CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO N.º.
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CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep e FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE com sede na Xxx Xxxxxxx, x. 0000, xxxxxxxx 00, Monções, no Município de São Paulo, em São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n. 67.145.383/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, por seus representantes legais ao final identificados, firmam o presente contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, com base na com na autorização do Diretor Administrativo no processo de contratação direta por inexigibilidade, nos termos do art. 30, inc. II, ‘f’ da Lei 13.303/2016, e de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência – Anexo e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Contratação de serviços para implantação do Modelo de Excelência da Gestão (MEG) sob a ótica da Gestão baseada no MEG 21 da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), acrescentada pelos temas de RH e ESG, por meio de Autoavaliação para implementação das Ações dos Planos de Melhoria da Gestão.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência elaborado pela Área Demandante, bem como da proposta de preços da Contratada, de 21/09/2022, no que não colidirem com o presente instrumento, constituindo estes, anexos a este Contrato.
2.1.1. O objeto será executado no regime de empreitada por preço unitário.
2.1.2 Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de até R$ 246.839,20 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
3.2. Estão incluídos no preço acima, o lucro, o ISS, e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 18 (dezoito) meses a contar de sua assinatura, prorrogáveis até o limite de 5 (cinco) anos.
4.2. Até 120 (cento e vinte) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe à Contratada comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período.
4.3. Caso a Contratada se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito de não prorrogar, nos termos da Cláusula acima, ficará sujeito às penalidades previstas na Cláusula de PENALIDADES deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. Não será exigida garantida de execução.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Finep, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, valerefeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Convenção Coletiva resultantes da execução do Contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos, a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
m) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar no 123/2006, se a Contratada, quando optante do SIMPLES:
m.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3o da Lei Complementar no 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
m.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar no 123/2006.
n) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5o da Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
o) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
p) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
q) respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
r) não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei no 12.527/2011, à Lei no 12.813/2013, à Lei no 12.846/2013 e à Lei no 13.303/2016;
s) não subcontratar, total ou parcialmente, outra empresa para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato, salvo para transporte de materiais. A vedação desta cláusula não se aplica não se aplica aos especialistas qualificados que a CONTRATADA vier a designar para cumprimento do objeto do Contrato.
6.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep designado para a fiscalização do contrato.
7.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
7.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
7.3. Quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep deverão ser prestados imediatamente, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
CLÁUSULA OITAVA: RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) a não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
8.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, recebendo definitivamente o objeto através de atesto na Nota Fiscal.
8.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais entregues.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando- a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 10.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa no 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4o da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6o da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014.
9.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente indicada pela Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO
10.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessária a modificação “do regime de execução do serviço”, em face
de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação “da execução de serviço”;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração “do serviço”, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
12.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia
a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento pela Finep, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
13.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
13.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.4. A sanção prevista no item c implica a imediata rescisão.
13.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
13.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
b) por via judicial, nos termos da legislação.
c) motivadamente, sem direito à indenização quando esgotado o prazo recursal, a
contratada não realizar o pagamento da multa aplicada.
d) motivadamente, sem direito à indenização, quando, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, for caracterizado o inadimplemento contratual;
e) motivadamente, sem direito à indenização, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime na legislação penal por parte da contratada.
f) quando não cumprido o Instrumento de Medição de Resultado anexado ao Termo de Referência.
g) unilateralmente, mediante comunicação com, no mínimo, 4 (quatro) meses de antecedência e pagamento de multa no valor de 2 (dois) meses, proporcional ao tempo restante do contrato após o cumprimento do aviso prévio, em até 15 (quinze) dias após o ato da comunicação.
g.1) fica desde já ajustado que, caso a parte venha a rescindir antecipadamente este contrato, sem formalizar tal intenção à outra parte conforme item acima, ou se formalizar tal intenção mas não cumprir o prazo devido do item supra, pagará, no ato da rescisão, além da multa prevista no item g, o valor do contrato referente ao período não cumprido de aviso prévio.
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Finep poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper injustificadamente a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Finep, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ANTINEPOTISMO E CONDUTA ÉTICA
16.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
16.2. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Finep, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou requisitado ao Fiscal do Contrato.
16.3. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas da Finep ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou na Praia do Flamengo, 200 - 13º andar
- Flamengo, Rio de Janeiro - RJ, 22210-901
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: MATRIZ DE RISCO
17.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos anexa a este Contrato.
17.1.1. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
18.1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas Partes, de sua titularidade ou de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), devendo as Partes ainda: (i) observar os princípios elencados no art. 6º da LGPD;
(ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e (iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.
18.1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:
a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD;
b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo dequalquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, taiscomo, mas não se limitando a empregados, estagiários, prestadores de serviços,consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.
18.2. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição da Finep, responsabilizando-se a Parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.
18.2.1.Caberá à Parte, que disponibilizar à Finep dados pessoais, cientificar o titular destes dados sobre o compartilhamento e informá-lo da existência do Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
18.3. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:
a) informações de identificação (tais como nome completo, número de inscrição no CPF, filiação, estado civil);
b) informações relativas a vínculo profissional (tais como registros em CTPS, contrato civil, contracheques, registros nos órgãos competentes);
c) localização geográfica (por exemplo, endereço completo);
d) contato (tais como número de telefone e e-mail);
e) detalhes de sua relação jurídica com a Contratada, como participação acionária, montante e forma de investimento etc.;
f) detalhes de sua relação jurídica com outras sociedades, desde que tenha, ou possa vir a ter, implicação direta ou indireta com o objeto deste Contrato;
g) imagem e voz, além de outros dados biométricos.
18.4. Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outros tratamentos devidamente fundamentados na LGPD:
a) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do interesse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições legais;
b) competências que envolvam o poder da Administração Pública;
c) atividades referentes ao procedimento de análise, aprovação, formalização, acompanhamento e execução deste Contrato;
d) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e órgãos de controle, observadas às hipóteses de confidencialidade; e
e) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada à
Finep observadas às hipóteses de confidencialidade.
18.5. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Contrato, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:
a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;
b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Administração Pública.
18.6. A Finep poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:
a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou Contratos congêneres;
d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
g) quando necessário para atender aos interesses legítimos da Xxxxx ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
18.6.1. A Finep poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:
a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou
b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep; (ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
(iii) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
18.7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pela Finep a qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério da Finep, tais alterações se façam necessárias, garantindo-se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos fundamentais.
18.7.1.O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
18.7.2. As Partes obrigam-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e
colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato.
18.7.3. As Partes se cientificam, no caso de serem titulares dos dados pessoais, e se obrigam a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados à outra Parte, de seus direitos abaixo transcritos:
a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pela Finep;
b) acesso aos seus dados pessoais;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação em vigor;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep ou demais hipóteses previstas na legislação;
g) informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais a Finep
realizou uso compartilhado de dados;
h) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;
i) oposição a determinado tratamento de seus dados; e
j) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.
18.8. As Partes darão conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Contrato.
18.9. As Partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.
00.00.Xx ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, as Partes comunicarão umas às outras, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.
00.00.Xx informações acerca do Encarregado da LGPD na Finep estão disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx, seção LGPD-Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
18.12.A Finep manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.
18.13.A Finep possui direito de regresso em face das demais Partes deste Contrato, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Contrato e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
18.14.Em nenhuma hipótese, a Finep comercializará dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, e vincula-se ao Termo de Referência, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FORO
20.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Este contrato foi elaborado com base na minuta aprovada pela Assessoria Jurídica da Finep.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
Pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP
Finep
Pela CONTRATADA: FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE
TESTEMUNHAS:
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE DEMANDANTE: Departamento de Gestão Corporativa e Processos (DGCP) - APLA
1. DO OBJETO
Contratação de serviços para implantação do Modelo de Excelência da Gestão (MEG) sob a ótica da Gestão baseada no MEG 21 da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), acrescentada pelos temas de RH e ESG, por meio de Autoavaliação Assistida e de Mentoria para implementação das Ações dos Planos de Melhoria da Gestão.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação demandada busca apoiar a Xxxxx (1) na estruturação do indicador Índice de Maturidade de Gestão da ELPPN 2022; (2) no melhoramento de seus processos de gestão; (3) na aquisição de novas competências relacionadas ao tema da gestão organizacional; e (4) na promoção da cultura do melhoramento contínuo.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para que a contratação produza os resultados pretendidos pela Finep, o projeto deve ser estruturado em etapas sequenciais, conforme lista abaixo:
1. Reunião Inicial para os Gestores do Projeto e a Alta Direção;
2. Reunião de Apresentação e Alinhamento com os Multiplicadores da FINEP;
3. Workshops nos temas RH e ESG;
4. Inventário dos Processos e Indicadores;
5. Reuniões de Adequação dos Processos e Indicadores Levantados;
6. Planejamento para as Entrevistas (visitas);
7. Visitas de Avaliação (entrevistas);
8. Consolidação dos Resultados e Elaboração do Diagnóstico de Maturidade da Gestão;
9. Workshop de Apresentação dos Resultados;
10. Workshop de Elaboração dos Planos de Melhoria da Gestão (PMG);
11. Selo em Busca da Excelência;
12. Certificação MEG RH;
13. Mentoria para Implementação das Ações do Plano de Melhoria da Gestão.
O prazo máximo para a conclusão da Autoavaliação Assistida - etapas de 1 a 12 - deve ser de 5 meses consecutivos, com previsão de início a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo para execução total do projeto, considerando a etapa de mentoria, que se inicia na fase final da Avaliação Assistida, será de 17 meses consecutivos.
A seguir são apresentadas as descrições das atividades a serem realizadas em cada uma das etapas, com o detalhamento da previsão de duração, local de realização, profissionais envolvidos e entregas esperadas.
1. Reunião Inicial para os Gestores do Projeto e a Alta Direção
a. Descrição: realização de uma reunião inicial para os gestores do projeto e, na sequência, para a alta direção para os temas Gestão, RH e ESG, para o alinhamento geral do projeto, definição da equipe de multiplicadores da FINEP que serão envolvidos no projeto e elaboração do cronograma geral das atividades, buscando-se o alinhamento das expectativas entre as partes, em relação à metodologia e execução das etapas do projeto.
b. Total de horas da etapa: 8 horas (gestão – 4h; RH – 2h; ESG – 2h).
c. Local: etapa realizada à distância.
d. Profissionais envolvidos: especialistas FNQ, gestores de projeto da FNQ e representantes da Finep.
e. Entregas:
i. Palestras de sensibilização nos 3 temas: Gestão, RH e ESG;
ii. Apresentação de conceitos e fatores relacionados ao processo de avaliação;
iii. Esclarecimento do projeto e seus principais marcos e objetivos, buscando-se o alinhamento das expectativas entre as partes;
iv. Mapa de perfil do negócio da instituição de acordo com o MEG;
v. Definição da equipe de multiplicadores da FINEP;
vi. Validação do plano e metodologia de trabalho;
vii. Validação do cronograma de atividades.
2. Reunião de Apresentação e Alinhamento com os Multiplicadores da FINEP
a. Descrição: Nesta etapa, haverá uma apresentação do projeto e alinhamento com a equipe de multiplicadores da FINEP, visando o conhecimento do MEG, bem como, dos conceitos e fatores relacionados ao processo de avaliação. Serão apresentados o projeto e seus principais marcos e objetivos, buscando-se o alinhamento das expectativas entre as partes.
b. Total de horas da etapa: 8 horas (gestão – 4h; RH – 2h; ESG – 2h).
c. Local: etapa realizada à distância.
d. Profissionais envolvidos: especialistas FNQ, gestores de projeto da FNQ e representantes da Finep.
e. Entregas:
i. Material de apresentação do projeto da FINEP;
ii. Mapa de perfil do negócio da instituição de acordo com o MEG;
iii. Apresentação do plano e metodologia de trabalho;
iv. Apresentação do cronograma de atividades.
3. Workshops nos temas RH e ESG
a. Descrição: Nos workshops serão abordadas as metodologias do MEG RH e do MEG ESG a serem utilizadas e seus benefícios, bem como os participantes serão treinados a compreender ambas as metodologias, possibilitando o autodiagnostico. Nesta etapa, cada participante receberá, em formato virtual, apostilas sobre cada uma das metodologias e as publicações do MEG RH e do MEG ESG. Está prevista a realização de dois workshops, um para cada tema, com turmas de até 30 participantes em formato virtual. Cada workshop terá a duração de 4 horas.
b. Total de horas da etapa: 8 horas (cada workshop terá a duração de 4 horas).
c. Local: etapa realizada à distância.
d. Profissionais envolvidos: instrutor FNQ e profissionais selecionados pela Finep.
e. Entregas:
i. 1 turma de multiplicadores capacitados no MEG RH;
ii. 1 turma de multiplicadores capacitados no MEG ESG;
iii. Cada turma poderá́ comportar até 30 participantes;
iv. Certificados aos participantes;
v. Equipe da organização (multiplicadores) capacitada para replicar internamente o processo de autoavaliação.
4. Inventário dos processos e indicadores pelos multiplicadores
a. Descrição: Trabalho a ser realizado pela Finep (multiplicadores) com orientação de especialista FNQ.
b. Profissionais envolvidos: empregados da Finep.
c. Entregas:
i. Realização de reuniões internas das equipes para levantamento dos processos e indicadores nos temas Gestão, RH e ESG.
ii. Com base neste levantamento e no conhecimento adquirido na etapa anterior, os participantes farão a pontuação dos processos e indicadores derivados da planilha de apoio, com orientação de especialista de FNQ.
5. Reuniões de adequação dos processos e indicadores levantados pelos multiplicadores
a. Descrição: realização de reuniões de entendimento e melhorias nos processos e indicadores para cada tema (Gestão, RH e ESG). Serão esclarecidas as dúvidas em relação ao processo de levantamento de processos e indicadores, em desenvolvimento pelos profissionais das áreas da FINEP.
b. Total de horas da etapa: 24 horas (gestão – 16h; RH – 4h; ESG – 4h).
c. Local: etapa realizada à distância.
d. Profissionais envolvidos: especialistas FNQ e empregados da Finep.
e. Entregas:
i. Disponibilização de horas técnicas especializadas para a reunião de acompanhamento;
ii. Inventário estruturados dos principais processos e indicadores.
6. Planejamento para as Entrevistas (visitas)
a. Descrição: realização de reuniões de planejamento para as entrevistas a serem conduzidas pelos Especialistas da FNQ. Esta etapa tem o objetivo de definir as pessoas a serem entrevistadas, elaborar a agenda das entrevistas e garantir que os principais pontos sejam verificados, além de analisar os principais processos e resultados da FINEP.
b. Total de horas da etapa: 16 horas (gestão – 8h; RH – 4h; ESG – 4h).
c. Local: etapa realizada à distância.
d. Profissionais envolvidos: especialistas FNQ e gestores do projeto da Finep.
e. Entregas:
i. Agenda das entrevistas para verificação de práticas e resultados.
7. Visitas de Avaliação (entrevistas)
a. Descrição: Essa etapa consiste na verificação dos processos e indicadores identificados nas etapas anteriores, avaliando-se o grau de aderência ao MEG. Serão realizadas entrevistas com os responsáveis pelas principais áreas e processos levantados, para um maior detalhamento dos mesmos. As entrevistas serão conduzidas por Especialistas da FNQ, juntamente com os multiplicadores da FINEP capacitados para acompanhar as entrevistas de avaliação.
b. Total de horas da etapa: 56 horas (gestão – 32h; RH – 12h; ESG – 12h).
c. Local: realizadas via plataforma virtual
d. Profissionais envolvidos: especialistas FNQ e empregados da Finep.
e. Entregas:
i. registros das entrevistas com os pontos de verificação obtidos durante a avaliação.
8. Consolidação dos Resultados e Elaboração do Diagnóstico de Maturidade da Gestão
a. Descrição: nessa etapa, o Especialista da FNQ consolida o relatório (Diagnóstico de Maturidade da Gestão) com os resultados da Autoavaliação Assistida, contendo todos os comentários, pontuação, os eixos potencializadores e fragilizadores da gestão identificados, bem como realiza a análise comparativa com organizações reconhecidas no Melhores em Gestão. Os resultados do relatório são apresentados e debatidos em um workshop à distância com a participação da liderança e multiplicadores em etapa posterior.
b. Total de horas da etapa: 32 horas (gestão – 16h; RH – 8h; ESG – 8h).
c. Local: etapa realizada somente pelos especialistas FNQ.
d. Profissionais envolvidos: especialistas FNQ.
e. Entregas:
i. Relatório em meio digital com o seguinte conteúdo:
1. Mapa do perfil da organização;
2. Quadro com a pontuação obtida por tema de cada fundamento;
3. Gráficos de pontuação por fundamento e tema do modelo, além de um gráfico com o nível de maturidade da organização;
4. Comentário para cada Fundamento e Tema do modelo indicando as possíveis tomadas de ações para as oportunidades de melhoria indicadas;
5. Haverá́ um DMG – Diagnóstico de Maturidade da Gestão - por tema, Gestão, RH e ESG e registros das entrevistas com os pontos de verificação obtidos durante a avaliação.
9. Workshop de Apresentação de Resultados
a. Descrição: realização de Workshops de Apresentação dos Resultados da Autoavaliação Assistida para a FINEP, com o objetivo de explanar e debater sobre os resultados e as boas práticas de gestão identificadas.
b. Total de horas da etapa: 15 horas.
c. Local: realizadas via plataforma virtual.
d. Profissionais envolvidos: especialistas FNQ, alta liderança, gestores e empregados da Finep.
e. Entregas:
i. Disponibilização do Diagnóstico de Maturidade da Gestão baseado no MEG, validado, considerando todos os pontos observados nas visitas de avaliação para cada tema (Gestão, RH e ESG);
ii. Workshop de apresentação dos resultados por tema, Gestão, MEG e ESG para a equipe;
iii. Workshop de apresentação dos resultados para a presidência, diretoria e gestores.
10. Workshops de Elaboração dos Planos de Melhoria da Gestão (PMG)
a. Descrição: os workshops de elaboração dos Planos de Melhoria da Gestão (PMG) serão realizados com as equipes de trabalho (mesma equipe capacitada inicialmente no projeto), com o objetivo de estabelecer planos de melhoria com identificação de prioridades de implementação e de definir cronogramas de acompanhamento que serão utilizados pelas equipes responsáveis pela implantação das ações prioritárias e pela medição do desempenho da gestão da FINEP.
b. Total de horas da etapa: 32 horas (gestão – 16h; RH – 8h; ESG – 8h)
c. Local: realizadas via plataforma virtual
d. Profissionais envolvidos: especialistas FNQ e empregados da Finep.
e. Entregas:
i. As equipes serão capacitadas e preparadas para:
1. Estabelecer Planos de Ação de Melhoria da Gestão (PMG);
2. Definir cronogramas para o acompanhamento da implementação das ações de melhorias.
11. Selo em Busca da Excelência
a. Descrição: recebimento do Selo em Busca da Excelência, que pode ser utilizado nos veículos de comunicação da Finep, mídias sociais, etc. A Finep também terá́ o selo exposto no portal da FNQ, como no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxx
12. Certificação MEG RH
a. Descrição: a Certificação do Meg RH é uma forma de comunicar às partes interessadas que a organização possui uma gestão estruturada e que está buscando a melhoria em seus processos e
resultados. Caso a Finep atinja pelo menos 250 pontos, obterá́ o selo de Certificado pela Fundação Nacional da Qualidade, terá́ seu logo publicado no portal da FNQ e poderá́ utilizar o selo em seus veículos de comunicação. A certificação terá́ validade de 1 ano.
13. Mentoria para Implementação das Ações dos Planos de Melhoria da Gestão
a. Descrição: realização de reuniões de mentoria quinzenais, conduzidas pelos Especialistas da FNQ com as equipes de trabalho da Finep responsáveis pelos principais temas e processos, para o acompanhamento e orientações durante a implementação das ações dos Planos de Melhoria da Gestão. Isto permitirá e garantirá que a FINEP tenha todas os pontos de melhoria detectados realmente implementados.
b. Total de horas da etapa: 200 horas.
c. Local: realizadas via plataforma virtual
d. Profissionais envolvidos: especialistas FNQ e empregados da Finep.
e. Entregas:
i. Acompanhamento da implementação das ações dos planos de melhoria;
ii. Status das ações priorizadas com report mensal para a FINEP.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não serão permitidas a subcontratação do objeto contratado ou a formação de consórcios para sua execução.
5. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE
A requsição de atestados ou declarações expedidas por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o Licitante prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação não é necessária em função da natureza da contratação (Art. 30, caput, Lei 13.303/16), e por conseguinte a inviabilidade de competição.
Ademais, trata-se de instituição de excelência reconhecida no mercado, tendo prestado serviços para diferentes clientes como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovação (IPTI), além de diferentes empresas do sistrema S, bem como o SEBRAE Nacional.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deve se comprometer a:
a) designar especialistas devidamente treinados e capacitados no uso e conceitos do MEG, para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao serviço, e a substituí-los caso a Finep assim solicite de forma expressa, sem qualquer ônus adicional;
b) observados o zelo, eficiência, presteza e ética, desenvolver as atividades relacionadas ao serviço, com independência técnica, estando interessada unicamente nos resultados finais da prestação dos serviços;
c) encaminhar a Finep de forma expressa e com a antecedência mínima necessária, os meios que serão utilizados para as reuniões e workshop que serão realizados de forma virtual;
d) zelar pelos bens e documentos da Finep disponibilizados em razão da prestação de serviços ora contratada, comprometendo-se a devolvê-los imediatamente ao término da vigência do Contrato;
e) manter sigilo e confidencialidade sobre todas e quaisquer informações, dados e documentos da Finep ao qual tenha acesso em razão do Contrato;
f) garantir a qualidade do serviço, através da realização de reuniões virtuais periódicas, com o pessoal da Xxxxx, de acompanhamento das atividades objeto do Contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA FINEP
A Finep compromete-se a:
g) adequar-se aos meios virtuais utilizados pela FNQ para que esta possa desenvolver as atividades contratadas.
h) fornecer à FNQ todas as informações necessárias para que esta possa realizar corretamente cada uma das etapas necessárias para a correta entrega do serviço;
i) não reproduzir, no todo ou em parte, e não ceder, a título gratuito ou oneroso, os materiais relativos ao serviço, sob pena de infringir os direitos autorais da FNQ e arcar com os prejuízos, inclusive perdas e danos, daí decorrentes;
j) não concorrer, direta ou indiretamente, a qualquer prêmio cuja gestão seja da FNQ durante o mesmo ano de execução do objeto contratado, qualquer que seja o motivo;
k) efetuar os pagamentos na forma prevista no Contrato.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Finep.
Será firmado o Plano de Fiscalização do Contrato entre a Finep e a Contratada onde serão definidos os atores que participarão da gestão do contrato, os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre a Finep e a prestadora de serviços.
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados serão exercidos pelo Fiscal do Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato.
Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão sendo tomadas todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
b) Fazer as anotações necessárias de todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
c) Verificar a correta execução das atividades inerentes ao objeto da contratação.
A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; e/ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Em hipótese alguma será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Para cada etapa realizada, a Contratada deverá enviar relatórios de medição que comprovem a execução dos serviços e das entregas. Em relação à etapa de mentoria, o envio dos relatórios de medição deverá ser mensal.
Esses relatórios devem ser avaliados pelo Fiscal do Contrato, que também deve fazer uma avaliação de conformidade e qualidade das entregas realizadas, com utilização do IMR. A aceitação do objeto só será efetivada após emissão de documento pelo Fiscal do Contrato atestando que a prestação dos serviços foi realizada dentro dos padrões exigidos pela Finep.
Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, em até 20 dias após o recebimento provisório dos serviços.
O Gestor do Contrato deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto.
Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. DO PAGAMENTO
O pagamento da Autoavaliação Assistida será desembolsado após a execução de cada etapa. No caso da mentoria, o pagamento deverá ser realizado mensalmente.
Os pagamentos estão condicionados ao recebimento, pela Finep das respectivas Notas Fiscais encaminhadas pela FNQ.
O prazo de pagamento é de 10 dias úteis a contar do ateste de recebimento no documento fiscal, realizado pelo Fiscal do Contrato.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Finep.
11. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) tem como função identificar os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços, com base nas seguintes diretrizes:
a) atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da prestação dos serviços e nos resultados esperados;
b) fatores que estejam sob o controle do prestador e que possam interferir no atendimento das metas;
c) indicadores objetivamente mensuráveis e compreensíveis, facilmente coletáveis, relevantes e adequados à natureza e características do serviço.
As possíveis circunstâncias de infração no âmbito da prestação de serviço são apresentadas no quadro abaixo e têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados, sendo utilizadas para cálculo da Medição de Resultado.
ITEM | OCORRÊNCIA | AFERIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Descumprir, injustificadamente, o(s) prazo(s) máximo(s) para o atendimento a cada solicitação de serviço | Por ocorrência. | 1 |
2 | Descumprir, injustificadamente, o prazo de entrega de qualquer serviço solicitado | Por ocorrência. | 3 |
3 | Defeitos técnicos recorrentes nos recursos tecnológicos utilizados | Por ocorrência. | 0,5 |
4 | Baixa qualidade de impressão / restrições e dificuldade na acessibilidade de arquivos eletrônicos relacionados as entregas dos serviços especificados | Por ocorrência. | 2 |
5 | Atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na apresentação da Nota Fiscal e dos demais documentos exigidos pela fiscalização. | Por ocorrência. | 2 |
6 | Fornecer informação falsa de serviço | Por ocorrência. | 0,5 |
7 | Não atender a qualquer outra obrigação no Edital e seus Anexos, que não especificada nesta tabela. | Por ocorrência. | 1 |
8 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito. | Por ocorrência. | 3 |
9 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito. | Os registros das ocorrências serão individuais, para cada dia e cada posto, podendo haver o registro de várias ocorrências na mesma data. | 2 |
10 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços especificados. | Por empregado e por dia | 1 |
11 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | Por ocorrência | 2 |
12 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | Por ocorrência | 3 |
13 | Utilizar as dependências da Finep para fins diversos do objeto do contrato. | Por ocorrência | 5 |
14 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | Por ocorrência | 5 |
15 | Retirar das dependências da Finep quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | Por item e por ocorrência | 1 |
16 | Trocar empregados encarregados pelos serviços especificados, durante sua execução, sem a anuência prévia da Finep. | Por empregado e por ocorrência | 4 |
17 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | Por empregado e por dia | 1 |
18 | Não efetuar a reposição de empregados faltosos, causando problemas para a execução dos serviços especificados. | Por ocorrência | 2 |
As ocorrências serão registradas pelo Fiscal do contrato, que notificará a Contratada, atribuindo pontos aos registros individuais da mesma. Os registros serão avaliados mensalmente.
Sendo constatada irregularidade, será concedida oportunidade para apresentação de defesa, a qual será apreciada. Sendo constatado desvio efetivo em relação às obrigações, a Contratada receberá a pontuação por infração correspondente, para efeito de atribuição das sanções previstas.
A penalização no faturamento será descontada no faturamento do mês subsequente à apuração ou imediatamente à conclusão do processo de penalização, o que vier primeiro.
Constatando o fiscal que o desempenho da Contratada se tornou precário, atingindo-se um total de 15 pontos ou 5 “advertências” nos últimos 6 meses, com base no critério vigente, a Finep poderá iniciar unilateralmente o procedimento de rescisão contratual, sem direito a quaisquer ressarcimentos à Contratada.
No caso de rescisão contratual por culpa, no caso de descumprimento total das obrigações ou ato que enseje reparação de danos, perdas ou prejuízos pela Contratada:
A Finep poderá cobrar da Contratada multa compensatória de até 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o valor total dos últimos 6 (seis) faturamentos, após regular processo administrativo.
Caso o valor da multa não seja suficiente para reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos causados, a Finep poderá cobrar da Contratada o montante excessivo.
A Finep, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, definirá o percentual exato das multas a serem aplicadas, sendo resguardado o contraditório e a ampla defesa.
A tabela de pontuação acumulada/glosa abaixo se refere ao percentual a ser descontado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela Contratada em função do não cumprimento do IMR, sem prejuízo das demais penalidades constantes do contrato.
PONTUAÇÃO ACUMULADA | GLOSA |
≤ 2 pontos | Não há glosa, apenas advertência. |
2 < pontos ≤ 4 | Glosa correspondente a 5% do valor faturado no mês da apuração. |
4 < pontos ≤ 6 | Glosa correspondente a 10% do valor faturado no mês da apuração. |
Pontos ≥ 7 | Glosa correspondente a 15% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 2% para cada ponto extra. |
19. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, podendo ser renovado nos termos da Lei 13.303/2016.
Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, os valores contratados poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
20. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, conforme anexo deste Termo de Referência.
O quantitativo disposto no quadro da proposta de preço se refere ao período de 18 meses e é apenas uma estimativa, não sendo estabelecidas quantidade mínima de consumo pela Finep. Caso a demanda futura extrapole o quantitativo previsto para o período considerado, o contrato de prestação poderá ser aditivado nos termos da lei.
A proposta deve contemplar o valor unitário para cada item.
A validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme regramento constante no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep, este Termo de Referência foi elaborado pelo Responsável Técnico formalmente designado abaixo e aprovado pelo gestor da Unidade Demandante.
Gestor da Unidade
Gerente Departamento de Gestão Corporativa e Processos (DGCP)
Rio de Janeiro, 31/10/2022
Responsável Técnico
Analista do Departamento de Gestão Corporativa e Processos (DGCP)
FNQ_ AAA_ FINEP_ 2 0 2 1
São Paulo, 2 1 de setembro de 2 0 2 2 .
À FINEP
A/ CF: abio Baracho Trindade
E- m a i l : f b t r i n d a d e @ f i n e p . g o v . b r
As s u n t o : Pr o p o s t a | Pr o j e t o d e Au t o a v a l i a ç ã o As s i s t i d a
Conforme entendimentos, apresentamos a seguir, proposta para a realização do Pr o j e t o d e
Au t o a v a l i a ç ã o As s i s t i d a , b a s e a d a s
®n (o MMEGo) d ed la
oFudned aExç cãeol
Na c i o n a l d a Qu a l i d a d e ( FNQ) e d e Me n t o r i a p a r a i m p l e m e n t d a Ge s t ã o .
Reiteramos nossa satisfação em poder contribuir para o desenvolvimento da FINEP e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ro n a l d Ma r t i n Da u s c h a
Presidente Executivo
Fundação Nacional da Qualidade
Pr o p o s t a | Pr o j e t
Au t o a v a l i a ç ã o As s i s t i
FINEP e FNQ
Se t e m b r o / 2 0 2 2
SUMÁRIO
SUMÁRIO 3
SOBRE A FNQ 4
MODELO DE EXCELÊNCIA DA GESTÃO® ( MEG) 4
PORTFÓLIO DA FNQ 6
ESCOPO DO PROJETO 8
FASES E ETAPAS 8
DETALHAMENTO DAS ETAPAS 8
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO .................................................................................................. 2 1
RESPONSABILIDADES................................................................................................................ 2 1
Es t e d o c u m e n t o e o c o n t e ú d o d e s c r i t o n a p r o p o s t a s ã o c o n f i d e
Qu a l i d a d e ( FNQ) . Ta i s i n f o r m a ç õ e s s ã o d i s p oFINnEiP pb ai rl
ai za av da al
si ap ça ãr oa ,
n ã o s e n d o p e r m i t i d o e n c a m i n h a r a t e r c e i r o s .
SOBRE A FNQ
A Fu n d a ç ã o Na c i o n a l d aé uQmuaaenl tidi addeaprdivaeda( seFmNQfi)ns lucrativos criada em outubro de 1 9 9 1 por representantes de 3 9 organizações brasileiras dos setores público e privado, tendo como principal objetivo o desenvolvimento e evolução da gestão das organizações que operam
no Brasil.
Além de promover a capacitação por meio de cursos, eventos, workshops, publicações e produtos específicos, a FNQ auxilia as organizações na análise de seus processos, executando o diagnóstico da gestão, contribuindo para o desenvolvimento do negócio e, consequentemente, a melhoria de sua produtividade e competitividade, eficácia e eficiência operacionais, assim como reconhecendo as melhores práticas de gestão.
MODELO DE EX CELÊNCIA DA GESTÃO® ( MEG)
As atividades desenvolvidas pela FNQ utilizam, como base, o Mo d e l o d e Ex c e l ê n c i a d a Ge s t
plataforma de referência, aprendizado e diagnóstico voltada à melhoria da gestão das organizações para que se tornem produtivas, inovadoras e competitivas, respeitando os preceitos da ética e da sustentabilidade.
Em sua 2 1 ª edição, o MEG incorpora as mais recentes e emergentes questões concernentes à gestão e, ao mesmo tempo, representa uma mudança significativa na forma como ele é proposto, enfatizando flexibilidade, rapidez, simplicidade e transparência como atributos para enfrentar a volatilidade e a complexidade dos cenários, numa visão holística da gestão.
Os 8 Fundamentos da Excelência se desdobram em Temas que, por sua vez, abrem-se em 1 1 7 Questões relativas a 5 9 Processos e 7 Grupos de Resultados, para os quais são exemplificadas as ferramentas e as metodologias mais adequadas aos diversos segmentos empresariais.
A 2 1 ª edição do MEG traz, ainda, todo o referencial bibliográfico utilizado na publicação, reunindo conteúdos nos mais diversos subcampos da gestão.
A figura a seguir mostra a representação gráfica do MEG, baseada no Tangram ( quebra-cabeça de sete peças de origem chinesa), criada com inspiração nas cores da bandeira do Brasil e no Ciclo PDCL ( Plan, Do, Check, Learn).
Modelo de Excelência da Gestão® ( MEG)
A adoção do MEG faz com que a organização obtenha melhorias em processos, produtos e serviços; redução de custos; aumento da produtividade; melhor utilização dos recursos; aumento da credibilidade da organização e o reconhecimento público; maior flexibilidade frente às mudanças; melhores condições de atingir e manter um melhor desempenho, promovendo constantes transformações para que se mantenham atualizadas e competitivas, diante de cenários cada vez mais dinâmicos, acelerados e disruptivos.
PORTFÓLIO DA FNQ
Para transformar a gestão das organizações, a FNQ atua em quatro grandes frentes, voltadas para a melhoria da gestão das Organizações. São elas: avaliação, melhoria, educação e disseminação.
AVALIAÇÃO
Au t o a v a l i a ç ã o As s i s t i d a
Diagnóstico aprofundado da maturidade da gestão, a partir do Modelo de Excelência da Gestão®
( MEG), com foco nos principais processos e nos resultados da empresa, que evidencia os pontos fortes, as oportunidades de melhoria, resultando na entrega de um relatório ( Diagnóstico da Maturidade da Gestão), com elaboração de plano de melhoria para aprimorar processos e potencializar resultados da organização.
Av a l i a ç ã o RH ( MEG RH)
Diagnóstico com foco na Gestão de RH e no desenvolvimento de um plano de melhoria para aperfeiçoar as estratégias, integrar os processos, implementar métodos e ferramentas digitais e, consequentemente, elevar o nível do desempenho operacional e a melhoria do clima.
Pr o g r a m a Le a n Ma n u f a c t u r i n g
Diagnóstico rápido com implementação de ações para promover a incorporação da cultura LEAN e a melhoria contínua dos processos operacionais e gerenciais da organização.
Me l h o r e s e m Ge s t ã o
Reconhecimento e destaque às organizações que são referência em gestão, de acordo com o grau de maturidade da sua gestão. Participar desse processo de reconhecimento mostra que a organização está um passo à frente do mercado na construção de uma gestão voltada para a excelência. A empresa recebe um diagnóstico completo sobre seus processos e resultados, com oportunidades de melhoria, sendo referência perante a concorrência e a sociedade.
MELHORIA
Me n t o r i a
Para orientar e monitorar a implementação do plano de ação de melhorias resultante do Diagnóstico da Maturidade da Gestão.
Pr o g r a m a s d e Ex c e l ê n c i a d a Ge s t ã o
Realizados em ciclos contínuos para aprimorar processos e identificar oportunidades de melhoria a fim de desenvolver a organização.
Be n c h m a r k i n g
Oportunidade de estabelecer contato com organizações, nacionais e internacionais, que são referência em gestão nos mais diversos ramos de atuação.
EDUCAÇÃO
Cu r s o s
Programa composto por cursos on-line, EAD e in company, com foco em uma abordagem estratégica
e voltada para os Fundamentos do Modelo de Excelência da Gestão® ( MEG) e as temáticas relacionadas à gestão organizacional. Os cursos da FNQ capacitam os participantes nos principais
temas da gestão organizacional, utilizando, como base, os preceitos do MEG.
Wo r k s h o p s
Sensibiliza e conscientiza lideranças, governança e demais colaboradores sobre a importância da visão sistêmica da gestão. Desenvolvido com base no projeto e na necessidade da organização.
Pa l e s t r a s
A FNQ realiza palestras, em eventos corporativos, sobre cenários e suas mutações, desafios e tendências da gestão, responsabilidades socioeconômicas e ambientais com o objetivo de subsidiar a governança e a liderança na definição das orientações corporativas para a elaboração dos seus planos estratégico, tático, operacional e orçamentário.
We b i n a r s
Entrevistas mediadas pelo Presidente Executivo da FNQ, Xxxxxx Xxxxxxx, que abordam temas atuais relacionados à gestão.
DISSEMINAÇÃO
Fi l i a ç ã o
As organizações filiadas à FNQ apoiam a nossa causa e são beneficiadas com todo o conhecimento disponível em projetos, cursos, congressos, publicações, vídeos e reconhecimentos, fruto de três décadas de atuação. A filiação é disponível para pessoas jurídicas, sendo as categorias de filiação segmentadas por porte da empresa, considerando o número de colaboradores da força de trabalho.
Pa t r o c í n i o
Vinculação da marca da organização à causa da FNQ, apoiando a disseminação dos melhores processos de gestão por meio do patrocínio de eventos, portal, núcleos colaborativos e publicações. Ao associar a marca da organização à FNQ, ela ganha visibilidade no mercado e perante a sociedade como parceira da nossa causa.
Nú c l e o s c o l a b o r a t i v o s
Têm o objetivo de pensar e discutir os melhores processos gerenciais em torno de um tema relevante no cenário e tendências e propor soluções e melhorias para as organizações.
Pu b l i c a ç õ e s
A FNQ desenvolve e disponibiliza, em sua loja on-line, publicações sobre excelência em gestão organizacional. Contamos com e-books, revistas e livros sobre conceitos e práticas nos diversos temas da gestão.
ESCOPO DO PROJETO
Pr o j e t o d e Au t o a v a l i a ç ã o As s i s t i d a e d e Me n t o r i a
Ob j e Ptreosta:ção de serviços para implantação na FINEP, do Modelo de Excelência da Gestão® ( MEG) sob a ótica da Gestão baseada no MEG 2 1 , acrescentada pelos temas de RH e ESG, por meio de Autoavaliação Assistida e de Mentoria para implementação das Ações dos Planos de Melhoria da Gestão e de suas respectivas oportunidades de melhoria identificadas.
A Autoavaliação Assistida é voltada para instituições interessadas em obter o diagnóstico do nível de maturidade da gestão a partir do Modelo de Excelência da Gestão® ( MEG), com o objetivo de identificar os seus pontos fortes e as necessidades de melhoria, e estabelecer planos de ação para a excelência operacional, promovendo a integração com o Planejamento Estratégico da instituição.
O processo é conduzido por profissionais especializados no uso e nos conceitos do MEG®, permitindo instigar e conduzir reflexões para que a instituição se autoavalie quanto à evolução do seu modelo de gestão. Ao final deste processo, a instituição recebe um Diagnóstico da Maturidade da Gestão ( DMG), construído e compartilhado pela equipe, com pontos fortes e oportunidades para melhoria.
Re s u l t a d o s p a r a a In s t i t u i ç ã o :
Se n s i b i dlas ilidzeraanççasãeoe n g a j a dmaseeqnuitpeos envolvidas no projeto;
Ca p a c i t a ç ã o d e mnouMlEGt® i epnol Ini stcruma edntoo dr eeAvsaliação;
Es t r u t u r a ç ã o
bdasoeasdapnors mo accroeprsocsesososs estruturantes do MEG® ;
El a b o r a ç ã o d e Di a g n ó s t i c o s d a Mcoamt sueurs pi ondtoas dforetesde a Ge s t ã o
oportunidades para melhoria identificadas;
An á l i s e Co mdpo agraru adet aidevrêancia ao MEG® com organizações reconhecidas no processo “Melhores em Gestão® ”;
Ap o in oo d e s e n v o l v i m e n t o d o s Pl a n eoascomdpaenhMameelntoh poarra i a d a Ge
implementão das ações de melhoria agrupadas e priorizadas;
Re v i s ã o d o Mo d e le Sou db es íNed gi
óo cs i poa r a o Pl a n .e j a m e n t o Es t r a
FASES E ETAPAS
O projeto é desenvolvidos e estruturado em fases sequenciais e distribuídas em um cronograma a ser estabelecido entre as partes na reunião de planejamento inicial do projeto.
DETALHAMENTO DAS ETAPAS:
1 . Re u n i ã o In i c i a l p a r a o s Ge s t o r e s d o Pr o j e t o e a Al 2 . Re u n i ã o d e Ap r e s e n t a ç ã o e Al i n h a m e n t o c o m o s Mu l
3 . Wo r k s nh oo sp st e m a s RH e ESG;
4 . In v e n t á r i o d o s Pr o c e s s o s e In d i c a d o r e s p e l o s Mu l 5 . Re u n i õ e s d e Ad e q u a ç ã o d o s Pr o c e s s o s e In d i c a d o r e
Mu l t i p l i c a d o r e s ;
6 . Pl | a | n | e | j | a | m e n t o | p a r | a a s En t r e v i s | t a s ( v i s i t a s ) | ; |
7 . Vi | s | i | t | a | s | d e Av a | l i a | ç ã o ( e n t r e v i | s t a s ) ; | |
8 . Co | n | s | o | l | i | d a ç ã o | d o s | Re s u l t a d o s e | El a b o r a ç ã o d o | Di a |
Ge | s | t | ã | o | ; |
9 . Wo r k s dheo App r e s e n t a ç ã o d o s Re s u l t a d o s ;
1 0W. o r k s dheo Epl a b o r a ç ã o d o s Pl a n o s d e Me l h o r i a d a Ge s
1 1Se. l o e m Bu s c a d a Ex c e l ê n c i a ;
1 2C.e r t i f i c a ç ã o MEG RH;
1 3M. e n t o r i a p a r a Im p l e m e n t a ç ã o d a s Aç õ e s d o Pl a n o d
1 . Re u n i ã o In i c i a l p a r a o s Ge s t o r e s d o Pr o j e t o e a
Realização de uma reunião inicial para os gestores do projeto e na sequência, para a alta direção com duração de 8 horas para os temas ( Gestão, RH e ESG), entre Contratada e Contratante, para o alinhamento geral do projeto, definição da equipe de multiplicadores da FINEP que serão envolvidos no projeto e elaboração do cronograma geral das atividades, buscando-se o alinhamento das expectativas entre as partes, em relação à metodologia e execução das etapas do projeto.
A d i s t r i b u i ç ã o d a s h o r a s f o i c o n s i d e r a d a d a s e g u i n t e f
Gestão – 4 h
RH – 2 h
ESG – 2 h
. To t a l d e h o r 8a hsorads a e t a p a :
Para esta etapa serão adicionalmente necessárias 8 horas de dedicação para a preparação do evento.
. Lo cEsasal et:apa é realizada à distância.
. Pr o f i s s i o n aEsipescialeistnasvFNoQl, Gvesitordesodos P:rojeto da FNQ e representantes da Contratante.
. En t r e g a s :
- Palestras de sensibilização nos 3 temas: Gestão, RH e ESG;
- Apresentação de conceitos e fatores relacionados ao processo de avaliação;
- Esclarecimento do projeto e seus principais marcos e objetivos, buscando-se o alinhamento das expectativas entre as partes;
- Mapa de perfil do negócio da instituição de acordo com o MEG;
- Definição da equipe de multiplicadores da FINEP;
- Validação do plano e metodologia de trabalho;
- Validação do cronograma de atividades.
. Va l o r d a e t a p a : R$ 6 . 9 0 4 , 9 4
2 . Re u n i ã o d e Ap r e s e n t a ç ã o e Al i n h a m e n t o c o m o s
Nesta etapa, haverá uma apresentação do projeto e alinhamento com a equipe de multiplicadores da FINEP, visando o conhecimento do Modelo de Excelência da Gestão® ( MEG), bem como, dos conceitos e fatores relacionados ao processo de avaliação. Serão apresentados o projeto e seus principais marcos
e objetivos, buscando-se o alinhamento das expectativas entre as partes. Prevemos uma carga horária de 0 8 horas ( Gestão, RH e ESG).
A d i s t r i b u i ç ã o d a s h o r a s f o i c o n s i d e r a d a d a s e g u i n t e f
Gestão – 4 h
RH – 2 h
ESG – 2 h
. To t a l d e h o r 8a hsorads a e t a p a :
Para esta etapa serão adicionalmente necessárias 8 horas de dedicação para a preparação do evento.
. Lo cEsasal et:apa é realizada à distância.
. Pr o f i s s i o n aEsipescialeistnasvFNoQl, Gvesitordesodos P:rojeto da FNQ e da Contratante.
. En t r e g a s :
- Material de apresentação do projeto da FINEP;
- Mapa de perfil do negócio da instituição de acordo com o MEG;
- Plano e metodologia de trabalho;
- Cronograma de atividades.
. Va l o r d a e t a p a : R$ 6 . 9 0 4 , 9 4
3 .Wo r k s nh oo sp st e m a s RH e ESG
Wo r k hMEoGpRH
Neste Wo r k ssehráoabpordada a metodologia do MEG RH a ser utilizada e seus benefícios, bem como, os participantes serão treinados a compreender o MEG RH, possibilitando o autodiagnóstico.
Nesta etapa, cada participante receberá, em formato virtual, uma apostila e a publicação do MEG RH. Está prevista a realização de uma turma com até 3 0 participantes em formato virtual.
Carga horária: 4 horas
Wo r k hMEoGpESG
Neste Wo r k s sehráoapbordada a metodologia do MEG ESG a ser utilizada e seus benefícios, bem como, os participantes serão treinados a compreender o MEG ESG, possibilitando o autodiagnóstico.
Nesta etapa, cada participante receberá, em formato virtual, uma apostila e a publicação do MEG ESG. Está prevista a realização de uma turma com até 3 0 participantes em formato virtual.
Carga horária: 4 horas
. Ca r g a h o r á r i a 8 t hoortas a l d a e t a p a :
Para esta etapa serão adicionalmente necessárias 8 horas de dedicação para a preparação do evento.
. Lo cEsasal et:apa é realizada à distância.
. Pr o f i s s i o n aInsitrsutoer FnNQv eoprl ofvissiiondaios ssele: cionados pela Contratante.
. En t r e g a s :
- 1 turma de multiplicadores capacitados no MEG RH;
- 1 turma de multiplicadores capacitados no MEG ESG;
- Cada turma poderá comportar até 3 0 participantes;
- Certificados aos participantes;
- Equipe da organização ( multiplicadores) capacitada para replicar internamente o processo de autoavaliação.
. Va l o r d a e t a p a : R$ 6 . 9 0 4 , 9 4
4 . In v e n t á r i o d o s p r o c e s s o s e i n d i c a d o r e s p e l o
Tr a b a l h o r e a l i z a d o p e l a e q u i p e d a o r g a n i z a ç ã o ( m u l t i p
• Realização de reuniões internas das equipes para levantamento dos processos e indicadores nos temas Gestão, RH e ESG.
• Com base neste levantamento e no conhecimento adquirido na etapa anterior, os participantes farão a pontuação dos processos e indicadores derivados da planilha de apoio.
. Pr o f i s s i o n aEqiuipse deenmuvltoipllicavdoireds doa FsIN:EP.
A FNQ estará disponível para esclarecer possíveis dúvidas no preenchimento.
5 . Re u n i õ e s d e Ad e q u a ç ã o d o s p r o c e s s o s e i n d i c a
Realização de reuniões de entendimento e melhorias nos processos e indicadores para cada tema
( Gestão, RH e ESG). Serão esclarecidas as dúvidas em relação ao processo de levantamento de processos e indicadores, em desenvolvimento pelos profissionais das áreas da FINEP.
A d i s t r i b u i ç ã o d a s h o r a s f o i c o n s i d e r a d a d a s e g u i n t e f
Gestão – 1 6 h
RH – 4 h
ESG – 4 h
. To t a l d e h o r 2a 4s hdoraas e t a p a :
. Lo cEsasal et:apa é realizada à distância.
. Pr o f i s s i o n aEsipescialeistnasvFNoQle pvroi fisdsioonasis:da Contratante.
. En t r e g a s d a FNQ:
- Disponibilização de horas técnicas especializadas para a reunião de acompanhamento;
- Inventário estruturados dos principais processos e indicadores.
. Va l o r d a e t a p a : R$ 1 0 . 3 5 7 , 4 1
5 . Pl a n e j a m e n t o p a r a a s En t r e v i s t a s ( v i s i t a s )
Realização de reuniões de planejamento para as entrevistas conduzidas a serem conduzidas pelos Especialistas da FNQ. Esta etapa tem o objetivo de definir as pessoas a serem entrevistadas, elaborar a agenda das entrevistas e garantir que os principais pontos sejam verificados, além de analisar os principais processos e resultados da FINEP.
A d i s t r i b u i ç ã o d a s h o r a s , f o r a m c o n s i d e r a d a s d a s e g u i n
Gestão – 8 h
RH – 4 h
ESG – 4 h
. Ca r g a h o r á r1i 6a hodraas e t a p a :
. Lo creaalliza:das via plataforma virtual.
. En v o l Evspiecdialiostass :FNQ e Gestores do Projeto da Contratante.
. En t r e g a s d a FNQ:
- Agenda das entrevistas para verificação de práticas e resultados.
. Va l o r d a e t a p a : R$ 6 . 9 0 4 , 9 4
6 . Vi s i t a s d e Av a l i a ç ã o ( e n t r e v i s t a s )
Essa etapa consiste na verificação dos processos e indicadores identificados e consensados nas etapas anteriores, avaliando-se o grau de aderência ao Modelo de Excelência da Gestão® . Serão realizadas entrevistas com os responsáveis pelas principais áreas e processos definidos, para um maior detalhamento dos mesmos.
As entrevistas serão conduzidas por Especialistas da FNQ, juntamente com os multiplicadores da FINEP capacitados para acompanhar as entrevistas de avaliação. A carga horária para essas entrevistas será distribuídas da seguinte forma:
Gestão – 3 2 h
RH – 1 2 h
ESG – 1 2 h
. Ca r g a h o r á r5i 6a hodraas e t a p a :
. Lo creaalliza:das via plataforma virtual.
. En v o l Evspiecdialiostass :FNQ e profissionais da Contratante.
. En t r e g a s d a FNQ:
- Registros das entrevistas com os pontos de verificação obtidos durante a avaliação.
. Va l o r d a e t a p a : R$ 2 4 . 1 6 7 , 2 9
7 . Co n s o l i d a ç ã o d o s Re s u l t a d o s e El a b o r a ç ã o d o D
t
Nessa etapa, o Especialista da FNQ consolida o relatório ( Diagnóstico de Maturidade da Gestão) com os resultados da Autoavaliação Assistida, contendo todos os comentários, pontuação, os eixos potencializadores e fragilizadores da gestão identificados, bem como, realiza a análise comparativa do
grau de aderência ao MEG com organizações reconhecidas no Melhores em Gestão ( vide gráfico radar abaixo).
Os resultados do relatório são apresentados e debatidos em um w o r k sà hdiostâpncia com a participação da liderança e multiplicadores em etapa posterior.
A d i s t r i b u i ç ã o d a s h o r a s f o i c o n s i d e r a d a d a s e g u i n t e f
Gestão – 1 6 h
RH – 8 h
ESG – 8 h
To t a l d e h o r a3 s2 dhoarase t a p a :
. Lo cEsasal et:apa é realizada somente pelos Especialistas FNQ.
. En v o l Evspiecdialiostass :FNQ.
. En t r e g a s d a FNQ:
- Relatório em meio digital com o seguinte conteúdo:
• Mapa do perfil da organização;
• Quadro com a pontuação obtida por tema de cada fundamento;
• Gráficos de pontuação por fundamento e tema do modelo, além de um gráfico com o nível de maturidade da organização;
• Comentário para cada Fundamento e Tema do modelo indicando as possíveis tomadas de ações para as oportunidades de melhoria indicadas;
• Haverá um DMG – Diagnóstico de Maturidade da Gestão por tema, Gestão, RH e ESG.
. Va l o r d a e t a p a : R$ 1 3 . 8 0 9 , 8 8
8 . Wo r k s h o p d e Ap r e s e n t a ç ã o d o s Re s u l t a d o s
Realização de Workshops de Apresentação dos Resultados da Autoavaliação Assistida para a FINEP, com o objetivo de explanar e debater sobre os resultados e as boas práticas de gestão indentificadas. Estamos considerando também, a realização de um Workshop geral para apresentação dos resultados e promoção de discussões e reflexões com a Presidência, Diretoria e Gestores.
A d i s t r i b u i ç ã o d a s h o r a s , f o r a m c o n s i d e r a d a s d a s e g u i n
Workshop de Apresentação dos Resultados da Gestão – 8 h
Workshop de Apresentação dos Resultados do RH – 2 h
Workshop de Apresentação dos Resultados do ESG – 2 h
Workshop de Apresentação dos Resultados para a Presidência, Diretoria e Gestores – 3 h
To t a l d e h o r a1 s5 dhoarase t a p a :
Para esta etapa serão adicionalmente necessárias 1 6 horas de dedicação para a preparação do evento.
. Lo creaalliza:dos via plataforma virtual.
. En v o l Evspiecdialiostass :FNQ, Alta Liderança, Gestores e Equipes do Projeto.
. En t r e g a s d a FNQ:
- Disponibilização do Diagnóstico de Maturidade da Gestão baseado no Modelo de Excelência em Gestão® ( MEG), validado, considerando todos os pontos observados nas visitas de avaliação para cada tema ( Gestão, RH e ESG);
- Workshop de apresentação dos resultados por tema, Xxxxxx, MEG e ESG para a equipe;
- Workshop de apresentação dos resultados para a presidência, diretoria e gestores.
. Va l o r d a e t a p a : R$ 1 3 . 3 7 8 , 3 2
i
9 . Wo r k s h o p s d e El a b o r a ç ã o d o s Pl a n o s d e Me l h o r
Os Workshops de Elaboração dos Planos de Melhoria da Gestão ( PMG) serão realizados com as equipes de trabalho ( mesma equipe capacitada inicialmente no projeto), visando estabelecer Planos de Ações para a Melhoria da Gestão, identificando prioridades de implementação, a partir das estratégias da Instituição e definir cronogramas de acompanhamento que serão utilizados pelas equipes responsáveis pela implantação das ações prioritárias e pela medição do desempenho da gestão da FINEP.
A d i s t r i b u i ç ã o d a s h o r a s f o i c o n s i d e r a d a d a s e g u i n t e f
Gestão – 1 6 h
RH – 8 h
ESG – 8 h
To t a l d e h o r a3 s2 dhoarase t a p a :
Para esta etapa serão adicionalmente necessárias 1 6 horas de dedicação para a preparação do evento.
. Lo cSearál re:alizado via plataforma virtual
. Pr o f i s s i o n aEsipescialeistnasvFNoQle pvroi fisdsioonasis:da Contratante.
. En t r e g a s :
- As equipes serão capacitadas e preparadas para:
. Estabelecer Planos de Ação de Melhoria da Gestão ( PMG);
. Definir cronogramas para o acompanhamento da implementação das ações de melhorias.
. Va l o r d a e t a p a : R$ 2 0 . 7 1 4 , 8 2
1 0 . Se l o e m Bu s c a d a Ex c e l ê n c i a
As organizações que realizam diagnósticos com a FNQ recebem o Selo em Busca da Excelência, que pode ser utilizado em seus veículos de comunicação, mídias sociais, etc. A organização também terá o selo exposto no portal da FNQ, como no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/
1 1 . Ce r t i f i c a ç ã o MEG RH
A Certificação do Meg RH é uma forma de comunicar às partes interessadas que a organização possui uma gestão estruturada e que está buscando a melhoria em seus processos e resultados. Caso a organização atinja pelo menos 2 5 0 pontos, obterá o selo de Certificado pela Fundação Nacional da Qualidade, terá seu logo publicado no portal da FNQ e poderá utilizar o selo em seus veículos de comunicação. A certificação terá validade de 1 ano.
1 2 . Me n t o r i a p a r a Im p l e m e n t a ç ã o d a s Aç õ e s d o s Pl
Realização de reuniões de mentoria quinzenais, conduzidas pelos Especialistas da FNQ com as equipes de trabalho da organização responsáveis pelos principais temas e processos, para o acompanhamento
e orientações durante a implementação das ações dos planos de melhoria da gestão elaborados a partir do atual diagnóstico de maturidade da gestão da FINEP. Isto permitirá e garantirá que a FINEP tenha todas os seus pontos de melhoria detectados realmente implementados.
Está prevista a realização de r e u n i õ e s qonulinie,ncozmedunraaçãoi ms áxima de 0 8 h ocar daa usma.
To t a l d e h o r a2 s0 d0 ahoerast a p a :
. Lo creaalliza:das via plataforma virtual.
. En v o l Evspiecdialiostass :FNQ e profissionais da Organização.
. En t r e g a s FNQ:
- Acompanhamento da implementação das ações dos planos de melhoria;
- Status das ações priorizadas com report mensal para a FINEP.
. Va l o r d a e t a p a : R$ 8 6 . 3 1 1 , 7 5
* Ex e m p l o d e Ma p a d e Pe r f i l d o Ne g ó c i o :
Ma p a d o Pe r f i l d a Or g a n i z a ç ã o
* Gr á f i c o s : e x e m p l o s d :e g r á f i c o s d e p o n t u a ç ã o
PENSAMENTO SISTÊMICO
1 0 0 .0 %
9 0 .0 %
GERAÇÃO DE VALOR
8 0 .0 %
7 0 .0 %
6 0 .0 %
5 0 .0 %
4 0 .0 %3 7 %
3 0 .0 %
COMPROMISSO COM AS PARTES
INTERESSADAS
4 0 %
2 6 %
ORIENTAÇÃO POR PROCESSOS
5 0 %
2 0 .0 %
1 0 .0 %
0 .0 %
2 0 %
APRENDIZ ADOORGANIZ ACIONALE
INOVAÇÃO
2 6 %
5 5 %
3 9 %
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ADAPTABILIDADE
LIDERANÇA TRANSFORMADORA
Gr á f i c o 1 – p o n t u a ç ã o d a o r g a n i z a ç ã o p o r f u n d a m e n t o
Gr á f i c o 2 – p o n t u a ç ã o d a o r g a n i z a ç ã o p o r t e m a
r e s u l t a d o s d o s p8 r0 o,0 d%u t o s e
r e s u l t a d o s e c o n ô m i c o -
f i n a n c e i r o s
1 0 0 ,0 %
6 8 %
p r o c e s s o s
6 0 ,0 %
4 0 ,0 %
2 22 %0 ,0 %
0 ,0 %
r e s u l t a d o s a m b i e
6 5
%
r e s u l t a d o s r e l a t i v o s
7 7 %
f o r n e c e d o r e s
a o s 5 5 % r e s u l t a d o s s o c i
3 3 %
4 4 %
r e s u l t a d o s r e l a t i v o rs eà sf uol r tçaad o s r e l a t i v o
d e t r a b a l h o c l i e n t e s
n t a i s
a i s
s a o s
Gr á f i c o 3 – n í v e l d e m a t u r i d a d e d a o r g a n i z a ç ã o
CRONOGRAMA DE EX ECUÇÃO
O cronograma de atividades será definido e validado entre as partes ( Contratada e Contratante), durante a reunião de planejamento, primeira etapa do projeto.
O cronograma é uma estimativa do esforço e a CONTRATADA poderá propor à CONTRATANTE a alteração do cronograma visando maior eficiência na prestação dos serviços, bem como antecipar a execução dos serviços de qualquer das etapas, desde que seja previamente aprovada pela CONTRATANTE.
O prazo máximo de execução da autoavaliação assistida será de 5 meses consecutivos, com previsão de início a partir da emissão da Ordem de Serviço.
O processo de mentoria já inicia na fase final da autoavaliação assistida.
O prazo para execução do projeto considerando a mentoria será de 1 7 meses consecutivos.
INVESTIMENTO
O investimento para a execução das e t a apciamas ( 1 à 1 3 ),Ré$de1 9 6 . 3 5 9 , 2 3 ( c e n t o e n o v
m i l , t r e z e n t o s e c i n q u e n t a e n o, xxx ceonsrideeraadais stodeas avs idensptesaes e t r ê s c
com materiais, gestão do projeto, mão de obra, ferramentas, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à execução do objeto do contrato. Nessa proposta, estamos considerando todas as reuniões e encontros à distância, via plataforma virtual, para a realização do projeto.
Caso haja a necessidade de realização de algumas reuniões ou atividades presenciais, os custos atrelados a viagens, passagens áreas e deslocamentos dos especialistas da FNQ, deverão ser arcados e/ou reembolsados pela contratante ( FINEP).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O investimento da Autovaliação Assistida será desembolsado após a execução de cada etapa ( valores já detalhados em cada item).
Para cada etapa realizada ou serviços prestados, serão enviados relatórios de medição que comprovem a execução dos serviços e das entregas.
No caso da mentoria, o investimento deverá ser realizado mensalmente, após o envio dos relatórios de medição.
Após a emissão e envio da nota fiscal, o pagamento dos serviços prestados deverá ser efetuado até o décimo quinto dia útil do mês.
NOTA: In f o r m a ç õ e s s o b r e TRIBUTOS - Te n d o e m v i s t a a o f a t o d e a FNQ s e r Nã o Lu c r a t i v o s e e s t a r i s e n t a d o p a g a m e n t o d o Im p o s t o d e Re n d a –
– CSLL, PIS, Co f i n s , b e m c o m o d e q u e o s s e r v i ç o s d e s c r i t o s n e s t a p d e m ã o d e o b r a , f i c a a Co n t r a t a n t e d i s p e n s a d a d e r e a l i z a r a r e q u e v i e r a s e r f i r m a d o , r e s t a n d o à FNQ a r e s p o n s a b i l i d a d e p e l o d a c o n t r a t a ç ã o
RESPONSABILIDADES
A Fundação Nacional da Qualidade ( FNQ) se responsabiliza pelo conteúdo e qualidade do projeto, objeto desta proposta, para o qual designará especialistas do Modelo de Excelência da Gestão® devidamente qualificados. Também é responsabilidade da FNQ o cumprimento do cronograma estabelecido entre as partes ( contratada e contratante) e validado durante a reunião de planejamento. Contudo, a FNQ não se responsabiliza por eventuais inadequações da aplicação da matéria ministrada, pelos participantes dos Cursos ou pela Contratante.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Validade da Proposta: Esta proposta é válida por 6 0 ( sessenta) dias.
Cancelamento: Em caso de cancelamento do Projeto, a Contratante deverá informar a FNQ em até 1 5 ( quinze) dias corridos antes da data de início da realização do objeto. Caso esse prazo mínimo não seja atendido, diárias dos especialistas indicados e todas as despesas incorridas pela FNQ em razão da preparação prévia, necessária à execução do Projeto, deverão ser ressarcidas, decorrente da ruptura do Contrato.
Alterações do Escopo do Projeto: eventuais modificações no Programa de Trabalho definido na proposta durante a execução do Projeto, para atender necessidades específicas da Contratante, deverão ser objeto de prévia análise e aceitação da FNQ, bem como adequações de escopo, cronograma e investimento, se necessário for, o que se dará mediante assinatura de termo aditivo ao Contrato.
Local de Prestação dos Serviços: O projeto será desenvolvido a distância por meio de plataforma virtual da Contratada/Contratante, a fim de não comprometer o cronograma de execução, em especial a carga horária prevista para aplicação no Projeto.
Ponto Focal: Para o desenvolvimento do projeto, contratante e contratada deverão indicar representantes responsáveis e disponibilizar de forma prévia e tempestiva informações necessárias para o andamento do projeto.
Todas as informações contidas neste projeto serão protegidas por Acordo de Confidencialidade que os especialistas tem assinado com a FNQ.
Da Propriedade Intelectual: O uso comercial do modelo MEG e bem assim os programas, conteúdos, imagens, redes e arquivos constituem propriedade exclusiva da FNQ e estão protegidos pelas leis e tratados de direito autoral, marcas e patentes. Por consequência, o desenvolvimento ou comercialização dos sistemas de Autoavaliação Assistida ou mesmo de outros produtos gerados a partir do modelo MEG somente serão permitidos mediante expressa autorização ou licença da FNQ. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial de conteúdos cuja propriedade intelectual pertença à FNQ, sem sua expressa autorização ou licença, importa em infração aos direitos autorais, passível de penalização e indenização.
Todas as informações contidas neste projeto serão protegidas por Acordo de Confidencialidade que o especialista tem assinado com a FNQ.
Para qualquer esclarecimento nos colocamos à disposição através dos contatos:
Re l a c i o n a m e n t o e Ne g ó c i o s
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx ( 1 1 ) 5 5 0 9 -7 7 0 7