Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 030/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E RESPECTIVA DESTINAÇÃO FINAL DE EFLUENTE LIXIVIADO (CHORUME) GERADO PELO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DESATIVADO E EM PROCESSO DE REMEDIAÇÃO.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 28/06/2022 às 17h00min. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 11/07/2022 às 13h45min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 11/07/2022 às 14h00min
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital.
PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Xxxxx Xxxxxxx
Sapucaia do Sul, 27 de Junho de 2022.
Pregão Eletrônico nº. 030/2022
Expediente Administrativo / Processo Digital – 2785/2022 Requisição n°. 242/2022
O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decreto Municipal nº 3.520, de 18 de fevereiro de 2009; Decreto Federal nº 10.024/2019; Pelas Lei complementares 123/2006, 147/2014 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada nos serviços de coleta, transporte, tratamento e respectiva destinação final de efluente lixiviado (chorume) gerado pelo Aterro Sanitário Municipal desativado e em processo de remediação., conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Empresas legalmente constituídas cujo exercício da atividade econômica seja compatível com o objeto da presente licitação, que cumpram com os requisitos de habilitação descritos no item 5 deste edital e que tenham realizado o cadastro/credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas.
1.2. Não poderão participar da presente licitação:
1.2.1. Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.2. As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.3. Os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º, da lei federal 8.666/1993;
1.2.4. As empresas que estiverem sob recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou impedidas legalmente;
1.2.5. Empresas que não funcionem no País;
1.2.6. Pessoas Físicas.
2. Credenciamento e participação do certame:
2.1. Para participar do certame, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
2.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do
transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sapucaia do Sul, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficado responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
2.4. Como condição de participação no certame, a proponente, através de seu representante legal, deverá apresentar, exclusivamente por meio do sistema, as seguintes Declarações:
a) DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação. Conforme modelo Anexo III item “a”.
b) DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo III, item “b”;
c) DECLARAÇÃO que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo III, item “d”) ou CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial.
d) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo III, item “e”;
e) DECLARAÇÃO específica de que não participou na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência, conforme modelo no Anexo III item “f”;
2.5. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número 3003-5455 (atendimento nacional), junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas.
3. Envio das propostas e Documentos de Habilitação:
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
do edital, como condição de participação;
3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto ao objeto deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo(a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 horas.
4. Proposta:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances;
4.2. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos objetos deste edital, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre os preços do produto e serviços;
4.3. O PREÇO GLOBAL será considerado para a fase de lances;
4.4. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
4.5. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula;
4.7. Caso algum licitante apresente proposta de preços com mais de dois dígitos após a vírgula, os dígitos que ultrapassarem as duas casas decimais serão desconsiderados para fins de classificação e julgamento.
5. Documentação necessária para HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital.
5.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Público, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, consolidado, devidamente registrados em se tratando de sociedades empresárias; Acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
supervenientes em vigor, consolidado, devidamente registrados em se tratando de sociedades
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado com todas as suas eventuais alterações
simples; Acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição
ou designação e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. Habilitação Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ/ME);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4. Regularidade Trabalhista:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.5. Qualificação Econômica - financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
5.6. Qualificação Técnica:
5.6.1 A Licitante deverá apresentar Termo de Vistoria e Comparecimento (Visita Técnica) ou Declaração de Pleno Conhecimento Técnico do Local dos serviços.
5.6.2 Declaração da empresa que a recepção do efluente lixiviado (chorume) passará por verificação de volume de carga, independemente do horário de chegada na Estação de tratamento de efluentes- ETE.
5.6.3 Declaração, assinada pelo responsável legal e pelo responsável técnico, da empresa candidata de que esta possui condições técnicas de atender as demandas deste certame, contemplando todas as etapas.
5.6.4. Apresentar a Licença de Operação vigente, emitida por órgão ambiental competente, para o transporte de cargas perigosas, contendo as placas dos veículos(frota);
5.6.5. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigente dos veículos a serem empregados na execução dos serviços objeto de contratação e que estejam relacionados no documento do item 5.6.4.
5.6.6. Comprovação de habilitação com qualificação do(s) motorista(s) para coleta e transporte de cargas
perigosas.
5.6.7. CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS- CIPP emitido pelo INMETRO, compatível com os veículos que prestarão o serviço e vinculados ao item 14.4.
5.6.8. CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR –CIV emitido pelo INMETRO , compatível com os veículos que prestarão o serviço e vinculados ao item 5.7.4.
5.6.9. A licitante deverá apresentar a Licença Ambiental de Operação (LO) do local de execução do serviço conjunto de Tratamento e destinação final do Chorume, devendo apresentar também a Licença Ambiental de Operação (LO) do serviço conjunto Coleta e Transporte do Chorume.
5.6.10 Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente reconhecido (s) pelo conselho de classe competente, com atribuições para desempenhar as atividades objeto da presente licitação, acompanhado de certidão de registro de Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que seu(s) responsável (eis) técnico (s) já executou (aram) obra (s) ou serviço (s) de complexidade e quantidade compatível com o objeto ora licitado;
5.6.11. Registro de Pessoa Jurídica em Conselho Profissional em nome da empresa candidata, atualizado e vigente, emitido por Conselho Profissional do Estado do Rio Grande do Sul.
5.6.12. No caso pessoa jurídica que não tiver seu registro original no Rio Grande do Sul deverá obter o VISTO em Conselho Profissional do Estado do Rio Grande do Sul, para a efetiva contratação.
5.6.13. Comprovação do(s) responsável (eis) técnico(s) pelos serviços, na data da abertura das propostas, sendo profissional (is) de nível superior reconhecido (s) pelo conselho de classe competente, com atribuições para desempenhar as atividades objeto da presente licitação.
5.6.14. Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, a qual deverá ser mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.6.15. Apresentação de vínculos trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
5.6.16. Apresentação de contrato social, em sendo profissional integrante doquadro societário da licitante ou;
5.6.17. Apresentação de contrato de prestação de serviços regido pela legislaçãocivil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante.
5.6.18. Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica em nome do profissional natureza pertinente e compatível com objeto de contratação, emitido por Conselho Profissional do Estado do Rio Grande do Sul.
5.6.19. No caso de Responsável Técnico que não tiver seu registro original no Rio Grande do Sul deverá obter o VISTO em Conselho Profissional do Estado do Rio Grande do Sul, para a efetiva contratação.
5.7.15. REALIZAÇÃO DE VISTORIA
5.7.15.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAS designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 9 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente ao local e pontos de coleta.
5.7.15.1.1 O Termo de Vistoria e Comparecimento será fornecido pela SEMAS, quando for realizada a vistoria.
5.7.15.1.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
5.7.15.1.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
5.7.16. A VISITA TÉCNICA SERÁ FACULTATIVA.
5.7.16.1 As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita.
5.7.16.2 É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
5.8. Declarações:
c) DECLARAÇÃO conforme modelo Anexo IV, item “c”, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
5.9. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.10. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.11. Em sendo habilitados a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
6. Procedimento licitatório:
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência – Anexo I deste edital.
6.3. Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
6.2. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
a) atendam a todos os termos deste edital;
b) contenham preço compatível com os praticados no mercado;
c) para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado com prazo definido pelo pregoeiro a encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto.
6.4. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar que estão enquadradas nessa(s) categoria(s), conforme item 2.4. deste edital.
6.5. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.44, conforme item 6.19.
6.6. O Modo de disputa será “Aberto” conforme estipulado no Decreto Federal 10.024/2019;
6.7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
6.8. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.10. Somente serão aceitos lances com intervalo mínimo de R$ 10,00 (Dez reais) entre os mesmos. Qualquer lance eventualmente registrado com valor inferior a R$ 10,00 (Dez reais) em relação ao último lance registrado será desclassificado pelo(a) Pregoeiro(a) responsável;
6.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.2 supracitado.
6.12. No modo de disputa aberto, conforme item 6.6 deste edital, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
6.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
6.14. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.12 e 6.13, a etapa de lances será encerrada automaticamente.
Parágrafo Único. A sessão pública do pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
6.15. Após verificar se há necessidade de desempate previsto nos itens 6.19 e 6.20. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o
6.16. Em havendo desconexão entre o pregoeiro e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.17. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo pregoeiro.
6.18. O pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.19. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme item 6.5.
6.20. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.21. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.22. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem nos itens 6.4. e 6.5.
6.23. Ocorrendo o empate, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.20, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Não ocorrendo a contratação da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o item 6.19, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.20, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.26. Na hipótese de não-contratação, nos termos previstos nos itens 6.19 e 6.21, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
6.27. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.28. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
7. Condições de pagamento:
7.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
7.2. A fiscalização do Município somente atestará a correta prestação dos serviços e liberará a nota fiscal
para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
7.3. O pagamento do preço dos serviços será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do contrato a que se refere. Dito documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, designado pelo Secretário ou pelo próprio responsável pela pasta solicitante.
7.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
7.5. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 7.4.
7.6. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
8. Sanções:
8.1. A LICITANTE que, por qualquer forma, não cumprir as normas deste edital estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
8.1.1. Suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação, no caso da LICITANTE deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.2. Em caso de manter comportamento inadequado durante o Pregão, estará sujeito ao afastamento do certame e a suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
8.1.3. Caso o LICITANTE não mantenha a proposta e/ou se recuse injustificadamente à celebração do contrato ficará sujeito à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
8.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa;
8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
8.5. A multa aplicável será de:
8.5.1. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 8.5.1 quando for o caso;
8.5.2. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
8.5.3. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
8.5.4. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
8.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
8.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
8.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
8.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
8.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou
8.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
8.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
8.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
8.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
8.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
9. Impugnação e Recurso Administrativo:
9.1. Impugnação:
9.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
9.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
9.2. Recurso Administrativo:
9.2.1. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
9.2.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recorrer e
9.2.3. Não serão aceitas como recurso as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo
licitante recorrente na sessão pública.
9.2.4. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.5. A apresentação de impugnação ou recurso após o prazo estipulado nos subitens 9.1.1 e 9.2.1 receberá tratamento de mera informação.
10. Dotação orçamentária:
10.1. As despesas decorrentes correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Solicitação:242 | Dotação: 1388. RECURSO LIVRE |
11. Das condições e prazo para assinatura do contrato:
11.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das consequências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2. Na data de assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora, deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
12. Do contrato:
12.1. O contrato que vier a ser celebrado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
13. Disposições gerais:
13.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, por meio do e-mail cadastrado no site do Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
13.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação.
13.7. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes através do sistema de compras eletrônicas utilizado no certame, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como por meio do web site oficial da Administração Pública de Sapucaia do Sul, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, quando for o caso, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
13.8. É facultado ao pregoeiro ou ao seu superior hierárquico, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão isentas de apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
13.9.1. Antes da adjudicação do lote à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal;
13.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 13.9.2 implicará em decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso) ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
13.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação ao proponente que efetuar a melhor proposta de preço e for declarado habilitado pelo pregoeiro(a) responsável, reservando-se, entretanto, o direito de rever quaisquer atos em qualquer momento do certame, no caso de fato superveniente, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
13.12. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul todos os esclarecimentos satisfatórios a sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
14. Do Foro:
13.13. Fazem parte integrante deste edital: o Termo de Referência – Anexo I, o Modelo de proposta/Planilha Orçamentária – Anexo II, os Modelos de declarações – Anexo III, a Minuta contratual – Anexo IV, bem como a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
14.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimir questões oriundas desta licitação, o Foro da
Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, de __ _ de 2022.
_
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Compras e Licitações Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº. 030/2022
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1-OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada e habilitada para executar os serviços de coleta, transporte, tratamento e respectiva destinação final de efluente lixiviado (chorume) gerado pelo Aterro Sanitário Municipal desativado e em processo de remediação.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
2.1 Os serviços previstos neste processo de contratação envolverão a coleta de chorume junto a lagoa de acumulação de Percolado do Aterro Sanitário desativado de Sapucaia do Sul, com caminhão Autovácuo ou veículo apropriado, o transporte da carga com o devido Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR para tratamento adequado e destinação final. A quantidade prevista de retirada/transporte e tratamento de chorume e destinação final estimado será de 300 m³ por mês, Não será permitido o transbordo da carga.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 O Critério de julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL, contratação por lote único contemplando as etapas de coleta , transporte, tratamento e destinação final do chorume.
Considerando que as etapas do serviço são interdependentes, e como não será permitido o transbordo, as etapas ocorrerão em sistema continuo o que minimiza os possíveis problemas gerados, seja por prejuízos causados devido ao horário ou dia de ingresso da carga nas dependências da empresa de tratamento ou por demasiada espera para descarregamento da carga de chorume, também por já ter ocorrência de discordâcia de volume de carga entre a coletada na lagoa de chorume e a recebida para tratamento. Diante disso, optou-se pela contratação e consequente responsabilização de uma única empresa por todas as etapas do processo.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Poderá ser permitida a subcontratação parcial do objeto, devendo atender as orintações e exigências do Artigo 78, parágrafo 1° e 2° da lei 13.303 de 30 de Junho de 2016, e Artigo 72 da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
Legislação, necessários para a execução do objeto.
4.1.1 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica e atende a
4.2 A subcontratatação poderá ocorrer para o serviço conjunto de coleta e transporte ou
para o serviço conjunto de tratamento e destinação final, seguindo os critérios definidos no item 8.
4.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA sobre todo o escopo deste Termo de Referência, e pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuaiscorrespondentes ao objeto da subcontratação.
5. CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX, XXXX00.000.000/0000-00.
6. JUSTIFICATIVA
6.1. A contratação dos serviços de coleta, transporte e tratamento com destinação final do efluente lixiviado (chorume) do Aterro Sanitário Municipal é justificada pois, de acordo com as exigências dos itens 4.3 e 4.4 da Licença de Operação 4035/2017-FEPAM, estabelecem que:
“4.3- o efluente gerado na(s) célula(s) de disposição de resíduos deverá ser conduzido à(s) lagoa(s) existentes na área, não sendo permitido o lançamento no meio ambiente;
4.4- o excesso de efluente gerado poderá ser enviado à Estação de Tratamento externa desde que a mesma possua licença ambiental para receber o efluente para tratamento”.
E ainda, por ser altamente poluente, o chorume não deve ser disposto diretamente no meio ambiente. Com baixa biodegradabilidade, alta carga poluidora e compostos orgânicos tóxicos, este líquido residual, se não devidamente tratado, é capaz de atingir o lençol freático, prejudicando os cursos d'água da região.
Com isso, percebeu-se que os danos ambientais provocados pelo manejo inconsequente desse efluente alcançam sérias proporções, culminando em um ciclo completo de contaminação dos recursos hídricos, desde a origem até os corpos abastecidos, atingindo a fauna e os seres humanos.
6.2 A manutenção da ocupação das lagoas de acumulação de chorume, tem sido executada sempre sob condições críticas de nível de segurança para evitar extravasamento, portanto a retirada do excesso de chorume é necessária. A não execução destes serviços geraria a contaminação do solo e possivelmente lençol freático, sujeita às penalidades da Legislação Ambiental em vigor.
6.3 O aterro sanitário continuará gerando chorume por um longo período de tempo,
mesmo tendo suas atividades de disposição domiciliares cessadas conforme se observa atualmente, o volume gerado apresentará variações sazonais com um natural decaimento ao longo do tempo. Deste modo, mesmo com a interrupção dos serviços de disposição, torna-se necessária a continuidade dos serviços de retirada, transporte e destinação final para estes efluentes.
7. DO VOLUME ESTIMADO
7.1 Considerando que no Aterro Sanitário Municipal há três lagoas de acumulação de chorume e que possuem áreas1 aproximadamente de 1.281,44m², 1.020,00m² e 650m² – totalizando uma área de 2.952,04m² sob incidência direta de intempéries –, para cada milímetro de precipitação pluviométrica sobre as lagoas, ocorre um acúmulo equivalente de cerca de 3m³ de água contaminada com chorume nas lagoas.
7.2 Para a área total aproximada das lagoas (A=2.952,04 m²), na condição deprecipitação de 100 mm teríamos um acúmulo pluvial de aproximadamente de 300,00m³.
Cálculo: 2.952,04 m² x 0,1m = 295,20 m³(2). (adotado 300m³)
7.3 Tendo em vista que, no ano de 2021, houve o acúmulo de 605,85mm de precipitação pluviométrica totalizando aproximadamente 1.817,55m³ de água contaminada com chorume, e isso sem levar em conta as contribuições da incidência de chuvas sobre as células do Aterro, tampouco a própria geração de chorume pela decomposição dos materiais nelas dispostos, ver figura 1 índice de precipitação na região do Aterro Sanitário Municipal.
Figura 1 - Dados compilados da estação pluviométrica - Rua Santa Luzia (432000802A )para o ano de 2021
MÊS | Precipitação pluviométrica (mm) |
JANEIRO | 114,35 |
FEVEREIRO | 58,28 |
MARÇO | 55,23 |
ABRIL | 9,1 |
MAIO | 84,12 |
JUNHO | 49,69 |
JULHO | 42,35 |
AGOSTO | 184,2 |
2 Cálculo da contribuição por precipitação direta da água de chuva nas bacias de acumulação do aterro sanitário- justificativa para retirada do chorume (Xxxx Xxxxxxxx Matté )-In:EA 22187/2021-pag. 6- SISLAM 5544
1 XXXXXXX, Xxxxx X. Termo de referência contrato emergencial para transporte de Lixiviado (chorume). In: Expediente Administrativo 22187/2021. SISLAM 5544
SETEMBRO | 5,56 |
OUTUBRO | 2,97 |
NOVEMBRO | xxxxxxx |
DEZEMBRO | 0,0 |
TOTAL | 605,85 |
Fonte: REDE DE MONITORAMENTO DE DESASTRES NATURAIS DO CEMADEN/MCTIC (MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
*Não contabilizado novembro devido a problemas no sistema do pluviômetro
8. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços compreendem a coleta, retirada do chorume das lagoas com o veículo adequado, transporte com o deslocamento do chorume até o local para tratamento específico, executar o tratamento para torná-lo em condições físico, química e biológica aceitáveis pela Legislação em vigor, afim de encaminhar para a devida destinação final adequada, ou em condições de retornar ao meio ambiente.
8.2 Os serviços objetos de contratação deverão ser executados por profissionais qualificados, deverão estar devidamente uniformizados, com identificação funcional e utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) apropriados fornecidos pela CONTRATADA.
8.3 O veículo deverá ser conduzido por profissional habilitado e qualificado no transporte de produtos perigosos.
8.4 Os procedimentos de carga e descarga de chorume deverão ser executados por profissional treinado em conformidade com as normas técnicas e legislações vigentes e vinculados a responsabilidade técnica da empresa.
8.5 Os procedimentos de tratamento e destinação final do efluente lixiviado (chorume) deverão ser executados conforme as normas técnicas e legislações vigentes , sob a responsabilidade de técnico habilitado da empresa, previstos na licença ambiental.
8.6 Os serviços contratados serão executados em horário compatível com o horário de funcionamento da empresa para coleta, tratamento e destinação final, a fim de que a carga de chorume coletada seja recebida no mesmo dia, e de modo que não haja quaisquer destinos intermediários entre a origem (Aterro) e destino final (empresa receptora contratada para tratamento e destinação final do chorume). Em situações excepcionais, o serviço poderá ser executado em dias e horarios diferenciados, mediante
solicitação e agendamento por parte da fiscalização ou gestão do contrato e com a
anuência da empresa de tratamento.
8.7 A CONTRATADA deverá efetuar a coleta e o transporte do lixiviado(chorume), em veículos apropriados, em conformidade com as normas da ABNT, em especial a RESOLUÇÃO DA ANTT Nº 5.947/2021 , que atendam a Legislação de Trânsito, transporte de resíduos / produtos perigosos, assim como a legislação ambiental e sanitária aplicáveis.
8.7.2 No veículo deverá ser portado Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) da carga que estiver sendo transportada, emitido pelo gerador;
8.7.3. A empresa deverá dispor de veículo apropriado e equipado com tanque e todos os dispositivos necessários (GPS, bombas, mangueiras, mangotes, conexões, válvulas, travas, chaves, etc.) para a realização segura (segurança do trabalhador e segurança de saúde e ambiental) dos serviços contratados, incluindo seguro contra terceiros, com cobertura para danos materiais e pessoais.
8.7.4 É exigido que o veículo disponha de sistema de rastreamento GPS (Sistema de Posicionamento Global) durante os percursos de transporte da carga do contrato, e a CONTRATADA possa disponibilizar todos os dados de acesso necessários do sistema de rastreamento para a CONTRATANTE, desta forma otimizar procedimentos de fiscalização do serviço na etapa de transporte.
8.7.5- No caso de transporte de resíduos para fora do Estado do Rio Grande do Sul, a empresa candidata deverá apresentar também Autorização para Remessa de RSI/Resíduo/Rejeito/Efluente para fora do Estado emitida pela FEPAM.
8.8 O serviço contratado será solicitado de forma parcelada, de acordo com a necessidade técnica para manutenção da segurança em relação ao volume preenchido das lagoas de retenção de chorume do Aterro Sanitário Municipal de Sapucaia do Sul, que se encontra desativado.
8.9 Todo o serviço executado será fiscalizado por servidores, indicado pela CONTRATANTE.
8.10 O chorume coletado é de responsabilidade da CONTRATADA desde o carregamento até a sua destinação final, incluindo todos os rejeitos gerados.
8.11 Quaisquer eventuais contratempos para a perfeita e segura execução dos serviços
contratados xxxxxxx ser imediatamente comunicados tanto ao responsável técnico pela empresa quanto ao fiscal/ gestor do contrato e demais indicados em suas licenças ambientais. A Contratada deverá também comunicar imediatamente a Contratante/Fiscalização, qualquer irregularidade ou incidente, que por ventura venha ocorrer no deslocamento do veículo com carga, ou com qualquer fato anormal com a equipe ou equipamentos / serviços previstos nesta contratação.
8.12 A Contratada, deverá apresentar comprovante de recebimento e tratamento do efluente (chorume), através do CDF (Certificado de Destinação Final).
8.12.1 Após o tratamento o efluente (chorume ) poderá retornar ao ambiente conforme os limites determinados e permitidos na licença ambiental e procedimentos ali indicados. Em nenhuma hipótese a contratada terá autorização do município para laçamento de efluente fora dos parâmetros previstos na licença ambiental.
8.13 A Contratada deverá apresentar para todo veículo que for designado, atestado de capacidade de armazenamento do tanque e demais documentos pertinentes a atuação do processo de coleta e transporte.
8.14 Executar o serviço conforme especificação no Termo de Referência o qual deverá executar com funcionário próprio, não tendo vínculo empregatício com o ORGÃO GERENCIADOR, sendo única e exclusivamente remunerados pela Contratada. Todos os encargos com o pessoal serão de inteira responsabilidade da Contratada, não cabendo ao ORGÃO GERENCIADOR nenhuma obrigação, encargos sociais ou ônus decorrente da legislação trabalhista, social, previdenciária e fisco.
8.15 O veículo de Coleta e Transporte deverá ter no máximo 10 anos de fabricação.
8.16 O volume anual estimado é de 3.600m³.
8.17 A capacidade mínima do caminhão é 15m³.
8.18 A contratada deverá apresentar para a fiscalização do contrato, comprovante do peso ou volume de cada carga coletada e entregue para o tratamento, a comprovação deverá ser formal e atestada pelo responsável técnico detentor da Anotação de Responsabilidde Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT ).
8.19 A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
corridas após a notificação feita pela CONTRATANTE, sob pena das sanções
previstas em lei e/ou no contrato.
8.20 No caso do local de Tratamento de Efluente e destinação final, ou a coleta e o transporte do chorume ser subcontratado, apresentar:
8.20.1 “Declaração da empresa proprietária, acompanhada do contrato social da mesma, comprometendo-se a autorizar a descarga dos efluentes recolhidos ou o transporte pelo prazo desta prestação de serviço e não podendo ser rescindido sem prévia notificação à Administração”.
9. CUSTO ESTIMADO
Como se trata de Serviço de Engenharia de baixo quantitativo, considerando que o contrato objeto deste Termo de Referência, não exigirá dedicação exclusiva de mão de obra da equipe, ferramentas e equipamentos da Contratada, ou seja, a mesma equipe e os mesmos equipamentos poderão atender também a outros contratos de outras empresas com diferentes exigências. Desta forma, torna-se muito complexo elaborar uma planilha de custo detalhada e adequada a prestação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final do chorume gerado no aterro sanitário municipal de Sapucaia do Sul.
Ressalva-se que o mercado tem soluções que eventualmente não admitem, ou que tornam dispensável, a decomposição dos custos de execução sem que isso cause prejuízo ao julgamento adequado das propostas e ao acompanhamento correto das obrigações contratuais.
Neste caso, será utilizada uma formação de preço estimado, baseado em pesquisa e consulta com média de preços de serviços semelhantes, praticados por entidades da Administração Pública e pelo mercado, conforme procedimento previsto na IN n°73, do Ministério da Economia3.
O custo estimado apresentado na tabela de custo estimado (figura 2), é o resultado do detalhamento apresentado na Planilha de Custos em anexo (Anexo X).
Figura 2-TABELA DE CUSTO ESTIMADO
It | Descrição/Especificação | Unidaded Medida | Quantidade estimada mensal(m³) | Valor máximo Unitário(R$) | Valor Máximo Anualdo item(R$ |
Coleta, transporte, tratamento e respectiva destinação final mens de lixiviado (chorume),provenien das lagoas de chorume do Aterro Sanitário | m³ | 300 | R$ 0,00 | R$ 000.000,00 |
10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10.1 O efluente lixiviado (chorume) deverá ser coletado no Aterro Municipal de Sapucaia do Sul– à Rua das Mãos Dadas, 590 – Bairro Costa do Morro, Sapucaia do Sul – e transportado até a empresa para seu tratamento e destinação final, correndo todos os custos (diretos e indiretos) e despesas da coleta e do transporte tratamento e destinação final por conta da CONTRATADA.
10.2 A quantidade mensal de coleta do efluente lixiviado prevista poderá variar, excepcionalmente, entre os meses, dependendo dos índices pluviométricos e da necessidade de manutenção de volumes seguros nas lagoas de acumulação de chorume.
10.3 Os serviços serão executados, em regra, a partir do dia seguinte ao recebimento da ordem de serviço, podendo ser necessária a retirada do chorume no mesmo dia.
10.4 Empresa CONTRATADA localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul deverá portar a Autorização de Remessa Interestadual para o volume anual previsto, não será permitido a interrupção de coleta por ausência de documentos, nem coletas parciais. O início das coletas ocorrerão no máximo em 15 dias após a assinatura do contrato, devido a observância da manutenção do nível adequado nas lagoas de acumulação de chorume.
11. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato ou na sua ausência pelo Gestor do contrato.
11.2 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá corrigi- los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para apresentação.
11.3 Na impossibilidade de serem corrigidos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal
devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.4 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
12. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
12.1.2 FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora de Limpeza Urbana, matrícula 5793, residuos@sapucaiadosul.rs.gov.br- telefone (00)000000000.
12.2 Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
12.3 Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação, concretado objeto, devendo o servidor designado verificar a medição, qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
12.3.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.3.2 A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta.
12.3.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 REALIZAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE COLETA DE CHORUME
13.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAS designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 9 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente ao local e pontos de coleta.
13.1.1 O Termo de Vistoria e Comparecimento será fornecido pela SEMAS, quando for realizada a vistoria.
13.1.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
13.1.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
13.2 A visita técnica será facultativa.
13.2.1 As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita.
virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
13.2.2 É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 A Licitante deverá apresentar Termo de Vistoria e Comparecimento (Visita Técnica) ou Declaração de Pleno Conhecimento Técnico do Local dos serviços.
14.2 Declaração da empresa que a recepção do efluente lixiviado (chorume) passará por verificação de volume de carga, independemente do horário de chegada na Estação de tratamento de efluentes-ETE.
14.3 Declaração, assinada pelo responsável legal e pelo responsável técnico, da empresa candidata de que esta possui condições técnicas de atender as demandasdeste certame, contemplando todas as etapas.
14.4 Apresentar a Licença de Operação vigente, emitida por órgão ambiental competente, para o transporte de cargas perigosas, contendo as placas dos veículos(frota);
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigente dos veículos a serem empregados na execução dos serviços objeto de contratação e que estejam relacionados no documento do item 14.4.
Comprovação de habilitação com qualificação do(s) motorista(s) para coleta e transporte de cargas perigosas.
CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS- CIPP emitido pelo INMETRO, compatível com os veículos que prestarão o serviço e vinculados ao item 14.4.
CERTIFICADO DE INSPEÇÃO VEICULAR –CIV emitido peloINMETRO , compatível com os veículos que prestarão o serviço e vinculados ao item 14.4.
14.9. A licitante deverá apresentar a Licença Ambiental de Operação (LO) do local de execução do serviço conjunto de Tratamento e destinação final do Chorume, devendo apresentar também a Licença Ambiental de Operação (LO) do serviço conjunto Coleta e Transporte do Chorume.
objeto ora licitado;
Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente reconhecido (s) pelo conselho de classe competente, com atribuições para desempenhar as atividades objeto da presente licitação, acompanhado de certidão de registro de Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que seu(s) responsável (eis) técnico (s) já executou (aram) obra (s) ou serviço (s) de complexidade e quantidade compatível com o
Registro de Pessoa Jurídica em Conselho Profissional em nome da empresa candidata,
atualizado e vigente, emitido por ConselhoProfissional do Estado do Rio Grande do Sul.
No caso pessoa jurídica que não tiver seu registro original no Rio Grande do Sul deverá obter o VISTO em Conselho Profissional do Estado do Rio Grande do Sul, para a efetiva contratação.
Comprovação do(s) responsável (eis) técnico(s) pelos serviços, na data da abertura das propostas, sendo profissional (is) de nível superior reconhecido (s) pelo conselho de classe competente, com atribuições para desempenhar as atividades objeto da presente licitação.
Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, a qual deverá ser mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Apresentação de vínculos trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
Apresentação de contrato social, em sendo profissional integrante do quadro societário da licitante ou;
Apresentação de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante.
Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica em nome do profissional natureza pertinente e compatível com objeto de contratação, emitido por ConselhoProfissional do Estado do Rio Grande do Sul.
No caso de Responsável Técnico que não tiver seu registro original no Rio Grande do Sul deverá obter o VISTO em Conselho Profissional do Estado do Rio Grande do Sul, para a efetiva contratação.
15. ENSAIOS LABORATORIAIS:
15.1. Deverão ser realizadas análises do chorume percolado, xxxxx e após tratado. Os resultados deverão ser apresentados à Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, através de relatórios mensais com as análises e os laudos avaliativos contemplando as resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente-CONSEMA 355/2017 e Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA 430/2011 e outros parâmetros que possam ser solicitados, e que acompanharão as medições dos serviços, juntamente com a assinatura, no laudo, do Responsável Técnico que emitiu a ART/AFT para o serviço.
15.1.1 Os ensaios deverão ser realizados em Laboratórios cadastrados na
FEPAM.
16. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 O valor a ser pago pela prestação dos serviços, será calculado pelo produto do custo unitário em R$/m³ (Reais por Metro Cúbico) multiplicado pela quantidade metros cúbicos coletados, transportados, tratados e com destinação final, medidos mensalmente.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei8.666, de 1993.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Solicitação: | Dotação: 1388. RECURSO LIVRE |
Xxxxxxxx xx Xxx, 00 de maio de 2022
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de SenaTécnica Municipal- 5793
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente / 7159
Pregão Eletrônico n° 030/2022
Anexo II
Planilha de composição de preços
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
1 |
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 030/2022.
Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos que possam alterar o valor dos bens licitados.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias).
Sapucaia do Sul, de _ de 20 .
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão Eletrônico n° 030/2022
Anexo III Modelos de Declaração
a) Declaração de fato superveniente:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 30/2022, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
b) Declaração de Idoneidade:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 30/2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
c) Declaração de que não emprega menor:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), ,DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 30/2022, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
d) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 30/2022, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
e) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 30/2022, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
f) Declaração específica de não participação;
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 30/2022, que não teve participação na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, de _ _ de 20
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente, por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico nº 030/2022 Anexo IV
Minuta Contratual
Expediente Administrativo – 2785/2022 Pregão Eletrônico nº. 030/2022 Contrato nº. _ /20__
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA _ , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º _, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº. 030/2022, do Tipo Menor Preço Unitário, consoante e decidido nos Processo(s) Administrativo(s) nº. 2785/2022 resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e do Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores e demais diplomas legais que regem a matéria, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada nos serviços de coleta, transporte, tratamento e respectiva destinação final de efluente lixiviado (chorume) gerado pelo Aterro Sanitário Municipal desativado e em processo de remediação, Conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo Único deste instrumento contratual.
2. DO PREÇO:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _ _(_ _).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a correta prestação dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento do preço do prestação dos serviços será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do contrato a que se refere. Dito documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, designado pelo Secretário ou pelo próprio responsável pela pasta solicitante.
3.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
3.5. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.4.
3.6. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. DOS PRAZOS:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. Este instrumento contratual terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Secretaria Municipal de MeioAmbiente | Solicitação: | Dotação: 1388. RECURSO LIVRE |
6. DO REAJUSTE, DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, DA REPACTUAÇÃO
6.1. Do reajuste:
6.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a lei federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.2. No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.3. Vedada à inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.2. Do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira:
6.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.3. Da repactuação:
6.3.1. Poderá haver repactuação nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando verificar-se um desequilíbrio decorrente da variação dos preços de mercado e/ou variação considerável dos custos da mão de obra em virtude da celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir;
6.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
6.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observando o disposto no art. 6º da IN 05/17.
7. Da Garantia dos Serviços e Assistência Técnica:
7.1. Da Garantia:
7.1.1. A Contratada deverá comprometer-se aprestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
7.1.2. Serviços considerados inadequados ou insuficientes deverão ser complementados ou refeitos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação realizada pela Contratante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações contratuais dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos deste contrato;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.8. A CONTRATANTE irá prestar informações suficientes para criação de usuários a ter acesso ao sistema com suas respectivas responsabilidades frente aos programas cadastrados.
9. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. A empresa contratada deverá efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência, Anexo I deste contrato.
9.2. A empresa contratada deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços considerados falhos ou insuficientes pela fiscalização do contrato deforma imediata a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.3. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os materiais e equipamentos necessários para a prestação do serviço, pelo que a empresa contratada emitirá nota fiscal.
9.4. A CONTRATADA deverá dar orientações sobre o uso correto e manutenção das lagoas;
9.5. A CONTRATADA também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas referentes à operacionalização, sempre que solicitado.
9.6. A empresa licitante deverá ter um profissional responsável.
9.7. Qualquer dificuldade na execução dos serviços deverá ser comunicada à Secretaria de Meio Ambiente, para que seja providenciada a solução.
9.8. Serviços realizados em desconformidade com o contrato deverão ser corrigidos em prazo máximo de 24 horas após a constatação.
9.9. Qualquer dano causado pela empresa contratada será de sua inteira responsabilidade, sem ônus para a Administração Pública.
9.10. Os funcionários da contratada devem estar devidamente uniformizados, com identificação da empresa e do mesmo, para a realização dos serviços;
9.11. Respeitar normas e procedimentos de controle interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.12. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido à fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.13. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.14. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.16. Executar, às suas expensas, o fornecimento do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, nos prazos fixados na cláusula quarta;
9.17. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, por meio do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.18. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar ao fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.19. Todos os serviços referentes ao objeto deste edital serão acompanhados, fiscalizados e atestados por fiscal nomeado em contrato, conforme Anexo IV, Minuta contratual, item 14.2.
9.20. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços compreendem a coleta, retirada do chorume das lagoas com o veículo adequado, transporte com o deslocamento do chorume até o local para tratamento específico, executar o tratamento para torná-lo em condições físico, química e biológica aceitáveis pela Legislação em vigor,
afim de encaminhar para a devida destinação final adequada, ou em condições de retornar ao meio ambiente.
10.2 Os serviços objetos de contratação deverão ser executados por profissionais qualificados, deverão estar devidamente uniformizados, com identificação funcional e utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) apropriados fornecidos pela CONTRATADA.
10.3 O veículo deverá ser conduzido por profissional habilitado e qualificado no transporte de produtos perigosos.
10.4 Os procedimentos de carga e descarga de chorume deverão ser executados por profissional treinado em conformidade com as normas técnicas e legislações vigentes e vinculados a responsabilidade técnica da empresa.
10.5 Os procedimentos de tratamento e destinação final do efluente lixiviado (chorume) deverão ser executados conforme as normas técnicas e legislações vigentes , sob a responsabilidade de técnico habilitado da empresa, previstos na licença ambiental.
10.6 Os serviços contratados serão executados em horário compatível com o horário de funcionamento da empresa para coleta, tratamento e destinação final, a fim de que a carga de chorume coletada seja recebida no mesmo dia, e de modo que não haja quaisquer destinos intermediários entre a origem (Aterro) e destino final (empresa receptora contratada para tratamento e destinação final do chorume). Em situações excepcionais, o serviço poderá ser executado em dias e horarios diferenciados, mediante solicitação e agendamento por parte da fiscalização ou gestão do contrato e com a anuência da empresa de tratamento.
10.7 A CONTRATADA deverá efetuar a coleta e o transporte do lixiviado(chorume), em veículos apropriados, em conformidade com as normas da ABNT, em especial a RESOLUÇÃO DA ANTT Nº 5.947/2021 , que atendam a Legislação de Trânsito, transporte de resíduos / produtos perigosos, assim como a legislação ambiental e sanitária aplicáveis.
10.7.2 No veículo deverá ser portado Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) da carga que estiver sendo transportada, emitido pelo gerador;
10.7.3. A empresa deverá dispor de veículo apropriado e equipado com tanque e todos os dispositivos necessários (GPS, bombas, mangueiras, mangotes, conexões, válvulas, travas, chaves, etc.) para a realização segura (segurança do trabalhador e segurança de saúde e ambiental) dos serviços contratados, incluindo seguro contra terceiros, com cobertura para danos materiais e pessoais.
10.7.4 É exigido que o veículo disponha de sistema de rastreamento GPS (Sistema de Posicionamento Global) durante os percursos de transporte da carga do contrato, e a CONTRATADA possa disponibilizar todos os dados de acesso necessários do sistema de rastreamento para a CONTRATANTE, desta forma otimizar procedimentos de fiscalização do serviço na etapa de transporte.
10.7.5 No caso de transporte de resíduos para fora do Estado do Rio Grande do Sul, a empresa candidata deverá apresentar também Autorização para Remessa de RSI/Resíduo/Rejeito/Efluente para fora do Estado emitida pela FEPAM.
10.8 O serviço contratado será solicitado de forma parcelada, de acordo com a necessidade técnica para manutenção da segurança em relação ao volume preenchido das lagoas de retenção de chorume do Aterro Sanitário Municipal de Sapucaia do Sul, que se encontra desativado.
10.9 Todo o serviço executado será fiscalizado por servidores, indicado pelaCONTRATANTE.
10.10 O chorume coletado é de responsabilidade da CONTRATADA desde o carregamento até a sua destinação final, incluindo todos os rejeitos gerados.
10.11 Quaisquer eventuais contratempos para a perfeita e segura execução dos serviços contratados deverão ser imediatamente comunicados tanto ao responsável técnico pela empresa quanto ao fiscal/ gestor do contrato e demais indicados em suas licenças ambientais. A Contratada deverá também comunicar imediatamente a Contratante/Fiscalização, qualquer irregularidade ou incidente, que por ventura venha ocorrer no deslocamento do veículo com carga, ou com qualquer fato anormal com a equipe ou equipamentos / serviços previstos nesta contratação.
10.12 A Contratada, deverá apresentar comprovante de recebimento e tratamento do efluente (chorume), através do CDF (Certificado de Destinação Final).
10.12.1 Após o tratamento o efluente (chorume ) poderá retornar ao ambiente conforme os limites determinados e permitidos na licença ambiental e procedimentos ali indicados. Em nenhuma hipótese a contratada terá autorização do município para laçamento de efluente fora dos parâmetros previstos na licença ambiental.
10.13 A Contratada deverá apresentar para todo veículo que for designado, atestado de capacidade de armazenamento do tanque e demais documentos pertinentes a atuação do processo de coleta e transporte.
10.14 Executar o serviço conforme especificação no Termo de Referência o qual deverá executar com funcionário próprio, não tendo vínculo empregatício com o ORGÃO GERENCIADOR, sendo única e exclusivamente remunerados pela Contratada. Todos os encargos com o pessoal serão de inteira responsabilidade da Contratada, não cabendo ao ORGÃO GERENCIADOR nenhuma obrigação, encargos sociais ou ônus decorrente da legislação trabalhista, social, previdenciária e fisco.
10.15 O veículo de Coleta e Transporte deverá ter no máximo 10 anos de fabricação.
10.16 O volume anual estimado é de 3.600m³.
10.17 A capacidade mínima do caminhão é 15m³.
10.18 A contratada deverá apresentar para a fiscalização do contrato, comprovante do peso ou volume de cada carga coletada e entregue para o tratamento, a comprovação deverá ser formal e atestada pelo responsável técnico detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT ).
10.19 A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas após a notificação feita pela CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato
10.20 No caso do local de Tratamento de Efluente e destinação final, ou a coleta e o transporte do chorume ser subcontratado, apresentar:
10.21 “Declaração da empresa proprietária, acompanhada do contrato social da mesma, comprometendo-se a autorizar a descarga dos efluentes recolhidos ou o transporte pelo prazo desta prestação de serviço e não podendo ser rescindido sem prévia notificação à Administração”.
11. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
11.1 O efluente lixiviado (chorume) deverá ser coletado no Aterro Municipal de Sapucaia do Sul– à Rua das Mãos Dadas, 590 – Bairro Costa do Morro, Sapucaia do Sul – e transportado até a
empresa para seu tratamento e destinação final, correndo todos os custos (diretos e indiretos) e despesas da coleta e do transporte tratamento e destinação final por conta da CONTRATADA.
11.2 A quantidade mensal de coleta do efluente lixiviado prevista poderá variar, excepcionalmente, entre os meses, dependendo dos índices pluviométricos e da necessidade de manutenção de volumes seguros nas lagoas de acumulação de chorume.
11.3 Os serviços serão executados, em regra, a partir do dia seguinte ao recebimento da ordem de serviço, podendo ser necessária a retirada do chorume no mesmo dia.
11.4 Empresa CONTRATADA localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul deverá portar a Autorização de Remessa Interestadual para o volume anual previsto, não será permitido a interrupção de coleta por ausência de documentos, nem coletas parciais. O início das coletas ocorrerão no máximo em 15 dias após a assinatura do contrato, devido a observância da manutenção do nível adequado nas lagoas de acumulação de chorume.
12. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato ou na sua ausência pelo Gestor do contrato.
12.2 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá corrigi- los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para apresentação.
12.3 Na impossibilidade de serem corrigidos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.4 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
13. ENSAIOS LABORATORIAIS:
13.1. Deverão ser realizadas análises do chorume percolado, xxxxx e após tratado. Os resultados deverão ser apresentados à Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, através de relatórios mensais com as análises e os laudos avaliativos contemplando as resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente-CONSEMA 355/2017 e Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA 430/2011 e outros parâmetros que possam ser solicitados, e que acompanharão as medições dos serviços, juntamente com a assinatura, no laudo, do Responsável Técnico que emitiu a ART/AFT para o serviço.
13.1.1 Os ensaios deverão ser realizados em Laboratórios cadastrados na FEPAM.
14. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O valor a ser pago pela prestação dos serviços, será calculado pelo produto do custo unitário em R$/m³ (Reais por Metro Cúbico) multiplicado pela quantidade metros cúbicos coletados, transportados, tratados e com destinação final, medidos mensalmente.
15.SUBCONTRATAÇÃO:
15.1.Poderá ser permitida a subcontratação parcial do objeto, devendo atender as orintações e exigências do Artigo 78, parágrafo 1° e 2° da lei 13.303 de 30 de Junho de 2016, e Artigo 72 da lei 8.666 de 21 de
Junho de 1993.
15.1.1.A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica e atende a Legislação, necessários para a execução do objeto.
15.2 A subcontratatação poderá ocorrer para o serviço conjunto de coleta e transporte ou para o serviço conjunto de tratamento e destinação final, seguindo os critérios definidos no item 8.
15.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA sobre todo o escopo deste Termo de Referência, e pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
16.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
17. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
17.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009.
17.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo(s) Administrativo(s) nº. 2785/2022, especialmente:
17.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico nº. 030/2022;
17.2.2. Da Requisição nº. 242/2022
17.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
18. DA RESCISÃO:
18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.2. Também pode constituir motivo para rescisão contratual o descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados.
18.3. A rescisão deste contrato pode ser:
18.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
18.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
18.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
19. DAS SANÇÕES:
19.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa;
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2. As sanções previstas nos subitens 19.1.1, 19.1.3 e 19.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
19.4. A multa aplicável será de:
19.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
19.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 19.4.1 quando for o caso;
19.4.3. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
19.4.4. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
19.4.5. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
19.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
19.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
19.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
19.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
19.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
19.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
19.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
19.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
19.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
19.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
20. DA GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
20.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
20.1.2 FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora de Limpeza Urbana, matrícula 5793, residuos@sapucaiadosul.rs.gov.br- telefone (00)000000000.
20.2 Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
20.3 Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação, concretado objeto, devendo o servidor designado verificar a medição, qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
20.3.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
20.3.2 A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta.
20.3.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos escaneados e/ou por qualquer outra forma, por e-mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e-mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2020. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
15.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2020, Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
22. DO FORO:
22.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
22.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de _ _ 20 .