindo a incorporação de um software ou outros materiais ou processos fornecidos ou solicitados por si. Esta Cláusula estabelece os recursos exclusivos do Cliente relativamente a uma reivindicação ou acção de propriedade intelectual de terceiros, e nada no mesmo ou em qualquer outro lado, obrigará a Dell a uma indemnização superior ao Cliente.
O Cliente defenderá e indemnizará a Dell contra quaisquer reivindicações de terceiros ou acções resultantes (1) da sua falha em obter uma licença adequada, direitos de propriedade intelectual ou outras autorizações, certificações regulatórias ou aprovações associadas à tecnologia por si prestada, ou associadas ao software ou outros componentes instruídos ou por si solicitados para serem instalados ou integrados como parte dos Serviços; (2) da sua violação dos direitos de propriedade da Dell nos termos estipulados neste Acordo; ou (3) de qualquer representação inexacta relativa à existência de uma licença de exportação ou qualquer alegação efectuada contra a Dell devido à sua violação, ou alegada violação, de leis de exportação, regulamentos ou decisões aplicáveis.
Cada uma das partes defenderá e indemnizará a outra parte contra quaisquer reivindicações ou acções de terceiros por lesão corporais, incluindo morte, na medida que sejam directamente causadas pela negligência grosseira ou culpa da parte indemnizadora no decurso da execução das suas obrigações no âmbito deste Acordo.
e. Relação de Contraente Independente; Cessão; Subcontratação. As partes são contraentes independentes. As partes não terão qualquer direito, poder ou autoridade para agir ou constituir uma obrigação, expressa ou implícita, em representação da outra parte, salvo nos termos definidos neste Acordo. A Dell terá o direito de ceder, subcontratar ou delegar, total ou parcialmente, o presente Acordo ou quaisquer direitos, deveres, obrigações ou responsabilidades no âmbito do mesmo, por força da lei ou por outra forma, desde que a Dell se mantenha responsável pela execução dos Serviços no âmbito deste Acordo. Noutras circunstâncias, as partes não poderão ceder o presente Acordo sem a autorização da outra parte.
f. Força Maior. As partes não serão responsáveis perante a outra em virtude de qualquer falha na execução das suas obrigações (com excepção da obrigação de pagamento) no âmbito do presente Acordo durante um período em que a execução se encontra em mora em virtude de circunstâncias fora do seu controlo razoável, tais como, incêndio, inundação, guerra, embargo, greve, motim ou a intervenção de uma entidade governamental (a “Força Maior”). Nesse caso, no entanto, a parte em mora deverá notificar imediatamente por escrito a outra parte da Força Maior. A parte afectada pela mesma será desculpada pela não execução enquanto a Força maior durar, mas no caso da Força Maior ter uma
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duração superior a trinta (30) dias, a outra parte poderá imediatamente cessar, total ou parcialmente, o presente Acordo ou o Contrato de Prestação de Serviços aplicável através de notificação por escrito à parte em mora.
g. Cumprimento nas Exportações. O Cliente reconhece que o Software e os Serviços prestados no âmbito deste Acordo, o que poderá incluir tecnologia e codificação, se encontram sujeitos à legislação e regulamentos de controlo alfandegário e de exportação dos Estados Unidos da América (E.U.A.). Os mesmos poderão ser prestados ou executados nos E.U.A, em países fora dos E.U.A. ou fora das fronteiras do país onde você ou os seus Produtos estão localizados e poderão igualmente estar sujeitos à legislação e regulamentos alfandegários e de exportação do país onde o Software ou os Serviços são prestados ou recebidos. O Cliente acorda em submeter-se a essas leis e regulamentos. Declara ainda que qualquer software por si fornecido e utilizado como parte do Software ou dos Serviços não contém qualquer codificação, ou se contiver, que tal software se encontra autorizado para exportação sem licença. Caso não possa prestar a declaração anterior, acorda em fornecer à Dell toda a informação necessária para que esta obtenha as licenças de exportação do governo dos E.U.A. e/ou de qualquer outro governo nacional aplicável e ainda em prestar à Dell a assistência adicional que seja necessária para obter essas licenças. Não obstante o acima referido, você é exclusivamente responsável pela obtenção das licenças necessárias à exportação do software. A Dell poderá ainda solicitar ao Cliente as certificações de exportação para o software. A aceitação pela Dell de qualquer encomenda relativa a Software ou Serviços encontra-se condicionada à emissão de uma licença de exportação aplicável requerida pelo Governo dos E.U.A. ou por qualquer outro governo nacional aplicável. A Dell não será responsabilizada por atrasos ou falhas na entrega do Software ou dos Serviços resultantes da sua falha na obtenção dessa licença ou na prestação dessa certificação. Cada uma das partes acorda em indemnizar, defender e desresponsabilizar a outra relativamente a quaisquer reivindicações de terceiros, exigências ou causas de pedir contra a outra em virtude da violação ou alegada violação da parte indemnizadora das leis de exportação, regulamentos ou decisões aplicáveis.
h. Requisitos Regulatórios. A Dell não é responsável por determinar se um Produto de Terceiros a ser utilizado nos Produtos, no Software ou na execução dos Serviços se encontra em conformidade com os requisitos regulatórios locais do país onde os Produtos, o Software ou os Serviços serão entregues nem estará obrigada a fornecer qualquer Produto ou Software, ou prestar quaisquer Serviços, quando os Produtos, Software ou Serviços resultantes não se encontrarem em conformidade com os requisitos regulatórios locais.
i. Totalidade do Acordo; Invalidade parcial. O presente Acordo constitui a totalidade do acordo entre as partes relativamente à matéria nele tratada e substitui todos os entendimentos, verbais ou escritos, comunicações ou acordos anteriores entre si e a Dell. Qualquer alteração ou modificação, no todo ou em parte, do presente Acordo só será válida e vinculativa se efectuada por escrito e outorgada pelos representantes autorizados de ambas as partes. Se uma disposição do presente Acordo for declarada nula ou não executável, essa disposição será desconsiderada ou modificada, mas apenas na medida do necessário para cumprir com a lei, mantendo-se as restantes disposições do mesmo plenamente em vigor e não sendo extintas.
j. Actualizações. A Dell reserva o direito de actualizar o presente Acordo, a qualquer momento, produzindo efeitos após publicação da versão actualizada em: xxx.Xxxx.xxx/Xxxxx; contudo, os seus direitos e obrigações serão aqueles constantes da versão deste Acordo por si outorgada ou a si disponibilizada à data da sua aquisição do Software ou dos Serviços ou, se aplicável, da renovação do Software ou dos Serviços.
k. Direitos Restritos do Governo dos E.U.A.. O software e a documentação fornecida com o Software e os Serviços constituem "itens comerciais" conforme este termo se encontra definido na 48 C.F.R. 2.101, consistindo em "software informático comercial" e em "documentação relativa a software informático comercial" conforme estes termos se encontram definidos no 48 C.F.R. 12.212. De acordo com o 48 C.F.R. 12.212 e 48
C.F.R. 227.7202-1 através de 227.7202-4, todos os utilizadores finais do governo dos E.U.A. adquirem o software e a documentação apenas com esses direitos aqui estabelecidos. A entidade contratada /fabricante é a Dell Products L.P., Onx Xxxx Xxx, Xxxxx Xxxx, XX 00000.
l. DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PROTECÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS APLICÁVEIS APENAS A CLIENTES COM OPERAÇÕES NO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU (EEE)
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i. Protecção de Dados e Processamento de Dados Pessoais. Os termos utilizados neste Cláusula terão o mesmo significado dos definidos no Artigo 2 da Directiva Europeia 95/46/CE relativa à Protecção de Dados e os termos que se seguem terão um significado mais específico:
"Legislação relativa à Protecção de Dados" significa a Directiva 95/46/CE e quaisquer alterações, revisões, novas promulgações ou consolidações da mesma e qualquer outra legislação de protecção de dados aplicável.
"Pessoal da Dell" significa qualquer trabalhador, funcionário, agente ou consultor da Dell envolvido na prestação dos Serviços.
O Cliente deverá fornecer dados pessoais ao Pessoal da Dell juntamente com a informação que seja razoavelmente necessária de forma a prestar os Serviços.
A Dell deverá (A) assegurar que apenas o Pessoal da Dell que venha ser necessário para assessorar a Dell a cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste Acordo deverá ter acesso aos dados pessoais; (B) processar os dados pessoais apenas de acordo com a Legislação relativa à Protecção de Dados e os termos deste Acordo; e (C) no caso de vir a ser necessário transferir dados pessoais de um local para outro dentro da sua própria organização ou para terceiros contratados para prestar os Serviços, levar a cabo essa transferência com medidas de segurança adequadas a serem implementadas em conformidade com a Legislação relativa à Protecção de Dados.
A Dell manterá os processos e os procedimentos organizacionais e técnicos adequados para salvaguarda contra o acesso não autorizado, perda acidental, destruição, furto, utilização ou divulgação dos dados pessoais.
O Cliente reconhece que a Dell aguarda pelas instruções deste quanto à medida em que a mesma poderá utilizar e processar os dados pessoais. Consequentemente, a Dell não será responsável por qualquer reivindicação submetida por si ou por um assunto relacionado com os dados resultante de qualquer acção ou omissão do Pessoal da Dell na medida em que tal acção ou omissão tenha resultado das instruções do Cliente.
ii. Indemnização relativa a Emprego. O Cliente deverá indemnizar a Dell ou os subcontratados contra quaisquer reivindicações, custos, exigências, adjudicações, compensações ou outras responsabilidades de qualquer natureza emergentes da cessação dos direitos laborais (por meio de redundância ou por outro meio) ou da considerada transferência de quaisquer direitos laborais de quaisquer trabalhadores do Cliente, ou anterior fornecedor que lhe preste os Serviços, resultantes da celebração ou cessação dos Contratos de Prestação de Serviços (no todo ou em parte), independentemente do motivo.
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Se um membro do pessoal da Dell (ao serviço ou contratado pela Dell ou seus contratados, agentes ou consultores) apresentar uma reivindicação contra a Dell resultante de qualquer acto ou omissão do Cliente ou seus trabalhadores, contratados, agentes ou consultores (o que inclui qualquer reivindicação emergente de um pedido do Cliente que o indivíduo seja afastado de prestar uma parte dos Serviços), o Cliente deverá colaborar com a Dell na defesa desse processo e indemnizará e desresponsabilizará a Dell, relativamente a qualquer decisão de concessão de uma indemnização ou outro pagamento declarado pelo tribunal ou quaisquer quantias pagas relativamente a um acordo de transacção e todos os custos judiciais e quaisquer despesas incorridas pela Dell no tratamento dessa reivindicação.
m. DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A CLIENTES DA DELL COM OPERAÇÕES FORA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
i. Lei Aplicável, Jurisdição, Foro e Linguagem. A lei aplicável e os tribunais que terão jurisdição para dirimir qualquer conflito resultante do presente Acordo, ou em conexão com o mesmo, dependem do local onde o Cliente se encontra domiciliado. Cada uma das partes acorda na lei aplicável abaixo indicada, sem ter em consideração as normas de escolha ou de conflitos de leis ou a Convenção das Nações Unidas relativa à Venda Internacional de Mercadorias, e na jurisdição exclusiva dos respectivos tribunais abaixo indicados.
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Se o Cliente estiver domiciliado no/a: | A lei aplicável é: | Os tribunais com jurisdição são: |
América Latina e América do Sul | Estado do Texas | Jurisdição exclusiva do Condado de Williamson ou Travis, Texas |
Canadá | Ontário | Jurisdição exclusiva de Toronto, Ontário |
Europa, o Médio Oriente ou África | Inglesa | Jurisdição exclusiva dos tribunais Ingleses |
Portugal | Portugal | Jurisdição exclusiva dos tribunais Portugueses (Ciudad de Lisboa) |
China | Leis da República Popular da China | Jurisdição exclusiva do Tribunal Popular de Xiamen |
Japão | Leis do Japão | Jurisdição exclusiva do Tribunal do Distrito de Tóquio no Japão |
Hong Kong | Leis de Hong Kong | Jurisdição não exclusiva dos tribunais de Hong Kong |
Taiwan | Leis da República Popular da China | Jurisdição não exclusiva do Tribunal do Distrito de Taipé na RDC |
Coreia | Leis da Coreia | Jurisdição não exclusiva do Tribunal Regional do Centro de Seul |
Malásia | Leis da Malásia | Jurisdição não exclusiva dos tribunais da Malásia |
Singapura | Leis de Singapura | Jurisdição não exclusiva dos tribunais de Singapura |
Tailândia | Leis da Tailândia | Jurisdição não exclusiva dos tribunais da Tailândia |
Índia | Leis da Índia | Jurisdição não exclusiva dos tribunais de Bangalore |
Austrália | Leis de Nova Gales do Sul | Jurisdição não exclusiva dos tribunais de Nova Gales do Sul |
Nova Zelândia | Leis da Nova Zelândia | Jurisdição não exclusiva dos tribunais da Nova Zelândia |
Qualquer outro país na região da Ásia, Pacífico e Japão | Leis de Singapura | Jurisdição não exclusiva dos tribunais de Sixxxxxxx |
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O presente Xxxxxx será interpretado e analisado de acordo com a Língua Inglesa. As partes solicitaram que o presente Acordo e todos os documentos relativos ao mesmo fossem elaborados em Inglês. A frase anterior foi traduzida para Francês (França) e é aplicável apenas a clientes do Canadá: Les parties ont demandé que cette convention ainsi que tous les documents qui s'y rattachent soient rédigés en anglais.
ii. Notificações. Qualquer notificação a efectuar à Dell no âmbito deste Acordo, ou no âmbito de um Contrato de Prestação de Serviços relacionado, deverá ser por escrito e enviada por correio de primeira classe pré-pago ou correio por estafeta com aviso de recepção para a morada identificada na factura do Cliente relativa à aquisição do Software ou dos Serviços, ou para outra morada (incluindo telefax ou e-mail) indicada por escrito, e considerar-se-á efectuada com a recepção.
iii. Período de Limitação. As partes não submeterão qualquer tipo de acção resultante do presente Acordo após o decurso de dois (2) anos a contar da data em que a causa de pedir se originou.
n. DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A CLIENTES DA DELL COM OPERAÇÕES DENTRO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
i. Lei Aplicável. O presente Acordo, o Contrato de Prestação de Serviços relacionado, e QUALQUER REIVINDICAÇÃO, LITÍGIO OU RECLAMAÇÃO (DE NATUREZA CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL OU OUTRA, INCLUINDO ESTABELECIDA POR LEI, DE PROTECÇÃO AO CONSUMIDOR, DIREITO CONSUETUDINÁRIO, DELITO INTENCIONAL E REIVINDICAÇÕES EQUITATIVAS) ENTRE O CLIENTE E A DELL, incluindo as suas afiliadas, contratados e agentes e cada um dos respectivos trabalhadores, administradores e funcionários, ou relativas a este Acordo, sua interpretação, violação, cessação ou validade e a relação que resulta deste Acordo (incluindo, na medida mais ampla permitida pela lei aplicável, relações com terceiros que não sejam signatários deste Acordo), a publicidade da Dell ou qualquer aquisição relacionada (um "Litígio") será dirimido pelas leis do Estado do Texas sem consideração quanto às normas de conflitos de lei. ……
ii. Foro. As partes acordam que qualquer Litígio deverá ser exclusivamente apresentado nos tribunais estatais ou federais. localizados no Condado de Travis ou Williamson, Texas. O Cliente e a Dell acordam em se submeterem à jurisdição pessoal dos tribunais estatais e federais localizados no Condado de Travis ou Williamson, Texas, e acordam em renunciar a quaisquer objecções ao exercício da jurisdição sobre as partes desses tribunais e ao foro desses tribunais.
iii. Tribunal de Júri. As partes acordam em renunciar, na mais ampla medida permitida pela lei, a qualquer direito a um tribunal de júri relativamente a qualquer Litígio.
iv. Ausência de Acções Colectivas. O CLIENTE E A DELL NÃO TERÃO DIREITO A JUNTAR OU CONSOLIDAR REIVINDICAÇÕES POR OUTROS CLIENTES OU CONTRA OS MESMOS, OU PROSSEGUIR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES COMO REPRESENTANTE OU ACÇÃO COLECTIVA OU NA QUALIDADE DE PROCURADOR-GERAL PRIVADO.
v. Período de Limitação. A DELL NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE POR UMA REIVINDICAÇÃO SUBMETIDA APÓS DOIS ANOS A CONTAR DA DATA EM QUE A CAUSA DE PEDIR SE ORIGINOU.
vi. Resolução de Litígios. O Cliente e a Dell tentarão resolver qualquer Litígio através de negociação pessoal com pessoas devidamente autorizadas para resolver o Litígio ou através da utilização de um mediador acordado pelas partes, ao invés de através do tribunal. A existência ou os resultados de qualquer negociação ou mediação serão tratados como confidenciais. Não obstante o acima referido, cada uma das partes terá o direito a obter de um tribunal estatal ou federal no Condado de Xxxxxx ou Williamson uma ordem de restrição temporária, injunção preliminar ou outro recurso segundo a equidade para preservar o status quo, prevenir danos irreparáveis, evitar a extinção de quaisquer período de limitação aplicável ou preservar uma posição superior relativamente a outros credores, embora o mérito do Litígio subjacente venha a ser resolvido de acordo com este parágrafo. No caso das partes serem incapazes de resolver o Litígio no prazo de 30 dias da notificação do Litígio à outra parte, as partes serão livres de prosseguir com todos os recursos disponíveis na lei ou segundo a equidade.
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vii. Notificações. Qualquer notificação a efectuar à Dell no âmbito deste Acordo, ou no âmbito de um Contrato de Prestação de Serviços relacionado, deverá ser por escrito e enviada por correio de primeira classe pré-pago ou correio por estafeta com aviso de recepção para a morada abaixo ou para outra morada (incluindo telefax ou e-mail) indicada por escrito, e considerar-se-á efectuada com a recepção.
B (2) Serviços de Segurança
Os termos que se seguem aplicam-se a qualquer serviço de segurança gerido pela Dell/Dell SecureWorks (“Serviços de Segurança”) vendidos pelo Parceiro ao Cliente Final.
1 Sub-licenciamento; Restrições de Sub-licenciamento
1.1 Excepto no caso de equipamento adquirido pelo Cliente Final, o Cliente Final e o Parceiro solicitarão à Dell a devolução do equipamento ou hardware disponibilizado pelo Parceiro ou pela Dell (“Equipamento”) depois de expirar ou terminar o termo, conforme estipulado na documentação aplicável do Serviço. O Cliente Final é o responsável pelo Equipamento e pelo risco de perda do mesmo desde a sua entrega ao local do Cliente Final até ao seu retorno à Dell. O título do Equipamento permanece sempre com a Dell. O Cliente Final aceita a responsabilidade de segurar o Equipamento contra todos os riscos, incluindo riscos de transporte e armazenamento, bem como contra reclamações de terceiros. O Cliente Final concorda ainda em manter e devolver o Equipamento em bom estado. O Cliente Final não pode proceder a alterações ao Equipamento de qualquer forma. Se o Cliente Final não devolver o Equipamento, este será responsável pelo custo corrente de substituição do Equipamento.
1.2 O Parceiro irá facultar ao Cliente Final o acesso e o uso de software, apenas em formato de código objecto, necessário para receber os Serviços de Segurança (o “Software de Segurança”), bem como as directrizes e/ou políticas aplicáveis escritas relativamente aos Serviços de Segurança, as quais poderão estar em formato de papel ou electrónico, conforme exigido pelo Cliente Final no recebimento de Serviços de Segurança. O Parceiro concede ao Cliente Final uma licença limitada, intransferível e não exclusiva para aceder e utilizar, durante o termo estipulado na ordem aplicável do Serviço, os Serviços de Segurança e o Software de Segurança, juntamente com a documentação relativa aos Serviços de Segurança prestados ao Cliente Final, sujeito às seguintes restrições:
a) O Cliente Final irá utilizar o Software de Segurança, os Serviços de Segurança e a documentação relevante apenas para finalidades de segurança interna do Cliente Final, e
b) O Cliente Final não irá, para si ou para qualquer empresa afiliada sua ou qualquer terceira parte (i) vender, alugar, conceder licença, atribuir, distribuir ou transferir qualquer parte do Software de Segurança, dos Serviços de Segurança, do Equipamento (conforme definido em seguida) ou qualquer documentação associada; (ii) decifrar, descompilar, desmanchar, reconstruir, traduzir, reverter ou descobrir qualquer código fonte de ideias, algoritmos, formatos de arquivos, programação ou interface de interoperabilidade subjacentes de qualquer Serviço de Segurança; (iii) copiar ou virtualizar qualquer elemento dos Serviços de Segurança, excepto o direito do Cliente Final em fazer um número razoável de cópias da documentação relevante para finalidades de backup (desde que o Cliente Final reproduza nas cópias todas as notificações de propriedade da Dell ou dos seus fornecedores); ou (iv) retirar descrições ou designações que indiquem a natureza confidencial do material ou os direitos de propriedade da Dell ou dos seus fornecedores.
Sem limitar o precedente, e tendo em conta o Equipamento ao qual o Cliente Final tiver acesso ou adquirir, (a) o Cliente Final não pode e não terá autoridade ou direito para virtualizar o Equipamento e/ou o Software de Segurança instalado nesse Equipamento; e (b) a violação do ponto anterior será considerada uma violação material e invalidará todos os Serviços de Segurança prestados por e/ou através desse Equipamento e/ou Software de Segurança. Além disso, o Cliente Final não permitirá que terceiros (I) utilizem qualquer Serviço de Segurança para operar num ambiente de time-sharing, subcontratação, serviços, hosting, fornecimento de serviços de aplicação ou fornecimento gerido de serviços; (II) alterem ou dupliquem qualquer aspecto dos Serviços de Segurança, excepto conforme expressamente autorizado ao abrigo do presente Contrato com o Cliente Final; ou (III) concedam, transfiram, distribuam ou disponibilizem de qualquer forma o acesso ao Serviço de Segurança a qualquer terceira parte, ou que utilizem os Serviços de Segurança para beneficiar terceiros. Ao adquirir os Serviços de Segurança, concorda em receber actualizações críticas programáticas e comerciais por e-mail, como parte do serviço. Este ponto não afecta o seu direito de preferir não receber e-mails promocionais ou de marketing.
Esta licença limitada termina automaticamente aquando da expiração ou término do presente Contrato com o Cliente Final, por qualquer razão.
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2. Questões de Segurança Nacional
Sem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis (incluindo todas as leis e regulamentos dos Estados Unidos relativas à exportação e/ou reexportação de tecnologia encriptada e qualquer lei aplicável no país receptor relativa ao mesmo ponto), o Cliente Final não irá exportar qualquer Serviço de Segurança, software ou equipamento. O Cliente Final afirma e garante que ele ou as empresas afiliadas ou agentes receptores do Serviço de Segurança não são (nem serão durante o Termo) qualquer pessoa, empresa ou entidade identificada em (c) (i) através de (iv) abaixo.
Quando os Serviços de Segurança, o software ou o equipamento são providenciados ao Cliente Final ou empresas afiliadas localizadas fora dos Estados Unidos da América, o Cliente Final aceita que; (a) o Cliente Final ficará encarregue de todos os custos e despesas (incluindo mas não se limitando à expedição, alfândega, licenças e outros encargos profissionais incorridos pela Dell ou qualquer empresa afiliada) relativos a essa entrega fora dos Estados Unidos, de acordo com as leis e regulamentos dos Estados Unidos e do local de destino no que diz respeito à exportação ou importação de informações técnicas e produtos oriundos de tais informações; (b) na prestação de Serviços de Segurança por parte da Dell, os Dados do Cliente Final poderão ser transferidos para fora do país de localização do Cliente Final, podendo nesse sentido ficar sujeitos às leis dos Estados Unidos da América (por exemplo a Patriot Act) ou a outras jurisdições, cujas leis poderão exigir a divulgação dos dados; (c) alguns Serviços de Segurança, software e/ou equipamento fornecido ao abrigo do presente contrato, bem como algumas transacções relacionadas, poderão estar sujeitas às leis de anti-boicote, controlo de exportação e sanções dos Estados Unidos, e a qualquer lei estrangeira de importação e exportação consistente com a lei dos Estados Unidos, incluindo mas não se limitando a leis que penalizem ou proíbam (i) transacções que envolvam pessoas, empresas ou entidades envolvidas em actividades relacionadas com a proliferação de armas nucleares, mísseis e armas químicas/biológicas, ou mísseis que contenham essas armas; (ii) transacções que envolvam qualquer pessoa, empresa ou outra entidade que apareça em qualquer lista aplicável de partes proibidas do Governo dos Estados Unidos; (iii) transacções que envolvam países contra os quais os Estados Unidos têm sanções económicas ou embargos ao abrigo do estatuto, de Ordens Executivas ou de regulamentos do Office of Foreign Assets Control (“OFAC”), 31 C.F.R., Subtitle B, Chapter V, conforme periodicamente corrigido; e (iv) transacções que envolvam qualquer pessoa, empresa ou entidade que aja ou pretenda agir, directa ou indirectamente, em nome de, ou uma entidade controlada por qualquer parte identificada em (i) através de (iii) supra; e (d) o Cliente Final irá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis descritos acima e exigirá o mesmo das suas empresas afiliadas e agentes. Se a Dell se aperceber de qualquer violação ou alegada violação de qualquer um dos requisitos da cláusula (c) ou (d) supra, a Dell tem o direito de terminar o direito do Cliente Final em receber os Serviços de Segurança sem oferecer ao Cliente Final a oportunidade de remediar esse não cumprimento.
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ANEXO 5: - PRODUTOS DE SEGURO (Danos Acidentais)
1.1 Nomeação de Agente: A Dell vem por este meio nomear o Parceiro como seu agente de facturação no que diz respeito ao Território, para vender e promover a venda de Produtos de Seguro aos clientes/utilizadores finais do Parceiro, com efeito a partir da data de início, de acordo com os termos e condições deste Apêndice, o qual está sujeito aos termos do Acordo para Parceiro de Canal (Channel Partner Agreement), entre as partes, e o Parceiro concorda com essa nomeação e agirá nessa capacidade.
1.2 O Parceiro aceita a sua nomeação por parte da Dell como agente da seguradora London General Insurance Company Limited,
com número de registo 1865673 e morada: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx, Xxxxxx XX00 0XX (“LGI” ou “a Seguradora”), para agir como subagente da Seguradora, efectuando vendas de Produtos de Seguro estritamente de acordo com os termos estipulados neste Apêndice.
1.3 Autoridade Vinculativa: a Dell confirma que recebeu da seguradora autoridade para vincular a seguradora a uma apólice com um cliente elegível. A Dell vem por este meio delegar a autoridade vinculativa ao Parceiro, mas o Parceiro não terá autoridade, expressa ou implícita, para:
a) vincular a seguradora a um Produto cujos termos e condições não sejam estritamente os mesmos dos acordados entre a Dell e o segurador; ou
b) aceitar ou pretender aceitar corrigir, modificar ou protelar os requisitos de elegibilidade a um Produto de Xxxxxx, o escopo da cobertura da Apólice, as exclusões ou qualquer outro termo ou condição do seguro; ou
c) afirmar a um cliente ou a um potencial cliente termos e condições de um Produto de Seguro que difiram dos acordados entre a Dell e a seguradora; ou descrever a cobertura e os benefícios proporcionados por um Produto de Seguro de forma diferente daquela acordada entre a Dell e a Seguradora; ou
d) delegar a autoridade vinculativa a outras partes.
1.4 Materiais de Vendas e Marketing: Todos os materiais de vendas e/ou marketing devem incluir uma notificação a explicar que o Produto do Seguro é subscrito pela LGI e o cliente entra numa relação contratual directa com a LGI caso decida adquirir o Produto.
a) Antes de qualquer venda e/ou material de marketing que promova ou descreva o Produto do Seguro a ser impresso, este deverá ter a aprovação da Seguradora.
b) O Produto de Seguro apenas está disponível em Produtos da marca Dell que tenham um Serviço de Assistência para Hardware da Dell.
1.5 Revogação da função de Parceiro: A Dell poderá, a pedido da seguradora que age unicamente sob seu julgamento, revogar ou suspender a autoridade vinculativa atribuída na secção 1.3. A Dell irá implementar essa revogação ou suspensão de imediato.
1.6 O Xxxxxx Xxxxx (incluindo o imposto sobre os prémios de seguro relevantes a nível local) de cada Produto será apresentado na documentação da política de seguro do Cliente. O preço de venda dos Produtos de Seguro pelo Parceiro está sujeito a um máximo de 5% (ou outra percentagem periodicamente acordada entre a Dell e a seguradora) acima do preço constante na factura da Dell para o Parceiro relativamente ao Produto (“preço máximo de venda”). O preço máximo de venda não poderá ser alterado ou ajustado por qualquer uma das partes sem a autorização da Seguradora e, especificamente:
a) O Parceiro pode vender a um preço mais baixo ou sem encargos adicionais se assim o desejar, mas não cobrará mais do que o preço máximo de venda. O objectivo deste ponto é reflectir o prémio bruto e as taxas relacionadas apresentadas pela Seguradora e constantes na documentação do seguro do Cliente. O prémio bruto não será variável por qualquer comissão, desconto ou ajuste ao preço agregado a pagar pelo Parceiro ou pela Dell pelo pacote dos Produtos da Dell e do Produto do Seguro.
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b) No entanto, o Parceiro está autorizado a ajustar o montante agregado a pagar pelo(s) cliente(s) pelo pacote dos Produtos da Dell e o Produto do Seguro, desde que o Parceiro divulgue sempre o prémio bruto do seguro (incluindo taxas) a cada cliente segurado, independentemente do financiamento do prémio.
c) Não obstante os pontos anteriores, a contabilidade permanecerá a mesma conforme o Contrato entre a Dell e o Parceiro
1.7 Cumprimento: As partes aceitam o seguinte:
Se os regulamentos prevalecentes relativos ao seguro ou a sua interpretação forem modificados de tal forma que a Dell ou o Parceiro necessitem de autorização para vender uma Apólice, então:
a) As partes irão garantir todas as autorizações e licenças necessárias para exonerar as suas respectivas obrigações ao abrigo do presente Apêndice. Dependendo da aquisição desses consentimentos e licenças, a Seguradora ou a Dell podem suspender a autoridade do Parceiro como subagente da Seguradora; ou
b) As partes poderão executar essas mudanças ao presente Contrato ou tomar outras medidas conforme proposto pela Seguradora no sentido de cumprir os regulamentos prevalecentes.
c) As partes concordam em garantir que todos os funcionários têm a devida formação e competência para realizar as funções relativas ao Produto do Seguro, incluindo mas não se limitando a formação para obtenção dos mais elevados padrões de serviço por telefone e por escrito.
d) As partes concordam em notificar todas as outras partes deste Apêndice e a Seguradora de qualquer potencial violação das suas obrigações regulamentares, com efeito imediato, para garantir uma acção remediadora apropriada para mitigar a potencial infracção e os riscos relacionados com a mesma.
e) Sendo relevantes para as obrigações ao abrigo do presente Apêndice e para a venda do Produto do Seguro, as partes concordam em aderir aos regulamentos de seguro prevalecentes e aos princípios especificados periodicamente pelos reguladores de seguro relevantes. Sobretudo, irão garantir que dão a devida importância aos interesses dos clientes dos Parceiros e que os tratam com justiça.
Qualquer falha no cumprimento das provisões da secção 1.7 constituirá uma violação material deste Apêndice sem possibilidade de remédio, permitindo à Dell terminar o Anexo e o Acordo para Parceiro de Canal (Channel Partner Agreement), de acordo com a secção
15.2 do Channel Partner Agreement.
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