Nº 73/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA EXECUÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL EDIÇÃO 2017 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX E XXX XXXXXXXX JUNIOR ARBITROS - ME.
Nº 73/2017
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e ILO BONFANTE JUNIOR ARBITROS - ME, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.952.564/0001-64, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 30/2017, Pregão Presencial nº 12/2017, firmam o presente Contrato, com base nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de serviços de arbitragem envolvendo a disponibilização de árbitros, mesários e comissão necessária para cada jogo, bem como o acompanhamento do quadro de jogos pertinentes ao Campeonato Municipal de Futsal – Edição 2017, assim como segue:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM 41,0000 UN 135,0000 5.535,00 PARA REALIZAÇÃO DE 41
(QUARENTA E UMA) PARTIDAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL EDIÇÃO 2017.
Total -> 5.535,00
Parágrafo Primeiro: as despesas com transporte e estadia dos árbitros, mesários e da comissão até a Sede do Município para a prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como outras despesas advindas, tais como alimentação e correlatos.
Parágrafo Segundo: a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal (árbitros, mesários e congêneres) habilitados, treinados e uniformizados e em quantidade suficiente para atender a demanda de jogos, bem como o material sobressalente e demais equipamentos, além das condições que se fizerem necessário para a prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro: os serviços deverão ser prestados observando as regras estabelecidas para o tipo de campeonato e modalidade esportiva;
Parágrafo Quarto: a CONTRATADA, na ocorrência de atos que demandem julgamento do atleta ou da equipe, deverá disponibilizar suporte técnico para subsidiar os julgamentos respectivos, nos termos do regulamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo Objeto do presente Contrato, o valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) para cada jogo, totalizando o montante de R$ 5.535,00 (cinco mil e quinhentos e trinta e cinco reais) referente à 41 (quarenta e um) jogos.
Parágrafo Único: os devidos pagamentos serão efetuados em até o décimo dia subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.03.27.812.0048.2035.3.3.90.39.05.00.00.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE JOGOS
Os jogos do campeonato irão se realizar conforme tabela definida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, entretanto,
estarão passíveis de mudanças de acordo com possíveis situações de adiamento e/ou transferência de datas ou horários por motivo de força maior, cabendo à CONTRATADA estar a par de respectivas situações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua ratificação pelas partes, tendo seu prazo sido entendido entre as partes como justo e suficiente para a realização completa do campeonato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA MUNICIPALIDADE
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
PARTES
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado
no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
ajustada;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às exigências acerca do presente instrumento de forma
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante deste certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o processo licitatório: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestora do Contrato o Sra. XXXXXXX XXXXXXX VITALI, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
E, por estarem plenamente acordados, a partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual de prestação de serviços, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 27 de junho de 2017.
ORLEI GIARETTA, ILO BONFANTE JUNIOR
Prefeito Municipal ARBITROS - ME
C/CONTRATANTE C/CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX VITALI,
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto C/GESTORA DO CONTRATO
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