CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COACHING E MENTORIA INDIVIDUAL
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COACHING E MENTORIA INDIVIDUAL
CONTRATANTE: , maior e capaz, estado civil, profissão, inscrito(a)no CPF nº e portador(a) do RG nº _, residente e domiciliado na .
CONTRATADA: SMART EMPREENDIMENTOS ONLINE LTDA - RECONQUISTE O AMOR
(R3LOVE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.315.499/0001- 52, doravante denominada SMART, com sede na XXXX 00, Xxxxxxx, 00 Xxxx 00, Xx 00 e 02, CEP: 77.025-010, Palmas-TO, representada na forma de seus atos constitutivos, por sua representante legal Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, telefone nº (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima mencionadas e qualificadas CONTRATANTE e CONTRATADA, decidem na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COACHING E MENTORIA
INDIVIDUAL, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
Considerando que:
– A CONTRATADA é a empresa educacional jurídica organizadora do “coaching e mentoria individual” (aqui denominada apenas “coaching/mentoria”), a qual tem como objetivo o desenvolvimento da análise e direcionamento estratégico sobre processo de reconquista e/ou desenvolvimento pessoal da CONTRATANTE.
– A Contratante (aqui também denominada aluna ou consulente) é pessoa física que almeja celebrar o presente instrumento, a fim de contratar os serviços oferecidos pela CONTRATADA no coaching/mentoria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria individual intitulada “Coaching e mentoria individual do processo de reconquista e/ou desenvolvimento pessoal e emocional” pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual, e em conformidade com as condições detalhadas neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO CURSO:
O Curso objeto do presente Contrato é realizado por meio de encontros online, de orientação, com exposições de metodologia, trocas de informações e experiências, estabelecimento de tarefas e hotseat (resolução de dúvidas) de acordo com a quantidade se sessões escolhidas na compra do pacote, agendados em datas definidas pelo aluno(a), em, conformidade com as datas disponibilizadas na Plataforma pela Coach, via Google Meet ou outra plataforma de transmissão digital.
Os encontros serão realizados preferencialmente em horário comercial, de segunda a sexta- feira, das 9 h às 17 h (horário de Brasília), gravados ou não, por escolha do aluno, e disponibilizados em Plataforma de hospedagem do YouTube de forma privada após o encontro online.
As datas de realização do curso previamente agendadas poderão ser alteradas mediante ajuste prévio das partes, ou podem ser recuperadas em outro momento, em caso de imprevistos de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA:
A CONTRATADA fica obrigada a:
– Prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos no presente Contrato.
– Providenciar os melhores esforços para o desenvolvimento e direcionamento do coaching/mentoria, bem como fornecer todas as informações necessárias para o acesso e comparecimento da consulente nos encontros.
– Orientar de forma individual em sessões, esclarecendo dúvidas e fornecendo material complementar, de forma a garantir a compreensão de ferramentas e análises feitas pela contratante, sendo responsável pelos meios e não pelo fim ou resultados exatos.
– Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE fica obrigada a:
– Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento do coaching/mentoria, se responsabilizando pela veracidade das mesmas.
– A Contratante também é responsável pelo cumprimento das aulas fornecidas no curso, no prazo de vigência do presente Contrato.
– Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DO CONTRATO:
O presente Contrato possui vigência de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.
A CONTRATADA poderá, ao seu livre critério, disponibilizar a possibilidade de renovação deste Contrato após o fim da sua vigência, mediante o pagamento de valor correspondente à quantidade de sessões contratadas pelo aluno.
Caso o Contratante aceite o valor referente à renovação do Contrato, será celebrado um novo Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O valor ajustado entre as partes é definido de acordo com a quantidade de sessões a serem realizadas, não havendo um valor máximo para pagamento em caso de necessidade da contratação de novas sessões.
Cada sessão possui duração de 01 (uma) hora. O valor inicial de cada sessão com a profissional XXXXX XXXX XXXXXXX é de R$1.297,00 (um mil duzentos e noventa e sete reais), podendo o mesmo ser reajustado a qualquer momento.
Será disponibilizado o valor total contratado na Plataforma, mediante a quantidade de sessões escolhidas pelo aluno, podendo este valor ser variável, em decorrência da escolha do PROFISSIONAL que irá ministrar o curso, bem como da quantidade de sessões contratadas pelo aluno.
Ressalta-se que quanto maior a quantidade de sessões contratadas, maior será o desconto em cima do valor.
O pagamento poderá ser realizado via gatway de pagamento, com o envio de link por e-mail, poderá ser realizado pela página de vendas, por WhatsApp ou outro meio de comunicação. Também poderá ser realizado por meio de Pix – Chave: CNPJ nº 48.315.499/0001-52, em (Smart Empreendimentos Online LTDA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA:
O prazo para qualquer pagamento acordado possui tolerância máxima de 10 (dez) dias úteis. Após este prazo, incidirá multa de 2% sobre o valor devido, mais 1% de mora ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO:
O presente Contrato rescindir-se-á de pleno direito, se qualquer das PARTES não cumprir quaisquer das obrigações assumidas. São ainda causas para a rescisão do contrato:
Pela CONTRATADA, independente de qualquer multa ou aviso-prévio, mediante correspondência, quando for verificada: falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução da empresa.
Pela CONTRATANTE, independente de qualquer multa ou aviso-prévio, mediante notificação, sem direito a ressarcimento de qualquer valor quando for verificada:
a) inadimplência do pagamento na modalidade de parcelamento via Hotmart, pix, cartão de crédito, boleto bancário ou qualquer outra forma de pagamento, da CONTRATANTE;
b) em caso de constatação da violação de propriedade intelectual, xxxxxx, não concorrência, conflito ou desrespeito durante sessões ou com colegas e/ou comportamentos inadequados de abuso, assédio, perseguição, ofensa, publicidade de outros serviços próprios ou de terceiros e afins a qualquer pessoa da equipe ou de alunos.
Qualquer das partes poderá rescindir unilateral e antecipadamente o presente contrato, desde que observe aviso-prévio de 30 (trinta) dias antes do início dos atendimentos, o qual atende plenamente à regra contida no artigo 473, caput e parágrafo único, do Código Civil.
Em conformidade com o que preceitua o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE tem o prazo de até 07 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato para solicitar o cancelamento da compra, após este prazo, não haverá nenhum tipo de reembolso.
O reembolso será processado pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias úteis.
Ressalta-se que após a ocorrência do primeiro encontro, não haverá nenhum tipo de reembolso. Em qualquer dos casos, o acesso à consultoria será encerrado de imediato.
No caso de solicitação de encerramento do contrato com pagamento na modalidade parcelada, se o reembolso for solicitado no prazo mencionado acima, o mesmo será realizado de forma integral.
O mero não comparecimento pelo aluno nos entregáveis da consultoria não configuram causa para a rescisão, nem mesmo para reembolso, sendo consideradas como utilizadas as sessões que não houverem o comparecimento sem aviso prévio com 24 h de antecedência.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM:
O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, de forma gratuita e a título universal, a captação e uso da sua imagem, voz e nome, registrados durante a sua participação nos encontros e atividades da consultoria, com a finalidade de divulgação e promoção da mesma, em mídias físicas e/ou digitais, tais como materiais impressos, folders, banners, layouts, além de posts, stories e obras fotográficas e/ou audiovisuais, publicadas nas redes sociais ou websites da CONTRATADA e/ou seus sócios.
As captações envolvendo a imagem e voz do CONTRATANTE poderão ser editadas, modificadas, ter partes extraídas ou serem anexadas a outras captações de outros alunos, mentores ou palestrantes, serem inseridas em layouts, postagens, obras audiovisuais, bem como ser modificada de forma que melhor se adequar à divulgação da consultoria pela CONTRATADA.
A autorização aqui descrita é dada a título gratuito, irrevogável, irretratável, sem limites territoriais e pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da aquisição da consultoria podendo o período ser estendido por prazo maior mediante celebração de termo aditivo ou simples comunicação entre as partes por e-mail, whatsapp ou outro meio, desde que haja concordância.
Mesmo após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, as publicações que contenham a imagem, voz e nome do CONTRATANTE poderão permanecer no website, feed e rolo histórico das publicações das redes sociais da CONTRATADA, consultoria e/ou seus sócios, sem que para isso seja devido qualquer pagamento ou outro pedido de autorização, mantendo, ainda, a sua validade dentro e fora do território nacional.
A autorização aqui estabelecida não possui restrição quanto ao número de vezes, de modo que a CONTRATADA poderá utilizar, divulgar e anunciar as publicações e materiais contendo a imagem, voz e nome do CONTRATANTE bem como seus trechos, editados ou não, quantas vezes julgar necessário, respeitando o prazo e finalidade da utilização.
Fica desde já avençado que, por se tratar de autorização gratuita, não é devida ao CONTRATANTE qualquer remuneração, independente do alcance dos materiais contendo a sua imagem, voz e nome, bem como do sucesso da consultoria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
A CONTRATADA é titular e/ou licenciada em relação a todos os direitos de Propriedade Intelectual, especialmente os direitos autorais, relativos à consultoria. De tal forma, a sua titularidade ou licença se estende à todos os conteúdos, aulas ao vivo ou gravadas, técnicas, designs, logotipos, materiais, layouts, modelos, peças, publicações em redes sociais, slides, animações, e-books, diagramações, exposições, interpretações, bem como demais direitos intelectuais, expressos por qualquer meio e fixados em qualquer suporte, tais como suas edições, modificações, atualizações, traduções ou derivações.
O CONTRATANTE cede à CONTRATADA, de forma total, gratuita, definitiva, e sem prazo temporal ou territorial, os direitos autorais que porventura lhe sejam devidos em virtude de:
- Manifestações, escritas ou faladas, que sejam expressas durante as aulas ao vivo de forma solicitada ou não, exemplificadamente, mas não se restringindo a interpretações, exposições, sugestões, bem como qualquer tipo de contribuição criativa ou técnica.
- Sugestões, intervenções, orientações e quaisquer tipos de colaborações criativas ou técnicas, de forma solicitada ou não, relativas ao conteúdo da consultoria, tais como, mas não se restringindo a slides, materiais, aulas e exposições ao vivo e/ ou gravadas.
É proibido ao CONTRATANTE e a qualquer um que porventura tenha acesso ao conteúdo da consultoria, reproduzir, expor, divulgar, compartilhar, transmitir, gravar, publicar, bem como publicizar e utilizar os conteúdos de qualquer forma que não seja para uso exclusivamente particular. Ainda, o CONTRATANTE se compromete em não utilizar os bens intelectuais da CONTRATADA em benefício próprio, tais como marcas depositadas ou registradas, nomes de domínio, logotipos, sinais distintivos, nome empresarial, bem como todos e quaisquer bens intelectuais da CONTRATADA.
O CONTRATANTE, portanto, declara que tem ciência que qualquer infração nesse sentido lhe implicará sanções cíveis e penais, de acordo com a Lei n.º 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), a Lei n.º 9.279/96 (Lei Propriedade Industrial) e Código Penal, bem como multa penal em até 10 (dez) vezes o valor total de aquisição da consultoria, acrescido de indenização de ordem material e moral advindos do ato violador.
Todos os direitos aqui declarados e/ou cedidos possuem prazo indeterminado, de modo que a sua validade se mantém intacta mesmo após o fim da vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
A CONTRATADA, por si, por seus colaboradores, e prestadores de serviço obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n. 13.709/2018.
O (a) CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATADA coletará, tratará e compartilhará os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
Durante a vigência da relação havida entre as PARTES e para fins de cumprimento do objeto deste contrato, bem como para aperfeiçoar seus serviços e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados Dados Pessoais do CONTRATANTE, como dados cadastrais e de pagamento (nome, número de identidade, CPF, e-mail, telefones para contato, dados do cartão de crédito e dados bancários), que, neste ato, consente de forma livre e autoriza expressamente a CONTRATADA a tratar e utilizar tais dados para atender as finalidades aqui estabelecidas, em atenção à LGPD.
Os dados eventualmente coletados, armazenados e utilizados para cumprimento das finalidades objeto deste contrato poderão ser compartilhados com prestadores de serviço de estrita confiança da CONTRATADA, única e exclusivamente para consecução de objetivos relacionados aos serviços prestados e contratados.
A CONTRATADA, seus colaboradores e prestadores de serviço se comprometem a respeitar a privacidade e tratar como confidenciais todos os dados que vierem a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste contrato, envidando os melhores esforços para garantir tal obrigação.
Os Dados Pessoais são recolhidos, processados e utilizados exclusivamente no âmbito necessário para a prestação dos serviços objeto do presente contrato.
A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de segurança da informação e com a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE:
O CONTRATANTE se compromete em não divulgar, expor, e/ou compartilhar, de qualquer forma, toda e qualquer informação e/ou conteúdo tratado durante a consultoria, seja ele falado ou escrito, exemplificadamente.
A referida restrição não se aplica apenas a conhecimentos, documentos, gravações, vídeos, materiais, aulas, processos, modelos de contrato, livros, logins, senhas, links, ebooks, exposições, tabelas, petições, dados de clientes, mentores e mentorados, know how, entre outras, o sigilo se estende a toda e qualquer informação tratada durante a consultoria.
Se o CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, incorrer na quebra de sigilo e confidencialidade, deverá arcar com o pagamento de multa não compensatória, em até 10 (dez) vezes o valor total de aquisição da consultoria, sem prejuízo da cobrança de perdas, danos e eventuais lucros cessantes.
As determinações previstas nas cláusulas supra indicadas são válidas por prazo indeterminado, com validade dentro e fora do território nacional. Sendo assim, os seus efeitos se mantêm mesmo após o fim deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NÃO CONCORRÊNCIA:
O CONTRATANTE se compromete em não utilizar os bens de propriedade intelectual, bem como as Informações confidenciais e/ou dados proprietários da CONTRATADA a que tenha acesso antes, depois ou durante consultoria, em benefício próprio ou de terceiro, especialmente para a promoção de curso, consultoria ou treinamento que semelhante.
O CONTRATANTE se compromete, ainda, em não tentar influenciar e/ou persuadir qualquer pessoa física e/ou jurídica que mantenha relação contratual com a CONTRATADA a terminar seu vínculo com a mesma.
Se o CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, violar tais compromissos, deverá arcar com pagamento de multa não compensatória, em até 10 (dez) vezes o valor total do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas, danos e eventuais lucros cessantes.
As determinações previstas na presente cláusula são válidas por prazo indeterminado, com validade dentro e fora do território nacional, de modo que seus efeitos se mantêm mesmo após o fim deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O CONTRATANTE adotará uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros mentorados, membros, professores e palestrantes, prezando sempre pela honestidade, solidariedade, alteridades, veracidade e transparência de suas ações a todo momento.
O CONTRATANTE declara-se ciente de que estratégias de reconquista e investimentos envolvem riscos que são naturais ao contexto de relacionamentos e, assim, nenhuma informação ou orientação deve ser interpretada como garantia de resultados.
O presente contrato constitui o acordo integral entre as PARTES, substituindo e prevalecendo sobre qualquer outro entendimento oral ou escrito firmado entre elas. Qualquer renúncia, alteração ou outra modificação, para produzir efeitos, deve ser feita exclusivamente por escrito e assinado pelas PARTES.
Fica proibida a cessão, licenciamento ou transferência, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações das PARTES estabelecidas neste Contrato, salvo mediante autorização prévia e expressa da outra PARTES, sendo certo que a autorização não eximirá as PARTES da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições previstos neste contrato.
A nulidade ou invalidade, total ou parcial, de qualquer das cláusulas deste instrumento não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas.
As PARTES reconhecem que: (i) o não exercício, por qualquer das PARTES, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; e (ii) a renúncia, por qualquer das PARTES, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito, não prejudicando a validade e eficácia das demais cláusulas e deste contrato.
Fica declarado, ainda, que a relação aqui é estritamente de prestação de serviços, não havendo nenhum vínculo empresarial, associativo ou empregatício, tampouco expressa caráter de exclusividade.
As PARTES declaram conhecer as normas anticorrupção da legislação brasileira, incluindo Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa | Lei n. 8.429/1992 e a Lei n. 12.846/2013, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o cumprimento por terceiros por elas contratados. O não cumprimento dessas normas ensejará a rescisão unilateral do presente contrato pela parte inocente, ressalvada a possibilidade de indenização por perdas e danos, inclusive morais, em momento oportuno.
O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum acordo quanto à força executiva do contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem pagamentos, multas, penalidades ou sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do contrato, seja ainda por rescisão contratual, ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em juízo ou cadastro perante empresas de negativação de devedores, a fim de exigir o cumprimento das obrigações deste contrato.
As PARTES também convencionam e declaram que este documento poderá ser assinado eletronicamente através de plataforma digitais de assinatura eletrônica, com fundamento no artigo 10, parágrafo 2º da Medida Provisória n. 2200-2/2001 e do artigo 6º do Decreto n. 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelas partes ou por seus representantes legais, inclusive no que diz respeito à assinatura de suas testemunhas.
As PARTES reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A contratada poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.
Para dirimir toda e qualquer questão surgida durante e após a execução deste contrato, fica eleito o Foro Central da cidade de Palmas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acertados, esse contrato será válido a partir da matrícula/compra confirmada efetuada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Palmas, do Estado do Tocantins.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Palmas – TO, 19 de junho de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
SMART EMPREENDIMENTOS ONLINE LTDA
Testemunhas:
1.
CPF nº
2.
CPF nº