CONTRATO Nº 20211019
CONTRATO Nº 20211019
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 83.268.011/0001-84,
através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x/x, xxxxxx, xxx: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.710.485/0001-99, representado pelo(a) Sr.(a) GLAUCIA DA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx x/x, e de outro lado a firma COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.510.069/0001-16,
estabelecida à TR XXXX XXX, nº 545, UMARIZAL, Belém-PA, CEP 66050-240, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, residente na ESTRADA DA CEASA, CONDOMINIO JARDIM ITORORÓ, Nº 26, MARCO, Belém-PA, CEP 66000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 065/2021-PE/SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010822 | CAIXA DE DESCARGA 9 LITROS - Marca.: ALUMASA | UNIDADE | 250,00 | 40,270 | 10.067,50 |
Caixa de descarga em polietileno e engate flexível em PVC, na cor branca, máximo de 9 litros a cada descarga, facilidade de regulagem do volume de água através da torneira bóia. NBR 15491. Especificações do produto e indentificação do fabricante impressos na embalagem.
011042 | REJUNTE PRETO GRAFITE - Marca.: ARGAMAXI | QUILO | 100,00 | 3,570 | 357,00 |
Pacote de 1kg ideal para uso residencial e comercial, | |||||
em ambientes internos e externos. | |||||
011134 | TRELIÇA 6,0 x 4,2MM C/ 6M - Marca.: SINOBRAS | UNIDADE | 50,00 | 144,330 | 7.216,50 |
Armação de ferro para uso em vigas. | |||||
011186 | PREGO 15X15 - Marca.: MULTILIT | QUILO | 50,00 | 23,720 | 1.186,00 |
Para fixação em diversas superfícies, desenvolvido em aço resistente à corrosão, possui corpo liso, cabeça cônica e axadrezada, ponta tipo diamante polido.
Embalagem de 01kg. | |||||
011742 | PREGO 3X9 - Marca.: MULTILIT | QUILO | 50,00 | 23,720 | 1.186,00 |
011833 | TINTA ACRÍLICA 18 LITROS PARA INTERIOR - Marca.: SBR | LATÃO | 25,00 | 127,400 | 3.185,00 |
013038 | TUBO CANO DE ESGOTO DE 75MM - Marca.: MULTILIT | UNIDADE | 30,00 | 107,870 | 3.236,10 |
São tubos destinados a condução dos efluentes dos aparelhos domésticos e sanitários nos sistemas prediais de esgoto e ventilação. A linha secundária é aquela
que não tem contato com os gases do coletor público de esgoto, ou seja, é separada por um desconector. BITOLA 75mm. 100% PVC.
013042 TUBO VEDA CALHA - Marca.: TEK BOND UNIDADE 150,00 19,470 2.920,50
Produto especialmente desenvolvido para vedação de calhas e suas emendas em geral, dispensando a utilização de solda. Utilizado na vedação de calhas, rufos, telhas, pingadeiras galvanizadas, como selante para madeiras, metal e fibrocimento. ...
013044 | LÂMPADA DE LED 45WATTS - Marca.: GALAXY LED | UNIDADE | 300,00 | 63,000 | 18.900,00 |
013046 | TORNEIRA PARA BANHEIRO EM INOX - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 20,00 | 59,360 | 1.187,20 |
Torneira Lavatório Banheiro Bica Móvel, cromado, material plástico cromado
Mecanismo 1/4 de volta 100%
de ABS cromado
013048 QUIMIKAL - Marca.: LIQUIKAL LATA 30,00 8,330 249,90
Quimikal MPK-120 é uma resina líquida para a substituição da cal ou do barro na produção de
argamassas. | ||||
013063 | CAIXA DE FORÇA PARA 4 MEDIDORES - Marca.: ELETROMAR UNIDADE | 20,00 | 57,820 | 1.156,40 |
Caixa para 4 medidores com cabo 25mm - bifásico | ||||
Caixa | ||||
homologado de acordo com as normas. | ||||
Caixa para medidor | ||||
desenvolvida em material termoplástico que possui | ||||
proteção contra corrosão e raios UV, garantindo mais | ||||
durabilidade e segurança. Possui sistema de fixação | ||||
regulável, para a utilização de diversos padrões de | ||||
medidores e alojamento para o disjuntor separado por | ||||
divisória. | ||||
Especificações Caixa 4 medidores | ||||
Material | ||||
da Caixa: Policarbonato | ||||
Número Medidores (Relógios): | ||||
4 | ||||
Disjuntor Geral: Bipolar 100a | ||||
Dimensões: Altura | ||||
1040 mm X Largura 780 mm X Profundidade 148 mm | ||||
Espessura: 3 mm | ||||
013074 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO - Marca.: ALUMASA UNIDADE | 100,00 | 28,200 | 2.820,00 |
Compatível com a grande maioria dos modelos de louça | ||||
oval. Fácil instalação. | ||||
Encaixe universal. Garantia de | ||||
1 ano. | ||||
Assento de vaso confeccionado em plásticos | ||||
PEBD, PP, PEAD e PU. Cor: branco. | ||||
013075 | REDUTOR DE ASSENTO PARA VASO - INFANTIL - Marca.: TO UNIDADE | 50,00 | 54,400 | 2.720,00 |
P UTIL | ||||
Redutor sanitário infantil almofadado, adaptável a | ||||
qualquer tipo de vaso, tamanho Aproximado: 29X28CM, | ||||
Cor:Colorido, material em pvc e espuma. | ||||
013081 | CAIXA PADRÃO - Marca.: TAF UNIDADE | 40,00 | 87,330 | 3.493,20 |
Caixa padrão policarbonato para medidor monofásico cmd1 | ||||
m2 pt taff. | ||||
Produto para uso exclusivo em medidores de | ||||
energia padrão. | ||||
Fabricado em policarbonato, acrílico | ||||
resistente. | ||||
013184 | BALANCIN PARA BANHEIRO EM ALUMÍNIO TAM 50X50CM - Mar UNIDADE | 10,00 | 140,250 | 1.402,50 |
ca.: ALUVID | ||||
Janela Basculante 50 x 50 cm, em alumínio.Indicado para | ||||
Banheiro, Lavanderia, Tipo:Xxxxxx Xxxxxxxxxx, pintura | ||||
eletrostática brilhante. | ||||
013245 | SIFÃO SANFONADO DUPLO - Marca.: ASTRA UNIDADE | 30,00 | 57,140 | 1.714,20 |
Modelo: Sanfonado Duplo, tamanho Máx. 75cm, material - PVC Resistente à água quente
Ideal para Água quente ou fria, universal
Saída: 50DN / 48DN / 40DN, para uso em válvulas de, 11/4" e 11/2"
013246 TUBO DE ESGOTO 100MM - Marca.: MULTILIT UNIDADE 50,00 92,990 4.649,50
Tubo de PVC esgoto para condução e armazenamento de esgoto sanitários e ventilação em instalações residenciais, comerciais e industriais.
Atende a norma
NBR 5688, para escoamento por gravidade, não submetido a pressão. Vara de 6 metros.
013247 TUBO DE ESGOTO 50MM - Marca.: MULTILIT UNIDADE 100,00 57,160 5.716,00
BARRA 6 METROS. Tubo de PVC esgoto para condução e armazenamento de esgoto sanitários e ventilação em instalações residenciais, comerciais e industriais.
013370 PIA PARA BANHEIRO COM COLUNA - Marca.: ONIX UNIDADE 100,00 209,540 20.954,00
Lavatório com coluna em louça Medidas : 55,0 x 44,0
cm
Altura total: 70,0 cm Produto de alta qualidade
com cuba retangular de sobrepor com bordas lisas para instalação por baixo da bancada
013478 | CAIXILHO PARA DE PORTA DE MADEIRA - Marca.: NATURAL | UNIDADE | 100,00 | 96,900 | 9.690,00 |
013597 | TINTA ACRILICA COR BRANCO NEVE-18L - Marca.: SBRAS | LATÃO | 50,00 | 127,400 | 6.370,00 |
013686 | RIPA DE MADEIRA 4X50M - Marca.: NATURAL | DÚZIA | 13,00 | 133,280 | 1.732,64 |
013688 | TÁBUA PARA ANDAIME 4M - Marca.: NATURAL | DÚZIA | 50,00 | 152,320 | 7.616,00 |
013694 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6L - VERDE FOLHA - Marca.: | GALÃO | 150,00 | 100,910 | 15.136,50 |
ZARCRON |
Tinta esmalte sintético, galão, com especificação do produto, prazo de validade e dados do fabricante na embalagem.
013695 TINTA PARA PISO 18L - COR VERDE FOLHA - Marca.: SBRA GALÃO 100,00 254,630 25.463,00
indicado para pintura externa e interna de pisos cimentados, áreas de lazer, escadas, varandas, telhas cerâmicas porosas, quadras poliesportivas e outras superfícies de concreto rústico, liso ou ainda para repintura de pisos. É um produto de acabamento fosco de fácil aplicação e secagem rápida, com boa cobertura e aderência, além de resistente a alcalinidade
013696 TINTA PARA PISO 18L - COR AMARALEO OURO - Marca.: SB GALÃO 70,00 127,400 8.918,00
indicado para pintura externa e interna de pisos
cimentados, áreas de lazer, escadas, varandas, telhas cerâmicas porosas, quadras poliesportivas e outras superfícies de concreto rústico, liso ou ainda para repintura de pisos. É um produto de acabamento fosco de fácil aplicação e secagem rápida, com boa cobertura e aderência, além de resistente a alcalinidade.
015630 ARAME RECOZIDO Nº 18 BWG - Marca.: TRIANGULO QUILO 30,00 30,240 907,20
015680 | Modelo: Recozido liso; Bitola: BWG18. Diâmetro Nominal 1,24mm CONDUÍTE CORRUGADO 3/4, LARGURA 50MM - Marca.: CORRP METRO | 35,00 | 2,930 | 102,55 |
015690 | LASTIK Espessura 3mm, de fácil instalação, eletroduto de PVC, antichama e flexível, leve, com geometria especial que permite curvá-lo para realizar mudanças de direção. Normas de referência NBR 15465 e NBR 5410. CANALETA EM PVC COM ADESIVO DE FIXAÇÃO 2 METROS - Ma BARRA | 150,00 | 8,650 | 1.297,50 |
015712 | rca.: ILUMI Branca, com adesivo dupla face FECHADURA CROMADA PARA PORTA EXTERNA - ALAVANCA - Ma UNIDADE | 500,00 | 71,230 | 35.615,00 |
rca.: STAM Feito em acabamento de excelente qualidade, maçaneta em alumínio e espelho em aço inoxidável. Com chave. | ||||
015722 | FORRO DE PVC COM ENCAIXE -BRANCO - Marca.: FORROBRAS METRO QUADRADO Encaixe macho e fêmea, cor branco, tipo rígido, acabamento liso. O PVC têm como principal | 400,00 | 26,600 | 10.640,00 |
matéria-prima o Policloreto de Vinila. É o único material plástico que não é totalmente originário do petróleo. Ele contém, em peso, 57% de cloro, um derivado do cloreto de sódio (sal de cozinha), e 43% de eteno, derivado do petróleo.
015726 INTERRUPTOR PARALELO 01 TECLA 4X2 - Marca.: WALMA UNIDADE 100,00 6,250 625,00
Cor branco, uso indicado para ligar/desligar circuito de lâmpadas de um único ponto. Corrente elétrica 10A, posição da tecla: vertical/horizontal. Acabamento termoplástico de alta perfomance com aditivo anti UV e anti poeira.
015727 INTERRUPTOR PARARELO 02 TECLAS 4X2 - Marca.: WALMA UNIDADE 100,00 11,000 1.100,00
Cor branco, uso indicado para ligar/desligar circuito de lâmpadas de um único ponto.
Corrente elétrica 10A,
posição da tecla: vertical/horizontal. Acabamento
termoplástico de alta perfomance com aditivo anti UV
e anti poeira. Contatos de liga de prata 90% e níquel.
015802 PISO CERÂMICO PEI 5 EXTRA - Marca.: CERAL PISOS METRO QUADRADO 150,00 37,590 5.638,50
base branca, possuir maior resistência inclusive em ambientes externos, tamanho 40x40, cor a escolher
015939 PIA PARA COZINHA EM AÇO INOX - Marca.: AMANDY UNIDADE 30,00 210,290 6.308,70
Xxx em aço inos de apoio com 13 cm de profundidade e escorredor para louças.Fabricada em Aço Inox 430 com acabamento pré-polido e 0,6 mm de espessura, a peça é inteiriça (sem solda) evitando pontos de corrosão e acúmulos de detritos.
Dimensões aproximadas do produto: 120 x 52,5 x 13 cm
VALOR GLOBAL R$ 231.478,09
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 231.478,09 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e nove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 065/2021-PE/SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 065/2021-PE/SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Novembro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 065/2021-PE/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado
do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0901.123610231.2.042 Manutenção do Programa Salario Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 231.478,09 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 065/2021-PE/SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). GLAUCIA DA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de IPIXUNA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPIXUNA DO PARÁ - PA, 19 de Novembro de 2021
GOVERNO MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX:63241463249
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:63241463249
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.268.011/0001-84
GLAUCIA DA CONCEICAO Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXX DA GLAUCIA DA CONCEICAO
SILVA:44869932253
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:44869932253
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.710.485/0001-99
CONTRATANTE
COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA:04510069000116
Assinado de forma digital por COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA:04510069000116 Dados: 2021.11.19 11:52:00 -03'00'
COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA CNPJ 04.510.069/0001-16
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.