EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2008
Tipo: Técnica e Preço Processo n.º: E-02/200583/2008
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA ESTUDO TÉCNICO REFERENTE À INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA DA BAIXADA DE CAMPOS DE GOYTACAZES NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
ÍNDICE
1- INTRODUÇÃO 2
2 - DO OBJETO 3
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 3
5 - DOS PRAZOS E REAJUSTES 4
6 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 5
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 10
8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO 17
10 - DA GARANTIA 18
11- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20
13 - PENALIDADES 21
14 - DOS RECURSOS 21
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 22
1- INTRODUÇÃO
1.1 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RJ, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º E-02/200583/08, fará realizar, pela Comissão Especial de Licitação, no dia.27 de xxxxxxx.xx 2009 às 14:30 horas, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o nº 001/ 2008, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, e pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, normas que os licitantes interessados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.2 – As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via fax, postal ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 – O Edital e seus ANEXOS poderão ser retirados, por disquete no Núcleo de Suprimentos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER-RJ, situada na Alameda São Boaventura nº 770, Fonseca, Niterói, no horário das 09:00 h. às 17:00 h., nos dias úteis. Cópia do edital também estará disponível para download no site da EMATER-RJ ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1.4 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxx, pelos telefones (00)0000-0000, das 09:00 h. às 17:00 h. nos dias úteis, em horário comercial.
1.5 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos interpostos pelas potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste Edital.
2 - DO OBJETO
2.1 – Os serviços de consultoria a serem contratados, especificados e quantificados na Proposta-Detalhe (ANEXO 2) e no Termo de Referência (ANEXO 6), são pertinentes ä infra- estrutura hídrica da Baixada Campista composta por canais de irrigação e drenagem, comportas de regulação de fluxo, diques de contenção e pontes, consistindo na elaboração de:
a) plano de operação e manutenção;
b) diretrizes técnicas para:
b1) reabilitação dos corpos hídricos;
b2) manutenção do perfil reabilitado dos corpos hídricos ao longo do período concessional;
c) programa de educação ambiental;
d) anteprojeto do centro de controle operacional;
e) projeto básico de reabilitação ou redimensionamento de diques de contenção, comportas, pontes e outras intervenções;
f) sistemática de avaliação do desempenho do concessionário;
g) Relatório Ambiental Simplificado – RAS.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 00
Programa de Trabalho: 1353.20.606.0037.1.110 Natureza de Despesa : 3390.39.00
3.2 – Para os efeitos desta licitação, o custo final estimado é de R$ 204.864,60 (duzentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
3.3 – A contratação pretendida é amparada pelo Plano Plurianual e tem cobertura para atender as necessidades de execução do objeto durante os 4 (quatro) meses do período de vigência contratual.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente Licitação todas as pessoas jurídicas interessadas que possuam em seu contrato social objetivo social explícito pertinente ao ramo de negócios do objeto descrito na cláusula segunda, além dos requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
4.2 – Não serão admitidas na presente Licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
4.3 – Não poderão participar desta Licitação:
4.3.1 – Mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
4.3.2 – As pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei nº. 8.666/93.
4.3.3 – Empresas que estejam sob o regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial e insolvência civil.
4.3.4 – Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no país.
4.3.5 – Não será permitida a participação de empresa optante pelo Simples (regime tributário), por se tratar de contratação de Serviços de Consultoria, conforme art. 17 § XIII, da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006.
5 - DOS PRAZOS E REAJUSTES
5.1 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no § 3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
5.2 – A EMATER-RJ, observado o prazo de validade da “proposta”, convocará a adjudicatária para assinar o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data em que a mesma receber a convocação, por intermédio de seu representante legal ou procurador credenciado.
5.3 – O Contrato a ser celebrado terá a duração de 4 (quatro) meses, contados da data de sua publicação no DOERJ, podendo ser prorrogado, após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
5.4 – O valor proposto pela Xxxxxxxxx, ficará fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses. Após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, o saldo do valor contratual poderá ser reajustado. O índice utilizado para reajuste será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da lei Federal nº 8.666/93 e os art. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
6 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 – REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 – Para fins de comprovação da regularidade fiscal, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, em se tratando de pessoa jurídica, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa, ou certidão positiva com efeito de negativa, de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa, ou certidão positiva com efeito de negativa, de imposto sobre serviço de qualquer natureza, e
f) Certidão negativa, ou certidão positiva com efeito de negativa, de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.2.1.1 – As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.2.2 – Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, a documentação relativa à regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
6.2.2.1 – Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame e, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas.
6.2.2.2 – O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
6.2.2.3 – A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art.81, da Lei nº 8.666/93.
6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 (um) e Índice de Endividamento menor do que 1(um).
a.1) ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) ILC = ATIVO CIRCUL ANTE ≥1 PASSIVO CIRCULANTE
a.3) IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
a.4) Os índices contábeis serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor competente da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial. As Licitantes sediadas em outros municípios, que não da capital, e em outros estados da federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas, e de execução patrimonial, no caso de pessoa física. As certidões deverão ter sido expedidas há menos de 90 (noventa) dias, da data constante no item 1.1 para a realização da licitação.
c) Comprovação de ser dotado de capital social ou de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado para a contratação, admitida a atualização na forma do Art. 31, parágrafo 3º, da Lei nº. 8.666/93.
6.4 – DO CERTIFICADO CADASTRAL
6.4.1 – O certificado de inscrição no registro central de fornecedores do Estado do Rio de janeiro, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos (SUBLO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), não constitui documento obrigatório e poderá ser apresentado, no que couber, em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I (habilitação jurídica); III (qualificação econômico-financeiro); IV (regularidade fiscal).
6.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-RJ, por meio de certidão de registro de pessoa jurídica, na forma da Lei nº 5.194/66, com habilitação em Engenharia Civil. As certidões expedidas por Conselhos de outras jurisdições, que não a do Rio de Janeiro, deverão ter o visto do CREA-RJ (Resolução CONFEA nº. 413 de 27/06/1997).
b) Apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-RJ, emitido em nome do profissional de nível superior da empresa, que comprove o vínculo permanente com a mesma, podendo ser empregado, sócio ou prestador de serviços contratado pela Licitante, na parcela de maior relevância a seguir disposta: elaboração de estudos ou projetos de irrigação.
c) Declaração da disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, em conformidade com o descrito
no Termo de Referência (ANEXO 6), apresentando relação explícita e declaração formal das disponibilidades exigidas.
6.6 – DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.6.1 – Todas as licitantes deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.6.2 – As licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
6.7 – DO CONSÓRCIO
6.7.1 – Será permitida nesta Licitação a participação de empresas em Consórcio, sujeita às seguintes regras:
6.7.1.1 – Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da líder, que será a responsável principal perante a EMATER-RJ pelos atos praticados pelo Consórcio, com poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação, sendo que no ato da assinatura do Contrato, os participantes terão que comprovar a constituição e o registro do Consórcio, nos termos do artigo 33, §2º, da Lei 8.666/93.
6.7.1.2 – No Consórcio em que participarem empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
6.7.1.3 – Cada um dos membros do Consórcio apresentará documentação relativa a sua própria habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Admite-se para efeito de qualificação técnica o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na sua respectiva participação no consórcio, estabelecendo-se um acréscimo de 20% (vinte por cento) dos valores exigidos no item 6.3.1 “a”.
6.7.1.4 – É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
6.7.1.5 – As consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do Contrato.
6.8 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.8.1 – Será permitida a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas na legislação tributária estadual, que deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS – CND;
III. Ato constitutivo da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte devidamente registrado na JUCERJA;
IV. Prova de inscrição como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte perante a Secretaria de Estado de Finanças;
6.8.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a declaração de que cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do ANEXO 8 do Edital e ainda, o previsto nos itens
6.3.1 “a” e “c”.
6.8.3 – Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja cadastrada na Subsecretaria de Recursos Logísticos (SUBLO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, poderá ser apresentado o certificado de registro cadastral, devendo, ainda, serem apresentados os documentos arrolados nos itens 6.8.1 e 6.8.2 que o certificado não substitua, observando-se a vedação disposta na cláusula 4.3.5 do presente corpo de edital.
6.9– DAS COOPERATIVAS
6.9.1 – Será permitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 6ª deste ato convocatório, no que couber, e apresentem no envelope de habilitação os seguintes documentos:
a) ata de fundação;
b) estatuto (com ata da assembléia de aprovação);
c) regimento interno (com ata da aprovação);
d) regimento dos fundos (com ata de aprovação);
e) edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
f) registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
g) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
h) relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
6.9.2 – Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados, desde que o objeto licitado se enquadre na atividade direta e específica para a qual a cooperativa foi constituída.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
7.1 – No local, data e hora fixados no item 1.1 apresentarão as licitantes suas propostas em 3 (três) envelopes distintos, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A”, “B” e “C”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RJ
CONCORRÊNCIA Nº 001/2008 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
II – ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RJ
CONCORRÊNCIA Nº 001/2008 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
III – ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RJ
CONCORRÊNCIA Nº 001/2008 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
7.2 – Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, sem rasuras ou emendas, numerados e rubricados pelo representante legal da licitante. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6a do presente Edital, itens 6.1 a 6.8.
7.3 – O ENVELOPE “B” – Proposta Técnica deverá observar as exigências do Termo de Referência (ANEXO 6) e deverá conter os documentos e demais especificidades conforme o exposto na Proposta Técnica e Critérios de Avaliação (ANEXO 10).
7.3.1 – Os documentos que integram a Proposta Técnica serão apresentados no original, ou em cópia já autenticada em cartório, em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, datilografados ou impressos, com as páginas devidamente numeradas, rubricadas e sem rasuras, a última assinada pelo procurador da licitante. Deverão, ainda, estar em idioma português, admitindo-se tão-somente as expressões técnicas de uso corrente em língua estrangeira, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando endereço e telefone, data e assinatura na última folha e rubrica nas demais, pelo representante legal ou procurador da licitante. Os manuais, catálogos e impressos que forem anexados à Proposta Técnica não precisam ser assinados ou rubricados. Os atestados, certificados, declarações ou currículos juntados à Proposta Técnica, que estejam em língua estrangeira, deverão estar traduzidos
para o idioma português, por tradutor juramentado, sem prejuízo das demais exigências de notarização e/ou consularização constantes deste Edital.
7.4 – Os documentos do ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 04 (quatro) vias, no impressos padronizados fornecidos pela administração (ANEXO 2 - PROPOSTA DETALHE E ANEXO 5 - PLANILHA DE CUSTOS) ou modelos idênticos a serem apresentados pela Licitante, os quais deverão ser preenchidos por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricados pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.4.1 – O preço global máximo para aceitabilidade das propostas de preços é de R$ 204.864,60 (duzentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, e quarenta e seis centavos), condicionado ao cumprimento do Cronograma Físico do Termo de Referência (ANEXO 6), especificado no item 11 deste Edital e previsto na Minuta de Contrato (ANEXO 7).
7.4.2 – No preço global proposto deverão estar incluídas as despesas referentes a salários dos profissionais, encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, despesas com passagens aéreas e hospedagem, quando for o caso, transporte, material de expediente e impressos, material e equipamentos utilizados e demais ônus atinentes à execução total do contrato.
7.5 – Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.6 – As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A”, “B” e “C”. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidas de se manifestar durante os trabalhos.
7.6.1 – Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.6.2 – A Carta de Credenciamento (ANEXO 1), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 7.6, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
7.6.3 – As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.6.4 – É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7.7 – A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder ao preço global praticado pela empresa na data de realização da Licitação, incluindo todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.8 – Os documentos solicitados para a fase de habilitação que constituam provas para a fase de julgamento da Proposta Técnica deverão ser apresentados em ambos os envelopes.
8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com os envelopes “A”, “B” e “C”, apresentados na forma anteriormente definida. As licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da Licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2 – Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, “B” e “C” de todas as licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação neles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão juntamente com os membros da Comissão de Licitação.
8.2.1 – Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3 – Os envelopes “B” e “C” serão mantidos fechados sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das licitantes.
8.4 – Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ATA circunstanciada, que será rubricada por todas as Licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. Serão consideradas habilitadas as Licitantes que atenderem integralmente as condições previstas nos itens 6.1 a 6.9 deste Edital.
8.5 – Comunicado o resultado às licitantes poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” - PROPOSTA TÉCNICA, desde que todas as Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos às Licitantes inabilitadas os envelopes “B” - PROPOSTA TÉCNICA e envelopes
“C” - PROPOSTA DE PREÇO, fechados.
8.6 – Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todas as licitantes, serão designadas data e hora para abertura dos envelopes “B” - PROPOSTA TÉCNICA e “C” - PROPOSTA DE PREÇO, observado o prazo de recurso estabelecido neste Edital.
8.7 – Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar as licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 – Comunicado o resultado da habilitação às licitantes e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todas as licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas técnicas das licitantes habilitadas, devolvendo-se às licitantes inabilitadas os envelopes “B” - PROPOSTA TÉCNICA e “C” - PROPOSTA DE PREÇO, fechados.
8.9 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições este edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
8.10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
8.10.1 – A Proposta Técnica será avaliada e classificada pela Comissão Especial de Licitação conforme os critérios estabelecidos no ANEXO 10 - Proposta Técnica e Critérios de Avaliação.
8.10.2 – A avaliação das Propostas Técnicas será realizada pela Comissão Especial de Licitação com o apoio de representante da SEPLAG designado especialmente para tal fim, conforme Portaria PRESI/EMATER-RIO n. 097 de 07/07/2008, alterada pela Portaria PRESI/EMATER-RIO n. 101 de 24/09/2008.
8.10.3 – Serão desclassificadas as propostas técnicas que deixarem de apresentar qualquer uma das exigências do ANEXO 10.
8.10.4 – A nota da proposta técnica será atribuída de 0 (zero) a 10 (dez), correspondendo ao somatório das notas obtidas com a pontuação nos planos técnicos PT1 e PT2, de acordo com o estabelecido no ANEXO 10 deste Edital e demonstrado na equação abaixo.
8.10.5 – Sendo,
PT1, o Plano Técnico 1 – Experiência da Empresa Licitante; PT2, o Plano Técnico 2 – Experiência do Coordenador Geral.
NT = NT1 + NT2
onde:
NT = Nota Técnica final do Licitante; Pontuação 0 ≤ NT ≤ 10
NT1 = Nota Técnica atribuída à Empresa (PT1); Pontuação 0 ≤ NT1 ≤ 5
NT2 = Nota Técnica atribuída ao Coordenador-Geral (PT2); Pontuação 0 ≤ NT2 ≤ 5
8.10.6 – A Comissão de Licitação informará, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o resultado da análise das Propostas Técnicas, com o nome das empresas desclassificadas e ordem de classificação das empresas tecnicamente classificadas, abrindo-se prazo para interposição de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o artigo 109, I, “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.10.7 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega de documentação complementar à que deveria constar da Proposta Técnica.
8.10.8 – Se todas as propostas técnicas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, para a apresentação de toda a documentação que integra o ENVELOPE “B”, afastadas as causas que provocaram a desclassificação.
8.10.9 – Comunicado o resultado da proposta técnica das licitantes e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todas as licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preço das licitantes habilitadas, devolvendo-se às licitantes desclassificadas os envelopes “C”- PROPOSTA DE PREÇO, fechados.
8.11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.11.1 – A análise e julgamento das Propostas contidas no ENVELOPE “C” serão feitos com base nas informações constantes da Proposta Detalhe, a que se refere o ANEXO 2.
8.11.2 – O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.11.3 – A Proposta de Preço será automaticamente desclassificada quando:
8.11.3.1 – Apresentar preços e condições não previstas neste edital;
8.11.3.2 – O preço for considerado excessivo ou manifestamente inexeqüível, conforme previsto no artigo 48, inciso II da Lei nº 8.666/93;
8.11.3.3 – Não atender aos requisitos exigidos neste Edital
8.11.4 – Na avaliação das propostas de preços, será atribuída a nota de preço 10 (dez) para a proposta habilitada com o menor preço (MP).
A nota de preço dos demais proponentes (P) será obtida conforme o cálculo demonstrado na equação abaixo:
NP = 10 x [ 1 - ( P - MP ) ]
MP
Sendo:
NP = Nota de Xxxxx do proponente
P = Preço proposto pela proponente
MP = Menor Preço entre as propostas classificadas
8.11.5 – Caso todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei 8666/93.
8.11.6 – Comunicado o resultado da proposta de preço das licitantes e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todas as licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, será procedida a avaliação final das propostas.
8.12 – DA AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
8.12.1 – A seleção da melhor proposta ocorrerá pelo critério de técnica e preço, correspondendo ao peso 6 (seis) para o critério técnico e ao peso 4 (quatro) para o critério preço.
8.12.2 – Será declarada vencedora a proposta que apresentar a melhor média, considerando as notas das propostas técnicas e das propostas de preços, conforme os critérios estabelecidos para atribuição das notas e cálculo da média ponderada, de acordo com a Lei 8.666/93. A Nota Final (NF) dar-se-á através da multiplicação da NT (nota técnica) pelo fator de ponderação 6 (seis), somado à multiplicação da NP (avaliação preço) pelo fator de ponderação 4 (quatro), da forma a seguir:
NF = 6 X NT + 4 X NP
10
Sendo:
NT = Nota Técnica da licitante (fator de ponderação 6) NP = Nota de Preço da licitante (fator de ponderação 4) NF = Nota Final da licitante
8.12.3 – Havendo apenas uma proposta que satisfaça as condições do subitem anterior, esta será aceita desde que não conflite com o disposto no artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93.
8.12.4 – Para efeito e cálculo, os valores NT, NP e NF serão considerados com três casas decimais, desprezando-se as demais.
8.12.5 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.12.6 – A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado do certame através de publicação no DOERJ, devidamente fundamentado em Relatório de Julgamento. Com a publicação do resultado, ficará aberto prazo para recurso de 5 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.
8.12.7 – No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate ocorrerá, por sorteio em ato público.
8.12.8 – Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
8.12.8.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.
8.12.8.2 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.8.3 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12.9 – É facultada à Comissão de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.12.10 – À critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – A Autoridade Competente da EMATER-RJ confirmará a classificação das propostas, com base em decisão fundamentada, e analisado todo o processo, homologará o resultado da Licitação.
9.2 – Uma vez homologado o resultado da Licitação pela Autoridade Competente, será a licitante vencedora convocada, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
9.3 – Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo de 5 dias úteis, poderá a Comissão Especial de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar as licitantes remanescentes que tiverem sido habilitadas, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme o art. 64, § 2º, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81, ambos da Lei nº 8.666/93.
9.4 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado somente uma única vez, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.
9.5 É facultado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER-RJ, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.6 Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33.925, de 18.09.2003, a licitante vencedora deverá apresentar, na fase de Adjudicação, declaração (ANEXO 4) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I- de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II- de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III- de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV- mais de mil empregados, 5% (cinco por cento)
9.6.1 Poderá o órgão julgador da licitação, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
9.7 O Contrato a ser firmado (ANEXO 7) regulamentará as condições de execução do objeto contratado, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme os termos desta Concorrência e da proposta declarada vencedora, sujeitando-se o Contrato aos preceitos de direito público em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.8 O prazo para início da prestação dos serviços fica fixado em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do contrato no DOERJ;
10 - DA GARANTIA
10.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no momento da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o §1º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, na forma do Decreto nº 21.669/95 (art.47, inciso2,§ 2º) a ser restituída após sua execução satisfatória.
10.1.1 – Cumpridas as obrigações contratuais, a EMATER-RJ liberará a garantia, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do término da vigência do Contrato.
10.1.2 – As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
10.2 – A garantia será apresentada à EMATER-RJ no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, e será condição para a eficácia do mesmo, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis.
10.3 – Como garantia de execução do Contrato, o contratado poderá optar pelas seguintes modalidades:
10.3.1 – Caução em dinheiro efetuada junto à XXXXXX-XX;
10.3.2 – Seguro-garantia, contendo xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxxx, x 00 (xxxxxx) dias ao do Contrato, devendo ser tempestivamente renovado, caso haja prorrogação da vigência do Contrato;
10.3.3 – Fiança-bancária, contendo cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, nos termos do Edital, e cláusula com prazo de validade superior, no mínimo, a 30 (trinta) dias ao do Contrato, devendo ser tempestivamente renovada, caso haja prorrogação da vigência do Contrato. Deverá conter, ainda, expressa afirmação do fiador de que é devedor solidário e de que fará o pagamento à EMATER-RJ caso o afiançado não cumpra suas obrigações contratuais, independentemente de interpelação judicial. O fiador deverá expressamente renunciar o benefício de ordem previsto no artigo 827 e ao previsto no artigo 838, ambos do Novo Código Civil.
10.4 – A perda da garantia em favor da EMATER-RJ, decorrente de inadimplemento das obrigações contratuais, ocorrerá automaticamente, ou de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
11- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – A cada produto do trabalho corresponderá um pagamento, mediante a apresentação, e aprovação pela EMATER-RJ, do respectivo relatório conforme Cronograma Físico- Financeiro para faturamento das etapas, a seguir disposto.
Atividade | Quinzena 1 | Quinzena 2 | Quinzena 3 | Quinzena 4 | Quinzena 5 | Quinzena 6 | Quinzena 7 | Quinzena 8 |
1. Elaboração do Plano de Operação e Manutenção | ||||||||
2. Elaboração das Diretrizes Técnicas | ||||||||
3. Elaboração do Programa de Educação Ambiental | ||||||||
4. Elaboração do Anteprojeto do CCO e suas unidades de apoio | ||||||||
5. Elaboração do Projeto Básico de Diques, Comportas, Pontes e outras Obras de Engenharia | ||||||||
6. Sistemática de Avaliação do Desempenho do Concessionário | ||||||||
7. Elaboração do Relatório Ambiental Simplificado e Relatório Final | ||||||||
Percentual do valor proposto para o pagamento | zero | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 28% |
11.2 – A cada produto do trabalho (Relatórios do item 4 do ANEXO 6 – Termo de Referência) caberá um pagamento fixo de 12% (doze por cento) do valor global. Ao Relatório Final estará reservado um percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor global.
11.3 – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro, cujo número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
11.4 – No caso do contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
11.5 – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER-RJ, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato, e ainda, da comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
11.6 – O pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
11.7 – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo agente competente.
11.8 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data de respectiva apresentação.
11.9 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Os produtos serão entregues na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER-RJ, situada na Alameda São Boaventura nº 770, Fonseca, Niterói, dentro dos prazos estipulados nas propostas técnicas da Contratada, e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas naquelas propostas e neste Edital, sendo que, a não observância destas condições implicará a não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
12.2 – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER-RJ, ficando, a critério desta, designar, especialmente para tal fim, 3 (três) representantes para o ‘aceite provisório’ a cada etapa executada em conformidade com o cronograma. Estes deverão emitir relatório circunstanciado, por todos devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias contados da entrega da comunicação escrita do contratado.
12.3 – É de competência privativa da EMATER-RJ a análise de mérito dos produtos contratados e a aprovação dos mesmos, em consonância com as especificações contidas no presente Edital e na proposta vencedora, e, resguardado o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93, será dado aceite definitivo pelos representantes designados, devendo ser lavrado
o Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da entrega da comunicação escrita do contratado.
13 - PENALIDADES
13.1 – A recusa injustificada do vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER-RJ, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
13.2 – A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33% (trinta e três décimos por cento), cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso.
13.3 – O descumprimento total ou parcial de Contrato ensejará a aplicação da penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
13.4 – No caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER-RJ, poderá, após apresentação de defesa prévia e sempre em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, aplicar ao contratado, sem prejuízo do estabelecido nos subitens 14.1, 14.2 e 14.3 deste Edital e da rescisão do contrato, as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 – A aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista neste Edital, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação para vista do processo.
13.6 – A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será de competência exclusiva do presidente da EMATER-RJ facultada ao interessado apresentar a respectiva defesa, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação para vista do processo.
14 - DOS RECURSOS
14.1 – Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao presidente da EMATER-RJ. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
14.2 – A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 – Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação da licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
14.4 – A intimação dos atos referidos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘e’ do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do RJ – Parte I, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação das licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
15.2 – O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
15.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.4 – A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.
15.5 – As propostas de preços não retiradas pelas licitantes no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do certame, poderão ser inutilizadas pela Comissão de Licitação.
15.6 – Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
15.7 – Acompanham este instrumento convocatório os seguintes ANEXOS: ANEXO 1 – Carta de Credenciamento
ANEXO 2 – Proposta Detalhe
ANEXO 3 – Declaração de Atendimento ao disposto no Art 7º do inciso XXXIII da Constituição Federal
ANEXO 4 – Declaração de Atendimento ao disposto no Decreto nº 33925, de 18.09.2003 ANEXO 5 – Planilha de Custos Unitários
ANEXO 6 – Termo de Referência ANEXO 7 – Minuta de Contrato
ANEXO 8- Declaração de Atendimento ao disposto na Lei Complementar de 14/12/2006 ANEXO 9- Delimitação da Área Geográfica de Estudo
ANEXO 10 - Proposta Técnica e Critérios de Avaliação
15.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
15.9 – O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta Licitação, adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 09 de dezembro de 2008.
ANEXO 1
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RIO Endereço: Alameda São Boaventura, 770, Fonseca – Niterói – RJ Ref.: Edital de Concorrência Técnica e Preço 001/2008
Rio de Janeiro, de de 2008. Prezados Senhores,
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr(a). (nome,
qualificação e endereço), portador (a) do RG nº _ , emitido pelo (a)
, inscrito (a) no CPF sob o nº _, poderes para representar esta
Empresa, _ (razão social e endereço da licitante), CNPJ/MF nº
, Inscrição Estadual nº _, nos autos da licitação, em epígrafe, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular lances verbais, assinar atas e declarações, visar documentos, interpor recursos e manifestar-se quanto a desistência deste, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_ Nome e Cargo do outorgante
Obs1: A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
Obs2: A Carta de Credenciamento é o documento que comprova a representação legal do outorgante,
e deverá ser entregue pelo credenciado, ao Presidente da Comissão de Licitação, juntamente com os envelopes “A” - Documentação de Habilitação, envelope “B” - Proposta Técnica e envelope “C” - Proposta de Preços, da licitante.
Licitação por Concorrência Técnica e | ||
Preço Nº 001 /2008 | ||
A N E X O 2 | A realizar-se em_27/01/2009, às 14:30 | |
horas | ||
PROPOSTA-DETALHE | Processo nº. E-02/200583/2008 | |
A firma ao lado mencionada propõe prestar serviços pelo período de 4 (quatro) meses à Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-RIO), pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Edital de Concorrência Técnica e Preço nº 001/2008 | Carimbo da Firma | |
Item | Especificação | Valor Total do Serviço (R$) |
01 | - Prestação de serviço de consultoria, consistindo na elaboração dos seguintes itens, conforme descrito no Anexo 6 do presente edital: a) Plano de operação e manutenção; b) Diretrizes técnicas para: b.1) Reabilitação dos corpos hídricos; b.2) Manutenção do perfil reabilitado dos corpos hídricos ao longo do período concessional; c) Programa de educação ambiental; d) Anteprojeto do centro de controle operacional; e)Projeto básico de reabilitação ou redimensionamento de diques de contenção, comportas, pontes e outras intervenções; f) Sistemática de avaliação do desempenho do concessionário; g) Relatório Ambiental Simplificado – RAS. * O cronograma de execução dos serviços a serem executados encontram-se no Termo de Referência (Anexo 6). * A planilha de custos unitários (Anexo 5) deverá ser preenchida para cada profissional envolvido na consultoria e devolvida juntamente com a Proposta-Detalhe. * Deverão estar inclusos no preço, todas as despesas com material, mão-de-obra, equipamentos, taxas, impostos, seguros, transportes, etc. |
Firma Proponente – Assinatura do Responsável
Em de de 2008
Declaramos inteira submissão ao presente Termo e à legislação vigente.
Prazo de execução da Prestação de serviço: 4 (quatro) meses, de acordo com o cronograma presente no Anexo 6.
Validade da Proposta-Detalhe: Preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis.
OBSERVAÇÕES 1ª A PROPOSTA-DETALHE deverá:
- Ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras;
- Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
- Ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador.
2ª O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA-DETALHE, a cumprir os termos nela contidos.
3ª As duas primeiras vias da PROPOSTA-DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento;
4ª Esta licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
ANEXO 3
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: Concorrência Técnica e Preço nº 001/2008 – Processo E-02/200583/2008 Abertura: dia 27 / 01 /2009 às 14:30 hs.
DECLARAÇÃO
............................................, inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................................................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
........................................................
(data)
.......................................................
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO “B”: EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
Ref.: Concorrência Técnica e Preço nº 001/2009 – Processo E-02/200583/2008 Abertura: dia 24 / 01 /2009 às 14:30 hs.
DECLARAÇÃO
............................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................................ e do CPF nº ..................................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
........................................................
(data)
.......................................................
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO
Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.295, de 18/09/2003, DECLARAMOS que preenchemos, em nossos quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na proporção abaixo assinalada:
( ) de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) de duzentos e um a quinhentos empregados, 3 % (três por cento);
( ) de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
( ) mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Ficamos cientes que poderá o Ordenador de Despesas desse Órgão, a seu critério, encaminhar esta declaração à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação específica relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
Niterói, _ de _ de 2008
(assinatura do responsável pela empresa) Nome da Empresa:
CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Endereço:
Nome do Responsável: RG nº:
CPF nº:
ANEXO 5
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO Nº 001/2008
PROCESSO: Nº E-02/200583/2008 ABERTURA: dia 27/01/ 2008, às 14:30 hs PARA CADA PROFISSIONAL ENVOLVIDO NA CONSULTORIA
XXXXX X | ||
A) ENCARGOS SOCIAIS (K1 = K1a + K1b) | ||
A.1)K1a | % | |
INSS | 20,00% | R$ |
FGTS | 8,00% | R$ |
SESC ou SESI | 1,50% | R$ |
SEBRAE | 0,60% | R$ |
SENAC ou SENAI | 1,00% | R$ |
INCRA | 0,20% | R$ |
Salário Educação | 2,50% | R$ |
Seguro Acidente de Trabalho | 2,00% | R$ |
Incidências cumulativas | 6,96% | R$ |
A.2)K1b | % | |
Férias e abono de férias | 11,08 | R$ |
Auxílio enfermidade | 1,00% | R$ |
Salário maternidade para paternidade | 1,28% | R$ |
Depósito Rescisão SCJ | 3,20% | R$ |
Xxxxx Xxxxxx | 4,54% | R$ |
13º Salário | 8,33% | R$ |
Salário família | 0,40% | R$ |
Outros benefícios (auxílio alimentação, assistência médica e vale transporte) | 9,27% | R$ |
VALOR TOTAL DO ENCARGOS SOCIAIS K1=K1a + K1b | % | R$ |
B) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (K2) | % | R$ |
C) DESPESAS FINANCEIRAS (K3) | % | R$ |
D) LUCRO (K4) | % | R$ |
E) PIS E COFINS (K5) | % | R$ |
F) ISS (K6) | % | R$ |
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (K2+K3+K4+K5+K6) | % | R$ |
PREÇO XXXXXX XXXXXXXX (x0xX0xX0xX0xX0xX0) | % | R$ |
G) CÁLCULO DO FATOR MULTIPLICADOR K | ||
K= [(1+K1/100) (1+K2/100) (1+K3) (1+K4)] / (K5/100) - (K6/100)] = | ||
VALOR GLOBAL (R$) | ||
VALOR POR EXTENSO: |
ANEXO 6
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Os serviços de consultoria a serem contratados são pertinentes à infra-estrutura hídrica da Baixada Campista composta por canais de irrigação e drenagem, comporta de regulação de fluxo, diques de contenção e pontes, consistindo na elaboração de:
a) plano de operação e manutenção;
b) diretrizes técnicas para:
b1) reabilitação dos corpos hídricos;
b2) manutenção do perfil reabilitado dos corpos hídricos ao longo do período concessional;
c) programa de educação ambiental;
d) anteprojeto do centro de controle operacional;
e) projeto básico de reabilitação ou redimensionamento de diques de contenção, comportas, pontes e outras intervenções;
f) sistemática de avaliação do desempenho do concessionário;
g) Relatório Ambiental Simplificado – RAS.
2. OBJETIVO
A partir dos estudos hidrológicos e Plano de Manejo Hidráulico, ora em elaboração por terceiros, fornecer os subsídios, especificados nesse Termo de Referência, necessários à elaboração do Edital de Licitação da Parceria Público-Privada para a Concessão Administrativa do Sistema de Canais retro citado.
3. DELIMITAÇÃO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ESTUDO
A área geográfica a ser considerada no presente Termo de Referência é a contida no polígono constante do Anexo I.
4. ESCOPO BÁSICO DE TRABALHO
4.1 Elaboração do Plano de Operação e Manutenção
A modelagem do processo de operação e manutenção deverá abranger, dentre outros, os seguintes tópicos:
a) dimensionamento e definição do parque de equipamentos de dragagem necessário aos trabalhos de manutenção dos perfis de dragagem da fase de reabilitação, em função da taxa de assoreamento e obstrução vegetativa estimadas, inclusive equipes operativas;
b) dimensionamento do parque de equipamentos de carga e transporte do material dragado, no período de operação e manutenção, para os bota-foras previstos no RAS, inclusive equipes operativas;
c) dimensionamento da equipe de operação e manutenção de comportas, diques, obras de engenharia em função do estabelecido no Plano de Manejo Hidráulico, este último em elaboração por terceiros;
d) dimensionamento de equipes de topografia e batimetria para controle das seções de vazão definidas no Estudo Hidrológico, este último a cargo de terceiros;
e) dimensionamento da equipe alocada ao Centro de Controle Operacional;
f) dimensionamento da estrutura de coordenação e administração da Concessionária;
g) dimensionamento da equipe alocada ao Programa de Educação Ambiental;
h) dimensionamento da frota de veículos terrestres e aquáticos para apoio às equipes anteriormente mencionadas;
i) consolidação das informações anteriores através de organograma funcional;
j) orçamentação de todas as atividades inerentes ao processo de operação e manutenção, através de planilha onde estejam detalhados os itens de custo e os respectivos preços unitários, devendo estes últimos ser estabelecidos através de criteriosa pesquisa junto a órgãos oficiais ou publicações especializadas.
4.2 Elaboração das Diretrizes Técnicas
4.2.1 Diretrizes para Reabilitação dos Corpos Hídricos
Essas Diretrizes deverão ser elaboradas à luz do que é feito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, contemplando, para o processo de reabilitação em questão, dentre outros, os seguintes itens: a) Objeto; b) Objetivo; c) Terminologia; d) Normalização Complementar; e) Execução dos Serviços de reabilitação; f) Deposição e Destinação do Material de bota-fora; g) Controle dos Serviços Executados; e h) Informações Complementares.
Essas Diretrizes deverão distinguir os procedimentos de reabilitação a partir de equipamentos baseados em solo e equipamentos flutuantes.
4.2.2 Diretrizes para Manutenção dos Corpos Hídricos
Essas Diretrizes deverão ter a mesma essência do exposto em 4.2.1, porém voltadas ao processo de manutenção da capacidade de vazão dos corpos hídricos.
4.3 Elaboração do Programa de Educação Ambiental
O Programa de Educação Ambiental terá como público-alvo os alunos da rede pública de ensino e a população lindeira aos canais, compreendendo, dentre outras ações, as seguintes atividades:
a) promoção de palestras educativas, com base em elementos impressos e de multimídia, a serem ministradas no Auditório do Centro de Controle, divulgando não só os benefícios ambientais trazidos pela revitalização do Sistema de Canais em pauta, como também outros aspectos de bem-estar social e sustentabilidade econômica;
b) apresentação de grupos teatrais ou musicais, no Auditório do Centro de Controle, tendo como pano de fundo a questão ambiental;
c) promoção de concursos e gincanas tendo também como pano de fundo a questão ambiental;
d) orçamentação de todas as atividades inerentes ao Programa de Educação Ambiental, através de planilha onde estejam detalhados os itens de custo e os respectivos preços unitários, devendo estes últimos ser estabelecidos através de criteriosa pesquisa junto a órgãos oficiais ou publicações especializadas.
O Programa de Educação Ambiental deverá ser concebido de modo a preencher todo o calendário anual, inclusive o período de férias escolares, renovando-se seu conteúdo a cada ano. Caberá à Concessionária encarregar-se dessa renovação, sendo, portanto, exigível à Consultora apenas a apresentação do Programa para seu primeiro ano.
4.4 Elaboração do Anteprojeto do Centro de Controle Operacional - CCO
Esse Anteprojeto deverá contemplar os seguintes tópicos:
a) dimensionamento, com a individualização das áreas construídas necessárias, dos diversos setores educativos, operacionais e administrativos que comporão o CCO e suas unidades de apoio;
b) definição preliminar do mobiliário, recursos computacionais e equipamentos diversos que farão parte do CCO e de suas unidades de apoio;
c) sugestão de alternativas de localização do CCO e de suas unidades de apoio, a partir de critérios técnicos, operacionais e econômicos;
c) orçamentação da construção (com base no metro quadrado de área construída), do mobiliário, dos recursos computacionais e dos equipamentos diversos do CCO e de suas unidades de apoio, através de planilha onde estejam detalhados os itens de custo e os respectivos preços unitários, devendo estes últimos ser estabelecidos através de criteriosa pesquisa junto a órgãos oficiais ou publicações especializadas.
4.5 Elaboração do Projeto Básico de Reabilitação de Diques de Contenção, Comportas, Pontes e demais Obras de Engenharia
O Projeto Básico para Reabilitação de Diques de Contenção, Comportas, Pontes e demais Obras de Engenharia deverá contemplar as seguintes atividades:
a) identificação de diques, comportas, pontes e demais obras de engenharia afetados por processos erosivos naturais e antrópicos;
b) proposição de medidas geotécnicas remediadoras, que possam ser visualizadas e entendidas através de: i) apresentação memorial de cálculo; ii) croquis; iii) seções transversais; iv) perfis longitudinais e outros elementos gráficos adicionais; v) localização de empréstimos, jazidas e bota-foras; vi) características dos materiais a serem empregados; e
vi) quadro-resumo de materiais e serviços previstos;
c) orçamentação das medidas mitigadoras, através de planilha onde estejam detalhados os itens de custo e os respectivos preços unitários, devendo estes últimos ser estabelecidos através de criteriosa pesquisa junto a órgãos oficiais ou publicações especializadas.
4.6 Elaboração de Sistemática de Avaliação do Desempenho do Concessionário
Essa Sistemática deverá ser elaborada para o elenco de atividades descrito nos itens
4.1 a 4.5, com especial ênfase para:
a) eficácia no cumprimento das determinações do Plano de Manejo Hidráulico, mediante a observação dos níveis d´água dos períodos de alta a baixa pluviosidade previstos e observados em seções de controle (amostral);
b) eficácia do processo de manutenção da capacidade de vazão dos canais, a ser obtida mediante a comparação: i) do grau de aderência entre o perfil das seções de reabilitação e o das seções de controle (amostral) ao longo do prazo concessional; e da efetiva desobstrução vegetal nos taludes e corpos hídricos;
c) eficácia do Programa de Educação Ambiental, mediante a construção de um indicador de conscientização ambiental, que possa ser aquilatado por pesquisa nas escolas (alunos) e no campo (população lindeira).
4.7. Elaboração do Relatório Ambiental Simplificado - RAS
Com base nos Estudos Hidrológicos e Plano de Manejo Hidráulico (cuja elaboração estará a cargo de terceiros) e nas atividades descritas anteriormente neste Termo de Referência, a Consultora deverá apresentar um resumo geral de todo o projeto de reabilitação e manutenção do Sistema de Canais de Irrigação e Drenagem da Baixada Campista à FEEMA, para que esta estabeleça as condicionantes e diretrizes para elaboração do RAS, algo que deverá ser feito pela Consultora.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO
A metodologia de trabalho a ser empregada pela Consultora nos trabalhos regidos por este Termo de Referência deverá observar os seguintes princípios:
a) observância do Cronograma Físico adiante mostrado;
b) início dos serviços somente após Ordem de Serviço emitida pela Emater-Rio;
c) estreita colaboração e entendimento com a Consultora encarregada dos Estudos Hidrológicos e da Elaboração do Plano de Manejo Hidráulico;
d) emprego das melhores técnicas das engenharias geotécnica, hidráulica e ambiental no desenvolvimento dos produtos do trabalho.
6. PRODUTOS DO TRABALHO
Para cada um dos tópicos do item 4 (4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7) deverá ser elaborado um relatório, contendo todos os elementos que permitam não só aferir o trabalho de consultoria desenvolvido, como também transpor essas informações para o Edital de Licitação da parceria público-privada destacada no item 2, retro.
Ao final do trabalho deverá ser produzido um relatório que, de forma sucinta, espelhe todo o serviço de consultoria prestado, individualizando os gastos de capital e de custeio que serão incorridos pela Concessionária durante a vigência do contrato de concessão (dez anos).
7. CRONOGRAMA FÍSICO
Os serviços de consultoria ora referenciados deverão ser desenvolvidos num prazo de quatro meses, como mostrado no cronograma físico que se segue:
Atividade | Quinze na 1 | Quinze na 2 | Quinze na 3 | Quinze na 4 | Quinze na 5 | Quinze na 6 | Quinze na 7 | Quinze na 8 |
1. Elaboração do Plano de Operação e Manutenção | ||||||||
2. Elaboração das Diretrizes Técnicas | ||||||||
3. Elaboração do Programa de Educação Ambiental | ||||||||
4. Elaboração do Anteprojeto do CCO e suas unidades de apoio | ||||||||
5. Elaboração do Projeto Básico de Diques, Comportas, Pontes e outras Obras de Engenharia | ||||||||
6. Sistemática de Avaliação do Desempenho do Concessionário | ||||||||
7. Elaboração do Relatório Ambiental Simplificado e Relatório Final | ||||||||
Percentual do valor proposto para o pagamento | zero | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 28% |
8. VALOR E CRONOGRAMA FINANCEIRO
Os proponentes deverão apresentar um valor global para realização do serviço. A cada produto do trabalho corresponderá um pagamento, mediante a apresentação, e aprovação pela Emater-Rio, do respectivo relatório.
A cada produto do trabalho caberá um pagamento fixo de 12% (doze por cento) do valor global. Ao relatório final estará reservado um percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor global.
9. ESTIMATIVA DE CUSTO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
As tabelas a seguir mostradas apresentam o orçamento estimado para os serviços de consultoria objeto deste Termo de Referência, assim como o demonstrativo do fator K, incidente sobre os custos da mão-de-obra.
Atividade | Profissional | Custo Mensal (R$)* | Número de Meses | Fator K | Custo Total (R$) | ||
Coordenação | Engenheiro sênior | 6.391,28 | 4 | 2,41 | 61.611,94 | ||
Elaboração do Plano de | |||||||
Operação e | Engenheiro hidráulico | ||||||
Manutenção | sênior | 5.807,54 | 3 | 2,41 | 41.988,51 | ||
Elaboração das | Engenheiro hidráulico | ||||||
Diretrizes Técnicas | sênior | 5.807,54 | 1 | 2,41 | 13.996,17 | ||
Elaboração | do | ||||||
Programa de Educação Engenheiro ambiental | |||||||
Ambiental | pleno | 3.432,90 | 1 | 2,41 | 8.273,29 | ||
Elaboração | do | ||||||
Anteprojeto do CCO | Arquiteto pleno | 3.286,62 | 3 | 2,41 | 23.762,26 | ||
Elaboração do Projeto | |||||||
Básico de | Diques de | ||||||
Diques, | Comportas, | ||||||
Pontes e outras Obras Engenheiro | |||||||
de Engenharia | geotécnico pleno | 4.593,21 | 2 | 2,41 | 22.139,27 | ||
Sistemática | de | ||||||
Avaliação do | Encargo do | ||||||
Desempenho | coordenador | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | ||
Elaboração do Relatório Engenheiro ambiental | |||||||
Ambiental Simplificado | pleno | 3.432,9 | 4 | 2,41 | 33.093,16 | ||
SOMA 204.864,60 |
* Baseado em custos unitários do Sistema SCO da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, data-base=jul/08.
Demonstrativo do Fator K
a) Encargos Sociais (K1=K1a + K1b) K1a
Valor (%)
INSS 20
SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,5
FGTS 8
SESC 1,5
SENAC 1
SEBRAE 0,6
INCRA 0,2
SEGURO ACIDENTE TRABALHO 2
INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS 6,96
K1a 42,76
K1b
FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS 11,08
13 SALÁRIO 8,33
SALÁRIO - FAMILIA 0,4
SALARIO MATERNIDADE P/ PATERNIDADE 1,28
DEPOSITO RESCISÃO SCJ 3,2
AVISO PREVIO 4,54
AUXILIO ENFERMIDADE 1
OUTROS BENEFICIOS (AUXILIO
ALIMENTAÇÃO, 9,27
ASSISTENCIA MÉDICA E VALE TRANSPORTE)
b) Custos Administrativos
K1b 39,1
K1=K1a + K1b 81,86
(K2) K2 13,5
c) Despesas Financeiras
(K3) K3 1,25
d) Xxxxx (K4) K4 0,065
e) PIS e COFINS (K5) K5 2,56
f) ISS (K6) K6 5
g) Cálculo do Fator Multiplicador K
K= [(1+K1/100) (1+K2/100) (1+K3) (1+ K4)] / [ 1- (K5/100) - (K6/100)] = K 2,41
Delimitação da Àrea Geografica de Estudo
Área de Estudo
ANEXO 7 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2008 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (EMATER-RJ) E A
.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL (EMATER-RJ), doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o número , neste ato representada pelo Senhor , e a Empresa
, estabelecida à
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste
ato representada por seu , cédula de identidade n° CPF
n.º , doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo assinadas, contida nos autos do processo n.º , celebram o presente CONTRATO, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80 e 21.081/94 aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para ä infra-estrutura hídrica da Baixada de Campos de Goytacazes composta por canais de irrigação e drenagem, comporta de regulação de fluxo, diques de contenção e pontes, com base na legislação vigente aplicável e conforme condições e exigências especificadas no Termo de Referência, ANEXO 6, do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
I – O prazo de vigência do Contrato será de 4 (quatro) meses, contados a partir de sua publicação no DOERJ, podendo ser prorrogadas estritas hipóteses previstas nos incisos I a IV, do parágrafo 1º, do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer toda documentação técnica existente e toda informação necessária ao desenvolvimento das atividades descritas na especificação deste serviço;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas;
e) manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar, da mesma forma, as providências necessárias à revisão ou adequação de falhas verificadas nos serviços e relatórios;
f) assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do contrato;
g) decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas da atividade e com estrita observância do Termo de Referência (ANEXO 6) e da legislação vigente, respondendo integralmente pelos ônus das infrações cometidas;
b) fornecer os recursos materiais e humanos necessários, alocando profissionais com especialização e experiência na solução do objeto deste CONTRATO, em todos os níveis de trabalho;
c) manter, na vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
d) manter no local do serviço, um responsável técnico para prover o que disser respeito a regular execução dos serviços
e) prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à revisão ou correção de falhas ou omissões verificadas na execução dos serviços e nos relatórios resultantes destes;
f) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
g) prover os equipamentos e softwares de uso exclusivo de seus profissionais para que estes possam prestar os serviços requeridos e descritos no Termo de Referência;
h) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
i) afastar, após notificação, todo empregado ou prestador de serviços que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da CONTRATADA na CONTRATANTE;
j) reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal, equipamento e ferramentas, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços;
k) comunicar à CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços à CONTRATANTE, no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos e atestados nos termos do edital e proposta técnica, ficando a cargo da CONTRATANTE aceitá-los ou não;
l) manter discrição durante a execução dos serviços e guardar sigilo perante terceiros quanto ao conteúdo dos relatórios, apresentando-os apenas à CONTRATANTE e a quem esta autorizar expressamente;
m) responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente termo de contrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2008, assim classificados:
FONTE: 00
PROGRAMA DE TRABALHO: [inserir #]
NATUREZA DA DESPESA: [inserir #]
Nota do Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 216.243,46 (Duzentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) referente à prestação integral dos serviços, no qual já estão incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela contratante em decorrência da execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo necessidade de complementação dos serviços contratados por razões técnicas ou supervenientes, utilizar-se-á as permissões estabelecidas pelo Art. 65 da Lei 8.666/93 para acréscimos nas condições contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
O valor do contrato ficará fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Após o período de 12 meses, contados da data de apresentação da proposta, o saldo do valor dos serviços poderá ser reajustado. O índice utilizado para reajuste será o IPCA/IBGE.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos em até 03 (três) dias úteis, após a data de publicação do contrato no DOERJ, mediante a emissão de uma autorização de início dos serviços;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, 5 (cinco) dias úteis após entrega à Comissão de Fiscalização dos relatórios previstos no Cronograma Físico;
b) definitivamente, após parecer circunstanciado elaborado pela Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da conclusão do trabalho
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para avaliar os
produtos ou relatórios entregues e opinar sobre o seu aceite e, em caso de negação, convocar o Coordenador Técnico do Contrato para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos serviços, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma físico;
PARÁGRAFO QUARTO: Uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite final no relatório correspondente pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO XXXXXX: A CONTRATADA deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos à CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, o relatório final dos trabalhos;
PARÁGRAFO SEXTO: Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega de todos os relatórios pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do contrato e liberada a garantia contratual;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas e executada a garantia;
PARÁGRAFO OITAVO: A substituição do representante da CONTRATADA na Coordenação Geral dos trabalhos somente poderá se dar em razão de força maior ou caso fortuito, aceito pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO NONO: O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços serão realizados, de forma permanente, pela CONTRATANTE, através de Comissão de Fiscalização formada por 3 (três) membros designados pela Autoridade Superior, aos quais
competirá dar o aceite nos trabalhos e nos produtos apresentados em cada etapa, dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os responsáveis pela fiscalização do contrato, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação;
PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, e aplicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vício redibitório e, na ocorrência deste, não implique em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
PARÁGRAFO DÉCIMO-TERCEIRO: A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os relatórios recebidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o requerido no termo de referência.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada através de declaração a apresentar, a cada dois meses, prova de que:
a) está pagando os salários, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento;
b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e,
c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os originais dos produtos e relatórios, assim como os disquetes ou CDs, bem como outros documentos, preparados pela CONTRATADA, para execução dos serviços determinados neste contrato, serão de propriedade da CONTRATANTE, devendo a ela ser entregues à medida que forem sendo elaborados, de acordo com o cronograma físico. Fica entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São confidenciais, entre outras, as seguintes informações:
a) Documentos e relatórios inerentes aos serviços discriminados no Termo de Referência, bem como outros documentos exigidos sob a forma confidencial;
b) Análises, compilações, estudos ou outros documentos preparados pela CONTRATADA em função da execução dos trabalhos descritos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Com relação às informações que, a critério da CONTRATANTE, sejam confidenciais, a CONTRATADA se compromete a:
a) Xxxxxx estrito segredo sobre todas as informações confidenciais;
b) Usar as informações confidenciais para o único propósito de executar o SERVIÇO;
c) Revelar as informações confidenciais apenas para os membros de sua organização, necessários à condução do SERVIÇO, requerendo destes que mantenham o caráter confidencial das mesmas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de violação das obrigações constantes desta Cláusula, a CONTRATADA responderá diretamente à CONTRATANTE por perdas e danos, sem prejuízo de quaisquer outros direitos a que a Secretaria tenha por força do contrato ou de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O faturamento referente aos 4 (quatro) meses da contratação será efetuado em sete parcelas assim distribuídas: seis parcelas de 12% (doze por cento) durante os meses “1” a “3” e uma parcela final de 28% (vinte e oito por cento) no mês “4”, todas calculadas sobre o valor global do contrato, condicionadas à apresentação e aprovação dos relatórios de acordo com o Cronograma físico- financeiro e demais informações especificados no Termo de Referência (ANEXO 6).
I - É previsto um total de 7 (sete) relatórios parciais, correspondendo cada um ao percentual de 12% (doze por cento) do valor global do contrato. Acrescida a parcela referente ao
relatório final, haverá um correspondente percentual de 16% (dezesseies por cento) do valor total do contrato.
II - As 7 (sete) parcelas somente serão liberadas mediante a efetiva conclusão das respectivas etapas e aprovação de cada relatório pela CONTRATANTE.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (Cronograma de Faturamento das Etapas)
Atividade | Quinzena 1 | Quinzena 2 | Quinzena 3 | Quinzena 4 | Quinzena 5 | Quinzena 6 | Quinzena 7 | Quinzena 8 |
1. Elaboração do Plano de Operação e Manutenção | ||||||||
2. Elaboração das Diretrizes Técnicas | ||||||||
3. Elaboração do Programa de Educação Ambiental | ||||||||
4. Elaboração do Anteprojeto do CCO e suas unidades de apoio | ||||||||
5. Elaboração do Projeto Básico de Diques, Comportas, Pontes e outras Obras de Engenharia | ||||||||
6. Sistemática de Avaliação do Desempenho do Concessionário | ||||||||
7. Elaboração do Relatório Ambiental Simplificado e Relatório Final | ||||||||
Percentual do valor proposto para o pagamento | zero | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 28% |
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
a) Xxxxxxxx e outros encargos incidentes na fonte;
b) retenções e/ou detenções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos serão realizados em moeda nacional em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação das respectivas Faturas ou Notas Fiscais à CONTRATANTE, bem como pela comprovação de regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da regularidade com o INSS e perante o FGTS.
PARÁGRAFO QUARTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços (IPCA) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
PARÁGRAFO QUINTO: Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços prestados, poderá a CONTRATANTE, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios;
PARÁGRAFO SEXTO: Os valores retidos e não utilizados pela CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a extinção da ação ou reclamação;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA GARANTIA
A CONTRATADA, neste momento, presta uma garantia, na modalidade caução, relativa à 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A garantia será apresentada à CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura deste Contrato, e será condição para a eficácia do mesmo, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, decorrente de inadimplemento das obrigações contratuais, ocorrerá automaticamente, ou de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos e das perdas e danos que forem apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea “b” desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação da sanção prevista na alínea "d” é de competência exclusiva do Exmo. Governador do Estado, devendo o órgão superior da entidade ou órgão CONTRATANTE, prolator da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 dias, para a obtenção de sua ratificação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO OITAVO – Será remetida à Subsecretaria de Recursos Logísticos (SUBLO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalidade no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente, mediante decisão motivada e assegurado o devido processo legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo, ainda, da retenção dos créditos, da reposição de
importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro de Cidade de Niterói, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2008.
NOME
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (EMATER-RJ)
EMPRESA (CONTRATADA)
TESTEMUNHA - CPF
TESTEMUNHA - CPF
CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO Nº 001/2008-10-30 DEECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
....................................................................................................................................(ra
zão social do licitante)
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº .............................................., DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.4 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
.............................................................................
(data)
....................................................................................................................................
(representante legal) OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretendem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO 9
DELIMITAÇÃO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ESTUDO
Área de Estudo
ANEXO 10
PROPOSTA TÉCNICA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1 A PROPOSTA TÉCNICA não poderá de forma alguma apresentar preços relativos à PROPOSTA ECONÔMICA e deverá ser entregue no envelope B, em original ou em cópia autenticada em cartório, conforme o exigido neste Edital, com todos os documentos perfeitamente legíveis e encadernados, organizados em capítulos e apresentados na seguinte seqüência:
Capítulo I Introdução contendo as seguintes informações: razão social da licitante; endereço e dados de comunicação à distância (fax, telefone, e-mail); nome dos responsáveis legais; nome da pessoa física - representante legal da licitante no certame e respectivos dados de identificação – CPF, RG, endereço, fax, e-mail, telefones (inclusive celular); identificação e assinatura do representante legal da empresa.
Capítulo II Apresentação da metodologia de trabalho a ser empregada em cada uma das atividades programadas para a execução do contrato, conforme o escopo e detalhamento propostos nos itens 4 e 5 do Termo de Referência, ANEXO 6 do Edital.
Capítulo III Declaração contendo a identificação e vinculação dos profissionais designados para a Equipe de Trabalho que executará os serviços, incluindo o Coordenador Geral, com a respectiva qualificação técnico-profissional, descrevendo as funções atribuídas a cada membro e a sua utilização prevista em termos de tempo.
Capítulo IV Primeiro Plano Técnico (PT1) que demonstrará a experiência da empresa licitante, comprovada através de atestados, conforme as exigências deste ANEXO.
Capítulo V Segundo Plano Técnico (PT2) que demonstrará a experiência do Coordenador Geral da Equipe Técnica de trabalho, comprovada através de documentos e atestados, conforme as exigências deste ANEXO.
1.2 Os relatórios de apresentação da metodologia de trabalho deverão ser objetivos, em linguagem clara para perfeita compreensão, fazendo referência à execução dos serviços em consonância com o proposto no escopo, metodologia e cronograma físico de trabalho estabelecidos nos itens 4, 5 e 7, todos do Termo de Referência (ANEXO 6 do Edital), de
maneira a permitir o acompanhamento e a verificação do grau de avanço das atividades pela Administração, não tendo caráter valorativo para pontuação.
1.3 Deverá constar do “Capítulo III” documento subscrito pelos profissionais da Equipe Técnica, inclusive pelo Coordenador Geral, designados para execução dos serviços descritos no Termo de Referência, ANEXO 6 do Edital, declarando a sua vinculação ao objeto desta Licitação, com indicação do número de inscrição no CREA-RJ.
1.4 Os documentos para avaliação da Licitante e do Coordenador Geral da equipe técnica deverão ser apresentados na ordem prevista nas Cláusulas 2.4.4 e 2.5.4 deste ANEXO do Edital para facilitar a organização dos trabalhos da Comissão de Licitação no julgamento das propostas técnicas.
2. DOCUMENTOS PARA AS PROPOSTAS TÉCNICAS:
2.1 A avaliação das propostas técnicas será feita através da análise dos planos técnicos PT1 e PT2 e classificadas por meio dos fatores e critérios de julgamento, na forma estabelecida neste ANEXO do Edital.
2.2 Todos os atestados comprobatórios da execução de serviços deverão atender aos seguintes requisitos, a serem considerados na avaliação:
2.2.1 Os serviços executados deverão ser da mesma natureza ou semelhantes ao objeto deste
edital.
2.2.2 Os serviços executados deverão ter sido concluídos integralmente e aprovados pela instituição emitente.
2.2.3 Os atestados deverão ser apresentados em via original ou cópia autenticada, contendo os dados que permitam o amplo entendimento dos serviços executados, bem como a aferição do grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com os serviços ora licitados, ressaltando ainda, o nível de satisfação no desempenho das atividades realizadas. Assim sendo, deverão estar expressas, no mínimo, as seguintes informações:
a) a razão social do emitente e demais dados de identificação da pessoa jurídica signatária;
b) o endereço completo do emitente;
c) os meios de comunicação remota;
d) o escopo dos serviços realizados do licitante para com o emitente, o objetivo, o período, datas de início e de término da realização das atividades em que se desenvolveu o projeto, os produtos entregues e os valores envolvidos;
e) o responsável técnico pelo projeto;
f) o nível de satisfação no desempenho das atividades semelhantes;
g) local, data, assinatura identificação do emitente.
2.2.4 Os atestados deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que certifiquem a realização dos serviços descritos nos currículos, e deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional e Engenharia e Arquitetura – CREA-RJ e/ou entidades profissionais competentes.
2.2.5 É permitido ao Licitante apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a projetos distintos. Entende-se por projetos distintos aqueles que, embora possuam objetos semelhantes sejam relacionados a contratos diferentes.
2.2.6 Se for considerado que 2 (dois) ou mais atestados se referem a um mesmo projeto, a Comissão Especial de Licitação irá considerar apenas um único atestado para pontuação.
2.2.7 Quando for o caso de um mesmo documento comprobatório vir a atender exigências de Habilitação e da Proposta Técnica o mesmo deverá constar em ambos os ENVELOPES - A e B.
2.2.8 Não serão considerados para a pontuação:
a) as frações de dias apresentadas nos atestados;
b) a sobreposição de período de tempo na execução de serviços por um mesmo profissional;
c) os atestados relativos a serviços ligados a estágio, monitoria, bolsa de estudo e atuação na área de magistério, mesmo em assuntos ligados aos objetivos deste EDITAL;
d) as cópias não autenticadas em cartório ou aquelas que não tiverem sido autenticadas pela Comissão durante a sessão de abertura das propostas técnicas.
2.3 A comprovação de experiência anterior na execução de serviços semelhantes, voltados para a manutenção de corpos hídricos, é necessária para o exame das condições práticas e reais de desempenhar satisfatoriamente atividades relacionadas ao objeto desta LICITAÇÃO, sendo imprescindível a participação de pessoal qualificado e especializado.
2.4 PLANO TÉCNICO 1 (PT1) – Experiência da Licitante
2.4.1 O Primeiro Plano Técnico (PT1) demonstrará a capacidade e a qualificação técnicas operacionais requeridas da Licitante para a execução do serviço objeto do EDITAL, sendo que, sua comprovação dar-se-á através de atestados relativos à realização de serviços de natureza correlata.
2.4.2 Cada Licitante deverá apresentar o Currículo da Empresa, descrevendo experiências anteriores em objetos semelhantes, acompanhado dos respectivos atestados que certifiquem a realização satisfatória e conclusão integral dos serviços para as instituições emitentes, observados os demais requisitos de validade expostos no item 2.2 e seguintes, do presente ANEXO do Edital.
2.4.3 A pontuação do PT1 será realizada por meio da análise dos atestados de comprovação de expertise da Empresa Licitante por área de competência descrita, podendo alcançar a valoração máxima final de até 5,0 (cinco) pontos, conforme métrica a seguir disposta.
2.4.4 Métrica para pontuação da Empresa Licitante:
DESCRIÇÃO – EMPRESA LICITANTE (PT1) | PONTOS POR ATESTADO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 - Capacitação em estudos/projetos de irrigação. | 1,0 | 2,0 |
2 - Capacitação em estudos/projetos de drenagem urbana e rural. | 1,0 | 2,0 |
3 - Capacitação em estudos/projetos de projetos de engenharia ambiental. | 1,0 | 1,0 |
Nota Técnica PT1 | 5,0 |
2.5 PLANO TÉCNICO 2 (PT2) – Experiência do Coordenador Geral
2.5.1 O Segundo Plano Técnico (PT2) demonstrará a experiência do profissional designado para Coordenador Geral da Equipe, que será o responsável técnico pelos serviços prestados e pelas definições estratégicas em todas as etapas do contrato.
2.5.2 Deverá ser apresentado o currículo profissional do Coordenador Geral da Equipe Técnica, resumido a no máximo 3 páginas, acompanhado dos respectivos atestados comprobatórios dos serviços realizados, que demonstrem o cargo, a função e atividades
exercidas e o período dedicado a projetos que sejam atinentes ao escopo do trabalho requerido nesta Licitação e, no que couber, atendam aos demais requisitos previstos na cláusula 2.2.
2.5.3 A pontuação final do PT2 será realizada por meio da análise dos documentos comprobatórios de expertise do Coordenador Geral da Equipe, podendo alcançar a valoração máxima de até 5,0 (cinco) pontos, conforme métrica a seguir disposta.
2.5.4 Métrica para pontuação do COORDENADOR GERAL (PT2):
DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA COORDENADOR GERAL (PT2) | DOCUMENTO COMPROBATÓRIO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 – Graduação na área de Engenharia Civil, Engenharia Agrônoma ou Agronomia. | Diploma e/ou registro na entidade profissional competente | 1,0 | 1,0 |
2 – Mestrado nas áreas de: Engenharia, Agronomia ou de Meio Ambiente. | Certificado de conclusão com obtenção do Título | 1,0 | 1,0 |
3 – Doutorado nas áreas de: Engenharia, Agronomia ou de Meio Ambiente. | Certificado de conclusão com obtenção do Título | 1,0 | 1,0 |
3 - Capacitação comprovada na coordenação ou gerenciamento em projetos de infra-estrutura em corpos hídricos | Atestado de capacidade técnica, onde deverá estar clara a participação do profissional no projeto | 1,0 por atestado | 1,0 |
5 - Capacitação comprovada na coordenação ou gerenciamento de estudos ambientais relacionados à área de recursos hídricos. | Atestado de capacidade técnica, onde deverá estar clara a participação do profissional no projeto | 1,0 por atestado | 1,0 |
Nota Técnica - NT2 | 5,0 |
3.0 NOTA TÉCNICA FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA:
NT = NT1 + NT2
A Nota Final da proposta técnica será obtida através do somatório das notas obtidas nos planos técnicos PT1 e PT2, conforme equação abaixo, podendo alcançar a nota técnica de até 10,0 (dez) pontos:
onde:
• NT = Nota Técnica final do Licitante, pontuação 0 ≤ NT ≤ 10;
• NT1 = Nota Técnica atribuída à Empresa, pontuação 0 ≤ NT1 ≤ 5;
• NT2 = Nota Técnica atribuída ao Coordenador-Geral, pontuação 0 ≤ NT2 ≤ 5.